http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/issue/feed Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra 2023-10-03T00:00:00-03:00 Leopoldo Rocha Soares contact@cidhcoimbra.com Open Journal Systems <p class="font_8"><span class="color_15">O tema do “Congresso Internacional de Direitos Humanos: uma visão transdisciplinar” possibilita aos seus participantes, a partir de uma perspectiva pluralista e crítica, analisar e discutir não somente os clássicos, e ainda presentes, temas dos Direitos Humanos, como também as novas questões jurídicas que se apresentam nessa área aos estudiosos do Direito. O campo do Direito Público, tal como tradicionalmente reconhecido desde o Direito Romano, abrange as proposições normativas de interesse público, sobretudo quando haja a participação do Estado (ou autoridade política equivalente) em relação com o interesse do particular. Porém, tal não nos impede de reconhecer que, atualmente, o Direito Público permeia todas as relações sociais e jurídicas, sobretudo a partir do reconhecimento da força normativa da Constituição e a constitucionalização do Direito Privado como premissas da eficácia horizontal das normas fundamentais. Assim, as reflexões acerca do Direito Público oferecem múltiplas possibilidades de estudo destas matérias, tamanho o número de ramos que observamos se filiarem nesta classificação (Direito Constitucional, Administrativo, Processual, Penal, Tributário, etc.).</span></p> <p class="font_8"><span class="color_15">Neste Congresso Internacional, pretende-se estabelecer uma análise desses temas a partir da intrínseca relação existente entre as culturas jurídicas portuguesa e brasileira, pressuposto este fundamental na propositura deste evento acadêmico/científico. Por outro lado, é nossa intenção analisar a relação entre o Direito Público, a justiça e a efetivação dos direitos humanos. Assim pretendemos encontrar referenciais reflexivos, conteúdos e práticos, experimentais e institucionais, inseridos em uma nova era dos direitos na sociedade moderna e seus peculiares marcos regulatórios. Vislumbramos um frutífero momento acadêmico em que serão possíveis as trocas de conhecimento e de experiências sobre ambos os processos de modernização cultural, política e jurídica.</span></p> <p class="font_8"><span class="color_15">Diante desta proposta, identificamos o estudo e a reflexão de alguns destes conhecimentos a partir de alguns eixos temáticos, cada qual elaborado e organizado a partir de propostas de trabalhos previamente aprovadas em conformidade com o tema e com as linhas de pesquisa desenvolvidas pelas instituições realizadoras.</span></p> <p class="font_8"><span class="color_15">ISSN 2595-2773</span></p> http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3133 A CIDADE É DIREITO? 2023-05-30T19:02:18-03:00 Helena Duarte Marques helena.dmarques@gmail.com <p style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt; line-height: 150%; margin: 6.0pt 0cm 0cm 0cm;">A partir da aplicação do método materialista histórico-dialético estuda-se a determinação específica representada da cidade e do direito no modo de produção capitalista. Esse artigo apresenta uma crítica marxista ao direito à cidade a partir do diálogo das teorias de Henri Lefebvre e Evegeni Pachukanis. Para tanto, estruturou-se uma introdução contendo a exposição do referencial teórico-metodológico e a exposição da problemática a ser analisada. No primeiro tópico, apresenta-se como a cidade foi abordada na teoria de Henri Lefebvre, especialmente sobre o espaço urbano. Como recorte de temáticas abordou-se a relação entre a urbanização e industrialização, a produção do espaço e a centralidade da vida cotidiana, a crítica ao urbanismo e o conceito de direito à cidade. Por meio dessa análise, almeja-se evidenciar a produção capitalista da cidade e o qual o papel que ela cumpre para a acumulação capitalista no século XXI. No segundo tópico do artigo, expõe-se a teoria de Evgeni Pachukanis, observando a relação entre o direito e o modo de produção capitalista. O enfoque será́ desvendar a forma jurídica, o sujeito de direito, o Estado e a ideologia jurídica. Com suporte das construções teóricas que serão realizadas nos estágios precedentes, no terceiro e ultimo tópico, observa-se como a teoria dos dois autores principais estudados podem dialogar, para então se chegar a crítica ao direito á cidade. Em primeiro plano, confrontou-se a teoria de Henri Lefebvre com a forma jurídica. Em segundou, buscou-se afirmar qual a dimensão jurídica da cidade, para então compreender o que seria o direito à cidade a partir da crítica marxista. Por todo o exposto, espera-se alcançar a superação da sociedade urbana e da forma jurídica como possível resposta às querelas e segregação sofrida pela classe trabalhadora nas grandes cidades.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2339 DIREITOS HUMANOS, FORMA JURÍDICA E CAPITALISMO NOS PAÍSES PERIFÉRICOS 2023-05-12T13:48:13-03:00 Regiane de Moura Macedo regiane.macedo@usp.br <p>O presente trabalho tem por objeto o estudo da forma jurídica e suas particularidades no contexto dos países periféricos. Identificamos como parte dos debates recentes da crítica jurídica no Brasil a compreensão de que o desenvolvimento e o funcionamento do direito possuem peculiaridades relacionadas a alegada condição de dependência dos países periféricos, com os países centrais. Como expoente do debate, elegemos a teoria da forma jurídica dependente, sustentada especialmente por Ricardo Pazello, teoria esta que se desdobra no destaque da luta jurídica no processo de emancipação dos povos latino-americanos, o chamado direito insurgente. Através de revisão bibliográfica pretendemos identificar os aspectos centrais da tese do autor e realizar contribuições ao debate, discorrendo sobre (i) a existência de descompasso na evolução dos direitos humanos nos países centrais e periféricos; (ii) a afirmação de que a forma jurídica nos países periféricos possui especificidades decorrentes das suas condições de inserção na divisão internacional do trabalho e (iii) a compatibilidade das conclusões e teses suscitadas pelo autor, com a teoria da forma jurídica capitaneada por E. Pachukanis. Suscitamos, como hipótese preliminar, que a forma jurídica dependente expressa uma inversão metodológica, comprometendo a interpretação do desenvolvimento dos direitos humanos e sociais nos países periféricos, veiculando sua leitura ao conteúdo normativo, o que resulta em alternativas que vão da oposição ao antinormativismo que informa a produção de setores da crítica da forma jurídica, à reivindicação da luta pelo direito, através do direito insurgente. A relevância da proposta reside em demonstrar a recepção de E. Pachukanis no continente e a atualidade das suas contribuições teóricas e metodológicas para a investigação sobre o direito e Estado. Em um período de profundo comprometimento das condições de reprodução da classe trabalhadora, com o acirramento da luta de classes pautado pela crise econômica, trazer a luz a teoria mais sofisticada sobre a compreensão do direito, e sua forma de recepção contribuiu para o avanço da ciência e do estado da arte no campo da crítica jurídica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2812 A OIT E OS DIREITOS HUMANOS 2023-05-15T11:07:44-03:00 Odara Gonzaga de Andrade odaragonzagadeandrade@gmail.com <p>A partir da aplicação do método materialista histórico-dialético à questão da regulação internacional, este trabalho&nbsp; pretende avançar na leitura sobre o processo histórico em que as relações internacionais de produção centralizaram sua governança num sistema internacional que é separado da sociedade e da economia. Nesse sentido, esta pesquisa&nbsp; assume a forma jurídica e forma estado, isto é, como formas sociais específicas do capitalismo. Para isso, recuperamos que a exploração da força de trabalho é o que caracteriza o modo de&nbsp; produção capitalista e identificamos como o direito e o Estado mantêm essa exploração a partir da oposição entre capital e trabalho assalariado. Diante disso, &nbsp;pelo exame da regulação internacional da exploração da força de trabalho que é centralizada no sistema de governança internacional, na figura da Organização Internacional do Trabalho, analisamos como tal regulação é na verdade uma manifestação da exploração capitalista e, não uma evolução dos direitos. Ao fim, analisarei qual o papel da forma jurídica e da forma estado na regulamentação internacional da exploração da força de trabalho para que se compreenda o que esta organização da divisão internacional do trabalho centralizada em um organismo representa historicamente no que conhecemos por “ordem internacional”</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2656 DERECHO HUMANO A LA ALIMENTACIÓN Y EL SISTEMA CAPITALISTA ¿UNA RELACIÓN INCOMPATIBLE? 2023-05-14T19:42:02-03:00 María Luisa Gómez Senejoa mlgomezse@unal.edu.co <p><span style="font-weight: 400;">Desde el reconocimiento del Derecho Humano a la Alimentación (DHA) en la Declaración Universal de los Derechos Humanos, en 1948, las disputas sociales políticas y jurídicas alrededor de su materialización han sido marcadas por las condiciones del régimen capitalista y la geopolítica que lo refleja. Describir el relacionamiento entre el régimen capitalista y el régimen alimentario permite evidenciar de manera parcial las motivaciones que llevan hoy a la búsqueda de nuevas alternativas de poder que tengan como bandera la vida digna y el buen vivir, desde el interés común de la alimentación como motor del funcionamiento social y determinante de las relaciones existentes entre seres humanos, seres no humanos y el entorno que se habita. </span><span style="font-weight: 400;">Este artículo hace parte de los resultados parciales de una investigación realizada en Colombia, durante el año 2021, en el marco del </span><em><span style="font-weight: 400;">Estallido Social y Popular,</span></em><span style="font-weight: 400;"> buscando evidenciar las motivaciones de la movilización social, en relación con el DHA, permitiendo a través de la etnografía de archivo, con la inclusión de fuentes primarias, secundarias y de literatura gris, con la inclusión de publicaciones realizadas entre 2016 y 2022, territorialmente situadas en el sur global y que motivaron debates nacientes entre los discursos academicistas y las disputas sociales. Esta revisión se consolidó en la reconstrucción de un recorrido histórico (desde 1945 hasta la actualidad) de las condiciones estructurales y sociopolìticas que influyeron en el desarrollo de los conceptos alrededor de la defensa del DHA, desde la Seguridad Alimentaria (SA), pasando por la Seguridad Alimentaria y Nutricional (SAN), la Soberanía Alimentaria (SoA) y la Autonomía Alimentaria (AA), analizando estos conceptos desde su papel como respuesta a la evolución y reinvención del régimen capitalista-neoliberal y entendiéndose como apuestas para la construcción de un contra-régimen alimentario que permita la materialización efectiva, sostenible, territorializada y socialmente adaptada del Derecho Humano a la Alimentación y Nutrición Adecuada.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2232 NOVOS DIREITOS, NOVOS MERCADOS 2023-05-09T14:00:06-03:00 Camila Gibin Melo cagibin@gmail.com <p>O presente artigo tem como objetivo apresentar as premissas fundamentais para o estudo sobre a relação entre a acumulação capitalista brasileira e os direitos sociais em defesa as crianças e aos adolescentes. Esta reflexão compôs parte da tese de doutoramento defendida no programa de estudos pós graduados em Serviço Social, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a qual trouxe rabiscos de um desenho com poucas cores sobre o que veio a significar concretamente o que chamamos de “legalização da infância” com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990. A partir do estudo da teoria da crítica a economia política de Marx e Engels e da crítica marxista do direito, tendo como principal autor Evgeni Pachukanis, tecemos questões sobre os limites das “conquistas” legais para a infância e de que modo tem se realizado o status sujeito/objeto de direito para a proteção do público infanto-juvenil e/ou para o reforço e atualização de novas formas de acumulação capitalista “em nome da infância”. Neste artigo, apresentamos alguns dos efeitos e armadilhas jurídicas do discurso “protetivo”, que levaram à captura dos movimentos populares de defesa da infância (a <em>infância de fato</em>), transformados em linguagens jurídicas e mercantis: ONGs, Conferências e Conselhos de Direitos, <em>legalizando a infância</em>. Para tal, apoiamo-nos em autores como Bernard Edelman. Identificamos que a chamada Proteção Integral, em contexto de reestruturação produtiva, corresponde à <em>proteção de um mercado filantrópico da infância e juventude</em>, o que poderíamos chamar de incidência, portanto, de uma <em>Indústria da Proteção Integral</em>. Identificamos, por exemplo, que na cidade de São Paulo 85% da educação infantil e 95% dos serviços de proteção social, dos quais 70% deles correspondem ao atendimento à infância, são executados de modo terceirizado na relação entre as organizações socias e o poder público. Este número cresceu desde a promulgação do ECA e tem beneficiado financeiramente e politicamente institutos, organizações e fundações de diferentes naturezas. A Fundação Abrinq foi uma das instituições pioneiras, com forte incidência política justificada pela sua responsabilidade de proteger as novas gerações. Como aspecto conclusivo, compreendemos que a <em>atualização</em> e a <em>modernização</em> do status jurídico, o qual corresponde à fase contemporânea capitalista, na qual a <em>igualdade formal generalizada </em>(universalidade, para todas as crianças), como implica o Estatuto, caracteriza a própria sociedade capitalista neoliberal dos países periféricos, para que se realize e se aprofunde as trocas mercantis e as espoliações/expropriações.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2902 A ESCRAVIDÃO EM O CAPITAL 2023-05-24T17:40:16-03:00 Pedro Luiz de Oliveira Pinto pedroluizopinto@gmail.com <p>Marx e Engels foram contemporâneos dos momentos finais da escravidão colonial, inclusive escreveram artigos jornalísticos como correspondentes estrangeiros da Guerra Civil Americana (1861-1865), esses artigos foram publicados no jornal nova-iorquino <em>New York Daily Tribune</em> e na folha liberal progressista vienense <em>Die Presse</em>. As publicações eram contemporâneas aos eventos da guerra e tratavam dos problemas políticos, econômicos e militares do conflito, com recorrentes análises sobre a escravidão como elemento central da guerra. Esses textos jornalísticos coincidem com a mesma época em que Marx redigia <em>O capital</em>, em especial a última redação ao Livro I<em>. </em>Diante desse contexto salta aos olhos as inúmeras referências à escravidão em <em>O capital </em>e nos <em>Grundrisse</em>, para investigar essa presença subterrânea propomos um recenseamento do uso de termos relacionados à escravidão na obra e nos seus manuscritos preparatórios. Não se trata de um levantamento estatístico do texto, mas de uma teorização sobre o seu uso a partir do contexto empregado. O interesse nessa busca é entender a conceituação da escravidão nessas obras e vislumbrar os seus desdobramentos para uma teoria que abarque a mão de obra escravizada no âmbito do marxismo. O objetivo é lançar luz sobre o método marxista, sobretudo em relação à comparação entre as formas sociais de diferentes modos de produção, a constante comparação entre categorias burguesas com escravagista permite um melhor entendimento das especificidades históricas dessas categorias. A metodologia utilizada é a análise do contexto em que esses termos são encontrados nos três livros de <em>O capital</em>, bem como de seus escritos preparatórios. A hipótese inicial é de que é possível categorizar a aparição de termos relacionados à escravidão na principal obra de Marx a partir de sua utilização, preliminarmente verificamos quatro situações específicas em que Marx faz referência a escravidão: (i) a escravidão do mundo antigo; (ii) a escravidão colonial dos EUA; (iii) a escravidão como recurso linguístico e (iv) a comparação entre as formas sociais burguesas e as categorias da escravidão.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3157 O CONSITUCIONALISMO DIGITAL O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO 2023-05-30T14:30:54-03:00 Carlos Manoel Nascimento carlosmanoelnascimento@hotmail.com Inês Barbosa Oliveira carlosmanoelnascimento@hotmail.com <p>Considerando o Constitucionalismo digital como uma corrente teórica do Direito Constitucional contemporâneo que se organiza a partir de prescrições normativas comuns de reconhecimento, afirmação e proteção de direitos fundamentais no ciberespaço, objetiva-se com a presente pesquisa qualitativa, bibliográfica exploratória, utilizando como fontes de consulta livros, artigos, e outras publicações, investigar a concretização do direito fundamental à educação pelos diferentes meios de informação na internet, com a globalização da importância da educação básica, considerando que desde a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, exsurgiu uma sólida arquitetura dos direitos humanos no plano internacional através de tratados, resoluções, pactos e declarações, de caráter ético, político e normativo, tornando-se os direitos humanos um dos eixos fundamentais da problemática das sociedades contemporâneas desde as questões globais às da vida cotidiana, onde os direitos humanos atravessam as preocupações, buscas, projetos e sonhos, fazendo parte da vida individual, comunitária e coletiva. No Brasil, a Constituição de 1988, incorporou a afirmação dos direitos humanos, e o Estado brasileiro tem feito um esforço sistemático para a defesa e a proteção dos direitos fundamentais procurando responder às demandas de diferentes movimentos sociais, ampliando progressivamente a inclusão de novos temas em suas preocupações, possuindo hoje um significativo conjunto normativo e de políticas públicas centradas na proteção e promoção dos direitos humanos., consoante se depreende do artigo artigo 205 que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, que passou a tratar da educação básica como direito fundamental. Segundo Norberto Bobbio (1992), no meio das contradições e das graves questões que atravessam o nosso tempo, a preocupação pelo reconhecimento dos direitos humanos constitui um sinal positivo na busca da construção de sociedades humanas e democráticas. Neste sentido tem-se que a divulgação mundial via internet da necessidade do todo ser humano possuir o mínimo de conhecimento para viver dignamente, integrando-se na sociedade, constitui-se na necessidade de se promover a representação de grupos inferiorizados na sociedade e conferir-lhes oportunidade de acesso a determinados bens e setores na sociedade dos quais encontram-se de certa forma excluídos, no caso deste artigo a oportunidade do acesso à educação, buscando-se neste sentido a afirmação da igualdade, consoante o primeiro artigo da Declaração Universal (1948) "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros". Neste aspecto, Boaventura de Sousa Santos, em seu artigo "Uma concepção multicultural dos Direitos Humanos" (1997), parte da afirmação de que os direitos humanos são uma construção ocidental e moderna e hoje necessitam ser ressignificados numa perspectiva multicultural, para que tenham relevância social e política, isto é, têm de incorporar as questões relacionadas à diversidade cultural.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3442 A GOVERNANÇA JUDICIAL ECOLÓGICA E A MERCANTILIZAÇÃO DA NATUREZA E DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS ENTRE O DIREITO DIGITAL E O DIREITO CONVENCIONAL 2023-06-08T16:27:26-03:00 Lúcia Frota Pestana de Aguiar profluciafrota@gmail.com <p>O objeto deste trabalho é a atuação da governança judicial ecológica diante da mercantilização da fauna e da flora no Brasil. A relevância temática se justifica no texto originário inserido no artigo 225 da Constituição brasileira. A metodologia é hipotético-dedutiva a partir de análise teórica e estudo de casos enfrentados pelas cortes brasileiras. A mercantilização da natureza tornou-se tema central nas políticas públicas ambientais globais e para expor o estado atual com alguma perspectiva histórica de como os valores não humanos foram sistematizados ou não de forma digital torna-se necessário um olhar minucioso. Os estudos dos processos de mercantilização permanecem críticos. As interações entre o direito digital e o direito convencional além do controle humano, a capitalização da natureza e dos animais e os desafios do direito para impor valores justos são uma realidade. Uma nova lei digital incluindo a inteligência artificial já reconfigurou novos sentidos de temporalidade, espacialidade e materialidade abrindo um novo espaço para o papel da ética. Já são notórias as múltiplas mudanças legais e judiciais que se estabeleceram entre homem e animal nos códigos civis de diferentes países. O lugar do <em>homo sapiens </em>entre as espécies animais mudou, já que os seres humanos não desempenham mais um papel de liderança na retenção de dados. Há sempre a mão que embala o berço, mas ainda não está programada a relação entre a guarda da biosfera e a permanência das espécies. É importante a distinção entre informação e conhecimento em perspectiva de toda mudança trazida pela revolução digital. A diferença entre esses elementos é ilustrada pela “pirâmide do conhecimento”, “pirâmide DIKW”, estruturada em quatro partes: dados, informação, conhecimento e sabedoria. Este trabalho visa desvendar como o direito digital pode dar sentido à justiça interespécies e à responsabilidade ética pelo papel da interpretação jurídica de valores não humanos e o respeito necessário ao planeta, com os melhores dados obtidos com sabedoria. Paralelamente será exposto que o Poder Judiciário brasileiro vem preenchendo lacunas na tutela da natureza exercendo de modo intenso o que Ingo Sarlet denomina de governança judicial ecológica. O protagonismo das cortes superiores brasileiras diante das práticas degradantes da Natureza vem preenchendo múltiplas dimensões normativas de proteção do meio ambiente. A pesquisa teórica será conduzida a partir do diálogo entre autores e demonstrará que uma nova diretriz de 'cadeia de mercantilização' deve ser escrita e oportunidades de desmercantilização devem ser definidas para uma só saúde global.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2454 VIESES COGNITIVOS E A EXPLICABILIDADE DAS DECISÕES 2023-05-13T23:03:09-03:00 Diana Georges Freiha diageo210@gmail.com <p>Diante de uma sociedade cada vez mais global, não se percebe a linha “tênue” entre as fronteiras dos países. O mundo torna-se dia a dia mais conectado; a tecnologia, por conseqüência, toma dimensões incalculáveis. E o que impacta de alguma forma na sociedade atual, necessariamente interferirá no Direito. O campo do Direito se deparou cingido por diversas ferramentas tecnológicas ao alcance dos operadores do Direito em suas tarefas diárias. O que pode ser compreendido atraente por um lado, põe à prova a questão da explicabilidade das decisões. Deve se assinalar que todo o ser humano está refém de vieses cognitivos, pois como é cediço, toda pessoa é dotada de racionalidade. Experiências, preconceitos e traumas estão aderidos à sua bagagem. Vale dizer que conhecimentos que foram adquiridos ao longo da vida do ser humano acarretarão deturpações cognitivas que inevitavelmente influenciarão em suas atitudes ao ser instigado a tomar alguma decisão. Por seu turno, não se deve obliterar que são estes mesmos indivíduos que estão imbuídos de alimentar o sistema inteligente. Pois bem, observa-se, por conseguinte, que será um programador de sistemas envolto por vieses heurísticos quem alimentará a máquina inteligente. Sistema ainda despido de auditabilidade, portanto, não será possível identificar as etapas dos processos desenvolvidos pelos algoritmos dentro da máquina e, portanto, não se conseguirá definir quais vieses heurísticos estão afetando a legitimidade da decisão. Isto acarretará consequentemente na edificação de decisões injustas pelo sistema, uma vez que ficará prejudicada a explicabilidade da decisão gerada. A falta de explicabilidade da decisão impedirá o direito à participação pelas partes, pois elas não terão a oportunidade de conhecer como foi elaborado o conteúdo decisório. Ademais, agrega-se a tal problema o fato de que quando alimentado por um programador poderá ocorrer o risco de haver decisões discordantes daquilo estiver disciplinado no ordenamento jurídico vigente. Diante desse panorama, fica evidente o risco de se atribuir a função de decidir a uma máquina inteligente, tornando-se necessário uma atitude mais ativa do Estado para resguardar o cidadão. &nbsp;Com relação à metodologia a ser aplicada, assentar-se-á no levantamento de bibliografia, principalmente livros e artigos científicos. A hipótese é a de que a decisão gerada por um sistema inteligente estará envolta de vieses intrínsecos ao homem e que, portanto, impactará negativamente nas decisões caso sejam utilizadas. Cabe ressaltar aqui que promover a auditabilidade nas decisões promovidas por sistemas autônomos é privilegiar a dignidade da pessoa humana. Ressalte-se que o desenvolvimento da tecnologia e a segurança da informação devem sempre assegurar a incidência de uma justiça equânime para os litigantes do processo. Como resultado parcial, espera-se o envolvimento entre poder público e Estado de forma a se valer de instrumentos que zelem pela auditabilidade do sistema. E é nessa perspectiva, que o presente estudo se assenta, na observância e respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3415 OS DESAFIOS À PROTEÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS DE SAÚDE MENTAL NO BRASIL NA ERA DA VIGILÂNCIA 2023-05-31T00:11:49-03:00 Danielle Fernandes Farias do Val farias.daniellef@gmail.com <p>O presente estudo propõe-se a analisar os efeitos jurídicos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na efetividade da proteção de dados sensíveis de saúde mental de pacientes atendidos em clínicas de psicologia no Brasil. Devido à pandemia de Covid-19, os modos de vida e de trabalho foram reinventados, diversas atividades migraram para o mundo virtual, incluindo os atendimentos psicológicos, o que traz ao mesmo tempo benefícios e riscos aos pacientes. Estudo da OMS, de 2022, demostrou que a prevalência global de ansiedade e depressão aumentou 25% devido a múltiplos fatores de estresse, incluindo os longos períodos de isolamento, afetando sobretudo a população mais jovem e as mulheres. Confirmando-se essa tendência, supõe-se que mais pessoas necessitarão de atendimentos e mais dados serão compartilhados em sessões com profissionais da área, armazenados em bancos de dados, prontuários eletrônicos, etc. estando sujeitos a incidentes de segurança, como vazamentos, que trazem riscos de danos aos seus titulares. Dada a natureza sensível daqueles referentes à saúde mental registrados em prontuários de atendimento psicoterápico ou demais documentos, a quebra da confidencialidade pode trazer consequências mais graves, por conterem detalhes sobre transtornos de saúde mental, detalhes íntimos e fatos da esfera mais privada da vida. Uma invasão dos sistemas de informática utilizados pelas clínicas, além do risco de perda, manipulação ou inutilização de dados em prontuários, podem inviabilizar a continuidade de tratamentos. O acesso indevido a dados sensíveis pode sujeitar os titulares a uma série de danos, e vulnerabilizá-los ainda mais ao serem absorvidos pelo <em>big data</em> – no qual não existe de fato um direito ao esquecimento –, considerando que persiste estigma em torno de transtornos de saúde mental, que poderiam levar a tratamentos discriminatórios, e que entre os pacientes atendidos pelas clínicas encontram-se grupos vulneráveis, como crianças, idosos, vítimas de violência doméstica, e outras hipóteses cuja exposição poderia trazer incontáveis prejuízos. Para tanto, adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, utilizando-se como palavras-chave “dados”; “pessoais”; “sensíveis” e “LGPD” em bibliotecas digitais, como a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, disponível no site: <a href="http://www.bdtd.ibict.br">www.bdtd.ibict.br</a>, e a base Scopus, disponível no site: <a href="https://www.elsevier.com/pt-br">https://www.elsevier.com/pt-br</a>, e a pesquisa de campo, com a aplicação de questionário. Também foram analisados normas e regulamentos atinentes à proteção de dados de saúde e as recomendações do Conselho Federal de Psicologia. Como hipóteses iniciais do trabalho, tem-se que a ausência de uma cultura que priorize a segurança e a privacidade dos dados e a conscientização dos profissionais acerca dos riscos que as tecnologias de informação e comunicação (TICs) largamente adotadas, aumentam os riscos de que os dados pessoais tratados nas clínicas estejam sujeitos a incidentes de segurança, como vazamentos. Como resultados parciais, percebe-se pouca sensibilização ao tema: cerca de 33% dos que responderam ao questionário ouviram falar da LGPD, porém não leram o texto da lei, 16% sequer ouviram falar da lei; 80% das respostas ao questionário apontam que profissionais não participaram de qualquer treinamento sobre LGPD e desconhecem se o Conselho Federal ou Regional de Psicologia disponibilizou cursos ou materiais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2298 A ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO DESAFIO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DO CIDADÃO 2023-05-11T21:36:20-03:00 Inês da Trindade Chaves de Melo inestcmelo@gmail.com <p>O presente trabalho tem por objetivo mostrar a relevância da ética na administração pública como desafio na proteção dos direitos humanos e no interesse público. Observa-se que o desenvolvimento do Estado moderno precisa de uma estrutura capaz de prestar serviços à população para justificar sua existência de forma eficaz. A Administração Pública se desenvolve e se fortalece como expressão operacional de tal aparato. Todavia, ela não se mostra bem preparada para lidar com as demandas que advêm dessa realidade, diante de problemas gerenciais ou técnicos na gestão do programa público. Ao longo do tempo, questões políticas apareceram e tornaram-se ponto principal para os administradores diante de políticas públicas para maior proteção dos direitos humanos do cidadão, propiciando uma atuação mais ativa da Administração do que apenas atender às expectativas dos líderes do Executivo e do Legislativo. Atualmente a Administração Pública precisa se preocupar com a proteção dos direitos humanos do cidadão, além da prestação do serviço público. Deste modo, as questões gerenciais e políticas devem ser complementadas por uma preocupação com a ética. Com isso, a ação do administrador público engloba relevantes questões em termos de valores, o que conduz a uma dupla exigência em relação ao seu trabalho: elevado padrão de comportamento do administrador e definição do interesse público com o desafio na proteção dos direitos humanos do cidadão, previstos na Constituição Federal brasileira. Diante dessas observações, para que seja considerado apto para a sociedade, o serviço público deve apresentar aspectos da democracia, caracterizados sob a forma de interesse público geral, o que lembra a preocupação kantiana com o coletivo ao invés do individual. Na sociedade atual, a controvérsia ética fundamental permanece a mesma que Aristóteles enunciou séculos atrás, qual seja, como atingir o bem supremo. &nbsp;A complexidade da sociedade presente em relação àquela que Aristóteles presenciou é maior, pois os arranjos políticos são muito mais intricados, inclusive diante de casos corriqueiros de corrupção. Apesar disso, o que Aristóteles e Kant anunciaram sobre a preocupação com a ética continua sendo preocupação atual da sociedade, perante inúmeros casos de corrupção, o que acaba por comprometer o desenvolvimento do país. De nada adianta ter a ética insculpida na Constituição Federal, em seu art. 37, por meio do princípio da moralidade, se o administrador se distancia dos ditames da Carta Magna, desvirtuando-se dos ideais democráticos e da visão da promoção do bem coletivo e da proteção dos direitos humanos do cidadão. Para a sociedade conseguir consolidar a ética na Administração Pública é essencial a conscientização dos administradores de que a <em>res publica</em> é prioridade, sendo necessário punição mais severa no caso de corrupção, atualmente o maior fator de afastamento da moral e da gestão comprometida com o bem coletivo de Aristóteles e Kant , além da proteção dos direitos&nbsp; humanos do cidadão.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2327 O PAPEL (DE)COLONIAL DA REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA NAS SOCIEDADES PERIFÉRICAS CONTEMPORÂNEAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE LIBERDADE, AUTONOMIA E IGUALDADE NA ERA DIGITAL 2023-05-12T11:40:59-03:00 Jamile Gonçalves Calissi jamile.calissi@uemg.br Renato Zanolla Montefusco renato.montefusco@uemg.br <p>Pretende-se uma análise sobre se a revolução tecnológica e digital tem proporcionado social e juridicamente à sociedade contemporânea o desenvolvimento de propósitos libertadores decoloniais, enquanto um novo caminho para resistir e desconstruir padrões, conceitos e perspectivas da ordem dos subalternizados, uma vez que, a tecnologia, inserida nessa realidade, apresenta-se sob a demanda de uma espécie de colonialismo digital a alterar o comportamento humano. Para tanto, será utilizada pesquisa bibliográfica e, na escrita, o método analítico-dedutivo. Justifica-se o presente estudo, pois, a partir dele, poderá ser possível a compreensão de um novo comportamento sócio-jurídico relacionado às novas relações impostas pelo grande tráfego informacional que têm a capacidade de mascarar mecanismos supressores e opressores de comportamento; e se essa nova realidade é, de fato e de direito, combatente ou não do colonialismo clássico, processo violento pelo qual o colonizado foi desumanizado, tendo seu passado, essência e valores, negados pelo colonizador, ferramenta de produção do fascismo e racismo, condutores de operacionalidade do capitalismo. Os fatores aqui expostos revelarão o fenômeno do chamado colonialismo digital que, ao contrário do que se pretendia, poderá desnudar uma realidade de consequências profundas para a democracia, a justiça social e a igualdade de oportunidades, como instrumento de maior exclusão dos países periféricos com o consequente agravamento das desigualdades econômicas e culturais, confirmando, desse modo, que as lutas pela liberdade, autonomia e igualdade passam pelos desafios das transformações em curso na era digital, bem como, pela necessidade de construção de alternativas que permitam a afirmação dos valores democráticos e humanistas na sociedade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2776 ARCABOUÇO LEGISLATIVO DO CONTROLE DE REDES SOCIAIS 2023-05-14T23:39:35-03:00 Maria Carolina Rodrigues Freitas carolinarfreitas@gmail.com <p>Esta comunicação pretende expor um brevíssimo resumo das legislações existentes e em processo de formação que pretendem disciplinar o espaço e os procedimentos de utilização das redes sociais. Pensando como o principal palco da sociedade civil na atualidade, as redes sociais são controladas e configuradas pelas big techs e encontram disciplina legal ainda incipiente. A realidade nos tem demonstrado que o modo como nos comunicamos, como estabelecemos nossos acordos sociais, foi profundamente alterada pela utilização destas plataformas. Cruzadas por vieses não aparentes, as interações estabelecidas neste meio atendem interesses de mercado que ainda estamos por desvendar. A nossa compreensão de esfera pública foi sequestrada por esse novo espaço, efera que cresceu e invadiou várias arenas de nossas vidas em sociedade. Se antes a esfera pública era o local onde sujeitos sociais deveriam se organizam para estabelecer consenso (opiniões públicas) sobre assuntos de interesse geral, hoje há uma profunda segmentação fomentada pela forma como são organizadas as redes sociais. &nbsp;Pari passu, nunca se teve tanto acesso à informação, de maneira tão rápida e tão livre. A tensão entre liberdade e proteção alcançou um outro patamar. Os arautos da liberdade de expressão alardeiam a bonança destes tempos, mas ocultam uma imoderação que profana, de diversos modos, valores do Estado Democrático de Direito. Neste cenário, nos últimos anos vemos crescer toda sorte de violações de direitos humanos nesse espaço de manifestação e circulação de informações. Como respostas, diversos países do bloco europeu e, recentemente, o Brasil passaram a discutir o controle da informação e conteúdo do que é veiculado em redes sociais. Ponderar a atuação do Estado nesta nova esfera comunicacional e a tênue distinção entre liberdade de expressão/mercado e a proteção de direitos humanos é o que pretende este trabalho. Para isso analisarei as normativas existentes no bloco Europeu, especialmente em Portugal, e as propostas de regulamentar em curso no Brasil, buscando traçar um quadro comparativo sobre o estado do debate sobre o tema nestas duas realidades e as experiencias de controle.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2504 MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS 2023-05-14T11:30:14-03:00 Ricardo Feres Ribeiro oliveiraferes@uol.com.br <p>O objetivo da presente pesquisa é demonstrar as mudanças ocorridas no sistema judicial americano e brasileiro visando a implementação de métodos mais adequados para o tratamento dos conflitos sociais visando a garantia fundamental de acesso à justiça, em face de uma crise no sistema da administração da justiça, nos Estados Unidos a partir da segunda metade do século XX e no Brasil no início dos anos 2000. O método aplicado é hipotético dedutivo utilizando-se de consultas nas legislações, decisões, conferências, doutrinas e dados estatísticos, nacional e internacional. O tema justifica-se pela expressiva litigiosidade da sociedade americana e brasileira, bem como a lentidão e os excessivos gastos dos Estados com o poder judiciário, no caso americano na década de 1960 que atingiu 1,6% do produto interno bruto americano e no caso brasileira a partir dos anos de 2010 mais de 2,0% do PÌB nacional. Os objetivos específicos serão traçados incialmente, a partir das deflagrações das crises nos sistemas de justiça. Em 1970 nos Estados Unidos foi realizado uma pesquisa pública indagando ao povo se o sistema jurídico favorece aos mais ricos e a resposta obtida foi de que 59% disseram que sim, em 1985 foram 57% e em 1998 foram 90%, portanto pelo menos mais de três quartos dos norte-americanos pensavam que o sistema judiciário americano proporcionava menos acesso à justiça. No Brasil, no ano de 2003, foram realizadas pesquisas e no discurso da posse do Presidente do Supremo Tribunal Federal a época Ministro Cezar Peluso demonstrou que 43% dos brasileiros sentiam seus direitos desrespeitados e, portanto, procuravam soluções por conta própria, claramente a mitigação da garantia constitucional de acesso à justiça, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição federal. Nesta linha, desde o final dos anos de 1990 vêm sido questionando o a cultura da sentença, uma vez que, aumenta o número de recursos e execuções nos processos, tornando a justiça morosa e ineficaz. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2015, o Brasil ultrapassou o número de 100 milhões de processos entre casos novos e estoque de processos. Em seguida soluções foram apresentadas, o Presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, nos anos de 1969 a 1986, Warren E. Burger questionou sobre o papel da justiça tradicional e passou a investigar alternativas à adjudicação considerando o uso mais frequente de processos de negociação e arbitragem. Foi na conferencias de Sant Paul em Minnesota, denominada “The Pound Conference”, que o Professor Emérito da Universidade de Direito de Harvard, Frank Sander propôs introduzir no âmbito do poder judiciário mecanismos mais adequados de solução dos conflitos sociais por meio de processos propostos na justiça ou antes mesmo da sua propositura, este método idealizado por Sander foi denominado como “Multidoor Courthouse System” ou Sistema Multiportas. No Brasil, o Desembargador do Tribunal de Justiça, Kazuo Watanabe diante a crise apresentada propõe uma política pública nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses inerentes a sociedade, em especial a conciliação e a mediação.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3187 DIÁLOGOS SOBRE GÊNERO E TRABALHO NO BRASIL 2023-05-30T16:11:15-03:00 Helena Vicentini Julião hvicentinij@gmail.com <p>Como fruta da Dissertação de Mestrado da Autora, “Diálogos sobre Gênero e Trabalho no Brasi: História, Lutas e Tensões” ao resgatar discussões que há muito são pautadas pelo movimento feminista, em suas mais variadas correntes e vertentes, o presente estudo, ao propor reflexões que tem como pressuposto a articulação das categorias gênero, raça e classe, tem como objetivo, sob a perspectiva dos Direitos Humanos e Gênero, aprofundar discussões que permeia a história das relações de trabalho no Brasil, considerando o trabalho não remunerado das mulheres. Em meio a desigualdade, a opressão e violência, escreve-se a história da sociedade brasileira, estruturada pelos pilares do capital, em um sistema que, além de capitalista, caracteriza-se como racista e cis-hetero-patriarcal, impondo padrões e estigmatizando sujeitos. Embora, seja evidente as transformações na classe trabalhadora, até os dias atuais, geralmente, as atividades baseadas em capital intensivo são preenchidas pelo trabalho masculino, realizado por homens brancos, ao passo que aquelas com níveis mais intensos de exploração são destinada às mulheres, imigrantes, negras/ negros, deixando nítido não só como como opera a divisão sexual do trabalho, mas também a divisão racial do trabalho. Esse cenário destaca a impossibilidade de se dissociar as categorias classe, raça e gênero, a fim de perceber, portanto, que não só existe uma divisão do trabalho que não é pela classe, podendo ser pela raça e/ou pelo gênero, mas, de igual maneira, existe uma divisão de classe, a qual não é pelo trabalho. Todavia, a divisão sexual do trabalho não deve – e não é – restrita ao sexo biológico, em sua concepção binária e dicotômica entre o feminino e o masculino, logo, deve se o gênero, em sua percepção mais ampla, como abarcado em tópicos anteriores, como uma matriz que opera e atua na sociedade com, pelo menos, três categorias distintas: o próprio sexo biológico, no entanto considerando também as pessoas intersexuais; a identidade e com a expressão de gênero; e, por fim, com a orientação sexual. Assim, pensar e repensar a classe trabalhadora, articulando o Direito ao Trabalho ao debate feminista decolonial, sob a perspectiva dos Direitos Humanos, é urgente. Em termos teóricos e metodológicos, em uma perspectiva interdisciplinar, será realizado um estudo exploratório, com uma abordagem exclusivamente qualitativa, por meio da pesquisa bibliográfica e documental. Ademais, será adotado o método materialista histórico dialético, o qual fornecerá os subsídios necessários para uma interpretação dinâmica e totalizante da realidade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3138 APONTAMENTOS DOS FEMINISMOS DECOLONIAIS SOBRE A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO NO SUL GLOBAL 2023-05-30T12:33:14-03:00 Pamella Bauer Velasco pamella.202210662@unilasalle.edu.br Paula Pinhal de Carlos paula.carlos@unilasalle.edu.br <p>Fatores históricos, sociais e econômicos no Brasil acerca do trabalho doméstico remunerado abrem um leque de problemáticas e, para aproximar teoria e realidade e possibilitar avanços tangíveis dentro dessa temática, é fundamental adotar perspectivas propostas pelos feminismos decoloniais. Assim, investiga-se como a produção acadêmica da Região Sul do Brasil aborda problemas propostos pelas teorias feministas decoloniais relacionadas ao trabalho doméstico, em especial ligados a raça, gênero e classe. Essa vertente teórica insere debates que muitas vezes não são contemplados em outras correntes feministas e traz maiores aproximações com a realidade brasileira do que as discussões travadas na perspectiva dos feminismos centrados no norte global. O objetivo do trabalho é verificar se e como a produção acadêmica dos Programas de Pós-Graduação das universidades da Região Sul do Brasil abordam temas centrais para pensar o trabalho doméstico pelas perspectivas feministas decoloniais. De forma específica, a pesquisa se propõe a analisar as abordagens acadêmicas sobre tais temos a verificar se há diálogos entre os feminismos decoloniais com um paradigma interseccional, e trabalho doméstico. A pesquisa inicia com uma abordagem teórica sobre os temas em análise. Num segundo momento, faz uma revisão bibliográfica dos trabalhos constantes do Catálogo de Teses e Dissertações da CAPES localizados em busca pelos termos “feminismo” e “decolonial”, entre as datas de 7 de novembro e 11 de novembro de 2022. Foi selecionada apenas a Região Sul do Brasil, compreendendo os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Quanto ao critério temporal, foi definido recorte da produção acadêmica dos últimos cinco anos completos na data da busca, ou seja, o período de 2017 a 2021. Foram selecionadas as grandes áreas do conhecimento das ciências humanas e ciências sociais aplicadas. Na especificação de áreas, foram selecionadas antropologia, direito, direitos especiais, direito público e sociologia. Após filtros, resultaram para análise 3 dissertações e 2 teses. A hipótese inicial é de que ao utilizar a base dos feminismos decoloniais, elementos relevantes para o estudo do trabalho doméstico como a divisão sexual do trabalho, a historicidade escravagista nacional, a omissão regulatória e fiscalizadora do Estado e reflexos do regime capitalista serão abordados, gerando um olhar interseccional de raça, gênero e classe. De forma secundária, a hipótese trabalhada é a de que das pesquisas que tenham como base teórica os feminismos decoloniais, temas que sejam essenciais ao estudo do trabalho doméstico, com um paradigma interseccional, não são necessariamente trabalhados nas teses e dissertações. Os resultados obtidos indicam que em certa medida os trabalhos acadêmicos mencionaram os componentes raciais, de classe e de gênero nessa temática, mas deixaram de abordar aspectos críticos da exploração feminina pelo capital, em especial se valendo da historicidade relacionada à escravidão que foi o gérmen dessa categoria profissional. Além disso, apesar de trazerem um olhar interseccional, politizado e crítico, em sua maioria tratam de debates puramente teóricos e descritivos, que não problematizam ou questionam o trabalho doméstico remunerado pela ótica interseccional.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2686 A FEMINIZAÇÃO DA POBREZA NUMA CONJUNTURA BRASILEIRA A PARTIR DO DIREITO AO TRABALHO 2023-05-14T20:27:57-03:00 Mércia Teodoro Batista mercia.teodoro12@gmail.com <p style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Por uma perspectiva de gênero, raça e classe, aborda-se o conceito da feminização da pobreza, numa conjuntura de que as mulheres são as principais provedoras de grande parte das famílias brasileiras mesmo diante de construções sociais inapropriadas para esse suprimento, como mercado de trabalho precário, marcado pela informalidade e remuneração insuficiente para suprir todas demandas necessárias, consequentemente afetando a sobrevivência, no qual permite a discussão do direito ao trabalho, e a maneira de construção dessas oportunidades laborativas, que possibilitam vulnerabilidades dessas mulheres e suas famílias. Assim, realizar um diálogo entre a feminização da pobreza e a dignidade humana. A temática demonstra-se relevante por apresentar temas atuais, como a disparidade de gênero construída pelo patriarcado, que se intersecciona com a desigualdade racial e social, causada pelo racismo estrutural e pelo sistema capitalista, estruturas consolidadas que demandam discussão, principalmente das problemáticas que são mantidas por causa dessas estruturas, como a feminização da pobreza, que afetam não apenas as condições atuais das famílias que são chefiadas por mulheres inerentes às determinadas precariedades, mas favorece a transmissão intergeracional da pobreza. O artigo não esgota a problemática, até porque é um assunto com diversos desdobramentos, mas é um despertar que possibilita repensar as presentes políticas públicas, como consequência ponderar a permanência e a evolução das estruturas, que afetam principalmente mulheres latinas, negras, pobres, com pouca escolaridade, mães solos, entre outros aspectos. Nesse sentido, o objetivo geral consiste em aludir a feminização da pobreza numa relação com o direito ao trabalho, que se desmembra em dois objetivos específicos, o primeiro, em especificar as mulheres brasileiras que são afetadas por precariedades que englobam o conceito de feminização da pobreza, por fim, compreender como a dignidade humana estaria relacionada com a feminização da pobreza, principalmente nessa conjuntura do direito ao trabalho. A metodologia utilizada consiste numa revisão bibliográfica a partir de dados quantitativos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para tanto, a partir do questionamento, as mulheres que exercem a maternidade solo, consequentemente são as únicas provedoras de seus lares, estão mais propensas ao exercício de trabalhos precários, a hipótese consiste que essas mulheres são marcadas por uma disparidade social, que surge de uma desigualdade racial.&nbsp;</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2709 PLURALISMO JURÍDICO COMUNITÁRIO E FEMINISMO DECOLONIAL 2023-05-14T21:19:02-03:00 Anni Marcelli Santos de Jesus anni.marcelli.direito@gmail.com <p>Esta pesquisa se concentra na análise da violência doméstica contra mulheres indígenas, com ênfase nas mulheres indígenas do Alto Rio Negro, em São Gabriel da Cachoeira, e destaca o papel das "Promotoras Legais", um projeto da Associação das Mulheres Indígenas do Rio Negro (AMIARN). Partimos dos pressupostos de que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), embora seja uma conquista importante dos movimentos feministas, não contempla adequadamente a diversidade cultural das mulheres indígenas no Brasil, e que é necessário encontrar maneiras eficazes de combinar essa lei ao enfrentamento da violência doméstica, como fazem as "Promotoras Legais" da AMIARN, que atuam de forma pluralista junto às mulheres indígenas. A abordagem metodológica aqui utilizada é bibliográfica, destacando conceitos da perspectiva decolonial, como o feminismo decolonial e o pluralismo jurídico e os dados foram coletados a partida da metodologia escuta etnográfica. A relevância do estudo reside na necessidade de compreender e interpretar os dados sobre violência doméstica, que mostram que, apesar do objetivo da lei de proteger todas as mulheres contra a violência doméstica, a Justiça não alcança a realidade das mulheres indígenas. Além disso, as comunidades e movimentos indígenas em todo o Brasil não possuem um modelo unificado de enfrentamento à violência doméstica, o que a AMIARN – Associação das Mulheres Indígenas do Alto Rio Negro procura abordar e compreender. Os resultados preliminares da pesquisa indicam dificuldades na documentação dos casos de violência doméstica contra mulheres indígenas do Alto Rio Negro. Sugere-se que o controle estatístico por etnia seria importante para compreender melhor as especificidades desse cenário, já que cada comunidade possui concepções e realidades distintas em relação à violência doméstica. A Lei Maria da Penha, nesse contexto, é considerada lacunar e genérica. A atuação dos movimentos sociais indígenas ajuda a proporcionar uma visão mais clara dessas realidades plurais e a apresentar alternativas que contribuam para a aplicação da lei. Conclui-se que a violência doméstica é um fenômeno complexo que não foi totalmente compreendido pelo direito, devido às heranças coloniais e, por isso se requer abordagens diferenciadas e mais eficazes para enfrentar essa realidade. É fundamental reconhecer que as concepções de violência doméstica contra mulheres e o acolhimento adequado das mulheres indígenas, bem como o tratamento dado ao agressor perante a justiça ou mesmo, perante à própria comunidade envolvida, que nem sempre encontram amparo na legislação atual ou mesmo no procedimento policial, fazendo com que essas mulheres busquem meios alternativos para lidar com o problema.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3226 CÍRCULOS CONCÊNTRICOS 2023-05-30T18:13:54-03:00 Josélia Barroso Queiroz Lima joseliabqlima@gmail.com <p>Este artigo resulta do processo de capacitação, ocorrido em 2020, feito junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social da Universidade Federal de Minas Gerais, sob a orientação da professora Nilma Lino Gomes, no qual aprofundamos na temática: <em>educação, gênero e etnia</em>. Baseando-nos na literatura feminista negra, nacional e internacional, problematizamos o papel social da Igreja Católica na construção da racialidade branca e do mito da democracia social. Focando o documento público- Catecismo Anticomunista, editado em 1962 e reeditado em 2010, analisamos como o projeto educacional da cristandade, pela metodologia pedagógica dos círculos concêntricos, produziu o sistema de dominação patriarcal, naturalizando na sociedade brasileira o racismo, o sexismo, a branquitude. Discutimos sobre as Políticas Afirmativas de Direito e a Inclusão social como conquistas dos movimentos sociais de negros, indígenas e de mulheres, condições necessárias à democratização social. No cenário político pós-golpe de 2016, refletimos os motivos que levam a circulação em redes sociais do Catecismo nos contextos pré-golpes (o militar, 1964 e o político, midiático e institucional,2016).Defendemos a educação pública, laica, gratuita e a necessidade de educar para a transgressão. Inscrevemos o artigo no eixo GÊNERO,RAÇA, SEXUALIDADE E EDUCAÇÃO: UMA ABORDAGEM INTERSECCIONAL , pois entendemos que o projeto educacional religioso naturaliza as violências do racismo, do sexismo através da branquitude e da manutenção do mito da democracia racial. Aprofundar na estratégia metodológica, pedagógica da Igreja Católica em produzir o simbólico da cristandade, analisando a função dos círculos concêncritos na construção da arquitetura silenciosa da violência, envolveu diferentes afetos: o espanto, a raiva, à indignação. Mas, indicou-nos, por outro lado, os caminhos a serem trilhados, reafirmados no cotidiano do fazer educacional. É necessário inverter o giro do círculo: “Da mãe cristã,das famílias cristãs para a sociedade cristã”. A educação democrática, contrahegemônica, feminista exige o giro no sentido contrário: “da sociedade plural e diversa que almejamos, para as relações familiares que escolhermos, para mulheres/ homens que desejarem ser mães”. Portanto, é necessário provocar dúvidas, a criticidade, colocar entre parênteses a crença/ os dogmas naturalizados, estranhar/romper a tradição social da hegemonia cristã. É fundamental educar para a transgressão (hooks, 2013).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2233 IN DUBIO PRO AUTODECLARAÇÃO NO PROCESSO DE AFERIÇÃO RACIAL PARA INGRESSO NA GRADUAÇÃO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 2023-05-09T15:29:26-03:00 Icaro Jorge da Silva Santana icarojss@gmail.com <p>As comissões de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial nas universidades surgiram em consequência às tensões raciais constituídas por devido uma sociedade desigual (THEODORO, 2022) constituída pelo racismo e pelos pactos narcisicos da branquitude (BENTO, 2022). A implementação das ações afirmativas de cotas étnico raciais fruto de reinvindicações dos movimentos sociais negros (GOMES,2006) evidenciou um viés ideológico da mestiçagem reproduzido como verdade nas instituições (MUNANGA, 2020). Como apontado por Schwarcz (1993), as teorias raciais foram elaboradas do ponto de vista histórico a partir de um viés transversal às instituições no Brasil, ou seja, o racismo está no cerne constitutivo de cada instituição do país. O impacto disto nas instituições universitárias foi de tamanho potencial destrutivo, o que consolidou do ponto de vista ideológico vieses raciais no pensamento racial brasileiro (MUNANGA, 2020). Diante disso, o pensamento racial sobre a mestiçagem no Brasil não foi uníssono, uma série de divergências ideológicas foram construídas em torno da palavra mestiço, entretanto é possível identificar, como aponta Munanga (2020), o uso da ideia da mestiçagem para impedir a consolidação de uma identidade negra no Brasil. Nesse caminho, a pesquisa realizada entre 2020 e 2022, visou construir um percurso metodológico da etnografia institucional (SMITH, 2005 apub VERAS, 2011) para compreender como as relações sociais entre atores institucionais implicaria na construção de relações normatizadoras. No decorrer da pesquisa, utilizou-se a partir da ação reflexiva (COULON, 1995) os instrumentos de: descrição densa das práticas sociais das comissões de heteroidentificação a partir da atuação dos aferidores, gestores e estudantes (GEERTZ, 1989); entrevista compreensiva (KAUFMANN, 2013) com os aferidores, gestores, estudantes, representações estudantis e representações dos movimentos sociais negros; análise de conteúdo dos materiais produzidos a partir da pesquisa e das entrevistas (Bardin,1977). A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética e Pesquisa da UFBA em dezembro de 2021 e a defesa da dissertação acerca de seus resultados realizada em julho de 2022. Um dos resultados encontrados foi o intitulado indubio pro autodeclaração que foi observado no processo de aferição racial para ingresso na graduação. Esta relação normatizadora tornou-se parte do processo de análise pelos aferidores, em caso de dúvida durante a realização da banca. Em suma, em casos de dúvidas quanto a heteroidentificação, presumia-se a autodeclaração do concorrente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3265 OS FATOS BIOPSICOSOCIAIS LIGADOS A PERPECTIVA DE GÊNERO E A SUBMISSÃO DA MULHER A SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA NO AMBITO SOCIAL E LABORAL 2023-05-30T19:18:42-03:00 Thabata Fuzzati Lanzotti tfuzatti@gmail.com <p>A análise de gênero na atualidade demonstra as razões da posição em que a mulher se encontra no âmbito social e laboral, provando que seu histórico social, <em>startado</em> desde os tempos primórdios com a objetificação da mulher, a colocam em subposição, seja para as posições de relacionamento social, seja ainda, para sua posição perante o mercado o trabalho. Ainda no século&nbsp; XXI, há mais de 250 anos da Revolução Francesa de 1789 que inicia as discussões sobre igualdade e liberdade, políticas públicas são criadas para garantir o mínimo do preceito de igualdade, sempre embasadas na recuperação social para mitigar os impactos históricos que o gênero feminino sofreu por todas as décadas passadas, não permitindo assim, grandes avanços sociais uma vez que ainda se fala em preceitos básicos de igualdade de gênero. É por essa razão que a perspectiva de gênero deve ser avaliada&nbsp; sob fatores biopsicossociais, &nbsp;que &nbsp;em conjunto contemplam grande parte &nbsp;das subjetividades ligadas ao gênero que devem ser avaliadas para compreender o contexto social em que a mulher, seja ela cisgenero ou transgenero, se encontra. O conceito de biopsicossocial envolve, para fins doutrinários, a somatória das características biológicas, psicológicas e sociais, demonstrando que o bem estar e existência humana de forma digna, estão ligadas não só aos fatores biológicos, mas também, a toda a influencia que o meio afeta na vida de uma pessoa, somando-se assim, para que o conceito de dignidade da vida humana seja atingido. Trazer essa perspectiva de análise de gênero frente as situações de violência, colocam a mulher em situação de ainda mais vulnerabilidade, uma vez que não só deve lidar com sua submissão social, mas ainda, com sua fragilidade física, uma vez que sua força biológica é predominantemente menor que do gênero masculino. Assim, essa pesquisa visa estudar o histórico social e laboral da mulher, sob o aspecto biopsicossocial, bem como, elucidar as diversas modalidade de violência a que a mulher está submetida, em prol da elucidação da posição social atual e aprimoramento jurídico do cenário de direitos igualitários entre gêneros.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3036 “NENHUM GRITO OU PEDIDO DE SOCORRO” 2023-05-29T19:36:02-03:00 Amanda Luize Cabral Aurelio amandalcaurelio@gmail.com <p>Há aproximadamente 20 anos, em 1998, iniciava-se a pesquisa que resultou no livro “Estupro: crime ou cortesia? Abordagem sociojurídica de gênero”, de autoria de Silvia Pimentel, Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer e Valéria Pandjarjian, publicado em 1998. A obra, um marco na literatura jurídica sobre gênero no Brasil, trouxe à tona uma série de elementos que relacionam nos processos judiciais, envolvendo violência sexual, estereótipos de gênero presentes nas falas dos envolvidos no processo, seja na fundamentação das decisões, no relato do crime ou nas referências aos acusados e às vítimas. O artigo proposto reescreve, a partir de uma perspectiva feminista e de gênero, decisão judicial absolutória de um caso de estupro ocorrido no Brasil. Parte-se de vários estudos feministas do Direito que buscam, utilizando-se de inúmeras evidências, desde a coleta de informações sobre o caso pela polícia, até a efetiva atuação do Poder Judiciário, demonstrar que o Direito em suas diversas formulações e interpretações costuma assumir uma postura androcêntrica e discriminatória de gênero. Através de metodologias feministas é possível evidenciar os estereótipos de gênero presentes e produzir decisões judiciais de uma perspectiva antidiscriminatória e inclusiva em relação ao gênero, raça/etnia, classe, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, idade, capacidade e outros marcadores sociais de opressão. Partindo do pressuposto da interseccionalidade desses marcadores sociais, a proposta é elucidar como a manutenção dos estereótipos coopera para a manutenção dos status de violência e discriminação no Brasil. A reescrita feminista da decisão judicial objeto deste artigo faz parte de Projeto de Pesquisa que se propõe a retomar e atualizar pesquisa realizada em 1998, desde uma perspectiva renovada, considerando as significativas mudanças legislativas e teóricas que ocorreram nas duas últimas décadas, no Brasil, para questionar o quanto elas foram, ou não, acompanhadas por mudanças jurisprudenciais significativas, mudanças de mentalidade e percepção dos operadores de direito. Trata-se de identificar avanços ou retrocessos, considerando as citadas transformações legislativas. As seguintes perguntas norteiam a pesquisa: em que medida os estereótipos de gênero observados na pesquisa publicada em 1998 ainda estão presentes nos processos judiciais de crime de estupro? As transformações legislativas exerceram algum efeito sobre a conduta dos atores nesses processos? O que permanece e o que mudou nesse contexto? O Projeto evidencia que um mesmo caso pode ter soluções diversas, que há espaço para interpretações concorrentes e que há interpretações melhores que outras se considerarmos a necessidade de romper com um Direito fortemente discriminatório em relação às mulheres. Evidencia-se aprisionamentos de gênero em relação às mulheres e aos homens de diferentes formas no que se refere ao exercício da sexualidade. O Direito não somente cria normas de gênero, mas as reforça, a partir das interpretações, das decisões e da produção de conhecimento jurídico.A partir desses resultados, a produção de outros escritos e investigações poderá seguir contribuindo para o desenvolvimento de uma perspectiva feminista na análise do Direito.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2864 Violência contra a mulher 2023-05-19T20:33:30-03:00 Silvia Pérola Teixeira Costa perolamor@gmail.com <p>Este trabalho tem como objetivo investigar como a imagem que uma mulher projeta tem efeito na sua caracterização como vítima de violência de gênero a partir de casos específicos, como o de Mariana Ferrer, no Brasil, que gerou a Lei 14.245/2021, para resguardar a dignidade da vítima de violência sexual, no âmbito judicial, e da jornalista peruana Lorena Álvarez, que, ao denunciar a violência doméstica, foi desacreditada em razão da sua “boa aparência”. A investigação é relevante porque a violência contra a mulher tem recrudescido a partir da naturalização e perpetuação de uma imagem inferiorizada em relação ao homem, sustentada na cultura machista e patriarcal (Wolf, 1992). São inúmeros e sequentes os casos de todo tipo de violência contra a mulher, com destaque para o aumento de feminicídios, em todas as partes do mundo, apesar de vasta gama de normativos internos e externos absolutamente protetivos, colhendo-se o exemplo do Brasil que, apesar, de ter a 3ª lei mais avançada do mundo, em termos de proteção à mulher, ocupa, nesse trágico ranking, o 5º lugar do mundo entre países com o maior número de feminicídios. Pretende-se contribuir com o desenvolvimento dessa agenda de pesquisa por meio de três objetivos específicos: (i) Perquirir como a consideração da mulher como vítima de violência sexual é influenciada pela imagem que projeta; (ii) Investigar como as ideias estereotipadas de feminilidade e masculinidade influenciam na consideração, como vítima, em crimes de natureza sexual; (iii) Atestar como o machismo institucional, no Brasil, contribuiu para a banalização da violência contra a mulher a partir dos mencionados estereótipos de masculinidade e feminilidade, bem assim do paradoxo da imagem. Para tanto, alinhamos aspectos epistemológicos, empíricos-sociais e linguísticos, nos quais, a análise da cultura do patriarcado, esse sistema cultural, político e econômico, que valora desigualmente os sexos, demonstra a violência por que passa uma mulher, por uma percepção sexualizada e objetificada, impondo-se o desafio de caracterizá-la como vítima e, portanto, merecedora da devida proteção legal. Utilizam-se, como marcos teóricos, além de outros o profundo estudo das “Imagens da Mulher no Ocidente Moderno” (3 volumes), de Isabele Anchieta, as obras de Mary Del Priore, que captam a história da mulher no Brasil e no mundo e a tese de doutorado da Professora Madalena Soares.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3083 QUEM TEM MEDO DO ABSORVENTE? 2023-05-30T08:35:02-03:00 Carolina de Menezes Cardoso Pellegrini menezesccarolina@gmail.com Marina Nogueira de Almeida almeida.marinan@gmail.com <p style="font-weight: 400;">O presente estudo objetiva discutir a pobreza menstrual sob o viés do Poder Legislativo do Brasil. Enquanto conceito objeto de problemática, a pobreza menstrual pode ser definida como a situação vivenciada por pessoas menstruantes decorrente da falta de acesso a recursos, infraestrutura e conhecimento para que possam cuidar de sua menstruação. Trata-se de uma condição que ultrapassa o acesso ou não a métodos de contenção do fluxo menstrual, alcançando a ausência de políticas públicas que promovam a educação, acesso à informação e conhecimento sobre o corpo que menstrua. Em 2021, o então presidente do país Jair Bolsonaro vetou projeto de lei aprovado cujo objetivo era reduzir a situação de pobreza menstrual. Tarcísio de Freitas, governador do estado de São Paulo, também vetou projeto de lei com o mesmo objetivo, este em 2023. Esses dois vetos, promovidos por homens brancos e em posição de poder institucional, são capazes de demonstrar como a menstruação (não) é reconhecida no espaço público. Assim, partindo-se da teoria feminista, com foco na dicotomia público-privada (PATEMAN, 1988) e do patriarcado como violência (SAFFIOTI, 2015), pretende-se, em um primeiro momento, reconstruir o silêncio que se impõe à menstruação, desde contextos sociais em que o sangue é tido um tabu e o sêmen uma demonstração de virilidade (PERROT, 1979). Ato contínuo, se analisam os projetos de lei que visam à redução da desigualdade de gênero por meio da criação de políticas públicas que enfrentem a pobreza menstrual. Após, parte-se à análise dos dois vetos, com vistas a discutir a quem interessa a manutenção das pessoas menstruantes em situação de vulnerabilidade, ampliada pela falta de acesso aos insumos que lhe permitam a dignidade menstrual. Confronta-se essa discussão com outras políticas públicas existentes no Brasil com relação à sexualidade da população, como é o caso da distribuição gratuita de preservativos masculinos em postos da rede pública de saúde. Como conclusão preliminar, tem-se que o poder público, ainda permeado por noções patriarcais do espaço social da mulher (GAGO, 2020), pouco se ocupa de garantir a atenção às necessidades fisiológicas do sexo feminino, mesmo porque a manutenção de mulheres em situação de pobreza menstrual se apresenta como mais uma forma de controle dos corpos femininos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2566 O GÉNERO NA PERSPETIVA DA CIÊNCIAS CRIMINAIS 2023-05-14T15:55:19-03:00 Ana Isabel García Alfaraz aigalfaraz@usal.es <p>Em pleno século XXI, as mulheres continuam a ser vítimas de situações de desigualdade e discriminação no quotidiano. São as mulheres que estão associadas à realização das tarefas domésticas no lar, que são as principais responsáveis pelos cuidados às crianças e aos idosos, que são relegadas no mundo do trabalho, que têm de conciliar a vida familiar com a atividade profissional, que são vítimas de violência, etc. Tudo isso são expressões da construção social da mulher na sociedade. Este artigo tem como objectivo oferecer uma reflexão sobre o papel das Ciências Criminais (Criminologia, Direito Penal e Política Criminal) a partir de uma perspectiva de género. Assim, em primeiro lugar, de um ponto de vista criminológico, analisaremos os possíveis modelos explicativos dos comportamentos que integram a lista de infracções penais e porquê, centrando-nos nos processos subjacentes à criminalização e, sobretudo, à vitimização. Em segundo lugar, do ponto de vista do Direito Penal, examinaremos a resposta penal oferecida, como se tipificam os pressupostos de facto e as respectivas sanções penais constantes da nossa legislação, tendo em conta que o Direito Penal é o último recurso do Estado para proteger bens jurídicos, para resolver os conflitos sociais mais graves. Por último, no domínio da política criminal, será avaliada a estratégia adoptada para combater as diferentes manifestações de desigualdade e discriminação contra as mulheres, ou seja, as medidas destinadas a prevenir e reprimir estes comportamentos. Neste sentido, será dada especial atenção à questão de saber se os passos dados até ao momento foram "bem sucedidos" e se atingiram os objectivos estabelecidos (especialmente no combate à violência de género). Em suma, este trabalho pretende contribuir para o debate e reflexão crítica sobre a igualdade de género, centrando a atenção na questão de saber se o direito penal é um instrumento adequado para resolver a desigualdade estrutural, e se as ciências criminais podem ajudar a capacitar as mulheres, a alcançar modelos de liderança feminina ou de irmandade, a fim de quebrar o tecto de vidro.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2621 UMA REFLEXÃO DO DIREITO FRATERNO PARA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES 2023-05-14T19:02:12-03:00 Angela Van Erven Cabala angelacabala@uesc.br <p>Após mais de sete décadas da implantação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo conselho de direitos humanos da ONU, e ser ponto central na agenda internacional desde a sua adoção, traz-se indagações quanto a preservação e aplicabilidade dos direitos da mulher e igualdade de gênero.&nbsp; A Convenção de Belém do Pará, de 1994, define a violência contra as mulheres como Art. 1º. “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”. &nbsp;Faz-se mister ressaltar que as violações aos direitos das mulheres e a sua integridade física e psicológica impacta o desenvolvimento social e econômico de um país. Estudos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres revelam a atualidade dessa temática, além da necessidade de serem discutidas as diversas nuances que permeiam o cenário em seu contexto social. &nbsp;Neste trabalho procuramos estudar as mudanças paradigmáticas que sofreram os Direitos Humanos na evolução da humanidade. Vislumbrando-se como pano de fundo a mudança do paradigma do direito objetivo para o subjetivo e para o Fraterno. &nbsp;Nesse sentido, o objetivo geral que direcionará o presente trabalho será fomentar a reflexão da fraternidade como base para diminuir a violência contra a mulher e a proteção de seus direitos.&nbsp; Como hipótese provisória indica-se que faltam políticas que fomentem a mudança cultural no paradigma das relações humanas, e é nesse sentido que o Direito Fraterno possibilita um novo olhar para os direitos humanos das mulheres.&nbsp; Os objetivos específicos para comprovar a hipótese levantada são: i) refletir sobre o fenômeno da violência contra a mulher; ii) analisar dados relacionados ao enfrentamento da violência contra a mulher e iii) apresentar possibilidade de mudança cultural no paradigma das relações humanas através do Direito Fraterno apresentado por Antônio Maria Baggio e ao final comprovar que o Direito Fraterno possibilita um novo olhar para os direitos humanos das mulheres. O método de abordagem será o indutivo, com auxílio do método monográfico. Como técnica de pesquisa elegeu-se a documentação indireta.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2480 FEMINICÍDIO SOB A PERSPECTIVA LATINO-CARIBENHA 2023-05-14T11:47:40-03:00 Raquel Pitanga de Andrade raquel.pitanga.andrade@hotmail.com Yvan Yuri de Andrade Romeiro yvanyury@outlook.com <p>A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), adotada em 1994, é o primeiro instrumento orientado para os direitos humanos que aborda esse fenômeno. O cumprimento da Convenção exige que os Estados adotem, por todos os meios e sem demora, políticas voltadas para a prevenção, sanção e erradicação da violência de gênero, incluindo ações para garantir o acesso à justiça, investigação oportuna e efetiva do crime, acesso efetivo a restituição, reparação de danos e outras medidas justas e eficazes, incluindo a revisão da legislação, instituições e práticas institucionais. Dessa maneira, a Convenção de Belém do Pará significou um expressivo avanço em defesa dos direitos humanos das mulheres na América Latina e Caribe e, simultaneamente, reflete-se como um instrumento internacional pioneiro quanto ao problema endêmico da violência contra a mulher, que possibilita que a denúncia interna dos Estados seja deslocada ao plano internacional, como ocorreu com o caso Maria da Penha. Nesse contexto, a legislação regional tem sido gradualmente traduzida em reformas nos sistemas nacionais de justiça criminal, na tentativa de abordar eficazmente o fenômeno dos feminicídios. Preconiza-se, portanto, analisar a maneira pela qual o feminicídio é criminalizado no contexto latino-americano e caribenho, partindo inicialmente de uma análise comparativa da legislação penal desses países, mediante ferramentas metodológicas de revisão bibliográfica e documental. Uma vez realizado tal mapeamento qualitativo, o vigente trabalho migra para uma análise quantitativa da questão, com o objetivo investigar se a promulgação dessas leis que tipificam o feminicídio está associada a uma efetiva redução na taxa de homicídios de mulheres na região da América Latina e Caribe. Para tanto, recorre-se ao método de Regressão Linear Múltipla, avaliando o grau de influência das variáveis independentes, as legislações de feminicídio nos países analisados, sobre as variáveis dependentes, taxa de homicídios femininos, adicionalmente, serão consideradas como variáveis de controle a desigualdade de gênero e o índice de desenvolvimento humano, a fim de verificar a efetividade desses marcos normativos sobre o enfrentamento às violências contra as mulheres.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3180 RELAÇÕES DE GÊNERO, PODER E VIOLÊNCIA 2023-05-30T15:41:30-03:00 Clerismar Aparecido Longo kalungascleris@gmail.com <p>Nesta comunicação, apresento os resultados parciais de uma pesquisa de doutoramento em História, que tem como objeto de estudo assassinatos de mulheres por razões de gênero, tipificados como crimes de feminicídio, ocorridos no Distrito Federal - DF, durante o período de 2015 a 2018. O estudo tem como suporte empírico os processos-crimes de cinco feminicídios que tiveram grande repercussão nas mídias sociais, cujos réus estão cumprindo pena e cujos processos-crimes estão disponíveis para consulta e recolhimento de dados. Além daquela documentação abrigada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, foram analisados recortes de jornais que versam sobre os mesmos crimes. Tendo como orientação teórica os quadros nocionais da história cultural e dos estudos de gênero, a análise está ancorada sob perspectiva interdisciplinar, priorizando os diálogos entre história, direito, antropologia e estudos de gênero. A pesquisa justifica-se em seu propósito de melhor identificar e compreender as ressonâncias pretéritas de formação da identidade do sujeito, sob a ordem do patriarcado, que se expressa em práticas machistas, misóginas e sexistas, sustentadoras de uma cultura da violência contra as mulheres; tem como intento analisar de que forma os significados de gênero se fazem presentes nas relações afetivo-amorosas e no desdobramento de violências e crimes que nasceram nessas relações. Para esta análise, faço uso das perspectivas dos estudos de gênero de Judith Butler e de Maria Lugones, da concepção de poder de Michel Foucault bem como da noção de interseccionalidade de Patricia Hill Collins. Tais abordagens ajudam a compreender como as desigualdades de poder são estruturadas a partir dos marcadores sociais das diferenças, sendo estes sustentadores de violências que recaem demasiadamente sobre os grupos sociais subalternizados, por exemplo, sobre mulheres pobres que se autodeclaram como pardas, pretas ou indígenas. Por esse viés é que foram selecionados cinco processos-crimes de pessoas de diferentes classes sociais e cor/raça. &nbsp;Esse recorte ajudará a compreender como a violência feminicida carrega os significados daqueles marcadores sociais, uma vez que a violência se estrutura de forma desigual em nossas sociedades, subtraindo, nesse sentido, o direito de muitas mulheres (principalmente àquelas que compõem os grupos sociais sobre os quais recaem com maior força os marcadores que as subalternizam) de exercerem seus próprios direitos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3035 O DIREITO DA MULHER À CIDADE 2023-05-29T19:26:25-03:00 Denis Márcio Jesus Oliveira denis.oliveira@vic.fasa.edu.br <p>A história das mulheres em nossa sociedade, desde a origem, é marcada por uma perspectiva de desigualdades e violência. Nesse cenário, a proposta desse projeto é aprofundar na temática de como e por quê o espaço urbano não é pensado para ser ocupado pela mulher, o que evidencia uma questão histórica que se perpetua até hoje. Diante disso, percebemos que por muito tempo o deslocamento das mulheres ao espaço público sempre ocorreu de maneira conflituosa, potencializando a vulnerabilidade frente as inúmeras violências que diariamente elas são expostas, que tem como consequência a naturalização da falta de acesso à cidade, bem como a culpabilização social da vítima. Frente ao exposto, é necessário que o Brasil adote políticas públicas que tenham eficácia, desde o impacto que os desenhos urbanos têm na ocupação feminina, até a utilização de quais meios de segurança são de fato postos em prática para o combate desses crimes, dados as violências a mulher que ocorrem com numerosa frequência nos centros urbanos. Assim, torna-se evidente que as mulheres sofrem mais agressões do que os homens nos espaços públicos e esse cenário se dar por conta da falta de estruturação nesse meio, onde se transparece o que por muitos anos aconteceu com a dominação masculina no centro urbano. Desde a antiga Roma vemos que as construções das cidades eram dispostas para o público masculino, onde as áreas exclusivamente femininas eram templos nas periferias da cidade. Dessa forma, como a história nos mostra e ainda se faz presente, as mulheres sentem falta de políticas públicas que pensem na sua segurança, visto que dados revelam a inserção ainda maior delas no processo de urbanização. Hoje a mulher acaba moldando seu comportamento a partir de imposições que anteriormente foram produzidas pelo homem, sendo de suma importância um planejamento urbano que reconheça esta segregação e pensem em medidas que norteiem as perspectivas femininas. Altos índices de feminicídio são uma das diversas questões que elas enfrentam diariamente e que trazem insegurança e vulnerabilidade, onde identificamos como exemplo, que uma mulher não busca um trajeto pela distância, mas, pela sensação de segurança que esse caminho a dar. Quando existe falta de iluminação, baixo movimento, pontos cegos na rua, é provável que a mulher mude seu percurso e isso mostra que o desenho urbano atual afeta diretamente a vida delas. Após uma análise dos elementos da construção histórica da mulher podemos constatar que a violência a que ela é exposta, além de ser uma violação de direitos humanos tem influência direta a formação das cidades. Apesar das conquistas alcançadas, ainda é preciso avançar de forma prática em projetos de segurança e mobilidade urbana nos setores da sociedade que sofrem uma fragilidade maior, como o das mulheres. O direito à cidade deve ser pensado numa perspectiva de gestão democrática e que seja acessível a todos e todas.</p> 2023-10-09T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2920 PESSOAS PRESAS QUE MENSTRUAM 2023-05-25T23:12:54-03:00 Urbano Félix Pugliese do Bomfim urbanofelixpugliese@gmail.com Maria Josina Costa Barreto Neta mjosina00@gmail.com <p>O objeto da presente pesquisa circunscreve-se à análise crítica da ausência de disponibilização, nos estabelecimentos penais femininos brasileiros, de absorventes íntimos. Por reflexo lógico, há a discussão de fundo das questões de ausência de higiene e infraestrutura sanitária dos estabelecimentos penais causando um “estado de coisas inconstitucional” perene. A justificativa da pesquisa se ajusta às discussões atuais da pobreza menstrual ser um fenômeno atuante quanto às mulheres mais vulneradas no Brasil, especialmente as pessoas que menstruam aprisionadas (açambarcando os homens-trans em período menstrual). A pobreza menstrual é um conceito transdisciplinar e complexo abrangendo variáveis estruturais, institucionais e pessoais. A Lei n. 14.214, de 06 de outubro de 2021 (vetada em alguns artigos sob o fulcro de ausência de dinheiro do Estado brasileiro em vários aspectos) faz a promoção e o estímulo à saúde menstrual. Dessarte, o art. 3.º, III, elenca, especificamente, a situação aqui ventilada, qual seja: “III - mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; [...]” Nesse intento, o Brasil assume a deficiência no trato da questão e a necessidade de efetivação do aspecto de saúde menstrual dentro dos estabelecimentos penais. A omissão do Estado quanto aos direitos menstruais é um “silêncio eloquente” pois assume o posicionamento negligente quanto à efetivação dos direitos das mulheres estimulando a profunda crueldade no trato com o público citado avolumando a conjuntura de abandono e solidão da mulher presa (além do estado deplorável do ambiente prisional brasileiro repleto de ratos, desolação e revistas vexatórias aos familiares [quando há visitas às mulheres]). Dessa maneira, se catapultam as dificuldades e problemas, muitas vezes, fomentadores de estados depressivos profundos das detentas. A UNICEF, em 2021, fez relatório a respeito da pobreza menstrual no Brasil elencando diversidades de violações aos Direitos Humanos, principalmente das mulheres mais vulneradas (tais como as encarceradas). Dessa forma, há uma estrutura de violação perene dos direitos constitucionais de dignidade da pessoa humana, quanto à temática específica aqui esposada, merecedor de debruçamento e reflexão preocupada e responsável. Os estabelecimentos penais não foram feitos para as mulheres (há poucos estabelecimentos penais criados, especificamente, para as mulheres. Os estabelecimentos penais “mistos<em>” </em>são maioria e não estão preparados para as especificidades do público feminino) e os direitos específicos respectivos à natureza dos corpos que menstruam não são respeitados em terras brasileiras. O objetivo da pesquisa é analisar a situação deletéria da pobreza menstrual de mulheres encarceradas no sistema penitenciário brasileiro e demonstrar o caráter urgente da densificação aplicativa dos direitos violados. Por outro lado, se almeja mostrar a insubsistência de fundamentar a ineficácia dos direitos atingidos na “teoria da reserva do possível”, pelo Estado, justamente por serem Direitos Humanos de necessária aplicação. A metodologia usada será a pesquisa bibliográfica por meio de um viés crítico das análises dos dados disponibilizados nos sítios oficiais do Estado brasileiro. A hipótese inicial da pesquisa é o “esquecimento/invisibilidade” das pessoas que menstruam nas preocupações estatais violando direitos e causando dor e sofrimento ainda mais profundo que o próprio cárcere por razão do machismo estrutural reinante no Brasil.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3366 POLÍTICAS PÚBLICAS EFETIVAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 2023-05-30T23:52:47-03:00 Rosemeire Vieira rosevieira.br@gmail.com Renata Lima de Andrade Cruppi renatacruppi@gmail.com <p>Este trabalho pretende evidenciar a importância do atendimento e do acolhimento técnico psicossocial a mulheres vítimas de violência que recorreram à delegacia de direito da mulher do município de Diadema, São Paulo, Brasil. Baseando-se nos princípios que norteiam os direitos humanos, como a igualdade e a equidade de gênero e o respeito à dignidade da pessoa humana, que são assegurados a essas mulheres pela Lei Maria da Penha, a qual compreende a violência doméstica como uma forma de violação de direitos a ser combatida, considera-se de grande importância que haja políticas públicas para a proteção dessas mulheres, bem como empenho sistemático em novos fazeres para a garantia desses direitos, objetivando uma maior articulação entre ações de natureza técnica e ações do âmbito político. Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS, 2021) e a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2021), aproximadamente uma em cada três mulheres em todo o mundo sofrem ou sofreram violência física ou sexual por parte do parceiro ou de outras pessoas durante a vida. Segundo o Atlas da Violência (2020), produzido pelo IPEA, uma mulher é morta a cada duas horas no Brasil. Pesquisas demonstram a gravidade vivenciada em todo o mundo, assim como a necessidade de políticas públicas cada vez mais assertivas de proteção as essas mulheres. Os relacionamentos abusivos, independentemente de suas tipificações, podem causar prejuízos físicos e/ou psicológicos, constituindo marcas e danos deixados pelas variadas formas de violência vivenciadas pela vítima ou por seus familiares, com evidentes prejuízos a curto, médio ou longo prazo. De acordo com a (ONU 2020), o problema é considerado de ordem social e de saúde pública. Diante disso, este trabalho tem por objetivo apresentar um breve relato sobre nossa intervenção nessa delegacia, o qual consiste em uma parceria entre a Secretaria de Assistência Social e a Delegacia de Polícia Civil. O trabalho aborda nossa experiência, a qual consideramos exitosa, tendo como modelo o cuidado e a proteção social. O atendimento e o acolhimento das mulheres são realizados de forma humanizada e diferenciada por uma técnica do serviço social e uma estagiaria de psicologia jurídica, prioriza a singularidade de cada mulher que busca o serviço. As mulheres não são apenas mais uma ou mais um caso de polícia, pois são consideradas as várias questões que envolvem a complexidade das situações de violência sofridas, assim como os determinantes sócio históricos, sejam eles de classe, raça ou gênero. O acolhimento consiste em uma escuta atenta, para que sejam realizados os encaminhamentos aos diferentes serviços e setores, nos diversos espaços pertinentes, sejam eles socioassistenciais, segurança, saúde pública ou judiciária. Cabe ressaltar que o encaminhamento para o serviço de abrigamento é pensado junto às atendidas como forma de potencializar mecanismos de suporte e promoção de direitos. O foco é o combate e a prevenção do ciclo de violência. Ademais, o município possui um programa de responsabilização e reeducação de autores de violência contra mulheres, pois considera-se importante que sejam orientados, reeducados e, principalmente, responsabilizados.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3092 VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO NO BRASIL 2023-05-30T09:27:07-03:00 Raquel Carvalho Gontijo raquelcarvalhogontijo@gmail.com <p>As formas de violência contra grupos minoritários são inúmeras, e porque são atos atentatórios à dignidade e à própria vida, cabe ao direito disciplinar normas que confiram mais proteção, qualidade de vida e a garantia de direitos. Embora existam inúmeras denúncias de violência contra mulheres, pessoas negras e LGBTQIAP+, diante da ausência da tipificação legal da Violência Política, as denúncias eram tratadas como assédio, importunação, ou violências de natureza não-física. No ano de 2021, a Lei nº 14.192/2021 foi aprovada formalmente para prever a violência política contra a mulher. Ela estende-se a outras categorias, o que impõe a denominação mais abrangente "Violência Política de Gênero". O propósito da pesquisa é analisar o primeiro caso de violência política após a promulgação da Lei nº 14.192/2021. O caso, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ocorreu em virtude da violência sofrida pela vereadora Benny Briolly, representante de Niterói pelo PSOL. A vereadora reúne características fenotípicas e identitárias que a tornam parte de grupos minoritários e motivam atos atentatórios contra sua atuação política e existência: mulher, trans, negra e de origem humilde. O crime foi cometido em uma sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) em 17 de maio de 2022 durante um embate entre deputados bolsonaristas e de esquerda representados respectivamente, pelo deputado Rodrigo Amorim e pela deputada Renata Souza. Rodrigo Amorim referiu-se à vereadora Benny Briolly como “vereador”, “boizebú” e uma “aberração da natureza aquele ser que está ali”. Esse caso denuncia que mesmo entre pessoas da classe política e democraticamente eleitas, a violência contra representantes de grupos minoritários ocorre e justifica a tipificação deste tipo de violência. O caso também evidencia que superar resistências institucionais é um marco ainda por alcançar, visto que Benny Briolly ainda aguarda a decisão final do processo em curso e que o agente perpetrador da violência política, Rodrigo Amorim, foi reeleito ao cargo de deputado estadual. Os limites impostos à população estigmatizada expõem as desigualdades e a frágil democracia brasileira, incapaz, enquanto sistema político-representativo, de viabilizar a representação de todos. O pacto internacional referenciado por diversas nações ocidentais a partir do ideal de direitos humanos e sua internalização pelos direitos fundamentais não é suficiente para que as leis sejam efetivas pela garantia de direitos e de proteção aos grupos minoritários. Tampouco assegura a superação de desigualdades raciais e sociais geradas pela perpetuação do ideal de branquitude e heteronormatividade. Assim, as instituições democráticas brasileiras ainda falham na efetivação da justiça. Obstaculizar a criação, interpretação e efetivação do arcabouço normativo que visa a proteção de pessoas como Benny Briolly, é minar a própria democracia por negar direitos políticos e representatividade às minorias. Afinal, o pleno exercício cidadão é impossível enquanto todas as formas de discriminação persistirem e vedarem a atuação política aos que não fazem parte do pacto narcisístico cisgênero. </p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2150 PLURALISM AND DEMOCRACY UNDER THREAT 2023-04-27T12:32:07-03:00 Sabrina Praduroux sabrina.praduroux@unito.it <p class="western" align="left"><span style="color: #000000;">“<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="en-US">Pluralism and multiculturalism are essential European values and should so remain”. Today, this statement made about ten years ago by the then Commissioner for Human Rights of the Council of Europe sounds like a call to fiercely oppose the retreat of multiculturalism that is bolstered by the rise of populism in European countries. </span></span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="en-US">For its part, the European Court of Human Rights (ECtHR) has consistently stressed that pluralism is an essential requirement for any democratic society. </span></span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="en-US">As opposed to the populist understanding of democracy that exalts the majoritarian principle, on the assumption that the will of the majority is the will of the people, the ECtHR has repeatedly maintained that: “democracy does not simply mean that the views of the majority must always prevail: a balance must be achieved that ensures the fair and proper treatment of minorities and avoids any abuse of a dominant position”. Indeed, acknowledging that ‘the people’ is not a homogeneous entity – as populists pretend it to be -, the ECtHR is continuously stressing that a democratic society stands on “genuine recognition of, and respect for, diversity and the dynamics of cultural traditions, ethnic and cultural identities, religious beliefs and artistic, literary and socioeconomic ideas and concepts”, and that the States’ positive obligation to secure the effective enjoyment of the Convention rights and freedoms is especially relevant for persons holding unpopular views or belonging to minorities. </span></span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="en-US">The model of democracy put forward by the ECtHR is thus centered on the idea of a pluralistic society in which competing values coexist and are equally respected. However, the same Court on several occasions stopped short of granting recognition to non-majoritarian values, thereby reinforcing domestic majoritarianism, instead of pluralism. </span></span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="en-US">I posit that to address democratic distortion nurtured by populists the ECtHR should pay more attention to exclusionary side effects that the accommodation of non-dominant normative and cultural claims based on commonly used arguments, such as neutrality and integration, can bring about. Furthermore, in my opinion the Court should develop an approach that would enhance the moral standing of minority cultures, as a first step toward the empowerment of minority groups with genuine and effective participatory ability. </span></span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="en-US">To that purpose my paper will discuss what the Court could do to reverse to a counter-majoritarian drive, focusing on cases where minority applicants seek recognition and protection for non-majoritarian cultural practices and traditions invoking Convention rights and freedoms.</span></span></span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2657 O SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO E OS IMPACTOS DAS DETERMINAÇÕES DO TERRITÓRIO 2023-05-14T19:33:49-03:00 Mariene dos Santos Pereira mariene.pereira.rgt@gmail.com <p>O Sistema de Justiça Brasileiro, em sua operacionalização, atua não somente a partir do arcabouço legal vigente que determina o ordenamento jurídico e, consequentemente as decisões judiciais. Existem determinantes que incidem sobre esse sistema, que impactam diretamente na ação profissional dos agentes que atuam no mesmo. Tomando isso em consideração, o objetivo do presente trabalho é analisar se, na existência de variáveis que impactam nas decisões judiciais para além do que está estabelecido em lei, pode-se considerar que as determinações dos territórios impactam nas decisões tomadas no âmbito do Sistema de Justiça. Utilizar-se-a como referência a noção do território abordada por Milton Santos, que defende que ele só se torna um conceito utilizável para análise social quando o consideramos a partir do seu uso, e a partir do momento em que o pensamos juntamente com aqueles atores que o utilizam, ou seja, o “território usado”. Nesse sentido, é possível identificar que de acordo com as características de dado território, a justiça atuará de maneira diferenciada, ainda mais, ao consideramos o Brasil, país caracterizado pela diversidade socioterriorial, que conta com grandes metrópoles, pequenos municípios, alguns predominantemente rurais, outros urbanizados, cenário que revela não apenas disparidades, mas desafios para incorporar uma lógica territoral à justiça que considere os condicionantes impostos em cada contexto. A hipótese a ser testada segue no sentido de afirmar que as determinações constituidas histórico, social e politicamente nos territórios incidem sobre o Sistema de Justiça, e este, a partir de sua intervenção impacta na dinâmica territorial, através do poder que estabelece em sua intervenção. Por fim, será desenvolvida análise da questão a partir da ideia defendida por Raffestin que constrói uma abordagem relacional do território a partir da realidade material dos sujeitos, entendendo que o território é formado e atravessado por relações de poder multidimensionais, cuja territorialidade é produto e significado dessa relação.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2190 CULTURA 2023-05-06T22:00:19-03:00 Maria Clara Pereira Soares mariapsoa@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">Este resumo retrata o estudo sobre como algumas expressões artísticas podem ser vistas como processos de resistência dos trabalhadores e juventude periférica. Para analisar o hip hop, slam ou literatura de cordel, nessa perspectiva é necessário entender o conceito de cultura e como se desenvolveu ao longo da história da humanidade. </span><span style="font-weight: 400;">Portanto, a cultura vem do Latim (colo, colore), significa cultivar a terra. A partir do século XVIII mudou-se a configuração desse conceito, agregando agora o significado de Civilização. Fazendo com que desta forma a cultura seja fruto da relação da produção e trabalho humano. </span><span style="font-weight: 400;">Foi a partir do século XX, depois de passar pela visão eurocêntrica para o desenvolvimento do mundo, encontramos a cultura a ser entendida como produção e criação de símbolos, portanto, o que os indivíduos produzem em suas subjetividades e o que colocam de valores em cada prática e ação. </span><span style="font-weight: 400;">Depois dessa designação de valores sobre as ações, as comunidades deixam de ser por diferenças étnicas e de costumes, agora se constitui sociedades marcadas por territorialidade e instituições. Esse conceito de cultura demarcou ainda mais a divisão das classes sociais, tendo também a divisão do trabalho como determinante. Esse processo acentuado no capitalismo impôs um modo de vida regulador do cotidiano, principalmente dos trabalhadores. Assim, a classe trabalhadora se desconhece como classe produtora e se aliena do processo de produção. Essa ideia levou a milhares de indígenas, negros e mestiços ao genocídio. Isso, portanto, levou também à construção de novas identidades culturais. </span><span style="font-weight: 400;">Observamos que em todos os meios de comunicação que disseminam a arte, por exemplo, as novelas, teatro, filmes, reproduzem essa ideia de cultura. A cultura é tratada como mercadoria e vendida para alienar e “divertir” a população. Uma estratégia para amenizar a realidade sentida da exploração dos trabalhadores. Algo que não nos faz pensar e criticar os problemas vividos pelos explorados. </span><span style="font-weight: 400;">A cultura, assim como saúde, educação, virou só mais um produto para lucrar e ser consumido. Portanto, a cultura é reduzida ao cinema, teatro, dança etc. Mas estes são apenas resultado final apresentado no mercado cultural. Cultura é modo de vida, são expressões advindas da produção humana. </span><span style="font-weight: 400;">A necessidade de investimento e fomento às iniciativas culturais faz fundamental em qualquer sociedade pois desenvolve o pensamento crítico além dos fortalecimentos de vínculos entre os indivíduos. Nas periferias do Brasil, por exemplo, conseguimos observar o quanto o hip hop tem contribuído para o afastamento de jovens ao tráfico e demonstrando através das letras sua realidade, ou seja, um instrumento de observação e mudança nos territórios. </span><span style="font-weight: 400;">Não nos é permitido locais acessíveis, nem tempo. Se formos observar as condições de trabalho percebemos que a única atividade assistida é a novela e futebol, vamos para o trabalho, a maioria das pessoas passam em média 2 horas para ir e voltar no transporte público</span><span style="font-weight: 400;">, trabalham 8 horas ou mais e para mulher ainda fica mais difícil pois divide o pouco tempo que lhe resta nas tarefas domésticas e filhos. Um cotidiano completamente ocupado e direcionado exclusivamente ao trabalho.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3019 I DIRITTI CULTURALI COME STRUMENTO DI SVILUPPO E COESIONE SOCIALE 2023-05-29T16:02:15-03:00 Mario Donatiello mario.donatiello@unicampania.it <p style="font-weight: 400;">Gli studiosi più attenti al diritto internazionale umanitario ormai da tempo utilizzano la nozione, e dunque ammettono l’esistenza della categoria giuridica dei diritti culturali, anche alla luce di un vasto e articolato repertorio di documenti dell’ONU e di convenzioni dell’UNESCO che sin dal 1948 vi fanno espresso riferimento. I diritti culturali si riferiscono alla protezione e alla promozione dei diritti umani che riguardano l'accesso, la partecipazione e il godimento della cultura e del patrimonio culturale. Il patrimonio culturale si riferisce all'insieme di beni materiali e immateriali che rappresentano l'eredità culturale di un popolo o di una comunità. Questi beni includono monumenti, siti archeologici, opere d'arte, manufatti storici, tradizioni orali, espressioni artistiche, pratiche sociali, conoscenze tradizionali e altro ancora. Il patrimonio culturale è un elemento importante dell'identità collettiva e individuale, contribuendo alla diversità culturale, alla coesione sociale e alla comprensione reciproca tra le persone. I Diritti culturali sono sanciti in diversi strumenti internazionali, tra cui la Dichiarazione Universale dei Diritti Umani, la Dichiarazione di Friburgo sui diritti culturali, la Convenzione per la salvaguardia del patrimonio culturale immateriale e la Convenzione per la protezione del patrimonio culturale sottomarino, la Convezione di Faro. E’ proprio con la Convenzione di Faro, che integra e consolida i precedenti strumenti del Consiglio d’Europa, &nbsp;che avviene un vero e proprio cambio di paradigma essa infatti incoraggia l'approccio partecipativo e inclusivo alla gestione del patrimonio culturale, coinvolgendo la società civile, le comunità locali e i gruppi interessati. Ciò significa che le decisioni sulla conservazione, la valorizzazione e la promozione del patrimonio culturale dovrebbero essere prese in collaborazione con le persone che vivono e appartengono a quella comunità, dando loro voce e responsabilità nella gestione del proprio patrimonio. Attraverso la valorizzazione del patrimonio culturale, una comunità può creare opportunità di lavoro e di sviluppo economico. Ad esempio, la promozione del turismo culturale può generare entrate economiche per la comunità attraverso l'ospitalità, i servizi turistici, l'artigianato locale e altre attività connesse. Inoltre, il patrimonio culturale può essere utilizzato come fonte di ispirazione per l'innovazione e la creazione di imprese culturali e creative, che a loro volta possono generare posti di lavoro e contribuire alla crescita economica. Un altro aspetto importante è che il patrimonio culturale può fungere da catalizzatore per il riscatto sociale di una comunità. La valorizzazione e la promozione del patrimonio culturale possono contribuire a rafforzare l'identità e l'autostima di una comunità, preservando la memoria collettiva, le tradizioni e le pratiche culturali uniche. Dunque il mio lavoro ha l’obbiettivo di analizzare come le esperienze di valorizzazione e gestione del patrimonio culturale dal basso possano favorire un senso di appartenenza e di orgoglio nella comunità stessa, promuovendo la coesione sociale e contribuendo al suo sviluppo. In sostanza come dal concetto di patrimonio culturale si possa giungere a quello di Comunità di Patrimonio.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3269 AUTOIDENTIFICAÇÃO E DIREITO AO TERRITÓRIO DE POVOS TRADICIONAIS NO BRASIL 2023-05-30T19:20:51-03:00 Ana Carolina Pontes-Saraiva professoraanapontes@gmail.com <p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">A visão colonial do Direito obstaculiza o direito constitucional à terra de povos tradicionais no Brasil. Esta pesquisa apresenta hipóteses sobre como a contribuição do Direito, em olhar interseccional e decolonial, pode oferecer melhor perspectiva. Além da revisão de literatura, realizou estudo de caso sobre o Decreto 4.887/2003, no qual a autoidentificação está diretamente ligada ao tema do território, com as especificidades do aquilombamento brasileiro e sua discussão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Estabelecer uma relação de pertencimento da e pela terra a partir da concepção colonizadora beneficia determinado perfil social, conjuntura evidenciada por pensadores e pensadoras em épocas diversas: Fanon, Mbembe, Mombaça, Angela Davis, <span style="color: #000000;">Patricia Hill Collins, Patricia Williams – refletindo a condição de “</span><span style="color: #000000;"><em>outsider thinker</em></span><span style="color: #000000;">” </span><span style="color: #000000;">n</span><span style="color: #000000;">as Ciências Jurídicas – e Kimberlé Crenshaw, fundadora do Centro de Interseccionalidade e Estudos de Política da Columbia Law School. Muitas outras somaram </span><span style="color: #000000;">ao pensamento</span> <span style="color: #000000;">no Brasil,</span><span style="color: #000000;"> como Lélia Gonzales, Sueli Carneiro, Grada Kilomba, Nilma Gomes, Thula Pires, Ellen Santos. </span><span style="color: #000000;">A</span><span style="color: #000000;"> revisão de literatura e </span><span style="color: #000000;">o </span><span style="color: #000000;">estabelecimento de marcos busca também </span><span style="color: #000000;">contribuições latino-amefricanas, </span><span style="color: #000000;">em</span><span style="color: #000000;"> correntes que buscam priorizar a relação entre capitalismo e colonialidade, </span><span style="color: #000000;">n</span><span style="color: #000000;">a ruptura com o eurocentrismo, como </span><span style="color: #000000;">também </span><span style="color: #000000;">faz</span><span style="color: #000000;">em</span><span style="color: #000000;"> Mignolo, Lugones e Maldonado-Torres. </span><span style="color: #000000;">C</span><span style="color: #000000;">ontribuições fundamentais para o tema foram </span><span style="color: #000000;">invisibilizad</span><span style="color: #000000;">a</span><span style="color: #000000;">s por motivos de gênero e raça </span><span style="color: #000000;">e </span><span style="color: #000000;">não apenas </span><span style="color: #000000;">de </span><span style="color: #000000;">classe. </span><span style="color: #000000;">O </span><span style="color: #000000;">percurso </span><span style="color: #000000;">metodológic</span><span style="color: #000000;">o discu</span><span style="color: #000000;">te como </span><span style="color: #000000;">descolonizar o Direito, para </span><span style="color: #000000;">rastrea</span><span style="color: #000000;">r</span><span style="color: #000000;"> a autoidentificação e suas consequências para os povos tradicionais brasileiros, no aspecto constitucional. </span><span style="color: #000000;">Ai</span><span style="color: #000000;">nda que </span><span style="color: #000000;">a </span><span style="color: #000000;">Constituição </span><span style="color: #000000;">parta de </span><span style="color: #000000;">um olhar mais abrangente, novas pedras são colocadas para urdir imobilidades em situações como o </span><span style="color: #000000;">d</span><span style="color: #000000;">ecreto mencionado. Como funciona o estabelecer-se igual ou diferente a partir do olhar do outro? A ausência de efetivação do direito dos povos tradicionais à posse de seus territórios segu</span><span style="color: #000000;">e</span><span style="color: #000000;"> ordem que o </span><span style="color: #000000;">D</span><span style="color: #000000;">ireito </span><span style="color: #000000;">C</span><span style="color: #000000;">ivil e o </span><span style="color: #000000;">D</span><span style="color: #000000;">ireito </span><span style="color: #000000;">A</span><span style="color: #000000;">grário não </span><span style="color: #000000;">estão </span><span style="color: #000000;">projetados para oferecer. A transcendência das relações, o </span><span style="color: #000000;">conceito de </span><span style="color: #000000;">corpo-território, a ocupação histórica dos povos tradicionais com seus modos de ser e viver </span><span style="color: #000000;">e </span><span style="color: #000000;">suas migrações compreendem </span><span style="color: #000000;">parte do </span><span style="color: #000000;">que sedimenta a autoidentificação. </span><span style="color: #000000;">Para além do caso do</span><span style="color: #000000;"> Decreto 4.887/2003, há outros exemplos de imposição deliberada de padrões coloniais de relacionamento com o território sob pena de perda, </span><span style="color: #000000;">como a </span><span style="color: #000000;">regularização fundiária das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, </span><span style="color: #000000;">o</span><span style="color: #000000;"> caso das migrações indígenas </span><span style="color: #000000;">e o</span><span style="color: #000000;"> movimento das cacicas. No caso do </span><span style="color: #000000;">d</span><span style="color: #000000;">ecreto, </span><span style="color: #000000;">n</span><span style="color: #000000;">a ADI 3.239, o </span><span style="color: #000000;">partido </span><span style="color: #000000;">político Democratas</span> <span style="color: #000000;">arguiu </span><span style="color: #000000;">a constitucionalidade do </span><span style="color: #000000;">d</span><span style="color: #000000;">ecreto de aquisição e titulação das terras dos remanescentes de quilombos </span><span style="color: #000000;">(</span><span style="color: #000000;">art. 68 do ADCT/</span><span style="color: #000000;">1988</span><span style="color: #000000;">),</span> <span style="color: #000000;">argumentando que </span><span style="color: #000000;">sujeitaria a delimitação d</span><span style="color: #000000;">el</span><span style="color: #000000;">as a indicativos “fornecidos pelos próprios interessados”. Nosso objetivo é discutir que o Direito Decolonial pode ser compreendido como resposta e potência própria, usando ferramentas interseccionais do Direito Decolonial Latino-amefricano para ab</span><span style="color: #000000;">a</span><span style="color: #000000;">r</span><span style="color: #000000;">c</span><span style="color: #000000;">ar conceito</span><span style="color: #000000;">s como</span> <span style="color: #000000;">corpo-território e </span><span style="color: #000000;">autoidentificação e seu efeito em relação aos territórios que coexistem e corporificam. </span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2550 THE PROTECTION OF ANIMAL RIGHTS 2023-05-14T14:46:11-03:00 Cinzia Cilento cinzia.cilento@unicampania.it <div><span lang="EN-GB">With the approval of the Chamber of Deputies, the constitutional reform that provides for the amendment of article 9 and article 41 of the Italian Constitution (const. law n. 1/2022) represents an important turning point in terms of protection of the environment, ecosystems, and animal rights. Although this achievement sets an important benchmark for environmental constitutionalism, the peculiarities of the modifications made to the Constitution and their impact on the legislature's decision-making process based on the established legal reserve need to be investigated. The following paper proposes to explore the protection of animals integrated into the fundamental principles of the constitutional text, through a comparison of the amendments regarding articles 9 and 41 of the Italian Constitution with those made in 1992 through article 120 in the Federal Constitution of the Swiss Confederation, the first country in the world to constitutionalise the principle of the dignity of animals. Through the comparative study of the two legal systems mentioned, the concepts of 'dignity', 'integrity' and 'creature' will be examined to outline the material applicability in the short-term, and the possible long-term effects which can be reasonably expected as a consequence of the amendments to the Italian constitutional text. In this regard, a comparison is proposed by visualising the results obtained in the years following the approval of article 120 of the Swiss Constitution. Through the comparative study of the two constitutional texts with respect to the environmental issue and the legal status of animals and their rights, the objective seeks to investigate how climate change impacts legal systems and in what manner the law enforcement process can represent an efficient vehicle through which to address climate and environmental challenges.</span></div> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2415 IL RAPPORTO TRA DEMOCRAZIA E SMART CITIES 2023-05-13T14:24:18-03:00 Chiara Pizi chiara.pizi@gmail.com <p>Il presente lavoro intende indagare come le <em>Smart cities</em>, e più in generale il processo di digitalizzazione delle città verso obiettivi di sostenibilità ambientale, possa influenzare le tradizionali strutture democratiche. A tale scopo, si proporrà una comparazione tra il modello italiano e francese, riconducibili entrambi al paradigma applicativo europeo delle “città intelligenti” caratterizzato da un approccio <em>top down</em>, che implica un’attività di pianificazione e indirizzo da parte delle autorità amministrative e ingenti investimenti pubblici, differenziandosi dal modello statunitense <em>bottom up</em>, in cui si realizza una sostanziale “ritrazione” del ruolo attivo degli organi di governo, chiamati perlopiù, in un’ottica di certezza del diritto, a promuovere un quadro normativo propedeutico allo sviluppo di forme di economia digitale. Se all’interno dell’ordinamento giuridico italiano sono delineate, seppur approssimativamente, le dimensioni e gli ambiti di intervento delle <em>Smart cities</em>, e gli apparati amministrativi assumono le vesti di <em>public procurers</em>, indirizzando parti di spesa pubblica agli obiettivi di sostenibilità dello sviluppo economico, in quello francese non è presente uno specifico <em>framework</em> normativo, laddove secondo alcuni autori l’amministrazione locale e le strutture intercomunali e metropolitane vivono un periodo di riorganizzazione capillare. La peculiarità dell’approccio francese alla realizzazione di “città intelligenti” si rinviene dunque nella sperimentazione di forme innovative di cooperazione tra pubblico e privato. Porre a confronto, con un approccio funzionale, il modello francese e quello italiano può rivelarsi utile ad elaborare potenziali risposte alle sfide per le democrazie contemporanee che derivano dalla pianificazione virtuale e digitale. Tra i vari rischi, vi è quello di generare l’esclusione dal nuovo paradigma <em>smart</em> di chi non utilizza tecnologie o non le comprende, perseguendo l’obiettivo di inclusione solo con chi vi aderisce. L’imposizione “dall’alto” di un modello generalizzato di <em>smart community </em>profila, invero, un attuale pericolo di lesione delle libertà di chi risulta pregiudicato o non intende accedere alle risorse comuni. Nell’ottica di prevenire i suddetti rischi e del perseguimento dei “sei assi” delle <em>Smart cities</em>, il lavoro intenderà in primis avanzare l’ipotesi per l’ordinamento italiano di implementare, sulla scorta dell’esperienza francese della <em>Convéntion Citoyenne Pour le Climat</em> e più in generale del <em>Débat Public</em>, meccanismi di democrazia partecipativa che, senza svilire le tradizionali istituzioni rappresentative, possano coinvolgere attivamente i cittadini nell’elaborazione di proposte e soluzioni di digitalizzazione e sostenibilità ambientale, così da realizzare una più spontanea e generalizzata adesione alle stesse. In secondo luogo, si valuterà la possibilità di seguire il modello francese nella costituzionalizzazione del principio precauzionale, ponendo al riparo il comune e tradizionale nucleo assiologico delle relazioni giuridiche e sociali dalle contingenze politiche e dagli sviluppi imprevedibili delle automizzazioni. La recente riforma dell’articolo 41 della Costituzione italiana sembra, infatti, integrare un impianto costituzionale propedeutico al procedimento di transizione ecologica auspicato a livello europeo dai grandi obiettivi del Green New Deal.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2245 LO STRUMENTO FISCALE COME MEZZO DI TUTELA AMBIENTALE NEL PERSEGUIRE OBIETTIVI DI NATURA ANCHE EXTRA-FISCALE 2023-05-10T11:38:57-03:00 Stefano d'Albenzio stefano.dalbenzio@unicampania.it <p>Con il temine “economia circolare” non s’intende un concetto unico racchiudendo o, meglio, rappresentando, il sunto di una molteplicità di accezioni. L’accezione non sottende ad una visione esclusivamente ambientale e, dunque, strettamente collegata alla sua tutela, bensì implica una lettura che vada oltre e che “abbracci” lo sviluppo sostenibile del pianeta. Si tratta, in effetti, di uno scenario caratterizzato da una significativa componente innovativa e, in gran parte da realizzare, non solo in termini prettamente tecnologici ma <em>de iure condendo</em> in quanto i princìpi e gli ideali di cui è portatore denotano più “complicanze”. L’economia circolare comporta una transizione verso un sistema fondato sulla riduzione del consumo di energia primaria, della produzione di rifiuti, della responsabilità sociale, delle emissioni in atmosfera e nell’ambiente idrico rendendo urgente e indefettibile procedere a un riordino complessivo della legislazione ambientale, anche a livello nazionale. È intuibile come il riconciliare la crescita economica con la sua sostenibilità sia un obiettivo arduo da raggiungere, ponendo consistenti difficoltà sul versante prettamente giuridico. In un’ottica prettamente fiscale, occorre evidenziare innanzitutto che il termine “fiscalità ambientale” delinea il complesso di tributi, tariffe, canoni, contributi e qualunque altra prestazione imposta dovuti dal produttore inquinatore ovvero dall’utilizzatore per contribuire a prevenire, eliminare o ridurre una determinata attività inquinante. La peculiarità di tale forma di tassazione risiede nel perseguire un duplice obiettivo: <em>i</em>) ridurre i divari sociali; <em>ii</em>) fungere da collettore di risorse per il finanziamento di opere di risanamento ambientale e dei costi dei servizi di cui il cittadino fruisce. Orbene, nelle fonti sovranazionali vige il principio del “chi inquina paga” (<em>ex</em> art. 191, TFUE), ovvero un canone che imputa il costo della prevenzione, del ripristino dell’ambiente e delle azioni di repressione delle attività inquinanti all’autore della condotta nociva e, a seconda delle diverse dinamiche economico-sociali, e sulla scorta delle differenti esperienze giuridiche, ciascun legislatore (nazionale) recepisce e contestualizza gli “strumenti” nel modo ritenuto più opportuno. Per tale motivo il tributo ambientale svolge una duplice finalità: fiscale ed extra-fiscale, dato che, nella fattispecie, la <em>ratio</em> del tributo è rinvenibile sia nell’esigenza di compensare un “costo” ambientale sia nella redistribuzione della ricchezza. Dunque, il mio lavoro si prefigge l’obiettivo di analizzare come lo strumento fiscale possa, anche in ambito ambientale e sulla scorta del principio “chi inquina paga” e di prevenzione, perseguire finalità non meramente legate ad un discorso “volgarmente” economico ma anche extra-fiscale e di tutela.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2387 AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA AMAZÔNIA BRASILEIRA E SUA PROTEÇÃO PELO DIREITO SOCIOAMBIENTAL 2023-05-13T09:13:17-03:00 Priscila Matzenbacher Tibes Machado pritibes@yahoo.com.br <p>Este artigo tem como objetivo analisar, a partir da história de ocupação da Amazônia brasileira, mais especificamente da Amazônia Ocidental – Rondônia - , se as normas socioambientais têm sido aplicadas e respeitadas, sobretudo, considerando a relevância ambiental da Amazônia e daquilo que a legislação ambiental dispõe como áreas de proteção ambiental. Destaca-se que o processo histórico de ocupação da Amazônia Ocidental brasileira não foi realizado sob a perspectiva da proteção ambiental, muito ao contrário, teve como foco a sua ocupação por meio do desflorestamento desenfreado e sem qualquer observância dos direitos dos povos que ocupavam a terra naquele momento e que mantinham com o ecossistema sua exploração apenas para sustento próprio e, por isso mesmo, eram(são) os seus guardiões; o desflorestamento fora incentivado e requisito para a titularidade de terras. Buscou-se, ainda, analisar o momento atual, entre os anos de 2021-3, e se as normas socioambientais de proteção de unidades de conservação e territórios indígenas estão sendo observadas, pontuando a necessidade de salvaguardá-las, por se tratar de verdadeiros refúgios de proteção do ecossistema, demonstrando que a exploração sustentável e o melhor aproveitamento do <em>quantum</em> já desmatado é suficiente para o desenvolvimento econômico-social do território amazônico antropizado. Chama-se à atenção para a problemática da atuação do sistema de justiça, trazendo um caso judicial no qual se analisa a atuação do Ministério Público e do Judiciário frente à edição de lei inconstitucional diminuindo os limites de proteção de unidades de conservação, originária da Assembleia Legislativa de Rondônia com promulgação do Chefe do Executivo. Finalmente, longe de responder à indagação do título, espera-se conduzir o leitor à reflexão quanto à necessidade de se aprimorar a atuação do Estado, em todos os sentidos, para a proteção efetiva das unidades de conservação, pois são a salvaguarda do bioma amazônico e não têm recebido eficiente resguardo, apesar do direito socioambiental dispor de instrumental garantidor.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2824 IL DIRITTO UMANO DI MUOVERSI 2023-05-15T19:13:19-03:00 Luisa Follador Karam luisafkaram@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">Rendere più flessibile il diritto, estenderlo al di là delle norme e intenderlo come pilastro della costruzione della cittadinanza (democrazia) sono esigenze che si sono rese necessarie dalla modernità in poi. Dall'epoca moderna, si è maggiormente diffusa l'esigenza di realizzare l'uguaglianza in senso più sostanziale, che non implica trattare tutti in modo eguale ma scorgere le differenze tra le situazioni in cui versano gli uomini, e proprio in ragione di ciò, trattarli in modo diverso. È innegabile che un migrante sia un estraneo nella comunità politica in cui «chiede casa/ospitalità» e gli vengono talvolta imposte regole e limiti più stringenti, ma soprattutto, sembra che in tutti gli ordinamenti (sociali, giuridici) sia richiesto al migrante, al fine di integrarsi in modo effettivo, di abbandonare la sua cultura, smettere di osservare&nbsp; le sue tradizioni, parlare la sua lingua, e mescolarsi con la società «ospitante» al punto da diventare invisibile, altrimenti verrà rifiutato. L'immigrazione è, quindi, un tema attuale che può verificarsi in modo massiccio in specifici território e tempi storici rio a causa delle catastrofi naturali, delle carestie, condizioni di sopravvivenza, delle guerre civili, delle violazioni di massa dei diritti umani, ecc. Si tratta di una situazione in atto che, dal punto di vista giuridico, non può essere affrontata e regolata solo alla luce di accordi e trattati internazionali, ma dipende anche dal ruolo di ciascuno Stato sovrano, dal suo ordinamento giuridico interno e dall’atteggiamento di ogni comunità nei confronti degli immigrati. Come recentemente indicato dalla Camera dei Deputati, nella XVIII Legislatura la gestione delle politiche migratorie è stata caratterizzata dall'adozione di diversi provvedimenti di urgenza. Ci sono stati diversi tentativi (tra strumenti legali) di regolamentare e organizzare l’immagrazione e anche alcune pratiche per scoraggiare gli arrivi in ​​Italia. La ricerca fu guidata dal metodo deduttivo, partendo da argomentazioni generali fino ad argomentazioni particolari, la cui logica fondamentale deve essere stabilita tra le premesse presentate per ottenere una conclusione chiara e sintetica. In questo modo si partì da una ipotesi ampia, incentrata sull'esistenza in Italia di impegni normativi a tutela dei diritti umani del migrante, e da un presupposto limitato, che dimostri la legittimità dei principi di Fraternità e Ospitalità. Dal rapporto che si instaura tra le premesse si intuisce che si dedurre che l'esercizio della cittadinanza e l'accoglienza del migrante sono di primaria importanza, in quanto diritti e doveri di tutti verso tutti, il cui esito punta alla garanzia del diritto di tutti alla pace e la sua rilevanza affinché il diritto umano di spostarsi tra i territori possa realizzarsi senza violazioni.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2241 LE KEYWORDS A TUTELA DELL’AMBIENTE E DEI DIRITTI UMANI NELLE COSTITUZIONI DI ALGERIA, MAROCCO E TUNISIA 2023-05-10T08:01:03-03:00 Mario Rafaniello mariorafa1518@gmail.com <p>Quando si parla di costituzionalismo ambientale, di impegno istituzionale e di attivismo civile nei confronti dei cambiamenti climatici e a tutela dell’ambiente talvolta viene dedicato poco spazio all’area nordafricana. I processi di transizione energetica ed economica <em>green</em> che da decenni interessano l’Occidente e buona parte del continente asiatico hanno stimolato la produzione scientifica in merito alle tematiche della sostenibilità, spesso offrendo spunti di riflessione di grande impatto per la comunità globale. Tuttavia, anche i principali paesi costieri del Maghreb, cioè Algeria, Marocco e Tunisia, hanno fatto propri dei principi in materia ambientale nelle loro carte costituzionali, segnando un passo avanti di non poco conto, tenendo presente anche che queste costituzioni, rispetto alle loro precedenti versioni, hanno ampliato il catalogo dei diritti fondamentali, segnando quantomeno un punto fermo solenne che, si spera, possa accompagnare i difficili processi di <em>constitution </em>e <em>state</em> <em>building </em>di questi paesi a loro tempo interessati, più o meno intensamente, dalle Primavere arabe. In particolare, i diritti umani, come affermato dalle Nazioni Unite e da molti studiosi, non sono del tutto scollegati dal costituzionalismo ambientale, anzi: l’esercizio delle libertà fondamentali è alla base dell’attivismo sulle istanze civili e, pertanto, conoscere meglio la “sconosciuta” realtà anche delle associazioni che si occupano sia di diritti umani che di ambiente (e le loro difficoltà nel trovare spazio in contesti spesso criticate per limitare i diritti di parola, stampa, ecc.) nell’area di riferimento offre una visione del tutto nuova. Un primo passo si pone con la Carta araba dei diritti dell’uomo e con la Carta africana dei diritti dell’uomo e dei popoli (quest’ultima non ancora sottoscritta dal Marocco), estraendo anche da questi documenti solenni principi guida utili in materia ambientale e sui diritti umani. Nel realizzare questa operazione verranno analizzati in aggiunta e succintamente i singoli cataloghi di diritti in materia di libertà di associazione, di espressione e di riunione in rapporto al citato attivismo ambientalista. Scopo della proposta è quindi estrarre dalle costituzioni di Algeria, Marocco e Tunisia le <em>keywords </em>in materia ambientale per poi approfondire singolarmente i principali sviluppi in materia nei rispettivi ordinamenti e dai rapporti e vincoli internazionali degli stessi. L’intento è quello di proporre un approfondimento su una realtà “ambientalista”, costituzionale e culturale, alternativa a quella nordatlantica o proveniente esclusivamente dalle Nazioni Unite, collocata in un contesto geopolitico attraversato nell’ultimo decennio da un grande fermento politica ed economico, senza tralasciare al contempo l’importanza centrale che l’Islam possiede in questi paesi sotto il profilo culturale.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2749 O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL 2023-05-14T22:43:40-03:00 Giovane Fernando Medeiros prof.giovane.medeiros@unidavi.edu.br Adriana Raquel Luchtenberg adriana.luchtenberg@unidavi.edu.br <p>O presente estudo tem por escopo, discutir o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). Temática fundamental para os debates, visto que, oportuniza a apresentação de alternativas, ou ainda, respostas para a condição que se encontram diversos institutos jurídicos, além do mais, o Supremo Tribunal Federal veio a reconhecer a o Estado do sistema carcerário brasileiro. A mencionada técnica decisória, que é derivada da Corte Constitucional Colombiana que tem por objetivo enfrentar graves lesões constitucionais, em face de omissões de políticas públicas, onde, apenas são resolvidas a partir de inúmeras providências a serem efetivadas por várias autoridades e seus poderes estatais. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. Dessa maneira, o Estado de Coisas Inconstitucional é uma uma decisão do Tribunal Constitucional que declara a ocorrência de violação maciça e reiterada de direitos fundamentais generalizados e estruturais sendo que, de tão grave, configura uma realidade contrária aos princípios fundamentais da Constituição. Em consequência à decretação, ordena a todas as instituições envolvidas que acabem com esse estado de anormalidade constitucional por meio de ações integrais, oportunas e eficazes. O presente trabalho divide-se em quatro seções: na primeira, com a finalidade de fazer uma reflexão acerca de decisões da Corte Constitucional Colombiana que declararam o estado de coisas, apresenta-se o contexto que permitiu o reconhecimento do estado de graves, massivas e sistemáticas violações a direitos fundamentais e o que levou a Corte a reconhecer a existência das ilegalidades estruturais ensejadoras à determinação de medidas necessárias à reestruturação da realidade no sentido de ajustá-la aos ditames constitucionais. Em um segundo momento, passa-se a verificar como se deu a recepção da aludida técnica decisória, bem como se a mesma se enquadra no contexto brasileiro. Na terceira seção, pretende-se verificar se o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional se apresentaria como efetivo instrumento de superação da crise do sistema penitenciário nacional. Para tratar da temática, utilizar-se-á um viés metodológico bibliográfico. No que tange aos resultados obtidos, estes ainda encontram-se em desenvolvimento tendo em vista que é objeto de pesquisa até o presente momento.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2253 O GARANTISMO COMO FUNDAMENTO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS CULTURAIS DIANTE DO HIPERPRESIDENCIALISMO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA 2023-05-10T18:11:01-03:00 Edson Vieira Abdala abdala@abdala.adv.br <p><strong>Objeto da pesquisa: </strong>O garantismo como baliza, incentivo e amparo para reconfigurar a constitucionalização dos direitos culturais e a sua relação com a democracia, destacando, neste trabalho, os desafios da judicialização dos direitos culturais na democracia representativa e instituir limites às prerrogativas do Chefe do Poder Executivo no contexto brasileiro de hiperpresidencialismo, com o escopo de efetivar a tutela da diversidade nos diversos níveis de proteção e demanda. <strong>Justificativa da relevância temática: </strong>A pesquisa possui justificativa tanto do ponto científico quanto do ponto de vista social, pois o Brasil dispõe de enorme desigualdade e desrespeito aos valores da cultura. Valer-se do garantismo como base teórica de análise do contexto administrativo de gerenciamento e social tem o condão de colocar no centro das discussões jurídicas a validade da norma no que tange aos direitos fundamentais, bem como a proteção dos vulneráveis. Além disso, o garantismo tem muito a contribuir politicamente, haja vista que os princípios democráticos ainda estão apenas adentrando em instituições de poder governamental que se pautaram, até hoje, em modelos autoritários. <strong>Objetivo geral: </strong>O objetivo geral da pesquisa consiste em investigar o garantismo constitucional como instrumento normativo na compreensão da jovem democracia brasileira, a fim de delimitar o hiperpresidencialismo e os seus malefícios à efetivação dos direitos fundamentais assegurados na Constituição Brasileira e, também, a que se respeitem os valores culturais nas suas mais variadas formas. <strong>Objetivos específicos: </strong>Consistem em analisar, no bojo do contexto ofertado: <span style="font-size: 0.875rem;">o modo como a democracia se desenvolveu e de suas principais teses: proteção aos direitos individuais, separação dos poderes e representação política; </span><span style="font-size: 0.875rem;">vislumbrar a necessidade de um enfrentamento à parte orgânica da Constituição de 1988 para repensar a organização do Estado em prol do cerne garantista: a proteção aos direitos fundamentais; </span><span style="font-size: 0.875rem;">c) analisar as limitações da democracia substancial na atualidade, em especial aos direitos e garantias inseridos na Constituição, bem como a efetiva constitucionalização dos direitos culturais nas suas múltiplas formas.</span><strong> Metodologia: </strong>A elaboração desta pesquisa será fundamentada no método histórico e dedutivo. A pesquisa é de caráter exploratório e será efetuada por intermédio de levantamentos bibliográficos em livros, teses e decisões dos organismos internacionais, consultas legislativas e jurisprudências. As análises serão feitas por meio de revisão bibliográfica, utilizando-se principalmente as várias obras do seguimento do direito, filosofia e ciência política. Acredita-se que tais análises permitirão estabelecer comparativos entre os vários doutrinadores no âmbito das temáticas indicadas. <strong>Hipótese inicial: </strong>A concentração de poderes limitou o desenvolvimento da democracia nacional, mantendo as principais escolhas políticas nas mãos dos Presidentes da República. A teoria garantista, em sua vertente constitucional, pode ser utilizada como parâmetro analítico desta limitação, apontando para a construção de um novo modelo, a fim de garantir a completude dos direito fundamentais e dos direitos culturais, em parte sonegados pelo Chefe do Executivo nacional.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2974 COSTITUZIONALISMO EUROPEO E NUEVO CONSTITUCIONALISMO ANDINO UN’INTERAZIONE NECESSARIA PER LA SOPRAVVIVENZA DEL PIANETA 2023-05-29T07:13:24-03:00 Piercarlo Melchiorre piercarlo.melchiorre@uniba.it <p>In Europa ventidue Costituzioni su ventisette contengono disposizioni dedicate all'ambiente, anche se con differenti modalità ed ampiezza di tutela. Tra gli esempi il diritto all'ambiente salubre esplicitamente previsto nelle Carte costituzionali di Spagna, Francia, Belgio, Romania ed Ungheria e le previsioni sulle generazioni future contenute nelle Costituzioni di Germania, Lettonia, Lussemburgo, Portogallo, Malta e Svezia. Nonostante tali prescrizioni pongano in rilievo una certa attenzione sulla materia affrontata, esse rispondono ad una visione antropocentrica tipicamente europea che pone la tutela ambientale sempre in un rapporto di bilanciamento con altri diritti e, più in generale, con lo sviluppo economico. Particolare attenzione merita in tal senso, ad esempio, il bilanciamento compiuto dalla Corte Costituzionale italiana (sentenze n. 85 del 2013 e n. 58 del 2018), le quali hanno affermato, proprio per equilibrare il diritto all'ambiente con il diritto al lavoro e la libertà di iniziativa economica, che non esistono "diritti tiranni" capaci di porsi in posizione gerarchica preminente. Al contrario invece, spostando l'attenzione sul continente sudamericano, a partire dalla prima decade del nuovo millennio, la tutela ambientale diviene parte del nuovo patto sociale alla base delle Costituzioni: il rapporto tra l'uomo e la natura permea la struttura costituzionale e, in alcuni casi, si impone come chiave di lettura di tutto l'ordinamento. Emblematici i casi della Costituzione dell'Ecuador del 2008 e della Bolivia del 2009 fondate sul concetto del "<em>buen vivir</em>": la prima impegnata a disciplinare la protezione ambientale attraverso la protezione della Pacha Mama, la quale ha diritto di "esistere, persistere, mantenersi,, rigenerarsi attraverso i propri cicli vitali, la propria struttura, le proprie funzioni e i propri processi evolutivi" (art. 71 Cost. Ecuador); la seconda impegnata invece a riconoscere come titolari del diritto a vivere in un ambiente salubre, non solo le generazioni presenti e future, ma anche "altri esseri viventi" (art. 33 Cost. Bolivia). Una visione olistica, di matrice ecocentrica e non più antropocentrica che, aprendo la strada al riconoscimento dei diritti della natura, fa diventare quest'ultima soggetto titolare di diritti in materia ambientale. <br />Partendo dalla considerazione per cui gli strumenti del diritto costituzionale contemporaneo fondati sulla logica della ponderazione e del compromesso potrebbero rivelarsi insufficienti per rispondere al "deficit ecologico" del pianeta, il presente contributo mira ad approfondire il rapporto intercorrente tra ambiente e Costituzione, attraverso una comparazione tra il costituzionalismo di matrice europea ed il c.d. <em>nuevo constitucionalismo andino</em> . L'obiettivo del lavoro è quello di provare a comprendere se, nonostante le differenze di approccio alla questione dovuta a ragioni storiche e culturali, sia possibile (ed eventualmente necessario) favorire l'interazione tra le differenti tradizioni giuridiche per rispondere ad una delle più complesse sfide globali del nostro tempo: tutelare il pianeta – e la sopravvivenza dell'umanità – attraverso lo sviluppo di una "democrazia costituzionale multiculturale" che ponga al centro la soggettività ambientale.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2401 NUOVE PROSPETTIVE PER LA SOSTENIBILITÀ AMBIENTALE 2023-05-13T13:08:19-03:00 Giulia Fontanella giulia.fontanellaa@gmail.com <p>A partire dalla Dichiarazione di Rio, lo sviluppo sostenibile rappresenta il perimetro entro cui vengono enucleati gli altri principi ambientali e può essere definito come un paradigma concettuale, o come un meta-principio, in grado di indicare la traiettoria di sviluppo del diritto ambientale. Il virtù del principio di integrazione, le esigenze connesse alla tutela dell’ambiente in termini di sostenibilità (art. 11 del TFUE) costituiscono parte indefettibile delle politiche eurounitarie. Il <em>Green Deal</em> europeo, un pacchetto di strategie politiche per il conseguimento della neutralità climatica entro il 2050, ha promosso un approccio integrale alla transizione ecologica che ha stimolato l’adozione di una serie di piani ambientali nazionali (come il <em>Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza</em> in Italia ed il<em> Plan de Recuperación, Transformación y Resiliencia </em>in Spagna). Ma è soprattutto la crescente costituzionalizzazione dei principi ambientali a perseguire il mutamento di paradigma necessario a rafforzare la tutela del diritto all’ambiente nella sua dimensione intergenerazionale. Per effetto della disciplina multilivello, la sostenibilità ecologica assurge ad obiettivo dell’azione congiunta dell’Unione europea e degli stati membri; essa si avvale dell’approccio per principi tipico del diritto ambientale, dove, accanto alla diffusione di principi classici, il <em>trend</em> globale è quello del rafforzamento di principi <em>eco-giuridici</em> emergenti, quali il principio di <em>non regressione</em> ed il principio di <em>resilienza</em>. I principi di resilienza e di non regressione, una volta positivizzati, soprattutto se a livello costituzionale, sono in grado di imprimere la forza del diritto alle leggi scientifiche di funzionamento dei sistemi ecologici e, più in generale, alle acquisizioni della scienza ecologica. Il principio di resilienza ecologica richiede a governi ed individui di adottare tutte le misure disponibili per migliorare e sostenere la capacità dei sistemi sociali e naturali (non solo delle aree protette) di mantenere la propria integrità. La positivizzazione del principio può portare al perfezionamento delle procedure di valutazione dell’impatto ambientale in quanto comporta l’obbligo di effettuare una valutazione di resilienza ecosistemica prima di ogni intervento; influisce inoltre sulla quantificazione del danno ambientale, che è ben più grave laddove colpisca ecosistemi vulnerabili rispetto ad altri di tipo resiliente. Il principio di non regressione in materia ambientale, oggi positivizzato in diversi ordinamenti europei, e recepito a livello costituzionale in alcuni casi nel sud globale, era approdato nelle conferenze internazioni sullo sviluppo sostenibile grazie all’impulso della dottrina, che ha anche elaborato un <em>test di regressività ambientale</em>. La non regressione, vietando indebolimenti del quadro normativo di tutela degli ecosistemi, è una componente della responsabilità intergenerazionale ed ha come destinatari tanto i legislatori, quanto gli amministratori e gli interpreti, che non degradino la soglia di protezione già raggiunta. Seppur non espressamente nominato dal <em>Green Deal</em>, il principio di non regressione esprime a pieno lo spirito del nuovo obiettivo di integrazione europea, non solo perché il diritto e le politiche ambientali sono il riflesso del progresso sociale, ma soprattutto perché esso si fonda sull’idea che le pressioni umane abbiano superato la capacità massima di carico e che il mancato progresso della normativa ambientale equivalga ad un’inesorabile retrocessione.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3300 A ÉTICA E O PRINCÍPIO DA TOLERÂNCIA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES INTERSUBJETIVAS NO MEIO DIGITAL 2023-05-30T20:19:45-03:00 Bruna Franceschini franceschini.bruna@gmail.com <p>A digitalização das relações com o outro afasta a convivência física e pessoal, ao mesmo tempo em que obriga a uma constante relação com as manifestações do diferente e com o intolerável. O desafio da contemporaneidade é conseguir reger o comportamento social na arena virtual, ao mesmo tempo, ser um terreno fértil para a inovação e para o desenvolvimento. Com este escopo, se coloca a questão: a ética apresenta-se antes da interação com o outro, na medida em que determina o que e como se expressar, no campo da individualidade, ou é apenas um mecanismo de fiscalização a posteriori, em que impera o paradoxo da tolerância, no qual uma entidade externa deverá ser responsável por definir o certo e o errado; o aceitável e o inaceitável; o tolerável e o intolerável? E, qual seria essa entidade externa? Qual a sua natureza diante da lógica econômica operante? Para além da simplificação reiterada com que o direito à liberdade de expressão convive, parece necessária uma complexificação do processo de análise da tolerância no âmbito digital, seja no prisma individual, seja no prisma coletivo-político. Os princípios correm o risco de se esvaziarem em si mesmos, por isso uma conjugação aprofundada entre a ética da tolerância (e a tolerância da ética) parecem ser um caminho para a convivência salutar, no que diz respeito às relações com o outro em ambientes digitais. Longe ainda da pauta do respeito e do reconhecimento, o ambiente digital ainda necessita ser pautado pela tutela da dignidade da pluralidade de pessoas singulares que habitam o mesmo e-espaço/tempo, tendo como horizonte a tão simples, porém sempre tão distante, efetividade dos direitos humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2468 O CONTRIBUTO DO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE INSTITUCIONAL PARA A CONSTRUÇÃO DA INTERSUBJECTIVIDADE JURÍDICA 2023-05-14T09:37:33-03:00 Isabela Moreira Antunes do Nascimento isabela-nascimento@outlook.pt <p>O “Princípio da Alteridade Institucional” é uma autêntica categoria jurídica que objetiva contribuir para a construção da intersubjetividade no discurso jurídico contemporâneo justamente na medida em que pretende ser parâmetro para a melhoria das relações humanas institucionalizadas e, consequentemente, para maior eficácia do judiciário (Objetivo 16 da Agenda 2030 – Desenvolvimento Sustentável da organização da Nações Unidas: «Paz, Justiça e Instituições Eficazes»). Trata-se de um projeto e compromisso de ser e de ser-com-os-outros na mediatização do encontro (e desencontro) entre as pessoas na inevitável partilha do mundo. Reconhece-se aqui uma <em>ipseidade</em> construída, desconstruída e reconstruída conforme ressoa o contato com o outro pois não é possível se isolar para “bem julgar”, mas também não é simples estar diante do cenário conflituoso, contraposto. Diante dos prazos, das metas, da necessária convivência (ou mesmo coexistência) com pessoas com as quais não há identificação. Ambientes profissionais, na prática, acabam por exigir habilidades (inter)pessoais.&nbsp; Para isso, é importante (i) definir o que são “princípios”, conforme o jusrisprudencialismo de Castanheira Neves; (ii) definir o que é “alteridade”; (iii) explicar seu potencial positivo e (vi) indicar quais implicações teria para a função social do magistrado. Por fim, percebe-se sua relevância jurídica, dentre outros motivos, porque a boa gestão processual depende (também) da maneira como essa liderança (transformativa ou, ao menos, não tóxica) é exercida (em termos de autodomínio; imparcialidade; gestão de pessoas e equipes; gestão de conflitos próprios, judicializados ou organizacionais; inteligência emocional; comunicação não-violenta, assertividade e linguagem verbal e não verbal). Como acabamos por mimetizar (consciente ou inconscientemente) pessoas com que convivemos ou que temos como modelo, este é o desafio (inter)pessoal que o juiz enfrenta e a excelência que se espera dele pois o Direito, enquanto alternativa humana e ciência social aplicada, é também (ou é sobretudo) se relacionar (e inspirar) (com) pessoas, para além do controle prescritivo e tecnicamente regulatório. Acerca da metodologia aplicada, trata-se de pesquisa qualitativa com base bibliográfica como artigos científicos, doutrinas correlatas, legislação e jurisprudência.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2181 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIGITAL E O AUXÍLIO EMERGENCIAL 2023-05-09T22:21:54-03:00 Fellipe Guerin Leal leal_fellipe@yahoo.com.br Marcelo Boss Fabris marcelobossfabrisadv@gmail.com <p>O tema é o uso das tecnologias da informação e da comunicação (TICs) e da inteligência artificial (IA) pela Administração Pública brasileira. O recorte é analisar como as TICs e a IA foram empregadas na concessão do Auxílio-Emergencial, prestação social específica ao período da pandemia de COVID-19. O problema de pesquisa refere-se à análise dos impactos da imposição das TICs como meio exclusivo para o acesso das populações mais vulneráveis ao benefício e questionar se a análise dos requerimentos via IA é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro. São duas as hipóteses: a imposição das ferramentas digitais como meio único de requerimento do benefício acarretou exclusão de expressivo número de beneficiários, pertencentes aos extratos sociais mais desfavorecidos da população brasileira; e a análise dos requerimentos exclusivamente através da IA vulnerou não só o princípio constitucional do contraditório, mas também os princípios atinentes à correção da decisão algorítmica, explicabilidade e reversibilidade. O método de pesquisa é indutivo e envolve o estudo de caso do auxílio emergencial como base para possíveis generalizações sobre o uso das TICs e da IA pela Administração Pública Digital. A técnica de pesquisa é bibliográfica e documental. Os objetivos são diagnosticar as adversidades no caso do auxílio-emergencial no tocante ao acesso e à correção das decisões proferidas pela IA, com o fim de avaliar a implementação das TICs pela Administração Pública brasileira. Dentre resultados encontrados, destacam-se: a exclusividade do canal digital limitou a possibilidade de requerimento àqueles que não detinham condições técnicas mínimas (acesso a celular ou computador e pacote de dados de internet) e alfabetização digital necessária para operar o equipamento eletrônico e o sistema digital, o que privou cerca de vinte por cento dos cidadãos das classes D e E de obter acesso ao benefício; a decisão algorítmica desrespeitou o devido processo legal administrativo e as diretrizes da explicabilidade e da reversibilidade, porque não havia possibilidade de produção de prova documental para demonstrar a incorreção ou desatualização dos dados constantes nas bases governamentais, utilizadas como único critério para a concessão automática do benefício. Do ponto de vista da diretriz da explicabilidade, os dados das bases governamentais utilizadas não foram informados ao cidadão, tampouco sujeitos a sua confirmação, assim como o indeferimento do auxílio-emergencial fundamentava-se em respostas padrão, sem detalhamento individualizado. Por fim, sob a ótica da diretriz da reversibilidade, a contestação ao indeferimento não permitia a produção probatória realidade fática cambiante, o que inviabilizava qualquer perspectiva de reversão da decisão algorítmica. A justificativa da presente pesquisa está no fato de que a implementação cada vez mais acelerada das TICs e da IA no âmbito da Administração Pública demanda uma análise crítica acerca de seus resultados práticos e de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico nacional. O caso do auxílio-emergencial afigura-se como exemplo de política pública realizada através das TICs que utilizou amplamente a IA para a análise de expressivo número de requerimentos, tornando-se relevante objeto de estudo para a otimização de futuras implementações pela Administração Pública.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2272 O PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO NA POS-MODERNIDADE 2023-05-11T12:58:18-03:00 Evanilde dos Santos Carvalho evanildeadvogada@aasp.org.br <p>O estudo analisa o princípio da juridicidade no direito administrativo e a adequação do princípio da legalidade, utilizado como fundamento na atuação do Estado e do agente público e também na representação do poder público. A administração pública deve se pautar não só pela legalidade estrita, mas pela legalidade na sua forma mais ampla, obedecendo não só a lei, mas também as normas de direito internacional de direitos humanos, direito constitucional, direito civil, direito penal, súmulas, resoluções e todos os demais dispositivos normativos. O princípio da juridicidade administrativa busca a desvinculação com a legalidade do século XVIII por uma integração sistemática normativa levando em consideração os princípios constitucionais para a eficácia da democracia. O cidadão não é mais o súdito absolutista, mas a parte integrante e a mais importante do Estado, detentor de direitos e deveres dentro do sistema público. A função administrativa compreendida como poder-dever de satisfazer o interesse público primário, com base na legalidade conferiu alicerce para os atos do Estado de Direito. Mas o mundo complexo e contemporâneo exige o aprimoramento da Administração Pública, não basta somente a limitação de agir como manda a lei, do modelo de Estado Liberal. O modelo de Estado Democrático de Direito necessita para a concretização de direitos e garantias que os atos administrativos e a função administrativa observe com rigor não somente a lei, mas também a toda construção jurídica nacional e os direitos humanos, com a otimização que princípio da juridicidade lança para esse ramo do direito. A compreensão um poder legislativo preponderante começa a perder espaço para a proteção do direito a igualdade, que necessitam de ações mais conscientes e menos mecânicas, &nbsp;agir com parâmetros democráticos impõe uma nova dinâmica que sem desprezar a segurança jurídica consiga maior legitimidade e eficiência de seus atos e portanto, este novo princípio engloba o princípio da legalidade e o torna mais amplo e efetivo para proteger as relações baseadas na lei no mundo pós-moderno, de modo que a regulação entre as partes deve se&nbsp; basear em normas principiológicas, sem a necessidade recorrente dos estritos ditames da lei. Nesse novo legalidade estrita pode por eivar de vícios os atos administrativos, levando estes à sua invalidação, por isso, a importância de expandir os horizontes da legalidade. Utilizado o método dedutivo por meio de revisão bibliográfica, para concluir que o novo paradigma no Direito Administrativo não está restrita a ordem jurídica, mas para diretrizes política.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3118 O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E A NOVA LEI BRASILEIRA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 2023-05-30T11:21:45-03:00 Anne Michelle Schneider ams.adv.sc@gmail.com <p>O que justifica e legitima a existência de um aparato estatal administrativo organizado é a realização do bem comum, que pode ser traduzido na implementação dos direitos humanos. A Lei n. 14.133/21, na tentativa de corrigir algumas distorções verificadas na praxe cotidiana das contratações públicas brasileiras, para além de consolidar práticas e institutos já adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro, introduziu algumas modificações nos procedimentos necessários para as licitações e contratos administrativos, como a ampliação das possibilidades de fiscalização, divisão de responsabilidades, gestão de riscos e pagamentos assemelhados ao setor privado. A nova realidade legislativa vem causando importante desconforto aos gestores públicos, dada a necessidade de uma ampla adaptação administrativa, que vai desde a mobilização de recursos humanos, técnicos e financeiros para a implementação das alterações até a assunção de uma nova cultura de relacionamento entre a sociedade, os agentes estatais e a coisa pública. A resistência à implementação integral das alterações impostas pela nova lei - &nbsp;constatada diante das pressões exercidas sobre os Tribunais de Contas e sobre os demais Poderes do Estado - culminou, &nbsp;inclusive, no retardamento da obrigatoriedade da aplicação integral do diploma mencionado, que foi promulgado com amplo prazo de adaptação social (vacatio legis de dois anos), o que foi feito por decisão do Tribunal de Contas da União e pela edição de Medida Provisória pelo Poder Executivo Federal. Todavia, a relutância em aplicar o novo diploma legislativo coloca em discussão não apenas o princípio da legalidade, do devido processo legal, e da eficiência da Administração Pública, como o próprio princípio da segurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a isonomia no tratamento entre os gestores que se preocuparam em cumprir a tempo a nova lei e os que não o fizeram, problemáticas com as quais o presente trabalho pretende contribuir. A pesquisa foi realizada pelo método qualitativo, bibliográfico e documental, de caráter exploratório, explicativo e descritivo. Como resultados parciais, foi apurado que o projeto de Lei n. 14.133/21 tramitou durante longos anos e que sua promulgação foi realizada em um contexto de verificação de necessidade de melhoramento dos procedimentos administrativos inerentes às contratações públicas, com o objetivo de promover a eficiência da máquina estatal por meio da promoção do respeito ao princípio da moralidade, probidade, publicidade, transparência, legalidade, isonomia, impessoalidade, tudo isso com vistas a maximizar a implementação dos direitos humanos. Assim, a lei previu um longo prazo para a adaptação social de dois anos, considerado adequado e suficiente para o conhecimento dos agentes envolvidos, bem como para a adoção das medidas necessárias à sua adequada implementação. Diante desse contexto, pode-se concluir que a flexibilização e retardamento da obrigatoriedade de sua observação não atende aos interesses públicos e sociais e viola o princípio da segurança jurídica, bem como a igualdade de tratamento entre gestores públicos que tiveram o cuidado de se adaptar no tempo oportuno ao novo marco legislativo e aqueles que não o fizeram.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3329 POTENCIALIDADES CIENTÍFICAS DO TERRÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA) NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E DO ENSINO DE CIÊNCIAS 2023-05-30T23:09:41-03:00 Andréia Rego Lorosa Lima de Almeida andreiaregolorosalimadealmeida@gmail.com <p class="Default" style="text-align: justify;">A pesquisa desenvolvida, na condição de bolsista CAPES vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, Ambiente e Sociedade (PPGEAS), da Faculdade de Formação de Professores (FFP) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), tem como objeto as potencialidades científicas do terrário para o desenvolvimento de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerando a matriz orientadora contida nos Referenciais Curriculares da Rede Pública Municipal de Educação de Niterói. Justifica-se a relevância temática pelo <span style="background: white;">olhar específico para a temática do ensino de ciências voltado para a questão da inclusão escolar no sentido estrito da educação especial inclusiva, com recorte, como exposto, aos alunos com TEA, articulando-se com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Objetivos: </span>Identificar aportes teóricos relacionados à prática de terrário e a contribuição do estudo de ciências para a alfabetização em uma perspectiva integral e em especial voltada para crianças com TEA; Identificar os aportes teóricos relacionados ao desenvolvimento no contexto da educação escolar de crianças com TEA visando identificar limites, possibilidades e estratégias de sua inclusão em classes regulares; Avaliar a proposta de construção de terrários como uma contribuição para o desenvolvimento de alunos com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) a partir dos Referenciais Curriculares da Rede Pública Municipal de Educação de Niterói. Trata-se de pesquisa documental baseada em materiais que não receberam ainda um tratamento analítico no contexto proposto para a pesquisa, no caso, a matriz orientadora contida nos Referenciais Curriculares da Rede Pública Municipal de Educação de Niterói – Ensino Fundamental. A hipótese inicial é que a construção do terrário seja uma estratégia pedagógica possível para o desenvolvimento de alunos com Transtornos do Espectro do Autismo. Os resultados parciais, a partir da análise realizada, indicam que a prática do terrário encontra respaldo no contexto da matriz orientadora, considerando os Núcleos Temáticos previstos para os anos iniciais do ensino fundamental, a saber “Matéria, Energia e suas Transformações”, “Seres Vivos, Ambiente e Evolução” e “Universo e Terra”, com a possibilidade de proporcionar experiências sensoriais, motoras e a ampla expressão corporal, respeitando as necessidades de movimento do corpo de alunos com TEA. Neste contexto, o uso do terrário nas aulas de ciências nas Unidades de Educação que integram o Sistema Municipal de Ensino de Niterói, tem grande potencial para garantir a inclusão dos alunos com TEA em classes regulares de ensino ao mesmo tempo em que promove habilidades e competências científicas e aquelas fundamentais para o desenvolvimento individual e coletivo desse aluno.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2774 O RETORNO DA FOME NO BRASIL 2023-05-14T23:10:08-03:00 Fabiano Lucio de Almeida Silva adv.fabianolucio@gmail.com <p>A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é um assunto de grande importância para garantir os direitos humanos, uma vez que a fome desafia a dignidade humana, ameaça a realização do Estado democrático de direito e prejudica a paz social. Nos últimos anos, o Brasil, que havia saído do mapa da fome em 2014, observou um aumento de pessoas em situação de insegurança alimentar moderada e grave devido a políticas governamentais que removeram garantias de alimentação adequada e nutricional. <strong>Objeto de pesquisa:</strong> Esta pesquisa abordará o agravamento da fome e da insegurança alimentar no Brasil entre os anos de 2018 e 2022 como resultado de políticas econômicas, sociais e sanitárias inadequadas. <strong>Justificativa: </strong>A fome e a insegurança alimentar são sérios obstáculos ao desenvolvimento humano e social, violando a dignidade humana e a capacidade das pessoas de se autodeterminarem, de concretizarem seu potencial. O acesso contínuo a alimentos nutritivos e adequados às necessidades humanas é um direito fundamental ratificado pelas Nações Unidas em diversos tratados. O Brasil teve uma trajetória significativa de políticas públicas de segurança alimentar desde o início do milênio, que permitiu que o país saísse do mapa da fome em 2014. Contudo, apesar desse histórico de boas práticas, a partir de 2018, políticas econômicas desfizeram essa agenda política governamental, reforçando um modelo excludente e restritivo de acesso a alimentos nutritivos e adequados para as populações mais vulneráveis e pobres. Ademais, a pandemia mundial do COVID-19 agravou a situação de insegurança alimentar devido às necessárias medidas restritivas para conter a disseminação do SARS-COV 19. É essencial entender melhor a relação entre o aumento da fome e da insegurança alimentar no período anterior à pandemia e sua interação com as políticas econômicas adotadas pelo governo federal. O <strong>objetivo</strong> desta pesquisa é analisar o aumento do fenômeno da fome e da insegurança alimentar no Brasil entre 2018 e 2021 como resultado de políticas econômicas e sociais que violam o direito humano à alimentação adequada. A <strong>metodologia</strong> desta pesquisa é baseada no método hipotético-dedutivo, do tipo exploratório-descritivo, com uma abordagem quantitativa para uma melhor compreensão do fenômeno da fome e suas consequências sociais, econômicas e jurídicas. As <strong>hipóteses iniciais</strong> sugerem que as políticas econômicas e sociais do governo federal no período em estudo tiveram uma forte e decisiva influência no aumento dos indicadores sociais relacionados à fome e insegurança alimentar, que somados a pandemia do COVID-19 e a sua má gestão sanitária agravaram a situação de insegurança alimentar no país.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2533 CONCEITOS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA E DADOS DAS EXPERIÊNCIAS DE PORTO ALEGRE, SÃO CAETANO DO SUL E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2023-05-14T13:21:01-03:00 Marinella Geronimo da Silva Quinzeiro marinellagsquinzeiro@gmail.com Clarindo Epaminondas de Sá Neto clarindoneto@gmail.com <p>À par do resultado da avaliação quadrienal (2018-2021) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), divulgado pela Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (CAPES), Ministério da Educação, Governo Federal do Brasil, selecionam-se duas teses de cada Programa de Pós-Graduação em Direito, modalidade acadêmico, que obteve nota máxima - 7, quais sejam os da Universidade de Brasília (UNB), Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Justifica-se, enquanto revisão bibliográfica introdutória no desenvolvimento da tese de doutorado intitulada “PROBLEMÁTICAS DA JUSTIÇA JUVENIL RESTAURATIVA: perspectivas críticas e programáticas”, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC), considerando, enquanto problema, que o conceito de Justiça Restaurativa é reconhecido na doutrina como aberto e múltiplo, mas com base axiológica comum, sob risco de gerar equívocos e simplificações e de dificultar a avaliação dos programas, já que não se sabe exatamente o que avaliar com eles (PALLAMOLLA, 2009), e que, em nível de gestão não existe uma sistemática de monitoramento ou avaliação de resultados, o que compromete a produção de indicadores quantitativos e qualitativos de resultados ou de impactos (CNJ, 2018), com prejuízos à credibilidade e confiabilidade dos dados e à própria averiguação das situações dos projetos (TONCHE, 2015), consubstanciados em política pública de tratamento de conflitos, realizando o direito humano ao acesso ao justiça, enquanto busca&nbsp; a resultados individuais e socialmente justos. O objetivo geral é o de identificar quais os conceitos de Justiça Restaurativa utilizados e os dados revelados das experiências dos estados do Rio Grande do Sul (Justiça para o Século XXI, Porto Alegre) e de São Paulo (São Caetano do Sul), além da do Maranhão (RestaurAção, São José de Ribamar), estudadas na pesquisa de doutorado mencionada. E os objetivos específicos, que correspondem aos capítulos de desenvolvimento, são: (i) identificar os conceitos de Justiça Restaurativa invocados, (ii) identificar dados das experiências juvenis restaurativas de Porto Alegre, São Caetano do Sul e São José de Ribamar, (iii) mapear, e colocar em tabela, conforme a localidade, os conceitos e dados identificados. A pesquisa tem natureza qualitativa e abordagem indutiva; o método de procedimento é o monográfico, e as técnicas de pesquisa são documentais e bibliográficas. As hipóteses iniciais são de que existem diversos conceitos para Justiça Restaurativa, mas com convergência valorativa, e a de que os dados das experiências estudadas não são sistematizados, ou seja, não obedecem a critérios pré-definidos, o que prejudica a avaliação dos mesmos enquanto políticas públicas. Os resultados serão os revelados no artigo, obtidos após a persecução dos objetivos da pesquisa.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3165 POLÍTICA PÚBLICA DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO 2023-05-30T14:56:57-03:00 Sara Vieira sara.vieira.adv@gmail.com <p>Em análise de pelo menos trinta e cinco países, Índice Global de Políticas Sobre Drogas (INDEX, 2021), classificou o Brasil com a pior política de drogas do mundo (AMÂNCIO, 2021). Os motivos que justificam essa classificação, dentre outros, foram: confinamento não consensual de usuários para tratamento obrigatório, frequente violência ou tortura contra suspeitos em casos de droga, prisões e detenções arbitrárias, aplicação de políticas desproporcionais em certos grupos étnicos, políticas de redução de danos enfraquecida, pouco acesso a medicamentos controlados para alívio da dor e sofrimento. Especificamente, na cidade do Rio de Janeiro, foram mapeadas pelo menos trinta e três “cenas de uso” de crack que retratam não só o consumo de drogas, mas também a fome, a miséria, violência e criminalidade (GALDO, 2022). Com fundamento no número crescente de usuários de drogas na cidade do Rio de Janeiro, em 2019 foi sancionado o Decreto nº 46.314, que suplementa as alterações da Lei Federal 13.840/2019, passando-se a autorizar e regulamentar a internação involuntária de usuários e tornando-se a primeira capital brasileira a adotar esse procedimento (BRASIL, 2019). Nesse contexto, em que se observa um crescente aumento no número de usuários de drogas, especificamente na cidade do Rio de Janeiro, bem como que os usuários têm lugar certo na cidade, condição social e etnia, questiona-se quais foram as políticas públicas municipais adotadas e seu alcance. <strong style="font-size: 0.875rem;">OBJETIVO: </strong>Analisar a política de internação involuntária, instituída pelo Decreto nº 46.314, na cidade do Rio de Janeiro a partir da sua efetividade para o tratamento à pessoa em situação de vulnerabilidade e dependência química. <strong style="font-size: 0.875rem;">METODOLOGIA: </strong>Abordagem quali-quantitativa, de natureza aplicada, com caráter exploratório e explicativo, desenvolvida por meio do levantamento doutrinário, normativo e em banco de dados estatísticos, documentais, bibliográficos, livros, periódicos impressos e websites. <strong style="font-size: 0.875rem;">PROBLEMA: </strong>A política pública de internação involuntária do município do Rio de Janeiro tem sido efetiva para enfrentar a questão do consumo problemático das drogas na cidade? <strong style="font-size: 0.875rem;">HIPÓTESE: </strong>A política de internação voluntária por não estar integrada com outras políticas, além de não diminuir o consumo de drogas na cidade, não é capaz de enfrentar a questão do uso problemático de drogas na cidade do Rio de Janeiro. <strong style="font-size: 0.875rem;">RESULTADOS PARCIAIS: </strong>Em 2018 houve aumento de 50% do número de crianças entre 10 e 12 anos na rede do tráfico de drogas e 54,4% de jovens entre 13 e 15 anos, de maioria negros e pardos, bem como se verificou evasão escolar (BRASIL, 2018). Dentre 7.272 das pessoas entrevistadas, 17,7% justificaram o uso de drogas e alcoolismo como motivo para estarem dormindo nas ruas ou em unidades de acolhimento. 3.289 responderam fazer uso de pelo menos uma droga (RIO, 2021). Em 2021, uma operação policial na favela do Jacarezinho deixou vinte e oito pessoas mortas, sendo considerada a mais letal da história do Rio de Janeiro (G1, 2021). Em 2022 outra operação policial deixou oito pessoas mortas (BRASIL, 2022).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2712 POLÍTICA DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO RACISMO NA MOBILIDADE URBANA DO BRASIL 2023-05-14T21:22:48-03:00 Ellen de Abreu Nascimento ellenabreu36@gmail.com <p>A pesquisa analisa a adequação normativa da política de subsídio tarifário como instrumento de combate à discriminação racial no transporte público de passageiros, reafirmada pelo marco regulatório nacional da mobilidade urbana, aprovado pela Lei Federal nº 12.587/2012. Dados da pesquisa encomendada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, em parceria com a Uber e o Instituto Identidade Brasil (ID_BR), publicado no Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial em 2022, revelam que 72% dos brasileiros já presenciaram uma situação de racismo no deslocamento pela cidade, na rua ou no transporte, e 39% dos negros foram vítimas do racismo estrutural no país onde 54% da população é formada por pessoas negras. A temática mostra relevância diante do aumento da exteriorização na sociedade de um problema histórico ligado à segregação socioespacial e racial no contexto federativo democrático brasileiro. O advento da Lei evidencia a adoção da política de subsídio na mobilidade urbana, principalmente, no âmbito dos Municípios, ente federativo responsável pela elaboração e aprovação do Plano de Mobilidade Urbana. A consolidação da gestão democrática, como construção contínua do aperfeiçoamento das políticas de mobilidade urbana enfrenta grandes desafios, uma vez que poucos Municípios fazem uso dessa importante ferramenta de planejamento para o desenvolvimento das funções sociais das cidades, que exige a participação da sociedade civil para sua legitimação. A pesquisa explora o caso concreto do Requerimento nº 62/2023, aprovado pelo Poder Legislativo do Município de Macaé/RJ e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, com intuito de formatar a devida adequação no Decreto nº 81/2018, que regulamentou a política de subsídio financeiro na municipalidade. A proposta legislativa objetiva incluir um dispositivo específico para desestimular a prática do ato racista por parte dos usuários dos serviços de transporte público coletivo, podendo ensejar a perda do benefício tarifário. Adota-se a metodologia de uma pesquisa com natureza qualitativa e caráter descritivo, com o procedimento técnico adotado de uma pesquisa bibliográfica, elaborada a partir de material já publicado, bem como dados divulgados por sites dos Órgãos oficiais do Governo e Instituições não Governamentais. Um estudo realizado no Estado do Rio de Janeiro, composto por 92 Municípios e população estimada em 17,5 milhões de pessoas, constata que somente os municípios de Armação de Búzios, Cabo Frio e Campos dos Goytacazes aprovaram o plano por lei municipal. Torna-se necessária a implementação e atualização da normatização da política pública como alternativa para enfrentamento da questão, a fim de auxiliar a elaboração de programas governamentais antirracistas de forma setorizada, proporcionando maior proteção a esse grupo social através de previsão de mecanismos com o condão de coibir a prática de atos discriminatórios na defesa do direito da pessoa humana ao transporte, nos termos do texto constitucional e do compromisso firmado pelo Brasil na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, reconhecida com status de emenda constitucional. Espera-se que a pesquisa contribua para formulação de ações estatais capazes de inibir condutas racistas e reflita em maior sensação de segurança na mobilidade urbana.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2539 PERCEPÇÃO DO INDIVÍDUO SOBRE A FUNDAMENTALIDADE E A INTERRELAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS À ALIMENTAÇÃO E À SAÚDE 2023-05-14T13:57:19-03:00 Carol de Oliveira Abud abudcarol@hotmail.com Patricia Cristina Vasques de Souza Gorisch patricia.gorisch@unisanta.br <p><strong>Objeto da pesquisa</strong>: O presente estudo tem como objeto a análise da percepção humana sobre à alimentação e à saúde como direitos interrelacionados e fundamentais. <strong>Justificativa da relevância temática: </strong>A alimentação é um direito social e fraternal, que se vincula ao direito à saúde pelos requisitos de condicionantes sociais e ambientais e por sua fundamentalidade, enquanto funções integrativas do direito humano. A alimentação possui, além da fundamentalidade humana, a capacidade de gerar segurança e consciência de consumo, permitindo melhorias no quadro de saúde socioambiental. Justifica-se o estudo através da afirmativa que os consumidores humanos de alimentos em geral – que aqui serão chamados de indivíduos apenas para fins de facilitação da abordagem do tema – não têm a ideia ou a conscientização de que a alimentação não é apenas o ato de consumir ou ingerir alimentos, mas, sobretudo, é um direito humano, indisponível, universal, de caráter social, que envolve condicionantes da saúde, critérios de segurança alimentar, consciência de sustentabilidade e fraternidade social. <strong>Objetivo</strong>: Objetiva-se captar a percepção dos indivíduos quantos aos critérios de determinantes sociais e ambientais, segurança alimentar, fraternidade social e consumo consciente, correlacionando-os com a análise dos conceitos que abarcam a garantia de fundamentalidade dos direitos humanos à alimentação e à saúde. <strong>Metodologia</strong>: A presente pesquisa, caracterizada como qualiquantitativa, será desenvolvida em duas etapas. A primeira será realizada pelo método quantitativo, onde, por meio de aplicação de questionário <em>on-line</em>, serão apresentados tópicos que permitam captar a percepção humana sobre o direito à alimentação e o direito à saúde. O questionário será desenvolvido e aplicado após devida aprovação do Comitê de Ética e Pesquisa, conforme a exigência dos regulamentos legais. A segunda parte da pesquisa, será realizada pelo método qualitativo, de abordagem descritiva e hermenêutica, composta pela análise e interpretação dos dados coletados, traçando-se um paralelo com sua classificação conceitual, doutrinária e estruturante do direito humanos à alimentação, do direito humano à saúde, dos determinantes de sociais e ambientais da saúde, dos critérios de segurança alimentar e do consumo consciente, interrelacionando-as. <strong>Hipóteses iniciais: </strong>(i) Os indivíduos desconhecem que a alimentação adequada é um direito social e humano; (ii) Os indivíduos desconhecem que a alimentação se interrelaciona com o direito à saúde, também um direito social e humano; (iii) A alimentação influencia e determina/condiciona a saúde dos indivíduos; (iv) A alimentação adequada é capaz de gerar segurança alimentar e capacitar o consumo consciente. <strong>Resultados esperados: </strong>Espera-se atingir um número confiável de participantes do questionário, para que, com a análise dos dados, possa ser possível identificar o conhecimento geral acerca do tema. A partir daí, fazer a correlação doutrinária e conceitual dos direitos humanos tratados no estudo, para, posteriormente, fomentar novas pesquisas permeadas na mesma temática.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2885 O DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANDO DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DIRIGIDAS À PROTEÇÃO SOCIAL, NO ÂMBITO DOS DIREITOS HUMANOS 2023-05-23T16:59:11-03:00 Marcelo Santiago marcelosantiago01@hotmail.com <p>Este trabalho é fruto de pesquisa, ainda em andamento, que tem como tema o direito fundamental à boa administração pública quando da elaboração e execução de políticas públicas dirigidas à proteção social, no âmbito dos direitos humanos, cuja delimitação está centrada na utilização do princípio da efetividade como instrumento de medida da satisfação do destinatário da política pública relacionada à proteção social. A relevância temática encontra guarida na necessidade de se tratar o adequado acesso às políticas públicas de proteção social como direito humano. A investigação cinge-se ao seguinte problema: A não observância, pela Administração, do possível grau de satisfação da política pública de proteção social por parte dos seus destinatários, não feriria o princípio da efetividade e, por conseguinte, o direito fundamental à boa administração pública? A pesquisa tem como objetivo geral contribuir para o exame da elaboração e execução de políticas públicas destinadas à proteção social. Apresenta os seguintes objetivos específicos: 1. investigar a diferença entre os princípios da eficiência, eficácia e efetividade; e 2. Investigar se a elaboração de políticas públicas dirigidas à proteçãosocial está no rol de direitos fundamentais. A metodologia utilizará os tipos investigativo e analítico, sintetizada em pesquisa documental e bibliográfica. No que se refere à pesquisa documental, o foco estará voltado para o exame dos seguintes documentos: Planos plurianuais, Lei de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, todas da União, no período compreendido entre 2021 e 2023, além das demais normas atinentes à matéria. A pesquisa bibliográfica estará direcionada à doutrina relacionada ao direito fundamental à boa administração pública, ao Direito Administrativo pós-moderno e ao orçamento-programa. Pretende-se, no VIII Congresso de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar, apresentar resultados parciais da pesquisa documental que demonstram que melhores resultados de políticas públicas dirigidas à proteção social, no âmbito dos direitos humanos, são alcançados quando a efetividade é levada a efeito.&nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2602 A COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS A LUZ DO PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO 2023-05-14T17:54:52-03:00 Monique Santos Arêas Baitela moniquesantosareas@gmail.com Karina Melo Pessine karinapessine@gmail.com <p>O presente estudo visa compreender a dimensão do desenho institucional brasileiro e a influência desse modelo na coordenação de políticas públicas nacional. Para tanto, utilizaremos pesquisa descritiva bibliográfica, a fim de averiguar os mecanismos que envolvem o ciclo da implementação da ação governamental pelo Ente Federativo, eventuais discussões no que tange a reformulação do pacto federativo e o texto normativo da Constituição Federal de 1988, haja vista que, a compreensão acerca do procedimento inerente às políticas públicas pode resultar em aspectos positivos para a população. O federalismo surge no Brasil por intermédio da descentralização do poder central aos Estados e Municípios, no qual possibilitou que os Entes Federativos fossem detentores de autonomia e competência no âmbito de suas atribuições, tratando-se de uma organização territorial de poder que se estende nas decisões dos gestores governamentais (ABRUCHIO e FRANZESE, 2007, p. 1). Com a distribuição do poder entre a União, Estados e Municípios, “a Constituição Federal de 1988 instituiu um sistema legal de repartição de receitas que limita a capacidade de gasto do governo federal e, por conseguinte, sua capacidade de coordenação de políticas” (ARRETCHE, 2004, p.17). Logo, os Entes autônomos, possuidores de certa capacidade, visam objetivos fundamentais em comum, expressos no art. 3º da Carta Magna, quais sejam: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdade sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O desenho institucional brasileiro é formado por “diversidades culturais e políticas entre as regiões de um país. [...] a ação política baseada no ideal da unidade na diversidade, capaz de concomitantemente mante unidas e autônomas as partes de um mesmo território” (ABRUCHIO e FRANZESE, 2007, p. 2). Ocorre que a fragmentação do poder entre os Entes influencia diretamente na adoção das políticas públicas brasileiras, pois o pacto federativo brasileiro reflete na arrecadação e no repasse financeiro entre as unidades federativas. E, para que seja possível a implementação, os investimentos são indispensáveis, todavia, deve-se atentar para o fato de que nem todas as regiões do país possuem a mesma capacidade financeira de gerar e arrecadar, dependendo ainda mais do Ente Central. Devido as desigualdades regionais, “pode-se esperar que estes tendam a apresentar variações na capacidade de coordenar políticas nacionais, dependendo da maneira como estão estruturadas estas relações em cada Estado” (ARRETCHE, 2004, p.17), o que desagua na competição entre os diferentes níveis de governo na busca por recursos escassos, na qual a União serve como equilíbrio visando a equidade entre eles. O pacto federativo gera diversas discussões no que tange sua reforma, posto que: “As reformas institucionais realizadas nas décadas de 80 e 90 não modificaram a estrutura básica da distribuição federativa de funções” ARRETCHE, 2004, p.23). Sendo assim, o desenho institucional do país demanda a existência de uma coordenação pela União e a cooperação ente os Entes Federativos que apesar de serem autônomos, são indissolúveis.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3301 RELAÇÕES ESCRAVISTAS CONTEMPORÂNEAS 2023-05-30T20:59:03-03:00 Bruna Feitosa Serra de Araujo brunafeitosa11@hotmail.com <p>A presente pesquisa analisa o trabalho análogo ao escravo no Maranhão a partir de um recorte socioespacial. Analisa-se a relação capital-trabalho e a escravidão contemporânea, bem como o contexto histórico da neo-escravidão e suas repercussões normativas, perpassando pela invisibilidade do trabalho escravo e o seu reconhecimento e condenação como o primeiro país a ser condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por violação ao Pacto de São José da Costa Rica. Verifica-se o marco regulatório do enfrentamento do trabalho escravo na esfera internacional, nacional e estadual. O objetivo é apreender a dinâmica das relações escravistas no sudoeste do estado, herança de um modelo de desenvolvimento exploratório e da divisão racial do trabalho, visando sobretudo contribuir na elaboração de medidas de intervenção por meio de políticas públicas para erradicação desta chaga social. A relevância da temática justifica-se na medida em que o Maranhão lidera o ranking de trabalhadores libertados da neoescravidão e figura entre os cinco estados da federação com os maiores índices de relações escravagistas contemporâneas. Adota-se o método que caminha do abstrato ao concreto, ancorando-se no método marxista histórico-dialético. Analisa-se o município de Açailândia no sudoeste do Maranhão, o qual é apontado como o de maior ocorrência da prática de trabalho análogo ao escravo, sendo a cidade que mais fornece esse tipo de mão-de-obra e os fatores fundamentais para configuração da escravidão contemporânea no Maranhão: a precisão, como ambiente propício à escravidão; o modelo econômico concentrador de renda e gerador de exclusões sociais e a impunidade como fator de injustiças sociais. Como hipóteses iniciais, verifica-se que a vitimização para o trabalho escravo está ligada às raízes culturais que durante séculos toleram este tipo de exploração, somado à impunidade, à falta de qualificação profissional e ao isolamento geográfico que favorecem este tipo de conduta em determinadas regiões do estado, fazendo do Maranhão o estado com maior número de trabalhadores vítimas deste crime no Brasil.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3247 DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2023-05-30T18:58:55-03:00 Maria da Conceição Lima Melo Rolim melorolimadv@hotmail.com <p>O presente trabalho tem por objetivo analisar os instrumentos de efetividade para o direito fundamental ao trabalho de pessoas com deficiência (PCDs) no contexto brasileiro. O labor desempenha um papel significativo na vida das pessoas, constituindo um meio importante para se assegurar a dignidade da pessoa humana. Com base nisso, discorre-se sobre a importância do direito ao trabalho para a pessoa com deficiência, que se apresenta como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito na Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que tem como objetivo a garantia e promoção do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais visando a inclusão social e a cidadania desse grupo. Ela estabeleceu diretrizes para a inclusão das pessoas com deficiência em todos os setores da sociedade, incluindo o mercado de trabalho. De acordo com o art. 34 da referida norma, esse grupo possui o direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo. Nessa senda, demonstra-se como é de fundamental importância promover a inclusão de pessoas com deficiência no âmbito laboral, bem como fortalecer as políticas de inclusão que visam garantir a igualdade de oportunidades para essa parcela da população. Nesta investigação, utilizou-se uma abordagem essencialmente qualitativa, aplicada por intermédio de pesquisa bibliográfica e se fez uso de livros, artigos de revistas e jornais, teses, doutrinas e dissertações e outras pesquisas especializadas sobre o tema. O raciocínio desenvolvido na pesquisa será predominantemente dialético. Justifica-se pela necessária relevância da temática e da busca pela garantia de igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência. Para a problematização apresentada, a pesquisa busca concluir: (i) Quais os instrumentos jurídicos voltados para plena efetivação do direito ao trabalho de pessoas com deficiência?; (ii) Quais os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência na garantia desse importante direito fundamental?; (iii)&nbsp; De que forma as políticas públicas podem colaborar para a concretização do direito desses indivíduos? Conclui-se que, para a superação das barreiras enfrentadas por esse grupo, especialmente nos espaços corporativos, é importante que sejam adotadas diversas medidas de inclusão. Isso colabora para que as empresas garantam à pessoa com deficiência pleno acesso a oportunidades de emprego e progressão de carreira em igualdade de condições com pessoas sem deficiência. Essa garantia, a qual é dever do Estado, da sociedade e das empresas traz consigo importantes questões que devem ser enfrentadas objetivando a efetividade de direitos, autonomia e respeito à dignidade da pessoa com deficiência.&nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3375 CRIAÇÃO E FIM DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 2023-05-30T22:51:43-03:00 Luciana Miguel Cavalcante Lima lumiguel87@gmail.com <p>O objeto da presente pesquisa é a análise do contexto democrático de implantação e do término de um dos maiores programas sociais de transferência de renda, o Bolsa Família (Brasil) usando-se como espelho o programa social Progresa/Oportunidades (México). Os dois programas de transferência de renda são estratégias de combate à pobreza e visam também a interrupção do ciclo intergeracional. Porém, os contextos democráticos de desenvolvimento e de finalização (ou redução de abrangência no caso mexicano) é distinto. Tal análise se faz necessária para reflexão e contribuição para programas sociais em curso ou futuros. O presente estudo objetiva refletir sobre o contexto e processo de formulação de finalização do programa social Bolsa Família bem como do programa mexicano Progresa/Oportunidades, que teve sua abrangência reduzida em 2019 após o governo eliminar do programa os componentes vinculados à saúde e nutrição. Busca-se analisar e comparar os contextos democráticos relativos a toda a evolução dos programas sociais, desde a sua implantação, passando-se pela disseminação e fim. Objetiva-se também a contribuição no campo de análise de políticas públicas. O presente trabalho utiliza de metodologia de pesquisa quantitativa, bibliográfica e comparativa. O programa Progresa/Oportunidades entrou em vigor em 1997 e o Bolsa Família em 2003. O presente trabalho trabalha com a hipótese inicial de que o programa brasileiro foi grandemente influenciado pelo programa mexicano que já vigorava há 6 anos. No caso mexicano, o programa sofreu diversas alterações ao longo do tempo, principalmente na troca de papéis entre os personagens de oposição e governo. Além disso, ambos tiveram seu fim, ou mitigação no caso mexicano, durante governos populistas. Portanto, busca-se analisar o contexto democrático de cada alteração sofrida pelos programas, comparando-se o caso mexicano e brasileiro. Não há resultados parciais/finais disponíveis na ocasião de submissão deste resumo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3153 OS AVANÇOS DA ENGENHARIA GENÉTICA E DO TRANSHUMANISMO 2023-05-30T14:09:48-03:00 Yasmin Juventino Alves Arbex yasminjalves@gmail.com <p>O avanço das ciências médicas sempre foi encarado como uma grande conquista para a sobrevivência da espécie humana, entretanto, surpreendentes descobertas como a edição genética através da técnica de alteração da biologia molecular que atua nas sequências de DNA, CRISPER Cas9, nos acendeu um sinal de alerta, já que qualquer parte do DNA humano pode ser alterada, ressaltando que a técnica vem sendo utilizada de forma bem-sucedida com vegetais. Como objetivo, a pesquisa pretende analisar os interesses políticos e econômicos que gravitam em torno de novas descobertas na área da saúde, principalmente no tocante à necessidade constante de se melhorar e se superar para atender os anseios das políticas neoliberais. Outro ponto de suma importância é a análise a respeito da necessidade de novas políticas públicas capazes de assegurar, ao menos em parte, que os usuários do Sistema Único de Saúde tenham acesso às novas tecnologias no tratamento e prevenção de doenças, fazendo valer direitos fundamentais como acesso à saúde pública de qualidade, garantia da dignidade da pessoa humana, igualdade, entre tantos outros, considerando que estes direitos não são absolutos. Este resumo faz parte da pesquisa em andamento, cujo tema é a abordagem a respeito dos impactos que o avanço desenfreado do melhoramento humano pode acarretar em uma sociedade desigual, utilizando-se dos direitos fundamentais como condão principal para justificar a necessidade de imposição de limites éticos na aplicação de novos conhecimentos na área da saúde. Sua relevância está na urgência em se discutir normas para regularizar práticas capazes de trazer enorme impacto social, agravando a desigualdade, dificultando a paridade de armas e reforçando a ideia de meritocracia. Diante de indícios claros do surgimento de uma nova divisão da raça humana, o presente estudo buscará responder as seguintes questões: 1. Devemos falar em limites éticos em pesquisas capazes de curar e ou evitar doenças graves? 2. Como esses limites éticos serão definidos? 3. Quais serão os impactos da criação de possíveis super-humanos em nossa ordem social? A pesquisa se dá por meio de análise bibliográfica a respeito dos direitos fundamentais e dos limites éticos que envolvem o desenvolvimento humano, bem como artigos científicos que tratam do atual status da engenharia genética, uma vez que é de suma importância compreender as contribuições acarretadas pelos recentes estudos. Busca-se, no VIII Congresso de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar, apresentar resultados parciais da pesquisa documental que demonstram a necessidade de analisar o avanço das ciências médicas nas perspectivas dos direitos fundamentais, afinal, não é possível negar a importância e a necessidade dos avanços científicos, mas é essencial relacionar o desenvolvimento de novas técnicas com as suas possíveis consequências sociais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3323 SOBRE NOMEAR LAGARTAS E BORBOLETAS 2023-05-30T21:15:16-03:00 Tathiane Ferreira tathyrural@hotmail.com <p>Uma lagarta se transformará em borboleta mesmo que, após a ruptura do casulo, ainda seja chamada daquela maneira. Então, por que lhe negar o novo nome já que ele consegue expressar toda a sua essência? Pessoas transgêneros também passam por grandes mudanças e o direito de utilizar um nome que lhe represente assume relevância nesse processo. O nome de uma pessoa não é apenas um meio de reconhecimento perante a sociedade, mas também, e principalmente, uma fonte de autoidentificação, de autoreconhecimento. A identidade, a personalidade e a singularidade de cada indivíduo devem ser autoconstruídas com liberdade e com o respeito da sociedade na qual ele está inserido. Embora a construção de identidade seja um direito de todos, os menores de 18 anos se deparam com maior dificuldade em seu efetivo exercício. A vulnerabilidade dos indivíduos infantojuvenis reside especialmente na assimetria de poder dentro do núcleo familiar e social, sendo também relevante no ambiente escolar. A presente pesquisa aborda o desafio de estudar formas de inclusão da comunidade LGBTQIAPN+ em um mundo que impõe padrões de linguagem, vestimenta e conduta, definindo pessoas em duas grandes categorias, dentro ou fora do padrão estabelecido. Esse padrão estabelecido é definido como binário cisgênero heteronormativo, uma vez que divide todas as pessoas em apenas machos e fêmeas, e que define como padrão o indíviduo heterossexual cisgênero, sendo as demais identidades de gênero e orientações sexuais entendidas como desviantes. Destacou-se no trabalho a importância de estudos que investiguem meios de inclusão e aceitação da pluralidade das formas de expressão da sexualidade humana nos diversos ambientes sociais, inclusive nas escolas, investigando as principais políticas públicas educacionais adotadas no Brasil. A metodologia aplicada baseou-se em levantamento de dados sobre a violência contra grupos minoritários, revisão bibliográfica por intermédio de pesquisa em livros e artigos, em especial o pensamento de Leonardo Secchi sobre políticas públicas, bem como análise de jurisprudência paradigmática. O tema apresenta grande relevância uma vez que estudantes transgêneros sofrem preconceito e marginalização, o que dificulta seu acesso à educação. O estudo se justifica na tentativa de vislumbrar formas de inclusão desse grupo hostilizado. O presente artigo buscará responder, ainda que parcialmente, o seguinte questionamento: a presença (ou a ausência) de políticas públicas educacionais que envolvem a utilização de nome social nas escolas brasileiras estão relacionadas com a garantia de dignidade desse grupo vulnerável? Levantou-se a hipótese de que insistir em nomear um estudante transgênero com seu nome registral não reflete sua identidade autoconstruída e prejudica sua inserção na sociedade. Os resultados parciais obtidos demonstram que a presença ou a ausência de políticas públicas, tal como a utilização de nome social nas escolas ora analisada, está diretamente relacionada com a inserção desse grupo marginalizado. Dessa forma, que seja garantido às borboletas o direito de serem chamadas de borboletas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2872 A RENDA BASICA DA CIDADANIA COMO POLITICA PUBLICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2023-05-22T15:28:07-03:00 Larissa Lamassa Roleira larissa_lamassa@hotmail.com <p>A Renda Básica de Cidadania ou Renda Básica Universal, é um instituto que prevê que o Estado deve garantir a cada cidadão vulnerabilizado no território uma quantia que proporcione a garantia de suas necessidades básicas, elencadas em nossa carta magna constitucional. A lei 10.835/2004 que institui a Renda Básica de Cidadania, em seu artigo 4ª impõe sua aplicação a partir do exercício financeiro do ano de 2005 para implementação da primeira etapa do projeto. No entanto, quase 20 anos após a publicação da Lei Federal, não é a realidade que encontramos. O município de Maricá, cidade do interior do Rio de Janeiro, margeada por belas paisagens naturais e banhado pelo literal, é um dos poucos que teve sucesso na concepção, execução e desenvolvimento do programa de transferência de renda. Sua proximidade com literal faz com que o município de Maricá seja, hoje, líder na arrecadação de royalties de petróleo do Brasil, em 2022 recebeu o repasse do montante de R$4.316.866.676,95. 1 A arrecadação de royalties teve início em 2013, juntamente com maior investimento público na criação de políticas de desenvolvimento socioeconômico, dando início ao que seria o maior programa de transferência de renda do Brasil, constituindo-se como uma ação intersetorial da Prefeitura Municipal de Maricá com a participação das diversas políticas setoriais, inicialmente vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos. O programa incube-se na garantia de condições mínimas de sobrevivência e dignidade a população maricaense, melhorando a qualidade de vida de agentes vulneráveis no território que vivem em situação de pobreza. A iniciativa teve início quando da aprovação da Lei nº 2.448/20132 , que instituiu o “Programa Municipal de Economia Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Econômico e Social de Maricá”. A disposição previa a transferência de renda para grupos de indivíduos antes marginalizados. Foi criado o Banco Comunitário Popular de Maricá, para gestão da moeda Mumbuca, moeda de circulação local municipal, pela qual é garantida a transferência de renda para população maricaense, assegurando a dignidade da pessoa humana fortalecendo a transformação socioeconômica do Município de Maricá, como ferramenta para o crescimento e desenvolvimento local. O programa foi expandido após a aprovação da Lei nº 2.652/20153 , com todos os programas de transferência de renda unificados na Renda Básica da Cidadania, vinculado à Secretaria Municipal de Economia Solidária. Atualmente, 42,5 mil moradores são beneficiados pela transferência de renda. 4 Assim, considera-se o presente projeto para analise intrínseca das transformações sociais e econômicas no município de Maricá-RJ, a partir da inserção do programa municipal de transferência de renda, a Renda Básica da Cidadania e da criação do Banco Comunitário Popular de Maricá, fomentando o desenvolvimento social, através do implemento de políticas públicas a população vulnerável, proporcionado o engrandecimento da economia local. Assim, o Município de Maricá, antes empobrecido, transformou-se, através das políticas públicas municipais, em um território de riquezas populares, com recursos tecnológicos e sociais, aspirando a garantia dos direitos humanos para população residente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2210 TRABALHO INFORMAL E DIREITOS HUMANOS 2023-05-08T18:31:21-03:00 Alejandro Louro Ferreira alejandrolouro1@yahoo.com.br <p><span style="font-weight: 400;">Os trabalhadores informais são comumente vinculados a categorias sociais cuja atividade é permeada pela ilegalidade e desorganização no seu ambiente de trabalho. O exercício da atividade informal e seus agentes convivem com a discriminação por grande parte da sociedade através da propagação de uma imagem que, em muitos casos, não condiz com a realidade de sua atividade fim. Se por um lado compreende-se que os trabalhadores informais atuam à margem da legitimação legal ou regulamentar do Estado, por outro, é perceptível a coordenação e logística operacional dos trabalhos exercidos que, portanto, se distanciam de uma estrutura puramente desorganizada e caótica. </span><span style="font-weight: 400;">Por essa perspectiva, o presente trabalho busca compreender os códigos e as regulamentações internas que regem as dinâmicas dos trabalhadores informais atuantes na comercialização de produtos nos semáforos na cidade do Rio de Janeiro (2021-2023). Nesse sentido, os esforços são direcionados buscando o entendimento dos principais pontos que norteiam o regimento de trabalho para além da atuação do Estado, possibilitando aos seus integrantes navegar pelo não reconhecimento estatal, repressão policial e confronto social. </span><span style="font-weight: 400;">Para tal finalidade, foi realizada pesquisa de campo através da “observação participante” como ferramenta principal na análise do comportamento dos vendedores de semáforo e do desenvolvimento da vida orgânica laboral desse mercado informal - presenciando as interações sociais por meio da incursões no campo analisado e realização de entrevistas. Na busca pela conexão e compreensão dos fenômenos estudados, foram examinados artigos e trabalhos acadêmicos publicados majoritariamente entre 2017 e 2023 que abordam os mecanismos diários de regulamentação dos mercados informais e as características cotidianas na coordenação de suas atividades. </span><span style="font-weight: 400;">Os resultados iniciais da pesquisa apontam que a organização interna dos trabalhadores do semáforo é diversificada, compreendendo dentro das suas relações dispositivos de hierarquia, herança familiar e até mesmo a coordenação dos seus setores de trabalho - envolvendo separação de tarefas, locais de atuação e formas específicas de abordagem. O desafio em compreender tais detalhes e características da operacionalidade dos trabalhadores informais, permite a desmistificação das relações existentes entre os trabalhadores dos mercados informais com o Estado e o seu entorno social, possibilitando a elucidação de novas soluções e caminhos na direção de convivência mais digna entre os atores envolvidos nesse cenário. </span><span style="font-weight: 400;">A compreensão da estrutura interna do mercado informal e suas hierarquias permitem adentrar em um debate mais complexo sobre a atuação do Estado e, concomitantemente, possibilitam uma visão mais inclusiva no que tange ao campo do delineamento das políticas públicas. Entender as dinâmicas sociais e como seus integrantes interagem com seu entorno torna-se um fator fundamental para o desenvolvimento de ações conjuntas por parte dos integrantes da segurança pública e do governo, permitindo assim optar por uma agenda propositiva que possa conduzir na direção de um formato de maior inclusão e sensibilização para com esse segmento da sociedade.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2251 A ANÁLISE DO ACNUR COMO ORGANISMO SUBSIDIÁRIO NO AMPARO À APATRIDIA NO BRASIL 2023-05-10T15:35:14-03:00 Ana Beatriz Sampaio biasammpaio@outlook.com <p>O objeto dessa pesquisa são os apátridas que residem no Brasil, formal e informalmente reconhecidos como tanto, visto que essa questão se torna um problema de direito internacional na medida em que a nacionalidade é estabelecida como um direito fundamental não concedido a essas pessoas, o que acarreta à falta de diversos outros direitos fundamentais, como o acesso à educação, assistência médica ou emprego legal, visto que são direitos concedidos aos nacionais, e a forma como o ACNUR (Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados) atua como entidade subsidiária ao amparo dessas pessoas perante a escassez de visibilidade. O ACNUR encontra-se limitado na atuação de proteção aos apátridas em razão do seu objeto de atuação no amparo aos refugiados, ou seja, aquelas pessoas que gozam do direito de ter uma nacionalidade, mas foram forçados a deixar suas casas e comunidades devido a guerras, conflitos armados, perseguições ou graves violações dos direitos humanos. Entretanto, em razão da relevância do tema e da falta de amparo a essa questão, a própria Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 coloca a agência como organismo que prestará assistência a essas pessoas, justificando sua relevância de pesquisa. Dessa maneira, o objetivo principal é analisar como o ACNUR, no Brasil, mesmo perante seu objetivo de assistência aos refugiados, tem exercido essa missão de amparo aos apátridas como forma suplementar aos seus compromissos, visto a falta de um organismo internacional de tamanha amplitude que dê proteção aos apátridas. Para tanto, a metodologia a ser adotada será o procedimento de revisão bibliográfica, valendo-se de buscas por artigos científicos nas plataformas oficiais (Plataforma de Periódicos da CAPES e Google Acadêmico), além de dados coletados de fontes secundárias decorrentes de matérias jornalísticas, assim como o acesso à fonte de doutrinas em Direito Internacional e Direitos Humanos; outrossim, valendo-se do procedimento documental para análise de legislações sobre o tema. Estudos preliminares levam a hipóteses iniciais de que o ACNUR, em razão de diversas proibições de atuar além do âmbito dos direitos dos refugiados, encontra-se como único organismo internacional dando voz a essas pessoas, o que acaba por não possuir tanta efetividade quanto o assunto demanda. Tratando-se de um tema multidisciplinar por natureza, na medida em que a falta de um órgão em específico que ampara diretamente essas pessoas que não gozam do direito fundamental à nacionalidade faz com que o ACNUR, um organismo com objetivos específicos e distintos, o faça subsidiariamente, levando-se ao questionamento se seria possível um resultado distinto e com mais eficácia para a temática caso houvesse a criação de um organismo próprio para tanto.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2315 ENTRE LIMITES E POSSIBILIDADES: DESAFIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2023-05-12T10:19:27-03:00 Ana Flávia Merchan Ferraz Grizzo Javaroni ana.grizzo@unesp.br Neide Aparecida de Souza Lehfeld nlehfeld@gmail.com <p>O objetivo central deste estudo, amparado nas pesquisas bibliográfica e documental, é de contribuir com o debate acerca dos desafios enfrentados pela Política de Assistência Social no Brasil, que carrega no bojo de sua história a caridade e a filantropia e à medida em que as práticas vão se afastando das ações exclusivas de solidariedade, inicia-se uma configuração mais formal e de intervenção do Estado. Diante do crescimento das demandas e das exigências por respostas mais efetivas de uma política assistencial, ampliam-se e inovam-se as ações, sobretudo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que apresenta a Assistência Social, em conjunto com a Saúde e a Previdência Social, como constituintes da Seguridade Social, e da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que organiza a Política por níveis de proteção social, básica e especial, através de um Sistema descentralizado e participativo, posteriormente instituído, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o que se configurou “uma nova ordenação da gestão como Política Pública” (Sposati, 2006, p.111). A ampliação da Assistência Social configura-se como uma forma de proteção social, que, paradoxalmente, arroga uma funcionalidade à acumulação do capital (BOSCHETTI, 2016). Apesar do caráter focalizador e seletivo, principalmente para acessar seus benefícios, esta política possui o status de direito e não pode ser reduzida à atendimentos vinculados exclusivamente à questão da ausência de renda, pois para além das desproteções materiais, há também as desproteções relacionais. Os Programas de Transferência de Renda não são substitutos do assalariamento pelo trabalho, ainda que contribuam com a função protetiva das famílias, são insuficientes isoladamente. Os atendimentos e acompanhamentos são realizados pelos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios, sendo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, o principal executado pela proteção social básica, através dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, com a finalidade de fortalecer a função protetiva familiar, possibilitar a convivência, contribuir com a melhoria da qualidade de vida e propiciar a ampliação do reconhecimento e do acesso aos direitos, no cerne de uma sociedade “eminentemente&nbsp; conservadora e hierarquizada” (COUTO, 2016, p.31). Conclui-se que a Política de Assistência Social não tem condições concretas de superação da desigualdade social, mas, através da intervenção profissional, em uma perspectiva emancipatória, pautada nos princípios éticos fundamentais, que coletivize as demandas, pode ser espaço de mediação, de potencialização da participação dos sujeitos, de fortalecimento das lutas sociais e da defesa intransigente da garantia dos direitos humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3145 PROGRAMAS SOCIOEDUCATIVOS Y TERAPÉUTICOS DE INTERVENCIÓN EN NIÑOS, NIÑAS Y JÓVENES CON NECESIDADES DE APOYO EDUCATIVO A FAVOR DE LOS DERECHOS HUMANOS EN LME 2023-05-30T13:24:12-03:00 Fernando Gonzalez Alonso fgonzalezal@upsa.es Raimundo Castaño-Calle rcastanoca@upsa.es <p><strong>Introducción</strong>: El Lar Marista de Ermesinde (LME) es una Institución Particular de Solidaridad Social sin fines lucrativos y de utilidad pública. Surge como respuesta solidaria de los HH. Maristas a las necesidades concretas de la sociedad portuguesa. LME es una casa de acogida residencial especializada y terapéutica para niños y jóvenes de ambos sexos con alteraciones graves o severas, con retrasos en su desarrollo, limitados en el normal funcionamiento de las actividades diarias. <strong>Objetivo</strong>: Acoger niños y jóvenes con deficiencias o dolencias crónicas, con necesidades de apoyo educativo, proporcionándoles un desarrollo integral en colaboración con la familia, inspirados en los valores educativos de Marcelino Champagnat. <strong>Valores</strong>: LME pretende desarrollar en los niños y jóvenes, un ambiente seguro y de protección; un espacio, que potencie y estimule sus derechos y capacidades motoras, sensoriales, cognitivas, comunicativas, emocionales y sociales. Se destacan los valores propios de una obra social católica, hacia los más necesitados, el trabajo en equipo y en red y a modo de familia. <strong>Programas</strong>: 1) <em>Programa de actividades lúdico-ocupacionales</em> que involucra a los menores de edad en actividades para el ocio y la ocupación, según sus intereses y deseos, proporcionándoles motivación y bienestar. 2) <em>Programa de actividades funcionales</em>, que integra a los menores en las actividades de la vida diaria: alimentación, higiene, cuidados personales; movilidad funcional, cuidado de objetos… según las necesidades de cada uno. 3) <em>Programa de desarrollo personal y social</em> incluye la adquisición de habilidades y el desarrollo de herramientas para una adaptación al contexto. 4) <em>Programa de Intervención Familiar</em> pretende la reintegración familiar de los niños y jóvenes acogidos en LME. La intervención otorga a la familia las funciones parentales necesarias.<strong> </strong><strong>Conclusiones</strong>: LME invierte en modelos educativos y de intervención de la realidad social actual. Estos modelos, según Castaño y González (2021) y Gerstenhaber (2022) promueven la autonomía de los niños, de forma individualizada e integral. Es una intervención bio-psicosocial satisfaciendo las dimensiones y necesidades en su conjunto. La aplicación de estos Programas de intervención educativa consideran al niño como centro de intervención, asumiendo los principios de la Declaración Universal de los Derechos Humanos, la Convención sobre los Derechos del Niño y la Convención sobre los Derechos de las personas con discapacidad. El respeto, dignidad, autonomía, libertad, participación, inclusión, identidad, seguridad, privacidad, individualidad e igualdad de oportunidades, son su fundamento de trabajo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2731 A PEDAGOGIA SOCIAL E OS HUMANOS DIREITOS: EM BUSCA DE OUTROS CAMINHOS 2023-05-14T21:59:07-03:00 Marcia Ely Bazhuni Pombo Lemos marciabutterfly.62@gmail.com Margareth Martins de Araújo margarethmartins@id.uff.br <p>O artigo em tela visa socializar reflexões teórico-práticas que teve como campo experimental foi à formação de educadores sociais, realizada pela Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense, No Curso de Extensão em Pedagogia Social para o Século XXI e Direitos Humanos, sob os auspícios do Projeto PIPASUFF (Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Formação Inicial e Permanente de educadores de Crianças e Jovens em Situação de Vulnerabilidades - CNPq), no campo de políticas públicas, biênio 2012-2022, junto à uma Secretaria Municipal de Direitos Humanos de uma cidade no Rio de Janeiro. Tece considerações acerca da <br />Coordenação Compartilhada, metodologia utilizada para planejamento, execução e replanejamentos dos encontros, eixo fundante do trabalho realizado. Como principais aportes teóricos contamos com: Freire (2001), ao trabalhar a importância das escolhas do educador perante seus educandos; Maturana (1998), ao refletir sobre a importância da aceitação do outro em sua legitimidade, Prigogine (1996), ao sinalizar ser a ciência um empreendimento coletivo e Santos (2010), ao tecer reflexões sobre o paradigma <br />emergente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3362 O LEGALISMO AUTOCRÁTICO ATRAVÉS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19 2023-05-30T22:37:50-03:00 Matheus Fontella Goulart matheusfontella01@gmail.com Deisemara Turatti deisemaraturatti@unipampa.edu.br <p style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">De forma mais recorrente, nos dias de hoje percebe-se um aumento do legalismo autocrático na sociedade. O Estado Democrático de Direito por meio do Poder Legislativo, Judiciário e Executivo regulam e desenvolvem medidas conforme as diretrizes constitucionais. Todavia, nota-se que erroneamente emergem políticas públicas que destoam do preâmbulo da carta magna e até mesmo dilaceram alguns direitos fundamentais. Ponderando a problemática apresentada a pesquisa possui os seguintes objetivos; geral: analisar os legalismos autocrático propostos e implementados pelo governo brasileiro no período de pandemia da COVID-19; específicos: a) identificar as políticas públicas de maior repercussão no que tange a COVID-19; b) discutir acerca dos direitos fundamentais violados; c) elencar ADI (Ação Direta de inconstitucionalidade) e ARE (Agravo em Recurso Extraordinário) que pondere os princípios político-jurídico da liberdade, igualdade e fraternidade. Em consonância ao expresso anteriormente, no que tange às hipóteses iniciais da pesquisa estima-se confirmar ou negar a real divergência entre as políticas públicas e os direitos fundamentais, bem como, confirmar ou negar a efetividade das ADI e ARE em face da dilaceração dos princípios jurídico-políticos supramencionados. O estudo justifica-se pela necessidade acadêmica e científica de dissertar sobre esta temática, na medida em que há poucos estudos sobre o legalismo autocrático, à época da pandemia da COVID-19. Diante os objetivos do estudo, optou-se pela&nbsp; pesquisa teórica de abordagem qualitativa (GUSTIN, 2006), com fonte de dados documentais, tais como decretos, leis; portarias e jurisprudências; bem como fonte de dados bibliográficos compulsando o banco de teses e dissertações da CAPES e ainda artigos constante em periódicos e revistas com QUALIS de relevância científica. Quanto à técnica de análise aplicar-se-á a indutiva, para que a partir das fontes, permita-se chegar a novas conclusões acerca da temática. Quanto à fundamentação teórica apropriar-se-á dos conceitos sobre legalismo autocrático, direitos fundamentais e princípios político-jurídicos. Ademais a pesquisa encontra-se em fase inicial, tendo como resultados esperados compreender a fundamentação utilizada nas políticas públicas e os elementos motivadores que se sobrepõem aos direitos fundamentais dos indivíduos.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2600 EROSÃO DE DIREITOS E O MITO DA DEMOCRACIA RACIAL NO GOVERNO BOLSONARO 2023-05-14T17:54:07-03:00 Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso rercardoso@uesc.br Raildes Pereira Santos sim.raisa@uesc.br <p>As ações afirmativas constituem um conjunto de mecanismos e soluções político-jurídicos que visam à concretização dos direitos fundamentais de igualdade de oportunidades, visando a uma reparação histórica de distorções que legitimam a interpretação e aplicação de princípio da igualdade étnico-racial numa perspectiva formal no que se refere a grupos racializados. Assim o PROUNI constitui importante vetor de justiça social que propicia o acesso ao ingresso à educação em instituição pública de ensino superior àqueles que foram alijados em função de sua condição econômica e social, conforme critérios, ratificados na ADPF 186 de 26 de abril de 2012. A despeito de princípios que assegurem a segurança jurídica, no que tange à efetivação dos direitos fundamentais, especialmente, o princípio da proibição de retrocesso, no dia 07 de dezembro de 2021 o então Presidente da República editou/emitiu a Medida Provisória nº. 1.075 transformada na lei 14.350 de 25 de maio de 2022 que promoveu alterações na Lei 11.096 de 2005 que rege o ProUni. Com o referido acontecimento, diversas notícias e debates surgem na internet. Destacam-se então as publicações do Presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, aliado e integrante do grupo político que governa o país atualmente. Assim, a rede social Twitter no perfil @sergiodireita1 do anunciante Sérgio Camargo, identifiquei no dia 07 de dezembro de 2021 postagens alusivas ao tema acesso ao ensino superior para estudante de escolas privadas por meio de cotas, no caso, PROUNI. A escolha de material a servir de <em>corpus </em>já é parte da análise. Pergunta que norteia a análise: quais discursos são mobilizados pelo Sérgio Camargo, presidente da Fundação Cultural Palmares, para abalar a legitimidade das cotas para negros? Como hipótese provisória é possível afirmar que a ideia de uma democracia racial constitui um discurso que o poder legitimado utiliza, para, a despeito de todas as contradições sociais, históricas e econômicas, instituir como uma verdade que deverá ser aceita pelo público que compartilha da ideia de que o PROUNI propiciou a desigualdade. Para tanto, o Presidente da Fundação Palmares se destitui de sua condição de afrodescendente se destitui desse lugar, para validar um discurso de racismo institucional, acarretando uma insegurança jurídica. Os objetivos específicos se delineiam a fim de se verificar a hipótese levantada são: a) discutir de que forma o discurso do poder pode influenciar na erosão de direitos fundamentais já garantidos nos diversos documentos normativos na perspectiva de desrespeito do reconhecimento posta em Alex Honneth; b) Compreender como a discursividade do anunciante se evidencia por meio de textualização nas redes sociais e os efeitos de sentidos decorrentes; d) Discutir retrocessos na proteção e concretização dos direitos fundamentais da igualdade étnico-racial como forma de assegurar o discurso hegemônico do poder instituído no governo Bolsonaro, a partir da Análise do Discurso na perspectiva encetada por Michel Foucault. O método de abordagem será o dialético com o auxílio da Análise Crítica do Discurso. Como técnicas de pesquisa serão adotadas a pesquisa bibliográfica e análise documental indireta.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2957 COLONIALIDADE, EMANCIPAÇÃO E HETEROIDENTIFICAÇÃO 2023-05-29T14:59:09-03:00 Fábio dos Santos Gonçalves adv.fabiosg@gmail.com <p>Trata o objeto da presente pesquisa, acerca das imposições do Estado Colonizador, que promoveu o escravismo e alijou milhões de pessoas apartando-as de sua condição de humanidade, relegando-as à categoria de coisas, em flagrante desprezo pelo outro, pelo diferente e por suas características culturais. Encontra justificativa, na necessidade premente de revigorar nos Estados da América Latina, o impulso para um tipo de emancipação, que possa verdadeiramente superar e combater a reorganização dos processos colonizantes, identificados nos traços i’nda bem demarcados da colonialidade contemporânea e suas articulações realimentadas pelo mundo neocapital. Tem como objetivos a investigação em curso, inicialmente a problematização das estratégias utilizadas para a decodificação das diferenças entre conquistadores e conquistados, pontualmente no que tange a ideia aventada, de uma raça biológica inferior, nas palavras de Quijano(2005), “em situação natural de inferioridade em relação a outros”. Pretende-se ainda, a partir da discussão inicial, compreender-se a construção política do tipo de racismo existente na sociedade brasileira, pontualmente a partir das bases teóricas para construção do olhar sobre o “fenótipo político” para o acesso ás política de ações afirmativas de reparação. As hipóteses a serem investigadas, indicam caminhos que convergem em torno do, já tratado pelo jurista crítico mexicano, Jesus de La Torre Rangel – no conceito que nomeou “hermenêutica dialógica” ou mesmo pelo professor Boaventura de Souza Santos - através da “hermenêutica diatópica”, com potencial para o estabelecimento de diálogos <em>a priori</em>, emancipatórios – portanto problematiza-se: O quão resistentes podem ser as barreiras hermenêuticas, estruturadas desde sempre a partir de espaços lógicos construídos e reconstruídos pelo colonizador, sobretudo na seara do direito crítico? Que elementos epistêmicos poderiam contribuir para eventuais transposições? É possível provocar uma ruptura eficaz, capaz de “oxigenar” a práxis daqueles que interpretam e aplicam a norma? Para o enfrentamento às questões, intui-se também encontrar extensão e comprovação empírica, a partir de arguições estruturadas em entrevistas guiadas através da pauta investigada, diretamente com os magistrados – efetivos julgadores, em atuação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, acostumados desde os últimos anos, ao exame de lides envolvendo relações raciais e representatividades acerca dos grupos minoritariamente representados em espaços lidos como relevantes da sociedade local – prática pretensa, que virá a compor os parâmetros metodológicos a serem instrumentalizados, configurando portanto, método de pesquisa dedutivo qualitativo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2399 A GRAÇA CONSTITUCIONAL E A REVISÃO JUDICIAL DE ATOS DO PODER EXECUTIVO 2023-05-13T13:00:26-03:00 André Luiz Will da Silva andrewilldasilva@gmail.com Cláudio Ladeira de Oliveira claudioladeira@hotmail.com <p>O presente artigo destaca o instituto da graça constitucional para abordar os limites da revisão judicial de atos do Poder Executivo no Brasil. Para tanto, a análise é realizada a partir do caso concreto protagonizado pelo ex-Presidente da República, Jair Bolsonaro, que editou Decreto para conceder a graça ao então deputado federal Daniel Silveira, de modo a extinguir os efeitos da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao parlamentar, pela prática de atos antidemocráticos. Além de abordar os conceitos de separação de poderes em um sistema de freios e contrapesos por intermédio do caso apresentado, a relevância e atualidade do tema são justificadas pela sequência de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas perante o STF por diferentes partidos políticos, pelas quais se questionou a validade do decreto presidencial em questão. Ao apreciar a matéria, recentemente a Corte formou maioria para anular o ato de clemência, sob o fundamento de que este teria sido editado em desvio de finalidade. Nesse turbulento contexto, para além das discussões iniciais relativas ao alcance da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão, pretende-se apresentar as características do instituto da graça constitucional como ato privativo e discricionário do Presidente da República. Na sequência, tendo em vista o ajuizamento das referidas ações perante o Supremo Tribunal Federal, promove-se o estudo quanto à possibilidade e os eventuais limites da atuação da Corte na revisão judicial de atos do Poder Executivo, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Eis que assim, por meio de uma análise bibliográfica e sob o método de pensamento dedutivo, busca-se projetar ao referido caso concreto alguns dos debates clássicos do constitucionalismo político, desde os limites da revisão judicial até o embate sobre o detentor da última palavra na guarda da Constituição. No recorte descrito, a hipótese principal é de que o controle jurisdicional da graça deve ser restrito aos casos de manifesta afronta às limitações materiais constitucionalmente previstas (art. 5º, XLIII, e art. 84, XII e parágrafo único, da Constituição Federal) ou de vícios procedimentais/formais em sua concessão, o que foi confirmado pela análise doutrinária e jurisprudencial realizada. Portanto, em que pese a decisão do Tribunal pela inconstitucionalidade da graça neste caso específico, conclui-se que o Decreto de concessão da benesse somente teria materializado uma prerrogativa constitucionalmente conferida ao Presidente da República, de forma discricionária e sob critérios de conveniência e oportunidade, razão pela qual não caberia ao Poder Judiciário a revisão do mérito deste ato puramente político. Finalmente, nestes termos, destaca-se que o caso somente demonstra que o crescente protagonismo do STF em pautas políticas também é decorrente da atuação dos <em>players</em> legitimados, que optam, de forma estratégica, por judicializar questões essencialmente políticas, em uma relação viciosa que se mostra benéfica aos envolvidos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2235 A EVOLUÇÃO DA CONCEPÇÃO DA INFANCIA NO BRASIL 2023-05-09T17:54:27-03:00 Pietro Gibertini pietrogibertinii@gmail.com Karina Regina Venâncio karinav@unicamp.br <p><span style="font-weight: 400;">Ao definirmos a infância como objeto de estudo de políticas públicas, devemos almejar reflexões que vão além da esfera ordenatório-jurídica e da promoção dos direitos fundamentais básicos da infância à nível nacional. Isto porque, na malha complexa das problemáticas que afetam a modernidade, algumas crianças são-no apenas na lei ou no plano jurídico, já que nas práticas sociais do quotidiano não se fazem valer seu direito, nem sua identidade. </span><span style="font-weight: 400;">Avançar na mitigação da dicotomia entre o que se considera o ideal à infância e a realidade pré-concebida parte, primeiramente, do questionamento acerca de </span><em><span style="font-weight: 400;">qual </span></em><span style="font-weight: 400;">infância estamos tratando e a delimitação de </span><em><span style="font-weight: 400;">qual conceito</span></em><span style="font-weight: 400;"> de infância se propõe promover. Para isso, devemos buscar compreender a evolução da concepção de infância no Brasil, analisando quais marcos legais foram responsáveis pela promoção de uma visão integral e integrativa da infância. </span><span style="font-weight: 400;">Este trabalho buscou realizar uma análise crítica da evolução da concepção da infância no Brasil desde o período colonial até a promulgação da Constituição federal de 1988 (CF 88). A análise visa identificar quais concepções de infância foram utilizadas na criação dos diversos marcos legais e políticas públicas apresentados a este grupo geracional no decorrer da história do país. Utilizamos como metodologia uma revisão bibliográfica através de um levantamento documental de todas as leis e decretos federais diretamente relacionados à infância no Brasil. A partir daí, realizamos uma análise crítica baseada na Sociologia da Infância (SI), vertente sociológica que busca a promoção da criança enquanto objeto de estudo por direito próprio. </span><span style="font-weight: 400;">O que pode ser observado até o atual momento do trabalho é a existência de três grandes fases que dizem respeito não só ao desenvolvimento das políticas públicas e dos direitos infantis no período, mas também à visão socialmente constituída da infância no decorrer da história brasileira: um Brasil colonial (1822-1890), uma República Assistencial-paternalista (1891-1966) de específicas exceções e uma Contemporaneidade de olhar sociologicamente constituído da infância (1988-atualmente). </span><span style="font-weight: 400;">Cada uma dessas fases apresenta(ou) suas respectivas peculiaridades, dotando de recortes sociais e epistemológicos característicos do momento histórico e da concepção social ou científica da infância naquele período. Assim, podemos notar que tais marcos legais, juntamente com o contexto social foram responsáveis pela manutenção de visões patriarcais, racistas e segregadoras acerca das crianças e suas respectivas infâncias. </span><span style="font-weight: 400;">Ainda que as duas primeiras fases tenham se apresentado alicerçadas sob concepções conservadoras da infância, podemos afirmar que hoje avançamos para uma visão integralizante do grupo, concebendo as crianças como seres sociais plenos, detentores de características intrínsecas à seu grupo geracional e produtoras e reprodutoras de conhecimento e cultura. É possível dizer também que os principais marcos contemporâneos pós CF de 88 não só respaldam como reafirmam essa visão integralizante, apresentando portanto um Estado alinhado com as perspectivas sociais e científicas da infância moderna.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2978 A LEGITIMAÇÃO DAS ESCOLHAS ORÇAMENTÁRIAS NOS GOVERNOS LOCAIS 2023-05-29T09:10:34-03:00 Antonio Blecaute Costa Barbosa antonioblecaute@gmail.com <p>O trabalho busca desenvolver uma proposta metodológica de e-orçamento integrado que seja apta para a legitimação das escolhas orçamentárias realizadas no processo de planejamento e orçamento dos governos locais e que se coadune com o ambiente tecnológico das cidades inteligentes. Em outros termos, a investigação tem o propósito de oferecer, de forma sistematizada, as bases institucionais, técnicas e operacionais para a estruturação de um processo orçamentário integrado que faça uso das possibilidades da tecnologia da informação e comunicação atualmente disponíveis, de sorte a conectar governo local, cidadão e órgãos de controle na busca por opções orçamentárias legítimas. A hipótese é que existam fatores de ordem institucional e técnico-operacional que convergem para a configuração de um modelo de e-orçamento integrado capaz de gerar legitimação das escolhas orçamentárias em um ambiente de cidades inteligentes que buscam transparência, participação social, indicadores<br />de desempenho satisfatórios e sustentabilidade. O marco teórico de análise fundamenta-se nas formulações de John Rawls (1921-2002), acerca da teoria da justiça como equidade, nas reflexões de Ronald Dworkin (1931-2013), sobre justiça e valor, assim como nas vertentes doutrinárias desenvolvidas por Jürgen Habermas (1929-), quanto à democracia deliberativa, e Niklas Luhmann (1927-1998), em sua obra legitimação pelo procedimento. A base lógica do estudo está ancorada no método (de abordagem) fenomenológico. A pesquisa será, quanto aos fins, descritiva, explicativa e prática, e, quanto aos meios, bibliográfica e documental, seguindo, portanto, a abordagem qualitativa, que compreende um tipo de pesquisa aplicada no estudo dos complexos processos de interação social. A pesquisa abrange uma amostra - que será não-probabilística, por tipicidade e acessibilidade - dos municípios integrantes do pacto federativo brasileiro. Os dados coletados por meio das pesquisas bibliográfica e documental são analisados e interpretados conforme os procedimentos do método de investigação. A proposta de e-processo orçamentário integrado resultante, uma vez convertida em plataforma digital, terá o condão de gerar impactos importantes na governança pública municipal, especialmente em projetos de cidades inteligentes, pois, destina-se a tornar mais<br />transparentes, céleres e efetivos a gestão dos orçamentos públicos (e-governo), a participação da sociedade nas decisões de governo (e-democracia) e os mecanismos institucionais de controle (e-controle). O trabalho se mostra útil porque procura desenvolver uma solução tecnológica digital inovadora para um problema de governança pública orçamentária que afeta o governo, a sociedade e o mercado, qual seja, o fato de o gasto governamental no Brasil não se processar com eficiência e equidade. Na medida em que esse modelo proposto ensejar escolhas orçamentárias tendentes a garantir eficiência, equidade, sustentabilidade e indicadores de desempenho (econômico e social) satisfatórios para as cidades, o gasto estará legitimado e o presente estudo se justificará. As conclusões parciais da pesquisa apontam nessa direção.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3205 GOVERNANÇA CORPORATIVA 2023-05-30T17:19:49-03:00 Eber Coloni Meira da Silva eber_coloni@icloud.com <p style="font-weight: 400;">O presente estudo tem por objeto a análise das disposições estatutárias relativas à governança corporativa de empresas do setor de Óleo, Gás e Biocombustíveis listadas no Novo Mercado da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão. O Regulamento do Novo Mercado da B3 traz regras mínimas de governança para que as empresas possam ser listadas neste seguimento, estabelecendo disposições estatutárias obrigatórias, mas não proíbe que as empresas inovem com acréscimos em seus estatutos sociais em governança corporativa, adotando práticas além daquelas previstas no Regulamento. Quanto a hipótese, esperava-se que as empresas listadas no Novo Mercado da B3 tivessem mecanismos adicionais de governança corporativa inseridas em seus estatutos sociais, além daquelas exigidas pelo Regulamento. O objetivo da pesquisa é confrontar as normas do Regulamento do Novo Mercado da B3, com as disposições estatutárias das empresas do segmento de Óleo, Gás e Biocombustíveis, constantes da página eletrônica publicada na Internet da B3, e encontrar mecanismos adicionais de governança corporativa estabelecidos em seus estatutos sociais além das exigências do Regulamento. Para tanto, foi realizada uma pesquisa exploratória qualitativa, com análise de conteúdo dos estatutos sociais, do total de sete empresas listadas na B3, do segmento Novo Mercado.Os resultados da pesquisa apontam que a maioria das empresas analisadas não apresentaram inovações estatutárias em mecanismos de governança corporativa, em relação aos requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado da B3. Apenas duas empresas analisadas apresentam mecanismos adicionais de governança corporativa, além daquelas previstas no Regulamento do Novo Mercado da B3.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3315 PLEBISCITO PARA INSTITUIÇÃO DO SEMIPRESIDENCIALISMO, MAS QUAL? 2023-05-30T20:55:46-03:00 Abraham Hand Vargas Mencer abraham.hvm@gmail.com <p style="font-weight: 400;">Desde o <em>impeachment </em>da ex-presidenta Dilma Rousseff, tem ganhado força o debate sobre a modificação do sistema de governo no Brasil e a defesa do semipresidencialismo, tanto por parte da academia quanto entre agentes políticos. Em razão do paralelismo das formas, a eventual modificação deveria ser realizada nos moldes do art. 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, que estabeleceu o plebiscito para manifestação popular entre presidencialismo e parlamentarismo em 1993. No entanto, diferente desses últimos dois, o termo semipresidencialismo não possui contornos semânticos tão precisos. Assim, a presente pesquisa buscou responder, considerando os atributos de vagueza, ambiguidade e porosidade da linguagem, até que ponto o plebiscito é instrumento autossuficiente para expressão da vontade do povo na modificação do sistema de governo brasileiro de presidencialismo para semipresidencialismo. Adotou-se como marco teórico as considerações de João Maurício Adeodato sobre a imprecisão da linguagem e de Canotilho e Vital Moreira sobre o que seja o semipresidencialismo. Para responder ao problema, primeiramente apresentou o plebiscito como instrumento constitucional de manifestação da vontade do povo na modificação do sistema de governo brasileiro. Posteriormente, compreendeu a incidência daqueles atributos da linguagem aplicados ao termo semipresidencialismo. Por fim, realizou um diálogo entre a forma plebiscitária de consulta popular e os atributos de imprecisão ligados ao semipresidencialismo. Na pesquisa, utilizou método da retórica analítica, gênero teórico, abordagem de dados qualitativa e delineamento de pesquisa de estudo de caso. Como estratégia de coleta de dados, utilizou o levantamento bibliográfico e a coleta e análise de legislação. As fontes primárias foram compostas de textos normativos, especialmente: Constituição da República, Lei nº. 9.709/1998, que regula o plebiscito no Brasil, Resolução nº. 23.385/2012 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta as consultas populares, e Resolução 23.354/2011 do mesmo órgão, que regulamentou a propaganda em plebiscito realizado no Pará. Como fontes secundárias, utilizou pesquisas científicas sobre retórica analítica, em especial de Adeodato, bem como jurídicas a respeito do processo de mudança de sistema de governo no Brasil e, da ciência política ou do direito constitucional, sobre semipresidencialismo. Concluiu que os três atributos de linguagem estão fortemente presentes no semipresidencialismo, visto que este termo pode ser utilizado como gênero de diversos sistemas de governo diferentes (vagueza), assim como pode ser contraditório se aplicado subjetivamente pelo intérprete a uma dessas espécies (ambiguidade), além da existência de diversas concepções e nuances a depender do local e do tempo, &nbsp;em razão de constantes implantações em um curto período histórico por diversos Estados (porosidade). Assim, a consulta plebiscitária, caracterizada pela presença do princípio do terceiro excluído, poderia fazer com que uma possível adesão ao sistema semipresidencial provocasse um sistema de caráter oposto à vontade de parcela dos eleitores. Em razão disso, como continuidade da pesquisa, sugerem-se como futuras investigações sobre: (a) de que forma a filosofia da linguagem comum é capaz de contribuir para criação de um enunciado plebiscitário mais preciso sobre o tema; (b) articulações possíveis de instrumentos deliberativos junto ao plesbiscito para melhor compreensão do debate e decisão mais consciente pelo povo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2815 REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES E CONFLITOS DE AGÊNCIA 2023-05-15T19:47:27-03:00 Murilo Dellafina murilodbarone@gmail.com Fábio Martins Bonilha Curi fabio.curi@facamp.com.br <p>Dentre as pesquisas sobre governança corporativa e a expressão inglesa <em>ESG (environment, social and Governance)</em>, tem ganhado destaque os critérios e modelos de remuneração dos gestores, em especial, das grandes empresas. Isso porque, é usual que os administradores (diretores e conselheiros, nos termos da Lei 6.404/1976) possuam remunerações variáveis vinculadas a crescimento de números apontados em balanços contábeis, tais como, aumento de receita, aumento de margem de lucros e/ou redução de despesas. O que, em princípio, aparenta ser uma forma de incentivar os gestores, também pode gerar assimetria nas informações prestadas, podendo ocasionar, o pagamento dos bônus em detrimento da realidade. Surge, então, o questionamento a respeito do conflito de interesses nos pagamentos vinculados ao desempenho e, como esse conflito pode afetar o exercício da função social da empresa, tendo em vista o interesse de toda a comunidade afetada que os números apresentados pelas empresas sejam reais. Para minimizar esse conflito, teóricos se esforçam em aprofundar-se no estudo dos modelos de remuneração que atraiam bons gestores e reduzam o "conflito da agencia". O aprofundamento no estudo desses modelos e no seu respectivo impacto social é objeto da presente pesquisa que, por meio de levantamento bibliográfico e análise de dados empíricos e pontuais de empresas brasileiras de capital aberto, trará análise dos modelos utilizados e que estejam em sintonia com as boas práticas de governança corporativa. Justifica-se o presente tema, em razão dos recentes escândalos corporativos que trouxeram à tona a constatação de que gestores de grandes companhias dissimularam números contábeis para garantir suas remunerações que estavam a eles atrelada. A hipótese inicialmente constatada pela doutrina analisada até o presente momento desta pesquisa, tem propensão a enaltecer uma remuneração variada aos executivos, elencando o pagamento de stock options como meio mais eficaz de alinhar os interesses dos gestores e acionistas, argumentando que, ao garantir a remuneração acionária aos seus administradores, propicia-se o sentimento de propriedade, que seria suficiente para direcionar seus interesses no desempenho financeiro da companhia. Entretanto, outra hipótese já identificada por meio desta pesquisa é que aquelas que utilizam <em>stock options</em> obtiveram desempenho inferior quando comparado àquelas que não concediam opções de ações, durante o período de 2007 a 2009. Corroborando tais dados, pesquisa feita por Michael C. Jensen e Kevin J. Murphy, entitulada It’s Not How Much You Pay, But How, explica que nas grandes empresas de capital aberto, que movimentam bilhões e até trilhões de dólares por ano, o incentivo simplesmente por meio de opção de ações acaba por não ser atrativo, não gerando adequada premiação por bom desempenho, nem desestímulo por fraca performance. Nesse sentido, o estudo partirá da premissa de que um bom plano de remuneração para administradores deve ser uma preocupação de governança, pois a assimetria das informações afeta a empresa e toda a comunidade que a ela está vinculada. A partir daí, tentar-se-á destrinchar as possíveis formas de melhor remunerar administradores, garantindo a realidade das informações, reduzindo o conflito de agência e a preservação da função social da empresa.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3066 DEMOCRACIA, GOVERNANÇA PÚBLICA E COMPLIANCE 2023-05-30T00:00:20-03:00 Marcelo Pereira dos Santos marcelo.pereira.adm.ufrrj@gmail.com Vinicius Ludgero Ferreira drviniciusludgero@gmail.com <p>A busca pela consolidação da democracia no governo brasileiro enfrenta crescentes desafios, diante da falta de transparência e clareza nas justificativas das escolhas públicas. Este fator tem potencializado a judicialização da política, circunstância que afeta diretamente a legitimidade das decisões judiciais, bem como abala as balizas democráticas da sociedade contemporânea. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa é descrever a gestão por governança na esfera da Administração Direta e fixar os parâmetros normativos que justificam a adoção de sistemas de <em>compliance</em>, não como mecanismo de entrave à corrupção ou barreira burocrática, mas alicerçado na definição de dever jurídico imputado ao Estado, inerente à gestão de políticas públicas, ao gerenciamento dos recursos destinados à promoção do bem comum e à efetivação dos direitos fundamentais. O referencial teórico da pesquisa é baseado no conceito de juridicidade, delineado por Paulo Otero e Diogo de Figueiredo Moreira Neto, professores e pesquisadores dedicados ao estudo do Direito Administrativo. Sob a perspectiva desses autores e visando a obtenção dos resultados pretendidos nesse trabalho, foi empregada a metodologia dialético-descritiva, de caráter teórico, de modo a identificar as posições favoráveis e contrárias à introdução de medidas de <em>compliance</em>, controle, transparência e gestão por governança. A defesa de reformas administrativas, que venham ampliar as fronteiras democráticas, é motivada pela necessidade de facilitar a participação popular no processo decisório, reforçando o controle social e finalístico sobre as escolhas públicas planejadas. Apesar das demandas ilimitadas imputadas ao poder público, os recursos administrados pelos governos são escassos e restritos às regras orçamentárias, conjuntura que requer inteligência econômica para satisfação dos múltiplos interesses circunscritos no conceito de bem comum. O levantamento de dados, assim como o registro de informações e o mapeamento de cenários (favoráveis ou desfavoráveis) são meios que podem auxiliar no alinhamento de posturas alusivas ao agir administrativo, assim como na definição de escolhas mais adequadas, em um horizonte marcado por riscos e incertezas. Ademais, as ambivalências compreendidas na órbita dos interesses circunscritos pela tomada de decisão, também legitimam a abertura do processo decisório aos potenciais interessados. Vale salientar que, nas hipóteses enquadradas na rotina administrativa, cuja decisão já esteja delimitada e predefinida em ato normativo, não haverá lugar para discussões e debates públicos, uma vez que a matéria a ser decidida estará vinculada às atribuições e competências do agente decisor. Contudo, na zona da discricionariedade, as alternativas devem ser pautadas sob a ótica dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação. Portanto, neste contexto a implementação de sistemas de <em>compliance </em>e de governança se mostraria compatível com o dever de diligência imposto à Administração Pública, com os propósitos de garantir segurança jurídica e juridicidade ao processo decisório, bem como proporcionar equilíbrio na definição das prioridades. Em contrapartida, essa proposição poderia ser interpretada pelos mais céticos como incremento de aparelhos de controle, voltados para burocratização do processo de tomada de decisão e provocação do fenômeno do assembleísmo, o que conduziria a um efeito paralisante no gerenciamento do Estado.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2470 A UNIVERSIDADE PÚBLICA COMO SÓCIA DE EMPRESA PRIVADA COM O ESCOPO DE INOVAR E PROMOVER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 2023-05-14T07:19:39-03:00 Otávio Augustus Carmo oacarmo@uesc.br <p>Amplia-se, cada vez mais, o reconhecimento da íntima relação entre inovação e desenvolvimento econômico e social. No âmbito do Estado, enquanto relevante agente de inovação e responsável pela implementação de políticas públicas que ampliem o acesso a direitos fundamentais, faz-se necessário o “redesenho” de determinadas instituições ou mesmo a criação de novas, que possibilitem a construção de ambientes favoráveis à inovação no setor privado e contribuam com a capacidade do próprio Estado de inovar. Dentre as alterações legislativas editadas após a promulgação da Emenda Constitucional nº 85/2016 no âmbito da relação entre Estado e o mercado, sob a perspectiva de inovação e transferência de tecnologia, destaca-se a possibilidade de universidade pública constituir sociedade empresária ou nela ingressar com o escopo de inovar e como meio de promover o desenvolvimento humano. Esse instituto de natureza societária e sua zona cinzenta de interseção entre o Direito Público e o Direito Privado levantam questões a serem enfrentadas na celebração do contrato, para as quais a doutrina jurídica ainda não oferece respostas que possam, com segurança jurídica, viabilizar a participação de universidade pública brasileira, na condição de sócia minoritária, de empresa privada, como instrumento de inovação e promoção dos direitos humanos, na forma prevista no art. 5º da Lei nº 10.973/2004, com a redação dada pela Lei nº 13.243/2016. O objetivo da presente pesquisa será atender a necessidade de contextualização do instrumento de inovação previsto no <em>caput </em>do art. 5º da Lei 10.973/2004 sob a ótica da sobreposição entre o Direito Público e Direito Privado. Como hipótese inicial considera-se que a participação de universidade pública no capital social de empresa para fins de inovação e promoção do desenvolvimento humano depende de construção contratual pela qual possam ser conciliados os princípios (e a lógica) do Direito Privado (especialmente o Empresário/ Societário), e aqueles aplicáveis à Administração pública, com destaque para um sistema de governança que possa assegurar a vinculação da atividade da empresa participada ao interesse coletivo e aos limites constitucionais . Os objetivos específicos aos quais será submetida a hipótese inicial serão: 1) Identificação e descrição de temas que necessariamente devam ser observados e/ou previstos no contrato de sociedade empresária diante da participação de ente da Administração pública que não tem a exploração de atividade econômica especulativa dentre seus objetivos finalísticos; 2) identificação e descrição de disposições contratuais com aptidão para contribuir com a efetiva utilização do instrumento de inovação na realidade das universidades públicas brasileiras. Metodologicamente, a pesquisa terá uma abordagem dedutiva e exploratória, com utilização das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2911 A NECESSIDADE DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL A PARTIR DE UMA ANÁLISE DA CIDADANIA 2023-05-25T14:12:33-03:00 Karla Aparecida Vasconcelos Alves da Cruz karlavacruz@gmail.com Gabriela Soldano Garcez gabrielasoldano@unisantos.br <p>As cidades são centros de cultura, ciência, comércio, produtividade, movimentos sociais, produção industrial, entre outros itens essenciais e qualificadores de uma vida digna, pois podem ser observados como centros de desenvolvimento ambiental e econômico, tendo em vista que são o local capaz de fornecer suporte social e tecnológico para avanços científicos essenciais à vida humana. Neste sentido, as cidades são auto-organizadas, adaptativas e em constante evolução, ao mesmo tempo em que, desempenhando um papel importante na maximização dos benefícios sociais e econômicos, as cidades são simultaneamente extremamente sensíveis às ações humanas, sofrendo com a falta de conscientização, educação, informação e cidadania em vários níveis (principalmente no que se refere ao desenvolvimento sustentável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tais como, o esgotamento dos recursos naturais, pressão sobre a produção e disponibilidade de recursos essenciais (por exemplo, água potável, alimentos e energia), danos ao meio ambiente urbano, além de crises financeiras, econômicas e sanitárias). O que somente demonstra, mais uma vez, a necessidade de transformar as cidades e os ambientes urbanos de hoje em cidades sustentáveis, o que é essencial para a manutenção da vida. Nesta linha de raciocínio, o presente artigo visa, através de uma análise crítico-dedutiva, feita por meio de referencial bibliográfico, analisar as principais condicionantes indicadas para a construção de uma cidade sustentável, tendo como base uma avaliação multi e interdisciplinar. Em seguida, este artigo demonstra a importância da ação estratégica, realizada por meio de governança, através da participação ampliada, inclusive por parte dos cidadãos, com a edificação de conscientização ambiental, para um “crescimento” ou desenvolvimento verde, nos termos do que está no centro de diversos documentos internacionais ao longo do tempo, como, por exemplo o relatório Brundtland, a Agenda 21 – com os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio - ODM, e a Agenda 2030 – com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS (porque um dos ODS é justamente tornar as cidades e os assentamentos humanos mais inclusivos, seguros, resilientes e sustentável, tendo em vista que a maioria da população humana atualmente já vive em grandes centros urbanos). Este artigo justifica-se, no sentido de que, é preciso discutir qual é a importância de entender quais são os principais fatores determinantes para uma cidade sustentável, e que, intrinsicamente, entre estes fatores está o incremento e/ou a criação de cidadania ativa (no sentido de participação ativa) da população para a obtenção de direitos humanos básicos relacionados ao meio ambiente urbano.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3401 OS JULGAMENTOS DE NUREMBERG 2023-05-30T23:38:34-03:00 Leandro Fernandes Bregunci leandro_fcg@yahoo.com.br <p><span data-contrast="auto">A história da humanidade é marcada por eventos contingenciais fruto de uma ordem caótica ao qual, por muitas vezes, resultou em conflitos militares de terríveis proporções. No entardecer da primeira metade do século XX, o mundo se postou a mergulhar nos horrores ocorridos no segundo longo conflito europeu que, direta ou indiretamente, arrastou todo o globo para a guerra.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559737&quot;:-1}"> </span><span data-contrast="auto">Nuremberg não é um fim em si mesmo, o julgamento representa também uma importante análise visceral de um Estado totalitário, contendo mecanismos de funcionamento complexos em uma linha de estado moderno direcionado para uma política de conquista internacional, desprezando todas as regras existentes no campo do direito internacional tendo como único objetivo o fortalecimento do Estado Alemão e o partido nazista.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559737&quot;:-1}"> </span><span data-contrast="auto">Nuremberg apresenta o ponto de ruptura na análise fática da história dos conflitos e das guerras, pela primeira vez, líderes mundiais se propuseram de maneira sistemática a entender a sucessão de eventos contingenciais na história. Para muito além dos procedimentos judiciais instalados na possibilitação de acusação e defesa, respectivamente, produzirem elementos de condenação e inocência, Nuremberg representa, através do procedimento em contraditório, uma série inegável de eventos patrocinados, fomentados e orquestrados por vários homens em diferentes posições governamentais não apenas na Alemanha, mas também nos países ocupados.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559737&quot;:-1}"> </span><span data-contrast="auto">Nuremberg mostra também a falha dos vencidos e a tentativa de implementação ao direito ao esquecimento pelo Vaticano. A política vigente à época também macula o escopo de responsabilização, deixando de fora vários outros elementos, mostrando também o que perdemos (ou o que deixamos de ganhar) com Nuremberg.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559737&quot;:-1,&quot;335559740&quot;:259}"> </span><span data-contrast="auto">Para muito além dos 23 (vinte e três) indiciados, ex-líderes nacionais representantes de quase todas as organizações civis e militares da Alemanha, agora alquebrados no banco dos réus na sala nº 600 do Palácio da Justiça, Nuremberg possibilita a análise dos motivos que ligaram esses homens para realizarem de forma orquestrada o assassinato de milhões de pessoas no vasto continente europeu.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559737&quot;:-1,&quot;335559740&quot;:259}"> </span><span data-contrast="auto">O estudo sobre os julgamentos de Nuremberg, pela abundância de informações, ainda carece de várias análises, extremamente pertinentes principalmente ao estudo da história, da ciência política e ao estudo do direito internacional. </span><span data-contrast="auto">Por se tratar de um procedimento judicial, os elementos bibliográficos representam a principal e valiosa ferramenta de pesquisa.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2782 A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES (ODS 10) À LUZ DA DECLARAÇÃO SOBRE O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO DE 1986 2023-05-14T23:28:47-03:00 Lucineia Rosa dos Santos lrsantos@pucsp.br Thainá Loise Grangeiro Campos thainaloise@hotmail.com <p>O objeto do presente trabalho é o estudo da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, aprovada pela Organização das Nações Unidas em 1986, que preconiza o direito ao desenvolvimento como direito humano inalienável, sendo dever dos Estados cooperarem uns com os outros a fim de alcançá-lo, a fim de promover a integralidade do desenvolvimento da pessoa humana. Não obstante, em razão da pandemia, crise climática, aumento no consumo de armas e a expansão das tecnologias digitais, pela primeira vez, em décadas, o mundo passa por aumento de pobreza e fome, milhões de crianças estão perdendo o seu direito à educação e percebemos o aumento no número de refugiados e deslocados pelo mundo. Para frear esse movimento mundial de desigualdades, é necessário buscar no direito humanitário formas de atuação para redução das desigualdades como objetivo de desenvolvimento sustentável (ODS) e de operacionalizar o relacionamento entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento, a fim de concretizar o direito ao desenvolvimento para além de mera retórica normativa. O presente trabalho tem por objetivos analisar a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento e propor reflexões sobre sua aplicação, em especial, a ODS nº 10, a partir de premissas como a cooperação internacional, principalmente no eixo Norte-Sul para o Desenvolvimento; demonstrar o impacto da atual crise humanitária para o aumento das desigualdades, por exemplo, com o crescimento no número de pessoas refugiadas e deslocadas no mundo; distinguir o direito ao desenvolvimento do direito internacional do desenvolvimento e incorporar a ideia de um desenvolvimento em que o ser humano é o sujeito central e protagonista do processo de desenvolvimento, com novos contornos e novas abordagens como o desenvolvimento multidimensional. O trabalho justifica-se pela relevância e atualidade do tema, visto que, como dito, enfrentamos, atualmente, uma crise humanitária com o crescimento no deslocamento de pessoas, aumento da fome e da pobreza, racismo ambiental e crise climática; bem como pela necessidade de ampliar os debates e reflexões acerca da aplicação do conjunto de documentos internacionais com o propósito de garantir a atuação dos Estados signatários. Parte-se da hipótese inicial de que a extrema desigualdade constatada entre os países, bem como internamente em cada um deles, sustenta um modelo global, em que os países do eixo Sul seguem reivindicando seu direito ao desenvolvimento, enquanto os países ricos do Norte se opõem à existência de tal direito. A metodologia utilizada pautar-se-á por uma pesquisa crítica indutiva, com abordagem qualitativo-descritiva e com aporte fundamental na revisão bibliográfica. Espera-se, a partir desse estudo, contribuir com o campo dos direitos humanos, especialmente para o atingimento do ODS 10 da Agenda 2030.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2928 CIDADES, O ELO DOS DIREITOS HUMANOS NO QUE TOCA À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ 2023-05-26T12:50:03-03:00 Oduwaldo Jose Harmbach ojharmbach@gmail.com <p>Este artigo tem um grande desafio, que é demonstrar a ligação ou interseção existente dos conceitos de direitos humanos, segurança pública e paz, tendo como referencial as cidades. E ainda apresentar a convenção da Apostila de Haia (uma convenção importante para legalização de documentos públicos), como instrumento de cooperação jurídica internacional. Dentro da perspectiva do que é uma cidade, percebe-se que há conexões entre os conceitos acima mencionados, pois não existe somente uma única definição de cidades: interioranas, litorâneas, capitais, industriais, milenares e aquelas que acabaram de nascer. Também não existe uma medida quanto ao número de cidadãos que devem ficar ou viver juntos e estabelecer parâmetros, para que uma cidade seja constituída, como no caso de Tóquio, com seus quarenta milhões de habitantes. Há também cidades em que a população cabe em apenas um andar de um prédio, o que não se pode negar é que países, continentes, todos são constituídos e organizados por cidades. Nesse sentido, esta pesquisa está voltada ao referencial da cidade no que toca aos direitos humanos, à segurança pública e à paz. A cidade não é simplesmente um aglomerado de pessoas, casas, prédios, ademais, em seu cotidiano de vida, o cidadão tem a necessidade e exigências de uma série de documentos. Sob essa perspectiva, a convenção da Apostila de Haia veio facilitar e muito a conexão de documentos internacionais que se fazem necessários. As cidades proporcionam o desenvolvimento das pessoas (ligação com o direito), o que difere do ser humano, este mais ligado ao aspecto biológico. Ao estabelecer as cidades como referencial, o presente artigo observa que os conceitos de direitos humanos, globalização (Apostila de Haia), segurança pública e paz estão todos ligados de uma maneira ou outra, dentro da vida cotidiana de uma cidade. Esta, por sua vez, enfrenta uma série de adversidades, entre as quais, problemas de saneamento básico, violência, falta de mobilidade, entre outras. Assim se percebe que este artigo parte da hipótese de que para uma cidade ser digna, é imprescindível que seus cidadãos possam ter acesso a uma educação básica e a implementação do saneamento básico. Uma vez que, por meio desta, pode-se alcançar segurança pública e paz, e pelo saneamento básico, a dignidade e a saúde. Ele tem também como objetivo demonstrar que pode haver cidades com grande potencial econômico financeiro, onde a dignidade e o mínimo necessário em termos de educação básica não foram ainda alcançadas. Portanto, procurou-se estabelecer e justificar a relevância temática da presente pesquisa, que por intermédio do desenvolvimento (educação, segurança, saneamento) e não crescimento, pode-se chegar à promoção da efetividade dos direitos humanos. O método é o dedutivo, com leituras analíticas de dados bibliográficos e outras fontes, notadamente uma pesquisa voltada para a dignidade humana, portanto, buscando se situar dentro dos limites dos direitos humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2418 A GUERRA NO QUINTO DOMÍNIO 2023-05-13T15:28:00-03:00 Daisy Cristina Besen Debacker daisycd2001@gmail.com Guilherme Martelli Moreira guilherme.moreira@unidep.edu.br <p>Com a intensificação do desenvolvimento tecnológico, sobretudo da difusão e do aumento da importância e da dependência da internet, debates relacionados aos ciberataques e à segurança cibernética internacional ganham relevância. Exemplo desta preocupação internacional reside nos ataques sofridos em 2007, pela Estônia quando sites governamentais ficaram fora do ar. Como consequência, como aquele país é dependente da internet, ele não apenas perdeu produtividade, como também foi obrigada a dispender recursos para remediar a situação. Diante deste contexto, foi elaborado o Manual de Tallinn pela OTAN, com o objetivo de discorrer da aplicabilidade da lei internacional para a resolução de ciberconflitos. Todavia, referido documento não é vinculativo, de maneira tal que persistem divergências em relação a conceitos, sobretudo pela inexistência de Tratados Internacionais sobre o tema. Ante a relevância da situação, a pesquisa visa compreender a possibilidade ou impossibilidade dos ciberataques serem considerados como “atos de guerra” à luz do Estatuto de Roma a partir do método qualitativo e dedutivo, faz-se uma revisão da literatura sobre segurança internacional. Para alcançar o objetivo, estabeleceu-se objetivos secundários, quais sejam, compreender se os conceitos de ciberespaço, ciberataque e soberania; verificar os fatores que dificultam a consideração dos ciberataques como atos de guerra; e, analisar as operações cibernéticas no viés do Estatuto de Roma, de forma a possibilitar um estudo direcionado ao entendimento do ciberespaço e dos ataques direcionados a ele. Dentre os resultados parciais, constatou-se que persistem controvérsias sobre o tema, principalmente no que diz respeito à aplicação de leis internacionais no ciberespaço. Nesse sentido, o Manual de Tallinn, documento aplicável e não vinculativo à ciberguerra é um instrumento apto a conceituar e definir algumas questões pertinentes ao ciberespaço e desenvolver regras aplicáveis à guerra cibernética. Além disso, verificou-se que uma das dificuldades da regulamentação ciberespaço enquanto domínio de guerra perpassa pela dificuldade de identificar os autores do ataque, da baixa materialidade do ato. Ademais, observar-se que ao mesmo tempo em que parcela dos autores sustentam que a ausência de Tratados Internacionais específicos para o ciberespaço demonstra a existência de lacunas no Direito Internacional em relação à segurança cibernética, outros, ao seu turno, afirmam que é possível aplicar do Estatuto de Roma em situações de ataques cibernéticos, de maneira que seria desnecessária a redação de Tratado específico. Por fim, registra-se que apesar da possibilidade de os ataques cibernéticos serem regulados estatuídos por Tratados Internacionais, há a dificuldade na identificação da autoria do ataque, a baixa materialidade do ato e a falta de tratados internacionais específicos são alguns dos motivos pelos quais nenhum caso de ciberataque foi considerado, até o presente, um ato de guerra à luz do Estatuto de Roma.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3254 O DIREITO DE NÃO GUERREAR 2023-05-30T18:58:52-03:00 Juliana Melo Tsuruda prof.julianamtsuruda@gmail.com <p>A pesquisa tem por objetivo investigar o direito à escusa de consciência no direito brasileiro, à luz dos direitos humanos. O tema se justifica diante da expressa previsão constitucional deste direito para tempos de paz, sugerindo, em uma interpretação literal, sua não aplicação para possibilidade de conflito armado. A relevância temática está na investigação do alcance da liberdade e sua oposição face aos deveres perante a coletividade. A liberdade é o valor supremo da primeira fase da afirmação histórica dos direitos humanos. Tem como marco inaugural, sobretudo, as revoluções liberais que culminaram na Revolução Gloriosa, na Inglaterra, na Revolução Francesa e na Independência Norte-Americana. É um dos valores mais relevantes que podemos identificar no texto do Artigo 5º da Constituição de 1988. Desponta na redação de dois terços da Declaração Universal dos Direitos Humanos (de seu Artigo 1º, ao 21) e, seguramente, fundamenta o texto do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, no plano global, da Organização das Nações Unidas e, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, no plano regional interamericano, da Organização dos Estados Americanos. O objetivo do trabalho é questionar, no entanto, se a liberdade, como categoria de pensamento, axioma e princípio jurídico se coloca em primeiro plano quando o Estado de Direito dá lugar ao Estado de Exceção. A Constituição de 1988 prevê o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, para situações em que a soberania nacional estão ameaçadas, isto é, quando há perigo de ruptura da ordem estatal, tal como a conhecemos. A Constituição obriga ao alistamento militar todas as pessoas do sexo masculino, isentando, em tempos de paz, mulheres e eclesiásticos. O texto constitucional também prevê, em tempos de paz, a escusa de consciência, isto é, a recusa no cumprimento da obrigação militar, por motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política, desde que seja cumprida a obrigação alternativa. Havendo guerra declarada, o direito à escusa de consciência, em uma interpretação literal do texto constitucional, não se sustentaria. Obviamente, o serviço militar tem a função de garantir a permanência das instituições responsáveis pelo Estado de Direito e, em última análise, a própria existência e soberania do Estado. Isso, no entanto, não deve impedir nossa cogitação e, neste caso, hipótese de pesquisa: a atual compreensão sobre os direitos humanos, nos permite obrigar uma pessoa a lutar em guerras armadas, arriscando a própria vida e, ainda, sendo potencialmente responsável pela morte de outras pessoas? Para tanto, nos utilizaremos da pesquisa qualitativa, pelo método dedutivo, através do procedimento bibliográfico e documental.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2341 O DIREITO HUMANITÁRIO E A CRISE DOS REFUGIADOS 2023-05-12T14:09:10-03:00 Roberta Soares da Silva professora.robertasilva@gmail.com <p>A paz mundial continua a ser buscada como valor a ser concretizado pelos Estados integrantes da Comunidade Internacional, como, ademais, previsto em diversos instrumentos internacionais, dentre eles, a Carta das Nações Unidas, que prevê, como um de seus propósitos, logo no art. 1º - A organização baseada no princípio da igualdade de todos os seus membros. Entretanto, apesar do <em>jus ad bellum </em>(direito do uso da força) ter desaparecido quase que completamente na atualidade, posto que apenas excepcionalmente as guerras são consideradas como recurso legítimo para solução dos conflitos, fato é que estas persistem internas ou externamente, e continuam a ser palco de horrores em pleno século XXI. Uma das mais desastrosas e nefastas consequências da guerra são os deslocamentos forçados de pessoas que, especificamente na atualidade, assumiram a forma de crise de refugiados mais grave desde a 2ª Guerra Mundial. Além dos altíssimos números de deslocamentos internos e externos, os países receptores desses estrangeiros, que fogem dos conflitos armados, têm assumido posturas protecionistas, extremistas e xenofóbicas, culpando, inclusive estes últimos pelos problemas econômicos, sociais e culturais internos e, na maioria das vezes, respondendo com violência à chegada desses indivíduos em suas fronteiras. Estes que deixaram seu país, na busca de uma esperança, de dias melhores, de oportunidade, de acolhimento, sem guerra e sem violência. É nesse cenário que a Comunidade Internacional, assim como o Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional dos Refugiados e o Direito Internacional Humanitário ganham protagonismo e relevância como meio de concretização dos princípios da fraternidade, da dignidade, da tolerância e da cooperação entre as nações. O Direito Internacional Humanitário emerge como importante instrumento para superação da crise dos refugiados, cujo propósito é abrandar o sofrimento causado pelos conflitos internos ou pela guerra, que emergem nos deslocamentos forçados das pessoas. Nessa cendra, o Direito Internacional Humanitário surge como importante instrumento de proteção aos direitos humanos e de superação da crise dos refugiados. Como o Direito Humanitário é um direito humano, consagrado pelos instrumentos internacionais, que tem como objetivo a proteção dos refugiados, o presente artigo<strong> discorrerá </strong>sobre a importância do direito internacional humanitário na proteção aos refugiados. Dessa forma, pretende-se <strong>delimitar </strong>a importância do Direito Humanitário na crise dos refugiados, de modo que possa o homem ter direito a ter direitos, à dignidade, à tolerância, à igualdade, à fraternidade, a viver com humanidade, sem hostilidades, sem guerra – em um mundo mais humano. O método de estudo adotado para este artigo será o qualitativo-bibliográfico.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2981 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA DE SAÚDE 2023-05-29T09:43:57-03:00 Flávia Soares de Sá Neves flavia.soaresn@gmail.com Regina Vera Villas Bôas revillasboas1954@gmail.com <p style="font-weight: 400;">O desenvolvimento econômico, científico e tecnológico, entre outros, exibe a evolução da desigualdade entre as nações, além da dependência existente entre elas no âmbito das relações políticas, econômicas e militares. Isso fica evidente quando, principalmente, um pequeno grupo de nações é beneficiado pelo desenvolvimento, figurando como a parte dominante no tocante às referidas relações. O mesmo contexto revela que as demais nações, historicamente mais pobres, constituem o grande grupo de Estados que enfrentam as consequências causadas pelas desigualdades e que as colocam como Estados dependentes nas relações internacionais. Referido cenário aponta a cooperação internacional como um poderoso instrumento para enfrentar tais condições, por meio do estabelecimento de relações e de interesses entre países em desenvolvimento, destacando-se o hemisfério sul. Essa política internacional exibe prestação de assistência por parte dos países que buscam superar as consequências da desigualdade e dependência. Na área da saúde, a cooperação internacional, motivada pela solidariedade internacional, reforça a promoção do direito humano à saúde, vislumbrando um melhor gozo do estado de saúde, e a concretização de um direito considerado como fundamental de todo ser humano. Pois bem, a saúde, conforme disposto no preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde, é fulcral e essencial à conquista da paz e da segurança de todos os povos. Nesse sentido, o objetivo central da presente pesquisa exibe o tema da cooperação internacional em saúde a partir da reflexão do sistema de saúde brasileiro, traçando limites e possibilidades de cooperação, nesse complexo contexto. Busca materializar referido objetivo, revelando a perspectiva histórica e a consolidação do atual sistema nacional de saúde e de cooperação internacional, destacando a cooperação Sul-Sul. A importância do estudo reside na relevância da promoção e proteção à saúde de todos os povos, impulsionando a prática da cooperação em saúde entre as nações. Nessa seara, o estudo se justifica pelo possível valor que pode ser revelado às outras nações, relativamente aos resultados apresentados por cada Estado na promoção e proteção da saúde. Resultado parcial esperado aponta a possibilidade de contribuir com o desenvolvimento do sistema de saúde brasileiro e, também, com o estrangeiro. A metodologia utilizada é de cunho qualitativo, e se vale do método de revisão bibliográfica e documental, visitando livros, artigos de periódicos qualificados - nacionais e estrangeiros -, legislações pertinentes, além de trabalhos acadêmicos disponíveis nos sites referendados pelo Ministério da Educação.&nbsp;A bibliografia é apreciada a partir de olhar crítico e transdisciplinar, de maneira a enfrentar a problemática sugerida pelo tema de pesquisa, ressaltada, inclusive a utilização de &nbsp;&nbsp;perspectiva histórica na análise do sistema de saúde brasileiro e a importância da cooperação internacional em saúde.&nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2257 A NEGAÇÃO DA IDENTIDADE PELO USO DA TORTURA 2023-05-10T21:25:22-03:00 Luiz Antonio Silva Junior luizantonioj@gmail.com <p>Esta investigação teve como objetivo principal identificar e analisar os procedimentos e processos relacionados a tortura no município de Goiânia, a partir dos dados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) durante os anos de 1997 a 2017, lapso temporal referente aos vinte anos da vigência da lei pátria sobre o crime. A aludida prática possui origens históricas e nega a identidade do ser humano, sendo vedada pelas normas internacionais de proteção dos direitos humanos. Justifica-se a relevância do estudo em virtude de compreender-se que ele possibilita não apenas o desvelamento, mas, sobretudo, o enfrentamento da degradação dos direitos humanos hodiernamente. Objetivou-se, também, ressaltar a importância das decisões das cortes internacionais de direitos humanos para a construção do conceito de tortura. No Brasil, a Lei n. 9455/1997 foi promulgada depois de mais de oito anos da proibição constitucional; tipificou as condutas consideradas como tortura e ampliou o rol dos sujeitos que podem cometer o referido delito. Dessa forma, contrariando o que preveem o regramento internacional de direitos humanos, qualquer pessoa pode realizar o fato típico no País. A tortura é praticada por quem tem poder, seja estatal exercido principalmente pelas forças policiais ou por quem possui o poder familiar. Assim, um questionamento permeou o desenvolvimento da pesquisa, isto é, se haveria uma diferenciação na solução dos casos envolvendo determinados sujeitos ativos, ou seja, se ocorreria mais punições em desfavor de agentes públicos do que de agentes privados? A hipótese inicial era positiva, pois haveria mais processos envolvendo funcionários públicos do que agentes privados. Todavia para a obtenção de uma resposta precisa realizou-se uma pesquisa empírica fundada no fluxo de processamento do Sistema de Justiça Criminal (SJC), com ênfase na modalidade longitudinal retrospectiva. O trabalho visou verificar, quantitativamente, a taxa de atrito, considerando a proporção de casos de tortura registrados pelos órgãos primários do SJC, mediante o concatenamento dos trâmites processuais que culminaram com uma sentença condenatória ou absolutória. No tocante ao aspecto qualitativo, buscou-se identificar o perfil dos sujeitos ativos e passivos envolvidos no crime, bem como as respectivas decisões. O TJGO informou que 278 processos versavam sobre tortura, porém 3 deles eram sobre homicídios dolosos qualificados pela tortura, 2 pedidos de interdição do complexo penitenciário, tendo como uma das causas a tortura, 3 tinham sido redistribuídos para outra comarca e 1 processo não foi permitido o acesso, porque estava concluso com o magistrado. Outros 9 tratavam da competência das Varas de Execução Penal, assim a base empírica constituiu-se em 260 processos que estavam em andamento ou arquivados. E, assim, ao final, a investigação verificou a existência de um baixo índice de punição por tortura, principalmente em razão da prescrição e da falta de provas, havendo uma discrepância nos percentuais quando se compara os grupos de sujeitos ativos, punindo-se proporcionalmente mais os agentes privados (19,35%), do que os agentes públicos. A grande maioria dos investigados eram funcionários públicos (390 pessoas), contudo nenhum policial civil foi apenado por tortura e apenas 3,73% dos policiais militares receberam uma pena definitiva.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3309 O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2023-05-30T20:44:39-03:00 Gabriel Silva Rezende gabrielsrezende@hotmail.com Lorena Braga Raposo dralorenabraga@gmail.com <p>O presente trabalho tem como objetivo investigar o papel das instituições de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro na proteção dos direitos humanos. Analisamos como essas instituições de segurança lidam com a promoção e garantia dos direitos fundamentais no contexto específico da segurança pública no estado. A relevância temática deste estudo reside na importância de compreender como as instituições de segurança pública no Rio de Janeiro podem contribuir para a proteção dos direitos humanos em um contexto marcado por desafios complexos relacionados à violência e criminalidade. A efetivação dos direitos humanos nessa realidade é crucial para garantir a integridade, dignidade e liberdade dos cidadãos cariocas. Para isso, buscamos analisar o marco legal e normativo que define o papel das instituições de segurança pública no Rio de Janeiro na proteção dos direitos humanos. Deste modo, investigamos como as práticas e estratégias adotadas pelas instituições de segurança pública do estado visam garantir a proteção dos direitos humanos em suas operações. Bem como, avaliamos os desafios específicos enfrentados pelas instituições de segurança no Rio de Janeiro na promoção dos direitos humanos. Por conseguinte, adotamos a metodologia qualitativa, envolvendo a análise de legislação, documentos normativos e relatórios institucionais específicos do estado do Rio de Janeiro, e estudos de casos e análises comparativas de práticas e experiências relevantes dentro do estado. Dessa forma, acreditamos que os resultados desse trabalho contribuam para o aprimoramento das práticas das instituições de segurança pública no Rio de Janeiro, com um enfoque específico para o contexto carioca, na proteção dos direitos humanos. Almejando que os resultados obtidos possam subsidiar a formulação de políticas públicas e a implementação de ações concretas voltadas para uma atuação mais eficiente e respeitosa dos direitos humanos pelas instituições de segurança pública no estado.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2687 NECROPOLÍTICA, JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL APÓS A DITADURA MILITAR 2023-05-14T20:47:21-03:00 Leticia Maria Dourado Leite leticiamariadl14@gmail.com Maria Beatriz Muniz Braz da Silva beatrizmunizbrazsilva@hotmail.com <p><span style="font-weight: 400;">A temática em questão busca averiguar, a partir da discussão da Teoria da Necropolítica e da análise da Justiça de Transição Brasileira ineficiente, os dados de Segurança Pública relativos a mortes de civis e a violência nas intervenções policiais no Brasil entre o período de 2010 a 2020. Em que pese as (insuficientes) reformas institucionais transicionais realizadas a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), ainda é possível constatar certo autoritarismo e violência na condução da Segurança Pública do Brasil. Ocorre que o legado pelo qual a Segurança Pública Nacional é influenciada origina-se da Ditadura Militar (1964-1985), pautando-se, portanto, na repressão. Sucede-se, por conseguinte, que a insegurança pela qual a opinião pública foi atingida contribuiu para a conservação deste modelo (indevido) à Democracia, dado que é vendida a premissa de que somente o aumento da repressão policial é capaz de aumentar a segurança urbana contra qualquer delito, ideia esta que encobre todo gênero de violência. Nesse contexto, busca-se, com a presente pesquisa, analisar, a partir da Teoria da Necropolítica e da Justiça Transicional do Brasil, a presença do autoritarismo na conjuntura da Segurança Pública Brasileira, no período pós Ditadura Militar, evidenciando-se os dados concretos relativos ao ao lapso temporal de 2010 a 2020. Analogamente, através de um paralelo estabelecido pelas noções de Biopoder Foucaultiana e pela institucionalização do Estado violento - o qual valida a formação de um governo necropolítico como realidade brasileira, ao passo que estabelece que no corpo social há duas “classes” de cidadãos: os úteis e os descartáveis -, se demonstrará o totalitarismo da corporação policial brasileira.</span> <span style="font-weight: 400;">Assim, para essa explanação, empregaremos a metodologia de análise dedutiva genealógica e dados oficiais de Segurança Pública no período 2010-2020 para, enfim, buscarmos apresentar a ineficiência, sob à ótica da Necropolítica, da Justiça de Transição do Brasil a qual demonstrou-se, em destaque no período pós Ditadura Militar Brasileira (2010-2020), marcada por um grande autoritarismo e violência no contexto da Segurança Pública Brasileira. Ao final, declina-se evidenciar a inegável crise da Segurança Pública Brasileira, considerando-se que não houve mudança substancial na cultura policial e, talvez, nem na própria CRFB/1988 permitindo-se, por conseguinte, que a lógica do autoritarismo à segurança dos cidadãos permanecesse até os dias hoje (em especial na condução de políticas de segurança pública), a qual ocasionou uma nítida insuficiência nas reformas institucionais, dado que a política de garantia do direito à memória e a verdade, amparada ao seu propósito de restituição às vítimas e esclarecimento de memória, não efetuou de forma completa sua finalidade caracterizando, por conseguinte, a deterioração dos Direitos Humanos.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2746 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS À VITIMA DE CRIME MILITAR 2023-05-14T22:37:22-03:00 Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha fgalvaoufmg@gmail.com <p>No Direito brasileiro, o referencial normativo para a identificação dos crimes militares é o Código Penal Militar – Decreto n° 1.001, de 21 de outubro de 1969. O processo penal, por sua vez, é regulado pelo Código de Processo Penal Militar - Decreto n° 1.002, de 21 de outubro de 1969. Nos referidos estatutos não há previsão para institutos penais negociais e o entendimento predominante é no sentido de que os institutos penais negociais previstos na legislação comum não se aplicam aos crimes militares. Nesse contexto, constitui objeto da pesquisa o exame sobre a possibilidade jurídica de aplicação do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal comum aos crimes militares. A relevância temática se justifica na medida em que constitui condição para a homologação do acordo a reparação dos danos que o crime militar praticado por policial militar causa à vitima (art. 28-A, inciso I). Nos termos do art. 72, inciso III, alínea “b”, do Código Penal Militar, constitui circunstância atenuante ter o condenado procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano. No entanto, o efeito produzido pela consideração de uma atenuante na dosimetria da pena é limitado. Segundo o art. 73 do referido Código, a pena não pode ser fixada abaixo do limite mínimo da pena cominada. Nestes termos, a previsão da atenuante não constitui estimulo forte para que o condenado promova a reparação dos danos causados à vitima de seu crime. O objetivo da pesquisa é demonstrar que a aplicação do acordo aos crimes militares observa o princípio constitucional da isonomia e constitui medida que melhor atende aos interesses de reparação dos danos causados às vitimas. A pesquisa foi desenvolvida conforme o método jurídico-dogmático, segundo o qual o ordenamento jurídico é metodologicamente autossuficiente, com relações internas harmônicas entre os seus diversos ramos e institutos. O raciocínio utilizado é o dedutivo, que concebe a regulamentação jurídica como suficiente para um adequado tratamentos dos sujeitos que realizam crimes militares e de suas vitimas. A estratégia metodológica utilizada é a análise de conteúdo. A hipótese inicial é a de que a Constituição da República Federativa do Brasil não estabelece qualquer restrição à aplicação dos institutos negociais penais. Desta forma, o sujeito que realiza um crime militar, atendidos os requisitos estabelecidos em lei, possui direito subjetivo ao acordo de não persecução penal como forma de extinção da punibilidade. Também constitui hipótese inicial que a Constituição reconhece expressamente a obrigação de reparar o dano causado pelo crime (arts. 5°, XLV, e 245). A vitima, neste cenário, possui o direito à efetiva e rápida reparação dos danos sofridos com a prática do crime. Como resultado da pesquisa, pode-se indicar a experiência exitosa da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais que, por meio do acordo de não persecução penal, tem promovido efetiva e rápida reparação dos danos causados às vitimas de crimes praticados por policiais militares.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3388 A IMPORTÂNCIA DOS GRUPOS DE AFINIDADE COMO FATOR DE PROMOÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS VISANDO À DIVERSIDADE E INCLUSÃO (D&I) NAS EMPRESAS 2023-05-30T23:41:07-03:00 Tatiane Duarte dos Santos tatiane.duarte@unigranrio.edu.br Aline Teodoro de Moura aline.teodoro@unigranrio.edu.br <p>A pesquisa tem como referência a análise da implementação das ações voltadas à adoção de políticas de Diversidade e Inclusão (D&amp;I) nas empresas a partir da busca para efetivação das práticas ao ESG (environmental, social and governance), isto é, às práticas ambientais, sociais e de governaça de uma organização. &nbsp;O referido termo foi utilizado pela primeira vez no ano 2004, pelo então Secretário-geral da ONU Kofi Annan reunido com cinquenta CEOs das principais instituições financeiras demonstrando relevância do comprometimento das instuições agregarem aos seus objetivos fatores sociais, ambientais e de governança no mercado de capitais. Na atualidade observa-se que cada vez mais as empresas brasileiras estão voltadas para compreensão e aplicação de critérios de ESG. Neste sentido os grupos de afinidade fortalecem a adoção de práticas e ações afirmativas que promovem a D&amp;I.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3364 DE NOVO E SEMPRE PUNIR OS POBRES 2023-05-30T22:54:24-03:00 Plínio Gentil pabgentil@apmp.com.br Dhyane Cristina Oro dhyane.oro@neveseoro.adv.br <p style="font-weight: 400;">Como nunca, as penas para condenados por crimes sexuais – especialmente o estupro e o estupro de vulnerável – estão sendo fixadas em níveis excepcionalmente altos, superando consideravelmente as penas dos mais graves delitos contra a vida, como homicídios qualificados. Ao contrário do que pode parecer, não se trata de enfim se haver alcançado um patamar adequado de punição para infrações tão repulsivas e se estar enfrentando eficazmente esse tipo de abusos. Trata-se de algo diferente disso, embora as altas penalidades impostas aos condenados pareçam dar ideia de que finalmente se faz justiça. <span style="font-weight: 400;">De um lado, não há sinais de que a severidade da punição esteja contribuindo para diminuir a incidência dessas infrações: o número médio de processos instaurados para apuração de estupros, quando não aumenta, na melhor das hipóteses estaciona. De outro, essa mão pesada do estado-juiz, na verdade – e às vezes inconscientemente-, não permite ver algumas coisas importantes: 1) que uma onda punitivista, englobando o rigor na dosimetria das penas do estupro, iniciou seu ciclo há perto de uma década, coincidindo com o auge de sucesso midiático da chamada <em>Operação Lavajato</em>; 2) que impera, entre os atores do sistema de justiça, uma crença na eficiência do castigo imposto pelo estado e seu direito, vistos como agentes de equilíbrio social, como propugna o pensamento liberal clássico, retransmitido à doutrina neoliberal; 3) que as alterações legislativas que impuseram elevação das penas nesses crimes são tributárias de um movimento de defesa das mulheres de caráter meramente identitário, que se aparta de qualquer questionamento de elementos objetivos, especialmente do modelo produtivo, situando a violência contra a mulher num plano essencialmente cultural - e, portanto, superestrutural; 4) que essa ótica, pela qual as bases objetivas do modo de produção capitalista não são postas em xeque, mostra-se notadamente agradável ao neoliberalismo, demais disso porque seu eixo filosófico nutre-se da proeminência de categorias ideais, às vezes metafísicas, nas quais é possível inserir a figura de uma <em>mulher</em> abstrata, diversa daquela situada num tempo, num lugar e em relações de produção concretos; 5) e que os réus processados e afinal condenados, assim como suas vítimas, encontram-se, na quase totalidade, nos estratos subalternos da hierarquia social. Consideradas essas observações, suspeita-se que, mais uma vez –e agora legitimado pela justa aversão a um tipo específico de violência, vocalizado por movimentos nem sempre suficientemente críticos-, o poder dominante de uma sociedade brutalmente desigual posiciona-se para, antes que tudo, punir pobres, de novo os descartando, sem questionar as estruturas objetivas da pobreza. Atua-se por intermédio de um mecanismo que possibilita penas perpétuas, sem interesse por ressocialização e caracterizador de uma gestão neoliberal da justiça. Este é o principal objeto da investigação, cuja hipótese é a de que o neoliberalismo encontra uma outra forma criativa de ditar a pauta institucional. A pesquisa é bibliográfica e se justifica diante do acirramento do sempre seletivo punitivismo. Seu objetivo é jogar luz sobre um tema opaco, que parece portador do código genético da secular estrutura opressiva que se abate sobre as camadas subalternizadas.</span></p> 2023-10-09T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3000 A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E O CONTRADITÓRIO 2023-05-29T13:19:07-03:00 Fernando Lopes Nogueira fernandolopesnogueira@hotmail.com <p>Buscamos com a temática aplicar efetivamente os princípios constitucionais na investigação criminal, dentre eles o do contraditório. Destacamos que a relevância do tema é em virtude do modelo utilizado atualmente e sua limitação diante do Código de Processo Penal, bem como dos posicionamentos regrados pelas cortes constitucionais. A investigação criminal brasileira impede em sua grande maioria uma defesa igualitária no mesmo nível de direitos. A atuação unilateral do estado investigativo leva a indiciamentos e denúncias que não se sustentam na fase processual por cerceamento do princípio do contraditório. Atualmente a grande maioria dos investigadores brasileiros utilizam-se de um modelo arcaico e improdutivo no sentido de justiça criminal. A pesquisa e a temática contribuíram para o aprimoramento de ações relativas a investigação criminal na fase pré-processual. A utilização de uma investigação defensiva aprimorando o contraditório desde o início da investigação seja ela pelas polícias judiciárias ou mesmo por outro órgão investigativo se faz necessária. No Brasil hoje surge novamente o debate junto ao Supremo Tribunal Federal sobre o controle judicial no âmbito dos processos penais preparatórios. Há necessidade via controle das cortes constitucionais em ajustarem e assim delinearem a amplitude do princípio do contraditório a ser efetivamente aplicado em todas as fases do processo penal. Desta forma, utilizando a hermenêutica aplicada pelo Supremo Tribunal Federal através de seus componentes, podemos debater um novo modelo de investigação criminal, visto que deve ser resguardada as prerrogativas dos advogados e a reserva de jurisdição, sempre na busca de demonstrar que não existe monopólio na investigação criminal, como já sustenta a jurisprudência. A busca por uma leitura sistêmica da constituição é primordial para os processos penais preparatórios, evitando-se leituras direcionadas do texto constitucional primando para garantia dos direitos fundamentais do investigado, aplicando efetivamente o contraditório e regrando a atuação dos atores inseridos no processo penal preparatório.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2291 O PROGRAMA TRANSCIDADANIA COMO POLÍTICA PÚBLICA DISTRIBUTIVA 2023-06-05T10:06:28-03:00 Grazielle Victória Souto Xavier graziellevictoria1@gmail.com Mario Di Stefano Filho mariodsfilho.adv@gmail.com <p>O presente trabalho tem como objetivo a análise do Programa Transcidadania como uma política pública distributiva, segundo a tipologia de Theodore J. Lowi, trazendo consigo o princípio da solidariedade como o pilar do Estado Democrático de Direito. A transexualidade anteriormente era vista como enfermidade pela medicina, e não como um conflito identitário, visto isto, sempre houve uma incompreensão social, induzindo, portanto, a sociedade em erro a verdadeira essência da população transexual. Atualmente, o país que apresenta a menor expectativa de vida das pessoas transexuais é o Brasil, isso faz com que essa camada social viva com medo de violência à sua integridade física, acarretando também na maior taxa de evasão escolar e consequentemente na exclusão do mercado de trabalho, optando para sua sobrevivência a prostituição ou até mesmo para o crime. A partir disso, reconhece-se que a falta de compreensão de sua realidade social se torna um dos alicerces para que este grupo seja um dos mais marginalizados da atualidade. O programa Transcidadania busca promover mudanças e pregar a tolerância à diversidade, promovendo acesso à educação, saúde e empregabilidade, nele são oferecidos acompanhamentos psicológicos, pedagógico e assistência social. O princípio da solidariedade está previsto no artigo 195 da Constituição Federal, confere que a seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei, logo, este programa pode ser classificado como difuso, e seus benefícios como concentrados. Neste caso, difuso pois a população em geral é quem o custeia, e concentrado por não ser direcionado a população em geral. Todavia, o amparo da população transexuais reduz a marginalização social, a pobreza, a demanda pela saúde pública e coloca o Estado mais próximo dos objetivos constitucionais elencados no artigo 3<sup>o</sup> da Carta Magna, sendo portanto um interesse imprescindível de toda a sociedade, baseando-se na solidariedade constitucional. Para o exame do proposto, optou-se pelo método hipotético-dedutivo, baseando-se no modelo de Karl Popper. Assim, a problemática consiste no fato de que objetivos da República, expressos no texto constitucional por si só não conseguem concretizar os direitos sociais à essa população excluída da sociedade. Nesse sentido, em sede de hipótese-tentativa, levanta-se a hipótese de que o Programa Transcidadania é uma política pública distributiva segundo a tipologia de Lowi, na qual a população trans será beneficiada com atendimento de serviços públicos e inserção no mercado de trabalho, sendo essencial para o combate da marginalização dessa camada social. Ademais, elencou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica de livros e artigos qualificados e pertinentes ao tema, utilizando-se da obra de Theodore J. Lowi como referencial teórico. Os resultados esperados apontam para a caracterização do programa como política pública distributiva, financiada pela população em geral e destinada à uma camada específica da sociedade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3060 A INVISIBILIZAÇÃO DAS PESSOAS TRANSMASCULINAS NO ACESSO À SAÚDE 2023-06-05T10:02:21-03:00 Lígia Passarelli Chianfroni ligia.passareli@gmail.com Mariana de Arco e Flexa Nogueira mafn.adv@gmail.com <p>Em 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou da lista de doenças e distúrbios mentais a transexualidade, permanecendo a incongruência de gênero, porém, na Classificação Internacional de Doenças, a saber, CID-11, referente às condições relativas à saúde sexual das pessoas. É fato que o ato de retirada da transexualidade do rol de patologias reflete, sobremaneira, o progresso dos estudos internacionais sobre este tema interseccional, a preocupação pela preservação da dignidade das pessoas que apresentam identidade de gênero em desconformidade àquela estabelecida pelo modelo heteronormativo e, sobretudo, com o sexo biológico, e ainda, o combate à transfobia. Neste sentido, a Constituição Federal brasileira de 1988 dispõe, nos artigos 6º e 196, ser a saúde um direito social de todos e dever do Estado, cabendo ao poder público, assim, garantir o acesso universal e igualitário a todas as pessoas que necessitem do sistema de saúde pátrio, inclusive no que tange a pessoas transexuais. No entanto, na prática, a população LGBTQIAP+ e QUEER encontra obstáculos frente ao acesso à saúde plena, sobretudo devido à discriminação e preconceito existentes, muito embora deva ser tratada de forma igualitária, principalmente no que se refere à isonomia material, considerando-se as peculiaridades e vulnerabilidades desta população. Não obstante não haja lei federal dispondo de modo específico sobre o tema, v.g., acesso à saúde envolvendo pessoas trans, o Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução nº 2.265/2019, trouxe disposições sobre a atenção integral à saúde da pessoa transgênero, contemplando todas as suas necessidades, garantindo, ainda, o acesso a um atendimento médico sem qualquer tipo de discriminação, com o acolhimento e acompanhamento necessários. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive, existem inúmeras portarias que estabelecem as políticas públicas para o atendimento de pessoas trans, assegurando o uso do nome social, caso não haja nome alterado no registro civil pertinente, bem como instituindo a Política Nacional de Saúde Integral LGBT, estabelecendo diretrizes sobre o processo transexualizador referente a modificações hormonais e acompanhamento multidisciplinar. Sendo assim, valendo-se do método dedutivo e do procedimento metodológico da revisão bibliográfica e documental, busca-se analisar, especificamente, o impedimento de acesso à saúde integral envolvendo pessoas transmasculinas, sobretudo frente ao panorama recorrente de negativa de exames ginecológicos, que culmina não só na ofensa à saúde da pessoa discriminada individualmente considerada, mas também em um problema de saúde pública e coletiva de modo geral. Ademais, serão analisadas as consequências ético-disciplinares, cíveis-consumeristas e, eventualmente, criminais decorrentes da discriminação e preconceito envolvendo pessoas trans no acesso à saúde ginecológica integral. Busca-se, por fim, problematizar a (in)efetividade de políticas públicas concretas de acesso à saúde para essa população, reforçando que é necessário que o médico de confiança da pessoa indique e solicite os exames pertinentes, mormente devido ao fato de dizer respeito a questões técnicas afetas à área da Medicina em geral, cujo conhecimento especializado conhece ao profissional da saúde responsável pelo acompanhamento de saúde da pessoa trans em todos os seus aspectos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2775 HISTÓRIAS DE VIDA E A EXCLUSÃO ESCOLAR 2023-06-05T10:05:57-03:00 Wagner Antonio Junior wag.antonio@gmail.com Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo tania.brabo@unesp.br <p>A luta dos movimentos sociais pela proteção e garantia dos direitos humanos, em especial dos grupos sociais marcados pela diversidade sexual e de gênero, sejam lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo ou outros (LGBTQI+) tem se materializado no mundo como movimento histórico por meio do fortalecimento de ações para promoção da igualdade de direitos, bem como o respeito à orientação sexual, à identidade de gênero e o enfrentamento de condutas e práticas sexistas respaldado em políticas públicas advindas de ações governamentais. Embora essas políticas públicas visem à garantia de direitos, percebem-se efeitos contraditórios: por um lado, alguns setores sociais demonstram um progressivo respeito pela diversidade sexual; por outro lado, grupos conservadores acirram seus ataques, realizando desde campanhas de exaltação dos valores tradicionais da família até manifestações de máxima hostilidade, preconceito e violência. Deste modo, a homofobia é encarada como prática social, cultural e econômica, para além do contexto individual. Nesse sentido, travestis e transexuais subvertem a distinção entre os espaços psíquicos, interno e externo, ao problematizar os conceitos de sexo, gênero e desejo como categorias de identidade. Os estigmas que travestis e transexuais sofrem são decorrentes do rompimento com os modelos previamente dados pela normatização, ficando com isso, marcados negativamente e desprovidos de direito a ter direitos. A pesquisa tem como objetivo geral analisar o preconceito e os processos de discriminação vividos por travestis e transexuais ao longo de suas trajetórias, por meio de seus relatos orais. Os objetivos específicos abarcam: compreender o contexto histórico e social da população LGBTQI+, com ênfase nas mulheres trangênero; examinar as memórias de vida de travestis e transexuais, com foco na infância e na adolescência; discutir as bases dos processos de exclusão social vivenciados por esse grupo a partir da própria segregação existente na cultura escolar. A pesquisa está em andamento, em uma cidade de porte médio localizada no interior do Estado de São Paulo, Brasil. Os procedimentos metodológicos envolvem a pesquisa qualitativa à luz do método história de vida. A pesquisa de campo abrange a coleta das histórias de vida de mulheres transgênero por meio de entrevista não estruturada. Os relatos orais foram gravados com consentimento livre e esclarecido das protagonistas, sendo posteriormente transcritos e organizados. As narrativas estão sendo exploradas pelo método da análise do discurso de Michel Foucault, a fim de discutir e compreender o contexto que envolve os avanços, os retrocessos, os consensos, os dissensos e as contradições ocorridas na trajetória das protagonistas da pesquisa, desde a infância e de seu processo de escolarização. Os resultados parciais apontam para as bases do preconceito e da discriminação, bem como dos processos de exclusão escolar, evidenciando os desafios impostos e as oportunidades negadas às travestis e transexuais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2321 OSCIPs 2023-05-12T15:02:19-03:00 Marli Monteiro adv-marlim@uol.com.br <p>O presente estudo pretende apresentar, pesquisa bibliográfica sobre governança, políticas públicas e participação dos cidadãos na construção e implementação de modelos de cidades inteligentes. Através de dados coletados em bibliografia especializada e com a metodologia fundamentada no conceito de ator-rede Latour e o círculo hermenêutico de Gadamer, busca-se mostrar a relevância da inserção dos cidadãos nos processos de formulação de projetos e soluções para introdução dos municípios brasileiros nos modelos de cidades inteligentes a partir de entidades pertencentes ao terceiro setor (as OSCIPS), com vista a propiciar uma melhor qualidade de vida para a população. A democracia participativa por meio das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) é uma forma de promover a participação ativa da sociedade civil nas decisões políticas e nas ações governamentais. Elas são identificadas como entidades sem fins lucrativos, que se dedicam a causas sociais, culturais, educacionais, ambientais, de saúde ou de desenvolvimento econômico, tendo como objetivo promover o bem-estar da comunidade em geral. Através da participação das OSCIPs na gestão pública, a sociedade civil pode influenciar na formulação, execução e acompanhamento das políticas públicas, inclusive na fiscalização da utilização dos recursos públicos. Dessa forma, a democracia participativa por meio das OSCIPs permite que a sociedade civil possa se tornar uma força ativa na construção de uma sociedade mais justa e democrática, além de fornecer serviços essenciais às comunidades. Com isso, essas entidades podem ser instrumentos de fortalecimento da democracia e da participação cidadã, contribuindo para uma sociedade mais engajada e participativa. A governança participativa refere-se a uma abordagem de gestão pública em que os cidadãos têm voz ativa e participam na tomada de decisões que afetam suas vidas e comunidades. Isso pode envolver, por exemplo, a realização de consultas públicas, audiências, associações comunitárias e a consolidação de canais de comunicação efetivos entre governos e organizações da sociedade civil. A governança participativa busca promover uma maior transparência, responsabilidade e inclusão na tomada de decisões públicas, além de fomentar um maior engajamento e envolvimento dos cidadãos na vida política e na gestão pública, tendo em vista a construção de uma cultura de diálogo e colaboração entre as diferentes partes interessadas, bem como para uma governança mais democrática e eficaz, com isso pretende-se demonstrar que a reorganização de espaços urbanos democráticos é fundamental para criar cidades mais justas, inclusivas e sustentáveis. Isso significa criar espaços públicos acessíveis e participativos, infraestrutura de transportes sustentáveis e áreas verdes para o benefício de toda a comunidade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2618 ACESSO EQUITATIVO À JUSTIÇA DIGITAL NO CONTEXTO DAS SMART CITIES BRASILEIRAS 2023-05-14T23:46:13-03:00 Francisco Campos da Costa francisco.costa@cest.edu.br Nathália Fernanda Castro Maciel nathalia.maciel@cest.edu.br <p>O conceito de cidades inteligentes congrega a utilização de tecnologias da comunicação e informação a fatores econômicos, políticas públicas advindas das ações de governança e negócios, com a finalidade de gerar desenvolvimento e promover a melhoria da qualidade de vida e prestação de serviços à população. Neste sentido, a Carta Brasileira para cidades inteligentes é um documento produzido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e visa construir uma “estratégia nacional para cidades inteligentes”. O desenvolvimento de cidades inteligentes prescinde de infraestrutura de dados e de tecnologias da informação e comunicação (TICs), dentre elas, a Internet das Coisas (Internet of Thing – IoT), que é capaz de conectar objetos à rede digital para prestação de serviços da vida cotidiana, além de captar dados massivos dos usuários prontamente, permitindo assim, um conhecimento sobre a cidade em tempo real. A construção de cidades inteligentes no Brasil, que requerem o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), é desafiada por questões socioeconômicas. Apesar de 90% dos domicílios terem acesso à internet, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o principal dispositivo usado é o celular com internet móvel. Além disso, até 2021, apenas mais da metade da população idosa brasileira tinha acesso à internet. A Carta Brasileira para Cidades Inteligentes orienta que a construção dessas cidades deve visar simultaneamente à redução das desigualdades e o desenvolvimento socioeconômico. Este cenário suscita reflexões sobre a justiça digital, também conhecida como e-justiça, que se tornou prevalente devido à pandemia da COVID-19, pois o exercício do direito fundamental do acesso à justiça apresenta-se quase que integralmente em formato digital seja no peticionamento, nas audiências, na utilização de inteligência artificial para classificar as demandas submetidas à apreciação do Poder Judiciário. A Carta se compromete a promover educação e inclusão digital, com o objetivo de fornecer a todos acessos equitativos à internet de qualidade. Portanto, o presente artigo visa analisar de forma crítica, como a cidade inteligente brasileira pode compatibilizar, o desenvolvimento de cidades inteligentes brasileiras com a efetivação do e-justiça? O objetivo deste artigo é analisar criticamente como as cidades inteligentes brasileiras podem se desenvolver de forma a efetivar a justiça digital (e-justiça), equilibrando o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) com questões socioeconômicas. A metodologia envolve uma abordagem qualitativa e crítica, utilizou o método dedutivo e a técnica de pesquisa foi bibliográfica e documental.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2828 NORMAS TRIBUTÁRIAS INDUTORAS COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES INTELIGENTES 2023-05-15T22:27:31-03:00 Diego Bisi Almada diegoalmada_jus@hotmail.com <p>O presente trabalho visa apresentar um modelo de tributação que seja considerado como instrumento de desenvolvimento e fonte de custeio das <em>smart cities</em>, através da utilização da função indutora das normas tributárias. O atual conceito de <em>smart cities</em> remete à utilização da tecnologia como instrumento no gerenciamento de setores relevantes de um município, tendo como objetivo o desenvolvimento aliado ao bem-estar da população. Atualmente, nove variáveis denotam o nível de inteligência de um município, quais sejam: capital humano, coesão social, economia, meio ambiente, governança, planejamento urbano, alcance internacional, tecnologia e mobilidade/transporte. Desta maneira, as cidades inteligentes não devem ser avaliadas somente sob um viés tecnológico, mas sobretudo como fonte de desenvolvimento socioeconômico, haja vista que a observância das nove variáveis citadas enseja um procedimento cíclico de crescimento em diversos setores. Neste contexto, ao olhar da teoria de Joseph Schumpeter, o desenvolvimento econômico depende da compatibilização de diversos setores da economia gerenciados pelo Estado. Todavia, um ponto fulcral ao desenvolvimento econômico é a compatibilização de todas as políticas desenvolvimentistas com um cenário tributário receptivo. O atual Sistema Tributário, é alvo de críticas tecidas por inúmeros segmentos da economia, quais sejam: onerosidade e complexidade. A onerosidade do sistema de tributação decorre, sobretudo, da sua regressividade, pois está calcado sobre o consumo. Tal modelo de tributação enseja grave desigualdade, pois onera os menos favorecidos e desonera os mais abastados. Noutro ponto, em relação à complexidade do atual Sistema Tributário, há que se considerar que tal cenário decorre da repartição das competências tributárias dispostas na Constituição Federal. A repartição de competências enseja uma complexa teia de regras que dificultam o seu cumprimento e elevam o custo de conformidade. Logo, é possível perceber que o Sistema Tributário atual não se demonstra receptivo, sendo um óbice ao desenvolvimento, sobretudo das cidades inteligentes. Neste sentido, o trabalho visa apresentar um modelo de tributação que seja considerado como instrumento de desenvolvimento e fonte de custeio das cidades inteligentes. O modelo proposto consiste na implantação de um sistema de tributação pautado na extrafiscalidade e que atribua benefícios tributários, em decorrência do atendimento das nove variáveis que denotam o nível de inteligência de um município, através da elaboração de um Plano Municipal consonante com o seu Plano Diretor. Por fim, tal modelo de tributação deve contemplar benefícios para setores desenvolvimentistas e de bem-estar social, que atendam aos critérios essenciais à caracterização das cidades inteligentes. Diante do exposto, em sede conclusiva, é possível perceber que um novo modelo de tributação mais receptivo deve ser implantado, para que atue como instrumento de desenvolvimento e fonte de custeio às <em>smart cities.</em></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2658 OS GÊMEOS DIGITAIS E O FUTURO DAS CIDADES 2023-05-14T19:43:00-03:00 Dionis Mauri Penning Blank dionisblank@gmail.com Gabrielle Bezerra Sales Sarlet gabriellebezerrasales@gmail.com <p>Estudo publicado pelo Institute of Electrical and Electronic Engineers, em 2022, a respeito das tendências tecnológicas futuras, apontou que a computação em nuvem, a tecnologia 5G, o metaverso, os veículos elétricos e a internet industrial das coisas serão as tecnologias mais importantes em 2023, sendo os setores de telecomunicações, automotivo e de transporte, de energia e de serviços bancários e financeiros os mais impactados. Novos contornos da simbiose entre os mundos físico e virtual foram dados com o metaverso, em que pessoas reais, representadas por avatares, puderam passar a habitar o meio digital de maneira imersiva e interativa; entretanto, são os gêmeos digitais que possibilitam a integração de dados e o efetivo aprendizado de máquina, ambos em tempo real. Em linhas gerais, os gêmeos digitais podem ser interpretados como uma espécie de representação virtual de coisas tangíveis. Nesse cenário, o propósito da pesquisa é investigar o futuro das cidades com base em aplicações envolvendo gêmeos digitais com foco de abordagem nos direitos humanos e fundamentais. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo, e a pesquisa é dividida em três eixos: desafios dos gêmeos digitais e suas relações com a tecnologia 5G, a inteligência artificial e a internet das coisas; cidades gêmeas digitais; práticas globais e brasileiras envolvendo gêmeos digitais. A definição de gêmeos digitais ainda se situa de forma imprecisa na literatura, porquanto tem forte dependência com seu campo aplicacional. De qualquer sorte, relatório publicado pelo Fórum Econômico Mundial, em 2022, refere que cidades gêmeas digitais possibilitam o mapeamento de cidades físicas em espaços digitais com o objetivo de (a) solucionar a complexidade do planejamento urbano, por meio de simulação, monitoramento, diagnóstico, previsão e controle, e de (b) estabelecer operações simultâneas interativas entre as dimensões virtual e física, prevendo-se crescimento de seis vezes, até 2026, do mercado de gêmeos digitais e uma economia de US$ 280 bilhões até 2030 em termos de planejamento urbano, operações e construções. Visualização possível de aplicação de gêmeos digitais no Brasil, admitida indiretamente na legislação infraconstitucional, diz respeito à adoção, em licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la (art. 19, § 3°, da Lei n. 14.133/2021). O uso associado dos gêmeos digitais à modelagem, por meio da integração e conectividade de dados reais coletados por sensores de internet das coisas, auxilia no processo de tomada de decisão, na redução da energia e dos custos e na otimização de procedimentos. Em termos de práticas globais de cidades gêmeas digitais, ressalta-se a China, que vem numa tendência de rápido crescimento ano a ano, com o número de projetos aumentando de 02 em 2018 para 72 em 2021, consoante estudo do Fórum Econômico Mundial, em 2022, destacando-se especialmente o caso de Xangai, que é a maior cidade do país, em que a adoção do gêmeo digital busca a melhoria da gestão e dos serviços públicos urbanos, além de governança mais eficiente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3204 A GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA EM SMART CITIES 2023-05-30T17:21:33-03:00 Cristiane Aparecida Stoeberl cris_stoeberl@hotmail.com <p>Embora as crianças representem aproximadamente um terço da humanidade, a maioria das cidades não considera a criança e a sua perspectiva para o desenvolvimento de políticas públicas e planejamento urbano. Esse cenário pode ser explicado por diversos fatores, o principal é que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos é um fato recente. No âmbito internacional, os direitos da criança só foram reconhecidos de forma vinculativa com a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989, e no âmbito interno brasileiro com a Constituição Federal de 1988, especialmente o seu art. 227. Além dos direitos humanos que até eram reconhecidos apenas aos adultos, alguns princípios e direitos especiais foram previstos em razão da sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, como a prioridade absoluta, a proteção integral e o melhor interesse ou interesse superior da criança. Ao se considerar que esse novo contexto jurídico e social ainda não foi plenamente integrado nas políticas urbanas, o surgimento das <em>Smart Cities </em>renova os desafios para efetivação dos direitos da criança na cidade. Por meio de uma pesquisa qualitativa, técnica da pesquisa bibliográfica e documental, este trabalho tem por objetivo geral analisar os direitos da criança em <em>Smart Cities</em>. O problema da pesquisa é: o que muda na discussão sobre a garantia dos direitos da criança em <em>Smart Cities</em>? Para responder à questão norteadora, primeiramente será apresentado o conceito de <em>Smart City</em> e, posteriormente, se buscará compreender o que muda na discussão sobre a garantia dos direitos da criança em <em>Smart Cities</em>. Os resultados da pesquisa apontam que o conceito de <em>Smart Cities</em> encontra variações, especialmente no campo do Urbanismo no qual se discute as diferenças entre <em>Smart City</em>, <em>Digital City</em>, <em>Intelligent City</em>, dentre outros. No entanto, um elemento é comum a todos: o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). A partir dessa constatação, conclui-se que a principal mudança na discussão sobre a garantia dos direitos da criança em <em>Smart Cities</em> é que se deve considerar o impacto do uso de TIC para pessoas em desenvolvimento nesse contexto, o que envolve o direito à proteção de dados, direito à privacidade, à imagem, à segurança cibernética, ao livre desenvolvimento da personalidade, à integridade psíquica. É necessário considerar, ainda, o dever das empresas de tecnologia contratadas pelo Estado em respeitar os direitos humanos da criança no contexto das <em>Smart Cities</em>, de acordo com os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2869 A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DOS MUNICÍPIOS NA DINAMARCA 2023-05-21T21:16:58-03:00 Barbara Luize Iacovino Barreiros barbarabarreiros.nedal@gmail.com <div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p style="font-weight: 400;">A Dinamarca é um Estado unitário e descentralizado, conta com 5,7 milhões de habitantes e um território com 42 Km2, pelo que apresenta elevada densidade demográfica. O poder local compreende, atualmente, dois níveis: o município (<em>primaekommuner</em>) e a região (<em>amtskommuner</em>). Até aos anos 1960, a Dinamarca contava com 25 regiões e 1387 municípios. De entre os quais, mais de 90% possuíam pequenas dimensões, territoriais e demográficas, e, eram rurais. Porém, consciente de que municípios com pouca população são fracos porque não são capazes de desempenhar, adequadamente, as funções que lhe são atribuídas, entre os anos de 1960-70, a Dinamarca elaborou uma reforma territorial dos municípios e das regiões. Obteve-se, assim, uma significativa redução do número de municípios para 276 e do número de regiões para 14. Mais tarde, em janeiro de 2007, a Dinamarca elaborou, novamente, uma outra reforma com redução do número de municípios para 98, e também do número de regiões para apenas 5 regiões. Para o efeito, adotou um determinado procedimento e critérios de população e território. Com este estudo pretende-se conhecer os termos, os motivos pelos quais foram elaboradas as referidas reformas territoriais dos municípios, e os critérios que lhe serviram de base. Não nos dedicamos à reforma das regiões porque, em Portugal, local onde elaboramos e apresentamos este trabalho, à exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as regiões não foram implementadas apesar de se encontrarem previstas na Constituição da República Portuguesa. Esta temática é relevante, desde logo, porque promove salutares debates. Quando ouvimos falar em reformas, surgem, na maioria das vezes, entraves e obstáculos impedindo que elas sejam realizadas. O conhecimento de casos de sucesso, dos motivos e razões que lhe subjazem e do modo como são elaboradas as referidas reformas é imprescindível para uma reflexão e análise crítica. O Governo local na Dinamarca caracteriza-se por ter um elevado nível de descentralização para as municipalidades e a reforma territorial foi um caso de sucesso, pelo que, qualquer país que pretenda dar resposta aos atuais desafios da descentralização de poderes para os municípios deve, pelo menos, ponderar o caso da Dinamarca. Sabendo, à partida que a maioria da doutrina entende que municípios pequenos não são capazes de desempenhar com eficácia as tarefas que lhe são atribuídas, poderá a organização territorial dos municípios na Dinamarca ser um exemplo a seguir? Para o efeito, num primeiro momento, efetuamos um breve enquadramento teórico e dogmático através do qual enunciamos o problema e num segundo momento, expomos a solução adotada pela Dinamarca para o resolver.</p> </div> </div> </div> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2536 O AVANÇO DO GOVERNO DIGITAL NO BRASIL E OS DESAFIOS FRENTE AO ANALFABETISMO TECNOLÓGICO 2023-05-14T13:20:59-03:00 Catrine Cadja Indio do Brasil da Mata catrinedamata.adv@gmail.com <p><span class="s4"><span class="bumpedFont15">O Governo Eletrônico se baseia na prestação de serviços que prescindem da presença física, se apresentando como novas formas prioritárias de interação entre sociedade e Administração Pública através dos meios digitais. Nas últimas décadas, o Governo Eletrô</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">nico e Digital no Brasil tem avançado na implantação da Estratégia de Governança Digital com o objetivo de modernizar o Estado promovendo a desburocratização, a simplificação de processos, facilitando o acesso à informação pública e conseguindo, desta form</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">a, melhorar os serviços de atendimentos e diminuir gastos públicos. Por outro lado, apesar dos avanços, ainda existem desafios a serem superados. Nesse sentido, a estratégia brasileira de transformação digital apresenta uma perspectiva que não contempla to</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">das as camadas da sociedade quando não levam em conta as diversidades socioculturais e educacionais existentes no Brasil. Nesse contexto, em que a regra é a priorização do autosserviço, esta transformação encontra um entrave para sua total adesão, o analfa</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">betismo tecnológico que, possivelmente, se traduz na exclusão digital e social de uma parcela da população ainda não adaptada a essa nova realidade. Importa saber que o analfabetismo tecnológico é uma forma de exclusão digital que prejudica os indivíduos q</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">ue não tem domínio suficiente sobre as novas tecnologias por motivos diversos: analfabetismo, pobreza, idade, limitações físicas ou até a falta de acesso aos meios digitais. A&nbsp;</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">pesquisa justifica-se pela crescente&nbsp;</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">migração dos serviços governamentais para o meio digit</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">al</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> que vem ocorrendo no Brasil desde o início dos anos 2000</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">, </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">o que </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">foi intensificado</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> durante a pandemia da COVID-19 quando o acesso ao auxílio emergencial só foi possível a partir de um cadastro por meio digital, </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">que não pôde ser feito por 23% dos brasileiros das classes D e </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">E,&nbsp;</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">por ausência de condições tecnológicas,</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> segundo levantamento da fundação FGV. </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">Assim, levanta-se a hipótese&nbsp;</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">que </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">a exclusão digital resulta em exclusão social</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">. O&nbsp;</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">objetivo geral deste trabalho será analisar </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">os avanços do governo eletrônico/digital no Brasil a partir dos anos 2000, destacando as principais inovações e os desafios para universalização do acesso aos sistemas digitais governamentais implantados. Têm-se por objetivos específicos: a) identificar as principais propostas de políticas de interação eletrônica do governo com a sociedade;</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15"> b) discutir os problemas relacionados a infraestrutura e analfabetismo funcional que contribuem para tornar excludente políticas de digitalização de programas governamentais; c) </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">identificar as populações vulneráveis </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">e marginalizadas quanto ao acesso de</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">programas governamentais por meio digitais</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">.</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">Metodologicamente, utilizar-se-á o método indutivo na abordagem</span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">, sendo utilizada a pesquisa descritiva e explicativa para alcance dos objetivos, </span></span><span class="s4"><span class="bumpedFont15">tendo como procedimento técnico a pesquisa bibliográfica e documental, servindo-se de dados secundários.</span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2346 CIDADE DE SÃO PAULO 2023-05-12T14:44:30-03:00 Débora Queiroz Oliveira Feres Ribeiro deboraferes@uol.com.br <p>Trata a presente pesquisa a necessidade em trazer o Direito ao Meio Ambiente assim como, história de um povo como prioritários componentes dos Direitos Humanos. Do mesmo modo, constantes na Constituição Federal Brasileira o artigo 1º inciso III a inaugura com o tratamento do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana interligado o direito ao Meio Ambiente adequado para presentes e futuras gerações. Justifica-se esse estudo na observância da terceira Dimensão dos Direitos Humanos pautada na fraternidade onde é observado equilíbrio entre o público e o privado. Assim, como parte integrante do conceito de “novos” Direitos ou Direito Constitucional Contemporâneo, o Direito Ambiental Artificial traz igual valor como o meio ambiente natural sendo este o meio construído pela ação humana transformadora. Partindo-se da construção das cidades e seu patrimônio cultural, posteriormente, sua conservação até que, o próprio tempo se incumbe em estimá-la. O fundamento deste valor se dá pela história expressa por vivencias humanas num meio por elas levantadas; onde foi alterado o aspecto natural dando-lhe lugar a paisagem artificial em que a finalidade última se torna a de, proporcionar aos habitantes prazer e bem-estar. Pois assim como, o ambiente natural o artificial deva ser o mais belo ou agradável possível. O objetivo essencial em tratar o assunto é a verificação de que o direito à cidade vai muito além das questões sociais por habitação e infraestrutura urbana, abrange a cultura histórica representada na arquitetura, nas praças de laser, que trazem sentido intelectual ao cidadão onde exerce suas atividades. Portanto, para proteção esses sítios culturais o Estado se utiliza de mecanismos legais, como o Tombamento Histórico. A cidade de São Paulo, mais do que capital financeira do Brasil é igualmente exemplo de um meio ambiente artificial: representa a cultura universal dos povos, sendo nascente de um complexo de imigração possui dentro de si, bairros representando cada continente, concebido por etnias, tradições divulgadas em sua arquitetura. A Constituição Brasileira consagrou no artigo 216 a proteção dos bens culturais de modo democrático e moderno definindo o patrimônio em duas naturezas: material e imaterial, representando enorme avanço para valorização da sociedade brasileira rica em cultura e expressão popular. A problemática é que: São Paulo tem enfrentado um processo cada vez mais direcionado ao urbanismo para tentar adaptar a cidade às necessidades do cidadão, contudo, é insuficiente para mantê-la estruturada por muito tempo, já que, sofre como sempre sofreu com a vinda de população de outros Estados ou países para na cidade se instalarem. Contudo, o cerne deste estudo fará referências aos aspectos culturais presentes na cidade de São Paulo como ligação ao bem-estar do citadino, ao mesmo tempo, parte integrante, do patrimônio histórico e cultural a serem preservados. Portanto, seria correto duvidar que tombamento de um bem particular ferisse seu interesse individual? A metodologia empregada nesta pesquisa é a apreciação documental por meio de classificação de obras e trabalhos científicos publicados quanto ao tema, em livros, revistas especializadas e disponíveis em acervos ou em sítios da internet.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3113 DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE E O DIREITO A PRESERVAÇÃO, A MEMORIA E A RESSIGNIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL 2023-05-30T11:07:04-03:00 Amanda Martignago amandamartignago1@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O presente se propõe a explicar a importância do direito na ressignificação dos patrimônios históricos e culturais existentes no meio ambiente artificial, e também sua aplicabilidade para a conservação da memória, de forma condizente com os valores da atualidade. Gozando da finalidade de expor conceitos perante a normatividade aplicada nos patrimônios históricos culturais brasileiros, verificando deste modo, como as normas pactuam com a ressignificação e transformação desses bens/monumentos, além de analisar a responsabilidade e os efeitos na parte documental dessas memórias históricas. Portanto, partindo desse pressuposto, o problema principal a ser exibido é: de que maneira o direito é capaz de agregar para que ocorra a ressignificação dos patrimônios históricos e culturais na contemporaneidade? Ao falarmos sobre patrimônio histórico, há diversos debates e opiniões sobre quais critérios estabelecidos são relevantes para que possa haver a preservação do bem. Tais parâmetros não devem ser delimitados por apenas opiniões pessoais, pois, tratam-se de memórias coletivas com valores proeminentes e sentimentais de um determinado grupo social. Sendo assim, é possível aferir a maneira de como cada indivíduo carrega consigo a lembrança de um determinado fato ligado ao patrimônio histórico, porém, o foco aqui&nbsp; é estabelecer onde e&nbsp; quando esse indivíduo está situado interfere de maneira direta e indireta a sua forma de relembrar. Desse modo, uma mesma memória pode ser interpretada de maneiras diferentes, dependendo unicamente do ponto de vista que está sendo apresentado. Com o passar do tempo as funções desses patrimônios se alteram, isso se dá por conta do desenvolvimento de novos costumes e convicções, geradas pela modernidade através do processo de ressignificação desses espaços que abrigam e expõem esses monumentos/bens históricos. Diante desse ponto, cresce uma movimentação de ideias sobre a redefinição dos discursos referidos ao patrimônio cultural, pois, discutir questões patrimoniais é uma necessidade das sociedades atuais as quais, relacionam os usos sociais desses monumentos de acordo com as necessidades da contemporaneidade. Os procedimentos metodológicos para o desenvolvimento desse projeto utilizará </span><span style="font-weight: 400;">uma abordagem qualitativa com intuito de fazer uma análise subjetiva, em virtude que a essência está situada nas particularidades do tema. Uma vez que tem como sua natureza a pesquisa aplicada, destinada a estudar os meios de atuação e aplicação em casos que sofram deste problema específico. Além de possuir o objetivo exploratório, em virtude de ser um assunto com deficiência na pesquisa perante sua aplicabilidade.</span><span style="font-weight: 400;"> Captando assim, o conteúdo necessário através do manuseamento de referenciais bibliográficos como artigos, teses, dissertações e livros acerca do tema, além dos conceitos legais existentes na legislação brasileira. Proporcionando, desse modo, à busca por argumentos que levam a melhor resposta para o objeto de pesquisa. Consequentemente, essa pesquisa tem-se como hipótese inicial a busca de reflexão e análise acerca de quais critérios são necessários para que&nbsp; o patrimônio histórico e cultural possa se manter atualizado, garantindo seu devido valor mesmo passando por uma ressignificação condizente com os valores pertinentes na contemporaneidade.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2376 A PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL EM CASO DE CONFLITO ARMADO À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL PENAL 2023-05-12T23:00:02-03:00 Inês de Melo e Silva Gomes inesgomesfducmest@gmail.com <p>No amplo espectro de hediondos actos praticados, invariavelmente, em situações de conflito armado, deparamo-nos com a destruição de bens culturais. Esta é, com efeito, uma realidade milenar, havendo diversos registos de danificação e eliminação de elementos integrantes do património cultural em contextos de conflito, incluindo aqueles que, mais recentemente, vêm marcando a cena internacional. Reportando-nos ao Direito internacional, encontramos, desde a segunda metade do século XIX, diplomas contendo normas tendentes à preservação de bens culturais em tempos de conflito armado; realçamos, aqui, a Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, de 1954 – instrumento normativo de suma relevância na matéria – e os respectivos Protocolos. Cuidando do plano do Direito internacional penal – merecedor, no presente estudo, da nossa particular atenção –, verificamos que certas condutas envolvendo bens culturais foram consideradas crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Não podemos deixar de sublinhar o importante papel assumido, neste âmbito, pela jurisprudência do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, aludindo, a título de exemplo, aos casos<em> Strugar</em>, <em>Staki</em><em>ć</em> e <em>Krajišnik</em>. Olhando ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional permanente, deparamo-nos com a previsão, enquanto crimes de guerra, dos ataques intencionais a «edifícios consagrados ao culto religioso, à educação, às artes, às ciências ou à beneficência, monumentos históricos, hospitais e lugares onde se agrupem doentes e feridos, sempre que não se trate de objectivos militares»; esta infracção surge na parte concernente aos conflitos armados internacionais – no Art. 8.º/2-b)-ix) – e naqueloutra respeitante aos conflitos armados não internacionais – no Art. 8.º/2-e)-iv). Este último preceito esteve em destaque no seio do caso <em>Al Mahdi</em>, cujos contornos inéditos pretendemos focar. Debruçámo-nos, assim, sobre a decisão atinente ao julgamento do caso <em>Al Mahdi</em>, o primeiro a ter por base, de forma exclusiva, o exame do crime de guerra contemplado no Art. 8.º/2-e-iv) do Estatuto de Roma. Nesta sede, Ahmad Al Faqi Al Mahdi, membro do grupo <em>Ansar Dine</em> – que, ao tempo dos factos, exercia controlo de território no norte do Mali, implementando, na região, um entendimento radical da <em>sharia</em> –, foi condenado, ao abrigo daquela disposição, verificada a sua participação na destruição de edifícios de carácter religioso e histórico operada em 2012 na cidade de Timbuktu – classificados, na sua grande maioria, pela UNESCO, como Património Mundial. Esta decisão teve fortes repercussões no campo doutrinal, tendo sido discutido, nomeadamente, o enquadramento da conduta de Al Mahdi efectuado pelo Tribunal e configurando-se, a este respeito, a possibilidade de os actos praticados constituírem o crime contra a humanidade de perseguição. Considerando a evolução ocorrida, no âmbito internacional – <em>maxime</em>, no campo penal –, relativamente à protecção do património cultural em contexto de conflito armado, concluímos que esta temática, com implicações notórias no domínio dos direitos humanos, vem merecendo um olhar cada vez mais apurado por parte do Direito internacional penal, sendo de distinguir os recentes sinais dados pelo Tribunal Penal Internacional no sentido da afirmação da responsabilidade criminal individual por condutas envolvendo o património cultural, material e imaterial.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2653 BENS RECONHECIDOS COMO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE PELA UNESCO NO BRASIL E SUAS SALVAGUARDA ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL CULTURAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 2023-05-14T19:33:01-03:00 Jane Hilda Mendonça Badaró jhmbadaro@uesc.br Lilian de Brito Santos lbrito@uesc.br <p>O presente trabalho aborda a necessária preservação dos bens que compõem o Patrimônio Cultural Material brasileiro reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade. Dentre a legislação internacional protetiva destes patrimônios está a Convenção de Paris de 1972, que estabelece a responsabilidade solidária de cada país-membro em promover os meios para efetividade da salvaguarda dos patrimônios que estão em seus territórios. O Direito Fundamental Cultural previsto na Constituição Federal vigente, indica que o direito à memória cultural de um povo está ligado ao princípio da dignidade humana. Considera-se a temática significativa, pois, a despeito da existência de legislações internacionais e nacionais diversas que visam protegê-los, na prática, alguns destes bens encontram-se ameaçados de degradação. Os motivos são diversos. Crise política é um deles. O objetivo geral da investigação visa responder ao seguinte questionamento: considerando que as normas internacionais, a Lei Maior, as normas infraconstitucionais em todos os níveis federados, e toda espécie de normatividade de viés punitivo, não dão cabimento para a efetividade protetiva ao patrimônio cultural brasileiro reconhecidos como Patrimônios da Humanidade, quais mecanismos ou estratégias de proteção podem ser construídas para tal mister? Como hipótese inicial, tem-se que, para além das leis, é necessário demandar a construção e implantação de um projeto educativo crítico e libertário, acessível às comunidades, nos contextos de educação formal e informal, já que a dimensão cultural é protagonista nos processos de percepção do patrimônio como “o outro” a ser protegido, tornando possível conferir concretude ao princípio da fraternidade. A Lei brasileira de Diretrizes e Bases estabelece que a educação superior tem por finalidade promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação. Propõe-se que este processo educativo seja ampliado para outros níveis da educação, inclusive, para as comunidades onde estes patrimônios se situam, e seus entornos. Os objetivos específicos são: i) correlacionar a proteção ao patrimônio da humanidade de bens brasileiros com o conceito de cultura sob a ótica da metodologia relacional de Donati; ii) apresentar conceitos-chave da educação libertária com diálogo e ação de Paulo Freire enquanto estratégia propulsora de mudanças culturais, individuais ou comunitárias, capazes de impactar na dimensão da reciprocidade e sociabilidade, estabelecendo diretrizes para um projeto pedagógico, seja nos ambientes de educação formal ou informal. Trata-se de pesquisa qualitativa, com método indutivo e procedimento monográfico. A revisão de literatura e documental serão as técnicas utilizadas. Como resultado, espera-se imprimir a idéia de que, por meio da educação, numa perspectiva libertária e relacional, firmar-se-á na população o entendimento sobre a importância do patrimônio enquanto marca da cultura de um povo - que em alguns casos, registram a própria história da humanidade -, auxiliando assim, na efetividade de sua salvaguarda.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2372 CAPACIDADES INSTITUCIONAIS DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS DE PRODUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 2023-05-12T20:14:04-03:00 Maurício Buosi Lemes mauricio.lemes@alumni.usp.br <p>A Defensoria Pública no Brasil foi constitucionalizada em 1988 como instituição responsável pela prestação do serviço público de assistência jurídica gratuita à população vulnerável. Apesar de alguma resistência e de embates jurídicos e políticos em torno da sua atuação, a Defensoria tem sido exitosa em garantir o seu espaço dentro e fora do sistema de justiça, como ator importante em disputas no campo do acesso à justiça e como órgão de controle de políticas públicas. Desde 1988, as Defensorias Públicas foram sendo criadas e instaladas em todas as unidades federativas e, ao longo do tempo, sua atuação foi consideravelmente ampliada e fortalecida, de modo a ocupar cada vez mais espaço na arena jurídica e política. Diferentes instrumentos jurídicos têm permitido às Defensorias Públicas atuarem em processos de produção de políticas públicas, nos campos administrativo e judicial. Por exemplo, a prerrogativa de requisição de informações e documentos a órgãos públicos capacita os/as defensores/as públicos/as para atuarem dentro e fora de processos judiciais, de acordo com os interesses das populações vulneráveis, influenciando na definição de políticas públicas que atingem primordialmente os direitos individuais e coletivos de sua clientela. Já a ação civil pública permite à instituição atuar na esfera coletiva perante os Poderes Executivos municipais, estaduais e federal, contestando junto ao Judiciário diferentes aspectos de suas políticas. Para além da atuação mais geral, a Defensoria Pública tem encaminhado suas ações, de forma mais específica, para algumas áreas, nas quais os conflitos são mais urgentes. A existência de núcleos especializados, além de dar maior visibilidade ao atendimento privilegiado desses casos, evidencia a responsabilidade da instituição na construção de políticas de acesso à justiça especiais focalizadas nos direitos desses grupos. Em alguns casos, os núcleos permitem que os/as defensores/as e demais profissionais integrantes desses órgãos participem ativamente da construção de políticas públicas em áreas específicas. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) conta atualmente com nove núcleos: Cidadania e Direitos Humanos, Infância e Juventude, Habitação e Urbanismo, Situação Carcerária, Direitos das Mulheres, Diversidade e Igualdade Racial, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Defesa do Consumidor e Segunda Instância e Tribunais Superiores. A existência de tais núcleos procura atender à necessidade de definição de uma linha de atuação estratégica da instituição diante dos conflitos sociais estruturais. À luz da perspectiva teórica das capacidades estatais para produção de políticas públicas, este trabalho pretende apresentar e discutir um modelo analítico voltado à compreensão de capacidades institucionais no âmbito dos núcleos especializados da DPESP. Este modelo contempla dois componentes: a) técnico-administrativo, com recursos humanos, financeiros e tecnológicos, mecanismos de coordenação inter e intra institucional e de monitoramento e avaliação das ações; b) político-relacional, com a interação dos núcleos com o sistema político, sociedade civil, esfera internacional e órgãos de controle. Espera-se colaborar com o debate envolvendo as limitações e entraves à atuação dos núcleos, que poderão servir como subsídios para o aprimoramento das práticas da DPESP, considerando a atribuição institucional de contribuir em processos de produção de políticas públicas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2615 CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS 2023-05-14T18:24:36-03:00 Marcia Guerra marciavitormg@yahoo.com.br <p>Tema sobre direitos indígenas é sempre desafiador. O histórico de violações e imposições de bens e valores ocidentais que sofreram no processo de colonização é herança cara que desafia a desconstrução do discurso dominante que faz do índio a figura do subalterno. Mesmo diante da importante promoção que a Constituição Federal representou no reconhecimento e desenvolvimento de seus direitos, sobretudo em acolher a multiculturalidade e plurietnicidade do Estado brasileiro, é crescente as resistências dos povos indígenas contra a cultura de dominação eurocêntrica e hegemônica e de oposição a um modelo de capitalismo explorador de suas matérias -primas. É sobre esses litígios que o presente artigo se debruça, sobretudo os que envolvem conflitos fundiários, em análise crítica ao discurso contido nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário que, a pretexto de promover pacificação social, nem sempre assegura o acesso à justiça dos povos indígenas como forma de concretização adequada de seus direitos. Nesse contexto, a análise de estudos de caso permitirá verificar em que medida o discurso colonial entra com um importante fator a ser desconstruído de modo a romper com concepções ultrapassadas e que inviabilizam o desenvolvimento de muitas conquistas já alcançadas no campo legislativo. Busca-se discutir os principais problemas enfrentados nessas causas submetidas ao judiciário e os motivos que ensejam decisões conflitantes mesmo diante de direitos similares. Para tanto, propõe-se a revisitação de conceitos e conteúdos de direitos humanos que demandam uma ruptura epistemológica dominante. Entender inicialmente como o sistema político democrático liberal clássico se sobrepõe a essas questões e as limitações que esse sistema apresenta na solução desses litígios na sociedade multicultural será o ponto de partida dessa pesquisa. A partir daí, buscar-se-á sistematizar mecanismos de proteção em face dessas decisões externas e os limites à ingerência estatal, principalmente no modelo de monopólio jurisdicional. Entender porque a legislação nacional respeita a não incidência da jurisdição penal estatal frente à jurisdição indígena, quando a mesma autonomia não encontra agasalho em questões territoriais. Promover uma mudança de perspectiva do Poder Judiciário ao introduzir no discurso jurídico o diálogo intercultural deve ser prioridade na construção de um modelo mais justo de acesso à justiça por parte dessas comunidades, garantindo a elas verdadeira autonomia a partir de um Estado verdadeiramente imparcial e não mero reprodutor de concepções universalizantes. O método de pesquisa tem como base a revisão bibliográfica e o de estudo de caso comparado, utilizando-se como técnicas de pesquisa a bibliográfica, documental e a jurisprudencial, com análise de dados de forma qualitativa. A importância nessa sistematização sobressai ao tornar a atuação estatal uma aliada no fortalecimento das comunidades indígenas, dentro do que prevê a Convenção da Diversidade Biológica que confere aos Estados o dever de, em conformidade com suas legislações nacionais, respeitar, preservar e manter o conhecimento e as práticas das populações indígenas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3390 CONSTITUIÇÃO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E FEMINISMO NO CONTEXTO DA MATERNIDADE 2023-05-30T23:24:44-03:00 Branca Scapin Costa Pereira brancascapinadv@gmail.com <p>Partindo da premissa de que os Estados integrantes de Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos possuem a obrigação de garantir ao homem e à mulher a igualdade de gozo de todos os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos, ao longo dos anos foram elaborados regramentos para tentar consagrar o princípio da não-discriminação. Nesse contexto, podemos citar a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW); a igualdade consagrada pela Constituição de 1988 e, mais recentemente, a aprovação da Lei nº 14.457/22, que institui o Programa “Emprega + Mulheres” e o PL 3717, que visa instituir direitos da mãe solo. Se avaliarmos a contemporaneidade dessas conquistas, o deleite pela vitória fica ofuscado pela afronta do quão recentes elas são, uma vez que o discurso em torno do papel da mulher ainda é extremamente machista e, sob a ótica do exercício da parentalidade, é ínfimo. Claramente não há aplicabilidade tátil do princípio da isonomia. A concepção do que seria hoje a “boa mãe”, talvez deturpada da “mãe suficientemente boa” de Winnicott, faz com que as mulheres se estrangulem, na tentativa frustrada – e desnecessária – de desempenhar inúmeros papéis com excelência: o maternar, o gerir o lar, o trabalhar fora. No contexto social atual, resta clarividente que o fato de mulheres-mães sofrerem diferenciação de tratamento na responsabilidade parental, reverbera negativamente no <em>psique</em> e na construção do “eu” e na esfera corporativa. A desigualdade fisiológica, com a consequente desigualdade de divisão dos trabalhos parentais repercute na consagração dessa relação de domínio/sujeição entre homens e mulheres, que reverbera em todas as demais esferas em que estão inseridas essas mulheres. A forma como o patriarcado imiscuiu-se na conceituação da “boa mãe” mitiga a liberdade dessas mulheres no mercado de trabalho, seja pela culpa inconsciente, seja pela indisponibilidade de tempo, uma vez que são sobrecarregadas com a totalidade – ou, no mínimo, a maior parte – das obrigações com os filhos, seja pela ausência de outro cuidador que exerça a função parental. A sobrecarga é perceptível pela quantidade de ações de alimentos propostas em nome de mulheres-mães (buscando o direito de filhos menores) que, a despeito de terem estes filhos abarcados pelo poder familiar de um outro, estão sozinhas com os encargos da criação e sustento da prole. Imprescindível o enfrentamento das questões envolvendo essa minoria chamada “mães” - solo ou não - e a discrepância existente entre a trajetória que elas percorrem e a trajetória percorrida pelos homens para exercerem o mesmo cargo ou função. Há urgência em pararmos de romantizar a sobrecarga materna. Para garantir a isonomia, imprescindível que haja regramentos específicos e eficazes para equalizar a situação e equipará-las a outras mulheres não-mães (que também já sofrem preconceito e discriminação) e aos homens.<a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2271 A BUSCA DO ROSTO DO VULNERÁVEL 2023-05-11T12:53:46-03:00 Magdiel Pacheco Santos magdielps@gmail.com <p class="western" align="justify"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><strong>OBJETO DA PESQUISA: </strong></span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">A pesquisa estará centrada quanto à possibilidade de aplicação das categorias da filosofia de Emmanuel Lévinas – como alteridade, rosto, responsabilidade ética e violência – como referência conceitual para a práxis defensorial e sua relação com os vulneráveis. Enquanto órgão inserido no sistema de justiça brasileiro, a Defensoria vivencia a situação paradoxal de ser instituição estatal imbuída numa dinâmica de poder e, ao mesmo tempo, submetida ao dever de representar interesses de grupos vulneráveis e minorias, comumente alijados pelo próprio Estado. Portanto, o estudo busca compreender, com a aplicação da teoria levinasiana, os (des)encontros nessa relação entre o Eu-membro(a) da Defensoria Pública e o Outro-Vulnerável. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><strong>JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TEMÁTICA: </strong></span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">No paradigma ocidental, a ontologia se revela como empecilho à possibilidade de pensar o diferente, de entender o Outro enquanto Outro já que, enquanto manifestação de violência ao diferente, se revelaria como genuíno impedimento à exterioridade. Uma sociedade centrada numa postura solipsista, não se desdobra em outro cenário senão em normas jurídicas e instituições marcadas pelo individualismo e sua violência ao outro. Nessa conjuntura, e sem esse fundamento ético contracultural, o(a) membro(a) da Defensoria Pública, enquanto jurista, tende a se alienar em uma redoma autorreferenciada – aspecto que acaba a hierarquizar o saber e a vivência, colocando o Outro-vulnerável como objeto de apreensão – isto é, o Outro-vulnerável é encapsulado, de forma ensimesmada, a mera projeção do Outro-eu. Portanto, a relevância da pesquisa se mostra com o propósito de diagnosticar e apontar um norte filosófico a esse panorama conflituoso, através do Outro enquanto possibilidade de rompimento da totalização do Eu. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><strong>OBJETIVOS: </strong></span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Contextualizar a práxis defensorial em categorias do pensamento levinasiano, buscando fixar a alteridade como categoria epistemológica para cumprimento do mandato constitucional da Defensoria Pública. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Apresentar as bases categóricas da filosofia de Lévinas e suas possíveis aplicações – e correlações transdisciplinares – para o pensamento jurídico; </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Fixar a alteridade como filtro epistemológico para a práxis defensorial, evitando desvios cognitivo-práticos que descambem no ensimesmamento da instituição. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><strong>METODOLOGIA UTILIZADA NA REALIZAÇÃO DA PESQUISA: </strong></span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Sob uma metodologia hipotético-dedutiva, a pesquisa gravitará em torno de um levantamento bibliográfico em que se buscará destrinchar a crítica ao pensamento ocidental pela proposta levinasiana; compreender as categorias essenciais da filosofia de Emmanuel Levinas – como totalidade, alteridade, aproximação, Rosto, violência e responsabilidade ética – e delinear as tentativas teóricas de aplicação do pensamento levinasiano no pensar jurídica – e, com aplicação, especificamente, na práxis da Defensoria Pública. </span><strong style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 0.875rem;">HIPÓTESES INICIAIS: </strong><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Estabelecer os esforços e as (im)possibilidades da aplicação da filosofia levinasiana no pensamento jurídico; </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Delinear o vácuo na academia jurídica quanto a dinâmica para a representação de grupos vulneráveis e minorias pela Defensoria Pública, enquanto – paradoxalmente – instituição contextualizada no espaço de poder do sistema de justiça; </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Verificar a pertinência da crítica decolonial ao pensamento levinasiano como ruptura epistemológica necessária para aplicação na dinâmica Defensoria Pública-vulneráveis.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2628 A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GESTAÇÃO NO PRIMEIRO TRIMESTRE 2023-05-14T18:47:27-03:00 Maria Vitória Silva Brito mariavitoria.sb@outlook.com <p style="font-weight: 400;">A presente pesquisa trata da criminalização do aborto voluntário, realizado nos três primeiros meses da gestação. A lista de frentes possíveis para abordar o assunto é gigantesca, por isso, tomou-se por base de análise o voto do Ministro Luís Roberto Barroso no <em>habeas</em> <em>corpus</em> 124.306, além de pesquisas bibliográficas anteriores e a legislação seca. O referido <em>habeas corpus</em> discutia a prisão preventiva de profissionais que praticaram aborto com o consentimento da gestante. Na ocasião o Ministro Barroso entende que não há motivação concreta para que seja mantida a prisão preventiva dos réus, primeiro em razão de não serem preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal brasileiro, exigidos para decretação de prisão preventiva, mas também, e principalmente, em razão da inconstitucionalidade do tipo penal imputado. Para esse segundo motivo, o Ministro apresenta o argumento de que a criminalização do aborto viola direitos fundamentais da mulher, logo, a questão, para que seja solucionada, deve ser tratada como um conflito entre direitos fundamentais: de um lado o direito à vida do feto e de outro os direitos da mulher, mais especificamente a autonomia, integridade física e psíquica, direitos sexuais e reprodutivos e igualdade de gênero. Assim sendo, o primeiro ponto da pesquisa buscou enquadrar, de fato, esses direitos elencados pelo Ministro dentro do rol de Direitos Fundamentais, para comprovar a possibilidade de tratar a questão do aborto como um conflito entre direitos fundamentais, e, sendo assim, solucioná-la por meio do princípio da proporcionalidade. O respectivo princípio consiste na ideia de que para que uma intervenção ocorra no exercício de um direito fundamental é necessário que ela seja justificada. Ou seja, é necessário que a limitação seja adequada, necessária e proporcional. Na primeira fase busca-se esclarecer se o meio empregado é adequado para alcançar o resultado pretendido. Na segunda fase considera-se se aquele meio é necessário para atingir aquele fim, ou se existem meios menos gravosos ao indivíduo. E por último, na terceira fase avalia-se o equilíbrio entre o que se ganha e o que se perde com essa limitação de direitos. No caso da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre, quando se coloca o direito à vida do feto e os direitos fundamentais da mulher na balança da proporcionalidade, o que o Ministro Barroso defende, e o que a presente pesquisa concluiu, é que a restrição dos direitos da mulher, por meio da criminalização do aborto, não se justifica constitucionalmente. Tal perspectiva resta esclarecida ao longo da pesquisa por meio de análises estatísticas, bem como de análises comparativas, que levam em consideração a experiência de outros países com cultura semelhante à do Brasil. Dessa maneira, conclui-se: a questão do aborto deve ser tratada sob a ótica constitucional, como propõe o Ministro Luís Roberto Barroso, e sua solução deve ser buscada por meio dos mecanismos de resolução de conflitos entre direitos fundamentais, que, segundo a presente pesquisa, culminam na ideia de que a criminalização do procedimento é inconstitucional.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2397 MADRES Y ABUELAS DE PLAZA DE MAYO 2023-05-13T12:27:11-03:00 Daniela de Macedo Britto Ribeiro Trindade de Sousa danielademacedo@uol.com.br <p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">Durante os anos de 1976 a 1983 havia na Argentina um contexto de ditadura pautado pelo terrorismo de Estado que culminou com o desaparecimento forçado de milhares de jovens. Mulheres saíram de suas casas no ano de 1976 em busca de informações sobre seus filhos e filhas desaparecidos e iniciaram, em abril de 1977, um movimento denominado de <em>Madres de Plaza de Mayo</em>. Além dos filhos, essas mulheres começaram a procurar também por seus netos e netas, pois muitas filhas e noras apreendidas estavam gestantes. Em um movimento de luta e de resistência, clamavam por seus netos e netas que haviam nascido em prisões e cativeiros e que também estavam em locais desconhecidos. Aos poucos foram descobrindo que muitos deles tiveram suas identidades trocadas e foram entregues de maneira ilícita a outras famílias a partir de registros falsos de nascimento. As então mães e avós também se organizaram enquanto <em>Abuelas de Plaza de Mayo. </em></span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">As <em>Madres e Abuelas de Plaza de Mayo</em> se organizavam em marchas semanais ao redor do Obelisco na <em>Plaza de Mayo</em>, em Buenos Aires, exibiam fotografias de seus filhos e de suas filhas, faziam cartazes com frases e palavras de impacto para o contexto, usavam um <em>pañuelo blanco</em> na cabeça como símbolo de identificação nos eventos em que precisavam estar juntas e se reconhecer. </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">Em um movimento constante e permanente nas vias públicas de Buenos Aires em busca de informações começaram a ser intimidadas e vítimas do sistema repressivo. Começaram, então, a procurar ajuda internacional para o mínimo de proteção em sua irresignação e resistência ao terrorismo de Estado. Segundo Ulises Gorini, “<em>para las Madres ya no cabía la menor duda. Sólo la solidariedad internacional podía ayudár-las en su lucha e, incluso, permitirles algún resguardo frente al acoso de la dictadura </em>[...]” (GORINI, 2017, p. 203). </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">Diante da relevância temática, a</span></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> pesquisa tem como objeto </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">principal</span></span> <span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">o</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> movimento </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">social </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">de mulheres </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">argentinas </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">deflagrado na década de 70</span></span> <span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">e tem como</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> objetivos </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">compreender o início d</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">a mobilização</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">, analisar as principais ações que ensejaram o fortalecimento e a continuidade do movimento ao longo do tempo, aprofundar o conhecimento sobre as práticas de resistência e de luta dessas mulheres, identificar as estratégias de divulgação e de ação das </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><em>abuelas</em></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> no contexto atual. </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">A pesquisa será realizada a partir de uma perspectiva qualitativa com metodologia de </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">análise documental a partir de </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">histórias de vida, </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">documentos, livros, artefatos, </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">artigos, </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">vídeos, </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">sítios eletrônicos</span></span> <span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">e</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> documentários. </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">Considerando os direitos humanos como “processos institucionais e sociais que possibilitam a abertura e a consolidação de espaços de luta pela dignidade humana” (</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">FLORES</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">, 2009, p. 13), </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">a hipótese inicial da pesquisa é que </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">o movimento d</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">as</span></span></span> <span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><em>Madres e Abuelas d</em></span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><em>e</em></span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><em> Plaza de Mayo</em></span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> contribuiu para </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">a </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">promoção e </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">para a </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">proteção dos direitos humanos na Argentina e no mundo, com a emergência de políticas </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">públicas</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> para o direito à memória e à identidade. </span></span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3438 MULHERES EM TEMPOS DE PANDEMIA 2023-06-03T23:10:37-03:00 Elizangela Ferreira da Silva Paz elizangelaferreirasilvapaz@gmail.com <p>Este artigo faz parte da pesquisa de doutorado em andamento e tem por objetivo principal identificar os principais motivos que ocasionam a evasão escolar para as mulheres e dialogar sobre as exigências e expectativas sociais que pesam sobre as mesmas em relação aos papéis que desempenham na sociedade. A partir da descrição de vivências de um grupo de mulheres que compõe a comunidade do bairro dos Ipês o trabalho discute as formas de naturalização social da opressão e da violência contra a mulher. Apresenta as tensões vividas por estas mulheres no campo dos estudos do trabalho e do gênero evidenciando a interdependência das relações sociais de raça, sexo e classe, marcados pelo conceito de interseccionalidade. Através de uma perspectiva situada da análise dos elementos de convivência proporcionados pelo ensino remoto, durante o período de isolamento causado pela pandemia da covid 19, este trabalho propõe analisar as relações de gênero, de raça e de classe na vida destas mulheres envolvendo sua atuação no campo do cuidado com a família, no cotidiano do lar, na conciliação da rotina dos seus empregos ao papel que desempenham de mantenedoras da casa e toda carga emocional advinda da sobrecarga de funções que aparecem imbricadas nessa teia de relações sociais. A pesquisa está sendo realizada através do método etnográfico convivendo com as mulheres da pesquisa no ambiente escolar da Educação de Jovens e Adultos, bem como na convivência de alguns trajetos comuns as mulheres da pesquisa pela comunidade em que vivem. Os primeiros resultados da pesquisa que venho desenvolvendo com um grupo de mulheres, de uma comunidade do Bairro dos Ipês, situado na cidade de João Pessoa, capital da Paraíba. As mulheres que fazem parte deste estudo são aquelas que vivem em situação de pobreza e consequentemente se encontram mais vulneráveis à violência doméstica, as desigualdades sociais, de gênero, etnia e classe social. São mulheres pobres, com baixa escolaridade, que possuem jornadas laborais exaustivas no ambiente doméstico, submetidas a empregos informais, a discriminação de gênero, de cor e, não menos importante, a violência “naturalizada” nas relações conjugais. Desse modo, pensar os processos de violência e opressão desses grupos de mulheres que, vale ressaltar, são constituídas na sua maioria de mulheres negras, procurei uma aproximação conceitual do termo de <em>interseccionalidade</em>, quando compreende que a subordinação das mulheres negras não incide apenas nas estruturas de uma herança maldita escravocrata ou contemporaneamente a desigualdade de gênero, mas a uma teia de fenômenos interdependentes e historicamente forjados para a manutenção da opressão, caso do machismo, racismo, sexismos, entre outras que perpetram formas de dominação e repressão às mulheres, sobretudo as mulheres negras. Não obstante, entendo que estas estruturas, que também são de poder, como nos fala Foucault (1979), pois implica no exercício de controle e dominação de uma pessoa ou grupo que é subordinado aos imperativos da ação disciplinar e coercitiva, não são dissociados de uma perspectiva <em>interseccional.</em></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3336 A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA COMO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES NEGRAS NA CONTEMPORANEIDADE 2023-05-30T22:05:54-03:00 Carla Vladiane Alves Leite carla_vladiane@hotmail.com Marina dos Santos Martins Camargo marina.camargo@sou.unaerp.ed.br <p>&nbsp;A violência obstétrica atinge 1 em cada 4 mulheres no Brasil, há muita falta de técnicas como anestesias, muita impaciência, entre outros erros e ausências cometidos contra as mesmas. De acordo com o Ministério da Saúde, apenas 27% das mulheres negras tiveram acompanhantes durante seu parto; 62,5% foram orientadas para a importância do aleitamento materno; e 62,8% das mortes maternas são de gestantes negras. A violência obstétrica é o desrespeito à mulher, à sua autonomia, corpo e aos seus processos reprodutivos, manifestando-se de maneira verbal, física ou sexual e pela adoção de intervenções e procedimentos desnecessários e/ou sem evidências científicas. Isto ocorre em decorrência do racismo estrutural que criou estereótipos de que a mulher negra é física e psicologicamente forte, tem quadris mais largos e não precisam de tanto acolhimento, afetividade e atenção. O corpo da mulher negra brasileira, desde o período colonial, é visto como exótico, lascivo, malemolente, à disposição. Estatisticamente, tem-se que as mulheres negras são as maiores vítimas de racismo e machismo obstétrico no Sistema Único de Saúde, o qual, apesar de ser um dos maiores e melhores sistemas de saúde do mundo, ele é composto por atores sociais que refletem o racismo estrutural da sociedade. Uma das faces do machismo e racismo estrutural no país é sabermos que 62,8% das mortes maternas são de gestantes negras. Portanto, a temática é de extrema relevância e urgência, tendo e vista que são violências que ultrapassam o limite do controle estatal. Para tanto será feita análise para identificar as agressões pré, durante e pós parte sofridas pelas mulheres negras gestante dentro e fora do Sistema Único de Saúde, a fim de reduzirmos tais opressões e desumanizações históricas. A partir da ótica apresentada e dado esse quadro a pesquisa tem como objetivo discutir as lutas e resistências das mulheres para identificar e superar a violência obstétrica a partir da análise de dados das bibliografias nacionais e internacionais com enfoque na problemática brasileira, trabalhando com situações práticas do Sistema Único de Saúde e da sociedade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3191 O MOVIMENTO ECOFEMINISMO E AS MULHERES CAMPONESAS NOS MOVIMENTOS SOCIAIS 2023-05-30T17:22:44-03:00 Lorena Cristina Moreira lrn.crstn@gmail.com <p><strong>Resumo:</strong> <strong>Justificativa</strong>: Os conflitos agrários estão relacionados seja na relação injusta do modelo hegemônico para com os subalternos, seja na resistência das mulheres camponesas contra o avanço do capital no campo através dos atos de protesto contra as monoculturas. Há uma batalha para averiguar quais práticas e quais pessoas são superiores ou inferiores. Essa classificação é - mais uma vez - um reflexo do modelo social, político e econômico que se baseia na desigualdade de gênero e de classe. Práticas assim são combatidas teórica e empiricamente pelo ecofeminismo, posto em prática pelas ações estudadas da Via Campesina e suas corajosas mulheres camponesas. <strong>Hipóteses</strong>: Ressalta-se que o viés deste trabalho não é rotular os movimentos sociais das mulheres camponesas como ecofeministas, caso assim elas mesmas não se identifiquem, mas observar o fenômeno sob este ponto de vista teórico. Em razão da importância das mulheres na proteção do meio ambiente é que as Nações Unidas incluíram a igualdade de gênero e o empoderamento feminino nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), demonstrando um reconhecimento internacional.<strong>Objetivos</strong> <strong>Geral:</strong> o presente trabalho objetiva analisar os conflitos no meio rural, com destaque à resistência das mulheres. Traz-se como exemplo as mulheres da Via Campesina. <strong>Os objetivos específicos</strong>: compreender a importância da mulher na proteção do meio ambiente e da igualdade de gênero, a partir dos ODS; compreender o movimento do ecofeminismo, examinando os fatores que fortalecem as ações coletivas e a resistências das mulheres camponesas, a partir dos conflitos rurais e da agroecologia; e estudar o Movimento de Mulheres Camponesas e especialmente o caso da Via Campesina.<strong>Método</strong>: Neste trabalho utiliza-se do método dedutivo, da pesquisa monográfica combinada com técnica bibliográfica e documental.<strong>Resultados</strong>: Como um movimento nacional, organizado em estados (grupo de base, direções regionais e estaduais, coordenação nacional, direção executiva), o Movimento de Mulheres Camponesas reforça lutas de classe e de gênero que estavam em curso, mas se insere também em con[1]textos de lutas na direção do que aponta a Via Campesina. A construção do MMC remete a um processo e se faz na direção da unificação e fortalecimento de lutas históricas, conforme apresentado pelo próprio movimento. Em âmbito nacional, o MMC defende que “consolidar o MMC, a partir da ótica feminista e camponesa é fortalecer a luta dos trabalhadores e trabalhadoras” (MMC-Brasil, 2005a). <strong>Conclusões: </strong>A Via Campesina é um movimento social internacional de cam[1]poneses e camponesas. Trata-se da união dos pequenos e médios produtores rurais, sejam homens, mulheres, jovens, sem-terra ou indígenas. É um movimento autônomo, plural, multicultural, independente, ausente de filiação política ou econômica que surge para defender os interesses de seus membros.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2474 ECOFEMINISMO SOB A PERSPECTIVA DA POBREZA MENSTRUAL NOS PAÍSES EMERGENTES 2023-05-14T08:27:30-03:00 Isabela Godoi Brettas isabelagodoibrettas@gmail.com Livia Abud da Silva Greggi livgreggi@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como escopo abordar as linhas de raciocínio do ecofeminismo, como vertente do movimento feminista que expressa a intercomunicação da resistência de luta de gênero, perante a dominação patriarcal capitalista na Natureza de países emergentes. Tais vieses se concretizam na luta contra a violação dos direitos humanos, a fim de investigar as escassas políticas públicas com a dignidade menstrual e o ambientalismo. </span><span style="font-weight: 400;">A princípio, será disciplinado sobre o surgimento dessa vertente nos anos 70 e as memórias que se estigmatizam no movimento feminista, uma vez que a ligação da deterioração ambiental resulta em consequências materiais à mulher, em específico, a sua saúde menstrual. Para as ativistas ecofeministas, a busca insaciável pelo lucro que o capitalismo proporciona é fonte de uma ideologia de retorno comercial imediato, fazendo com que preocupações com direitos humanos e dignidade da pessoa humana, sejam negligenciados quando não protótipos de dinheiro. </span><span style="font-weight: 400;">Partindo de uma análise bibliográfica e documental sobre a temática, considera-se as diversas formas de expressão inseridas dentro da própria corrente fundamentalista do ecofeminismo, na medida que o ecofeminismo clássico, espiritualista e construtivista se desenvolveram singularmente, mas com o mesmo foco em desmistificar a opressão ecológica de gênero, raça, classe social e etnia. </span><span style="font-weight: 400;">Posteriormente, mesmo sob diferentes óticas e amadurecimento ideológico, permite-se o alicerce dos direitos que deveriam ser fornecidos à pessoa humana, enquanto pertencente a uma estrutura civilizacional, como por exemplo, a pobreza menstrual sendo uma omissão ao direito à saúde, o qual está previsto na segunda dimensão dos direitos sociais. Percebe-se que a situação retratada se agrava principalmente nos países em desenvolvimento. Ademais, nesse cenário, é nítido que os produtos específicos para a menstruação, ainda que essenciais para a saúde da mulher, são sujeitos a tributação na maior parte dos países referidos, tornando-os ainda mais inacessíveis. </span><span style="font-weight: 400;">Uma solução para o problema não se encontra em fácil alcance, haja vista que, por serem de uso recorrente, dependem de um fornecimento constante, inibindo a criação de políticas públicas efetivas sobre o assunto. Pesquisas realizadas pelo Instituto Akatu demonstram que mulheres podem vir a utilizar, em média, até 15 mil absorventes de uso único ao longo de sua vida. Nota-se que, além da problemática de acessibilidade, não se pode ignorar o impacto ambiental decorrente deste descarte e a banalização do ecofeminismo. </span><span style="font-weight: 400;">Em conclusão, torna-se imprescindível o desenvolvimento de políticas públicas que dialoguem o capitalismo com a ecologia, como por exemplo, a distribuição de coletores menstruais, calcinhas absorventes e absorventes reutilizáveis. É evidente que tal substituição apresenta dificuldades de se concretizar, em razão dos altos preços, tributos e da dependência de higienização. Este, denota um desafio central para a população de países emergentes que estão sujeitos a saneamento básico precário.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2577 DIREITOS HUMANOS À LUZ DO FEMINISMO INTERSECCIONAL 2023-05-14T16:32:18-03:00 Letícia Rodrigues da Silva Vasconcelos levasconcelos2011@hotmail.com Ana Clara Garcia Braghini anaclara.gbrag@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo busca relacionar a importância do movimento feminista interseccional na luta pelos efetivos direitos humanos nas Américas. Essa relação é retratada e explicada a partir de um contexto de diferenças de gênero, raça, classe e nacionalidade - não envolvendo apenas mulheres, mas sim pessoas em geral, de modo plural -; baseada nas obras de autoras que discutem a importância de reconhecer várias formas de opressão que um indivíduo pode sofrer para, assim, alcançar uma sociedade mais igualitária, como bell hooks e Angela Davis por retratarem sobre a interseccionalidade voltada para países do norte desenvolvido, como os Estados Unidos; Lélia Gonzalez, Sueli Carneiro e Heloísa Buarque de Hollanda por abordarem a questão em uma realidade brasileira, ou seja, um país subdesenvolvido; além de explicações de direitos humanos e fundamentais, por meio de juristas constitucionais como Ingo Wolfgang Sarlet e Virgílio Afonso da Silva, os quais são reconhecidos por suas abordagens sobre a temática, principalmente no cerne da Constituição Federal Brasileira de 1988, como escopo para tentar entender as origens desses direitos, explicações sobre a estrutura social e motivos para a dificuldade de cumprimento destes. Ainda, será questionado sobre o conceito da universalização dos direitos humanos, os quais, paradoxalmente, não fomentam a inclusão de grupos diversos, tendo em vista que não cria meios específicos para que o ideal seja alcançado e os problemas ao redor, debatidos ou, até mesmo, sanados. Os objetivos do trabalho são: a disseminação de conhecimento sobre o movimento feminista interseccional, para que as mulheres - e não só mulheres - saibam quais são seus direitos como mulher e como ser humano em seu próprio país e além dele; ademais, a conscientização acerca da necessidade do pensamento decolonial nos países da América Latina, ou seja, as sociedades brasileiras, por exemplo, precisam ter essa consciência de história, classe e nacionalidade para lutarem e reivindicarem plenos direitos humanos em cada uma. Por fim, outro objetivo buscado é a necessidade de discussão do tema para que alcance as camadas políticas e jurídicas que determinam a vida em sociedade de forma ativa, como os poderes do Estado: Legislativo, Judiciário e Executivo, com a finalidade de os direitos humanos serem considerados a partir da realidade do Estado e, consequentemente, plenamente efetivos a partir do reconhecimento da importância das diversas camadas existentes nas pessoas, as quais o feminismo interseccional estuda. Em suma, a hipótese da pesquisa é que o estudo e desenvolvimento do feminismo interseccional criaria um melhor cenário na luta por efetivos direitos humanos. A metodologia usada na pesquisa é de cunho qualitativo baseado em questionamentos filosóficos, sociológicos, jurídicos e ativistas dos autores supracitados para alcançar os objetivos retratados.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3141 MULHERES 2023-05-30T13:17:27-03:00 Angélica Maria Alves Vasconcelos angelicaguapa5@gmail.com <p>No Brasil, as mulheres só conquistaram o direito de estudar, além do ensino fundamental, em 1827, a partir da Lei Geral, promulgada em 15 de outubro. O direito de frequentar uma instituição universitária veio apenas em 1879 (as candidatas solteiras tinham que apresentar licença de seus pais; e as casadas eram obrigadas a ter o consentimento por escrito de seus maridos). Sem dúvida alguma, isso foi essencial para garantir a emancipação feminina. A educação voltada às mulheres era exclusivamente dirigida aos cuidados com o lar e às famílias. Retomando a história, no Brasil Colônia, persistiam as influências de Portugal, que, em uma de suas leis, estabeleceu as pessoas do sexo feminino como <em>imbecilitus sexus</em> (sexo imbecil), grupo ao qual ainda pertenciam as mulheres, as crianças e doentes mentais. Excluídas deste processo de formação escolar implantado na fase do Brasil Colônia, as mulheres estavam sujeitas a mandos e desmandos a todo momento. Com acesso limitado apenas às aulas de catequese, no século XVII, elas passaram a frequentar as atividades vinculadas aos conventos, mas que eram restritas a aprendizados como costura e bordado, além de boas maneiras e ensino religioso. Neste contexto, a presente reflexão objetiva mostrar os impactos, as lutas e resistências das mulheres para sua emancipação. Entendemos que a educação das mulheres continua sendo fator crucial na evidência da inserção das mulheres na sociedade, buscando adquirir direitos e livrar-se da opressão. Todavia o direito á escolaridade foi negado às mulheres pelos fatores históricos e culturais da sociedade machista. Raymond Williams, autor britânico, em seu livro <em>Cultura e </em><em>Materialismo </em>(2011) discorre sobre aspectos da cultura fazendo com que ainda hoje perceba que há resíduos da cultura patriarcal e opressora na sociedade. O autor diz"por residual quero dizer que algumas experiências, significados e valores que não podem ser verificados ou não podem ser expressos nos termos da cultura dominante são, todavia, vividos e praticados como resíduos – tanto culturais quanto sociais – de formações sociais anteriores," (WILLIMS,2011, p.56) Por um lado, vemos ainda desigualdades sociais e a vulnerabilizarão de meninas e mulheres à violência, principalmente no contexto doméstico e familiar. No livro “<em>Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens</em>”, Nísia Floresta, (1989) apresentou tradições e costumes da sociedade para lançar essa obra, que contesta o mito da superioridade masculina e coloca em xeque a visão deturpada sobre a capacidade intelectual e liderança feminina. Por outro lado, Raymond (WILLIAMS,2011, p.57) se refere: “Por emergente quero dizer, primeiramente, que novos significados e valores, novas práticas, novos sentidos e experiência estão sendo continuamente criados”. A partir do momento em que a mulher percebe, através da educação, a oportunidade de relacionar seus constrangimentos, com sua realidade, buscando compreendê-la cada vez mais e fazendo com que o processo de ensino-aprendizagem se torne algo significativo, libertando-se de crenças negativas construídas ao longo de sua história. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica referente á busca da emancipação feminina na educação, como sendo as condições de possibilidades da conquista de novas oportunidades por meio da resistência aos processos de dominação.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3341 A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MULHERES INFRATORAS 2023-05-30T21:45:08-03:00 Beatriz Lago Rosier beatrizlrosier@gmail.com <p>Em que pese as descobertas do movimento feminista assumam relevante importância na retomada da discussão de todas as nuances relativas ao aprisionamento das mulheres infratoras com transtornos mentais, é inequívoca a invisibilidade das particularidades que caracterizam o universo feminino, ante ao seu inerente status de perigosa. A história das mulheres é marcada pelo silenciamento e a prisão é um espaço de segregação e esquecimento, e, sendo assim, o presente artigo possui o fito de analisar a observância ou não dos direitos fundamentais das mulheres infratoras com transtornos mentais. A análise em questão nasce a partir da tese de que mulheres infratoras com transtornos mentais são inimputáveis, então não há de se falar em culpabilidade e, portanto, não há crime, o que inviabilizaria a aplicação dos direitos das presas imputáveis às presas inimputáveis. Nesse sentido, a temática se constitui enquanto relevante à medida que discute a inexistência de redações normativas específicas para as mulheres em cumprimento de medida de segurança e evidencia contrariedades acerca do tratamento jurídico quando tais questões são atravessadas por uma perspectiva de gênero. Em termos metodológicos, a pesquisa adotará uma abordagem hipotético-dedutiva, proposta por Karl Popper, de forma que serão apresentadas hipóteses construídas acerca do cumprimento da medida de segurança por mulheres psicóticas; hipóteses estas que passarão por um processo de falseamento para, ao final, serem confirmadas ou não. Foi escolhido, ainda, o tipo de pesquisa bibliográfico, através do processo de coleta de dados a partir de fontes bibliográficas e pesquisa documental. Destacam-se, ainda, os objetivos fulcrais do presente artigo de identificar a situação das presas inimputáveis com transtornos mentais no sistema de medidas de segurança e propor direitos fundamentais específicos para essa parcela da sociedade. De forma preliminar, considerando discussões teóricas, foram levantadas inicialmente algumas hipóteses como (1) a ausência de normas específicas que garantam os direitos das mulheres infratoras, (2) a imposição ao feminino de condição de invisibilidade como uma circunstância estruturante do sistema de justiça, (3) a produção de violações de direitos humanos,&nbsp; (4) a observância dos direitos fundamentais exige uma atuação positiva do Estado, de modo a proteger a dignidade das mulheres e (5) a possibilidade de aplicação análoga dos direitos das presas imputáveis às presas inimputáveis com transtornos mentais como forma de garantir a igualdade de tratamento e a proteção dos seus direitos fundamentais. A presente investigação busca contribuir para a compreensão de singularidades que marcam a experiência feminina em privação de liberdade e o aprimoramento de políticas adequadas ao tratamento da mulher encarcerada com transtornos mentais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2436 “SANACIÓN DE LA MEMORIA” COMO PRÁTICA DESCOLONIZADORA EM ACTORAS DE CAMBIO 2023-05-14T19:16:21-03:00 Maria Gabriela Santana da Silva mariagabrielasdasilva@gmail.com Carolina Cantarino Rodrigues carolina.rodrigues@fca.unicamp.br <p><strong>Objeto da pesquisa: </strong><span style="font-weight: 400;">O objeto desta pesquisa é investigar o conceito e a prática de “sanación de la memoria”, metodologia utilizada pelo coletivo de mulheres Actoras de Cambio (Guatemala), dedicado à cura do trauma colonial. A pesquisa faz parte de um projeto maior, intitulado “Memórias, Corpos e Subjetividades: experiências fronteiriças de escritas no Sul Global”, que interessa-se também pela metodologia do coletivo Encruzilhada Estrela Dalva (Brasil), dedicado à prática de escrita como processo de reelaboração de experiências relacionadas ao racismo. Esse projeto prevê, ainda, a realização de duas oficinas de escrita sobre memória colonial e cura, e uma revisão bibliográfica no âmbito dos principais estudos pós-coloniais e decoloniais. Como ponto de partida, no entanto, elegemos o conceito e a prática de “sanación de la memoria” como recorte do projeto supracitado para apresentar ao VIII Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar. </span><strong>Justificativa da relevância temática: </strong><span style="font-weight: 400;">Os chamados estudos pós-coloniais e decoloniais (</span><span style="font-weight: 400;">BERNADINO-COSTA &amp; GROSFOGUEL, 2016</span><span style="font-weight: 400;">) emergem com o objetivo de observar quais as heranças da influência e domínio do colonialismo nas diversas dimensões da vida e da produção de conhecimento. Desses, alguns estudos propõem práticas de ressignificação da memória e do trauma: reimaginar o tempo, romper com o silêncio, com a separação entre o intelecto e o corpo (CÉSAIRE, 2006; FULCHIRON, 2017; CUSICANQUI, 2012), são alguns exemplos. </span><span style="font-weight: 400;">A prática de “sanación de la memoria” é um trabalho político e emocional com mulheres vítimas da colonização durante um conflito interno na Guatemala que teve como uma das marcas mais profundas a violência sexual (FULCHIRON, 2017). Entende-se que, a partir das práticas, é possível interromper o desejo de vingança contra os agressores, criando condições para a não repetição. Diante dessa perspectiva, esta pesquisa se torna relevante para ampliar as discussões sobre a complexidade do funcionamento do colonialismo e de suas heranças, não se detendo em reproduzi-los, mas engajando-se ativamente nesse movimento. </span><strong>Hipóteses iniciais: </strong><span style="font-weight: 400;">Inspiradas pela metodologia de “sanación de la memoria” e pela escrita como ferramenta de reelaboração de experiências de racismo, partimos da hipótese de que a escrita pode servir como um instrumento de cura para corpos e subjetividades violentadas pelo trauma colonial. Considerando o recorte mencionado para o presente resumo, partimos do princípio de que a metodologia de Actoras de Cambio é relevante para a proposta do projeto maior, apresentado no início. </span><strong>Metodologia: </strong><span style="font-weight: 400;">Para colocar à prova tal princípio, adotaremos a cartografia como procedimento metodológico, buscando descrever as relações, associações, significados e sentidos que a própria pesquisa vai criando e perfazendo: desse modo, a adoção da cartografia buscará extrair as concepções em torno da relação entre memória, cura e descolonização que vão emergir da pesquisa junto ao coletivo Actoras de Cambio. </span><strong>Objetivos: </strong><span style="font-weight: 400;">O objetivo geral da pesquisa será explorar o conceito de “sanacion de la memoria”. Os objetivos específicos serão: uma entrevista com o coletivo sobre a metodologia e um levantamento bibliográfico no campo dos estudos pós-coloniais e decoloniais sobre a relação entre memória, corpo e subjetividade.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2985 VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA 2023-05-29T18:58:40-03:00 Mariana Nunes Menezes mariana.iavec@gmail.com <p>O presente artigo visa estabelecer, à luz da historicidade, como a violência obstétrica, fenômeno conhecido no século XXI, descende da violência de gênero, uma vez que essa condiciona e reduz a mulher a um útero que se reproduz ou se recupera da reprodução, de modo a definir violência de gênero e violência obstétrica; apresentar a violência obstétrica como uma manifestação além de um fenômeno do século XXI, interligando à historicidade; e explicar como a violência obstétrica passa despercebida por se manifestar de maneira sutil e, assim, interpretá-la como violência de gênero. Traça um panorama estrutural de violência, violência de gênero, violência obstétrica e seus resquícios não somente à mulher, mas como à toda sociedade, uma vez que atua apenas como uma engrenagem em uma estrutura muito maior e complexa. Destaca, assim, como a violência de gênero se apoia na determinação social dos papéis masculino e feminino; podendo ser observado, por exemplo, nas noções de heroísmo, a bravura e a força associadas à masculinidade e a sensibilidade, o sentimentalismo e a delicadeza associadas à feminilidade. Nesse sentido, instaura-se a ideia de superioridade do homem e, assim como Pierre (2012, s.p.) classifica, fomentando, desde a infância, um modelo de “dominação masculina”, induzindo a manifestação da supremacia sexista, evidenciado a forma como o pensamento social machista legitima o uso da violência, física ou verbal, para afirmar essa supremacia. No tangente à metodologia, para a construção da pesquisa foram utilizados os métodos qualitativo e <em>post-facto, </em>fundamentados em pesquisa bibliográfica e doutrinária, estabelecida através de seu caráter descritivo, uma vez que, assim como conceitua Appolinário (2011, p. 147), ela se fundamentará em “descrever o fenômeno observado, sem inferir relações de causalidade entre as variáveis estudadas”; e também de caráter explicativo, visto que, além de identificar os fatores, o estudo visará explicar o porquê da ocorrência da violência obstétrica (GIL, 2007).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3292 REESCREVENDO A HISTÓRIA 2023-05-30T19:55:05-03:00 Camila Franco Henriques camilafrancoh@gmail.com <p>Quando se trata de mulheres na história, o silêncio lhe é inerente. Silêncios sobre suas vivências, seus problemas, suas existências. O silêncio sobre as mulheres e tudo que lhes era afeto se desenvolve como um mecanismo de controle praticado pelos agentes de poder, fosse ele social, político, religioso ou científico. Ao se debruçar sobre mulheres na história, Beauvoir pontua que a história das mulheres foi feita por homens, bem como La Barre, na virada do século XVII para o século XVIII, já apontava que a história contada das mulheres devia ser olhada criteriosamente, afinal, os homens que as escreviam eram simultaneamente juiz e parte. A realidade sobre quem escreve a história começa a mudar nas décadas de 1960 e 1970, com a influência de fatores científicos, como as correntes estruturalista e marxista; fatores sociológicos, como a feminização das universidades; e fatores políticos, como o fim das guerras mundiais, o (re)surgimento de movimentos feministas e luta por direitos sexuais e reprodutivos. Nasce, nesse contexto, o campo da história das mulheres, que teve terreno fecundo a partir deste momento de virada epistemológica. Como bem elucida Michelle Perrot, “É o olhar que faz a História”. Diante disso, o problema que ora se coloca é: em que medida a quebra do silêncio pelas mulheres afeta a compreensão da história do direito? É necessário, assim, identificar a intensidade da relação entre a inserção de mulheres na produção da ciência jurídica, criação do campo da história das mulheres e a compreensão contemporânea da jushistoriografia. A pesquisa é qualitativa, sendo desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo, procedimento histórico e técnica de pesquisa bibliográfica. A hipótese inicialmente trabalhada foi a de que a inserção das mulheres nos espaços públicos, visto como quebra do seu silêncio, desencadeia diretamente o interesse por uma série de novas temáticas, havendo uma afluência entre as curiosidades acadêmicas e as paixões pessoais. Consequentemente, há a criação de novos campos de saber, como a história das mulheres e seus direitos. Este movimento de produção científica, a partir de novos sujeitos e novos objetos de pesquisa gera a criação de novas ferramentas epistemológicas, como a interseccionalidade. Dos resultados encontrados, confirmou-se a hipótese, contudo, na realidade da jushistoriografia ainda são escassas as pesquisas que têm a mulher como objeto de pesquisa, e, menos ainda, partindo de uma perspectiva interseccional. Muito disso é explicado pelos silêncios antes mencionados, pois as mulheres só passavam a ter registro em arquivos públicos quando, pela sua indisciplina, perturbavam a ordem o suficiente, ou quando denunciavam violências sofridas, o que não era comum. Assim, mesmo que a quebra do silêncio pelas mulheres, por meio de sua inserção na produção das ciências jurídicas e histórico-jurídicas, tenha potencial para afetar a compreensão da história do direito por meio das novas lentes trazidas e ferramenta desenvolvidas, ainda há uma lacuna grande na produção acadêmica jushistoriográfica sobre mulheres, seja pela tradição do ensino jurídico, seja pela escassez dos materiais de pesquisa histórico-jurídica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2933 O DIREITO À CIDADE, O RECORTE DE GÊNERO E UMA PERSPECTICA MULTIESCALAR PARA O PERTENCIMENTO DAS MULHERES NOS ESPAÇOS PÚBLICO E PRIVADO 2023-05-26T15:30:03-03:00 Fernanda Morato da Silva Pereira fernandamorato@live.com <p>Propõe-se rever o conceito de direito a cidade, inicialmente, propagado e defendido por Henry Levfebre, sob uma perspectiva de gênero e da crítica feminista atual, para que seja possível abrir novos horizontes e, assim, reconstruir e reconectar o olhar sob a cidade de uma forma mais justa e igual para as mulheres, em toda sua complexidade, especificidade e diversidade. O direito à cidade para todos está construído, corporificado e é compreendido a partir dos domínios do patriarcado e das hierarquias androcêntricas, que alicerçam a sociedade, confirmando a desigualdade na construção e pertencimento das urbes para seus habitantes. Feita a partir dessa perspectiva, isto é, sem considerar as interseccionalides da perspectiva de gênero, teoria que pode evitar a homogeneização e levar à uma camuflagem das desigualdades de gênero. As violências cotidianas consubstanciadas nas formas jurídica, econômica, física, material e até urbana, impedem as mulheres de acessar o direito à cidade de forma possível, essencial e justa, com iguais oportunidades ao urbanismo e planejamento territorial para alcance da equidade. A partir dos detalhes do urbanismo e do planejamento territorial é possível propor a transformação urbana na vida cotidiana das mulheres, uma vez que ela não está apartada em compartimentos estanques, ao contrário, ela se sucede, se desenvolve, não obstante ainda seja vítima de várias formas de violência. Até porque a perspectiva de gênero desenvolve as demarcações entre o espaço público e o espaço privado. Por isso a pesquisa propõe analisar o direito a cidade sob uma perspectiva de gênero e a partir da teoria crítica feminista e da diversidade, para trabalhar a favor da igualdade, bem como para que o direito a cidade seja (re)construído e implementado para as mulheres, de forma multiescalar, inclusivo e cotidiano. A pesquisa orientou-se pelo método hipotético-dedutivo, lastreada em livros, artigos científicos e publicações em sites institucionais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2526 MEMÓRIA DE ESTUDANTES 2023-05-14T12:30:43-03:00 Stella Titotto Castanharo stella.cast@gmail.com <p style="margin: 0cm; text-align: justify; background: white;"><span style="color: #212529; background: white;">A luz da rememoração dos 60 anos do Golpe Civil-militar no Brasil, as memórias de ex-presos políticos têm sido requisitadas a partir de uma mudança do olhar ou na tentativa de encontrar novas perspectivas no saber histórico. Ouvir atentam</span><span style="color: black; background: white;">ente os testemunhos evidenciam as possibilidades que a pluralidade de experiências, os sentimentos e as relações produzidas ao longo de um tempo marcado pela tensão, desconfiança e insegurança contribuem para a análise histórica. Visando essa nova perspectiva, esta comunicação se organiza por meio da metodologia da História Oral e da análise de testemunhos gravados em vídeo, tendo como autores de suporte Michael Pollak (1989, 1992), Alessandro Portelli (1996) e Alistair Thomson (2020). Para tanto, aqui se propõe analisar as narrativas de 2 (duas) militantes políticas, à época da Ditadura civil-militar brasileira (1964-1985), que viveram a militância estudantil, bem como a circularidade e a movimentação da resistência na cidade de Curitiba-Paraná. Desse modo, essa proposta busca evidenciar os lugares de memória (Nora, 1993) da capital paranaense com os quais essas militantes se relacionaram, num esforço de trabalho e dever de memória (Ricoeur, 2000 &amp; Jelin, 2002) no exercício da democracia e de defesa dos direitos humanos. Nessa perspectiva não se propõe pensar somente os lugares resistência, violência e de aprisionamento por onde passaram e construíram sua história política, mas também os lugares de sociabilidade, de lazer, de manifestação, de ação política, que são revisitados em testemunhos realizados mais de 50 anos após essas vivências. Através dessas narrativas busca-se estabelecer um diálogo entre a História e a Memória, sem ignorar os silenciamentos e apagamentos promovido pela passagem do tempo, de forma a considerar a importância de analisar sujeitos plurais, com narrativas diversas e atravessados por uma máquina de controle repressiva, em que contestar e lutar por seus direitos não foi visto com bons olhos. A comunicação proposta é um desdobramento da tese de doutorado em História no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná (PPGHIS), que está em desenvolvimento, e integra o Grupo de Pesquisa Interinstitucional “Direitos Humanos e Políticas de Memória” (DIHPOM) da mesma universidade. Inserida na linha de pesquisa Intersubjetividade e Pluralidade: reflexão e sentimento na História, a perspectiva de pensar lugares de memória, sentimentos e a defesa dos direitos humanos na atualidade, através da temática da Ditadura e da militância, tem contribuído para a articulação da História do Tempo Presente, assim como repensar as trajetórias e a forma com que militantes produziram uma relação com a cidade, que não foi somente cenário, mas um ator político da prática da militância, elucidando esse período que tem sido alvo de constantes disputas de memórias.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2428 A LEGALIZAÇÃO DA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL 2023-05-13T17:37:37-03:00 Bruna Pirino brunapirino@yahoo.com.br <p>Em suma, este resumo teve como objeto de pesquisa a análise de algumas mudanças trazidas na legislação trabalhista brasileira sob a ótica do bem-estar biopsicossocial da Organização Mundial da Saúde. Sua justificativa baseia-se no fato de que, a partir da vigência da “reforma trabalhista” (Lei n. 13.467/2017), é possível aferir que a possibilidade de negociação individual ou coletiva desrespeitou o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas (art. 611-A, § 2º CLT) e o art. 611-B CLT que proíbe a supressão de diversos direitos laborais (BELTRAMELLI, 2017, p. 192).&nbsp;Ademais, tratam-se de negociados capazes de infringir os arts. 6º e 196 e seguintes da Constituição Federal que tratam da saúde como direito fundamental, sobretudo da saúde do trabalhador pelo seu art. 7o, XXII, além Convenção 155 da OIT, promulgada no Brasil pelo Decreto n. 1.254/94<strong>. </strong>A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica corroborada com a reforma trabalhista e o “Relatório Mundial da Saúde Mental: Transformar a saúde mental para todos” (OMS, 2022). Dentre os objetivos, estão: a) identificar os meios propostos pela OMS em prol da saúde mental; b) pontuar alguns exemplos jurídicos advindos da Reforma Trabalhista e suas críticas com a seguinte hipótese: Quais os impactos da reforma trabalhista na saúde mental do trabalhador? Em suma, todos os 194 Estados Membros da Organização Mundial da Saúde assinaram o seu&nbsp;“<a href="https://www.who.int/publications/m/item/mental-health-action-plan-2013-2030-flyer-what-member-states-can-do#:~:text=The%20Comprehensive%20Mental%20Health%20Action%20Plan%202013-2030%20builds,to%20achieve%20universal%20coverage%20for%20mental%20health%20services.">Plano de Ação Integral de Saúde Mental 2013–2030</a>” que os compromete com metas globais para transformar a saúde mental. Apesar dos avanços, o “Relatório Mundial da Saúde Mental: Transformar a saúde mental para todos” (OMS, 2022) faz várias recomendações de ação, agrupadas em três “caminhos para a transformação” para acelerar a implementação deste Plano: aprofundar o valor e o compromisso que damos à saúde mental, reorganizar os entornos que influenciam a saúde mental, incluindo lares, comunidades, escolas, locais de trabalho, serviços de saúde e reforçar a atenção à saúde mental mudando os lugares, modalidades e pessoas que oferecem e recebem os serviços (OMS, 2022, p. 249), enquanto que essa preocupação com a saúde mental baseia-se na saúde pública, nos direitos humanos e desenvolvimento socioeconômico (OMS, 2022, p. 16). Apesar disso, a “reforma trabalhista” brasileira condescendeu para que o empregador afaste os direitos trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho - permissão da ampliação da jornada laboral, alterando o § 2o do art. 58; pagamento sancionatório somente do período de intervalo suprimido pelo art. 71, § 4<u><sup>o</sup></u>&nbsp; - e a reparação dos danos extrapatrimoniais, decorrentes de acidentes de trabalho ou de doenças ocupacionais, foi mitigada pelo art. 223-G, § 1º ao prefixar os valores máximos para definir a indenização, dispensando a apreciação da indenização&nbsp; proporcional ao dano pelo Judiciário. Em suma, trata-se da “[...] considerável ampliação do tempo de labor sem qualquer contrapartida, mesmo que econômica, com óbvios impactos para a saúde física e mental do trabalhador. [...]” (BELTRAMELLI, 2017, p. 200).&nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3009 O TRABALHO REMUNERADO E NÃO REMUNERADO A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA INTERSECCIONAL 2023-05-29T23:11:58-03:00 Joana Rego Silva Rodrigues joana.rodrigues@pro.ucsal.br Veruska Wolney Schmidt veruskaschmidt.adv@gmail.com <p>O objeto da pesquisa visa discutir como se estabelecem os vínculos de obrigação que constituem invariavelmente, formas de subordinação e de opressão das mulheres dentro da divisão sexual do trabalho e suas consequências, à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Conselho Nacional de Justiça – Brasil). Destaca-se que o modo de produção capitalista não reconhece o trabalho não assalariado, negando-se a reprodução social o status de trabalho, sendo o mesmo reconhecido como atividade natural das mulheres, logo, inerente a manutenção das relações de dominação. Os estudos feministas deram visibilidade ao invisível e reformularam o conceito de trabalho, superando os limites entre público-privado, trabalho-família (ESQUIVEL, FAUR e JELIN, 2012; FRASER, 2013; FEDERICI, 2021). Isso fez com que, ao longo da história, mulheres fossem preteridas e prejudicadas no mundo laboral. A questão é que o cuidado se constitui como uma fonte de recursos invisíveis não incorporados às narrativas econômicas, mas que se transforma como um custo para as mulheres (DURÁN, 2018; BLANC, LAUGIER e MOLINIER, 2020). No que tange ao trabalho doméstico remunerado, este também é desvalorizado, posto que, em regra, é aquele que explora a mão-de-obra negra, paga baixos salários e viola direitos trabalhistas. À mulher negra é negado o acesso ao capital simbólico, cultural e econômico. Entre a população negra e branca, mais especificamente entre a mulher negra e branca, há um enorme abismo, levando a uma distinção de direitos e oportunidades, e consequentemente, ao aumento da pobreza e da miséria da população negra (ARAÚJO E CHAGAS, 2019, 2020, 2021; GUIMARÃES, 2020, 2021). O objetivo geral do texto consiste em analisar como esse modelo de delegação contribui para a realidade de precarização da atividade doméstica (remunerada e não remunerada) no Brasil, a partir de uma perspectiva interseccional (KERGOAT, 2007). Como objetivos específicos irá realizar uma contextualização histórica do processo de luta por direitos das trabalhadoras domésticas no país e a consequente relação com o processo de desvalorização dessa categoria na sociedade, nos tempos atuais. Analisará ainda, a relação entre o modelo de delegação e a desigual divisão sexual do trabalho como elemento de intensificação da precarização do trabalho dessas profissionais, seja pelo tempo destinado ao trabalho não remunerado (que pode prejudicar o seu desenvolvimento profissional, seja pela falta de reconhecimento que as trabalhadoras domésticas vivenciam em seus percursos profissionais e a luta por direitos). Metodologicamente, o presente trabalho realizará uma revisão bibliográfica de textos com abordagem teórica sobre o trabalho doméstico e fará uma análise documental de relatórios internacionais e nacionais sobre trabalho doméstico no Brasil e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Como resultados preliminares o estudo sinaliza que a interpretação jurídica a partir de uma perspectiva interseccional pode contribuir para que aconteçam mudanças nas lógicas de cuidado, no sentido de se entender as complexidades do fenômeno do trabalho doméstico a partir de lógicas de opressão diferenciadas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2951 DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA PERSPECTIVA DO DIREITO DO TRABALHADOR 2023-05-27T18:05:18-03:00 Renata Angelis Jamardo Fiorentin renatajamardoadvogados@gmail.com Dimas de Oliveira Estevam doe@unesc.net <p>As constantes transformações, no mundo do trabalho, levaram a concepção do princípio de dignidade da pessoa humana, existente no direito positivo que está intimamente ligado ao movimento pela defesa dos direitos humanos. As condições de trabalho atuais, não tem sido conducente, em muitas situações, com a proteção da dignidade do/a trabalhador/a. Em muitas circunstâncias tem se observado formas de trabalho análogas, nas relações de trabalho, tais formas de violência, nas relações trabalhistas, têm sido observado, principalmente, no teletrabalho, na terceirização, na violação da privacidade, entre outras. Dignidade é um conceito que mostra o reconhecimento de uma natureza específica pelo simples fato da existência de seres humanos e que, portanto, merece respeito por cada um dos direitos. Diante disto, o presente resumo tem como objetivo analisar a dignidade da pessoa humana, na perspectiva do direito do/a trabalhador/a, numa breve análise do teletrabalho e da terceirização. A justificativa da relevância da temática é demonstrar que a proteção à dignidade da pessoa humana deve vir em primeiro lugar, em qualquer ambiente de trabalho, ainda mais após a reforma trabalhista no Brasil. Os procedimentos metodológicos utilizados, neste resumo foi o método de abordagem dedutiva, partindo de argumentos gerais para argumentos particulares. A pesquisa foi realizada em fontes bibliográficas e documentais. Quanto ao objeto do tema, utilizou-se a pesquisa exploratória. Os resultados obtidos demonstram que as condições de trabalho atuais, mediado pelo uso intenso de tecnologia, tem gerado, principalmente violência psicológica, cujas consequências têm comprometimento a dignidade do/a trabalhador/a, a sua saúde psicológica, física e às vezes a perda de vida, que vão contra a dignidade dos/as trabalhadores/as. Os casos mais comuns no país são os seguintes: o assédio sexual e moral, a violência física, o estresse, teletrabalho, terceirização, segurança social versus proteção social, entre outros. Ou seja, são inúmeras formas de violência, que afrontam a dignidade da pessoa humana e a violação sistemática dos direitos fundamentais, como a violação da privacidade do/a trabalhador/a, expressadas nestas novas formas de contratação, tais como: a terceirização, o teletrabalho, o trabalho em home office, trabalho a tempo parcial, uberização do trabalho, entre outros. Conclui-se, que as condições de trabalho atuais, depois das mudanças trabalhistas, no país, têm se distanciado da dignidade dos/as trabalhadores/as em diversos aspectos: violação sistemática dos direitos fundamentais, o respeito e a proteção à integridade física e do trabalho digno.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2188 TERCEIRIZAÇÃO E TRABALHO ESCRAVO 2023-05-06T15:35:46-03:00 Taciana Santos Lustosa tacianalustosa@uol.com.br <p>O presente trabalho tem por objetivo tratar de recente caso ocorrido no Brasil em que trabalhadores foram resgatados de um alojamento em Bento Gonçalves/RS, onde foram submetidos à condição análoga à de escravos, estando sujeitos a condições degradantes e jornadas laborais exaustivas. Também foram relatados atos de violência contra os funcionários como surras, mordidas, choques elétricos, entre outros. A empresa prestadora de serviço terceirizada que realizou a contratação dos funcionários desenvolvia atividades ligadas à colheita da uva para produção de suco e de vinho em importantes vinícolas da região. A ideia central da presente pesquisa é promover o debate sobre como a precarização dos níveis de proteção social das relações trabalhistas vem sendo agravada por terceirizações que não têm sido devidamente fiscalizadas pelas empresas tomadoras de serviços, as quais estariam ancoradas em programas de <em>compliance</em> de fachada conhecidos como <em>bluewashing</em>. Ademais, é preciso refletir sobre a questão da vulnerabilidade socioeconômica e política dos 203 trabalhadores encontrados (sendo 196 deles baianos) e de que forma temáticas como o racismo, a xenofobia contra nordestinos e a exploração de trabalhadores rurais se aproximam de casos como esse. Nesse cenário, a necessidade de devida diligência em direitos humanos, em especial no tocante às garantias de condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores tornou-se uma pauta de grande relevância nas contratações terceirizadas. As empresas tomadoras de serviços, produtoras de suco e vinho, sustentam que desconheciam as atrocidades cometidas contra estes trabalhadores e que atuaram de maneira responsável na contratação da empresa realizando o devido serviço de fiscalização. Diante de relatos contraditórios e graves prejuízos para a integridade física e moral dos trabalhadores, mister se faz que um estudo seja desenvolvido a fim de contribuir para a discussão sobre o desrespeito a direitos fundamentais laborais, <em>bluewashing</em>, tratamentos discriminatórios, exploração de trabalho escravo e terceirizações. Desde o advento da Lei nº 13.429/2017 que alterou a Lei nº 6.019/1974, foi permitida a terceirização de atividade fim das empresas e casos como esse se repetiram no Brasil. Também foi possível observar o aumento da precarização laboral em razão do desmonte realizado pelo governo federal dos órgãos públicos de fiscalização do trabalho. Destarte, com precípuo objetivo de descortinar todos esses assuntos que guardam relação entre si, o presente estudo tem como metodologia da pesquisa a revisão de literatura para delimitação do tema e para a contextualização do problema de pesquisa, a partir dos quais serão estabelecidos os fundamentos teóricos a fim de analisar as causas, consequências e possíveis soluções para obstar que situações como esta não ocorram de maneira reiterada.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2455 A PROTEÇÃO JURÍDICA AOS DESLOCADOS FORÇADOS HAITIANOS NO BRASIL E O DESENVOLVIMENTO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA MIGRATÓRIA 2023-06-12T09:57:26-03:00 Giovanna Saldanha Araujo giovanna.saraujo@hotmail.com <p>O contexto migratório é marcado pelas imprevisibilidades de situações propulsoras e pelas variabilidades dos sujeitos que se tornam deslocados forçados frente as circunstâncias do país em que se encontram. A crise dos deslocados forçados haitianos não foi diferente, afinal as vítimas do terremoto ocorrido em 2010 saíam do Haiti pelas consequências do desastre ambiental mas, também, pela instabilidade generalizada que o país estava e continua imerso. O Brasil então passou a ser um dos países procurados pelos haitianos para o reconhecimento da condição de refúgio. Contudo, o direito internacional dos refugiados, que influencia diretamente na política migratória dos Estados, não tem se desenvolvido com a mesma celeridade que as situações emergenciais dos imigrantes no mundo têm avançado, conforme constatou-se com as situações dos deslocados forçados ambientais haitianos. Em que pese os instrumentos específicos de direito internacional dos refugiados (Estatuto dos Refugiados de 1951 e a Declaração de Cartagena), não tratem a respeito desse grupo específico de imigrantes, ambos discorrem acerca da necessária proteção mesmo diante da impossibilidade de enquadramento nas espécies de proteção jurídica internacional. Tendo o Brasil incorporado as referidas normas internacionais, com o pico migratório dos haitianos, percebeu-se a obrigação de se aprimorar a política migratória brasileira. É nesse sentido que normas em prol dos deslocados forçados foram sendo elaboradas acerca das proteções jurídicas concedidas aos haitianos no Brasil que, após dois anos, evidenciaram-se pelo visto humanitário, acolhida humanitária e pela reunião familiar. Por um lado a delimitação ser positivada é um avanço, por outro essa deve ser acompanhada com políticas públicas que, atualmente, se mostram inexistentes ou insuficientes. Com a inércia dos órgãos de controle, o Poder Judiciário passou a ser acionado de forma recorrente, o que levou o Superior Tribunal de Justiça, a permitir em dezembro de 2022, aos juízes federais a apreciação de pedidos de liminares para autorização de ingresso de haitianos em razão de reunião familiar no Brasil, mesmo sem prévia concessão de visto. Nesse panorama, parte-se da hipótese de que embora existente, a proteção jurídica aos haitianos no Brasil não têm demonstrado efetividade, a medida que as políticas se direcionam ao gerenciamento da crise e não a resolução do problema. Com o propósito principal de delimitar a proteção jurídica aos deslocados forçados haitianos no Brasil, tomando como base o terremoto ocorrido no Haiti em 2010, o presente trabalho será desenvolvido a partir do método de pesquisa documental das normas de direito internacionais e brasileiras e, ainda, pelas jurisprudências recentes relacionadas à temática. Relevante a abordagem dessa problemática, pois desde a Resolução Normativa nº 97/2012, a Lei 13.445/2017 e até a Portaria Interministerial n º 38 de 10 de abril de 2023, o Brasil segue adaptando suas normas nacionais para ajustar aos ditames das normas internacionais às especificidades do caso da demanda dos deslocados forçados haitianos, caso contrário implicaria na violação do direito humano ao acolhimento. Afinal, as normas internacionais tratam-se de um panorama a ser seguido, que a parir de sua incorporação demandam de normas nacionais e políticas públicas, sua efetividade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2879 DEMOCRATIZAÇÃO E JUSTIÇA INTERNACIONAL 2023-06-12T09:52:38-03:00 Robert Augusto de Souza robert.souza@unesp.br <p>O dilema acerca da eficácia de decisões proferidas por tribunais internacionais no plano interno dos Estados-nação vem ocupando a literatura há vários anos, especialmente a partir da atuação de organismos como a Corte Europeia de Direitos Humanos e sua influência no comportamento dos agentes políticos. Na América Latina, a questão vem ganhando contornos bastante específicos nos marcos da Organização dos Estados Americanos (OEA), com relevo para o papel desempenhado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), órgãos vinculados à OEA e responsáveis diretos pela fiscalização jurídica da implementação do Pacto de San José de Costa Rica e do Protocolo de San Salvador. A propósito desses tratados, o sentido da noção de democracia vem se alterando e se expandindo desde a segunda metade do século XX, destacando-se a maneira pela qual esse processo hermenêutico acompanhou a transição dos Estados nacionais entre ditaduras e regimes políticos baseados na representação popular. Nessa perspectiva, o presente trabalho destaca e focaliza um aspecto particular desse fenômeno: a maneira pela qual as leis nacionais de anistia aprovadas nos regimes de transição para a democracia vêm sendo abordadas na América Latina sob o prisma do regionalismo. Em outras palavras, busca-se identificar a reprovação dessas leis, ou melhor, a declaração de sua invalidade à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos, como constituinte de uma pauta jurídica, mas também geopolítica no âmbito da OEA, representada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A partir dessas premissas, o objetivo do trabalho é testar a hipótese acima a partir da experiência brasileira. Para tanto, desenvolve-se criticamente o conceito de democracia representativa e aborda-se a relação entre esse conceito e a ideia de justiça internacional, buscando demonstrar a inexistência de antinomia entre tais noções. Em termos metodológicos, a investigação é empírica e suas ferramentas preponderantes são a pesquisa bibliográfica e documental, ao passo que seus mecanismos privilegiados de coleta e análise estão embasados em ferramentas típicas da Análise de Conteúdo (AC) de matriz categorial. Para exame do material coletado, mobiliza-se impressões da literatura em Relações Internacionais para argumentar que as decisões da CorteIDH nos casos <em>Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia)</em> e <em>Herzog</em>, nos quais a Lei de Anistia (Lei Federal n. 6.683/79) foi declarada nula pelo tribunal internacional, podem ser enquadradas como mecanismos de democratização sob os aspectos do contágio e da facilitação. Os resultados apontam para uma confirmação da hipótese inicial, à medida que, ao considerar nulas as anistias referentes aos crimes de lesa-humanidade, o tribunal internacional vem pautando jurídica e geopoliticamente os contornos da democratização de Estados nacionais submetidos a ditaduras civis-militares.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2486 AÇÕES AFIRMATIVAS E AS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMO GARANTIA PARA EFETIVIDADE DA POLÍTICA DE COTAS RACIAIS NO INGRESSO AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS 2023-05-14T10:49:47-03:00 Mauricio Soares do Vale mauriciodovale@gmail.com Jefferson Queiróz de Sousa direitocampos1@hotmail.com <p>A garantia dos Direitos Humanos, aliada à constante luta contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância, constituem pilares fundamentais da sociedade contemporânea. Especialmente relevante para o Brasil, pois incide sobre uma das principais mazelas para um expressivo percentual de sua população - cerca de 45% com ascendência africana. Com a maior população afrodescendente do mundo fora do continente africano, o Brasil evitou as lutas e segregações observadas na África do Sul e do Sul dos Estados Unidos, orgulhando-se por ser uma "democracia racial" e multicolorida. Com uma redemocratização recente e permeada por diversas questões parcialmente ou, ainda, não resolvidas, o país apresenta uma sociedade racializada e, principalmente, marcada por expressões de violências – preconceitos, discriminação, racismo – e desigualdades. Este estudo trata das cotas destinadas ao acesso dos negros (pretos e pardos) em universidades públicas brasileiras e a importância da implantação das Comissões de Heteroidentificação para prevenir fraudes e garantir a efetividade dessa Política de Ação Afirmativa. Para isso, adotamos como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica e documental, em que analisamos referências teóricas, leis e normativas para contextualizar o tema das cotas para negros em universidades brasileiras. Apresentamos a hipótese de que a Política de Ações Afirmativas se tornou o principal instrumento para o combate às desigualdades e garantia dos direitos no país. As Comissões de Heteroidentificação têm apresentado resultados positivos com atuação garantida após julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012. Nesse julgamento, a reserva de vagas com recorte racial para ingresso na Educação Superior foi considerada constitucional, com a possibilidade de utilização de comissões de heteroidentificação para verificação da autodeclaração dos candidatos. Seis anos mais tarde, a Portaria Normativa nº 04/2018 foi publicada para regulamentar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros em concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 12.990/2014. A portaria estabeleceu critérios para a constituição das Comissões de Heteroidentificação, os procedimentos de verificação da autodeclaração racial e as penalidades para a falsidade de informações, a fim de evitar a possibilidade de fraudes ou erros que possam comprometer a efetividade das políticas de cotas raciais. Dessa forma, considera-se que as Comissões de Heteroidentificação apresenta importante participação na conquista no âmbito dos Direitos Humanos, da justiça social, cultural e da equidade no acesso à Educação Superior para negros, pois contribuem para a luta contra o racismo e a discriminação racial, valores fundamentais dos Direitos Humanos, e demonstram um compromisso contínuo em aprimorar as Políticas de Ação Afirmativa, visando promover uma sociedade mais justa e igualitária.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3062 As COTAS ÉTNICO-RACIAIS E O PARALELISMO CAPITALISTA NA PREPARAÇÃO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA 2023-05-29T22:49:50-03:00 Daniel André dos Santos Farias danielfarias391@gmail.com <p>Este estudo analisa o paralelismo capitalista na preparação para ingresso na Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, especificamente no contexto do XLVIII concurso e a análise das cotas étnico-raciais. O foco está na investigação das cotas étnico-raciais e sua relação com o investimento econômico em cursos preparatórios. A Magistratura é uma carreira de grande prestígio e impacto social, e o acesso a ela deve ser pautado pela igualdade de oportunidades. No entanto, há indícios de que fatores socioeconômicos podem influenciar no sucesso dos candidatos nos concursos. Nesse sentido, é fundamental compreender como o capitalismo pode se manifestar no processo seletivo para a Magistratura, a fim de identificar possíveis desigualdades e promover a equidade. O objetivo geral deste estudo é investigar a correlação entre o investimento econômico em cursos preparatórios e a aprovação no XLVIII concurso para a Magistratura estadual do Rio de Janeiro. Os objetivos específicos incluem analisar a aplicação das cotas étnico-raciais nesse processo seletivo e obter percepções de magistrados, cotistas e não cotistas sobre as possíveis influências do capitalismo na preparação para o concurso. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, utilizando revisão bibliográfica, análise documental e entrevistas semiestruturadas. A revisão bibliográfica foi realizada para embasar teoricamente o estudo, abrangendo temas como desigualdade social, capitalismo e acesso à Magistratura. A análise documental envolveu a investigação dos editais e regulamentos do XLVIII concurso, assim como dados estatísticos sobre cotas étnico-raciais. As entrevistas semiestruturadas foram conduzidas com magistrados, cotistas e não cotistas aprovados no concurso, a fim de obter insights qualitativos sobre suas experiências e percepções. Partindo das hipóteses iniciais de que o investimento econômico em cursos preparatórios pode influenciar na aprovação no concurso, e que as cotas étnico-raciais podem desempenhar um papel importante na busca por equidade na Magistratura, buscou-se coletar evidências para confirmar ou refutar essas hipóteses. Por intermédio das entrevistas semiestruturadas, constatou-se uma correlação entre o investimento econômico em cursos preparatórios e a aprovação no XLVIII concurso. Essa relação sugere que candidatos com recursos financeiros têm vantagens no processo seletivo, o que pode perpetuar desigualdades socioeconômicas na Magistratura. Além disso, a análise das cotas étnico-raciais revelou desafios e perspectivas relacionadas à inclusão de candidatos de grupos historicamente marginalizados. Os resultados deste estudo destacam a necessidade de promover a equidade no acesso à Magistratura, especialmente no que diz respeito ao impacto do capitalismo na preparação para concursos. A correlação observada entre o investimento econômico em cursos preparatórios e a aprovação levanta questões sobre a igualdade de oportunidades para todos os candidatos, independentemente de sua condição socioeconômica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2767 A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS NA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFESSORES 2023-05-14T23:24:23-03:00 Salvador de Souza Freitas salvadordesouzafreitas@gmail.com Verusca Moss Simões dos Reis verusca.reis@uenf.br <p>A vida é um direito humano básico, pois nenhum outro bem poderia ser usufruído sem este pré requisito. Ao trazer à baila as inúmeras violações que historicamente se reproduzem em um ciclo constante de exclusão, marginalização e negação de humanidade, as nomenclaturadas minorias compostas por negros, homossexuais, transsexuais, deficientes físicos, mulheres, e outros indivíduos que não apresentam as características e estereótipos padronizadas pela sociedade, tornam-se alvo constante de discriminação e preconceito. A Declaração Universal de Direitos Humanos frisa em seu preâmbulo que “o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo” (ONU, 1948) e ainda a constituição da república federativa diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança à educação e à propriedade.O objetivo deste trabalho é indicar uma educação interdisciplinar com perspectiva em DH que abordem temáticas e mazelas sociais, através de didáticas pedagógicas de metodologias ativas, tais como: oficinas, exposições, palestras, simpósios, sala de aula invertida, dentre outras inúmeras possíveis práxis de ensino que possam ser inseridas na formação inicial e continuada de professores, para que estes educadores, sejam capacitados a lecionarem e suscitarem nos discentes senso crítico, e fazê-los (re) pensarem as ações que exercem em sociedade na qual estão inseridos, com fito gerar isonomia e equidade, que o conceito de meritocracia seja ressignificado, mediante a colaboração entre os povos, auferindo a igualdade e liberdade para todos.Uma educação sobre os moldes em DH na formação do professor se justifica, pois este é um agente de mudanças, que ao lecionar para os educandos, sobretudo com metodologias ativas, descobrem juntos caminhos para novos conhecimentos. Portanto, o docente deve buscar metodologias que propiciem aos alunos transcenderem o ato de ler e escrever, mas que possam colocar este aprendizado em prática, reverberando no cotidiano social. A metodologia utilizada é bibliográfica. Uma educação voltada aos cursos de formação inicial e continuada de educadores que se estendam aos cursos de pós- graduação lato e strictu senso que abordem as mazelas sociais que foram normalizadas e deveriam ser questionadas e repensadas é a hipótese deste resumo.Ademais, conclui-se que através deste agente de transformação social designado professor, seja possível levar os discentes a construírem uma sociedade menos desigual, justa e diversa.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2641 PEC 09/2023 2023-05-14T19:04:56-03:00 Maíra Villela Almeida almeida.maira.1@gmail.com Maristela Valeska Lopes Braga Dias maristeladias4@gmail.com <p class="paragraph" style="margin: 0cm; text-align: justify; vertical-align: baseline;"><span class="normaltextrun">A presente pesquisa tem por objeto analisar os fundamentos que chancelam a efetividade do direito à paridade política insertos na Emenda Constitucional nº117/202, que inseriu o §8º ao art.17, da Constituição da República, e a Proposta de Emenda Constitucional nº 09/2023, que propõe a remição das multas oriundas do descumprimento pelos partidos políticos das obrigações constitucionais e legais referentes às cotas de gênero.&nbsp;&nbsp;</span><span class="eop">&nbsp;</span> <span class="normaltextrun">A efetividade das políticas afirmativas e da legislação para a igualdade de gênero constitui um dos pilares da democracia representativa. A ocupação das mulheres na atividade política visa fortalecer a cidadania e legitimar as instituições públicas num Estado Democrático de Direito. Para tanto, a legislação deve ser objetiva e apresentar uma finalidade concreta, não sendo admissível que a atividade legislativa caminhe na contramão da própria Constituição, quando tenta aprovar normas que se revelam como retrocesso aos avanços já obtidos.</span><span class="eop">&nbsp;</span><span class="normaltextrun">A EC nº 117/2022 procurou oferecer maior segurança jurídica para a participação feminina nos processos eleitorais. Em verdade, não inovou na ordem jurídica, apenas alçou ao status constitucional normas legais acerca de ações afirmativas relativas à cota de gênero para candidaturas; o repasse de recursos dos fundos eleitorais para financiamento de campanha e o tempo de propaganda eleitoral. Medidas necessárias para viabilizar às mulheres e negros o acesso aos assentos no parlamento e executivo.</span><span class="eop">&nbsp;</span><span class="normaltextrun">Todavia, ainda que ao longo dos anos se tenha observado um significativo avanço nas políticas afirmativas com vistas à igualdade de gênero, ainda é necessária atenção à produções legislativas que privilegiam interesses privados em detrimento ao interesse público. Como no caso da PEC 09/2023, onde o legislador constitucional utiliza de manobras políticas para se imiscuir do dever de cumprir normas protetivas que conferem maior efetividade ao princípio da igualdade material.</span><span class="eop">&nbsp;</span><span class="normaltextrun">Observar a atuação legislativa na concretização dos direitos fundamentais, principalmente no que tange à igualdade material de gênero.</span><span class="eop">&nbsp;</span> <span class="normaltextrun">Serão analisados os fundamentos da EC n° 117/2022 que conferem proteção constitucional aos direitos estabelecidos por normas legais anteriores, e o possível retrocesso representado pela PEC 09/2023, caso venha a ser aprovada.&nbsp;</span><span class="eop">&nbsp;</span></p> <p class="paragraph" style="margin: 0cm; text-align: justify; vertical-align: baseline;"><span class="normaltextrun">A PEC 09/2023, diante da natureza constitucional da EC117/2022, estaria maculada pelo vício da inconstitucionalidade material, tendo em vista que afrontaria direito fundamental de isonomia de gênero, prevista no art. 5º, I, da CRFB.</span><span class="eop">&nbsp;</span> <span class="normaltextrun">A pesquisa é pautada no método qualitativo dedutivo, realizada mediante pesquisa exploratória bibliográfica.</span><span class="eop">&nbsp;</span><span class="normaltextrun">A pesquisa norteia-se apresenta a seguinte hipótese: a PEC/2023 representa um retrocesso face aos avanços obtidos através da EC nº117/2022?</span><span class="eop">&nbsp;</span><span class="normaltextrun">Observar-se-á se os fundamentos da EC/117/2022 concretizam de forma significativa as premissas estabelecidas em documentos internacionais, como pelos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, no que tange a efetividade do princípio da igualdade política de gênero.</span><span class="eop">&nbsp;</span> <span class="normaltextrun">Após análise dos fundamentos que embasam a PEC 09/2023, é possível concluir pela sua inconstitucionalidade por afronta a direitos fundamentais explícitos consagrados no artigo 5º da Carta Política, além de representar retrocesso ao desenvolvimento de políticas afirmativas de gênero.</span><span class="eop">&nbsp;</span></p> <p class="paragraph" style="margin: 0cm; text-align: justify; vertical-align: baseline;"><span class="eop">&nbsp;</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3333 GÊNERO E RAÇA NOS PODERES ELEITOS 2023-05-30T21:36:38-03:00 Lais Méri Quirino Gonçalves laismeri@hotmail.com <p>A presente pesquisa em curso é construída qualitativamente, com o objetivo geral de mapear a participação de mulheres negras, na qualidade de candidatas, nas eleições municipais no período compreendido entre 2020 e 2025, sendo a análise consubstanciada em dados parcialmente disponíveis, tendo em vista que a legislatura de 2020-2024 está em curso. Desta forma, a proposta da pesquisa é investigar as dinâmicas envolvidas no processo de eleição aos cargos eletivos do Legislativo Municipal, numa abordagem interseccional: raça e gênero. Para tanto, elegemos o Município de São Gonçalo para a análise, uma vez que, segundo dados do censo do IBGE possui uma população estimada de 1 milhão de habitantes majoritariamente negra, considerando os números absolutos e, embora possua um Conselho Municipal de Igualdade Racial (COMIRSG) ativo, com atribuições propositivas e consultivas, no que tange a promoção de igualdade racial, conta apenas com dois vereadores autodeclarados negros, na legislatura 2020-2024, apesar da normativa da ADPF 738, no sentido de incentivar as candidaturas negras através da repartição dos fundos de campanha. Da análise dos dados apresentados pelo TSE, no que se refere a eleição de 2020, depreendemos que, 59,37% dos candidatos a vereador no Município de São Gonçalo eram autodeclarados negros, englobados nesta porcentagem pretos e pardos. Assim, no que diz respeito a representação da maioria da população, considerando os critérios raça/cor, a totalidade de candidatos representou a maioria da população do Município. No entanto, quando apuramos a pesquisa e verificamos o critério gênero, a proporção entre homens e mulheres, ainda apresenta a prevalência dos candidatos do gênero masculino, apesar do incentivo a maior receita para a candidatura, conforme critérios fixados pela ADPF 738. Os resultados parciais obtidos a partir da pesquisa junto ao Conselho Municipal de Igualdade Racial de São Gonçalo, demonstraram que existe urgência para a&nbsp; representação de negros e negras na Câmara Municipal de São Gonçalo,&nbsp; uma vez que as pautas da população negra no Município de São Gonçalo ainda enfrentam grande resistência, já que os debates relacionados às questões raciais ainda são escamoteadas sob a justificativa de que a questão se resolve através do mérito individual, não havendo quaisquer relações com as mais variadas formas de racismo presentes na sociedade. É forçoso mencionar que, em se tratando das dinâmicas do Município de São Gonçalo, embora a população negra não constitua uma minoria é, de fato, uma população minorizada em se tratando de representação política, seja pelo critério cor, seja pelo critério gênero, quando analisamos que dos 27 vereadores eleitos, apenas 02 são mulheres.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3331 A POLÍTICA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO IDOSO NO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ 2023-05-30T21:38:00-03:00 Viviane Carneiro Lacerda Meleep viviclacerdadv@gmail.com <p><strong>: </strong>A realidade do sistema penal brasileiro é bastante precária, agravada pelo aumento da criminalidade e superlotação dos Presídios, fato que colabora para que a pena não exerça sua função de reprovação e prevenção do crime, intensificando os problemas. Portanto, a remição de pena através da leitura é uma prática viável para o apenado, promovendo a sua recuperação. Em virtude de tal afirmação, de acordo com pesquisas realizadas e considerando todos os desafios que a trajetória das Políticas Públicas, como mecanismos de proteção social no Brasil para a pessoa idosa apresenta, que se objetiva, neste estudo, uma investigação teórica e empírica para analisar a política de ressocialização do idoso preso no Presídio masculino Diomedes Vinhosa Muniz na Cidade de Itaperuna/RJ e a possibilidade de redução de pena, por meio da leitura. Assim, a presente proposta justifica-se por sua importância social, jurídica, acadêmica e pessoal, visto que no contexto social a educação é importante na recuperação do indivíduo preso, pois como muitos deles têm baixos padrões de escolaridade, com comprometimentos na leitura e escrita. A relevância, portanto, reside no grande desafio de gerar oportunidades educacionais para a pessoa idosa que se encontram privados de liberdade. A pesquisa conclui que existe sim presos idosos no presídio de Itaperuna – RJ, e que esses presos vem ao longo dos anos recebendo tratamentos diferenciados e acompanhados de uma equipe com profissionais da saúde, viabilizando também sua comodidade em celas baixas, com mais atenção ao subir e descer escadas todos os dias, pensando assim na saúde do corpo físico desses indivíduos privados de liberdade, assim, como também os mesmos possuem seus horários de banho de sol conforme recomendado pelo médico que os acompanham dentro do presídio, garantindo assim, o respeito pelo seu processo de envelhecer dentro do cárcere, garantindo a qualidade da dignidade da pessoa humana prevista na legislação. Percebeu-se que a Lei de Execução Penal, a Constituição Federal, e a Resolução da SEAP nº 722 de 07 de agosto de 2018, objetivam a leitura como forma de ressocialização com caráter preventivo, para que o indivíduo quando posto em liberdade possa ter dignidade no convívio social. Sob este viés, reflete-se que as políticas públicas voltadas para a implementação da leitura na unidade prisional, promoverão uma melhor efetivação na ressocialização ao privado de liberdade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2456 PANORAMA DA HETEROIDENTIFICAÇÃO NOS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO BRASIL 2023-05-13T23:39:59-03:00 Ignêz Brigida de Oliveira Pina ignez.pina@ifes.edu.br <p>Este trabalho representa parte de uma pesquisa em dimensão multirrefrencial, de abordagem qualitativa do tipo pesquisa-ação. Se dedica ao território da heteroidentificação para além do controle na implementação de políticas públicas, buscando compreender o potencial educativo do procedimento de verificação da autodeclaração e suas contribuições para o fortalecimento da Educação para as relações Étnico-raciais. A pesquisa se propõe a compreender o cenário nacional da heteroidentificação nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF’s), com vista à construção de uma proposta de heteroidentificação que seja propositiva e educativa. No Brasil, todos os IF’s precisam atender à Lei N. º 12.711/2012 e reservar, no mínimo os percentuais previstos em lei, um quantitativo de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI). Mas, há heteroidentificação em todos os IF’s do Brasil? São procedimentos regulamentados institucionalmente ou realizados somente mediante denúncias de irregularidades? As comissões são compostas de forma a garantir a diversidade necessária? Os usuários são submetidos ao procedimento individualmente ou há alguma forma de heteroidentificação coletiva? Fazendo uso do direito à informação e amparada na Lei N. º 12.527/2011, a pesquisa utilizou a plataforma <em>Fala.BR</em><a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> para realizar duas consultas à rede, em agosto/2021 e agosto/2022. Foram encaminhados questionários aos 38 (trinta e oito) IF’s, aos 02 (dois) Centros Federais de Educação Tecnológica, a 01 (um) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e a 01 (um) Colégio Pedro II, totalizando 42 (quarenta e duas) instituições que compõem parte da Rede Federal de Educação do Brasil. A pesquisa estruturou o <em>Painel de Mapeamento da Heteroidentificação nos IF’s - Rede Federal de Educação Profissional do Brasil</em><a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>, um painel de gráficos interativos, no qual é possível conhecer as informações fornecidas por cada instituição e traçar um diagnóstico da heteroidentificação, constituindo-se como excelente ferramenta de pesquisa e conhecimento da rede. Com base nas realidades apresentadas em 2021 e 2022, ainda que numa apresentação parcial dos resultados, é seguro dizer que nem todos os IF’s do Brasil realizam a heteroidentificação. Nem todos os IF’s utilizam o fenótipo como base para análise da autodeclaração de negros, o que pode parecer caminhar na contramão. Para os indígenas, a análise documental é expressivamente utilizada, ainda que existam frações de análise fenotípica – novamente contramão. Também é possível afirmar que a maioria das comissões ou bancas apresentam uma crescente quanto à diversidade em suas composições, demonstrando assim respeitar a diversidade de gênero e raça/cor/etnia, importantíssimos fatores de efetividade do procedimento. Este trabalho almeja, portanto, discutir os dados coletados e contribuir para o fortalecimento das ações afirmativas na rede federal de educação do Brasil.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3316 AÇÕES AFIRMATIVAS E UNIVERSIDADE 2023-05-30T20:59:49-03:00 Luis Felipe Camara Borges felipeborgesadv@gmail.com <p>O direito à educação está intimamente ligado a noção de direitos humanos, porquanto todo ser humano tem direito à educação que será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. Em relação às pessoas com deficiência, tanto a Constituição Federal como normas infralegais brasileiras asseguram um sistema educacional inclusivo e regular em todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, assegurando-lhes educação de qualidade e colocando-as a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Contudo, a proibição da exclusão não resulta na inclusão, isto é, a simples previsão constitucional da igualdade é insuficiente para reduzir as desigualdades sociais e mitigar a discriminação e o preconceito experimentados por esse grupo. Nesse contexto, a reserva de vagas para acesso das pessoas com deficiência ao ensino superior surge como uma das formas de justiça social que tenta garantir um patamar mínimo de educação, no intuito de compensar e equiparar as oportunidades de acesso à educação. Sua implementação e manutenção sofre com a interferência negativa do capacitismo, um conjunto de crenças que concebe a sociedade dividida entre normais e anormais, e que, portanto, as pessoas com deficiência não são capazes, desconsiderando não só a existência da diferença e a necessidade de se garantir o acesso de pessoas com deficiência ao ensino regular e inclusivo, mas também a necessidade de respeito às normas por parte da sociedade, aproximando o dever-ser normativo e o ser da realidade social. Desse modo, faz-se necessário analisar o que se entende por deficiência e a percepção social acerca da política de cotas enquanto discriminação positiva frente ao princípio da igualdade, constituindo esta o cerne da pesquisa que se pretende realizar. A investigação objetiva analisar o posicionamento dos estudantes do curso de Direito sobre as cotas para pessoas com deficiência no acesso ao ensino superior. Para tanto, a metodologia utilizada é qualiquantitativa e envolve procedimentos como a pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. Espera-se que contribua para aos estudos sobre política de cotas, à luz das percepções dos futuros operadores do Direito.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3262 MÃES 2023-05-30T19:16:40-03:00 Rosângela Gomes Ferreira gfrosangela@gmail.com <p>A Agenda 2030 prevê, dentre os 17 Objetivos do Desenvolvimento sustentável, “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”. Mais o que um dos objetivos da Agenda, trata-se de uma condição para que todos os demais ODS sejam alcançados, tendo em vista que mulheres e meninas são sistematicamente afetadas de forma desproporcional quando falamos em diversidades. Nesse cenário, de modo ainda mais injusto, estão as MÃES. Apesar de a representação e do papel social da mulher no mundo terem sido ampliados, a mulher ainda sofre pressão para maternidade, e o padrão social que se exige dela beira o impossível, desencadeando um cenário de culpabilização e sofrimento das mulheres em sua experiência materna e, sobretudo, da violação de DIREITOS BÁSICOS. Neste trabalho, pretendo discorrer sobre as poucas POLÍTICAS PÚBLICAS que versam sobre a maternidade em todas as suas fases - enquanto o filho é considerado vulnerável e dependente - tal como a campanha “Maio Furta-Cor”, com o intuito de dar visibilidade e apoiar a saúde mental materna; bem como a falta de conhecimento acerca de leis já vigentes e as implicaturas socioculturais dessa situação, em especial, no contexto acadêmico, além de apontar caminhos para solucionar essa realidade. Como mãe solo e professora universitária, já presenciei algumas situações em que alunas são impedidas por professores de ambos os sexos de estarem em salas de aula com seus filhos, embora não haja, por exemplo, pelo menos no Brasil, creches noturnas. Tal situação viola (1) tanto o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente - “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” – como também (2) o direito à formação superior, que segundo os artigos 205 e 206 da Constituição Federal Brasileira, estabelecem objetivos e princípios que integram o direito fundamental à educação, o qual deve visar a “pleno desenvolvimento da pessoa, [a] seu preparo para o exercício da cidadania e [à] sua qualificação para o trabalho”, bem como (3) as metas do 5ODS, que preconiza, dentre outras ações: “<strong>acabar com todas as formas de discriminação</strong> contra todas as mulheres e meninas em toda parte”; <strong>eliminar todas as formas de violência</strong> contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas; garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a <strong>igualdade de oportunidades</strong> para a liderança; <strong>aumentar o uso de tecnologias de base</strong>, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres e <strong>adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável</strong> para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas. Consciente da responsabilidade social que temos com crianças e mães, espero contribuir para a integração e apoio na participação de mães na vida acadêmica, visando também incluir e acolher crianças nesse ambiente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2516 DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO 2023-05-14T12:31:50-03:00 Letícia Gomes Alvarenga leticia.galvarenga@hotmail.com Aline Costalonga Gama alinecga@yahoo.com.br <p>A diversidade de orientações sexuais, identidades e expressões de gênero existentes na sociedade exige respeito e valorização. No Brasil, as pessoas Trans, aquelas que não se identificam com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer, ainda enfrentam muitos desafios quanto ao respeito à diversidade, a violência e a garantia de direitos. Embora tenham ocorrido avanços recentes, como o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2018, do direito das pessoas Trans de alterar o nome e o gênero em seus documentos sem a necessidade de cirurgia ou de autorização judicial, a sociedade brasileira ainda apresenta altos índices de violência contra essa população, sendo o país que mais mata pessoas Trans no mundo. Além disso, esse segmento social sofre discriminação, preconceito e exclusão social em diversas áreas, como saúde, trabalho e educação. Quanto à educação, enfrentam desafios desde a infância até o ensino superior, de modo que, visando promover a diversidade e a igualdade de oportunidades, muitas universidades brasileiras têm criado políticas de ações afirmativas na modalidade de cotas para pessoas Trans. Embora ainda não haja uma legislação que regulamente, de forma unificada, a reserva de vaga para pessoas Trans nas universidades públicas brasileiras, sendo uma discussão em andamento, essas políticas são importantes para garantir a inclusão educacional e a promoção dos Direitos Humanos dessa população. Ante o exposto, este estudo analisa as cotas para pessoas Trans nas universidades brasileiras, tendo como objetivo compreender essa política de ação afirmativa e inferir em que medida essa ação contribui para a promoção dos Direitos Humanos dessa população. A pesquisa é de natureza qualitativa, tem como procedimentos metodológicos a revisão de literatura e a análise documental de normativas sobre o tema. Constatamos que a inclusão de pessoas Trans nas universidades ainda enfrenta desafios, tais como a discriminação, falta de apoio institucional, dificuldades econômicas e sociais, comprometendo a promoção dos Direitos Humanos e a equidade social esperada. Para garantir a inclusão social, acesso e a permanência desses estudantes na educação superior, é fundamental adotar políticas afirmativas, ações educativas de conscientização sobre diversidade sexual e de gênero, garantir a integração dos estudantes à comunidade acadêmica e oferecer serviços de saúde, assistência social e psicológica. A proteção e prevenção à violência e discriminação também são necessárias. Instituições de ensino precisam criar políticas efetivas de inclusão e respeito à diversidade de gênero para garantir o direito à educação de todas as pessoas, independentemente da sua identidade de gênero. Concluímos apontando que é imperioso combater o preconceito e a violência contra as pessoas Trans, em prol da garantia da igualdade de direitos e o respeito à dignidade humana.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3137 AÇÕES AFIRMATIVAS E POLÍTICAS DE INCLUSÃO DE GÊNERO NO PROEJA/IFRJ/BRASIL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 2023-05-30T12:30:39-03:00 Déborah Damasceno da Costa deborahdamascen@gmail.com <p><strong>Introdução: </strong>A presente pesquisa debruça-se na investigação de ações afirmativas de política de inclusão de gênero na educação de jovens e adultos da educação profissional e tecnológica (PROEJA) no IFRJ/Brasil, mais estritamente, no caso de mulheres vítimas de violência doméstica. Associando-se ao projeto de investigação da pesquisadora Salgado (2022), cuja orientação realiza-se junto ao Lecef/IFRJ/CRJ, associado ao Grupo de Pesquisa REDIH/IFRJ/CNPq (Relações entre Educação, Empoderamento, Diversidade e Cultura de Direitos Humanos), por meio do OAFIG-EPCT. <strong style="font-size: 0.875rem;">Objeto de pesquisa: </strong>Possuímos, como objeto de estudo, as ações afirmativas voltadas para inclusão de gênero, no caso mais específico de mulheres vítimas de violência doméstica que sejam estudantes no Proeja do IFRJ/campus Rio de Janeiro/Brasil. <strong style="font-size: 0.875rem;">Relevância da pesquisa: </strong>A naturalização da violência contra a mulher estrutura uma cultura que viola seus direitos, impactando também a sociedade, uma vez que as mulheres são destituídas da vida digna, do acesso à educação e à vida profissional. Assim, acreditamos que pesquisas que conduzam a debates, criação e consolidação de ações afirmativas fortalecem políticas de inclusão de gênero, contribuindo, também, para o combate à violência contra a mulher. Nesse sentido, a referida pesquisa dialoga com a agenda 2030 da ONU, manifestando-se nos ODS 4 e 5, convergindo para a educação de qualidade e para a igualdade de gênero. <strong style="font-size: 0.875rem;">Objetivos da pesquisa: </strong>Nesse contexto social e cultural da violência contra a mulher, a presente pesquisa tem como objetivo geral contribuir para o enfrentamento à violência contra a mulher. Nos objetivos específicos, temos o mapeamento de ações socioeducacionais voltadas para mulheres vítimas de violência doméstico-familiar estudantes do IFRJ, na modalidade PROEJA, no campus Rio de Janeiro. Neste escopo, no âmbito quantitativo, investigamos práticas de inclusão, permanência e conclusão exitosa na formação deste grupo social no IFRJ/CRJ. <strong style="font-size: 0.875rem;">Metodologia: </strong>A pesquisa segue uma metodologia quantitativa, examinando o número total e proporcional de mulheres ingressantes, dentre estas as ingressantes pelo sistema de cotas, na modalidade PROEJA, e o número de mulheres vítimas de violência doméstica acompanhadas pelo setor de Psicologia, pela coordenação técnico-pedagógica e pelo NAPNE (núcleo de atendimento de pessoas com deficiência) do IFRJ/CRJ. Desta forma, os resultados da pesquisa compõem o mapeamento de ações afirmativas para mulheres vítimas de violência doméstica estudantes na educação profissional tecnológica de nível médio no IFRJ/CRJ, que chamamos MAF-EPT. <strong style="font-size: 0.875rem;">Hipóteses iniciais: </strong>A política de acesso à educação de jovens e adultos viabiliza o ingresso de inúmeros cidadãos na educação profissional e tecnológica do Instituto Federal. No entanto, acreditamos que a política de acesso deve contar com a oferta de ações afirmativas, a fim de contribuir para que o acesso seja dimensionado em permanência e conclusão. No caso da pesquisa aqui referida, as reflexões colocam-se especificamente sobre mulheres vítimas de violência doméstica. <strong style="font-size: 0.875rem;">Conclusões: </strong>Pretendemos, por meio desta pesquisa, investigar a existência das ações afirmativas na EPCT/IFRJ/CRJ e identificar como e se estas ações influenciam a permanência e a conclusão exitosa de estudantes mulheres vítimas de violência doméstica. Nesse caso, a pesquisa investiga as ações afirmativas na modalidade PROEJA.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3201 A MUDANÇA DA PERSPECTIVA DO DIREITO DE LIBERDADE SOCIAL NO BRASIL A PARTIR DA LBI PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2023-05-30T17:23:04-03:00 Pablo Velloso de Carvalho pablovellosocarvalho@id.uff.br <p>O presente trabalho tem por objetivo tecer um paralelo da evolução histórica na mudança da perspectiva do direito e da liberdade social no Brasil a partir da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015 (BRASIL, 2015) para pessoas com deficiência. Nessa perspectiva, o trabalho justifica-se na necessidade da investigação da trajetória histórica de dispositivos legais e da história da evolução do entendimento dos transtornos mentais e ressalta a importância de informar e educar a população sobre a relevância da contribuição da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPcD) e da LBI para a Reforma Psiquiátrica. A mudança trazida com a Lei nº 10.216/2001 (BRASIL, 2001) diz respeito a não colocar a internação como tratamento principal e estabelece a necessidade de se instituir dispositivos comunitários, para viabilizar uma nova política, a chamada Política Nacional de Saúde Mental (BRASIL, 2001). Tal mudança evita a perpetuação do antigo modelo manicomial. A CDPcD e a LBI colocaram as pessoas com transtornos mentais na categoria deficiência, o que permite a essa população o acesso a diversos direitos, como a educação inclusiva. Esses dois diplomas legais praticamente retiraram do cenário brasileiro o termo “Incapacidade Absoluta”. Dessa forma, a capacidade da PcD é presumida. Com isso, percebe-se que surge uma nova concepção da deficiência, que deixa de ser uma questão entre a justiça, a medicina e o indivíduo, e se transforma em uma questão de todos os setores da sociedade que possuem deveres jurídicos a desempenhar. Nesse contexto, o Direito, a Educação, e a Saúde devem trabalhar em conjunto, a fim de efetivarem o tratamento e a manutenção dos Direitos Humanos da população PcD, de suas famílias e da comunidade. Utilizamos a metodologia qualitativa-descritiva com o objetivo de fazer uma pesquisa bibliográfica, caracterizada por uma busca de textos que elucidassem o critério segundo o qual a capacidade para o exercício da vontade é o que vale para as PcDs e que o Transtorno mental foi equiparado à deficiência. Foram utilizadas como ferramentas de pesquisa a plataforma <em>Scielo</em>, <em>Google</em> Acadêmico e Periódicos Capes. Por fim, destaca-se, a necessidade da participação de toda a sociedade para que essas leis e políticas públicas sejam efetivadas e que a transposição do texto legal para o contexto real é de essencial importância para a transformação desses mandamentos em bem-estar, qualidade de vida e saúde, com igualdade e respeito a essas pessoas. Tal dignidade, no entanto, não pode ser mínima. Os Direitos Humanos não podem ser minimizados ou reduzidos; ao contrário, devem ser expandidos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2176 POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS EM PERSPECTIVA COMPARADA 2023-05-03T21:08:29-03:00 Nathalia Silva Borges borgesnathalia15@gmail.com <p>Esta pesquisa tem por objetivo discutir aspectos teóricos, a partir de um estudo comparativo da implementação de ações afirmativas, reservas de vagas ao ensino superior, no Brasil e África do Sul, em uma perspectiva histórica-crítica, trazendo conceitos, dados e aspectos jurídicos-legais produzidos em cada país. Por muito tempo, teóricos das relações raciais perseguiram entender as relações raciais no Brasil e no mundo como um todo, a partir da diáspora africana no mundo. Partindo da perspectiva crítica de se pensar as relações de poder global, a pesquisa se propôs a olhar para o sul global, tendo em vista a relevância que esses países ganham no atual contexto geopolítico. Marcadamente por características geopolíticos, sociais e econômicas, para além desses signos, Brasil e África do sul ainda partilham de relações étnico-raciais complexas e forte estratificação racial. Essa pesquisa se justifica na medida que se torna cada vez mais necessária as contribuições nas ciências sociais aplicadas sobre o tema, tendo em vista crescentes discussões sobre a implementação de políticas de ações afirmativas e sua manutenção, mesmo após decorrido tanto tempo de implementação, ainda suscita grande divergência nas sociedades onde foram implementadas, mostrando-se um debate atual, necessário e globalizado. Atualmente, na África do Sul se discute sobre colour-blind constitutionalism e race-neutrality (políticas sem orientação de cor/raça, neutralidade nas políticas), fruto do contexto social do país, enquanto no Brasil há um movimento oposto, em que se propõem políticas sociais racialmente orientadas, com recorte de cor e gênero. Assim, em países marcados pelo racismo e observadas as características próprias de cada relações étnico-raciais, queremos: (I) Entender como foram estabelecidos classificação racial no Brasil e África do Sul (II) compreender como a construção das identidades étnicas-raciais de cada país influenciaram no desenho que as políticas de reservas de vagas ganham em cada país; (III) Analisar as semelhanças e diferenças das ações afirmativas em cada país; A presente pesquisa tem como metodologia a utilização do método comparativo para consecução do objetivo proposto, a fim de realizar um estudo comparativo da implementação de políticas de ações afirmativa no Brasil e África do Sul, considerando o contexto histórico-cultural de cada país. Para consecução do objeto pretendido, buscou-se a realização de levantamento de dados quantitativos, bem como utilizando pesquisa documental jurídico-legal produzidos em cada país. A hipótese que se apresenta é que em sociedades com marcadores associado à classificação racial terá reflexos na estratificação social de dada sociedade. Assim, as classificações raciais tiveram papel importante para definir as hierarquias sociais, legitimação na condução do poder Estatal e estratégias econômicas de cada país. E para superação de índices de grande vulnerabilidade social em que essa população se encontra, sociedades distintas adotaram instrumentos similares de promoção à igualdade racial e em combate ao racismo. Por fim, espera-se apresentar um estudo conclusivo e algumas considerações sobre o tema e propor avanços no debate em projetos futuros.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2520 O USO DA MÃO DE OBRA DE MIGRANTES NORDESTINOS EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO 2023-05-14T13:12:45-03:00 Ana Beatriz Guimaraes Godinho abgg.adv@gmail.com <p>A escravidão representou a base das relações de trabalho no Brasil ao longo do período colonial perdurando oficialmente até maio de 1888 – ocasião em que foi sancionada a Lei Áurea. Entretanto, a abolição da escravatura limitava-se tão somente a uma liberdade formal, não havendo a implantação de políticas públicas voltadas aos libertos que possibilitassem sua inserção no mercado de trabalho e lhes conferisse a devida dignidade. Mais de cento e trinta e cinco anos se passaram e a tradição escravocrata parece ainda estar arraigada na conduta social e nos modos de produção. Embora o país tenha ratificado oitenta e duas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e esteja sob a égide de uma Constituição Cidadã, a escravidão moderna se apresenta com novos contornos. Cabe destacar que não é necessária a violência física para caracterizar o trabalho análogo à escravidão: basta ser constatada a submissão a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, restrição da locomoção e sujeição a condições degradantes de trabalho. Neste cenário, observa-se que grupos socialmente vulneráveis estão mais suscetíveis a este grau de submissão. É o caso dos trabalhadores oriundos da região Nordeste do país que, por vezes, encontram-se em condições de extrema pobreza e, sem enxergar perspectivas de subsistência, são persuadidos por falsas promessas de trabalho. O uso da mão de obra nordestina remonta à década de 60, quando as chamadas “carradas” (caminhões que transportavam lavradores clandestinamente) cruzavam o Brasil com destino, na maioria das vezes, à região Centro-Oeste. Após serem transportados nas carretas abarrotadas com a lona encobrindo o que se considerava uma mercadoria, estes trabalhadores eram “comprados” por fazendeiros que quitavam o custo da viagem e então coagiam aqueles indivíduos a produzir arduamente para solver suas dívidas. O objetivo do presente artigo é analisar, a partir de pesquisa documental, do estudo de casos concretos e do levantamento de dados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a origem da exploração da força de trabalho nordestina e sua permanência até os dias atuais, com foco nos estados que acumulam maior incidência de ocorrências, quais sejam, Goiás, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A partir desta retrospectiva histórica, busca-se compreender de que modo a servidão de nordestinos se perpetua e com quais instrumentos o ordenamento jurídico brasileiro pode combater a escravização deste grupo vulnerável. Como hipóteses inicias, destacam-se: a seca no Nordeste seria um fator impulsionador da migração; mais de oitenta por cento dos obreiros não possuem qualquer conhecimento acerca de direitos trabalhistas; a crise econômica descortinada após a pandemia do Covid-19 contribuiu para o recrudescimento deste problema. A pesquisa se mostra relevante por se tratar de tema que configura grave violação aos direitos humanos e, sobretudo, em um momento onde o debate sobre o trabalho escravo no Brasil ganha amplitude.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2514 A NECROPOLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO CONTRA AS SOCIABILIDADES LGTBQIA+ 2023-05-14T12:07:51-03:00 Valdenizia Bento Peixoto val.peixoto@gmail.com Anna Júlia Medeiros Lopes Garcia anna17garcia@gmail.com <p>A formação sócio-histórica brasileira foi erigida por um conjunto de valores conservadores e moralistas acerca dos corpos, dos gêneros, das sexualidades e dos comportamentos dos indivíduos, sendo determinados por um padrão unívoco da heterossexualidade. Nos últimos quatro anos (2019-2022), o governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, dirigiu um projeto político de incorporação de pautas ultraneoconservadoras baseado em dogmas religiosos e militares. Através da fusão de elementos neoliberais de desmonte de políticas sociais e de elementos neoconservadores de defesa da família heteronormativa, do moralismo e do fundamentalismo religioso, a nova direita no Brasil utilizou da instrumentalização política conservadora e do discurso de ódio para impulsionar ações de destruição de direitos sociais conquistados em prol da população de Lésbicas, Gay, Bissexuais, Travestis, Transexuais, <em>Queers</em>, Intersexos, Assexuais e demais sujeitos não heterossexuais (LGBTQIA+). Assim, o objeto deste trabalho são os impactos do avanço neodireitista e da necropolítica do governo Bolsonaro na sociabilidade das pessoas LGBTQIA+. Antes de vencer o pleito eleitoral em 2018, era público e notório que o referido ex-presidente se contrapunha aos direitos da população LGBTQIA+ de forma violenta e abjeta. Isto ficou mais acirrado ao longo dos seus quatro anos de governo, no qual atacou e promoveu o desfinanciamento e o desmonte de políticas sociais nas áreas dos direitos humanos que promoviam a cidadania e o acesso à direitos da população LGBTQIA+, além de reafirmar em discursos o descompromisso com a pauta. Portanto, os objetivos do estudo em questão é compreender a estrutura sócio-histórica do projeto ultraneoconservador do Brasil, do qual Bolsonaro é signatário; analisar como a nova direita incorpora no sistema político uma agenda de regressão e destruição de direitos sociais, e apontar como esses elementos implicam na violência, ódio e abjeção de pessoas LGBTQIA+. Para atingir tais objetivos, foi realizada uma pesquisa bibliográfica de análise das temáticas que versaram sobre a formação social brasileira, política social, nova direita e a perspectiva feminista sobre gêneros e sexualidades. Além disso, foi realizada a análise documental de fontes oficiais produzidas pelo governo Bolsonaro, tais como normativas e discursos políticos. Para combater a violência perpassa também compreender como ao longo da formação sócio-histórica, o Estado brasileiro, e outras instituições estruturantes da sociedade (como a igreja, a ciência e a família) abriu e abre espaço para presença da necropolítica de Estado. Hodiernamente, mesmo Bolsonaro sendo derrotado nas eleições de 2022 pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto reacionário e moralista permaneceu independente da derrota, pois se afirmou para além de um plano de governo e se estabeleceu como um projeto de determinados grupos políticos na sociedade brasileira. Por fim, a compreensão e análise sócio-histórica da política brasileira contribui para desvelar a violência, herança de um colonialismo fundado, dentre outros sistemas, no patriarcado e no capitalismo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2669 O ETNOCÍDIO INDÍGENA DE CAMAÇARI: A ÁRVORE QUE CHORA 2023-05-14T19:46:01-03:00 Janine Brandão de Souza brandaojanine@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O objeto desta pesquisa é o etnocídio indígena na cidade de Camaçari - Bahia/Brasil. O título deste trabalho é uma metáfora ao nome da referida cidade brasileira e foi o tema estudado no mestrado em Cultura de Paz, Educação, Conflitos e Direitos Humanos, na tese apresentada através da Universidade de Málaga - Espanha, em 2022. </span><span style="font-weight: 400;">A etimologia da palavra Camaçari vem da língua tupi-guarani, o nome foi dado pelos indígenas Tupinambá, os primeiros habitantes da cidade e significa árvore choro, devido às gotas que cobrem as folhas da vegetação durante a noite. Portanto, a metáfora é utilizada para ilustrar um choro, de todas as situações que ferem a dignidade humana dessa minoria étnica. </span><span style="font-weight: 400;">A relevância desse tema é de grande importância não só por causa de todo o apagamento cultural que os povos indígenas sofreram e sofrem no Brasil, mas para que a nova geração tenha um maior sentido de pertencimento. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia utilizada foi empírico-teórica e a pergunta norteadora deste trabalho foi: “Por que os cidadãos da cidade de Camaçari não sabem de que etnia são oriundos, apesar de ser uma cidade indígena?” </span><span style="font-weight: 400;">A hipótese inicial foi o etnocídio, também chamado de genocídio cultural, estudado pela primeira vez na obra de Robert Jaulin, antropólogo francês, em um livro intitulado "</span><em><span style="font-weight: 400;">La paix blanche: introduction à l'ethnocide</span></em><span style="font-weight: 400;">", em 1970. </span><span style="font-weight: 400;">A colonização foi um movimento extremamente violento e contribuiu e continua a contribuir para a formação dos elevados índices de desigualdade e pobreza no mundo, com vários grupos socialmente excluídos e os seus conhecimentos, saberes e culturas totalmente esquecidos e apagados. </span><span style="font-weight: 400;">"O dominante na perspectiva de nos tornar um povo sem memória, sem história e, consequentemente, sem sentido de pertença. É uma estratégia cruel e perversa em relação aos povos indígenas, mas também em relação aos afro-descendentes e aos povos de origem africana.” (Entrevistado - E1). </span><span style="font-weight: 400;">Ao pesquisar sobre este tema, o objetivo não é resolver um problema social tão profundo e complexo, mas lançar luz sobre o que acontece atualmente com os povos indígenas no Brasil.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2803 HISTÓRIA DE MENINAS NEGRAS NA FUNDAÇÃO CASA 2023-05-14T23:59:05-03:00 Almunita dos Santos Ferreira Pereira almunita134@gmail.com <p>Este trabalho propõe compreender as histórias de vida das meninas negras classificadas pelo Estado como infratoras da lei, as quais foram sentenciadas à privação de liberdade e encaminhadas para a Fundação Casa no estado de São Paulo. Para este estudo tomaremos como pressuposto o trabalho educativo desenvolvido pela pesquisadora enquanto servidora na referida instituição e as análises das narrativas contadas por meninas negras egressas da Fundação Casa. A pesquisa tem como objetivo compreender, à luz da antropologia social, como as interseccionalidades gênero, raça e vulnerabilidade social se conectam com a privação de liberdade, bem como buscar responder à seguinte pergunta: como meninas negras vivenciam, se percebem e se identificam no espaço adverso da contenção e do confinamento, entre as paredes, os muros, as grades e a contínua vigilância institucional? Para contribuir com este estudo, nos amparamos em alguns documentos que são determinados como diretriz e instituídos como política pública para o trato do tema gênero/raça para execução das medidas socioeducativas Dentre esses documentos estão o ECA, o SINASE, o Caderno do gênero feminino e o Regimento Interno da Fundação Casa. Nos reportaremos também a estudiosos como: Frantz Fanon (1961), Guacira Lopes Louro (2008). Lélia Gonzalez(2015),(2018), David Le Breton (2018), Carla Akotirene (2018), Juliana Borges(2019), Sérgio Adorno (2019), Silvio de Almeida (2018), Angela Davis (2019), Grada Kilomba (2019). Deste modo, este estudo busca preencher uma lacuna percebida nas demais pesquisas no que diz respeito às meninas em privação de liberdade e as dinâmicas punitivistas impostas a elas. Trata-se de uma pesquisa qualitativa que está agregada ao meu olhar, enquanto mulher negra, pesquisadora e servidora da Fundação Casa. Os percursos metodológicos será trilhado com base nos estudos de campo e das narrativas gravadas que em sua relevância prioriza as adolescentes negras as quais geralmente ficam à margem das discussões e dos estudos no segmento da socioeducação e da privação de liberdade, pensar propostas e espaços de diálogo que garantam o direito e a dignidade das meninas negras.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2838 ARTE E SERVIÇO SOCIAL 2023-05-16T16:06:23-03:00 Josiani Julião Alves de Oliveira josianiju@gmail.com Maria Irene Lopes Bogalho Carvalho mcarvalho@iscsp.ulisboa.pt <p>O presente estudo tem a intenção de contextualizar os processos de intervenção da arte como metodologia e inovação no processo de garantia dos Direitos Humanos, sendo extremamente necessárias novas formulações para a reinserção de indivíduos como sujeitos de direitos e de autonomia na sociedade. Aponta reflexões sobre a arte no Serviço Social que tem buscado, por meio de atividades dialogadas e participativas, realizar orientação a respeito dos Direitos Humanos, representando um trabalho de educação permanente e fortalecimento da cidadania ao fornecer e apoiar ações que fazem com que a população tome decisões mais autônomas e conscientes, com estratégias que tenham como mecanismo a inclusão e o enfrentamento das&nbsp; vulnerabilidades. O modo de produção capitalista tem-se tornado cada vez mais abrangente e é fundamental pensarmos em formas de aproximação com a população vulnerável às condições sociais e econômicas. O sistema de proteção social, inserido nas políticas públicas, desenvolvido no modo de produção capitalista, de exclusão dos que não estão aptos para o trabalho, potencializa a discriminação e iniquidades no acesso a serviços. Muitas das pessoas que necessitam destes serviços para terem uma vida digna, não estão a ter os seus direitos garantidos como cidadãos. Contudo, mais do que usufruir de serviços, é importante destacar o direito dessa população a participar nas decisões que lhes dizem respeito, inclusive de se efetivar o caminho da superação dessa lógica segregadora. Os Direitos Humanos constituem um conceito intimamente ligado a cidadania, pois a realização plena dos direitos envolve o exercício efetivo e amplo dos direitos humanos, nacional e internacionalmente assegurados. Os sujeitos socialmente vulneráveis, neste contexto, possuem direitos civis, sociais e políticos que se interrelacionam e são codependentes. Desta forma, a efetivação de um depende da efetivação do outro, daí a importância da efetivação dos Direitos Humanos. O estudo teórico apontou que a intervenção pela arte é um potente instrumento de aproximação humanizador que dialoga com a realidade das pessoas e de comunicação inovador para terem acesso a direitos fundamentais e a uma vida digna, no entanto, a população vulnerável não tem acesso à arte, sendo de extrema importância criar estratégias de inclusão e de participação.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2432 O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NA POLITICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO BRASIL 2023-05-13T18:36:38-03:00 Edilaine Dias Lima edilaine.lima@unesp.br <p>O presente estudo teórico tem como objeto a reflexão sobre o trabalho do assistente social no Sistema Único de Saúde-SUS como estratégia para a garantia do direito à saúde da população. A temática é relevante, pois o direito humano à saúde foi reconhecido na Constituição Federal de 1988 como direito social e fundamental a todo ser humano, sendo esta conquista fruto de lutas sociais, especialmente pelo Movimento da Reforma Sanitária Brasileira. Mas a política de saúde foi operacionalizada pela Lei n. 8.080 de 1990. Apesar do SUS ser uma política universal, sabe-se que a maioria dos usuários advém da classe trabalhadora, sendo está população mais vulnerável. Em 2004 através da Portaria nº 198/GM de 2004 foi criada a política de Educação Permanente m Saúde-EPS que propõe ações educativas a partir da problematização do processo de trabalho em saúde. O SUS enquanto política pública universal tem diversas profissionais de saúde, dentre eles o assistente social. &nbsp;O objetivo do estudo é refletir sobre exercício profissional do assistente social na política de Educação Permanente em Saúde enquanto estratégia para efetivação do direito humano à saúde. Parte do pressuposto que o profissional de Serviço Social dotado de competências e dentre elas a dimensão investigativa e interventiva contribui para desvelamento da realidade social. Em decorrência destas competências apreende as determinações sociais que envolvem as demandas imediatas dos sujeitos vulneráveis que acessam o SUS. Assim vê-se que o exercício profissional do assistente social no SUS contribui para satisfação das necessidades de saúde da população. A EPS enquanto política transversal do SUS visa a garantia do direito humano à saúde. Trata-se de um estudo de abordagem qualitativa através de pesquisa bibliográfica e documental cuja análise e interpretação dos dados terá respaldo no materialismo histórico e dialético. Ressalta-se que o estudo foi realizado com base nos resultados da dissertação de mestrado financiado pela Capes denominada Serviço Social na saúde e a produção acadêmico-científica sobre a Educação Permanente em Saúde no SUS, sendo está correlacionada com a pesquisa de doutorado em desenvolvimento sobre a dimensão investigativa do trabalho do assistente social na saúde. Os resultados parciais apontam que o atual cenário de avanço do capital financeiro impacta de forma significativa no desenvolvimento da EPS devido ao desfinanciamento do SUS e a precarização do trabalho. Assim a EPS torna-se um desafio diante das investidas do capital global, por outro lado resiste e deve ser efetivada como estratégica para garantia de direito à saúde da população, especialmente os sujeitos mais vulneráveis.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2236 MOVIMENTO MIGRATÓRIO DA POPULAÇÃO VENEZUELANA PARA O BRASIL 2023-05-09T18:42:44-03:00 Warles Rodrigues Almeida warlesalmeida86@gmail.com Andréia Aparecida Reis de Carvalho Liporoni andreialiporoni@yahoo.com.br <p>O presente resumo tem como objetivo tecer algumas reflexões acerca do movimento migratório da população venezuelana para o Brasil, além de apontar os principais dilemas que perpassa pela garantia do seu acesso às políticas de seguridade social, bem como evidenciar as múltiplas violações de direitos humanos que atravessam a vida cotidiana desse grupo. Assim, esta obra se constitui num estudo de caráter qualitativo, com base em revisão narrativa da literatura e de pesquisa documental. É importante ressaltar que o fenômeno da migração possui uma relação direta com a fragilidade das democracias, com o regime ditatorial que permeia as relações políticas do país, alinhada ao aprofundamento da crise do capitalismo no mundo. Mais recentemente, entre os anos de 2017 e 2020, migraram para o Brasil cerca de 609 mil venezuelanos (UNODC, 2021). Em função do aprofundamento das crises neste país, sobretudo com o autoritarismo, falta de acesso aos produtos básicos, aumento do desemprego e a hiperinflação, milhares de venezuelanos ficaram expostos às diversas desproteções sociais. Nesse contexto, o Brasil tem sido uma importante rota de migração, visto que o país faz fronteira com a Venezuela e ocupa uma posição estratégica no continente. Em 2017 foi sancionada a nova lei de migração (13.445/2017) que tem como princípio a universalidade das garantias fundamentais, previstas na Constituição Federal de 1988, assegurando aos migrantes, o acesso às políticas públicas sem discriminação por nacionalidade. No entanto, o que se verifica é que embora exista o ordenamento jurídico, que estabelece o acesso dessa população aos serviços públicos, a realidade concreta aponta diversos dilemas, seja pela barreira primária, o idioma, tendo em vista que essa população possui dificuldades de compreensão da língua portuguesa, ou pela burocracia e morosidade para regularizar a documentação de identificação pessoal. Cabe salientar ainda, que as políticas de seguridade social no capitalismo possuem caráter focalista, assistencialista, incompleto, inconcluso e tardio, visando apenas a manutenção da ordem social. Sendo assim, o que se observa é que esses dilemas expõem os migrantes venezuelanos, sobretudo mulheres, idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiências, povos originários, às diversas desproteções sociais. Por fim, esse grupo social fica exposto às múltiplas violações de direitos humanos, dentre elas: trabalho análogo à escravidão, insegurança alimentar, trabalho infantil, xenofobia, preconceitos, dentre outros.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2258 O CASAMENTO INFANTIL NO BRASIL 2023-05-10T21:52:53-03:00 Nicolly Carvalho Nogues nicolly.nogues@hotmail.com <p>O Brasil figura hoje entre as cinco nações com maior número de casamentos infantis no mundo. Casamento infantil, ou casamento precoce, é o termo empregado pelos tratados e convenções de Direitos Humanos para se referir à toda relação marital ou análoga ao casamento que envolva ao menos um dos integrantes com idade inferior aos 18 anos. Estima-se que 36% das mulheres casadas e em idade reprodutiva no país se casaram ou foram morar com seus parceiros antes dos 18 anos, sendo que a maior parte dessas relações se dão na informalidade, ou seja, assemelham-se à prática da união estável. Segundo pesquisas já realizadas sobre o tema do casamento precoce no Brasil, esta é uma prática que incorre em diversas formas de violência e reforço de desigualdades na vida de jovens meninas, entre elas a evasão escolar, a dificuldade de inserção no mercado de trabalho, a dependência financeira e emocional de seus parceiros, a gravidez precoce e o agravamento de situações de violência doméstica. Apesar deste quadro e do alto índice deste fenômeno no país, não existem, além da legislação civil, programas ou políticas públicas que busquem de forma direta a erradicação do casamento precoce no Brasil. Nessa toada, tem-se como hipótese inicial que a invisibilização deste assunto se deve principalmente à informalidade dos casos, o que dificulta a identificação real do problema, e à noção de que não é uma prática forçada e se trata do exercício de escolha das meninas que, mesmo na infância ou adolescência, optam por se casar ou ir morar com seus parceiros. Assim, o trabalho pretende identificar quais as relações não explícitas que estão presentes na vida dessas meninas, como essas relações exercem influência na escolha marital e de que forma invisibilizam o problema do matrimônio precoce para a tutela jurídica estatal. A metodologia utilizada foi a pesquisa documental e revisão bibliográfica de viés qualitativo, selecionando-se os textos de maior afinidade teórica com o tema e buscando-se o recorte das vulnerabilidades apresentadas pela mulher e pela criança e adolescente no cenário socioeconômico do Brasil e da América Latina. Em um primeiro momento, buscou-se o levantamento dos índices específicos sobre a prática de uniões com menores de 18 anos e como essa prática representa uma forma de violação de Direitos Humanos. Ainda, a pesquisa trabalhou as diferentes formas de desigualdades vivenciadas pelas meninas no casamento precoce, especialmente considerando as vulnerabilidades de gênero e de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento. Constatou-se, ao fim, que o exercício de escolha por parte dessas meninas frequentemente se dá dentro de uma realidade de opções limitadas, em que o casamento, mesmo não sendo o ideal, acaba sendo a única escolha viável, havendo, portanto, uma dificuldade em se tratar do tema como mero exercício da plena autonomia.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3206 DIREITOS HUMANOS E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE 2023-05-30T17:24:42-03:00 Gabriela Alice Martins neuropsi.gabriela@gmail.com <p>Este resumo visa refletir sobre a importância da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes que necessitam de medida judicial protetiva, mediante situações intrafamiliares de grave violação de seus direitos básicos, sendo o afastamento da família de origem a melhor alternativa de proteção. Esta pesquisa se justifica e se faz necessária por se tratar de sujeitos em pleno estagio de desenvolvimento e sobretudo por se tratar de indivíduos socialmente vulneráveis (SIERRA;MESQUIRA,2006). Ademais a constância dos estudos e reflexões desta problemática pode corroborar com práticas mais humanas, respeitosas e com políticas públicas de proteção mais integralizadas e eficazes para crianças e adolescentes. Para tanto o objeto de pesquisa delimitado neste estudo será as repercussões do acolhimento institucional prolongado a uma criança, hoje adolescente, através da metodologia de estudo de caso. Para fins desta análise a jovem recebera o nome fictício de Mônica. Desta forma o resumo busca dar luz para questão da institucionalização precoce e prolongada e os impactos do cerceamento de liberdade como forma de proteção, amparado pela metodologia de estudo de caso (YIN,2015). A triangulação de dados se dá por meio de registros documentais tanto da instituição de acolhimento a qual Mônica esteve por 10(dez) anos, quanto registros do Judiciário e Ministério Publico de Minas Gerais; entrevistas semiestruturadas com profissionais e cuidadores que trabalharam no abrigo neste período; observação participante com Mônica além de pesquisas bibliográficas que tratam sobre a temática da institucionalização. O prelúdio desta pesquisa se deu pela necessidade de transferência da adolescente do acolhimento institucional para serviço de acolhimento em família acolhedora ao qual estive coordenadora e iniciei os estudos empíricos a cerca do caso devido relevância de pesquisa sobretudo pela quantidade de anos de institucionalização. Os objetivos pretendidos são aprofundar reflexões conceituais sobre a temática da institucionalização de jovens assim como analisar impactos produzidos por esta medida protetiva quando aplicada de forma prolongada além de evidenciar que mesmo após esforços legislativos que estipulam um tempo determinado de institucionalização, 18 meses, casos como o de Mônica continuam a ocorrer. Buscar melhorias e avanços sociais a cerca de medidas protetivas de afastamento familiar de crianças e adolescentes. Portanto como conclusão parcial ao estudo temos os consideráveis progressos no desenvolvimento de autonomia da adolescente e melhoria em todas as disciplinas escolares após inicio em convivência da família acolhedora e ao meio comunitário. Mônica ainda apresenta pontos a serem desenvolvidos no quesito autonomia básica de vida porém os ganhos são muito positivos e evidentes. Por fim, a análise se trata de um estudo de caso único e pretende ser um ponto de conexão com outros estudos que na atualidade ainda encontrem institucionalizações prolongadas, pratica esta, que deve ser extinguida. A institucionalização pode e deve ser positiva, protegendo e oferecendo um ambiente mais saudável que o vivenciado outrora por esses jovens porém a aplicação demasiadamente longa, acaba por se tornar uma nova violação aos direitos humanos básicos destas crianças e adolescentes.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2755 O DÉFICIT DE POLÍTICAS PÚBLICAS DIRECIONADAS E O AUMENTO DA VULNERABILIDADE FEMININA 2023-05-14T22:58:05-03:00 Ana Júlia Scanavaque da Silva juuscanavaque@gmail.com Bianca Datri Fazzio Antunes biancadatrif@gmail.com <p>O trabalho em tesilha tem como objeto o déficit de políticas públicas direcionadas para mulheres, evidenciando como este aumenta a vulnerabilidade social feminina, tendo como foco a negligência vista no cárcere ante a privação de direitos fundamentais inerentes ao ser humano como o direito à vida e a dignidade, destacando-se o direito à saúde, que, neste caso, implica diretamente na dignidade menstrual. Ademais, tem como norte referencial a Declaração Universal dos Direitos Humanos, recepcionada pela Constituição Federal Brasileira, vide Artigo 1º, inciso III e Artigo 5º, <em>caput</em>, que dispõem que todos possuem direito à dignidade humana, vida, igualdade e liberdade, de forma igualitária e universal, a serem tutelados pelo Estado, órgão responsável pela segurança e garantia destes direitos. <em>A priori, </em>toma-se o princípio da igualdade de gênero como base, de forma que notável se fez a falha do sistema prisional brasileiro frente as mulheres que estão intramuros, haja vista que não possuem a seguridade de seus direitos. Outrossim, a vulnerabilidade social feminina é um problema estrutural recorrente, sendo o sistema prisional uma exemplificação, visto que direitos fundamentais básicos são negligenciados esdruxulamente ao ponto de mulheres não terem acesso a dignidade menstrual. Sendo assim, estudos acerca do tema se mostram imprescindíveis no que tange a criação de políticas públicas femininas pelo Estado, uma vez que este detém o poder político para tal, como supramencionado. Objetiva-se através deste estudo, ampliar o conhecimento sobre a importância de garantia dos direitos fundamentais às mulheres em cárcere, bem como do consequente estado de vulnerabilidade feminina neste cenário, avaliando as falhas do sistema prisional feminino brasileiro, que levam ao descaso de tratamento enquanto vivem na privação de liberdade, realçando a urgência da elaboração de políticas públicas direcionadas. Para o estudo do tema, realizou-se a investigação bibliográfica qualitativa e dedutiva, revisando artigos pertinentes e analisando dados disponibilizados acerca da problemática de políticas públicas que visam mitigar a vulnerabilidade feminina, bem como a situação de mulheres em estado de cárcere que tem direitos básicos omitidos estatalmente. Nesta toada, em âmbito de hipótese-dedutiva, tendo em vista as disposições legais supra e considerando o atual cenário brasileiro, têm-se que as falhas do sistema penitenciário perante as mulheres reflete a seletividade social quando da elaboração de políticas públicas e, para isso, o Estado como titular do direito dever, precisa não apenas efetivar as normas legais, como também intervir na desigualdade entre homens e mulheres na sociedade, fazendo-se abranger a sua tutela de forma igualitária. Em suma, através da presente, constata-se que a omissão do Estado frente a desigualdade de gênero estrutural, leva à escassez de políticas públicas focadas em mulheres, potencializando a vulnerabilidade feminina, sobretudo, àquelas que se encontram em situação de cárcere, como elaborado anteriormente na questão da pobreza menstrual.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3310 Reflexões sobre a avaliação biopsicossocial da deficiência 2023-05-30T22:26:35-03:00 Ariana Celis Alcantara arianacelis@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">Atualmente, para acessar seus direitos, a pessoa com deficiência (PCD) ou seus responsáveis, vive uma verdadeira peregrinação em busca de relatórios, pois em cada instituição são solicitados documentos e avaliações diferentes. Temos entendimento que uma única avaliação poderia colaborar no acesso a diversas políticas públicas e benefícios trabalhistas, contudo essa avaliação ainda não foi sancionada. Assim, considerando a importância da avaliação única da deficiência para acesso às políticas sociais, apresentamos o presente trabalho, que tem como objetivo refletir sobre avaliação biopsicossocial da deficiência no Brasil. </span><span style="font-weight: 400;">A Lei Brasileira de Inclusão afirma que avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial, ou seja deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e deve considerar, além dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicossociais e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. </span><span style="font-weight: 400;">Anos se passaram e essa avaliação ainda não foi padronizada, contudo esse debate retrocedeu muito no governo Bolsonaro. Foram várias tentativas de descredibilizar a avaliação biopsicossocial e instituir a avaliação biomédica, sem equipe interdisciplinar. Felizmente não tiveram êxito. </span><span style="font-weight: 400;">Em abril (2023), o Governo Federal instituiu o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Em breve o Índice de Funcionalidade Brasileira Modificado, o IFBr-M com base na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), criado na UFRJ, modificado e validado pela UnB, deve ser o instrumento de avaliação única da deficiência. </span><span style="font-weight: 400;">Através da revisão bibliográfica e notícias sobre a temática, partindo de um viés crítico, podemos concluir que ainda é preciso avançar e criar políticas que compreendam os corpos com deficiência como parte da diversidade humana e que o olhar seja direcionado para a sua interação com o ambiente. A deficiência pode ser a mesma, mas a forma como o ambiente está disposto, os acessos e possibilidades das famílias mudam a realidade dessas pessoas, dessa forma, apenas relatórios médicos não são suficientes. Somente com o olhar biopsicossocial que é possível entender as dinâmicas sociais e caminhar para que as necessidades das pessoas com deficiência sejam defendidas, as estruturas sociais possam ser questionadas e, acima de tudo, que as políticas de inclusão ultrapassem os artigos acadêmicos.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2500 DIREITOS SOCIAIS E DISCRIMINAÇÃO ESTRUTURAL 2023-05-14T11:08:19-03:00 Isabella Faustino Alves isabellafaustinoalves@gmail.com <p>Dentre outras perspectivas, pode-se entender o constitucionalismo como indicador sociológico das transformações sociais/societais em curso, num contexto amplamente marcado por políticas de austeridade e de exceção (Ferreira, 2019). Com a pandemia/sindemia da Covid-19, que fez emergir o discurso em torno de uma globalização da exceção, avulta de maior relevo a performatividade epistemológica da exceção como conceito e como categoria de análise. Nesse sentido, pensar os limites e possibilidades da Constituição na dimensão relacional direito/política convida a que se reflita sobre a(s) exceção(ões) que se sobrepõe(m) ao texto constitucional e que resultam, à exemplo do que reconheceu a Corte Interamericana de Direitos Humanos (2016), numa discriminação estrutural contra pessoas em situação de pobreza no Brasil. Desses pressupostos, a presente comunicação busca realizar uma articulação entre a violação e a reivindicação do direito constitucional à moradia, de um lado, e a análise teórica da figura da exceção, de outro. Propõe-se a fazê-lo desde a problematização da justiciabilidade/tutela dos direitos sociais, especialmente de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social, num contexto global marcado pelas tensões existentes entre a proteção internacional e multinível dos direitos humanos, de um lado e, de outro, pela hegemonia do neoliberalismo, com suas consequências diretas na aplicação e efetividade dos direitos sociais. O método de análise guia-se por um modelo de ciência reflexiva e se ancora no modelo hipotético-dedutivo, ante a presença de uma hipótese causal, orientada por um quadro teórico explicativo. Ao conceber a realidade social pelo prisma do pós-positivismo e do realismo crítico, visa-se, ainda, a uma análise crítica de orientação estruturalista. Dado que a proposta é parte integrante de tese de doutoramento em construção, tem-se, preliminarmente, a compreensão da exceção como fenômeno social que se afirma sobre o texto constitucional em sentido ambíguo – considerada a tensão permanente entre as lógicas de dominação/exclusão e as lógicas de emancipação –, e, inclusive, como uma “falsa exceção”.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2460 LINCHAMENTOS E NORMALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SACRIFICIAL CONTRA GRUPOS VULNERABILIZADOS NO BRASIL 2023-05-14T01:43:02-03:00 Thiago Allisson Cardoso de Jesus t_allisson@hotmail.com <p>Implicado em um contexto de dissonâncias entre o perfil normativo e a realidade de profundas precariedades; a expressiva incidência de linchamentos no Brasil confronta o desenho constitucional, democrático e garantista. Ainda que escassa a literatura, dada a invisibilidade do fenômeno; há pesquisas pelos estados brasileiros que monitoram ocorrências, pautando-se na Imprensa e nos casos levados ao Judiciário. Como base material e considerando tratar-se da melhor sistematização sobre o fenômeno no país por envolver diversas instituições de pesquisa, o relatório<em> Linchamentos: um estudo sobre casos noticiados em Manaus, Grande São Luís e Grande Vitória (2011-2020)</em> aponta a razão de 01 linchamento a cada 3 dias e o total de 600 ocorrências registradas no período, tratando-se de derradeiro problema humanitário para o Brasil e para a governança global. Por esse, depreendeu-se que os sacrificáveis são, predominantemente, homens (90%), jovens, negros (60%) ou pardos (10%), com faixa etária média de 26 anos, permitindo constatar o elemento socioeconômico e racial como determinante para a eliminação de indivíduos de grupos de sujeitos socialmente vulnerabilizados. Ademais, pelo que os dados não demonstram, justifica-se a relevância da pesquisa: pouco foi sistematizado sobre linchamentos de mulheres; nada foi dito sobre os praticados contra população LGBTQIA+, contra adolescentes e pessoas idosas, situando a faixa etária e a identidade de gênero como marcadores de diferenças. <a name="_Toc132845082"></a>Objetivou-se, então, analisar as diversas tensões, racionalidades e dispositivos de dominação de corpos nos casos de linchamentos ocorridos no pós-2010, considerando as relações com as estruturas sociais desiguais, discriminatórias e precárias que demarcam a sociedade brasileira. A pesquisa fez abordagem predominantemente qualitativa, com natureza exploratória e usou da triangulação de métodos, combinando técnicas e procedimentos que permitam a compreensão da realidade, com prevalência do método crítico-dialético, rompendo com estruturas postas, confrontando a aparência com a essência e observando as tensões nas diversas relações sociais permeadas por contradições que demarcam o fenômeno dos linchamentos, com as suas circunstâncias veladas e reveladas na ótica das distintas desigualdades. Elegeu-se como problema de pesquisa: Em que consistem as diversas racionalidades e dispositivos de controle e dominação de corpos nos casos de linchamentos ocorridos no Brasil pós-2010 e como eles se relacionam como o aniquilamento de grupos historicamente excluídos e marginalizados? Como hipótese: O não-reconhecimento do sujeito socialmente vulnerabilizado como uma vida passível de luto e dos linchamentos como fenômeno complexo para pauta da governança global humanitária afigura-se como um produto tensionado demarcados por históricos processos de exclusão. Os resultados parciais, obtidos pela análise do conteúdos dos dados colhidos, permitem depreender que a eleição da pessoa sacrificável segue uma lógica própria; é ato racionalizado que revela ou evidencia diversos interesses e racionalidades, declarados ou não, e reproduz a estrutura conservadora e discriminatória da sociedade brasileira; e trata-se de questão sustentada nas lógicas do empobrecimento estrutural em um contexto de normalização das violências, de beneplácito da sociedade de base neoliberal e de construção do inimigo público que deve ser eliminado como expressão da gestão pública dos indesejáveis.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2586 SAÚDE, ADOECIMENTO E DIREITOS HUMANOS 2023-05-14T17:09:55-03:00 Júlio César Medeiros da Silva Pereira juliocesarpereira@id.uff.br <p>Este artigo tem como objetivo investigar a relação entre saúde, adoecimento e direitos humanos nas populações remanescentes de Cruzeirinho de Cima, localizado no Noroeste Fluminense. A pesquisa se baseia na relevância temática de compreender as condições de saúde e a garantia de políticas públicas no enfrentamento das doenças por essas comunidades tradicionais, além de analisar a garantia e efetivação dos direitos humanos nesse contexto. A justificativa para o estudo se dá pela necessidade de evidenciar a situação de saúde dessas populações remanescentes, que enfrentam desafios socioeconômicos e estruturais, além de serem frequentemente marginalizadas. A abordagem dos direitos humanos se torna fundamental, uma vez que essas comunidades possuem direito à saúde e devem ser amparadas por políticas públicas que visem à igualdade e ao acesso universal aos serviços de saúde. A pesquisa adotou uma metodologia qualitativa, utilizando questionários e entrevistas semiestruturadas para coletar dados sobre a saúde, o adoecimento e as percepções das populações remanescentes de Cruzeirinho de Cima. Foram aplicadas cerca de 35 entrevistas junto aos moradores, levando em consideração aspectos como sexo, faixa etária, ocupação e nível de escolaridade. Também foram realizadas análises socioeconômicas, considerando renda e acesso a serviços básicos, como saneamento e água encanada. As hipóteses iniciais da pesquisa indicavam a existência de desafios significativos em relação à saúde e ao adoecimento nessa população, assim como a necessidade de uma abordagem baseada nos direitos humanos para promover a justiça social e a igualdade de acesso aos serviços de saúde. Os resultados parciais obtidos até o momento demonstram uma prevalência significativa de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, entre os moradores de Cruzeirinho de Cima. Além disso, a doença falciforme também foi identificada como uma questão relevante nessa comunidade. Esses resultados destacam a importância da perspectiva dos direitos humanos na abordagem da saúde e do adoecimento dessas populações mais vulneráveis. É fundamental promover políticas públicas que garantam o acesso igualitário aos serviços de saúde, bem como fortalecer ações de prevenção, educação em saúde e atendimento adequado às necessidades específicas dessas comunidades. Conclui-se que a pesquisa em andamento reforça a importância de uma abordagem integral da saúde, considerando não apenas os aspectos clínicos e epidemiológicos, mas também os direitos humanos e a valorização das particularidades culturais e sociais das populações remanescentes.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3042 LOS DERECHOS HUMANOS DE LAS VICTIMAS Y PERSONAS EN PROCESO DE REINCORPORACIÓN EN EL CONTEXTO DE CONFLICTO ARMADO EN COLOMBIA 2023-05-29T20:06:25-03:00 Luis Carlos Carvajal Vallejo lccarvajalv@hotmail.com Margarita Alejandra Albornoz Ortiz maiguito2010@gmail.com <p>El conflicto armado en Colombia ha desencadenado un sin número de vulneraciones a los derechos humanos de todos los colombianos y extranjeros residentes en el país, directa o indirectamente hace más de cincuenta años. Las consecuencias de este conflicto han generado la victimización y revictimización de una población grande de personas que a lo largo de la historia se han catalogado como vulnerables, tal es el caso de los campesinos, indígenas, afrocolombianos, mujeres, niños, niñas, adolescentes y personas mayores. Los hechos victimizantes catalogados por la Ley 1448 de 2011, refieren a la consecución de tipologías como: desplazamiento forzado, homicidio, desaparición forzada, delitos contra la libertad e integridad sexual, tortura, secuestro, lesiones que causaron incapacidad y reclutamiento forzado de menores. Estos hechos se han materializado de manera sistemática, desenfrenada e indiscriminada, afectando la integridad física y moral de las víctimas, sus familias, las comunidades y territorios azotados por la violencia. Cuando hablamos de victimas nos referimos a aquellas personas que con ocasión al conflicto armado interno, han sufrido de manera individual o colectiva un daño, el cual ha vulnerado no solo sus derechos humanos sino también el DIH, ante esto la Ley de Victimas y Restitución de Tierras, ha promulgado 12 derechos de las victimas del conflicto armado en Colombia, los cuales conllevan a la restitución de los derechos afectados, ser beneficiarios de medidas de asistencia, atención y protección y a recibir de sus victimarios verdad, justicia y reparación. Tras la firma del Acuerdo de Paz en 2016 y la desmovilización de las FARC – EP (Fuerzas Armadas y Revolucionarias de Colombia – Ejercito del Pueblo), se consolido un proceso de reincorporación de excombatientes de este grupo al margen de la Ley. Estos firmanes del Acuerdo se acogieron a una serie de garantías tanto legales, administrativas, de seguridad y económicas, las cuales les proporcionarían un bienestar hasta tanto se reincorporarán a la vida civil, sin embargo, después de casi 7 años de la firma del Acuerdo, no se ha cumplido los puntos más importantes y álgidos en su proceso de reincorporación. La preocupación de esta población es que pasaron de tener un estatus de poder, a ser un grupo más de la categoría de vulnerables, y esto se ve evidenciado en el número de personas en proceso de reincorporación asesinadas, desplazadas y amenazadas entre el 2016 a 2023. Así mismo, sus familias se han visto avocadas a buscar otras alternativas para su supervivencia. Inclusive, los excombatientes para salvaguardar su vida y la vida de sus familias, evitar situaciones de seguridad y tener un estipendio económico, están regresando a integrar las filas de los Grupos Armados Organizados - GAOS. Cabe mencionar que muchos de los excombatientes (hombres y mujeres) están catalogados como víctimas del conflicto, puesto que fueron reclutados siendo menores de edad, razón por la cual se encuentran adscritos al RUV o Registro Único de Víctimas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2237 A CULTURA NO PROCESSO DE CRIMINALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DAS JUVENTUDES PERIFÉRICAS 2023-05-09T18:42:32-03:00 Bruna Pereira Caetano bruna.caetano@unesp.br <p>No Brasil, assim como majoritariamente ao redor do globo, o sistema societário vigente é o Capitalista. Tal sistema se ancora na produção desenfreada de lucro, de modo com que explora a classe trabalhadora para garantir o enriquecimento de uma pequena mazela da sociedade, a burguesia. Nesse processo, a classe explorada mal consegue ter acesso ao mínimo para sua subsistência, de modo com que se propaga diversas expressões da questão social, em um cenário de intensa desproteção social por parte do Estado. Para continuar esse ciclo de apropriação da mão de obra de grande parte da sociedade, a burguesia precisa dispor de mecanismos capazes de garantir sua dominância, como a alienação, disseminada principalmente através da cultura. Em seu livro “Democracia e Cultura”, publicado em 2009, Marilena Chauí define a cultura como os hábitos e valores de uma determinada população, sua forma de enxergar o mundo, o que instituem como certo e errado. Com isso, é através da cultura que se estipulam as leis de um país ou região, as práticas tidas como aceitas e as formas de se estabelecer relações sociais. Desse modo, para garantir sua hegemonia, a burguesia se apropria dos meios culturais como forma de afirmar o capitalismo como única ordem societária correta. Nesse processo alienatório, há uma compreensão pejorativa dos direitos humanos, que o desvirtua de seu real significado e o associa a defesa do que é socialmente tido como “banditismo”. Atrelado a esse cenário, a vida cotidiana das juventudes brasileiras é marcada por desproteções sociais, que as invisibilizam e dificultam o processo de se compreenderem enquanto sujeitos de direitos. Principalmente no que concernem os/as jovens negros/as e periféricos/as, que são cercados por estigmas que os marginalizam e classificam tudo o que reproduzem como sinônimo de criminalidade. &nbsp;Para além disso, é importante destacar que o lugar das políticas sociais no capitalismo é garantir apenas a manutenção do status quo e não a emancipação humana, em uma perspectiva de controle e pacificação da classe trabalhadora. Dessa forma, há uma fragilidade de políticas públicas que se proponham a amparar as demandas trazidas pelas juventudes, resultando em um não reconhecimento de seus direitos enquanto cidadãos. Em um contexto em que os meios de disseminação das expressões culturais exaltam o lucro e as riquezas, em que ser jovem só é algo positivo se estiver associado a possuir bens e “estar na moda”, os/as jovens que se encontram distantes dessa condição buscam formas de alcançá-la a todo custo, muitas vezes recorrendo ao crime. De tal modo, esse trabalho tem como objetivo refletir sobre a cultura enquanto forma de naturalização da criminalização das juventudes periféricas e dos direitos humanos, através de suas expressões. Nos ancorando no materialismo histórico dialético, utilizando de artigos e livros em uma metodologia bibliográfica e qualitativa, nos propomos a debater os temas apresentados e buscar compreender a relação entre os ataques cada vez mais frequentes aos direitos humanos com a marginalização das juventudes negras e periféricas no Brasil contemporâneo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2545 O TRABALHO DOMÉSTICO EM TEMPOS DE ESCASSEZ DE EFETIVIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS 2023-05-14T14:37:19-03:00 Francisca Jeane Pereira da Silva Martins jeane.silvamartins@gmail.com Renata Schimidt Gasparini renatasgasparini@gmail.com <p>A pesquisa tem por objetivos identificar traços da herança colonialista brasileira na elaboração das normas que regulamentam o trabalho doméstico no Brasil ao longo dos anos e compreender como a colonialidade do poder interfere no alcance da efetividade dos direitos fundamentais trabalhistas dessa categoria de trabalhadores. A relevância jurídica e social da temática é patente, pois estudos dessa natureza denunciam que o trabalho doméstico no Brasil tem raízes históricas escravocrata, materializando-se com o ingresso de pessoas escravizadas oriundas da África, vindas para serem exploradas nos engenhos de açúcar, nas minas de ouro no Brasil Colônia e Império e nos afazeres domésticos. Esse trabalho era de responsabilidade, principalmente, das mulheres negras escravizadas que, além de realizarem os serviços de limpeza, preparo dos alimentos, costura e atuarem como amas de leite, tinham seus corpos explorados, servindo de escravas sexuais dos senhores. O tratamento legislativo dado ao trabalho doméstico remunerado no Brasil sempre foi diferente do reservado aos trabalhadores urbanos e rurais. Os urbanos, a partir de 1943, ganharam regramento próprio (a Consolidação das Leis do Trabalho); em 1963, o trabalho do rurícola passou a ser regulamentado, por meio da Lei 4.214/63. Escancarando a colonialidade do poder, o artigo 7º, a, da CLT, excluiu expressamente o doméstico dos preceitos celetistas. Somente em 1972, com a promulgação da Lei nº 5.859, a profissão dos domésticos passou a ser regulamentada, porém, bem aquém da proteção dispensada aos trabalhadores urbanos e rurais. A Constituição de 1988, apesar de ter representado um grande avanço na promoção dos direitos dos domésticos, fez menos do que deveria. Vários direitos trabalhistas não foram estendidos a esses profissionais e, de forma muito simbólica, com forte resquício colonial, eles continuaram sem ter jornada de trabalho regulamentada, pois o artigo 7º, XIII, que trata da “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”, só foi assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais. Somente em 2013, por força da Emenda Constitucional nº 72, os domésticos tiveram jornada regulada, além de outros direitos constantes no artigo 7º da Constituição de 1988. Em 2015, com a promulgação da Lei Complementar 150, o rol de direitos dos empregados domésticos foi regulamentado. É nesse contexto que encontramos motivação para pesquisar, à luz da abordagem dialética, respostas para a seguinte problemática: “as lentes do feminismo decolonial e interseccional são instrumentos capazes de desvelar o tratamento legal desigual entre trabalhadores domésticos, urbanos e rurais no Brasil? A pesquisa terá como norte três grandes objetivos: compreender as raízes históricas do trabalho doméstico no Brasil, com amparo nos conceitos de colonialidade do poder e interseccionalidade; conhecer como se deu o processo de elaboração das normas trabalhistas constitucionais, infraconstitucionais e supralegais que regulam o trabalho doméstico remunerado; desvelar, com as lentes do feminismo decolonial e interseccional o tratamento legal desigual dado à categoria profissional dos domésticos, na busca de se amoldar o trabalho doméstico ao conceito de trabalho decente formulado pela Organização Internacional do Trabalho.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2329 A CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE STARTUPS COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO ODS 16 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2023-05-12T11:44:51-03:00 Horacio Augusto Mendes de Sousa horacio.augusto.sousa@gmail.com <p>A pesquisa tem por objetivo analisar juridicamente a contratação pública de <em>startups</em> como instrumento viabilizador do aumento da eficácia funcional da administração pública estadual, no âmbito do Estado do Espírito Santo, de modo a realizar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas. O tema é relevante e atual, pois o Estado Democrático de Direito Digital brasileiro tem por missão constitucional essencial efetivar, de maneira otimamente possível, direitos humanos e fundamentais, clássicos e digitais, a despeito da escassez de recursos públicos para o atendimento de todas as crescentes necessidades e interesses públicos da sociedade brasileira hipercomplexa, plural, multicultural e de riscos da contemporaneidade. Neste contexto, um dos relevantes instrumentos de que o Estado contemporâneo dispõe é a contratação pública de <em>startups</em> para o desenvolvimento tecnológico e inovador no âmbito da Administração Pública estadual, de modo a viabilizar maiores e melhores entregas públicas às pessoas, realizando-se direitos humanos e fundamentais, ampliando-se o nível de eficácia e efetividade da atuação estatal, rumo ao desenvolvimento sustentável multidimensional previsto no artigo 3º da Constituição da República de 1988. Destarte, são objetivos da presente pesquisa analisar juridicamente a estrutura de contratação pública de <em>startups</em> como instrumento de ampliação do nível de eficácia e efetividade da Administração Pública, na prossecução dos objetivos de realização concreta de direitos humanos e fundamentais e investigar o marco jurídico nacional e estadual, bem como a estrutura de governança do Estado do Espírito Santo, para o alcance desses objetivos desenvolvimentistas da pessoa humana enquanto destinatária de todas as atividades estatais. Adota-se o método dedutivo, analisando-se o tratamento do direito brasileiro, nacional e estadual, a respeito da contratação pública de <em>startups</em>, com metodologia estabelecida a partir de pesquisas bibliográficas e documentais acerca da temática investigada. Como hipótese da pesquisa, admite-se a contratação pública de <em>startups</em> como instrumento viabilizador do aumento da eficácia funcional concreta da Administração Pública estadual, no âmbito do Estado do Espírito Santo, de modo a realizar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas. Almeja-se, como resultado da pesquisa, o aperfeiçoamento da contratação pública de <em>startups,</em> e da estrutura de governança público-privada do Estado do Espírito Santo como instrumento viabilizador do aumento da eficácia concreta da Administração Pública estadual, no âmbito do Estado do Espírito Santo, de modo a realizar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2353 ADVOCACIA PÚBLICA ESTRATÉGICA 2023-05-12T15:49:23-03:00 Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga i.madruga@outlook.com <p>A pesquisa tem por objetivo examinar a juridicidade de implementação de medidas voltadas ao exercício da Advocacia Pública Estratégica, de modo a dar cumprimento ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas, a partir de estudo de caso no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo. O estudo se justifica porque o Estado brasileiro se encontra em uma encruzilhada jurídica no aminho da construção do desenvolvimento sustentável multidimensional, nos termos do artigo 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Isto porque, de um lado, há uma crescente demanda social pela concreta realização dos direitos humanos e fundamentais, sob a responsabilidade do Estado. Por outro lado, verifica-se uma igualmente crescente escassez de recursos públicos para fazer frente à todas as promessas constitucionais de bem-estar previstas na matriz constitucional e nos pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Nesse cenário, a atuação do Estado brasileiro deve ser cada vez mais estratégica, amplificando a efetivação de direitos humanos e fundamentais, mesmo diante de um cenário de escassez de recursos públicos. Daí a importância da Advocacia Pública, enquanto órgão constitucionalmente estratégico do Estado, que deve viabilizar, dentro dos limites fixados pela Constituição brasileira de 1988, as boas políticas públicas, nos termos do artigo 132 da matriz constitucional. Neste contexto, o Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 29-B da Lei Complementar nº 1011, de 06 de abril de 2022, instituiu a Procuradoria de Projetos Estratégicos – PPE, órgão especializado da Advocacia Pública, com atuação nas matérias relacionadas às concessões e demais parcerias público-privadas, obras e serviços de engenharia, tecnologia da informação, empréstimo internacional e contratos de gestão. Por meio desse órgão especializado da Advocacia Pública do Estado, busca-se reforçar a especialização setorial e a atuação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo na condução jurídica dos processos pertinentes aos projetos considerados estratégicos, desde o nascedouro até a conclusão das políticas públicas estaduais, com aumento da eficácia na atuação do Estado. Neste contexto, são objetivos da presente pesquisa investigar os aspectos jurídicos da Advocacia Pública Estratégica no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo e analisar a juridicidade da adoção de medidas organizativas concretas no âmbito desse órgão especializado, visando à ampliação da eficácia da atuação da administração pública estadual, na realização de direitos humanos e fundamentais, em um cenário de escassez de recursos públicos. Como hipótese da pesquisa, partindo-se do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica sobre o tema, admite-se que o tanto o direito interno brasileiro quanto o direito internacional estabelecem a obrigatoriedade de atuação do Estado na concretização de direitos humanos e fundamentais, o que deve ser feito, também, a partir da ótima realização das funções constitucionais estratégicas atribuídas à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 132 da Constituição brasileira de 1988, em consonância com o objetivo de desenvolvimento sustentável de nº 16 citado, qual seja, o aperfeiçoamento dessa instituição pública de justiça com maior eficiência, eficácia e efetividade no cumprimento das suas missões.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2552 A IGUALDADE DE GÊNERO COMO MECANISMO DE REALIZAÇÃO DO OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Nº 16 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA PÚBLICA 2023-05-14T14:54:07-03:00 Tatiana Cláudia Santos Aquino Madruga tatiana.aquino@pge.es.gov.br <p>A presente pesquisa objetiva analisar a juridicidade da adoção de medidas de igualdade de gênero como mecanismo de realização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas no âmbito da Advocacia Pública do Estado, a partir de estudo de caso da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. O tema é relevante e atual por dois três motivos principais. Em primeiro lugar, porque a promoção do direito humano e fundamental à igualdade de gênero ainda é uma causa inconclusa na humanidade e no Brasil, em particular, notadamente diante de um quadro de escassez de recursos públicos para fazer frente a todos os desafios relacionados à concreção, pela Administração Pública contemporânea, dos direitos humanos e fundamentais. Em segundo lugar, pela circunstância fático-jurídica e administrativa no sentido de que a igualdade de gênero ainda não se realiza plenamente no âmbito da Administração Pública do Estado, e, também, na Advocacia Pública do Estado, muito embora o pressuposto inicial para ingresso nos quadros da Procuradoria Geral do Estado seja o concurso público, a partir de critérios objetivos, impessoais, eficientes e, portanto, relacionados ao mérito dos candidatos e candidatas, nos termos do artigo 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Em terceiro lugar, e nada obstante a necessidade de observância do aludido princípio do concurso público para o ingresso de homens e mulheres nos quadros da Procuradoria Geral do Estado, ainda carecem de construção os parâmetros jurídico-administrativos necessários para que as mulheres, uma vez ingressando na Advocacia Pública do Estado, possam ocupar posições estratégicas, nomeadamente de comando e direção, em igualdade de oportunidades e chances, em relação aos homens. Daí porque, como objetivo da pesquisa, é importante a investigação acerca dos mecanismos, instrumentos, processos e estruturas voltadas à promoção da igualdade de gênero no âmbito da Advocacia Pública do Estado, de forma a contribuir para o aumento da eficácia institucional da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, no cumprimento das suas missões, e, portanto, na realização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas no âmbito desse estratégico órgão constitucional essencial à justiça, nos termos do artigo 132 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Admite-se como hipótese da presente pesquisa, a plena juridicidade da adoção de medidas de igualdade de gênero, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, como mecanismo de realização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas no âmbito da Advocacia Pública do Estado, de modo a contribuir para a própria difusão do direito humano e fundamental à igualdade de gênero no âmbito da Administração Pública estadual, objetivo de superlativa relevância diante do modelo de Estado Democrático de Direito Brasileiro promotor de direitos humanos e fundamentais, mesmo em um contexto de escassez de recursos públicos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3043 A TRIBUTAÇÃO ALIADA AOS PRECEITOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PODE CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DE ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO EM SAÚDE 2023-05-29T20:20:47-03:00 Renata da Silva Torres renatatorres1985@hotmail.com <p>A modernidade transformou a natureza e aumentou a complexidade social ao propiciar o progresso científico e o crescimento econômico. Se remotamente, a preocupação era com os perigos externos, o problema atual passa a ser os riscos fabricados pelo homem. Diante da pluralidade e necessidade de contingenciamento, o comportamento social carece de estruturas globais capazes de ordenar tal multiplicidade. Quando as demandas sociais crescem de forma abrupta, como as experimentadas em um cenário pós pandêmico, a coletividade desperta para a necessidade de reexaminar seu comportamento frente aos novos paradigmas. É certo que o desenvolvimento tem como finalidade satisfazer as aspirações e necessidades humanas básicas como saúde, habitação, alimentação, trabalho, oportunizando uma melhoria na qualidade de vida, associado com o compromisso com as gerações futuras, com o legado deixado para os que virão, representado por uma herança ambiental, urbana, econômica, política e social. Nesse sentido, os tributos devem andar em compasso com as metas do desenvolvimento sustentável, servindo como instrumentos de indução comportamental para o uso de tecnologias que podem gerar ganhos de produtividade e externalidades positivas, seja com a redução da poluição, com a melhoria dos processos produtivos ou relacionadas diretamente à melhoria na saúde e na expectativa de vida da população. Por ser de interesse social acelerar a difusão de tecnologias relacionadas à saúde, uma das maneiras de fomentar o desenvolvimento através da tributação é a concessão de incentivos econômicos ou subsídios que torne o custo tecnológico menor sobre esses bens geradores de externalidades positivas. Por outro lado, existem alguns produtos que, por gerarem externalidades negativas, podem e são objeto de alíquotas maiores. É a tributação ambiental que, muito embora, tenha como objetivo principal a redução de impactos ambientais, por meio da maior taxação sobre a produção e o consumo danosos ao meio ambiente, também pode influenciar a demanda por inovações pelas empresas. Portanto, baseado na transdisciplinaridade justifica-se o presente estudo tendo em vista que as formações constituídas com base na racionalidade e segmentadas por campos de estudo, não são aptas a lidar com os processos de imprevisibilidade presentes na sociedade de risco impulsionada pelo desenvolvimento técnico-científico e crescimento econômico desmedido. Para que se avance em direção ao desenvolvimento sustentável é necessário compatibilizar o paradoxo entre escassez e pretensões sociais cada vez mais elevadas, tendo em vista que os problemas sociais causam perturbações e administrá-los envolve gerir riscos. O objetivo da pesquisa é demonstrar que o Estado Ambiental é a maneira de confrontar os riscos produzidos pela sociedade contemporânea, especialmente surgidos a partir do assombro e incertezas enfrentadas pela comunidade mundial pós pandemia. Como metodologia do ensaio teórico, parte-se de pesquisas bibliográficas, e ao final, espera-se que possa surgir, um entendimento holístico e contemporâneo de apoio à sociedade e de concretização dos direitos humanos, visto que a destruição industrial das bases ecológicas e naturais da vida põe em marcha uma dinâmica social e política de desenvolvimento adoecida, historicamente sem precedentes e ainda, incompreendida.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2870 A MEDIAÇÃO MARITIMA COMO FORMA DE IMPLEMENTAR UMA MAIOR SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS 2023-05-22T07:53:24-03:00 Roberta Mourão Donato robertamdonato@gmail.com <p>As disputas marítimas têm características muito amplas e distintas. São essencialmente internacionais, apesar de alguns conflitos poderem ter natureza iminentemente doméstica, especificamente quando envolvam pescadores e trabalhadores marítimos costeiros. Disputas marítimas podem ser resolvidas de diversas formas: por contenciosos, ou meios alternativos de resolução de conflitos. Nestes últimos, os mais comuns são arbitragem e mediação. Mediação tem sido cada vez mais comumente usada no setor, que é regulado por leis estatais e normas e instrumentos de <em>soft law</em> de instituições como UNCITRAL, ICC, SMA, LMAA e BIMCO. Estas instituições publicaram novas regras e clausulas de mediação, atualizando versões antigas – em algumas delas o nome mediação não era utilizado, e, dada sua crescente importância, passaram a expressamente mencionar a mediação como forma de solução de conflito, e sere denominadas regras e cláusulas de mediação. Em termos legislativos, podemos acompanhar o desenvolvimento de leis de mediação por meio de nova legislação implementada nos últimos anos no Reino Unido, União Europeia (e seus Estados Membros), Brasil e India. Também há a Convenção de Singapura, esta aplicável somente para disputas comerciais internacionais, o que excluiria sua aplicação a demandas entre partes iminentemente domésticas. Estudos mostram que a mediação é comumente usada no setor marítimo, apesar de não haver números formais que demonstrem o seu uso. Seus benefícios são diversos: é um procedimento informal, menos caro, mais rápido, e seus custos são divididos entre as partes. A mediação tende a restaurar a relação entre as partes, o que é especialmente importante em um setor onde há poucos <em>players,</em> ou em relações de longa duração, como as trabalhistas. O acordo de mediação é por vezes executável, sem necessidade de homologação do acordo antes de requerer execução judicial. Apesar de existir um maior cumprimento voluntário para acordos de mediação, dada a sua natureza. Este trabalho visa, por meio de pesquisa bibliográfica, questionar se a mediação não seria a forma mais sustentável para resolver conflitos onde há um desequilíbrio de poder, em especial entre pescadores e trabalhadores, que, teriam uma maior efetivação dos seus direitos – direito humanos – com uma maior divulgação do uso da mediação. Alguns destes personagens usam mediação “informal”. Estes têm acesso mais restrito a contencioso ou mesmo arbitragem, e, portanto, poderiam utilizar o mecanismo com maior fluidez se dele tivessem conhecimento, e se se incentivasse a criação de uma cultura para uso da mediação. O maior conhecimento e uma divulgação da mediação, seus benefícios e forma de realização auxiliariam a disseminação desta tao apreciada forma de resolução de conflitos? O objetivo desta pesquisa enquadra-se no ODS16 como objetivo principal, podendo também enquadrar-se em outros ODS, relativamente aos objetivos materiais da questão, como ODS 8 (trabalho digno e crescimento econômico) e ODS 14 (proteger a vida marinha).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2331 ADVOCACIA PÚBLICA CONSENSUAL 2023-05-12T11:56:17-03:00 Jasson Hibner Amaral hibnerjasson@hotmail.com Rafael Santos de Almeida rafael.almeida@pge.es.gov.br <p>A pesquisa destina-se a analisar a juridicidade da Advocacia Pública Consensual, com vistas a melhor realização, pelo Estado, do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas, a partir de estudo de caso no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo. A investigação se justifica porque o Estado brasileiro tem por missão essencial a promoção de direitos humanos e fundamentais, a partir das promessas constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, nos termos dos artigos 3º e 4º da Constituição brasileira de 1988, que devem ser efetivados, mesmo diante de um quadro de escassez de recursos públicos. Daí porque essa atuação do Estado deve ser, preferencialmente, e sempre que possível, consensual, negociada, concertada, acordada, dialógica, participativa e não adversarial, diante da crescente complexidade dos interesses públicos, da progressividade dos direitos humanos e fundamentais e da finitude de recursos públicos para o atendimento de uma infinidade de demandas públicas. Neste contexto, é fundamental a resolução pacífica das controvérsias pelo Estado, como forma de ampliação do nível de eficácia das suas funções e entregas públicas, no cumprimento das missões constitucionais e internacionais concretizadoras de direitos humanos e fundamentais. Destaca-se, nesse cenário, a Advocacia Pública Consensual, como órgão constitucional essencial orientador do Estado na busca de soluções pacíficas das controvérsias de interesse público, dentro dos limites e possibilidades estabelecidos pela Constituição brasileira de 1988, nos termos do artigo 132 da mesma matriz constitucional. Bem por isso, o Estado do Espírito Santo, por meio da Lei Complementar nº 1011, de 06 de abril de 2022, estabeleceu a política de consensualidade no âmbito da administração pública estadual direta e indireta e criou a câmara de prevenção e resolução administrativa de conflitos do Espírito Santo – CPRACES, órgão especializado na matéria, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. Destarte, a pesquisa almeja analisar os aspectos de juridicidade da Advocacia Pública Consensual, a partir do estudo de caso da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo e investigar a estrutura de governança concretamente adotada nesse órgão jurídico para fazer frente aos desafios do Estado na busca da solução pacífica das controvérsias inerentes aos complexos interesses públicos. A vertente pesquisa, por meio do método dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, parte da premissa no sentido de que a estrutura de Advocacia Pública Consensual, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito, por meio da Lei nº Lei Complementar nº 1011, de 06 de abril de 2022, se constitui em relevante instrumento para o aumento do nível de eficácia do Estado no cumprimento das suas missões, nomeadamente na realização de direitos humanos e fundamentais, aperfeiçoando, também, a própria atuação Advocacia Pública do Estado, em cumprimento do artigo 132 da Constituição brasileira de 1988, e de acordo com o ODS de nº 16 da ONU.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2608 UMA NOVA TEORIA DOS DEVERES HUMANOS COMO FUNDAMENTO PARA A MAIOR EFICÁCIA DO ODS 16 DA ONU 2023-05-14T18:05:33-03:00 Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins carlosratis@uol.com.br <p>A pesquisa tem por objetivo analisar como uma nova teoria dos deveres humanos e fundamentais pode despertar o cidadão ao exercício de suas responsabilidades, de modo a realizar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas, nomeadamente suas metas 16.6 e 16.7. O tema é relevante e atual, pois a superação da crise da falta de efetivação dos ODS da ONU ocorrerá pelo respeito aos deveres humanos e fundamentais, em que os cidadãos exercerão suas liberdades com responsabilidade, preocupando-se em desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, assim como garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis. Neste contexto, urge a necessidade do estudo dos deveres humanos e fundamentais nestes sete anos que restam para a implementação dos ODS da ONU, na medida em que não há garantia dos direitos sem o cumprimento dos deveres indispensáveis à existência e funcionamento da comunidade. Destarte, são objetivos da presente pesquisa analisar juridicamente os deveres humanos e fundamentais associados aos direitos humanos e fundamentais protegidos pelo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas, identificando os sujeitos que participam dessas relações jurídico-políticas e a necessidade de respeito pelas vinculações emergentes dos deveres humanos e fundamentais que surgem das metas 16.6 e 16.7. Adota-se o método dedutivo, analisando-se obras de autores do direito internacional público e direito constitucional, especialmente, lusitano e brasileiro sobre a matéria, com metodologia estabelecida a partir de pesquisas bibliográficas e documentais acerca da temática investigada. Como hipótese da pesquisa, admite-se que o respeito aos deveres humanos e fundamentais associados aos direitos será indispensável à realização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas, na medida em que se é certo que os direitos pressupõem deveres, também é verdade que os deveres escondem direitos. Almeja-se, como resultado da pesquisa, a difusão do estudo de tema que é tão desmerecido do direito constitucional e ainda mais do Direito Internacional Público, qual seja, o estudo dos deveres humanos e fundamentais para a concretização dos direitos humanos e fundamentais, de modo a realizar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2573 A NECESSIDADE DE DEFINIR PARÂMETROS CORRETOS PARA A EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE IMIGRAÇÃO EFICAZES PARA EFETIVAR DIREITOS HUMANOS 2023-05-14T17:16:05-03:00 Amanda Silva Lopes amandasilvalopeslopes@outlook.com <p>O presente trabalho é fruto de pesquisa bibliográfica que busca defender, pela abordagem dedutiva, a imigração como um mecanismo de proteção e defesa de direitos humanos. Sob a perspectiva de direitos humanos, não apenas o marco normativo constitucional de 1988 passou a se preocupar mais com direitos e garantias fundamentais, mas também o fortalecimento jurídico internacional se consolidou em tratados de direitos humanos na década de 1990 (Alves, 2001). De modo que, passou a imperar também a visão de que os imigrantes são detentores de direitos, não apenas de obrigações e limitações da sua vida civil enquanto residentes no país, como proclamava o Estatuto do Estrangeiro. De primórdio, insta expor que a imigração pode decorrer do livre arbítrio e e vontade humana. Todavia, condições adversas a sua vontade podem fazer com que o indivíduo busque um novo lugar para viver, essas podem envolver fatores econômicos, sociais, políticos, a existência ou iminência de guerra, uma pandemia , ou mesmo perseguições oriundas de discriminações religiosas, raciais e ideológicas. (MALKKI apud JUBILUT, FRINHANI e LOPES, 2018). Ademais, em um momento em que o Direito Internacional deve enfrentar temas globais, como os direitos humanos, recorrer à solidariedade aparenta ser a medida ideal. O trabalho possui relevância ao passo que indiscutivelmente, no Brasil muito muitos cidadãos enfrentam uma situação desfavorável, tanto no cenário político, como no econômico que podem ser observadas, para fins de exemplo no desemprego e na forte desigualdade social existente no país, situação essa que se estende aos imigrantes. E estuda, para solucionar a questão, a criação de políticas públicas pelo Estado que sejam eficazes para proteger os vulneráveis e receber imigrantes sem que haja prejuízo dos cidadãos que aqui habitam. Evidencia-se que estas políticas podem garantir os direitos da personalidade daqueles que se encontram, ainda que temporariamente, em uma situação de vulnerabilidade. Os países e os grupos econômicos de poder, que estão envolvidos no fenômeno do refúgio e nas causas que o produzem, como as guerras e os conflitos armados para defender interesses econômicos e de dominação política, devem atuar de forma mais eficaz na busca de soluções definitivas. Por fim, é passível de conclusão que não se pode permitir que os direitos da personalidade sejam aniquilados, uma vez que tais nascem com todas as pessoas e são irrenunciáveis, devendo ser garantidos e protegidos pelo Estado. Verifica-se que deve haver a reafirmação do Estado como garantidor da ordem pública, para que haja o fortalecimento de políticas públicas para imigrantes sem que ocorra maior desamparo aos cidadãos brasileiros. Os governos locais, que acolhem e protegem os refugiados, deveriam desse modo, facilitar-lhes o acesso aos programas sociais e de assistência já existentes, principalmente na área de moradia, alimentação, capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2402 HABEAS VITAE 2023-05-13T13:56:36-03:00 Elvan Loureiro de Barros Correia ebarroscorreia@hotmail.com <p class="Texto">Amparado por diversos tratados, convenções e protocolos de direitos humanos, o Princípio da Inviolabilidade do Direito à Vida está, explicitamente, garantido no art. 5º, <em>caput</em>, da Constituição Federal Brasileira. Hodiernamente, porém, noticia-se casos de pessoas na iminência da morte, que ninguém impediu, como na violência doméstica contra a mulher, diante da dificuldade de acesso ao judiciário pelas vítimas e da morosidade da prestação jurisdicional. Nesse contexto, o objeto da pesquisa é criar e desenvolver o habeas vitae, um novo remédio constitucional para garantir a inviolabilidade do direito à vida humana em risco diante de ação ou omissão do Estado ou de particulares, com informalidade, prioridade, celeridade, gratuidade e dispensa da capacidade postulatória. Portanto, a justificativa da relevância temática da pesquisa é que há remédios constitucionais no Brasil para proteção de diversos outros direitos, como habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública, contudo não há nenhum capaz de garantir o direito à vida em risco com o mais amplo acesso à justiça, beneficiando principalmente pessoas hipossuficientes. O estudo contribui, ainda, para os objetivos nº 2, 3, 4, 5, 11 e 16 de Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030 da ONU.</p> <p class="Texto">Destarte, o objetivo geral da pesquisa é colher fundamentos jurídicos para desenvolver os contornos do Habeas Vitae, possibilitando a sua imediata aplicação prática. Os objetivos específicos são: 1) exploratórios: analisar doutrina, tratados internacionais, legislação interna e jurisprudência referentes aos remédios constitucionais e à prática processual de proteção do direito à vida. 2) descritivos: desenvolver seu conceito, distinção dos demais <em>writs</em>, seus principais aspectos jurídicos, objeto, legitimidade ativa e passiva, características, espécies, competência, etc. 3) explicativos: apresentar meios de implementação do instituto, tais como projeto de Emenda Constitucional e modelo de petição inicial para produzir jurisprudência favorável. Por conseguinte, a metodologia da pesquisa se dará, primordialmente, com base em pesquisa legislativa, jurisprudencial e doutrinária brasileira, bem como internacional, focada na inviolabilidade do direito à vida, garantida desde a primeira geração dos direitos fundamentais. Assim, a hipótese inicial é a possibilidade de utilização do rito do habeas corpus com essa finalidade como também, subsidiariamente, do mandado de segurança e do Código de Processo Civil, enquanto não for promulgada legislação processual específica proposta no trabalho. Alguns resultados já foram obtidos com base na pesquisa em andamento sobre a origem dos direitos fundamentais e da proteção da vida na antiguidade oriental (egípcios, hebreus e mesopotâmios) e clássica (filósofos, Grécia, Roma: habeas corpus), medievo (filósofos, <em>Writs</em> da Inglaterra), modernidade (contratualismo, Brasil), contemporaneidade (filósofos, Brasil), sindemia (COVID-19), direitos humanos (gerações). Outrossim, foram identificadas algumas abordagens sobre o <em>writ</em> de forma extremamente superficial, exceto uma publicação sobre direito à alimentação que aborda o tema com contornos de inviável aplicação prática. Por fim, constatou-se, desde logo, a desnecessidade de regulamentação específica, pelo legislador ordinário, sobre o <em>writ</em>, diante da aplicabilidade imediata de direitos, liberdades e garantias constitucionais, tais como a inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, <em>caput</em>, CF), embora seja ela recomendada para proporcionar maior eficácia ao novo remédio constitucional.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2735 A EFETIVIDADE DA REVISÃO PERIÓDICA UNIVERSAL NO SISTEMA INTERNACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS À LUZ DA PROTEÇÃO DOS DEFENSORES E DEFENSORAS DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL 2023-05-14T22:08:57-03:00 Bianca Victória Silva Miranda bianca_vsm@outlook.com <p><strong>Objeto de pesquisa</strong>: Quais efeitos o mecanismo da Revisão Periódica Universal (RPU) teve sob a proteção dos defensores e defensoras dos direitos humanos (DDHs) no Brasil, e qual a sua potencialidade de impacto no futuro? <strong>Relevância da temática:</strong> Embora haja regulações que objetivam amparar aos DDHs — por exemplo, a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, que atualmente auxilia mais de 500 ativistas pelo país, de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania —, o Brasil continua mantendo índices alarmantes de violência contra este grupo, ocupando o quarto lugar no ranking de países com o maior número de mortes de DDHs no mundo no relatório da organização Front Line Defenders de 2022. Reconhecendo a importância da RPU para o fortalecimento destas políticas públicas, a relevância da pesquisa se dá pela imprescindibilidade do tema para a efetivação dos direitos humanos no país e pela notável atenção da comunidade internacional sobre o problema. <strong>Objetivos</strong>: Compreender de maneira acurada a evolução da proteção estatal aos defensores e defensoras de direitos humanos no Brasil, e avaliar de que forma as recomendações feitas no IV Ciclo, em 2022, podem estimular maior efetividade das medidas protetivas tomados pelo país. <strong>Metodologia</strong>: Foi empreendida uma análise histórica da incidência de recomendações relacionadas à proteção dos defensores e defensoras dos direitos humanos durante os quatro ciclos de RPU já feitos, bem como uma avaliação crítica acerca da literatura atual e dos relatórios de violência contra ativistas e defensores na última década. <strong>Hipóteses iniciais</strong>: Além das diversas articulações políticas da sociedade civil, a política atual de proteção aos DDHs do Brasil também foi fruto de uma forte pressão internacional para a consolidação de ações públicas de tutela — e, nesse contexto, ressalta-se a existência de recomendações voltadas à defesa de ativistas e defensores em todos os quatro ciclo da RPU já realizados, com graus variados de cumprimento. Nesse ínterim, buscou-se compreender de que forma as recomendações feitas no IV Ciclo poderiam estimular o fortalecimento da política de proteção atual. <strong>Resultados parciais</strong>: Em 2009, a terceira reformulação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) foi realizada sob a influência das recomendações feitas no I Ciclo, de acordo com o Relatório Nacional apresentado no II. Além disso, do I ao III Ciclo, somaram-se 27 recomendações (com 3, 11 e 13 em cada, respectivamente) referentes à proteção de DDHs, número inferior ao do IV Ciclo isolado (29), o que demonstra uma crescente preocupação da comunidade internacional com a problemática. Dentre os principais pleitos apontados na RPU de 2022, estão o aumento da participação da sociedade civil, o financiamento das políticas públicas de defesa aos DDHs e a tomada de medidas para tornar a legislação já existente mais eficaz na repressão da violência. Desse modo, conclui-se que, seguindo as tendências dos últimos ciclos, as recomendações feitas no IV Ciclo possuem potencial para estimular o Estado brasileiro a reformular, fortalecer e criar novas políticas públicas com o intuito de dirimir a violência contra os DDHs.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2302 OBSTÁCULOS INSTITUCIONAIS À PARTICIPAÇÃO DE MULHERES FARDADAS EM MISSÃO DE PAZ DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS 2023-05-11T23:40:20-03:00 Denise Dantas de Aquino ddantas2000@yahoo.com.br <p><strong>Resumo: O objeto da pesquisa </strong>foi se delimitando no decorrer das últimas décadas, sobretudo, quando a Organização das Nações Unidas reafirmou a importância da participação das mulheres na prevenção e resolução dos conflitos, bem como na construção da paz mundial. Dentre as Resoluções do Conselho de Segurança, a 1325 reafirma a necessidade de implementar plenamente o direito humanitário internacional e direitos humanos que protejam as mulheres e meninas durante e depois dos conflitos. Com base nos trabalhos estabelecidos pelos mandatos dessa resolução, as estratégias de paridade de Gênero em todo sistema da ONU, atribuíram maior importância ao aumento da participação das mulheres uniformizadas na manutenção da paz e reconhecida nas setes resoluções sucessivas para esse fim. Em 2020, metas foram estabelecidas para o aumento do componente feminino fardado, tanto na sede como no terreno das missões. A projeção de paridade de 15% até 2028, imputa metas e visa garantir que esses componentes fardados sejam diversificados e inclusivos para mulheres de forma sustentável. Descreve como o Departamento de Operações de Manutenção da Paz (DPKO) planeja atingir esses objetivos com vistas a refletir nas comunidades atendidas pelas Nações Unidas. Mesmo reconhecendo como desafio externo às suas estratégias, de que as mulheres não estão cientes das oportunidades de emprego na ONU, bem como a falta de modelos femininos, o DPKO não detalha os motivos que conduzem a esse desconhecimento. Afirma que alguns Estados-Membros não têm mulheres suficientes disponíveis ou preparadas para o destacamento, entretanto esta condição é comumente apresentada como justificativa para outros fins relacionados ao gênero por diversos países. Isso demonstra <strong>a relevância da temática</strong>, pois os próprios critérios que a carreira requer, já atendem e condizem com um bom nivelamento ao exercerem sua própria profissão, necessitando apenas da sua adequação laboral aos treinamentos específicos da missão. <strong>O Objetivo</strong> <strong>da pesquisa</strong> é justamente analisar os mecanismos para aumento dos desdobramentos de mulheres fardadas de forma sustentável, considerar as percepções de quem lá esteve e esclarecer a origem dos obstáculos que impedem os avanços e resultados esperados. <strong>A</strong> <strong>metodologia </strong>foi documental, baseada nas Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e estratégias criadas para o alcance de metas definidas. A aplicação de questionários proporcionou uma rica produção de conhecimentos por quem vivenciou experiências semelhantes em diferentes missões de paz. Essa amostragem envolveu mulheres veteranas de missões na África, América, Ásia, Europa e Oceania. <strong>As hipóteses iniciais </strong>apontaram fatores que indicam a existência de recorrentes e novos obstáculos que afetam significativamente o direito da mulher a se candidatar oficialmente, a sua inclusão no processo seletivo e o seu envio, propriamente dito, à uma missão de paz da ONU. <strong>Os resultados parciais </strong>advieram das consideráveis opiniões, expectativas e manifestos de complexas situações vivenciadas, as quais produziram subsídios para somar-se aos mecanismos já existentes e para mitigação das barreiras visíveis e invisíveis que afetam a política de retenção.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2445 SISTEMAS INTERAMERICANO E EUROPEU DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 2023-05-14T08:10:29-03:00 Eugênio Facchini Neto eugenio.facchini@pucrs.br Caroline Dimuro Bender D’Avila carolinebdavila@gmail.com <p>Reagindo aos horrores ocorridos durante a Segunda Guerra mundial e buscando sinalizar uma nova fase civilizatória, efetivamente comprometida com a garantia dos direitos humanos, presenciou-se uma mudança de paradigma no Direito Internacional Público, destacando-se a proliferação de tratados voltados à proteção do ser humano na esfera internacional e a constituição de organismos supranacionais voltados a garantir o efetivo respeito daqueles direitos. Nessa dinâmica, identificou-se, inicialmente, uma <em>positivação</em> dos direitos humanos, dispensando-se a invocação de um evanescente direito natural para protegê-los: eles se tornaram direitos fundamentais consagrados em textos constitucionais e em tratados e pactos internacionais. Também se verificou uma <em>generalização</em> de sua concepção, pois não mais se trata de direitos do cidadão deste ou daquele país, mas direitos da pessoa humana em si. A <em>internacionalização</em> dos direitos humanos ocorreu sob a liderança da ONU, com sua Carta constitutiva, sua Declaração Universal dos Direitos do Homem, e especialmente com os Pactos Internacionais sobre os Direitos Civis e Políticos e sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Outra direção dessa dinâmica foi representada pela <em>regionalização </em>da proteção dos direitos humanos, com a Convenção Europeia sobre Direitos e Liberdades Fundamentais, pela Convenção Americana de Direitos Humanos, pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos, pela Declaração dos Direitos Humanos no Islã e pela Carta Árabe de Direitos Humanos. Mais recentemente, pela Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia. Também se percebeu uma <em>setorização </em>da proteção, com tratados e convenções não mais protegendo a pessoa humana genericamente falando, mas pessoas especialmente vulneráveis, como crianças, idosos, mulheres, minorias éticas e raciais, refugiados, presos, etc. Surge, assim, o chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a finalidade de consagrar e efetivar padrões mínimos de proteção a serem garantidos pelos Estados nacionais. Como não basta a proclamação de direitos para vê-los respeitados, criaram-se organismos jurisdicionais supranacionais, na Europa, América Latina e África, na busca de maior efetividade da nova cultura de proteção dos direitos humanos. Em um mundo globalizado, o diálogo e a interação entre os sistemas supranacionais, bem como entre eles e os sistemas nacionais, torna-se fundamental para enriquecer e fortalecer a proteção dos direitos humanos. O recorte temático aqui adotado analisa as semelhanças e diferenças entre a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente quanto às condições para acessar as Cortes, estrutura e funcionamento das mesmas e efetividade de suas decisões. Da comparação, percebe-se que a Corte Europeia de Direitos Humanos, especialmente pela sua maior facilidade de acesso, possui mais extensa e variada jurisprudência, influenciando positivamente os órgãos congêneres e também as jurisdições nacionais. Mas também a CEDH poderia se beneficiar da experiência da CIDH no que tange à ampliação de sua função consultiva. O tema é de relevância permanente, diante da preocupação crescente com o aperfeiçoamento dos mecanismos, inclusive supranacionais, voltados à efetiva proteção dos direitos humanos. A pesquisa realizada é de natureza teórica, utilizando procedimento comparativo, com abordagem qualitativa e prescritiva, valendo-se da técnica bibliográfico-documental.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2636 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E REPARAÇÃO INTEGRAL DAS GRAVES VIOLAÇÕES A DIREITOS HUMANOS DECORRENTES DA POLÍTICA DE PROFILAXIA DA LEPRA NO BRASIL DO SÉCULO XX 2023-05-14T19:32:09-03:00 Marco Antonio de Lima marcoalima.antonio@gmail.com <p>O presente trabalho tem o propósito de tratar das graves violações a direitos humanos direcionadas a pessoas atingidas pela hanseníase e seus filhos separados em decorrência da política de profilaxia da lepra, que vigorou no Brasil de 1923 a 1986 com fundamento no Decreto 16.300/1923 e na Lei n. 610/1949. Neste período, o Estado brasileiro foi responsável por instituir uma política pública de internação e isolamento dos portadores da hanseníase e de seus filhos, os quais eram levados à preventórios enquanto seus pais eram encaminhados a colônias com outros portadores da doença. Nestes locais, as vítimas sofriam todo tipo de violência física e psicológica, o que gerou grande dano a seus projetos de vida. Considerando a conjuntura histórica envolvendo a doença no Brasil e em outros países, como o Japão e a Índia, a Organização das Nações Unidas instituiu uma relatoria especial para a hanseníase, sob a coordenação da relatora especial, Alice Cruz, a qual elaborou um relatório detalhado sobre a situação dos direitos humanos envolvendo pessoas atingidas pela hanseníase e seus filhos no Brasil, quando de sua vinda ao país em 2019, elencando uma série de registros de problema e recomendações feitas ao Estado para melhoria da qualidade de vida dessa população. Levando em conta que as consequências da política de profilaxia da lepra perduram até os dias de hoje, a pesquisa justifica-se na medida em que se faz necessário buscar uma forma de reparação integral às vítimas, que contemple a busca pela verdade, memória e justiça, além de políticas de não repetição. Nessa medida, o objetivo do trabalho é fornecer um olhar crítico acerca do cumprimento do Estado brasileiro das recomendações da relatora especial das Nações Unidas para hanseníase. Embora o Brasil não tenha obrigação de seguir as recomendações contidas nos relatórios, visto que estes não seguiram o trâmite jurídico de incorporação de tratados, o país faz parte do sistema global das Nações Unidas e por isso tem o compromisso internacional de cooperação. Para tanto, a metodologia utilizada no trabalho é calcada na base documental, já que foi feita através da análise dos referidos relatórios e de documentos oficiais do Estado brasileiro acerca da situação envolvendo a hanseníase no país. A partir disso, é possível notar que, mesmo o Brasil tendo seguido algumas recomendações contidas nos relatórios, o país tem deixado de cumprir com outras tantas, de modo a não dar real efetividade as disposições internacionais de cooperação em direitos humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2617 MANOEL DA CONCEIÇÃO 2023-05-14T18:23:51-03:00 Camila da Silva Portela camila.portela@discente.ufma.br <p>A comunicação tem como objetivo apresentar os mecanismos utilizados pela Anistia Internacional para proteger a vida de Manoel da Conceição, liderança camponesa nascida em 1935, na cidade de Coroatá, no estado do Maranhão, nordeste do Brasil. Nesse estado, no final da primeira metade do século XX, não raros foram os casos de pessoas expulsas de territórios ocupados a décadas por seus ancestrais ou que migravam por não conseguirem se fixar em certas áreas, inclusive sendo assassinadas por isso. No mesmo período, o Brasil investiu na criação de infraestrutura que permitiu a instalação de grandes empreendimentos capitalistas, nesses espaços, tendo como justificativa o discurso do desenvolvimento social, econômico e de integração nacional. No bojo dessas mudanças econômicas, as terras devolutas passaram a ser objeto de disputas e especulações afetando diretamente a vida de milhares de pessoas, como a família de Manoel. Em 1964, um novo elemento veio a se somar nesse processo violento, um golpe de Estado que levou à uma ditadura que duraria 21 anos. Nesse ínterim, as disputas territoriais e movimentos sociais das regiões rurais passaram a ser objetos de polícia, e não de políticas públicas específicas. Foi quando, Mané (como ficou conhecido) já era uma liderança reconhecida na luta pela posse da terra por pequenos produtores rurais, com uma grande capacidade de mobilização e vinculado à Ação Popular (Organização social de esquerda, criada em 1962, de militantes religiosos da JUC e da Ação Católica). Com a repressão política ditatorial, Mané passou a ser perseguido, foi preso e torturado. Em 1972, em uma de suas prisões, foi transferido várias vezes entre estados, mantido sempre incomunicável, como uma tentativa de silenciá-lo e apagar qualquer indício que pudesse ser utilizado para localizá-lo, o que deu início a uma campanha nacional e internacional pela sua localização. A Anistia Internacional alinhada com a Ação Popular, mobilizaram outras organizações internacionais, a fim de pressionar o governo brasileiro, na busca do paradeiro de Manoel. A questão posta logo de início seriam os motivos pelos quais houve uma mobilização dessa magnitude, por conta de uma liderança política de um estado periférico, que não figura, por exemplo, como destaque das produções acadêmicas nacionais sobre o período da ditadura. Levanto, como hipótese, que o ocorrido, envolvendo Mané, aponta para uma necessária reflexão sobre a internacionalização dos movimentos sociais que integravam grandes centros nacionais e que, com a ditadura militar se interiorização pelo país, reconhecendo e agregando outras militâncias a eles. A pesquisa se dá, a partir da investigação histórica sobre o período, através da análise documental do que foi produzido pelas DOPS e pela Anistia Internacional. Esse cruzamento, inicialmente apontava para a organização de uma simples movimentação, para desacreditar os indícios apontados pela Anistia Internacional, sobre as violações de Direitos Humanos no país, porém a pesquisa está se desenhando em algo mais profundo, ou seja, para um movimento amplo e articulado entre entidades locais com organizações internacionais, como visto hoje já bem consolidado.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2614 SUSTENTABILIDADE CORPORATIVA ENTRE A TEORIA E PRÁTICA 2023-05-14T18:15:07-03:00 Tuane Costa Campos campostuane.ri@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">A sustentabilidade é um tema urgente e atinge toda sociedade, estamos diante de uma crise ambiental que assola o planeta Terra e coloca a sobrevivência humana em risco, interferindo no Direito à Vida. O conceito Desenvolvimento Sustentável surgiu na Conferência Rio-92 da ONU, que discutia a necessidade de atender com recursos a geração atual pensando nas gerações futuras. </span><span style="font-weight: 400;">Após 20 anos, a ONU elaborou o documento da Agenda 2030 com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para serem alcançados até 2030, e convocou todos os setores da sociedade a se responsanbilizar por essa agenda, inclusive, as empresas. Consideramos a indústria um setor crucial para a temática de Desenvolvimento Sustentável, pela sua dimensão e pelo uso excessivo de recursos naturais. Diante do exposto, a nossa pesquisa pretende analisar como a </span><span style="font-weight: 400;">Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN) - entidade privada, sem fins lucrativos e representante de todas as indústrias do Estado do Rio de Janeiro - trata</span><span style="font-weight: 400;"> o tema da sustentabilidade e se a entidade está alinhada aos ODS da ONU. </span><span style="font-weight: 400;">A análise será compreendida a partir da publicação do Relatório de Sustentabilidade para o Pacto Global da ONU 2021-2022. A pesquisa é inscrita na abordagem qualitativa. A investigação tem caráter descritivo para expor as características do objeto. Quanto aos meios, a pesquisa é bibliográfica com o levantamento de referências teóricas publicadas, a fim de reunir, discutir e problematizar informações ou conhecimentos prévios sobre o problema em tela. Ademais, utilizaremos a análise documental a fim de investigar o documento acerca do tema publicado pela entidade. </span><span style="font-weight: 400;">Os ODS possuem força normativa para fomentar as mudanças no ambiente corporativo para o cumprimento da função social, considerando a sustentabilidade como um valor a ser empregado em toda cadeia produtiva da empresa. O interesse das empresas em se alinharem às práticas sustentáveis se tornou fundamental para o seu permanecimento no mercado. </span><span style="font-weight: 400;">A sociedade está mais atenta ao comportamento das empresas. E, dessa forma, obrigam as empresas a repensarem o seu modelo de negócio e o seu impacto no mundo. As empresas que elaboram relatórios de sustentabilidade tendem a alcançar melhor a responsabilidade social corporativa porque torna-se visível e mensurável as ações e suas consequências, com a possibilidade de partilha com outros atores que enfrentam os mesmo desafios. </span><span style="font-weight: 400;">No caso da FIRJAN, a Gerência de Sustentabilidade é a responsável pela elaboração do relatório de sustentabilidade. O documento não foi construído com instrumentos formais de relatório de sustentabilidade e não foram considerados os princípios e indicadores de desempenho do</span><em><span style="font-weight: 400;"> Global Reporting Iniciative.</span></em><span style="font-weight: 400;"> E ainda, não foram utilizados mecanismos de validação externa do relatório. </span><span style="font-weight: 400;">O resultado parcial da nossa pesquisa compreendeu que o Relatório de Sustentabilidade da FIRJAN não apresenta credibilidade e confiabilidade das informações publicadas. Tendo em vista que um relatório de sustentabilidade efetivo possui diretrizes e princípios instrumentais e verificação externa independente, assegurando a credibilidade das informações para a sociedade e promovendo valor agregado para a empresa e as partes interessadas.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2499 A IMPORTÂNCIA DA SUSTENTABILDIADE NA ATUAÇÃO DAS EMPRESAS DENTRO DO METAVERSO PARA GARANTIR OS DIREITOS HUMANOS 2023-05-14T11:16:23-03:00 Camila Carvalho Mendonça adv.camilamendonca@gmail.com Mayara de Paula mayaradepaula.di@gmail.com <p>A presente pesquisa tem como objeto analisar a necessidade de as empresas atuantes no metaverso adotarem abordagem sustentável com o fim de promover os direitos humanos. Este trabalho pretende contribuir com a produção científica ao aproximar o debate sobre efetivação de direitos humanos, obrigações das empresas com a sustentabilidade e o metaverso, vez que o mundo vive o início da era da imersão, com pretensões de criar nova forma de interação social, sobretudo, em relação ao ambiente de trabalho. No entanto, a implementação dessa tecnologia gera muitas dúvidas e preocupações. Com isso, o objetivo geral da pesquisa é analisar a possibilidade de as empresas promoverem o desenvolvimento sustentável no metaverso, garantindo assim os direitos humanos. Para isso, os objetivos específicos são identificar qual a relação entre direitos humanos e sustentabilidade; as obrigações dos empregadores no metaverso; e, por fim, o papel das empresas atuantes no metaverso em promover a sustentabilidade. Nesse sentido, a discussão sobre a evolução do trabalho dentro do metaverso é relevante, pois há uma grande demanda para a identificação dos profissionais que atuam nesse ambiente virtual. Embora essa questão ainda seja pouco explorada, as empresas de tecnologia já estão investindo na busca por soluções mais eficazes para essa problemática. Além disso, a ONU vem alertando sobre a necessidade de um desenvolvimento sustentável, que leve em conta o equilíbrio entre os aspectos econômicos, sociais e ambientais da sociedade, o que não poderá ser negligenciado pelas empresas que desempenharem, ainda que exclusivamente, suas atividades no metaverso. Para alcançar os objetivos, a metodologia a ser utilizada é a da pesquisa bibliográfica em artigos científicos, sites e livros. Como hipóteses tem-se que será necessário empenho de todos os países para adoção de medidas a fim de exigir das empresas que atuam no metaverso ações que visem à sustentabilidade e a promoção dos direitos humanos. Assim, o resultado parcial é que é possível verificar que a realidade virtual é algo que traz muitos questionamentos envolvendo sustentabilidade e direitos humanos, dentre os quais pode-se mencionar a preocupação com o bem estar com o funcionário, uma vez que o uso dos óculos de realidade virtual por muito tempo pode causar problemas de saúde e também a questão que essa tecnologia poderá gerar discriminação com as pessoas com deficiência visual, que não conseguem acessar o metaverso. Com isso, a adoção de regras pelos países torna-se imprescindível para assegurar a pretensa sustentabilidade, garantias dos direitos humanos e trabalhistas nesse novo universo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3250 DESAFIOS RELACIONADOS A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DA PESSOA JURÍDICA NO ÂMBITO DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS 2023-05-30T18:49:22-03:00 Vinícius Samuel de Assis Alcântara viniciussaal@gmail.com <p>O objeto da pesquisa é a responsabilização penal da pessoas jurídicas no âmbito da legislação ambiental brasileira. A maneira que o constituinte originário tratou o tema na Constituição Brasileira de 1988 e a forma como esse mandado de criminalização se irradiou na legislação penal infraconstitucional, as dificuldades enfrentadas pelos operadores do Direito quando da atribuição das condutas e as discussões doutrinárias provocadas pela dificuldade de compatibilização da responsabilidade penal da pessoa jurídica em países que adotam o modelo romano-germânico (<em>civil law</em>). A pesquisa busca verificar se existe compatibilidade da responsabilidade penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais com o ordenamento jurídico brasileiro. O tema possui enorme relevância, conforme ressalta Bechara (2022, p. 14), dada a existência de um movimento internacional visando compatibilizar ordenamentos jurídicos para buscar a proteção a bens jurídicos metaindividuais, com vistas a fazer frente a criminalidade praticada por entes coletivos. Além disso, Nieto Martín (2008, p.81) acredita que a utilização de medidas penalizadoras em face de crimes praticados através da pessoa jurídica possuam a capacidade de coagir à autorregulação formando uma cultura de <em>compliance</em> <em>criminal </em>em empresas que atuam em atividades mais propensas ao risco de impacto ambiental. Por fim, alerta Palavicini e Júnior (2020, p. 165) nos últimos anos o Brasil assistiu a dois desastres ambientais de enorme proporção, sendo o rompimento da “barragem do fundão” na cidade de Mariana em 2015 e ainda o rompimento da “barragem Mina do Feijão” na cidade de Brumadinho em 2019. Como objetivo geral busca-se analisar como ocorreu a compatibilização da responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais com o ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, como objetivos específicos, fazer uma breve apresentação de como o legislador brasileiro buscou proteger o meio ambiente. Demonstrar as dificuldades dogmáticas enfrentadas para efetivar a responsabilização penal às pessoas jurídicas. Apresentar uma possível relação entre a responsabilização penal e a autorregulação. A proposta metodológica é realizar uma pesquisa descritiva, com natureza qualitativa através de uma revisão de literatura que abranja a coleta de dados em livros, artigos científicos publicados, teses de doutorado e dissertações de mestrado, além da legislação vigente. Também será feito uma breve discussão buscando jurisprudências marcantes dos tribunais superiores sobre o tema. Como hipóteses apresenta-se a impossibilidade da responsabilidade penal de pessoas jurídicas fora do âmbito dos crimes ambientais. Existe uma dificuldade de definição de conduta para as pessoas jurídicas que inviabiliza o alcance penal às ações atribuídas aos entes coletivos. O fato de grandes organizações empresariais terem estruturas complexas, com enorme divisão de tarefas, facilita a defesa e reforça a impunidade em crimes praticados pelas pessoas jurídicas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2646 DIREITOS HUMANOS E A RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÃO DE INTERNET NA DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS: CASO GOOGLE 2023-05-14T19:12:52-03:00 Luiza Vitória Ferreira Massaini luizamassaini@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O presente se propõe investigar se os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilidade social pela disseminação de </span><em><span style="font-weight: 400;">fake news </span></em><span style="font-weight: 400;">em virtude do dano que as notícias fraudulentas causam na opinião pública, tomando o provedor Google como recorte para análise. A midiatização, ou seja, a propagação das tecnologias na vida social, ocorre de maneira mais exacerbada em virtude do contato constante com as mídias e redes sociais. Naturalmente, a produção e veiculação de informações passa por um aumento substancial, gerando uma dificuldade da conversão da informação em conhecimento, prejudicando a capacidade das pessoas em avaliarem o conteúdo a que elas estão sendo expostas. Assim, o papel dos provedores de aplicações se sobressai, ao passo em que eles se tornam, o meio pelo qual o indivíduo entra em contato com as informações e notícias, nas quais a opinião pública se embasa. Dessa forma, o Google assume tal papel por se enquadrar no rol dos provedores de aplicações, sendo um fator de extrema relevância quando se encara esse poder disseminador pela ótica das fake news. Tendo em vista que o Google oferece, por meio de seu serviço Adsense, a possibilidade de anunciantes veicularem seus produtos em espaços publicitários nos websites inscritos por seus donos no programa, é passível de compreensão que quanto mais acessos um site possuir, mais ele vai ser recomendado pelo algoritmo, e subsequentemente, mais lucro ele gera. Portanto, quanto maior for a circulação de uma notícia fraudulenta, mais oportunidades a pessoa estará sujeita a ser enganada. Assim, mostra-se necessário compreender a estrutura que rege o funcionamento de tal plataforma, tendo em vista que o processo de indicação da temática relevante de interesse público, e a decorrente formação da opinião pública, está previamente condicionada por tal disposição, sendo então, imprescindível a análise da influência que as fake news e os oligopólios digitais como o Google detém sobre a sociedade e as instituições num todo. Objetiva-se, consequentemente, discutir que os provedores de aplicações de internet e as empresas anunciantes estão sujeitos à responsabilidade social pela disseminação de</span><em><span style="font-weight: 400;"> fake news</span></em><span style="font-weight: 400;"> em virtude do dano que as notícias fraudulentas causam na opinião pública, se utilizando para análise a plataforma Google, buscando entender o escopo da influência que a disseminação de </span><em><span style="font-weight: 400;">fake news </span></em><span style="font-weight: 400;">detém na formação da opinião pública. A metodologia utilizada para o desenvolvimento da pesquisa será a qualitativa e a descritiva, se utilizando de pesquisa bibliográfica, por meio de doutrinas, periódicos, teses e dissertações, além da pesquisa documental por meio de jurisprudências e do estudo de caso. Por fim, têm-se como hipótese inicial que o Google deve se sujeitar à responsabilidade social, por deter um papel relevante na disseminação de </span><em><span style="font-weight: 400;">fake news</span></em><span style="font-weight: 400;">, mediante a monetização de sites propagadores de desinformação, manipulando a opinião pública e gerando renda que mantém tal ecossistema desinformacional funcionando e sendo rentável para esses oligopólios digitais.&nbsp;</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2444 O COMBATE À FOME NO BRASIL TEM QUE SUPERAR AS CHAMADAS FAKE NEWS 2023-05-13T20:01:12-03:00 Iolanda Faustino Felix iolandafaustinofelix@gmail.com <p>O problema social referente a pobreza em suas dimensões econômicas, sociais, e políticas chegam a ser muito intensas em determinados grupos que são mais vulnerabilizados. Este quadro expõe a precariedade de acesso a direitos básicos, de modo que às realidades de famílias que passam fome, representam em última instância a desproteção social e jurídica, encaram uma verdadeira luta e passam por um verdadeiro abismo entre viver e sobreviver. A miséria está visível a todos, basta caminhar pelas ruas, em determinados bairros e regiões são mais expostas ao passo que outros mais nobres podem não ser tão visível, não precisa ir muito longe para ver de perto a cara da pobreza que está estampada aos quatro cantos do Brasil, só não enxerga quem está na sua bolha. A fome e a desigualdade no Brasil são presentes, mas somos abarrotados com a divulgação das Fake News, ou seja, das notícias falsas sobre essa questão, informando de que esse problema não existe. A desinformação produz efeitos devastadores, como a tentativa de sabotar uma dura realidade. A mídia nesse contexto se encarrega de usar de suas ferramentas, para difundir essas informações falsas podendo chegar para as pessoas como verdades, e ainda mais quando se é falada por uma determinada autoridade política, por exemplo, que mantem uma ideologia e que tem seus adeptos e seguidores. Tem-se a divulgação de notícias que retratam da fome, do descaso social, do aumento da pobreza, mas em si mesma a finalidade de levar a informação não está pautada no interesse real da denúncia do problema social, pode até transmitir discursos políticos, informações rasas, superficiais, ela se apropria como ferramenta dos seus próprios interesses e ideologias. Nesse contexto, superar este cenário de notícias falsas em contraponto a miserabilidade social é um verdadeiro desafio coletivo. A erradicação da pobreza encontra-se fundamento na Constituição Federal de 1988. Já a agenda 2030 tem como objetivo o desenvolvimento social, os governos, as organizações e toda a sociedade civil necessita fazer frente a esta luta multidimensional. Portanto, o combate à pobreza está relacionado com o desenvolvimento e a justiça social, além de ir ao encontro a concretização dos objetivos constitucionais. É urgente enfrentar este cenário atual, difícil, de notícias falsas que atenta contra a democracia, destorcem e dificultam o combate a um problema real e presente que é a pobreza, além de fragilizar os direitos humano.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2360 O PROBLEMA DO RACISMO AMBIENTAL FRENTE À JUSTIÇA RELACIONAL 2023-05-12T16:26:08-03:00 Adive Cardoso Ferreira Júnior adivejunior@outlook.com <p>A ideia de racismo ambiental advém das políticas discriminatórias no desenvolvimento e implementação das políticas públicas ecológicas. Esse tipo de preconceito gera, por consequência, maior sofrimento para as camadas mais pobres da população no acesso a um meio ambiente equilibrado, além de trazer maior sofrimento para essas pessoas em casos de desastres ambientais. Diante desse cenário, a ausência de fraternidade entre as camadas sociais da população é algo marcante no desenvolvimento do racismo ecológico e na implementação de políticas públicas ambientais. Assim, a Justiça Relacional, a partir da ideia da fraternidade é algo a ser aplicado nas relações ambientais a fim de evitar, ou ao menos diminuir, as desigualdades sociais no acesso a um meio ambiente equilibrado. Desse modo, a pesquisa tem como questionamento: de que forma a Justiça Relacional pode influenciar na questão do racismo ambiental? Buscando responder ao questionamento, o objetivo geral é analisar a influência da Justiça Relacional, sobretudo no aspecto da fraternidade, na mitigação do problema público do racismo ambiental. Especificamente, pretende-se i) conceituar racismo ambiental e a sua evolução histórica no Brasil; ii) discorrer sobre o conceito e a aplicação da Justiça Relacional sob o aspecto de proteção ambiental; iii) estudar a fraternidade na busca de soluções às desigualdades ambientais. Como hipótese inicial, crê-se que com a aplicação da Justiça Relacional e o aumento da fraternidade na sociedade, o problema público do racismo ambiental tende a diminuir e haver um acesso mais igualitário às políticas públicas ambientais e a um meio ambiente equilibrado. Como método de pesquisa, serão utilizadas pesquisas do tipo documental e bibliográfico, sendo que neste se valerá a técnica de pesquisa denominada <em>snowballing</em>, idealizada por Greenhalgh e Peacock (2005), em que há a busca de referências de qualidade a partir da utilização de algumas referências bases. Assim, por meio desta técnica, busca-se as referências das referências.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2674 A IMPORTÂNCIA DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA 2023-05-14T20:16:36-03:00 Caroline de Caldas Bezerra carolinecaldas2@icloud.com <p style="font-weight: 400;">A transição energética está cada vez mais direcionada para o uso de baterias como forma de armazenamento de energia. No entanto, a produção dessas baterias requer a exploração de minérios em grande escala, o que pode causar danos ambientais significativos, como a contaminação do solo, água e ar. Embora a exploração de minérios na Terra não seja suficiente para atender à crescente demanda por baterias, muitos países estão aumentando a exploração no fundo do mar. No entanto, os impactos ambientais da exploração de minérios no mar são incertos, e os ecossistemas marinhos são altamente sensíveis e frequentemente pouco conhecidos. Além disso, um meio ambiente equilibrado é crucial para assegurar os direitos humanos, incluindo o direito à vida, à saúde e ao bem-estar. A exploração irresponsável de minérios, seja na Terra ou no mar, pode colocar em risco a saúde e a vida das pessoas. Portanto, é essencial que a exploração de minérios seja feita com responsabilidade e sustentabilidade, considerando os impactos no meio ambiente e na sociedade. Com o advento do BBNJ, o "Tratado do Alto Mar" e o entendimento crescente de que os recursos marinhos são patrimônio comum da humanidade, espera-se que os próximos passos das nações sejam em total conformidade com os direitos humanos, visando assegurar os direitos dos estados de menor poder na ordem mundial, considerando que estes são os mais afetados negativamente pelos efeitos das mudanças climáticas. Não há como se falar em transição energética sem mencionar esses direitos, não apenas considerando os princípios do direito ambiental internacional, mas também reconhecendo que a aceitação popular dessas novas medidas é essencial para que as mudanças nas matrizes energéticas sejam efetivas. Portanto, a exploração deve ser realizada de forma responsável e em conformidade com as leis e regulamentações ambientais, garantindo a proteção do meio ambiente e dos direitos humanos. Por meio deste, a demanda crescente por minérios na transição energética global será analisada, em vista dos planos de grandes nações na exploração de nódulos polimetálicos no oceano à luz dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Assim, esta pesquisa tem como objetivo compreender a relevância prática da proteção dos direitos humanos para a consecução dos objetivos da transição energética e garantir o cumprimento das legislações e princípios internacionais em vigor. Através de uma revisão bibliográfica e estudos de casos, pretende-se comprovar a necessidade de se observar os direitos humanos na agenda minerária internacional. A hipótese inicial é que a proteção dos direitos humanos na indústria da mineração é fundamental para o sucesso da transição energética e que a violação desses direitos pode gerar conflitos e resistência, comprometendo a viabilidade e a eficácia da transição energética. Por isso, é essencial que as empresas e os governos adotem medidas para proteger os direitos humanos na mineração e garantir o desenvolvimento sustentável.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2809 MITIGAÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS POR MEIO DO DIREITO AO ACESSO À ENERGIA DE FONTES ENÉRGÉTICAS LIMPAS, ACESSÍVEIS E SUSTENTÁVEIS 2023-05-15T09:16:12-03:00 Angela Maria Valentino Campos angelavalentino@rocketmail.com Vinicius Alvarenga alvarenga.vinicius1@yahoo.com.br <p>O debate mundial sobre transição energética por meio da busca e efetivação de fontes de energias limpas e sustentáveis não repercute somente no contexto da segurança energética e mitigação da utilização de fontes de energéticas causadoras dos gases nocivos ao meio ambiente mas também está diretamente associada na preservação da dignidade da pessoa humana, posto que as alterações climáticas alavancadas pelos gases causadores do efeito estufa atinge – especialmente – às populações mais pobres e vulneráveis. Nesse interim é que vem à baila o tema da justiça climática e justiça energética que aborda – resumidamente – a urgência da promoção da transição energética como forma de preservação do meio ambiente contudo possui o enfoque que a referida transição deva ocorrer de forma justa, garantindo-se, inicialmente, o acesso à energia aos mais pobres e observando as fragilidades das nações e povos que mais sofrem as consequências do aquecimento global. Assim, o objeto será análise do potencial energético da geração de energia (elétrica e biogás) por meio da utilização de resíduos sólidos urbanos na sociedade brasileira. O objetivo do presente trabalho é demonstrar que a implementação de políticas públicas e privadas de destinação correta do lixo terá como consequência direta fontes energéticas limpas e, como consequência indireta, contribuirá para a diminuição dos gases causadores do efeito estuda e da diminuição das desigualdades sociais, pois, no caso do Brasil. Como hipótese, destaca-se que em uma sociedade democrática, não se admite como legítima uma interpretação constitucional restrita que não viabiliza o alcance a todos à justiça energética. Quanto à proposta metodológica, trabalhar-se-á com a pesquisa bibliográfica sob o método de abordagem dedutivo – partindo do texto constitucional e teorias para fenômenos particulares – com o objetivo de estabelecer um diálogo reflexivo entre a teoria e o objeto de investigação escolhido. O trabalho analisará estudos científicos e gráficos que correlacionam a pobreza no Estado Brasileiro à falta de acesso à energia e a poluição causada descarte irregular do lixo. Ao final, como consequência lógica do presente estudo emitir-se-á um posicionamento conclusivo sobre o tema, pautado na doutrina e no raciocínio lógico e crítico, será apresentado como solução ao problema do saneamento básico das regiões mais carentes, as quais são mais impactadas com descarte irregular do lixo e pelo contato direto dessas populações com os resíduos sólidos, por meio da implementação de políticas públicas de estímulo da criação de usinas de geração de energia elétrica e biogás, a serem estimuladas pelos entes públicos brasileiros em parceria com setores privados.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2704 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MODELO DE FAMÍLIA TRADICIONAL BRASILEIRA E O PRESSUPOSTO DA DIGINDADE HUMANA 2023-05-14T20:55:50-03:00 Maria Júlia Gouvêa Alves majugouvea18@gmail.com <p>O primeiro grupo social que uma pessoa se reconhece é com a família. Com a evolução da sociedade, surgiram inúmeras e variadas configurações familiares, tornando pertinente analisar a contextualização da família e a compatibilidade com o princípio da dignidade da pessoa humana. A problemática que norteia este trabalho parte do seguinte questionamento: todas as entidades familiares existentes são compatíveis com a Constituição Federal de 1988? Dessa forma, o objetivo geral desta pesquisa é analisar se há compatibilidade das entidades familiares existentes com a Constituição Federal de 1988. Com relação aos objetivos específicos, estes são: analisar o conceito de família, expor os principais princípios constitucionais do Direito de Família e mostrar quais as principais modalidades familiares existentes. Na discussão sobre a eficiência e a legalidade do princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito familiar, a pesquisa baseia-se em revisão de bibliografia, sendo o método de estudo bibliográfico, no qual a autora recorre a livros, revistas, artigos, além de pesquisas em bibliotecas virtuais, monografias nacionais para embasar a tese como modo de problematizar o conceito de família tradicional brasileira. O trabalho envolve, ainda, uma investigação documental por meio de jornais, revistas, relatórios, jurisprudências, a legislação vigente e histórica, nacional e comparada. Acerca do levantamento de hipótese, nota-se que os tipos familiares existentes são plurais, fechar os olhos para essa realidade e buscar delimitações para a concepção de família mostra-se um verdadeiro equívoco. O mundo se modifica, e faz-se necessário o rompimento de achismos passados. A efetividade do direito é o reflexo da sociedade que se encontra inserido, devendo ser interpretado conforme a realidade social; afinal, um olhar engessado do direito positivo, se torna, sem dúvidas, uma ferramenta de preconceito social e retrocesso. Contrapondo-se à definição formal, o conceito de família valoriza as relações de afeto, de tal modo que se respeitem as diferenças de forma maximizada. O resultado esperado por essa pesquisa envolve demonstrar que o princípio da igualdade representa um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, por se tratar de um instrumento de proteção e isonomia de grupos vulneráveis e diversos. A Constituição Federal Brasileira (art. 226) e a Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 16:3) elegem a família como base da sociedade, amparado toda a sua pluralidade, afastando preconceitos e concepções obsoletas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2296 HERANÇA DIGITAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DO FALECIDO 2023-05-11T21:51:44-03:00 Isabela Tazinaffo Gaona isabelagaona34@gmail.com <p>A presente proposta de investigação científica volta-se para os reflexos jurídicos na esfera sucessória dentro do atual contexto digital. Assim sendo, este trabalho preocupa-se em analisar a repercussão patrimonial de uma pessoa falecida em face dos seus dados e contas existentes em plataformas digitais, como o Instagram e o Facebook. Do início do levantamento das hipóteses é necessário ponderar que cada uma delas deve ser examinada de forma individualizada, para que se verifique o merecimento de tutela em caso de abusos. A problemática identificada com a presente proposta permite verificar que as plataformas digitais deveriam facilitar e incentivar, por meio de mecanismos seguros e transparentes, a manifestação de vontade do titular a respeito da manutenção da privacidade do seu conteúdo e respeito com as regras sucessórias vigentes. Contudo, adentrando ao mérito da análise, verifica-se que as políticas de governança de diversas plataformas digitais ainda são um empecilho ao respeito da vontade do titular e ao próprio direito sucessório. A inserção de cláusulas em políticas de privacidade e termos condições gerais de uso que impedem o acesso de familiares após a morte do usuário gera um conflito sobre o acervo digital inserido na plataforma e sua transmissão aos herdeiros. Neste ínterim, estudar sobre o instituto da herança digital é de extrema relevância social e científica, pois nos dias atuais, a sociedade tem se deparado com inúmeros desafios que os bens digitais revelam. Ademais, esse fenômeno tornou-se ainda mais evidente em tempos de pandemia da Covid-19, já que a imposição pelas autoridades públicas de distanciamento social conduziu à fomentação de uso das redes sociais, que se tornaram, senão o único, o principal meio de socialização e, não raro, também de exercício da atividade profissional. Além disso, trata-se de tema com muitas controvérsias que instigam os doutrinadores e legisladores no âmbito jurídico e social. Nesse atual cenário em que boa parte dos bens e documentos se encontram armazenados eletronicamente, indaga-se acerca da destinação a ser dada a esse acervo digital por ocasião do falecimento do seu titular. Controverte-se se há ampla transmissão aos herdeiros, como efeito da saisine, ou se, por outro lado, incidem restrições com vistas a tutelar o direito à privacidade tanto do falecido como de terceiros, a qualificar como intransmissíveis certos registros digitais, sendo, portanto, um assunto de relevância do âmbito dos direitos fundamentais. Ademais, a pesquisa cumpre com o imprescindível aspecto de interdisciplinaridade, pois o tema abrange o direito constitucional e o direito civil.&nbsp;O estudo foi desenvolvido com base no método dedutivo, utilizando-se a pesquisa bibliográfica. Nesse sentido, esta pesquisa tem por objetivo compreender o direito da sucessão dos arquivos armazenados virtualmente, com enfoque na problemática da sua existência e viabilidade frente ao princípio da dignidade da pessoa humana e direito à privacidade e proteção de dados do autor da herança.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2721 NÃO EXISTEM MAIS MADRASTAS SÓ COMO A DE CINDERELA 2023-05-14T21:34:48-03:00 Carolina Izidoro do Nascimento defensoradainfancia@hotmail.com <p>O presente trabalho é fruto da análise do conteúdo por meio de uma pesquisa bibliográfica e uma abordagem qualitativa de normas, relatorias técnicas e documentos oficiais e a busca pela valorização da realidade do sujeito (pais biológicos e afetivos e enteados), através do método descritivo-analítico do tema e da observação direta, a partir da experiência desta pesquisadora como Defensora Pública, contribuindo para as discussões sobre as famílias reconstituídas e a possibilidade da adoção poliafetiva. A hipótese inicial é a de que o exercício do poder familiar pelo pai socioafetivo não substitui o do pai biológico e sua função é complementar e compartilhada, cuja paternidade socioafetiva nascida em uma família reconstituída não é provisória e necessita de um instituto jurídico que garanta seu exercício pleno e irrevogável, com igualdade de direitos e deveres entre pais biológicos e socioafetivos, indicando-se a adoção multiparental (ou poliafetiva). Por isso, o objetivo geral é o de verificar se o ordenamento jurídico brasileiro garante o pleno exercício do poder familiar pelos pais socioafetivos, de modo que, diante dessa relação de afeto, possa advir a adoção poliafetiva. Para tanto, faz-se mister estudar a evolução das entidades familiares e os novos arranjos, analisar o posicionamento doutrinário sobre o parentesco biológico e afetivo, a multiparentalidade e a poliafetividade, definir os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana como formadores das relações entre os indivíduos da entidade familiar, identificar o afeto como fonte filiatória na família reconstituída e estudar o conceito de adoção legal e sua repercussão nessa entidade familiar. Como questões modernas e importantes, a paternidade socioafetiva e a multiparentalidade já são uma realidade social, especialmente frente ao crescente número de divórcios que originam famílias reconstituídas. Do nascimento da relação mútua de afeto entre padrastos e enteados, em que o pai social se torna, junto ao pai biológico, uma referência paterna, deixando de ser um simples guardião, surge a necessidade de regulamentá-la sob os aspectos legais da filiação. Pais biológicos e pais sociais passam a compartilhar o poder familiar. É um amor somado, e não dividido. Disso, percebemos que não existem mais madrastas só como a de Cinderela (o mesmo podemos dizer dos padrastos). Mas não se restringe a uma mudança de nomenclatura. Antes, as madrastas e os padrastos eram, como em Cinderela e em outros contos, pessoas malvadas. Esses vínculos, agora de afeto mútuo, cada vez mais frequentes, geram direitos e deveres e a malvadeza fica, nesses casos, apenas nas estórias dos irmãos Grimm. Diante da coexistência dos laços biológicos e afetivos, a adoção poliafetiva mostra-se uma forma de preservar os direitos fundamentais de todos os envolvidos na família reconstituída. Trata-se de uma multiplicidade de amor, da qual decorre a multiparentalidade. Ainda, por se tratar de um tema afeto a uma das novas formas de entidade familiar, surgida, juridicamente, na modernidade, e onde se busca demonstrar a adoção poliafetiva como um instituto de garantia e preservação da dignidade humana, condiz com o tema do Simpósio “On101”, a respeito de Entidades familiares, modernidade e dignidade humana.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2290 A APLICAÇÃO NA GUARDA COMPARTILHADA EM DIVÓRCIO LITIGIOSO E A PLENA PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2023-05-12T11:03:06-03:00 Gabriela Agostine gabiagostine@hotmail.com <p>O presente trabalho tem como objetivo refletir sobre a aplicação da guarda compartilhada nos casos de divórcio com uma alta tendência litigiosa entre pais; afinal, a legislação define tal modalidade como regra e deve-se aprofundar se esta atitude se adapta efetivamente aos interesses dos filhos, uma vez que são os mais vulneráveis nesse tipo de situação. A justificativa desta análise parte da complexidade natural das relações familiares, pois em um contexto de litígio entre os pais torna-se necessário um olhar mais cuidadoso sobre o tratamento com “absoluta prioridade” dos interesses dos filhos. Desse modo, a problemática que se apresenta é a seguinte: nas situações de dissolução dos relacionamentos entre os genitores, a guarda compartilhada seria a melhor solução a fim de abdicar dos possíveis traumas desta separação familiar? Para encontrar tal entendimento, primeiramente é necessário compreender a evolução histórica das relações familiares, como finalidade de ilustrar como essa entidade está posicionada na realidade social, no qual, tais relações merecem destaque, uma vez que é a primeira impressão do ser, com um papel essencial para seu desenvolvimento social e moral. Nesse sentido, a guarda compartilhada produz direitos e deveres para ambos os genitores sobre os filhos que deverão prosseguir em condições de igualdade, no qual, incentiva uma participação ativa e permanente, consequentemente a responsabilidade mútua a fim de amenizar os reflexos desfavoráveis advindos da separação matrimonial, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Indiscutivelmente, a proposta da lei é muito boa, a preocupação estaciona na esfera prática e efetiva! Assim sendo, essa pesquisa foca nos princípios que amparam as crianças e os adolescentes, quais sejam, o princípio da dignidade da pessoa humana e da plena proteção das crianças e adolescentes, buscando um caráter efetivo de proteção. Dito isso, essa pesquisa almeja buscar jurisprudências e doutrinas, com elementos que evidenciem que nos casos de guarda compartilhada o interesse do menor é realmente atendido, especialmente em situações de vulnerabilidade. Para tanto, o trabalho possui como viés metodológico de cunho bibliográfico e documental, com a análise de material publicado em doutrinas jurídicas, artigos científicos, legislação e jurisprudência, analisando dados, para a ponderação em relação ao princípio da dignidade da pessoa humana e da plena proteção da criança e adolescente. Os resultados esperados direcionam-se para uma realidade complexa da natureza das relações familiares a fim de entender os critérios objetivos analisados pelo Poder Judiciário e como ele enquadra os princípios objetivando a proteção da criança e do adolescente. Nesse contexto, espera-se demonstrar que o convívio com os pais é fundamental para o desenvolvimento digno do filho, contudo, a definição da guarda deve observar as peculiaridades e vulnerabilidades existentes de forma de dar o máximo de efetividade para a proteção da criança e adolescente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2532 UMA ANÁLISE SOCIOJURÍDICA A RESPEITO DOS NOVOS MODELOS FAMILIARES PAUTADOS NA AFETIVIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO 2023-05-14T12:57:18-03:00 Brendha Ariadne Cruz brendha-ariadne@hotmail.com <p>O presente artigo tem por objetivo retratar minuciosamente a nova configuração de família na sociedade moderna. Primeiramente, busca-se a abordagem dos novos modelos familiares pautados na afetividade, sendo essa a característica fundamental no tocante a formação da família contemporânea. Ao superar tal questão, torna-se imprescindível a realização de uma análise a respeito das regulações existentes no ordenamento jurídico brasileiro sobre a temática. Para que ao final perceba-se a necessidade urgente de novas disposições, de modo que se consagre juridicamente a questão da pluralidade de conformações familiares. Para a construção do trabalho, far-se-á uso do método dedutivo, fazendo uso de pesquisa bibliográfica. De proêmio, no contexto social brasileiro, cumpre expor que ao refletir a respeito da conceituação de família, observa-se que o momento vivenciado atualmente é permeado por constante mudança. Há pouco tempo, prevalecia o modelo convencional familiar, marcado por uma relação monogâmica e doméstica, entre o masculino e o feminino. Entretanto, hodiernamente, constata-se enorme mudança de paradigmas, surgindo novos modelos familiares. Neste contexto, pode-se citar o surgimento de famílias que fogem do padrão até então estabelecido socialmente, como por exemplo: as famílias recompostas, as famílias anaparentais, as famílias paralelas e as famílias poliafetivas. Isto posto, reconhece-se que as novas entidades familiares possuem um ponto em comum sendo este – a afetividade. Ademais, em relação ao ordenamento jurídico brasileiro, entende-se pela necessidade de recepção dos novos modelos de família, haja vista que a temática enfrenta pequena aceitação especialmente no âmbito jurisprudencial. Assim, é imprescindível a legalização e consagração das novas instituições familiares, de modo que seja garantida a dignidade da pessoa humana, prevista constitucionalmente no artigo 1º, da Constituição Federal de 1988, no tocante àqueles que compõem a família. Deste modo, verifica-se a necessidade de toda e qualquer forma de família ser protegida pelo Estado, não admitindo-se discriminação, nem social e muito menos legal, devendo ser garantida proteção constitucional.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2554 DA CRIAÇÃO DO INSTITUTO DA GUARDA PRIVILEGIADA NA DEFESA E GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA DO MENOR SOB GUARDA DE DIREITO OU DE FATO 2023-05-14T15:04:34-03:00 Caroline Aparecida Franco Petraglia Freire carolinefrancoadv@gmail.com <p>O presente estudo tem por objetivo evidenciar a necessidade de reforma das normas de adoção das crianças e dos adolescentes que vivem em situação de guarda de fato ou judicial revestida de <em>animus </em>e empenho da figura real da adoção. O instituto se presta, de forma solene, a garantir a efetivação dos direitos e obrigações do menor que não possui vínculo com seus genitores e que será submetido à inserção em nova família. A análise clarifica que, no que tange ao cunho patrimonial, as conquistas trazidas pela redação atual da lei de adoção não foram suficientes, mesmo que superada a diferença legal entre a adoção e a filiação biológica, pois restam ainda obstáculos legais a serem superados quanto à função social do instituto. Justifica-se a abordagem do tema para o reconhecimento da existência da adoção de fato, a qual é praticada sob a figura das guardas de fato ou judicial, como forma de evitar que o menor que já tenha sido recebido como filho seja encaminhado para a fila de adoção, conforme exigido pela legislação vigorante. A guarda e a adoção não são equivalentes e não cabem ser usadas, pura e simplesmente, para burlar o sistema de adoção no país. A burocratização da adoção tem ocasionado um excesso de judicialização de pedidos de guarda, cuja pretensão consiste em resguardar o direito de ter o menor para si de forma definitiva ou, no mínimo, até decisão judicial contrária, acreditando-se, assim, na perpetuação dos laços familiares que estão em construção. Desse modo, confirma-se que há um equívoco judicial sendo praticado e, por conseguinte, é premente a necessidade de reforma do instituto da adoção com a finalidade de viabilizar a introdução da regularização da adoção de fato em nosso ordenamento jurídico, sobretudo através de estudos de caso individualizados. A insegurança das famílias constituídas informalmente deve dar lugar à efetivação do princípio da dignidade humana na prática da justiça. Isso, para garantir uma forma privilegiada de adoção a quem recebeu o adotando como filho e que desempenha comprovadamente, de forma absoluta, por período significativo, o poder familiar. Além do mais, é indispensável a comprovação, mediante estudos sociais, de que o adotando vive como filho na relação familiar. O artigo busca demonstrar, por meio do método hipotético-dedutivo de pesquisa, a iminente necessidade de substituir a concessão judicial de guarda pela adoção privilegiada daquele que já recebe o título e os anseios de filho, garantindo a efetivação do princípio da dignidade humana e cessando, pois, a insegurança quanto à permanência do menor no seio familiar, bem como a garantia do direito real de filho na órbita patrimonial.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2369 DIREITO DE FAMÍLIA E LITERATURA 2023-05-12T18:22:30-03:00 Paula Pereira da Silva paula.ps6@outlook.com <p>O positivismo vigente no ordenamento jurídico necessita de ser repensado, uma vez que, este, já não mais atende às diferentes demandas da contemporaneidade. Cada vez mais a complexidade e a diversidade das relações sociais vêm se tornando volátil com o tempo e, para que o universo jurídico consiga acompanhar as mudanças sociais, é preciso estar em harmonia com os estudos interdisciplinares, já que ele é capaz de explorar a intersecção do direito com a literatura e da teoria jurídica com a teoria literária, fazendo com que seja possível dissipar as barreiras entre os saberes e a dogmatização. O intercâmbio entre direito e literatura possui relevância no campo jurídico, pois, os estudiosos do direito, por meio da literatura, desenvolveram a capacidade de pensar, interpretar, criticar e debater o Direito de maneira mais justa e cadenciada com a contemporaneidade. Já no que se refere especificamente ao Direito de Família, insta destacar que as relações familiares no tempo presente estão calcadas pela variabilidade, dado que o modelo familiar influente, até meados do século XX, foi a família patriarcal e matrimonializada. Este, por sua vez, não tem mais validade nas relações familiares da atualidade. Com isso, as mudanças tornam-se grandes desafios para os juristas, exigindo deste a compreensão do fenômeno e um novo raciocínio sobre as várias formas de família. É nesse novo contexto que o elo entre Direito e Literatura se acentua, em razão de a Literatura trazer vastas contribuições para uma melhor leitura e senso crítico no campo jurídico, nomeadamente no Direito de Família. Além disso, a literatura é capaz de aproximar o jurista daquilo que há de humano na sociedade, pois a literatura é a forma mais completa de expressão humana. Ademais, por meio dos estudos literários, o jurista será capaz de defender e julgar as demandas sociais não apenas pela mera aplicação da letra da lei, mas sim por meio de um pensamento crítico e conforme o mundo real. Relacionar o direito com a literatura é tornar, o direito mais próximo daquilo que é humano e, longe da sistematização e dogmatização. O presente trabalho tem por objetivo analisar os contributos dos estudos interdisciplinares, fundamentalmente, o casamento entre direito de família e a literatura, enquanto esta intersecção é uma forma de quebrar barreiras entre os saberes e dissipar a dogmatização que direito positivo carrega. A pesquisa será conduzida por uma abordagem bibliográfica e isto envolverá a utilização de diversas técnicas, incluindo a análise de livros, artigos e sites científicos, além de monografias, teses e periódicos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2549 ASPECTOS DO ABANDONO MATERIAL E AFETIVO NO CONTEXTO DA SOLITUDE MATERNA 2023-05-14T14:57:17-03:00 Débora Karollyne Silva Santos sdeborakarollyne@gmail.com <p>o presente artigo possui como objetivo a análise da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de alimentos), sob a perspectiva da dinâmica familiar de mães solo e sua prole. Desse modo, buscou-se ressaltar que os efeitos da inércia no dever de prestar alimentos sobressaem a esfera patrimonial e ocasionam impasses no desenvolvimento sócio afetivo infantil, inclusive no que se relaciona à convivência materno-filial, já que a necessidade de sustento da parentela faz com que mulheres se submetam a longas e exaustivas jornadas de trabalho. Sob esse viés, discute-se que a prisão por dívida alimentar no Brasil perpassa por pautas patrimoniais e se correlaciona ao fomento da indignidade familiar e a perpetuação da subalternidade. Assim, restou verificado que o abandono material de filho menor, inclusive quando reparado nos termos especificados pela responsabilidade civil e as obrigações advindas desta, causa danos irreparáveis à psique e à construção de vivências do menor. Nesse passo, o estudo se justificou dada a banalização da sobrecarga de mães solo em sociedade, que, se não bastasse a indiferença paterna quanto os seus próprios descendentes, precisam suprir os encargos financeiros sem o devido acolhimento institucional, já que as instituições de ensino possuem cargas horárias que não suprem a necessidade temporal de mães que vivenciam esta realidade. Na oportunidade, almeja-se discutir a legislação nacional e as penalizações advindas do descumprimento das obrigações paternas sob a ótica do afeto como um eixo do fornecimento de recursos materiais. Para tanto, o estudo se deu pelo método hipotético-dedutivo e se concretizou através de pesquisas bibliográficas e análise de julgados. Nesse diapasão, entre os objetivos específicos, tem-se a indagação dos efeitos da expansão dos encargos da maternagem em função da irresponsabilidade paterna; a observação da legislação nacional com ênfase na lei de alimentos e os efeitos da responsabilidade civil nessas situações; e o enfoque dos prejuízos ao direito a convivência familiar do menor, o qual cresce ante a ausência de ambos os genitores. Portanto, espera-se que este estudo ressalte que, além dos abandonos afetivo e material estarem correlacionados, estes acarretam prejuízos que sobressaem os vínculos paternos-filiais e, por vezes, privam a criança de todas as hipóteses de direito a convivência familiar.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3177 Os EFEITOS DA EMANCIPAÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL 2023-05-30T15:32:52-03:00 Sarah de Carvalho Evangelista sarahcarvalho122@gmail.com <p style="font-weight: 400;">A Constituição Federal brasileira transformou e revolucionou o direito de família ao apresentar uma tutela ampla e isonômica das entidades familiares. Pela primeira vez na realidade brasileira foi apresentado um arranjo aberto e não discriminatório sobe as famílias. O art. 226 da Carta Magna apresenta a família como a base da sociedade (e não o casamento!). A união estável é um modelo de conquista familiar importante ao se tornar explícito no §3° do art. 226 da CF, extirpando antigas premissas culturais e fechadas sobre a família. Todavia, embora a intenção constitucional seja óbvia em busca da paridade de todos os modelos familiares, na prática se verifica alguns desafios e disparidades, uma delas está justamente no campo da “emancipação”, pois não é algo que foi pautado igualitariamente no casamento e na união estável; sendo assim, torna-se essencial analisar as concepções para que possa ser habilitada ao ordenamento jurídico pátrio e quais os requisitos para que se formalize os interesses. Embora, o ordenamento jurídico tenha problemas em larga escala, a possibilidade da emancipação pela união estável necessita de atenção, pois há cada vez mais jovens brasileiros que se unem na intenção de formar uma família de forma independente, justificando a realização desta investigação científica. O instituto da emancipação visa antecipar a capacidade civil para os jovens com mais de 16 anos, o Código Civil apresenta algumas formas para a sua realização, dentre elas por meio do casamento, modalidade familiar clássica, formal e solene. A grande problemática que surge é a ausência de formalidade para o reconhecimento da união estável que parte do simples “convívio público, notório, contínuo e com o objetivo de constituir família”. Assim sendo, como efetivar a emancipação nos casos dos companheiros? Sua prática somente seria possível por meio da formalização da união estável, criando um paradoxo dentro do instituto e sua origem? O que deve ser tratado com prioridade a família ou as formalidades dos institutos? São esses questionamentos que conduzem essa pesquisa. Assim sendo, o objetivo desta investigação é buscar formas de se efetivar a emancipação de para todas as modalidades de família, seja o casamento ou união estável, partindo de uma metodologia bibliográfica de estudo. As hipóteses levantadas nessa pesquisa permitem uma discussão sobre uma possível mitigação da taxatividade legal como requisito para a emancipação, permitindo a condução por meio de critérios mais subjetivos a abrangentes. A finalidade desta pesquisa visa proporcionar aos companheiros jovens o reconhecimento de sua capacidade civil, criando caminhos de segurança jurídica para as relações formadas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3055 SHARETING 2023-05-29T22:07:07-03:00 Júlia Salomão Arruda juliasa20@gmail.com <p>O direito à imagem está intrinsecamente relacionado com a intimidade, a privacidade e a necessidade de se proporcionar meios para a sua proteção e preservação. A infração do direito à imagem, é uma afronta ao direito de personalidade, de caráter personalíssimo, o qual ao ser infringido resulta na obrigação de reparar o uso inoportuno da imagem. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. De forma suscinta aborda o direito de imagem uma única vez, no seu artigo 2º, inciso IV, ressalta que a proteção de dados pessoais visa a garantir a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Com a ampliação da tecnologia e do uso da internet, proporcionalmente, estão crescendo os crimes cibernéticos. Nesse liame é necessário ficar atento para a forma de circulação de imagens na internet, especialmente nas redes sociais, em face da facilidade em se identificar abusos e ilegalidades. Na esfera das crianças e adolescentes, um grupo naturalmente vulnerável, as chances de exposição indevida aumentam, merecendo um olhar atento do Direito. Vale observar que, em alguns casos, a divulgação é realizada pelos próprios pais em face da ignorância dos riscos de tal exposição, criando espaço para a reflexão sobre o “shareting”. Nesse sentido, o compartilhamento pelos próprios pais ou responsáveis legais de conteúdo sensível sobre seus filhos em plataformas virtuais tornou-se um fenômeno internacional com ampla presença nos Estados Unidos, Espanha, França e Reino Unido por meio da compreensão do “shareting”. Outra forma temerária que cresce no âmbito virtual é a criação de “figurinhas” no aplicativo do “whatsapp” com imagens e frases vinculadas às crianças e adolescentes. A situação se torna mais gravosa em face da ampla disseminação que dificulta encontrar o autor da prática abusiva. Na atualidade não existe nenhum tipo de controle sobre as “figurinhas”, as quais podem ser feitas por qualquer usuário da rede social. Falta clareza sobre qual tipo de responsabilidade civil pode ser atribuída aos responsáveis pela divulgação, justificando a necessidade de se aprofundar os estudos sobre o assunto com a proposta de uma regulamentação e responsabilidade transparente e eficaz. A metodologia utilizada é a dedutiva, partindo de uma premissa geral para restringir a uma premissa particular ou singular. Assim sendo, esta proposta de estudo e reflexão apresenta uma forma de combate a tal situação, com a necessidade de se criar mecanismos que permitam aos usuários do aplicativo realizar denúncias, se o conteúdo das “figurinhas”, assim como as imagens forem inadequados, ilícitos ou desautorizados. Como penalidade, os indivíduos que obtiverem um número considerável de denúncias, poderiam ter a conta do aplicativo reformatada, perdendo tanto as “figurinhas” salvas, quanto às conversas e às imagens armazenadas na conta.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2736 ACESSO À JUSTIÇA ACESSÍVEL DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR 2023-05-14T22:06:33-03:00 Ana Teresa Silva de Freitas anateresaf@uol.com.br Roberta Silva Vasconcelos roberta.vasconcelos08@gmail.com <p>O acesso à justiça, em seu sistema, é garantia constitucional de relevância para as mulheres com deficiência intelectual, vítimas de violência doméstica e familiar, que se configura em seus espaços de convívio, conforme Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha. Essas agressões não chegam ao sistema de justiça devido ao processo violento de invisibilidade. Seus corpos e mentes são silenciados; suas dores muitas vezes não são ouvidas e consideradas, perpetuando-se a violência. No Estado do Maranhão, no Brasil, assim como na maioria dos Estados brasileiros, inexiste uma delegacia especializada para uma escuta multidisciplinar a atendê-las. E quando a violência chega ao Sistema de Justiça há dificuldades em ouvi-las e em compreender o contexto de violência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, alterou o sistema de capacidade civil, para privilegiar o máximo de autonomia às pessoas com deficiência, considerando-as capazes, porém há de ser verificada se essa autonomia compreende a acessibilidade no acesso à Justiça, para essas mulheres. Necessária uma perspectiva interseccional, considerando que a deficiência e o gênero são contextos socioculturais específicos e não isolados da vida dessas vítimas. O <strong>objeto</strong> do presente estudo é a acessibilidade ao sistema de justiça para as mulheres com deficiência intelectual, vítimas de violência doméstica. <strong>A justificativa e a relevância temática insere-se no simpósio “Acesso à Justiça e respostas jurídico-institucionais no enfrentamento à violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva interseccional”, </strong>diante da necessidade de estudar o direito fundamental ao acesso à justiça, sem barreiras de acessibilidade, para garantir a concretização de direitos para as mulheres com deficiência intelectual, sem as quais não lhes é permitido uma vida, com dignidade, sem violência doméstica e familiar. Não se pode falar em acesso à justiça sem que ocorra a efetiva escuta e garantia à autonomia dessas mulheres, com instrumentos de atendimento e acolhimento especializados e acessíveis, para o acesso e uma resposta efetiva do Sistema de Justiça no combate a essa violência. O estudo tem por <strong>objetivos: </strong>problematizar as questões relativas a esse processo de silenciamento, no ambiente doméstico e familiar; discutir se o acesso à justiça é efetivamente acessível, sem barreiras, às mulheres com deficiência intelectual; analisar quais instrumentos podem tornar mais inclusivo esse atendimento, dentro e fora do processo judicial, permitindo respostas de enfrentamento à violência doméstica e familiar de que são vítimas. Os <strong>procedimentos metodológicos</strong> consistem em observações e estudos de casos na Promotoria de Justiça de Defesa de Direitos das Pessoas com Deficiência na cidade de São Luís do Maranhão, em revisão bibliográfica e na análise empírica das alternativas apresentadas. A <strong>hipótese inicial</strong> é a de que não há estrutura e capacitação especializadas para profissionais, que se situam no sistema de justiça, além de ouvidorias acessíveis e especializadas para essa escuta, a garantir a acessibilidade das mulheres com deficiência intelectual, sendo inúmeras as barreiras, inexistindo articulação com o sistema de assistência social, que deve acompanhá-las no espaço doméstico e familiar, a identificar as violências.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2999 MULHERES QUE DIALOGAM COM HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA 2023-05-29T13:48:40-03:00 Carla Magliano carlamagliano@usp.br <p><span style="font-weight: 400;">As políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, além do acolhimento à&nbsp; mulher em situação de violência, preveem modos de responsabilização dos autores dos atos violentos. Os grupos reflexivos para homens autores de violência são programas de responsabilização que têm se expandido enquanto uma resposta institucional no Brasil. Os grupos, voltados a homens autuados pela Lei Maria da Penha encaminhados pelo sistema de justiça, propõem reflexões sobre a construção de masculinidades, forjadas ante uma naturalização de comportamentos violentos, e também possibilidades de modos não-violentos de existência, com o objetivo de interromper ciclos de violência nas relações interpessoais dos homens participantes. As discussões dos grupos são guiadas por profissionais facilitadoras/es, cujo papel é o de assegurar o foco no objetivo da intervenção e manejar situações que possam gerar obstáculos a isso. Essa pesquisa, que se encontra em fase de análise dos dados, ancora-se na discussão recorrente na literatura específica</span><span style="font-weight: 400;"> sobre os efeitos dos marcadores de gênero dos profissionais facilitadores em cena. Os estudos costumam desvelar a agência de facilitadores homens, que utilizam de suas masculinidades como um modo de aproximação dos homens atendidos. Já se tratando das mulheres facilitadoras, é comum que sejam focadas as dificuldades específicas. Considerando que: 1. há diversas mulheres atuando como facilitadoras, 2. os grupos reflexivos ainda são escassos frente à necessidade e que todos os esforços de construção são válidos e que 3. as intervenções mostram-se bem sucedidas, independentemente dos marcadores de gênero dos facilitadores, essa pesquisa têm sido construída com o objetivo de compreender os efeitos da presença feminina no trabalho de facilitação, e assim, trazer ao centro do debate as estratégias que as mulheres facilitadoras têm utilizado em seu ofício. Foram realizadas entrevistas narrativas com quatro mulheres que atuam ou já atuaram como facilitadoras. Os resultados parciais confirmam a hipótese inicial de que os marcadores de diferença de gênero produzem diferentes efeitos na dinâmica dos grupos. A presença das mulheres como facilitadoras pode gerar impactos psicológicos específicos, tanto aos homens atendidos, comumente incomodados por estarem frente a essas mulheres (lidas como defensoras da classe “mulher”), quanto às profissionais, psicologicamente afetadas pelas difíceis falas e comportamentos performados pelos homens nesse ambiente. A noção de agência interseccional é elencada nesse debate para pôr em evidência as possibilidades dessas trabalhadoras de se apropriarem de seus próprios marcadores sociais como uma ferramenta estratégica de trabalho, gerando possibilidades de manejo das dificuldades. </span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2630 DEFENSORIA PÚBLICA E O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA POLICIAL 2023-05-14T18:44:39-03:00 Wilherson Carlos Luiz wilhersonluiz@gmail.com <p>Desde sua criação em 2006, os casos de violência policial têm se constituído como demanda para o acolhimento das vítimas diretas e indiretas através dos Ciclos de Conferência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP). Este mecanismo de participação social que, em 2023 completará nove edições, possibilita que o atendimento a essa demanda seja em grande medida apreendido pela perspectiva das vítimas, orientando sua abordagem institucional antes da filtragem dos cânones burocráticos tradicionais estruturantes do fazer jurídico. O objeto da pesquisa é a política pública de acesso à justiça às vítimas de violência policial realizada pela DPESP. A pesquisa é sociojurídica descritiva e os dados analisados foram retirados de documentos e declarações institucionais sobre o tema. A partir do método de análise documental de pareceres e relatórios divulgados pela instituição, em especial os cadernos de monitoramento das propostas aprovadas nas edições dos ciclos de conferências - todos disponíveis da página eletrônica da instituição e da análise do discurso institucional dos agentes e órgãos responsáveis pela formulação e implementação da política. Descrevemos e analisamos nesse processo os limites e potencialidades das propostas, o status de implementação e eventuais impactos jurídicos, sociais e políticos decorrentes dessa modalidade de acesso à justiça, sobretudo da perspectiva das agentes sociais demandantes, isto é, movimentos sociais organizados em torno das mães, vítimas indiretas, da violência policial. Partindo de uma análise histórica sobre o padrão de funcionamento violento e abusivo das agências policiais no aprofundamento da exclusão e desigualdades sociais, a hipótese inicial era testar a pertinência do acesso à justiça às vítimas de violência policial como atribuição institucional, mobilizando para isso o conceito de intervenção custos vulnerabilis. Outra hipótese era testar se haveria capacidade institucional em absorver a potencial demanda individual, estimada com base nas estatísticas oficiais produzidas pelo estado de São Paulo, e o quanto os entraves de ordem orçamentária, de infraestrutura e de distribuição das atribuições internas precisam ser consideradas, enquanto obstáculos que impedem a consolidação dessa modalidade de acesso à justiça. Como resultado parcial apontamos como a maior parte das políticas institucionais ancoradas na perspectiva da sociedade civil não foram cumpridas na sua totalidade. Embora a DPESP venha realizando ações importantes para atender às pretensões da sociedade civil, os pedidos reiterados por um atendimento especializado, deve-se ao fato da inexistência de uma política institucional que abarque as regiões pobres e periféricas com os maiores índices de violência e exclusão. A ausência dessa política institucional é o fator limitante ao acesso à justiça das mães que, de uma perspectiva interseccional de gênero, classe social, raça/etnia e outros marcadores sociais que a extrema pobreza e desigualdade que a sociedade brasileira produz, se constituem como uma das parcelas mais vulneráveis da população que desde a criação da Defensoria Pública de São Paulo pleiteia a criação dessa política pública.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3057 “QUANTAS MARIAS (DA PENHA) PRECISARÃO EXISTIR PARA QUE SE POSSA COMPREENDER QUE NENHUM TIPO DE AGRESSÃO CONTRA A MULHER PODE SER TOLERADO?” 2023-05-29T22:11:53-03:00 Vanessa Ramos da Silva vanessaramosdasilva@outlook.com <p>Em outubro de 2021 foi publicado o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento tem como objetivo colaborar para a implementação das políticas nacionais já estabelecidas pelas Resoluções nº 254 e 255 do CNJ, referentes ao Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres pelo Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Judiciário, nas jurisdições estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral. Ainda, o Protocolo reconhece a influência da discriminação de gênero, raça e sexualidade em todas as áreas do direito. A publicação serve, portanto, como uma espécie de guia para orientar o julgamento de casos, que devem ocorrer a partir de uma perspectiva interseccional de gênero. Com propósito de investigar os desdobramentos da aplicação do Protocolo pelo Poder Judiciário, foi realizada uma revisão de literatura sobre teorias feministas do direito, bem como uma análise de conteúdo sobre a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Após o mapeamento das decisões com menção ao Protocolo, foi extraído o conteúdo dos julgados em seu inteiro teor para análise. Em uma busca preliminar, a partir dos termos de busca “protocolo para julgamento com perspectiva de gênero”, constatou-se apenas 20 decisões. Dentre os 20 julgados, somente 17 deles fizeram, efetivamente, menção ao documento. Das 17 decisões, 16 delas tiveram como relatora a mesma Desembargadora, integrante da Segunda Câmara Criminal. O outro acórdão, que também tinha como relatora uma Desembargadora, é oriundo da Sexta Câmara Cível. Quanto à área de origem dos casos, 15 estavam dentro do escopo do direito penal e dois na esfera cível. Na área criminal, os casos versavam majoritariamente sobre violência doméstica, sendo 14 acórdãos referentes a delitos praticados no âmbito da Lei Maria da Penha (LMP), um sobre estupro e um sobre aborto. Na área cível foi encontrado apenas um caso, sobre uma ação indenizatória por dano moral em razão de crime contra a dignidade sexual. Percebeu-se com isso que, embora o Protocolo seja um documento amplo, dedicando-se a todas as áreas do Direito, sua aplicação ainda é restrita sobretudo ao âmbito penal e a processos relacionados à aplicação da LMP. Há, portanto, uma identificação direta, por parte de julgadores, entre violência baseada no gênero e a utilização do Protocolo. A inexistência de julgados para além de processos envolvendo a LMP, estupro e aborto indicam algumas possibilidades que poderão ser testadas na presente pesquisa: (i) que o reconhecimento da discriminação de gênero para além dos crimes contra mulheres parece ser algo mais difícil de ser realizado; (ii) que a capacitação de profissionais das demais áreas ainda não foi devidamente realizada para a utilização do Protocolo ou, ainda, (iii) que a existência de normas jurídicas que propõe uma perspectiva de gênero amplamente difundidas (assim como a LMP) são elementos capazes de gerar um maior letramento de gênero por parte de profissionais do Direito.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3302 DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DE MULHERES E A INTERSECCIONALIDADE DE CLASSE, GÊNERO E RAÇA 2023-05-30T20:24:52-03:00 Samara Freire do Nascimento samarafreireas@hotmail.com <p>A presente pesquisa tem a pretensão de refletir sobre a destituição do poder familiar de mulheres e a interseccionalidade de raça, gênero e classe. A motivação pela temática surgiu a partir da atuação profissional da pesquisadora enquanto assistente social da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na Comarca de Pato Branco, e foi avivada pelas discussões em sala de aula na disciplina “Gênero, Etnicidade e Desenvolvimento Territorial”, ofertada pelo Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Naquele espaço, ainda que preliminarmente, percebeu-se que as mulheres aparecem como as principais figuras nos processos judiciais que tem como finalidade julgar se os genitores (ou qualquer deles) estão aptos a exercer o poder familiar, podendo-se observar que a gestão de gênero atravessa essa realidade. Contudo, compreende-se que as decisões judiciais que deliberam sobre quem tem o direito de exercer a maternidade no país envolvem outros marcadores sociais, como raça e classe, não sendo possível direcionar a investigação com base apenas em uma opressão. Apreender as diferenças e as desigualdades presentes no universo feminino, levando em conta suas realidades concretas e ainda o reflexo e a herança do colonialismo, que impregnou as estruturas sociais, inclusive o Sociojurídico, é imprescindível para perceber como a violência opera na vidas das mulheres rés nesses processos. Para essa pesquisa, que se trata de parte inicial de um trabalho mais aprofundado que se encontra em construção, foi realizada uma pesquisa bibliográfica a partir de autoras e autores estudados durante o percurso da disciplina acima mencionada, bem como outros que dialogam com a discussão proposta. Para tanto, buscou-se a interseccionalidade como perspectiva teórica e paradigma de conhecimento – considerando que esta não pode ser pensada deslocada do projeto decolonial, tendo em vista compreender a realidade brasileira – para identificar como o racismo, o patriarcado e o capitalismo são produzidos e reproduzidos na vida das mulheres enredadas em litígios judiciais que resultam na desfiliação parental. Sendo assim, tem-se que a destituição do poder familiar tem alcançado de forma intensa mulheres negras e pobres, podendo-se afirmar que as opressões de gênero, raça e classe exercem função determinante na perda do poder familiar. Pautar a decisão de quem tem o direito de exercer a maternidade em um modelo hegemônico de mulher universal, sem considerar ou considerando as opressões de classe, raça e gênero isoladamente é se contrapor aos direitos humanos e sociais e fomentar discriminações diversas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2844 OFICINAS LÚDICAS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CONTEXTO DE ADOÇÃO 2023-05-17T13:43:18-03:00 Cláudia Helena Julião claudia.juliao@uftm.edu.br <p>Apresentamos a experiência do projeto de extensão “O lúdico na construção das relações afetivas e sociais”, que surgiu em 2010, a partir da necessidade de um espaço de acolhimento às crianças e adolescentes cujos pais e/ou responsáveis participavam das Oficinas Preparatórias para Adoção, na comarca de Uberaba-MG- Brasil. Posteriormente, a proposta se expandiu, passando a ser destinada também às crianças e adolescentes cujos pais e/ou responsáveis participam das reuniões do Grupo de Apoio à Adoção em Uberaba- GRAAU. As crianças e adolescentes que são adotadas se deparam com a necessidade de estabelecer novas relações sociais e afetivas, seja no contexto da família adotiva, da escola e em outros espaços. Geralmente são crianças e adolescentes que tiveram sua trajetória de vida marcada por rupturas, privações e violação de direitos, de modo especial o direito à convivência familiar. Nesse sentido, é importante o desenvolvimento de ações que contribuam para a integração dessas crianças e adolescentes na nova família e nos novos espaços que eles irão ocupar a partir da adoção. O GRAAU realiza duas reuniões mensais, sendo que no primeiro sábado do mês as reuniões são abertas a qualquer pessoa e as reuniões do terceiro sábado do mês destinam-se exclusivamente às famílias que já adotaram e/ou já estão em estágio de convivência com a criança ou adolescente. Simultaneamente às referidas reuniões, são realizadas oficinas lúdicas com as crianças e adolescentes cujos pais e/ou responsáveis estejam participando das reuniões do GRAAU. São desenvolvidas atividades como: pintura, colagens, confecção de massinha de modelar, contação de histórias, construção de brinquedos com a utilização de sucata, entre outras, que levam os participantes a se inter-relacionar e dialogar sobre suas vivências. As atividades são conduzidas por discentes dos cursos de graduação em Serviço Social, Psicologia e Terapia Ocupacional, sob a orientação de docentes Assistentes Sociais e Psicólogas, que se reúnem antes e após cada oficina lúdica, para estudos referentes à adoção, ludicidade e direitos da criança e do adolescente, organização e avaliação das atividades. Até o mês de maio de 2023 foram realizadas cinco oficinas lúdicas, que contaram com a participação de 16 crianças e três adolescentes. Por meio das brincadeiras e atividades lúdicas houve a facilitação do diálogo sobre famílias e adoção com as crianças e adolescentes participantes, os quais puderam expressar seus sentimentos, angústias, expectativas e fantasias em relação à construção da parentalidade pela adoção. Este projeto, portanto, busca oferecer um espaço de acolhimento, escuta e expressão do mundo interno de crianças e adolescentes em contexto de adoção, visando favorecer a construção dos laços afetivos e sociais no grupo familiar, por meio da ludicidade. A participação de acadêmicos de cursos de graduação, numa perspectiva interdisciplinar, contribui com a formação profissional e construção de conhecimentos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2264 A BUSCA ATIVA E OS CIGANOS(AS) NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 2023-05-11T09:37:25-03:00 Maria de Fatima de Carvalho timacarvalho@hotmail.com <p>Este artigo destaca a busca ativa, estratégia utilizada nas políticas públicas brasileiras, como na Política Nacional de Assistência Social de 2004 (PNAS), realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), para localização/ identificação de pessoas pobres/extremamente pobres, urbanos e rurais; comunidades tradicionais, indígenas e outros segmentos populacionais que se encontram na “invisibilidade”, excluídas da proteção social e direitos básicos humanos. (MDS, 2009) A busca ativa é levar o Estado onde está o cidadão (Brasil, 2013). <strong>objetivo geral:</strong> Identificar através da busca ativa, o atendimento aos ciganos(as)nos CRAS no município de São Paulo. <strong>Objetivos específicos:</strong> Identificar meios técnicos – operativos na abordagem dos acampamentos provisórios ou fixos de ciganos ou procura espontânea, e identificar a contribuição da PNAS/ CRAS pelo serviço social na inclusão e sociabilidade humana dos ciganos (as). <strong>Metodologia</strong>: Pesquisa qualitativa, crítica, a partir do anteprojeto de doutorado, em fase de levantamento bibliográfico. Posteriormente haverá trabalho de campo e aplicação de entrevistas semiestruturadas com os profissionais. A interpretação e análise dos dados será através do método análise de conteúdo de Bardin, (1977).<strong> Hipóteses iniciais</strong>: O serviço social historicamente trabalha na defesa intransigente dos direitos humanos dos grupos vulneráveis e discriminados (CFESS, 1993), estes devem receber tratamento técnico competente, respeitoso e igualitário. Os ciganos (as) são discriminados mundialmente, no Brasil não é diferente, herdou-se posturas preconceituosas com a sua diversidade étnica etc. fruto da colonização, e se reflete no descompromisso social, desrespeito aos valores, práticas, rituais, vestimenta e traços físicos. (Teixeira, 2007). O assistente social deve se posicionar sem preconceitos e com respeito a diversidade (CEFSS, 1993). O que exige aprimoramento intelectual, conhecimentos teóricos, técnicos e éticos políticos etc. Pouco ou quase nada se fala na profissão acerca do trabalho com os ciganos(as). <strong>Resultados parciais:</strong> Parcas pesquisas no serviço social foram localizadas; 01 Dissertação -<em>Calons: sociabilidade e trajetórias de vidas</em> (Marques,2020), e 02 artigos; “<em>Povos ciganos povo silenciados: desafios do Serviço social</em> /2020 do citado autor, Povos<em> ciganos e Serviço Social: um necessário diálogo para o debate étnico-racial</em> (Cardoso; Santos, 2020). E o Plano Decenal de Assistência Social da Cidade de São Paulo – PDMAS<strong> SP</strong>2016/2026, que cita o Cad. Único apontando maior presença de ciganos na zona leste e sul, e zona oeste com menor expressividade deste público.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3232 PERFIL DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE QUE COMETERAM CRIMES CONTRA A VIDA E O PATRIMÔNIO 2023-05-30T18:11:57-03:00 Lucineide Clemente Amancio lucineide-amancio@susepe.rs.gov.br <p class="western" align="justify"><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">Esse estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa-CONEP, com CAAE 61777222.30000.0037. Com um público inicial de 442 pessoas privadas de liberdade no Presídio Regional e Caxias do Sul, destes 266 estavam presas pelos crimes tipificados nos Artigos 121 e Artigo 157 do Código Penal Brasileiro. Ao analisar o contexto de cada preso foi possível selecionar 119 participantes que haviam sentenças transitadas e julgadas ou não, nos crimes de homicídio e latrocínio consumados. O objetivo deste estudo foi identificar o perfil dos apenados. Para atingir o objetivo proposto, realizou-se um levantamento por meio do Sistema de Informação de Pessoas Presas do Rio Grande do Sul - INFOPEN. Onde foi possível trazer informações sobre vários pontos da vida do sujeito. Informações que foram organizadas por meio de categorias para melhor identificação. </span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">Na</span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR"> categoria de naturalidade do apenado foi possível perceber que 89% dos presos participantes</span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR"><strong>, </strong></span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">era</span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">m</span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR"> natura</span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">is</span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR"> do Rio Grande do Sul, deste, 50% eram de Caxias do Sul, 6% eram do Paraná, 4% de Santa Catarina e 1% do Pará. Em relação ao acompanhamento familiar, 94% dos </span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">apenados receberam visitas dos </span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">familiares no último ano. Na categoria escolaridade e profissão, </span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">assim</span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR"> como grande parte da população carcerária do país, 49% dos presos tinham ensino fundamental incompleto e 22% ensino Médio incompleto. Ao analisar o crime conforme os artigos do Código Penal foi possível observar que 34% dos participantes da pesquisa cometeram crimes do Artigo 121 e 35% </span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">do</span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR"> Artigo </span></span></span></span><span style="color: #000080;"><span lang="zxx"><u><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10619011/paragrafo-3-artigo-157-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940" target="_blank" rel="noopener"><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">157, § 3</span></span></span></span></a></u></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">, enquanto 18% dos presos cumprem penas por ambos os crimes. Em 11% tinha cometido crime de homicídio ou latrocínio com envolvimento de drogas. E 1% havia cometido os três tipos de crimes, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.</span></span></span></span> <span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">Em relação a primeira prisão, 42% tinham entre 18 e 21 anos, seguido por 27% entre 22 e 25 anos, desta forma podemos perceber que em 69% começaram na vida do crime antes dos 25 anos. Relacionando a idade</span></span></span></span> <span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">atual, 61% dos participantes tinham entre 18 a 35 anos, 27% estavam entre 36 a 45 anos e 12% entre os 46 e 55 anos. Referente ao tempo de condenação 35% dos apenados foram condenados até 20 anos de condenação, 32% tem uma pena para cumprir de 21 a 29 anos. Ficando em 20% os participantes que foram condenados entre 30 a 49 anos, apenas 13% em 50 anos de condenação. Ao analisar o comportamento dos presos em relação as faltas cometidas dentro do sistema penitenciário houve 119 apreens</span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">ões </span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">de celulares, nove brigas entre detentos, seis apreensões relacionados a bebidas e drogas, e uma fuga. As reincidências foram contabilizadas (independente ou não de reconhecimento pelo judiciário) foi identificado que 66 participantes não tinham nenhum tipo de falta desde a entrada no sistema prisional.</span></span></span></span> <span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">E por último, a reincidência ficou </span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">em</span></span></span></span><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR"> 61% dos apenados com dois ou mais crimes julgados.</span></span></span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2320 APOROFOBIA E DIREITO À CIDADE NO BRASIL 2023-05-12T10:39:07-03:00 Gustavo Menon gustavo22menon@gmail.com <p>A aporofobia, em grande medida, pode ser entendida como o preconceito ou a aversão aos grupos pobres (CORTINA, 2017). Tal prática pode se manifestar de diversas maneiras, como discriminações em espaços públicos, criação de leis que afetam negativamente os mais pobres, dentre outras iniciativas. Para combater essa prática, diversas medidas legislativas têm sido adotadas em diferentes países. Na perspectiva do direito à cidade, o combate à aporofobia implica na promoção de políticas públicas que garantam o acesso universal aos serviços e equipamentos urbanos, a criação de espaços públicos inclusivos e a regulação do mercado imobiliário, entre outras ações. Além disso, é necessário fomentar a educação e o diálogo intercultural-intergeracional para combater os preconceitos e estereótipos que alimentam a aporofobia e outras formas de discriminação. Nesse contexto, uma série de projetos passaram a serem debatidos no Congresso Nacional, como é o caso do Projeto de Lei (PL) n. 3135/20. No entanto, apenas em 2023 foi promulgada a lei “Padre Júlio Lancellotti” (Lei 14.489/22), que alterou o Estatuto das Cidades para estabelecer entre suas diretrizes a “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado”. No âmbito federativo, alguns estados e municípios começam a discutir a matéria em função do aumento exponencial das pessoas em situação de rua frente a realidade brasileira. De acordo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), são estimadas que 281.472 pessoas vivam em situação de rua no Brasil, onde no curso da pandemia, pode-se observar, diante de um contexto de cruzamento de crises, a acentuação e o crescimento vertiginoso dessa triste realidade. Dessa forma, a presente comunicação pretende analisar, a partir de uma perspectiva comparada, as iniciativas que estão sendo discutidas por parte das cidades de São Paulo e Brasília para o combate e tipificação da aporofobia. Em especial, será abordado o projeto de Lei nº 726, de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), cujo objetivo é vedar o uso de intervenções hostis nos espaços livres de uso público urbanos do Estado de São Paulo e, por outro lado, devemos examinar o PL Distrital nº 1.911, de 2021. O projeto de norma do DF prevê medidas para prevenir a aporofobia, como a formulação de campanhas de conscientização, treinamento para servidores públicos, e punições – inclusive aplicação de multa - para casos de discriminação com base na condição socioeconômica. Somado a isso, o PL também determina que os casos de aporofobia sejam incluídos na Política Distrital de Direitos Humanos e que os recursos públicos sejam destinados a programas de combate à pobreza e à desigualdade social. Em síntese, por meio da perspectiva do direito à cidade, observaremos no estudo comparado as principais iniciativas do poder público em SP e no DF, em matéria legislativa, para o combate da aporofobia.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2878 A LGPD E OS DIREITOS HUMANOS 2023-05-22T22:33:15-03:00 Enzo Farina Francisconi enzofrancisconi@gmail.com <p>Na medida em que os anos passam, a interação entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os direitos humanos se mostra cada vez mais relevante. A importância dessa legislação para a salvaguarda da privacidade e dignidade dos indivíduos no ambiente digital é evidente. A LGPD, implementada no Brasil em 2020, reflete princípios fundamentais alinhados aos direitos humanos, para tanto, a lei estabelece diretrizes que garantem o exercício pleno do direito à privacidade; estas serão abordadas na presente pesquisa. Cumpre destacar que o aspecto central da LGPD é a noção de consentimento informado, que reforça a autonomia do indivíduo no controle de seus dados pessoais. A obtenção do consentimento dos titulares é uma maneira de respeitar suas preferências e garantir que suas informações sejam utilizadas de acordo com sua vontade. Além disso, importante ressaltar que a LGPD também considera o interesse coletivo e social relacionado ao tratamento de dados pessoais, a lei impõe obrigações às organizações no que diz respeito à segurança e integridade dos dados, buscando minimizar riscos e proteger a sociedade como um todo. Em síntese, a LGPD desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos humanos no contexto digital e, à medida que a tecnologia avança e a coleta e uso de dados se tornam cada vez mais abrangentes, é essencial estabelecer um equilíbrio entre a utilização legítima desses dados e a proteção dos direitos individuais. O presente estudo contará, do ponto de vista metodológico, com pesquisas bibliográficas, documentais e análises normativas; terá como objetivo principal tratar a relevância da LGPD em consonância com os direitos humanos na era da informação.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2913 DESAFIOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL 2023-05-25T15:04:01-03:00 Guilherme Chabrour de Almeida guilhermechabrour@hotmail.com <p>Propõe-se uma análise acerca do surgimento e desenvolvimento de sistemas dotados de Inteligência Artificial (IA), bem como da sua crescente aplicação no cotidiano sem indicações de reversão. O desenvolvimento tecnológico e, por conseguinte, o progresso das pesquisas no campo da IA viabilizaram a criação de mecanismos inteligentes que desempenham suas atribuições de forma autônoma, sofisticada e inteligente, ou seja, operam e tomam decisões de maneira completamente independente, prestativa e ágil. Diante da crescente complexidade desses algoritmos autônomos, emerge uma série de questões de ordem jurídica relacionadas à responsabilização por eventuais danos decorrentes do uso desses sistemas, buscando estabelecer uma estrutura de responsabilidade que esteja em conformidade com a legislação civil e consumerista. Nesse contexto, depara-se com o desafio da imputação de responsabilidade pelos danos causados pelas ações autônomas da IA, uma vez que o sistema normativo vigente se mostra não ser o mais adequado para regular as técnicas de aprendizagem automática. A presente pesquisa, voltada para um tema relativamente moderno e pouco consolidado, foi conduzida com base nos métodos qualitativo e exploratório, recorrendo a referências em outros artigos, bem como a regulamentos estrangeiros e nacionais. Além disso, foram consideradas as contribuições da doutrina nacional, bem como as iniciativas da União Europeia e a própria Estratégia Brasileira. Conclui-se que a responsabilidade civil objetiva por eventuais danos causados por tais mecanismos deve ser imputada aos desenvolvedores ou fabricantes. Essa imputação decorre da necessidade de estabelecer uma responsabilidade clara e definida diante dos efeitos decorrentes das ações da IA. A atribuição de responsabilidade direta à IA resultaria no reconhecimento desta como detentora de personalidade jurídica, uma vez que a personalidade eletrônica seria um elemento necessário para respaldar a imputação de responsabilidade por atos independentes desses agentes autônomos. Entretanto, é importante ressaltar que a concessão de personalidade a entes dotados de Inteligência Artificial ainda é um tema controverso, suscitando discussões acerca de problemas éticos e jurídicos inerentes a essa atribuição. A questão central reside na necessidade de encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a promoção do desenvolvimento tecnológico. Embora seja indiscutível que a IA possui autonomia e capacidade de tomar decisões independentes, atribuir-lhe personalidade poderia gerar implicações complexas no âmbito jurídico, como a definição de sua capacidade de adquirir direitos e obrigações, bem como a imputação de responsabilidade em casos de danos causados por sua atuação. Dessa forma, diante dos inúmeros desafios éticos, técnicos e jurídicos envolvidos na atribuição de personalidade à IA, é imprescindível que os debates e estudos continuem a fim de proteger os direitos e interesses das partes envolvidas, sem prejudicar o desenvolvimento e a inovação tecnológica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2564 A TÉCNICA DE CRISPR-CAS9 NA TERAPIA GÊNICA SOB A PERSPECTIVA DO BIODIREITO E DOS DIREITOS HUMANOS 2023-05-14T15:57:59-03:00 Bruna Guesso Scarmagnan Pavelski bruna.guesso@gmail.com Amerita de Lázara Menegucci Geronimo amerita.menegucci.am@gmail.com <p>O presente trabalho destina-se a examinar o progresso da biotecnologia, analisando seus impactos na motivação de maiores diligências quanto à elaboração de pautas e instruções acerca da proteção do patrimônio genético humano que sejam compatíveis com as garantias e direitos humanos e fundamentais consagrados no ordenamento jurídico pátrio. Isso porque, a expansão (desenfreada) do uso das biotecnologias e sua exageração voltada ao ser humano tem se mostrado exponencialmente capaz de atingir a configuração proteica que constitui o genoma da espécie humana, especialmente, quando se trata da recente metodologia chamada de CRISPR Cas9, introduzida na terapia gênica, que tem o condão de editar o código genético nas células germinativas, com o fito de aprimoramento do genoma humano. Abordar-se-á, em um primeiro momento, o arcabouço jurídico no que tange a proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana, destacando os direitos humanos da quarta dimensão que, dente outros direitos mais, foi consagrado com a pretensão de preservar a engenharia genética. Após, analisar-se-á a terapia gênica, com foco na metodologia da CRISPR-Cas9, sob a óptica do Biodireito e dos direitos humanos e como esse procedimento tem o condão da impactar positivamente (também negativamente) o patrimônio genético humano. Desse modo, por meio de revisão bibliográfica e legislativa, perquirir-se-á os efeitos da técnica CRISPR-Cas9 na terapia gênica sob o prisma da proteção à dignidade humana. A conclusão, a partir da análise de conteúdos de pesquisa e disposições legais com o escopo de indicar preceitos e delimitações para o emprego das técnicas eugênicas, foi a de evidenciar pareceres sobre as linhas ético-jurídicas limítrofes no progresso das biotecnologias, nomeadamente, a da engenharia genética, assim, estabelecendo e garantindo suas respectivas expansões científicas, todavia, sem transgredir a dignidade da pessoa humana. Compreende-se que o apoio ao avanço biotecnológico é inevitável e imprescindível para a consolidação de demais direitos, como de primeira e segunda dimensão. Portanto, observa-se que tutelar os direitos humanos não traduz na imposição ou na frenagem contra a ciência, ao revés, deve ser impulsionada para efetivação de outros direitos, como o da saúde.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2225 EVOLUZIONE TECNOLOGICA E ADEGUAMENTO NORMATIVO 2023-05-09T05:55:20-03:00 Paolo Ciocia paolo.ciocia@libero.it <p>L' attuale era tecnologica è caratterizzata da elementi innovativi in dinamica continua che non consentono di definire orizzonti evolutivi di approdo. Le rapide innovazioni del progresso scientifico e tecnologico, con forte impatto sulla dimensione dei diritti della persona, hanno comportato nuove prospettive nella qualificazione dei diritti umani, ampliandone la gamma ed i contenuti, nonché determinato nuove esigenze di tutela individuale e collettiva, legislativa e giurisdizionale. All’ampliamento, almeno potenziale del novero dei diritti con la creazione di nuovi diritti e l'estensione dei contenuti di quelli tradizionalmente riconosciuti, corrispondono, quasi inevitabilmente, significative minacce di compressione degli stessi. In tale condizione di fluidità il dato normativo appare spesso inadeguato a governare il conflitto che tendenzialmente si pone tra esigenze del progresso tecnologico e consolidamento della moderna definizione ed attuazione dei diritti umani adeguata all’evolvere dei tempi; in questa logica di adeguamento e bilanciamento risulta valorizzato il ruolo della giurisprudenza costituzionale alimentato dalle pronunzie delle Corti di giustizia dei diritti dell’uomo che, di fatto, attraverso la risoluzione delle controversie consolida la dimensione dei nuovi diritti o le esigenze di tutela ed individuano gli strumenti più adeguati di garanzia per successivi interventi di regolamentazione normativa del legislatore. Questa evoluzione dell’azione della Corte Costituzionale, non solo più solo orientata alla declaratoria di incostituzionalità, ma “vigile ed al tempo stesso permeabile, dinamica, proiettata in universi ordinamentali più ampi”, come testualmente proclamato, verso l’attuazione del diritto vivente si evidenzia in modo più accentuato nelle situazioni in cui il progresso scientifico tecnologico incide nella sfera della persona, della famiglia, della salute e dell’ambiente, nel campo del biodiritto, ove la connotazione giuridica si permea più che altrove di valenze etiche e culturali. In questi ambiti, in modo esplicito, la Corte ha rivendicato la sua funzione nell’assicurare “il rispetto della Costituzione, costantemente aperta al confronto con il Parlamento, chiamato a dare sviluppo concreto ai diritti”. In ambiti particolarmente delicati quali, ad esempio inseminazione artificiale ed fine vita, ed in genere nelle questioni legate alla bioetica, ove il legislatore ordinario ha manifestato inerzia o limiti nel proprio agire, proprio la Corte ha esplicitamente sopperito, nel pieno rispetto degli equilibri tra gli organi, sollecitando il Parlamento a provvedere per colmare le lacune normative emerse da problemi nuovi e migliorare in senso moderno la legislazione ordinaria. Ciò evidenzia come il progresso tecnologico e scientifico, aprendo nuovi scenari e prospettive per il mondo del diritto, abbia condotto a rimodellare anche i rapporti tra gli organi costituzionali. La ricerca si propone di verificare, in particolare, in quali casi e con quali modalità la Corte Costituzionale italiana abbia fatto uso delle cd. “sentenze monito”, formalmente di rigetto, ma contenenti un esplicito avvertimento al legislatore a provvedere, entro un termine stabilito, per prevenire una possibile futura declaratoria di incostituzionalità con effetti sostanziali di modifica dell’assetto normativo da parte della stessa Corte.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3022 TÉCNICAS EXPERIMENTAIS E TRATAMENTOS ALTERNATIVOS EM REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA E O PAPEL DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO NA PRESERVAÇÃO DA ATUAÇÃO MÉDICA 2023-05-29T16:39:28-03:00 Beatriz Degasperi beatrizkuster.degasperi@gmail.com <p>O avanço das técnicas de Reprodução Humana Assistida tem impulsionado o desenvolvimento de técnicas experimentais e tratamentos alternativos relacionados à Medicina Reprodutiva. Este estudo busca analisar o uso dessas técnicas experimentais e tratamentos alternativos nos processos de Reprodução Humana Assistida, considerando seus parâmetros normativos e suas implicações sociais e legais. Além disso, examina o papel do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) na garantia da atuação médica adequada. A pesquisa é relevante devido ao contexto atual, no qual novos métodos de Reprodução Assistida estão sendo desenvolvidos e as repercussões decorrentes da realização de tratamentos experimentais alternativos estão emergindo. Para conduzir o estudo, adotaremos uma abordagem baseada na Bioética e no Biodireito, refletindo sobre as diretrizes de ética médica, Resoluções de Medicina e bibliografias jurídicas relevantes no campo do Direito Médico e da Saúde. A análise abordará os aspectos normativos e éticos envolvidos no uso de técnicas experimentais e tratamentos alternativos, considerando questões como a segurança dos procedimentos, os direitos dos pacientes, a responsabilidade médica e os limites legais. Além disso, será examinado o papel do TCLE como um instrumento fundamental para garantir que os pacientes estejam devidamente informados sobre os procedimentos, riscos e benefícios envolvidos, além de fornecer consentimento voluntário e consciente. A pesquisa buscará contribuir para a compreensão dos desafios éticos e legais enfrentados pela Medicina Reprodutiva diante do surgimento de novas técnicas e tratamentos, além de fornecer subsídios para aprimorar as regulamentações e práticas nessa área, considerando o equilíbrio entre a inovação e a proteção dos direitos e bem-estar dos pacientes. Através dessa análise multidisciplinar, espera-se obter entendimentos sobre as implicações éticas, sociais e legais do uso de técnicas experimentais e tratamentos alternativos em Reprodução Humana Assistida. Essas reflexões são essenciais para orientar os profissionais de saúde, legisladores e sociedade em geral na busca por uma atuação médica responsável e comprometida com a qualidade e segurança dos tratamentos de reprodução assistida.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3033 NEURODIREITOS, OS NOVOS DIREITOS HUMANOS 2023-05-29T18:34:58-03:00 Julyana Alves Pedroza julyanapedroza@gmail.com <p> O presente artigo busca após apresentação de caso concreto, relatar o conceito dos neurodireitos advindos da evolução da capacidade cientifica de identificação, leitura e comunicação das sinapses nervosas originarias do pensamento humano. Assim como construir a problematização da inclusão desses novos direitos como direitos humanos e seu reconhecimento e proteção por parte dos sistemas jurídicos. Assim como também demonstrar a relação destes com a teoria dos sistemas proposta por Niklas Luhmann e a caracterização do direito como um sistema autopoiético. O cérebro humano possui pouco do seu funcionamento completamente conhecido pela ciência moderna. Seu mapeamento tem se tornado o objetivo não só de diversas pesquisas nos laboratórios universitários, com financiamentos estatais, mas também uma busca acelerada de grandes empresas de tecnologia que veem a ligação de seus aparelhos e máquinas diretamente ao cérebro humano como o próximo estágio da comunicação e relacionamentos. Quais serão os termos dessa ligação, o ser humano terá direitos atingidos com essa próxima fase tecnológica? O surgimento dos neurodireitos pretende fundamentar e promover essas garantias. O objetivo geral deste artigo é identificar qual seriam esses direitos e como eles surgem. Os objetivos específicos são: (i) Como novas demandas socias são incluídas no cenário jurídico? (ii) Examinar a partir dos dados coletados, se os limites de atuação dos neurodireitos, já estão traçados. É o que tenta responder, de forma breve e ainda muito inicial este artigo. A metodologia utilizada no desenvolvimento deste artigo é quanto ao procedimento, uma pesquisa que utiliza o método de revisão bibliográfica e documental. A pesquisa pode ser classificada quanto a sua abordagem como uma pesquisa qualitativa devido à análise de dados que retratem a situação econômica-social das mulheres chefe de família no Estado brasileiro. Quanto aos objetivos a pesquisa enquadra-se na classificação exploratória-descritiva pois busca apresentar o detalhamento do conteúdo através de análise crítica do objeto de estudo. As complexidades das possibilidades apresentadas demandam muito mais um controle sobre o que é ou não controlável e manipulável e a quem essas informações estarão disponíveis. Valerá uma moeda nosso pensamento? Mas diante de nossa lógica capitalista talvez, que moeda é esta, deveria ser a principal pergunta.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2907 "WRONGFUL PROLONGATION OF LIFE" 2023-05-25T09:05:57-03:00 Nicole Caetano Gomes gomesnicole317@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">Preliminarmente, concluiu-se que a “Wrongful Prolongation Life”, ou seja, o direito do indivíduo de recusar tratamento médico no final da vida em português, está tendo grande importância e relevância nos dias atuais, uma vez que trata de uma mudança de paradigma, que estabeleceu-se com o advento da Constituição Federal de 1988, em&nbsp; relação&nbsp; aos&nbsp; direitos&nbsp; individuais, e baseou-se em princípios constitucionais que tornaram os profissionais e prestadores de saúde passíveis de responsabilização civil e indenizações por tratamentos médicos inoportunos, tendo em vista que violam a autonomia da vontade do paciente. Ademais, este direito que foi acolhido pela primeira vez em 1891, já foi reconhecido em muitos países como, por exemplo, Alemanha, Argentina, Bélgica, França, Holanda, Inglaterra e Uruguai. E por mais que tenha sido reconhecido por esses países, com o passar do tempo, a recusa de tratamentos envolvendo a continuação da vida, como a ressuscitação cardiopulmonar (RCP) passou a ser legalmente reconhecida no mundo. Destacou-se, portanto, que os Estados Unidos têm sido um grande ativista nas garantias do direito do paciente à autodeterminação nas decisões de assistência à saúde, inclusive, quando aprovou, em 1990, por meio do Congresso Nacional dos Estados Unidos da América (EUA), a Lei de Autodeterminação do Paciente (PSDA), visando tornar os direitos dos pacientes no fim da vida mais concretos, uma vez que forneceu, em todas unidades médicas do país, a todos os pacientes neste estágio, as informações redigidas sobre os direitos&nbsp; legais&nbsp; de&nbsp; recusar&nbsp; tratamento&nbsp; médico&nbsp; e a possibilidade de&nbsp; escrever&nbsp; documentos&nbsp; de&nbsp; diretivas&nbsp; antecipadas&nbsp; de&nbsp; vontade. Por fim, nesse estudo o objetivo foi discutir e analisar a “Wrongful Prolongation Life”, como uma nova forma de causar dano a proteção da autonomia dentro do ordenamento jurídico brasileiro, por meio de pesquisas qualitativas e exploratórias, com a utilização e análise de documentos, doutrina e bibliografia jurídica, bem como a análise de jurisprudência estadunidense acerca do tema, cujo constatou-se que o dano que a “Wrongful Prolongation Life” está causando na proteção da autonomia, e portanto, sendo a autonomia um direito fundamental e constitucional previsto, </span><span style="font-weight: 400;">é passível de responsabilização civil no direito brasileiro</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2361 REGULAÇÃO PROTETIVA DE NEURODIREITOS E PRINCÍPIOS BIOÉTICOS 2023-05-12T16:57:06-03:00 Mariana Ruzzi mariana.ruzzi@unesp.br Patricia Borba Marchetto patricia.marchetto@unesp.br <p><span style="font-weight: 400;">A evolução tecnológica dos estudos neurocientíficos tem superado fronteiras antes compreendidas como intransponíveis, progredindo até mesmo em combinações promissoras na conjugação entre a neurociência e a inteligência artificial. Na economia digital, grandes conglomerados empresariais de tecnologia, como as </span><em><span style="font-weight: 400;">big techs</span></em> <em><span style="font-weight: 400;">CTRL-Labs</span></em><span style="font-weight: 400;">, </span><em><span style="font-weight: 400;">Open IA</span></em><span style="font-weight: 400;"> e </span><em><span style="font-weight: 400;">Neuralink</span></em><span style="font-weight: 400;"> – que, inclusive, receberam investimentos de agentes econômicos de tamanha expressão como </span><em><span style="font-weight: 400;">Facebook</span></em><span style="font-weight: 400;">, </span><em><span style="font-weight: 400;">Microsoft</span></em><span style="font-weight: 400;"> e Elon Musk, respectivamente - disputam espaço na corrida tecnológica relacionada a dispositivos que se utilizam de interfaces cérebro-computador. Representativo é o caso da empresa Neuralink, que, em 2022, solicitou autorização junto ao </span><em><span style="font-weight: 400;">Food and Drug Administration</span></em><span style="font-weight: 400;"> (FDA) - agência federal reguladora do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (</span><em><span style="font-weight: 400;">Department of Health and Human Services</span></em><span style="font-weight: 400;">) - para realizar testes clínicos relacionados à neurotecnologia em seres humanos, o que, no entanto, não foi aprovado, em razão de pendências relacionadas a riscos à saúde daqueles que seriam participantes de estudo. Constata-se que a pretensão de tais empresas não se resume a analisar atividades cerebrais, mas também a realizar estudos que envolvem intervenções diretas no funcionamento do cérebro humano. Posto este cenário, sobretudo os interesses econômicos envolvidos, reforça-se o caráter indispensável da atenção aos princípios bioéticos implicados nos estudos, sobretudo àqueles dispostos na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (2005), além das questões que envolvem a privacidade e a proteção de dados pessoais na efetivação de direitos humanos e fundamentais. O ordenamento jurídico chileno é um dos pioneiros na constitucionalização da proteção de neurodireitos, contando com projeto de lei avançado na regulamentação da matéria. Nesse sentido, é digna de estudo a seguinte questão: como a iniciativa chilena de regulação protetiva de neurodireitos aborda os princípios bioéticos que lhe são diretamente implicados? Em consonância com esta problemática, o objetivo geral da presente pesquisa é realizar uma análise crítica sobre a iniciativa chilena de regulação protetiva de neurodireitos em relação aos princípios bioéticos diretamente implicados. Os objetivos específicos consistem, primeiro, na análise da constitucionalização dos neurodireitos no ordenamento chileno; em seguida, na avaliação do Projeto de Lei </span><em><span style="font-weight: 400;">Boletín</span></em><span style="font-weight: 400;"> nº 13.828-19, em trâmite no poder legislativo chileno em relação aos princípios bioéticos nele expressamente citados; por fim, analisar-se-á os desdobramentos concretos, do próprio projeto de lei, referentes a estes princípios. É notável a relevância do presente trabalho na medida em que o objeto de estudo envolve os riscos do eventual abuso de poder econômico de grandes empresas de tecnologia, grandes interessadas no tratamento de dados neurais, refletindo na urgente necessidade de devida regulamentação da matéria em defesa dos direitos humanos. O método científico utilizado foi o dedutivo, com a utilização de pesquisa bibliográfica e documental, envolvendo obras doutrinárias, bem como precedentes judiciais e textos legislativos. De resultados parciais, foi possível identificar que o uso da neurotecnologia implica diretamente na violação de princípios bioéticos.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2940 A CONTRIBUIÇÃO DO RAP NA DENÚNCIA DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS 2023-05-26T19:54:30-03:00 Renata Souza Almeida renatasouzalmeida@outlook.com <p>Embora a trajetória do rap ainda não tenha sido contada de forma consistente e sistematizada, costuma ser consenso que este gênero musical surgiu no Bronx, em Nova Iorque, no início da década de 1970. O rap foi “importado” pelo Brasil na década de 1980. Ainda que não fosse possível entender o que as letras diziam, o ritmo, repleto de rimas, agradou ao público frequentador de festas realizadas em favelas brasileiras, principalmente em São Paulo e no Rio de Janeiro. Tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, o rap estabeleceu-se, em um primeiro momento, em locais em situação de pobreza, de desigualdade social e de superlotação, amplamente povoados por negros. Nesse contexto, o ritmo proporcionava diversão para uma parcela da população para a qual não era oferecido lazer. Dessa forma, a seguinte pergunta se estabeleceu como problema de pesquisa: em que medida o rap é utilizado para denunciar violações de direitos humanos? A hipótese foi a de que o sistema penal exerce o papel de preservar as violações de direitos humanos denunciadas pelos rappers. O objetivo do estudo foi demonstrar o rap como objeto da repressão operada pelo sistema de justiça criminal. Por meio da abordagem qualitativa e dos procedimentos bibliográfico e documental, foi possível concluir que, no início da década de 1980, nos Estados Unidos, e na segunda metade da década de 1980, no Brasil, o rap passou a exercer um papel relevante no debate contra as opressões de classe e raça, uma vez que os rappers passaram a utilizar as letras de suas músicas para expor a realidade da população pobre e negra, denunciando violações de direitos humanos, como os direitos à alimentação, à educação, à moradia, à não discriminação por raça e cor, à saúde, ao trabalho e à proteção contra o desemprego. Em razão do discurso crítico, conflitos com o sistema de justiça criminal tornaram-se uma marca presente na trajetória do rap. Principalmente no final da década de 1980 e início da década de 1990, nos Estados Unidos, e na década de 1990 e início dos anos 2000, no Brasil, apresentações de rap passaram a ser interrompidas de maneira violenta pela polícia, com a justificativa de que as músicas encorajavam o desrespeito aos policiais. O rap brasileiro passou a ser constantemente associado a condutas criminosas, tais como a de incitação ao crime e a de apologia de crime ou criminoso. A partir da obra “Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal” de Alessandro Baratta (2002), foi possível compreender que os indivíduos das classes subalternas, como é o caso dos rappers, preocupam-se com a superação das relações sociais de desigualdade próprias da sociedade capitalista. Contudo, a classe dominante, que está interessada na funcionalidade desse sistema socioeconômico, utiliza-se do sistema penal para a conservação e reprodução da realidade social, a qual é, como retratado pelos rappers, repleta de violações de direitos humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3419 LA LIBERTAD DE EXPRESIÓN Y EL ARTÍCULO 510.1.a) DEL CÓDIGO PENAL ESPAÑOL 2023-05-31T06:22:26-03:00 Pastora García Álvarez prgaralv@upo.es <p>Objeto de la Investigación: El tema de mi propuesta es el análisis de la evolución experimentada por el apartado primero del artículo 510 del Código penal, en cuanto que este precepto constituye un claro ejemplo de la relación que mantiene el Derecho penal con los derechos humanos. Ahora bien, como argumentaré, no es una relación en esta ocasión que contribuya a la protección de los mismos, sino a su limitación. Relevancia del tema: basta tener en cuenta la ubicación sistemática el artículo 510 Cp (dentro del Capítulo IV del Libro II, bajo la rúbrica de su Sección primera: “De los delitos cometidos con ocasión del ejercicio de los derechos fundamentales y de las libertades públicas garantizados por la Constitución”), para comprobar que en él se castigan conductas que se cometen en el ejercicio de un derecho fundamental. Esto conlleva que este derecho será más o menos limitado en función de la amplitud que se les otorgue a las conductas que en él se incriminen. Este precepto fue objeto, desde su incorporación en el Código penal español, de propuestas de interpretación restrictiva tanto por parte de la doctrina como por parte de la jurisprudencia. Sin embargo, a partir de su reforma en el año 2015 y especialmente en los últimos años tras la recepción del fenómeno denominado de los “delitos de odio”, las conductas reconducibles al primer apartado del artículo 510 se han visto considerablemente ampliadas. Esta ampliación de las conductas, carentes por otra parte de justificación real, tiene como consecuencia inmediata una restricción del derecho a la libertad de expresión contraria a nuestro Ordenamiento jurídico y a nuestra tradición jurisprudencial. Metodología utilizada: efectuar un estudio de la evolución experimentada por el tenor literal del artículo 510.1, principalmente en lo que se refiere a la conducta reconducible en su letra a), así como de los estudios doctrinales y su aplicación por nuestros Tribunales centrándome en las sentencias más relevantes sobre la materia. Hipótesis iniciales: El artículo 510,1,a) del Código penal español repercute limitando el ejercicio del derecho a la libertad de expresión. El Derecho a la libertad de expresión sólo puede restringirse, según pronunciamientos del Tribunal Constitucional, frente a conductas que reúnen ciertos requisitos. La recepción del fenómeno de los denominados delitos de odio en el sistema penal español ha contribuido a una ampliación del ámbito de aplicación de este precepto. Resultados: el ejercicio del derecho fundamental a la libertad de expresión sólo puede ser limitado por las normas penales cuando las conductas que se incriminen representen un peligro potencial para otros bienes jurídicos, máxima que hay que respetar de cara a la aplicación del art. 510.1.a).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3203 EDUCAÇÃO JUDICIAL E DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA DE JUSTIÇA 2023-05-30T17:21:38-03:00 Barbara Livio barbara.livio@tjmg.jus.br Adriana Ramos de Mello adrianaramos@tjrj.jus.br <p><span style="font-weight: 400;">A presente pesquisa tem como objeto as recomendações realizadas para o Brasil nas Cortes Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos em relação à educação para atuação com perspectiva de gênero dentro do Sistema de Justiça e as principais políticas dentro do Poder Judiciário, em especial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (ENFAM), para a preparação das magistradas e magistrados para atuarem com perspectiva de gênero. </span><span style="font-weight: 400;">Atualmente o Núcleo de Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da ENFAM desenvolve pesquisa que objetiva identificar quais são as orientações internacionais para a proteção aos direitos humanos das mulheres e as principais políticas judiciárias nacionais para a educação judicial, no intuito de promover a atuação com perspectiva de gênero. </span><span style="font-weight: 400;">Isto porque as violações aos direitos humanos das mulheres, em especial a violência contra a mulher e o feminicídio, aumentam a cada dia no Brasil. Por outro lado, as intervenções tradicionais judiciais não se mostram suficientes para compreender e responder a este problema social de maneira suficiente. </span><span style="font-weight: 400;">Assim, mostra-se necessário que os currículos dos programas de formação e aperfeiçoamento judicial incluam práticas relacionadas a proteção aos direitos humanos, perspectiva de gênero e criminologia feminista para viabilizar que as julgadoras e julgadores analisem os processos de maneira situada no tempo e no espaço, garantindo um interpretação concreta do direito nos processos judiciais. </span><span style="font-weight: 400;">Este sombrio cenário não é oculto às cortes internacionais de proteção aos direitos humanos, o que culmina com diversas condenações brasileiras em tais órgãos de proteção tanto na esfera regional quanto na esfera global. Podemos citar como exemplos, o caso Marcia Barbosa, Alyne Pimentel e Maria da Penha. Nesse sentido, existe um eixo comum em todos os processos internacionais de violação a direitos das mulheres, nos quais o Brasil figura como réu: a incapacidade de o Estado dar uma resposta rápida e efetiva à violação sofrida. Em paralelo, todos os casos em que foi reconhecida esta incapacidade brasileira para lidar com o problema recomendaram, entre outras coisas, a educação para a atuação com perspectiva de gênero dentro do Sistema de Justiça. </span><span style="font-weight: 400;">Para tanto, será utilizada a metodologia de pesquisa qualitativa, em que objetiva a análise das principais condenações brasileiras em cortes internacionais de proteção aos direitos humanos em casos relativos à violência contra as mulheres. Tal análise consistirá na identificação e extração das recomendações relativas à educação dentro do Sistema de Justiça, em especial dentro do Poder Judiciário. Em paralelo, serão descritas as principais políticas da ENFAM no tocante à realização e credenciamento de programas relativos à proteção dos direitos humanos, direito da antidiscriminação, combate a violência doméstica e familiar e combate à violência de gênero. Identificar-se-á, ainda, as políticas institucionais desenvolvidas pelo CNJ para a formação e aperfeiçoamento judicial para atuação com perspectiva de gênero, em especial, das políticas desenvolvidas pelo Prêmio CNJ de qualidade.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2987 CONTROLE SOCIAL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EM UM TERRITÓRIO INDÍGENA KAINGANG 2023-05-29T11:31:17-03:00 Mariana Dutra de Oliveira Garcia marianadutragarcia@gmail.com <p>A pesquisa pretende investigar os métodos de controle social e resolução de conflitos no contexto de um território indígena Kaingang, no qual residem aproximadamente novecentas pessoas, situado na região Nordeste do estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Cacique Doble. O interesse central é compreender a função e os sentidos punitivos atribuídos à instituição conhecida como “cadeia indígena”<em>, </em>edificação situada no centro da terra indígena, administrada pela chefia política da comunidade e utilizada para a privação da liberdade de pessoas que praticam atos desaprovados socialmente. A pesquisa justifica-se por razões de ordem cultural e epistemológica. A abertura da universidade para as culturas dos povos originários é um dos principais objetivos das políticas educacionais adotadas nos últimos quinze anos, notadamente as políticas de cotas e de permanência universitária no Brasil. Esta pesquisa contribuiu para tal abertura, permitindo que os saberes acadêmicos e os saberes tradicionais possam dialogar em situação de mútuo aprendizado. O objetivo geral da pesquisa é compreender a função e o sentido punitivo da “cadeia indígena”<em>, </em>no contexto do controle social e das formas de resolução de conflitos da comunidade indígena Kaingang de Cacique Doble, Rio Grande do Sul, de modo que tais informações possam servir de recurso comparativo com vistas à reflexão sobre a justiça penal brasileira. Os objetivos específicos são: realizar pesquisa de campo, por meio do método etnográfico, sobre o controle social na comunidade indígena; compreender os conflitos (situações problemáticas) que redundam em reações sociais punitivas; analisar as formas de resolução de conflitos utilizadas na comunidade; identificar as práticas punitivas adotadas pela comunidade; compreender a função da cadeia indígena, bem como rastrear a sua história, sobretudo de modo a saber como, por quê e quando a comunidade adotou este método punitivo; entender as relações travadas entre as práticas punitivas da comunidade indígena e o sistema de justiça criminal estatal. A pesquisa será realizada a partir da combinação dos seguintes métodos e análise qualitativas: pesquisa documental, etnografia, realização de entrevistas com moradores da comunidade indígena (história oral) e diálogo intercultural. As hipóteses iniciais da pesquisa são as seguintes o controle social da comunidade e fundado em quatro instituições principais: vizinhança, igreja evangélica, polícia e cadeia; o principal método de resolução de conflitos é o aconselhamento, levado a cabo por um homem idoso e respeitado na comunidade; os conflitos menos graves são resolvidos no interior da aldeia, sem que se acione a justiça criminal estatal; as formas de resolução são flexíveis, podendo ocorrer julgamentos; os conflitos mais graves, após deliberação comunitária, são comunicados às agências do sistema de justiça criminal; as penas são a prestação de serviços à comunidade, a cadeia e a transferência, sua aplicação é decidida em julgamento público, protagonizado pelas partes e pelo corpo político da comunidade; a “cadeia indígena” é utilizada com sentido de custódia, com privação de liberdade de curta duração, não tem, pois, o mesmo sentido punitivo do cárcere do sistema de justiça criminal estatal.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2946 O EXERCÍCIO DE VIOLÊNCIA CONTRA OS DESPOSSUÍDOS 2023-05-27T14:45:57-03:00 Pedro de Almeida Plácido Lima pedroplaciddo1401@gmail.com Isabela Nakashima Violato Dias isabela.nvd@gmail.com <p> A riqueza intelectual da criminologia crítica funciona, por vezes, como um desafio a quem sobre ela escreve. Já que para além do simples estudo de caso, essa riqueza demanda contribuições que se mostrem relevantes ao pensamento criminológico. O objeto que nos abre a oportunidade para uma pequena contribuição a este campo é o evento de 02 de outubro de 1992, conhecido como massacre do Carandiru (nome que levava o complexo penitenciário que foi palco do ocorrido). O massacre em questão é um de tantos pontos de partida possíveis para compreender a lógica da violência praticada contra uma certa clivagem da população brasileira (chamada aqui de despossuídos). O problema posto é: o que justifica que, contra uma população vigiada constantemente, confinada em uma casa de detenção que foi outrora exemplo de prisão para o mundo, se pratique a execução de 111 presos? Esse exercício (aparentemente irracional) de violência encontra uma explicação sociológica quando examinado à luz de certas lentes teóricas. Sob a perspectiva que nos oferece a criminologia crítica, busca-se demonstrar como o caráter de classe envolvido na condução da política criminal brasileira alimenta eventos como o 02 de outubro. Nosso estudo, se bem-sucedido em sua proposta, deve, através de uma revisão bibliográfica, comprovar a existência de uma programação incutida no Estado brasileiro, em especial no seu braço de políticas criminais, que açoda e extermina os despossuídos como uma forma constitutiva da própria pena. A questão da criação e persecução aos crimes das classes trabalhadoras mais pauperizadas, em face a não persecução dos crimes cometidos pelo grupo econômica e socialmente dominante, se fez objeto de estudo de diversos expoentes da criminologia crítica. Aquilo que Walton, Taylor e Young percebem enquanto um duplo-padrão punitivo fruto da lógica capitalista que se expande do mundo econômico ao mundo penal, toma novos contornos quando nos valemos desta perspectiva para observar o Carandiru. O arranjo de classes e as contradições da economia capitalista, influem e orientam a cadeia de produção da pena (preferindo ou preterindo seus clientes a partir de sua raça, classe e gênero), e fazem, no caso específico do Carandiru, do massacre, um pilar do cumprimento da sentença. O estudo proposto possuiu uma triste relevância. O Carandiru é um de um sem-número de massacres praticados contra os despossuídos. Poderíamos tratar aqui do massacre da favela do jacarezinho, ou do massacre do presídio de Altamira, todos filhos do mesmo processo social que tem como corolário o extermínio. A relevância repousa em, através do Carandiru, chamar atenção para todos os massacres e todos os despossuídos nas pás do moinho de gastar gente que se tornou o sistema penal brasileiro, comprovando, através do pensamento foucaultiano e da crítica marxista, o caráter estrutural dos nada raros espasmos de violência desse sistema.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2737 DAS RUAS AO CÁRCERE 2023-05-14T23:39:09-03:00 Mariana Pinto Zoccal marianazoccal@gmail.com <p>A partir de junho de 2013 observamos uma série de manifestações de rua no Brasil com pautas e perfis de manifestantes heterogêneos. Apesar de grupos por vezes antagônicos no espectro político marcarem presença nos protestos, manifestantes com um perfil anarquista e de esquerda foram enquadrados enquanto “inimigos” da sociedade e do Estado, sendo comumente criminalizados na imprensa e pelas agências do sistema de justiça criminal. Desde então, a temática da “criminalização do protesto” passou a ser objeto frequente de estudo por parte de ativistas, de juristas e de organizações da sociedade civil. O presente trabalho objetiva realizar um estudo do caso dos “23 ativistas” do Rio de Janeiro, que se tornou emblemático no tema. O caso iniciou-se a partir de uma investigação policial datada de setembro de 2013, por supostas condutas de associação criminosa e corrupção de menores. Na sentença condenatória do grupo (posteriormente anulada pelo STF em razão da infiltração ilegal de um policial militar), destacaram-se fragmentos como: “O réu tem personalidade distorcida, voltada ao desrespeito aos Poderes constituídos” e “[...] apesar de se tratar de uma pessoa da classe média, o que pode ser constatado pela sua profissão e pelo seu local de residência, não trilha o caminho da ética e da honestidade”. Nesse contexto, a partir da estratégia metodológica de estudo de caso único, objetivamos investigar: Quais características pessoais foram utilizadas para construir o potencial de “desrespeito aos Poderes constituídos” e a subsequente incriminação dos acusados e acusadas? Como objetivos específicos, buscaremos: a) Traçar o perfil dos acusados e acusadas no tocante à militância política e aos marcadores sociais de gênero, raça, classe e escolaridade; b) Analisar de que forma os(as) ativistas foram enquadrados(as) nos principais veículos jornalísticos e documentos processuais. Em termos metodológicos, propomos a realização de uma pesquisa empírica, de cunho qualitativo, pautada na estratégia de “estudo de caso único”, que utilizará como fontes documentos extraídos de notícias jornalísticas e dos autos do processo criminal nº 0229018-26.2013.8.19.000. Partimos da hipótese inicial de que elementos das biografias dos acusados e acusadas são relevantes para explicar o modo como se dá a produção da verdade no sistema de justiça criminal. Trata-se de um tema relevante, pois a produção de narrativas criminalizantes, a partir de estereótipos e moralidades acerca das biografias dos ativistas, são instrumentais à manutenção de estruturas de poder que naturalizam desigualdades e que hierarquizam pessoas em diferentes níveis de cidadania.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2559 OS CRIMES DE FEMINÍCIDIO DURANTE A COVID-19 NO BRASIL E OS OBSTÁCULOS NO JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO 2023-05-14T15:26:28-03:00 Maria Adriana da Silva Torres atorres@fsso.ufal.br <p>O crime de feminicídio é a violação mais letal às mulheres por ser cometido em razão do gênero, decorrente de múltiplos fatores alicerçados pelas relações de poder entre homens e mulheres. Dessa forma, o objeto central dessa pesquisa se refere aos crimes de feminicídio ocorridos no Brasil, durante a Covid-19, período em que houve o recrudescimento da violência com as mulheres. Indaga-se em que medida a interseccionalidade de gênero é considerada nos julgamentos de crimes de feminicidio no Brasil? O objetivo principal é analisar as decisões dos tribunais superiores brasileiros sobre o crime de feminicídio e os aspectos da violência letal contra as mulheres, considerando o sistema de justiça atravessado por marcadores de gênero, sexismo e androcentrismo. A hipótese é de há nos julgamentos de crimes de feminicício o ranço patriarcal e misógino, reproduzindo condutas violadoras de direitos nacionais e internacionais, o que pode interferir negativamente na realização da justiça e na efetividade das diretrizes para julgar com perspectiva de gênero. Sendo assim, os operadores do Direito, podem em suas <em>práxis</em> jurídicas cotidianas, com ou sem consciência, desconsiderar a interseccionalidade nos jugamentos. O lastro teórico-metodológico dessa pesquisa, encontra na criminologia crítica a base para a análise do feminicídio, mediante o termo <em>femicide</em>, defendido por Diana Russell, no Tribunal de Crimes Contra a Mulher, em Bruxelas/Bélgica em 1976, na medida em que compreendeu o assassinato intencional de mulheres e meninas porque elas são fêmeas. Conceito absorvido pela mexicana, Marcela Lagarde y de los Ríos, que traduziu, em 2006, o termo <em style="font-weight: inherit;">femicide</em> ou femicídio, para o castelhano como <em style="font-weight: inherit;">feminicidio</em> e não <em style="font-weight: inherit;">femicidio</em>. Ao ressignificar o termo <em style="font-weight: inherit;">feminicidio,</em> contempla a morte de meninas e mulheres por motivos misóginos, incorporando a negligência institucional da justiça. No Brasil, o conceito de feminicídio está contido na Lei do Feminicídio, nº 13.104, de 09 de março de 2015, que o prevê como qualificadora do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Nesta pesquisa, o feminicídio, incorpora os fundamentos da criminologia crítica às pesquisas documental e jurisprudencial (acórdãos e decisões monocráticas) do Supremo Tribunal Federal (STF). A análise quanti-qualitativa dos discursos jurídicos, mostra que as decisões, por vezes, reproduzem a violência de gênero em “nome da honra”, alimentando o sistema de opressão de mulheres pelo “julgamento moral” e “responsabilização das vítimas” pela sua morte. Isso porque as leis podem ter efeitos distintos por quem tem o poder de julgar os crimes, conforme Carol Smart (1989, p. 164) “[...] law may have quite different effects depending on who is the subject of the law”. Dessa forma, os resultados dessa pesquisa vão contribuir para estimular práticas cotidianas que considerem a interseccionalidade nos tribunais e demais instituições do Poder Judiciário, bem como promoverá o repensar da igualdade de gênero, no acesso à justiça, sem preconceito e mais igualitária. E, ainda, soma-se a outras pesquisas acad6emicas que fortalecem o viés feminista na Universidade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2325 A RELAÇÃO ENTRE O ACESSO AOS ESPAÇOS DE PODER PELAS MULHERES E OS TIPOS PENAIS RELATIVOS À VIOLÊNCIA DE GÊNERO ENTRE 1995-2020 NO BRASIL 2023-05-12T11:38:07-03:00 Rita de Cássia Krieger Gattiboni rd.gattiboni@gmail.com <p>O presente trabalho tem por objeto de análise a relação entre a presença nos espaços de poder e de decisão pelas mulheres desde a primeira previsão de cota eleitoral no país, em nível municipal (1995), e depois estendida para todas as eleições proporcionais (1997), quando se estabeleceu a reserva mínima de 30% e máxima de 70% de vagas para cada sexo nas listas partidárias e o aumento de tipos penais relativos à violência de gênero. A pesquisa se justifica em razão de que a previsão de cotas para a disputa eleitoral não resulta, até o momento, em uma maior presença do gênero feminino nos espaços de poder, fenômeno conhecido como sub-representatividade. Desde as cotas, a porcentagem de mulheres no parlamento não se altera significativamente para corresponder aos 30% garantidos na disputa. Todavia, percebe-se um incremento nos tipos penais que criminalizam as violências de gênero. Sendo assim, os objetivos do trabalho pautam-se em: (1) compreender o papel dos movimentos sociais (feministas) na tipificação da violência de gênero; (2) compreender a relação dos movimentos com a lógica punitivista e do encarceramento; e (3) compreender a relação entre tipos penais de violência de gênero com a sub-representatividade das mulheres nos espaços de poder. Para isso, adotou-se a metodologia qualitativa, onde se analisam as reivindicações dos movimentos feministas e a racionalidade penal moderna e quantitativa, pois se pretende elucidar a relação, a partir de dados estatísticos, entre o número de agressões e assassinatos de mulheres após as Leis nº 11.340/2006 e 13.104/2015 e a evolução da presença de mulheres nos espaços de poder após a primeira previsão de cotas. Desta maneira, parte-se da hipótese de que os movimentos de mulheres que reivindicam como pauta principal a tipificação de ações/omissões próprias do patriarcado e o encarceramento dos(as) agentes ativos(as) estão na lógica do feminismo punitivista e do encarceramento, enquanto que a reivindicação por paridade nos espaços de poder está prejudicada em decorrência das cotas não resultarem em representatividade e dos projetos de lei que preveem preenchimento mínimo de cadeiras no parlamento não avançarem no Congresso Nacional. Parcialmente, conclui-se, portanto, que os movimentos sociais aderiram à lógica punitivista e do encarceramento do senso comum, inviabilizando ou "descuidando" da luta pela paridade entre os gêneros. O que significa uma incongruência entre tais movimentos e a defesa dos direitos humanos. O punitivismo e o encarceramento reforçam o binômio patriarcado-capitalismo tardio e não contribuem para uma efetiva democracia substancial que tem como um dos pressupostos básicos a paridade entre os gêneros nos espaços de poder.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2756 POR UMA ABORDAGEM INTERSECCIONAL E LOCALIZADA DA LEI MARIA DA PENHA 2023-05-14T22:49:38-03:00 Luciana de Freitas luciana.freitasde@gmail.com <p>No último dia 20 de abril de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.550, que alterou a Lei Maria da Penha (LMP), para determinar a concessão das medidas protetivas de urgência em cognição sumária, a partir do momento em que é feito o pedido pela mulher em situação de violência, sem a necessidade de qualquer instrumentalidade processual. Trata-se de mudança harmônica com a finalidade das medidas protetivas de urgência, que visam à proteção de direitos humanos fundamentais, evitando a continuidade da violência. Não objetivam atender processos ou ações judiciais, mas sim pessoas, e, no caso, mulheres. Contudo, quem são as mulheres a que se dirigem essas ferramentas? Muitos estudos feministas tendem a priorizar uma abordagem unidimensional de gênero, sem considerar a interseccionalidade com outras categorias sociais, o que também se reflete nas políticas de enfrentamento à violência doméstica. As recentes alterações na LMP, embora de indiscutível relevância social, são exemplo dessa universalização da mulher.&nbsp;Assim, o presente trabalho se propõe a discutir a necessidade de implementação de uma abordagem interseccional, racializada e regionalizada da violência contra mulheres no Brasil, notadamente através das ações viabilizadas pela Lei Maria da Penha. A pesquisa objetiva oferecer uma crítica à abrangência de trabalhos que ignoram as relações entre o gênero e outras estruturas de poder, evidenciando a pertinência de utilizar uma perspectiva plural e multidimensional para dar conta das dinâmicas que cercam o sistema, analisando a maneira como essas forças se sobrepõem em diferentes formas de opressão. A título de ilustração, segundo pesquisa divulgada em 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, denominada “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil”, o perfil étnico racial indica maior prevalência de violência entre mulheres negras (29,9%) do que entre brancas (26,3%), sendo que mulheres negras apresentaram níveis de vitimização muito mais elevados do que de mulheres brancas nos casos de violência física severa, como espancamento (negras com 6,3% e brancas com 3,6%) e ameaça com faca ou arma de fogo (negras com 6,2% e brancas com 3,8%). Será utilizado o método bibliográfico e documental, a partir da Lei Maria da Penha com todas as alterações realizadas desde a sua criação, além de dados colhidos por institutos de pesquisa acerca do perfil e características das mulheres em situação de violência no país. Ademais, serão empregados aportes teóricos essenciais como os de Sueli Carneiro; Lélia González; Rita Segato; María Lugones; e bell hooks, que têm permitido a discussão de uma genealogia negra e sulamericana, ampliando a compreensão de interseccionalidade a partir da sua orientação geopolítica. Argumento que as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero têm de dar conta das especificidades dos contextos sociais em que se inserem, sendo empregadas de maneira histórica e contextualizada, atentando-se a categorias sociais, de opressões e privilégios, considerando a temática junto a outras forças simultâneas, como a geografia urbana, raça e classe, além de processos coloniais e neocoloniais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3012 ACESSO À JUSTIÇA EM QUESTÕES DE DIREITOS SOCIAIS RELATIVOS À POPULAÇÃO DE RUA 2023-05-29T16:03:35-03:00 Tiago Fernando Guedes de Carvalho tfgcpiras@gmail.com Soraya Lunardi soraya.gasparetto@unesp.br <p>A população em situação de rua sofre de estigmatização social, além disso, sofre com a negligência da sociedade e do Estado. A ordem jurídica estabelecida pela Constituição Federal de 1988 apresenta um rol de Direitos Sociais os quais devem representar prestações positivas do Estado. Contudo, a exclusão social vem se aprofundando nos últimos anos e na mesma medida o número de pessoas em situação de rua. O crescimento dessa população está ocorrendo de maneira vertiginosa, não só no contexto brasileiro, como também no contexto dos países europeus. O presente trabalho se faz mister pois avaliou o conteúdo de decisões judiciais emanadas em segundo grau pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (2018-2021) nas demandas em que são partes pessoas em situação de rua no pleito pelos direitos sociais de moradia, saúde e alimentação. As análises levaram em conta, por meio de pesquisa empírica, com a utilização de métodos quantitativos e qualitativos, não somente os dispositivos decisórios, mas também, o mérito dos pedidos formulados e a conformidade com a concretização dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Inicialmente, verificou-se, por meio da exploração ao banco de processos do tribunal que, majoritariamente, os processos envolvendo as pessoas em situação de rua são de natureza criminal, o que deixa latente que o acesso à justiça por esta população ocorre, mormente, pela esfera punitiva do Estado. Em relação ao perfil traçado, verificou-se que o direito à moradia de uma forma geral é o mais pleiteado, contudo, mesmo diante de casos envolvendo pessoas em situação de rua e na insuficiência de políticas públicas, o Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra a tendência de considerar este direito como meramente programático. Já em relação aos casos envolvendo o direito à saúde, verifica-se que existe uma jurisprudência nacional fortemente marcada pela exigibilidade deste direito. Porém, quando enquadrado em relação as pessoas em situação de rua, observa-se a predominância de caso judiciais buscando a internação compulsória. O que pode demonstrar a forma inadequada com que a questão da população em situação de rua e o direito à saúde é subsumida a uma política de segurança pública. Buscando tornar o trabalho mais concatenado com outros contextos nacionais, e levando-se em conta as semelhanças entre a Constituição brasileira de 1988 e a Constituição portuguesa de 1976, principalmente, no tocante aos direitos sociais, analisou-se no contexto português como ocorre a dinâmica do acesso à justiça e como são assegurados os direitos sociais das pessoas em situação de rua naquele país. Esta análise levou a observação de políticas públicas desenvolvida pela Câmara Municipal de Lisboa para a proteção da pessoa em situação de rua, dentre elas o “<em>House First</em>”. Sob o nome de “É uma casa”, esse programa tem apresentou no período analisado resultados positivos na cidade de Lisboa. Após o acolhimento individualizado, a rede de proteção social atua para acompanhar e construir um plano de reinserção social para os atendidos, evitando assim, que haja o retorno à situação de rua.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3103 PUERPÉRIO EMOCIONAL NA ADOÇÃO 2023-05-30T11:20:25-03:00 Mayra Aiello Corrêa de Oliveira mayraaiello@gmail.com Veronica Aparecida Pereira veronicapereira@ufgd.edu.br <p><span style="font-weight: 400;">A chegada de um filho na família envolve um processo de adaptação psicoemocional. Nesse período, os pais podem mostrar-se mais vulneráveis a crises provocadas por alterações fisiológicas, sociais e emocionais.</span> <span style="font-weight: 400;">Conforme dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, o número de adoções tem crescido significativamente no Brasil, requerendo atenção especial, principalmente no primeiro ano da parentalidade adotiva. A prática preventiva de atenção à saúde emocional materna contribui para que as famílias não desistam frente aos desafios da constituição da parentalidade. Nesse contexto, buscou-se descrever possíveis alterações da saúde emocional materna no primeiro ano da parentalidade adotiva por meio da avaliação da saúde emocional de mães por adoção. Participaram do estudo 11 mães de crianças de 0 a 11 anos incompletos, de diferentes regiões do Brasil, que estavam no primeiro ano da adoção. A avaliação ocorreu de forma online. Inicialmente, junto ao convite, foi disponibilizado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). As mães que aceitaram, responderam a um questionário sobre dados sociodemográficos e percepções sobre a chegada da criança, indicando ao final sua disponibilidade para entrevista por videoconferência. Durante a entrevista relataram sua vivência desde a chegada do filho e responderam a Escala de Depressão, Ansiedade e Estresse (DASS-21-G). As mães com indicadores em níveis clínicos de ansiedade, estresse e/ou depressão foram acolhidas e orientadas para buscar/continuar o acompanhamento psicológico. Os relatos maternos foram organizados por análise temática nas categorias: sentimentos, identidade materna e rede apoio, indicando semelhanças e diferenças em relação às descrições da literatura sobre o puerpério. Os relatos maternos sobre seus sentimentos foram ambivalentes, um misto de alegria pela chegada do filho e incertezas, dúvidas, receios e inseguranças frente ao desafio da maternidade. Sobre a identidade materna na adoção, foram relatados prejuízos nas relações e dinâmicas familiares.&nbsp; As redes de apoio social e profissional foram indicadas como importantes fatores de proteção da saúde emocional materna com auxílio na vinculação e interação mãe e filho durante o período de adaptação à nova realidade da parentalidade adotiva. As mudanças relatadas pelas mães indicam que os eventos percebidos durante o puerpério podem estar mais relacionados às mudanças da chegada do filho, visto que são percebidas por mães que não enfrentam efeitos pós-gestacionais. Desse modo, compreende-se que também os pais e outros familiares podem ser impactados e precisam de apoio nessa importante fase de constituição parental. Compreender a dinâmica que envolve o conceito de puerpério na adoção auxilia a dimensionar serviços especializados, fornecendo apoio, informação e atendimento adequados, viabilizando o efetivo direito da criança/adolescente crescer e conviver em família.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2357 GARANTIA DOS DIREITOS REPRODUTIVOS DAS MULHERES À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 2023-05-12T16:16:25-03:00 Marysea Bresolin Martins Pinheiro maryseabresolin@gmail.com Doris Ghilardi dorisghilardi@gmail.com <p><span class="TextRun SCXW210784444 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="none"><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão" data-ccp-parastyle-defn="{&quot;ObjectId&quot;:&quot;c381db43-1d69-42fb-8b22-e5b66e59298d|5&quot;,&quot;ClassId&quot;:1073872969,&quot;Properties&quot;:[469775450,&quot;Padrão&quot;,201340122,&quot;2&quot;,134233614,&quot;true&quot;,469778129,&quot;Padro&quot;,335572020,&quot;1&quot;,469777841,&quot;Times New Roman&quot;,469777842,&quot;Mangal&quot;,469777843,&quot;SimSun&quot;,469777844,&quot;Times New Roman&quot;,469769226,&quot;Times New Roman,Mangal,SimSun&quot;,268442635,&quot;24&quot;,335559704,&quot;1081&quot;,335559705,&quot;2052&quot;,335559740,&quot;259&quot;,201341983,&quot;0&quot;,335559739,&quot;200&quot;,134245417,&quot;false&quot;,469778324,&quot;Normal&quot;]}">A pesquisa Garantia dos direitos reprodutivos das mulheres à luz do princípio da dignidade da pessoa humana </span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">tem por objetivo</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">s</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">:</span> <span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">p</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">esquisar e analisar conceitos teóricos necessários para a compreensão do conceito de dignidade humana, direitos das mulheres e de que forma são concebidos na prática, atualmente</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">; a</span></span><span class="TextRun SCXW210784444 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="none"><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">nalisar estratégias que contemplem as necessidades das mulheres em situação de vulnerabilidade e propiciem a orientação e reflexão acerca de seus direitos. </span></span><span class="TextRun SCXW210784444 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="none"><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">A contextualização do reconhecimento dos direitos sociais e reprodutivos das mulheres como integrantes do rol dos direitos humanos ocorrido em nível nacional e internacional, refletem da importância de garanti-los não só na teoria, mas principalmente na prática </span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">concreta</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">.</span> <span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">Apesar</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão"> da luta histórica pela autonomia da mulher sobre seu corpo, na forma da garantia de direitos sexuais e reprodutivos, a restrição da liberdade das mulheres</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">,</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão"> a falta de acesso à informação e orientação sobre aspectos legais, bem como a ineficiência do direito a um atendimento humanizado são representações práticas de uma violação sistemática e institucionalizada dos direitos das mulheres.</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">&nbsp;</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão"> Pretende-se com esta pesquisa, contribuir para reflexões e alternativas a construção de uma nova cultura sob a perspectiva d</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">o acesso à justiça e da</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão"> garantia de direitos</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">.</span> <span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">A pesquisa, de abordagem qualitativa é baseada em estudo bibliográfico, legal e jurisprudencial</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">.</span> </span><span class="TextRun SCXW210784444 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="none"><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">As hipóteses para a referida pesquisa apontam para a necessidade de garantir a efetivação de tais direitos, com o cumprimento das legislações pertinentes. Imprescindível destacar aspectos que apontem elaboração de práticas para a emancipação das mulheres e o seu reconhecimento enquanto sujeitos de uma política pública de proteção materno-infantil, garantindo o direito de optar pela maternidade e às crianças o direito de terem acesso à convivência familiar e comunitária</span></span> <span class="TextRun SCXW210784444 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="none"><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">As conclusões obtidas até o presente momento indicam </span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">que </span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">existe um grande número de pronunciamentos governamentais, acordos, decretos e leis que garantem o pleno exercício dos direitos reprodutivos.&nbsp;</span> <span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">Neste sentido, situa-se a importância de caracterizar os direitos das mulheres à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como forma de garantir sua plena efetivação no contexto global, com o cumprimento dos dispositivos legais, efetivação de políticas públicas, possibilitando maior autonomia e liberdade às mulheres</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">.</span><span class="NormalTextRun SCXW210784444 BCX0" data-ccp-parastyle="Padrão">&nbsp;</span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2626 IMPACTOS DA GRAVIDEZ RESULTANTE DE ESTUPRO NA ADOLESCÊNCIA E AS DIFICULDADES ENFRENTADAS NO ABORTAMENTO LEGAL 2023-05-14T18:34:19-03:00 Renata Mahalem da Silva Teles remahalemteles@gmail.com <p>O presente artigo pretende abordar os impactos causados pela gravidez resultante de estupro na adolescência e a omissão estatal diante das dificuldades enfrentadas no abortamento legal. Objetiva-se demonstrar, valendo-se de metodologia empírica e bibliográfica, que a imposição da maternidade decorrente da violência, constitui grave violação aos direitos humanos, na medida em que impede às adolescentes o direito à vida digna, consentânea com seus projetos e expectativas de vida, gerando reflexos na saúde, física e psicológica, na ordem social, cultural e econômica. Ao omitir-se diante dessa realidade, o Estado viola a dignidade da pessoa humana e contribui para marginalização e a pobreza. A relevância do tema se justifica pelo fato de que, dentre as adolescentes grávidas por estupro no Brasil, menos de 4%, têm acesso ao abortamento legal, o que representa significativa desproporção diante dos altos índices de estupros praticados, fruto da cultura patriarcal e machista da sociedade, que vê nos papéis de gênero, o corpo feminino como o objeto de desejo e satisfação masculina. Inobstante o permissivo legal, vítimas enfrentam inúmeras barreiras para efetivar o aborto, que compreendem desde a falta de conhecimento sobre seus direitos, às negativas baseadas em motivos religiosos e exigências não previstas em lei, tais como necessidade de boletim de ocorrência, autorização judicial, escusa de consciência médica, falta de acesso a hospitais de referência, além da imposição de normas técnicas administrativas a respeito da idade gestacional ou peso do bebê, obrigando-as a prosseguir com a gestação. A gravidez indesejada, prematura, fruto de violência, gera impactos na saúde física e psicológica, podendo levar ao uso de drogas e ao suicídio. Ainda, faz com que as adolescentes fiquem reclusas, deixem de frequentarem a escola, impactando, ainda, no meio social e no desenvolvimento cultural e econômico. Sem a devida instrução, ficam limitadas às profissões subalternas e de menor ascensão, o que contribui para a marginalização e a pobreza. Ao omitir-se diante dessa realidade, o Estado se torna violador dos direitos humanos, na medida em que descumpre não apenas o ordenamento interno, mas os Tratados e Convenções internacionais que se obrigou a cumprir. Efetivar os direitos das vítimas diante da violência sofrida é possibilitar que façam suas próprias escolhas, garantindo-lhe a proteção a seus direitos, à vida digna, possibilitando o pleno desenvolvimento das habilidades humanas e contribuindo para a erradicação da pobreza.&nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3395 BURNOUT MATERNO 2023-05-30T23:30:25-03:00 Mariana Della Barba marianadb@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">A pesquisa analisa 23 reportagens e postagens em meios de comunicação do Brasil e dos Estados Unidos, acerca de um novo fenômeno: o burnout materno. </span><span style="font-weight: 400;">Observar como essa nova patologia está sendo retratada pela imprensa é de fundamental </span><strong>relevância</strong><span style="font-weight: 400;"> pois a cobertura midiática ajuda impacta diretamente em como o esgotamento físico, mental e emocional das mães é retratado, qual sua urgência e também aponta caminhos para como lidar com essa questão. </span><span style="font-weight: 400;">Dessa maneira, um dos </span>objetivo<span style="font-weight: 400;"> do projeto é detalhar as maneiras em que o burnout materno é retratado pela mídia, ressaltando como a grande maioria faz uma análise semelhante dessa condição materna. Ou seja, detalhar o modo em veículos de diversas linhas editoriais variam na forma mas apresentam um conteúdo praticamente igual. </span><span style="font-weight: 400;">Para isso, seguem um mesmo caminho – um caminho, aliás, cheio de contradições: apresentam essa nova patologia, relatam exemplos que provam sua gravidade, listam os muitos sintomas. Feito isso, de maneira geral, passam a sugerir dicas de como as próprias mães devem combater e vencer o burnout materno elas mesmas. Segue-se então a conselhos do tipo fazer caminhadas relaxantes, aceitar ajuda de sua rede de apoio, ler um livro, praticar autocuidado. </span><span style="font-weight: 400;">Uma hipótese inicial é a de que essa contradição entre doença grave X condição que pode ser tratada com caminhada leva a uma culpabilização da mãe, bem como a responsabiliza pela própria situação de esgotamento mental e emocional. Assim, a maneira como o burnout materno é apresentada acaba ignorando as verdadeiras causas da sobrecarga materna e o consequente adoecimento das mães: a falta de políticas públicas que apoie na criação de seus filhos, tais como creche em horários justos e direitos trabalhistas garantidos, entre muitos outros direitos negados a mães, especialmente as negras e periféricas. </span><span style="font-weight: 400;">A consequência desse retrato feito pelas reportagens analisadas, citando especialistas entrevistados, é a de que ao responsabilizar a mãe, se retira a responsabilidade de outros atores responsáveis pelas crianças. A saber: o Estado e a sociedade – como previsto na Constituição brasileira – e, no caso de mães empregadas, também as próprias empresas, de maneira indireta. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa é realizada a partir de uma metodologia de catalogação, análise quantitativa e qualitativa das reportagens selecionadas, com base na audiência e na relevância dos veículos, tanto brasileiros como estadunidenses. </span><span style="font-weight: 400;">Por fim, a pesquisa parte de uma epistemologia feminista, focando nos conceitos de parentalidade isolada de bell hooks; o mito do amor materno de Elisabeth Badinter; a patologização das mães de Betty Friedan e, sobretudo, o conceito de maternidade institucional de Adrienne Rich, que corrói a experiência da maternidade em si.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2685 QUEM TEM O DIREITO DE SER MÃE? 2023-05-14T20:36:01-03:00 Gracielle Feitosa de Loiola gracyfeitosa@yahoo.com.br <p>Trata-se de uma reflexão que tem como base a pesquisa desenvolvida no doutorado em Serviço Social realizado no Programa de Pós-graduação da PUC-SP. A pesquisa volta-se a uma dimensão do cotidiano e da realidade de profissionais e famílias que lutam e resistem à lógica de desigualdade, julgamento, moralismo e preconceitos, em especial nas situações que envolvem o uso de substâncias psicoativas, cuja presença tem sido associada de forma automática à impossibilidade de exercício da maternidade e da paternidade, o que mascara situações de violências, racismo e desproteções muitas vezes invisibilizadas em nome do melhor interesse e proteção da criança. Aqui pretende-se dá ênfase aos achados da pesquisa que evidenciaram a face contraditória da judicialização e do afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias de origem pela medida protetiva de acolhimento institucional ou familiar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nos caminhos percorridos desvendamos as desigualdades sociais vividas pelas famílias, com prevalência de mulheres negras e a serviço do que e de quem a convivência familiar tem sido direcionada. Nessa perspectiva, ao considerar o quesito raça/cor das crianças e adolescentes que estavam ou passaram pelos serviços de acolhimento institucional conveniados com a SMADS no ano 2019, identificou-se que dos 4315 registros de acolhimento (sendo 135 na modalidade Casa Lar e 4180 na modalidade SAICA), 66,5% (2870) eram de crianças ou adolescentes identificadas/os como negras/os; 32,3% (1393) de crianças ou adolescentes brancas/os; 0,8% (33) amarelas e 0,5% (19) de indígenas. Ao debruçarmos nosso olhar sobre as famílias que tem os/as filhos/as afastados do seu convívio pela determinação judicial de acolhimento institucional ou familiar, de um modo geral, poderemos identificar indicadores que revelam algumas similaridades, como: o histórico de um acesso fragilizado ou mesmo de um não acesso a bens e serviços que garantam um padrão mínimo de subsistência, relações de trabalho precarizadas caracterizadas por vínculos informais e subempregos, insegurança de renda com impacto direto na condição habitacional, baixa escolaridade, entre outros aspectos que revelam a condição de desproteção social vivenciada rotineiramente. Tais dados revelam que não apenas na Justiça Penal (ALVES, 2015), mas também na Justiça da Infância e Juventude, os corpos encarcerados e afastados do convívio com a família de origem por meio do acolhimento institucional ou familiar são corpos negros. Nesse cenário, cabe questionar: quem pode ser mãe? As informações disponíveis sobre cor/raça revelam que as mulheres cujos filhos/as são “sequestrados” ainda na maternidade/hospital têm cor. É fundamental afirmar que são as mulheres negras e pobres que têm os/as filhos/as retirados de seu convívio, sendo a questão étnico/racial uma chave importante e necessária para conhecer a realidade social vivida pelas famílias, não podendo ficar oculta das análises e estudos profissionais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2710 A AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE NO MINISTÉRIO PÚBLICO 2023-05-14T22:10:40-03:00 Viviane Alves Santos Silva vialves@mprj.mp.br <p>Todos os dias crianças são registradas civilmente sem o nome do pai. Tais situações podem ocasionar sobrecarga materna e implicações excessivas para a maternidade. O tema da pesquisa em andamento é analisar a atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade e nas ações de investigação de paternidade ajuizadas em decorrência da atribuição para oficiar no Registro Civil de Pessoas Naturais. Por lei, esses procedimentos são instaurados nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) quando as crianças são registradas sem o nome do pai e suas mães preenchem um formulário com indicação (ou não) do pai da criança. As mães podem ser chamadas ao Cartório do RCPN ou ao Ministério Público durante a “oficiosa” averiguação. A partir daí, os pais indicados são convocados para reconhecer extrajudicial e espontaneamente a paternidade das crianças. Caso não o façam, nasce para o Ministério Público a atribuição para ajuizar a ação de investigação de paternidade. A metodologia adotada para a presente fase do trabalho será composta de duas fases. Primeiramente, por meio do levantamento de dados estatísticos acerca do registro civil de crianças, considerando sinais de aumento progressivo dos números de “pais ausentes” – denominação dada aos registros de nascimento que são feitos sem o nome do pai/genitor. Em comparativo nacional, o Estado do Rio de Janeiro apresenta índices expressivos de “pais ausentes”. Os resultados obtidos até o momento são os referentes ao levantamento de dados estatísticos constantes do Portal da Transparência do Registro Civil que colocam o Estado do Rio de Janeiro com índice de 7,05% de registros de nascimento lavrados com “pais ausentes” no ano de 2022, número bem acima dos percentuais médios da Região Sudeste (5,52%) e do Brasil (6,38%). Este é o pano de fundo da pesquisa, o aumento do número de crianças registradas sem o nome do pai que ganhou grande repercussão na mídia brasileira. Os dados coletados permitem a identificação dos municípios fluminenses que possuem maiores percentuais de crianças registradas sem o nome do pai. A segunda fase da pesquisa será a de revisão bibliográfica, buscando-se o que já foi produzido sobre o tema, bem como a definição do marco teórico. A pesquisa adotará como lente o feminismo matricêntrico na defesa dos direitos das crianças e adolescentes sem o nome paterno. A revisão de literatura permitirá a abordagem dos conceitos sobre os temas da averiguação oficiosa de paternidade, atuação do Ministério Público nessa seara, outras epistemes de paternidade para além da biológica, feminismo matricêntrico, patriarcado e racismo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2627 O DIREITO DE REPRODUÇÃO HUMANA POR MEIO DA BARRIGA DE ALUGUEL 2023-05-14T18:42:04-03:00 Angela Alves de Sousa drangelasousa@gmail.com <p class="paragraph" style="text-align: justify; vertical-align: baseline;"><span class="normaltextrun"><span style="color: black; background: white;">O presente trabalho irá abordar sobre a o direito de reprodução humana por meio da </span><span style="color: black;">popularmente barriga de aluguel, uma técnica de reprodução assistida, que consiste através da gestação por substituição, oportunizar famílias que não possuem condições médicas </span>para gestar seus filhos. A pesquisa foi feita com base na legislação existente no Brasil, bem como referências bibliográficas e entendimentos de jurisprudência acerca do tema. Partimos do princípio do direito a reprodução, que também é um direito garantido pela nossa Constituição Federal, pois trata-se do direito da pessoa humana. Contudo nem todas as pessoas que passam por essa dificuldade tem acesso a esse tipo de tratamento, pois o custo para o procedimento é muito elevado. O SUS – Sistema Único de Saúde, disponibiliza gratuitamente tratamento de reprodução assistida, porém o processo para conseguir uma vaga pode levar anos, e exige das pessoas que possuem interesse, dedicação uma vez que em somente alguns hospitais do país tem tal tratamento. Esse é dos casos de tratamento médico que é coberto pelo SUS – Sistema Único de Saúde, mas não tem cobertura pelos planos de saúde particulares. A Lei que regulamenta os planos de saúde não abrange a cobertura para o tratamento de inseminação artificial. Este estudo destina-se a fundamentar em pormenor o direito a ter o direito de terceirizar o ato de gestar, a luz do mandato constitucional, juntamente com uma avaliação dos critérios de elegibilidade para ter um substituto e/ou terceirizar, e suas consequências em relação ao quadro legal existente. Além disso, compreender a perspectiva da mudança do papel da mulher na sociedade contemporânea, o direito à vida e à liberdade pessoal da mulher, e as condições econômica da exploração de barrigas de aluguel no brasil e direito comparados. Os resultados permitem concluir que o princípio da dignidade humana deve fundamentar toda e qualquer decisão, não apenas em questões médicas, mas tudo que se refere ao direito, pois deve-se antes de tudo verificar o melhor interesse da criança e seus genitores.</span><span class="eop">&nbsp;</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2213 EU ESTOU GRÁVIDO E VOU PARIR 2023-05-08T19:00:10-03:00 Dan Kaio Souza Lemos kaiolemosunilab@gmail.com <p>A invisibilidade é um dos maiores desafios e dificilmente conseguiremos prosperar como sociedade enquanto parte de nós, pessoas transmasculinas, estivermos invisibilizadas frente às diversas instituições e as políticas públicas. A invisibilidade gera conflito e desigualdade estrutural. Ela é proveniente de uma lógica que padroniza e homogeneíza corpos, práticas e experiências, bem como produtora de apagamento identitário. Nesse sentido, apresento o recorte dessa pesquisa: uma análise das políticas de gravidez, parto e aleitamento relacionada a população transmasculin, dialogando com outros recortes como o processo transexualizador/externalizadores, entendendo que esses processos se constroem anteriormente ou durante a gravidez, e que estes processos fazem parte da construção identitária e corporal das pessoas transmasculinas. Com esse recorte almejo problematizar questões do tipo: como viver uma gravidez e ao mesmo tempo fazer uso de hormônios? É possível um corpo cirurgiado amamentar? Como acessar os dispositivos de gestação tendo um corpo com leituras e signos ditos femininos e mesmo assim realizar os procedimentos devidos como homens/pais? Objetivos específicos: Problematizar as práticas e experiências de pessoas transmasculinas gravides/os que já engravidaram, bem como o processo de gravidez, parto e aleitamento. Produzir dados que nos permitam ver a afirmação ou não das diversidades. Traçar um mapa de avanços, direitos conquistados ou impedimentos. Analisar os marcos históricos das leis públicas e documentos que validam ou não determinados acessos em relação a gravidez, parto e aleitamento de pessoas transmasculinas. Como pretendo apresentar a sociabilidade e a relação com as pessoas transmasculinas em seus processos transitórios e de gravidez, parto e aleitamento entendo que, para este trabalho, faz-se necessário um método de análise antropológica etnográfica, que apresente características específicas, como uma metodologia e uma proposta teórico-conceitual, construindo a relação e a escrita. Do ponto de vista de saúde pública, ainda existe um despreparo, mas que tem avançado no sentido de se preparar. Esse despreparo parte da ideia de que não havia pessoas transmasculinas gestantes. Com isso trago a reflexão: se não tinha, por que agora tem? O que aconteceu? Apresento algumas hipóteses que nos fazem entender sobre o ganho de visibilidades e o ganho de direitos da população transmasculina. A primeira hipótese é a de que pessoas transmasculinas vivem e viveram diversas vulnerabilidades, e muitas vezes tornar a identidade de gênero invisível, mediante os processos de assujeitamentos. Ao passo em que mais homens trans podem aparecer, e assim, ganhar sociabilidade e exercer outras formas de sexualidades e corporalidades às experiências. &nbsp;A segunda hipótese é a de que muitas pessoas transmasculinas não tiveram espaço para transicionar, não tiveram acesso às informações acerca de transições tecnológicas de gênero, suporte social, assistência médica de qualidade, recursos financeiros para o custeio da transição tecnológica para avançar nessas questões e quando engravidavam não eram entendidos como pessoas transmasculinas. Uma terceira hipótese está em pensar que algumas pessoas transmasculinas vivem/viveram processos de uma gravidez indesejável, pois isso acontece com qualquer pessoa que tenha possibilidades de engravidar.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3140 TENSÕES ENTRE SOCIEDADE CIVIL E ESTADO 2023-05-30T13:11:23-03:00 Daniel Lucas Dejavite de Biagio daniel.biagio@usp.br <p>O Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua) é um órgão instituído em 2013 a fim de possibilitar à sociedade civil a participação popular nas políticas públicas direcionadas à essa população na cidade de São Paulo, posteriormente implementadas pelas Secretarias Municipais. Por meio de pesquisa realizada entre os anos de 2021 e 2023, observou-se que o Comitê é atravessado por relações de poder cujos pontos de afetação podem ser constatados na interação entre os representantes da sociedade civil – dividida entre o segmento de organizações sociais e o segmento dos indivíduos com trajetória de rua – e os do Poder Público – os membros das Secretarias. As hipóteses iniciais acerca de tais relações advinham do acompanhamento do autor-pesquisador no Conselho nos anos de 2020 e 2021 junto a outros pesquisadores ligados à Universidade de São Paulo, por meio de extensão universitária. As relações de poder mencionadas se constroem em uma arena de governança local, no qual o Estado figura como regulador, exercendo, para tal, o monopólio sobre o direito. Essa arena é o campo na qual as práticas de disputa são fixadas sob função reprodutora de poder, motivo pelo qual estudar o Comitê sob a ótica da antropologia jurídica pode proporcionar aos estudos sociojurídicos possíveis compreensões acerca do modo pelo qual as políticas públicas para esse grupo em estado de vulnerabilidade – transpassado por inúmeros marcadores sociais – são determinadas pelas dinâmicas em tensão no órgão. Sendo assim, a pesquisa tinha, como objetivos: a) identificar quais são as relações de poder existentes no Comitê PopRua, nos termos de Deleuze (2005) e Foucault (2021); b) compreender de que modo as relações de poder existentes no Comitê PopRua impactam a deliberação e a gestão de políticas públicas voltadas à população em situação de rua da cidade de São Paulo. A pesquisa iniciou-se com revisão de literatura bibliográfica, a fim de constituir arcabouço teórico nas temáticas de antropologia jurídica e conselhos participativos no Brasil. Concomitantemente, o autor-pesquisador participou das reuniões ordinárias do órgão no segundo semestre de 2021. Em seguida, foi realizada a análise documental descritiva das atas de reuniões do Comitê daquele período, a fim de averiguar, através de método qualitativo, que conteúdo foi redigido em documento oficial e o que restou excluído. A seguir, foram realizadas quatro entrevistas semiestruturadas com conselheiros do Comitê PopRua, sendo um deles membro da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo, e os outros três, membros da sociedade civil. Como resultados finais preliminares, importa pontuar que as tensões existentes entre o Estado e a sociedade ecoaram nas entrevistas realizadas. Todos os atores da sociedade civil – inclusive aqueles com trajetória de rua ao longo de suas vidas – destacaram o sentimento de frustração com o Comitê, especialmente pelo fato de ser um órgão consultivo, e não deliberativo, fato que dificulta a materialização de políticas públicas participativas e efetivas no campo dos direitos humanos, especialmente no que tange à habitação, assistência social e saúde.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3287 GOVERNANÇA AMBIENTAL GLOBAL 2023-05-30T19:52:35-03:00 Anna Gabert Nascimento annagabertn.31@outlook.com <p><span style="font-weight: 400;">As crises humanitárias no século XXI decorrem de diversos fatores, um deles é o ambiental. Segundo dados da Organização das Nações Unidas, estima-se que a partir das mudanças climáticas e do alto desequilíbrio ecológico, milhares de pessoas estejam em situação de emergência humanitária. Estes indivíduos, em situação de vulnerabilidade, subdividem-se em dois subgrupos: o primeiro, trata-se daqueles que têm de permanecer em seu país de origem, mas diante das diversas problemáticas, como a devastação ambiental, fome e miséria, vivem em condições insalubres; o segundo, é o daqueles que optam pela possibilidade de migrar, muitas vezes deixando suas famílias e enfrentando diversos desafios, como os riscos decorrentes de deslocamentos, ambientação, dificuldades em um sentido linguístico e também a xenofobia. Cria-se a partir daí consequências exponenciais que refletem em grande parte da humanidade, sendo necessário buscar estratégias globalizadas e coordenadas de diligência no entorno de pontos nevrálgicos que dão azo a implosão de crises humanitárias. Estas adversidades, bem como, alguns caminhos de abrandamento, serão a partir do método hipotético-dedutivo apontadas na presente pesquisa. Outrossim, é possível conceituar que a problemática ambiental e suas consequências têm sido temas recorrentes no âmbito das&nbsp; organizações internacionais, através de comissões, programas, tratados e convenções. Surge a partir destas conexões, o seguinte questionamento: é possível promover mecanismos de prevenção e mitigação de crises humanitárias a partir da governança ambiental global no âmbito das organizações internacionais? À vista disto, refere-se que, o termo governança ambiental global surge como um meio para a aplicação de ações coordenadas que tenham um sentido cooperativo para a resolução de determinadas demandas, que no caso deste estudo são as ambientais que dão azo a problemas humanitários. Destaca-se que, nos últimos anos, através de uma concepção ambiental mais holística, as organizações internacionais têm traçado alguns planejamentos de cooperação entre diversos segmentos. Alguns destes exemplos são os documentos relativos à criação do&nbsp; Pacto Global e Agenda 2030, bem como, o alavancamento de ações no tocante ao Programa Internacional das Nações Unidas para o Meio Ambiente e também da Organização Internacional para as Migrações. Sendo assim, é possível referenciar que as atuações dos organismos internacionais em um sentido de governança ambiental global ainda não possuem uma perspectiva resolutiva de liquidar com as crises humanitárias do século XXI. Entretanto, estas têm tido um papel determinante para o fomento e principalmente para a articulação de ações no tocante à prevenção e mitigação de crises humanitárias.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2551 DIREITO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS COMO INSTRUMENTO DE REDUÇÃO DOS DESASTRES ECOLÓGICOS EM REGIÕES VULNERÁVEIS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO 2023-05-14T16:05:52-03:00 Maria Dayziane Quezado de Paiva maria.2019130888@unicap.br Flávia Renata Feitosa Carneiro flavia.2021802145@unicap.br <p><span style="font-weight: 400;">A dinâmica de transformação do planeta resultante de processos naturais combinados com a atuação antrópica, intensificada desde a primeira revolução industrial, tem causado graves consequências para os ecossistemas. O consumismo exacerbado dos recursos naturais é um dos principais responsáveis pelas alterações negativas no meio ambiente. A fim de garantir a preservação ambiental, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê a promoção da educação ambiental como um mecanismo para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em todos os níveis de ensino. Nesse contexto, através da pesquisa bibliográfica, o presente artigo se propõe a analisar a importância do direito à educação ambiental no Brasil, seus aspectos teóricos e práticos, e em que medida sua implementação nas escolas pode contribuir para a redução de desastres ecológicos, especialmente nas regiões mais vulneráveis. </span><span style="font-weight: 400;">Os resultados deste estudo evidenciam que a educação ambiental no espaço escolar é fundamental para a conservação e preservação do meio ambiente. Ela contribui para democratizar o conhecimento sobre as problemáticas ambientais oriundas das mudanças climáticas e capacita a população civil a reduzir os impactos negativos da atividade humana responsável pela degradação ambiental. A efetivação do direito à educação ambiental pode levar a uma mudança de comportamento, atitude e valores, não apenas dos estudantes, mas de toda a comunidade escolar, com impactos positivos no meio ambiente. A promoção da educação ambiental é, portanto, um meio eficaz de se alcançar um futuro sustentável. </span><span style="font-weight: 400;">Diante disso, os livros, artigos e legislações analisadas demonstraram a necessidade de que os Entes federativos, em suas respectivas searas de atuação, invistam em políticas públicas que incentivem e promovam a implementação da educação ambiental em todas as escolas brasileiras. É importante que haja uma maior participação, também, da sociedade civil na definição das diretrizes e práticas de educação ambiental, bem como na conscientização da população sobre a importância de sua preservação. A efetivação do direito à educação ambiental é um relevante passo rumo a um futuro mais justo, equilibrado e sustentável para as gerações presentes e futuras.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3065 GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2023-05-30T00:13:47-03:00 Ana Paula Coelho Abreu dos Santos anapcas@gmail.com <p>This investigation aims to carry out a comparative study between the Strategic Plan for Urban Solid Waste (PERSU) in Portugal and the National Solid Waste Policy (Law No. 12.305/2010) in Brazil. In addition to this important legal foundation, the research will have as its main theoretical framework the doctrine of the Indian economist and philosopher Amartya Sen, who anchors public policies in the person and in the need to have conditions for the development of capabilities (capabilities), thus acting as a active subject, as a citizen. In this sense, the specific objectives will be: a) to carry out a comparative study of the Portuguese and Brazilian legislation on solid waste management; b) study the management of urban solid waste in the city of Passo Fundo/Brazil; c) analyze public policies under the theoretical framework of Amartya Sen. The choice of this theme is justified since the inappropriate disposal of urban solid waste is one of the main sources of pollution and environmental deterioration, generating threatening consequences for the environment and, consequently, for the quality of life as a whole.<br />Currently, society's consumption patterns are more latent, which generates an exorbitant amount of waste, both in the production of goods until reaching the consumer and its final disposal. This reality of the linear economy, so ingrained in the social standards of the present, must be fought by a circular economy, which is already provided for in numerous laws, however the reality of the low level of recycling, especially in Brazil, is far from materializing what the laws positive about it. Thus, in view of the longer period of existence of the urban solid waste policy in Portugal (PERSU), existing since the 90s, in comparison with Brazil, which only had a positive National policy in 2010, it is asked what are the the measures likely to be adopted effectively for the management of urban solid waste for the Brazilian reality? It was possible to conclude with the present research about the need for a change of perception for the implementation of effective policies for the reduction, reuse and recycling of this waste, in spite of these being seen as economic goods and of social valuation, generator of work, income and promoter of citizenship, through the work of proactive agents whose capabilities (capabilities) may be developed through public policies, ensuring that they contribute to the continuity and expansion of these policies. Finally, the research method will be deductive, starting from a general perception supported by Brazilian and Portuguese legislation, also doctrinal and documental.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3171 MEIOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ACESSO À JUSTIÇA E TÉCNICAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 2023-06-07T11:09:30-03:00 Ariane Shermam Vieira arianesmv@gmail.com <p>Segundo a lição clássica de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, na obra <em>Acesso à Justiça</em>, a expressão de mesmo nome remete a duas finalidades básicas do sistema jurídico: a primeira, de que tal sistema deve ser igualmente acessível a todos; a segunda, de que deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, está constitucionalmente assegurado o princípio da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação tanto no âmbito judicial quanto no administrativo. Trata-se de uma das reverberações do conceito de acesso à justiça. O Código de Processo Civil de 2015 incorporou às suas previsões o estímulo à utilização dos métodos de solução consensual de conflitos, notadamente, a conciliação, a mediação e a arbitragem. Na Administração Pública, há também normas de caráter geral que dispõem sobre a utilização de tais métodos – caso da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021. Modernamente, têm aumentado os debates sobre o conceito de resolução digital de controvérsias, ou <em>online dispute resolution </em>(ODR), que consiste na digitalização das ferramentas de resolução de controvérsias no cenário de transição da sociedade industrial para a sociedade da informação, associada à massificação do uso da tecnologia no dia a dia das pessoas, conforme explicita Carolina Stange Azevedo Moulin. Tais ferramentas são capazes de executar desde funções mais simples, como o fornecimento de ambiente virtual para a comunicação entre as partes em litígio, até sugerir e emitir decisões autônomas, utilizando-se de inteligência artificial tanto na esfera privada quanto na esfera pública. Há quem defenda que não existem óbices à utilização das ferramentas de ODR na Administração Pública brasileira, justamente porque o ordenamento jurídico pátrio admite e, até mesmo, estimula o uso dos meios alternativos de resolução de controvérsias, conforme argumentam Fernando Sérgio Tenório de Amorim e Ricardo Schneider Rodrigues. Ante a relevância e atualidade do tema, sobretudo diante da crescente produção teórica e experimentação prática das ferramentas de inteligência artificial no âmbito administrativo, esta pesquisa se justifica por abordar aspectos da legitimidade e da transparência das decisões públicas, que, em determinados casos, poderão ser emitidas por robôs. Defende-se, como hipótese, que a opacidade nas decisões públicas tomadas mediante o uso das novas tecnologias pode ser mitigada pelo reforço à vinculação ao arcabouço jurídico sobre transparência e acesso à informação, assim como pelo incentivo à regulação específica das técnicas de ODR, de forma a submeter sua utilização à supervisão humana e a assegurar o acesso à justiça, visando a concretizar a “justiça multiportas” – que designa, para cada espécie de litígio, o método mais adequado para resolução de conflitos –, o devido processo legal e a justiça material. Objetiva-se realizar pesquisa de cunho teórico e empírico, de modo a compreender as premissas que embasam a utilização das novas técnicas de resolução de conflitos, assim como colher dados sobre sua utilização no Brasil. Como a pesquisa ainda está em fase inicial, não há resultados parciais ou finais a serem apresentados.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3136 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA NO SISTEMA MULTIPORTAS DE ACESSO À JUSTIÇA 2023-06-07T11:06:15-03:00 José Roberto Antunes Ribeiro jose.ribeiro@tce.mg.gov.br <p>O sistema multiportas de acesso à justiça é uma técnica de resolução de litígios em que se busca extrair o mecanismo mais adequado para a solução do conflito de interesses de pretensão resistida, destacando-se, principalmente, as hipóteses de mediação, conciliação e arbitragem, além da própria jurisdição estatal. A presente pesquisa traz como objeto de estudo o sistema multiportas de justiça e sua aplicação no setor público, com destaque para o instituto do acordo de não persecução administrativa, a ser utilizado dentro da concepção atual de expansão das formas de resolução de conflitos por meio de práticas negociais, aqui entabuladas pelas autoridades administrativas dotadas de competência institucional para tanto. Entende-se que a esfera de prestação jurisdicional, excessivamente litigiosa e formal, com base em decisões de mérito heterocompositivas, não é a única via para se proteger os direitos sociais assegurados. Neste sentido, o trabalho pretende contribuir para o aprimoramento dos métodos consensuais preventivos e de solução de continuidade de ilicitudes na esfera administrativa, visando o bom emprego dos recursos financeiros e a concretização dos programas de governo, com inequívoca vantagem econômica de ordem pública e propulsora de direitos sociais. O objetivo principal é aferir a expansão das técnicas judiciais e extrajudiciais de autocomposição, nascidas no campo do direito privado, para o âmbito das relações jurídicas públicas, decorrente da ideia trazida pelo <em>Tribunal Multiportas</em>. Também serão analisadas as diversas formas de aplicação do acordo de não persecução administrativa, de caráter notificatório, recomendatório, compromissório, de ajustamento de conduta e de gestão, bem como a utilidade desses meios para fins de maior efetividade das políticas públicas, considerando os desafios apresentados pela realidade social contemporânea. A metodologia a ser empregada abrangerá o método de abordagem dedutivo, utilizando a estrutura de raciocínio lógico a partir de argumentos gerais ou premissas para se chegar a uma conclusão específica, com base em pesquisa bibliográfica ligada ao tema. Assim, tem-se como hipótese a possibilidade de se aplicar a técnica do acordo de não persecução administrativa na esfera de processos que se destinam à tutela de direitos coletivos de interesse púbico, como nova forma de pacificação social. Desta feita, para se atingir a máxima efetividade na solução consensual de controvérsias na esfera administrativa, conclui-se pela necessidade de transformações comportamentais, mudanças estruturais do sistema jurídico e de seus operadores, bem como pela superação de dogmas, pela aderência da sociedade em geral, pela simplificação de procedimentos, pela ampliação do uso de soluções em tecnologia da informação e pelo desenvolvimento de uma cultura de humanização dos profissionais do direito, gestores institucionais e demais sujeitos do processo, de modo que o conflito envolvendo condutas praticadas por pessoas no trato com a coisa pública possa ser visto como uma oportunidade de promoção da realidade social.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3161 CONSENSUALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O ACESSO À JUSTIÇA POTENCIALIZADO PELAS NOVAS TECNOLOGIAS 2023-06-07T11:11:04-03:00 Mariana Bueno Resende mari-bueno@hotmail.com <p>A temática da resolução de conflitos por meio de instrumentos consensuais foi por muito tempo refutada no âmbito da doutrina administrativista, inicialmente centrada nas condutas unilaterais e impositivas do Estado como única forma de defesa do interesse público. Contudo, a mudança de paradigma para uma Administração Pública que privilegia a atuação procedimentalizada e consensual atrelada à crescente judicialização da atividade estatal acarretou, no Brasil, a edição de leis permitindo a adoção de meios alternativos para composição de conflitos envolvendo a Administração Pública, tais como mediação, arbitragem e medidas de autocomposição. Discute-se, na atualidade, a própria existência de um direito subjetivo do particular à celebração de acordos no âmbito de processos administrativos. O trabalho objetiva demonstrar que esse cenário de permissão e incentivo à consensualidade pode ser aprimorado com a utilização de instrumentos digitais e das tecnologias de inteligência artificial, que já vêm sendo aplicados em alguns órgãos, a exemplo do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça. Destacam-se, nesse sentido, procedimentos desenvolvidos no âmbito da Administração Pública federal que permitem a negociação para prevenir ou encerrar litígios (judiciais ou extrajudiciais) que envolvam débitos da União. Por meio das Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União, o cidadão interessado pode propor, pela internet, um acordo a ser celebrado com a União, por intermédio da avaliação da Advocacia-Geral da União. Segundo dados emitidos por esse órgão, entre 2013 e 2019 foram celebrados cerca de 50 mil acordos que acarretaram economia superior a R$4 bilhões aos cofres públicos. A pesquisa é relevante na medida em que os mecanismos consensuais de resolução de conflitos com a Administração Pública contribuem sobremaneira para viabilizar o acesso à justiça, realizar direitos fundamentais e possibilitar a gestão mais eficiente dos recursos públicos, benefícios que podem ser potencializados com o auxílio de novas tecnologias. Diante disso, serão analisados, por meio de uma pesquisa teórica e empírica, os instrumentos consensuais permitidos à Administração Pública e possíveis iniciativas já em andamento no Brasil que empregam tecnologia para viabilizar a celebração de acordos, verificando seus impactos, dificuldades e resultados, de forma a propor melhorias nos procedimentos existentes, mediante uso de ferramentas de inteligência artificial.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2326 NOVAS TECNOLOGIAS, INOVAÇÃO E CONSENSUALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2023-06-07T11:14:27-03:00 Ricardo Schneider Rodrigues schneider_rodrigues@hotmail.com <p>As ondas de inovação tecnológica corporificadas ao longo da história sucedem em espaços temporais cada vez mais reduzidos. Todos os setores da sociedade são alcançados e sentem os efeitos irrompidos pelo uso de novas ferramentas aplicáveis nos mais diversos aspectos da vida de cada cidadão “digital”. O poder público não está imune a estes desdobramentos e a ele se impõe o dever de buscar a transformação digital como meio de ofertar serviços públicos com maior eficiência. Em contrapartida, os órgãos de controle da Administração Pública necessitam envidar esforços para cumprir seu mister de fiscalizar o novo paradigma consubstanciado no Governo Digital. Em trabalhos anteriores foi demonstrada a viabilidade da criação de plataformas de <em>Online Dispute Resolution</em> (<em>ODR</em>) pelos Tribunais de Contas (TCs), como meio de promoção do uso de novas tecnologias, como a inteligência artificial, na transformação da atividade de controle, propiciando, a um só tempo, o engajamento do cidadão e a maximização do potencial de fiscalização do poder público. Todavia, para a implementação dessas plataformas é essencial incorporar essas novas tecnologias. Neste trabalho o foco recai sobre os meios ao alcance dos Tribunais de Contas para viabilizar o desenvolvimento de novas plataformas de <em>ODR</em> especificamente desenhadas para a fiscalização de sua alçada, que requer o ajuste necessário às peculiaridades das controvérsias surgidas no âmbito do controle externo. A hipótese a ser testada sugere a viabilidade da aplicação da modalidade especial de licitação prevista na Lei das Startups (Lei complementar nº 182/2021). A sua vantagem seria a possibilidade de contratação para o teste de soluções inovadoras já desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, específica para esse propósito, que permite restringir o escopo do certame à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, sem a necessidade de descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e de suas especificações. Uma outra estratégia a ser considerado consiste na criação dos laboratórios de inovação, previstos na Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), que são espaços abertos à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores, inclusive para a participação do cidadão no exercício do controle sobre a Administração Pública. Para alcançar o objetivo desta investigação, além da pesquisa bibliográfica e documental, voltada à compreensão dos referidos instrumentos, será adotado o método indutivo por meio da realização de um levantamento de campo (<em>survey</em>) com o objetivo de identificar os diferentes níveis de desenvolvimento tecnológico dos TCs e quais mecanismos têm sido utilizados para essa finalidade. Os achados iniciais sugerem que a utilização da contratação especial de Startups é viável, mas há baixa adesão pelos Tribunais já avaliados. Em relação aos laboratórios da inovação, alguns já fazem uso dessa estratégia para o desenvolvimento de novas tecnologias. Após a conclusão da investigação, será apresentado o cenário pertinente aos meios utilizados pelos TCs para inovar no desenvolvimento de tecnologia aplicada ao aprimoramento da função de controle.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3249 OS PRECEDENTES JUDICIAIS NA ARBITRAGEM DOMÉSTICA 2023-05-30T19:48:20-03:00 Gustavo Oriani orianigustavo@id.uff.br Matheus dos Santos Caetano matheus_caetano@id.uff.br <p>A presente pesquisa tem como escopo analisar a validade da vinculação de árbitros aos precedentes judiciais pátrios na arbitragem doméstica. Faz-se mister, para tanto, utilizar-se de pesquisa bibliográfica, bem como analisar a facticidade da norma jurídica que dá luz a essa possibilidade. De antemão, utiliza-se da melhor doutrina para a inteligibilidade do que seria uma fonte do direito, determinando-se o precedente como uma fonte de normas jurídicas. Trazendo-se à baila a validade da fonte jurisdicional pela sua ligação com o poder e por existir no ordenamento brasileiro um método jurídico para gerar sua força vinculante, assentados em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, decerto os precedentes tem poder vinculante, apesar de não serem todos que apresentam esta característica<em>. </em>Dessa forma, a grande questão da pesquisa está em destacar qual dos precedentes, aqui entendidos como qualquer pronunciamento judicial, tem eficácia <em>erga omnes</em>. Em princípio, vê-se que existem algumas barreiras culturais, fundadas devido a tradição romano-germânica do direito latino-americano, que inadmite, pelo menos à primeira vista, o título de fonte normativa aos precedentes, reconhecendo-se, pois, a norma legal como fonte primária e única do ordenamento. Segundo, as normas que dão legitimidade vinculante aos precedentes encontram-se na Constituição Federal e no Código de Processo Civil (CPC/15), sendo que, neste último, a <em>volunta legis</em> foi extensiva, haja vista que incorporou mais precedentes como categorias de fonte no seu artigo 927 e incisos. Em síntese apertada, pode-se compreender do exposto à seguinte conclusão: os Tribunais Superiores, quais sejam, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), possuem função interpretativa (funções nomofilácica e paradigmática) em regra, cabendo a eles buscarem o sentido e o alcance de leis federais que induzam à controvérsia os juízos que a analisam. Para tanto redigem súmulas – enunciados com determinada interpretação amiúde destas cortes – e, também, no caso do STF, prolatam acórdão no âmbito de ação de controle de constitucionalidade. Ambos os dispositivos estão previstos como vinculantes na Emenda Constitucional nº 45, e, por isso, apresentam eficácia <em>erga omnes</em>, vinculando o árbitro por certo. Em relação ao CPC/15, a conclusão abstraída refere-se ao próprio raciocínio da Constituição Federal, posto que no rol do artigo 927 apresentam-se enquanto <em>erga omnes</em> aqueles precedentes que advém do STF e do STJ, pois são estes que detêm o poder constitucional para dar-lhes força normativa, não sendo admitido apenas pelo modelo jurídico proposto no artigo do texto processual; aos outros precedentes que não se enquadrarem no exposto, <em>verbi gratia</em>, um acordão em incidente de assunção de competência exalado por um tribunal inferior, obrigarão ao árbitro apenas como técnica ou parâmetro de julgamento, visto que não são dotados de eficácia <em>erga omnes</em> e, portanto, não são vinculantes.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2983 ARBITRAGEM NO BRASIL 2023-05-29T17:22:26-03:00 Maria Julia Habib majuhabib@hotmail.com <p>A arbitragem está regulamentada na lei 9.307/96 e fundamenta por meio de negócio jurídico intitulado convenção de arbitragem, que envolve a cláusula compromissória e o compromisso arbitral, assim, a arbitragem é uma forma de resolução de conflitos destituído da atuação do Poder Judiciário. Em geral, a vantagem do procedimento arbitral é a celeridade na confrontação com o Judiciário, bem como, a inexistência de recursos contra a sentença contribuindo assim para a lepides dos procedimentos, podendo somente ser contestado em casos pontuais. &nbsp;Acerca dos limites do controle judicial estes estão definidos no artigo 32 da Lei de Arbitragem. Além disso, a extensão do controle do tribunal arbitral é determinada pela Lei de Arbitragem e não há qualquer violação de precedente vinculante. Portanto os árbitros são incentivados a seguir o precedente vinculante para evitar danos à segurança jurídica das partes. Além do mais, não é a Constituição que está estabelecendo um precedente vinculante, mas sim uma lei infraconstitucional, que por si só levanta preocupações acerca da constitucionalidade de tais dispositivos. &nbsp;Assim, as diretrizes vinculantes estabelecidas pelo CPC estão sujeitas a qualquer sentença proferida em processo judicial ou arbitral, ressalvado o consentimento expresso das partes em aceitar a justiça quanto ao mecanismo substitutivo (art. 11 II da Lei de Arbitragem). Nesse caso, se as partes puderem renunciar ao estado de direito, poderão fazê-lo com respeito à interpretação obrigatória que lhes for dada pelo tribunal. Se, na ausência de acordo, o ato jurídico for interpretado como vinculante, o árbitro não terá outra interpretação, como prescrever penalidades por violação da ordem pública (art. 2º, LA, § 1º) e rescindi-las. Não se trata assim de sentença de natureza, mas de uma quebra de tecnologia processual que é a força vinculante conferida a certas decisões judiciais pelo Poder Legislativo. Em síntese, pode-se dizer que as questões acerca do controle judicial sobre a decisão arbitral, nacional ou estrangeira, que não observa decisão vinculante pode sim ser suscitada durante a fase de cumprimento forçado da decisão arbitral perante o Poder Judiciário, visto que conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça os árbitros possuem poder coercitivo indireto, isto é, possuem um poder de agir para impor o cumprimento voluntário da decisão. Pelo método hipotético-dedutivo foi possível chegar ao resultado apresentado partindo-se das disposições normativas, doutrinárias e jurisprudenciais para o aspecto prático da arbitragem no Brasil.&nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3107 A ARBITRAGEM COMO GARANTIA DO ACESSOÀ JUSTIÇA 2023-05-30T10:38:17-03:00 Murilo Pedro Rosa rosa@prflaw.com.br <p class="Default" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Garamond',serif;">A arbitragem é um método alternativo de resolução de litígios que desempenha um papel fundamental na garantia do acesso à justiça. É um processo no qual as partes envolvidas em um litígio concordam em submeter sua controvérsia a um ou mais árbitros neutros, cuja decisão final é vinculante. Em contraste com o sistema judicial tradicional, a arbitragem oferece benefícios distintos que podem contribuir para a acessibilidade e eficiência na resolução de disputas. </span><span style="font-family: 'Garamond',serif;">Uma das principais vantagens da arbitragem é a flexibilidade oferecida às partes. Elas têm a capacidade de escolher seus próprios árbitros, que geralmente possuem conhecimento especializado na área relacionada à disputa. Isso permite que as partes selecionem profissionais que possuam o conhecimento necessário para compreender as questões técnicas e complexas envolvidas na demanda. Além disso, as partes têm a liberdade de escolher o local e o idioma do processo arbitral, facilitando a adaptação às suas peculiares necessidades. </span><span style="font-family: 'Garamond',serif;">Um outro aspecto importante é a confidencialidade da arbitragem. Ao contrário dos tribunais, onde os processos são normalmente públicos, a arbitragem mantém tais procedimentos em sigilo. Isso é especialmente importante em disputas comerciais, nas quais as partes podem desejar manter informações confidenciais longe dos olhos do público. A confidencialidade contribui para a preservação da privacidade das partes e pode facilitar a resolução de questões sensíveis. </span><span style="font-family: 'Garamond',serif;">Além disso, a arbitragem é frequentemente elogiada por sua rapidez e eficiência. Em muitos casos, o processo arbitral pode ser mais rápido do que o litígio tradicional, pois as partes têm maior controle sobre o cronograma e podem evitar atrasos burocráticos. Além disso, a natureza especializada dos árbitros e a capacidade de escolher especialistas na matéria em disputa podem resultar em decisões mais fundamentadas e, portanto, mais satisfatórias para as partes envolvidas. </span><span style="font-family: 'Garamond',serif;">A arbitragem também é reconhecida internacionalmente como um meio eficaz de resolver disputas transfronteiriças. Os tratados internacionais, como a Convenção de Nova York, estabelecem um regime de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais em diferentes países, facilitando o cumprimento das decisões. Isso aumenta a segurança jurídica para as partes envolvidas em litígios internacionais e promove a confiança no sistema de arbitragem. </span><span style="font-family: 'Garamond',serif;">No entanto, é importante ressaltar que a arbitragem não é adequada para todos os tipos de disputas. Em certos casos, como questões relacionadas a direitos fundamentais ou questões de interesse público, a resolução judicial pode ser mais apropriada. Além disso, o custo da arbitragem pode ser uma barreira para algumas partes, especialmente para disputas de menor valor. </span><span style="font-family: 'Garamond',serif;">Em suma, a arbitragem desempenha um papel essencial na garantia do acesso à justiça, oferecendo às partes uma alternativa flexível, eficiente e confidencial para a resolução de disputas. </span><span style="font-family: 'Garamond',serif;">Considerando que o presente resumo aborda o tema da arbitragem como garantia do acesso, destaca-se que o objeto da pesquisa é analisar como a arbitragem contribui para tornar a justiça mais acessível, sendo aí a sua relevância temática, tendo como metodologia a revisão bibliográfica de estudos e análises sobre arbitragem como garantia do acesso à justiça. </span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2561 A PUBLICIDADE NA ARBITRAGEM COLETIVA COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A ATUAÇÃO DO AMICUS CURIAE 2023-05-14T15:37:09-03:00 Gustavo Henrique Schneider Nunes ghsnunes@aasp.org.br <p>A Lei n 9.307/1996 não atribui a confidencialidade à arbitragem de forma automática, embora seja comum verificar a sua ocorrência na maioria dos casos como resultado da autonomia privada, uma vez que pode ser tratada como uma vantagem competitiva em relação a outros meios de solução de conflitos, por preservar a imagem das partes litigantes, as informações estratégicas e comerciais relacionadas ao negócio em disputa, dentre outras situações favoráveis a serem verificadas à luz das perspectivas do caso concreto. Observa-se que a confidencialidade tem origem contratual, não se caracterizando como uma consequência automática da aplicação da lei, a despeito do fato de que a maioria das instituições de arbitragem contém previsão sobre o seu uso em seus regulamentos. Porém, há restrições quanto ao uso da confidencialidade em algumas situações, como no caso em que a Administração Pública vier a figurar coma uma das partes (art. 2º, § 3º, da Lei de Arbitragem) e também quando a arbitragem for coletiva, na medida em que, nessas situações, a publicidade atende ao postulado da transparência. Sem a publicidade da arbitragem coletiva, tema central desse estudo, o procedimento ficará fechado apenas a quem foi signatário da convenção arbitral, obstaculizando, assim, a possibilidade de ampliação do contraditório por meio da atuação de outros sujeitos interessados na prestação da tutela jurisdicional de forma adequada, tempestiva e efetiva, como o <em>amicus curiae. </em>Deve-se considerar que as informações da arbitragem coletiva não podem ficar apenas nas mãos dos litigantes tradicionais, tendo em vista que o objeto do litígio possui interesse coletivo (difuso, coletivo em sentido estrito ou individual homogêneo). Sem a publicidade do procedimento, o contraditório ficará comprometido pela dificuldade de atuação de quem venha a ser diretamente afetado pela decisão arbitral e por quem tenham condições de apresentar argumentos capazes de contribuir para o aperfeiçoamento decisório. Em síntese, pode-se dizer que a atuação do <em>amicus curiae</em> deve ser estendida a todas as modalidades de processo, judiciais ou extrajudiciais, com o efeito prático de pluralizar o debate a respeito da matéria controvertida. A falta de previsão legal específica ou a falta de anuência das partes litigantes não representam óbices para a participação do <em>amicus curiae </em>na arbitragem coletiva, porque se trata de um terceiro interveniente que só possui interesse institucional, cabendo ao árbitro a função de autorizar ou não o seu ingresso ao procedimento, conforme a verificação dos critérios da representatividade adequada e da contributividade elevada. Pelo método hipotético-dedutivo foi possível chegar ao resultado apresentado, de forma a constatar que sem publicidade do procedimento arbitral, muito dificilmente se terá a possiblidade de participação do <em>amicus curiae</em> e, assim, ter-se-á, nos casos de arbitragem coletiva, a deflagração de nulidade por violação ao princípio do contraditório, verdadeiro corolário do devido processo legal.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3038 APLICABILIDADE DA ARBITRAGEM AMBIENTAL NO DIREITO BRASILEIRO 2023-05-29T19:51:54-03:00 Ana Beatriz de Sousa Gomes cpsanagomes@gmail.com <p>Hodiernamente, observa-se que o Poder Judiciário passa por uma crise de morosidade. Dessa forma, imprescindível pensar em meios alternativos para solucionar conflitos sem que seja necessário recorrer sempre à justiça. Nesse sentido, baseado no Direito à justiça, previsto no Art. 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 125, de 29 de novembro 2010, reconheceu a existência de um sistema multiportas, em outras palavras, significa dizer que o Judiciário não é a única via de acesso à justiça, existindo assim, outros métodos de resolução de conflitos. Nessa perspectiva, observa-se que dentre as portas de acesso à justiça têm-se a arbitragem, disciplinada na Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996, a qual, atualmente, tem ganhado cada vez mais espaço na resolução de disputas que envolvam direitos patrimoniais disponíveis de qualquer área do direito. Desse modo, a resolução do conflito é atribuída a um arbitro, que irá proferir uma sentença arbitral, que na forma do Art. 515, VII, do Código de Processo Civil de 2015, produzirá coisa julgada material, logo, possibilitará a formação de um título executivo judicial. No campo do Direito Ambiental, a própria CF/1988 estabelece que deve ser assegurado a todo indivíduo um meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, sendo assim, o direito ao meio ambiente é um direito fundamental. Dessarte, atualmente, tem se tornado cada vez mais frequente danos ambientais causados pela imprudência do homem, apesar do Brasil conter normas que tutelem o meio ambiente garantindo a responsabilização pelo dano ambiental em três esferas (Administrativa, cível e penal), a morosidade dos processos judiciais e a reincidência na prática de crimes ambientais, apresentam um incentivo à adoção de métodos autocompositivos de resolução de conflitos no Direito Ambiental, como a arbitragem. Contudo, no Brasil ainda se discute quanto a aplicabilidade da arbitragem em litígios ambientais, uma vez que versam sobre bens indisponíveis, nesse ínterim, destaca-se que o Brasil incorporou grande parte das convenções internacionais que tratam sobre o tema, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o Tratado da Antártida, Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio. Além disso, no âmbito nacional consta o decreto nº 2.519/1998, que permite a aplicação da arbitragem em conflitos ambientais. Em breve estudo de casos, verifica-se que internamente, a arbitragem é e já foi utilizada para resolver conflitos, como no caso da exploração de jazidas em áreas das comunidades quilombolas Paracatu em Machadinho-MG, de danos ambientais em Minas Gerais decorrentes do transporte de ferro realizados pela SAMARCO S/A por meio de minerodutos, entre outros. Pelo método hipotético-dedutivo foi possível constatar a viabilidade da aplicação da arbitragem em litígios ambientais, visto que, diferentemente do que ocorre nos processos judiciais, o qual é lento e nem sempre produz o resultado almejado, a arbitragem visa tornar o direito ambiental menos oneroso e mais efetivo, uma vez que as demandas ambientais carecem de maior celeridade para dirimir riscos e ameaças ao meio ambiente, bem como, conhecimento técnico específico.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3112 AÇÕES ANULATÓRIAS POR IMPARCIALIDADE DO ÁRBITRO 2023-05-30T11:15:24-03:00 Elena Mello Silva de Paula mello_elena@id.uff.br Thaís Vasconcellos thaisvasconcellos@id.uff.br <p>A arbitragem é um meio adequado de solução de conflitos disciplinado no Brasil pela Lei nº 9.307/96. Segundo o artigo 18 da Lei de Arbitragem, o árbitro é considerado juiz de fato e de direito, e a sentença por ele proferida não fica sujeita a reexame, homologação ou recurso pelo Poder Judiciário. No entanto, uma decisão arbitral pode ser anulada se estiver viciada, pois é necessário coibir eventuais violações a princípios constitucionais, como o devido processo legal. Nesse sentido, o legislador brasileiro estabeleceu no artigo 32 da Lei nº 9.307/96 as hipóteses de nulidade da sentença arbitral, sendo destacada a violação dos princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento, que serão objeto de estudo nesta pesquisa. O objetivo deste trabalho é analisar o instituto das ações anulatórias no âmbito da arbitragem, com foco na possibilidade de anulação da sentença arbitral em caso de violação da imparcialidade do árbitro. A metodologia utilizada é bibliográfica, com análise da doutrina nacional e estrangeira, bem como um estudo das decisões judiciais dos Tribunais brasileiros que abordam o tema. Não se pretende esgotar a análise das decisões dos Tribunais brasileiros, mas sim demonstrar exemplificativamente como os Tribunais já decidiram a matéria. A importância desse tema se justifica pelo fato de que as ações anulatórias de sentença arbitral vêm ganhando destaque e espaço no cenário brasileiro, podendo ser utilizadas como uma garantia ou afronta ao princípio do acesso à justiça, se utilizadas como mecanismo de inconformismo. Inclusive, hoje tramita no Supremo Tribunal Federal brasileiro uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 1050, recebida como ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo partido União Brasil, que visa a declaração de quais são os critérios constitucionais do exercício do dever de revelação pelos árbitros e afastar interpretações que fujam a esse entendimento, o que confirma, portanto, a necessidade de aprofundamento do tema. Quanto à imparcialidade do árbitro, que é um requisito necessário à arbitragem, de acordo com o artigo 2º, § 2º da Lei nº 9.307/96, busca-se compreender em quais situações o árbitro é considerado parcial e como a doutrina e jurisprudência entendem as ações anulatórias relacionadas a esse tema. Nesse contexto, surgem dúvidas em relação à extensão do dever de revelação, ao conceito e alcance da dúvida justificada e à diferença entre insatisfação com o mérito da sentença e nulidade. Para solucionar essas questões, muitas instituições arbitrais estabelecem em seus códigos de ética regras para garantir a imparcialidade e independência dos árbitros. A análise inicial da jurisprudência nacional demonstra que a anulação de uma sentença arbitral com base nos motivos mencionados não enfraquece a força jurisdicional desse mecanismo de solução de conflitos. Além disso, a procedência das ações de nulidade da sentença arbitral são uma exceção. Como resultado parcial da pesquisa, destaca-se que a doutrina e jurisprudência parecem caminhar para a conclusão de que a violação da imparcialidade do julgador é uma afronta ao princípio constitucional do devido processo legal e à ordem pública nacional.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3356 A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 189 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS ARBITRAIS 2023-05-30T22:17:22-03:00 Giovanna Silva Mariano gsmariano@id.uff.br Sarah Cardoso de Azevedo sarahcardosoazevedo@id.uff.br <p>A arbitragem é um meio adequado e extrajudicial de solução de conflitos, derivado da autonomia das partes, que concordam em submeter sua disputa a um terceiro neutro e imparcial escolhido por elas. Geralmente, as partes concordam com a confidencialidade do procedimento arbitral, seguindo as diretrizes arbitrais, que estabelecem em seus regulamentos a confidencialidade como regra. Isso ocorre, principalmente, devido a motivos comerciais e estratégicos, uma vez que as disputas são frequentemente complexas e envolvem empresas com alto valor, de modo que a divulgação de informações sigilosas poderia prejudicar as próprias partes envolvidas no litígio. Nesse sentido, destaca-se que comumente as partes precisam recorrer ao Poder Judiciário para obter medidas que não podem ser concedidas pelo juiz arbitral, como medidas de urgência requeridas antes do início do procedimento arbitral ou o próprio início do cumprimento de sentença arbitral. Por essa razão, a legislação permite que as partes solicitem essa tutela ao Judiciário, sem afetar a análise do mérito da disputa que será ou foi decidida pelo Tribunal Arbitral. O Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº. 13.105/15) dispõe no artigo 189, inciso IV, sobre as hipóteses em que os processos judiciais tramitam em segredo de justiça, incluindo litígios relacionados à arbitragem, inclusive o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade acordada na arbitragem seja comprovada perante o juízo estatal. Apesar dessa previsão legal, decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consideraram o artigo inconstitucional, sob o fundamento de que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece a publicidade dos processos judiciais como regra geral (art. 93, inciso IX, da CRFB/88). Assim, torna-se importante realizar uma pesquisa para analisar a compatibilidade do art. 189, inciso IV, da Lei nº 13.105/15 com a Constituição Federal. A metodologia utilizada neste trabalho compreende a realização de um fichamento bibliográfico da doutrina nacional e estrangeira e a análise das decisões judiciais anteriores relacionadas ao tema em estudo. A partir dessa análise, conclui-se que é importante compreender o que realmente constitui o interesse público a ponto de permitir o acesso a todos de todas as informações contidas em uma ação judicial e quais serão os limites dessa publicidade. Vale lembrar que a própria Constituição Federal autoriza restrições à publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem (art. 5º, inciso LX). Da mesma forma, a tramitação do processo judicial, originário de um procedimento arbitral, em segredo de justiça respeitará a autonomia da vontade das partes que escolheram a arbitragem como meio de solução de conflitos e optaram pela confidencialidade dessas informações. Por outro lado, essa restrição à publicidade pode contrariar o interesse social, se ficar configurado um obstáculo à formação de precedentes e à segurança jurídica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3024 PERCEPÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DA ARBITRAGEM NO BRASIL COMO MEIO DE GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA 2023-05-29T17:01:12-03:00 Amanda Cassab Ciunciusky Toloni acassab@hotmail.com <p>A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, adotada pelo Brasil em 22 de setembro de 1992 e promulgada através do Decreto n.º 678/1992 previram a dignidade da pessoa humana como fundamento do direito inalienável à justiça. No Brasil, o direito ao acesso à justiça está previsto no Art. 5º, XXXV da CF/88. No âmbito das políticas públicas sobre o tema, cita-se a criação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), na forma do Decreto n.º 4.229, de 13 de maio de 2002, ora revogado pelo Decreto n.º 7.037, de 21 de dezembro de 2009, prevendo diretrizes e objetivos quanto a utilização de meios alternativos de solução de conflito e a promoção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo. A justiça é garantida pela prestação jurisdicional, de forma célere e eficiente. Nesse sentido, expõe-se o abarrotamento do poder judiciário no que tange à aplicação da Jurisdição Estatal, o que melhor pode ser comprovado em análise ao relatório extraído do sistema DataJud, “Justiça em Números”, do ano de 2022, de onde desprendem-se os dados relacionados aos últimos 13 anos, demonstrando que cerca de 182,7 milhões de processos novos foram ingressados no formato eletrônico, isto é, cerca de 14 milhões por ano, com tempo médio de processamento de três a quatro anos contra nove anos de conclusão média para processos físicos. Fatores capazes de comprovar a mora na prestação jurisdicional estatal, fundamento em que repousa a necessidade de utilização de um meio alternativo de solução de conflito célere, capaz de concretizar os atributos da justiça. Essa é a vantagem da utilização da arbitragem, aprovada pela Lei n.º 9.307/96, alterada pela Lei n.º 13.129, de 26 de maio de 2015. De outro lado, conforme dados obtidos do Comitê Brasileiro de Arbitragem, especificadamente, na pesquisa denominada “Arbitragem no Brasil - 2021”, a qual reuniu 215 entrevistados, dentre árbitros, advogados e advogados internos, todos eles afirmaram que ao menos 50% dos processos em que atuaram nos últimos cinco anos haviam sido finalizados. Portanto, como objeto do presente estudo, verificou-se que a norma objeto de controle de constitucionalidade, no fim, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, demonstra-se, a cada dia, meio célere e eficaz à aplicabilidade da jurisdição. Destarte, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, através da análise dos dados publicados nos últimos três anos, em consonância à revisão da bibliografica sobre o tema, foi possível concluir, sobre o aspecto prático da arbitragem no Brasil, as vantagens na utilização do meio de solução alternativa de conflito, em especial, sobre o aspecto da celeridade e finalização dos processos mediante decisão específica e eficaz.</p> 2023-10-11T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2166 O VIÉS JURÍDICO E SOCIAL DE REFUGIADOS NO RIO DE JANEIRO COM A EFETIVIDADE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS EM UMA CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS 2023-05-01T13:04:54-03:00 Vanessa Dupheim vdupheim@gmail.com <p>As reflexões para o VIII Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra, neste Resumo Expandido possui alcance em nuances dos Direitos Humanos, Sociais e Jurídicos enquanto refugiados no Rio de Janeiro, onde o Estado Social de Direito tem atuação para garantir conquistas positivas a estas pessoas. Justificamos que essas pessoas tiveram que escolher se deslocar durante dias e/ou meses, em busca de proteção e abrigo em terras distantes de suas pátrias e portanto, a hipótese da pesquisa é evidenciar a busca pela efetivação de direitos fundamentais no tocante à igualdade social e integração, onde temos funções de proteção a estes com a promoção de ações para tornar nulos os conflitos. Neste contexto, a assistência humanitária recebida por refugiados no Rio de Janeiro é possibilidade de transformação de difíceis experiências em recomeços. Os objetivos são: identificar a forma como os direitos em especial aos direitos fundamentais e humanos são tutelados em relação à integração de refugiados no Rio de Janeiro e identificar de que maneira ocorreu esta inserção pelo viés de direitos fundamentais e humanos, reitero, sendo respeitados em uma cultura de paz onde acontecem acordos sociais e/ou jurídicos, contratos jurídicos, por exemplo. Sugerimos a metodologia qualitativa com o estudo da legislação brasileira relacionada a temática e os estudos de casos de refugiados com informações também obtidas por organismos envolvidos na situação de refúgio, tais como: &nbsp;a CÁRITAS, através da Pares Cáritas RJ, com um programa de atendimento a refugiados e solicitantes de refúgio, a ACNUR, a Agência da Organização das Nações Unidas, que implementa a cooperação e coordenação com os Governos Federal, Estaduais e Municipais e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, através do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) da DPRJ que atua para que&nbsp; a população refugiada atendida tenha acesso à direitos básicos como saúde, educação e justiça garantidos. A relevância temática encontra relação com a legislação jurídica internacional pela &nbsp;Convenção de 1951, o Protocolo de 1967, a Convenção dos Refugiados Africanos da Organização da Unidade Africana de 1969, a Declaração de Cartagena da Organização dos Estados Americanos de 1984 e no ordenamento brasileiro, o desejo do governo de inserção e alinhamento a Ordem internacional pela proteção a pessoa humana, à liberdade e às garantias individuais pela Lei 9474/97, onde os refugiados podem obter documentos, estudar, e exercer os mesmos direitos de qualquer cidadão estrangeiro legalizado no Brasil. O segundo eixo de análises se ergue pela inquietação relacionada aos possíveis resultados pretendidos pela visibilidade dada à efetividade de direitos, para os refugiados, pela necessidade de implementação de reformas estruturais no Estado Moderno, para a democracia de direitos que se faz mister os estudos desta pesquisa. Em face ao exposto, em matéria de Ciência Jurídica de Direitos Humanos, Fundamentais e de uma cultura de paz, vemos uma iniciativa para a evolução social de avanços e integração de refugiados à comunidade local. em uma postura acolhedora e respeitosa tendo os refugiados como protagonistas de suas histórias de vida e os seus direitos respeitados.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2333 A DESJUDICIALIZAÇÃO DE LITÍGIOS ESTRUTURAIS 2023-05-12T12:10:25-03:00 Ana Beatriz Miranda Olivia Santos anabeatrizolivia@gmail.com <p>Os litígios estruturais, apesar de não possuírem definições conceituais precisas na esfera acadêmica e jurídica, são caracterizados pela colisão de interesses sociais diversos que demandam a reestruturação de uma estrutura burocrática, seja ela pública ou privada e que, diante da complexidade do problema, torna-se ineficaz discutir e analisar tais litígios pelo modelo clássico processual, sendo necessário a adoção de soluções estruturais, que podem ser implementadas por meio de um processo estrutural. Ocorre, entretanto, que o processo estrutural não possui previsão normativa e torna-se inviável estabelecer previamente os procedimentos a serem adotados, considerando as especificidades de cada litígio estrutural. Assim, este processo requer sucessivas adaptações e técnicas de flexibilização que esbarram nas limitações processuais vigentes, sobretudo na atuação restrita dos magistrados, sendo alvo de algumas críticas e preocupações daqueles adeptos à perspectiva instrumentalista do processo. Neste sentido, o problema de pesquisa visa responder qual seria o melhor caminho para a resolução dos litígios estruturais: a instauração de um processo estrutural ou a desjudicialização através de outros métodos adequados de solução de conflitos instituídos pelo Sistema de Justiça Multiportas. Diante do exposto, pretende-se analisar novos instrumentos do processo civil e da administração da justiça, qual seja os litígios/processos estruturais e o Sistema de Justiça Multiportas, os quais vem ganhando cada vez mais espaço no mundo jurídico. Portanto, são temas extremamente relevantes uma vez que recaem diretamente na concretização de direitos fundamentais, na efetivação da prestação jurisdicional e no acesso à justiça. O estudo possui como principal finalidade identificar a forma mais adequada para resolver os litígios estruturais, qual seja a via judicial (processo estrutural) ou através da Justiça Multiportas que disponibiliza vários métodos adequados para tratar os conflitos de diversa formas, de acordo com as suas peculiaridades, necessidade e realidade das pessoas envolvidas. Para tanto, buscou-se analisar as características destes litígios e as problemáticas existentes na implementação de um processo estrutural, bem como verificar quais os benefícios que outros métodos adequados de solução de conflitos (conciliação, mediação, negociação e arbitragem) trariam para estes litígios estruturais. No intuito de alcançar tais objetivos, utilizar-se-á o método dedutivo de pesquisa. Assim, pretende-se construir um estudo abrangente sobre o tema, analisando conceitos e posicionamentos sob diversas perspectivas, através de pesquisa bibliográfica de doutrinas, revistas e artigos científicos, bem como o estudo de casos concretos envolvendo litígios estruturais. Em análise preliminar, considerando que o processo estrutural ainda é um instituto prematuro no campo doutrinário e prático, é necessário avaliar como vai ser recepcionado pelo poder judiciário no decurso do tempo a fim de verificar se as finalidades a qual se destina foram alcançadas. Porém, acredita-se que é imprescindível a desjudicialização dos litígios estruturais, pois as soluções tendem a ser construídas de forma dialogada; as medidas reestruturantes implementadas de forma flexível à realidade de cada caso e as partes envolvidas participariam democraticamente na delimitação do problema e na implementação/efetivação da reestruturação almejada, alcançando-se assim, decisões efetivas na concretização de direitos fundamentais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2319 EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E OS DESAFIOS DA UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO 2023-05-12T10:43:35-03:00 Jamile Sabbad Carecho Cavalcante jamilesabbad@gmail.com Ricardo Alcântara Pereira ralcantarapereira@gmail.com <p>A presente pesquisa tem como objetivo apresentar uma análise das impressões e reflexões acerca do uso de inteligência artificial generativa no Poder Judiciário brasileiro como forma de combate à morosidade da justiça e os desafios na efetividade dos direitos fundamentais, em especial quanto ao devido processo legal tecnológico, com a implementação da tecnologia no processo. A pesquisa se justifica porque hoje o Poder Judiciário é líder em uso e desenvolvimento de sistemas inteligentes para o setor público muito embora haja uma preocupação em como está sendo enfrentado os direitos fundamentais nessa automação. Segundo o levantamento do Conselho Nacional de Justiça houve um aumento expressivo de projetos de inteligência artificial no Poder Judiciário em 2022 comparado ao ano anterior. A pesquisa apresentada em junho de 2022 demonstra a existência de 111 projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento nos tribunais, restando um aumento de 171% em relação ao ano anterior que contava apenas com 41 projetos. A maioria impacta um alto número de processos judiciais: 90% dos projetos beneficiam mais de mil processos. Além da disruptividade e da popularidade imediata de sistemas generativos em todo o mundo que logo a partir do lançamento do ChatGPT pela OpenAI em novembro de 2022, atingiu 100 milhões de usuários ativos mensais em dois meses do lançamento. Frente à popularidade e a sua iminente utilização no Judiciário estão os principais desafios regulatórios que precisam ser abordados para garantir que a utilização da inteligência artificial generativa no Poder Judiciário brasileiro esteja em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos. Para isso, deve ser observado o debate acerca de uma legislação brasileira que abarque as peculiaridades da inteligência artificial geral e da generativa, e observado o momento atual do debate legislativo brasileiro sobre IA e os pioneiros na discussão legislativa da IA generativa no mundo, China e Estados Unidos, sendo esses os objetivos específicos. O método de pesquisa desenvolvido foi o dedutivo apoiado em revisão bibliográfica examinando artigos nacionais e internacionais acerca da temática de inteligência artificial generativa, o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário e o ponto de encontro entre as duas que é o uso de IA generativa dentro do Judiciário, seja em sistemas inteligentes em desenvolvimento como é o caso do TJMG ou o uso por advogados para elaboração de petições como ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral e o debate quanto a proibição ou não de utilização do ChatGPT pelos juízes de maneira assistiva aos processos decisórios que vem sendo travado por meio do CNJ, observando a resolução nº 332 e o PL 2338/23. Traz como hipótese a observância da resolução nº 332 quanto à ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário, pois aborda princípios importantes, como a não discriminação e a transparência, a fim de efetivar os direitos fundamentais nesse avanço escalonado do uso de inteligência artificial geral e generativa no Judiciário sem que haja uma lei geral de IA em vigor no país.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2950 POSSIBILIDADE DA ADOÇÃO DA MEDIAÇÃO EM PROCEDIMENTO CONCENTRADO DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES 2023-05-27T17:39:15-03:00 Ana Lucia Pazos Moraes analuciapazos@yahoo.com.br Anna Luiza de Araujo Souza aluizaas@hotmail.com <p class="Default" style="text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: windowtext;">Partindo da premissa dos ditames constitucionais de instituir um Estado de Direito Democrático que garanta celeridade, isonomia, eficiência processual e segurança jurídica no tratamento de matérias com grande repercussão social, o trabalho terá como objeto abordar a adoção da mediação como modelo dialógico de construção de decisão em procedimentos concentrados de formação de precedentes. A </span><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; background: white;">construção dialógica tem por fundamento o trabalho adjacente da sociedade em busca de um objetivo comum. Não por outro motivo se destaca como essencial à criação de tese ensejando a ávida efetividade quando do seu efeito vinculatório às demais esferas e poderes.</span><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: windowtext;"> A pesquisa justifica-se em face dos inúmeros recursos repetitivos que aportam nos Tribunais Superiores e a necessidade de aprimoramento do sistema de formação dos precedentes, visando reduzir a atividade repetitiva e remessa de processos que poderiam ser finalizados na origem. A utilização do sistema consensual permite a participação de <em>amicus curiae</em> promovendo uma decisão construída objetivando atender as necessidades e os interesses dos envolvidos equilibradamente, o que certamente refletirá da sua efetividade, visto que problemas repetitivos não são resolvidos tão somente com a formação do precedente, uma vez que a realidade não se adequa à decisão pura e simplesmente. Há, assim, a necessidade de análise das questões suscitadas pelos atores do contraditório ampliado para, então, haver uma decisão legítima. A formação do precedente, assim, ganha fundamentação pormenorizada ante o impacto que trará em razão de sua <em>ratio decidendi</em>. O IRDR, a seu turno, não traz em sua previsão legal qualquer vedação acerca da possibilidade de mediação na sua formação. A pesquisa empírica terá como base a análise do Tema 12: “A demora excessiva na prestação dos serviços bancários presenciais em prazo superior aos definidos em legislação específica origina dano moral passível de reparação”, tese firmada em agosto de 2020 decorrente do julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR pelo Órgão Especial do TJGO por unanimidade. O entendimento é da presunção de validade e eficácia da lei municipal dentro de seus limites territoriais. O caso ocorreu no município de Quirinópolis, localizado no interior de Goiás, distante 285km da capital, com população de 51.323 habitantes e 4 agências bancárias físicas na totalidade: Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander. No caso objeto de estudo, por 2 vezes, a cliente permaneceu mais de uma hora a espera de atendimento violando o previsto na legislação municipal, extrapolando em 400% a determinação legal. Habitualmente, o conflito consumerista é resolvido em contexto individual, em que uns são beneficiados e outros preteridos, afrontando a isonomia. A mediação permite que a decisão seja construída pelos atingidos diretamente, promovendo sua eficácia além de corroborar para a construção democrática do processo decisório, em contraposição ao modelo do protagonismo do judiciário e papel secundário das entidades representativas das partes, fortalecendo a legitimidade da decisão em conflitos repetitivos cuja razão de decidir será aplicada aos demais processos semelhantes. Adota o método de revisão bibliográfica, pesquisa qualitativa com análise de documentos e estudo de caso do Tema 12 considerando suas nuances. </span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2390 PROCESSO NEOINSTITUCIONALISTA COMO CONTRAPONTO EPISTEMOLÓGICO AOS FUNDAMENTOS DO NEGACIONISMO E DA PÓS-VERDADE 2023-05-13T10:10:15-03:00 Arthur Oliveira Lima Procópio arthurprocopio20@gmail.com <p>No ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal, provocado pelo ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.586, julgou constitucional o artigo 3, III “d” da lei 13.979, decidindo que o Estado brasileiro pode determinar que seus cidadãos se submetam compulsoriamente a vacinação contra a COVID-19. Isto é, o colegiado manifestou-se no sentido de que estão alinhadas com a constituição de 1988 as práticas de imposição de medidas restritivas indiretas (ex: multa e impedimento de frequentar determinados lugares) contra aqueles que optaram por não se vacinar.&nbsp; No acórdão de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski registrou-se que a vacinação compulsória não se confunde com a vacinação forçada, porquanto aquela é marcada, dentre outras especificidades, pela base científico-evidencial que a sustenta. O presente resumo focaliza, especificamente, aspectos epistemológicos deste critério distintivo e seus impactos nas decisões jurídicas. É que a exigibilidade vacinal &nbsp;estabelece uma tensão entre as expectativas de autonomia epistêmica cultivadas pelo senso comum, segundo as quais todas as pessoas poderiam avaliar as razões por que devem ou não se vacinar, e a noção de divisão social do trabalho cognitivo, que se baseia na assimetria epistemológica em que o mundo se encontra afundado. Ernesto Perini defende que “para qualquer tema sobre o qual não se é especialista, deve-se deferir a quem sabe mais”, porque devemos ajustar nossas crenças as evidencias disponíveis (PERINI, 2021). &nbsp;Essa proposta pode parecer autoritária para aqueles que se louvam na divisão igualitária do conhecimento, sobretudo no contexto jurídico, em que decisões sobre assuntos técnico-científicos não passam, necessariamente, por um filtro científico-institucional integrado ao procedimento das ações objetivas de controle de constitucionalidade. O que o trabalho buscará esclarecer a partir da obra de Perini é que a cultura humana impõe a assimilação pelos conviventes de conteúdos opacos, ou seja de conteúdos cujo entendimento não é de domínio geral, porque o grupo (comunidade) sempre sabe mais em comparação com as pessoas singularmente consideradas. Em outras palavras, é impossível que sejamos proficientes em todos os campos do conhecimento, o que impõe a criação de centros de produção, controle e fiscalização direcionados a exercitar a divisão do trabalho cognitivo. A incursão que se pretende com o este trabalho consiste em diferenciar argumentos de autoridade, cuja existência no direito não se nega, de proposições decisórias baseadas em conhecimentos específicos, que devem ser recepcionados e legitimados a despeito de sua opacidade. No caso de decisões que lidam com assuntos técnico-científicos dotados de significativas especificidades a questão da legitimidade do provimento (decisão) se mostra ainda mais delicada, visto que a constituição impõe o dever de fundamentação dos pronunciamentos jurisdicionais (art. 93, IX), ao passo que o conteúdo científico evidencial da vacinação não pode ser examinado diretamente por quem não seja expert. O presente trabalho buscará indicar mecanismos processuais, por meio dos quais os consensos científicos podem ser transportados ao discurso jurídico, a fim de compatibilizar racionalidade e legitimidade decisórias, sem incidir em transgressão epistêmica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2443 A SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 2023-05-13T19:57:07-03:00 Viviane Helbourn de Almeida do Nascimento vivihelbourn@hotmail.com <p>O presente trabalho tem por objeto de estudo a solução consensual de conflitos no Supremo Tribunal Federal. O tema é de grande relevância e encontra justificativa na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo CNJ, através da Resolução nº 1425/2010, consolidada pela edição do CPC de 2015 e pela Lei nº 13.140/2015. Dessa forma, a pesquisa objetiva analisar se e como a Corte Constitucional está inserindo esta prática na sua realidade funcional, a partir da Resolução nº 697/2020, do STF. A metodologia utilizada será qualitativa através da pesquisa no site eletrônico da Corte. A Resolução do STF foi editada pelo seu então presidente, Ministro Dias Toffoli, para criação do Centro de Mediação e Conciliação (CMC) com o objetivo de implementar as soluções consensuais nos processos de competência originária ou recursal em trâmite. Em 2022, a presidente Ministra Rosa Weber, criou o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal), através da Resolução nº 790, integrado pelo CMC, pelo Centro de Cooperação Judiciária (CCJ) criado pela Resolução nº 775/2022 e o Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos (Cadec) também criado pela Resolução nº 790. Assim, de forma geral, a Corte demonstra, através do exemplo, que deve haver um empenho de todos os envolvidos no Poder Judiciário para o bom desenvolvimento e a consolidação dos métodos consensuais como meios hábeis às soluções das controvérsias. As primeiras audiências de conciliação promovidas pelo CMC ocorreram logo no mesmo mês em que o centro foi criado, em agosto de 2020, e tratavam sobre a reintegração de posse de terras ocupadas por grupos indígenas. Os atos foram presididos pelo juiz auxiliar da presidência e coordenador do CMC. Posteriormente, outros casos foram encaminhados ao CMC, dos quais podemos estacar a disputa entre a Gradiente e a Apple pelo uso exclusivo da marca “iphone”, mediado pela Ministra aposentada do STF, Ellen Gracie, que terminou sem acordo após 20 sessões por videoconferência e a ação que discutia a titularidade de Fernando de Noronha, culminando em acordo entre a União e o Estado de Pernambuco, dentre outros casos. A iniciativa da Corte e os casos de sucesso são animadores, no entanto, é necessária atenção a um detalhe: a Resolução nº 697/2020, em seu art. 7º dispõe sobre a atuação como mediadores e conciliadores, determinando que essas funções poderiam ser exercidas por ministros aposentados, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos aposentados, servidores do Poder Judiciário e advogados, e nada dispõe sobre a formação em mediação ou conciliação. Dessa forma, cabe ressaltar que as funções exercidas pelos profissionais elencados pela Resolução são diferentes das exercidas pelo mediador/conciliador e, em que pese alguns casos tenham chegado ao consenso e a atenção do STF às soluções consensuais, há que se ter cuidado, principalmente com a mediação e a postura do mediador, para não desvirtuar o instituto, chamar qualquer técnica de mediação e, posteriormente, caso não ocorra quantidade de acordos a contento, crer que o consenso não gera resultado.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2193 ATUAÇÃO DO PROJETO REINTEGRO NAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASIL COMO MEDIDAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE 2023-05-07T14:45:20-03:00 Osmar Torres osmartor@gmail.com <p>O Projeto (Re) Integro realiza ações educativas na comunidade escolar para construção de estratégias de afastamento a situações risco, com vistas a auxiliar na redução da violência e do crime. Desenvolvido e implementado pela Secretaria Nacional e Políticas Penais, do Ministério da Justiça, em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) em escolas do Distrito Federal. A iniciativa foi desenvolvida como estratégias de prevenção à criminalidade e à violência, a partir da realização de ações educativas na comunidade escolar, e, da reflexão sobre os contextos que envolvem a sociedade, o crime e o sistema prisional, criando sinergia e cultura para a identificação de possibilidades de enfrentamento às situações de risco e de vulnerabilidade social (OEI,2022). A OEI e a Senappen, implementaram o Projeto nas escolas do Distrito Federal, em caráter experimental, por meio de consultorias especializadas. A equipe de consultores elaborou o material didático com um portifólio de projetos transdisciplinares para disponibilizar às escolas e aos professores; executou a formação dos professores; realizou um <em>workshop</em>; instruiu a implementação do Projeto nas escolas, a elaborou ferramentas de avaliação do projeto, como <em>surveys</em>, guia de entrevistas, guia de roda de conversa, entre outros. Para isso, utilizou-se de distintos instrumentos e técnicas de pesquisas, como: observação participante, entrevistas, reuniões, grupos focais e questionários. Esses instrumentos foram aplicados em professores, gestores escolares e alunos, com o intuito de captar as percepções social sobre os temas, violência e o sistema prisional brasileiro. Além disso, foi realizado um levantamento das atividades desenvolvidas no Projeto Reintegro, por meio de produção de relatórios e de diálogos com os consultores que planejaram, desenvolveram e aplicaram o projeto. Alguns resultados encontrados foram, a capacitação de 76 professores de mais de 20 escolas, entre elas, 8 foram selecionadas para serem acompanhadas na implementação do projeto, e assim, colher dados para se realizar a avaliação do Projeto. No campo da governança, buscou parceiros estratégicos que envolveram instituições como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Vara de Execução Penal do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, Organização dos Estados Ibero- Americanos (OEI) e Besouro Agência de Fomento Social. A execução ocorre na perspectiva de atingir três dimensões de prevenção: a<strong> primária, </strong>em escola regulares, a<strong> secundária </strong>nas escolas em funcionamento no interior das Instituições Socioeducativas <strong>e a terciária</strong>, por meio da Agência Besouro instrui e capacita jovens que acima dos 18 anos que estão cumprindo medidas restritivas de liberdade no sistema prisional (CARUSO, 2021). A Ação parte da perspectiva sociológica que a interação estabelecida durante o ensino e aprendizagem é decisiva no processo de socialização dos indivíduos com as instituições sociais (as escolas, por exemplo) e com as autoridades constituídas pelo Estado, que, por sua vez, todas elas são responsáveis pela internalização de normas, leis e noção de conduta social (OSMAR TORRES, 2022).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2411 POSSO VIAJAR ATRAVÉS DOS LIVROS 2023-05-13T14:23:09-03:00 Beatriz Rosália Gomes Xavier Flandoli beatriz.flandoli@ufms.br <p>Partindo do desejo do enfrentamento à criminalização da pobreza e o encarceramento em massa das populações vulneráveis, relata-se aqui, a análise realizada sobre a fala de custodiados que participam de um projeto de remição pela leitura no Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá, MS. Fundamenta-se nos pressupostos epistemológicos do materialismo histórico-dialético e na psicologia histórico-cultural para compreender o impacto da leitura para os sujeitos participantes. O projeto está amparado pela recomendação 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vem sendo realizado desde o ano de 2017 pelo Observatório da Violência e Sistema Prisional e Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Cultura, Psicologia, Educação e Trabalho (CPET), vinculados a UFMS, CPAN, em Corumbá -MS, cidade na fronteira do Brasil com a Bolívia. Os projetos de remição pela leitura possibilitam que os indivíduos em situação de privação de liberdade leiam obras literárias e produzam resenhas da obra lida, sendo que cada resenha aprovada permite a remição de 4 dias de pena, podendo o indivíduo resenhar até doze livros por ano, o que corresponde a 48 dias de remição. Os dados levantados foram obtidos por meio de uma roda de conversa realizada em setembro de 2022 com oito custodiados participantes do projeto, a partir da uma pergunta: “como tem sido para você participar do projeto”? As falas foram organizadas em categorias de análise para compreensão da consciência dos participantes sobre os impactos da leitura em suas vidas. Os resultados evidenciam, em primeiro lugar, um histórico de baixa escolaridade, com pouco ou nenhum acesso à leitura na vida escolar ou familiar; por outro lado, evidencia que as atividades propostas se caracterizam como ações educativas posto que em suas falas demonstram terem plena consciência da leitura como possibilidade de desenvolvimento cognitivo. Reconhecem que entraram no projeto interessados em remir pena, mas que “sem querer aprenderam” e verificam que apresentam melhora na capacidade de ler e interpretar textos, de falar e de compreender o mundo. Suas falas evidenciam também que o conhecimento adquirido com a leitura favorece a variedade de temas de diálogo e os consequentes avanços na socialização, além de enxergarem novas possibilidades de projetos futuros. Podemos considerar também como resultado, os ganhos para os participantes do CPET em sua maioria, alunos de formação em psicologia, que no desenvolvimento das atividades puderam estudar e refletir sobre a questão penal no mundo além de entrar em contato com a realidade do sistema prisional brasileiro.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2160 GPEDH E A FORMAÇÃO DE CONHECIMENTO EM DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS PARA O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO 2023-04-29T18:53:15-03:00 Rozana Carvalho Pereira rozana.pereira@ifms.edu.br <p>O objetivo deste trabalho é relatar as reflexões realizadas pelo Grupo de Pesquisa Educação, Diversidade e Direitos Humanos (GPEDH) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) em torno das atividades realizadas no período de 2021/2022. Trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa, de caráter descritivo, realizada por meio de observação participante. Os estudos do GPEDH têm como fundamento basilar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), a Constituição Federal Brasileira (BRASIL, 1988) e o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 (BRASIL, 2010), que versam sobre os direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana, com especial interesse nas políticas penais, na garantia dos direitos civis das pessoas presas e no monitoramento de questões relacionadas às garantias de direitos à educação em prisões, as radicalizações, organizações criminosas. Assim, são desenvolvidos estudos que busquem o fortalecimento de políticas em favor da promoção, da proteção e da defesa da diversidade, direcionados a grupos em situação de vulnerabilidade, os quais são excluídos e marginalizados ou em conflito com a lei. O GPEDH traz a reflexão paradigmas presentes no discurso do senso comum de que as pessoas privadas de liberdade não possuem direitos. O sistema penitenciário tem o predomínio de indivíduos pobres, negros e com baixa escolaridade (JOSÉ, 2019; JOSÉ; LEITE, 2020; TORRES, 2019). Para a pesquisadora José (2019), o sistema prisional é marcado pela segregação da pobreza, considerando que é composto por sujeitos marginalizados da sociedade. Somado a isso, o cenário prisional se configura como um local complexo e precário, à medida que as práticas de violência são cotidianas, os maus-tratos, a violação dos direitos básicos do indivíduo, e inúmeras ações violentas são normalizadas pelos órgãos competentes, constituindo-se com um cenário de forte tensão e de grande restrição de direitos. A LEP/1984 tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal, restringir a liberdade do indivíduo e promover a (re)socialização, ou seja, credenciar o indivíduo ao retorno ao convívio social. Em vista disso, a princípio, deveriam ser assegurados alguns direitos ao indivíduo em privação de liberdade, como a assistência educacional, garantia de trabalho, saúde, assistência jurídica, material, social e religiosa. Os estudos desenvolvidos pelo Grupo, procuram destacar os preceitos de igualdade, dos princípios democráticos, do respeito às diferenças, da justiça social e à promoção e reconhecimento dos direitos humanos. O GPEDH tem propiciado trocas de experiências em perspectiva interdisciplinar, podendo futuramente, construir uma formação de redes com outros grupos de pesquisa a fim de fortalecer o debate, e por consequência, promover ações em conjunto que visem o aperfeiçoamento dos equipamentos de proteção social e o alargamento da compreensão de cidadania, direitos humanos e estado democrático.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2492 A SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA E OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL 2023-05-14T12:05:42-03:00 Willi Fernandes Alves wfa.adv@gmail.com <p>A superlotação carcerária é um tema muito antigo em nossa sociedade, que nos remete à necessidade de analisarmos qual seria a melhor forma do Estado dar uma efetiva resposta ao crime, já que o encarceramento em massa, produzido como resposta de uma crise social de um estado neoliberal, não correspondeu às expectativas criadas para a solução de questões sociais complexas e urgentes. O devido processo legal é uma garantia fundamental impondo-se ao Estado um dever objetivo de observância das regras processuais que vão garantir a atuação de um Poder Judiciário livre de interesses elitistas, imparcial e que esteja em consonância os Direitos Humanos. Onde o cidadão, ao ser apontado como “réu” tenha lhe assegurado o direito democrático de exigir que as finalidades da pena, caso seja condenado, sejam cumpridas. E que a ressocialização seja uma consequência de uma política que humaniza, e não o exclua nem o marginalize da sociedade. Mas não é este o atual cenário. O sistema penal brasileiro, atualmente, parece ter cedido aos clamores inquisitivos tão presentes no sistema penal norte-americano. Onde o <em>“mass media”</em> parece ser diretriz para a não observância dos direitos existenciais das pessoas que se encontram encarceradas e que parece que lhes são retirados o conceito inalienável de dignidade que lhe foi atribuído logo quando de sua existência. E trataremos sobre intersecções sobre o tema do encarceramento em massa e o racismo estrutural. E passamos a enfrentar uma outra questão de segurança pública: o crime organizado. Que valendo-se da omissão atuante do Estado em proteger e promover os direitos humanos, passa agora a ser o centro de referência da forma de tratativa destas pessoas encarceradas, irão fomentar toda sua atividade criminosa, tanto dentro quanto além dos muros, para sua expansão territorial. E quanto à esta questão, trataremos a discussão do devido processo legal também como decorrência do direito à segurança previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Segurança esta que não se resume somente acerca de um contexto repressivo, mas também preventivo, principalmente quando dentro das penitenciárias o Estado tem total responsabilidade sobre as pessoas, principalmente quanto ao dever de proteger e promover as garantias da dignidade de suas existências.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2585 APONTAMENTOS SOBRE PRIMEIRA INFÂNCIA E SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO 2023-05-14T17:20:39-03:00 Carlo Pegoraro Nicoloso carlopn@gmail.com <p>O presente estudo traz importante apontamento e discussão sobre o desenvolvimento da primeira infância dentro do sistema penitenciário no Brasil. O cárcere feminino ainda revela algumas desigualdades de gênero devido à falta de melhores condições de assistência às mulheres presas. Pode-se compreender que as mulheres são, muitas vezes, apesar dos tempos que estamos vivendo, privadas do acesso a esfera pública, ao trabalho externo, à participação nas escolhas de seus representantes, ficando restritas ao espaço doméstico da vida privada que sustentava os princípios da hierarquia entre os gêneros. Será avaliado perspectivas de 31 (trinta e um) países sobre o tema primeira infância, sendo efetuado contraponto do que existe na legislação brasileira disponível e sua real efetivação. Estudos apontam que políticas públicas aplicadas a questão da primeira infância impactam assumem total relevância no ser adulto, que já passou por tantas fases de desenvolvimento se configurou através dos estímulos do ambiente, familiar e escolar, que recebeu nos primeiros anos de vida. Verificou-se, a partir de tais leituras, que, apesar de haver, no sistema prisional feminino, violações aos direitos humanos das mulheres e de seus filhos e, pelo fato que o melhor exercício da maternidade é sempre fora do cárcere, muitos julgadores insistem em denegar os pedidos de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar pleiteados com base no Marco Legal da Primeira Infância. A aplicação do marco da primeira infância dentro do sistema penitenciário, com permanência dos filhos recém nascidos dentro do universo prisional, apesar de não ser a melhor alternativa, devolve benefícios inestimáveis para a sociedade, face política de investimento de política pública ao cidadão do futuro. É de suma importância e relevância o convívio entre a mãe o filho nos primeiros anos de vida, o contrassenso relacionado ao ambiente carcerário, de que poderá privar a criança de liberdade e interações em um ambiente familiar mais propícios, perde guarita, quando se verifica que a mãe é a melhor opção para seu filho, tanto na questão social como na psicológica. Por fim, o estudo serve para reflexão sobre a aplicação de políticas públicas relacionadas ao marco da primeira infância dentro do sistema penitenciário, e os impactos desde investimento no correto desenvolvimento da criança.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2389 GOVERNANÇA DE REDE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA PARA MULHERES PRESAS E EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL 2023-05-13T09:25:56-03:00 Susana Ines de Almeida e Silva zanarecife@gmail.com <p style="margin: 0cm; text-align: justify;"><span style="color: #111111;">O presente trabalho é resultado de pesquisa bibliográfica e documental no intento de elevar a relevância no desenvolvimento de contexto propício à integração entre setores de uma mesma organização, a fim de possibilitar a implementação de políticas públicas. O objetivo geral do estudo foi averiguar <span style="background: white;">o processo para a cooperação interna no Departamento Penitenciário Nacional, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, para a implementação e a governança da gestão da Política Nacional de Atenção às Mulheres Presas e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE. U</span>tilizando os construtos <span style="background: white;">governança, redes de políticas públicas e capacidades organizacionais, com </span>abordagem qualitativa e natureza aplicada, <span style="background: white;">o foco do estudo é voltado às condições de governança do órgão executivo para a efetivação da política para mulheres presas e egressas do sistema prisional brasileiro. A coleta de evidências levantadas a partir de categorias e códigos relacionados ao engajamento e limitações, e o tratamento destas por análise de conteúdo, permitiu a identificação de fatores que podem dificultar a atuação dos setores do Depen para a implementação da política, bem o levantamento de possíveis situações e dinâmicas visando proporcionar maior engajamento dos atores da rede de colaboração dessa política. A pesquisa ainda alcança questões sobre a identificação e autoidentificação de gestores quanto às responsabilidades para a execução da política para mulheres presas e egressas do sistema prisional e as dificuldades para a priorização dentro da própria organização. Como objetivos específicos tem-se a identificação dos papéis e dos principais atores do órgão para a governança da gestão da política pública, assim como averiguar se a organização proporciona capacidade organizacional e condições para a interação com a rede de cooperação, tanto interna como externa. Além disso, adentrou-se à identificação da necessidade de construção e de cumprimento de planejamento estratégico para a condução da PNAMPE. O conteúdo desta pesquisa traz ponderações sobre a condução transversal e horizontal de políticas públicas com viés penal e a necessidade de provocação e definição de objetivos para a diminuição do viés de fragmentação dessas políticas nos diversos setores específicos, pela busca de resultados. O estudo apresenta contribuições para o estudo da governança e de redes de políticas públicas, considerando o processo interno de arranjos e de movimentação em organizações públicas no Brasil.</span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2930 DIREITOS HUMANOS E EXECUÇÃO PENAL 2023-05-29T08:31:42-03:00 Camilly Monteiro Castigio da Silva camillymcs2003@gmail.com <p>Primordialmente, este trabalho centra em desenvolver a tese da convergência dos direitos humanos e execução penal, aos tocantes políticos penais, das violações de direitos, radicalizações e crime organizado nas prisões. Precipuamente, para adentrarmos aos conceitos citados, necessitamos compreender as teses iniciais dessas naturezas. Por certo, aprofundaremos as teses iniciais e suas fontes subjacentes e, eventualmente, suas influências ao mundo antropoceno. Outrossim, os conhecimentos sociólogos e filosóficos são de extremo ímpeto para a temática, ao passo que, não há como falarmos de Direito sem falarmos de sociedade. Bem como, não há como falar de sociedade sem falar de sociologia, assim como não há como falar dessa sem filosofia. Certamente esta segunda sendo o berço de todo pensamento humano. Então, não há como falar de Direito, sem analisarmos todos seus pontos subjacentes. O Direito- embora possua natureza de livre acesso à sociedade- infelizmente, não acolhe todos os seres sociais. Em outras palavras, o Direito acolhe àqueles que o dominam, e não, toda população. De súbito, ocorre a diferença gritante entre o tratamento do Direito Penal à população que não encaixe aos padrões básicos estabelecidos pela <em>Paideia clássica</em><a href="#_bookmark6">(KATHRIN ROSENFIELD, </a><a href="#_bookmark6">2006).</a> Aliás, é imprescindível atribuirmos o Estado como o<em> agente-mor</em> de controle, assim como proposto por Focault (F<a href="#_bookmark3">OUCAULT, </a> visto que o Estado possui como natureza de vigiar e punir os autores delituosos a fim de um bem maior, a harmonia social. Entretanto, notamos que o Estado não possui conhecimento sobre sua própria sociedade, tendo em vista que este não é capaz nem de ao menos cumprir seu estrito dever legal de fato proposto em sua própria legislação. Então, como pode um Direito não ser para todos, mas somente aqueles com estrito conhecimento da jurisprudência para seu devido entendimento? Não seria isso o contrário de atribuições iguais perante ao Estado? Não frigiria isso os conceitos de Direitos Humanos, onde é preservado os principais direitos, como a dignidade e vida humana? Por isso, devemos analisar a execução penal dos Direitos Humanos em relação àqueles menos precavidos, ao mundo antropoceno. Destarte, Nucci nos traz a análise de Nélson Hungria em seu livro sobre o conceito inicial do Direito Penal,“Em suma, o direito penal é uma proposta de paz. Seguindo-o, vive-se melhor. Não adotando suas regras, pune-se para obter o mesmo resultado”<a href="#_bookmark7">(NUCCI, </a><a href="#_bookmark7">2018).</a> Ademais, Georg Lohmann disserta a partir dos ideais de Jürgen Habermas<a href="#_bookmark4">(FRAZÃO, </a><a href="#_bookmark4">2020), </a>“Direitos humanos são, segundo seu pleno significado, direitos jurídicos, e não direitos pré-jurídicos” <a href="#_bookmark5">(GEORG</a> <a href="#_bookmark5">LOHMANN, </a><a href="#_bookmark5">20</a>13). Logo, concluí-se que, deve ser seguido as normas do ius poenale para ser feito, de forma efetiva, o ius puniendi. Todavia, a execução penal dos direitos humanos deveria ser justa ao tocante social antropoceno, vistos os resquícios deixados pela Paideia Clássica (KATHRIN ROSENFIELD, 2006), notamos que sua influência ao mundo cultural fomentou não só a arte, mas também a dialética, que por sua vez, interferiu-se no Direito. Portanto, o Direito precisa evoluir seu caráter subjetivo para falarmos literalmente em Direitos Humanos. Antes disso, são apenas Direitos reconhecidos aos mais afortunados, ricos e privilegiados do mundo contemporâneo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3339 ANÁLISE DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS 2023-05-30T23:20:12-03:00 Patricia Lima Feitosa Leão patricia.lfeitosa@souunit.com.br Patricia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza patricia.veronica@souunit.com.br <p>OBJETO DA PESQUISA: A pesquisa tem como objeto a violência obstétrica, com foco na análise dessa questão sob a perspectiva dos direitos humanos. JUSTIFICATIVA: A violência obstétrica é uma realidade enfrentada por muitas mulheres durante o parto, representando uma violação dos direitos humanos. Nesse contexto, é fundamental compreender e abordar essa forma de violência à luz dos princípios dos direitos humanos, visando à proteção e promoção dos direitos das mulheres. OBJETIVOS: O objetivo da pesquisa é analisar a violência obstétrica sob a perspectiva dos direitos humanos, investigando suas diferentes formas, o aumento dos casos no Brasil e as possíveis consequências físicas e psicológicas para as mulheres e os bebês. Além disso, busca-se esclarecer o conceito de violência obstétrica e discutir a importância de medidas efetivas de proteção e punição dos agressores. METODOLOGIA: A pesquisa utiliza o método indutivo e adota uma abordagem exploratória-descritiva dos dados obtidos por meio de pesquisa bibliográfica. Foram consultadas diversas fontes, como doutrinas, artigos científicos, a Constituição Federal Brasileira de 1988, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outras fontes relevantes. HIPÓTESES: A pesquisa parte da hipótese de que a violência obstétrica é uma violação dos direitos humanos das mulheres e que é necessário o estabelecimento de medidas mais efetivas para proteger as mulheres e punir os agressores. RESULTADOS: A análise realizada até o momento demonstra a existência da violência obstétrica como uma forma de violação dos direitos humanos. A violência obstétrica engloba ações ou omissões que causam dano físico, emocional ou psicológico às mulheres durante o parto, indo desde o desrespeito à autonomia e à privacidade da mulher até intervenções desnecessárias e humilhantes. No Brasil, há um aumento preocupante dos casos de violência obstétrica, o que revela a urgência de ações efetivas para combatê-la. As consequências físicas e psicológicas dessa violência podem ser graves, afetando tanto a saúde das mulheres quanto a relação com seus bebês. Nesse contexto, é fundamental que a violência obstétrica seja abordada sob a perspectiva dos direitos humanos, reconhecendo o direito das mulheres a um parto seguro, respeitoso e livre de violência. Apesar de existirem avanços normativos e jurisprudenciais relacionados à proteção dos direitos das mulheres no contexto obstétrico, ainda há lacunas e desafios a serem enfrentados. A falta de legislação específica para a proteção das mulheres e a punição dos agressores é uma das principais limitações no combate à violência obstétrica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2599 O DEBATE SOBRE O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS LGBTQIA+ ATRAVÉS DE POLÍTICAS PÚBLICAS 2023-05-14T17:41:52-03:00 Eduardo de Sousa Mota Vieira Teixeira eduardo.unb2019@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">A violência contra pessoas LGBTQIA+ é uma realidade cotidiana do Brasil, que precisa ter ações práticas do Estado de forma que garanta a equidade entre as diversidades . A construção de políticas afirmativas é uma forma de combater a violência e garantir acesso à direitos. E elas devem ser pensadas de acordo com suas necessidades, mesmo que subsidiariamente, através do Estado. </span><span style="font-weight: 400;">Diante do contexto que vivemos, de pós-pandemia de COVID-19 e o fim de um governo que explicitamente atacou minorias sociais, causou o desmonte das políticas públicas, sucateou as universidades públicas e fomentou discursos de ódio, por exemplo. A revista Gênero e Número publicou uma pesquisa sobre a “Violência contra LGBTQIA+ no contexto eleitoral e pós eleitoral” e concluiu que 51% dos entrevistados foram vítimas de agressão pelo menos uma vez durante o segundo semestre de 2018 e 87% relataram ter tomado conhecimento de violências cometidas contra conhecido/a ou pessoa próxima LGBTQIA+ no mesmo período. Somente 3% das pessoas entrevistadas que sofreram violências registraram boletim de ocorrência após o ocorrido. Conclui-se que o Estado não vinha se comprometendo com a segurança da integridade física dessas pessoas, nem em instituições públicas destinadas a isso. </span><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, a pesquisa tem como objeto as formas de enfrentamento da violência contra pessoas LGBTQIA+ no Brasil. Este tema é importante pois contribui com o debate sobre a necessidade de políticas públicas que contemple ações de combate à discriminação contra as pessoas LGBTQIA+ através da construção de determinados instrumentos estatais que possam garantir o acesso à direitos. Ao verificar as políticas públicas é possível estabelecer suas potencialidades e vulnerabilidades, visando o aprimoramento para que cada vez mais pessoas com a necessidade de proteção social estatal encontrem acesso e se sintam seguras em qualquer espaço. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo é pensar formas de enfrentamento da violência contra pessoas LGBTQIA+ que tragam efetividade na busca pela inclusão social, pela qualidade de vida e pela equidade de acesso às oportunidades através da garantia de direitos. </span><span style="font-weight: 400;">A metodologia é utilizar publicações do SUAS sobre a temática, documentários, reportagens, revistas, periódicos, artigos, livros, sites com dados oficiais do governo, entre outros que contenham dados quantitativos e qualitativos que contribuam com o desenvolvimento da temática. O inicio do século XXI marca o período escolhido. A</span><span style="font-weight: 400;"> hipótese é de que a estrutura social construída sob bases morais patriarcais, reproduzidas e fortalecidas pela igreja, apoiadas pelos Estados, disseminada pela mídia ao longo dos séculos e com o surgimento da internet as mídias sociais trouxeram a figura dos influenciadores digitais e o acesso a comentários que também contribuem com a internalização das de forma de exclusão e desigualdade das minorias sociais na atualidade. </span><span style="font-weight: 400;">Acrescentar no debate sobre a violência LGBTQIA+ é uma forma de refletir sobre a liberdade de expressão da identidade individual dos seres humanos, é uma realidade que não pode mais ser reprimida e sim debatida, compreendida e disseminada com respeito e conhecimento sobre a causa e por isso é necessário a produção de conteúdos que abordem a temática de forma resolutiva.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3049 VIOLÊNCIA DE GÊNERO E INTERSECCIONALIDADES 2023-05-29T22:20:44-03:00 Shirlena Campos de Souza Amaral shirlena@uenf.br <p>Apesar do avanço obtido mediante a implementação das políticas públicas de enfrentamento da violência contra as mulheres ao longo dos anos, no Brasil, ainda persiste os casos em que esta violação se configura no limite extremo de ameaça à vida das mulheres, podendo resultar em feminicídio, quer seja, a violência letal. Nesse contexto, se faz necessário o encaminhamento dessas mulheres em grave situação de violência para as Casas-abrigo, um equipamento especializado componente da Rede Nacional de Enfrentamento a Violência contra a Mulher, que visa acolher as mulheres e seus dependentes, por tempo determinado, com segurança até que estes possam reunir condições de prosseguir com suas vidas, afastados dos episódios violentos. O presente trabalho objetivou a construção do perfil da mulher sob grave situação de violência acolhida na Casa-abrigo Benta Pereira, localizada em Campos dos Goytacazes/RJ. O recorte temporal foi o ano de 2020, considerado o mais crítico da pandemia pela Covid-19, afetando diretamente as mulheres em situação de violência. Partiu-se da hipótese de que as mulheres abrigadas, além da situação de violência, vivenciam outras violações de direitos, que agravam o contexto de vulnerabilidade social. Justifica-se a importância do estudo, vez que a construção do perfil das mulheres, considerando as interseccionalidades, pode ser compreendida como uma tarefa científica e política de denúncia da violência contra a mulher, nos revelando mais que desigualdades de gênero, evidenciando também as diversas formas de discriminação, opressão e subordinação das mulheres. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem analítica quanti-qualitativa. A partir dos dados referentes às 13 mulheres abrigadas em 2020, foi possível observar que, predominantemente, a mulher acolhida no equipamento é: negra, com idade entre 30 a 49 anos, desempregada, sem renda, com nível de escolaridade fundamental incompleto. Foi acolhida por situação grave violência (ameaça, violência física e risco de morte), necessitando de inclusão em programas governamentais de renda e habitação. No abrigamento, evidenciou-se que esta mulher acolhida vivenciou uma continuidade de violações de direitos humanos ao longo da vida. Apesar da violência atingir mulheres de todas as camadas sociais, de diferentes classes e status, o perfil da mulher acolhida mostra que as mulheres negras, pobres, em situação de vulnerabilidade social possuem mais obstáculos para romper com as relações violentas, tendo no abrigamento a chance de proteção e sobrevivência, além de acessar os benefícios da assistência social, possibilitando o resgate da cidadania. A avaliação do perfil das mulheres teve relevância política e social, pois além de evidenciar o retrato da mulher em situação violência, vislumbrou o retrato do racismo e da desigualdade de gênero, e da não efetivação dos eixos das políticas públicas para as mulheres. Evidenciou a pobreza como questão social que agrava a situação de vulnerabilidade feminina para violações e violências, bem como a falta de acesso das abrigadas às políticas públicas para mulheres, em especial as que visam promover a autonomia, emancipação, acesso ao trabalho e à renda, a partir da educação.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2179 A POBREZA MENSTRUAL EM PENITENCIÁRIAS FEMININAS 2023-05-04T15:44:22-03:00 Stella Paixão Girardi stellagirardi36@gmail.com Beatriz Carvalho Nogueira beatrizcnogueira@gmail.com <p>A menstruação é um processo biológico natural ao corpo feminino durante o ciclo reprodutivo e integra-se na fisiologia humana durante a fase fértil das mulheres, ou seja, geralmente entre os 11 anos e os 45 anos. Nesta perspectiva, pode-se considerar que as penitenciárias femininas também vivenciam a menstruação, tendo em vista que, segundo o Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN, 2017), 89% (oitenta e nove por cento) das mulheres presas possuem entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos. Atualmente, no Brasil, existem 42 mil mulheres presas (WORLD FEMALE IMPRISONMENT LIST, 2022), e contrastando com este fato, existem apenas 1.493 funcionários da área da saúde trabalhando nas cadeias em toda a extensão nacional (INFOPEN, 2018), demonstrando, assim, a disfunção entre necessidade e possibilidade nas penitenciárias. À vista disso, o cuidado necessário durante a permanência das apenadas não existe, uma vez que a presença de absorventes é escassa e métodos alternativos inseguros são constantes, como a inserção de miolos de pão nas áreas genitais (CEMEKA, 2013), o que se denomina pobreza menstrual. Nessa ótica, a pobreza menstrual acomete as mulheres privadas de liberdade como uma penalidade adicional, tendo em vista que, além da sentença condenatória e da privação da liberdade dela decorrente, elas lidam cotidianamente com a perda de sua dignidade e saúde, configurando-se, assim, violação de direitos humanos. Não obstante, essa problemática associa-se ao abandono, o qual se estende aos âmbitos estatal, social e familiar. A ideia de que nas prisões encontram-se as escórias do corpo social e de que, nesse contexto, o corpo feminino pode ser tratado sem as especificidades necessárias fomentam o esquecimento, perpetuando, dessa maneira, os preconceitos e estereótipos reforçados pela desigualdade de gênero e racial, a escassez de informações, além de extrair a individualidade das presas, desumanizando-as. Define-se como objetivo do atual projeto analisar a realidade menstrual vivenciada nas cadeias femininas brasileiras, permitindo a verificação e avaliação das ações estatais perante a problemática, e explorando as respostas jurisdicionais que têm sido dadas nas ações relacionadas ao tema. Assim, o trabalho busca analisar os mecanismos jurídicos que podem ser utilizados para a alteração dessa realidade. Assim, por meio da pesquisa documental de artigos, legislação (interna e internacional), políticas públicas e dados estatísticos, será aprofundado o conceito de pobreza menstrual, bem como a realidade e os direitos de mulheres presas. Além disso, haverá a realização de pesquisa jurisprudencial, para que se verifique se há julgamentos sobre o assunto e, em caso positivo, como tem sido a resposta jurisdicional ao tema. Por fim, busca-se fomentar o debate sobre a questão, principalmente acerca dos fatores sociais, econômicos, históricos e culturais que corroboram para o abandono das mulheres em estado de cárcere, acarretando, assim, uma transformação social. Além disso, a pesquisa poderá suscitar discussões sobre as políticas públicas necessárias e adequadas à solução da problemática, uma vez que são amplas as possíveis abordagens de solução, atentando-se aos recursos financeiros, de saneamento básico e de bem-estar coletivo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2373 VIOLÊNCIAS CONTRA MULHERES TRANSGÊNERAS E CISGÊNERAS NO BRASIL 2023-05-12T21:11:40-03:00 Kelly Roberta Estrela Marinho Neto kr.estrela@gmail.com <p>A violência de gênero se tornou um fenômeno de características globais sob diversas formas denotando um grave problema de saúde pública que precisa ser visto e ouvido por toda a sociedade, pois gera custos diretos e indiretos, principalmente na área da saúde. O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial de violência contra mulher cisgênera; e a primeira posição entre os países que mais matam pessoas transgêneras, sendo em sua maioria travestis e mulheres transexuais. A violência contra mulher cisgênera é pautada no sexismo que traz como pratica a dominação masculina e está presente em toda a sociedade acendendo um alerta sobre a violência vivenciada dentro dos lares. A violência contra mulher passou a ser pautada pelos movimentos feministas, possibilitando diversas conquistas e a Lei Maria da Penha promulgada em 2006 foi um marco no enfrentamento desse agravo, mas ainda não abrange as mulheres transgêneras. A partir de então, a violência contra a mulher passa a ser qualquer ação, baseada em gênero, que cause sofrimento físico, psíquico, moral, ou morte, seja no âmbito público ou privado. A violência, entretanto, apenas se tornou de notificação compulsória, a nível nacional, em 2011; sendo incluída a população LGBT em 2015. A mulher transgênera são mais suscetíveis a sofrerem discriminação e preconceito por possuírem padrões de identidades diversas daquelas impostas pela sociedade heteronormativa, e a violência tendem a ser mais agressiva. O objetivo do estudo é comparar as notificações de violência interpessoal contra mulheres cisgêneras e transgêneras de 20 a 59 anos no Brasil, no período de 2015 a 2021. Trata-se de estudo descritivo, utilizando dados anônimos e de acesso irrestrito do Ministério da Saúde. Foi calculado o percentual de cada categoria das variáveis estudada, estratificando por mulheres cisgêneras e transgêneras. O teste qui-quadrado de Pearson foi utilizado para avaliar a existência de diferença estatisticamente significativa entre os estratos (p ≤ 0,05). Foram elegíveis 605.983 notificações, sendo 1,8% em mulheres transgêneras. As notificações foram registradas em 84,8% dos municípios para mulheres cisgêneras e 31,7% para transgêneras. Houve predomínio de notificações em mulheres mais jovens de 20 a 39 anos (71,9%) e negras (55,3%), sendo proporcionalmente maior entre as transgêneras 74,8% e 59,8%, respectivamente (p &lt; 0,001). A maioria das notificações foi de violência física (84,8%), sendo proporcionalmente maior nas transgêneras (88,3%; p &lt; 0,001); seguida de violência psicológica (40,1%), que foi maior nas cisgêneras (40,2%; p &lt; 0,001). Os principais agressores foram homens (76,9%), sendo proporcionalmente maior entre as cisgêneras (84,1%; p &lt; 0,001); e conhecidos, em particular cônjuge e ex-conjuge (48,0%), mas entre as transgêneras o percentual de desconhecidos foi proporcionalmente maior (19,2; p &lt; 0,001). A notificação de violência ainda não reflete a realidade, em particular para mulheres transgêneras. Muitos direitos, contudo, foram conquistados ao longo do tempo em diferentes áreas, possibilitando que, o que foi por muito tempo silenciado, hoje possa ser ouvido e ser objeto de estudos e reflexões.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2593 COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA COMO UMA VIA PARA A REABILITAÇÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS 2023-05-14T17:41:50-03:00 João Ricardo Pinto Gomes joao.gomes@prisonsystems.eu <p>As populações migrantes constituem um dos grupos mais vulneráveis na sociedade. Tal é evidenciado quando olhando para o sistema de justiça, onde estas se encontram desproporcionalmente representadas, nomeadamente quando sujeitas a penas de prisão ou alternativas à privação de liberdade. A carência das estruturas de apoio, socioeconómicas e familiares, preconiza uma perceção simultânea de risco e fracas perspetivas de reinserção social, o que poderá desviar as autoridades para a preferência pela prisão. Tal poderá revelar-se igualmente prejudicial aquando da colocação em liberdade, dado que a falta de perspetivas económicas, sociais e de segurança potencia a reincidência criminal, promovendo um ciclo de exclusão social e criminalidade. Na União Europeia (UE), a emergência de atos legislativos decorrentes da intensificação de fluxos migratórios dentro do espaço Schengen veio responder a algumas das preocupações supramencionadas. De entre estes, a Decisão-Quadro (DQ) 2008/947/JAI – relativa ao reconhecimento mútuo de sentenças e decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas – procura promover princípios de reabilitação e reinserção social de cidadãos da UE julgados e sentenciados por um ato criminal noutro Estado Membro (EM), através de um mecanismo de transferência das penas e respetiva supervisão entre EMs. Contudo, o instrumento tem sido notoriamente pouco utilizado, não acompanhando o aumento verificado de cidadãos estrangeiros sentenciados na Europa (Aebi et al, 2022a e 2022b). Aqui, a literatura atual sublinha razões de natureza prática, como dificuldades na tradução de documentação, na identificação das autoridades competentes do Estado de execução e na adaptação de medidas alternativas entre EM, às quais acrescem razões natureza mais ampla, como falta de entendimento e comunicação entre as autoridades dos EM e dificuldades na avaliação de prospetivas de reabilitação (CEU, 2018; Durnescu, 2019; Probation Observatory, 2019). É neste contexto que o projeto J-CAP “Judicial cooperation for the enhancement of mutual recognition regarding probation measures and alternative sanctions”, co-financiado pela Comissão Europeia, pretende incidir, empregando uma metodologia dupla de consciencialização e capacitação de profissionais, ao nível nacional e transnacional. Com isto, priorizando a partilha de experiências e práticas e o conhecimento mútuo sobre os sistemas jurídicos dos EM, o projeto pretende alertar para a necessidade de maior utilização do instrumento e desenvolver materiais práticos que visam a simplificação do uso do mecanismo, nomeadamente através de melhor e mais acessível informação sobre os sistemas dos EM. Neste sentido, a presente comunicação visa explorar os resultados obtidos no âmbito da atividade “Workshops Temáticos”, que problematizaram e discutiram os fatores que conduzem a uma baixa implementação da DQ. Os participantes confirmaram a manutenção dos problemas identificados supra, reforçados pela contínua falta de consciencialização das autoridades relativamente ao próprio instrumento. Ademais, a experiência adquirida do J-CAP indicia que o sistema de promoção de alternativas à pena de prisão e – por consequência – o maior foco na reabilitação e reinserção de pessoas – não é acompanhado por um sistema europeu idêntico para cidadãos de países terceiros que permanecem à margem de um sistema integrado de reinserção e proteção social.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3437 O TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO E A DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO NO CAPITALISMO 2023-06-03T10:51:18-03:00 Heloyze Raquel Pinheiro de Souza heloyzepinheiro@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">Em 2005, Marielma de Jesus, de onze anos, foi brutalmente assassinada por um casal que a adotou sob a condição de que ela atuasse como babá em troca de benefícios básicos, como acesso à educação, roupas, alimentação e uma cesta básica mensal para sua família de origem. Esse caso expõe a exploração do trabalho infantil no ambiente doméstico, um fenômeno que se aproveita das profundas desigualdades sociais e econômicas existentes no Brasil. </span><span style="font-weight: 400;">Este estudo busca compreender a conivência do sistema capitalista com a exploração do trabalho infantil doméstico. O objetivo foi investigar a relação entre o capitalismo e o trabalho infantil doméstico por meio de uma abordagem metodológica baseada na revisão de literatura. Foram examinados os fatores estruturais, econômicos e sociais que contribuem para a exploração de crianças nesse contexto. O caso do assassinato de Marielma de Jesus foi utilizado como um exemplo concreto dos desafios enfrentados no trabalho infantil doméstico, fornecendo reflexões abrangentes sobre o tema. </span><span style="font-weight: 400;">Antes de analisar o caso, é relevante considerar o trabalho doméstico infantil e a divisão sexual do trabalho. Essa divisão consiste na distribuição desigual de tarefas entre homens e mulheres, sejam elas remuneradas ou não. Assim, as condições de vida de homens e mulheres não são determinadas por questões biológicas, mas sim por construções sociais (KERGOAT, 2007, p. 67). </span><span style="font-weight: 400;">Nessa perspectiva, é imposto à mulher a responsabilidade exclusiva pelos trabalhos domésticos e pela reprodução (SAFFIOTI, 1978, p. 197). O serviço doméstico opera de forma marginalizada; isso porque, seguindo a lógica da divisão sexual do trabalho, a atividade doméstica remunerada trata-se, na perspectiva marxiana, de uma atividade não-produtiva dentro de um sistema capitalista. </span><span style="font-weight: 400;">Na perspectiva do trabalho infantil, Marx (2011, p. 584) analisa sobre as primeiras etapas da industrialização que o trabalho feminino e infantil emergiu como a primeira expressão da aplicação capitalista da maquinaria. Sob essa análise, Marx consegue demonstrar que um dos efeitos do modo de produção capitalista é a exploração da força de trabalho de mulheres e crianças. </span><span style="font-weight: 400;">O trabalho doméstico não estabelece uma relação de troca, visando lucro. É realizado diretamente para a família, o que significa que não gera capital (SAFFIOTI, 1978, p. 190). Nesse sentido, não produz mais-valia dentro de um sistema que busca principalmente o lucro. Nesse mesmo sentido, esse tipo de trabalho é considerado não-valor, ou seja, embora gere um certo tipo de valor, o próprio trabalho é percebido como subvalorizado, como um não-trabalho (CORREIA; BIONDI, 2011, p. 1-6). </span><span style="font-weight: 400;">Marielma de Jesus, uma criança de origem socioeconômica vulnerável, foi inserida em uma situação de trabalho doméstico em troca de necessidades básicas, as quais não podiam ser atendidas em sua família de origem. Essa condição de vulnerabilidade resultou em sua exploração laboral, culminando em seu assassinato. Apesar do caso ter ocorrido em 2005, observa-se que o sistema capitalista é conivente com a exposição de crianças a essa vulnerabilidade, considerando o trabalho explorado como uma forma subalterna, direcionada às mulheres da classe trabalhadora, independente da idade.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3216 A EXPLORAÇÃO SEXUAL E O TRÁFICO DE PESSOAS NA AMÉRICA LATINA 2023-05-30T17:48:39-03:00 Marina Hofling marinahofling91@gmail.com <p><span data-contrast="auto">O tráfico de pessoas é um crime complexo e multifacetado que se caracteriza pelo ato de mercantilização do corpo humano, tratando o indivíduo como objeto para fins de comércio visando o lucro. Ante este contexto, as características da estrutura social e econômica dos países da região da América Latina, agregada a um longo histórico de violações de direitos humanos e garantias fundamentais que ferem o Princípio da Dignidade Humana, bem como a falta de oportunidades e o embelezamento de uma vida luxuosa, são alguns dos motivos para que possibilitam compreender este crime. Isto posto, a presente dissertação tem como enfoque a temática ''A Exploração Sexual e o Tráfico de Pessoas na América Latina: uma análise sob a ótica dos Direitos Humanos.'' Para tanto, foi feito uma análise introdutória sobre o crime de tráfico internacional de pessoas, buscando a partir de uma coleta de dados em documentos e relatórios o que consiste o crime do tráfico, em que lugares este crime tem maior incidência, as rotas do tráfico e o perfil da vítima. </span><span data-contrast="none">Para isso, foram analisados o Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas no ano de 2022, emitido pela UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime) e o Relatório TIP (Trafficking in Persons) que permitiu explorar dados referentes a diversos países sobre como o governo estrangeiro atua em face do crime de tráfico de pessoas e os mecanismos utilizados para a proteção da vítima. Isto posto, é feita também uma análise sobre a evolução legislativa do crime de tráfico no Brasil, uma vez que é perceptível as lacunas legais em sua tipificação legal, mostrando-se falho em sua essência, por não enxergar que o tráfico de pessoas é um crime complexo e multifacetado. Desse modo, a falta de um amparo legal representa um Estado falho que gera significativas consequências que violam a dignidade da pessoa humana. Isto posto, é necessário compreender o fenômeno da exploração sexual em todos os âmbitos, o quanto é imprescindível seu combate, utilizando de todas as formas que o Estado se dispuser para dar ao indivíduo a segurança jurídica e a proteção da dignidade da pessoa humana que todos têm direito.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:360}"> </span><span data-contrast="none">Acrescenta-se que a metodologia utilizada neste trabalho foi a pesquisa qualitativa e explicativa, uma vez que o objetivo é compreender o crime de tráfico de pessoas, e consequentemente, entender as razões por trás deste crime e como este deve ser enfrentado na sociedade atual.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3320 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E O MERCADO DE TRABALHO FEMININO: ESTIGMAS E VULNERABILIDADE 2023-05-30T21:23:36-03:00 Michele dos Santos Corrêa michelecorreaadv@gmail.com <p>A presente pesquisa abordará a importância e a relevância social e jurídica do enfrentamento à violência de gênero contra a mulher vítima de violência doméstica e familiar, com ênfase na assistência à mulher em situação de vulnerabilidade empregatícia, sucumbida a seus estigmas, mas com proteção a luz da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em especial em seu art. 9º, § 2º, I, onde dispõe sobre a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário afastamento do local de trabalho, por até seis meses, e ainda, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. A mulher vítima de violência doméstica, passa pelo fenômeno da revitimização, quando em seu ambiente de trabalho essa violência se torna continuada, apresentada pelo viés do aproveitamento da vulnerabilidade, passando assim ser vitima de seus empregadores. A violência doméstica é um potencializador, que ao afetar a mulher no âmbito familiar, passa por transmitir esse problema ao setor produtivo, na medida em que atinge mulheres inseridas no mercado de trabalho, demandando assim atuações de instituições públicas de segurança e saúde, além de impactar economicamente a atividade laboral, com um aumento considerável, de afastamentos, faltas e licenças médicas. Este fenômeno torna-se ainda mais relevante se considerarmos que, de acordo com pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada/IPEA (FONSECA; SUTTO, 2021), no ano de 2020 a participação feminina no mercado de trabalho brasileiro caiu 8 pontos percentuais, chegando ao menor percentual em 30 anos, de 45,8%. Considerando que a violência doméstica impacta de forma direta na saúde física e psicológica da vítima, consequentemente irá refletir no exercício pleno de sua capacidade laboral, buscando-se neste projeto analisar os impactos negativos da violência doméstica sobre as condições de trabalho desta mulher vítima. Neste diapasão, a metodologia utilizada para presente pesquisa se faz através de uma abordagem quanti-qualitativa para obtenção dos dados necessários, para se levantar dados estatísticos, junto aos órgãos governamentais e não-governamentais do Município de Duque de Caxias, cidade do Rio de Janeiro, que fazem parte da rede de apoio ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica, para se levantar informações sobre o tipo de vínculo empregatício, e ainda será realizada uma pesquisa com uso de questionários, junto a empresas, dentro do mesmo munícipio, no intuito final de se levantar dados sobre gestão profissional dessas empresas, bem como as políticas já desenvolvidas por essas, desenvolvendo assim, boas práticas para prevenir, coibir e erradicar a violência doméstica familiar e laborativa.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2916 EDUCAÇÃO PARA OS REFUGIADOS EM MOÇAMIQUE 2023-05-29T15:09:17-03:00 Horácio António Chauso vutuzanepetiwane@yahoo.com.br <p>A Presente pesquisa discute o direito à educação para os refugiados em Moçambique. O objetivo é analisar os procedimentos do Estado moçambicano na gestão da educação para os refugiados. O direito à Educação é um princípio universal plasmado no Artigo 26º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e no Artigo 13º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Em particular, o direito à educação em Escolas Públicas, para os refugiados, é preconizado na Convenção de Genebra de 1951, relativa aos refugiados, no seu Artigo 22º defendendo que os Estados contratantes darão aos refugiados o mesmo tratamento que aos nacionais no que concerne ao Ensino Primário.No número 2 do Artigo 22º, refere-se que, os refugiados deverão ser dados um tratamento tão favorável quanto possível, e em todo caso, não menos favorável ao que é dado aos estrangeiros no geral, no que concerne ao acesso aos estudos, o reconhecimento de certificados de estudos, de diplomas e títulos universitários estrangeiros, à isenção de direitos e taxas e à concessão de bolsas de estudo. Moçambique aderiu à Convenção de 1951 em 16 Dezembro 1983, tendo a mesma entrado em vigor a 15 Março 1984.Ratificou, pelo Decreto 12/88 de 25 de Agosto, o Protocolo Adicional de 31 de Janeiro de 1967, à Convenção das Nações Unidas de Genebra de 1951,relativa ao estatuto de refugiado, todavia Moçambique não ratificou o PIDESC que é o Instrumento do direito Internacional que nos seus Artigos 13 e 14 como referimos advoga a promoção do direito a educação e embora tenha Ratificado a Convenção de Genebra de 1951, a 22 de Outubro de 1983, coloca reservas nos termos do Artigo 42 da referida Convenção. Ao ratificar a Convenção de 1951 sobre os refugiados, Moçambique coloca reservas sobre os Artigos 13, 15, 17,19,22,26 e 34. Dos Artigos mencionados, o Artigo 22 da Convenção de 1951 é sobre o direito a educação em instituições públicas, aos refugiados. A escolha do tema deve-se à relevância do direito à educação, tanto para os refugiados como para a generalidade da pessoa humana. O direito à educação pode ser caracterizado como um “direito de empoderamento”. Tal direito confere ao indivíduo mais controlo no percurso da sua vida, e, em particular, mais controlo sobre o efeito das ações do Estado em si. A educação providencia habilidades e competências para o emprego e para a plena participação social.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3105 CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOTRANSFOBIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 2023-05-30T10:37:59-03:00 Matheus Laranja Gonçalves dos Anjos Brandão m.laranjabrandao@gmail.com <p>A pesquisa é motivada pelas divergências doutrinárias acerca da legalidade do objeto de pesquisa, qual seja o julgamento conjunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº26/DF e do Mandado de Injunção nº4.733/DF, que determinou a aplicação da Lei nº7.716/1989 (Lei do Racismo ou Lei Caó) à homotransfobia, ao ser compreendida enquanto espécie de racismo cultural. Tem como objetivo examinar, pautando-se nas doutrinas de direito penal e constitucional e no conceito de diversidade sexual do pós-estruturalismo, se a criminalização da homotransfobia, nos termos definidos pelo STF, cumpre com os princípios gerais do direito penal, em especial, da reserva legal (legalidade em sentido estrito) e da necessidade. Se justifica na deficiência de pesquisas jurídicas que tenham como base estudos temáticos de gênero e sexualidade, considerando que não são incentivadas ou tão pouco produzidas no meio acadêmico, em especial no campo do direito penal e das ciências criminais. Tem como base a metodologia do método hipotético dedutivo, em análise exclusivamente bibliográfica dos entendimentos de Guacira Lopes Louro, Roger Raupp Rios, Alexandre Bahia, Salo de Carvalho, Paulo Queiroz e Maria Berenice Dias, além do estudo dos artigos 1° inciso III, 3° inciso IV e 5° incisos XXXV, XLI e XLII, e § 1º, além do artigo 22, inciso I, todos da Constituição da República do Brasil de 1988. Primeiro, se propõe a delimitar o conceito de diversidade sexual e a investigar as faces simbólica, institucional e interpessoal da violência homotransfóbica no Brasil, sob a perspectiva do pós-estruturalismo, para compreender a forma como a discriminação é amparada pelo Direito e pelo Estado brasileiros. Em seguida, analisa a mora inconstitucional e deliberada do Congresso Nacional em legislar matéria de direitos sexuais em prol de coletivos vulneráveis. Daí, estuda a postura adotada pelo Poder Judiciário brasileiro diante das demandas por reconhecimento de direitos da comunidade LGBTQ+, que acarretou a expressa adoção pelo STF do seu papel contramajoritário em defesa da diversidade sexual. Após, analisa a corrente do direito penal constitucional (ou garantismo penal) e a possibilidade de criminalização da homotransfobia em atenção aos princípios gerais propostos por aquela, bem como demonstra a existência da interpretação extensiva em matéria penal dentro do ordenamento jurídico pátrio. Por fim, faz considerações acerca dos argumentos controvertidos dos ministros do STF, e se propõe a apresentar qual seria a maneira menos gravosa e mais efetiva na proteção dos bens jurídicos da diversidade sexual através do direito penal. Conclui que a criminalização da homotransfobia, nos termos definidos pelo STF, não viola a legalidade e cumpre com os princípios gerais do direito penal constitucional, porém, em que pese seu forte simbolismo na promoção de direitos sexuais, não foi capaz de promover uma redução nos casos de violência homotransfóbica no Brasil, tendo em vista a resistência dos agentes públicos, em especial do Poder Executivo, em reconhecer o posicionamento do STF.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2224 EL RETO TECNOLÓGICO 2023-05-09T01:42:28-03:00 Roberto Carlos Rosino Calle rrosino@ucm.es <p>La libertad de expresión constituye uno de los derechos más esenciales de toda persona. El carácter social del ser humano reclama que todos los individuos vean asegurada su capacidad de entrar en contacto con otros para compartir y difundir sus pensamientos como proyección de su propia conciencia. Pero las libertades comunicativas también presentan un carácter instrumental en la construcción de las democracias liberales. Desde la consolidación del constitucionalismo su especial régimen de protección se asienta sobre la idea de una “opinión pública libre” sin la que cualquier sufragio deviene en un mero plebiscito asambleario de carácter más formal y numérico que sustantivo. La garantía judicial de estas libertades y su consagración como derecho humano se entienden desde la óptica del riesgo de que alguien -autoridad o particular- mutile el debate público. 75 años después de la Declaración Universal de Derechos Humanos, la libertad de expresión prevista en su artículo 19 ha sufrido notables variaciones. El avance tecnológico de los canales de información y comunicación parece haber actuado como principal motor de cambio. La prensa escrita y radiofónica, hegemónicas en el momento de la elaboración del documento, pronto dieron paso a la generalización del entorno audiovisual, cuya forma de transmitir los mensajes reclamó un rediseño de las regulaciones de prensa. Unas décadas más tarde, la generalización del acceso a Internet reclamaría un esfuerzo legislativo aún mayor cuyo final desconocemos. Para la gobernanza del entorno digital se precisa una actuación coordinada entre los Estados y la comunidad internacional en cuya construcción aún estamos inmersos. En cualquier caso, el entorno digital tiene un efecto universal claro sobre la “opinión pública libre”. La eliminación de la figura del editor, la inmediatez de la publicación y ciertos rasgos técnicos de este entorno -tales como la facilidad del anonimato- condicionan la riqueza de dicha expresión. Paradójicamente, en las últimas dos décadas hemos comprobado que la superación de las limitaciones propias de los soportes analógicos ha provocado una notable pérdida de calidad del debate público. El auge de opciones políticas populistas, movimientos de persecución ideológica como el fenómeno woke, o la proliferación de sanciones administrativas al hilo de una pretendida corrección del discurso de odio dan buena muestra de que la inclusión de nuevos contenidos no es necesariamente sinónimo de la buena salud de las libertades comunicativas. Es esta línea, el trabajo que ahora se propone pretende reflexionar sobre el carácter instrumental de las libertades comunicativas para la conformación de una opinión pública libre y, por extensión, de un régimen democrático. A tal fin, se analizarán los rasgos que han caracterizado su ejercicio en el entorno analógico, los aspectos técnicos de Internet que pueden suponer una ruptura en la lógica tradicional de aquél y, en fin, el impacto de lo digital en el comportamiento del individuo. Desde esta construcción será posible valorar si, 75 años después de su publicación, la libertad de expresión contenida en la DUDH mantiene su vigencia inalterada o ha experimentado una mutación indeseada.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2591 LOS AVANCES DE LA NEUROCIENCIA Y LA NECESIDAD (O NO) DE ACTUALIZAR LA DECLARACIÓN UNIVERSAL DE LOS DERECHOS HUMANOS 2023-05-14T17:21:17-03:00 Ana Maria D'Ávila Lopes anadavilalopes@yahoo.com.br <p style="font-weight: 400;">En diciembre de 2023, la Declaración Universal de los Derechos Humanos cumplirá 75 anos de aprobada por los países miembros de la Organización de la Naciones Unidas en 1948. No hay duda de que su aprobación constituye uno de los momentos más significativos de la historia, pues es el primer documento de carácter universal que proclama los derechos considerados esenciales para todos los seres humanos, cuya protección pasó a ser una obligación de todos, es decir, la humanidad cuidando de la humanidad. Fue una gran conquista, especialmente porque, a partir de ese momento, varios Estados comenzaron a incorporar esos derechos en sus legislaciones y a extenderlos a todos sus habitantes, con base en el principio de la dignidad, demostrando la adopción de un nuevo. Sin embargo, y sin negar la importancia de ese momento histórico, es necesario reconocer que el ideal pensado en 1948 está lejos de ser una realidad, no sólo por su falta de efectividad, sino también por su limitación para acompañar los cambios sociales. En ese contexto, el objetivo de nuestra investigación fue discutir si existe la necesidad de incorporar nuevos derechos a la Declaración de 1948, específicamente los denominados “neuroderechos humanos”, frente a los vertiginosos avances de la Neurociencia. Para ello, desarrollamos una investigación principalmente bibliográfica y documental, en la doctrina y legislación nacional e internacional, cuyos datos fueron analizados de forma deductiva e inductiva, respectivamente. De esa forma, se constató, inicialmente, que la Neurociencia ganó un impulso exponencial al asociarse a la Inteligencia Artificial, permitiendo, por ejemplo, la lectura más rápida de las imágenes de la resonancia magnética funcional, facilitando la comprensión del funcionamiento del cerebro, así como el diagnóstico y el tratamiento de eventuales patologías. Más aún, esa asociación ha permitido, también, la creación de mecanismos de mejoramiento de la función cerebral, levantando cuestionamientos sobre su carácter eugenésico. Frente a esas controversias, se verificó la existencia de diversas iniciativas internacionales (OCDE, ONU, OEA) para regular esos avances y de grupos de investigación, algunos de carácter multidisciplinar, dedicados a estudiar los impactos ético-jurídicos de la Neurociencia. Uno de esos grupos instituyó el centro de investigación denominado <em>Neurorights Iniciative</em>, vinculado a la <em>Columbia University</em> de los Estados Unidos. Ese centro es hoy uno de los de mayor prestigio en el mundo, siendo coordenado por el neurobiólogo español Rafael Yuste, quien no sólo ha propuesto cinco nuevos derechos humanos (identidad personal, libre arbitrio, privacidad mental, acceso equitativo, protección contra sesgos algorítmicos), sino que defiende que sean incorporados a la Declaración de 1948. No es un asunto pacífico, considerando que autores, como el jurista colombiano Diego Alejandro Borbón Rodríguez, señalan una serie de objeciones a esa propuesta debido a la ausencia de estudios sobre, por ejemplo, la duplicidad de derechos y la insuficiente delimitación conceptual de los mismos. De ese modo, nuestra investigación concluyó que es aún necesario un mayor debate académico sobre el asunto, siendo el presente Congreso una valiosa oportunidad para la divulgación del tema y el imprescindible intercambio científico de ideas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2177 EL MARCO AFRICANO DE PROTECCIÓN INTERNACIONAL DE LOS DERECHOS DE LA MUJER 2023-05-04T08:24:22-03:00 José Antonio Perea Unceta pereaunceta@yahoo.es <p>La Carta de Derechos Humanos y de los Pueblos adoptada por los Estados miembros de la Organización para la Unidad Africana en 1981 (desde 2001 Unión Africana) ha sido ampliada sectorialmente en varias ocasiones, entre ellas, en 2003 con el Protocolo de Maputo relativo a los Derechos de las Mujeres en África. Tanto la adopción en el ámbito de la ONU de la Convención sobre la Eliminación de Todas las Formas de Discriminación contra la Mujer de 1979 como las previsiones sobre igualdad de género y protección de los derechos específicos de la mujer contenidas en el Acta de la nueva UA impulsan esta protección sectorial. Los derechos reconocidos en el Protocolo de Maputo que pueden calificarse de específicos son, entre otros: la preservación de la integridad física (prohibición de la mutilación genital y la escarificación, artículo 5), la regulación del estado matrimonial (artículos 6 y 7), de la reproducción (artículo 14), de la viudedad (artículo 20) y de la herencia (artículo 21); sin olvidar otros ámbitos en los que las violaciones de los derechos humanos tienen características propias por la pertenencia a este género, como la violencia intrafamiliar (artículo 5), las diversas formas o espacios de discriminación (artículos 2, 8, 9, 13, 22, 23 y 24), y muy especialmente en los conflictos armados (artículo 11). Algunas de sus previsiones son consideradas por la doctrina como novedosas y otras como asistemáticas o incluso contradictorias en relación con la Carta de 1981 y con la Convención de la ONU de 1979, sin olvidar que algunas disposiciones -por ejemplo, sobre el derecho al aborto médico en determinados casos o sobre prioridades presupuestarias para educación, vivienda o empleo- chocan con la realidad socioeconómica del continente. La supervisión de estos derechos y la investigación, el enjuiciamiento y la reparación como consecuencia de sus violaciones está a cargo en el sistema de la UA, principalmente, de la Comisión de Derechos Humanos y de los Pueblos y del Tribunal Africano de Derechos Humanos y de los Pueblos, aunque también, de forma auxiliar y complementaria, de la Dirección de Mujeres, Género y Desarrollo y del Relator Especial de los Derechos de la Mujer en África (ambos en la estructura de la Comisión). Desde 2009, y pese a la imprecisión al respecto del Protocolo, los Estados están obligados a remitir un informe anual y posteriores informes bianuales. En el déficit del sistema hay que anotar la escasa práctica en esta materia tanto en la Comisión como en el Tribunal.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2488 LAS NUEVAS INCERTIDUMBRES PARA GARANTIZAR EL DERECHO A LA VIDA DE LAS PERSONAS CON DISCAPACIDAD - THE NEW UNCERTAINTIES TO GUARANTEE THE RIGHT TO LIFE OF PERSONS WITH DISABILITIES 2023-05-14T11:56:21-03:00 Maria Luisa De Torres Soto mdetorre@ucm.es <p>En España la legislación más reciente sobre la capacidad jurídica de las personas con discapacidad de 2021 continúa creando grandes incertidumbres, destacando las que surgen en relación a la vigente Ley de regulación de la eutanasia del mismo año. Tras su reciente planteamiento con motivo de una medida dictada por una Administración autonómica, este problema merece una especial atención y acaba de ponerse de actualidad cuando se trata de personas que se encuentran bajo el cuidado y protección de las Administraciones Públicas. Buena parte de los problemas que se plantean traen causa de las dificultades existentes para una aplicación armónica de la normativa sobre la eutanasia y la regulación en materia de autonomía del paciente vigente desde el año 2002, que exige el requisito de ser “capaz y libre” para el otorgamiento de un testamento vital, así como, con el régimen actual de la capacidad jurídica de las personas con discapacidad, que no es suficientemente clara al respecto. Los desajustes tienen que ver con una posible falta de garantías legales, especialmente en aquellas personas que se encuentran bajo la custodia y protección de las Administraciones Públicas. Para resolver las principales dificultades expuestas, este estudio plantea la necesidad de revisar la aplicación de toda esta normativa a la luz de la Convención sobre los derechos de las personas con discapacidad en consonancia con la Declaración de Derechos Humanos de 1948 que incorporan el derecho de toda persona al amparo judicial para la protección de sus derechos fundamentales. En cualquier caso, el tratamiento del problema debe hacerse siempre a la luz del principio de precaución pues lo que está en juego es la dignidad y el derecho a la vida de las personas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2310 SIGNIFICADO Y RELEVANCIA DE LA DECLARACIÓN UNIVERSAL DE LOS DERECHOS HUMANOS. (A PARTIR DEL PENSAMIENTO DE GIUSEPPE CAPOGRASSI) 2023-05-12T06:53:43-03:00 Gianluca Tracuzzi tracuzzi@lum.it <p>La Declaración Universal de los Derechos Humanos fue redactada tras más de dos años de estudio por una Comisión especial de Derechos Humanos – formada no sin polémica sobre los métodos de elección de sus miembros – nombrada por el Consejo Económico y Social. Fue aprobada por la Asamblea General de la ONU con 48 votos a favor y 8 abstenciones (Unión Soviética, Polonia, Checoslovaquia, Yugoslavia, Ucrania, Bielorrusia, Sudáfrica y Arabia Saudí) en la sesión plenaria del 10 de diciembre de 1948. Los orígenes profundos se remontan a la necesidad, tras los horrores de la Segunda Guerra Mundial, de defender al individuo del miedo y la miseria, habiendo madurado la convicción de que esto debía reconocerse como el interés primordial de todo el mundo de naciones civilizadas. De hecho, casi todas las Constituciones contemporáneas han codificado desde entonces esta nueva necesidad sentida por la humanidad, en un esfuerzo por proceder a una aplicación concreta de los principios universalmente enunciados. Sin embargo, pronto se comprendió que la protección de los derechos fundamentales sólo podía lograrse compartiendo medios y esfuerzos entre todos los Estados implicados, ya que había que poner en marcha una compleja regulación jurídica internacional de los derechos humanos que ya no podía depender únicamente del poder parcial de los Estados individuales. Sin embargo, los resultados obtenidos no siempre fueron convincentes, sacando a la luz el problema básico de todas las declaraciones de derechos humanos: el de su aplicación concreta. La pretensión de mi ponencia es – mediante una metodología histórico-teórica – intentar volver a trazar, a partir de algunas reflexiones sobre el punto de Giuseppe Capograssi, los intereses que ahora se consideran vitales para el individuo y el mundo social, evaluando, 75 años después, los resultados obtenidos en los siguientes puntos: 1) La defensa de la individualidad física y espiritual de la persona, es decir, la defensa del derecho de cada individuo a ser él mismo (como se pone de manifiesto a través del análisis de los artículos 3, 4, 5, 9, 12, 13, 17, 18, 19, 27); 2) La defensa de la personalidad jurídica del individuo (como se pone de manifiesto, en particular, a través del análisis de los artículos 6, 7, 8, 10, 21, 22); 3) Defensa de la individualidad necesitada de la persona, de la que la comunidad debe responsabilizarse (como se desprende del análisis de los artículos 22, 23, 24, 25, 26, 27); 4) Defensa del individuo en sus experiencias de vida asociada (como se desprende del análisis de los artículos 16, 20, 21).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2148 LA LIBERTAD RELIGIOSA EN EL MARCO DE NACIONES UNIDAS 2023-04-27T07:43:32-03:00 Javier López de Goicoechea jlzgoico@gmail.com <p>En el marco internacional, Naciones Unidas, tanto en el artículo 18 de la <em>Declaración Universal de los Derechos Humanos</em> de 1948, como en resoluciones posteriores del Comité de Derechos Humanos, ha aclarado que la libertad de ideas y creencias es un haz del que manan libertades tales como la de conciencia, la de pensamiento y la de religión, que a su vez implican tanto el respeto al culto y ritos, a la enseñanza y a la libre expresión de sus contenidos programáticos. Y todo ello desde la dialéctica de entender que dicha libertad implica tanto la libertad de “tener o no tener una determinada creencia”, como la libertad en el ejercicio de sus “manifestaciones externas”, aunque mientras que la primera sería absoluta la segunda podría limitarse en beneficio del bien común (salud pública, orden público…). Partiendo de este estado de la cuestión, nos proponemos desarrollar la hipótesis de la desigual incorporación de estos principios universales en la dinámica de los Estados miembros de Naciones Unidas, hasta el punto de suponer un posible incumplimiento del artículo 18 de la Declaración Universal de los Derechos Humanos y de posteriores resoluciones. Para este fin, utilizaremos el desarrollo material reflejado en la Declaración sobre la eliminación de toda forma de intolerancia y discriminación por motivos religiosos de Naciones Unidas del año 1982, donde se fijan los contenidos mínimos de garantía para que un Estado pueda considerar que cumple con la garantía y protección del derecho a la libertad de pensamiento, conciencia y religión en su modelo social y en su marco jurídico. De esta forma, esperamos demostrar que a pesar de la importante regulación convencional de Naciones Unidas sobre la libertad religiosa, es en su recepción por parte de los Estados miembros donde surgen los problemas a la hora de garantizar formalmente dicha libertad individual y colectiva. También esperamos demostrar cómo las religiones siguen siendo uno de los problemas pendientes en el marco internacional, siendo además germen de conflictos de manera permanente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2356 DERECHOS HUMANOS Y DE LA MUJER EN LAS ENTIDADES DE FACTO 2023-05-12T16:09:18-03:00 Alejandro Rodriguez Villena alejanro@ucm.es <p>Desde la institucionalización moderna de los Derechos Humanos realizados tras la creación de las Naciones Unidas y la proclamación de los Derechos Humanos contenidos en su Carta, que posteriormente pasarían a ser considerados como Derechos Humanos Fundamentales, estos han encontrado numerosos retos para desarrollarse e implementarse. Dado que estos derechos encuentran a su principal protección en el Estado, los retos que han tenido que superar se han visto incrementados en aquellas situaciones en las que se producía la carencia en la existencia de este. Estos son los casos referidos a las entidades territoriales no estatales, las cuales se encuentran en una situación en la que el territorio cumple con algunas de las funciones y elementos característicos del Estado, como pudiera ser el caso de la República Turca del Norte de Chipre, Transnistria, Nagorno-Karabaj o la República de Somalilandia; pero que no han obtenido el reconocimiento de la Comunidad Internacional por distintos motivos, como los referidos a su creación, el uso de la fuerza por parte de potencias extranjeras para apoyar que los territorios alcancen la independencia, o el respeto a los principios de integridad territorial del Estado al que previamente pertenecía el territorio y a la no intromisión en los asuntos internos de un Estado. En las mencionadas regiones, además de que la inestabilidad o el posible clima de conflicto pueden llevar a carencias en el cumplimiento de los Derechos Humanos, la dificultad de supervisión de las situaciones sobre el terreno, monitorización en la observación del cumplimiento de los mencionados derechos, o la propia falta de información verificable son importantes obstáculos para identificar si se está llevando a cabo un cumplimiento efectivo de estos. Y, aún en el caso de que se llegaran a descubrir violaciones sobre los Derechos Humanos, como problema adicional, apreciamos que la ausencia de reconocimiento internacional al territorio como Estado y a la autoridad que de facto opere sobre la región, puede conllevar un conflicto en la atribución de responsabilidad internacional por las violaciones que pudieran producirse, aspecto que ya ha tenido que sortear el TEDH, a través de la evolución de su jurisprudencia, en los casos que ha tratado. Incluido en este ámbito, identificamos que algunos grupos concretos se pueden encontrar especialmente afectados por hallarse en una situación de especial vulnerabilidad, como pudiera ser el caso de los menores en su derecho a la enseñanza. O de las mujeres, en lo que respecta, entre otros, a derechos relacionados con su salud reproductiva, tráfico de personas o discriminación legal y social. Supuesto este último que merece la pena examinar con detenimiento, dado que debemos preguntarnos qué ocurriría con los derechos de la mujer en los casos en los que una entidad que llegue a dominar una región de facto considere unos estándares inferiores en estos derechos a aquellos que el anterior Estado proporcionaba a su población, como pudiera ser el caso del ISIS en su expansión territorial a costa de algunos Estados en cuyo territorio no encontraba aplicación la ley islámica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2228 LA LABOR DE NACIONES UNIDAS EN LA PROTECCIÓN DE LOS DERECHOS DE LA MUJER 2023-05-09T08:04:51-03:00 Ana Gemma López anagema@der.ucm.es <p>No hay duda alguna acerca de que la Organización de Naciones Unidas es la organización que más ha trabajado en pro de los derechos de la mujer. De hecho, la Carta de San Francisco de 1945 es el primer tratado internacional que establece el principio de igualdad entre mujeres y hombres. Es por ello que desde sus inicios se tuvo conciencia de que era necesario dedicar una especial atención al desarrollo de los derechos de la mujer. Atendiendo a este claro compromiso, se crea en 1946 la Comisión de la Condición Jurídica y Social de la Mujer que es el principal órgano internacional intergubernamental dedicado exclusivamente a la promoción de la igualdad de género. A ella le debemos, los primeros tratados sobre derechos de la mujer, como son, entre otros, la Convención sobre los derechos políticos de la mujer de 1953, la Convención sobre la Nacionalidad de la mujer casada de 1957, y la Convención sobre el consentimiento para el matrimonio y la edad mínima para contraer matrimonio de 1962. Además, intervino en la redacción de varios Convenios en materia de igualdad laboral adoptados por la OIT, y elaboró la Declaración sobre la eliminación de la discriminación contra la mujer, de 1967, que en 1979 dio lugar a la Convención sobre la eliminación de todas las formas de discriminación contra la mujer (CEDAW), que es el primer instrumento internacional universal que proscribe con carácter general la discriminación –tanto en la esfera pública, como en la privada- por razón de sexo. En esta ponencia, se trata de hacer una retrospectiva de todo este importante bagaje normativo y práctico que no hace sino dotar del debido desarrollo al principio de igualdad y no discriminación por razón de sexo que recogen los artículos 1 y 2 de la Declaración Universal de los Derechos Humanos de 1948 de la que se cumplen 75 años.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3379 A QUEBRA DO COLAR DE HARMONIA 2023-05-30T22:59:08-03:00 Reichiele Vanessa Vervloet de Carvalho Malanchini reichiele@gmail.com Marcia Cristina de Godys Monteiro marciamont@gmail.com <p>O Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/2015) determina em seu artigo 334 a realização de sessões de mediação judicial com o intuito de pacificar as relações familiares que são submetidas ao Poder Judiciário. O Serviço de Mediação Familiar é uma forma de solução de conflitos, na qual os interessados solicitam ou aceitam a intervenção de um mediador, neutro e qualificado, permitindo que os mediandos exerçam a autonomia da vontade e possam buscar soluções duradouras e mutuamente aceitáveis que contribuam para a reorganização da vida pessoal e familiar. Para o tratamento adequado de solução de conflitos familiares se faz necessário o conhecimento multidisciplinar, na medida em que as motivações dos conflitos familiares que são encaminhadas ao Poder Judiciário vão além de disputas sobre patrimônio do casal ou sobre os alimentos destinados aos filhos. Por diversas vezes o conflito familiar tem origens muito mais profundas, que atravessam gerações, como uma herança amaldiçoada tal como o “colar de Harmonia” da mitologia grega. Com o intuito de romper com esse ciclo penoso, a proposta do presente trabalho é demonstrar como o uso das técnicas de constelação familiar e oficinas de parentalidade nas sessões de pré mediação judicial apresentam resultados positivos para a retomada do diálogo entre os envolvidos em contendas com base em núcleos familiares desfeitos pela dissolução da sociedade conjugal. A Oficina de Parentalidade é uma iniciativa fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tem por objetivo provocar reflexões nos pais e mães que passam por conflitos relativos a ruptura da relação conjugal. Já a Constelação Familiar é um método terapêutico criado pelo alemão Bert Hellinger, no qual por meio de observações e estudos desenvolveu três leis sistêmicas, que são estruturas que contribuem para a harmonia, se forem respeitadas. Hellinger as nomeia de “ordens do amor” e assegura que são naturais e existem de modo instintivo e automático em qualquer um de nós. São elas a lei da hierarquia, do equilíbrio e do pertencimento. A presente pesquisa utiliza como fundamentação teórica a obra “Constelação Familiar” de Bert Hellinger com o objetivo de demonstrar como a constelação familiar opera em um contexto de conflito familiar. Em sequência, procura explicar como a utilização das ferramentas oferecidas pela oficina de parentalidade e pela constelação familiar nas sessões de pré mediação do Poder Judiciário auxiliam no tratamento adequado de soluções de conflitos e promovem o resgate da autonomia e da responsabilidade parental dos mediandos e a superação do conflito por meio do diálogo, o que corresponde ao ideal de pacificação social com base na dignidade da pessoa humana.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2206 RESGATANDO A FRATERNIDADE 2023-05-08T12:48:03-03:00 Lahiri Lourenço Argollo largollo@yahoo.com.br Rhadson Rezende Monteiro advrmonteiro@gmail.com <p>O modelo de Estado, no Brasil, é alicerçado em uma visão de sujeito universal, mantida pela institucionalidade autorreferencial, ignorando o administrado como pessoa real. Trata-o como ser abstrato, adstrito às regras da administração pública para garantia do princípio da isonomia, paradigma da socialidade administrativa (PRIETO, 2017), destituindo-o de suas emoções e vivências que o tornam único. O resultado é a utilização de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) &nbsp;que não resolvem grande parte dos conflitos interpessoais, especialmente no Estado da Bahia. Estudos apontam esse fenômeno como decorrente da inaplicação do princípio da fraternidade nos pressupostos de justiça (PRIETO, 2017) que, junto ao da liberdade e da igualdade, compõem os pilares fundamentais da democracia. As causas desse alheamento da fraternidade e os meios de sua implementação são discutidos por autores como Baggio (2008) e Donati (2006) com base em preceitos filosóficos e sociológicos, porém sem referências aos conhecimentos do campo psicológico. Nesse sentido, o objetivo geral que direcionará a presente investigação será responder ao seguinte questionamento: como o resgate das relações humanas pelo símbolo, a partir dos pressupostos teóricos da Psicologia Analítica, pode dar maior efetividade ao princípio da fraternidade nas relações jurídicas em geral e, mais especificamente, à mediação de conflitos na administração pública do Estado da Bahia? A hipótese é que a Psicologia Analítica contribui para a compreensão desse fenômeno pela ótica do inconsciente coletivo, como uma expressão da experiência polarizada da dinâmica do arquétipo patriarcal, responsável pela construção da sociedade moderna. Segundo Jung (2012), o desenvolvimento da consciência se deu pela oposição ao estado de participação mística do primitivo, que ainda subjaz no psiquismo do ser humano moderno. A natureza da consciência é a da seleção e clarificação de conteúdos ao grau máximo, acarretando na exclusão de outros aspectos e sua unilateralidade, resultando no fenômeno denominado desenraizamento. Portanto, no auge da liberdade e dos direitos individuais, o ser humano fragmenta-se, perde sua identidade em razão da perda do símbolo, tornando-se imediatista e individualista em suas experiências, sem efetuar a passagem ao pensamento simbólico. A fim de verificar a hipótese levantada, serão percorridos os seguintes objetivos específicos: i) realizar um paralelo teórico entre o conceito de fraternidade em Baggio (2008) e o paradigma relacional de Donati (2006), com a ideia do inconsciente coletivo de Jung (2012); ii) identificar o alheamento do princípio da fraternidade nas normas referentes ao PAD no Estado da Bahia, Brasil; (iii) discutir soluções para a ausência da fraternidade nos procedimentos administrativos disciplinares pela implementação da mediação de conflitos a partir de um a visão simbólico-arquetípica junguiana. Será utilizado método de enfoque descritivo, com estudo qualitativo do tipo bibliográfico, elegendo-se a documentação indireta como técnica de pesquisa.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3319 ANÁLISE DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS NA MEDIAÇÃO EM SOLUÇÕES DE CONFLITOS E A DOCÊNCIA EM MEDIAÇÃO 2023-05-30T21:06:53-03:00 Guilherme Bertipaglia Leite da Silva direitoguilherme@hotmail.com <p>Nosso tempo vem sendo marcado pela busca constante da independência e autonomia das pessoas em suas vidas e em suas tomadas de decisões, bem como pela urgência em diversos aspectos. Por outro lado, se observa que a responsabilização pelas decisões é frequentemente terceirizada, seja para um superior, seja para um familiar, ou por vezes para o Estado. A mediação vem para garantir aos indivíduos a prevalência das suas vontades dentro dos contextos de construção de soluções de conflitos e especialmente soluções que atendam às suas realidades e contextos. Para tanto há que se zelar pela boa implementação do procedimento, que passa por seguir as normas dos procedimentos, bem como pela boa aplicação da metodologia, por exemplo com um bom atendimento àquele que procurou pela mediação, como por uma boa e clara exposição acerca do procedimento, do que ele pode ou não oferecer para aquelas pessoas, até uma redação adequada, ao final de um termo final do procedimento. Nesse interim há que se construir, através da boa e saudável mediação o consenso, ou pelo menos sua busca, e a participação dos envolvidos bem como seu comprometimento é fundamental. O presente trabalho busca analisar, baseado em casos concretos, guardadas as devidas confidencialidades e sigilos, pelo prisma da observação de comportamentos das partes em casos concretos, a construção da satisfação dos usuários, com enfoque principal nas partes e seus advogados. O estudo se encontra em desenvolvimento, e constata que a forma da condução pelo mediador (profissional aplicador da metodologia cientifica da mediação) tem impacto direto na satisfação dos usuários, assim como o conhecimento dos usuários (partes e advogados) acerca da metodologia, do procedimento, incluindo também, o ambiente, os preceitos éticos adotados, o atendimento, a exposição clara acerca dos princípios norteadores do procedimento, além das regras que irão reger aquele encontro e/ou os demais que seguirão. Observa-se também o foco na satisfação através das lentes da docência do autor. Anota-se que a relevância do tema está diretamente conectada com a construção de soluções sólidas, robustas, perenes e baseadas em um modelo científico com validação internacional que vem sendo estudado há anos no mundo e que se amplia o olhar para a entrega de uma alta satisfação dos usuários com a mediação. Observa-se ainda que a adoção de comunicação eficiente e princípios de negociação são fundamentais para a satisfação dos usuários da mediação. Por fim, as constatações e observações aqui debatidas tem a finalidade de contribuir com mediadores e advogados na compreensão de posturas produtivas nos espaços de mediação buscando sobremaneira elevar a satisfação dos participantes, além de contribuir com docentes em mediação de conflitos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2364 MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO ONLINE NO MERCADO CONSUMERISTA 2023-05-14T12:58:01-03:00 Renata Fortes Aguiar Lima renatafalima@hotmail.com <p>O tema geral do estudo é analisar a legalidade e efetividade da utilização da mediação e conciliação como meio adequado para resoluções de conflitos de direitos consumeristas. A contemporaneidade, nos trouxe relações sociais e humanas transnacionais e, em diversas formas, assíncronas. Eventuais litígios surgidos destas relações, que tem como mais emblemático exemplar o mercado de consumo online, não encontra no Poder Judiciário formado e estabelecido, o seu melhor meio de efetividade. A legislação brasileira garante o amplo acesso à justiça e não exclui do Poder Judiciário qualquer violação ou ameaça a direito. Mas a justiça, como valor, não é exercida somente no Poder Judiciário, ainda que se aplique a concepção de Kelsen de que uma justiça absoluta não é cognoscível pela razão humana, a sociedade exerce seus direitos e poderia reivindicar o acesso à uma ordem justa fora das paredes do Poder Judiciário. Como desenvolvido pelo Projeto de Florença, este acesso à justiça se dá nas 3 formas: pela autocomposição (Conciliação, Mediação e Negociação) ou pela heterocomposição (arbitragem); pelo Poder Judiciário (estatal); ou pela via das Políticas Públicas. Na dinâmica judicial brasileira que admite o amplo acesso ao Poder Judiciário, com algumas decisões da Corte Superior sobre limites dos acordos extrajudiciais e validade das quitações concedidas, criou-se em cenário de insegurança jurídica na autocomposição. Importante analisar a época das decisões judiciais citadas, anteriores ao Código de Processo Civil Brasileiro de 2015, bem como as formas em que as transações foram realizadas. Dados divulgados pelo CNJ demonstram que em 2021 tínhamos quase 5 milhões de ações na Justiça Estadual Brasileira que versavam sobre Direito do Consumidor. Considerando os dados estatísticos da população, em 2021 nasceram no Brasil 1.588.606 pessoas, demonstra-se que se produz mais processo judicial sobre relações de consumo no Brasil do que nascem pessoas no Brasil. Mediação e conciliação online que pode ser feita plataformas digitais, caracterizando uma ODR (<em>Online Dispute Resolution</em>), não sendo obrigatória a existência de inteligência artificial. Local online assíncrono que possibilita que litígio de relações comerciais, sejam resolvidos adequadamente, da mesma forma como os integrantes iniciaram a relação contratual: online. A forma como se obtém acesso à uma ordem justa, não deve alterar os direitos envolvidos, bem como direitos humanos já reconhecidos mundialmente e intrínsecos na legislação de direito material regente. Segurança do menos favorecidos da relação contratual a ter o mesmo direito postulatório e reivindicatório independentemente do local processual escolhido. Decisão ou conclusão do litígio que deve atender as expectativas de ambas as partes envolvidas conscientemente e informadas. O estudo é relevante para compreender a amplitude e efetividade que pode existir nas mediações e conciliações efetuadas no meio virtual, sendo utilizado método exploratório e bibliográfico, através de pesquisas em doutrinas, decisões judiciais pertinentes e dados científicos publicados.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2546 PRÁTICAS ALTERNATIVAS EXTRAJUDICIAIS COMO RESOLUÇÃO DE CONFLITOS 2023-05-14T14:38:10-03:00 Breno Nascimento Souza brenobns@gmail.com <p>O presente ofício, possui como responsabilidade, dissecar as práticas extrajudiciais previstas no sistema legal brasileiro atual, que são utilizadas para solução de conflitos entre partes da sociedade que rege. Compromete-se em transcender denominações, entendimentos atuais, a fim de possibilitar um novo olhar, sobre os procedimentos que urgem por mais prestígio e importância da própria população. Nesse sentido, o leitor ouvinte, será convidado para realizar uma jornada desde os significados previstos em lei, jurisprudências e doutrinas sobre as práticas, atravessando em possíveis razões do implemento, assim como os impactos percebidos, otimizações e agregação para a sociedade bem como os entes públicos e privados, sobretudo suas qualidades que se coadunam com a própria Lei Maior do Estado brasileiro. Entretanto, a natureza das técnicas, nos permite tecer análises que não se limitam às qualidades, sendo necessário o exame sobre diferentes pontos de vistas, especialmente o de pessoas pobres, sem acesso financeiro ou intelectual, dissonando do grande alvo dos direitos humanos – a rigidez/petrificação da defesa mediante práticas abusivas, degradantes e excludentes. Cuidando-se de investigação entremeio aos carentes de uma população, seja qual for a língua, cultura e nacionalidade, impossível negar-lhe a alta relevância do tema, tendo em vista que este recorte populacional, cresce desenfreadamente e sem qualquer espaço para apelação às hipérboles, a cada segundo, constatando-se nos números de nascidos em regiões silenciadas pelas demais. Classificar o trabalho, discurso, material ou debate como relevante, é elevar seu nível para matéria pública nos termos do presente Congresso Internacional. É anunciar que o futuramente exposto e concluído, terá efeitos mundiais, quiçá, atemporais. Assim enquadra-se a graça do trabalho, que examinará o núcleo de cada prática alternativa admitida no sistema legislativo brasileiro, seus efeitos <em>lato sensu, </em>que se chocam espontaneamente com a maior parcela que compõe quaisquer sociedades: os sobreviventes à linha da pobreza. Um reflexo do exposto, objetiva o aperfeiçoamento de toda e qualquer prática extrajudicial para resolução de conflitos admitidas em direito, ao expor sua importância notória, percebida em números, costurando também com algumas falhas que respingam na sociedade marginalizada. A otimização é necessária, pois o objetivo das práticas, é solucionar batalhas sociais, financeiras e/ou obrigacionais, de forma mais branda, simples e célere, promovendo bem-estar ao ser humano, ser composto por complexos sistemas emocionais/nervosos. Até mesmo, serve por prolongar o tempo útil do indivíduo e de sua expectativa de vida, já que afasta atos que finalizam por corroer um ser, de dentro para fora. Explicitando os métodos do exame, a pesquisa doutrinária e jurisprudencial, será indispensável, consoante à artigos, notícias que exemplificam a mudança carregada pelas práticas nos âmbitos em que são mais utilizadas e finalmente, opiniões proferidas por civis, de diferentes classes econômicas e serventuários da máquina judiciária brasileira. Manifestado o brevíssimo exposto sobre o trabalho, há de se refletir sobre as hipóteses que levantam os questionamentos que originam o mesmo. A rara utilização das práticas em questão pelas camadas mais pobres, é por falta de conhecimento ou renda, por tratarmos de onerosos procedimentos?</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2865 A MEDIAÇÃO INTRAORGANIZACIONAL PREVENTIVA 2023-05-19T20:51:20-03:00 Tatiana Penna Ferreira Ferraz Campos tatiana.pennaferreira@yahoo.com <p style="text-align: justify; text-indent: 36.0pt; margin: 12.0pt 0cm 12.0pt 0cm;"><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; color: black; background: white;">A Era da Informação trouxe transformações no mundo do trabalho. As mudanças se tornaram mais rápidas, imprevistas e inesperadas. A tecnologia modificou globalmente os cenários organizacionais. A Tecnologia da Informação provocou o surgimento da globalização da economia, trazendo uma intensificação da competitividade nas empresas. O ambiente globalizado e competitivo contribuiu para que as organizações passassem a ser mais eficientes, inovando com estratégias e práticas de gestão empresarial mais humanizada. </span><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; color: black;">A globalização e seu processo de integração política, econômica e cultural mundial, proporcionou avanços no ambiente empresarial. A evolução dos meios tecnológicos, marcou a comunicação de forma global, caracterizada principalmente pela velocidade com que as informações chegam, e consequentemente trazendo uma difusão do conhecimento. </span><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; color: black;">As mudanças na gestão empresarial costumam ser constantes, no entanto foram mais marcantes nos últimos dez anos devido ao grande aumento da tecnologia que resultou em avanços significativos. Diante dessas mudanças, novas competências se fizeram necessárias para o desenvolvimento profissional, muitas delas com natureza no aspecto humano, como a boa comunicação e o diálogo, que acabam por influenciar os fatores críticos de sucesso nas organizações, em especial, os relacionados à gestão de pessoas e a cultura empresarial. </span><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; color: black;">Uma nova cultura organizacional surgiu com a globalização e a inovação tecnológica, trazendo desafios em estabelecer meios ideais para transmissão das informações de modo a evitar ruídos na comunicação e consequentemente a ocorrência de conflitos internos em uma organização. </span><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; color: black;">O</span><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; color: #252827;"> diagnóstico psicológico organizacional, abarca ações e análises implementadas no ambiente empresarial com a finalidade de realizar uma avaliação consistente e profunda da empresa, com objetivo de detectar pontos fortes e fracos, além de áreas de possíveis conflitos intraorganizacionais. </span><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; color: black; background: white;">O instituto da mediação, por sua vez, não se restringe a garantir o acesso à justiça, mas servir como mecanismo de participação do indivíduo no seu grupo social e a</span><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; color: black;"> Mediação Intraorganizacional Preventiva, pode articular e interagir nesse sentido, pois, procura estabelecer o diálogo como prática e competência relacional, tendo como suporte prévio e fundamento de trabalho os resultados obtidos por meio do diagnóstico psicológico organizacional e como pilar estratégico a prática do <em>Compliance</em> Trabalhista. </span><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; color: black; background: white;">Este trabalho justifica-se pela busca de reflexões sobre as novas organizações e a nova cultura organizacional difundida nas empresas da atualidade. Questiona o uso da mediação preventiva e a prática do <em>compliance</em> trabalhista como forma de prevenir conflitos intraorganizacionais, com o suporte do diagnóstico psicológico organizacional. Conclui-se que a mediação preventiva resulta em múltiplos benefícios para a organização, estabelecendo uma comunicação mais transparente, evitando passivo trabalhista e a desjudicialização com a valorização do capital humano. </span><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; color: black; background: white;">A metodologia de pesquisa foi o estudo bibliográfico de diversos autores tanto na área do direito como na área da psicologia organizacional. O objeto da pesquisa foi ampliar o procedimento da mediação de conflitos para uma forma preventiva dentro de organizações.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2570 PARTES EM MEDIAÇÃO 2023-05-14T16:14:06-03:00 Laiz Alves laizmsalves@gmail.com <p>O artigo a ser apresentado versa sobre a relação entre as partes e a construção do procedimento de mediação em tema de diretos humanos. Mais especificamente, trata sobre conflitos de direitos humanos complexos, que envolvem questões culturais, como por exemplo a realização de mediação com povos indígenas, e busca identificar e destrinchar a atuação das partes para responder a seguinte pergunta: Como podem as partes chegar a um acordo sobre temas de direitos humanos em que parece existir uma incompatibilidade? A sua relevância é justificada na necessidade de avanço de estudos práticos a respeito dos meios adequados de resolução de conflitos, que já vêm ocupando espaço nos debates acerca de acesso à justiça, mas ainda se mostra incipiente em questões de ordem prática. Ainda, diante de uma sociedade globalizada que busca uma cultura de paz, os conflitos que envolvem questões relevantes de direitos humanos são inúmeros, se fazendo necessária uma análise sobre novas formas de lidar com esse tipo de conflito. O artigo é estruturado em quatro etapas de desenvolvimento, todas construídas a partir de uma revisão bibliográfica, sendo a primeira delas voltada à identificação e recorte conceitual do tipo de conflito sobre o qual esse artigo se debruça. A segunda etapa se lança sobre a definição de partes e as reverberações delas na construção de um procedimento de mediação para, em seguida, na terceira etapa, relacioná-las às questões de direitos humanos, buscando traçar questões como a formação da posição das partes e evidenciação de aparentes incompatibilidades para, enfim, destrinchar estratégias para lidar com as diferentes perspectivas em uma sessão de mediação, na quarta etapa. A título de hipótese para o problema de pesquisa lançado, o artigo busca defender que a mediação em tema de direitos humanos aparentemente incompatíveis é possível e, além disso, é uma forma coerente de lidar com conflitos dessa natureza, além de demonstrar possíveis estratégias a serem utilizadas durante o procedimento de mediação.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3080 EMPRESAS FAMILIARES E RESOLUÇÕES ADEQUADAS DE LITIGIOS 2023-05-30T07:51:50-03:00 Rosa Maria dos Santos Galvão rosa_galvao@icloud.com <p>Quais as causas, impactos e consequências dos conflitos entre sócios nas organizações familiares e os benefícios da utilização da Mediação? Estatísticas revelam que cerca de 85% (oitenta e cinco por cento) das empresas no Brasil são familiares (BORNHOLDT, 2005, p. 35) e produzem cerca de 50% (cinquenta por cento) do Produto Interno Bruto. Surpreendentemente, o índice de mortalidade dessas empresas gira em torno de 90% (noventa por cento), notadamente na transição da primeira para a segunda geração. Isso decorre principalmente do conflito entre sócios. O ambiente de uma organização familiar envolve relações de afeto, emoções, questões pessoais e econômicas. A dificuldade de relacionamento e o desalinhamento entre os sócios redundam em esgarçamento dos relacionamentos, perda de valor da organização e impacto na perenidade do negócio. Os conflitos são inerentes à condição humana e fundamentais para a evolução nas relações, refletindo avanços de processos na vida social, profissional e institucional. Compete aos atores sociais envolvidos buscar soluções criativas e métodos adequados e não adversariais de resolução de conflitos. Os custos e consequências da judicialização dos conflitos, impactos na produtividade e clima organizacional, riscos de imagem e reputação levam à perda de valor de mercado, descontinuidade do negócio e até falência da empresa familiar. Considerando a função social das empresas e as demandas da sociedade contemporânea por boas práticas sociais e de governança, em observância aos critérios de ESG (Environmental, Social and Governance), a adequada gestão e enfrentamento dos conflitos por meio da Mediação beneficia as organizações familiares como mecanismo de desconstrução do conflito, reconstrução das relações e construção conjunta de soluções. Este trabalho busca refletir sobre as causas, impactos e consequências dos conflitos nas organizações familiares e a utilização da Mediação como instrumento de prevenção, gestão e enfrentamento de conflitos, notadamente entre os sócios, como boa prática de governança corporativa. A metodologia de pesquisa foi o estudo bibliográfico de diversos autores tanto na área do direito como na área da administração. O objeto da pesquisa aborda as causas, impactos e consequências dos conflitos entre sócios nas empresas familiares e os benefícios da Mediação na gestão dos interesses, necessidades e expectativas dos sócios para a preservação das relações, accountability, geração de valor para os <em>stakeholders </em>e perenidade das empresas familiares.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2171 PRÁTICA DA MEDIAÇÃO COMPARADA BRASIL E PORTUGAL 2023-05-02T12:08:31-03:00 Aline Pacheco Patricio Silva alinelev@hotmail.com <p>A mediação de conflitos é um meio alternativo de resolução de controvérsias que tem por característica a transcendência social dos atos das pessoas quando se propõe a ser um convite à organização social com base no respeito, no bem-estar e na cooperação. A consciência da responsabilidade social está na responsabilidade que nos permite conviver entendendo as repercussões dos atos humanos nas outras pessoas. A prática da mediação é antiga, porém, a mediação aplicada diretamente às questões jurídicas começa a aparecer no mundo a partir do final da década de 90. De lá para cá se passaram mais de 25 anos e a mediação continua sem visibilidade enquanto prevenção e solução de conflitos na sociedade civil. O processo judicial ainda é o principal veículo que a sociedade acredita ter para acessar a justiça, desconsiderando se ela é de fato justa ou injusta. Mais de 40 anos se passaram desde Frank Sander idealizou o sistema multiportas como forma de administração judiciária nos Estados Unidos em 1976, permitindo que as pessoas decidissem como gostariam que seus conflitos fossem resolvidos, se por mediação, por conciliação, arbitragem ou mesmo através do juiz, suplantado pelo Poder Judiciário americano. Este trabalho busca refletir sobre o porquê de a prática da mediação ainda ser incipiente no Brasil e em Portugal mesmo sabendo dos benefícios intangíveis sob o ponto de vista dos direitos humanos, quais sejam, a liberdade, a justiça e a paz no mundo fundados no respeito pela dignidade e pelo valor da pessoa humana. Questiona o ambiente social transformado pela tecnologia e conclui otimista com o futuro da prática da mediação nestes países. O objeto de pesquisa utilizado foi um questionário “google form” preenchido pelos mediadores cadastrados no DGPJ – Departamento Geral de Política da Justiça de Portugal e pelos mediadores brasileiros conhecidos pelos grupos de estudos e networking criado a partir do whatsapp. Há, portanto, um espaço enorme no qual a mediação de conflitos pode preencher, com foco e atenção às necessidades humanas com olhar mais profundo e dedicado cultura da paz e da não violência social. Para tanto, o incentivo e a divulgação do instituto se faz necessário sob o aspecto humano e relacional e não como um mero “desafogador” do Sistema Judiciário de cada país. Entender que para além de uma solução ao colapso judiciário está a saúde emocional de uma sociedade atachada pela imposição do patriarcado cultural que impede de as pessoas exercerem seu direito à liberdade plena em atos tão singelos como o de decidir com autorresponsabilidade sobre sua própria vida.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2243 AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO BRASIL: MATRIZES POLÍTICAS E TENDÊNCIAS PEDAGÓGICAS EM DISPUTA 2023-05-10T10:49:17-03:00 Eduardo Miranda eduardomiranda@ufpr.br <p>Este artigo apresenta algumas das relações entre as mudanças de ordem política/institucional mais gerais e seus respectivos impactos no campo pedagógico no âmbito das&nbsp;discussões sobre as políticas&nbsp;públicas educacionais brasileiras, notadamente a política de formação de professores. A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece expressamente&nbsp;que:&nbsp;<em>“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. </em>(BRASIL,&nbsp;1988). Importante destacar desde logo que a educação, portanto, é “direito de todos”. Percebemos que o entendimento envolvendo esse dispositivo constitucional “direito de todos”&nbsp;está em plena disputa no país. Aparentemente alguns movimentos mais recentes da conjuntura política buscam deturpar a concepção de educação como <em>“direito de todos”</em>&nbsp;para algo próximo a uma ideia de <em>“expectativas de aprendizagem”</em>, focando assim toda uma postura política, econômica e pedagógica para tal. Neste artigo analisamos as alterações da conjuntura política (nacional/internacional) e documentos oficiais reveladores de tais mudanças no contexto de pós ruptura democrática ocorrida em 2016, ilustrando-os e comparando-os, especialmente, frente às diferentes versões da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e duas resoluções norteadoras específicas à política de formação de professores, as resoluções: 02/2015 e 02/2019. Concluímos que a atual quadra histórica deriva de um violento processo de ruptura democrática (Golpe de 2016), que desorganizou de maneira ilegítima as discussões acerca das políticas públicas brasileiras, resultando em um avanço das bases do Neoliberalismo na economia (Reforma Trabalhista, Reforma Previdenciária, Reforma do Ensino Médio, Proposta de Emenda Constitucional - PEC 95), afetando as políticas educacionais recentes, entre essas, a de formação de professores, com um amplo, desproporcional, resliliente e impertinente protagonismo do setor financeiro revelador se seus interesses junto ao campo da educação brasileira.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2991 A META 12 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2014-2024) E OS DADOS DO MAPA DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL 2023-05-29T11:31:01-03:00 Leandra Felicia Martins leandra@unina.edu.br <p>Nas últimas décadas, no Brasil, observamos uma complexa transição na legislação sobre o Sistema Nacional de Educação, cumprindo ao disposto no art. 214 da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu as metas estruturais da Educação no país, como: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho; promoção humanística, científica e tecnológica do país; e estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto. Nesse contexto, em &nbsp;2014, foi promulgada a Lei nº 13.005 que estabelece o Plano Nacional de Educação – PNE – para o decênio 2014/2024, definindo-se 10 diretrizes, estabelecendo-se 20 metas a serem cumpridas na vigência, com 254 estratégias. Essa legislação, decorrente de um movimento político e juridicamente cumulativo, apontava para um cenário de universalização e de democratização da educação no Brasil. A partir dessa contextualização, essa pesquisa tem como objetivo geral, analisar a Meta 12 do PNE, que prevê a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público, a partir dos resultados apresentados pelo Mapa do Ensino Superior no Brasil (elaborado pelo Instituto Semesp) publicados nos anos de 2021 e 2022, fazendo uma reflexão sobre o que é esperado para alcançar a meta até o final de sua vigência e a realidade que nos mostra o atual momento. Os objetivos específicos pretendem investigar a realidade política, sociocultural e econômica do período delimitado e seus impactos no Ensino Superior na contemporaneidade, fazendo uma relação com as estratégias da meta, como ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior; elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90%; fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação básica; ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos estudantes de instituições públicas; expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES; ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, entre outras. O que podemos concluir dos dados pesquisados e analisados é que a Meta 12 do PNE está muito aquém do que se é esperado para o final de sua vigência. Restando pouco tempo para o prazo final, o ano de 2024, não vemos uma projeção para o aumento das matrículas do ensino superior, nem ao menos percebemos popularização/evidência de discussões a respeito do assunto. Pelo contrário, o que presenciamos pela forma de governo instaurada a partir de 2016, foi uma reconfigurou nas políticas reacionárias de filiação da Educação à economia neoliberal e aos preceitos avaliativistas, denominada “educação de resultados”, intrinsecamente mercadológicos, quantitativos e expansionistas e o desmonte da educação pública no Brasil.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2482 A RELEVÂNCIA DOS ATOS DE LER E ESCREVER PARA A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS À EDUCAÇÃO MEDIANTE A FORMAÇÃO CRÍTICA DE PROFESSORES 2023-05-14T10:18:40-03:00 Maria Lucia Nunes Serrano mluserrano04@gmail.com <p>A presente pesquisa tem como objetivo discutir a relevância da leitura e da escrita para a evolução da aprendizagem dos estudantes, garantindo os direitos humanos à educação de qualidade, através da formação crítica dos professores. Ler e escrever são ações complexas que demandam o desenvolvimento de diversas competências cognitivas capazes de contribuir para a construção do conhecimento e transformação social, sendo, portanto, necessário aprofundar-se sobre as mesmas, através da pesquisa. <em>Refletir sobre o processo histórico e filosófico da leitura e da escrita, bem como sobre o nível de aprendizagem atual dos estudantes nessas áreas, </em><em>com o intuito de possibilitar</em><em> o desenvolvimento das capacidades leitoras e escritoras dos estudantes, vem ao encontro da proposta de</em> reflexão filosófica na pesquisa em Educação como garantia da promoção de direitos de aprendizagem e de direitos humanos. Compreendemos que ler é o objetivo do escrever, pois escrevemos para sermos lidos, sendo inaceitável que os estudantes passem pelo sistema de ensino e não desenvolvam satisfatoriamente tais processos cognitivos, como apontam os instrumentos avaliativos utilizados no cenário educacional atual. Havendo a necessidade de uma reflexão crítica sobre as avaliações em larga escala, aplicadas para mensurar o nível de aprendizagem dos estudantes, uma vez que são políticas educacionais neoliberais marcadas por competências e &nbsp;habilidades impostas pela Base Nacional Comum Curricular. Ler e escrever são verbos que devem ser conjugados pelo posicionamento crítico dos educadores, através de sua busca constante por formação e autoformação, afinal não há docência sem discência. Para tanto, a referida temática, através de revisão histórica e da metodologia de pesquisa bibliográfica, pretende conduzir essas articulações de forma que os conhecimentos históricos, filosóficos &nbsp;e pedagógicos contribuam para discussões acerca do ensino dos atos de ler e escrever, entendendo-os como atos humanos historicamente construídos, fomentando críticas, reflexões e práticas que respondam à necessidade de garantir os direitos humanos e de aprendizagem em leitura e escrita, aos estudantes, por intermédio da formação de professores.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2447 MILITARIZAÇÃO DE ESCOLAS PÚBLICAS NO BRASIL E RELAÇÃO COM A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 2023-05-13T20:53:21-03:00 Danubia Regia Costa danubiacos@gmail.com Erlando da Silva Reses erlandoreses@gmail.com <p>O artigo apresenta o processo de militarização de escolas públicas no Brasil e seu vínculo com a Educação em Direitos Humanos. O Governo Federal criou o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares sob o argumento do avanço na qualidade da Educação Básica e diminuição da violência escolar. Qual a relação entre a implementação da política de militarização de escolas públicas e a Educação em Direitos Humanos? É preciso saber em que medida os documentos que orientam o espaço escolar entram em contradição com práticas executadas cotidianamente pelos militares, com uso de situações vexatórias e humilhantes, ações disciplinadoras, por meio da cultura do medo, impondo aos estudantes a ordem e a disciplina por opressão da presença de policiais armados no interior da instituição. Como situar a Educação em Direitos Humanos neste contexto? Ela é compreendida a partir do princípio da transversalidade como essência de um conjunto de processos educacionais, orientados por uma concepção emancipadora e interdisciplinar na construção de uma cultura de respeito aos Direitos Humanos. O texto objetiva conhecer o processo de disseminação da política de militarização das escolas públicas na capital do país; analisar em que medida a expansão das escolas militarizadas no Distrito Federal contribuiu para a melhoria da qualidade da Educação Básica e diminuição da violência nas escolas; identificar mudanças no processo formativo e comportamental de uma escola pública militarizada e sua relação com a Educação em Direitos Humanos. O texto se ancora em referências bibliográficas de autores e autoras do campo teórico da Educação, dos Direitos Humanos, além de fazer análise documental em documentos oficiais sobre o tema da militarização das escolas públicas. A análise qualitativa dos dados será realizada por meio da técnica de Análise de Conteúdo. Conclui-se que a implantação deste modelo na gestão escolar evidencia um total desrespeito à política de Educação em Direitos Humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2180 A CONSTRUÇÃO COLABORATIVA DE UM CURRÍCULO ORIENTADO PELA BUSCA DA IGUALDADE E EQUIDADE 2023-05-04T18:03:34-03:00 Patrícia Cintra patriciacintrasp@gmail.com <p>O currículo é um espaço de lutas e poder (APPLE, 1982). Compreender o contexto de forças e interesses que gravitam sobre ele é essencial para entendermos as escolhas que estão presentes e que respondem: para que, para quem e a favor de quem o currículo foi pensado. Neste sentido, relatarei como foi construído um currículo colaborativo, com foco no desenvolvimento de sujeitos sensíveis às desigualdades sociais, que discutiu as conexões históricas e decoloniais, acolheu múltiplos olhares, incluindo vozes diversas e singulares (como vozes indígenas e negras), em busca de abrir brechas (WALSH, 2020) e criar possibilidades para o bem viver (KRENAK, 2020). O objetivo foi criar um currículo como um instrumento de poder para agir em função da democracia, liberdade e justiça para todos. Inspirada em Paulo Freire (2003, p. 16) <em>"para que um ser possa assumir um ato comprometido está em ser capaz de agir e refletir. É preciso que seja capaz de, estando no mundo, saber-se nele"</em>, 12 profissionais foram envolvidos num processo de colaboração crítica (MAGALHÃES e FIDALGO, 2010), com atividades de pesquisa e discussão para a elaboração de 20 livros didáticos (nos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza) ao longo do 2º semestre de 2020 a dezembro de 2022 para os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (estudantes de 6 a 11 anos) numa escola da rede privada na cidade de São Paulo, Brasil. Tendo o professor como principal ator, foram criados encontros semanais de reflexão ao longo de dois anos para que esses sujeitos pudessem, ao imergir nas discussões históricas e sociais, criar condições para a elaboração de um currículo que pudesse, por meio de uma ação crítica, denunciar, mas também anunciar possibilidades de transformação no ensino. Nesse processo, o conceito de justiça curricular (PONCE, 2018) esteve sempre presente, no sentido de que a justiça seja ampliadora e não restritiva, <em>"onde a exigência de justiça não signifique nenhuma limitação da liberdade, e a plenitude da liberdade não signifique nenhuma restrição do dever de justiça"</em> (FREIRE e BETTO, 1997, p. 95). Houve uma intensa busca para que o currículo construído pudesse cumprir uma função social de escolha do conhecimento, tendo como critérios um sujeito reflexivo e com uma formação humana voltada para a dimensão do cuidado. Isso se justifica pelo fato de que é necessário olhar para a condição do ensinar e do aprender, não separando corpo e mente como pressupostos espinosanos. Nesse sentido, o currículo desenhado aponta para possibilidades de superação das desigualdades, com conteúdos sensíveis às discussões e à ampliação do olhar desse estudante para além do seu espaço de vivência. Um currículo em direção às possibilidades de ampliação do conhecimento e também de experiências do viver democrático, contribuindo com a formação de indivíduos que, ao refletirem sobre as desigualdades, também possam lutar contra elas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2427 FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL EM E PARA OS DIREITOS HUMANOS 2023-05-13T17:18:20-03:00 Keides Batista Vicente profkeidesueg@gmail.com Lindalva Pessoni lindalva.pessoni@ueg.br <p>Apresenta-se aqui os resultados de uma incursão científica/ metodológica em e para a Educação em Direitos Humanos realizada no componente curricular Estágio Supervisionado para a Educação Infantil. A propositura foi realizada com alunos do curso de Pedagogia oferecido pela Universidade Estadual de Goiás, Unidade Universitária de Inhumas, no ano de 2022,&nbsp; com crianças de 04 e 05 anos de idade em uma Unidade&nbsp; Escolar Pública Municipal na cidade sede da unidade acadêmica. A abordagem foi possível a partir da compreensão do estágio supervisionado como um momento constitutivo de identidade profissional do aluno/aprendiz, que se soma a trajetória pessoal e a formação científica. Posto isto, através da epistemologia sobre Educação em Direitos Humanos buscou-se articular a práxis do componente curricular em questão em uma perspectiva de uma educação que contribua para o exercício da cidadania, bem como a construção de uma sociedade com dignidade humana. Tal asserção incide na construção da identidade de professor e da sua ação em seus espaços de atuação, permitindo assim depreender um compromisso coletivo entre os trabalhadores do espaço escolar e, fundamentalmente, entre as crianças que acessam a etapa da educação infantil em uma perspectiva democrática e digna. Assim em um primeiro momento os alunos/aprendizes realizaram estudos teóricos tendo como referência os escritos de Sacavino (2009), Monteiro e Pimenta (2013) e Candau (2013),&nbsp; fizeram a leitura crítica de documentos como a “Declaração Universal dos Direitos&nbsp; Humanos (1948)”, “Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959)” e “Estatuto das crianças e Adolescentes (1990)”. Na sequência, com o auxílio da literatura de Ruth Rocha em seu livro “Os Direitos das Crianças”, as crianças foram apresentadas aos conceitos essenciais das legislações, e realizaram atividades lúdicas articulando conhecimento e suas ações no cotidiano, como por exemplo, os direitos a educação, saúde, segurança e lazer. O projeto foi organizado com agrupamentos de três alunos/aprendizes com um encontro semanal nas salas de aulas da instituição educacional municipal ao longo dos meses de setembro, outubro e novembro. Em&nbsp; cada fase da execução do projeto, que consistia na apresentação dos direitos, eram elaborados os registros das compreensões das crianças sobre o tema abordado. Como finalização do projeto a escola promoveu um momento de socialização das produções dos alunos e contou com apresentações artísticas e a presença dos familiares. Na Universidade realizou-se uma mostra de curtas metragens com a exibição da proposta do projeto e das produções realizadas pelas crianças na instituição escolar, momento acompanhado pela comunidade acadêmica, sociedade civil e profissionais da educação. Compreende-se&nbsp; que através da abordagem epistemológica foi possível contribuir para que a Educação em e para os Diretos Humanos possa ser viabilizada nos espaços de formação e atuação do professor, e, contribuir para novas atitudes das crianças desde os primeiros anos de socialização e conhecimento. Com isso é possível afirmar que através da proposta pode-se contribuir substancialmente com a sociedade mudando assim a compreensão&nbsp; sobre democracia e dignidade humana desde a educação infantil.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2895 DIREITOS HUMANOS VÊM DO BERÇO E DO BERÇO A CRIANÇA GRITA POR ELES 2023-05-24T14:32:12-03:00 Eliana Sampaio Romão elianaromao@uol.com.br Thales Sampaio Romão Loures thalesromao@gmail.com <p align="justify"><span style="font-size: medium;">Crianças! Nunca sabemos entrar no movimento de idas e vindas de seus desejos, de suas expectativas, de suas decisões, de seus pensares, seus perguntares, de seus dizeres, de seus fazeres, de seus direitos. Nunca sabemos enxergar a verdade que a criança traz consigo. E, sequer, se colocar no lugar da criança. Ah, se o adulto soubesse ao menos aguçar suas lembranças de quando foi criança e escutar os queixumes inocentes que traz consigo na "gaveta dos guardados"? A cada canto, a cada travessia, a cada travessura chega a gritar por seus direitos desde bebê, ainda no berço, ou na rede, ou no colo da mãe que nunca lhe falta. Direitos roubados, direitos chorados, direitos esquecidos. Est</span><span style="font-size: medium;">e</span> <span style="font-size: medium;">estudo discute</span><span style="font-size: medium;">, a partir de fragmentos da história social da criança, seus direitos e suas urgências de vida. Direitos tantos que vêm do berço – direito de nascer, direito de aleitamento, direito de ficar de pé, de andar, </span><span style="font-size: medium;">de </span><span style="font-size: medium;">falar, </span><span style="font-size: medium;">de desobedecer</span><span style="font-size: medium;">. Houve época em que a mortalidade infantil causava assombro. Criança mal nascida, criança “tão mal entrada na vida”. Centenas delas sem direitos, sequer de nascer, ser bebê, de ser criança e viver sua infância. Direito de ter acesso à educação e experimentar a felicidade de descobertas. O presente </span><span style="font-size: medium;">trabalho</span><span style="font-size: medium;"> se justifica, pois, ao dirigir o olhar para criança como sujeito de culturas, de autorias, de direitos ao chegar na vida adulta será tanto mais cidadã partícipe da vida em sociedade.</span> <span style="font-size: medium;">O que se faz hoje com a criança determina o que será feito desta criança amanhã.</span> <span style="font-size: medium;">Esse reconhecimento avança, mas ainda está longe de tecer os fios que fazem o tear de uma nova pedagogia da infância. Indaga-se: Os direitos da criança são levados a sério? A história de vida e de educação da criança, mostra que a dívida dos grandes e responsáveis pela criança é gigantesca, em que pese suas modestas conquistas, a partir do século XIX, na sua condição de ser brincante, que vive, ou deveria viver, sua infância sem pressa. Infância como descobrimento diário do mundo. Muitos dos fios que tecem a história aqui em pauta, no entanto, foram tecidos, mais do que se </span><span style="font-size: medium;">difunde</span><span style="font-size: medium;">, por negligências, “</span>extravagâncias e erros”<span style="font-size: medium;"> em abundância. Exige-se que esta história seja reparada e debulhada sem pausa para que novos contos sejam contados, sem ficar à margem da voz, em narrativas, da criança. A trilha metodológica, de índole qualitativa, privilegia a narratividade de autoria da criança na travessia da educação infantil para o ensino fundamental. Tem como premissa: Direitos Humanos vêm do berço e do berço a criança grita por eles. Escuta?</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3392 O “PACTO PELA APRENDIZAGEM” 2023-05-30T23:36:40-03:00 Belisa Carvalho Nader belisa.nader@gmail.com <p>O artigo visa a analisar, mediante pesquisa bibliográfica qualitativa e estudo de caso, de que forma a implementação de iniciativa pelo estado do Espírito Santo contribui para a concretização do direito fundamental à educação e, assim, ao cumprimento do dever constitucional do Estado. A educação, pilar fundamental da ordem social brasileira, encontra na Carta Constitucional de 1988 os seus contornos elementares, consistindo, nos termos daquela, em direito de todos e dever do Estado. A temática envolvendo a competência do Estado no âmbito da educação não é isenta de dificuldade, notadamente frente à complexa estrutura federativa brasileira, a qual exige, desde logo, a superação de conflitos existentes. A consagração do federalismo cooperativo se destaca como o fundamento para uma atuação articulada entre os entes políticos na busca por objetivos comuns. Diante dessa diretriz, forçoso é analisar como o estado do Espírito Santo promove um verdadeiro regime de cooperação com os municípios no âmbito da educação. Tal se faz necessário na medida em que esta consiste em campo de atuação comum a todos eles, exigindo a conjugação de esforços no sentido de acelerar soluções para desafios também partilhados. Daí a importância de se analisar o Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo – PAES, instituído pela Lei Estadual nº 10.631/2017, o qual, de maneira inovadora, tem por objetivo viabilizar um regime de cooperação entre estado e municípios, no intuito de alcançar a equidade na educação pública. Afastando-se de uma abordagem meramente teórica, imprescindível é analisar a efetiva implementação da citada iniciativa e, sobretudo, avaliar a realidade vivenciada pelo Espírito Santo, para fins de identificar os avanços promovidos e, ademais, a própria concretização do direito à educação. Para tanto, parte-se do tratamento constitucional dado a esta, complementado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/1996 e pelo Plano Nacional da Educação – Lei nº 13.005/2014, identificando, neste momento, os desafios para a consolidação de uma competência comum nessa área. Em seguida, apresenta-se o Pacto pela Aprendizagem – PAES, apontando os seus principais eixos de cooperação, os quais estruturam um diálogo permanente voltado ao fortalecimento da aprendizagem e à melhoria dos indicadores da educação básica no estado. Por fim, analisa-se a experiência estadual a partir do atual alcance dessa articulação e dos resultados verificados ao longo da sua realização, a fim de confirmar a efetiva redução das desigualdades educacionais e sociais no território estadual. Conclui-se, ao final, que a educação consiste em âmbito verdadeiramente dependente da articulação cooperativa entre estado e municípios, para fins de pleno atendimento do mandamento constitucional. Conclui-se, ainda, que o estado do Espírito Santo, a partir da implementação do Pacto, apresenta-se como um verdadeiro condutor dessa cooperação, responsável pelo engajamento de toda a rede pública de educação, agora alicerçada na preocupação com a unicidade do ensino e da aprendizagem em seu território. Extrai-se, por fim, que esse regime de cooperação já alcançou a adesão da totalidade dos municípios, registrando significativos avanços para a educação no Espírito Santo e alçando um grande marco na concretização desse direito fundamental.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2162 “PAZ SEM VOZ, NÃO É PAZ, É MEDO” 2023-04-30T23:30:25-03:00 Patricia Nogueira Silva nogpatricia@gmail.com <p>Os recentes ataques às escolas brasileiras levaram a uma crescente mobilização social em torno da cultura de paz. O presente artigo traz reflexões que emergem desse contexto, no qual, educadores e educadoras, alvos dessa violência, assumem o desafio de incorporar ações, no processo educativo, capazes de enfrentar os mais diversos tipos de violência que atingem o espaço escolar. Os ataques noticiados revelam um vínculo com histórias de violação de direitos humanos no espaço escolar, que os antecedem. Muitos deles apontam motivações relacionadas a casos de racismo, sexismo, LGBTfobia, classismo, intolerância religiosa, <em>bullying</em> e com os mais diversos tipos de discriminação e preconceitos. A constatação reforça a necessidade de incorporar, aos projetos de cultura de paz, já desenvolvidos em muitas escolas, uma perspectiva de educação em direitos humanos. Esta, por sua vez, não pode ser dissociada de uma educação para a diversidade e para a cidadania, já contempladas, nos currículos da educação básica, como eixos transversais. Defende-se, aqui, a necessidade de trazer para o centro, o que atravessa o currículo, de forma multidisciplinar, contínua e permanente. Para além das palestras, tradicionalmente promovidas, pelas escolas, e ações pontuais sobre esses temas, faz-se necessário a construção de espaços que efetivamente garantam a escuta ativa e a fala dos estudantes, sujeitos fundamentais no enfrentamento à essas violências e na promoção pelos direitos humanos. A discussão apresentada brota do chão de uma escola pública da capital federal, mais precisamente, da sala de aula de uma professora de história que tece, nas redes desse ensino, possibilidades para historicizar, refletir e combater as violências socialmente enraizadas e reproduzidas na escola. Os dados apresentados, parte de uma pesquisa-ação, constam em relatórios produzidos sobre rodas de conversa promovidas com estudantes do 8º ano do ensino fundamental, por ocasião de ataque à uma escola de São Paulo que culminou com a morte de uma professora. O motivo, segundo as reportagens, associa-se a um caso de racismo, envolvendo o estudante de 13 anos, responsável pelo ataque. Utilizado como estudo de caso, o fato possibilitou a problematização da violência como decorrência do racismo, que permeia o ambiente escolar, compreendendo-o não como um&nbsp; episódio, mas como estrutura da sociedade brasileira. Conduzida por uma discussão que recorreu à história do racismo e às leis que o criminalizam no Brasil, a roda de conversa teve por objetivo provocar a reflexão sobre as diversas violências que permeiam o ambiente escolar, a partir da sensibilização oriunda do impacto da notícia. Os debates, possibilitados pela construção desse espaço, conduziram os/as estudantes a olhar, com mais seriedade e responsabilidade, para as violências tratadas como “brincadeiras” no âmbito escolar, colocando-se como parte do enfrentamento à essas violências, a partir do respeito às diferenças, imprescindível na garantia dos direitos humanos. Desafiados a incorporar as questões da diversidade, da diferença e da inclusão em suas reflexões, os estudantes protagonizam a reconstrução das relações do espaço escolar, a partir de uma convivência mais harmônica (com paz), mas sem abrir mão de sua voz.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2497 EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇAO À DOCÊNCIA - PIBID DE UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA 2023-05-14T11:10:56-03:00 Milton Valençuela milton.v@uol.com.br <p>O presente resumo, tem como objeto de estudo um recorte local do curso de formação inicial de professores para educação básica em Pedagogia de uma universidade estadual pública, a partir do Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID) fomentando pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) vinculada ao Ministério da Educação (MEC). O PIBID é um programa que destina bolsas para licenciandos matriculados nos cursos de licenciaturas, coordenadores de áreas das instituições de ensino superior e professores supervisores das redes públicas de ensino, por dezoito meses e regulamentado por editais específicos para essas finalidades. O PIBID está regulamentando pela Portaria Normativa nº. 38, de 12 de dezembro de 2007 e pelo Decreto n. 7.219, de 24 de junho de 2010. O PIBID passou por uma reformulação e regulamentado pela Portaria Gab. nº 45, de 12 de março de 2018, em colaboração a um novo programa de complementação de formação inicial de professores, o Programa de Residência Pedagógica (PRP) proposta pelo MEC. A justificativa da relevância é a socialização das ações que o PIBID local vem oportunizando com a temática em Educação em Direito Humanos na formação dos licenciandos bolsistas em Pedagogia e, em parcerias com os professores já formados e na aprendizagem colaborativa. Vale ressaltar que o tema em Educação em Direitos Humanos atua de forma benéfica no desenvolvimento dos licenciandos do ensino superior, da comunidade da educação básica e da sociedade como um todo. Os objetivos, desenvolver análise sobre os impactos e influências do PIBID na formação e na atuação dos licenciandos bolsistas em Pedagogia com a temática Educação em Direitos Humanos. Mais especificamente, verificar as ações e reflexões dos licenciandos bolsistas em Pedagogia com o tema Educação em Direitos Humanos, no processo de formação inicial de professores. A metodologia é de natureza qualitativa e do tipo etnográfico, que possibilita a imersão dos licenciandos bolsistas no contexto real de duas escolas públicas, nos quais foram contemplados pelos editais e números de bolsistas: Edital CAPES/PIBID nº 7/2018 com 24; Edital CAPES/PIBID nº 2/2020, com 16 e Edital CAPES/PIBID nº23 /2022 com 24 licenciandos bolsistas. Outros métodos de coletas de dados são: os diários de aprendizagem, projetos de ensino temáticos, imagens de fotografias e vídeos. As hipóteses iniciais é a sensibilização dos licenciandos bolsistas em Pedagogia para os temas emergentes em Educação em Direitos Humanos como: diversidade étnico racial de matriz africana e indígena, as crianças refugiadas, violência e feminicídio contra o gênero feminino, racismo e intolerância religiosa e a inclusão da criança com deficiência. Os resultados parciais confirmam o contato direto dos licenciandos bolsistas, como um processo contínuo e favorece a aquisição da cultura em direitos humanos na perspectiva da formação inicial de professores.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2971 AS POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO EDUCACIONAL-ESCOLAR NO BRASIL E O DIREITO À EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES 2023-05-28T21:56:46-03:00 Maria Cristina Rodrigues mcris2rodrigues@gmail.com <p>A pesquisa realiza um debate reflexivo sobre as Políticas Públicas de Alfabetização Infantil e as grandes transformações legais e institucionais ocorridas na ordenação jurídica da Educação no Brasil, entre as décadas de 1980 e 2020 e os rumos da perspectiva de formação de professores frente ao atual cenário da política brasileira (2023). A investigação busca responder as interrogações referente a perspectiva de formação de professores que valoriza os pressupostos do princípio da dignidade humana, a garantia do direito de aprender alfabetização da criança da escola pública no Brasil e a educação como direito e a garantia dos avanços dos direitos humanos. &nbsp;A intenção da comunicação está ancorada na pesquisa de doutorado desta autora, a presente investigação apresenta as linhas gerais da trajetória histórica das matrizes políticas que estruturaram a organização da Educação Brasileira, no transcorrer de seus cinco séculos de existência, refletindo sobre as práticas sociais a partir da história, das correlações de forças, políticas e ideológicas, que sustentam a representação da Educação e os impactos nas políticas de alfabetização no contexto histórico das duas últimas décadas do século XX e as primeiras décadas do século XXI, refletindo sobre as tendências de formação de professores e a arena de disputa dos dois grandes projetos educacionais para conquistar a hegemonia da organização política e pedagógica no Brasil: a Pedagogia das Competências e a Educação como Direito e as consequentes implicações nas políticas de alfabetização infantil. Ainda, analisa a educação e direitos humanos na era do desmonte do estado no Brasil, retratando o projeto político-social hegemônico no período 2019-2022 e as repercussões do atual cenário político nacional (2023 – 2026). As relações entre a concepção de Educação como Direito e o Direito de Aprender da criança da escola pública brasileira, a concepção de formação de professores de alfabetização e a perspectiva do direito de aprender e o direito à cidadania, sujeitos de direito e os novos sujeitos sociais, Direito a Educação e a garantia do princípio da dignidade humana, ampliam e aprofundam o debate reflexivo. Trata-se de um estudo bibliográfico-histórico, cujo mapeamento histórico e político é a base de sustentação crítico-dialética.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3135 A TOLERÂNCIA NA EDUCAÇÃO 2023-05-30T12:23:51-03:00 Maria Marques mariav.diogenes@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O presente estudo se dedica a explorar o conceito de tolerância presente no direito à educação descrito no Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), através da perspectiva de agentes educativos. A investigação se justifica por contextualizar e refletir sobre como incorporar práticas de tolerância na educação como meio de promover os direitos humanos representa uma medida a fim de perceber como, após os 75 anos da DUDH, professores se apropriam e o reapresentam no processo educacional. Como objetivo principal identificar e caracterizar a perceção, em concreto, de professores de diversos cursos de ensino médio profissional, acerca do valor da tolerância. Este estudo contribui para uma compreensão mais profunda do entendimento da tolerância como um direito humano, a motivação que decorre da crescente importância da tolerância em uma sociedade globalizada e diversa, onde o respeito pelos direitos humanos é primordial para a coexistência pacífica e humanitária. Para a pesquisa foi adotado uma abordagem metodológica qualitativa com estudo de caso e foco em uma instituição de educação do Brasil, o recorte da pesquisa inclui a percepção de professores sobre direitos humanos (DH), o Artigo 26 da DUDH, revisão de literatura sobre tolerância a partir de um questionário com 32 professores. A hipótese inicial era de que há percepção docente do valor de tolerância conforme preconizado no Artigo 26 da DUDH. Os dados do questionário indicaram que 90,6% dos professores acreditam na capacidade de ensinar a ser tolerância na escola em contraste com professores que, no entanto, nunca haviam considerado essa possibilidade, sinalizando uma sensível lacuna na percepção do papel educacional na promoção de valores sociais. Ademais, 78,1% dos professores confirmaram que a tolerância é regularmente discutida em seus cursos, contrastando com 21,9% que disseram não levar a temática para discussão em sala de aula. Os resultados reforçam a premissa da tolerância integrante da compreensão do direito à educação presente no Artigo 26, que se trata de um direito humano fundamental. Este direito está intrinsecamente ligado à atuação de agentes educativos e de promoção da educação, como um canal fundamental para a disseminação de valores universais, como a tolerância.</span> <span style="font-weight: 400;">Em conclusão, a pesquisa enfatiza a percepção de estratégias educacionais utilizadas por docentes que promovam a tolerância para a consolidação de direitos humanos. Acentua-se a necessidade de capacitação e ações pedagógicas que realcem o conteúdo da DUDH, particularmente o Artigo 26, fortalecendo assim o papel do professor na formação de cidadãos conscientes, a fim de contribuir para uma compreensão mais ampla da tolerância, um valor presente no Artigo 26 da DUDH e reforçar a responsabilidade do sistema educacional na sua promoção.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3332 O ENSINO DE DIREITOS HUMANOS DE FORMA TRANSVERSAL NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2023-05-30T21:53:19-03:00 Nerilcinéa dos Santos Bráulio de Souza nsbsouza02@yahoo.com.br Maria Goretti Andrade Rodrigues mariagoretti@id.uff.br <p>A pesquisa em curso versa sobre a análise quanto ao ensino de direitos humanos de forma transversal ou interdisciplinar no âmbito do sistema regular de ensino, em uma cidade no interior do Brasil. Especificamente trata da forma como o tema é abordado pelos professores, bem como a maneira de atuação desses profissionais no contexto escolar, de modo a verificar se a prática favorece a conscientização e formação de sujeitos e subjetividades, que atuem com respeito às diversidades das grandes minorias. O tema é abordado levando-se em conta que ensinar direitos humanos é uma proposta remota de vários documentos legislativos que tratam da educação, dentre eles o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH), bem como o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), e tal prática pode ser usada como meio de levar mais humanidade, cooperação e autoestima entre todos os atores do mundo educacional e até mesmo entre seus egressos. É importante o presente conhecimento sobre a capacitação e orientação recebidas pelos docentes para transmissão do assunto, no mesmo viés em que se torna mister analisar a forma como essa transversalidade do ensino em direitos humanos é abordada na gestão escolar. Nesse sentido, foi utilizada metodologia qualitativa, sob a perspectiva cartográfica de Deleuze e Guattari. No território investigado, as conclusões preliminares mostram que, apesar da dificuldade que alguns gestores educacionais e docentes possuem para trabalharem o tema, e ainda, diante da falta de apoio e incentivo de alguns setores organizacionais, percebe-se que muitos desses personagens desdobram-se em sua missão e conseguem dar conta do compromisso, mas muito mais ainda pode ser acrescido nesse atuar. Educar em direitos humanos é a saída para combater desigualdades, injustiças e discriminações de todas as formas, e o que se busca é uma efetiva contribuição para emancipação de gestores na inserção do ensino de direitos humanos na educação, de modo que conduza à formação de verdadeiros sujeitos de direitos, que se respeitem reciprocamente.&nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2491 A EDUCAÇÃO INFANTIL E OS DESDOBRAMENTOS DO RACISMO NA INFÂNCIA NEGRA 2023-05-14T11:51:27-03:00 Marcelo Rodrigo Martins da Silva marcelomartins.s@usp.br <p>A pertinência desse estudo se abriga nas evidências dos efeitos danosos do racismo em estudantes negros e a possibilidade de diminuição de tais impactos através da Educação Escolar. Estudos conduzidos por renomados institutos internacionais, como o Centro de Desenvolvimento Infantil da Universidade de Harvard, juntamente com estudos realizados no Brasil, como os do Comitê Científico Núcleo Ciência Pela Infância, têm evidenciado os impactos negativos da exposição diária à violência racial na aprendizagem de crianças negras. Essas descobertas revelam uma preocupante realidade em que os Direitos Humanos não são contemplados nem assegurados como direitos fundamentais. Nesse contexto, a presente pesquisa teve como objetivo identificar estudos que se dediquem à temática da formação de professores com enfoque nas relações étnico-raciais, além de avaliar a prevalência da Educação Antirracista nas obras selecionadas. Para isso, realizou-se uma investigação abrangente acerca do "Estado da Arte" das produções científicas que abordam a Formação de Professores e as Relações Étnico-raciais. A Escola tem papel socialmente reconhecido na formação de subjetividades e transformação social. Para que se edifique um processo educativo com vistas a equidade, a diversidade e os Direitos Humanos, a formação de professores é essencial. A Educação no Brasil precisa levar em conta o racismo e inserir institucionalmente no processo de Formação de professores disciplinas que abordem essa temática. O “Estado da arte” compreende uma metodologia de pesquisa que se baseia no procedimento de revisão bibliográfica acerca da produção científica de determinada temática. A partir dessa abordagem qualitativa, nos propomos a analisar o estado da arte das produções científicas brasileiras referentes a essa temática levantando os trabalhos produzidos nos bancos de dados científicos da área dos últimos 5 anos. A apreensão dos dados está sendo amparada pelo rigor metodológico proposto pela Análise de Conteúdo. Trata-se de técnica de pesquisa que objetiva identificar padrões e tendências em um conjunto dos dados. Consiste em definir, codificar e categorizar os objetos da análise. Nossa hipótese inicial era de que haveria um número reduzido de trabalhos a ser encontrado pelo fato de o racismo estar distribuído nas estruturas da sociedade brasileira, e o meio social influencia a imaginação sociológica de pesquisadores. Os resultados parciais evidenciam a temática proposta, no entanto, até o momento, confirmam que o número de trabalhos é reduzido em relação à relevância do tema.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2269 O SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO EM ADOLESCENTES COMO DIREITO HUMANO 2023-05-12T13:14:29-03:00 Vitória Hellen Holanda Oliveira vitoria.hellen@unesp.br <p><span style="font-weight: 400;">O presente resumo caracteriza-se um recorte de uma investigação de mestrado em andamento, que analisa o ambiente escolar como qualificado por círculos sociais de convivência, responsável por gerar um sentimento de pertença derivado da vivência em comunidade, permitindo a construção de raízes profundas ao espaço de pertencimento, essenciais ao desenvolvimento das pessoas. Pesquisas apontam o sentimento de pertencimento como um elemento fundamental de adaptação de adolescentes a novos espaços, além disso, esse sentimento de pertença em sala de aula está relacionado com o clima escolar positivo, caracterizado a partir de relações democráticas e respeitosas, por existir uma correlação entre sentirem-se pertencentes, logo respeitados, seguros e valorizados. Estudos demonstram que a ausência desse sentimento de pertencimento entre os adolescentes pode se associar a uma série de consequências negativas, dentre elas, um comportamento agressivo ou violento, dificuldades na regulação do afeto, diminuição da capacidade de resposta empática e sofrimento emocional. Ou seja, garantir que adolescentes tenham de forma sistemática e intencional ações que lhes proporcionem participação ativa na tomada de decisões, engajamento social e luta por direitos humanos, melhora a qualidade da convivência escolar, logo, atua como mecanismo de promoção da boa convivência e prevenção às violências. Um exemplo de programa sistemático, planejado e intencional é a Equipe de Ajuda, um tipo de Sistema de Apoio entre Iguais (de origem espanhola), adaptado desde 2015 para a realidade brasileira. Programas de intervenção pensados de modo a contribuir com o clima positivo do ambiente escolar podem servir como suporte adicional para favorecer o desenvolvimento do sentimento de pertença pelos alunos, o que culmina em uma cultura escolar que facilite as relações interpessoais mais próximas e promova a convivência entre os alunos e destes com os demais membros da comunidade escolar, prevenindo e combatendo a violência. Nesse sentido, nosso estudo objetiva investigar o sentimento de pertencimento manifestado entre adolescentes de escolas públicas e particulares e suas implicações ao ambiente escolar. Para tanto, nossa amostra será escolhida por conveniência e composta por adolescentes, meninas e meninos, do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental: Anos Finais, de escolas públicas e particulares brasileiras. O instrumento utilizado será um questionário disponibilizado </span><em><span style="font-weight: 400;">online</span></em><span style="font-weight: 400;">, composto por perguntas fechadas divididas em dois conjuntos de itens. O primeiro conjunto será composto por 8 questões de perfil dos estudantes: se a escola em que estuda é pública municipal; pública estadual ou particular, se possui Equipes de Ajuda, idade, série/ano em que estuda, cor/raça, nacionalidade, condição de deficiência e gênero. O segundo conjunto consistirá em questões que investiguem o sentimento de pertencimento manifestado entre adolescentes de escolas públicas e particulares, através de 14 itens em que as respostas referem-se a concordância em cinco níveis de escala Likert. Ainda não obtivemos resultados parciais, haja vista a pesquisa estar em andamento, mais especificamente na fase de coleta de dados. Contudo, temos por hipótese que adolescentes que fazem parte de um Sistema de Apoio entre Iguais – as Equipes de Ajuda – possuem maiores escores de sentimento de pertencimento ao ambiente escolar.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3058 A VIOLÊNCIA ESCOLAR PELA PERSPECTIVA DOS JOVENS 2023-05-29T22:28:57-03:00 Juliana Carrijo Naves Fernandes julianacarrijonavesfernandes@gmail.com <p>Qual é a perspectiva das juventudes sobre a violência escolar? Essa foi a questão norteadora de uma pesquisa de mestrado que teve como objetivo compreender a violência escolar pela perspectiva das juventudes. A justificativa para tal empenho decorre da percepção da própria pesquisadora – que, atuando há anos como diretora, reafirma a necessidade de avançar na compreensão do tema – e da observação de que a literatura pouco explora a perspectiva das juventudes, embora elas sejam quase sempre o grupo associado ao fenômeno. O referencial teórico utilizado está localizado na confluência de autores e autoras que tratam da violência social e escolar (ABRAMOVAY, 2007; MICHAUD, 2007), das juventudes (DAYRELL, 2003, 2007; GROPPO, 2015) e aqueles que, pela pós-modernidade (MAFFESOLI, 1987, 2007, 2010, 2018), produzem esteio para pensar a sociedade atual. Metodologicamente, foi realizada uma pesquisa de campo (adequada ao contexto pandêmico e, portanto, virtual) inspirada na pesquisa (auto)biográfica, que inicialmente lançou mão da aplicação de um questionário com 55 respondentes jovens (para o qual se utilizou um corte etário entre 14 e 17 anos) de um colégio público de Caldas Novas- GO (lócus da pesquisa), de maneira a acessar as percepções gerais sobre o tema. Posteriormente, foram realizadas entrevistas narrativas com 3 (três) jovens, escolhidos a partir do questionário, tendo como critério a disponibilidade e a diversidade de perfis. A análise do material produzido à luz do referencial e da experiência da pesquisadora permitiu concluir que a violência escolar é percebida pelos jovens como reflexo de uma sociedade que privilegia determinados modelos de corpo e comportamento. Nestes termos, ela atua fortemente por meio de estratégias de exposição-punição do outro-diferente, daqueles e daquelas fora dos padrões para reafirmação de padrões ordenatórios e classificatórios, o que incide cruelmente nas trajetórias escolares juvenis e em suas identidades. Entretanto, as narrativas dos jovens entrevistados também operam uma inflexão na compreensão do objeto quando explicita que a violência escolar também é compreendida como algo próprio da cultura juvenil no ambiente escolar, que se enraíza na cultura escolar com leituras da ordem do espetáculo, da diversão e do extravase mesmo para aqueles que sofrem suas investidas. Finalizamos, assim, uma leitura pouco explorada, que reverbera a pós-modernidade de Maffesoli como uma experiência estética. Com esses resultados, reafirmamos a premência de compreender com mais profundidade a questão da violência escolar considerando a perspectiva das juventudes.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2773 TECENDO TEMPOS E ESPAÇOS DE ESCUTA, DIÁLOGO E PARTICIPAÇÃO NO CONTEXTO ESCOLAR 2023-05-14T23:05:55-03:00 Deise Maciel de Queiroz dm.queiroz@unesp.br <p class="abstract" style="margin: 0cm; margin-bottom: .0001pt; text-align: justify; background: white;"><span style="color: #333333;">O estudo parte do pressuposto de que conflitos são inerentes às relações e expressam as diversidades humanas. Muitas vezes compreendidos de maneira negativa nas escolas, os conflitos são enfrentados por meio de práticas pautadas em ações repressivas e punitivas e que não possibilitam práticas preventivas e interventivas dialógicas e democráticas nas escolas com foco na escuta e participação das crianças e dos adolescentes. Diante do exposto, o problema que direciona a presente investigação é: “Quais as concepções de educadores sobre conflitos escolares e sobre os fundamentos e práticas dialógicas <span class="hidden-abstract">antes e após um curso de formação continuada?” O objetivo geral foi investigar as possíveis mudanças de concepções sobre conflitos e práticas interventivas dialógicas e democráticas na escola após a participação em um curso de formação continuada destinado a docentes e gestores escolares. Os objetivos específicos do estudo são: 1. Analisar as concepções iniciais e finais de gestores e professores sobre conflitos escolares. 2. Analisar as concepções iniciais e finais de gestores e professores sobre práticas preventivas e interventivas dialógicas e democráticas na escola. Para tanto, adotou-se uma abordagem qualitativa do problema com objetivos exploratórios e cuja técnica utilizada foi o estudo de caso e a análise documental. O lócus da investigação foi o curso de extensão universitária com foco em ações de prevenção e intervenção aos conflitos escolares em diálogo com uma convivência ética, respeitosa e democrática ofertado pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Participaram do curso quarenta e três profissionais oriundos de dez instituições escolares de dois municípios do interior paulista. Os documentos analisados foram dois portfólios preenchidos pelos participantes no primeiro e no último encontro do curso, por meio dos quais levantamos suas concepções iniciais e finais. Os dados foram analisados por meio da análise de conteúdo. Os resultados demonstram mudanças entre as concepções iniciais e finais dos participantes quanto aos processos de reflexão sobre a prática. Outra mudança na concepção dos participantes foi a ampliação do olhar sobre as possibilidades de tempos e espaços de escuta, diálogo e participação no contexto escolar. Em relação aos conflitos escolares, as principais mudanças de concepções se deram em relação às formas de enfrentamento e à valoração dos conflitos, superando ideias que relacionam conflitos à indisciplina e à violência e apontando para a importância da reflexão, da escuta, da busca por soluções coletivas e a educação para a convivência.</span> <span class="hidden-abstract">Foi possível verificar a necessidade da continuidade de processos formativos que apoiem os professores e os gestores no processo de articulação entre os aspectos teóricos e práticos, primando por ações contínuas, planejadas, sistematizadas e intencionais quanto aos aspectos da convivência ética, respeitosa e democrática na escola. </span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2275 POSICIONAMENTOS INTERDISCIPLINARES SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI BRASILEIRA Nº 13.431 DE 4 DE ABRIL DE 2017 2023-05-11T14:22:16-03:00 Ihandara Proença Lima ihandaralima@gmail.com <p>Este trabalho cuja temática está relacionada à implementação da lei 13.431 de 4 de abril de 2017 tem como escopo analisar de forma interdisciplinar a eficácia dessa legislação, no momento logo após a sua entrada em vigor. De forma mais específica, busca-se verificar se as violências perpetradas contra crianças e adolescentes podem ser prevenidas por meio da implementação dessa lei, ou somente trata da violência já após tr ocorrido. A legislação em questão visa garantir a oitiva de crianças e adolescentes após terem sido vítimas ou testemunhas de violência, principalmente no que tange às agressões de cunho sexual. Trata-se de pesquisa de cunho bibliográfico, para a qual se utilizou a coleta de dados, perpassando pela busca e reflexão sobre trabalhos acadêmicos produzidos a partir do ano de 2018, encontrados em razão de busca promovida junto ao sistema “Google Acadêmico”, a fim de formular análise sobre estado da arte no que se refere à implementação da lei supramencionada. O campo de busca foi preenchido com os termos “implementação Lei 13.431/2017”, resultando em 11 (onze) artigos encontrados, produzidos no Brasil, em diferentes unidades da federação, nas cidades de Belém/PA, Marília/SP, Vitória/ES, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Brasília/DF, Ponta Grossa/PR, Ouro Preto/MG, Ji-Paraná/RO, Palhoça/SC e Balsas/MA. Os artigos encontrados comportam produção entre os anos de 2017 e 2019. Evidencia-se que somente a ciência jurídica não contempla a proteção integral da população infanto-juvenil, especialmente concernente à garantia dos Direitos Humanos em favor dessa população hipervulnerável. Para tanto, imprescindível a análise sob aspectos de outras ciências como da Psicologia e da Assistência Social. Foi possível compreender que o grande objetivo da lei é a punição do agressor, ou seja, atribuída maior ênfase ao processo criminal, distanciando-se da necessária prevenção e compreensão da criança e/ou adolescente como sujeito de direito, a ter a proteção adequada nessas situações, inclusive políticas de prevenção efetiva. Não obstante, o debate interdisciplinar é fundamental para se avançar na consolidação desses direitos, de forma articulada para implementação adequada de políticas públicas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3272 PROJETO NEDDIJ/UENP 2023-05-30T19:54:52-03:00 Gabriele Machado gamachadoo@outlook.com <p>A prevenção é uma questão fundamental quando se trata da proteção das crianças, e as práticas pedagógicas desempenham um papel crucial nesse processo. Objetivo deste trabalho é compreender a vulnerabilidade infantil e adotar abordagens pedagógicas adequadas que visem as medidas essenciais para garantir um ambiente seguro e saudável para as crianças. A prevenção e combate ao abuso e exploração sexual infantil requerem uma abordagem multifacetada, envolvendo não apenas a educação, mas também a colaboração com as famílias, o apoio da comunidade e a implementação de políticas e leis efetivas de proteção à infância. Diante disso, o objeto de análise é Núcleo de Estudos da Defesa e dos Direitos da Infância e Juventude do CCSA/CJ/UENP, tendo como pergunta norteadora: Como o referido projeto realiza as práticas pedagógicas com crianças e adolescentes no Ensino Fundamental I com o propósito de prevenir o abuso sexual? Embasado pelo estudo bibliográfico e exploratório de caráter qualitativo (GIL,2008). Compreende-se que o objetivo dessas intervenções é de capacitar as crianças e adolescentes a identificar sinais de possíveis abusos no agressor, permitindo que eles peçam ajuda a um adulto de confiança. Nesse sentido, a escola desempenha um papel crucial na prevenção, promovendo reflexão e conscientização sobre a relação entre os corpos das crianças/adolescentes e os adultos. Ao abordar a vulnerabilidade infantil, as práticas pedagógicas podem trazer à tona diversas questões, como o abuso e exploração sexual, a violência doméstica, o bullying e a negligência. Essas abordagens visam capacitar as crianças, ensinando-as a identificar situações de risco, buscar ajuda e estabelecer limites saudáveis. Cabe ressaltar que Educação preventiva, visa desenvolver programas educacionais para crianças, pais e educadores, que promovam a conscientização sobre os direitos das crianças, os diferentes tipos de abuso e exploração sexual e como se proteger. Esses programas devem ser adaptados à idade e ao desenvolvimento das crianças, utilizando métodos interativos e material educativo apropriado.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2337 O PROTAGONISMO E A ADESÃO AOS VALORES MORAIS EM ADOLESCENTES 2023-05-12T13:33:37-03:00 Sanderli Bomfim sanderli.bicudo@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem como </span><span style="font-weight: 400;">direitos fundamentais garantidos o direito à vida, à saúde e à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer e à profissionalização. Segundo o ECA, “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. A escola, portanto, está implicada em oferecer uma educação que vise não apenas os aspectos pedagógicos e acadêmicos, mas também aqueles relacionados à formação social, moral e ética. Não é esta uma tarefa fácil. A escola precisará empenhar-se em compreender os aspectos da convivência e da formação humana e quais estratégias formam para valores morais e éticos, através de uma participação democrática, participativa e protagonista na escola. Pesquisas no mundo todo têm indicado o quanto ações de protagonismo entre pares no ambiente escolar tem caráter formador, protetivo para uma convivência cuidadosa e ética. Assim, </span><span style="font-weight: 400;">a presente pesquisa, de caráter exploratório, teve como objetivos: 1.comparar o modo de adesão a valores morais – o respeito, a justiça e a solidariedade – entre três grupos de jovens: o primeiro formado por alunos(as) membros de um tipo de Sistema de Apoio entre Iguais (SAI) - as&nbsp; Equipes de Ajuda (EAs), o segundo comporto por alunos(as) de escolas que tem esse tipo de SAI implantado mas que não fazem parte da EA e o ultimo grupo por alunos(as) de escolas que não tem as EAs implantadas; 2.verificar se a adesão ao valor do respeito em situações hipotéticas de bullying está mais relacionada à adesão ao valor da justiça ou da solidariedade; 3.verificar se existe diferença nessa relação para supostas situações de respeito em que há bullying e em que não há; e, por fim, 4.analisar se há diferenças nas respostas em relação ao gênero. Nossa amostra, formada por 2513 adolescentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental de escolas paulistas brasileiras, responderam a um questionário composto por perguntas fechadas e dividido em duas partes. A primeira englobou questões de caracterização, na qual se inseriu também a frequência de bullying e a variável participar ou não das Equipes de Ajuda. A segunda parte contou com uma adaptação do instrumento validado pela Fundação Carlos Chagas que investigou a adesão aos valores morais da justiça, respeito, solidariedade e convivência democrática. Os dados apontaram que alunos(as) participantes de EAs apresentaram níveis de melhor adesão aos valores em questão e que a adesão ao valor do respeito está mais relacionada ao valor da solidariedade do que à justiça. As análises com relação ao gênero apontaram que são as mulheres que compõem a maioria daqueles que fazem parte das Equipes de Ajuda. Essa pesquisa veio somar-se aos esforços de se compreender a adesão aos valores morais em adolescentes, bem como de apresentar uma estratégia eficaz de fomentar tais valores nos jovens que atuam de maneira protagonista e cuidadosa na convivência e, também, naqueles que participam de ambientes onde os SAIs estão implantados.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2659 VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS BRASILEIRAS 2023-05-14T19:56:02-03:00 Marcos Antonio Santos Bandeira marcos.bandeira@hotmail.com <p><span data-contrast="auto">Nos últimos cinco anos vem aumentando consideravelmente a violência nas escolas brasileiras, valendo destacar que desde 2002 até o presente momento já ocorreram 22 ataques, dos quais 17 ocorreram no período entre 2017 e 2023, segundo pesquisa realizada pela USP. Quais as causas que contribuíram para o aumento dessa violência praticada por adolescentes ou jovens no ambiente escolar? Porque o ambiente que deveria ser de sociabilidade entre crianças e adolescentes, na prática dos valores da alteridade, da solidariedade, do amor e da compaixão, se transformou num ambiente tóxico, onde se fomenta o discurso do ódio, ressentimentos, misoginia, discriminação e racismo? Este tema se reveste de grande relevância, porquanto é atual e afeta potencialmente a paz nas escolas.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span><span data-contrast="auto">A socialização da violência grassa principalmente nas redes sociais, onde grupos fechados em watassap ou telegram pregam a banalização da violência, o culto às armas, a prática do racismo ou discriminação não só com o negro, mas com o diferente, o homossexual, a mulher, utilizando o discurso de desumanização do outro, para justificar o seu extermínio, nos moldes de ideologias extremistas. Nesse contexto, utiliza-se do processo de imitação, enaltecendo outros jovens que protagonizaram tragédias no Brasil e no mundo.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span><span data-contrast="auto">O objetivo deste trabalho é identificar as causas desse fenômeno – do aumento da violência nas escolas brasileiras nos últimos cinco anos, a complexidade e seu caráter multifacetário, descrevendo as diversas formas de violência – física e psicológica - , bem como as alternativas que podem ser aplicadas para coibir tais atos e reconstruir um ambiente saudável e seguro, que seja capaz de edificar a cultura da paz.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span><span data-contrast="auto">Essa abordagem será feita à luz do enfoque da Justiça relacional, como linha de investigação, na sua dimensão tridimensional - institucionalidade, reciprocidade e sociabilidade - no sentido de identificar a subjetividade nas relações interpessoais ou os vazios de justiça, como sustenta o professor da Universidad de Málaga, Antonio Pietro, o qual sustenta que a medida em que se identifique os vazios de justiça, impõe-se uma ideia adequada para repor conteúdos de justiça apoiados na solidariedade, sob o aspecto jurídico. O enfoque também tratará do princípio da fraternidade como categoria política no âmbito da reciprocidade, além de refletir sobre os direitos fundamentais de crianças, adolescentes e jovens, no âmbito da doutrina da proteção integral prevista no art. 227 da Constituição Federal do Brasil.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span><span data-contrast="auto">No aspecto metodológico, são os seguintes os objetivos específicos: 1) identificar o caldo cultural da violência nas escolas brasileiras nos últimos cinco anos;2) estabelecer a relação dessa violência com o paradigma da justiça relacional e o princípio da fraternidade;3) apresentar alternativas ou técnicas procedimentais à luz da justiça restaurativa e da doutrina da proteção integral, objetivando a mudança do contexto de violência. O método de abordagem será o indutivo com técnica de pesquisa bibliográfica com documentação indireta. Espera-se que este trabalho contribua para identificar as causas de violência nas escolas brasileiras e aponte caminhos para combatê-la.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2304 SAUDADE DELLA VERITA? 2023-05-12T06:24:29-03:00 Luca Catanzano lucacatanzanonuovo@gmail.com <p>Oggetto di questa ricerca sono i formanti tecnologici, culturali ed essenzialmente politici delle <em>fake news</em> e l’obiettivo è elaborare una definizione giuridicamente orientata da relazionare alla questione dei limiti della libertà di espressione con particolare riferimento alla sua declinazione in libertà di informazione. In dottrina non vi è una posizione unanime sulla qualificazione delle <em>fake news</em> anche se un elemento comune viene rintracciato nel suo uso prevalentemente politico, nella sua diffusione attraverso le tecnologie digitali della comunicazione oltreché nella sua stretta correlazione con la post verità. La domanda che occorre porsi è se rappresenti una nuova modalità volta a definire processi di disinformazione che esistono da sempre nella lotta politica oppure no, costituendo quindi il risultato di una ingegneria comunicativa nuova rispetto al passato. Il primo formante che deve essere preso in considerazione è quello tecnologico poiché come è stato rilevato esse sono progettate, realizzate e diffuse tramite il <em>web </em>e senza i <em>social media</em> non avrebbero tale rilevanza, oggi accentuata grazie alle nuove possibilità offerte dall’intelligenza artificiale come il <em>deepfake</em>. Costituendo il riflesso più importante della post verità nel mondo del diritto sono strettamente legate a questa atmosfera in cui la verità – nel senso di conformità con il reale - è totalmente irrilevante, prevalendo invece le credenze radicate nelle emozioni. Secondo alcuni autori tale nozione è confusa e poco utile, mentre per altri è importante a tal punto da definire le caratteristiche essenziali dell’opinione pubblica contemporanea che nel postmoderno ha trovato la sua legittimazione filosofica e nel populismo la diffusione politica; quest’ultimo (ideologia, stile comunicativo, strategia o logica politica a seconda delle letture) attraverso una critica radicale della politica come professione e più in generale del principio di competenza unito ad una critica della dicotomia orizzontale destra-sinistra di contro a una verticale popolo-<em>elite</em>, ha costituito un terreno fertile per la disinformazione. Non a caso ogni trattazione scientifica che miri ad approfondire le <em>fake news</em> parte da una analisi politologica della loro diffusione che viene rintracciata – per quanto riguarda il suo sdoganamento e uso massivo – all’elezione di Donald Trump e nella Brexit. In questo quadro va aggiunto sul piano più strettamente comunicativo il fenomeno della disintermediazione e della crisi del giornalismo nell’era della comunicazione totale. La rilevanza tematica dell’oggetto d’indagine è dimostrata dall’onnipresenza nel dibattito culturale della questione della post verità pur in mancanza di una adeguata analisi filosofica e giuridica della questione oltre all’attuale attraversamento della “stagione algoritmica” a conferma dell’impatto su libertà d’informazione e diritto all’informazione dell’intelligenza artificiale. La metodologia utilizzata sarà lo studio sistematico della dottrina principalmente filosofico giuridica e politica, unita ad uno studio della giurisprudenza e all’analisi del diritto positivo e de iure condendo, di matrice nazionale (Italia e Spagna) e europea riguardante le misure di contrasto alla disinformazione.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2910 A IMPOSIÇÃO DA CONSTRUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONSENSO COMO FORMA DE RACIONALIZAR O ACESSO À JUSTIÇA 2023-05-25T13:52:57-03:00 Renata Balthazar Pereira Alves renataxalves@yahoo.com.br <p>O presente estudo tem por <strong>objeto da pesquisa</strong> reconhecer os limites da atuação judicial na imposição de condições prévias ao acesso à prestação jurisdicional, em demandas de menor complexidade. A Organização das Nações Unidas (ONU), em 2015, ao elaborar a Agenda 2030 previu dentre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável a serem atingidos até 2030 o objetivo 16 (dezesseis) que trata da Paz, Justiça e Instituições Eficazes, com foco em “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis”. Nesse sentido, o <strong>tema escolhido apresenta importante relevância porque</strong>, além de estar em consonância com o plano de ação global da ONU, busca traçar o entendimento dos efeitos das decisões judiciais na era da pós-verdade como estímulo à litigiosidade endêmica, que congestiona os tribunais brasileiros e compromete a qualidade na prestação jurisdicional em termos de celeridade e efetividade processual, na medida em que rompem com a efetividade dos direitos humanos. Em que pesem os índices alarmantes de litigiosidade no Brasil, em especial da Justiça Estadual que concentra 77% de taxa de congestionamento, é preciso ponderação e razoabilidade no proferimento de decisões que infringem a norma legal, para evitar a retroalimentação da máquina judicial. Dessa forma, tem-se por <strong>objetivos</strong>: <span style="font-size: 0.875rem;">Compreender se o Judiciário deve ter o poder de criar direitos sobrepostos ao garantismo constitucional; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Ponderar se a arrojada estipulação de metas de redução dos estoques processuais impacta em (im)possível violação de direitos fundamentais deveras adjudicadas em decisões judiciais. </span>A <strong>metodologia</strong> empregada na pesquisa está voltada para a pesquisa em fontes bibliográficas (tanto dogmáticas quanto históricas) e estudo de casos (com pesquisa jurisprudencial) que vêm sendo paulatinamente adotados na nossa realidade. As <strong>hipóteses iniciais</strong> da pesquisa têm por base o minucioso estudo sobre a proteção do direito fundamental de acesso à justiça, a partir da análise de decisões no caso concreto para construção de matriz teórica analítica. Por fim, o estudo científico pretende como <strong>resultado final</strong>, apresentar possíveis soluções para o enfrentamento do ativismo judicial fundamentado na pós-verdade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2350 JUSTIÇA RESTAURATIVA E A CULTURA DO ENTENDIMENTO 2023-05-12T15:17:47-03:00 Luciano Filizola da Silva lucianofilizola1976@gmail.com Marcelo Machado Costa Lima marcelomclima@gmail.com <p>O presente trabalho visa analisar a Justiça Restaurativa como meio dialogal e alternativo na solução de conflitos em sociedades plurais e multiculturais (mas também de risco, nos termos apontados por Ulrich Beck), atendendo as demandas sociais quanto à garantia de direitos. A proposta em tela parte de uma visão jurídica pós-positivista, que entenda a necessidade de que o direito encontre seus fundamentos em um critério de justiça construído (e não revelado ou racionalmente necessário) a partir de consensos produzidos (em uma perspectiva habermasiana), pelos diversos grupos que formam o corpo social. Assim, tendo em vista o desgaste dos meios contenciosos das instituições jurisdicionais e superação das respostas meramente punitivas, a proposta é a de criar, no âmbito de desenvolvimento de uma cultura de diálogo (partindo-se do pressuposto de que os elementos culturais e mentais de uma sociedade podem ser reconstruídos no tempo histórico), novos mecanismos de pacificação e harmonização social. Howard Zehr (2016) irá definir seus paradigmas, configurando essa nova proposta como um conjunto de princípios e valores que visam nortear práticas aptas a desenvolver um ambiente mais saudável para a busca da pacificação de conflitos. Parte Zehr de experiências trabalhadas nas Comissões de Verdade e Reconciliação na África do Sul, em situações de violência juvenil em escolas e universidades, ambientes de trabalho e também na seara criminal de vários países. Oudshoorn, Amstutz e Jackett (2019) desenham a Justiça Restaurativa como o meio mais hábil para conquistar a verdadeira finalidade da Justiça que seria o atendimento das necessidades das vítimas, ofensores e da comunidade com vistas à recuperação e à cura. Busca-se por meio de um encontro facilitado (e por isso não se utilizam árbitros, mas, sim, facilitadores) viabilizar um diálogo em que todos são estimulados a contar suas histórias, apresentar suas questões, expressar seus sentimento e chegar a uma decisão mutuamente aceitável. Daí que a participação tanto das vítimas como dos autores deve se dar de maneira voluntária, devendo esses últimos reconhecer, em alguma medida, sua responsabilidade. A dinâmica exige que o dano causado seja reconhecido, que a equidade seja criada ou restaurada, bem como conceder relevância. às intenções futuras. Atualmente, três são os principais formatos propostos (embora seja cada vez mais comum que eles se fundam entre si). O primeiro seria o encontro (direto ou indireto) entre vítima e autor; o segundo, as conferências de grupos familiares e, o terceiro, os chamados processos circulares. No Brasil, com o apoio e normatização do CNJ, os Centros de Justiça Restaurativa vão sendo implantados embora tenhamos experiências bem sucedidas no Rio de Janeiro desde 2016. No decorrer de 2022 foram inaugurados Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedendo maior esperança no desenvolvimento de mecanismos que aproximem as diferentes cosmovisões - típicas de uma sociedade fragmentada e marcada por diferenças - e efetivamente produzam um caminho de paz, respeito com o florescer de uma cultura do entendimento.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2175 POPULISMO Y TECNOLOGÍA 2023-05-03T15:49:13-03:00 Antonio Mesa León antmesleo@alum.us.es <p>La pujanza en las últimas décadas de partidos y movimientos políticos calificados como populistas ha constituido un motivo de profunda preocupación en las democracias contemporáneas. La inquietud por preservar íntegros los fundamentos de una democracia constitucional que sea funcional y sólida ha conducido a plantear, desde varias disciplinas, diversas cuestiones de amplio calado. ¿Cómo habría que calibrar la amenaza que el populismo representaría para el sistema democrático? ¿Qué estrategias de respuesta cabría diseñar a nivel institucional para conjurar un posible retroceso en la calidad democrática? Al margen de aspectos concretos propios de cada contexto político particular, no cabe duda de que urge una teorización general sobre estos problemas, que permita un reforzamiento de las estructuras de la democracia constitucional para garantizar su estabilidad y pleno funcionamiento. El punto de partida de la presente investigación es la necesidad de tomar en consideración los trabajos de Byung-Chul Han referentes al concepto de psicopolítica para incorporar su fecunda e interesante perspectiva a un paradigma susceptible de analizar y comprender el fenómeno del populismo. En este trabajo se sostiene que la psicopolítica tal y como es concebida por Han permite ofrecer una mirada novedosa al populismo, relacionando la emergencia de este con la consolidación de la moderna sociedad tecnológica y el sentimiento de alienación que ella lleva consigo. Las teorías de Han nos conducen a entender las manifestaciones populistas como meras olas de indignación fragmentaria y pasajera que no tienen ninguna posibilidad de alterar sustancialmente los fundamentos de un sistema que, para el filósofo surcoreano, descansa sobre la autoexplotación de las personas. De esta forma, en la presente investigación se exponen, a partir del análisis de la psicopolítica contenido en algunas de las principales obras de Han, las conclusiones que cabe extraer de ello para enjuiciar el hecho populista. A continuación, se lleva a cabo una valoración crítica de dichas conclusiones extraídas de la filosofía de Han, cuestionándose si la visión que proporcionan acerca del problema no minusvalora en cierta medida la amenaza que supone el populismo. Para ello se recurre a aportaciones recientes en el ámbito del pensamiento jurídico que parecen apuntar a que la creciente tecnificación de la sociedad supone una oportunidad y no un obstáculo para el avance de movimientos antisistema. Finalmente se explican los resultados de la investigación, concluyéndose que, a pesar de las críticas que se le puedan formular, el enfoque de Han constituye una vía muy prometedora para comprender los desafíos que la sociedad tecnológica actual plantea a la democracia constitucional.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2335 UN ABORSAJE CONSTITUCIONAL DEL DERECHO AL MEDIO AMBIENTE SANO Y SU VERTIENTE MERCADOLÓGICA SOSTENIBLE 2023-05-12T12:45:22-03:00 Cleiton Lixieski Sell cleitonls.direito@gmail.com <p>El objeto analizado tiene el rumbo de la decisión de las Naciones Unidas, sobre el reconocimiento del medio ambiente saludable como un derecho humano, donde el día 28 de julio de 2022, si reconoció que todos individuos tienen derecho al medio ambiente saludable. El abordaje de este marco está direccionado con los objetivos estratégicos de los países que fomenten este derecho al nivel constitucional y sus repercusiones en los tratados internacionales, específicamente, el enfoque del desarrollo sostenible para el futuro, de los procesos de producción, circulación, industrialización, desarrollo económico y calidad de vida más sostenible entre otros objetivos propuestos en la Agenda 2030, que tiene como reto temas que acercan los derechos de tercera generación en ámbito global. Si analizará el comportamiento de la jurisprudencia constitucional en relación a los avances y especificidades del derecho al medio ambiente sano como un derecho fundamental, sin embargo, el derecho al medio ambiente en ámbito general, se convertí en elemento de marketing y de populismo en los países que proyectan la sustentabilidad como vía para fomentar estos discursos cuanto a realidad práctica. El medio ambiente sano, es un tema que la Asamblea General de las Naciones Unidas, reconoce como un derecho para el cumplimiento de los acuerdos multilaterales con fundamento en los principios del derecho ambiental internacional. En esta línea, el hipótesis se plantea que el derecho al medio ambiente sano se convirtió en discurso popular vacío, donde la idea de sustentabilidad, en la línea del derecho (humano) al medio ambiente sano, ha incorporado <em>status</em> de venta o un prototipo que aleja de los objetivos propuestos por los tratados internacionales en materia ambiental, como es el caso del Acuerdo Escazú, de América Latina y el Caribe, donde refuerza el principio 10, de la Declaración del Rio, en 2010, referente al compromiso con los derechos de acceso a información, participación y de justicia ambiental. El marketing sostenible y el populismo mediático, son técnicas cada vez más comunes que aportan sus objetivos en metas de preservación y conservación del medio ambiente, y que pasa la idea de responsabilidad y preocupación social y ambiental en la perspectiva de un objetivo político pacifico en la sociedad, por tanto, reconocida su importancia, pero débil en la efectividad del concepto de sustentabilidad que ha sufrido fragmentaciones a lo largo de las últimas décadas. La sociedad moderna incorpora nuevos fenómenos sociales que reflejan en la sustentabilidad, principalmente, en virtud de un hola capitalista mercadológica que subvierte el tema del derecho ambiental y medio ambiente sano para fortalecer corrientes ambientales sobre la sustentabilidad que son repetitivas, controversias y con perspectivas futuristas irrazonables con los objetivos de garantizar un derecho a un medio ambiente sano para los presentes y las futuras generaciones. Este escenario lleva a concluir que la busca por un derecho al medio ambiente sano sufre ramificaciones y indefiniciones sobre la finalidad a que la sustentabilidad está propuesta en el marco del derecho constitucional. La metodología de investigación es el deductivo, con procedimiento monográfico y técnica de investigación monográfica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2808 A RECONSTRUÇÃO DO KLÊRUS 2023-05-15T08:27:00-03:00 Michael Lima de Jesus contato@michaellima.com Carolina Viegas Cavalcante carolviegascav@gmail.com <p>A eleição presidencial brasileira de 2022, trouxe consigo o que parece ser o vértice do fenômeno político-social que é, ao final, chamado de bolsonarismo. O fenômeno, que possuiu pequenos começos em anos anteriores, fez com que existisse um retorno à busca e instrumentalização de uma “verdade” transcendental que vetora as questões políticas e sociais. Transformando o bem comum em um elemento soteriológico, e, afastando da política brasileira, bem como em muito do Direito, as razões públicas que fundamentam a democracia e estruturam as suas instituições. O discurso político-social ganhou tons apologéticos, retirando de cena a lógica da convivência e tornando clara a existência de uma retórica voraz e missiológica. A retórica criada é a de predação do outro, vendo-o como uma ameaça a uma visão de mundo e forma de vida que é “correta”, baseada na verdade quase que absoluta e arvorada, e meio único para a existência de uma sociedade e democracia “saudável”. Quanto ao outro, ele é deslegitimado e visto como opositor. É retirada a noção de que esse outro é parte integrante e constituinte da retórica democrática existente na sociedade brasileira, fazendo com que ele seja suprimido, e, se preciso for, extinguido. Com o resultado da eleição presidencial, que possuiu massiva participação e foi vencida pela margem mais exígua da história, as patologias de tal cenário são visivelmente descortinadas, tornando temerário o cenário social que virá. O presente artigo busca analisar tal cenário, tendo em mente a implicação dos novos desafios democráticos que eles inauguram, utilizando-se da revisão de literatura e empregando o método hipotético-dedutivo para tal. Concluindo preliminarmente, não somente acerca da necessidade de um progressivo esclarecimento da identidade constitucional dos indivíduos que compõe a sociedade brasileira, mas que políticas públicas específicas, bem como extensões da acadêmicas, sejam empregadas para a concretização crescente de tais noções e práticas.<span class="Apple-converted-space">&nbsp;</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2813 THE RISE OF POPULISM AND ITS TENSIONS WITH EQUALITY IN THE RULE OF LAW 2023-05-15T11:24:16-03:00 Leura Dalla Riva leura-d@hotmail.com Eduardo Schneider Lersch eduardoschneiderlersch@gmail.com <p>Populism is on the rise in various regions of the world. It is a style of politics that takes antagonism as an axiom for its functionality. From this dichotomy, there’s an increase in polarization, as populism discourse seeks to create a scenario of “us” versus “them” in its attempt to point out the inadequacy of the “elites” (them), and their lack of legitimacy before the “people” (us), personified and represented in this case by the populist leader, an individual who claims to possess exceptional leadership prowess. The rising tensions deriving from this new political conjuncture tends to create rifts with the traditional liberal policies that aim to promote an equilibrium between the ruling majority and the rights of minorities, as populist methods can involve a rupture with this established political order. Some of the biggest threats for constitutional democracy in recent years have been carried out by democratically elected leaders that, once in office, act to undermine democratic rules from within to consolidate their power. Kim Lane Scheppele has named this <em>modus operandi</em> as “autocratic legalism”, which seeks merely a formal observance of legality and claims of the “will of the majority” to increasingly restrict the protection of rights, checks and balances of power, and the “liberal values of toleration, pluralism and equality”. The objective of this paper is to demonstrate how populism, and more specifically this autocratic/authoritarian version of populism, is incompatible with democratic constitutionalism principles and values, proposing a case study that had been developing in recent years in Brazil, in the government of the former president Jair Bolsonaro. In this context we attempt to demonstrate how a series of initiatives and acts carried out under Jair Bolsonaro’s administration undermined the Rule of Law, hampering the independence of institutions that act on the behalf of the checks and balances of power, as well as the promotion of equality, since attacks towards minorities became a constant in the last few years. We conclude that this conjuncture contributed the escalation of political violence in Brazil, culminating in the violent riots that took place on the 8<sup>th</sup> of January of 2023, after thousands of Bolsonaro’s supporters attacked the presidential palace and the building of the Brazilian Supreme Court, after his electoral defeat in the 2022’s presidential election.</p> <p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2386 A NEURO TECNOLOGIA E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE 2023-05-14T16:20:21-03:00 José Octávio de Castro Melo joseoctavio@edu.unifor.br <p>O presente artigo científico teve como escopo a análise dos potenciais impactos aos direitos da personalidade advindos do avanço da neuro tecnologia nos últimos cinquenta anos, em especial as que se utilizam da <em>brain-computer interface</em> (BCI) para potencializar capacidades e propiciar autonomia individual para pessoas com deficiência e acometidos por doenças neurodegenerativas. A pesquisa parte da premissa que o desenvolvimento exponencial da neuro tecnologia na compreensão da estrutura e funções do cérebro humano aptos a mapear os processos mentais com a interface cérebro-máquina ampliados com o uso da inteligência artificial colocam em risco os direitos da personalidade, em especial a autodeterminação da pessoa. O artigo busca identificar em que medida o ordenamento jurídico pode conciliar o avanço da neuro tecnologia em beneficio daqueles que sofrem com limitações neurodegenerativas com a eficaz proteção da autodeterminação pessoal? Neste contexto, a investigação parte da análise do ordenamento pátrio e internacional com destaque da Constituição Chilena e do relatório elaborado pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU (ACNUDH) sobre os riscos de lesão aos direitos humanos. Na primeira seção apresentou-se os avanços da neurociência e da neuro tecnologia na inclusão e no desenvolvimento das capacidades de pessoas com doenças neurodegenerativas com potencial para sua reabilitação e inclusão. A segunda seção ocupou-se em levantar potenciais riscos e conflitos ético-jurídicos que transcorrem a partir da revolução tecnológica que permite desvendar e controlar a atividade cerebral bem como da urgência na proteção do direito da autodeterminação pessoal. As proposições para conciliar a neuro tecnologia e a autodeterminação da pessoa foram apresentadas na terceira seção onde propugnando-se pelo amplo debate internacional e cooperação entre Estados e empresas privadas no setor tecnológico como inspiração à regulação eficaz da proteção da personalidade face ao avanço da neurociência. A metodologia envolve pesquisa interdisciplinar com orientação epistemológica na teoria crítica, congrega teoria e práxis e articula aspectos das novas tecnologias, dos direitos humanos, direito da personalidade e do Direito Constitucional, dada a relevância do diálogo de saberes para tratar da tutela ao direito personalíssimo da autodeterminação da pessoa face ao avanço das neurociências. Para tanto, o texto adota os raciocínios indutivo e dedutivo, em abordagem qualitativa e as técnicas de análise documental, de dados e de revisão bibliográfica. Por fim, a pesquisa revelou a urgência de amplo debate com abordagem sistêmica a fim de suprir as lacunas de proteção aos dados neurais e a proteção da autodeterminação da pessoa. O debate global deve inspirar o proposito internacional de estímulo a cooperação entre os governos e empresas privadas no desenvolvimento e financiamento de novas pesquisa ao tempo que se faz necessário a consolidação de marco regulatório de proteção aos neuro direitos da personalidade por meio de mecanismos de fiscalização e controle rigorosos, a fim de conter o potencial risco de dano à autodeterminação da pessoa, tendo em vista o constante e crescente desenvolvimento da inteligência artificial como instrumento de mapeamento do comportamento humano.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2611 A APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL E SEUS EFEITOS SOBRE AS PESSOAS VULNERÁVEIS QUE SE INSEREM DENTRE OS EXCLUÍDOS DIGITAIS 2023-05-14T18:10:40-03:00 Francisco Luciano Lima Rodrigues lucianolima@unifor.br <p align="justify">A presente pesquisa tem por objetivo avaliar o uso da inteligência artificial por parte do Poder Judiciário no Brasil, considerando os inúmeros aplicativos utilizados por Tribunais brasileiros para realização de tarefas antes efetivadas por seres humanos, e como estes instrumentos podem ofender aos direitos humanos das pessoas componentes do grupo denominado de excluídos digitais. A relevância da pesquisa se mostra presente quando se considera o nível de pobreza no Brasil, a incipiente presença das Defensorias Públicas em regiões mais carentes do país e a utilização crescente de aplicativos que utilizam inteligência artificial. A utilização de aplicativos por parte do Poder Judiciário brasileiro, acrescido à digitalização do processo que passa do papel para tela dos computadores, coloca os grupos vulneráveis em uma situação ainda mais grave, considerando que a maioria dos atos processuais são realizados por smartfones ou computadores, inacessíveis em face do preço dos equipamentos, mas essencialmente pela impossibilidade de acesso a pacotes de dados em face do valor, somado a ausência de uma rede pública de provedores que alcancem todas as regiões do país. Esta dificuldade pelo uso de aplicativos criados por inteligência artificial não é uma situação circunscrita apenas ao Poder Judiciário, outras áreas, até mesmo mais sensíveis, como a Previdência Social, tende a reduzir o acesso da população aos seus serviços apenas por meios digitais, desconsiderando a vulnerabilidade de uma grande parcela da população que os impedem de acessar aplicativos instalados em páginas de entidades públicas na internet. Na metodologia da pesquisa serão realizadas análise de artigos científicos, documentos de organismos nacionais e internacionais, bem como a verificação de dados obtidos pesquisas já realizadas em temas conexos e que podem ser úteis para se alcançar o objetivo da pesquisa. A hipótese inicial da pesquisa seria: por que as populações vulneráveis no Brasil não estão sendo consideradas quando da adoção de aplicativos criados pela inteligência artificial e utilizados pelo Poder Judiciário?</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2732 A HARMONIZAÇÃO DAS NORMAS SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NO BRASIL AO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NAS AMÉRICAS 2023-05-14T22:06:01-03:00 Antonio Jorge Pereira Junior antoniojorge2000@gmail.com <p>O Trabalho tem como objetivo analisar os princípios, regras, diretrizes e fundamentos do marco regulatório da Inteligência Artificial em construção no Brasil e sua harmonização às normas e diretivas do Sistema Interamericano de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos nas Américas, em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) e a Declaração da Comissão Jurídica Interamericana sobre Neurociência, Neurotecnologias e Direitos Humanos: novos desafios jurídicos para as Américas (2021). São três os objetivos pretendidos. Primeiro, analisar as bases e fundamentos que aproximam os respectivos diplomas normativos; segundo, avaliar se o sistema brasileiro está em harmonia com as referências que orientaram o sistema interamericano. Terceiro, oferecer propostas para aproximar o marco regulatório brasileiro às disposições do sistema interamericano. <br />A relevância da pesquisa se depreende do fato de que a regulamentação da Inteligência Artificial (IA) afeta diversos direitos humanos tutelados pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário. Interessa que o marco legal brasileiro esteja harmonizado à Convenção e a outros documentos que já integram o Sistema Interamericano de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos nas Américas. A metodologia aplicada ao trabalho envolve análise do processo de elaboração dos diplomas implicados, revisão bibliográfica sobre a regulamentação do tema no Brasil e no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, descrição das características fundamentais dos diplomas, contraste e comparação dos dispositivos e proposição de eventuais modos de harmonizar o arcabouço legal ora em construção no Brasil. A hipótese sob a qual se elabora o trabalho é a de que projeto brasileiro precisa de maior harmonização ao Sistema Interamericano de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos nas Américas. Como resultado final, espera-se confirmar a hipótese e oferecer aportes e sugestões oportunas para a devida aproximação do ordenamento brasileiro ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos das Américas, em matéria de Inteligência Artificial.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2702 NEURODIREITOS E O DESAFIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL 2023-05-14T21:02:40-03:00 Patrícia Moura Monteiro Cruz patriciamoura@unifor.br Renato Vilardo de Mello Cruz renato@chcadvocacia.adv.br <p><span style="font-weight: 400;">A crescente popularização dos jogos eletrônicos e sua ubiquidade na sociedade contemporânea têm gerado implicações significativas na interação entre crianças e o ambiente digital. Nesse contexto, o conceito de criança e adolescente "prosumers" emerge como um fenômeno relevante, no qual esses indivíduos atuam simultaneamente como produtores e consumidores de conteúdo nos jogos eletrônicos, com expressão financeira, via de regra, por meio de microtransações. A pesquisa visa analisar os desafios e questões relacionadas aos neurodireitos de crianças e adolescentes prosumers no mercado de jogos eletrônicos, buscando compreender as implicações éticas e jurídicas envolvidas. A relevância temática da pesquisa reside na necessidade de investigar as múltiplas dimensões dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital, considerando a sua vulnerabilidade e a crescente influência dos jogos eletrônicos, com o acréscimo das microtransações, em seu desenvolvimento cognitivo e emocional. Além disso, o fenômeno da criança prosumer no mercado de jogos eletrônicos suscita preocupações relacionadas à proteção de dados, privacidade, autonomia e direitos trabalhistas. O objetivo geral desta pesquisa é analisar como os neurodireitos das crianças prosumers são afetados no mercado de jogos eletrônicos, explorando os aspectos legais, éticos e sociais envolvidos. Os objetivos específicos incluem: (a) identificar o perfil das crianças prosumers e os principais desafios enfrentados por elas no mercado de jogos eletrônicos, considerando a presença das microtransações; (b) investigar as implicações do "prosumerismo" nos jogos eletrônicos e das microtransações no desenvolvimento cognitivo e emocional de crianças e adolescentes, considerando as possíveis violações de seus direitos fundamentais; e (c) propor estratégias e medidas jurídicas que possam garantir a proteção efetiva dos neurodireitos das crianças e adolescentes prosumers. Para alcançar esses objetivos, a metodologia empregada consistirá em uma abordagem qualitativa e interdisciplinar, com a combinação de análises de literatura jurídica, neurocientífica e sociológica, bem como a revisão de documentos e normativos legais nacionais e internacionais pertinentes. As hipóteses iniciais desta pesquisa sugerem que: (a) a exposição excessiva a jogos eletrônicos, a atuação das crianças como prosumers e a presença de microtransações podem potencialmente afetar negativamente seu desenvolvimento cognitivo e emocional, com implicações para seus direitos humanos e fundamentais; (b) as legislações e frameworks legais atualmente existentes podem ser insuficientes para garantir a proteção efetiva dos neurodireitos de crianças e adolescentes prosumers, considerando a dinâmica e especificidades do mercado de jogos eletrônicos e das microtransações; e (c) a adoção de medidas legais e políticas públicas direcionadas à proteção dos neurodireitos das crianças prosumers é crucial para promover um ambiente digital mais seguro e inclusivo. Em suma, esta pesquisa buscará contribuir para o debate acadêmico sobre os desafios e implicações dos neurodireitos de crianças e adolescentes prosumers no mercado de jogos eletrônicos, inclusive a análise do impacto das microtransações, com estudo aprofundado e interdisciplinar das questões envolvidas. Espera-se assim que os resultados do estudo possam embasar o desenvolvimento de políticas públicas e estratégias legais que garantam a proteção adequada dos direitos humanos e fundamentais das crianças e adolescentes no ambiente digital.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2876 NOVAS FRONTEIRAS DA TECNOLOGIA 2023-05-22T18:19:17-03:00 Viviane Ceolin Dallasta Del Grossi viviane.dallasta@usp.br <p>A temática dos neurodireitos como nova fronteira para a proteção dos Direitos Humanos na era tecnológica está atrelada ao desenvolvimento e a evolução das neurotecnologias. Essa foi, inclusive, a abordagem do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, no relatório divulgado em setembro de 2021, intitulado “Nossa Agenda Comum”, no qual expressou à comunidade internacional a necessidade de uma melhor implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, atualizando ou esclarecendo a aplicação de estruturas e padrões de direitos humanos para abordar <em>questões de fronteira</em> e prevenir danos no mundo digital ou espaços de tecnologia, incluindo a neurotecnologia”. Nesse sentido, o documento “Nossa Agenda Comum” é o primeiro relatório do Secretário-Geral a mencionar a neurotecnologia. O tema também foi apontado como prioritário à Assembleia-Geral da ONU para o ano de 2022. Aborda-se a necessidade da instituição de novos direitos humanos para a era tecnológica, a partir da compreensão do <em>modus operandi</em> de novas versões do capitalismo, desde o que se cunhou capitalismo de vigilância até o neurocapitalismo. De modo preliminar, o trabalho aborda o atual estado da arte das neurotecnologias, as implicações éticas e as preocupações de pesquisadores e cientistas que desenvolvem tais mecanismos. Ademais, apresenta em que consistem as neurotecnologias, suas aplicações e a interação com a temática dos direitos humanos, com o propósito de entender a importância e a necessidade de se estabelecerem novos direitos humanos para a proteção mental. A partir dessa perspectiva geral, situar o debate na proteção das crianças em cotejo com as neurotecnologias e outros aparatos com o potencial de influenciar na formação de sua identidade, haja vista a utilização e a comercialização desregulamentada de aparatos (neuro)tecnológicos já evidenciada. Nesse contexto, documentos e declarações nacionais e internacionais que alertam para a necessidade do debate em torno das interações digitais e que fazem um chamado à academia e à comunidade científica para a importância da regulamentação serão analisados, como desdobramentos dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados, à liberdade de pensamento, à identidade e ao livre desenvolvimento da personalidade.<a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2199 Democracia 4.0 2023-05-08T10:25:35-03:00 Gabriel Ribeiro de Oliveira gabrielgrdo@outlook.com.br <p>O artigo científico aborda a governança política durante a pandemia de Covid-19, com foco nos desafios em relação à necropolítica, proteção de dados e erosão democrática. A introdução contextualiza o tema, destacando a importância de uma boa governança política em situações de crise como a pandemia. A <span style="font-weight: 400;">pesquisa ressalta a importância de uma governança política eficiente em situações de crise e a relevância da Democracia 4.0 como possível solução para os desafios enfrentados, focando nos desafios associados à necropolítica, proteção de dados, erosão democrática e Democracia 4.0 Através de revisão bibliográfica e análise de dados, o estudo investiga a relação entre governança política, pandemia de Covid-19 e a influência da Democracia 4.0 no contexto atual.</span> A metodologia de pesquisa é descrita, destacando a abordagem metodológica utilizada, as fontes de dados e as técnicas de análise de dados utilizadas. A revisão bibliográfica apresenta os principais conceitos relacionados à governança política, necropolítica, proteção de dados e erosão democrática, além de revisar os principais estudos já realizados sobre o tema da governança política durante a pandemia de Covid-19. No desenvolvimento, é realizada a análise da relação entre governança política e pandemia de Covid-19, com base na revisão bibliográfica e na análise de dados. São discutidos os desafios em relação à necropolítica, proteção de dados e erosão democrática durante a pandemia de Covid-19, bem como as políticas públicas adotadas pelos governos em relação à pandemia e seus impactos na governança política. Os <span style="font-weight: 400;">resultados destacam os desafios da necropolítica, proteção de dados e erosão democrática durante a pandemia e o papel das políticas públicas adotadas pelos governos. </span>Por fim, a conclusão apresenta uma síntese dos principais resultados da pesquisa, destacando as contribuições da pesquisa para a área de estudos de governança política e para a sociedade em geral. São discutidas as limitações da pesquisa e sugestões para futuras pesquisas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2994 THE AI, DIGITAL TRANSFORMATION AND HUMAN RIGHTS 2023-05-30T02:52:19-03:00 Pedro Miguel Prestel pprestel@dronspain.com <p>Isaac Asimov was a visionary. His novels and essays anticipated a future with humans coexisting with robots, spacecrafts and where the conquer of other planets and galaxies was a fact. Today, in the XXI century, we are clearly behind that scenario. We don't even know if we will survive our own inventions and our low and dark instincts.<br />Nevertheless, we are taking steps towards an even faster moving world, where our capacity of understanding will be overwhelmed by what's around us. Infoxication is the word describing our current environment, too much information that we are not able to attend, process and digest. We are clearly handicapped as we don't and we won't have the capacity to cope with what is being thrown to us. The development of Cloud Computing in 2006 marked a before and after in the massive deployment of computing tools and further laid the foundations for the globalization of information. It has been a launching platform for multiple developments, it has forced the total<br />interconnection of individuals, creating the man 24/7. The growing demand for applications, utilities, and tools has led to the deployment of increasingly complex applications, interconnected with data repositories, with increasingly sophisticated algorithms that sometimes can even regenerate themselves and make decisions on their own. The different AI tools and designs in the past were hindered not by more or less effective algorithms, but by the lack of massive processing capacity. (After all, the brute force model remains one of the most effective, an infinite number of monkeys typing on typewriters could write Don Quixote). Although Cloud Computing stands out for its scalability, that does not necessarily mean performance. For that, the grid computing model is more appropriate, giving rise to what we call HPC (High-Performance Computing). We are still in the early stages. And, as such, the beginnings allow us to define where we are heading, what limitations we want to impose, who controls, who regulates, what can be done, who regulates the regulator, and how reliable the information we have is. In an era where men are glued to (and enslaved by) machines, how far will we let them make decisions? Who will take the responsibility and ownership? Which legal implications would it have? Are we assisting to a new scenario where humans will resign to machine decisions? How will this impact on human rights?</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2437 PREVIDÊNCIA SOCIAL E A “CRISE DAS PENSÕES” 2023-05-13T19:13:11-03:00 Mara Rúbia Mendes dos Santos Fernandes mararubia.mendes@yahoo.com.br <p>A sobrevivência dos direitos sociais no século XXI apresenta desafios significativos, muitos dos quais encontram-se enraizados na desigualdade (de gênero, de raça, econômica e regional), na vulnerabilidade e nas barreiras sociais impostas pelo capitalismo perverso e pelas políticas neoliberais que priorizam os interesses das classes dominantes em detrimento do bem comum assegurado por vários instrumentos nacionais, regionais e internacionais de proteção dos direitos humanos, como: a Constituição Federal de 1988, a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Declaração de Filadélfia, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. No cenário previdenciário, os países da América Latina, incluindo o Brasil, vem enfrentando a “problemática” do envelhecimento populacional e a sustentabilidade dos sistemas de seguro social. Sob o argumento de crise fiscal, os Estados têm optado por reformarem seus sistemas seguindo a tendência chilena de capitalização, seja por reformas estruturais ou paramétricas. O Brasil, desde a promulgação da Constituição Cidadã, tem reformado seu sistema constantemente, a exemplo das EC 20/1998, 41/2003 e a EC 103/2019. Do lado econômico, as reformas visam reduzir o tempo que os beneficiários passam recebendo aposentadorias e pensões, seja pela redução dos benefícios, alteração da fórmula de cálculo ou dificultando o acesso, diminuindo assim, os gastos previdenciários. Do lado do trabalhador contribuinte, essas mudanças causam insegurança e desproteção, principalmente para os mais vulneráveis e em situações de precariedade laboral, como os jovens sem capacitação, as mulheres e as pessoas com idade avançada, que além das dificuldades enfrentadas pela desigualdade social, ainda sofrem com a discriminação etária. O novo contexto econômico global, as alterações no mercado de trabalho, os processos demográficos e a própria dinâmica dos sistemas de aposentadorias e pensões colocam em xeque a força normativa da Constituição que assegura a dignidade da pessoa humana em todas as fases da vida, mesmo em momentos de crises. A “crise das pensões” está diretamente ligada à falta de gestão, de transparência dos gastos públicos, de vontade política para concretizar os direitos sociais e assegurar, dentre outros direitos, o de envelhecer de forma digna. Portanto, esta investigação centra-se na necessidade de repensar os fundamentos da Previdência Social (princípios, objetivos e diretrizes), a fim de preservar o núcleo central dos direitos sociais, pautado na solidariedade intergeracional, na dignidade da pessoa humana e na justiça sociais. A proteção dos trabalhadores contribuintes de idade avançada e daqueles que estão a envelhecer é um dever moral, legal, constitucional e supraconstitucional. Nesse sentido, como fundamentos teóricos, destaca-se: a solidariedade fiscal de Pierre Rossanvallon; os direitos subjetivos do cidadão e dos beneficiários da Seguridade Social de Jorge Reis Novais, Ilídio das Neves, Ingo Sarlet e Daniel Sarmento; os direitos sociais previdenciários de Wagner Balera, os novos riscos a serem apreendidos pelo sistema solidário de Ulrich Beck e o não retrocesso social de Catarina Botelho e de Vidal Serrano Junior.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2507 O TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVO NA COLHEITA DA UVA NO SUL DO BRASIL 2023-05-14T11:44:25-03:00 Milene Secomandi secomandi.mileneadv@gmail.com <p>O homem pagou caro na sua humanidade pelo desenvolvimento e pela riqueza no mundo a qualquer preço. A dignidade da pessoa humana é núcleo axiológico irredutível a partir do qual se formam os ordenamentos jurídicos internos e internacionais. A democracia ainda é o grande espaço da liberdade nas lutas contra o totalitarismo, na defesa da democracia como espaço político da sociedade. Para tanto, ações sérias, integradoras e eficientes ajudam a reduzir e a amenizar as desigualdades sociais no século XXI. Seguindo essa ideia, por intermédio da função de consumo, o objetivo da pesquisa, é estudar o direito à preguiça com atitude mais consciente da necessidade de se criar postura universal ao tema cujo legado de exploração inicial dos índios, negros trazidos da África, somados aos brancos, mulheres e crianças em condições análogas à escravidão e a acepção dessas pessoas vulneráveis à segurança social. A justificativa da temática é fazer uma análise sobre o viés dos direitos humanos no século XXI e avaliar as razões pelas quais sob o manto da vulnerabilidade esquemas de trabalho análogo à escravo envolvendo alguns trabalhadores em empresas vinícolas agrícolas foram apreendidos em ambientes de trabalho insalubres e em condições indignas. Ainda que a internacionalização das operações empresariais sejam fundamentais para o sucesso da produção de mercadorias e a entrega de serviços a sobrevivência consciente dos direitos sociais é inexorável. O ponto de partida do trabalho é a dimensão internacional do Direito Público e a Constituição Federal. Confrontou-se essa problemática com a hipótese de trabalho análogo à escravo na colheita da uva no sul do Brasil. O método de pesquisa utilizado foi bibliográfico com referenciais teóricos para a fundamentação do trabalho. A hipótese inicial o Estado e os agentes que o representam podem vir a ser responsabilizados por ato ilícito onde pessoas e o bem ambiental juridicamente tutelado devam ser protegidos por tratados, convenções internacionais e pela Constituição Federal sob pena de demonstrar ausência de empatia. Desse modo, podemos afirmar de forma conclusiva, que a precarização das condições de vida do trabalhador na colheita da uva no sul do Brasil e a sua aprovação por parte do Estado brasileiro adquire o <em>status </em>de <em>jus cogens</em>.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2292 A CONJUNTURA SOCIAL DA TERCEIRA IDADE SOB O IMPACTO PÓS- PANDÊMICO PELA COVID-19 2023-05-11T18:42:59-03:00 Germano Campos Silva g.campos59@hotmail.com Juliana Suellen Ribeiro Campos cpsjuu@gmail.com <p>A perspectiva de vida da população idosa tem sido explorada diante da importância na observância dos direitos e oportunidades ofertados aos idosos na atualidade, abrangendo como norte jurídico, no cenário brasileiro, a Magna Carta de 1988 que representa um importante avanço jurídico nas políticas de proteção social a esse coletivo, especialmente ao estabelecer no título da Ordem Social, as questões de família, criança, do adolescente e do idoso. A preocupação do tema motivou-se pela aplicabilidade e eficácia dos preceitos normativos que asseguram o amparo à terceira idade em diferenciados âmbitos. A notável ausência de tutela a população idosa que nos últimos anos tem aumentado seu percentual de envelhecimento, tem evidenciado um dos grandes problemas sociais que o país enfrenta: a ausência de programas sociais efetivos voltados à população idosa, o que coloca em risco o bem- estar e a vida digna dessa parcela populacional. Os avanços trazidos pela Constituição Federal de 1988 possibilitaram a estruturação do aparato estatal para programar as políticas e ações governamentais que trouxessem maior segurança, qualidade de vida e amplo acesso aos serviços básicos ao idoso. À vista disso, a aprovação no Congresso Nacional, em 2003, do Estatuto do Idoso consagrou a visibilidade por igualdade substantiva vinculada à justiça social que a terceira idade carecia. Porém, o que não tem sido observado são as ações práticas no sentido de estruturar e propiciar medidas garantidoras e eficazes ao envelhecimento digno, situação que vem sendo negligenciada anteriormente e posteriormente a pandemia de covid-19. Pautado na ideia do bem comum e do bem-estar, o Estado Democrático e Social de Direito possui por meio de seus órgãos e suas entidades, a responsabilidade em equilibrar uma economia próspera com uma sociedade humanitária, democratizando a distribuição de renda e promovendo a justica social. Apesar do acelerado ritmo de envelhecimento populacional, desde a década de 1990, estatisticas demonstram que a participação proporcional dos idosos no ambiente laborativo tem apresentado considerável queda. Tal fator retrata a exclusão expondo a desvalorização do idoso, bem como a depreciação dos valores e garantias transmitidos pelo aparato normativo. A presente investigação adotou o método hipotético-dedutivo, na medida em que se investigou se o atual ordenamento jurídico brasileiro responde às necessidades dos idosos na materialização de melhor qualidade de vida, considerando os efeitos deletérios da pandemia do coronavírus na renda e qualidade de vida dos idosos em um contexto anterior e pós-pandêmico; na pespectiva dos direitos humanos e na efetividade das políticas públicas voltadas a esse coletivo, bem como os aspectos do envelhecimento ativo. Destacam,-se, portanto, como fundamentos teóricos a condição humana de Hannah Arendt; a dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo de Luís Roberto Barroso; qualidade de vida no cuidado ao idoso de Alberto Castellon Sanchez Del Pino e o envelhecimento com dependência, responsabilidades e demandas da família de Célia Caldas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2804 A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO RETROCESSO SOCIAL FRENTE ÀS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA 2023-05-15T00:02:11-03:00 Giovana Guimarães de Miranda giogui06@hotmail.com <p>A presente pesquisa apresenta a aplicação do princípio constitucional da vedação do retrocesso social frente às alterações na legislação previdenciária brasileira decorrentes das Reformas da Previdência. O objetivo desta pesquisa é a análise do princípio da reserva do possível, que atua como limitador dos direitos sociais fundamentais, contextualizando-o com a necessidade da reforma previdenciária. Nesse aspecto, esse tema se faz relevante para conhecermos a origem do princípio do retrocesso social e como ocorre o seu reconhecimento no sistema jurídico brasileiro, considerando as significativas mudanças no Sistema de Seguridade Social após as Reformas Previdenciárias. O método utilizado foi o analítico-dedutivo, em que foram adotadas fontes teóricas, tanto de livros e artigos, quanto das legislações previdenciárias que concedem a base da hermenêutica previdenciária. As hipóteses iniciais alcançadas com esta pesquisa dizem respeito à diminuição de direitos constitucionais e infraconstitucionais, o que torna evidente a inobservância ao princípio da vedação do retrocesso social. O direito à Previdência Social é reconhecidamente um direito social expresso no art. 6º da Constituição Federal, para tanto é necessário a configuração de um risco social ou estado de necessidade social, quais sejam: a cobertura de doença, invalidez, morte, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário. A Constituição, portanto, garante a proteção individual e coletiva do direito à Previdência Social, através das prestações que demanda do Estado recursos financeiros necessários para o cumprimento da lei. Conclui-se que a Constituição não pode se alterada para retirar direitos sociais fundamentais já conquistados pela sociedade. Para resolver esse impasse, será necessário um maior controle do poder público e da sociedade sobre a arrecadação e a administração de verbas de todos o sistema previdenciário.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2416 A FRAGMENTAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NA CONTEMPORANEIDADE 2023-05-13T14:32:19-03:00 Nivea Corcino Locatelli Braga nivea.locatelli@hotmail.com Eduardo Manuel Val eduardval11@hotmail.com <p>Os direitos sociais duramente conquistados ao longo do tempo através de reiterados processos de movimentos sociais seculares, cunhados para proteger os valores democráticos e a segurança humana estão sendo diuturnamente fragmentados e vilipendiados na contemporaneidade. Nesse cenário, a pesquisa qualitativa aliada à pesquisa bibliográfica com análise das normas e da literatura especializada tem por objetivo perquirir sobre o nefasto retrocesso social fomentado pela reforma da previdência no Brasil e sobre a premente necessidade de elaboração e estruturação de um giro decolonial. A lógica da política neoliberal que concebe o mercado a frente das pessoas tem sido cabe vez mais determinante e constitui uma força motriz que avassala de forma feroz a previdência social. A lógica economicista e ultraindividualista do mercado e do Estado tem prevalecido, nesse passo, o direito a ter direitos acaba sendo afetado por esta concepção que tem sido implementada em âmbito global. Na ambiência <em>del sur</em>, especificamente no Brasil o fenômeno ganha contornos de tragicidade, já que no país se envelhece com empobrecimento, fato este agudizado pela exclusão social, pelo desemprego estrutural e pela invisibilização da pessoa idosa. Assim, no caso brasileiro o pacto intergeracional estruturado na solidariedade inerente à previdência vem tendo seu conteúdo esvaziado, o que pode ser constatado pelas recorrentes mudanças legislativas no tocante à previdência social. A título de conclusão parcial verifica-se que não se pode permitir nessa quadra da história, a desconstrução paulatina e o esvaziamento do direito fundamental à previdência social expressamente consagrado pela Constituição da República Federativa do Brasil. A ideia de Estado de bem-estar social cunhada pelo legislador constituinte originário não pode continuar sendo soterrada pelos interesses neoliberais ou por qualquer outro tipo de narrativa em detrimento dos direitos humanos. Assim, é preciso retomar a questão pelo viés da solidariedade e da segurança humana para desconstruir as barreiras que têm aviltado os direitos fundamentais em questão.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2579 A RELAÇÃO BRASIL-PORTUGAL 2023-05-14T16:42:30-03:00 Mariana Rezende Maranhão da Costa marianarmaranhao@gmail.com <p>A relação entre Brasil e Portugal já perdura mais de cinco séculos e vai muito além da dimensão histórica. Neste contexto contemporâneo, merece destacar o fluxo invertido de pessoas, da ex-colônia para a metrópole, pois a comunidade em Portugal é a segunda maior do mundo, só fica atrás da quantidade de emigrantes brasileiros nos Estados Unidos. Assim, para garantir a proteção dessas pessoas que circulam nos dois países, foi ratificado o Acordo de Seguridade Social celebrado entre Brasil e Portugal (Decreto nº 1.457/1995). Porém, o acordo previdenciário não garante o benefício no menor valor de um salário mínimo, como dispõe o artigo 201, § 2º, da Constituição Federal. Assim, tem acontecido situações de brasileiros que foram trabalhar em Portugal receber benefício previdenciário pago pelo INSS em valor inferior ao salário mínimo, afinal o Decreto nº 3.048/99 e a Instrução Normativa 77/2015 permitem essa situação absurda, uma verdadeira inimizade previdenciária. Assim, far-se-á o estudo de caso da senhora Antonieta de Abreu, que teve implementado em dezembro de 2016 sua aposentadoria por idade em valor bem inferior ao salário mínimo da época. Pois aposentou-se por idade, utilizando de acordo internacional previdenciário, em razão de ter morado como emigrante por muitos anos na República Portuguesa e neste tempo contribuiu para o regime previdenciário internacional. Assim, na hora do cálculo do benefício pelo INSS, no Brasil, lhe foi concedida uma aposentadoria em valor inferior ao salário mínimo, e tal situação não foi revisada administrativamente, mesmo com a garantia constitucional da não existência de benefício previdenciário que substitua a renda inferior ao salário mínimo. Por isso teve necessidade de buscar a justiça na tentativa de revisar o benefício de aposentadoria por idade concedido pelo INSS, em razão do acordo de seguridade social firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa (Decreto nº 1.457/95). O estudo de caso, em questão, não é fato isolado na jurisprudência pátria, por isso se fará também análise da jurisprudência da TNU, no processo 0057384-11.2014.4.01.3800, que fixou a tese de tema 262 que prevê: “<em>nos casos de benefícios concedidos na forma do acordo de seguridade social celebrado entre Brasil e Portugal (Decreto n. 1.457/1995), o valor pago pelo INSS poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional, desde que a soma dos benefícios devidos por cada estado seja igual ou superior a esse piso</em>". Assim, por meio de uma pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial pelo método indutivo, objetiva-se analisar de forma crítica a interpretação do acordo previdenciário Brasil e Portugal, ao permitir que o benefício previdenciário seja inferior ao salário mínimo, pois somente no acordo bilateral com a Espanha que restou estabelecida a garantia ao pagamento de uma quantia mínima no valor de um salário mínimo ao segurado.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3251 A RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE NA EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS NO PLANO CONSTITUCIONAL INTERNO E INTERNACIONAL 2023-05-30T19:00:22-03:00 Milton Vasques Thibau de Almeida milton.thibau@hotmail.com <p>O objeto da nossa pesquisa é avaliar a participação da sociedade na efetividade dos direitos sociais no plano jurídico interno e no plano internacional. Trata-se de tema de grande relevância, na medida em que está constitucionalmente assegurado à sociedade acesso às ações de proteção social. Os objetivos almejados se desdobram em duas etapas, primeiramente a relevância das ações da sociedade na efetivação dos direitos sociais no plano jurídico interno, e, a seguir, no plano jurídico internacional. As nossas pesquisas estarão calcadas nos métodos histórico, comparativo e analítico. Como ponto de partida na abordagem dessa temática, analisamos a retórica da crise do Estado do Bem-Estar Social ouda falência da previdência social, um coro que ecoa nas economias emergentes ou sub-desenvolvidas, e que sempre é reprisado todas as vezes em que se fala em Reforma da Previdência. Esse coro não é constante e uniforme, pois não ecoa em todos os quadrantes do planeta, e o que verificamos é uma sequência de fatos históricos calcados em justificativas diferentes, mas que vislumbrados em conjunto aparentam formar uma sucessão de acontecimentos tendentes a abonar a retórica da falência do Estado na proteção social. Mas se o Estado efetivamente estivesse em crise, arrastaria consigo a participação da sociedade? Qual seria o papel da sociedade na efetivação dos direitos sociais num contexto de ausência ou omissão do Estado? Por outro lado, se as ações de proteção social do Estado encontram barreiras nos limites dos seus territórios, mas as ações da sociedade não se detêm nesses limites, como poderia ela agir como um agente eficaz na efetivação das ações de proteção social transfronteiriças, nos limites próximos e nos limites distantes em relação aos domínios da soberania estatal?</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2469 A TRIBUTAÇÃO VERDE NO BRASIL 2023-05-14T07:00:55-03:00 Vivian Leinz vileinz@hotmail.com <p>A tributação verde é uma ferramenta utilizada pelos Estados para promover a proteção ao meio ambiente. Trata-se de norma indutora de comportamentos, estimulando atividades que estão alinhadas com a preservação do meio ambiente e coibindo aquelas que lhe são contrárias. A tributação verde pode vir sob a forma de tributos, instituindo-se obrigações pecuniárias compulsórias em relação a atividades que gerem impactos negativos ao meio ambiente, ou sob a forma de incentivos fiscais, favorecendo empresas que adotem práticas comprometidas com a tutela do meio ambiente, tendo em vista a sustentabilidade. No Brasil não há tributos considerados “unicamente verdes”, pois ainda não foram criados tributos que tenham como finalidade única e específica a proteção ao meio ambiente. A fim de contornar essa situação utilizam-se tributos já previstos no ordenamento jurídico, dando-se a eles uma roupagem “verde”, à exemplo do IPTU ecológico ou do ICMS verde. No entanto, até que ponto a tributação verde no Brasil atinge a finalidade a que se propõe? Tendo como objetivo verificar a efetividade da tributação verde no Brasil, a pergunta que guia a pesquisa é: em que medida é possível se falar em tributação verde no Brasil como forma efetiva de induzir comportamentos tendentes à preservação do meio ambiente e de coibir aqueles contrários? Este estudo tem como hipótese o ainda baixo grau de eficiência da tributação verde no Brasil, especialmente diante da ausência de tributos criados especificamente para essa finalidade. O questionamento é relevante porque o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui-se em direito fundamental de terceira dimensão, tendo a Constituição Federal elevado a proteção integral e sistematizada do meio ambiente a status de valor central da nação, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direita de Constitucionalidade nº 42 (ADC 42). Ademais, a Constituição Federal, no art. 170, inciso VI, alicerça a ordem econômica no princípio da defesa do meio ambiente, admitindo o tratamento diferenciado de acordo com o impacto ambiental dos produtos e serviços, bem como de seus processos de elaboração e prestação, sendo a tributação verde uma forma de garantir a proteção ao meio ambiente, ainda que isso ocasione a redução de direitos daqueles cujas atividades impactem negativamente no meio ambiente. A investigação tem como objetivo geral estudar a tributação verde no Brasil, analisando-se os tributos dessa categoria atualmente existentes no ordenamento jurídico brasileiro e, como objetivos específicos, analisar se esses tributos efetivamente tem o condão de induzir comportamentos voltados à preservação do meio ambiente e de inibir comportamentos a ele contrários. Adotou-se o método hipotético-dedutivo. Concluiu-se que há apenas tímida utilização, no Brasil, de tributos verdes, sendo certo que o poder-dever de observar a sustentabilidade (pacto intergeracional) torna necessário que a tutela de tal bem jurídico fundamental seja levado em conta em todas as políticas públicas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2952 A REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA 2023-05-27T18:37:40-03:00 Gabriel Sant'Anna Quintanilha gquintanilha@gmail.com <p style="font-weight: 400;"><strong>RESUMO: </strong>A complexidade do sistema tributário brasileiro é conhecida e debatida há anos, pois contamos com mais de 260 mil normas desde a Constituição de 1988, mais de 80 tributos distintos sendo exigidos dos contribuintes e uma jurisprudência claudicante. A Reforma Tributária é a única forma capaz de simplificar o sistema para atrair novos investimentos e fomentar o desenvolvimento econômico, mas também é uma oportunidade de efetivar os direitos fundamentais do cidadão. Atualmente, aplica-se a seletividade em razão da essencialidade dos produtos nos impostos sobre produção e circulação, que são o IPI e o ICMS. Por tal técnica de tributação, os produtos essenciais devem ter alíquotas menores e os não essenciais, alíquotas mais elevadas. Entretanto, a pandemia de COVID 19 deixou claro que o conceito de seletividade é relativo, pois telefones celulares e computadores passaram a ser itens de primeira necessidade com o isolamento social. Assim, percebe-se que a seletividade não mais atende à necessidade e objetivo constitucionais. Dessa forma, um bom caminho para efetivar o direito fundamental a uma tributação justa é o <em>cashback</em>, cabendo ao Estado devolver parte dos tributos pagos sobre o consumo às famílias de baixa renda, aumentando sua dignidade e capacidade de compra. Tal sistemática traz maior isonomia pois isenções beneficiam todos os contribuintes e a devolução do tributo será uma forma de proteger somente às camadas sociais mais pobres, efetivando direitos fundamentais. Este trabalho tem como <strong>objetivo de pesquisa</strong> a análise da implementação de políticas e práticas tributárias com objetivo de reduzir a regressividade da tributação brasileira como <strong>justificativa relevante</strong> para garantir a dignidade da pessoa humana, permitindo que a camada mais pobre da sociedade seja tributada de forma mais justa. Com a implementação do <em>cashback</em>, será efetivada a isonomia como direito fundamental, pois somente aqueles mais necessitados terão o benefício tributário, que hoje é concedido à população em geral de forma indiscriminada por meio de isenções e seletividade. Por <strong>hipótese inicial</strong> se tem que o <em>cashback</em> vai muito além de devolver dinheiro à população mais pobre, mas como uma forma de equilibrar a tributação de acordo com os direitos humanos e justiça fiscal, com aumento da capacidade contributiva aplicado diretamente à camada mais necessitada da sociedade. A <strong>metodologia </strong>empregada foi a de levantamento bibliográfico, bem como análise documental, legislativa e decisões judiciais sobre o tema.&nbsp; Como <strong>resultados obtidos</strong> tem-se a identificação da dificuldade que se estabelece na escolha do instrumento com o qual se dará a devolução e o seu controle. Assim, propõe-se a criação de um sistema de transferência de renda às camadas mais carentes da população por meio de cartões de benefícios atrelados ao Cadastro de Pessoa Física que esteja também relacionado com outros benefícios sociais como o bolsa família. Após a compra das mercadorias, parte do imposto seria creditado ao cidadão, garantindo a isonomia.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2168 O IMPACTO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS 2023-05-03T08:50:18-03:00 Simone Pereira de Castro simonecastro@uol.com.br <p><span style="font-weight: 400;">O objeto da pesquisa surge da evidência de um problema real: como conciliar os direitos humanos com a política de austeridade, que mantém a arrecadação no Brasil acima de 30% do PIB desde os anos 90, mas impõe a prestação de serviços enfraquecidos pelo Estado? </span><span style="font-weight: 400;">Os estados ocidentais, que nasceram forjados nas ideias liberais, trouxeram a exigência de uma estrutura, sustentada pelos tributos, capaz de garantir os direitos. Tanto a Revolução Gloriosa quanto a Francesa, que inspiraram as demais revoluções burguesas, impuseram limites à tributação ao mesmo tempo em que reconheceram o imposto como a principal fonte de arrecadação do Estado Fiscal. Se historicamente a exigência tributária esteve associada à expansão do capital, do ponto de vista ideológico, o Estado capitalista nasce fundado nos direitos liberais que, em princípio, eram os direitos civis, depois políticos dos homens. </span><span style="font-weight: 400;">Na Europa, sob o que se convencionou chamar Estado de Bem Estar Social, os direitos se estenderam ao social, após a Segunda Guerra Mundial, quando as ideias de Keynes se impuseram aos interesses das altas finanças, também em razão da Revolução Russa. Não é mera coincidência a Declaração Universal dos Direitos Humanos ser promulgada em 1948. </span><span style="font-weight: 400;">No mesmo período, o Brasil, sob Vargas, abraça o desenvolvimentismo e reconhece alguns direitos sociais à população urbana, quando a maior parte da população vivia no campo. Os direitos políticos só seriam reconhecidos na Constituição de 88, chamada cidadã por Ulysses Guimarães. A Constituição cidadã vinculou a política tributária à redução das desigualdades sociais. </span><span style="font-weight: 400;">Embora a reforma tributária ocorrida durante a ditadura civil-militar, mediante a Emenda Constitucional nº 18/65 e a promulgação do Código Tributário Nacional em 1966, tenha constituído no Brasil um sistema tributário avançado, permitindo expressivo aumento da arrecadação em razão do PIB, foi só a partir da década de 90, sob o neoliberalismo, lado ideológico da financeirização, que a matriz tributária concentrou-se definitivamente sobre os tributos indiretos, desonerando o capital, funcionando, também, como instrumento de acumulação do capital. </span><span style="font-weight: 400;">A relação conflituosa entre os direitos humanos e a tributação, que sempre existiu, embora mediada pelo princípio do não confisco, se intensificou e se remodelou, após 1994, quando instituído o Plano Real. O Plano Real acentuou a financeirização, reação à crise do capital, mas comumente apresentada como crise do Estado Fiscal. As novas contradições entre a tributação e os direitos humanos surgiram porque a financeirização impôs o ajuste fiscal, exigindo contrarreformas do Estado para restringir direitos sociais. Quando a eficiência do mercado e demais ideias neoliberais passaram a orientar a exação tributária, o enfrentamento da desigualdade deixou de pautar a política tributária, a despeito da centralidade das discussões sobre a tributação como instrumento para reduzir as desigualdades sociais e da previsão constitucional. </span><span style="font-weight: 400;">Assim, cotejando os gastos e investimentos sociais com a arrecadação tributária brasileira, a partir dos anos 90, pretende-se demonstrar que os direitos humanos, embora herdeiros das ideias liberais das revoluções burguesas, são conquistas históricas universais, decorrentes das lutas sociais, mas não são um projeto do capitalismo.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2191 A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO 2023-05-07T10:30:03-03:00 Renata de Mesquita Cecon renata.cecon@pgfn.gov.br <p>O objeto de pesquisa do presente estudo se dá em torno da transação tributária, instituto há mais de cinco décadas presente no Código Tributário brasileiro, contudo sem exequibilidade, mormente como forma de extinção dos tributos cobrados pela União. Entretanto, com a edição da Lei nº 13.988, em 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a transação e hipóteses em que se aplica, se estabeleceram os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizassem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária e não tributária. Assim, cumpre salientar que a relevância da pesquisa se dá em torno da novel legislação regulamentadora da transação, que garante um adequado tratamento aos contribuintes, principalmente aos com reduzida capacidade de pagamento, introduzindo a ponderação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, em respeito à justiça fiscal e à relação mais horizontal e dialógica entre fisco e contribuinte, sem, contudo, abrir mão da atividade de cobrança do Estado. A importância da pesquisa se revela a partir de uma nova realidade nacional e mundial que se apresenta, em que, para se alcançar o pleno desenvolvimento econômico e social há que se instaurar um novo modelo da relação fisco-contribuinte e uma readequação na relação jurídico tributária pautada nos alicerces da segurança jurídica, proteção da confiança, boa-fé objetiva, eficiência, isonomia e nos direitos fundamentais abraçados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, é importante trazer luzes ao tema, para que se possa desvendar os caminhos percorridos pelo ordenamento jurídico brasileiro e o papel da hermenêutica nesse processo, com fins a uma interpretação e aplicação da norma tributária voltada para um novo modelo cooperativo entre fisco e contribuinte, menos autoritário e unilateral e mais dialógico, participativo e plural. Para obter os resultados e respostas acerca da problematização apresentada nessa pesquisa, se realizou uma abordagem eminentemente qualitativa do tema, com pesquisas bibliográficas e documentais. A partir deste questionamento se iniciou uma reflexão acerca do problema, culminando no estudo da hermenêutica, mais precisamente da hermenêutica dos filósofos alemães Wilhelm Dilthey e Hans-Georg Gadamer. Partindo dos estudos da hermenêutica epistemológica de Dilthey, que a via como um corpo de princípios metodológicos que subjazem a interpretação, Gadamer compreende que a hermenêutica é uma exploração filosófica das características necessárias a toda compreensão. Por sua vez, a compreensão é tida como um modo peculiar da existência do ser, realçando o caráter histórico e a interpretação como opção valorativa do sujeito inserido no mundo. Sendo assim, a efetividade da transação tributária pode ser considerada uma evolução hermenêutica, na interpretação e aplicação da legislação tributária e na interpretação e aplicação das normas constitucionais e dos direitos fundamentais, que apontam para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana, onde não caberia mais o modelo de atuação estatal autoritário e unilateral, mas sim o dialógico, plural e cooperativo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3110 SIN TAX E APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL 2023-05-30T14:14:55-03:00 Vitor Abrahao Castro Alves vitorabrahao@usp.br Marcus Vinicius Stacciarini Machado Guimarães marcus.stacciarini@usp.br <p>Sobretudo com a promulgação da Lei 13.756/2018, que autorizou as apostas esportivas no Brasil, o mercado de <em>sports betting</em> cresceu exponencialmente em território nacional. Estimativas recentes sugerem que, entre 2018 e 2020, o setor cresceu de 2 bilhões de reais para 7 bilhões de reais, mesmo com a pandemia da COVID-19 que paralisou grande parte dos jogos desportivos (GLOBO, 2021, on-line). Não obstante a anuência legal para funcionamento deste mercado, fato é que o Poder Executivo ainda não o regulamentou. Consequentemente, gera-se uma distorção econômica aos cofres públicos por conta da ausência de arrecadação tributária, visto que a grande maioria das empresas atuantes no setor sedia seus negócios no exterior (PAES, 2018, p. 11). O Governo Federal já sinalizou como lidará com a situação: ao que tudo indica, editará uma Medida Provisória, baseando-se no modelo inglês, para tributar tais empresas em 16% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), além de tributar 30% do prêmio recebido pelo apostador para fins de Imposto de Renda (BRASIL, 2023, on-line). Percebe-se que tal imposição majorada de tributos ao mercado de apostas esportivas, quando em comparação aos demais setores da economia, justifica-se através do conceito de <em>sin tax</em>, porquanto a prática é historicamente considerada contrária à moralidade pública e, assim, enseja regulamentação mais incisiva para desestímulo à ludopatia (GITAU, 2018, p. 95). Diante do exposto, o presente trabalho possui o objetivo de investigar se uma tributação intensificada e específica ao <em>sports betting</em> implicaria: a) restrição de direitos humanos, em especial no que importa à liberdade de autodeterminação e ao seu caráter discriminatório; ou b) promoção destes no que tange, mormente, à proteção da saúde pública. Mais adiante, pretende-se averiguar se tal tributação gera um paradoxo no aparato estatal, ao passo que este “lucrará” com a prestação contínua de um serviço prejudicial à saúde de seus cidadãos, assim como ocorre com as vendas de tabaco, por exemplo (HAILE, 2009, p. 1053). Para tanto, optou-se metodologicamente pela revisão bibliográfica no que importa à análise crítica do papel extrafiscal e paternalista do Estado dentro do mercado de <em>sport betting</em>, partindo de experiências regulamentárias internacionais. Em um primeiro momento, concluiu-se que não merece prosperar a posição de doutrinadores, como Martha Leão (2018), de que o tributo restringe direitos fundamentais do contribuinte, quando vislumbrada sob a ótica do <em>sin tax</em>. Isso porque a literatura científica demonstra, por exemplo, que a tributação do pecado resultou em reduções no consumo de bens nocivos aos cidadãos e em um efeito positivo nos resultados de saúde na América Latina (MIRACOLO et al, 2021). Tais resultados inferem que o caráter extrafiscal do direito tributário, no que concerne ao <em>sin tax</em> sob apostas esportivas, promoverá os direitos fundamentais, e não sua restrição – daí insurgente a relevância de investigação mais profunda acerca das justificativas para tanto.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2502 DESINFORMAÇÃO SOBRE A CRISE HUMANITÁRIA DOS YANOMAMIS 2023-05-14T11:37:05-03:00 Aline Andrade de Almeida Lopes Rodrigues pesquisa.alineandrade@gmail.com <p>O constante aprimoramento das tecnologias da informação, aliado ao crescente papel das mídias sociais na coletividade, evidencia uma sociedade contemporânea altamente conectada em redes, na qual o volume e a velocidade da circulação de informações atingiram patamares sem precedentes. Esse cenário é um dos aspectos que evidencia a construção de um regime temporal fundado na aceleração social, no qual, apesar da ampliação do acesso à informação, observa-se a tendência cultural de limitação dos recursos temporais dedicados ao diálogo democrático. No imediatismo do sistema-mundo capitalista, aquilo que exige tempo é negligenciado e visto como um empecilho ao suposto desenvolvimento econômico e social. Portanto, o debate político, sobretudo nas redes sociais, prioriza o poder de convencimento dos argumentos baseados em ressentimentos, emoções e afetos, que impulsionam as campanhas de desinformação em busca de atingir determinados fins econômicos e políticos. No Sul Global, a promoção da desinformação tem como principal propósito a negação e o silenciamento da violência. A forma como a crise humanitária dos Yanomamis tem sido debatida nas mídias sociais demonstra essa realidade. Essa questão, entretanto, possui raízes que ultrapassam os acontecimentos do presente, tendo em vista que, na América Latina, o racismo ambiental opera como uma continuidade do processo colonial de perpetuação e silenciamento da realidade violenta imposta aos povos indígenas. Nesse contexto, busca-se responder se as campanhas de desinformação digital que relativizam, negam e deturpam a crise humanitária vivenciada pelos Yanomamis podem ser caracterizadas como uma modalidade contemporânea de conquista, na concepção terminológica de Mario Rufer. O objetivo desta pesquisa, que ainda está em andamento, é investigar de que forma esse fenômeno opera como silenciamento do modo de vida dos Yanomamis e quais parâmetros possibilitam sua caracterização como uma nova forma de conquista, fundamentada na violência que atenta contra sua existência, história e regime de temporalidade. Para tanto, está sendo realizada uma pesquisa bibliográfica e documental para compreender a crise humanitária vivenciada pelos yanomamis. Por meio do método hipotético dedutivo, sob um viés exploratório, busca-se construir aproximações teóricas com o conceito de conquista trabalhado por Mario Rufer e com a teoria crítica da aceleração social. A hipótese inicial deste trabalho é que a desinformação sobre os Yanomamis configura uma modalidade contemporânea de conquista colonial, pois visa negar a violenta realidade vivenciada e silenciar seu modo de vida com base numa perspectiva etnocêntrica. Além disso, espera-se constatar que uma das formas em que esse silenciamento opera consiste na imposição do regime temporal pautado pela aceleração social, representando, assim, uma violência institucionalizada. A relevância temática se justifica pela gravidade das violações contra os direitos humanos causadas pelas campanhas de desinformação e pela necessidade de entender como operam as formas contemporâneas de silenciamento e negação das violências sofridas pelos povos indígenas, especialmente pelos Yanomamis.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2855 DOG WHISTLE POLITICS E O NEONAZISMO À BRASILEIRA NA GESTÃO BOLSONARO 2023-05-18T09:25:47-03:00 Rafael da Silva Marques Ferreira rafaelsmferreira@hotmail.com <p>Desde a vitória de Jair Messias Bolsonaro nas eleições de 2018 para a presidência da República que o Brasil vem acompanhando um aumento progressivo na formação de grupos ligados à extrema direita alinhados a ideais supremacistas. Segundo a antropóloga Adriana Dias, houve, nos anos em que Bolsonaro esteve ocupando o cargo de maior importância do Poder Executivo do País, um crescimento de 270% no número de organizações neonazistas no País. A partir desse fato, busca-se analisar alguns enunciados proferidos tanto pelo próprio presidente quanto por seus apoiadores, e por personalidades midiáticas de grande alcance cujos discursos apontam para construções ideológicas de intolerância, desumanização e aniquilação de minorias étnico-raciais, sexuais e de gênero. Objetiva-se compreender como a simbologia dúbia que tais discursos promovem pode mobilizar afetos, criar e consolidar laços e identidades coletivas. Para tal, será proposto um diálogo com o pensamento dos filósofos Judith Butler (2021a, 2021b) e Mikhail Bakhtin (1981, 2012), e do linguista Dominique Maingueneau (2014). A partir das noções e categorias que propõem, o signo ideológico e sua não fixação semântica; o discurso de ódio e a consequente formação de grupos supremacistas a partir dele; e a responsabilidade do sujeito que enuncia/cita/atualiza os discursos odiosos são mobilizados nesta tentativa de lançar luz sobre a atual situação social brasileira que influencia, forte e diretamente, o jogo político. Sendo por ele também influenciada. A comunicação ora proposta está enquadrada nos estudos relativos à ciência da linguagem. Apesar de não se valer de teorias específicas do campo do Direito, acredito que este trabalho em muito poderá contribuir para as discussões e reflexões que serão propostas no Simpósio, tendo em vista que pensar o humano (e, portanto, pensar Direitos Humanos) passa, obrigatoriamente, por refletir sobre os enunciados que este produz e pelos quais é atravessado. Além disso, alinhando-se ao escopo do Simpósio, o trabalho visa a analisar falas que se disseminaram desinformação e representaram ataques diretos à democracia do Brasil.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2905 CONTROLE JURISDICIONAL DE FAKE NEWS NO BRASIL 2023-05-24T21:22:34-03:00 Marina Gabriela Menezes Santiago marinagabrielams@outlook.com <p>O presente resumo se debruça, inicialmente, sobre a criação e disseminação intencional de notícias e histórias fraudulentas ou distorcidas (denominadas <em>fake news</em>), que é um fenômeno social antigo e recorrente nas dinâmicas das relações humanas, mas que adquiriu substancial relevo com a ampliação do acesso à internet e do uso das redes sociais e outras aplicações de interação virtual. Tal difusão de <em>fake news</em> vem exigindo do Poder Judiciário brasileiro uma apreciação especial e cautelosa pois, de um lado, há considerações práticas sobre recentes eventos que atingiram diretamente bens jurídicos e políticos essenciais ao estabelecimento da democracia e à implementação do sistema representativo de governo pela via eleitoral; de outro lado, pelo necessário debate para que a apreciação judicial contemple a preservação e fomento dos direitos à informação e à liberdade de expressão. No âmbito da pesquisa desenvolvida são contemplados os diplomas legais já em vigor no território nacional brasileiro e que versam sobre o ambiente virtual, bem como são objeto de estudo alguns precedentes jurisprudenciais de tribunais pátrios que contemplam o cotejo da liberdade de expressão com o direito à honra e com o direito à informação – precedentes estes que vem norteando o debate sobre o assunto. Em síntese e como regra geral, os sistemas legal e judicial brasileiros privilegiam, estimulam e protegem com prevalência os direitos à liberdade de expressão e de informação. Porém, tal primazia se dá com a ressalva expressa de que estes não podem ser considerados nem absolutos e nem ilimitados, devendo ser coibidos os excessos e reparados os danos quando extrapolados os limites de seu exercício e fruição. A despeito do controle judicial casuístico que vem sendo efetuado, tal vem se mostrando insuficiente ante a velocidade e o volume de propagação de notícias falsas que acabam por lograr êxito no desiderato de seus criadores quanto ao objetivo de desinformação. Assim e ao final, como resultado da pesquisa é de se considerar que embora o Poder Judiciário exerça importante papel no controle do fenômeno das <em>fake news</em>, para as respostas rápidas e imediatas que são necessárias quando verificadas as propagações de conteúdo enganoso, a fim de que se tenha a efetiva contenção ou redução de danos, é necessária também a existência de um cenário legal de regulação das mídias sociais virtuais, com parâmetros objetivos e previamente estabelecidos que permitam o combate da desinformação sem cerceamento da liberdade de expressão e de informação, coibindo-se o abuso quando a divulgação da informação falsa afetar qualquer bem jurídico tutelado – com especial deferência se tal bem jurídico tutelado guardar relação com a Democracia, o Estado de Direito e o processo eleitoral. A pesquisa proposta encontra sua relevância em contribuir para o debate e aperfeiçoamento do arcabouço jurídico para aprimoramento das instituições democráticas e, no que tange aos procedimentos técnicos a serem empregados, será utilizada pesquisa bibliográfica, documental e, especialmente, de estudo de casos a partir de jurisprudência específica sobre o tema.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2322 MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PESSOAS NO BRASIL 2023-05-15T10:27:51-03:00 Fernanda Analú Marcolla marcolla.advocacia@gmail.com <p class="TTexto" style="text-indent: 0cm; line-height: normal;"><span style="font-family: 'Garamond',serif; color: black;">A pesquisa busca avaliar o monitoramento eletrônico de pessoas no Brasil como uma modalidade geradora de discriminação e preconceito social decorrente do estigma criminal. Entre as possíveis variáveis de estigmatização individual, o presente trabalho apresenta, exclusivamente, uma análise sobre as pessoas em situação de monitoramento eletrônico no âmbito penal. A importância dessa temática se deve ao fato de o monitoramento eletrônico ser uma ferramenta moderna de marcar e identificar os indivíduos considerados indesejáveis. O problema que orienta a pesquisa pode ser sintetizado na seguinte pergunta: o monitoramento eletrônico pode ser considerado uma forma de estigma social? Com base nos dados levantados a partir de um conjunto de pesquisas realizadas sobre o tema na área do Direito e da Criminologia Crítica, refletidas na bibliografia que dá sustentação ao presente estudo, torna-se possível afirmar que assim como o cárcere, o monitoramento eletrônico também é uma forma de estigmatizar o indivíduo. No Brasil, a monitoração eletrônica de pessoas foi consolidada em 2010 por intermédio da Lei n.º 12.258, a qual possibilitou que o cumprimento penal fosse realizada nos casos de prisão domiciliar e saída temporária no regime semiaberto, tendo a finalidade de auxiliar no desencarceramento populacional e também, na reinserção social. No entanto, na prática, o monitoramento eletrônico ainda não possui aceitabilidade suficiente em todos os Estados da Federação, além do quê, não consegue cumprir a reinserção social prometida, haja vista, que os indivíduos monitorados “são marcados como criminosos ao ar livre”. Logo, tem-se no monitoramento eletrônico uma ferramenta que identifica o indivíduo como alguém que cometeu um crime, e como todo estigma, o difere do restante da população, causando, desta forma, preconceitos e outras formas de discriminação. Como objetivo geral, a pesquisa busca avaliar de que forma o monitoramento eletrônico gera corpos estigmatizados na sociedade. Para dar concretude ao objetivo geral, os objetivos específicos do texto, que se refletem na sua estrutura em duas seções, são: a) avaliar, a partir de estudos já realizados no âmbito do Direito e da Criminologia, o conceito de estigma e quem foram as pessoas estigmatizadas ao longo da evolução social; b) investigar como o monitoramento eletrônico se caracteriza por criar corpos estigmatizados. </span><span style="font-family: 'Garamond',serif;">Utilizou-se na pesquisa o método de abordagem hipotético-dedutivo, que compreende um conjunto de análises que partem das conjunturas formuladas para explicar as dificuldades encontradas para a solução de um determinado problema de pesquisa. Os procedimentos adotados envolvem a seleção da bibliografia que forma o referencial teórico deste estudo, sua identificação como produção científica relevante, leitura e reflexão, a fim de atingir possíveis respostas ao problema proposto. Nesse sentido, a pesquisa foi conduzida a partir de levantamento de produções científicas (livros, artigos científicos publicados em periódicos, relatórios de pesquisa, teses e dissertações) e legislação/regulação já existentes sobre a temática.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2603 VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO E DESDEMOCRATIZAÇÃO NA AMÉRICA LATINA NO CONTEXTO DO NEOLIBERALISMO E NEOCONSERVADORISMO 2023-05-14T17:53:20-03:00 Letícia Oliveira Gondim leticiaogondim@gmail.com Carla Mariana Café Botelho carlamarianacafe@hotmail.com <p><strong>Objeto da pesquisa:</strong> Visa-se compreender o movimento de desdemocratização presente na América Latina e os impactos dele na violência política de gênero, abordando uma potencial relação entre este retrocesso com o crescimento do neoconservadorismo e neoliberalismo nessa região do continente americano. <strong>Justificativa da relevância temática: </strong>A violência política de gênero na América Latina é um problema que remonta desde a origem do processo de democratização destes países, em um histórico de sub-representação feminina e exclusão das mulheres do cenário político. Essa realidade foi paulatinamente sendo modificada por políticas e ações afirmativas visando maior presença desta minoria na política, apesar de ainda não serem suficientes para gerar uma mudança completa no <em>status quo</em>. No entanto, o momento atual de regime capitalista global tem combinado discursos neoconservadores e neoliberais, em um contexto que impacta lideranças políticas e o papel dos gêneros na sociedade, podendo ter resultado em retrocesso social nos direitos das mulheres, ocasionando um processo de desdemocratização e declínio dos avanços sociais até o momento conquistados. O movimento neoconservador e neoliberal trouxe à tona pautas já superadas em relação a conquistas das mulheres ao espaço público e retomou discursos baseados em uma polarização dos gêneros baseada em características biológicas, gerando despolitização e um fortalecimento de posicionamentos sexistas e patriarcais. <strong>Objetivos:</strong> Inicialmente, pretende-se compreender o histórico de participação feminina na política latino-americana. Em seguida, visa-se abordar o problema da violência política de gênero, suas causas, consequências e seus impactos na democracia, especialmente nos últimos anos, contra candidatas e eleitas.&nbsp; Por fim, busca-se analisar o surgimento do discurso neoconservador e neoliberal nessa região, e sua potencial relação com o retrocesso no papel das mulheres na política. &nbsp;<strong>Metodologia:</strong> Para a realização da presente pesquisa, procura-se utilizar de estudo qualitativo, de natureza bibliográfica e documental, com análise descritiva, sendo a utilização dos resultados classificada como pura. <strong>Hipótese:</strong> Ações relacionadas a redução de políticas públicas de gênero nas Agendas Políticas dos países, acontecimentos como <em>impeachments</em> de presidentes mulheres, descumprimento de normas jurídicas relacionadas ao tema, violência física e verbal praticada contra candidatas eleitas, ausência de incentivo em pautas envolvendo representatividade feminina e outros acontecimentos como estes foram reforçados nos últimos anos e podem ter relação direta com o crescimento do discurso neoconservador e neoliberal nos países latino-americanos ocorrido na mesma época.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3268 GUERRAS HÍBRIDAS, FAKE NEWS E CRISE DA DEMOCRACIA 2023-05-30T19:20:54-03:00 Patricia Maccari pmaccari@gmail.com <p>Nas duas últimas décadas o que se assiste no Brasil é a emergência de difusas práticas/ataques desconstrutivas(os) preocupantes no campo informacional que acabam por romper ou inverter a tradicional dicotomia “tempos de guerra/tempos de paz” disseminando instabilidade política e social, colocando em xeque não apenas as instituições, mas a própria ordem democrática. Para nomear esse fenômeno tem-se utilizado a expressão “guerras híbridas”, um modo de expressar a aparente fragilidade do Estado como polo regulador de domínio do caos. Trata-se de um fenômeno complexo que auxilia na pavimentação de uma estrada que leva ao permanente estado de guerra (LEIRNER, 2020) justificando ações e discursos de ódio. Neste cenário as <em>Fake News</em> assumem papel de destaque pelo poder de alimentar e retroalimentar com rapidez o universo informacional da internet, particularmente as redes sociais, funcionando como um tipo de vírus que contamina as massas com ideias distorcidas que, através do conteúdo simbólico adquire aceitação pelo receptor (SOEIRO, ARAÚJO e MATOS, 2020), cujo resultado é a instabilidade das tradicionais instituições democráticas. Desde tais considerações, o trabalho pretende identificar e discutir a relação entre os conceitos de guerras híbridas, <em>Fake News </em>e democracia no Brasil contemporâneo, com o objetivo de problematizar a facilidade de disseminação da desinformação, através da apropriação de aparentes notícias reais minando a confiança nas tradicionais instituições políticas e sociais. Em que pese as <em>Fake News</em> serem produzidas e reproduzidas por indivíduos, que agem nem sempre de forma autônoma, o objetivo é sempre intencional: desinformar. A desinformação somada a outros elementos psico sociais, políticos, ideológicos, dentre outros, impactam na vida coletiva podendo gerar terror e caos. A pesquisa pretende desde um estudo de caso, que foi conhecido como o “massacre na creche de Blumenau/SC”, tragédia ocorrida no interior de Santa Catarina na cidade de Blumenau, no dia 05 de abril de 2023, que resultou na morte de 4 crianças e ferimentos graves em outras 5, discutir o uso de redes sociais para propagação de <em>Fake News</em> relacionadas ao evento que abalaram fortemente os setores de segurança pública da cidade. Trata-se de um estudo inicial que, a partir de pesquisa empírica e procedimento bibliográfico, discute a relação das <em>Fake News</em>, uma das faces visíveis da guerra híbrida em marcha no Brasil contemporâneo, com o tradicional conceito de democracia e suas instituições cuja função de viabilizar e atender interesses sociais que, por práticas e ações mentirosas, vão sendo abaladas pelo discurso do ódio e intolerância desmedida.&nbsp; &nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3209 A DEMOCRACIA E A NECESSIDADE DE CRIMINALIZAÇÃO DAS FAKES NEWS COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS 2023-05-30T17:17:37-03:00 Jhonatan Ferreira jhonatan_jhonatanferreira@hotmail.com <p>No Brasil, o sufrágio universal não foi conquistado por meio de um cenário pacífico, mas sim, por meio de diversas lutas, basta retroceder no tempo e analisar a história recente de fechamento do Congresso Nacional, em 1969, por meio do Ato Institucional A5, no qual diversos direitos humanos e fundamentais foram mitigados. Recentemente, no dia 08 de janeiro do corrente ano, mais uma vez a democracia do país fora posta em risco, por meio de diversas condutas ilícitas e danosas que visaram abolir o Estado Democrático de Direito. Nesse esteio, graças à liberdade de impressa, referidos atos golpistas estão se tornando públicos à sociedade civil e, pela agilidade pela qual as informações veem sendo transmitidas, torna-se mais calorosa a discussão acerca da necessidade de prevenção e repressão às fake news. Diversos estudos no Brasil apontam que a propagação de conteúdo falso aumenta vertiginosamente em períodos de eleições, comprometendo a lisura do ato mais importante para a democracia brasileira. Frente a problemática aqui exposta, o presente estudo teve por objetivo discutir a necessidade de criminalização das fake news no Brasil, como forma de preservação dos direitos fundamentais e humanos, decorrentes da preservação do Estado Democrático de Direito. Com efeito, por meio de uma análise bibliográfica, tanto da doutrina nacional e internacional, à luz da dogmática dos princípios penais e processuais penais, verificou-se que a divulgação de conteúdo falso tem sido instrumento de prejuízo à democracia do país, logo sua criminalização, desde que pautadas nos princípios constitucionais vigentes, merece atenção do poder legislativo, o qual, sob pena de abolição do Estado Democrático de Direito, deve criar um tipo penal específico para coibir esse tipo de conduta lesiva. Assim, quando de eventual criminalização, o legislador deve se atentar tanto para o excesso de proibição quanto para a tutela deficitária do bem jurídico que se pretende tutelar.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2827 UMA ABORDAGEM ACERCA DOS SIGNIFICADOS DE LAWFARE 2023-05-15T19:41:10-03:00 Mariana Delgado Britez Rigacci m.rigacci@unesp.br <p>O termo <em>Lawfare</em> é relativamente recente na academia e na sociedade. Formado pela junção de duas palavras inglesas <em>Law </em>e <em>Warfare</em>, ambas com o significado em sua tradução literal da língua inglesa, Direito e Guerra, respectivamente, teve seu surgimento na literatura ocidental em 1985. Desde então, vem assumindo diferentes significados e sendo atribuído para denominar fenômenos do campo jurídico-social e, muitas vezes, político. O trabalho tem por objetivo compreender quais sejam os principais significados do termo <em>Lawfare</em>, a partir, principalmente, da literatura norte-americana e latino-americana, dando ênfase na diferença em como o fenômeno é visto nessas duas regiões. Se, originalmente, a literatura norte-americana o entendeu como algo prejudicial, posteriormente, a <em>Lawfare</em> foi tida como uma possibilidade da manutenção da hegemonia estadunidense no mundo. Já na américa-latina, o fenômeno foi sempre visto de forma negativa e inteiramente política pela literatura, ainda que se expresse em outras searas, que não só políticas. A partir das definições encontradas, o trabalho tende a buscar uma significação que atribua ao <em>Lawfare</em> mais do que um juízo positivo ou negativo, mas, sobretudo, na área especificamente da Ciência Jurídico-Criminal, analisar o fenômeno da <em>Lawfare </em>como sendo uma manipulação da política criminal para "fins" distintos dos que podem ser considerados como fins político criminais autênticos e em conformidade com uma dada ordem constitucional.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2557 “O ÔNUS MAIOR TEM QUE SER DA MÃE MESMO” 2023-05-14T16:08:40-03:00 Glaucia Fernanda Oliveira Martins Batalha glaucia.martins@discente.ufma.br <p>Nas sociedades ocidentais, a “transição” do feudalismo para o capitalismo redefiniu as relações entre as mulheres e os homens e a reprodução da força de trabalho. A partir de tal reconfiguração, surge uma cisão sexual de duas formas laborativas engendradas pelo capitalismo: o trabalho produtivo (atribuído aos homens) e o trabalho reprodutivo (atribuído às mulheres). Tal divisão é o pilar em que a maternidade compulsória se ergue na realidade social e que desvaloriza o trabalho de cuidado e alça as mulheres em uma posição de subalternidade. Essa perspectiva é alinhavada em todo o tecido social, espraiando-se para os fazeres e as práticas do Sistema de Justiça e dos agentes que o compõem. O empreendimento da pesquisa justifica-se por ser a análise da categoria “maternidade compulsória” um aspecto relevante para se compreender como o trabalho reprodutivo de cuidado é incorporado nas leis e nas práticas judiciais e como se perpetua no contexto processual, reforçando assimetrias de gênero. A sequela dessa dinâmica se reflete no Sistema de Justiça que passa a classificar sujeitas, (re)produzir estereótipos de gênero e reificar modelos de maternidade como legítimos e outros abjetos, tornando-se vetores de violências, de desigualdades e de violação de direitos humanos das mulheres, o que se configura como um problema ao Estado Democrático de Direito. O próprio Conselho Nacional de Justiça reconhece as assimetrias de gênero como um problema cristalizado no tecido social brasileiro que pode vir a ser reproduzido dentro do processo judicial e tornar-se vetor de violência institucional contra direitos humanos das mulheres. Para tanto, por meio da Portaria n. 27/2021, o CNJ orienta que os julgamentos de processos devem seguir os parâmetros do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com o fito de garantir maior equidade entre homens e mulheres. Assim, o objeto de análise deste trabalho são os processos de regulamentação de guarda e convivência. Nesta perspectiva, o trabalho tem o objetivo de se concentrar em três sustentáculos: gênero como uma categoria sóciojurídica; contexto histórico e feminista acerca de papéis sociais designados para as mulheres no que atine às “funções” relativas à “economia do cuidado” e à “maternidade compulsória”; e, finalmente, os resultados obtidos abarcando conversas informais com juízes(as) e participação como ouvinte em audiências nas Varas de Família de uma comarca do Maranhão. Para a realização da pesquisa, adotou-se o método de pesquisa etnográfico com a abordagem qualitativa. O trabalho tem como substrato teórico os apontamentos de Federici e Butler. Em que pese a isonomia entre homens e mulheres (art. 5°, Constituição Federal de 1988) seja um dos pilares do Estado Democrático de Direito e que o Brasil seja signatário de tratados internacionais de direitos humanos (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e Pacto de San José da Costa Rica), os achados até então encontrados sentam-se na divisão sexual do trabalho corroborando para o viés idealizado e compulsório da maternidade e, portanto, afastado de uma efetiva proteção dos direitos humanos das mulheres.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3244 LIBERDADE POLÍTICAS, INTERNET, DEMOCRACIA, ESTADO DE DIREITO E NO BRASIL 2023-05-30T18:46:27-03:00 Carlos Magno Alhakim Figueiredo Junior carlosmafj@gmail.com James Ricardo Ferreira Piloto jpiloto@uol.com.br <p>As propagandas políticas, em detrimento de apresentar propostas dos candidatos, têm sido utilizadas com o intuito de inflar reputações de alguns ou de prejudicar a imagem de adversários. As últimas eleições no Brasil foram bastante acirradas, candidatos e partidos apostaram e estimularam a polarização de opiniões com o intuito de se fortalecerem politicamente, se valendo por vezes de <em>fake news</em> para o alcance dos objetivos. Nesse sentido, o advento das plataformas de mídia social fez com que a disseminação das <em>fake news </em>durante o processo eleitoral fosse intensificado, o que acaba por comprometer a higidez do processo eleitoral. Com o intuito de inibir tal prática, está tramitando no Congresso Brasileiro o projeto de lei (PL) n° 2630/2020 que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. No entanto, esse PL está causando grande polemica na sociedade, pois, alguns entendem que a criação da Lei, a partir do referido PL, pode resultar na limitação da liberdade de expressão. Assim, o problema da pesquisa é: em que medida que as propostas previstas no PL 2630/2020 podem cercear as liberdades políticas dos cidadãos que utilizam as redes sociais para fins eleitorais? O objeto da investigação é a relação existente entre a liberdade política, a democracia e o estado de direito e a internet, enquanto o recorte dos objetivos específicos da pesquisa consiste em: (i) descrever o estado de direito e a democracia; (ii) apresentar a relação entre liberdade política e a internet (iii) analisar as implicações do PL 2630/2020 e seus desdobramentos para a população brasileira. A hipótese é que cabe ao Estado estabelecer regulamentos que inibam a disseminação de <em>fake news</em> na internet, garantindo, porém, a liberdade substantiva da população. A pesquisa se justifica devido à relevância da discussão do PL 2630/2020, em especial com sua colocação na fila de prioridades para votação, com posterior e precoce retirada de pauta. O recorte epistemológico é o estudo da realidade brasileira sob a perspectiva da liberdade política e sua repercussão no estado de direito e na democracia. Os resultados esperados indicam que: (a) A disseminação indiscriminada de <em>fake news</em> no período eleitoral pode comprometer a higidez do processo eleitoral e consequentemente a democracia brasileira, (b) urge a adoção de medidas de aplicação de leis e da justiça de forma ágil com o fito de punir as pessoas que disseminam desinformação nas redes sociais. O método de pesquisa utilizado é o hipotético dedutivo. O método de procedimento dar-se-á por meio de revisão de bibliográfica em textos, que abordam o tema, do banco de Dissertações e Teses da Capes e referências mais citadas nos indexadores de pesquisa como Google Scholar, Research Gate, com filtro cronológico de publicações dos últimos 5 anos, sob a compreensão teórica da desigualdade, liberdade, estado de direito e democracia. Essa pesquisa foi desenvolvida junto ao PPGD/IDP, na área de concentração em Direito Constitucional, na linha de pesquisa Estado, Constituição e Democracia.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2529 REFUGIADOS VENEZUELANOS 2023-05-14T12:44:57-03:00 Guilherme Saldanha Santana guilhermesaldanhasantana@gmail.com José Cláudio Pavão Santana pavaosantana@gmail.com <p>O objeto da pesquisa é o estudo do procedimento para implementação da Cartilha de instrução simplificada para refugiados venezuelanos (CISRV), que tem por fim facilitar o processo de recepção de refugiados venezuelanos em situação de vulnerabilidade, que solicitam a condição de refúgio ao governo brasileiro utilizando do procedimento <em>prima facie</em> instituído pela Nota Técnica N.º 3/2019/CONARE_Administrativo/CONARE/DEMIG/SENAJUS/MJ, que permitiu a análise em blocos das solicitações de refúgio de venezuelanos, bem como a dispensa de entrevistas, uma vez reconhecida a “grave e generalizada violação de direitos humanos” no Estado venezuelano. A perquirição é fundamental para manter a intenção de implementar o produto de pesquisa da pós-gradução <em>strictu-sensu</em> da Universidade CEUMA, no Estado do Maranhão, Brasil – diante a primeira negativa do protocolo no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Processo N. 08084.002880/2023-82 – como procedimento de acolhimento humanizado de indivíduos venezuelanos que chegam ao Estado brasileiro em condição vulnerabilidade e precisam inaugurar seus procedimentos de solicitação de refúgio. Como metodologia de investigação será utilizado o método de abordagem dedutivo, utilizando ainda dos métodos comparativo e histórico, com análise bibliográfica, de dados, legislativa e procedimentos internos do governo brasileiro para protocolização de documentos com finalidade perquiritória, descritiva e interpretativa. A pesquisa é ramificação de estudo constante sobre o tema de refúgio de venezuelanos no Estado brasileiro e implica em proposição ao governo brasileiro de produto específico já elaborado e apresentado na academia para atender as especificidades étnicas e de vulnerabilidade, consoante apresentação de cartilha iconizada, multilíngue e com grafismos do <em>design </em>vernacular. Para tanto, o produto utilizou cores específicas da bandeira venezuelana, tipografia inspirada na cultura <em>Warao</em>, <em>design</em> indígena e idioma espanhol, adequado ao <em>hiperlink</em> por <em>QRcode</em>, encaminhando diretamente ao portal do Sistema do Comitê Nacional para os Refugiados (SISCONARE). A intenção perpassa pela necessidade de proteção dos Direitos Humanos Internacionais à indivíduos venezuelanos que abandonam seu estado de origem diante a condição de vulnerabilidade que estão sujeitos, inspirado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da ONU, bem como na Lei de Migração n. 13.445/2017 brasileira que assumiu uma postura humanizada da recepção de indivíduso em situação de migração, portanto apresentada para o Simpósio on50 – Geopolítica, Direitos Humanos e Sistemas de Justiça.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2200 A CRISE YANOMAMI 2023-05-08T10:46:15-03:00 Filipe Cantanhede Aquino filipecaquino@gmail.com Isadora Silva Sousa adv.isadorasousa@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">Resumo: O presente trabalho propõe uma análise social, econômica, cultural e legal acerca da crise humanitária vivida pelo povo yanomami no Brasil e noticiada no início de 2023, quando da mudança de comando no Governo Executivo. A partir das bases principiológicas do Direito Ambiental, busca-se estabelecer conexões que investiguem a construção da ideia de um meio ambiente saudável, conforme prescreve a Constituição brasileira de 1988 e suas interseccionalidades com a Economia, com a Sociologia e com a Ciência Política. Exploram-se algumas ideias desenvolvimentistas e suas relações com o meio ambiente, tendo como base a imprescindibilidade da valoração positiva da dignidade da pessoa humana. O recorte dos Yanomami, povo tradicional e que vive em contato direto com a riqueza da biodiversidade brasileira, é tomado como exemplo de uma comunidade que necessita de proteção legal de um lado e, de outro, como amostra sintomática de como o Governo e o Estado brasileiros podem tratar, desrespeitar e inferiorizar populações vulneráveis e seus recursos e riquezas naturais. Este texto objetiva averiguar o estado atual das vulnerabilidades e proteções indígenas e a conjuntura da biodiversidade nacional, escrutinando em que medida o arcabouço protetivo se aproxima ou se distancia dos ideais da sustentabilidade e do desenvolvimento sustentável. Outrossim, busca-se examinar as tessituras que constroem os direitos fundamentais brasileiros, especialmente no diálogo com os povos tradicionais, tendo o meio ambiente e os direitos humanos como pontos nodais. Considerando como hipótese inicial que o recorte proposto representa a reiteração da pobreza e da exploração social, econômica e ambiental como forma de manutenção da renovação capitalista pós-moderna, busca-se, à luz dos direitos humanos, diálogos construtivos com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 2030, especialmente no que diz respeito à erradicação da pobreza em todas as formas e em todos os lugares (ODS n</span><span style="font-weight: 400;">o</span><span style="font-weight: 400;">.1), às ações contra a mudança global do clima e seus impactos nesses esforços transdisciplinares (ODS n</span><span style="font-weight: 400;">o</span><span style="font-weight: 400;">.13) e aos esforços na promoção da paz, da justiça e no fomento de instituições eficazes, eficientes, pacíficas, presentes e inclusivas como forma de promover um desenvolvimento sustentável (ODS n</span><span style="font-weight: 400;">o</span><span style="font-weight: 400;">.16).</span></p> 2023-11-23T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3027 OS DESAFIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL E EM PORTUGAL 2023-05-29T16:50:50-03:00 Anderson Flávio Lindoso Santan andersonflaviols@gmail.com Felipe Costa Camarão felipe.camarao@gmail.com <table> <tbody> <tr> <td> <p>O objeto da pesquisa é o estudo dos desafios do processo de alfabetização para jovens e adultos no Brasil e em Portuagl, diante a necessidade da erradicação no analfabetismo tal qual ODS 4 Educação de Qualidade, item “4.6 Até 2030, garantir que todos os jovens e uma subsatancial proporção dos adultos, homens e mulheres estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática”, indicando vulnerabilidade aparente de indivíduos que não tiveram a oportunidade de aprendizagem de leitura e escrita durante a infância. Em 2003 o governo brasileiro implementou o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), como ação de políticas públicas de ascenção aos direitos humanos internacionais, acessibilidade de cidadania e dignidade para indivíduos marginalizados socialmente, contudo, mesmo com a diminuição do número de indivíduos analfabetos, o Brasil sofre com parcela significativa da população sem habilidades de leitura e escrita adequadas, reflexo das desigualdades socioeconômicas de um país em desenvolvimento. Em Portugal, o Programa Qualifica pretende a progressão do nível educacional dos indivíduos adultos, apesar do índice de analfabestismo ser bem menor que o brasileiro, perpassa por uma preocupação hodierna com o anafalbetismo funcional, aparente também no grupo mais vulnerável de indivíduos, movimento reflexo de um avanço tecnológico célere não acompanhando políticas públicas de melhoria e investimentos na formação de professores. A proposta indica a contemporaneidade de Paulo Freire, em Pedagogia do Oprimido, indicando a educação como ato político, convidando a relfexão da urgência da reflexão relações entre as classes sociais, perpassando pela promoção de políticas públicas adequadas aos grupos específicos de vulneráveis com atenção a efetivação da alfabetização, bem como conhecimento básico em matemática, inspirados tanto no PBA, quando no Qualifica, que tenham propósitos perenes de políticas públicas que ultrapassem os limites dos governos, em parceria com Órgãos Públicos,Organizações Internacionais, não-governamentais e a própria Sociedade Civil, atingindo a erradicação definitiva do analfabetismo nos Estados de Brasil e Portugal, que será apresentado ao Simpósio on50 – Geopolítica, Direitos Humanos e Sistemas de Justiça.</p> </td> </tr> </tbody> </table> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2343 OS SISTEMAS JURÍDICOS E POLÍTICOS DOS POVOS ORIGINÁRIOS E A LUTA PARA SEU RECONHECIMENTO PELO DIREITO ESTATAL 2023-05-12T14:34:12-03:00 Lucimar Ferreira Carvalho lucimar74.adh@gmail.com <p>O presente <strong>trabalho foca</strong> na atuação do grupo dos Guardiões da Floresta da Terra Indígena Arariboia – Povo Tenetehar/Guajajara, situada no Estado do Maranhão- Brasil e a criminalização das suas formas próprias de proteção territorial além do racismo institucional diante do Estado brasileiro e suas instituições. A partir de uma vivência no âmbito jurídico criminal desta pesquisadora, nos chama atenção que o artigo 231 da Constituição Federal passa de certa forma despercebido em sua aplicação pelo sistema judiciário estatal mas também fora do âmbito jurídico<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> quanto ao respeito às organizações internas do povo, apontando que a hegemonia e preponderância do direito estatal positivado e sua aplicação é claramente violador da própria Constituição Federal. Esses apontamentos iniciais que justificam a <strong>relevância</strong> desse trabalho, principalmente diante do notório trabalho que esse grupo realiza no território com significativa redução do desmatamento nessa região. A<strong> partir dessa constatação, a perspectiva da presente pesquisa</strong> então será buscar demonstrar como as experiências de formas próprias de regulação e autonomia dentro do território vão dialogar com o sistema de direito estatal ou mesmo se vão conflituar-criminalizar. Também se refletirá sobre a atuação dos Guardiões da Floresta da TI Arariboia a partir da jurisprudência brasileira em conjunto com as normativas internacionais e numa perspectiva comparativa, com outras experiências de autonomia de gestão territorial (especificamente das normativas internas) a nível de América Latina. <strong>Sobre as hipóteses</strong> levantadas neste trabalho, a primeira a ser considerada é que a <u>criminalização</u> constante das formas próprias de organização interna dos Guardiões não reconhece e viola o que prega a Constituição Federal bem como a jurisprudência e normativa internacional. Também como hipótese se levanta como as formas de organização interna dos povos originários, seus regramentos, sofrem expressões claras do <u>racismo estrutural</u> em que se ergueu a sociedade brasileira principalmente quanto aos povos indígenas. <strong>Sobre o método</strong> a ser aplicado na investigação. A pesquisa será feita com atividade de campo a partir de diálogo com o grupo dos guardiões, além de estudos sobre ações jurídicas que dizem respeito ao aspecto criminal que tenham como foco a atuação dos guardiões e suas implicações, além de pesquisa bibliográfica tanto brasileira como também de experiências latino-americanas. Dentre as <strong>conclusões esperadas</strong> deste estudo e sua contribuição é de justamente tratar de estabelecer a necessidade de indicar se o Brasil vivencia – ou não o pluralismo jurídico. E, especificamente se apontará sobre como as práticas de autonomia e gestão – auto governo – dos Guardiões da TI Arariboia são reconhecidas pelo sistema jurídico hegemônico como formas autênticas do direito, de aplicação de seus sistemas jurídicos próprios.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2691 A IDENTIDADE NEGRA E A POLÍTICA PÚBLICA DE COTAS RACIAIS NO ESTADO BRASILEIRO 2023-05-14T20:41:08-03:00 Blenda Mara Domingues Costa blendamdc@gmail.com <p>O objeto da pesquisa é analisar a construção histórica da identidade racial da população afrodescendente brasileira e os seus impactos na concretização de políticas públicas afirmativas de acesso à educação superior no Brasil, em especial a Lei nº 12.711 de 2012. O estudo é relevante na medida em que propõe uma análise aprofundada sobre a construção da identificação racial brasileira, situação esta que impacta diretamente na autoidentificação, requisito indispensável à efetivação das ações afirmativas raciais prevista na Lei nº 12.711/2012, esta que tem por objetivo reparação histórica; compensação; combate ao racismo; e fomentação da população negra na sua ascensão social. O estudo tem como objetivo analisar e desenvolver através da leitura e da pesquisa de estudos acadêmicos, como foi construída a identificação do negro dentro da sociedade brasileira miscigenada a partir da influência das teorias eugenistas e das ações e omissões do Estado Brasileiro. O estudo ainda busca demonstrar os atuais desafios de se romper com o racismo estrutural, sendo a correta aplicação das ações afirmativas raciais uma das medidas necessárias para a efetivação do Direito à Educação e da igualdade material entre os cidadãos brasileiros prevista na Constituição Brasileira de 1988. O processo metodológico utilizado foi o de revisão normativa e bibliográfica. A hipótese levantada considerou a possibilidade de um impacto negativo da construção da identidade negra brasileira – especialmente nas consequências das teorias eugenistas na formação do identitário nacional - na efetivação da política pública de afirmação racial prevista pela Lei nº 12.711/2012. A pesquisa confirmou a hipótese levantada e mostrou que a construção histórica – predominantemente sob o apoio do Estado Brasileiro - sobre a imagem, cultura e direitos da população negra foi crucial na erradicação da própria existência do que é ser negro, aprofundando abismos espaciais, sociais e econômicos. O reiterado comportamento ativo e omissivo do Estado e das Elites Brasileiras gerou nefastas consequências, inclusive na esfera do autorreconhecimento racial, posto que estas ações e omissões constantemente buscaram excluir aspectos negros e indígenas na imagem do que é ser brasileiro. O estudo concluiu que a reiterada exclusão da identidade negra e o fomento a miscigenação eugenista travestida de harmonia racial ainda gera empecilhos na efetivação das políticas públicas de cotas raciais. Embora a negritude não seja e nem deva ser construída a partir da experiência do racismo, não se pode ignorar que os negros brasileiros passam por discriminações e marginalizações a partir do fenótipo. Assim, considerando o alto nível de colorismo na sociedade brasileira e as concepções históricas arraigadas do que é ser negro no Brasil, a heteroidentificação é um requisito complementar a autoidentificação racial, uma vez que uma das faces do racismo brasileiro é marcada pelo fenótipo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2222 NECROPOLÍTICA NO COMBATE À GUERRA ÀS DROGAS NO BRASIL 2023-05-08T23:03:07-03:00 Pedro Vitor Brito Sarmento Rocha pvbritosr@gmail.com <p>No Brasil, a política criminal desde a sua concepção foi pautada e consubstanciada através de um fenômeno colonialista. Rememorando a formação político-social em solo brasileiro, parece-me relevante destacar que a essência da construção jurídica, e, consequentemente, criminológica, foi inspirada em um verdadeiro sentimento eurocêntrico de dominação e poder sobre os povos nativos. Nessa direção, imersa sob a mesma ideologia, no Brasil, a ciência criminal, durante muito tempo, tornou-se limitada às práticas da Necropolítica e essa ideia permanece até a atual conjuntura. Diante disso, surge o ponto de partida para o diagnóstico racista dos tratamentos repressivos estatais contra aqueles cujo endereço e cor são preestabelecidos. O presente artigo tem como objetivo geral analisar a política de drogas no Brasil como fomento da seletividade penal, com o intuito de explicitar o porquê desse instituto ser um fundamento da necropolítica, bem como objetivos específicos, quais sejam: compreender como a Necropolítica se constrói na atual conjuntura brasileira, através do direcionamento da morte contra aqueles fenotipicamente selecionados, assim como demonstrar de que forma a política nacional de drogas justifica a repressão estatal em face da juventude suburbana, colaborando para o genocídio negro, e, consubstanciando a política de morte no País. Tais explanações mostram-se necessárias para o combate da problemática abordada na pesquisa, a qual torna-se imprescindível entender o porquê de a política da guerra às drogas ser um fenômeno necropolítico? E, como a imposição da legislação penal e as medidas de combate a este crime aproxima-se de aspectos característicos da seletividade penal? Para delinear a respeito do tema, faz-se necessário explanar os conceitos filosóficos que serviram como substrato da Necropolítica. Posteriormente, sobrevém a importância de demonstrar como a política de morte se insere no contexto social sob o âmbito da conjuntura moderna, exemplificando seu funcionamento através de práticas indissociáveis do Necropoder. Por fim, e não menos importante, será feita uma análise efusiva da Lei de Drogas, apresentando toda sua construção perante um sentimento de higiene racial, principalmente, ao analisar certo dispositivo da lei que favorece a seletividade penal. Tal abordagem tem como objetivo central demonstrar a presença do racismo e necrojurisdição como motivações legislativas. Para isso, a presente incursão teórica utilizou a metodologia pelo procedimento bibliográfico, a partir da leitura da legislação, doutrina, jurisprudências e obras sobre o tema, haja vista que pesquisa nessa seara apresenta demandas ontológicas, como vida e morte por exemplo, e, por isso não deve se limitar somente em análises ensaísticas. Sob esse prisma, será utilizado o método dedutivo conceituado pelo raciocínio lógico para obter uma conclusão, buscando apresentar uma análise detalhada e minuciosa sobre a guerra às drogas e como esta resultará na construção da Necropolítica na sociedade moderna. O presente estudo, portanto, viabiliza a hipótese sobre a perspectiva da legislação criminal ser tutelada pela subjetividade e supressão dos princípios garantistas, havendo a efetivação do Direito Penal cada vez mais seletivo, em que se define um “inimigo” social em decorrência de características fenotípicas, ao qual recairá a política de morte, consubstanciando, portanto, a necropolítica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3293 O RACISMO INSTITUCIONAL E ESTRUTURAL E SEUS REFLEXOS NO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS CULTURAIS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS 2023-05-30T20:16:21-03:00 Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega mariacristina@ufg.br <p>Pretende apresentar, sob uma perspectiva do Direito Agrário Contemporâneo, como o racismo institucional e estrutural tem historicamente condicionado o alijamento dos direitos territoriais quilombolas. A pertinência temática se justifica no reconhecimento constitucional aos remanescentes de quilombos, enquanto patrimônio cultural brasileiro. O objetivo central da pesquisa é demonstrar como a violação dos direitos territoriais quilombolas se originam nos padrões e técnicas de controle estatais inerentes do racismo institucional e estrutural, condicionantes dos constantes conflitos agrários, que reproduzem um padrão de desnaturalização desconstrução e desqualificação de suas condições enquanto sujeitos de direitos. Pretende ainda apresentar como o poder hegemônico branco impõe regras que dificultam a ascensão de negras e negros dentro dos espaços institucionais, e como há uma reprodução sistêmica desse mesmo padrão nas organizações de todos os âmbitos da sociedade. A metodologia adotada é a pesquisa qualitativa, adotando-se principalmente a pesquisa bibliográfica, tendo como principais referências os estudos esposados por Jacob Gorender, Clovis Moura e Abdias Nascimento para construir os debates sociológicos a respeito da herança do escravismo colonial e a situação de rejeição e estigmatização de negros e negras na história agrária do Brasil, e consequentemente dos quilombos brasileiros.&nbsp; Ainda no campo qualitativo adota-se o método de investigação jurídico-compreensivo para se utilizar um procedimento analítico de decomposição do problema, fazendo-se uma investigação complexa e que busca a compreensão e possíveis soluções em seus diversos aspectos, relações e níveis. Como resultados parciais, aponta-se que, na perspectiva agrária, a luta pelo reconhecimento dos quilombos contemporâneos enquanto patrimônio cultural brasileiro e a compreensão de todos os fenômenos jurídicos e sociais que isto envolve, a &nbsp;questão racial merece alto grau de destaque, pois a luta pela terra, o lugar com o qual os quilombolas rurais guardam uma profunda interação, se relaciona com um passado e um presente colonialista e racista que afeta a postura da sociedade e as decisões estatais, na medida em que seus direitos parecem se contrastar com o princípio da proteção da propriedade privada, precipuamente branca.&nbsp; O direito moderno, se apresenta resistente à proteção dos direitos coletivos. O trato dado pelo sistema de justiça às negras e negros brasileiros, historicamente mantém a ideia de que elas devem permanecer razoavelmente conformados num determinado espaço social, para proteção da hegemonia branca. Deste modo, percebe-se que o direito ao criar leis voltadas para a garantia destes sujeitos racializados, o faz no intuito de proteger a sociedade daqueles que são vistos como marginalizados e subalternizados, os mais propícios a cometer determinados delitos ou incapazes intelectualmente de dirigirem a sociedade.<a name="_Toc93051137"></a> &nbsp;Portanto, os conflitos raciais existentes perpassam por esta apreensão do que é o direito, que é visto como um lugar quase que sagrado, no inconsciente da sociedade brasileira, o lugar de possibilidades, de respeito, de garantias fundamentais da dignidade humana de merecimento de todas as pessoas enquanto humanos.</p> <p>&nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3085 RACISMO AMBIENTAL E SUA RELAÇÃO COM A DIMENSÃO PROCEDIMENTAL DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO 2023-05-30T08:46:46-03:00 Nelyne Mota dos Santos Araújo nelynemota@gmail.com <p>De acordo com registros históricos, o conceito de racismo ambiental surgiu no final da década de 1970, no auge das manifestações e conquistas relacionadas ao movimento dos direitos civis nos Estados Unidos. Com efeito, em meio a protestos contra depósitos de resíduos tóxicos no Condado de Warren, na Carolina do Norte, entre os anos de 1978 e 1982, os ativistas integrantes do referido movimento descobriram que a maioria desse tipo de aterro localizado na região sudeste dos Estados Unidos era estabelecida em bairros habitados por pessoas negras, ainda que estas representassem apenas 25% da população da região na época. O racismo ambiental é um conceito empregado para descrever a maneira como a poluição, os resíduos tóxicos, os efeitos das mudanças climáticas e os desastres, entre outras ameaças ambientais, são distribuídos de forma desigual pela sociedade, afetando especialmente as comunidades mais vulneráveis, em geral compostas por pessoas de baixa renda e por minorias étnicas ou raciais. O racismo ambiental também está relacionado a questões de acesso aos recursos naturais e à exclusão dessas comunidades do processo de tomada de decisão relacionado a questões ambientais em suas regiões, que acabam expostas a uma maior incidência de doenças respiratórias, alergias, enfermidades relacionadas à poluição e contaminação ambiental, perdas materiais e, em muitos casos, à própria morte.</p> <p>Muito embora tenha sido cunhado nos Estados Unidos, o racismo ambiental é um fenômeno que se verifica em âmbito global, inclusive no Brasil, tendo sido mais modernamente abordado a partir do denominado movimento pela justiça ambiental. Diante da constatação da existência de racismo ambiental tanto em sede global como local, o presente estudo pretende contribuir para o aprofundamento da pesquisa sobre racismo ambiental a partir de uma perspectiva crítica, além de pensar e propor estratégias para promoção de maior equidade e justiça ambiental real a pessoas não brancas, buscando responder ao seguinte questionamento central: de que forma é possível promover uma proteção ambiental efetiva e não discriminatória às pessoas negras e periféricas? Para responder ao problema proposto, a pesquisa se utilizou de uma abordagem exploratória e qualitativa, bem como seguiu os procedimentos de levantamento documental, revisão bibliográfica e análise de leis e tratados internacionais relacionados ao tema. Por fim, concluiu-se que o movimento de luta contra o racismo sempre esteve marcado pela interseccionalidade. A patir dessa dinâmica, surgiu o conceito de racismo ambiental, que lançou luzes à importância de se abordar não somente a dimensão material, mas, sobretudo, a dimensão procedimental do direito ao meio ambiente. Destaca-se, nesse sentido, ser fundamental a participação efetiva das pessoas negras no processo de criação, validação e implementação de políticas públicas socioambientais, de maneira a evitar a discriminação no processo de tomada de decisão e de aplicação de recursos públicos e, assim, garantir que todas as pessoas e comunidades tenham acesso ao mesmo nível de proteção ambiental.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2543 EM UMA SOCIEDADE DE MORTE, VIVER É DESOBEDIÊNCIA CIVIL:ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO NEGRA E A NECROPOLÍTICA 2023-05-14T16:03:18-03:00 Amanda Faustino dos Santos amanda.faustino@unesp.br Sabrina Santos Silva sabrina.s.silva@unesp.br <p><span style="font-weight: 400;">Este estudo consiste em analisar como os fatores históricos, frutos do período da escravização e desigualdade sociorracial no Brasil, influenciam o processo de envelhecimento para diferentes grupos sociais, cujo recorte se refere à questão racial. O percurso metodológico foi construído por meio de pesquisa teórica documental e as análises por meio do materialismo histórico dialético. O envelhecimento abordado em uma perspectiva social é uma realidade que tem chamado atenção nos últimos anos, visto que sempre fora pautado em um viés voltado para área da saúde. De acordo com censo realizado em 2010 no Brasil, pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida da população negra no Brasil vem aumentando, entretanto, ainda é menor do que a da população branca. O racismo estrutural presente na sociedade brasileira afeta diretamente o processo de envelhecimento da população negra de diversas maneiras, principalmente na falta ou precarização do acesso às políticas sociais. De acordo com as análises realizadas e referenciadas nas obras de Achille Mbembe e Abdias Nascimento essa é a forma que o Estado tem estrategicamente estabelecido a necropolítica, sendo a população negra quem diariamente e historicamente tem sofrido com tal fato. Portanto, para a compreensão da dinâmica social vivenciada pelas pessoas idosas negras no Brasil é necessário remeter ao processo sócio-histórico da construção da sociedade brasileira desde o início do século XV, se torna indispensável compreender as bases para a constituição da federação brasileira sem remeter ao processo de escravização e genocidio da população negra e indígena à qual os objetivos eram obter mão de obra de maneira extremamente violenta para a construção da economia brasileira. O açoitamento gerou marcas físicas, psicológicas e sociais que não foram saciadas em 13 de maio de 1888 e a população, inclusive a que exclusivamente envelhece, vive e sente de forma violenta as marcas que a escravidão deixou. Deste modo, os resultados apresentados buscam uma nova perspectiva do envelhecimento pautada na formação sócio-histórica brasileira na qual fatores intrínsecos influenciaram na taxa de mortalidade da população negra, tendo um viés de consequências no seu modo de viver e envelhecer.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2713 OS EFEITOS NECROPOLÍTICOS DO RACISMO NAS OPERAÇÕES POLICIAIS 2023-05-14T21:09:41-03:00 Lis Loureiro Sousa lis-ls@hotmail.com <p>Na américa latina, é inegável o legado colonialista na visão eurocêntrica reinante nos países colonizados. Destacando o Brasil, onde o preconceito resultante interfere de modo crasso em todas as áreas sociais, dentre elas, é alarmante como a necropolítica pautada no país é usada também como um poder coercitivo capitalista contra os negros. A seleção fenotípica instaurada deturpa a noção de um estado democrático onde, em decorrência de um processo histórico esses indivíduos são marginalizados e privados de direitos básicos, como o direito a segurança, a igualdade e até mesmo a dignidade humana. Para o presente estudo, procura-se analisar em território latino, com ênfase no Brasil, os aspectos que estão intrinsicamente ligadas a violência policial e, em adição, buscar-se-á elucidar os perfis das vítimas dessas violências. Para tanto, o intuito dessa incursão é destacar como a necropolítica e o racismo estrutural resultam diretamente no direcionamento das violências a população negra e como os aspectos históricos e políticos definiram essa etnia como alvo desse abuso de poder. Assim, a seguinte dissertação utilizará da análise documental dos instrumentos estatísticos como fonte da discrepância de violência policial contra negros comparado aos demais grupos étnicos, as quais evidenciam as marcas do racismo estrutural e da necropolítica na sociedade latina e essas com aportes teóricos bibliográficos pautados em ensaios e composições acadêmicas sobre a temática. Desse modo, o ponto principal a ser salientado está voltado ao poder coercitivo policial, o qual regula-se pelo artigo 144 da Constituição Federal, que o define, como seu papel de segurança pública, como um direito e responsabilidade de todos os órgãos deste âmbito. Contudo, a realidade contrapõe o artigo ao demonstrar que os impactos do racismo estrutural, do abuso de poder, e da necessidade de controle estatal deturpam o objetivo previsto na norma constitucional, já que os representantes dessa seara da segurança pública em suas operações selecionam fenotipicamente aqueles que sofrerão sua ira injustificada, seja em casos retratados na mídia ou em operações em favelas. Por conseguinte, é visível que o histórico escravocrata brasileiro não se foi superado, ao contrário, resultou em um julgamento racial enraizado na cultura do país, proporcionando o surgimento da necropolítica, esta qual, em conjunto com o exercício do biopoder teorizado por Foucault resulta em uma forte e agressiva repressão estatal.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2666 RACISMO PRISIONAL E NECROPOLÍTICA NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO 2023-05-14T19:44:33-03:00 Leide Hellen Silva Rodrigues leidehellen2003@gmail.com <p>Desde o período do Brasil Colônia os negros são vistos como ferramenta na qual os portugueses podem exercer seu poder e receber por este exercício através do trabalho escravo. Há 135 anos, aconteceu a abolição da escravatura por meio do sancionamento da Lei Áurea, mas a carta de alforria recebida por eles era uma farsa, pois após esse período passaram a sofrer preconceito e falta de oportunidade. Os negos, agora libertos, não foram reparados pelos anos sofridos de escravidão, destinando a eles a exclusão e a marginalização social. Apesar do tempo ter passado, ainda vivenciamos o pensamento racista de exclusão dos negros e a sua associação como o perfil criminoso, destinando a eles os espaços sociais dos cárceres. Esta pesquisa busca elucidar o racismo que fincou raízes na cultura brasileira e mostrar que o sistema prisional realiza o encarceramento pautado em endereço e cor, ou seja, os negros são julgados antes mesmo de serem chamados a juízo, porque fazer parte do grupo de pessoas vulnerabilizadas socialmente e economicamente na perspectiva dos responsáveis pela segurança pública. O racismo prisional evidencia que os negros são alvos da criminalização pelo critério do racismo, criando o estereótipo de que o negro está fadado a ser criminoso e viver à margem das regras sociais. A reflexão acerca do racismo carcerário nos conduz a análise de necropolíticas voltadas para perseguição da vulnerabilidade de pessoas negras, em uma construção racista do judiciário, da atuação policial e da conclusão do processo criminal. Nessa perspectiva, a presente pesquisa tem por objetivo analisar os efeitos necropolíticos do racismo prisional no sistema carcerário brasileiro, a partir da análise do perfil carcerário brasileiro. Assim, tal reflexão trazida por esta pesquisa é de suma importância para trazer à tona como nossa sociedade é excludente e, ressaltar o quão revoltante ver negros presos sendo maioria ao comparar-se ao número de brancos. Além disso, é nítido as violações a dignidade do preso e o desrespeito para com os Direitos Humanos e, mesmo o Brasil tendo a terceira maior população carcerária do mundo, as políticas criminais não conduzem para as soluções das mazelas apresentadas, em uma imobilização da Justiça Criminal. Para elucidar a presente pesquisa, esse estudo se valerá de uma discussão bibliográfica baseada em artigos, revistas, livros, leis e estatísticas, a fim de identificar as necropolíticas do racismo no sistema punitivo brasileiro e realizar uma reestruturação em todo sistema criminal desde a abordagem policial ao período em que os presos cumprem suas penas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2765 A INTERSECCIONALIDADE DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E RACISMO NA VULNERABILIDADE DAS MULHERES NA SOCIEDADE BRASILEIRA 2023-05-14T23:01:24-03:00 João Marcelo Sousa Maia jmmaia99@gmail.com Vinicius Sampaio Aguiar jmmaia99@gmail.com <p>A interseccionalidade da violência de gênero e o racismo é evidente na construção social do Brasil, uma vez que a vulnerabilidade de mulheres se entrelaça ao racismo, dando contornos ainda mais excludentes para mulheres negras. Tal conjuntura de dupla marginalização das mulheres negras foi construída a partir da herança colonial do racismo e da sociedade patriarcal e que ainda se reverbera por necropolíticas nos dias atuais. Nesta pesquisa verificaremos o poder do racismo e do machismo, como signos ideológicos, funcionando como potentes instrumentos discriminatórios nas impositivas representações sociais, reverberadas pelos aparelhos ideológicos vigentes em nossa sociedade, e consequentemente, nas ações da necropolítica. Dessarte, focamos nas vidas perdidas de mulheres pretas, vítimas do racismo, feminicídio e misoginia, resultantes dos efeitos de ideologias sem alteridade. Este trabalho serve como mais uma incansável denúncia contra as amarras da necropolítica, que seguem ditando quem pode viver e quem deve morrer. O direito de vida tem sido negado de forma latente para as mulheres pretas, primordialmente e preponderantemente pelos aparelhos ideológicos, sobretudo, pelo poder das palavras, que constrói as representações sociais, de acordo os corrosivos interesses de quem as enuncia. Pretende-se, também, analisar o (des)serviço do estado brasileiro frente aos episódios investigados, tendo em vista que, por meio dos aparelhos ideológicos, o estado limita, invade, aprisiona e cerceia os corpos e as almas de mulheres pretas, que são assujeitadas em posições de extrema vulnerabilidade, e sequencialmente, tem suas vidas cruelmente retiradas pela violência social e/ou conjugal, e como suporte recebem a imorredoura silencia do estado. Para tanto, a presente pesquisa utiliza-se de um embasamento teórico em autores que retratam sobre a necropolítica e a vulnerabilidade de gênero nas relações sociais, como FOUCAULT; MBEMBE MOSCOVICI; FEDERICI, entre outros. As ações necropolíticas do Estado reverberam de forma latente na sociedade, de modo que, sob a visão da Teoria da Representação Social, através deste artigo restou comprovado que o poder de matar que o Estado possui entrelaça com a ideologia patriarcal e estrutural, alimentando e propiciando mazelas sociais como o feminicídio, causando extremo dano à sociedade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3098 GÊNERO, RAÇA E CLASSE NA MAGISTRATURA CRIMINAL 2023-05-30T10:21:23-03:00 Priscila Coelho priscilacoelho.direito@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">este resumo apresenta alguns aspectos que estão sendo explorados em uma pesquisa de doutorado em andamento, cujo objeto é o exercício da magistratura criminal por diferentes perfis de mulheres. A pesquisa possui como pressuposto teórico o questionamento sobre a construção e aplicação do direito como um saber neutro e livre de interesses, ao invés de algo “socialmente construído e socialmente constituído”, que “reflete as visões de mundo e os significados escolhidos por aqueles que tiveram o poder de determinar definições e criar termos”, ou seja, “homens brancos, estudados e economicamente privilegiados”. (Finley, 1989, p. 887-892) Sendo um saber construído por um perfil muito específico e exercido por muito tempo quase que exclusivamente por essas mesmas pessoas, a pesquisa se justifica pela possibilidade de compreender como ocorre a presença de diferentes perfis de mulheres ocupando esse espaço. A escolha pela atuação no campo criminal decorre da correlação deste ramo do direito com estereótipos que normalmente são relacionados ao ‘masculino’, fornecem respostas punitivas e encarceradoras, associadas com uma postura de ‘neutralidade’ que desconsidera princípios centrais para o direito criminal, como a individualização da pena. Neste contexto, investigar a presença de um perfil que diverge do padrão privilegiado pode auxiliar a compreender como/se a diversidade é capaz de promover mudanças institucionais e de quais tipos elas seriam. A escolha por observar especificamente a atuação criminal também se justifica pela ocupação do Brasil como terceiro país do mundo que mais encarcera. Além disso, é importante destacar o perfil dessa população prisional</span><span style="font-weight: 400;">, majoritariamente formada por homens (95,71%), jovens (60,65%)</span><span style="font-weight: 400;">, com baixo nível de escolaridade (46,66% possuem ensino fundamental incompleto) e negros (67,2%)</span><span style="font-weight: 400;">. A pesquisa busca investigar como marcadores de gênero, raça, classe e idade se relacionam e se manifestam em questões cotidianas, que são repetidas ao longo do tempo, e que acompanham a prática criminal exercida por mulheres. Outra questão a ser destacada é a análise do perfil destas mulheres e a expressiva sub-representatividade de mulheres negras na magistratura. A metodologia inclui análise qualitativa e realização de entrevistas semiestruturadas com juízas de diferentes perfis</span><span style="font-weight: 400;">. Pretendo observar mecanismos institucionais que limitam, suprimem ou controlam a presença e atuação dessas mulheres dentro de um espaço de poder predominantemente masculino. Tendo em vista as particularidades que atingem de maneiras diferentes as experiências e o tratamento que é dispensado a pessoas negras em um país onde o racismo estrutural e cotidiano é reiteradamente negado, o desenvolvimento da pesquisa tem considerado compreender quais são as especificidades que atingem magistradas negras. Os resultados preliminares das entrevistadas realizadas até o momento</span><span style="font-weight: 400;">, que pretendo apresentar no simpósio, indicam uma expressiva diferença na experiência, trajetória e violências relatadas por magistradas brancas e negras, além de indicaram uma possível relação entre vivências permeadas por desvantagens sociais, com uma atuação mais preocupada com questões sociais, a partir da externalização de um olhar mais humano sobre a pessoa selecionada pelo sistema de justiça criminal. Gostaria de discutir os resultados preliminares da pesquisa neste simpósio, bem como as possibilidades de análise do material empírico coletado.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3144 O ESTUDO A RESPEITO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA “STOP AND FRISK” E NECESSIDADE DE CONTROLE JUDICIAL NA PRÁTICA DO RACIAL PROFILING 2023-05-30T13:14:26-03:00 Juliana Silva de Miranda juliana.miranda@gabrielquintanilha.com.br <p><strong>RESUMO</strong>: O presente trabalho tem como <strong>objeto de pesquisa</strong> a “<em>stop and frisk</em>” (abordagem e revista policial) e o uso indevido do <em>racial profiling </em>(perfilamento racial) a partir da análise de emblemáticos casos. O <em>stop </em>(parada) <em>and frisk </em>(revista), nomenclatura norte-americana, foi imposta como uma tentativa de repressão criminal, que culminou no aumento da arbitrariedade estatal, conferindo aos policiais poderes ainda maiores que aqueles conferidos aos magistrados (os quais só poderiam conceder mandado de busca, diante de fundamentação plausível, diga-se, as fundadas suspeitas), ensejando não só em insegurança jurídica, como também nos reflexos da triste realidade do racismo estrutural, no qual, não poucas vezes, as revistas pessoais estão baseadas na aparência física e cor da pele, acarretando na predominância da abordagem a população negra, em decorrência da ainda latente mentalidade escravista. Assim, busca-se analisar casos de grande repercussão, como Terry v. Ohio (1968) e Floyd v. New York (2013), e as práticas judiciais de controle da atividade policial e proteção dos direitos humanos a partir de um aparato histórico e o direito comparado. Assim, o presente trabalho é de extrema <strong>relevância,</strong> não só em decorrência dos casos listados acima, como dentre outros casos que se assemelham e ocorrem de forma habitual. Faz-se, necessária, uma análise histórica, cultural, jurídica e, principalmente, uma pesquisa a respeito do acúmulo de condenações criminais baseadas apenas nas intuições e impressões subjetivas advindas do tirocínio policial. <strong>A metodologia empregada</strong> foi o levantamento de dados estatísticos, uma análise do direito comparado, pesquisa a respeito das decisões dos Tribunais Superiores e alterações jurisprudenciais, e vasta doutrina a respeito do tema. <strong>Por hipótese inicial</strong> se tem a necessidade de uma análise mais cautelosa e legalista no que toca ao disposto na Constituição de cada país e os sistemas de proteção aos direitos humanos, como Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, uma vez que a falta de regulamentação clara e isonômica acaba por gerar descontrole da atuação estatal, abrindo espaço não só para o racismo institucional, com a consequente abordagem policial baseada nas impressões subjetivas, como também o excesso de poder nas mãos das autoridades policiais, pela desnecessidade de comprovação das fundadas suspeitas, seja para uma busca pessoal, domiciliar ou veicular. Assim, tem-se como <strong>resultados obtidos</strong> que o índice de abordagem coercitiva (<em>stop</em>), ausente de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da alta desigualdade social e racial é, em sua grande maioria, de negros e pardos, sendo, portando, necessária uma atuação mais rígida dos órgãos reguladores, sob grave risco de fragilizar e tornar írritos os direitos à intimidade, privacidade e liberdade do indivíduo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2720 ZAFFARONI, FOCAULT E MBEMBE 2023-05-14T21:31:47-03:00 Allana Regina Andrade Kinjyo allanakinjyo@gmail.com Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo ginekinjyo@gmail.com <p>A presente pesquisa tem por espoco, discutir e analisar a relação criminológica entre as obras “O Inimigo do Direito Penal” de Eugenio Raúl Zaffaroni (2007), “Vigiar e Punir” de Michel Focault (2014) e “Necropolítica” de Achille Mbembe (2018). As três obras se relacionam por apresentar liames históricos sobre racismo e encarceramento, e que em épocas diferentes, conseguem dialogar. A clássica obra de Michel Focault, “Vigiar e Punir” (2014) procede contextualização da procedibilidade da execução penal do condenado no século XVIII, período em que a dor corporal era o objeto da ação punitiva, ao passo que, Mbembe (2011) inicia seu ensaio fazendo memória aos ensinamentos de Focault, ao discorrer sobre o conceito de biopoder, ao qual sustenta ser “aquele domínio da vida sobre o qual o poder estabeleceu controle”. O corpo tem ligação direta com o campo político, visto que as relações de poder tem alcance direto com estes, ao passo que são passíveis de marcação, direção, suplícios, e; sujeitos ainda, ao trabalho. De igual modo, percebe-se que a estabilidade do poder estará ameaçada pela figura do <em>inimigo</em>, indivíduo este que tem sua essência elementarmente conceituada no Direito Romano, e individualizado por Carl Schimitt, no desenvolvimento da teoria política. A essência do inimigo é conduzida conceitualmente por Zaffaroni (2007), ao afirmar que “a negação jurídica da condição de pessoa ao inimigo é uma característica do tratamento penal diferenciado que lhe é dado”. Neste sentido, o poder, o corpo e o inimigo do Direito Penal podem estar diretamente relacionado, formando possível tríade do encarceramento, visto que atualmente, os liames do aprisionamento ainda constituem temática de debate urgente, visto que em especial no Brasil, trata-se de verdadeiro cenário de Estado de Coisas Inconstitucional, conforme reconhecido e declarado pelo Supremo Tribunal Federal (2015). A metodologia utilizada nesse estudo foi embasada na revisão bibliográfica, que ancoram o referencial teórico proposto, por meio de livros, pesquisa em sítios na internet, em artigos científicos, com vistas a melhor dialogicidade temática. De maneira a alcançar a contento a discussão temática do trabalho científico, realizou-se <em>a priori</em>, uma breve exposição das interfaces sociais, legais e institucionais de cada obra. Logo após, procedeu-se uma revisão da relação os conceitos do poder, necropolítica e o inimigo do Direito Penal e por fim, realizar-se-á um estudo transversal dos mencionados temas para com o cenário do encarceramento no Brasil, em especial, à luz do Estado de Coisas Inconstitucional. No percurso da construção desta pesquisa, alguns aspectos já foram possíveis de ser apontados, tais como possível investimento político que é inerente ao encarceramento, ligação esta que resulta da utilização econômica do corpo, como força de produção que lhe é investida, por relações de poder e dominação., o que resulta, possivelmente, em um agravamento da situação prisional, com severos efeitos institucionais e pessoais encarcerados. &nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2716 LAWFARE E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 2023-05-14T21:20:16-03:00 Layze Moraes Lopes layzemlopes@live.com <p>Para a comunidade internacional, o fenômeno <em>lawfare</em>, como ferramenta do Direito para a destruição de um inimigo político, ocupa cada vez mais espaço no debate sobre os direitos humanos. No Brasil, os processos que levaram à condenação do presidente Lula – nos casos do tríplex do Guarujá e da cessão do sítio de Atibaia – evidenciam indícios de violação do princípio da presunção de inocência, bem como a temporária inelegibilidade do acusado. Por meio da operação Lava Jato foram utilizados procedimentos jurídicos aparentemente legítimos para atingir objetivos políticos específicos – um claro uso do <em>lawfare</em>. O processo contra o presidente Lula foi marcado por irregularidades e violações processuais, incluindo a condução coercitiva do presidente, sem que ele tivesse sido intimado a depor previamente, a depuração seletiva de informações para a imprensa e a falta de imparcialidade do juiz responsável pelo caso, por exemplo. Todas essas práticas foram utilizadas com o intuito de enfraquecê-lo politicamente e inviabilizar sua eventual candidatura às eleições presidenciais de 2018. Além disso, a forma como o caso foi atendido gerou uma série de questionamentos sobre o papel do judiciário e sua relação com o campo político. No dia 27 de abril de 2022, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas emitiu uma decisão sobre os casos da Operação Lava Jato envolvendo o presidente Lula. Considerando a relevância desse tema, esta pesquisa busca responder à seguinte questão norteadora: De que forma o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas interpretou o julgamento do presidente Lula, a partir de indícios de <em>lawfare</em>? A proposta deste estudo, como objetivo geral, consiste em analisar a incidência do <em>lawfare</em> no processo envolvendo o presidente Lula e os casos do tríplex e do sítio de Atibaia, com a violação da presunção de inocência atestada pela Decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, intitulada <strong>Views adopted by the Committee under article 5 (4) of the Optional Protocol, concerning communication nº 2841/2016: Human Rights Committee</strong>. Quanto à metodologia, esta é uma pesquisa documental, de cunho descritivo-analítico, referenciada pela Decisão supramencionada, cuja tradução oficial para a língua portuguesa ainda não foi realizada. Além dessa Decisão, para o desenvolvimento desta pesquisa estão sendo utilizados diversos documentos, como a Constituição Federal Brasileira de 1988, leis, decretos, matérias jornalísticas e sentenças judiciais, bem como as abordagens teórico-analíticas destes, entre outros, autores: John Comaroff (JOHN..., 2016), que trata das dimensões estratégicas e táticas do <em>lawfare</em>; Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Rafael Valim (2019), cujo debate é considerado um dos mais importante sobre o <em>lawfare</em> no contexto brasileiro; e Gisele Cittadino (FEITOSA; CITTADINO; LIZIEIRO, 2020), uma das organizadoras de um relevante livro sobre o pacto constitucional e social no Brasil, que considera o contexto histórico do país do <em>impeachment</em> da ex-presidenta Dilma Rousseff à contemporânea prática do <em>lawfare</em>. Quanto aos resultados preliminares, com base na Decisão, constata-se que houve violação do princípio da presunção de inocência e ataque ao estado democrático de direito.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2922 COOPERACIÓN Y SINERGIAS ENTRE LA COMISIÓN DE VENECIA Y EL TEDH 2023-05-26T10:49:25-03:00 Iván Ojeda Legaza ivan.legaza@ulpgc.es <p>El derecho a las elecciones libres se consagra en el artículo 3, del Protocolo Adicional al Convenio para la protección de los derechos humanos y de las libertades fundamentales y en el artículo 25b) del Pacto Internacional relativo a los Derechos Civiles y Políticos. Tras su creación después de la caída del muro de Berlín en 1990, la Comisión Europea para la Democracia por el Derecho, más conocida como la Comisión de Venecia, ha venido siendo el órgano responsable de velar por el correcto funcionamiento de las instituciones democráticas y la protección de los derechos humanos, asistiendo y aconsejando a sus Estados miembro en materia constitucional, como órgano consultivo y en el seno del Consejo de Europa. La Comisión de Venecia, que celebró en 2020 su treinta aniversario, nació pareciendo un órgano consultivo más del Consejo de Europa, pero ha demostrado ser de gran importancia, en el desarrollo del Estado de Derecho y la democracia, dentro y fuera de Europa, tal y como expresó su presidente, Gianni Buquicchio, en la Declaración con motivo del treinta aniversario de la creación de la Comisión. En esta misma Declaración, Buquicchio indicó que uno de los retos más inmediatos a los que se enfrenta la Comisión y que deberá abordar junto con el Consejo de Europa y la Unión Europea, hace mención a las elecciones libres y justas. Este bloque es, posiblemente, el que más interés ha suscitado a la Comisión, tal y como se puede demostrar, fruto de los diversos dictámenes, reportes y estudios elaborados en los últimos años, en concreto 150, a mediados de 2021, junto con la Oficina de Instituciones Democráticas y Derechos Humanos (OSCE/ODIHR). Todo ello revela la preocupación y la relevancia que otorga este organismo a la materia electoral. Junto con la labor de la comisión de Venecia, conviene hacer mención al trabajo realizado en esta matreria, por el Tribunal Europeo de Derechos Humanos, en pos del desarrollo de una amplia jurisprudencia que ha servido para apuntalar lo consagrado por el artículo 3 del Protocolo I. La conjunción de esfuerzos entre la Comisión de Venecia y el TEDH, además de necesaria, ha quedado patente durante estos años, gracias a la jurisprudencia emanada del Tribunal, por un lado y al esfuerzo de la Comisión en la cooperación con los Estados y su ayuda a estos, mediante los informes y recomendaciones que emite. En esta contribución abordaremos el papel de ambas instituciones en materia electoral, la promoción de un <em>ius commune</em> electoral y el fomento en la aplicación del Código de las buenas prácticas en materia electoral, elaborado por la Comisión, junto con el Consejo de Elecciones Democráticas, para dar estabilidad a las leyes electorales y promover la construcción del patrimonio electoral europeo, en bases a sus principios, a saber: sufragio universal, igual, libre, secreto y directo. Para ello, recurriremos a los métodos de investigación y recopilación normativa, así como un profundo y pormenorizado trabajo de campo, centrado en la recopilación y análisis de datos a este tenor.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2970 DA ADPF N. 153 E A SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO GOMES LUND e HERZOG VS. BRASIL. DA (IM) PRESCRITIBILIDADE DO PODER PUNIENDI DO ESTADO 2023-05-28T20:15:28-03:00 Flavia do Espirito Santo Batista flavinha.batista@gmail.com <p><strong><em>Introdução: </em></strong>O presente artigo analisará suposto conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 153, e decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos <em>GOMES LUND e Vladimir Herzog vs. Brasil</em>, no que pertinente à imprescritibilidade dos crimes praticados durante a ditadura militar, sob a perspectiva da justiça de transição e dos conflitos internos a serem harmonizados. Sobre o caso <em>in concreto</em>, em 2008, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou a citada ADPF n° 153, sendo requerido que a interpretação contida no art. 1°, parágrafo único, da Lei da Anistia, Lei n. 6.883, de 1979, não contemplasse os crimes comuns praticados pelos agentes repressivos (civis ou militares) durante a ditadura militar. No julgamento realizado pela justiça brasileira, considerou-se inaplicável o <em>jus cogens,</em> prevalecendo entendimento de que a qualificação dos crimes de lesa-humanidade não afastaria sua prescrição, uma vez que somente lei interna formal poderia mitigar a prescrição, <em>ex vi</em> a Constituição de 1988, art. 5., nos incisos XLII e XLIV. <strong><em>Objeto de investigação: </em></strong>A presente investigação fará o confronto entre a decisão prolatada pela CIDH, a aplicabilidade do direito interno e a prescritibilidade de condutas criminais. <strong><em>Da relevância temática: </em></strong>É cediço que ao Estado Brasileiro cabe dar máxima efetividade às decisões proferidas pela CIDH (ex. Casos Gomes Lund e Herzog). Sendo assim, a elaboração de lei formal que preveja tipos penais específicos para crimes de lesa humanidade poderia ser a resposta esperada. Como exemplo, tem-se a Lei . 14.197, de 2021, que, embora tenha sido gestada em um momento conturbado para o sistema político brasileiro, tornou-se suporte normativo para o apenamento dos atos de violação às Instituições e à Democracia, ocorridos em 8 de janeiro deste ano. <strong><em>Objetivo Geral: </em></strong>Os argumentos explicitados na APDF 154, bem como as decisões proferidas pela CIDH, serão analisados na perspectiva do controle de convencionalidade, ao ser abordada a (im)prescritibilidade da pretensão estatal de punir. Em complementação, cita-se o REsp 1.798.903-RJ, DJe 30/10/2019, ocasião na qual o STJ decidiu que o disposto na Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade não torna inaplicável o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro. <strong><em>Objetivos Específicos: </em></strong>Destaca-se a análise dos limites das decisões citadas, considerando-se <strong>a)</strong> a prescritibilidade no direito pátrio, e, em mesma senda, sobre a <strong>b)</strong> (im)prescritibilidade do poder puniendi do Estado. <strong><em>Hipóteses iniciais: </em></strong>A imprescritibilidade traria a concretização de direitos fundamentais? Modo contrário, sem justa medida, acarretaria tamanha instabilidade, diante da ameaça à segurança jurídica, ao contraditório e à ampla defesa, pois submeteria o cidadão à eterna ameaça da repressão estatal. <strong><em>Metodologia: </em></strong>Método dedutivo, com revisão bibliográfica e jurisprudencial.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2430 COMMON EUROPEAN STANDARD? HUNGARY’S (NON-)COMPLIANCE WITH THE RULINGS OF THE EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS 2023-05-13T18:17:02-03:00 Adrienne Komanovics adrienne.komanovics@uni-corvinus.hu <p>Over the past few years, Europe has experienced an alarming trend of backsliding on fundamental European values reflected in various regional treaties, most notably the European Convention on Human Rights. Beyond non-compliance with treaty obligations <em>per se</em>, another dangerous trend is the non-implementation of judgments of regional (human rights) tribunals. Several Central and Eastern European countries, including Hungary, have a very serious non-implementation problem not only in relation to the judgments of the European Court of Human Rights but also to the rule-of-law related rulings of the Court of Justice of the European Union. This growing resistance displayed against the judgments of the two Courts has become systemic in various countries, threatening the foundation of a common European standard. Against this backdrop, the objective of this contribution is to critically assess the trends of outright refusal of, and symbolic compliance with Court rulings prevalent in Hungary; to identify the reasons of this behaviour; and to formulate suggestions as to the measures to be taken in order to strengthen action by the European bodies. The structure of this contribution is as follows. First, it identifies the unimplemented leading cases concerning Hungary, based on data retrieved from the Hudoc database of the Council of Europe. The term “leading case” is used to describe cases that arise from a structural or systemic problem. Second, analysis of the Court’s jurisprudence concerning Hungary will serve to identify the main structural problems of the contemporary Hungarian legal order. Third, put in a wider European context, the contribution also provides insight into the rule-of-law related cases before the Court of Justice of the European Union, most of them being infringement cases initiated by the European Commission, while some of them are raised by national actors through the preliminary reference procedure. In the conclusions section, it is argued that the Council of Europe, and the Committee of Ministers should step up efforts to secure implementation. In fact, a project was adopted with the aim of reducing the backlog of outstanding unexecuted leading judgments. It remains to be seen whether this effort yields results. In the case of the EU, the toolbox is more divergent, ranging from softer measures (promotion, prevention) to response (enforcement at EU level when national mechanisms falter), with the potential of securing a higher level of respect. Although the EU can boast of a stronger enforcement mechanism, also providing for financial penalties, it has so far shown reluctance to actually put them into practice against the main violators. It is argued that European organisations should not be afraid to use the tools at their disposal to take decisive action against States that try to evade their treaty obligations by creating the appearance of norm-conform behaviour without actually giving up their original goals.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2513 CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2023-05-14T11:53:52-03:00 Ana Clara Schuh Ibrahim anaclaraibra@gmail.com <p>A pesquisa trata-se de uma análise da efetividade dos tratados de direitos humanos em relação às pessoas com deficiência, em destaque a Convenção Internacional sobre os Direitos desse grupo social. A temática ganhou destaque principalmente com a promulgação do tratado em 2007, representando uma conquista das pessoas com deficiência, tendo em vista a previsão de diversos direitos como acesso à saúde, à educação, ao trabalho; o combate aos atos discriminatórios, bem como a inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades. Delimitou-se ao estudo da luta pelo reconhecimento desse grupo social dentro da sociedade civil, em decorrência das diversas declarações específicas no âmbito da Organização das Nações Unidas até o desenvolvimento da Convenção Internacional. O tratado declara como o objetivo principal a promoção, proteção e asseguramento do pleno exercício dos direitos humanos das pessoas com deficiência, fundamentando em três pilares importantes: direitos humanos, desenvolvimento social e não discriminação. Por conseguinte, demandando dos Estados-Partes medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para a implementação dos direitos previstos. Na pesquisa, dar-se-á ênfase no ordenamento jurídico brasileiro, em razão do <em>status</em> constitucional, com base no § 3º do art. 5º da Carta Magna. Ademais, em junho de 2022, a Convenção contava com a ratificação de 185 (cento e oitenta e cinco) países, enquanto o seu respectivo Protocolo Facultativo possuía 90 (noventa) Estados Partes. No entanto, verificou-se um certo quantitativo de casos pendentes originários de comunicações decorrentes de supostas violações cometidas em relação ao tratado internacional. À vista disso, o estudo tem como objetivo geral verificar, a convencionalidade e a efetividade da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a partir das legislações e mudanças nos ordenamentos jurídicos internacionais, com destaque no Brasil, em virtude da promulgação da legislação específica - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para efetuar a análise, utilizou-se do método dedutivo, partindo de um objeto geral para o específico. Em relação ao procedimento técnico, realizou-se tanto um levantamento documental com a leitura de tratados internacionais de direitos humanos e legislações internas, bem como o levantamento bibliográfico, com a identificação e sistematização de livros doutrinários, além de artigos científicos publicados sobre o tema. Com os resultados da pesquisa, compreende-se que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi uma resposta da comunidade internacional à extensa história de discriminação, preconceito e desumanização desse grupo social. São notórios os dados positivos quanto à adoção de leis nacionais sobre deficiência, bem como medidas de proibição de atos discriminatórios em ambientes empregatícios e escolares. Não obstante, apesar dessa proteção, ainda existem certos obstáculos quanto à efetividade do tratado na sociedade civil internacional, principalmente com a falta de acessibilidade, liberdade e inclusão.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2247 DIREITOS DA CRIANÇA NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS 2023-05-10T13:14:28-03:00 Sergio Ruiz Díaz Arce sergio.ruizar89@gmail.com <p>O reconhecimento dos direitos humanos constitui um acordo amplamente aceito na comunidade internacional que tem gerado, em certa medida, um trabalho coordenado e comprometido entre diferentes atores, principalmente devido aos múltiplos cenários e contextos em que ocorrem as violações desses direitos. A resposta do ordenamento jurídico interamericano para os problemas que afetam os direitos da criança está prevista no artigo 19 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No entanto, as diversas situações apresentadas nos casos particulares têm exigido um trabalho argumentativo constante por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) na interpretação e aplicação das medidas de proteção para a este grupo de pessoas. A fim de delimitar a problemática sobre os direitos da criança no âmbito do sistema interamericano, examinam-se as decisões deste Tribunal com base nos seguintes pontos considerados críticos na abordagem dos direitos humanos: ambiguidade na denominação, adequação normativa e responsabilidade do Estado. Embora a análise de cada um deles possa tomar diferentes direções, dependendo da disciplina específica que o aborda —história, direito, sociologia, psicologia, entre outros— e do contexto em que surge o problema de interesse, para os fins desta pesquisa pretende-se caracterizar e analisar brevemente cada um dos aspectos propostos com especial ênfase nos direitos humanos da criança, desde uma perspectiva jurídica e a partir do desenvolvimento da jurisprudência da Corte IDH. A técnica de coleta de dados consistiu em uma busca na base de dados do Tribunal entre os anos de 1999 e 2021, a fim de identificar todas as decisões que tratam de questões que afetam os direitos da criança naquele período. Posteriormente, para obter os dados contidos no conjunto de decisões selecionadas, utiliza-se uma série de tabelas ou gráficos de análise para identificar e medir diferentes tipos de variáveis, bem como a utilização de gráficos estatísticos para determinar a frequência de algumas delas. De acordo com a análise realizada, foi possível observar que a jurisprudência da Corte Interamericana sobre os direitos da criança constitui um lugar de discussão permanente, desenvolvimento de conceitos ligados ao problema e busca constante de respostas por meio dos argumentos produzidos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2751 NOVO ARCABOUÇO FISCAL BRASILEIRO E SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS 2023-05-14T22:31:56-03:00 Patrícia Barbosa de Oliveira Reis patriciabarbosa.advog@gmail.com <p>A Constituição Federal de 1988, além de representar a busca pela redemocratização do país, também inovou na questão social. Alcançando o status de “Constituição cidadã”, o texto apresentou novos direitos básicos, os quais, além de estarem expressamente previstos, também conquistaram limites mínimos de vinculação de receitas. Podemos citar como exemplo o artigo 212 da Constituição Federal que obriga os estados e municípios a aplicarem 25% de sua receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Juntamente da inovação social, ficou evidente a necessidade de regras orçamentárias eficientes, que tivessem o condão de equilibrar receita e despesa. Essa preocupação, embora exposta no texto constitucional, se reafirmou com a Lei Complementar nº 101/2000. A chamada Lei de Responsabilidade Fiscal passou a estabelecer as diretrizes da atividade financeira do Estado, prevendo riscos e reparação para desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nota-se, portanto, que a Lei de Responsabilidade Fiscal veio justamente para trazer sustentabilidade financeira para o Estado cumprir suas promessas constitucionais. Entretanto, após dezesseis anos de sua vigência, foi editada a Emenda Constitucional nº 95 que instituiu novo regime fiscal. A Emenda, conhecida como Teto de Gastos, tem basicamente esta função, estabelecer teto para o gasto público. Ou seja, o novo regime fiscal não buscava alcançar nenhum objetivo como metas de resultado ou endividamento, bastava controlar a despesa. Embora a Emenda trouxesse muitas expectativas ao mercado financeiro, ela se mostrou insatisfatória. Entre 2019 e 2022 ela foi “quebrada” cinco vezes. Tudo aquilo que pudesse extrapolar o Teto era retirado dele por meio de nova Emenda Constitucional. Além da sua fragilidade em limitar os gastos - porque na prática eles sempre ocorriam por meio de nova Emenda, o Teto de Gastos apresentou um resultado ainda mais preocupante em relação aos direitos sociais. Não apenas pelo percentual zero de investimentos, mas o próprio orçamento teve que ser gradualmente diminuído nas áreas de educação e saúde para caber dentro do Teto. Perante esse cenário calamitoso que nos encontrávamos, foi proposta nova Emenda Constitucional de nº 126 de 2022 que objetivava a apresentação, por parte do atual governo, de novo arcabouço fiscal. Como exigência da Emenda, criou-se o Projeto de Lei Complementar nº 62, apresentado em março de 2023 que prevê regras para alcance de um regime fiscal sustentável, garantindo a estabilidade macroeconômica e buscando condições adequadas ao crescimento socioeconômico. A análise do novo arcabouço fiscal e seu papel na retomada dos direitos sociais é o objeto da presente pesquisa. Como hipótese inicial, sustenta-se que o atual Teto de Gastos não alcançou os objetivos pretendidos e acaba dificultando a manutenção dos direitos constitucionais como educação, saúde e previdência. Por meio de análise de fontes bibliográficas e estatísticas e do método hipotético-dedutivo, espera-se confirmar os resultados parciais de que o novo arcabouço fiscal está apto a corrigir as inconsistências presentes na sistemática do Teto de Gastos, possibilitando a retomada dos investimentos e da devida aplicação orçamentária nos direitos sociais, de forma equilibrada e responsável.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2936 A SÚMULA 377 DO STF E O POSSÍVEL RETROCESSO NAS RELAÇÕES FAMILIARES: VULNERABILIDADES 2023-05-26T16:14:28-03:00 Adriano Lichtenberger Parra adrianoparra@pucsp.br <p>Ao interpretar a Constituição Federal, o aplicador do Direito deve, necessariamente, conduzir aplicabilidade da norma em uma perspectiva de amparar a Dignidade Humana e seu papel influenciador da realidade social contemporânea. Não trazendo ranços ou celeumas do passado, mas possibilitando um aprimoramento científico-jurídico para as novas aflições e redefinições de contextos. No âmbito do Direito de Família, tratá-la como base da sociedade e merecedora de políticas públicas, em que os atos jurídicos devem respeitar os seus ideais e fins sociais. E um controle exacerbado, afastando a Dignidade e igualdade de Direitos hoje não é passível de adequação ao sistema jurídico, nem aos objetivos sociais da efetividade de Direitos. Um tratamento igualitário entre os componentes do casal, independentemente de idade, mas sempre levando em consideração a real condição cognitiva, é a premissa para conseguir este fim. O <u>objetivo</u> do estudo torna-se nítido, portanto: a desarrazoada interferência da aplicação da Súmula 377, do Supremo Tribunal Federal, fruto de uma época extremamente conservadora e voltada a um controle jurídico exacerbado pelo Poder Público da vida social e da própria família, traz um retrocesso na interpretação e dignificação humana, sobretudo de caráter patrimonial nas relações de casamento, uma vez que a imposição de uma forma de interpretação, não relacionada ao querer das partes ou mesmo do próprio legislador extravasa o âmbito de atuação dos atos jurídicos provenientes do Poder Judiciário. <u>Justificativas</u> não faltam para um aprimoramento e a inaplicabilidade da Súmula: (a) a atitude do Supremo Tribunal Federal configura um dirigismo da vontade, atrelado a ordem pública vigente na oportunidade, seguindo interesses secundários, advindos de pensamento patriarcal e totalitário; (b) as relações patrimoniais no casamento, primam pela confiança e lealdade recíprocas, estabelecendo um regime em que as situações econômicas devem ser partilhadas constantemente, não sendo cabível determinar que um dos membros do casal consiga se enriquecer com prejuízo presumível do outro; (c) o locupletamento precisa sempre ser demonstrado, provado e não presumido, como ocorre com a exegese pura da citada Súmula; (d) a mulher nas últimas décadas, ademais, transformou o modo pelo qual o Homem e a própria sociedade devem vê-la enquanto sujeito de direitos; (e) os laços familiares cotidianos estão em constante construção e reconstrução, com novas perspectivas e demandas surgindo todos os dias e almejando um mínimo de amparo das leis a estas situações. Não se justifica, portanto, uma interferência sem um mínimo de análise concreta das situações familiares. Diante deste quadro, uma pesquisa realizada através de uma <u>metodologia</u> com análise doutrinária e jurisprudencial se torna importante e imprescindível em uma abordagem dedutiva, qualitativa e aplicada para a resolução dos problemas de divisão patrimonial, seja pelo rompimento da relação matrimonial ou em procedimentos de inventários dos bens. Ao final, como <u>resultado</u>, se espera que a dignidade das pessoas nas relações familiares seja demonstrada e respeitada, seja pelos agentes públicos, como pelos próprios integrantes da família, com interesses próprios e conjuntos passíveis de respeito e autonomia jurídica, sem que políticas públicas ou atos direcionem equivocadamente a vontade dos indivíduos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3101 EFETIVIDADE NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DO TORCEDOR VISITANTE NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL 2023-05-30T10:32:44-03:00 Higor Marcelo Maffei Bellini higor000@hotmail.com <p>Como grande parte dos esportes, o futebol possui um alcance global, observada a sua prática em diversos locais do mundo. A sua prática, em razão da sua popularidade, proporciona profícuo diálogo entre culturas jurídicas e sociais, diálogo esse propiciado, notadamente, pelo trânsito de torcedores de clubes de diferentes países, que participam de competições internacionais, a exemplo do mundial interclubes. Os eventos promovidos por esse setor esportivo concretizam encontros de culturas, corroborando a expressão da cidadania dos torcedores de variadas maneiras. Os estádios de futebol, especialmente aqueles que disponibilizam setores de arquibancada - locais em que a numeração dos assentos não é demarcada, antecipadamente -, permite aos torcedores – que viajaram para acompanharem as partidas - se juntarem para darem apoio aos times, podendo ali, de fato, exercerem a cidadania. Todavia, a garantia da proteção dos direitos humanos desses torcedores, notadamente, dos torcedores viajantes, depende da prática, entre outras, de uma efetiva alimentação de qualidade, que exige o respeito da cultura de cada país, além da possibilidade de os torcedores, desfrutarem de instalações salubres, inclusive quanto ao âmbito sanitário. A pesquisa se justifica em razão do crescente número de torcedores que viajam para outros países e que, em razão do choque de culturas, não têm preservado o direito de serem respeitados enquanto viajantes, tendo em vista que muitas vezes são vistos como inimigos a serem exterminados, por torcerem pelo time adversário ao time do torcedor local. A metodologia se vale do método de pesquisa documental e bibliográfica, visitando obras doutrinárias, periódicos qualificados, entre outras publicações disponibilidades por sites oficiais - nacionais e internacionais -, com o objetivo de constatar a forma utilizada como tratamento dos torcedores visitantes, em face ao respeito à sua condição de ser humano, ressaltando o conceito de tratamento digno à torcida visitante. Diante da análise das hipóteses iniciais, que tratam das atuais condições disponibilizadas às torcidas locais, em relação aos direitos fundamentais mínimos, entre outros, aos relacionados à adequada alimentação e às condições sanitárias, a pesquisa aponta a real necessidade da proteção do torcedor, visitante em jogos internacionais de futebol, no contexto em que os clubes, a exemplo daqueles da América do Sul, não costumam tratar os torcedores dos clubes visitantes com os cuidados necessários à preservação de seus direitos humanos e fundamentais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3183 A PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE DA MULHER NA FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA SOB AS PERSPECTIVAS INDIVIDUAL, RELACIONAL E ESTATAL 2023-05-30T16:03:49-03:00 Sheila Keiko Fukugauchi Miyazato sheilakeiko10@gmail.com <div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>A mulher é a grande protagonista das ingentes transformações ocorridas nas relações familiares contemporâneas, ditando reflexos radicais em direito de família. E não apenas nesta seara, mas em toda a sociedade. Em passado não muito distante, a condição da mulher assimilava-se a de coisa ou objeto, era um ser desprezado em sua personalidade e, também, em direitos civis e políticos. Inobstante a mulher siga como expressiva parcela social, constata-se vulnerabilidades, principalmente, quando consideramos a maternidade e conjugalidade, elementos que desequilibram a sociedade dita “justa”. O objetivo do presente estudo é refletir sobre a emancipação substancial da mulher e buscar possíveis instrumentos para tanto. Observa-se, outrossim, que, a idealização da lei e da doutrina se afasta da realidade. Destacamos a relação de dependência e interdependência da mulher em relação aos homens ou filhos, assim como, a tensão Estado e família, em perspectiva individual, relacional e social como elementos relevantes nessa investigação. As questões que colocamos são: i) A compreensão acerca da atual condição da mulher pela sociedade e “por si própria” impacta na sua condição relacional e social? ii) Os discursos sobre o papel da mulher na sociedade são efetivos ou apenas ideológicos? Utilizaremos o método dedutivo-indutivo, invocando princípios e normatizações aplicáveis; e indutivo dedutivo, do caso particular para o geral, mencionando casos concretos e as incidências legislativas, principiológicas e doutrinárias; artigos, doutrinas e legislação nacionais e estrangeiras sobre a matéria, bem como o direito comparado no que tange ao tratamento da questão. Constata-se que, em âmbito estatal, faltam serviços públicos, creches e escolas em período integral; em âmbito relacional, é preciso o compartilhamento efetivo e igualitário de tarefas domésticas e cuidado com os filhos ou outros parentes que precisem de auxílio, como idosos e pessoas portadoras de deficiência, que ficam, ainda hoje, sob a responsabilidade integral ou substancial da mulher; e, por último, em âmbito individual, cabe a conscientização e reconhecimento pela própria mulher do direito ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades, este, talvez, o mais importante fator de submissão e vulnerabilidade, a crença de que é inferior e servil, desde há tempos atrás, herança cultural, transmitida por gerações desde o nascimento da menina.</p> </div> </div> </div> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2274 CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI HENRY BOREL 2023-05-11T13:55:21-03:00 Rita de Cassia Curvo Leite curvoleite@gmail.com João Damasceno Lopes Neto j.damascneto@gmail.com <p>A violência contra crianças e adolescentes, em qualquer ambiente, público ou privado, é tema da maior relevância. Tanto assim que corresponde a um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), meta 16.2, das Nações Unidas, integrante da Agenda 2030. Ademais, a Convenção sobre o Direito das Crianças impõe ao Brasil, enquanto Estado-parte, a obrigação de adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência, abuso ou tratamento negligente.&nbsp; Nesse sentido, o Brasil, cumprindo com suas obrigações internacionais, editou, em 24/05/2022, a lei 14.344, a qual tornou-se conhecida como “Lei Henry Borel” em alusão ao crime odioso que tirou a vida do pequeno Henry, de 4 anos de idade, perpetrado aos 08/03/2021, em ambiente doméstico, pelos padrasto e mãe do petiz. Deveras, quando praticada no âmbito do domicílio ou da residência da criança ou do adolescente, por pessoas de sua confiança, a violência é ainda mais grave, tanto que, não por outra razão, a legislação brasileira, tanto a nível constitucional (artigos 226, § 8º e 227, § 4º), quanto infraconstitucional (artigos 1.637 e 1.638, do Código Civil; artigos 5º, 24, 155 <em>usque</em> 163, do Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece sanções aos agressores em respeito aos princípios da proteção integral e do bem-estar do menor. A despeito disso, tais mecanismos, destinados à prevenção e erradicação da violência infantojuvenil no Brasil, ainda soam ineficientes, frente ao alarmante número de crianças e adolescentes vitimizados. De acordo com relatório publicado pela Unicef entre 2016 e 2020 houve uma média de 6.980 mortes violentas intencionais (MVI) de crianças e adolescentes por ano. De 2017 a 2020 foram registrados 179.277 casos de estupro de vulnerável com vítimas de até 19 anos. Tanto as MVI quanto os estupros são praticados majoritariamente em ambiente doméstico ou por pessoas próximas a vítima. Dentro desse cenário, destaca-se a importância da lei 14.344/2022, ao criar um microssistema protetivo às crianças e adolescentes. Porém, se por um lado, a lei merece aplausos, pelo outro, ainda padece em alguns aspectos. Especialmente, pelo fato de não contemplar a violência praticada contra crianças e adolescentes no âmbito escolar e institucional. Mesmo que esses locais não sejam os principais palcos da prática de violência, eles não podem ser esquecidos. Casos como o ocorrido em São Paulo, em que bebês foram amordaçados e amarrados em uma creche, mostram a suscetibilidade à violência de crianças nesses ambientes. Assim, o objetivo fulcral da presente pesquisa consiste em analisar a real efetividade da “Lei Henry Borel” na proteção à criança e ao adolescente. No encaminhamento da pesquisa, pretende-se adotar os métodos descritivo, mediante a seleção doutrinária em torno do assunto; exploratório, primário e secundário, a partir da coleta de dados que apontem não só os números da violência infantojuvenil em território nacional, como, também, a efetividade da “Lei Henry Borel”, após um ano de sua publicação.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3291 TUTELA COLETIVA: O EQUILÍBRIO ENTRE A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 2023-05-30T19:55:23-03:00 Patricia Miranda Pizzol pmpizzol@uol.com.br Gilson Delgado Miranda gilsondmiranda@gmail.com <p>A pesquisa visa à análise da utilização das medidas de apoio e sub-rogação no processo coletivo para efetivação de decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos e de eventual necessidade de limitação ao seu uso mediante o sopesamento de princípios e valores constitucionalmente garantidos.&nbsp; A ação coletiva é instrumento capaz de tutelar de modo efetivo e adequado os direitos da coletividade (difusos, coletivos e individuais homogêneos). Para que o resultado do processo coletivo seja útil, gerando isonomia, segurança jurídica, ampliação do acesso à justiça e racionalização do trabalho do Judiciário, é necessário que o sistema processual ofereça meios eficazes para que as decisões proferidas no processo coletivo sejam efetivadas na prática, com a realização do direito da coletividade lesada, dentro de um prazo razoável (prestação jurisdicional que atenda às expectativas daqueles que tenham sofrido lesão ou ameaça de lesão, tempestivamente). De que adianta a obtenção de sentença favorável no processo coletivo se há grandes (às vezes, insuperáveis) obstáculos à execução da sentença? Conforme dispõe o artigo 4º do CPC, as partes têm direito de obter em prazo razoável solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Nesse contexto, a lei atribui ao juiz poder para exercer a jurisdição no sentido da pacificação social com justiça, o que abrange a efetivação das decisões. Pode-se afirmar que houve, nas últimas décadas uma intensificação dos poderes do juiz, que pode conceder tutela antecipada e impor multa ou outra medida adequada e necessária para compelir o réu a cumpri-la (artigos 300, 297, 139, IV, do CPC), pode dar ordens e impor multa em benefício do Estado (artigos 77, 80, 81 do CPC) etc. Essa “potenciação” dos poderes do juiz, que se coaduna com a função social do processo, se justifica pela necessidade de garantia do acesso efetivo à justiça e da duração razoável do processo, corolários do devido processo legal. O exercício adequado dos poderes-deveres pelo juiz tem o condão de assegurar uma prestação jurisdicional qualificada - justa, adequada e útil. É bom lembrar, contudo, que os poderes do juiz não podem ser ilimitados, sob pena de levarem a arbitrariedades. Para dar o necessário equilíbrio (entre o exercício dos poderes do juiz e os direitos fundamentais) impõe-se a observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, da motivação, da publicidade, da razoabilidade. Pretende-se, portanto, com a presente pesquisa, analisar a viabilidade do uso das medidas executivas típicas e atípicas na execução de sentença proferida em processo coletivo, bem como a necessidade de que a imposição de tais medidas não implique a violação aos direitos fundamentais da pessoa humana. Ressalte-se que o STF firmou, recentemente tese a respeito do tema: "Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana" (Pleno, rel. Ministro Luiz Fux, j. 09.02.23). O estudo será feito a partir da legislação pertinente à matéria, da doutrina (nacional e estrangeira) e da jurisprudência (dos tribunais nacionais e estrangeiros).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3094 A DESUMANIZAÇÃO E O EXERCÍCIO ILEGÍTIMO DO PODER ESTATAL 2023-05-30T09:35:40-03:00 Louise Vilela Leite Filgueiras louisevlfilgueiras@gmail.com Ana Paula Sebe Filippo paulafilippo@uol.com.br <p>O artigo proposto almeja discorrer sobre os direitos humanos e os limites do poder estatal, tendo como questão fundamental a proporcionalidade no uso de força e, assim, o impedimento de tal abuso. Descortinar as diversas maneiras de obstar este arbítrio estatal em face dos direitos humanos é um dos nossos objetivos. Abordaremos, para tanto, a teoria moderna da coação aplicando- a à resolução do problema referido. Tal teoria propõe regular a quantidade de força, determinando as ações de coerção que podem ser exercidas pelo Estado e os seus órgãos, tendo por finalidade conter a atuação arbitrária deste poder.&nbsp; Iremos, ainda, expor a teoria moderna da coação, relacionando- a com a crônica <em>Mineirinho </em>de Clarice Lispector, objeto de nossa análise. A narrativa clariceana retrata a história de um criminoso, Mineirinho, que foi fuzilado com treze tiros por policiais, sendo que bastavam um, dois tiros para um “alívio de segurança”, pois os demais tiros indicariam vontade de matar. Utilizaremos o método indutivo ao apreciar as teorias clássica e moderna da coação para demonstrar a aplicação desta última na crônica examinada. Inferiremos que, não existindo respeito pela vida e pela integridade seja física, seja moral do homem como também pelas condições mínimas para uma vida digna, o poder estatal não se justifica, perde legitimidade, incorrendo em prejuízos para humanidade, atuando com arbitrariedade e injustiças. A desumanização se faria presente com a ausência dos valores que norteiam a vida digna, seríamos coisificados, tornando-nos objeto do arbítrio e de injustiças por parte do poder estatal. No presente contexto, pretendemos apresentar o princípio da dignidade humana, que encontra em Kant o seu paradigma, ao enunciar que somos seres racionais merecedores de respeito e que devemos tratar o outro como um fim em si mesmo e não como meio. E, ainda, contrapor o seu pensamento com o do utilitarista Bentham. Este filósofo assegura que o mais nobre propósito da moral consiste em maximizar a felicidade, proporcionando a supremacia do prazer sobre a dor e, consequentemente, possibilitando o desrespeito aos direitos individuais na promoção do bem-estar social. Desse modo, o poder estatal poderia violar os direitos humanos, ultrapassando seus limites. A lógica utilitarista oportuniza a transgressão de regras fundamentais de moralidade e de respeito à conduta humana. Defenderemos a importância de um ordenamento jurídico a serviço dos valores que orientam a vida digna e os direitos humanos que, ao serem reconhecidos e assegurados, deverão guiar nossas lutas em face do arbítrio estatal e em prol da renovação da liberdade, da igualdade e da dignidade humana tão almejada todos os cidadãos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3186 COMPLEXIDADES E VULNERABILIDADES 2023-05-30T16:01:16-03:00 Moaci Licarião Neto moaci.netoadv@gmail.com <p>A pesquisa trilha os caminhos da investigação bibliográfica no âmbito da doutrina e jurisprudência do Direito Brasileiro, na busca de evidências que demonstrem a vulnerabilidade da parturiente pela supressão de sua vontade. A investigação encontra fundamento na complexidade das relações sociais e de políticas de saúde pública no que diz respeito a realização do parto no Brasil. Parte-se da hipótese de que as instituições hospitalares incentivam a prática de parto eletivo por meio de intervenção cirúrgica conhecida como parto cesariano, mesmo quando esta não é a vontade da parturiente. Imperioso destacar que não se discute os benefícios ou malefícios oriundos do procedimento de parto, mas sim do complexo de direitos inerentes à autonomia da vontade da parturiente. Neste sentido, uma vez que a parturiente possui o direito de livre escolha do procedimento de parto que melhor lhe assistir – ressalvadas as necessidades de intervenção médica para salvamento da parturiente e/ou do feto –, cabe ao Estado garantir que esta escolha seja efetivada como forma de concretizar o Direito da mulher. Soma-se a isto os inúmeros casos em que ocorrem a chamada violência obstétrica em virtude do desrespeito à vontade da parturiente, bem como de sua condição de vulnerabilidade. Merece destaque que a condição da mulher em trabalho de parto natural/normal diminui de forma considerável a capacidade de autoafirmação de sua vontade, ambiente propício para a ocorrência de atos de violência. Acredita-se que a análise dos elementos que constituem o conjunto de direitos da parturiente à luz da Teoria da Complexidade pode contribuir para o estabelecimento de parâmetros mínimos que possam concretizar os direitos da mulher gestante. Desta forma, a pesquisa objetiva encontrar na jurisprudência e doutrina brasileira, elementos que evidenciem a (in)efetividade dos direitos da parturiente em situação de vulnerabilidade, acentuada pelo baixo grau de instrução e informação dos direitos da mulher gestante. A análise considera, a partir da teoria da complexidade, a relação de natureza prestacional em que o Estado deve garantir o pleno exercício do direito da mulher grávida quanto a livre escolha dos procedimentos relacionados ao momento do parto.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3102 A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA COM O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 2023-05-30T10:38:40-03:00 Paulo Alvarenga estevesdealvarenga@gmail.com <p>A ideia de sanções positivas, compreendida como prêmios ou recompensas, era conhecida de filósofos e sociólogos, mas havia sido negligenciada pelos juristas, que concebiam a sanção apenas como negativa, portanto, um mal necessário. As sanções positivas são “novas técnicas de controle social”, mediante o emprego das “técnicas de encorajamento em acréscimo, ou em substituição, às técnicas tradicionais de desencorajamento”. E podem ser de dois tipos: facilitação e prêmio ou recompensa. O objetivo deste trabalho é demonstrar que, no Brasil, o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um instrumento econômico que se vale das sanções positivas, como da técnica de encorajamento, para colocar em prática políticas públicas ambientais voltadas para a preservação dos ecossistemas, e vai ao encontro das reivindicações remuneratórias dos catadores e catadoras de materiais recicláveis. A pesquisa se justifica porque, recentemente, foi publicada a Lei nº 14.119/21, que instituiu a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, e como esse instrumento tem revelado um viés social importante, trazendo melhoria para a qualidade de vida de pessoas vulneráveis cujo modo de vida e de trabalho contribui para a proteção ambiente, cabe verificar como tem sido sua implementação em relação aos catadores de materiais recicláveis. A metodologia da pesquisa será qualitativa e explicativa a partir do estudo da legislação, referências bibliográficas e análise de medidas implementadas, para a comprovação da hipótese inicial: o trabalho realizado por catadores de materiais recicláveis pode ser incentivado e recompensado por meio do pagamento por serviços ambientais. O resultado desta pesquisa é que o pagamento por serviços ambientais aos catadores de materiais recicláveis tem o potencial de aumentar a renda de pessoas vulneráveis e assim conciliar benefícios sociais com a proteção de ecossistemas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3170 UM PROJETO PEDAGÓGICO EMPRESARIAL-EDUCACIONAL E A CONCRETIZAÇÂO DA INSERÇÃO PRODUTIVA DOS JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO 2023-05-30T15:09:24-03:00 Rodrigo Guimarães Motta rodrigo-motta@uol.com.br <p style="font-weight: 400;">A presente pesquisa traz ao cenário das reflexões uma experiência efetiva relativa à participação empresarial em proveito do direito à educação, educação essa, por um lado, voltada aos jovens, notadamente àqueles que vislumbram um maior desenvolvimento e crescimento pessoal, cujas motivações, normalmente se relacionam às suas próprias vivências, carências, interesses e necessidades enfrentadas na vida; por outro lado, de enorme importância ao empresário que ao detectar o potencial empresarial que possuem os jovens, realiza seleção apurada, recebendo referidos jovens em projetos desenvolvidos que lhes permitem ensino-aprendizado profissional, diferenciado. A pesquisa se justifica a partir da perspectiva positiva desses jovens e adolescentes, candidatos a vagas que lhes permitem desenvolver brilhantes carreiras, definidoras de seus futuros profissionais, ocupando funções de gestores ou administradores competentes e conhecedores dos seguimentos dos quais participarão como profissionais, após, o processo de aprendizado. &nbsp;</p> <p style="font-weight: 400;">A educação contemporânea exige qualidade, não basta ao jovem-aprendiz receber educação, imperiosa que ela (a educação) seja de qualidade, capaz de propiciar o desenvolvimento de suas competências, permitindo o seu acesso ao mercado de trabalho. Nesse contexto, a experiência trazida à presente pesquisa diz respeito ao projeto pedagógico de uma Escola de Negócios, denominada “Escola Germinare”, da qual a participação do autor é intensa e concreta, realizando orientações e aprendizado dos jovens e adolescentes, a partir dos objetivos educacionais e institucionais referendados pela empresa que detém a autoria do projeto. A Escola apreciada, designa uma organização sem fins lucrativos, mantida pelo Instituto J&amp;F, voltada à formação regular no Ensino Básico e Técnico em Administração de Empresas aos alunos entre o 6º ano do Ensino Fundamental (EF) e o 3º ano do Ensino Médio (EM), sendo o ensino gratuito. A metodologia de estudos se vale de abordagem de pesquisa qualitativa, a partir de método que estuda casos determinados, tendo como referencial teórico: Cesar, 2005; Creswell e Creswell, 2021; Yin, 2002; e buscando a compreensão do contributo trazido por esse projeto à formação acadêmica, profissional e de vida dos jovens e adolescentes que dele participam. Os resultados parciais esperados dão conta de que o projeto empresarial que vem sendo desenvolvido, cumpre requisitos da pedagogia educacional contemporânea, sendo entendido como um projeto pedagógico que além de formar profissionais para o mercado de trabalho, concretiza sonhos e realidades aos poucos amadurecidas e enfrentadas pelos conhecidos “tocadores de negócio” - integrados à efetiva educação de qualidade, que proporciona a inserção produtiva desses jovens e adolescentes no mercado de trabalho.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3184 EDUCAÇÃO EMPÁTICA E COMPASSIVA PARA COM TODOS OS SERES VIVOS 2023-05-30T15:54:39-03:00 Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa drcosta@pucsp.br <p>As crianças e adolescentes são educados em uma visão antropocêntrica que se descura da importância da natureza e dos animais na socialização. Recebem educação formal sobre o “bem-estar” animal, construída na empatia cultivada em família, na escola e na mídia, que não questiona a moralidade do uso funcional de outros animais, que encobre as práticas violentas da exploração animal. Essa dominação se constrói sobre a perspectiva da criança, reduzindo a sensibilidade dessas práticas ao mesmo tempo que se cultiva empatia nas relações com animais de companhia, como brinquedos ou personagens da literatura infantil. A grande maioria dos animais explorados – e no momento em que são mortos para alimento e consumo humano – são filhotes, fato assiduamente expurgado da experiência infantil, como práticas exploratórias são geralmente removidas do cotidiano. As pessoas, desde a infância, sabem que os animais têm sentimentos, mas “suprimem” esse conhecimento quando chegam à fase adulta. A senciência tem sido critério para incluir os animais na comunidade moral e para educar as crianças e adolescentes a compreender que os animais são sujeitos morais, têm dignidade própria e direitos fundamentais invioláveis à vida e à florescer nas suas capacidades naturais, independente de sua função ecológica. Martha Nussbaum sugere que os países incluam nas suas constituições e declarações de princípios o reconhecimento dos animais como sujeitos de justiça política, se comprometendo a reconhecê-los como detentores do direito a uma existência digna. O presente estudo perpassa por questões éticas e tem como objetivo provocar a necessária reflexão acerca da educação que as crianças e adolescentes têm recebido, na família, na escola e no convívio social, no que diz respeito às questões afetas ao mundo em que vivemos e nossa interação com os animais e a natureza. A pergunta que se propõe é se as futuras gerações estão sendo educadas para, cada vez mais, alargar o círculo de compaixão e empatia para com os animais e todos os seres vivos ou, em uma visão “humanocentrada”, estão perpetuando o utilitarismo. Queremos crer que a percepção de que somos seres empáticos e compassivos pode impactar positivamente na família, na sociedade e no planeta. A metodologia realizada foi uma revisão bibliográfica integrativa. Como resultado, verificou-se que as amplas transformações sociais – a abolição da escravidão, o desaparecimento da sociedade de classes, a melhoria do <em>status </em>das mulheres, a tolerância a estilos de vida que foram violentamente perseguidos no passado – trazem a esperança de que o que antes era considerado um dado universal e incontroverso possa ser questionado e substancialmente reformado. A ética animal tem desempenhado um papel importante nesse processo. A vulnerabilidade dos animais não humanos, os desastres ecológicos e a pandemia do Coronavirus-19 trouxeram à tona a urgência da criação de alternativas para que mudemos de via, para que possamos conviver com todas as formas de vida nesse planeta. A elaboração de uma Declaração Cosmopolita, como proposto por Boaventura de Sousa Santos, por exemplo, seria uma alternativa para um bem-viver, em que aos direitos humanos se somariam os direitos da natureza.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2204 A ABORDAGEM DOS DIREITOS HUMANOS NOS LITÍGIOS CLIMÁTICOS 2023-05-08T11:34:38-03:00 Hirdan Katarina de Medeiros Costa hirdan@usp.br <p>O objeto da presente pesquisa é investigar dois temas bastante discutidos na atualidade que são mudanças climáticas e proteção dos direitos humanos. Justifica-se esse tema em virtude da vulnerabilidade de comunidades e a violação de direitos humanos observados a partir de uma série de impactos globais, na seara ambiental, causadores da elevação da temperatura do planeta e que intensificam a ocorrência de eventos extremos. O tema mudanças climáticas é recorrentemente presente em acordos internacionais, particularmente, interessa para essa pesquisa o Acordo de Paris, que desenvolveu metodologia própria para diversos países assinarem compromissos para limitar as respectivas emissões de gases de efeito estufa (GEE). Além disso, observa-se crescente casos ofensa aos direitos humanos levados a tribunais em diversas jurisdições, em que as partes alegam a necessidade de medidas de governos e de empresas em prol da justiça climática.&nbsp; Nessa linha, verifica-se o aumento de ações judiciais e medidas administrativas referentes, direta ou indiretamente, às mudanças climáticas globais, denominando-as de casos de litigância climática. Nesse aspecto, destacam-se algumas ações emblemáticas como o caso Leghari v. República do Paquistão, no qual o tribunal concluiu que ao deixar de implementar a Política Nacional de Mudanças Climáticas o governo lesou direitos fundamentais dos cidadãos, os quais precisam ser protegidos. Assim, o objetivo desse artigo é discorrer e analisar os efeitos das mudanças climáticas no âmbito dos direitos humanos a partir de ações judiciais instauradas em diversas jurisdições escolhidas em virtude do número de pleitos. A hipótese inicial do trabalho é que em decorrência dos efeitos das mudanças climáticas tem se verificado o aumento de violação de direitos humanos. A metodologia é analítica e qualitativa, utilizando-se de métodos de revisão da literatura e de estudo de caso. Os resultados demonstram que o número de ações judiciais tem crescido relativamente aos efeitos das mudanças climáticas e há necessidade de medidas que permitam a proteção de direitos humanos em diversas partes do mundo, especialmente nos países mais pobres. As considerações finais tecem as dificuldades para a aplicação dessas medidas que visam a proteção dos direitos humanos e o conceitual da justiça climática como proposta aos desafios que abarcam as consequências decorrentes das mudanças climáticas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2834 A APLICAÇÃO DO DIREITO PELO JUIZ E A SUA IMPORTÂNCIA PARA A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS 2023-05-16T14:38:09-03:00 Gabrielle Valeri Soares gabriellevaleri58@gmail.com Jaqueline Valeri Soares jaquessss4467@gmail.com <p>A aplicação do Direito pelos juízes foi ampliada com a consagração de direitos fundamentais, sociais e transindividuais nas constituições e com a possibilidade de controle dos atos administrativos e das políticas públicas por parte do Poder Judiciário. Nesse passo, restaram denunciadas possíveis deficiências do positivismo jurídico na explicação de como se daria a aplicação do Direito pelo Poder Judiciário. A presente pesquisa pretende, assim, tecer considerações acerca dos textos de Maranhão, Ferrajoli, Dworkin e Hart, com as suas respectivas contribuições concernentes à temática tratada. Outrossim, tenciona-se, também, pontuar a importância das decisões judiciais na concretização dos direitos fundamentais. A importância do estudo ora desenvolvido reside em ofertar contribuições para o âmbito da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. A metodologia de pesquisa utilizada envolve procedimento histórico, observacional e documental, a partir de objetivo explicativo e abordagem qualitativa, de natureza básica. Os resultados cotejados apontam que o positivismo jurídico não é capaz de solver todas as indagações que rodeiam a temática da decisão judicial.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3189 POVOS INDÍGENAS NO BRASIL 2023-05-30T16:19:28-03:00 Karla Karolina Harada Souza karlaharada@gmail.com <p>Diante dos conflitos de interesses e pressões econômicas e políticas que permeiam os debates sobre os direitos humanos e as questões ambientais, imprescindível resgatarmos e aprofundarmos os debates sobre os direitos de participação democrática, acesso e repartição justa e equitativa dos recursos naturais, e proteção aos direitos e conhecimentos tradicionais dos povos indígenas. Debate tido desde 1982 na ONU, quando foi instituído o Grupo de Trabalho sobre os Povos Indígenas, com a criação do Fórum Permanente para Assuntos Indígenas, em 2001, foram mais de duas décadas para que, finalmente, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas fosse aprovada em setembro de 2007. Embora a Convenção sobre Diversidade Biológica, de 1992 (Brasil - Decreto nº 2.519/1998), já mencionar a repartição equitativa dos benefícios derivados da utilização dos conhecimentos tradicionais, os acordos suplementares, com maiores especificidades, só vieram anos depois: Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (2000), e “Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização” (2010), o qual foi apenas ratificado pelo Brasil em 2020 (DL n.º 324/2020). Tendo em vista que estes documentos propõe maior segurança jurídica e transparência, proteção dos direitos e do conhecimento desenvolvido pelas comunidades tradicionais, tendo como objetivo viabilizar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade, abrangendo pagamento de&nbsp;<em>royalties</em>, estabelecimento de&nbsp;<em>joint ventures</em>, financiamentos de pesquisa, compartilhamento de resultados e transferência de tecnologias, estranho verificar atraso de décadas para a ratificação/adesão pelo Brasil. Tais mecanismos podem contribuir para o processo de valorização dos ativos ambientais brasileiros, sobretudo no âmbito do PSA (reconhecimento dos direitos dos povos originários sobre seus conhecimentos tradicionais associados e recebimento de benefícios para as comunidades indígenas e locais), expansão da ‘bioeconomia’ e desenvolvimento da ciência/tecnologia nacionais, por meio da conversão da riqueza nacional em geração de renda, com valorização dos serviços ambientais prestados, em grande parte, pelas comunidades tradicionais. Relevante menção à Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (OEA, 2016), que figurou como fundamento no relatório sobre a “Situação dos Direitos Humanos no Brasil”, emitido pela CIDH, em 2021, que destaca os impactos dos processos históricos de discriminação e desigualdade estrutural no país, os direitos originários dos povos indígenas à suas terras&nbsp; (apontando inconsistências quanto à “tese do marco temporal”)<strong>,</strong> bem como a necessidade de proteção efetiva dos direitos humanos para os povos indígenas e comunidades tradicionais quilombolas. A importância do presente estudo reside na necessidade de proteção efetiva dos direitos humanos, em especial nas situações de sistemática invisibilização e vulnerabilização de determinados grupos na sociedade. Como resultados preliminares, no Brasil, apesar da existência de previsões constitucionais e legais, além de melhorias nas antinomias das fontes normativas, há grave carência quanto à efetivação da proteção já juridicamente garantida. Utilizando metodologias de base qualitativa, com levantamento doutrinário/documental/normativo, nos âmbitos nacional e internacional, buscar-se-á a construção de uma análise crítica e epistemológica, para trazer uma visão holística e histórica, com contribuições ao debate e à efetividade dos direitos humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2822 SELETIVIDADE PENAL 2023-05-15T16:18:46-03:00 Luciana Diniz Durães Pereira ludiniz11@yahoo.com.br Brenda Souza Nascimento brendanascimento.gab@gmail.com <p><strong>INTRODUÇÃO: </strong>Considerando que as estruturas de poder da sociedade, sejam as políticas ou econômicas, são formadas por grupos, o sistema penal exerce função de seleção dos setores sociais mais humildes, com o intuito de criminalizá-los. Assim, como forma de manipulação do poder, observa-se uma seletividade estrutural no sistema penal que almeja atingir aqueles que, em razão de determinadas condições, encontram-se mais vulneráveis ao poder estatal. Segundo a teoria do <em>labeling approach</em>, o etiquetamento poderá ocorrer no momento da elaboração das normas e, posteriormente, na fase de efetivação destas. Sabe-se que, em decorrência do populismo penal legislativo, inúmeras legislações são criadas, muitas vezes, como fruto de uma ação midiática que manipula a sociedade em torno da ideia de “efetividade” do sistema penal. Diante disso, e por entender ser possível a implementação de medidas contrasseletivas no âmago, sobretudo, dos direitos humanos no momento da elaboração de leis protetivas/inclusivas, torna-se necessário analisar o sistema penal em sua atual conjuntura, buscando alternativas práticas e viáveis para sua legitimação. <strong>PROBLEMA da pesquisa: </strong>O conteúdo das normas penais e de direitos humanos, possui perspectiva econômica voltada à manutenção do atual quadro de poder e de governabilidade, retirando a figura do ser humano e as drelações sociais de sua centralidade. Portanto, considerando que o atual cenário econômico inflama a seletividade penal e gera a figura de “monstros”, contrapondo-se à imposição da vida humana como centro do sistema penal, torna-se necessária uma mudança de paradigma, de forma efetivar-se os Direitos Humanos e o ser humano como o cerne do sistema penal, o que, em tese, poderia ocasionar certo fenômeno despenalizador. <strong>OBJETIVOS da pesquisa:</strong> Apreciar, de forma crítica, os impactos acarretados pela seletividade penal e de direitos humanos no sistema penal brasileiro e; analisar conceitos e princípios que busquem dignificar a figura do ser humano, colocando-o como o centro da normatividade penal. <strong>JUSTIFICATIVA: </strong>O estudo da temática torna-se relevante diante do atual sistema penal que oprime, exclui e estigmatiza aqueles que são colocados como “monstros”, em razão do mercado e, também, em decorrência da coisificação do ser humano. Portanto, faz-se necessária a análise do sistema penal colocando-se o homem como o centro do ordenamento jurídico, visando alcançar medidas a minimizar os impactos gerados pela resposta estatal em detrimento do cometimento de crimes, embasando-se na situação fático-jurídica, bem como social e de vulnerabilidades dos indivíduos. <strong>METODOLOGIA: </strong>Pesquisa jurídico-teórica, de viés eminentemente conceitual, por meio de referenciais bibliográficos trabalhados a partir dos métodos dedutivo e comparativo, bem como de análise legislativa e jurisprudencial. <strong>HIPÓTESES:</strong> Tecer considerações sobre a viabilidade da aplicação de medidas não exclusivas, que almejem preservar a centralidade do ser humano e dos direitos a ele inerentes, no momento em que for necessária a resposta estatal ao injusto. <strong>RESULTADOS: </strong>É urgente a necessidade de verificação da incidência da seletividade penal em diversas normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, bem como em institutos comumente utilizados na sistemática penal, buscando-se medidas contrasseletivas que auxiliem na relegitimação do sistema penal brasileiro, centralizando sua aplicação na efetiva gravidade social e jurídica da conduta.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2995 O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO DE PETER HÄBERLE 2023-05-29T12:18:05-03:00 Felipe Schmidt fsmafra@gmail.com <p>O estudo, formulado sob o método indutivo, analisa a concepção de sociedade aberta dos intérpretes da Constituição de Peter Häberle e tem o objetivo de delinear, a partir dela, as possibilidades de atuação extrajudicial do Ministério Público no controle de constitucionalidade. Numa sociedade pluralista, segundo Peter Häberle, existe um círculo amplo de participantes do processo de interpretação constitucional, que se realiza de forma difusa. Todavia, a teoria da interpretação constitucional sempre esteve ligada ao modelo de uma sociedade fechada, concentrando-se na interpretação realizada pelos juízes e nos processos formalizados. Dessa forma, é oportuno indagar acerca de outros personagens que conformam a realidade constitucional e devem participar do processo de interpretação da Constituição, migrando assim de uma sociedade fechada para uma sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Entre esses personagens está o Ministério Público. No Brasil, a atuação do Ministério Público no âmbito da jurisdição constitucional se dá, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, tal qual nos processos judiciais em geral, como órgão agente, deduzindo em juízo pretensões de tutela de interesses cuja promoção lhe cabe, ou como órgão interveniente, se manifestando em ações propostas por outros legitimados. Mas a despeito da relevância e indispensabilidade da atuação ministerial em sede de jurisdição constitucional, a fim de dar plena consecução à proposta teórica de Peter Häberle quanto à “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição”, há que se delinear a atuação do Ministério Público como intérprete e aplicador do texto constitucional não só naquele âmbito, mas também em sede extrajudicial, notadamente na seara do controle de constitucionalidade. O controle de constitucionalidade pode ser desempenhado por órgãos não integrantes do Poder Judiciário, que exercem parcela da soberania do Estado, como o Poder Executivo (<em>v.g.</em> veto, descumprimento de lei inconstitucional) e o Poder Legislativo (<em>v.g.</em> atuação da Comissão de Constituição e Justiça, rejeição do veto, sustação de ato normativo de gênese do Poder Executivo, aprovação de emenda constitucional que supera interpretação do Supremo Tribunal Federal, revogação de lei inconstitucional). Nessa linha, cabe ao Ministério Público, como órgão não jurisdicional que exerce parte da soberania do Estado, promover o controle de constitucionalidade não só na via judicial, mas também na via extrajudicial, seja propondo a revogação, anulação ou alteração do ato normativo inquinado de inconstitucionalidade, ou ainda provocando o poder legiferante para que edite o ato normativo quando inexistente. Para tanto, o órgão ministerial pode se valer de seus instrumentos de atuação extrajudicial, como o inquérito civil, o compromisso de ajustamento de conduta, a recomendação e as audiências públicas. Contudo, em qualquer caso, subsiste a responsabilidade da jurisdição constitucional, que, ressalvado o voto minoritário, fornece a última palavra sobre a interpretação da Constituição.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3403 VIOLÊNCIA PROCESSUAL E PROTOCOLOS PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO 2023-05-30T23:51:15-03:00 Gabriela Oliveira Freitas profgabrielafreitas@gmail.com <p>O Direito Processual deve ser compreendido como metodologia de garantia dos direitos fundamentais, sendo inadmissível que seja espaço para perpetrar atos discriminatórios, capazes de reforçar a desigualdade social e as relações de hierarquia. Por isso, é necessário que o exercício da função jurisdicional concretize um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se em técnica de rompimento com culturas de discriminação e preconceitos. A partir dessas considerações, o objeto da presente pesquisa consiste em identificar práticas processuais que possam configurar violência de gênero e analisar se a instituição de Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero é método eficaz para combater essa violência. A partir da análise da violência de gênero desenvolvida por Rita Segato, empresta-se da mesma autora, como marco teórico, o conceito de Contrapedagogia da Crueldade, compreendido como o desenvolvimento de métodos e estratégias pedagógicas que visam desafiar e desconstruir as estruturas de poder que perpetuam a violência, propondo incorporar uma perspectiva de gênero nas práticas educacionais. Ao se adotar o mencionado conceito como marco teórico, propõe-se a hipótese de que a instituição de Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a exemplo do adotado no México em 2020 e no Brasil em 2022, refletem uma tentativa concreta de aplicar a Contrapedagogia da Crueldade no âmbito processual, de forma a possibilitar a reconstrução da estrutura judicial que, apesar de se pretender democrática, ainda perpetua a violência de gênero. Assim, o objetivo geral da presente pesquisa consiste em analisar os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero a partir da análise crítica da Contrapedagogia da Crueldade. Como objetivos específicos, pretende-se analisar as práticas processuais que configuram violência de gênero, explorando as bases teóricas da Contrapedagogia da Crueldade, a fim de demonstrar que o Judiciário ainda consiste em estrutura moldada pela desigualdade de gênero. Também se pretende contribuir para o desenvolvimento de políticas de igualdade de gênero mais efetivas, a partir da análise dos Protocolos de Julgamento existentes. Trata-se de temática de grande relevância, uma vez que a impostergável busca pela igualdade de gênero, que é um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, depende necessariamente do combate à violência de gênero. Portanto, o estudo da questão proposta é fundamental na compreensão e no aprimoramento das abordagens jurídicas relacionadas à violência de gênero no âmbito processual. Para o presente estudo, utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, partindo-se de uma perspectiva macro para uma concepção micro analítica acerca do tema ora em estudo e, por fim, como procedimento técnico a análise temática, teórica e interpretativa. Como resultado do estudo desenvolvido, apresenta-se que, apesar de os mencionados Protocolos significarem relevante avanço no projeto de erradicação da desigualdade de gênero no âmbito processual, para que alcancem o <em>status</em> de eficaz Contrapedagogia da Crueldade, devem ser acompanhados de outras estratégias e diretrizes, sob pena de passarem a representar meras sugestões aos julgadores. Tem-se por imprescindível que se desenvolvam abordagens pedagógicas transformadoras e sensíveis ao gênero para promover a igualdade nos provimentos jurisdicionais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2483 SEPARAÇÃO DE PODERES NO NEOCONSTITUCIONALISMO 2023-05-14T10:17:29-03:00 Alderico Kleber de Borba akbmp@hotmail.com <p><strong>INTRODUÇÃO: </strong>O trabalho estuda a separação de poderes como princípio fundamental da Constituição. <strong>PROBLEMA DE PESQUISA: </strong>De acordo com Aristóteles, ao invés de se ter a Constituição pura (onde apenas um grupo ou classe social detém o poder), de modo a evitar as diferentes formas de Tirania, o ideal seria Constituições Mistas, onde vários grupos ou classes sociais participam do exercício do Poder político. Os cidadãos não possuem nenhum outro senhor senão a lei. Entretanto, a ideia clássica de Constituição Mista, não é sinônimo de separação de poderes, por ser estamental. Modernamente, a ideia de liberdade está ligada a ideia de liberdade política. A Separação dos Poderes surge num primeiro momento como uma limitação do Poder Político em contraponto a tirania de acumulação de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nas mãos de uma mesma pessoa ou instituição. Tem-se a ideia de organização da sociedade com uma Constituição Política (trazendo a ideia de um governo das leis e não dos homens) através da “Constituições mista”. Contudo, no Brasil o modelo proposto está em crise, diante do tensionamento entre/das instituições, seja pelo abuso na utilização de medidas provisórias, ataques do Executivo ao Poder Judiciário e ao sistema eleitoral, seja pela inércia do Legislativo na edição de normas abstratas e gerais que regulamentem dispositivos constitucionais, seja pelo ativismo judicial. <strong>OBJETIVOS: </strong>Demonstrar que na ideia de Constituição do final do sec. XVIII, estas não eram dotadas de hierarquia e supremacia. Se limitavam basicamente em estabelecer a organização dos Poderes e um rol mínimo de direitos fundamentais. Analisar o modelo federalista proposto James Madison, o qual percebeu que no papel das instituições deveria conter a função de coibir o abuso de poder pelos representantes políticos eleitos. Delinear as funções típicas e atípicas do Poderes, onde na democracia constitucional o Legislativo detém a decisão sobre a elaboração ou não de normas gerais e abstratas. O Poder Executivo, de modo a garantir uma capacidade de ação, é monocrático, pois, necessita exercer ações de gestão (administração dos assuntos públicos, serviços públicos, economia, servidores, cargos, impostos...). Ao Poder Judiciário, tem-se a função precípua de decisão sobre conflitos com base no direito pré-existente, respeitado o devido processo legal e a imparcialidade (no sentido de que o magistrado não é parte representada naquela demanda). <strong>REFERÊNCIAS TEÓRICO-METODOLÓGICOS: </strong>Utilizar-se-á o método dedutivo na pesquisa bibliográfica, com marco teórico no princípio da separação dos poderes. <strong>RESULTADOS PARCIAIS ALCANÇADOS: </strong>Na ideia de freios e contrapesos presente nas Instituições Políticas, o remédio para conter as arbitrariedades políticas encontram-se na própria política, na construção de instituições que se controlam. A supremacia da Constituição não é a ideia de supremacia dos Tribunais. Em determinado momento, alguma decisão política de um dos Poderes deve permanecer. Se a democracia deve salvaguardar direitos, a tripartição não tem se mostrado suficiente. O atual modelo precisa ser aperfeiçoado para dar maio efetividade a proteção dos direitos humanos e fundamentais, superar o monopólio dos aparatos de justiça em favor do Estado e contornar a Jurisdição como “fonte criativa” do direito.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2663 NORMAS DE REGULAMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 2023-05-14T19:47:04-03:00 Hector Leão dos Santos hectorleoni27@gmail.com <p>No Brasil existem dois sistemas de controle do Poder Judiciário para realizar o controle vertical de compatibilidade das normas jurídicas em relação à Constituição Federal de 1988 se denomina como controle de constitucionalidade, a saber: pela via de exceção, isto é, o controle difuso que poderá ser realizado por qualquer magistrado ou Tribunal a partir do caso concreto; por outro lado, pela via de ação, o controle concentrado de constitucionalidade, este poderá ser realizado somente pelo Supremo Tribunal Federal através das ações de controle de constitucionalidade: ação direta de constitucionalidade (ADI), ação direta de inconstitucionalidade interventiva (ADI), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).</p> <p>Sabe-se que tais sistemas estão incluídos dentro da perspectiva de controle repressivo, isto é, se tem a finalidade de extirpar o ato normativo maculado de vício de constitucionalidade do ordenamento jurídico, sendo os efeitos inter partes (difuso) e erga omnes (concentrado). O presente estudo visa observar se diante do controle concentrado realizado em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, isto é, quando há a falta de norma regulamentadora que obstaculiza o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, a decisão que determina a lacuna vincula os órgãos da administração pública e o Poder Legislativo. Com isso, se lança a seguinte problemática: por força do princípio da separação dos Poderes, em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade, poderá o poder legislativo permanecer sem legislar norma de regulamentação obrigatória no texto da Constituição Federal? A pesquisa terá o formato de revisão bibliográfica em que será realizado um levantamento bibliográfico com as principais obras que versam sobre direito constitucional, capaz de realizar uma pesquisa qualitativa no que tange às circunstâncias suscitadas e que tragam uma possível conclusão sobre a problemática. Destaca-se que a pesquisa é importante para a sociedade e a comunidade jurídica no que se refere à produção e esclarecimentos de temáticas relacionadas ao controle de constitucionalidade no Brasil.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2896 EMPRESAS ANTIRRACISTAS 2023-05-24T15:07:29-03:00 Beatriz Rigoleto Campoy Nunes beatriz.rigo25@gmail.com João Victor Sanches Cunha jvsc.cunha@gmail.com <p>O presente trabalho tem como objetivo analisar a potencialidade emancipatória das políticas empresariais antidiscriminatórias adotadas pelas chamadas empresas antirracistas através de uma análise sociocultural. Inicialmente é forçoso, por uma necessidade epistemológica, inserir o tema proposto num contexto científico do Direito. Nesta perspectiva, o Direito Antidiscriminatório revela-se num ramo do século XXI. Este ramo inovador, que ganha força no cenário brasileiro, tem por objetivo analisar os efeitos adversos das normas e decisões jurídicas sobre determinados indivíduos e, principalmente, grupos sociais. Tais estudos já haviam sido incorporados nas diferentes Teorias Críticas do Direito, contudo na atualidade ganham relevância tendo em vista a imperiosa necessidade de tutela de determinados temas. Assim, os Poderes da União, o Sistema Penal e a iniciativa privada, esta última como fragmento da sociedade civil, devem se fundamentar no Direito Antidiscriminatório para evitar decisões e práticas baseadas em preconceitos e estereótipos. No âmbito empresarial é fundamental que altas lideranças de grandes corporações adotem medidas inclusivas no sentido de viabilizar a diversidade em seus quadros de liderança, possibilitando, assim, a multiplicidade de perspectivas socioculturais na praxe empresarial. Deste modo, há a necessidade de que grandes companhias não só adotem práticas inclusivas que permitam o acesso de pessoas pertencentes a grupos sociais plurais em seus quadros de liderança, mas que possibilitem uma real aceitação sociocultural desses grupos a fim de se reposicionarem diante das novas exigências humanitárias de Brasil Diverso. Observa-se, então, a importância da incorporação pelas empresas que almejam se (re) posicionar no mercado como ambientes verdadeiramente antirracistas, de um protagonismo crescente que deve se operar por diferentes grupos raciais e suas múltiplas manifestações socioculturais. Evidente que aqui prioriza-se a relevância do diálogo social que se revela numa ferramenta fundamental para a melhoria de práticas e também de desempenho de sua atuação. Eis a importância e relevância deste novo ramo do Direito que traz dados que devem ser conhecidos por todos para o avanço do Brasil democrático. O próprio conceito de Democracia está intimamente ligado ao conceito de “pertença” social e o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como um Valor Guia do Estado Democrático de Direito.&nbsp; A metodologia usada será qualitativa, instrumentalizada através da leitura de obras das ciências sociais e jurídicas que se dedicam a esse tema. Serão incorporadas ao trabalho as obras de Kimberlé Crenshaw, Maurício Pestana, entre outros. Diante da perspectiva exposta, levanta-se como hipótese vestibular que a real efetividade das políticas empresariais antirracistas somente será concretizada através da efetiva incorporação sociocultural de grupos raciais plurais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2254 ANTIDISCRIMINAÇÃO NAS LIÇÕES DE CANÇADO TRINDADE E BOAVENTURA SOUZA SANTOS 2023-05-11T10:45:40-03:00 Alexandre Dimitri Moreira de Medeiros advimitri@gmail.com Luciana Sabbatine Neves luciana.sabbatine.neves@uni9.edu.br <p>Os autores propõem uma análise sobre impactos da nova Lei Geral do Esporte, que aguarda sanção presidencial, ao Direito esportivo brasileiro, destacando a incidência imediata do direito internacional privado no âmbito doméstico, que a inovação acarreta, a partir de aplicação do critério <em>pro homine</em> nos sistemas locais, utilizando-se das lições de Cançado Trindade, Boaventura Souza Santos e da teoria do Diálogo das Fontes de Erik James. A nova Lei Geral do Esporte rompe com o modelo atual da Lei Pelé; está prevista a aplicação imediata da <em>Lex Sportiva</em> sem a reserva de conformidade à Constituição Federal (CF/1988) e à legislação esportiva brasileira. Percebe-se que a codificação disciplinar antidiscriminatória produzida pela Federação Internacional de Futebol (FIFA), desde 2019, pela União das Associações Europeias de Futebol (UEFA), desde 2022, e pela Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL), em 2023, demonstram estar mais equipadas para enfrentar questões antidiscriminatórias. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), de 2009, continuará obrigatório pelo prazo de um ano após a vigência da nova Lei Geral do Esporte. No Regimento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, desde 2022, escolhe-se solução própria e diferente da brasileira para o mesmo objeto disciplinador dos sujeitos esportivos e amparo aos grupos vulneráveis. Sendo assim, objetiva-se analisar o desenvolvimento progressivo da legislação esportiva brasileira relacionada à antidiscriminação em contraste com a regulamentação futebolística portuguesa e das organizações internacionais não governamentais (OINGs): FIFA, UEFA e CONMEBOL e os impactos da introdução da nova legislação mencionada. Para tanto, aplica-se o método descritivo-analítico combinado com a técnica bibliográfica e documental. Justifica-se a pesquisa na aplicação analítica de Direitos humanos, fundamentais e Direito comparado ao Direito esportivo brasileiro; objetiva-se o melhor tratamento normativo aos tipos penais existentes e inseridos como racismo; procede-se a comparação de sistema adotado no Brasil, OINGS e em Portugal a partir da função jurisdicional esportiva. Na qualidade de objetivo geral, em apertada síntese, buscamos analisar, pontualmente, os impactos da nova Lei Geral dos Esportes nos casos de violações de Direitos humanos e fundamentais e aplicação do critério <em>pro homine</em>, com base nas regulações existentes (Direito comparado). Isso tudo está refletido nos seguintes tópicos estruturais da investigação proposta: Resumo. 1 - Introdução. 2 - Sistema protetivo dos direitos humanos, antidiscriminação e grupos vulneráveis nas lições de Cançado Trindade e Boaventura Santos Souza. 3 - Progresso da antidiscriminação na legislação esportiva disciplinar do Brasil, Portugal, UEFA, FIFA e CONMEBOL. 4 - Considerações finais. Como hipótese inicial trabalhamos com a premissa de que a nova Lei Geral do Esporte desfaz os problemas jurídicos acerca da aplicação do direito internacional esportivo humanizado no ambiente nacional, impactando nas decisões dos operadores da Justiça Esportiva brasileira com fundamento no postulado <em>pro homine</em> nos casos de racismo no futebol. Os resultados parciais podem ser identificados com suporte na conclusão de que sem influências recíprocas as codificações não são capazes de fomentar no cenário futebolístico: sanções funcionais para prevenir, reprimir e combater o racismo, levando em conta a evolução das codificações relacionados à antidiscriminação no futebol sul-americano e europeu.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3014 O RACISMO JOGA EM TODOS OS ESPORTES 2023-05-29T15:35:25-03:00 Lavinia Ferraz Crispim lavinia1918@hotmail.com <p>“Enquanto a cor da pele for mais importante que o brilho nos olhos, haverá guerra” – <em>Haile Selassie</em>. O racismo é algo estrutural presenciado na maior parte histórica desde o século <em>XVI</em> a <em>XIX</em>, são anos de luta e procura pelos direitos iguais, contudo, nos encontramos distantes do fim. Racismo é caracterizado pela discriminação racial fundada na falsa ideia de que existem diferenças entre negros e brancos, temas que podemos interligar ao racismo estrutural que é aquele presente na estrutura de uma sociedade que mantém os brancos em um nível de privilégios sobre os negros. Infelizmente muitas práticas racistas não são explicitas o que impede muitas vezes sua identificação, ele não se resume em um xingamento, ele está em atitudes do cotidiano como, policiais que perseguem negros nas ruas, escolas que separam negros de brancos, restaurantes que proíbem a entrada de negros, está na sociedade que se acha no direito de separar e julgar pessoas pela cor da pele. Outro tema relevante é a xenofobia que se caracteriza pelo preconceito e repúdio em relação a diferentes etnias, qual foi mais exposta no século <em>XXI</em> devido ao avanço da tecnologia. Quando o racismo e a xenofobia estão ligados o que predomina é o preconceito em relação à etnia, ou seja, a maior motivadora de ambos é a questão cultural. No presente simpósio tenho como intuito principal a explanação do racismo e xenofobia no esporte utilizando como tema o racismo que o jogador Vinicius Júnior, brasileiro que atua no Real Madrid vem constantemente sofrendo nos jogos de <em>LA LIGA</em>, desde 2018 foram nove ataques em um período de dois anos e sete meses. Os ataques que mais tomaram repercussão foram os de 2022 onde um repórter declarou “deixa de fazer macaquice” devido a Vinicius Júnior dançar para comemorar seus gols, em outro jogo a torcida jogou bananas no campo, e em uma só voz gritavam para que o jogador as pegasse. Recentemente em Maio de 2023 a torcida durante o jogo praticou ataques ao mesmo intitulando-o como “macaco” momento qual Vinicius Júnior se revoltou e foi expulso do jogo. É de entendimento geral que o esporte é um local que deveria ser um espaço exemplar de combate ao racismo, local de igualdade, mas o tema é ignorado pelas direções dos clubes e pela justiça esportiva. Outro caso importante foi o do capitão da seleção polonesa que em uma entrevista ofendeu ao povo iraniano dizendo que eles não devem ser considerados como um país visto que são pessoas condenadas, maliciosas e fatais. Até quando a justiça, os governos e as instituições educacionais deixaram o tema se estender, é momento de utilizar a globalização, a tecnologia e criar politicas públicas, regras, leis, programas educacionais e de defesa para que os praticantes do racismo se sintam encurralados, punidos e passem a respeitar todas as cores de pele e etnias, atitudes como um minuto de silêncio no inicio das partidas não é suficiente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2439 DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO E CONTROLE JUDICIAL 2023-05-13T20:05:47-03:00 Luísa Tramarin Hoffmann luisathoffmann@gmail.com <p>A pesquisa tem como objeto os impactos dos litígios constitucionais na evolução normativa dos direitos homoafetivos, enquanto corolários do direito humano à igualdade. São exemplos de direitos homoafetivos os direitos ao casamento, à adoção e à doação de sangue. A respeito da temática, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro – que teve como efeito a criminalização da homotransfobia por meio de nova interpretação conferida à Lei Federal n. 7.716/1989 (“Lei do Racismo”) – provocou válidas discussões a respeito dos limites e potencialidades da revisão judicial de normas elaboradas por representantes do povo democraticamente eleitos. À luz desse debate, o estudo tem como objetivo geral averiguar, em uma análise comparativa entre o Canadá e o Brasil, a relevância do controle judicial enquanto ferramenta de impulsionamento da consolidação dos direitos homoafetivos nesses países, diante da lentidão da evolução legislativa. O estudo reconhece os perigos democráticos da intervenção judicial excessiva, mas levanta a hipótese de que, em matéria de direitos antidiscriminatórios, as cortes constitucionais, respeitados os limites da razoabilidade, podem exercer um papel essencial na proteção da democracia qualitativa, ao garantir visibilidade, no âmbito judicial, aos interesses das minorias sociais com baixa representatividade no processo legislativo tradicional, como a minoria LGBTQIA+. A metodologia eleita foi a revisão da legislação e da jurisprudência constitucional em matéria de direitos homoafetivos dos países em foco. Com isso, almeja-se, especificamente, observar como a Suprema Corte do Canadá e o Supremo Tribunal Federal atuam diante de omissões legislativas na tutela desses direitos e como têm influenciado nas legislações relacionadas ao objeto de estudo. Ademais, a opção pelo método comparatista de investigação leva em consideração o caráter transnacional dos direitos humanos, o que evidencia a importância de analisar o desenvolvimento da temática em diferentes contextos. A comparação com o direito canadense é justificada pelo Canadá ser um país reconhecido internacionalmente por seu ativismo em direitos humanos, além de possuir um sofisticado sistema nacional de proteção aos direitos antidiscriminatórios, com comissões e tribunais especializados. &nbsp;Os resultados da pesquisa revelam que tanto o Brasil quanto o Canadá possuem um histórico de evolução dos direitos homoafetivos intrinsecamente relacionado com a atuação de suas cortes constitucionais, que exerceram um impacto positivo e essencial para a promoção desse conjunto de direitos – o que confirmou a hipótese inicialmente levantada. Em ambos os países, por exemplo, o reconhecimento da união homoafetiva e a proibição específica da discriminação com base na orientação sexual foram possíveis graças à atuação das cortes constitucionais. Todavia, notou-se que a atuação da Suprema Corte do Canadá na interpretação normativa tende a ser mais sutil, nos limites permitidos pela legislação do país. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal brasileiro, em determinadas situações, atuou de maneira demasiadamente criativa para ampliar o alcance da lei (a exemplo do supramencionado julgamento da ADO n. 26), o que gera preocupações concernentes à segurança jurídica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3021 DIREITO À GEOINFORMAÇÃO E A TRANSPARÊNCIA ATIVA 2023-05-29T16:10:34-03:00 Eymmy Gabrielly Rodrigues da Silva eymmy.gabrielly@gmail.com <p>O objeto da pesquisa é a transparência ativa de geoinformação por meio do Sistema de Cadastro e de Regularização Fundiária (SiCARF) no Estado do Pará. Justifica-se a relevância desta pesquisa considerando a importância do direito à geoinformação como direito humano fundamental no século XXI e a necessidade de promover a transparência ativa pelos órgãos públicos. O objetivo é identificar como o Estado do Pará, na Amazônia brasileira, tem implementado a transparência ativa no que diz respeito às suas terras públicas por meio do SiCARF, considerando que uma das vantagens do sistema é a transparência de informações junto ao público externo e outros órgãos. Utiliza-se o método descritivo-analítico, a partir das diferentes experiências de Estados que estão implementando o SiCARF. As hipóteses iniciais é de que, desde 2019, o Instituto de Terras do Estado do Pará (ITERPA) tem realizado avanços na regularização fundiária do Estado, por meio da digitalização dos processos de regularização e a implementação do SiCARF, no entanto, ainda não é possível obter, de forma completa, as informações geográficas de áreas arrecadadas por meio do referido sistema. Como resultados, verifica-se que o SiCARF possui uma aba de consulta pública, que apresenta, por meio de cores, a disponibilidade das áreas para regularização fundiária no Estado do Pará. Todavia, o SiCARF no Estado do Pará ainda não disponibiliza as informações geográficas relacionadas com as portarias de arrecadação que são publicadas no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como a interoperabilidade com outras bases geoespaciais. Desse modo, é imprescindível para implementar a transparência ativa via SiCARF, que as informações geoespaciais de terras públicas do Estado sejam disponibilizadas em conjunto com camadas de geoinformações de regularização fundiária individual, coletiva e de outras bases de dados, como do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do acervo fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio) e Fundação Nacional do Índio (FUNAI).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3372 ARQUITETURA IDE 2023-05-30T22:44:53-03:00 Rita de Cássia Novaes Barretto rb.dccufba@gmail.com <p>O objeto da pesquisa é o estudo da dimensão jurídica de uma Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), conforme o conceito <em>privacy by design</em>. É crucial que uma IDE tenha uma abordagem voltada para privacidade desde a sua concepção e adote normas, padrões e tecnologias avançadas. A temática mostra-se relevante, uma vez que, a modernização da administração pública e privada por meio de IDE, que facilite e ordene o armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso da geoinformação, deve ser acompanhada de garantias contra os riscos ao cidadão derivados do tratamento de seus dados pessoais. Estas garantias são necessárias para o exercício da cidadania em uma sociedade ávida pela informação, e foram duramente conquistadas e consolidadas pelo direito fundamental à proteção de dados e pela lei de proteção de dados pessoais. Sendo assim, uma IDE precisa estar adequada à esta lei desde a sua concepção, para garantir que a devida proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão estabeleça-se como o seu modo de operação padrão, bem como para não suscitar no cidadão um sentimento de desconfiança nas organizações, no tocante à proteção do seu dado pessoal. O objetivo geral deste trabalho é apresentar uma proposta de arquitetura de referência para extensão de IDE. A metodologia utilizada na realização da pesquisa privilegia o protagonismo e a centralidade do cidadão, visando à entrega do controle e da ciência sobre a utilização do seu dado pessoal por organização — pública ou privada. Desse modo, a privacidade será preservada, conforme o propósito da legislação vigente. A seguir, estão relacionados os elementos que asseguram privacidade e segurança: o dado pessoal (e.g. alfanumérico ou coordenadas geográficas), a confiança e transparência por meio da tecnologia <em>blockchain</em>, o consentimento por meio da tecnologia <em>smart contract</em>, a oficialização e chancela por meio de <em>non-fungible token</em> (NFT); todos imersos na Web3. Tal proposta apresenta como hipótese a efetiva proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão, por meio da extensão da arquitetura de IDE. Como resultado parcial deste trabalho em andamento, foi obtida a arquitetura de referência para extensão de IDE, que propõe a inserção das seguintes camadas: usuário, browser, interoperabilidade, consentimento e certificação, confiança e transparência, persistência; todas a oferecer suporte distribuído para a IDE.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2990 CIDADES INTELIGENTES NÃO-PROPRIETÁRIAS: UMA DISPUTA CONCEITUAL E NARRATIVA 2023-05-29T11:28:58-03:00 Luís Fernando Massonetto massonetto@usp.br Victor Pavarin Tavares pavarinraf@gmail.com <p>O presente trabalho visa analisar a crescente apropriação privada do espaço urbano e disputar o conceito e a narrativa de cidades inteligentes. Busca-se, com isso, analisar possibilidades de concepção de cidades inteligentes não-proprietárias, opondo-se ao discurso amplamente promovido por grandes monopólios privados de tecnologia, que cooptam a agenda urbana em prol de seus interesses empresariais. Nesse sentido, o trabalho tem como objeto principal de análise o Centro de Operações Rio (COR) – aplicação implementada em 2010 por meio de uma parceria entre a IBM e a Prefeitura do Rio de Janeiro que permite o monitoramento urbano mediante a coleta e integração de uma vasta quantidade de informação sobre clima, trânsito e emergências em geral. Partindo do pressuposto de que tecnologias geoespaciais podem impactar diretamente os direitos humanos, o COR é especialmente problemático. A aplicação foi desenvolvida com o suporte de softwares privados da IBM. Além disso, foram firmadas parcerias com empresas amplamente conhecidas – Google, Uber e Intel –, startups e até com a NASA. Não há qualquer tipo de transparência sobre como os dados são tratados, e não se percebe qualquer tipo de preocupação quanto ao acirramento da dependência tecnológica do setor público em relação ao poder privado. A justificativa da relevância temática do trabalho é que a urbanização orientada para o mercado constitui uma verdadeira transgressão ao interesse público. É cada vez mais necessária, portanto, uma contranarrativa sólida para fazer frente à pauta neoliberal dominante, de modo a se garantir o bem comum nos projetos urbanos. Nesse sentido, as hipóteses principais do trabalho são as seguintes: i) constituindo um terreno fértil para a venda de bens e serviços, o espaço urbano tem sido cada vez mais apropriado e moldado pelo poder privado; e ii) a tecnologia inaugura modalidades de propriedades que, importadas sem a devida reflexão crítica, podem tornar o Estado refém de interesses de grandes empresas. Diante disso, para além dos objetivos gerais já expostos, o presente projeto tem como objetivos específicos explorar alternativas às tendências contemporâneas de urbanização. Pretende-se elucidar como estratégias baseadas em <em>commons</em> abrem caminhos promissores em direção a uma disputa conceitual e narrativa em torno de cidades inteligentes não-proprietárias. Em se tratando de um trabalho de cunho fundamentalmente teórico, o principal método a ser empregado consiste na revisão bibliográfica acompanhada da elaboração de fichamentos. Não obstante, é importante pontuar que os pressupostos teóricos da análise são extraídos por meio de um recorte metodológico do diálogo entre as obras de Milton Santos e Gilbert Simondon. Partindo do paralelo entre o sistema de objetos e sistemas de ações e a relação entre a forma e o fundo, busca-se analisar a tecnologia não apenas no seu aspecto material, mas também na sua dimensão imaterial.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2479 O GOVERNO ELETRÔNICO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO HUMANO DE INCLUSÃO DIGITAL NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO 2023-05-14T09:55:10-03:00 Ronny Carvalho da Silva ronnysilva.1981@gmail.com <p class="p1">A sociedade da informação é marcada pela ampliação exponencial dos mecanismos de disseminação da informação, por meio de sistemas informáticos, redes de computadores e a inteligência artificial. A informação é o capital precioso e por meio dele as relações sociais se transformam, impactando o Direito, cujos institutos devem ser repensados, revisitados e reconstruídos a partir de um novo paradigma trazido pela sociedade da informação. A sociedade da informação, impulsionada pelas descobertas e avanços da tecnologia, notadamente pela internet e a inteligência artificial, faz surgir o novos direitos, dentre os quais destaca-se o reconhecimento da existência de um Direito Humano de Inclusão Digital. Esse novo direito de inclusão digital, por seu viés objetivo, impõe à Administração Pública uma nova forma de atuação perante o administrado. Assim, o objeto da presente pesquisa é justamente identificar como a Administração Pública, não estando mais sujeita a uma legalidade estrita ou à lei em sentido formal, mas sim ao Direito como um todo, englobando com isso as normas de Direito Internacional de Direitos Humanos, deve agir em sua atuação administrativa para efetivação de um direito humano de inclusão digital, considerando seu papel de proteção da liberdade e da dignidade humana em tempos atuais na sociedade da informação. A metodologia utilizada na presente pesquisa é o método dedutivo, qualitativo e a pesquisa bibliográfica e documental.<span class="Apple-converted-space">&nbsp; </span>Inicialmente por hipóteses pode-se identificar quais mecanismos e procedimentais devem ser adotados pela Administração Pública para que possa ela concretizar, sob o viés objetivo, um direito humano de inclusão digital. Além disso, em que medida o Direito Administrativo precisa sofrer rupturas com paradigmas históricos para, sendo revisitado em suas bases, possa contribuir de forma efetiva para a efetivação de direitos humanos fundamentais dos administrados, por meio da cidadania digital decorrente da era da informação. Conclui-se, sendo os resultados parciais obtidos, que a Administração Pública precisa atuar de forma inovadora nos mecanismos e ferramentas de Governo Eletrônico (e-Gov) com disseminação da inteligência artificial em massa, a fim de facilitar, agilizar e simplificar o acesso do cidadão na sua relação com a Administração Pública, além de criação de efetivas políticas públicas de disseminação em massa do acesso à internet e de educação digital aos cidadãos, para que possam acessar e operar os aplicativos disponibilizados pelo e-Gov. Também os institutos do Direito Administrativo precisam ser revistados em sua base para que possam servir de instrumentos de efetivação de direitos humanos através do abandono do paradigma clássico do Direito Administrativo legalista, calcado no modelo clássico francês do século XX de Administração Pública, passando-se a adotar um modelo de Administração Pública alicerçado no controle de convencionalidade e princípios de direitos humanos, na constituição e então, só por fim, na legalidade estrita. De igual modo a teoria geral do ato administrativo deve ser revisitada para que possa ser repensada à luz de quais são as possibilidades, limites éticos e jurídicos, de adoção em larga escala da inteligência artificial na produção do ato administrativo, sem que isso implique em redução de garantias fundamentais dos administrados.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3130 DESAFIOS DA IGUALDADE DE GÊNERO NA POLÍTICA 2023-05-30T11:45:42-03:00 Priscilla Ibañez Maciel priscillaibanez@hotmail.com Vinicius de Almeida Santana Melo vinicius.santanamelo@gmail.com <p>Apesar dos avanços perpetrados ao longo dos séculos XX e XXI para os direitos das mulheres, a luta por igualdade de gênero e pelo seu reconhecimento ainda se coloca como uma constante, persistindo desafios que são responsáveis por limitar a participação feminina na esfera político-partidária Ao notar que essa seara, embora existente na contemporaneidade, possui origem numa histórica contenda entre homens e mulheres – a qual nasce no campo linguístico e permeia seus efeitos na <em>práxis</em> social –, o presente artigo destina-se à análise jurídico-sociológica das relações entre ideologia, dominação simbólica e violência de gênero na política. Fulcrado na tese de que a ideologia influencia os valores, crenças e discursos viventes em uma sociedade, por meio da investigação <em>in fine</em>, buscar-se-á entender como as ideias e as disputas de poder no campo simbólico têm moldado a marginalização feminina no âmbito político-estatal. A relevância dessa temática se baseia na necessidade de compreender e denunciar a estruturas opressivas vigentes hodiernamente, de modo a contribuir e buscar soluções que promovam a equidade de gênero e o respeito aos direitos fundamentais das mulheres na arena legislativa. Para essa dissertação, utilizar-se-á o método hipotético dedutivo de Karl Popper, de modo que algumas hipóteses serão levadas em consideração para que seja verificado o grau de falseamento e/ou veracidade concernente, bem como o tipo de pesquisa bibliográfico, especificamente análise documental, revisão referencial e estudos de caso. Destaca-se igualmente a importância da abordagem sociológica para compreender as dinâmicas simbólicas subjacentes a esses fenômenos. No que tange às hipóteses iniciais, parte-se das discussões teóricas e de uma análise prévia para estipular que a hierarquização de gênero se manifesta na política por meio dos atos de (1) degradar a imagem feminina, (2) interromper as suas falas durante os debates legislativos, (3) apropriar-se deliberadamente de seus projetos de lei, (4) propagar discursos de inferiorização feminina na política e (5) aproveitar-se do fundo eleitoral e/ou do tempo de mídia especificamente destinado às mulheres; infere-se precipuamente que tais perspectivas, inseridas num histórico complexo de poder e luta de classes, contribuem à realidade denunciada. Tais visões constituem o cerne da pesquisa, cujo propósito é avançar na compreensão do tema e contribuir para a promoção de mudanças que garantam a igualdade de gênero e o empoderamento feminino na área política.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2342 MISÉRIA E SELETIVIDADE PENAL 2023-05-12T14:23:52-03:00 Thiago Barbosa Lacerda thiagolacerdah@yahoo.com.br <p><strong>Objeto da pesquisa:</strong> Analisar a seletividade penal em relação aos miseráveis, verificadas no perfil carcerário, a partir da obra de Victor Hugo, e sua relação com as ideias políticas predominantes, tanto na Paris do século XIX quanto na Florianópolis da era Bolsonaro. <strong>Justificativa:</strong> A cidade de Florianópolis apresenta uma imagem de cidade socialmente justa quando se analisam friamente os dados de aferição de desenvolvimento social, como IDH e índices de emprego e renda. Entretanto, há indícios de que esse mesmo perfil não corresponde ao encontrado na população carcerária. Ali tendem a permanecer os mais pobres. Mapear a punição estatal em relação ao pobre é extremamente relevante em ambientes onde impera ideologia política que nega ou mesmo ignora essa situação. Mais ainda, o contraste entre os dados de uma sociedade que se julga moderna, mas mantém práticas do século XIX, como denunciado por Victor Hugo em sua época e sociedade com Os Miseráveis. <strong>Objetivos: </strong><span style="font-size: 0.875rem;">Demonstrar a relação e importância dos estudos em Direito e Literatura; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Fazer levantamento dos elementos apontados no romance Os Miseráveis como definidores da seletividade penal em desfavor dos socialmente vulneráveis no contexto histórico parisiense; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Analisar comparativamente os elementos apontados no romance com a realidade carcerária e sociopolítica da Florianópolis da era Bolsonaro. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Discutir a seletividade penal na política criminal do populismo autoritário da era Bolsonaro no contexto de Florianópolis. </span><strong>Metodologia: </strong>Será utilizado o método dedutivo, tendo como ponto de partida as hipóteses levantadas pela criminologia crítica e como elas se aplicam à obra de Victor Hugo. Também serão utilizadas as teorias da crítica literária como base para análise das técnicas utilizadas pelo autor. O instrumento de pesquisa será a revisão de literatura. <strong>Hipóteses iniciais:</strong> A obra de Victor Hugo é registro histórico valiosíssimo para entender o papel controverso da lei no mundo pós-revoluções. Na época em que foi escrito o romance, países consolidavam seus códigos como um triunfo sobre os antigos regimes e a França era o centro revolucionário e intelectual desse novo mundo. Victor Hugo contraria otimismo e diz que a lei é falha, sendo instrumento de opressão. O debate de Victor em Os Miseráveis gira em torno justamente da relação entre pobreza e punição. Esse é um tema espinhoso, que têm gerado muito debate ao longo das décadas, sendo a criminologia crítica a teoria que talvez apresente uma abordagem mais adequada quanto a essa relação. O romance é construído tendo como foco principal a crítica ao sistema judiciário e sua utilização como controle social. Nas palavras do escritor Mario Vargas Loosa (2012, p. 124), “há um aspecto em que o romance é claro: quando aponta como causa maior de injustiça e infelicidade a lei e os sistemas encarregados de aplicá-la e de castigar seus infratores”. Assim, a denúncia levantada por Victor Hugo em Os Miseráveis sobre à punição estatal desmesurada em relação aos socialmente vulneráveis é validada pelas ideologias políticas da época, encontrando paralelo na Florianópolis com alto IDH da era Bolsonaro.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3303 Demarcação de terras indígenas na Reserva Raposa Serra do Sol 2023-05-30T20:30:17-03:00 Larissa Ramos de Castro larissaramoscastro@gmail.com <p><span style="font-family: Arial, sans-serif;">A presente pesquisa, busca realizar um apanhado sobre a trajetória dos direitos dos povos originários, e mais especificamente se dispõe a estudar os desdobramentos do caso de demarcação de terras da Reserva Raposa Serra do Sol, desde os primeiros registros sobre a localidade, desde posteriormente, analisando documentos, e registros sobre propriedade e posse das terras em questão, e até o veredito final, com a chegada do caso ao STF, envolvendo em polos, questões de direitos distintos, como ruralistas, assegurados por direito a propriedade e trabalho, além do apoio político devido ao papel econômico que desempenhavam, e indígenas com respaldo constitucional. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Quando julgado, o caso foi considerado um marco para também outros impasses quanto a demarcações de terras no país, agregando ao julgamento muita atenção, isso porque se tratava de um caso que alcançou a mais alta corte jurídica brasileira. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">A decisão dos Ministros foi favorável à aquela demarcação; entretanto, haviam diversas questões dentro do processo que mereciam atenção extra, e por isso, foram impostas pelos ministros, além do voto, 19 salvaguardas. Numa dessas salvaguardas, estava contida a tese do marco temporal, que até os dias de hoje gera debate político quanto sua implementação, mostrando a atualidade do tema. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Posto que a demarcação de terras é requisito fundamental para perpetuação da vida indígena, seria uma boa medida então, aproveitar o julgamento, que até então não detinha valor de norma vinculante e assim classificá-lo? Aplicar uma medida tão sucintamente debatida e estudada por respeitáveis Ministros num primeiro momento, contou com o apoio de parte da população; afinal, essa determinação de vinculação poderia facilitar a questão, dar segurança e base jurídica, além de agilizar os tantos outros processos em curso sobre demarcação, que como já dito antes, voltaram suas atenções ao julgamento do STF. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Mas na verdade, a população indígena alega que não há qualquer segurança na vinculação da medida, e se posicionou contrariamente, o motivo é que essas comunidades não se dizem beneficiadas, já que o agora parecer da AGU trata um caso específico e delimitado para ampla aplicação, com medidas que descabem a cada povo indígena; mas por outro lado agrada a bancada ruralista, principalmente pela salvaguarda que institui a todos processos de demarcação em diante, que levem em conta o requisito do marco temporal. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">A pesquisa trabalha com hipóteses de aplicação do efeito vinculante, e principalmente os impactos sobre a sobrevivência indígena nessas condições, e também analisa a hipótese de ser considerada inconstitucional a vinculação do marco temporal a luz do ordenamento jurídico brasileiro e suas consequências.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3139 O PROJETO NEOLIBERAL E SUA INTERFERÊNCIA NO COMBATE À FOME 2023-05-30T13:05:24-03:00 João Pedro da Rocha Alonso joao_alonso@live.com <p>O neoliberalismo preza pela inferência mínima do Estado, este seria responsável pela manutenção da economia de mercado a qual é responsável por conduzir a defesa das liberdades individuais. Wendy Brown, afirma que esse sistema depende da promoção de desigualdades para que haja o seu funcionamento, visto que, a ação estatal visando o Bem-Estar Social seria um afronte à liberdade. Desse modo, o combate à fome e da insegurança alimentar não é prioridade na lógica neoliberal, tendo em vista o caráter social e redistributivo do problema em questão. Assim, o presente trabalho adentrar-se-à nas ações do governo federal de combate à fome e da insegurança alimentar durante o período de 2019 a 2023, ou seja, a análise será do governo Bolsonaro (2019-2022) e do primeiro ano do terceiro mandato do governo Lula (2023). Sobretudo, essa pesquisa procura estabelecer como objetivo parâmetros de aproximação ou afastamentos das ações governamentais com a materialização do neoliberalismo no país. Além do mais, será utilizado como referência literária o livro “Quarto de Despejo- Diário de Uma Favelada” de Carolina Maria de Jesus. Tal obra representa uma literatura de resistência da presenta autora, uma vez que, era uma mulher preta, mãe solteira, favelada e catadora de lixo que utilizava de seu diário para realizar reflexões e críticas do processo de modernização do Estado na década de 1950 no Brasil, com foco em denunciar a falta de dignidade do povo favelado que vivia luta uma diária contra a fome e sem qualquer amparo efetivo estatal. Outro objetivo, é interrelacionar a produção litéria crítica de Carolina Maria de Jesus com os níveis de fome no país, procura-se também estabelecer relações entre o momento em que foi escrito o livro e a atualidade, na busca de entender se o status de direito fundamental da segurança alimental é suficiente para a superação desse problema social. Para realizar o presente trabalho será utilizado o método comparativo interdisciplinar, especificamente entre direito e literatura, considerando também levantamentos bibliográficos, artigos e textos pertinentes ao tema. Por fim, a justificativa dessa pesquisa está embasada tanto no resgate literário de uma grande autora brasileira subestimada e excluída em sua época por preconceitos, além de poder estabelecer parâmetros concretos dos níveis de fome e insegurança alimentar no país, sobretudo na análise social e política das ações governamentais de dois governos opostos nas esferas ideológicas, e como estes se relacionam e propagam os ideiais neoliberais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2781 TODO SER HUMANO TEM DIREITO À... POLÊMICA 2023-05-14T23:32:54-03:00 Alvaro de Souza Vieira designalvaro@yahoo.com.br <p>Parafraseando Amossy (2017, p.101), a polêmica é edificada na circulação social dos discursos acerca de uma questão social de interesse público. De um lado, tem-se um Proponente; do outro, um Oponente, sendo que, protagonizando o impasse, estão incumbidos em formar os blocos de argumentos, inaugurando debates que acendem a opinião pública. Por instrumento de um tratado global, todos os indivíduos, independentemente de nacionalidade, cor, sexo e orientação sexual, política e religiosa, assim como quaisquer outras razões estão compreendidos por direitos essenciais a serem promovidos, o que originou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Entretanto, o Brasil apresenta problemas em efetivá-los, notadamente, perante a população carcerária, o que tem destacado a polêmica: diferentes atores sociais, entre os quais contam-se familiares de sujeitos encarcerados, assumem a função de Proponente, inaugurando um discurso pela aplicação de princípios fundamentais e de forma irrestrita. Em oposição, tem-se um ente da administração pública, envolvido em possíveis — mas notáveis — denúncias de negligência com respeito ao tratamento penal de custodiados, cujo alinhamento legal consiste em oferecer condições necessárias ao assistencialismo e reinserção social, valendo-se da preservação da dignidade desses. Sobre esse dissenso materializado na polêmica, buscamos apoio teórico em Amossy (2017), na obra <em>Apologia da Polêmica, </em>onde o discurso polêmico estrutura-se no campo da argumentação teórica, apoiado por características definidoras do discurso antagônico, sendo: a <em>dicotomização</em>, a <em>polarização</em> e a <em>desqualificação do outro</em>. Mais, com o objetivo de desvelar as possíveis paixões despertadas em consequência de um encadeamento polêmico de dois auditórios sociais, a saber, mães de indivíduos encarcerados e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), privilegiamos a retórica de base aristotélica (ARISTÓTELES, 2005; MEYER, 2003, entre outros), num confronto percorrido, também, a partir da <em>trajetória das paixões</em>, teoria esta apresentada por Figueiredo (2020). Para isso, analisamos o dissenso via polêmica, referenciados em exercício retórico, contidos em dois excertos publicados no veículo a Ponte em 2022, e que ampliou as possibilidades de enriquecimento dos debates que referenciam conflitos. Pudemos verificar que tais interações no espaço público decorrem segundo os valores socialmente partilhados, em conformidade com um posicionamento manifestado em causa própria. A percepção de uma carência de direitos positivados em um ambiente estritamente carcerário promove a instauração da polêmica, notadamente, se as possíveis negligências recebem a aderência do poder público, o qual, por vezes, utiliza-se da simplificação discursiva como recurso retórico. As vozes de familiares se inserem nos blocos antagônicos, destacando o choque nos discursos frente a um argumento institucional apresentado, cuja raiz é o debate sobre a dignidade. Verificadas a polêmica e as características assentadas, os auditórios contemplados passam a emitir emoções, sendo que o despertar do amor mobiliza o sentir de outras paixões, assim como o ódio, quando expostas as negligências acusadas. A impudência, a vergonha, o temor, a confiança, a calma, a compaixão e o favor foram paixões acionadas, conforme o posicionamento dos interlocutores. O dissenso é promotor de reflexões acerca de questões notáveis no espaço público.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3155 VOZES AMORDAÇADAS 2023-05-30T14:10:58-03:00 Pedro Arruda Junior pedroarrudajunior@yahoo.com.br <p>A mineração, desde o princípio da humanidade, possui relevância no desenvolvimento econômico, sendo atividade estratégica do Estado. Na presente pesquisa, analisa-se a atividade minerária, a harmonia com os ideais protecionistas do meio ambiente, assim como a participação popular no processo de tomada de decisões, tendo como mapeamento temático o cenário pós tragédia de Brumadinho/MG, considerado o maior acidente minerário do Brasil. Quando da ocorrência de acidentes minerários de grande porte ocasionados por rompimento de barragens de rejeitos, a voz social, atualmente, não é suficiente para confrontar o eixo econômico e ter seu posicionamento considerado como relevante nos processos decisórios-institucionalizados. Além disso, imperioso dar foco na marginalização do discurso social frente à reestruturação local que, muitas vezes, não é vista pelo Estado como relevante. Discute-se não somente aspectos positivistas, mas no efetivo reconhecimento do valor da participação enquanto organização da sociedade. Nessa ótica, o problema a ser enfrentado ressalta-se qual a forma de se incluir e validar o discurso da sociedade diretamente atingida por acidentes na mineração? Por seu turno, a presente pesquisa acadêmica possui como objetivo central a discussão da participação popular sob a ótica Habermasiana. Como objetivos específicos tem-se a estrutura do processo minerário desde os propósitos estruturantes até traços de fechamento de mina, enfrentando o acidente minerário de Brumadinho/MG (Brasil). A sustentabilidade é pautada no tríplice: meio ambiente, desenvolvimento econômico e participação popular e, sob ênfase desta última discorre-se, como objetivo central da pesquisa, sobre a democracia participativa e utilizam-se marcos teóricos densos como José Eli da Veiga (2010) sobre o pensamento de sustentabilidade; a noção de dádiva ou maldição da mineração de Enriquez (2007); e, por fim, a análise da ação comunicativa de Habermas (1981). Tudo isso por meio de uma investigação sociojurídica exploratória, a qual levanta tanto aspectos jurídicos quanto sociais na formulação do espaço de discussão, propostos por Augé (2016). O método utilizado é o hipotético-dedutivo, o qual parte dessa premissa de sustentabilidade pautada na participação e que permeia toda a investigação, assim como pelas tentativas de refutação com base na observação e levantamento bibliográfico especializado. Numa narrativa com elementos técnico-jurídicos da mineração, ladeada com o estudo teórico da participação popular, formula-se o presente estudo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2370 MANIPULAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PARTICIPATIVAS DIANTE DO AVANÇO DE GOVERNOS AUTOCRÁTICOS 2023-05-13T21:40:19-03:00 Raquel Frazão Rosner raquel.rakfra@gmail.com <p>As instituições participativas são espaços de contribuição e influência popular em contextos de democracias participativas. Trata-se de espaços institucionalizados de diálogo no qual diversos atores sociais são envolvidos na formulação de políticas públicas, ao lado de atores governamentais. Apesar de poderem ser conformadas de diferentes maneiras, elas possuem um mesmo objetivo: possibilitar que haja, em maior ou menor grau, o acompanhamento e participação direta da sociedade no processo de tomada de decisão política e de formulação de políticas públicas. Contudo, em contextos de legalismo autocrático, no qual se constata a utilização de mecanismos supostamente constitucionais e legais e a mobilização do direito para fins contrários aos valores inerentes e necessários à democracia, as instituições participativas tornam-se alvos de desestruturação. Cuida-se de tema que se reveste de crescente relevância diante do avanço de governos autocráticos ao redor de todo o mundo. Diante de tal panorama, buscou-se compreender quais os comportamentos que podemos esperar de governos autocráticos quanto ao desenho de tais instituições. A hipótese inicial era de que governos autocráticos procederiam à alteração ou extinção de instituições participativas como estratégia incremental de engrandecimento do Poder Executivo. Para atingir o objetivo traçado, foi realizada a revisão bibliográfica da literatura sobre erosão democrática e, especialmente, legalismo autocrático, compreendendo-se suas estratégias e finalidades, bem como sua relação com a sociedade civil. A partir de tal levantamento, foi possível reconhecer os potenciais caminhos adotados por governos autocráticos na manipulação de instituições participativas. Chegou-se a um quadro de estratégias que compreendem a manutenção, criação, extinção e alteração das instituições participativas. No que diz respeito especificamente à alteração do desenho institucional, reconheceu-se a possibilidade de modificação das regras de funcionamento, das regras de participação, do escopo e da composição do colegiado. Por fim, especificamente quanto à alteração da composição, foram vislumbradas as possibilidades de ampliação da participação do governo e de inserção de aliados. Com tal resultado, pretende-se contribuir para o debate das implicações das novas autocracias para a organização da sociedade civil, especialmente em espaços institucionalizados de participação.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3075 O IMPACTO DO DISCURSO PROGRESSISTA NAS DEMOCRACIAS LIBERAIS E A CONSEQUENTE FORMAÇÃO DE HEGEMONIA CULTURAL 2023-05-30T06:08:47-03:00 Laura Dill dill.laura@hotmail.com Agatha dos Santos Correia agtcorreia@gmail.com <p>Em 1992, Francis Fukuyama, cientista político norte-americano, lançava o livro <em>O Fim da História e o Último Homem, </em>anunciando a derradeira forma de governo construído pela espécie humana: a democracia liberal. Na época, dada a falência do modo de governo comunista, representado pelo colapso da União Soviética, oponente máximo das democracias liberais, o autor sentiu-se à vontade para emitir esta conclusão. Passados mais de 30 anos da afirmação sustentada por Fukuyama, o mundo passou por significativas transformações no campo da tecnologia, novos atores políticos foram surgindo, mais e mais direitos foram consagrados e elevados a categoria de fundamentais, movimentos sociais de todos os matizes ideológicos conquistaram espaço e puseram em xeque conceitos até então estabelecidos. Estado, estado de direito, liberdades, propriedade, direitos sociais, hoje, são conceitos em constante ressignificação, tudo diante de uma realidade em ebulição, a qual é pautada por uma velocidade até então desconhecida pelo homem. Nessa linha, o objeto da presente pesquisa cinge-se em estudar até que ponto estas transformações impactam o destino das democracias liberais, no que tange aos seus fundamentos morais e legais. Justifica-se o estudo pela necessidade de averiguar se as democracias liberais esgotaram seu modelo político, diante dos reclames da modernidade, bem como se o sistema da representatividade, forma de participação popular na formação da governança, estaria superado, ou se um novo modelo que assegure mais fielmente esta participação deverá suceder o modelo anterior. Como hipótese inicial, sugere-se que uma nova onda de hegemonia cultural está em formação, mascarada de progressismo, capaz de provocar tamanha liquidez moral e chacoalho legislativo ao ponto de enfraquecer, se não derrubar, o modelo democrático liberal dominante. Para atingir o escopo da pesquisa, traçaram-se os seguintes objetivos: identificar a natureza e os princípios que constituem as democracias liberais, para, a seguir, apontar quais Estados, efetivamente, podem ser considerados democracias liberais no panorama político atual; analisar o que está por atrás dos ataques que visam implantar um novo sistema hegemônico e desestabilizador das democracias liberais, confrontando suas estratégias e intenções com o necessário respeito ao princípio da participação popular, base sem a qual a democracia não passa de uma vaga promessa; e discutir até que ponto a instituição de um sistema de governança que leve em conta a supremacia da participação popular tem, necessariamente, natureza democrática. Para atingir os objetivos perseguidos, a metodologia utilizada será o método dedutivo e histórico analítico. Por fim, quanto aos possíveis resultados, estima-se que, no mínimo, o conflito de ideias (pilar da democracia liberal) já é alvo da hegemonia cultural pregada pelo progressismo, não sendo ousado especular que as gerações futuras poderão vivenciar um ataque total ou a derrubada das democracias liberais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2231 O NOVO SERVIÇO PÚBLICO COMO INSTRUMENTO DE FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS COM A PARTICIPAÇÃO SOCIAL 2023-05-09T12:34:31-03:00 Washington Vitorino da Silva Santos washingtonvitorino@gmail.com <p class="Default" style="margin-bottom: 12.0pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span lang="PT">A presente pesquisa tem por <strong>objeto central </strong>avaliar a importância do Novo Serviço Público (<em>New Public Service</em>) como possível instrumento de fortalecimento da democracia e das políticas públicas com participação social de maneira consciente e cidadã (Pereira &amp; Correia, 2020). Sua <strong>relevância temática </strong>está amparada no fato de que, no contexto mundial atual, é indispensável o fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito, além da participação direta do cidadão na tomada de decisão no poder público, atuando de maneira efetiva (Pereira &amp; Correia, 2022). Os modelos, ou teorias, de governação predecessores ao referido modelo, especialmente o Weberiano (Burocrático) e a Nova Gestão Pública (<em>New Public Management</em>), sofreram duras críticas por promover o distanciamento entre a sociedade e os decisores da administração pública, levando ao desenvolvimento de uma nova teoria, por Denhardt e Denhardt, que busca promover a aproximação do cidadão com a administração pública de maneira proativa, sem desprezar a atuação dos entes privados, refletindo diretamente no desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao interesse público, além de transformar os decisores da administração pública em auxiliares da sociedade (Correia et al., 2020). Há ainda de ser salientado que a temática está diretamente ligada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de número 10 (Reduzir as desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Organização das Nações Unidas (ONU), fundamentando ainda mais a relevância da temática para a discussão no âmbito acadêmico e fora dele. Nesta senda, o trabalho tem como <strong>objetivo </strong>analisar a teoria do Novo Serviço Público como potencial instrumento de fortalecimento da democracia efetivamente participativa e de promoção de políticas públicas eficientes e eficazes fundamentadas no interesse público. Para que seja alcançado o objetivo, será adotada a <strong>metodologia </strong>consistente na revisão bibliográfica e documental, buscando desde os aspetos históricos e sociais até os aspetos técnicos do modelo teórico. A <strong>hipótese inicial</strong>, a partir de uma análise preliminar, é a de que a utilização da teoria do Novo Serviço Público pode servir como uma importante ferramenta para o fortalecimento da democracia, para a tomada de decisões no âmbito da administração e para a solidificação da participação social e criação de políticas públicas voltadas, de facto, ao interesse público. Com isso, <strong>os resultados </strong>da referida pesquisa podem apresentar dados extremamente importantes e verticalizados, podendo causar impactos seja na academia, na sociedade civil, na esfera privada ou no poder público, além de outros <em>stakeholders </em>de forma indireta. </span></p> 2023-12-27T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2510 LITERACIA MEDIÁTICA PARA A PARTICIPAÇÃO CIDADà EM PORTUGAL 2023-05-14T11:45:44-03:00 Ana Carolina Trindade carolinatrin@gmail.com <p><span class="TextRun SCXW244070995 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW244070995 BCX0">O desenvolvimento e o aprimoramento dos meios da comunicação, da internet e, em especial, das redes sociais digitais, acabam por promover formas de interação e de participação proporcionadas por ferramentas comunicacionais. A literacia mediática, segundo a Comissão Europeia (2009, p. 01), corresponde às competências e às “condições essenciais para o exercício de uma cidadania </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW244070995 BCX0">activa</span><span class="NormalTextRun SCXW244070995 BCX0"> e plena, evitando ou diminuindo os riscos de exclusão da vida comunitária”. Diante disso, a literacia mediática junto com as competências midiáticas organizam uma forma de situar o cidadão perante os meios de comunicação ao estimular o pluralismo e a independência do campo midiático na sociedade contemporânea. Portugal ocupa a 14ª posição no índice sobre o desenvolvimento de literacia mediática, entre os quarenta e um países europeus analisados, no relatório realizado através da parceria entre o Media </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW244070995 BCX0">Literacy</span><span class="NormalTextRun SCXW244070995 BCX0"> Index da </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW244070995 BCX0">European</span><span class="NormalTextRun SCXW244070995 BCX0"> Policies </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW244070995 BCX0">Initiative</span><span class="NormalTextRun SCXW244070995 BCX0"> e do Open Society </span><span class="NormalTextRun SpellingErrorV2Themed SCXW244070995 BCX0">Institute</span><span class="NormalTextRun SCXW244070995 BCX0"> – Foundation Sofia (LESSENSKI, 2022). Países como Reino Unido (11º), Suécia (6º) e Finlândia (1º) estão à frente de Portugal. As transformações das mídias e o surgimento de novas, assim como o desenvolvimento relacionado às práticas de literacia mediática, faz com que seja cada vez mais importante ter a mídia como um aspecto importante quando se trata da vida social. Neste contexto, o conceito de participação cidadã corresponde a união de cidadãos que se envolvem em prol de uma comunidade de forma organizada e se mobilizam com a intenção de articular objetivos sociais em comum (GOHN, 2007) e, dessa forma, objetiva a consolidação da sociedade civil para que esta se desenvolva a fim de minimizar a desigualdade e exclusão social. Por fim, os aportes iniciais dessa pesquisa visam entender, a partir da revisão bibliográfica e de entrevistas em profundidade, como que a prática da literacia mediática pode cooperar com a participação cidadã em Portugal e, se possível, em outros países europeus e latino-americanos.</span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2605 MOTIVAÇÕES PARA PRÁTICAS COLABORATIVAS 2023-05-14T18:02:48-03:00 Jacqueline Batista Rezende 8200800@estg.ipp.pt <p>O desenvolvimento das práticas colaborativas, em muitos casos, é uma boa estratégia entre as organizações sem fins lucrativos e o setor público. As políticas públicas, de modo geral são formuladas e implementadas por meio de órgãos e instituições do Estado e que podem ser desenvolvidas em parcerias com organizações da sociedade civil, empresas, setor privado e/ou organizações sem fins lucrativos. O presente artigo irá explorar, na literatura existente as principais motivações para tais práticas da perspectiva das organizações sem fins lucrativos. Para o sucesso das práticas colaborativas, é importante identificar a missão e potencial de ambas as partes, em compartilharem valores e objetivos semelhantes, contribuindo assim para o sucesso das de suas ações, além de promover a participação popular para entender melhor a sua necessidade e supri-la. A colaboração é fruto de uma ação coletiva de diferentes agentes, que tem como o objetivo somar esforços para um propósito comum muitas das vezes de forma democrática. Ela justifica-se pela construção de melhores programas, entregas e resultados. De acordo com os estudos analisados, os motivos da escolha são diversos, tais como; a necessidade de adquirir recursos financeiros para manter a organização e alavancar novos projetos e desenvolver políticas públicas. A perspetiva de rede de colaboração são a necessidade de compartilhar conhecimentos, a habilidade de desenvolver competências de organização e a adaptação as mudanças. Já para o setor público, encontra como um dos principais motivos da colaboração, a implementação e melhorias em ações entre os atores políticos, sociais e económicos, por meios de parcerias eficazes na preservação do meio ambiente sustentável, cultural entre outros, disseminando as práticas colaborativas e a reunir esforços em prol de um mesmo objetivo e nos resultados positivos. De acordo com o referencial teórico exposto, as práticas colaborativas entre os agentes públicos e o setor social, se dá na efetivação dos direitos sociais constitucionalmente legitimados e que suprem as necessidades fundamentais nos domínios social e de bem-estar geral. Áreas essas, onde o Estado/setor público nem sempre possui prestações de serviços ou até pouco conhecimento sobre as práticas aplicadas. Para que se torne real e viável, é indispensável que a gestão seja planeada e criada sob a perspectiva praxeologica, já que o campo da gestão do setor social revela-se aliado as práticas colaborativas e através dessas práticas é possível um crescimento a curto, médio e longo prazo das instituições e organizações que pertencem ao setor social e aderem as práticas. A metodologia aplicada será uma revisão sistemática da literatura, através da qual tentaremos identificar, avaliar e sintetizar evidências relevantes existentes sobre o tema de investigação, de forma sistemática e transparente. A revisão envolve a definição de um protocolo pré-definido de inclusão e exclusão de artigos e, com base nessa seleção as sistematizações dos resultados. O objetivo final será apresentar uma síntese detalhada das evidências disponíveis sobre práticas colaborativas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2184 JUVENTUDES E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 2023-05-06T09:31:04-03:00 Lucas Andrade Ananias lucasandradeananias@yahoo.com.br <p>A partir do início dos anos 2000, as pesquisas relacionadas às juventudes no Brasil passaram a ser difundidas de modo que a juventude em sua pluralidade emergiu como importante objeto de análise em diversos grupos de estudos em Programas de Pós-Graduação na Grande Área da Educação. O Estatuto da Juventude, instituído no Brasil através da Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, apresenta como um de seus princípios a participação social e política dos jovens de forma direta e por meio de suas representações. É neste contexto que se realiza o presente estudo exploratório, a partir de uma pesquisa bibliográfica, com a identificação e seleção de dissertações e teses defendidas entre os anos de 2013 e 2022 no repositório digital da CAPES, reconhecido na difusão das produções acadêmicas no Brasil. Propõe-se uma reflexão sobre a maneira pela qual as pesquisas realizadas em Programas de Pós-Graduação em Educação abordam aspectos relacionados à Participação Social das Juventudes no período supracitado. Em um levantamento quantitativo, foram identificadas 622 pesquisas sobre as juventudes em seus mais diversos contextos e apenas 13 pesquisas sobre a participação social na Grande Área da Educação. Estes dados apontam que a temática das juventudes tem despertado o interesse acadêmico nos últimos anos, ao passo que a perspectiva da participação social permanece como um campo a ser explorado, especialmente diante de uma ideia socialmente difundida, porém equivocada, de que há pouca participação dos jovens na contemporaneidade quando comparada com outras gerações. Ainda que as pesquisas apontem para poucos trabalhos a nível de Mestrado e Doutorado que possibilitem para uma aproximação entre estes conceitos, algumas pesquisas acompanharam as experiências juvenis a partir de narrativas que abordaram as diversas relações estabelecidas por meio de vínculos afetivos reais e virtuais e os sentidos das experiências juvenis nas cidades e em espaços formais e não formais de educação como possibilidades para a participação social. No caso do Brasil, aspectos da emancipação humana, formação política e processos socioeducativos das juventudes repercutem em engajamentos e movimentos isolados. A participação social nesta faixa etária caracteriza-se como um fenômeno decorrente de objetivos bastante específicos, os quais se desfazem com a mesma fluidez com a qual os jovens se mobilizaram. No campo da educação e de suas interfaces, a abordagem da participação social pode contribuir em aspectos relacionados à justiça social, considerando o tripé do reconhecimento, da redistribuição e da representação. Quando pesquisada a partir das experiências juvenis, repercute de maneira a romper com a ideia de que o jovem não participa ativamente dos processos decisórios em questões pertinentes às suas trajetórias de vida. Cabe ainda refletir sobre qual modelo de participação social está abordado nas pesquisas acadêmicas. Diversas denominações, tais como participação cidadã, comunitária, democrática, entre outras, dificultam um encontro mais preciso com estudos relacionados à participação social. Deste modo, verifica-se uma lacuna em uma discussão necessária, que requer maiores contribuições acadêmicas, desde uma definição conceitual mais específica acerca da participação social ao seu reconhecimento como um dos princípios ratificados pelo Estatuto da Juventude.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3381 VIOLÊNCIA ESTATAL E DEMOCRACIA BLINDADA NO BRASIL RECENTE 2023-05-30T23:04:47-03:00 Andressa Kolody andressakolody@unicentro.br <p>O ensaio reflete sobre o recrudescimento da violência contra insurgentes e suas formas de organização socio-política no Brasil, como parte da pesquisa de doutorado em andamento no PPGSS/UERJ. Desde as denominadas “jornadas de junho”, de 2013 as restrições às liberdades democráticas e o uso da coerção, contra frações da classe trabalhadora e membros de grupos políticos específicos, passaram a escalar vertiginosamente e ser predominantes na administração das desigualdades e das resistências que a elas são organizadas. O alcance de outro patamar qualitativo violento contra os socialmente descartáveis pelo capital e a criminalização dos movimentos populares é uma das faces da hipertrofia dos aparatos coercitivos do Estado, que implementa uma agenda de ajustes econômico-políticos e circunscreve os limites da democracia no capitalismo. Trata-se de uma das consequências políticas da crise estrutural do capital, aberta na década de 1970 e que teve no neoliberalismo uma resposta do capital. Na particularidade brasileira, a materialização desse modelo hegemônico de “restauração do capital” se processaria apenas a partir dos anos 1990, adquirindo um caráter radicalmente contrarreformista e violento na história recente. Mediado pelos traços e tensões da formação econômico-social, nesse novo momento do neoliberalismo brasileiro e de onda conservadora, especialmente após o golpe de 2016, o Estado aprimora e aprofunda a seletividade do aparelho repressivo, gerando um profundo mal-estar em um regime político já limitado, periférico, dependente e autocrático. A instrumentalização do Estado como aparato jurídico-político para garantir as regras do mercado e as salvaguardas individuais do sujeito proprietário, sem qualquer compensação pública e social, amplia as possibilidades de controle formal e informal. Isso resulta no aprofundamento da desigualdade, reforçando os antagonismos e aumentando o dissenso social. Os movimentos populares que se contrapõem a implementação da agenda contrarreformista encontram na hipertrofia dos aparatos coercitivos do Estado a sua contraposição. Essa hipertrofia se manifesta por meio da sofisticação do aparato repressivo e é operacionalizada através de políticas públicas de assistencialização, contenção e repressão, bem como pela omissão diante de práticas violentas de agentes paraestatais. Nessa programática antidemocrática e violenta, as clivagens econômicas, de gênero e de raça, estruturas de dominação que organizam a sociedade, são transmutadas em um conflito a ser gestado. Além disso, ocorre a retração da já frágil rede de segurança social e o controle penal se expande para as esferas da vida das “classes perigosas”.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2535 DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 2023-05-14T13:14:39-03:00 Caroline Kraus Luvizotto caroline.luvizotto@unesp.br <p>Este estudo apresenta uma abordagem histórica sobre os movimentos sociais na América Latina e sua relação com a democracia, desde a década de 1980 até a atualidade. Este resgate histórico contempla aspectos inerentes aos direitos dos cidadãos, ao exercício da cidadania e à participação social e compreende uma certa dimensão performática dos movimentos sociais, que se materializa na mobilização, na organização e na articulação desses movimentos em torno de seus objetivos políticos, sendo fundamental na difusão das demandas e reivindicações dos movimentos sociais para a sociedade em geral e para os detentores do poder político. A partir dos procedimentos metodológicos prescritos na Revisão Sistemática da Literatura (RSL), discutimos a relação entre movimentos, contramovimentos sociais e participação cidadã nas democracias na América Latina. As reflexões apresentadas contemplam a perspectiva dialógica e dialética entre movimentos e contramovimentos sociais e sua relação com a participação cidadã. Inicialmente, delimitamos os temas da RSL estabelecendo como objetos movimentos sociais, redemocratização da América Latina, contramovimentos sociais na contemporaneidade e os conceitos de cidadania e participação social. Foram consultadas bases de dados nacionais e internacionais, a exemplo das bases Scopus, Web of Science e Scielo. O Portal de Teses e Dissertações da Capes e as bibliotecas da Unesp, Usp e Unicamp, todas brasileiras, também foram consultadas. As buscas incidiram sobre os temas já mencionados estrategicamente selecionados nas áreas das Ciências Sociais e das Ciências Sociais Aplicadas e priorizaram publicações a partir dos anos 2000, com ênfase a partir dos anos de 2010, o que não menosprezou obras clássicas datadas de períodos anteriores. Ao final, 82 referências foram selecionadas e tiveram seu conteúdo sistematizado. Após a contextualização histórica sobre os movimentos sociais na América Latina e sua relação com a democracia, apresentamos uma abordagem conceitual e relacional sobre cidadania e participação social e considerações sobre movimentos, contramovimentos sociais e democracia na contemporaneidade. Apesar das divergências entre os movimentos sociais e os contramovimentos sociais, é importante destacar que ambos desempenham um papel fundamental na construção da democracia e na luta por direitos e justiça social. A perspectiva histórica dos movimentos sociais e sua relação com a democracia na América Latina apresentada neste estudo demonstra que os movimentos sociais são atores políticos atuantes na esfera pública que, mesmo não dialogando com todos os setores da sociedade ou com o poder político, são portadores legítimos das demandas específicas de grupos sociais e operam a favor da democracia por meio de práticas cidadãs. Certamente, a oposição narrativa dos contramovimentos sociais exerce uma forte influência no processo democrático, uma vez que muitas vezes procura deslegitimar as pautas dos movimentos sociais, seja através de distorções ou de minimizações. A presença de diferentes grupos na sociedade civil é uma prova da diversidade e pluralidade de ideias e opiniões que caracterizam a América Latina, e é essencial que haja espaço para o diálogo e a negociação entre eles para que se possa construir uma sociedade mais justa e democrática.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2265 MULHERES NEGRAS E O DESAFIO DA OCUPAÇÃO EM CARGOS POLÍTICOS 2023-05-11T09:57:23-03:00 Thaynara Monique Mendes thaynaramendes.as@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O objeto desta pesquisa consiste em apresentar e analisar a formação e manutenção dos lugares socialmente ocupados por mulheres negras em equipamentos governamentais. A investigação histórica acerca da construção do Estado e do funcionamento do mecanismo que produz e alimenta o afastamento dessas pessoas dos lugares que detém o poder de decisão e de melhoria. Através de violentas barreiras que recuperam as especificidades das relações sociais de raça, classe e gênero em cargos políticos, por exemplo, que se expressam com nítida brutalidade. Sob a égide do mito da democracia racial juntamente com o mecanismo da miscigenação, forjou-se uma sociedade harmônica, apenas no imaginário, na qual os embates raciais estruturam e hierarquizam as populações. Quanto mais hierárquico, mais desigual e menos inclusivo se tornam os locais de poder, compondo uma estrutura social que se empenha em dificultar os acessos de classes dominadas as identificações das contradições e possibilidades de superação das mesmas em diversos níveis, seja econômico, educacional e principalmente político. </span><span style="font-weight: 400;">A urgente necessidade de fornecer ferramentas à compreensão acerca da vida e do futuro das mulheres negras brasileiras como agentes de mudança da estrutura social, uma vez que o Brasil é o país que ocupa o quinto lugar no ranking dos países com maiores taxas de feminicídio e tem a sua população majoritariamente negra (de acordo com o censo do IBGE). Para além de uma exposição razoavelmente profunda da trajetória histórica de algumas mulheres negras que ocupam cargos políticos na contemporaneidade. </span><span style="font-weight: 400;">Mostrar a relação histórica do patriarcado e racismo na intersecção de gênero e raça dos vínculos sociais construídos no ambiente governamental e a perpetuação de diversas formas de violência que são reforçadas contra as mulheres negras. Discutir como a precarização de algumas conquistas de posição de poder das mulheres negras podem ser aniquiladas através da elaboração, fiscalização e garantia de direitos. </span><span style="font-weight: 400;">Pretendemos conceber através de apontamentos presentes, hipóteses futuras, em perspectiva simultaneamente diagnóstica e propositiva, a fim de resgatar um legado histórico de lugares socialmente ocupados e contribuir com uma sociedade mais equânime, que preserve os Direitos Humanos das mulheres negras através da participação e elaboração de políticas públicas. </span><span style="font-weight: 400;">O presente estudo terá uma abordagem qualitativa para seu desenvolvimento, buscando considerar a relação entre o levantamento de casos emblemáticos e análise histórica da participação das mulheres negras em cargos políticos através da análise de conteúdos teóricos e noticiários. </span><span style="font-weight: 400;">A situação de vulnerabilidade e invisibilização e apagamento da relevância das vivências de mulheres negras nos espaços de poder poderá ser superada através da ação e da representatividade política que coloque na pauta do poder público a realidade social.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2538 POR UMA PARIDADE DE ARMAS E ÉTICA NO USO POLÍTICO DO BIG DATA 2023-05-14T13:39:30-03:00 João Vargas Leal Júnior joao.lealjr@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O problema inicial é se o uso da big data e o direcionamento de elementos influenciadores a partir desta big data estão sendo críticos para a mudança de votos tidos como consolidados, vez que, para tanto, está-se usando de elementos capazes de influenciar o íntimo dos eleitores a partir dos dados que partilham na rede, o que pode ter determinado a eleição de Trump nos Estados Unidos, como são indícios a eclosão da questão das fake news e o escândalo da Cambridge Analytica, e ainda após uma eleição com características semelhantes de Bolsonaro no Brasil, resultando nas discussões sobre o Projeto de Lei das Fake News. Assim, a hipótese é que a sociologia relacional, como proposta por Pierpaolo Donati, não só revolucionou a sociologia clássica como dotou a análise sociológica de mecanismos, operados pela supercomputação a partir do big data, que permitem envio de informações e propagandas específicos a cada indivíduo ou grupo, de modo a que, a partir de anseios e receios individual e relacionalmente identificados, sejam mudados caracteres e tendências tidos como certos. A sociologia relacional, assim, está para a sociologia tradicional, como proposta por Durkheim, como a meteorologia atual está para a tradicional. Enquanto antes o clima quase não podia ser previsto, hoje os meteorologistas contam com inúmeros dados atmosféricos e oceânicos automaticamente alimentando supercomputadores que podem prever, com razoável certeza, o momento em que uma tempestade ou furacão irá se formar e alcançar alguma região, emitindo alertas com dias de antecedência. Este conjunto de dados seria impensável que fosse obtido antes da disseminação das redes sociais na Internet. Mas, hoje, é possível coletar tais dados, tratá-los e usar legiões de contratados o mais das vezes inatingíveis para fins penais, para alcançar apoio ou mesmo mudar uma tendência política. Nesse sentido, a questão do ângulo jurídico é que os próprios usuários, praticamente todos, autorizam o compartilhamento dos seus dados, incluindo preferências de compras, políticas e o conteúdo que geram. Daí, o objetivo é demonstrar que um princípio de informação política pode demandar normas de transparência que alertem o cidadão, como consumidor político, dessa tendência. E que permitam aos players políticos atuarem de acordo com um patamar ético novo, que considere a inevitabilidade dessas práticas. Então, em um sentido de amplitude de informação política, a questão não é a de meramente controlar as fake news como o PL brasileiro pretende, mas a de se é possível usarmos o mesmo método analítico para orientar os recursos partidários de uma forma a, como resultado, permitir o uso desses metadados de forma igualitária pelos players, de modo também transparente, podendo cada um ter acesso às conclusões dos outros, assim como às pesquisas de intenção de voto que hoje têm que ser registradas no tribunal eleitoral. E, do mesmo modo, cabe considerar valores de princípios exsurgentes de fraternidade e empatia, tais como os da acolhida humanitária de imigrantes, postos na atual Lei de Imigração brasileira, para verificar a possibilidade de proscrever resultados negativos à consecução desses valores da parte do eleitorado.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2294 DEMOCRACIA E GESTÃO DEMOCRÁTICA 2023-05-12T14:26:17-03:00 Fabricia Dantas de Souza fabricia.dantas@ufersa.edu.br Anne Karoline Silva Felix karoline.felix@ufersa.edu.br <p>Um dos princípios presentes na Constituição Federal Brasileira de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é de que a gestão do ensino público será conduzida numa perspectiva democrática. Apesar da previsão legal, é possível identificar que esse processo pode ocorrer de forma frágil, reproduzindo ambiguidades próprias da condução de políticas públicas no sistema capitalista e da formação sócio-histórica brasileira, com marcas do patrimonialismo, coronelismo e clientelismo. Nesse sentido, elucidar processos de participação, de modo a identificar limites e potencialidades, podendo desencadear possíveis melhorias para experiência democrática, entendida não como o patamar mais elevado de liberdade, mas como um valor estratégico para a emancipação política, constitui-se como tema central nesta análise. No contexto da democratização do acesso e da expansão do ensino superior público no Brasil, a partir dos anos 2000, ampliou-se o debate acerca do direito à permanência dos (as) estudantes, respaldado no princípio constitucional da igualdade de condições para o acesso e permanência na educação. Desse modo, a principal estratégia adotada para atender a crescente demanda para permanência no ensino superior foi a instituição do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), por meio do decreto presidencial Nº 7.234/2010. Pode-se afirmar que é recente a concepção da assistência ao estudante enquanto responsabilidade do Estado e direito do cidadão, sendo necessário problematizar a forma como essas ações têm se materializado, assim como tem se dado a participação social dos atores que fazem a política. Pelas questões que o Pnaes se propõe a atender, é possível pontuar a sua amplitude e complexidade, requerendo de fato uma intervenção multidimensional, alinhada às necessidades e aos interesses de seus (as) usuários (as), que não podem ser apurados de outra forma que não os aproximando dos espaços decisórios. Nesse sentido, delineia-se como objetivos deste estudo: analisar como ocorre a participação dos (as) estudantes na gestão das ações de assistência estudantil da Universidade Federal Rural do Semi-árido (Ufersa); conhecer os fatores potencializadores e limitantes dessa participação; identificar qual a compreensão acerca da própria assistência estudantil concebida por esse público. À luz de uma perspectiva dialética, está sendo realizada uma pesquisa de campo, mediante aplicação de questionário estruturado, com perguntas abertas e fechadas, tendo como universo estudantes da Ufersa. Tem-se como pressuposto de pesquisa que a configuração da democracia no capitalismo vai delineando uma perspectiva restrita de participação, isso não quer dizer que não haja participação ou que ela não seja incentivada nos espaços institucionais e na gestão das políticas sociais, mas que ela adquire uma configuração reduzida, controlada, cooptada. Assim, entende-se que o percurso até o processo democrático, dentro das ações de assistência ao estudante, requer esforços no sentido de alargar os espaços de participação estudantil, visto que a educação se configura como um espaço de disputa de projetos de sociedade, exercendo uma função essencial na reprodução de valores e na garantia de direitos fundamentais, por meio de uma formação ética, crítica e política.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3185 O(s) DIREITOS HUMANOS E A EDUCAÇÃO EMANCIPATÓRIA 2023-05-30T16:15:56-03:00 Márcia Cristina Fernandes Pereira Bessa marciacristinaidb@gmail.com Marcele Cristina Linhares Silva de Freitas marcelelinhares@msn.com <p>A educação, sob a influência da ideologia neoliberal, vem cedendo espaço ao processo de massificação, tornando-se separada do sujeito, e consequentemente, vista como mercadoria. Dessa forma, a educação tornou-se também um instrumento idealizado, servindo aos interesses do sistema econômico no qual está inserida. Essa perspectiva regressiva abriu caminho para, contraditoriamente, o processo de dominação, pela ciência e pela técnica, exercer cada vez mais o seu trabalho de monopólio de pensamento. Diante desse contexto, o presente trabalho pretende refletir sobre a seguinte problemática: por que a educação tem aderido aos processos de dominação e confrontado os Direitos Humanos? Essa questão conduz-se a inferir que há conexão com a seguinte pergunta de Adorno (2020, p.169) fez no texto “Educação contra a Barbárie”: “O problema que se impõe nessa medida é saber se por meio da educação pode se transformar algo de decisivo em relação à barbárie?” Tendo em vista tais questionamentos, o presente estudo compreende-se, então, de algumas análises reflexivas sobre as contradições da educação no contexto administrado da sociedade contemporânea, enfatizando o excessivo uso destes recursos como um processo que pode deformar culturalmente o indivíduo. Metodologicamente, explicita-se que esta pesquisa é de cunho teórico com base no método dialético, tendo como referenciais teóricos os intelectuais da Teoria Crítica frankfurtiana, especialmente, Adorno (2020). A perspectiva desta pesquisa como se pode observar, é tanto política como emancipatória. Compreende-se que o confronto a essa condição está na “<em>produção de uma consciência verdadeira</em>”, conforme Adorno (2020, p. 154). Para que nessa perspectiva, o conceito de educação para emancipação seja uma realidade no contexto da sociedade contemporânea, pois “uma democracia efetiva só pode ser imaginada como uma sociedade de quem é emancipado” (idem, p. 154).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2806 O NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS (NAPNES) ANALISADO PELA PERSPECTIVA DA EDUCOMUNICAÇÃO 2023-05-15T00:15:13-03:00 Marialva de Souza Silva marialva.silva@ifro.edu.br <p>Este trabalho tem como objetivo apresentar o Regulamento dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEs) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, como também, analisa o NAPNEs sobre o aspecto da Educomunicação, considerando ser um núcleo inovador e promotor do diálogo no âmbito do IFRO, e estar correlato aos aspectos da comunicação e tecnologia. Justifica o tema no âmbito dos estudos das tecnologias na e para a educação, principalmente com a crescente penetração dos meios de comunicação de massa que desde meados do século passado criou um vínculo intenso com a escola como local de experimentação e formação cultural da sociedade. As mais recentes inovações tecnológicas têm revigorado essa relação ao alternar entre dois interesses teóricos: por um lado, explica como a mídia pode contribuir para melhorar a qualidade da aprendizagem e, por outro lado, descreve o método de capacitar os cidadãos para viver em um ambiente mediado. Conceitos como educação para a mídia ou pedagogia da mídia; alfabetização midiática, visual ou informacional; novos letramentos; e as habilidades digitais ou informacionais aparecem na literatura, às vezes como sinônimos ou como modelos diferentes. Para fins de clareza, definimos a educomunicação como sendo um campo teórico interessado na relação dialógica entre as mídias (denominadas “de massa” ou “tradicionais”, “novas” ou “sociais” ou “tecnologias de informação e comunicação - TIC”) e seu impacto no ambiente educacional ou em seus principais atores: alunos, professores e pais. Justificativa: Como existem evidências sobre a educomunicação desde a primeira metade do século XX em termos de iniciativas e projetos em diferentes partes do mundo, é impossível atribuir uma nacionalidade específica a esse conceito. Por razões políticas e idiomáticas, o conceito anglo-saxão de “alfabetização midiática” tornou-se o mais difundido. Nesse estudo, para fins de fundamentação emprega a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/1996); Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei 13.146/2015); a Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem Jomtien (1990); a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; a Constituição Federal de 1988 (CF/1988); o Decreto nº 914/93 que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e a Resolução nº 30/CONSUP/IFRO, de 03 de outubro de 2011. A relevância da pesquisa toma como fundamento o avanço do ingresso de estudantes deficientes no ensino superior nos últimos anos, por isso, conferir de que modo esse avanço tem acompanhado em termos de inclusão, permanência e sucesso dos acadêmicos com deficiências. A metodologia é qualitativa; de cunho exploratório; bibliográfico e documental.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3278 CHINA COMO LÍDER GLOBAL EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 2023-05-30T19:35:47-03:00 Anderson Röhe Fontão Batista dankerohe@gmail.com <p>O presente trabalho tem como objeto de pesquisa e visão prospectiva a liderança do mercado global de Inteligência Artificial (IA) pela República Popular da China, em um futuro próximo. Acompanhando o argumento de autores como Kai Fu-Lee, em seu livro <em>AI Superpowers: China, Silicon Valley, and the New World Order, </em>que, em breve, aquela ultrapassará a liderança da IA pelos Estados Unidos da América (EUA). Assim, questiona quais seriam as repercussões práticas da liderança chinesa para o mundo. Sobretudo seus impactos éticos, sociotécnicos e geo(políticos) para o Sul Global; principalmente entre os demais países em desenvolvimento que nela se espelham. Traz, assim, como relevância temática, o fato de a região já firmar parcerias estratégicas com a China, podendo a tomar também como modelo (<em>benchmarking</em>) e/ou referência de boas práticas internacionais em termos de governança digital. A justificativa, por sua vez, está no fato de que, recentemente, vários países latino-americanos têm apresentado suas políticas e/ou estratégias nacionais de IA. E, na falta de um modelo próprio ou mais estruturado de governança no setor, poderiam, então, seguir ou replicar o mesmo receituário do desenvolvimento tecnológico chinês. Quebrando, portanto, o tabu da liderança tecnológica pelo chamado mundo desenvolvido, sobretudo de hegemonia histórica das epistemologias do Norte Global. Quanto aos objetivos, primeiramente, apurar, a partir da liderança do mercado de Inteligência Artificial pela China, se a governança dos demais países tornar-se-ia mais opaca e autocrática. E, por conseguinte, menos democrática. Sobretudo em razão de sistemas automatizados de decisão, de recomendação algorítmica por IA e de vigilância chineses que, em seu atual estágio de aprendizado, ainda carecem de maior transparência, auditagem e explicabilidade em seus processos decisórios. E, secundariamente, se a suspeição em torno do modelo chinês se trata, na verdade, de mera especulação. A metodologia utilizada na realização da pesquisa é a indutiva comparativa, a partir do estudo de casos de outros países, tais como EUA, Japão e Reino Unido; por meio da contraposição de diferentes modelos estrangeiros de regulação tecnológica da IA. As hipóteses iniciais são no sentido de que há muito alarmismo infundado, sobretudo pela resiliência do “solipsismo”; isto é, o equívoco em ainda fazer comparações culturais e estudar a Ásia a partir de um referencial ocidental. Visto que a China Contemporânea amadureceu em termos de proteção de dados e privacidade, possuindo até mesmo um capítulo inédito dedicado ao tema em seu mais recente Código Civil. Por fim, os resultados parciais obtidos vão no sentido de que esta nova realidade de governança digital independeria de sistema ou regime de governo vigente. Seja chinês ou estadunidense (ocidental). E o que irá determinar se haverá ou não uma governança ética e mais responsável pela Inteligência Artificial, está no modo como haverá a coleta e o processamento de dados - se de modo mais opaco ou transparente - procedimentos que são a base principal de operação da IA.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2194 ALICERCES DEMOCRÁTICOS NO USO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS PARA A ACESSIBILIDADE DA DIVERSA ARTE CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA 2023-05-08T10:42:35-03:00 Rafael de Brito Dias rbdias@unicamp.br Vannie Pavelski da Gama v233117@dac.unicamp.br <p>Tecnologias sociais e suas interações com a sociedade podem auxiliar o diálogo e a conservação para com a arte contemporânea em artes visuais no Brasil, visto a possibilidade da co-criação espacial entre arte, sociedade e seus integrantes? A compreensão da extensão dos contextos onde diferentes agentes, formas e temporalidades da arte contemporânea atuam e modificam o ambiente arte-sociedade e seu Estado que, quando conjunto às tecnologias sociais são aspectos estudados na presente pesquisa. Investiga-se, possíveis desequilíbrios entre políticas públicas, cultura social e aderência entre arte e sociedade, visto por exemplo, historicamente, a excessividade modernista e a negligência de outras expressões artísticas como festas populares de manufatura artística visual, bem como a ausência de corpos diversos em identidade na história da arte brasileira quando referido as artes visuais. Desequilíbrio estes apresentados através da óptica de sistemas ecológicos conjunto a filosofia da tecnologia crítica e a importância da conservação da biodiversidade cultural. A contribuição temática desta pesquisa é então a intersecção teórica e aplicada do uso de tecnológicas sociais, isto é, que priorizam os direitos humanos constitucionais como o acesso à cultura, para a manutenção da democracia brasileira por meio da participação pública constante aos objetos de artes visuais nos espaços públicos. O objetivo desta seção da pesquisa de dissertação é desenvolver e apresentar, teórico e experimentalmente - através do desenvolvimento de um aplicativo e banco de dados com geolocalização para obras de arte catalogadas em co-criação com o público, isto é, sem uma curadoria centralizada para assim estimular a participação diversa no circuito da arte contemporânea brasileira - as interações entre tecnologias sociais e arte contemporânea visual brasileira visando a primeira enquanto ferramenta auxiliar de acesso público interativo as artes visuais em sua diversidade conceitual, histórico-biográfica e técnica. Acesso enquanto facilitador da relação entre indivíduos e obras de arte, de maneira gratuita e colaborativa, como um auxílio para a convivência ativa da população brasileira com a arte de seu tempo pelo uso tecnológico, considerando sua localização geográfica, acessíveis democraticamente, proporcionando diversidade técnica, conceitual, e de suas autorias. As metodologias para a pesquisa, de característica mista, perpassa revisão bibliográfica interdisciplinar em filosofia da tecnologia, políticas públicas culturais, artes visuais e ecologia, análise de dados documentais históricos, pesquisa de campo qualitativa com grupo focal para investigação de pertinência da pesquisa e estado temático amostral limeirense, e aplicação de piloto para geolocalização e mapeamento de obras de arte contemporâneas, na Faculdade de Ciências Aplicadas com alunos e funcionários da Unicamp, com o aplicativo sugerido pelo laboratório de análise de risco LAGER – Unicamp, o ArcGIS Pró survey, seguido de uma análise de dados quantitativos e propositivos dos resultados. Os resultados esperados teóricos são do encontro de políticas públicas culturais variáveis em decorrência de fatores históricos políticos como elementos de censura em décadas de menor desenvolvimento democrático, e maior quantidade e qualidade dos projetos de acordo com o desenvolvimento tecnológico de informação e das demandas sociais de inclusão e diversidade brasileira nas últimas décadas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2270 TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2023-05-11T11:43:29-03:00 Yumi Wada Rodrigues yumiwada7@gmail.com <p>O avanço tecnológico é frequentemente compreendido como condição suficiente para garantir o pleno desenvolvimento econômico e social. No entanto, essa pode não ser a realidade para todos os grupos sociais, principalmente no que diz respeito aos que são historicamente marginalizados, já que os benefícios trazidos por esse avanço não são distribuídos de forma equânime. Com o objetivo de discutir a relação entre formas de tecnologia e desenvolvimento social, este trabalho consiste em reunir um conjunto de revisões bibliográficas e, por meio do fator teórico destas, propõe uma análise das propostas de políticas de Ciência e Tecnologia no plano de governo da Coligação Brasil da Esperança, do candidato eleito à presidência nas eleições de 2022 Lula da Silva e do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin. Nossa hipótese é de que haverá a formulação de possíveis projetos que venham a fazer uso de tecnologias sociais a partir das diretrizes expostas no documento pela coligação. Fazendo uso de métodos mistos, foram selecionadas as palavras “ciência” e “tecnologia”, as quais foram identificadas 15 e 14 vezes, respectivamente, ao longo do documento, sendo analisadas quatro categorias: conexão ao setor de reindustrialização, incentivo às agências de fomento ao desenvolvimento da área de C&amp;T, utilização de pesquisas acadêmicas para auxiliar na formulação de políticas públicas e retornos da pesquisa em conjunto à sociedade. Além disso, são explicadas nas demais menções o envolvimento de C&amp;T com setor industrial e políticas públicas para camadas de minorias sociais. Apesar de serem encontradas propostas direcionadas a área de grande relevância social, como criação de PCTs com auxílio da comunidade científica e com enfoque a assistir grupos de minorias marginalizadas, não são citadas especificidades de envolvimento com tecnologias sociais, as quais envolveriam estudos mais aprofundados sobre fatores de interferência e participação das comunidades civis locais para a resolução das problemáticas que atingem determinadas localidades e grupos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3046 A PARTICIPAÇÃO SOCIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS COMO CONDIÇÃO PARA A SOBREVIVÊNCIA DA DEMOCRACIA NO BRASIL 2023-05-29T20:32:50-03:00 Claudia Maria Barbosa claudia.mr.barbosa@gmail.com <p>A Constituição brasileira combina mecanismos democráticos de representação e de participação direta e indireta sobre políticas públicas e deliberações públicas. Durante as três gestões governamentais dos Presidentes Lula e Dilma (2003 a 2014), formaram-se redes de espaços participativos integrados por representantes dos setores público, social e, em casos específicos, privado, que se constituíam como interfaces socioestatais. Estas interfaces buscaram articular em todos os níveis (municípios, estados e federação) diferentes mecanismos e instâncias participativas e deliberativas, tais como conselhos, fóruns, conferências e audiências públicas, em distintos setores socioeconômicos, de forma a interferir em todo o ciclo de políticas públicas em áreas como direitos humanos, educação, saúde, ciência e tecnologia, transporte, etc. A coordenação destas instâncias foi o embrião de um sistema nacional de participação social que a gestão Lula 3 prometeu apoiar e fortalecer. Para tanto criou o Conselho de Participação Social (CPS) e o Sistema de Participação Social Interministerial, instâncias orientadas a manter, em caráter permanente, a interlocução com movimentos populares e organizações da sociedade civil no processo de elaboração e avaliação de políticas públicas. A participação social, como ilustra de forma singular e clara a escada de participação social de Sherry Arnstein, comporta diferentes níveis e graus que vão da mera manipulação ao efetivo controle social, e distingue comportamentos ativos, passivos e reativos dos cidadãos. O objetivo deste trabalho é prospectar o papel do &nbsp;Conselho de Participação Social articulando-o com as interfaces socioestatais, à luz da discussão sobre níveis e formas de participação social de Arnstein, em especial aquelas viabilizadas ou facilitadas pela tecnologia, como o voto virtual, consulta pública, ouvidoria, acesso à informação, protestos virtuais, financiamentos coletivos, entre outros. &nbsp;A hipótese que este estudo dedutivo exploratório e bibliográfico aventa &nbsp;é de que tal articulação pode qualificar a participação social e fortalecer o Conselho, de modo a facilitar a promoção de politicas publicas que favoreçam a dignidade humana, garantam os direitos humanos e fortaleçam a democracia. A conclusão, ainda provisória, parece indicar que esta é uma condição necessária, embora não suficiente, para melhorar a qualidade do processo democrático e produzir bens democráticos, como a participação social, que sejam capazes de aprimorar e assegurar a democracia e, assim, garantir uma maior efetividade dos direitos humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3259 A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO: A UTILIZAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA 2023-05-30T19:22:07-03:00 Ana Cláudia Miranda Lopes Assis ackreu@gmail.com <p>As tendências tecnológicas baseadas em Inteligência Artificial têm redefinido a realidade social, sendo protagonista de uma tecnologia de propósito geral (<em>General Purpose Technologies – </em>GPT), trazendo modificação comportamental mais complexa e abrangente que, gradualmente, tende a impactar cada vez mais, cujos efeitos dependem de como poderá ser utilizada, percebida e inserida em diferentes domínios e propósitos. A temática do uso da Inteligência Artificial (IA) no âmbito educacional tem se mostrado como um dos grandes desafios dos avanços tecnológicos, uma vez que práticas inovadoras de ensino-aprendizagem colocam em debate o desenvolvimento de políticas nacionais e internacionais e marcos regulatórios que sejam capazes de orientar ações, bem como garantir o uso ético e responsável da tecnologia. Por meio do método de interpretação qualitativa, de forma analítica e explicativa, com apoio em pesquisa bibliográfica, análise de documentos, publicações e estudos que abordam a temática do da inteligência artificial e educação, pretende-se identificar as tendências emergentes do uso dessa tecnologia no âmbito educacional e destacar seu caráter multidimensional que, com seus benefícios, riscos e implicações em diversas dimensões, ressaltam aspectos fundamentais que devem ser considerados quando de sua utilização em um contexto permeado por características adicionais que envolve pessoas em situações de vulnerabilidade, cujos dados pessoais são sensíveis. Por meio da triangulação inteligência artificial, educação e seu uso constitucionalmente adequado, vislumbrou-se a necessidade de enfatizar aspectos direcionados à proteção dos dados de crianças e adolescentes, porquanto ser a cibercultura marcada pela plataformização, dataficação e performativa algorítmica (PDPA) que permite coleta massiva de dados pelas plataformas tecnológicas, sem olvidar de importantes questões como exclusão digital e ética. Com exemplos de externalidades negativas e ênfase em questões éticas e jurídicas, pois, não se deve reduzir a tecnologia apenas a um ferramental de ensino, porquanto implicar necessária compreensão de sua transdisciplinaridade que pode ser considerada elemento motivador e incentivador da aprendizagem, todavia, também desafiar o próprio sentido da educação, instigando discussões sobre questões ética e jurídicas, como privacidade, proteção de dados, vigilância e segurança da informação. Ambiguidades essas que ressaltam a necessidade em adotar diretrizes éticas e principiológicas que servirão de guias para o desenvolvimento de ações/iniciativas na área da IA responsável (<em>Responsible AI</em>), com o fim de garantir a implementação de padrões de IA seguras, confiáveis, imparciais, robustas, explicáveis, éticas e eficientes, capaz de promover a tutela da pessoa humana, garantindo sua autonomia e capacidade de decidir. Mandatário, pois, pensar os aspectos ontológicas da IA, de modo a não perder a relação gnosiológica entre o sujeito (pessoa humana) e o objeto (tecnologia) e, assim, compreender as infinitas possibilidades do uso dessa ferramenta tecnológica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3115 DEMOCRACIA E TECNOLOGIA NA CONTEMPORANEIDADE 2023-05-30T11:26:06-03:00 Luiz Sérgio Arcanjo dos Santos luizsergiosantos@yahoo.com.br <p>A relação entre democracia, política e tecnologia, na contemporaneidade, há que estar estabelelecida em estruturas consistentes em Estado de Direito Democrático para, sobretudo, promover e consolidar direitos fundamentais e humanos para formação de sociedades democráticas, haja vista os avanços tecnológicos serem irreversíveis. Significa isso que as sociedades encontram-se em estágios cada vez mais avançados tecnologicamente não podendo, contudo, abonar, por discursos acríticos, políticas apresentadas com sutis propósitos monopolizadores para escolha da melhor condução das vidas das pessoas como se essas passassem à condição, de forma subalterna, de simples “engrenagens” em ordenamentos jurídicos, afastando-as da condição humana que as diferencia de um mundo gradativamente cibernetizado com crescentes formas de controle e vigilância. Essa relação, dessa forma, há que possibilitar investigações dos fundamentos de direito normatizado em paradigma de Estado Democrático, cujas sociedades encontram-se na tentativa de reconhecimento constitucionalizado de amparo de eficiência dos direitos fundamentais e humanos para o estabelecimento de igual direito de dignidade para todos. Por uma perspectiva crítica da democracia contemporânea, há desenvolvimento de artigo científico, tendo como marco teórico a Teoria Processual Neoinstitucionalista do Direito, para contribuição de esclarecimentos na viabilização, concretização e consolidação dos direitos fundamentais e humanos em bases de legitimidade democrática. O <strong>objeto</strong> da pesquisa tem por pretensão demonstrar que o discurso tecnológico na contemporaneidade não pode ser considerado gerador de eficiência na consolidação dos direitos fundamentais à proporcionar dignidade humana. A <strong>justificativa</strong> da relevância temática encontra-se na tentativa de demonstrar, cientificamente, que o discurso tecnológio que vem sendo empreendido nas sociedades democrática, como pressuposto de avanço para melhor diginidade humana, se não sofrer contraposição à demarcar eventuais situações nefastas que podem ocasionar, o que pode ocorrer é o agravamento das violações dos direitos fundamentais e humanos. A pesquisa tem por <strong>objetivos</strong> gerar novidade no sentido de demarcar o discurso teórico crítico entre democracia, política e tecnologia à reivindicação constitucionalizada no estabelecimento de direitos fundamentais e humanos, bem como evidenciar o papel do Estado não monopolizador nas garantias dos direitos de vida, liberdade e dignidade. A <strong>metodologia </strong>adotada na pesquisa científica é o hipotético-dedutivo no sentido de possibilitar o levantamento de postulados em recinto de demarcação discursiva do que se irá desenvolver sobre direitos fundamentais e humanos. As <strong>hipóteses iniciais</strong> da pesquisa têm como circunstâncias de que a relação entre democracia, política e tecnologia não pode ser considerada consenso à viabilização de garantia de segurança da dignidade humana em Estado considerado democrático. E que o discurso tecnológico como pressuposto de inclusão social e, consequentemente, melhoria dos direitos fundamentais e humanos, se não for, pela sociedade organizada, contraposto por debates críticos no sentido de demarcação constitucionalizada, pode, ao contrário, afastar de forma contínua o que diferencia o humano da máquina, ou seja, sua essência de humanidade. Como <strong>resultados parciais </strong>da pesquisa científica tem-se que a relação entre democracia, política e tecnologia em sociedades democráticas nos Estados contemporâneos suplica inafastável compreensão de suas instituições, bem como as formas de avanços tecnológicos, para harmonização do bem estar de cidadãos com garantias de direitos fundamentais e humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3220 O IMPACTO DA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA SISTEMATIZADA NA AUTONOMIA FUNCIONAL DE IDOSOS 2023-05-30T17:45:50-03:00 Heloisa Landim Gomes landim.hl08@gmail.com <p>A longevidade, representada pelo aumento da média de vida em todo o mundo e no Brasil não seria diferente, acarreta em contrapartida, uma série de vulnerabilidade e preocupações para aqueles que envelhecem sem vivenciar as práticas preventivas para sua saúde na velhice. A longevidade pode e deve ser abordada de modo a propiciar uma vida perene ampliando as possibilidades de saúde preventiva, mitigando as doenças crônicas não transmissíveis, como a obesidade, hipertensão artéria, diabetes além de desenvolver hábitos que proporcionem um estilo de vida saudável, tendo na prática sistemática de exercícios físicos a linha de condução durante o processo de envelhecimento. O presente trabalho ao centrar suas análises na relação existente entre atividade física, saúde, autonomia funcional, tem por objetivo avaliar o impacto da prática da atividade física na autonomia funcional de idosos. A metodologia utilizada teve uma abordagem qualitativa e quantitativa. Exploratória e descritiva e de levantamento e como instrumentos de coleta de dados foi utilizado um questionário sociodemográfico e o Protocolo do GDALM, que se constitui em uma bateria de testes físicos que mensura a autonomia. A amostra foi composta por um grupo de 30 praticantes de atividades e por outro de 30 idosos não praticantes. A análise dos resultados foi feita mediante cálculos estatísticos dos dados comparativos dos testes de ambos os grupos. Diante dos resultados obtidos através da realização do protocolo de testes do índice GDLAM (IG), foi constatado que a prática sistematizada de atividade física favorece a manutenção e preservação da autonomia funcional do idoso. Ressalta-se, mediante ao estudo a importância da prática regular e sistematizada da atividade física como fator de relevância para a preservação da autonomia funcional de idosos, de modo a permitir maior independência para vida cotidiana, para a realização das Atividade da Vida Diária (AVDs) bem como das Atividade da Vida Instrumental (AVDIs).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2435 O TRABALHO NA PERSPECTIVA DO ENVELHECIMENTO HUMANO 2023-05-13T18:59:56-03:00 Lucas Capita Quarto lcapitaiv@gmail.com <p>O objeto de pesquisa aqui discutido é o trabalho na velhice. Os objetivos concernentes ao estudo são os de debater a respeito dos fatores que levam os idosos a se manterem ativos no mercado de trabalho, os desafios e preconceitos enfrentados por esse grupo na busca por um emprego, seja formal ou informal, e a necessidade que os idosos sentem em participar da esfera social. Este trabalho é fruto de uma pesquisa de natureza aplicada e abordagem qualitativa. A primeira etapa da pesquisa consiste em um levantamento bibliográfico, seguido dos procedimentos de coleta de dados. O instrumento de coleta de dados utilizado foi a entrevista com o auxílio de um questionário estruturado com perguntas fechadas. O lócus da pesquisa foi o Programa Municipal Saúde do Idoso, do município de Natividade-RJ. A amostra que compõem o estudo é de 23 idosos. O envelhecimento da população brasileira é uma resposta às melhorias nas condições de vida pelas quais o país passou nas últimas décadas, bem como os avanços na saúde, ciência e tecnologia. Discutir a respeito de envelhecimento e mercado de trabalho é gerar diferentes interpretações que se entrelaçam a distintos cotidianos e perspectivas culturais. Ainda que haja legislações voltadas para proteção ao idoso, pouco se atesta sua aplicabilidade e garantia dos direitos, sobretudo quando se trata do mercado de trabalho. A velhice é uma construção social e, apesar dos avanços da sociedade, o processo de envelhecimento ainda é permeado por preconceitos, estigmas e discriminações. No que diz respeito aos resultados parciais, de modo geral, os participantes da pesquisa que trabalham atualmente ou que buscam por uma oportunidade de trabalho, os fazem para contribuir de forma positiva para a comunidade e o desenvolvimento econômico do país; construir uma fonte de renda complementar à aposentadoria; e a possibilidade de uma velhice ativa e satisfatória. Em relação as razões que levam a exclusão do idoso, em síntese, os entrevistados acreditam que estas decorrem da falta de adaptação e conhecimento acerca das novas tecnologias e as alterações físicas provenientes do próprio processo de senescência. Frente ao aumento na expectativa de vida, o idoso se apresenta como um novo ator social. Com isso, o desenvolvimento de um estudo que discute o lugar do idoso no mercado de trabalho se justifica visto os desafios em incluir a pauta do envelhecimento e seus impactos sobre a sociedade na agenda prioritária das políticas públicas, inclusive no que concerne às políticas públicas voltadas ao mercado de trabalho.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3261 A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A DEVIDA DILIGÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS 2023-05-30T19:17:43-03:00 Gabriel Bittencourt Bodenmuller de Oliveira gabrielbbdeoliveira@hotmail.com Beatriz Flügel Assad beatrizfassad@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O objeto da pesquisa envolve uma Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público do Trabalho, em 2014 na Bahia (Brasil), que foi utilizada na tentativa de responsabilizar o grupo econômico internacional Odebrecht pela violação de direitos trabalhistas de brasileiros em Angola, por meio de trabalho análogo à escravidão. Uma das dificuldades em torno do debate a respeito de Empresas e Direitos Humanos é a dificuldade em solucionar violações no exterior, ou por empresas estrangeiras. Um possível método para solucionar estes problemas - ao menos no contexto brasileiro - poderia ser justamente a Ação Civil Pública, especialmente se editada uma legislação mais abrangente em matéria de devida diligência em direitos humanos. A pertinência temática da pesquisa é justificada pela relação direta com o estudo de tentativas de responsabilização em situações envolvendo empresas e direitos humanos. Os objetivos incluem investigar a operabilização de ações civis públicas em matéria de direitos humanos no país, analisar sua aplicabilidade frente a violações por empresas estrangeiras ou em solo estrangeiro, e identificar sua potencial utilidade quando da promulgação de uma legislação brasileira sobre devida diligência em direitos humanos. A hipótese inicial é de que a Ação Civil Pública seria sim capaz de auxiliar na responsabilização por violação de direitos fundamentais ou humanos por empresas, sejam no Brasil ou no exterior, resguardadas algumas limitações legais, e que sua utilidade poderia ser expandida e reforçada quando da eventual elaboração de uma legislação nacional em matéria de devida diligência a respeito de empresas e direitos humanos que levasse em conta esta ferramenta. Isso porque uma eventual legislação nacional de devida diligência em direitos humanos, apesar de versar de forma específica sobre o segundo pilar e sobre a responsabilidade das empresas, poderia trazer possíveis formas de reparação às vítimas em caso de violações, por meio da Ação Civil Pública como mecanismo estatal de reparação judicial enquanto forma de justiça constitucional, o que, mesmo que a legislação brasileira de devida diligência não verse diretamente sobre ações civis públicas, reforçaria o discurso sobre Direitos Humanos e Empresas e a relevância dos Princípios Orientadores da ONU para Empresas e Direitos Humanos, e teria o potencial de consolidar o terceiro pilar dos Princípios Orientadores.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2643 O CASO RANA PLAZA 2023-05-14T19:40:11-03:00 Anna Cláudia Menezes Lourega Belli bellianna2001@gmail.com Claudia Voigt Pisconti Machado clauvoigt@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">Pretende-se analisar a efetividade das reparações judiciais do caso Rana Plaza, à luz dos Princípios Orientadores de Empresas e Direitos Humanos, particularmente em relação ao terceiro pilar dos referidos princípios. Utilizou-se da pesquisa documental de instituições internacionais e levantamento de notícias sobre o desenvolvimento do caso em tela. </span><span style="font-weight: 400;">O caso é relevante para entendermos como a sociedade contemporânea vem enfrentando a prática da escravidão no mundo do trabaho e a importância reside na necessidade de analisarmos até que ponto as medidas propostas são efetivas para irradicação dessa prática que viola os direitos humanos. </span><span style="font-weight: 400;">O desenvolvimento do trabalho prevê a identificação de uma ocorrência na comunidade internacional que sinalize as fragilidades das ações de prevenção, apresentando informações sobre os resultados finais do caso. </span><span style="font-weight: 400;">Em 2013, a </span><em><span style="font-weight: 400;">Global Slavery Index</span></em><span style="font-weight: 400;"> estimou que ainda havia 29.8 milhões de pessoas submetidas a práticas semelhantes à escravidão, tráfico humano e trabalho forçado. </span><span style="font-weight: 400;">O Rana Plaza em Dhaka/Bangladesh é considerado o pior acidente da história, onde 1.134 pessoas morreram e milhares ficaram feridas em decorrência do desabamento do prédio comercial de 8 andares. </span><span style="font-weight: 400;">O</span><span style="font-weight: 400;"> GT da ONU (negócios e direitos humanos) reforçou</span><span style="font-weight: 400;"> que o Governo de Bangladesh tem o dever de coibir violações aos direitos humanos por empresários e deve assegurar investigação completa sobre como as fábricas da Rana Plaza foram autorizadas a operar, acionando responsáveis, assegurando reparações às vítimas e promovendo medidas para melhorar a proteção dos trabalhadores. </span><span style="font-weight: 400;">A OIT formalizou acordo baseado em sua Convenção 121</span><span style="font-weight: 400;"> com o governo de Bangladesch estabelecendo os benefícios para indenizações aos trabalhadores envolvidos no referido evento. Definiu-se que as vítimas têm direito a indenizações por incapacidade total ou parcial, recebendo, além das indenizações pelas despesas médicas/hospitalares, assistência jurídica para promoverem ações trabalhistas junto ao sistema judiciário de Bangladesh</span><span style="font-weight: 400;">. </span><span style="font-weight: 400;">Em 2013 a OIT elaborou o Plano de Ação sobre Segurança Anti-Incêndios e Integridade Estrutural para as empresas do país. A elaboração do plano contou com a participação do Ministério do Trabalho de Bangladesh, associação de manufatureiros, exportadores de produtos têxteis, sindicatos e 70 marcas de roupas multinacionais (H&amp;M, Benetton, Mango, Primark e C&amp;A)</span><span style="font-weight: 400;">2</span><span style="font-weight: 400;">. Nesse mesmo ano foi promovida emenda à lei trabalhista da Bangladesh responsabilizando as empresas pela segurança de seus trabalhadores</span><span style="font-weight: 400;">. </span><span style="font-weight: 400;">A implementação do plano citado anteriormente e o auxílio da OIT evidenciam a importância dos Princípios Orientadores de Empresas e Direitos Humanos, elaborados por John Ruggie</span><span style="font-weight: 400;">. Portanto, também é necessário considerar o terceiro pilar dos referidos princípios, analisado por Silva e Pamplona</span><span style="font-weight: 400;">, relatando a disponibilidade de mecanismos de reparação diante das violações de direitos humanos. </span><span style="font-weight: 400;">Dez anos após o trágico evento e grande parte das vítimas ainda está à espera de indenizações, em razão da lentidão exagerada na tramitação dos processos judiciais, acarretando ausência de responsabilização do proprietário do Rana Plaza e das outras 38 pessoas acusadas pelo tribunal de Bangladesh como responsáveis pela tragédia. </span><span style="font-weight: 400;">O resultado da pesquisa comprova que, mesmo com a atuação da OIT, ainda está presente a injustiça quando o assunto é direitos humanos e empresas.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2459 DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS 2023-05-14T00:19:48-03:00 Lucas Reis da Silva lucaspaop@hotmail.com <p>A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 04 de maio de 2023, por 325 votos favoráveis e 36 contrários, projeto de lei que institui medidas que visam garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens no Brasil, no exercício da mesma função e na realização de trabalho de igual valor. O texto segue agora para análise do Senado. De acordo com o texto aprovado, ato do Poder Executivo deverá criar protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Para possibilitar a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho, a proposta aprovada determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória. Esses relatórios deverão disponibilizar informações que permitam à Inspeção do Trabalho comparar os valores recebidos por homens e mulheres. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil). Constatada a discriminação de gênero por parte das empresas, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado. Em caso de reincidência, o valor será multiplicado por dois. A aprovação insere o Poder Executivo Federal brasileiro, representado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, na arena do combate à discriminação de gênero no trabalho. Até os dias atuais, o enfrentamento à discriminação de gênero no trabalho tem se dado principalmente pela via do Poder Judiciário. A CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente). Essa iniciativa do Estado Brasileiro caminha ao encontro do quinto objetivo de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas: "alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas". Também coincide com os princípios&nbsp;e direitos fundamentais do trabalho previstos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1998. Em 2018, mulheres recebiam em média 79,5% dos salários dos homens, segundo dados do IBGE. A diferença de remuneração entre os gêneros, que vinha em tendência de queda até 2020, voltou a subir no país e atingiu 22% no fim de 2022. O objetivo deste trabalho é avaliar, a partir das Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário, as implicações da aprovação do PL 1085/2023, que dispõe a respeito da igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Por meio da análise desse projeto de lei, das argumentações favoráveis e contrárias ao projeto, e dos dados a respeito das desigualdades salariais e remuneratórias entre homens e mulheres no Brasil, pretende-se compreender em que medida esse projeto de lei pode impactar o combate a discriminação de gênero no trabalho no país, o papel do Poder Executivo a partir nesse novo marco legal e as alterações que essa norma provoca na legislação trabalhista brasileira e na relação entre empresas e direitos humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3056 DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS 2023-05-29T22:11:04-03:00 Muriel Brenna Volz muribvolz@gmail.com Danielle Annoni danielle.annoni@gmail.com <p>Em março de 2018, moradores do bairro Pinheiro, em Maceió (Alagoas/Brasil) vivenciaram um significativo tremor de terra, que deixou inúmeros imóveis com rachaduras, além do afundamento de solo e abertura de fendas nas ruas. Diversos órgãos públicos, tais como o Serviço Geológico do Brasil, Defesa Civil, Ministério Público e Defensoria Pública, envolveram-se na apuração deste caso. Em 2019, foi divulgada a informação que se tratava do fenômeno geológico de subsidência (afundamento do solo), relacionado com a exploração extrativista do sal-gema, realizada naquele local desde a década de 1970 e pela empresa Braskem desde 2002. Atualmente, a área de risco mapeada pela Defesa Civil engloba 5 bairros – Pinheiro, Bebedouro, Bom Parto, Farol e Mutange – e aproximadamente 60 mil pessoas foram forçosamente deslocadas, tendo que sair de suas residências e imóveis comerciais. Justifica-se a importância desta pesquisa considerando que se trata de um inédito caso de desastre em andamento, oriundo de ação antrópica, que ocorre em área urbana de capital brasileira, que gerou danos individuais e coletivos, incluindo aspectos financeiros, morais, psicológicos, urbanísticos, ambientais, sociais, culturais, entre outros. A referida empresa, que se declara compromissada com os direitos humanos e com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Direitos Humanos e Empresas, tem dialogado com o poder público sobre o caso e assinou diversos acordos extrajudiciais, que versam sobre a realocação e indenização dos moradores e comerciantes das áreas de risco, e adoção dos procedimentos ambientais cabíveis, que incluem fechamento dos poços de extração do sal-gema, demolição dos imóveis e recuperação das áreas afetadas. Não obstante essa atuação aparentemente cooperativa, a empresa não reconhece a responsabilidade pelo desastre e o caracteriza como um “fenômeno natural”, simplificando o ocorrido e as suas consequências. Assim, o objetivo geral desta pesquisa é analisar o caso Pinheiro a partir do posicionamento público da empresa Braskem, investigando como ele foi e, atualmente, é narrado pela empresa, especialmente em relação ao processo de reparação das vítimas, considerando os conceitos de desastre e de devida diligência em direitos humanos. Como objetivo específico, pretende-se analisar se há coerência entre a narrativa da empresa sobre direitos humanos e suas práticas em relação ao caso Pinheiro. Para tanto, é realizada pesquisa bibliográfica, sobre o conceito de desastre e da temática de empresas e direitos humanos, incluindo o procedimento de devida diligência; e pesquisa documental, com análise de fontes primárias, que incluem os documentos emitidos pela própria empresa, sobre direitos humanos, mapeamento de riscos e sobre o caso, e os emitidos pelo Ministério Público e pelo Serviço Geológico do Brasil. &nbsp;Os resultados parciais obtidos indicam que a empresa se posiciona publicamente de forma compromissada com a sustentabilidade e os direitos humanos. No entanto, no caso Pinheiro, não é possível afirmar que as suas ações estão em consonância com estes temas e com o previsto nos Princípios Orientadores, já que não atuou a partir da devida diligência, não reconhece o desastre e nem a sua responsabilidade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2700 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS E GESTORES EM CASOS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS 2023-05-14T20:59:04-03:00 Fabio Garcia Leal Ferraz fabio@bernardiniadvogados.com.br Kelly Cristina Canela kellyccanela@gmail.com <p><u>Objeto da pesquisa</u>: o objeto desta pesquisa é a análise da desconsideração da personalidade jurídica em casos de violação de direitos humanos cometida por empresas e a responsabilização dos sócios e gestores perante o terceiro prejudicado. Pretende-se comparar a possibilidade de desconsideração nesses casos com o instituto do abuso de direito, descrito no art. 50 do Código Civil, buscando entender suas semelhanças e diferenças. <u>Justificativa da relevância temática</u>: a relevância desta pesquisa reside no fato de que a violação de direitos humanos por empresas é uma questão urgente e presente na sociedade atual. O reconhecimento da responsabilidade das empresas pelos danos causados é um avanço importante, mas ainda há desafios a serem superados em relação à efetividade dessa responsabilização. Nesse sentido, a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como um instrumento importante para garantir que os sócios e gestores sejam responsabilizados pelos atos praticados em nome da empresa. <u>Objetivos</u>: o objetivo principal desta pesquisa é analisar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de violação de direitos humanos cometida por empresas e a responsabilização dos sócios e gestores perante o terceiro prejudicado. Além disso, pretende-se comparar essa possibilidade com o instituto do abuso de direito, buscando entender as semelhanças e diferenças entre eles, a justificar a desconsideração. <u>Metodologia utilizada na realização da pesquisa</u>: a metodologia científica utilizada nesta pesquisa será de natureza teórica e jurisprudencial, com análise de doutrina e jurisprudência sobre o tema, portanto, será empregado o método analítico dedutivo, consistindo em uma pesquisa bibliográfica e análise crítica da doutrina e jurisprudência relacionadas ao tema. Serão realizadas pesquisas em bancos de dados jurídicos, como a jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como em livros e artigos científicos. <u>Hipóteses iniciais</u>: (i) a desconsideração da personalidade jurídica em casos de violação de direitos humanos cometida por empresas é uma medida necessária para garantir a responsabilização dos sócios e gestores pelos danos causados; (ii) a comparação com o instituto do abuso de direito pode ajudar a entender as semelhanças e diferenças entre os dois institutos, permitindo uma análise mais aprofundada do tema; (iii) a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de violação de direitos humanos deve ser analisada com cautela, a fim de evitar o seu uso indevido. <u>Resultados parciais</u>: até o momento, a pesquisa permitiu identificar que a desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que pode ser utilizado em casos de violação de direitos humanos cometida por empresas, como forma de responsabilização dos sócios e gestores. A comparação com o instituto do abuso de direito permitiu identificar algumas semelhanças entre eles, mas também algumas diferenças relevantes. No entanto, a pesquisa ainda está em andamento, e os resultados finais ainda não foram obtidos, especialmente porque ainda se encontra em andamento a pesquisa jurisprudencial. A partir do levantamento completo (teórico e jurisprudencial), espera-se que seja possível identificar critérios mais precisos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nesse contexto, de forma a garantir a proteção dos direitos humanos e ao mesmo tempo respeitar os limites do ordenamento jurídico.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3015 DEVIDA DILIGÊNCIA OBRIGATÓRIA EM DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA DO TRABALHO DECENTE 2023-05-29T16:55:11-03:00 Lécia Nidia Ferreira Taques leciataques@gmail.com <p>A globalização, aliada ao processo de evolução tecnológica, alterou as relações sociais e empresariais nas últimas décadas, desmembrando o espaço produtivo em cadeias que se expandem para além das fronteiras territoriais, interligando produtores, empresas e trabalhadores. Nesse cenário complexo, falhas verificadas em vários elos de cadeias produtivas extremamente fragmentadas têm contribuído para o enfraquecimento dos direitos trabalhistas, para precarização do trabalho e até mesmo para a violação sistemática de direitos humanos trabalhistas, com formas intoleráveis de exploração do trabalhador. No Brasil, em 2023, a prática da escravidão contemporânea alcançou número recorde para um primeiro trimestre em 15 anos, com o resgate de 918 trabalhadores nesta condição de janeiro a 20 de março. E, no ano de 2022, foram encontrados 2.324 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, com mais da metade delas inseridas nas piores formas de trabalho infantil. É nesse contexto que o presente estudo tem como objetivo investigar se o dever de monitoramento das cadeias produtivas pelas empresas-líderes pode assegurar a efetividade da aplicação dos direitos humanos pelas sociedades empresariais, especialmente no que diz respeito à garantia do trabalho decente. A hipótese inicialmente suscitada é de que a implementação da devida diligência em direitos humanos por empresas, por meio de um marco normativo vinculante que especifique deveres e procedimentos a serem adotados por empresas, de forma preventiva e mandatória em todas as suas camadas de subcontratação, é medida apta a dotar os direitos humanos dos trabalhadores de concretude e garantia de sua realização. A fim de demonstrar essa hipótese, o estudo percorrerá as seguintes etapas: a primeira parte tangenciará a temática sobre direitos humanos e empresas, demonstrando que na ordem contemporânea os relatos de violações dos direitos humanos nos Estados democráticos estão, em sua grande maioria, vinculados a empresas e que há ainda importantes lacunas no arcabouço legal brasileiro no que tange a responsabilidade preventiva e obrigatória das empresas na seara dos direitos humanos trabalhistas. Em momento subsequente pretende demonstrar como a fragmentação das cadeias produtivas tem modificado as relações comerciais e trabalhistas, e que, posturas hermenêuticas inovadoras, que reinterpretaram o instituto da responsabilidade civil, têm conferido uma resposta mais adequada ao compartilhar a responsabilidade pela integridade da cadeia produtiva com a empresa-líder, a qual controla estrategicamente toda a rede de fornecedores. Por fim, abordar-se-á o núcleo central da pesquisa, perpassando pelo processo de construção da devida diligência em direitos humanos e avaliando suas potencialidades de proteção dos direitos humanos trabalhistas e na efetivação do trabalho decente no Brasil. A pesquisa encontra sua justificativa na necessidade de aperfeiçoar os instrumentos jurídicos nacionais voltados à proteção e promoção dos direitos humanos por parte das empresas diante da nova realidade de produção em cadeias extensas e ramificadas. Utiliza-se de pesquisa teórica, abordagens qualitativa e quantitativa, objetivos explanatório e exploratório, procedimentos bibliográfico e documental de doutrina, jurisprudência e dados oficiais do Governo brasileiro e raciocínios dedutivo e hipotético-dedutivo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2147 A INSERÇÃO DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL NA TRADIÇÃO ROMANO-CANÔNICA 2023-04-25T10:20:10-03:00 Matheus Enrico Pestana matheus.pestana@sou.unaerp.edu.br <p>A pós-modernidade inaugura uma nova configuração na relação entre o particular e o seu respectivo Estado, na qual o monopólio deste na resolução de dissídios perda a importância, em decorrência de problemas institucionais, <em>v.g.</em> a burocracia; em seu lugar, surgem métodos alternativos para o enfrentamento de problemas coletivos envolvendo injustiças no contexto do Estado Democrático de Direito. Dentre eles, se destaca a <em>desobediência civil</em>, um ato de resistência coletiva e pacífica – malgrado alguns autores, como Luan Guilherme Dias, postularem a secundariedade da pacificidade – ao comando normativo, em nome de um valor social supralegal concernente aos direitos humanos e à ordem constitucional. Nessa perspectiva, o desobediente assume a função de garantir estes direitos e garantias, por meio da cidadania ativa. Entretanto, apesar dessa vantagem, muito se discute a compatibilidade do instituto para com à Ordem Jurídica; afinal, ainda que esteja fulcrada em um ideário legítimo, a conduta permanece, em superfície, ilícita. Esse debate não é restrito à doutrina, porquanto as culturas jurídicas o absorveram e lhe deram trato, a seu próprio modo. Na tradição anglo-americana, os casos concretos, como de praxe, compatibilizaram o instituto, porque serviu de instrumento para a concretização dos direitos humanos, vide, <em>v.g.</em>, o caso de Rosa Parks, nos Estados Unidos. Contudo, na tradição romano-canônica, a desobediência civil é turva. É que, destarte a discussão acerca de sua legalidade ser gradativa de ordenamento para ordenamento, ela se apresenta com conteúdos e formas díspares. Desse modo, resta evidente cristalizar a manifestação do instrumento na cultura jurídica em questão. Para tanto, o estudo se restringirá a três ordens: <em>1-)</em> a da República Federal da Alemanha; <em>2-)</em> a da República Federativa do Brasil; e <em>3-)</em> a da República Portuguesa. O objetivo dessa análise é elucidar, pela descrição, a inserção do instituto nessas ordens. Com esse fim, será feita uma pesquisa, por óbvio, descritiva, considerando os métodos hermenêuticos e de Direito Comparado, em busca do sentido próprio dos sistemas a serem examinados. Desse modo, se espera chegar ao resultado de que o objeto se manifesta expressa e tacitamente em cada cultura. Isso será feito por levantamento bibliográfico de artigos científicos, de diplomas legais, de doutrina e de demais dados que corroborem para as ponderações do presente artigo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2219 A PRÁXIS DOS DIREITOS HUMANOS PELO MOVIMENTO NACIONAL DE POPULAÇÃO DE RUA NA DEFESA DO DIREITO À PROTEÇÃO SOCIAL 2023-05-08T22:27:13-03:00 Heloisa Pinheiro de Castro Simão c373178@fgv.edu.br <p>A pandemia de COVID-19 exacerbou a ineficácia do regime de proteção social, no Brasil e no Mundo, especialmente perante a população em situação de rua, realçando a urgência de repensá-lo. Tal ineficácia não é mera falha, trata-se do reflexo da lógica moderna/colonial na qual a concepção dominante de direitos humanos institucionalizada está inserida e que é assimilada pelo regime de proteção social brasileiro. Essa lógica, intrínseca ao capitalismo, produz e reproduz um saber e um ser baseados na hierarquização étnica e geográfica da população mundial, que universaliza o homem ocidental, branco, burguês como o ser “humano” e sua sociedade como ápice do “Desenvolvimento”. Sendo diametralmente oposta ao “humano” moderno/colonial “desenvolvido” propagado pelos direitos humanos institucionalizados, a população em situação de rua permanece propositalmente excluída do alcance deste regime. Inserindo-se na escola Modernidade/Colonialidade e no pluralismo jurídico comunitário-participativo, esta pesquisa objetiva desconstruir o paradigma Moderno/colonial institucionalizado de direitos humanos a partir da revelação de um saber dos direitos humanos “de baixo para cima”, o qual tem na práxis transformadora de grupos subalternos uma fonte normativa com potência criativa que busca a emancipação do “humano” pluriversal. Diante desta ineficácia seletiva, pretende-se contribuir para a descolonização dos direitos humanos através de pesquisa etnográfica do Movimento Nacional de População de Rua (MNPR) e sua construção dos direitos humanos na mobilização pela ampliação do direito à proteção social. Para tanto, a pesquisa será norteada pelas seguintes perguntas: <span style="font-size: 0.875rem;">Como o MNPR concebe a proteção social em sua práxis? </span><span style="font-size: 0.875rem;">Em que medida a práxis de Direitos Humanos do Movimento Nacional de População de Rua, no que se refere à concepção de proteção social, implica em uma reconceituação dos direitos humanos para além da matriz Colonialidade/Modernidade? </span>Dessa forma, tem-se o objetivo de contribuir para uma construção empírica de uma concepção alternativa de direitos humanos pela perspectiva de movimentos sociais subalternos, preenchendo a lacuna criativa e empírica que permeia a teoria da descolonização dos direitos humanos. Ainda, o levantamento biográfico preliminar conduzido para o projeto da pesquisa revelou uma lacuna de pesquisa que proponha repensar a proteção social radicalmente, bem como uma lacuna de produção empírica jurídica sobre a práxis subalterna do MNPR, ambas como questões de direitos humanos. Assim, o foco deste esforço decolonial na reconceituação do direito à proteção social pela práxis do MNPR é justificado. Propõe-se uma pesquisa qualitativa empírica de direito, do tipo indutiva exploratória, cuja finalidade é desenvolver e modificar o conceito de direitos humanos, mais especificamente o do direito à proteção social, pela perspectiva de grupos sociais marginalizados. Diante do objetivo de descolonização epistêmica do projeto, defende-se que a produção de uma pesquisa etnográfica é a forma mais adequada para responder às perguntas de pesquisa. Inserida no pluralismo jurídico comunitário-participativo, trata-se de uma etnografia dialógica, na qual o nativo não é tratado como objeto-informante, mas como sujeito e agente epistêmico. Ademais, a concepção de etnografia utilizada neste projeto não se limita a entendê-la apenas como método, mas como contribuição teórica que possibilita a criação de um outro conhecimento.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2182 O PAPEL DO LAUDO PERICIAL NA LUTA POR DIREITOS HUMANOS 2023-05-04T21:30:05-03:00 Isabella Markendorf Marins marinsisabella@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho busca abordar a construção da verdade em processos judiciais envolvendo violências propagadas pelo Estado, mais especificamente, o fluminense. Nessa toada, busca-se avaliar o papel do laudo pericial criminal em contraposição a testemunhos efetuados por familiares de vítimas dessa violência. </span><span style="font-weight: 400;">A pesquisa busca entender como os familiares das vítimas de violência de estado percebem a criação da verdade através do laudo pericial e como essa percepção pode influenciar a busca por justiça. Por outro lado, busca-se avaliar como os peritos encaram o seu papel na criação da verdade e como isso pode afetar a sua relação com as famílias das vítimas e com o sistema de justiça como um todo. </span><span style="font-weight: 400;">Serão utilizadas entrevistas semi-estruturadas com familiares das vítimas e com peritos criminais para compreender as percepções de cada grupo sobre o papel dos peritos na criação da verdade e como essa percepção pode afetar a busca por justiça. A pesquisa visa contribuir para uma reflexão crítica sobre a importância do papel dos peritos na criação da verdade em casos de violência de estado e como isso pode afetar a busca por justiça, criação de memória e o bem-estar das famílias das vítimas. </span><span style="font-weight: 400;">A relevância da pesquisa apresenta-se no contexto em que a violência estatal criminal fluminense é um problema recorrente, e, muitas vezes, as famílias das vítimas têm dificuldade em obter justiça. Compreender como os peritos influenciam a criação da verdade nesses casos pode ser fundamental para melhorar o processo de investigação e a busca por justiça. </span><span style="font-weight: 400;">Além disso, a criação da verdade através do laudo pericial é uma questão complexa, que envolve tanto aspectos técnicos quanto subjetivos. Compreender como os peritos encaram o seu papel nesse processo e como as famílias das vítimas percebem essa questão pode contribuir para um debate mais informado sobre o tema e para uma melhoria do sistema de justiça como um todo. </span><span style="font-weight: 400;">Por fim, a pesquisa também pode ajudar a elucidar questões éticas e políticas relacionadas à violência de estado e à criação da verdade em contextos de conflito. A partir das percepções e experiências de familiares das vítimas e peritos, pode-se obter um entendimento mais profundo dos desafios enfrentados por ambos os grupos e de como esses desafios podem ser superados. </span><span style="font-weight: 400;">Como resultados preliminares, pode-se atestar que há uma percepção, por parte dos peritos, que seu laudo configura o aspecto técnico da criação da verdade jurídica, mas devem ser analisadas as dificuldades que essa tratativa objetiva pode vir a ter na realidade prática e em que, busca-se assumir que o papel de familiares não seria da mesma importância devido a uma subjetividade.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2959 DIREITOS HUMANOS E CULTURAS JURÍDICAS NA ERA DIGITAL 2023-05-28T16:03:51-03:00 Filipa Pais d'Aguiar filipapaes@gmail.com <p>O objecto da pesquisa proposta dirige-se ao estudo do impacto da utilização da Inteligência Artificial (doravante, IA), em particular, da utilização da IA Generativa nos processos de implementação e desenvolvimento da Democracia, Culturas Jurídicas e protecção dos Direitos Humanos. Atendendo aos recentes desenvolvimentos da IA generativa (considerando<em>, v.g.,</em> o lançamento do ChatGPT em Novembro de 2022, actualmente, na versão GPT-4), a temática reveste-se de particular relevância quando contemplamos, por um lado, os desafios, os benefícios, os riscos e o potencial transformador da sua utilização no âmbito da percepção, concepção, desenvolvimento e protecção dos Direitos Humanos e das Culturas Jurídicas e, por outro lado, quando consideramos o alcance global e a velocidade de disseminação dos efeitos resultantes da sua utilização nas democracias. Adoptando a metodologia de pesquisa proposta pelos autores Campenhoudt &amp; Quivy, procuramos, assim, aquilatar o impacto da utilização da IA generativa nas dimensões jurídico-sociais da actividade humana. Destarte, o objectivo principal da presente investigação consiste na pesquisa, identificação, caracterização e compreensão dos principais impactos jurídico-sociais resultantes da interacção entre seres humanos e IA generativa, procurando compreender: primeiro, se a utilização da IA generativa encerra o potencial de influenciar a actividade humana, particularmente, no âmbito da implementação de processos democráticos, da concepção de culturas jurídicas e da protecção dos Direitos Humanos; segundo, se a utilização da IA generativa poderá exigir uma ponderação dos princípios éticos inerentes à sua utilização (considerando, <em>v.g</em>., a possibilidade do <em>ressurgimento do positivismo jurídico-tecnológico)</em>. Por último, procuramos compreender os desafios éticos emergentes da criação, desenvolvimento e utilização de sistemas de IA bem como a necessidade da sua regulação, considerando, <em>v.g. </em>e entre outros<em>, </em>o disposto no documento da UNESCO sobre a ética e a IA onde são apresentadas soluções para a protecção de dados, cultura, investigação e educação (<em>Recommendation on the Ethics of Artificial Intelligence</em>, 2022) bem como o disposto no <em>Artificial Intelligence Act</em> (Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de IA).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3296 DA IGUALDADE À DIFERENÇA 2023-05-30T21:10:10-03:00 Larissa de Lima Vargas Souza larissalvargas@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O objetivo central da presente pesquisa é investigar as contribuições da inclusão escolar da pessoa com deficiência para a sua inclusão social a partir dos pressupostos filosóficos e jurídicos do direito à diferença e da igualdade como reconhecimento. A consagração do direito à diferença é salutar no ambiente escolar não só aos que dela necessitam para terem ampla participação no ecossistema estudantil, mas também aos que precisam conviver com a diferença sem que dela sejam formalmente integrantes. Em outras palavras, entende-se que a inserção de pessoas com deficiência no ambiente estudantil ultrapassa os muros das escolas e é apta a alcançar quaisquer outros espaços sociais cuja ocupação pelos “diferentes” tenha sua importância igualmente reconhecida por estes e pelos que contextualmente não têm demandas específicas de inclusão estudantil. A acepção material da igualdade é premissa necessária à promoção de direitos concedidos a pessoas com vulnerabilidades historicamente invisibilizadas pela retórica da suficiência da igualdade formal. A mitigação das desigualdades não deve, porém, objetivar a eliminação das diferenças. Pelo contrário, o tratamento igual não pode ser absoluto, pois, se assim o fosse, acarretaria justamente a desigualdade que se propõe a dissipar. O questionamento que lastreia o problema desta pesquisa é: a inclusão escolar da pessoa com deficiência contribui também para a sua inclusão social sob a perspectiva da igualdade como reconhecimento? Para tanto, recorreu-se à pesquisa qualitativa, com arrimo em método hipotético-dedutivo a partir de levantamento predominantemente bibliográfico. Enquadrar a premissa da igualdade sob a perspectiva do reconhecimento, em diálogo, também, com a lógica da alteridade, permite concluir que as ações afirmativas não têm por desiderato pôr fim à diferença, mas sim à desigualdade. Reconhecer as diferenças é salutar não só para os que nelas se enquadram, a partir de variados recortes contextuais, mas também para os que não se qualificam como diferentes. O ordenamento jurídico brasileiro apresenta atualmente robustos preceitos legislativos que protegem a pessoa com deficiência em todos os espaços que por ela possam ser ocupados, dentre eles o escolar. A pedagogia humanizadora é revelada também por uma política de acessibilidade pedagógica que permita à pessoa com deficiência ocupar o ecossistema escolar com amplo acesso e efetivação a todos os direitos a ele inerentes. A pesquisa conclui, então, que a ocupação da escola por pessoas com deficiência vai muito além da percepção destas pessoas de que o ambiente estudantil pode - e deve - ser por elas ocupado: ver este espaço assim permeado proporciona uma convivência profícua entre os que precisam se valer do direito à diferença e os que precisam conviver com o direito à diferença sem, contudo, integrá-la. Percebe-se, pois, que a educação inclusiva vai muito além dos que designadamente são alvo da inclusão. E essa ampliação da abordagem no ambiente escolar é apta a espraiar feixes de reconhecimento em todos os demais espaços sociais que passem a ser ocupados por alunos com e sem deficiência. Com efeito, defende-se que quanto mais fluida for essa convivência no ambiente escolar mais alcançável ela o será em quaisquer outros espaços.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2612 O PRINCÍPIO DA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL COMO MECANISMO DE INCLUSÃO SOCIAL E CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 2023-05-14T18:13:09-03:00 Carlos Eduardo Andrade Gratao carlos.gratao@gmail.com <p align="justify"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">O presente resumo trata do princípio da adaptação razoável previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 2007, primeiro tratado internacional ratificado pelo Estado brasileiro nos termos do art. 5º, § 3º, da CF, ou seja, com status de Emenda Constitucional. Tal princípio também está inserido na Lei brasileira nº 13.146/2016 (denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência). Intimamente ligado ao princípio está a noção de “ônus desproporcional ou indevido” também previsto nas referidas normas e apresenta a solução tópica da incidência do princípio sempre à luz das diretrizes do caso concreto, com exemplo de casos práticos. Os objetivos da pesquisa são apresentar alguns aspectos introdutórios do tema e elementos jurídicos para uma possível solução do (aparente) conflito existente entre o princípio da adaptação razoável e a noção do ônus desproporcional ou indevido, além de apresentar e examinar, ainda que brevemente, casos concretos e apreciados por alguns tribunais brasileiros em que o princípio foi empregado para solução do conflito. Justifica-se a pesquisa por ser o princípio da adaptação razoável verdadeiro elemento concretizador de direitos fundamentais de pessoas com deficiência na sua inclusão na vida cotidiana, mormente quando se alegam dificuldades e obstáculos, não apenas físicos, para a efetivação de políticas públicas específicas. A metodologia empregada foi a consulta bibliográfica sobre o tema e também pesquisa jurisprudencial nos endereços eletrônicos na internet no âmbito do TST, STJ e STF brasileiros, assim como no TRT da 18ª Região (Goiás-Br). A hipótese inicial é de que nas decisões judiciais o princípio da adaptação razoável é invocado sem o enfrentamento da noção de ônus indevido e que o emprego do princípio foi apenas em casos de obstáculos físicos. <span style="font-family: Arial, serif;">Como resultados iniciais, constatou-se que o princípio da adaptação razoável e a noção do </span><span style="font-family: Arial, serif;">ô</span><span style="font-family: Arial, serif;">nus desproporcional ou indevido, </span><span style="font-family: Arial, serif;">embora não tão difundidos</span><span style="font-family: Arial, serif;">, já </span><span style="font-family: Arial, serif;">foram </span><span style="font-family: Arial, serif;">empregados em decisões judiciais, </span><span style="font-family: Arial, serif;">conquanto a noção de ônus indevido não tenha sido adequadamente enfrentada em algumas delas; identificou-se que a maioria dos casos não tratou de obstáculos físicos, mas de limitações mentais e sensoriais das pessoas que buscaram o reconhecimento de seus direitos humanos, como, por exemplo,</span> <span style="font-family: Arial, serif;">caso de </span><span style="font-family: Arial, serif;">ação civil pública que versou sobre</span><span style="font-family: Arial, serif;"> contrato bancário </span><span style="font-family: Arial, serif;">de adesão</span><span style="font-family: Arial, serif;"> com método Braille; </span><span style="font-family: Arial, serif;">apurou-se também </span><span style="font-family: Arial, serif;">que somente a solução tópica (ou seja, as nuances do caso concreto) permite a melhor co</span><span style="font-family: Arial, serif;">nclusão sem que haja violação a direitos fundamentais em conflito.</span></span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3279 ÓBVIO 2023-05-30T19:36:46-03:00 Juliana Izar Soares da Fonseca Segalla juizarsegalla@gmail.com Andreia Garcia Martin Simon andreia.simon@uemg.br <p>Os tempos atuais exigem que em vários momentos se repita e se reforce o óbvio. Dentre essas obviedades necessárias, está o fato de que a humanidade é essencialmente diversa e que a aceitação do outro é parte de nossa natureza social. Assim, o Constituinte Originário elencou a busca de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos ou discriminações como um dos objetivos da República Federativa do Brasil, alicerçando o terreno para uma sociedade que chamaremos de inclusiva, porque todos devem ter seu espaço e igual dignidade reconhecidos, independentemente de suas diferenças naturais. A Constituição Federal de 1988 é uma Carta Política que valoriza e protege minorias e grupos vulneráveis, demonstrando que numa democracia é exigível o respeito a todos (e não só a vontade da maioria). De maneira lógica e ao encontro dos objetivos fundamentais da República, tem-se o artigo 205 a tratar do direito constitucional à educação, deixando claro que são objetivos da educação o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Pergunta-se, então: como atender a esses objetivos fora de uma escola que receba a todos? Como é possível se desenvolver plenamente como pessoa sem perceber/compreender o outro e a diversidade humana? É certo que não é possível atender a esses objetivos fora da escola inclusiva. Reforça-se: a educação inclusiva é direito dos alunos com e dos alunos sem deficiência. Já dissemos que cada ser humano é naturalmente único e que a diversidade é marca da espécie. Todavia, num contexto como o nosso, em que as pessoas são massificadas e padronizadas, inegável ser também papel da escola a transformação social para a naturalização da diferença. A educação inclusiva é, sem dúvida, o meio mais adequado para preparar o convívio em meio às diferenças e deve acontecer em todos os níveis de ensino, como determina o artigo 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro com equivalência de norma constitucional. Somada à Convenção e ao texto constitucional, note-se no mesmo sentido a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/2015). O objeto desta pesquisa é a educação inclusiva no ensino superior e a necessidade dos professores que atuam nessa etapa educacional entenderem que são EDUCADORES e, por isso, devem ter compromisso com o processo de ensino-aprendizagem de todos os discentes, olhando e avaliando cada um em suas singularidades. Assim, capacitações docentes, persistência e sensibilização, além de representatividade são estratégias importantes para melhoria da proposta inclusiva no ensino superior. Na pesquisa utilizamos o método descritivo, bibliográfico, de cunho dedutivo. Por fim, concluiu-se que todas as escolas, inclusive as de Ensino Superior, têm obrigação de fornecer acessibilidade em todas as suas formas (arquitetônica, atitudinal, comunicacional etc.) a todo o alunado e é urgente continuar avançando para efetividade da inclusão na Universidade, afinal, incluir é, para além do dever legal, a demonstração de que se compreende o que significa ser humano, por mais óbvio que possa parecer.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3020 PROTÓTIPO REGIONAL DO ÍNDICE OLGA KOS DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2023-05-29T16:11:07-03:00 Natália Mônaco de Castro natalia@institutoolgakos.org.br Cristiane Makida-Dyonisio doutoradomakida@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O Protótipo Regional do Índice Olga Kos de Inclusão das Pessoas com Deficiência - IOKI_PCD tem como objetivo produzir um instrumento que possibilite a identificação do perfil e o grau de inclusão das pessoas com deficiência, de forma a caracterizar as principais barreiras à sua participação na sociedade. No desenvolvimento da investigação observou-se os eixos teóricos: Escolaridade, Trabalho, Renda, Participação em serviços de reabilitação e habilitação, Tecnologia Assistiva e Participação Social. Tomaram parte do estudo 150 pessoas com deficiência. A pesquisa foi feita por meio de diferentes técnicas de recolha de dados: questionário, grupo focal, entrevistas individuais, shadowing e escuta territorial. Para análise dos dados quantitativos do questionário utilizou-se de métodos estatísticos descritivos (frequência e percentuais) e Análise de Variância utilizando o Statistical Package for Social Sciences (SPSS). A análise dos dados qualitativos foi feita por meio da Análise de Conteúdo. Os resultados indicaram que a população estudada é caracterizada majoritariamente por indivíduos do sexo feminino, solteiros, com idade entre 30 e 59 anos, de cor branca, pertencentes à classe E e com deficiência intelectual. No que diz respeito ao eixo teórico Educação, identificou-se que a maioria dos participantes estuda em Escola Especial, sendo um dos motivos que explique o fato do grupo não ter vivenciado situações sucessivas de fracasso escolar (reprovação). Destaca-se a dificuldade da distância entre a escola e os domicílios, agravados pela insuficiência de transporte público. Para os que estudaram em escola regular, uma minoria apresenta sala de recursos e as que apresentam não são substancialmente acessadas pelo grupo. Referente ao Eixo “Trabalho e Renda”, o grupo investigado apresenta renda associada ao auxílio do Governo Federal. Apenas 2,74% têm espaço no mercado de trabalho. De modo geral, as funções desempenhadas envolvem baixa demanda cognitiva e com renda mensal predominante de até 1.5 salários mínimos. Dentre os que trabalham, 50% mudou de emprego nos últimos dois anos. Em relação à aceitação em convivência com pares, os ambientes de trabalho parecem ser caracterizados por harmonia e boas interações. Não foram identificadas promoções nas atividades profissionais. Todos indicaram relativa autonomia para o exercício das atividades laborais. o Eixo ao Acesso às Tecnologias Assistivas, o grupo fundamentalmente constituído por indivíduos com deficiência intelectual faz uso predominante de computadores, celulares, tablets, não se configurando uma necessidade de equipamentos específicos, o que poderia ocorrer no caso de outras deficiências. O Eixo “Acesso aos serviços de reabilitação e habilitação”, a população estudada carece em algumas situações de atendimento médico especializado e serviços de apoio específicos, normalmente, não é assegurado pelos SUS ou é custeado pela família. O Eixo da “Participação Social” identificou que a convivência é restrita, marcada pelas interações com os familiares e amigos mais próximos. Devido a processo de superproteção e falta de transporte. As instituições religiosas constituem-se no único espaço de interação externo ao núcleo familiar. As atividades culturais, de esporte e de lazer no grupo são muito reduzidas e as oportunidades são asseguradas por poucas organizações sociais. Por fim, a participação política é praticamente inexistente.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2433 O DIREITO À COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AMPLIADA NAS ESCOLAS PARA PESSOAS NÃO VERBAIS 2023-05-13T19:01:47-03:00 Raiza Mendes Bertalha bertalha11@gmail.com Matilde Mendes adv.matilde@uol.com.br <p>O objeto da pesquisa consiste em desvendar, uma vez que, apesar da garantia legal do direito à comunicação, as pessoas não verbais ainda encontram barreiras para se comunicar em diversos contextos sociais, incluindo escolas. Diante disso, em que medida garantir o direito à Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA) para essas pessoas e, em especial, promover a inclusão a partir das escolas? Nesse sentido, a pesquisa justifica-se pela relevância do tema indissociável da proteção dos direitos da pessoa humana com deficiência, ou seja, o direito à inclusão como garantia fundamental à proteção e promoção da dignidade. Nesse contexto, a CAA é um conjunto de estratégias e técnicas para ampliar a comunicação de pessoas com deficiência na fala ou na linguagem. Ademais, o ordenamento jurídico vigente no Brasil, principalmente, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13. 146/2015), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e a Convenção Internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência estabelecem os direitos à acessibilidade à comunicação e à tecnologia assistiva, dentre outros. &nbsp;Nessa perspectiva, os objetivos consistem em descrever as Leis e Políticas Públicas que abordam a CAA para pessoas não verbais. Verificar se as Leis e Políticas Públicas brasileiras estão garantindo o direito à CAA para pessoas não verbais. Bem como, analisar como a CAA para pessoas não verbais pode ser utilizada para promover a inclusão social a partir das escolas. A metodologia utilizada neste estudo foi uma revisão bibliográfica qualitativa. Assim, partimos das hipóteses de que no Brasil, apesar das garantias legais de inclusão de PcDs referente a CAA para pessoas não verbais não são aplicadas a contento. Além disso, é possível que a falta de recursos e capacitação adequada por parte dos profissionais da educação também esteja associada a falta de seguir e implementar políticas de inclusão na área de CAA. Quanto aos resultados parciais do estudo mostram que, embora a legislação brasileira garanta o direito à acessibilidade a educação inclusiva para pessoas com deficiência. No entanto, a pessoa não verbal ainda encontra barreiras para se comunicar. Existe falta de regulamentação e aplicação em relação às Políticas Públicas referentes à CAA nas escolas. Isso tem provocado graves lesões de direitos humanos à inclusão da pessoa com deficiência, dentre essas pessoas, as com Transtorno do Espectro Autista.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2883 O PAPEL DA FAMÍLIA NA INCLUSÃO ESCOLAR DE ALUNOS PÚBLICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 2023-05-23T14:38:12-03:00 Cinara de Freitas cinaraaline33@gmail.com <p>O vínculo entre escola e família é fundamental para que os processos de inclusão escolar ocorram de modo frutífero. Esta relação precisa ser encarada com compromisso e empatia, visto que a rotina de uma família que possui uma pessoa com deficiência, pode ser repleta de especificidades, necessitando assim, de orientação e acolhimento. Por outro lado, a postura de parceria da família com as instituições escolares é de fundamental importância para o bom desenvolvimento do aluno. Este trabalho é resultado da dissertação de mestrado “O processo de construção da identidade docente no contexto da educação inclusiva”, de caráter empírico, que teve como objetivo principal compreende os aspectos presentes na construção da identidade docente do professor que atua no ensino regular comum com alunos público da educação especial. A pesquisa foi realizada durante o ano de 2021, contando com a participação de oito professores regentes da rede pública de ensino de Uberaba, MG. Os dados foram construídos mediante entrevistas de História de Vida e Grupo Focal. As entrevistas foram gravadas e transcritas, sendo posteriormente submetidas à Análise de Conteúdo. Neste recorte, apresentaremos uma das categorias que emergiram das falas dos professores: “O papel da família”. Como resultados observa-se que parte dos participantes da pesquisa concebem a família como um dificultador aos processos de inclusão escolar, destacando que há uma desconstrução dos familiares em relação ao que se é trabalhado na escola. Percebe-se, ainda, a necessidade de maior entendimento do que é papel de cada uma destas instituições sociais para que haja, de fato, uma relação de parceria, em que escola e família poderão compreender e atuar nas necessidades específicas dos educandos. Conclui-se que a questão da relação entre a família e a escola, no que diz respeito à inclusão escolar de crianças e jovens público da educação especial, demanda formação e conscientização com o objetivo de transformar as concepções e práticas de ambos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3324 A BUSCA POR PARÂMETROS QUE CONFIGUREM O “COMPROMISSO SIGNIFICATIVO” NO BRASIL 2023-05-30T21:14:21-03:00 Susana Cadore Nunes Barreto susanacadore@gmail.com Michele Bruno Ribeiro chellebr@gmail.com <p>A pesquisa investiga o “compromisso significativo” (<em>meaningful engagement</em>) construído pela Corte Constitucional da Africa do Sul ao julgar casos envolvendo grandes remoções nos centros urbanos em conflito com o direito à moradia previsto na Constituição da Africa do Sul de 1996, quais sejam os casos Grootboom, Port Elizabeth, Olivia Road e Mamba. A relevância temática decorre da necessidade de buscar instrumentos que promovam um real engajamento dos envolvidos no problema e na solução de litígios estruturais, havendo uma aproximação no discurso jurídico entre a África do Sul e o Brasil por serem países com enormes marcadores de desigualdade social e de racismo estrutural, bem como com carências em direitos sociais, econômicos e culturais, decorrentes do <em>apartheid</em> africano e da prolongada escravidão brasileira. O objetivo é identificar os parâmetros mínimos utilizados pela Corte Constitucional Sul Africana para configurar o engajamento dos envolvidos na solução de conflitos, no que denominou de “compromisso significativo”. Com a identificação e descrição de comportamentos que configurem o engajamento suficiente para a busca de uma solução construída pelas partes envolvidas, pretende-se delimitar parâmetros mínimos para conduzir diálogos em resoluções de conflitos estruturais no Brasil, em especial envolvendo conflitos fundiários. A metodologia utilizada é a de revisão bibliográfica e documental. A hipótese é que, identificados comportamentos suficientes a configurar o “compromisso significativo”, estes possam ser utilizados em fase pré-processual e administrativa no Brasil, considerando a existência da previsão de atores constitucionais como o Ministério Público e Defensoria Pública para a defesa de direitos fundamentais, os quais podem promover a convocação dos diretamentes afetados, bem como dos órgãos administrativos responsáveis para elaboração de soluções. Podem configuirar parâmetros mínimos a demonstram o engajamento dos envolvidos a existência de consensos mínimos como ponto de partida do diálogo, permitindo o fracionamento do litígio, tais como: o (re)conhecimento do problema; o (re)conhecimento dos grupos afetados pelo problema; a definição de padrões para monitoramento do problema e o recolhimento de propostas de solução, com a manifestação das expectativas dos diretamente envolvidos, bem como com a apresentação de propostas de soluções pelo Poder Público, em especial no que se refere ao planejamento orçamentário.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3122 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS USOS JURÍDICO-POLÍTICOS 2023-05-30T11:52:17-03:00 Rafael Mario Iorio Filho rafael_iorio@id.uff.br Raphael Peres Peixoto prof.raphael.peres@gmail.com <p>O presente trabalho é fruto da pesquisa intitulada “A análise do discurso político-jurídico dos julgamentos históricos do Supremo Tribunal Federal” (CNE - Cientista do Nosso Estado - FAPERJ), em que se pretende verificar continuidades e rupturas das marcas da cultura jurídica brasileira nos julgamentos históricos do STF, e, aqui em particular, objetiva analisar, por meio da Análise Semiolinguística do Discurso de matriz francesa, o discurso jurídico-político dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal no “julgamento histórico” do Habeas Corpus n<sup>o</sup> 4781 de 1919, impetrado pelo então candidato à Presidência da República Ruy Barbosa e alguns de seus correligionários do Estado da Bahia, a fim de assegurar preventivamente o Direito de Reunião e Livre Manifestação do Pensamento na reta final daquela campanha eleitoral. A análise se dá, especialmente, a partir do voto do ministro relator, uma vez que os demais votos não se encontram disponíveis para análise. O acórdão demonstra que havia ampla base probatória indicativa de que as autoridades do Poder Executivo do Estado da Bahia, em particular o Governador por meio de seu Chefe de Polícia, estariam impedindo ou causando graves constrangimentos ao direito de reunião do grupo político oposicionista. A decisão da corte foi no sentido de que reconhecer a competência originária do STF no caso, bem como fixou teses no sentido de que o direito de livre reunião não pode, de modo algum, sofrer interferência direta da polícia, sequer para determinar os locais de realização das reuniões políticas.&nbsp; Tal constatação nos levou a refletir até que ponto os ministros do Supremo Tribunal Federal como integrantes do mundo jurídico brasileiro, enquanto campo estruturado a partir de opiniões antagônicas e muitas vezes paradoxais, e neste sentido, um sistema jurídico-processual que não leva à formação de consensos mínimos, já reproduziam desde então esta cultura jurídica brasileira da desigualdade jurídica, na decisão analisada.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2863 DESAFIOS PARA A GOVERNANÇA FUNDIÁRIA NO BRASIL 2023-05-19T15:02:11-03:00 Marcus Vinícius Santana Teles marcus_teles@ufg.br <p style="user-select: text;">A governança fundiária nacional constituída de legislações e equipamentos de execução através de cadastros e aprimoramento do registro público de imóvel tem se apresentado como um conjunto de instrumentos favoráveis à identificação e uso sustentável das terras no Brasil rural. Contudo, as instituições públicas não foram capazes de implementar de forma eficiente, especialmente quanto aos pequenos produtores rurais, comunidades tradicionais, quilombolas e territórios indígenas, seja porque não se enquadram numa lógica individual da propriedade privada, ou da produção baseada na monocultura e exportação. O que pode ser observado pelos conflitos fundiários que envolvem tais categorias, com graves danos ambientais e consequências climáticas. A imprecisão da localização, tamanho e exploração dos imóveis rurais afeta o próprio Estado ao não ter dados confiáveis da estrutura fundiária nacional. A condição atual obrigatoriamente tem que ser entendida através do histórico de ocupação e exploração degradante do território nacional, caracterizada em grande medida pela grilagem de terras, que se constitui em práticas ilegais de obtenção de propriedade. Os objetivos do trabalho, considerando o espaço disponibilizado, apontar de forma breve as dificuldades da implementação da governança fundiária, e descrever as consequências ao público constituído de pequenos produtores, quilombolas, comunidades tradicionais e indígenas. O método a ser aplicado é uma revisão crítica da legislação e dados divulgados quanto à quantidade de áreas rurais cadastradas e os possíveis resultados são que os instrumentos não estão sendo aplicados adequadamente, gerando sobreposição de registros ou dados; conflitos fundiários e socioambientais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3123 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS POR ESTRANGEIROS E OS EFEITOS DO LAND GRABBING NO BRASIL 2023-05-30T13:40:02-03:00 Paulo Henrique Faria paulohenrique.flp12@gmail.com <p>Justificativa da relevância temática: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 cuidou de estabelecer a diferenciação de tratamento jurídico entre pessoas físicas e jurídicas nacionais e as estrangeiras, em diversos momentos, a fim de privilegiar as pessoas, o capital, os produtos, as empresas, os bens e as leis brasileiras, dentre outros. Objetivo: Nesse diapasão, propõe-se o estudo acerca das diferenças estabelecidas, originalmente, pela referida Constituição e pelas leis e regulamentos normativos, no que tange especificamente à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros em cotejo com as modificações feitas posteriormente, seja por interpretações jurídicas dadas pelos Tribunais ou mesmo por meio das alterações legislativas, no período que será delineado. Metodologia: Dentro dessa temática, através de um recorte metodológico dedutivo, deseja-se partir da análise da normatização geral sobre o tema para a proposta específica. Objeto de pesquisa: Averiguar-se-á o processo de formação territorial brasileiro, especialmente vinculado à construção do Direito agrário no Brasil, para que, uma vez fixadas as premissas, seja possível estreitar a análise para delinear os passos trilhados pelas legislações subsequentes aplicáveis; momento em que será possível a compreensão geral dos diversos projetos de lei que desejam alterar, ou que, de fato, já alteraram a legislação outrora vigente, pertinente à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, especialmente no período histórico subsequente ao ano de 2015 até 2022. Hipóteses iniciais: Ato contínuo, serão analisados se os julgados prolatados pelos Tribunais de Justiça estaduais brasileiros, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à temática, têm influenciado nas novas configurações de terra que surgiram desde então, sob a ótica jurídica. Nessa perspectiva, a exposição da capilaridade dos efeitos do <em>land grabbing,</em> no Brasil, será possível ao final, sob uma perspectiva crítica, a notar os possíveis efeitos das mudanças da legislação brasileira. Resultados parciais obtidos: A flexibilização da legislação brasileira na aquisição de terras por estrangeiros, que tem ocorrido, principalmente, por meio de reformas legislativas, evidencia a restrição de uma política de reforma agrária, de mitigação do princípio da função social da terra e de um exponencial aumento de seu valor.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3307 GEOREFERENCIAMENTO 2023-05-30T20:39:09-03:00 Lenir Correia Coelho adv.lenir@hotmail.com Alysson Maia Fontenele alisssonfontenelle@ufg.br <p>Os instrumentos legais para governança de terras no Brasil têm sido amplamente divulgados e utilizados no processo de regularização fundiária. Um desses instrumentos, o Georeferenciamento, adotado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para padronizar e identificar imóveis rurais, tem sido usado de forma massiva, como instrumento para promover a grilagem de terras públicas. Parte-se uma pesquisa empírica, realizada com camponeses do Acampamento Escurão, localizado no município de Pimenta Bueno/RO e do Acampamento Enilson Ribeiro, localizado em Seringueiras/RO, cujo objeto de pesquisa é o a utilização do Georeferenciamento como instrumento de grilagem de terras em Rondônia. Rondônia é um estado da região norte do Brasil, onde os conflitos agrários tem sido a tônica das ocupações de terras. Os conflitos agrários que ocorrem no Estado de Rondônia é decorrente de uma política de sucateamento do Estado no que se refere ao descumprimento&nbsp; constitucional da Reforma Agrária. O Estado teve&nbsp; sua pujança no período Ditadorial que incentivou as famílias de outros estados para vir para cá, para ocupar a “terra sem gente”, garantir a fronteira, trataram o Estado como deserto de homens, ignorando e até mesmo exterminando indígenas, quilombolas e ribeirinhos em nome de entregar as terras para empresários. Poucas terras foram entregues para o assentamento das famílias e muitos assentamentos sequer foram regularizados até hoje e se tem a dependência desse campesinato ao INCRA. Aconteceu uma grande desorganização fundiária, que só beneficiou especuladores e grileiros de terras até os dias atuais. Essa desorganização fundiária, que ainda permanece e se agrava com o avanço do Agronegócio da soja, que expulsa os pequenos posseiros e trouxeram um aumento considerável do preço das terras, quer para venda ou arrendamento. Soma-se com a grilagem das terras públicas e os conflitos vão se dar nesse espaços, pois essas terras deveriam ter sido destinados para Reforma Agrária e foram apropriadas pelos grileiros que as utilizam para especulação imobiliária ou para o cultivo do gado ou soja. Quando essas terras são ocupadas por camponeses, organizados em movimentos sociais de luta pela terra, exigindo do Estado o cumprimento da Reforma Agrária, são recebidos por pistoleiros e por policiais fazendo segurança privada dessas fazendas. O avanço das fronteira no Estado tem feito com que as terras sejam valorizadas financeiramente e a grilagem de terras públicas têm promovido o extermínio de ribeirinhos, indígenas e camponeses. O presente estudo parte da hipótese que o Georeferenciamento, como instrumento legal de governança de terras, só cumprirá sua finalidade se houver uma fiscalização eficaz, enquanto não houver um instrumento para fiscalizar o Georeferenciamento, o mesmo continuará sendo gerador de protocolo de pedido de regularização fundiária junto ao INCRA e utilizado para efetuar financiamento bancário e para garantir posse de imóvel rural como se fosse documento probatório de propriedade emitido pelo INCRA. Tem como resultados parciais obtidos que o instrumento de governança de terras: Georeferenciamento, no estado de Rondônia/Brasil, tem sido utilizado como instrumento de grilagem de terras.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3018 SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL MULTIFINALITÁRIO E MULTICOLORIDO 2023-05-29T15:56:22-03:00 Joana Gabriela Diniz Sebastião jgdinizsebastiao@gmail.com <p>Trata-se, a partir de de uma revisão bibliográfica, quanto à ocupação e uso da área rural nacional, desde a colonização e os sistemas de controles sobre a destinação e uso, com a criação do Sistema Nacional de Cadastro Rural. Além da necessária avaliação da condição da exploração e uso da terra, sob a perspectiva social e ambiental, de forma a excluir a população pobre e indígena, tradicional ou quilombola, como condição de criação de mão-de-obra em face do fim do modelo escravista, para impossibilidade de acesso à terra, com a qualificação de ilegalidade de posse, a partir da Lei de Terras, de 1850. A ilegalidade da posse só foi prejudicial aos grupos vulneráveis, já que aos sesmeiros e grandes possuidores foi possível a regularização até o fim da Primeira República, em 1930, mesmo com o fim das Sesmarias em 1822. Os estudos históricos são necessários para entender as dificuldades para implantação do Sistema Nacional de Cadastro, que possa possibilitar além do retrato fiel da condição rural, a implantação do sistema de tributação eficaz e a execução de políticas públicas para o desenvolvimento homogêneo com respeito ao meio ambiente, classe, gênero e raça. O objetivo principal é apresentar projeto de regulamentação da matéria visando obter um sistema que dialogue com outras ferramentas de controle, independente de posse ou propriedade, mas que, principalmente apresente a real situação fundiária, com participação efetiva do Estado, propiciando a aplicação de políticas públicas e tributação, gerando desenvolvimento e diminuição da desigualdade econômica, social e regional.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2208 RACISMO E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DAS/OS ADOLESCENTES NO BRASIL 2023-05-08T16:10:28-03:00 Adeildo Vila Nova Silva adeildovilanova@yahoo.com.br <p>As discussões sobre o racismo no Brasil se configuram numa arena de disputas ideológicas, políticas e acadêmicas. São inúmeras as tentativas de conceituar, de buscar termos que sintetizem e expliquem de maneira objetiva a questão racial e seus desdobramentos na vida cotidiana e objetiva da população brasileira. Há uma ideia no senso comum de que vivemos uma democracia racial em que brancos e negros vivem na mais perfeita harmonia, o que esconde as iniquidades abissais e a realidade objetiva de trabalhadoras/es negras/os que vivenciam um cotidiano marcado pelas mais diversas violências perpetradas pelo Estado e suas instituições que estão a serviço dos grandes capitalistas e da manutenção da propriedade privada dos meios de produção. Refletir sobre os direitos das crianças e das/os adolescentes é fundamental para entender as contradições expressas no tempo presente e se reveste de importante relevância considerando as violências sofridas por esse segmento populacional. Neste sentido o racismo se impõe como uma das principais expressões dessas violências, especialmente das crianças e das/os adolescentes negras/os do nosso país. Seus direitos fundamentais estão instituídos no Estatuto da Criança e do/a Adolescente (ECA) e dispõe, no artigo primeiro, sobre a sua proteção integral. Expressos em lei, um rol de importantes mecanismos de proteção às crianças e às/aos adolescentes estão propostos, porém observa-se um abissal descompasso entre a lei e a realidade vivenciada cotidianamente pelas crianças e adolescentes, especialmente as crianças e adolescentes institucionalizadas. Notadamente, há um componente racial importante nessa realidade, pois é sabido que entre as crianças que estão em instituições de acolhimento, as crianças negras são, de longe, a grande maioria. De acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acessada em agosto de 2022, o número de crianças acolhidas no Brasil, em números absolutos, era de 30.302. Desse total 15.068 (49,8%) do sexo masculino e 15.214 (50,2%) do sexo feminino. Quando analisamos essas informações com os dados de raça/etnia, a distribuição fica da seguinte forma: 4.957 (16,4%) de crianças brancas; 8.186 (27,0%) de pardas; 2.349 (7,8%) de pretas; 139 (0,5%) de indígenas e a grande maioria de “não informada” de 14.603 (48,2%), o que nos coloca um grande desafio: o de garantir que estas informações sejam registradas a fim de que possamos estabelecer um perfil o mais fidedigno possível e estabelecer políticas públicas que atendam essas crianças. De acordo com a metodologia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), se somarmos as crianças pretas e as pardas, totalizamos as crianças negras que, sendo assim, representam 10.535 (34,8%) do universo das crianças acolhidas no nosso país. Por meio de uma revisão bibliográfica é possível perceber que os 32 anos de instituição do ECA são insuficientes para eliminação das violências contra crianças e adolescentes e para a superação das desigualdades.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2655 A VIOLÊNCIA INFANTIL INTRAFAMILIAR E O ABUSO SEXUAL INFANTIL 2023-05-14T19:52:45-03:00 Carla Cristina Teodoro teodorocarla@hotmail.com <p>A violência sexual intrafamiliar é um problema grave e ascendente a ser enfrentado pela nossa sociedade, por estar presente nas mais diversas formas de relações sociais, afetando grupos, famílias e indivíduo. A sociedade possui a falsa impressão de que esses casos só acontecem com famílias de baixa renda, porém isto ocorre em todas as classes sociais, raças e com pessoas de diferentes níveis educacionais. A violência transgride os direitos humanos e deixa profundas marcas no desenvolvimento físico, psicológico, emocional e social da vítima e consequentemente atinge toda a estrutura familiar. Ela fere o conceito de direito à preservação do valor físico e psicológico de forma progressiva e também o direito à possibilidade do desenvolvimento geracional, a futura ou atual participação do sujeito na vida ativa da sociedade. As crianças que vivem em situação de violência/de abuso aprendem a produzir e reproduzir modelos de violência nos seus relacionamentos tanto na condição de criança quanto na de adolescente e adultos. E essa violência passa a fazer parte do seu cotidiano e possivelmente integrará a sua realidade de vida. Constrói-se o imaginário de que o ambiente familiar está livre de situações geradoras de violência e que privilegia a proteção; mesmo diante da violência constatada contra a criança ou adolescente há a manutenção da família. Azevedo e Guerra (2005) caracterizam a violência intrafamiliar como “aquela que atinge crianças e adolescentes, cometidas por seus pais, membros da família extensa ou pelos responsáveis, revela uma transgressão dos adultos, porque, além de não cumprirem o dever de proteger e promover os direitos de suas crianças são eles os próprios agentes da violência”. Frente às questões pontuadas, Fontoura (2011, p. 39) destaca que a dificuldade na efetivação dos direitos da criança e do adolescente decorre de três elementos: jurídico (pelo desconhecimento, em sentido material, dos direitos da criança e do adolescente, bem como dos meios de acesso à justiça para exigir a tutela desses direitos), político (pela falta de política públicas e recursos para a implementação desses direitos) e cultural (a sociedade ainda não visualiza a criança e o adolescente como sujeito de direitos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2868 APROXIMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO SOCIAL NA ABORDAGEM DA CRIANÇA 2023-05-20T17:14:51-03:00 Valdecio Carlos da Silva Júnior valdeciocjunior@gmail.com <p align="justify"><span style="font-family: Arial, sans-serif;">O presente artigo apresenta resultados parciais da pesquisa de mestrado que analisa</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> o trabalho profissional do assistente social na abordagem da criança, tendo o Poder Judiciário como campo de pesquisa. Pesquisa</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> bibliográfica na Plataforma Sucupira revela incipiente produção acadêmica sobre o tema. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">A criança existe como a unidade do ser biológico e do ser social na medida em que subjetiva as objetividades, por exemplo, incorporando uma linguagem ou reproduzindo uma cultura. Para tanto, é necessário espelhar a realidade, reconhecer-se enquanto sujeito em um ambiente. Entende-se por criança o sujeito da infância, o ser social em seu estágio inicial. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">O desenvolvimento humano se refere a</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> um processo </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">contínuo, embora não linear,</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> que, em condições naturais, possibilita ao ser social avançar para novos estágios do ser, os quais denominamos geração. Assistentes sociais atuam </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">com crianças no Poder Judiciário desde a origem da profissão no Brasil, ainda na década de 1940. Como aposta metodológica </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">desta pesquisa</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">, encaminhamos questionário para </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">preenchimento on-line, dirigido aos/às assistentes sociais do Poder Judiciário </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">d</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">os Estados de São Paulo e Espírito Santo</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">, contendo perguntas relacionadas ao desenvolvimento do trabalho com crianças. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Foram recebidas 15 respostas. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Conclui-se que o tema “criança e adolescente” aparece como transversal </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">ou como disciplina optativa na </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">graduação em Serviço Social</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">. Neste caso, a abordagem </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">do tema </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">é voltada prioritariamente os aspectos legais, notadamente o estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente, seguida de uma abordagem histórica. Restou evidente a dificuldade que os/as assistentes sociais podem encontrar para realizar atendimentos voltados </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">a</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">o público infantil, </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">haja vista que não há interlocução do tema com a dimensão técnico operativa da profissão no processo da formação </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">profissional</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">. As respostas das/os profissionais indicam que a maioria das crianças </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">envolvidas em ações judiciais </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">são ouvidas </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">no Poder Judiciário, em circunstâncias de audiência judicial ou estudo </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">psicológico/</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">social. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">Psicólogos/as e assistentes sociais são os principais responsáveis pela escuta da criança no Judiciário brasileiro. Não </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">são ouvidas </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">no Judiciário </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">as crianças que ainda não tenham desenvolvido a capacidade de comunicação ou que, por questão de doença, tenha prejuízos para a comunicação. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">O</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">s objetivos da abordagem da criança </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">por assistente social </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">se dividem entre coletar informações a partir das crianças e oferecer informações para elas. Há predomínio da expressão entrevista, seguida de atendimento e observação como as denominações mais comuns </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">para estas </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">abordag</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">ens</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">A</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">s crianças comparecem para atendimento no</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">s</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> fór</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">uns</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">, sendo conduzidas para encontro com o/a assistente social em sala privativa. Há casos em que </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">a abordagem ocorre na casa da criança</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> e, de forma menos frequente, durante visitas institucionais. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">A maioria das profissionais informaram amplo uso de recursos lúdicos </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">durante as intervenções com as crianças</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">, com </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">destaque para o uso de brinquedos, desenhos e leitura de livros. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">A</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"> ludicidade funciona como um recurso para o acesso à criança, mediando o estabelecimento da relação com o/a profissional. </span><span style="font-family: Arial, sans-serif;">É necessário aprofundar estudos sobre intervenções profissionais com crianças no Serviço Social.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2371 O RACISMO NA INFÂNCIA E PERIFERIAS BRASILEIRAS EM CONTEXTO DE PANDEMIA DE COVID-19 2023-05-12T23:47:44-03:00 Anne de Fátima Araújo Aguiar annef.araujo@gmail.com <p class="paragraph" style="margin: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%; vertical-align: baseline;"><span class="normaltextrun">Em contexto de pandemia de Covid-19, ao observar o caso do Brasil, temos o agravamento das expressões da questão social e seus impactos perversos nas condições de vida da população, especialmente nos sujeitos e famílias pretas, pobres e periféricas. O país acumula quase trinta e oito milhões de casos confirmados da doença e mais de setecentos mil mortes até maio de 2023, entre seus vinte e seis estados e Distrito Federal, a capital de São Paulo, a qual detém o mesmo nome do estado, apresenta-se como a maior cidade brasileira, possui a maior população e detém a centralidade econômica do país imersa em contradições sociais profundas. Tal município também concentrou os maiores números de casos e mortes por Covid-19. Importa salientar que as populações periféricas já vivenciavam, antes mesmo da pandemia, as severas consequências da&nbsp;desigualdade social, do limitado acesso aos seus direitos sociais, da concentração de renda, da escassez econômica, da dependência de serviços públicos nem sempre ofertados em quantidade e qualidade adequadas, de precárias condições de moradia e pouco acesso ao trabalho formal e protegido, com população predominante feminina, preta e parda, muitas delas chefes de família. Diante disso, produzimos análises e estudos&nbsp;bibliográficos e documentais </span><span style="user-select: text; -webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent;">direcionados a construir debate acerca da realidade social de famílias que residem na área de abrangência de unidade do Poder Judiciário Estadual, isto é, Foro Regional V – São Miguel Paulista, região periférica, situada no extremo leste do município de São </span><span style="user-select: text; -webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent; background-image: var(--urlSpellingErrorV2, ); border-bottom: transparent; background-position-x: 0%; background-position-y: 100%;">Paulo/SP</span><span style="user-select: text; -webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent;">. Assim, torna- se relevante pensar sobre a altíssima mortalidade pela Covid-19 nos territórios em foco, e a consequente orfandade e desproteção social de crianças e adolescentes pretos, pobres e periféricos. Esse cenário caótico exige situarmos essa dinâmica enquanto graves expressões de Racismo na Infância e na Adolescência brasileira, e relacioná-lo com o processo de formação social do Brasil, pautado no projeto colonizador europeu, a partir da exploração econômica, violência, autoritarismo e escravização de pessoas negras e indígenas, o qual ainda repercute e se reatualiza nos dias atuais.</span><span style="user-select: text; -webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent;" data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}">&nbsp;</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2787 A IMPORTÂNCIA DO PENSAMENTO CONTRA COLONIAL PARA COMBATER O RACISMO NA INFÂNCIA 2023-05-14T23:34:34-03:00 Hans Remberto Quelca Yanique tec.hans0990@gmail.com <p>A grande expansão econômica mercantilista dos países Europeus, dos séculos XV a XVIII, que marcou a transição do Feudalismo para o Capitalismo deixou marcas que até hoje não podem ser apagadas. Investindo no projeto de Colonização dos povos da atual América, nomearam de “Índios” os nativos das terras nas quais aportaram, pois acreditavam que estavam chegando às índias, região cobiçada em decorrência das “especiarias” que ganhavam ênfase no comércio operado pela ascendente burguesia. Muitos dos que vieram, foram enviados em missão lançando-se ao desconhecido, outros se desfizeram de suas propriedades a fim de explorar terras da América, houve também os que vieram sob punição das cortes. Os personagens envoltos nessa trama até hoje são vistos como “descobridores” e condutores do progresso, ainda que tenham avançado o debate de “Invasão da América”. Movidos pela lógica Ocidentocêntrica e Eurocêntrica, dizimaram populações inteiras, assim como operaram um verdadeiro etnocídio, desprezando as culturas e organizações sociais, políticas, tecnológicas e culturais dos povos originários. Assim, houve uma mudança no curso da história e das possibilidades de desenvolvimento desses grupos. Este corte na história do desenvolvimento das comunidades originárias da América, resultando em massacres, mortes e torturas a quem resistia a esta imposição. Esse sistema imposto também foi padronizando ao longo da história, atingindo inclusive o modo de enxergar, criar e educar crianças nas sociedades deste continente, que não contempla as realidades originárias indígenas e africanas. Isso porque se deram norteadas pelo autoritarismo, exploração da terra, com a valorização material e econômica, com marcas egocêntricas e adultocêntricas, e não pela valorização desses grupos no sentido e potência social que carregam. Portanto, tivemos a imposição de um modo dito “civilizado” de socialização e educação, em substituição aos modelos entendidos como “arcaicos”, sendo que já se praticavam experiências de educação comunitária, muito mais efetivas, e norteadas pela valorização e convívio com a natureza e ancestralidade. Oportuno salientar que ainda que haja iniciativas de reparações históricas presentes em alguns países que passaram por Colonização, mostram-se superficiais e minimalistas em comparação aos massacres, saques, apagamentos e mortes que ocorreram no período colonial, ainda fazem metamorfoses se reatualizando. &nbsp;Ainda que formalmente e legalmente se tenha avançado na esfera dos direitos de crianças e adolescentes, comumente esse segmento é violentado no cotidiano, ferindo sua condição de ser social. Desconstruir este padrão de pensamento colonial enraizado auxiliará no combate do racismo na infância sendo movimento valioso e urgente. Retornando aos rasgos de humanidade, que foram praticados ao longo dos séculos, nortearemos o enfrentamento dos desafios postos a fim de construir novas possibilidades à infância. Frente ao exposto, ofertamos proposta de construir uma reflexão norteada pela educação popular, pautada numa construção contra colonial de pensar a infância, suas formas de educação e socialização, de modo que apontemos saídas de interação comunal e de respeito as diferencias humanas e a uma nova forma de se relacionar com a própria terra e a natureza.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3358 “REALISMO TRABALHISTA” 2023-05-30T22:21:28-03:00 Giovanni Pilosio gpilosio@gmail.com <p>O mundo do trabalho, com o advento das plataformas de aplicativos, modificou-se de uma forma irreversível, como apontado por alguns estudiosos sobre o tema. Com o intuito de facilitação das relações providas por aplicativos alteraram-se drasticamente a relação laboral havida entre as empresas e os trabalhadores, posto que embutiram valores (ou ao menos realçaram valores) na sociedade que fazem com que o trabalho legalmente protegido fosse colocado em uma posição de “repulsa” por parte da população, mormente daqueles em que o fenômeno da “plataformização digital” atua de forma mais cruel. Vende-se a ideia de “empreendedorismo” e de “liberdade” de gerar renda, quando o sistema capitalista cada vez mais cria e se vale de meios bastante sofisticados e arraigados na cultura mundial de dominação dos trabalhadores por meio da sanha do capital. Constata-se, atualmente, que o sistema capitalista se serve de diversos meios para diminuir ou até mesmo extinguir direitos sociais comezinhos, reduzindo ou extinguindo diversos direitos humanos, colocando a dignidade da pessoa como um valor menor a ser perseguido. A proposta do artigo é de aplicar o conceito lançado por Mark Fisher de “Realismo Capitalista”, em livro homônimo, onde entende que o sistema capitalista, diferentemente do que muitos marxistas defendem, está muito longe de terminar. Defende a ideia, calcado em alusões de muitas obras atuais como filmes e gêneros musicais, que não estamos inseridos em um mundo pós-capitalista, mas sim em um mundo tomado pelo realismo, em uma ideia de que qualquer visão positiva da realidade poderia se converter em uma perigosa ilusão. Assim, a proposta de artigo vale-se desse conceito de realismo e aplica-se ao mundo do trabalho, onde as práticas existentes calcadas na plataformização digital, se não reguladas pelo direito do trabalho e pela ótica da dignidade da pessoa humana ao invés da lucratividade do capital, implicarão no fato de que qualquer visão positiva dessa realidade laboral será uma perigosa ilusão de que a plataformização digital de fato funciona e é inclusiva. Adotada pela ONU em 2015, a Agenda 2030 tem como seu 8ª Objetivo de Desenvolvimento Sustentável a promoção do crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável por meio do emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos e todas. Assim, a ideia do Trabalho Decente, torna-se protagonista em um campo onde a competitividade a qualquer custo é a ordem do dia. Busca-se com a presente pesquisa, identificar o cenário de “realismo trabalhista” quanto à sindicalização e a atuação dos sindicatos no atual cenário, tomando como exemplo a atual sindicalização dos trabalhadores bancários e as alterações e imposições tanto legais quanto negociais nas negociações e na pulverização do poder negocial sindical, impedindo a eficácia das negociações, bem como os regimes de <em>home offices</em> e de automatização do trabalho bancário, que torna ineficazes instrumentos historicamente importantes para a luta laboral como a greve. Utilizar-se-á para a pesquisa tanto método dialético materialista quanto o método dedutivo para, a partir da teoria de Fisher, analisar a realidade dos trabalhadores afetados pelas atuais relações de trabalho.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2163 TRABAJO DECENTE Y PROTECCIÓN DE LOS DERECHOS LABORALES EN LAS FORMAS NO ESTATALES DE GESTIÓN DE LA ECONOMÍA EN CUBA 2023-05-01T09:16:09-03:00 Teodoro Yan Guzman Hernández tyguzman@gmail.com <p class="s3"><span class="s4">El modelo económico socialista cubano se ha transformado marcadamente desde el 2011, </span><span class="s4">en busca de su</span><span class="s4">sostenibilidad</span><span class="s4">, ya que </span><span class="s4">repercute en la supervivencia de la Revolución cubana. </span><span class="s4">L</span><span class="s4">a repotenciación del trabajo por cuenta propia y la emergencia de otras formas de gestión no estatales (FGNE) de la economía, </span><span class="s4">en especial,</span><span class="s4"> las pequeñas y medianas empresas (Mipymes)</span><span class="s4"> son algunas de las principales transformaciones</span><span class="s4">. En el marco de este nuevo contexto económico, los derechos de los trabajadores y trabajadoras no han perdido la centralidad en el discurso político y normativo. Esto ha quedado patentizado en la reforma constitucional del 2019, con la cual se reafirmó que Cuba es una república fundada en el trabajo (art. 1) </span><span class="s4">y </span><span class="s4">el principio de que el trabajo “es un derecho, un deber social y un motivo de honor” (art. 31). Además, se reconocieron los derechos de los trabajadores y trabajadoras, en un contexto normativo-constitucional marcado por la explicitud del principio de supremacía constitucional y de los tratados internacionales en el sistema de fuentes. </span><span class="s4">Sin embargo, e</span><span class="s4">n la </span><span class="s4">dinámica de las FGNE</span><span class="s4">, </span><span class="s4">en no pocas ocasiones estos</span><span class="s4"> derechos se </span><span class="s4">lesionan y los propios trabajadores no los exigen </span><span class="s4">por </span><span class="s4">la incidencia de “</span><span class="s4">lógicas</span><span class="s4">”</span><span class="s4">similares a la</span><span class="s4">s</span><span class="s4"> del capital</span><span class="s4">. Esto</span><span class="s4"> repercute</span><span class="s4"> en</span><span class="s4"> los mínimos del trabajo decente</span><span class="s4">, </span><span class="s4">en un contexto </span><span class="s4">en el cual</span> <span class="s4">la empresa socialista, no obstante ser la forma de gestión estatal principal,</span> <span class="s4">es</span><span class="s4"> poco competitiva por razón de la remuneración salarial</span><span class="s4"> que puede garantizar a los trabajadores</span><span class="s4">.</span><span class="s4"> A lo anterior súmese, el desconocimiento de los derechos laborales por parte de trabajadores y trabajadoras, quienes muchas veces los ven limitados al derecho a la remuneración salarial y a un descanso racional, y que los controles de las agencias gubernamentales están más enfocados en la legalidad en la gestión de los recursos económicos y financieros (pago del fisco, licitud de la actividad y de los recursos, etc.) que en las garantías efectivas por los empleadores de los derechos laborales de los empleados y empleadas. De ahí, que el presente trabajo </span><span class="s4">expone los desafíos que</span> <span class="s4">tiene</span><span class="s4"> el Estado cubano para garantizar que se protejan y exijan efectivamente estos</span><span class="s4"> derechos en </span><span class="s4">las FGNE</span><span class="s4"> en Cuba. </span><span class="s4">La metodología empleada es el análisis exegético de las normas laborales que protegen a los derechos laborales en Cuba y el examen crítico de los mecanismos de control de las agencias gubernamentales para hacer</span><span class="s4">las</span><span class="s4"> cumplir. También se realizan entrevistas informales a un grupo de trabajadores y trabajadoras empleados en la FGNE y se analizan, desde una óptica cuantitativa y cualitativ</span><span class="s4">a</span><span class="s4">, reclamaciones, demandas y sentencias relacionadas con la defensa de los derechos laborales en las FGNE. Los principales resultados que se obtienen son la exposición de una realidad que muchas veces queda invisibilizada en el discurso oficial y académico, así como propuestas que pueden coadyuvar a paliar la situación de vulnerabilidad en la que se encuentran trabajadores y trabajadoras en las FGNE.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2267 TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1158 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO 2023-05-11T10:11:28-03:00 Nathália Eugênia Nascimento e Silva nathalia.eugenia@unesp.br <p>No Tema 1158 de Repercussão Geral, proveniente do Recurso Extraordinário (RE) 1323708, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará os elementos mínimos necessários para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal) e as provas necessárias (standard probatório) para que haja a condenação penal. O caso que colocou em pauta a discussão, perante a Suprema Corte brasileira, retrata a absolvição, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de um proprietário de fazenda, que mantinha trabalhadores em alojamentos coletivos e precários, sem água potável, instalações sanitárias e equipamentos de proteção individual, dentre outros deveres mínimos contratuais para a garantia e respeito ao trabalho decente. O acórdão reconheceu que tais situações de violações são típicas da realidade local, o que “justificou” a não condenação ao crime de redução a condição análoga à de escravo. Neste contexto, sem adentrar no mérito da tipificação legal do crime, mas considerando que ele comporta modos de execução, dentre eles, destaca-se a existência de condições degradantes de trabalho, pretende-se, à luz dos direitos de acesso à justiça e ao meio ambiente equilibrado, direitos humanos e fundamentais, a serem respeitados em todas as relações de trabalho, analisar como a inobservância de hígidos fatores ambientais (aspectos geográficos, arquiteturais-tecnológicos, socioculturais e organizacionais) promovem condições degradantes e repercutem na órbita pessoal e social não física (comportamental e psicológica, por exemplo), afetando o meio ambiente em todas as suas noções, notadamente o meio ambiente de trabalho, e, consequentemente, as pessoas em suas dignidades. Fundamenta-se a necessidade de proteção das condições de trabalho, para a manutenção de uma sadia qualidade de vida em todas as esferas da existência humana, nos princípios da bidirecionalidade e interdependência, bem como no reconhecimento da unidade e ausência de neutralidade do meio ambiente. Afinal, há uma complexa interrelação entre pessoa-ambiente. Para cumprir com o desiderato proposto, a pesquisa, de natureza qualitativa e descritiva, adota, como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados, mediante análise de doutrinas, legislações, artigos, dissertações, dentre outras publicações relacionadas ao tema; e, como método de abordagem, o dedutivo, visando, a partir da análise geral de situações que configuram condições degradantes de trabalho extrair conclusões particulares acerca das consequências destas violações no âmbito pessoal, não físico, dos trabalhadores de diversas regiões do país, bem como nas repercussões sociais para o mundo do trabalho, em si, e em tudo que ele reflete e afeta. Como conclusão parcial, evidencia-se que, a possível admissão de existência de “realidades locais”, que “justifiquem” um desrespeito à dignidade da pessoa, não é o que se espera e almeja de um ordenamento que consagra a fundamentabilidade dos direitos de acesso à justiça e ao meio ambiente de trabalho equilibrado e, concomitantemente, busca a promoção do trabalho decente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2740 TRABALHO INFANTIL 2023-05-14T22:14:01-03:00 Carla Freitas Patzlaff carla.freitas.adv@gmail.com <p>O objetivo da presente pesquisa consiste em analisar o cenário do trabalho infantil pós-pandemia, sinalizando para o agravamento da situação de pobreza no Brasil, principalmente no que se refere ao eixo criança e adolescente, o que se configuraria como retrocesso aos objetivos da Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS). A Meta 8.7 conclama os Estados membros a tomarem medidas imediatas e eficazes, dentre elas, proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e uso de crianças como soldados, e, até 2025, e pôr o fim ao trabalho infantil em todas as suas formas. Tal pesquisa parte do pressuposto de que pós-pandemia, diversos fatores tais como, o fechamento das escolas, a pouca acessibilidade virtual das família de baixa renda, o não acesso aos alimentos providos pelas escolas, a necessidade das crianças se manterem em casa, dentre outros, contribuíram para aquecer novamente o trabalho infantil, seja como meio de sobrevivência e aumento da renda familiar, situação essa que representa um retrocesso de anos ao combate do trabalho infantil. O tema merece estudo e destaque em razão da contínua discussão ao trabalho descente, pois sabe-se que o trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos e princípios fundamentais no trabalho, representando uma das principais antíteses do trabalho decente. Sobre o trabalho infantil pós-pandemia, informações divulgadas pela&nbsp;<a href="https://www.ilo.org/brasilia/lang--pt/index.htm">Organização Internacional do Trabalho</a>&nbsp;(OIT) e pelo&nbsp;<a href="https://www.unicef.org/brazil/">Fundo das Nações Unidas para a Infância</a>&nbsp;(Unicef), reunidas no relatório “<a href="https://data.unicef.org/resources/child-labour-2020-global-estimates-trends-and-the-road-forward/">Trabalho infantil: Estimativas globais de 2020, tendências e o caminho a seguir</a>”, alertaram que, entre 2016 e 2020, o número de crianças e adolescentes nessa&nbsp;situação&nbsp;chegou a 160 milhões em todo o mundo, representando um aumento de 8,4 milhões. Ainda segundo a pesquisa, em razão dos impactos da covid-19, avaliou-se&nbsp;que, até o final de 2022, mais 8,9 milhões estariam correndo o risco de ingressarem nesse grupo. Um modelo de simulação mostrou que o número poderia aumentar para 46 milhões se não houver acesso a uma cobertura crítica de proteção social. No Brasil, antes da pandemia, já havia mais de 1,7 milhão de crianças e adolescentes nessa situação. A pesquisa desenvolveu-se através do método dedutivo, partindo de pesquisa bibliográfica e dados estatísticos. Como resultado imediato da pesquisa, chegou-se à constatação que o progresso no combate à prática do trabalho infantil se arrefeceu, estagnando, pela primeira vez em 20 anos, revertendo a tendência de queda anterior, com a diminuição de 94 milhões entre 2000 e 2016.&nbsp;Portanto, as estimativas são um alerta, pois deve-se agir proativamente com o objetivo de não se colocar em risco a nova geração de crianças, principalmente no contexto pós-pandemia. A proteção social inclusiva permite que as famílias mantenham crianças e adolescentes na escola, mesmo em casos de dificuldades econômicas. Este é um momento de renovação de compromissos entre os atores sociais dos mais diversos interesses e renovação energia, para reverter essa situação e quebrar o ciclo da pobreza e do trabalho infantil.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2944 A SOCIEDADE DO CANSAÇO DE BYUNG–CHUL HAN, O SUICÍDIO DE TRABALHADORES E A OFENSA AO TRABALHO DECENTE NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA 2023-05-27T06:51:32-03:00 Maria Rafaela de Castro decastromariarafaela@gmail.com <p class="western" style="margin-left: 0.02cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 150%; page-break-before: auto;" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">Pretende-se relacionar a obra “Sociedade do Cansaço” do autor coreano <a href="https://www.google.com/search?sxsrf=APq-WBuuS8YlWi1yrUjS2xDhQWklzoBcgQ:1647846440362&amp;q=Byung-Chul+Han&amp;stick=H4sIAAAAAAAAAOPgE-LRT9c3NCyziC80zytU4tLP1TfIijfLMDbSkslOttJPys_P1i8vyiwpSc2LL88vyrZKLC3JyC9axMrnVFmal67rnFGao-CRmLeDlXEXOxMHAwC6mBbkUwAAAA&amp;sa=X&amp;ved=2ahUKEwj5kuOt0tb2AhUGi1wKHZpcDSsQmxMoAXoECCUQAw" target="_top">Byung-Chul Han</a>, com os efeitos nefastos nas relações laborais contemporãneas e o aumento do número de suicídios de trabalhadores, prejudicando a aplicação conceitual e as premissas do trabalho decente fixadas pela Organização Internacional do Trabalho. Analisa-se as influências negativas que o sujeito de desempenho sofre no seu ambiente laboral, tornando-o mais suscetível para violências neuronais e, ainda, registrando-se a possibilidade de cometimento de atos extremos como o atentado à própria vida e, algumas vezes, dentro do seu ambiente de trabalho físico. O tema se torna relevante na medida em que a preocupação ultrapassa a mera esfera do contrato de trabalho individual, tornando-se tema de saúde pública, com impactos, principalmente, entre os precarizados das relações laborais que são mais suscetíveis à auto exploração e à exploração externa. É, assim, imprescindível iniciar a discussão sobre o tema nos meios acadêmicos para que soluções possam surgir com a mesma velocidade em que se exige que o indivíduo seja produtivo e concorrente na sociedade de desempenho que busca substituir a sociedade de obediência. A sociedade do cansaço representa um reflexo preocupante das relações laborais presentes e futuras decorrentes de fenômenos como a flexibilização e desregulamentação de direitos trabalhistas com a erosão dos direitos sociais paulatinamente realizada pelas práticas neoliberais mediante a imposição de jornadas exorbitantes que adoecem o trabalhador. A metodologia utilizada é a análise doutrinária e documental, quantitativa, com método hipótetico dedutivo, relacionando com a colheita de dados estatísticos já colhidos em pesquisas anteriores de institutos que consolidem os dados interrelacionais. As principais premissas a serem enfrentadas é estabelecer qual a relação do modelo contemporâneo de competitividade e esforço do indivíduo de desempenho com as violências que ocorrem em ambientes laborais e na sua medida mais drástica, o suicídio, buscando soluções iniciais para minimizar essa problemática laboral, contribuindo para o trabalho decente na sociedade do século XXI. </span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2925 SOBRE UM DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO ESCRAVO 2023-05-26T09:29:14-03:00 Guillermo Rojas de Cerqueira Cesar guillermorojasccesar@gmail.com <p>O trabalho escravo contemporâneo em solo brasileiro tem chamado atenção de inúmeros meios de comunicação e dos diversos atores governamentais e da sociedade civil que atuam na temática, que viram crescer em termos de resgate de trabalhadores, pelo menos nos últimos anos, essa condição degradante e inaceitável de exploração laboral. Ao baterem as portas do Poder Judiciário Trabalhista, os trabalhadores resgatados, quase sempre representados pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União, através de Ações Civis Públicas, encontram um sistema processual impensado para casos em que esse tipo de violação, não só de regras básicas de direitos laborais, mas da própria existência e ao direito fundamental à vida, tenham ocorrido. Nesse contexto, e partindo-se da hipótese inicial mencionada, através de fontes bibliográficas, jurisprudenciais e documentais, por meio de pesquisa pelo viés hipotético-dedutivo, pretende-se atestar a necessidade de criação de regras processuais próprias no âmbito do Processo do Trabalho para casos relacionados a Escravidão contemporânea. O objetivo geral é apontar as falhas estruturais do processo trabalhista para esse público específico e propor soluções e formas de aplicação de mecanismos já existentes no próprio ordenamento jurídico pátrio. O tema é inédito e bastante relevante em razão de possibilitar uma reflexão sobre as aporias do direito processual clássico, além de estabelecer critérios de acesso à justiça com base em padrões internacionais de proteção de direitos humanos, notadamente após a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no “Caso Fazenda Brasil Verde” e o reconhecimento de uma discriminação estrutural histórica em face dessa população hipervulnerável. Em termos de resultados parciais obtidos verificou-se que a tese da imprescritibilidade de pretensões trabalhistas relativas ao trabalho em condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal) e ao tráfico de pessoas para a exploração do trabalho (art. 149-A do Código Penal) vem sendo cada vez mais aceita na jurisprudência laboral, além da utilização, ainda incipiente, do depoimento especial normatizado pela Lei 13.431/2017 também em casos envolvendo trabalhador escravizado. Contudo, ainda que tais institutos iniciais trilhem um importante caminho, se faz necessário pensarmos a criação de um “procedimento especial” levando-se em conta a natureza do objeto da lide em discussão, caracterizada por ser um direito fundamental de existência, de reconhecimento enquanto ser humano e de libertação, além do direito material vindicado tratar-se de índole estritamente alimentar e de caráter indisponível. Ademais, os sujeitos processuais, conforme reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, são pessoas extremamente vulneráveis, hipossuficientes econômicos e informacionais, tendo como representante processual um órgão público específico para essa defesa, a saber, o Ministério Público do Trabalho e/ou a Defensoria Pública da União. Portanto, necessário pensar sobre um verdadeiro direito processual do trabalho escravo que garanta o efetivo acesso à justiça.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2450 DIVERSIDADE, INCLUSÃO E TRABALHO DECENTE 2023-05-13T21:21:00-03:00 Luiza Macedo Pedroso luiza.macedo96@gmail.com <p>Em 1999, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) sintetizou sua missão histórica no conceito de trabalho decente, ou seja, aquele apto a promover oportunidades para que homens e mulheres obtenham um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, visando à superação da pobreza e à redução das desigualdades sociais. Além disso, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8 da Agenda 2030 das Nações Unidas visa promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos. Assim, observa-se serem a inclusão e a diversidade elementos inerentes ao conceito de trabalho decente sustentado pela OIT e essenciais para a efetivação do ODS nº 8, da Agenda 2030. A temática da diversidade e inclusão nas organizações empresariais não é novidade na legislação brasileira: a Lei nº 8.213/1991, que prevê a contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 empregados, fora promulgada há mais de 30 anos. Atualmente, cada vez mais empresas têm se preocupado com a diversidade e a inclusão, buscando a criação de um ambiente mais propenso à inovação, criatividade, retenção de talentos, maior senso de pertencimento, entre outros benefícios. Os processos de recrutamento e seleção de empregados passaram por diversas mudanças, principalmente em razão dos avanços tecnológicos. Assim, a inteligência artificial passou a ser utilizada no processo de recrutamento de trabalhadores, por exemplo, mediante plataformas de seleção com emprego de algoritmos com o objetivo de auxiliar os departamentos de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas na tomada de decisão com facilidade e celeridade, como o LinkedIn, a Gupy, a Catho, a Indeed, entre outros. No entanto, apesar desses benefícios, os algoritmos utilizados por essas plataformas de recrutamento podem provocar discriminações, optando por determinados grupos em detrimentos de outros, excluindo-os nas primeiras fases dos processos de seleção. A discriminação algorítmica pode ocorrer porque as plataformas de recrutamento não consideram as características individuais dos candidatos, o que pode levar à predisposição de natureza estereotipada e discriminatória. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a importância da diversidade e inclusão para a promoção do trabalho decente e do ODS nº 8 da Agenda 2023; examinar criticamente a utilização da inteligência artificial, sobretudo nos processos de seleção e recrutamento de trabalhadores; e os impactos do emprego de algoritmos na diversidade e inclusão nas organizações empresariais. Para tanto, adota-se, como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados; e, como método de abordagem, o dedutivo. Assim, a importância do presente trabalho recai na sua atualidade, diante da recente utilização da inteligência artificial nos processos de recrutamento e seleção e da incerteza dos impactos do emprego de algoritmos na escolha de trabalhadores, podendo comprometer a diversidade e a inclusão nas organizações empresariais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2481 A SOCIEDADE NO CONTEXTO DA INDÚSTRIA 4.0 E O TRABALHO DECENTE 2023-05-14T15:28:31-03:00 Renata Scarpini de Araujo renata@rsradvocacia.com.br Jair Aparecido Cardoso jaircardoso@usp.br <p>Ao longo dos anos a sociedade tem passado por profundas transformações sociais, influenciadas por avanços científicos, tecnológicos, pela globalização do capital e pelas novas formas de produção. Historicamente, as revoluções industriais não levaram o fim do trabalho humano, mas o modificaram, alterando as estruturas sociais, criando novas profissões e ocupações, alterando os modelos e processos produtivos e demandando novas competências. As novas formas de organização produtiva, cultivadas pelo capital, e impulsionadas pela revolução 4.0, acabam por promover transformações mais velozes, profundas e interconectadas, chamando a necessidade da reflexão sobre os desdobramentos deste novo processo produtivo e seus impactos sociais. As mudanças e inovações tecnológicas hodiernas inflamam o debate sobre o futuro do direito ao trabalho. A sociedade contemporânea possui comportamentos influenciados pelo capital. Esta influência civilizadora do capital, que gera crescimento em detrimento ou conexão com o desenvolvimento e substituição do trabalho humano, acaba por alterar a estrutura social. Totalmente inserida no contexto 4.0, a sociedade passa a aceitar formas precárias de vida e de trabalho, despontando na necessidade da análise da proteção do trabalho decente frente aos anseios desta sociedade tão flexível e fragmentada. Refletindo sobre as novas morfologias laborais e o fetiche da indústria moderna, o presente estudo tem como objetivo principal analisar como as transformações advindas da revolução industrial 4.0 podem influenciar na nova ordem comportamental da sociedade. Identificaremos se o desenvolvimento sustentável proposto pela agenda 2030 pode ser incorporado no contexto da indústria e da sociedade, como construção de alguns processos de organização do trabalho e de capacidades cognitivas na busca do trabalho decente. Considerando que a busca pelo trabalho decente e digno é alvo constante e presente em todas as gerações, o estudo visa compreender historicamente, utilizando o método histórico, dialético e bibliográfico, possíveis ações que possam influenciar e reduzir as desigualdades na implementação do trabalho decente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2273 A PANDEMIA DE COVID-19 E A DEGRADAÇÃO DA DIGNIDADE DO TRABALHADOR NO CONTEXTO DO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO 2023-05-11T13:32:39-03:00 Rafael Bronzatto rafael.bronzatto@unesp.br <p>A exploração irregular do trabalho conduz à degradação massiva do obreiro, tendo em vista a tendência de desrespeito contínuo às condições mínimas de trabalho. Não obstante, a pandemia de COVID-19, deflagrada no Brasil em março de 2020, intensificou o processo de superexploração dos trabalhadores, ratificando as tendências degenerativas de direitos trabalhistas. O presente trabalho tem como objetivo analisar, através de materiais doutrinários e jurisprudenciais, o impacto da pandemia de COVID-19 na degradação da dignidade do trabalhador no contexto do trabalho análogo à escravidão no Brasil. O estudo recorre aos principais entendimentos sobre o tema com a finalidade de lapidar um conceito específico e determinado para o trabalho escravo contemporâneo, analisando-o na perspectiva do agravamento das condições ultrajantes do trabalhador em razão do fenômeno pandêmico. Durante a crise sanitária, não era raro identificar irregularidades a exacerbarem as condições de trabalho já sub-humanas. A presente pesquisa, de natureza qualitativa e exploratória, será realizada a partir da adoção, como métodos de procedimento, da pesquisa bibliográfica em materiais publicados e da pesquisa jurisprudencial junto aos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões; e, como métodos de abordagem, respectivamente, o lógico-dedutivo, visando, a partir dos aspectos gerais sobre trabalho análogo à escravidão, dignidade humana e pandemia de COVID-19, alcançar as conclusões particulares perseguidas pelo objetivo do estudo, e o indutivo, visando identificar, a partir da jurisprudência examinada, os elementos caracterizadores do trabalho análogo à condição de escravo. À vista disso, a relevância dessa proposta recai na necessidade de se analisar a conexão entre a exploração do trabalhador e a degradação de seus atributos em consequência da pandemia de COVID-19, considerando-se, como hipótese, que as condutas lesivas à dignidade do trabalhador, no período pandêmico, confrontam direitos eminentemente naturais enaltecidos como elementos singulares da condição humana, ou seja, direitos humanos e fundamentais. Compreender o impacto da degradação da dignidade do trabalhador em razão da pandemia de COVID-19 permite estabelecer estratégias combativas ao trabalho escravo contemporâneo, tendo em vista a asserção da dignidade da pessoa humana no efetivo exercício de seus direitos fundamentais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2276 REFLEXÕES A RESPEITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS PERSPECTIVAS 2023-05-11T14:45:16-03:00 Edna Raquel Hogemann ershogemann@gmail.com Oswaldo Pereira de Lima Junior Lima Junior oswaldo.lima@ufrn.br <p>As políticas públicas de concretização dos direitos humanos em sociedades democráticas são fundamentais para garantir que todos os indivíduos tenham acesso aos direitos e às liberdades básicas, independentemente de sua raça, gênero, orientação sexual, religião ou outras características pessoais, razão pela qual os autores as elegeram como o objeto dessa pesquisa. Justifica-se como de especial relevância essa temática, na medida em que existem várias perspectivas sobre como tais políticas públicas podem ser desenvolvidas para concretizar social dos direitos humanos. Parte-se do pressuposto basilar segundo qual em sociedades democráticas as políticas públicas relativas à concretização de direitos humanos precisam ser pensadas e devem ser desenvolvidas com base em uma abordagem holística e integrada que leve em consideração as necessidades e interesses das pessoas, bem como a proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, assuntos que dizem respeito aos direitos civis e às liberdades públicas, assim como o conjunto dos direitos sociais, culturais, econômicos e ambientais, vistos a partir de um olhar interseccional que tenha em conta questões como a violência e a criminalidade, a insegurança daí decorrente, além da miséria e da insegurança alimentar vinculadas às desigualdades socioeconômicas e outras temáticas presentes no cotidiano social brasileiro, como é o caso das questões de gênero ( mulheres e população LGBTQIA+)), das crianças e adolescentes, dos povos originários e quilombolas, dos defensores dos direitos humanos, da proteção ao meio ambiente são temas importantes e desafiadores que as políticas públicas de concretização dos direitos humanos abarcam e carecedores de uma reflexão, à luz de um referencial teórico pautado por um viés crítico-analítico em autores como Michel Villey, Gilles Lipovetsky e Boaventura de Sousa Santos. Trata-se de pesquisa exploratória, de tipo qualitativo, de recursos bibliográficos e método dialético, onde os autores se debruçam sobe possíveis alternativas para o fortalecimento das instituições democráticas, a proteção dos defensores dos direitos humanos, a promoção da igualdade e não-discriminação e a cooperação internacional para promover e proteger direitos humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3367 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM MULHERES 2023-05-30T22:43:19-03:00 Litiane Motta Marins Araújo litianemarins@gmail.com carmen Caroline Ferreira do Carmo Nader carmen.nader@unigranrio.edu.br <p>As reflexões a que se propõe o desenvolvimento do tema enuncia a defesa da mulher tendo como base a Legislação Brasileira e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, num papel relevante de empoderamento e proteção à Mulher. A legislação ainda se encontra distante de atender a necessidade da Mulher, mas começamos a identificar um papel relevante de instrumento das políticas públicas de órgão central de poder do poder judiciário na realização de ações afirmativas e protetivas. O CNJ alvitra medidas políticas de estruturação da Justiça para acolhimentos de medidas combativas aos crimes de violência doméstica e o estímulo do órgão de cúpula do Judiciário à mobilização nacional contra o feminicídio e outras espécies de violências.&nbsp; A mudança social e familiar, que vai modificar cenário atual de crescimento da violência e desigualdade, propiciando a igualdade e concretização da direitos independentemente da raça, classe social, etnia, orientação sexual e Gênero.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3210 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO DA INTERPRETAÇÃO 2023-05-30T20:22:51-03:00 Gilberto Fontes Ferreira Junior fontesgilberto581@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">As possibilidades interpretativas da Constituição Federal integram o conjunto de atribuições do Supremo Tribunal Federal (STF) que ganhou recente destaque e gerou incertezas e obscuridades sobre suas delimitações e&nbsp; seu funcionamento. Especificamente no caso da interpretação de Direitos </span> <span style="font-weight: 400;">Fundamentais, o STF tem se utilizado de técnicas interpretativas mais abrangentes possíveis, de forma a enfatizar suas amplitudes quando os limita ou os restringe. Esta atuação é notada, principalmente, no caso de Direitos Fundamentais implícitos, que não encontram, ao menos em primeira análise, previsão na Carta, realizando o Tribunal uma interpretação expansiva por muitos considerada como ativista. Neste sentido, o Tribunal objetiva extrair do texto normas conforme o sentido subjetivo e simbólico da Constituição, explicitando direitos não manifestamente expressos em sua Carta, porém condizentes com seus princípios orientadores, como a igualdade, a solidariedade e a isonomia. Para fins exemplificativos, no julgamento da ADPF 132 E ADI 4277, o STF interpretou que, embora não houvesse previsão constitucional ou legal acerca do casamento homoafetivo, este era possível dado o sentido aplicado à abordagem do texto constitucional, valorizando suas intenções democráticas e igualitárias, ainda que não houvesse a alteração no dispositivo normativo, em clara manifestação do poder constituinte derivado difuso. Semelhantes casos ocorreram com diversos outros temas sensíveis, como a questão da fidelidade partidária e a criminalização da homofobia, nos quais os princípios interpretativos da Constituição, como a máxima efetividade e o efeito integrador, dirigem os entendimentos para a resolução das demandas, na busca pelo equilíbrio entre os interesses sociais e os objetivos intrínsecos à Carta. Deste modo, percebe-se a ação do STF valendo-se da força normativa da Constituição e a valorização dos princípios constitucionais, no intuito de salvaguardar ou promover Direitos Fundamentais negligenciados ou ignorados pela conjuntura político-social geral, agindo de forma quase que desimpedida nestes casos, uma vez que é do próprio Tribunal a palavra final acerca da constitucionalidade ou da existência de determinada norma. Neste sentido, esta pesquisa visa entender quais são os parâmetros utilizados para reconhecer os Direitos Fundamentais não explícitos e quais as suas extensões conteudísticas. Para fins metodológicos, trata-se de investigação qualitativa com objetivos descritivo e exploratórios, utilizando-se dos procedimentos de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2976 A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E OS DIREITOS HUMANOS 2023-05-29T08:19:05-03:00 Maria Celia Ferraz Roberto da Silveira mariaceliaferrazrs@yahoo.com.br Sidney Guerra sidneyguerra@terra.com.br <p>A Sociedade da Informação e os Direitos Humanos são temas relevantes e interligados na atualidade. A pesquisa tem como objeto de estudo a relação entre as tecnologias da informação e comunicação (TICs) e os direitos humanos, buscando compreender as implicações dessa relação para a garantia de direitos na sociedade contemporânea. A justificativa da relevância temática se dá pela crescente importância das TICs na vida cotidiana e na dinâmica social, bem como pelo aumento das violações aos direitos humanos no contexto digital. A pesquisa busca contribuir para o debate em torno da proteção dos direitos humanos na era da informação e para a elaboração de políticas públicas que garantam a proteção desses direitos no ambiente digital. Os objetivos da pesquisa incluem analisar a relação entre as TICs e os direitos humanos, identificar as principais violações aos direitos humanos no contexto digital e propor medidas de proteção desses direitos na sociedade da informação. Para tanto, será utilizada uma metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de dados secundários provenientes de relatórios de organizações internacionais, estudos acadêmicos e documentos legais. As hipóteses iniciais da pesquisa são de que as TICs podem tanto fortalecer quanto ameaçar os direitos humanos, a depender do uso que é feito delas, e que as principais violações aos direitos humanos no contexto digital ocorrem em áreas como privacidade, liberdade de expressão e acesso à informação. Além disso, a pesquisa parte do pressuposto de que medidas de proteção dos direitos humanos na era da informação devem envolver a participação ativa da sociedade civil e a colaboração entre governos, empresas e organizações internacionais. Ainda não foram obtidos resultados finais ou parciais, uma vez que a pesquisa se encontra em fase de desenvolvimento. No entanto, espera-se que a análise dos dados secundários e a proposição de medidas de proteção dos direitos humanos no contexto digital possam contribuir para o debate em torno da temática e para a formulação de políticas públicas que garantam a proteção dos direitos fundamentais na sociedade da informação.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2648 O IMPACTO DAS REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO EM UMA PERSPECTIVA ALEXYANA 2023-05-14T19:20:20-03:00 Patrice Desiree Neves de Mello Mello mello.patrice@gmail.com <p>Sob a perspectiva neoconstitucional os direitos fundamentais constituem o núcleo central-axiológico de um ordenamento jurídico. Isso implica uma mudança de paradigma em relação ao modelo positivista, que se baseia na desconexão entre direito e justiça, de modo que os direitos fundamentais assumem uma posição central no sistema jurídico, a ponto de se falar em uma “constitucionalização” do direito. Isso significa que não só a Constituição, mas também as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas e aplicadas à luz das normas dos direitos fundamentais, que são tidos como valores fundamentais do ordenamento jurídico. Na esteira desse neoconstitucionalismo (ou mesmo constitucionalismo pós-positivista), fala-se de uma versão constitucional internacionalizada, no sentido da integração das normas incorporadas ao ordenamento através dos tratados e convenções, o que implica em uma rejeição dos dogmas positivistas mais tradicionais e em uma ruptura com o dualismo que separa a ordem doméstica da ordem internacional. Além disso, o controle efetivo da violação de tratados, costumes e princípios internacionais culmina no controle de convencionalidade, o qual pode ser visto sob três aspectos, o da responsabilidade internacional do Estado por violação aos direitos humanos; o controle de convencionalidade concentrado que verifica a compatibilidade das normas locais diante das normas internacionais de direitos humanos o que pode ocorrer, de ofício ou mediante provocação das partes, em casos contenciosos, opiniões consultivas ou mesmo em resoluções de supervisão; e o controle jurisdicional difuso de convencionalidade que exige a compatibilidade vertical das leis com os tratados de direitos humanos em vigor no país. Assim, neoconstitucionalismo e transconstitucionalismo são, na contemporaneidade, conceitos interrelacionados que se desenvolveram nas últimas décadas no âmbito da teoria do direito. O primeiro, é uma abordagem que enfatiza a importância da constituição como estrutura jurídica que prioriza a proteção dos direitos humanos/fundamentais. Já o transconstitucionalismo, por sua vez, surge como uma reação ao isolamento dos sistemas jurídicos nacionais, propondo a interconexão e diálogo entre diferentes ordenamentos jurídicos e culturas, em busca de soluções para problemas transnacionais, o que envolve a interação e interdependência de diferentes ordens jurídicas. Essa "virada cosmopolita" significa, portanto, reconhecer a ampliação da normatividade internacional e esforçar-se para racionalizar a política por meio da ordem jurídica internacional, de modo a encontrar valores humanizantes que sejam assumidos por quaisquer culturas. Neste cenário, a questão que se coloca no presente estudo, é identificar, a partir da teoria de Robet Alexy, de que forma o art. 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos que estabelece as regras de interpretação dos dispositivos segundo as quais os direitos humanos devem sempre estar centrados do princípio <em>pro persona</em>, podem conduzir o intérprete nos casos de ponderação de princípios.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3426 O DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS NO PERÍODO DA DITADURA CIVIL-MILITAR BRASILEIRA E A VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 2023-05-31T23:50:12-03:00 Ana Clara Cabral de Sousa Cunha dra.anaclara.advogada@gmail.com <p>A pesquisa pretende fazer uma análise sobre o desaparecimento forçado de pessoas no período da ditadura civil-militar no Brasil e a violação aos direitos e garantias fundamentais como mecanismo de controle social. É importante ressaltar que a vida humana é o centro do ordenamento jurídico de qualquer nação. As linguagens políticas destacavam a questão do discurso acerca das pessoas “subversivas”, a exemplo do que ocorreu com várias vítimas de torturas e execução sumária como Marighella, Frei Tito, Dilma Rousseff, etc como forma de legitimar a imposição do regime, provocando um verdadeiro terror e impondo um apartheid penal Justifica-se o tema em razão da sua contribuição acadêmica, social e política; versa sobre o período da ditadura civil-militar brasileira em que a imagem do inimigo ficou muito bem definida como aquele indivíduo “subversivo”, ou seja, aquele indivíduo que se opôs ao regime situacional da época. O objetivo geral da pesquisa é verificar o desaparecimento forçado de pessoas no período da ditadura civil-militar no Brasil frente aos direitos e garantias fundamentais naquele cenário de estado de exceção. Os objetivos específicos são pesquisar sobre os estudos das linguagens do ideário político como definidoras do conceito de inimigo do Estado; observar a relação entre o Estado de exceção e a aplicação dos direitos e garantias fundamentais no período repressivo imposto pela da ditadura civil-militar brasileiro. Os tipos de metodologia que serão utilizados são a pesquisa bibliográfica e documental, tendo em vista a utilização da literatura e da legislação. O processo de transição no Brasil encontra amparo na Constituição Federal e deve ser observado, pois tais leis norteiam ações e buscam implementá-las, podendo causar grandes danos em caso de não observância. Existem muitas discussões acerca do assunto no Brasil, mas o governo precisa efetivar as políticas no tocante à justiça de transição para que a memória do país seja preservada. Ao contrário do que deseja alguns grupos sociais, o que ocorreu não deve ser esquecido. Aqueles que padeceram lutando por dias melhores devem ser lembrados e respeitados para que fatos tristes como os que ocorreram na história do nosso país jamais volte a ocorrer.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2344 A UTILIZAÇÃO DE NUDGES NO APRIMORAMENTO DO ACESSO À JUSTIÇA QUALITATIVO 2023-05-12T14:45:13-03:00 Carolina Cotta Barbosa de Sá Alvarenga carolina.cotta.barbosa@gmail.com <p>A presente pesquisa tem por objeto o estudo do uso de <em>nudges</em> no engajamento da participação dos cidadãos na proteção e no exercício de seus direitos no processo judicial, apoiando-se na ideia da construção de serviços judiciais centralizados nas necessidades do cidadão (proveniente do Design Centrado no Ser Humano) e utilizando-se das contribuições teóricas do Design Comportamental. A relevância do estudo justifica-se em vista das conjecturas acerca do processo na construção do Estado Democrático de Direito que apontam para a imprescindibilidade da participação adequada das partes interessadas no <em>iter</em> processual e, consequentemente, nas decisões judiciais. A partir das lentes do processualismo constitucional democrático, que busca consolidar os pilares democráticos da cidadania e da participação no processo, o acesso à justiça não se limita apenas ao direito de se ajuizar uma ação perante o Poder Judiciário, mas se apresenta como um direito constitucional que todas as pessoas têm de receber um procedimento judicial adequado. Em outras palavras, o acesso à justiça importa na proteção e no exercício das garantias inerentes ao devido processo legal, como o contraditório, a ampla defesa e a fundamentação racional das decisões. Para tanto, tornou-se necessário que os serviços e os documentos jurídicos sejam centrados no cidadão, o principal afetado pela atividade jurisdicional, a fim de atribuir-lhe empoderamento e autonomia na defesa de seus direitos. Diante das contribuições interdisciplinares do Legal Design, a pesquisa parte do seguinte problema: como a atuação do cidadão na defesa de seus direitos em um processo judicial pode ser aprimorada através do uso de <em>nudges</em>? Parte-se da hipótese de que a utilização de <em>nudges</em> é capaz de engajar a participação das partes no procedimento judicial, pois suas técnicas (como incentivos, análises heurísticas, <em>framing</em>, <em>priming</em>, <em>default</em>, personalização, entre outros) implicam na promoção da tomada de decisão pelo cidadão de forma mais informada, tornando as normas e o sistema jurídico mais compreensíveis e induzindo conformidade normativa ao usar da simplificação e da comunicação efetiva para fornecer informações a respeito das regras e dos procedimentos em formatos acessíveis. Para viabilizar o teste da hipótese, a metodologia será baseada em pesquisa com natureza aplicada, objetivo exploratório e procedimento bibliográfico. A pesquisa possui como objetivos: a) revisar o acesso à justiça em seu caráter qualitativo, através da teoria do processualismo constitucional democrático; b) identificar a importância do Design Centrado no Ser Humano nos serviços prestados pelo Poder Judiciário; c) compreender os pilares do Design Comportamental; d) estudar a utilização de <em>nudges</em> pelo Design Comportamental, observando as técnicas e o seus exemplos; e) averiguar a compatibilidade das contribuições do uso de <em>nudges</em> em atos processuais e os seus efeitos em relação ao acesso à justiça. A partir da análise inicial de artigos baseados em pesquisas empíricas sobre a reformulação de cartas de comunicação processual e sobre a utilização de envio de SMS como lembretes para comparecimento em audiências, os resultados parciais indicam a confirmação da hipótese.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2395 A MULHER CIBORGUE COMO SUJEITO DE DIREITOS 2023-05-13T12:06:17-03:00 Kalita Macêdo Paixão kalitampaixao@gmail.com <p>A era digital promoveu diversas revoluções nos mais variados campos científicos, e não diferentemente, na perspectiva jurídica, tem desafiado paradigmas como nunca antes se pôde experienciar. No que se refere ao sujeito de direitos, mais precisamente, o advento cibernético rompe com a concepção jurídica tradicional sobre ele ao evocar, de maneira inédita, o elemento não humano para somar à estrutura de suas subjetividades. No que se refere às meninas e mulheres como sujeitos de direitos, surge então a figura da ciborgue, que nada mais é do que o resultado da “desavergonhada conjunção entre o humano e máquina". A importância de se debruçar sobre o tema se revela pela apreensão da inevitabilidade do processo transformador que o ciberespaço e a cibercultura impõem não ao futuro, como por muito se preconizara, mas ao agora, ao presente. O sujeito de direitos pós-moderno é, irremissivelmente, o pós-humano, ou seja, resultado do embaraço entre “a mecanização e a eletrificação do humano” e “a humanização e a subjetivação da máquina”. Se há, então, um compromisso humanitário com a manutenção da transformação da realidade de sujeitos de identidades marginalizadas, há que se abarcar as implicações jurídicas das “redes híbridas” nas variáveis das pesquisas progressistas. O objetivo traçado, portanto, é analisar quais seriam as vulnerabilidades e as potencialidades criadas pela transmutação das identidades femininas às chamadas “ciborguianas”, como sujeitos de direitos. A investigação parte do deslindamento do próprio conceito de sujeito de direito que a doutrina jurídica estabelece, ainda hoje, como paradigma; e depois parte para, de fato, explorar as particularidades digitais que vêm a vulnerabilizar certos grupos sociais, e por fim, àquelas que por ventura potencializam a sua busca por justiça em um contexto de desigualdade. O percurso metodológico seguirá pela revisão de literatura, utilizando a teoria da justiça relacional como referência central de análise e, consequentemente, o sujeito-objeto como matriz relacional. Nesse ínterim, contudo, enfatize-se que se privilegiam as epistemologias feministas, dando destaque à bibliografia de Donna Haraway como fundadora do conceito de ciborgue e porta-voz do <em>Manifesto Ciborgue. </em>Preliminarmente, se prevê que tanto as vulnerabilidades quanto as potencialidades se revelam a partir do olhar para as novas possibilidades e recursos que a tecnologia proporciona pela sua dinâmica extra fronteiriça. No caso das vulnerabilidades, esse movimento aconteceria no sentido de favorecer o rompimento da privacidade e intimidade, por exemplo. Já no caso das potencialidades, esse padrão de descortinamento toma contornos proativos à pauta feminista, na medida em que as suas demandas têm também, alcance global. Conclui-se, a posteriori, que na busca pelo preenchimento de vazios de justiça, o Estado tem um alcance limitado ao setor institucional, deixando de lado, em conformidade com o ditame do paradigma relacional, os demais setores imprescindíveis a esse fim, quais sejam, a sociabilidade e a reciprocidade, setores estes que, paralelamente, são implacavelmente atravessados pelos recursos cibernéticos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3391 O DILEMA ÉTICO-JURÍDICO DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA HOMÓLOGA POST MORTEM 2023-05-30T23:27:07-03:00 Michely Vargas Del Puppo Romanello michelydelpupo@terra.com.br Jose Geraldo Romanello Bueno gromanello@usp.br <p style="font-weight: 400;">Os avanços da ciência tecnológica vêm contribuindo significativamente para a expansão das técnicas de reprodução humana assistida. Neste cenário, verifica-se que a utilização desses procedimentos tem gerado inúmeros debates éticos legais. Portanto, este estudo trata sobre as questões relacionadas à inseminação artificial homóloga <em>post mortem.</em> Tomando como referência as normas éticas que asseguram a livre escolha do casal no planejamento familiar, a pesquisa tem por objetivo descobrir de que forma tais regulamentações influenciam na concretização desse projeto parental. Dessa forma, questiona-se sobre como as orientações bioéticas sobre planejamento familiar influenciam na reprodução humana <em>pos</em><em>mortem</em>? Para responder esta pergunta, a partir do método hipotético-dedutivo, realiza-se uma revisão de literatura em bioética e biodireito, além de pesquisa de artigos científicos, teses, dissertações e legislação estrangeira. Reflete-se, então, sobre o princípio de autonomia dos pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida, levando em conta algumas das repercussões dessa técnica sobre o direito de família e sucessões. Por fim, descreve-se o método de casuística clínica, utilizado pelas clínicas como parâmetro para tomar decisões e aconselhar o cônjuge sobrevivente acerca da problemática da concepção póstuma.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2727 CHIP DA BELEZA 2023-05-14T22:03:38-03:00 Laura Fioroni Concon laurafioroni@uol.com.br Marina Vannuzini Pandolfi marina.pandolfi20@gmail.com <p>O presente ensaio tem como enfoque analisar a importância da proteção do consumidor como um direito fundamental e humano (artigo 5º, XXXII), garantido pela Constituição Federal, declarado pela ONU e reconhecido pelos países membros do Mercosul, cujo intuito é justamente tutelar e equilibrar as relações comerciais, assim como o projeto visa descrever sobre o surgimento dos digitais influencers e das novas tecnologias, além de seus impactos no ordenamento jurídico brasileiro. É indubitável que com o avanço das novas tecnologias e o impacto do processo de digitalização da vida social, foi se destacando a incidência de influenciadores digitais. Estes documentam desde o estilo de vida e experiências até predileções e humor, definindo as novas tendências do mundo contemporâneo, através das propagandas. Isto significa que é primordial analisar se os produtores de conteúdo possuem responsabilidade social e jurídica perante os seus consumidores em sua atuação perante a sua influência na sociedade brasileira, sendo desde a venda de produtos e serviços até a repercussão que desencadeia no meio digital. Nesse sentido, é preciso destacar que esta nova profissão pode violar a proteção do consumidor à medida em que realiza propagandas publicitárias enganosas, devendo ocorrer uma regulamentação com o intuito de proteger a parte mais vulnerável desta relação jurídica. Além disso, o presente ensaio irá abordar sobre o problemático “chip de beleza”, vendido como remédio milagroso por diversas influencers, sendo que não possui qualquer propriedade ou estudo científico. Dessa forma, a pesquisa terá como base fontes documentais, ou seja, artigos científicos, legislações, jurisprudências e bibliografias, mediante estudos pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como a Constituição Federal e doutrina a fim de comentar sobre a importância da proteção do direito ao consumidor perante a responsabilidade civil do digital influencer. Nesta lógica, nota-se que, o artigo tem como foco a discussão do impacto do mundo digital nos direitos humanos, bem como a necessidade de atualização do Direito, estando em conformidade com as mudanças sociais existentes, como no caso desta nova profissão no meio digital, uma vez que se não legislado pode ocasionar em uma forma de violação direta a proteção do consumidor, um direito humano e fundamental.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3237 A BUSCA DO EQUILÍBRIO DO USO DA TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO FACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS/FUNDAMENTAIS À PROTEÇÃO DE DADOS E À PRIVACIDADE 2023-05-30T18:41:38-03:00 Juliana Falci Sousa Rocha Cunha jfcunha.bh@terra.com.br <p>O reconhecimento facial está cada vez mais presente em diversas áreas, entre elas, a vigilância pública e o setor bancário. Em muitos casos a sua utilização é justificada pela segurança. Contudo, incidentes são recorrentes, o que pode causar dano aos cidadãos, tais como à sua imagem e ao uso indevido de seus dados pessoais. Uma das muitas preocupações relacionadas ao uso da tecnologia de reconhecimento facial é a coleta, o processamento e o armazenamento excessivos de dados pessoais sensíveis, permitindo que as pessoas sejam identificadas quando o monitoramento é contínuo e invasivo. Este é o caso do tratamento da imagem facial das pessoas que trafegam pela zona de embarque e desembarque de transporte público, que é geralmente realizado sob o argumento de que visa a segurança de todos que trabalham e transitam pelo local. Tal fato merece ser estudado devido ao crescente número de incidentes de segurança e a possibilidade do uso irregular de dados pessoais, o que é ainda mais grave quando se refere aos dados biométricos. O presente trabalho objetiva analisar a possibilidade dos agentes de tratamento utilizarem a tecnologia de reconhecimento facial com maior atenção aos direitos humanos/fundamentais da proteção dos dados e privacidade. Por exemplo, pretende-se verificar se a tecnologia analisada leva efetivamente em consideração os Princípios da Minimização e da Transparência dos dados pessoais e também se mecanismos que garantam maior segurança aos direitos em questão podem ser desenvolvidos. Desta forma, um estudo comparado será realizado, sendo inicialmente abordados os direitos humanos/fundamentais da proteção de dados e privacidade sob a ótica da União Europeia e do Brasil. Em seguida, serão tratadas questões técnicas relacionadas ao reconhecimento facial, visando verificar o real cumprimento dos referidos direitos. Logo após, será avaliada a possibilidade de adoção de ferramentas tecnológicas e/ou jurídicas (nacionais e/ou empresariais) que objetivem uma maior proteção dos dados pessoais e da privacidade dos cidadãos que são objeto do uso do reconhecimento facial. Por fim, pretende-se encontrar uma proposta que vise um maior equilíbrio entre a tecnologia de reconhecimento facial e a salvaguarda dos direitos humanos/fundamentais da privacidade e proteção de dados, tendo sempre em conta o uso ético e responsável da tecnologia, sem inviabilizá-la. Para a elaboração do estudo proposto será realizada uma pesquisa bibliográfica quanto aos direitos humanos/fundamentais à proteção de dados e privacidade na perspectiva tanto da União Europeia quanto do Brasil. Também será realizado um estudo de caso visando demonstrar o “status quo” do uso do reconhecimento facial e os potenciais riscos para os ditos os direitos. Logo após será elaborada uma análise técnica da tecnologia de reconhecimento facial, em especial no que se refere à segurança dos dados pessoais e à proteção da privacidade, objetivando propor uma solução técnica e/ou jurídica que permita utilizá-la de forma ética e sempre respeitando os direitos humanos/fundamentais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2229 A CRISE DO PARADIGMA CLÁSSICO DE DIREITO PENAL FRENTE ÀS NOVAS DEMANDAS POLÍTICO-CRIMINAIS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO 2023-05-09T11:12:50-03:00 Marcos Poersch Zanovello marcos.zanovello.direito@gmail.com <p>Com o estágio da pós-modernidade no qual começam a tomar corpo as ameaças produzidas até então no caminho da sociedade industrial, desperta-se a necessidade de redefinição dos padrões de controle social formal. A questão, entretanto, alcança níveis acentuadamente preocupantes ao tratar da repercussão deste paradigma de sociedade no Direito Penal, tendo em vista que o progresso técnico dá lugar a instrumentos aptos à produção de novos resultados delitivos, que se projetam sobre os espaços abertos pela tecnologia. Nesse sentido, como objeto do presente estudo busca-se analisar o atual estado da arte do saber jurídico-penal em face das demandas político-criminais resultantes da Sociedade da Informação, especialmente através do instituto da culpabilidade enquanto fundamento de um Direito Penal democrático. O problema que guia a investigação é o de investigar se as construções da dogmática jurídico-penal ditas como “clássicas” ainda conseguem fazer frente às novas demandas político-criminais da Sociedade da Informação. Para tanto, levanta-se a hipótese preliminar de que as construções dogmáticas oriundas da racionalidade clássica, por mais bem acabadas que sejam, já não fazem mais frente às necessidades político-criminais das modernas sociedades. Contudo, este cenário de “pós-modernidade penal” não pode servir de parâmetro para legitimar discursos expansionistas, que fazem do Direito Penal um instrumento primário de controle social, abandonando a ideia de subsidiariedade. Vislumbra-se, portanto, a relevância dos meios alternativos de tutela, a começar pela construção de um sistema sancionador integrado. Nesse sentido, a importância de se reforçar a principiologia do Direito Penal para racionalizar sua intervenção, a qual deverá se pautar sempre de forma subsidiária e tendo seus limites nas noções de humanidade e ofensividade. Ademais, vislumbra-se a necessidade de se reencontrar a via pela qual o Direito Penal possa reafirmar as suas funções de meio subsidiário para a tutela de bens jurídicos, abdicando da ideia acrítica de banalização, por meio de uma constante reflexão filosófico-jurídica. De modo geral, a presente pesquisa objetiva investigar se o Direito Penal e suas construções dogmáticas “clássicas” são capazes de fazer frente às demandas político-criminais da Sociedade da Informação. De forma específica, o estudo buscará perfazer os seguintes objetivos: a) analisar o atual estado da arte da relação entre o Direito Penal e a Sociedade da Informação, para pensar a revisão do instituto da culpabilidade; b) estudar a principiologia do Direito Penal enquanto um instrumento de garantias; d) propor, a partir dos princípios da lesividade e da subsidiariedade, meios alternativos de tutela. O método de análise adotado na presente pesquisa é o dedutivo, partindo das premissas basilares do saber jurídico-penal, para chegar ao diagnóstico da crise de paradigma do Direito Penal frente às demandas político-criminais da Sociedade da Informação. Por sua vez, a pesquisa ostentará caráter qualitativo, construído através de análises normativas fundadas nos parâmetros éticos do Direito Penal “clássico”. A técnica de pesquisa será a de revisão bibliográfica de fontes primárias e secundárias, por meio das quais se buscará material em livros temáticos, teses de doutoramento e dissertações de mestrado, bem como em artigos científicos coletados em periódicos de reconhecida relevância na área.&nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2347 POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSO À INTERNET NO BRASIL COMO AMPLIAÇÃO DO ALCANCE AO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL 2023-05-12T15:03:11-03:00 Vitória Paulino Vieira vitoria.vieira@lbca.com.br <p><span style="font-weight: 400;">Este artigo investiga o impacto das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) nos direitos humanos e fundamentais, especialmente no acesso à saúde no Brasil, analisando a relação entre a Internet e políticas públicas de acesso à saúde. A crescente demanda por serviços de saúde e a rápida evolução das TIC levantam questões sobre como equilibrar a garantia dos direitos fundamentais e os recursos disponíveis, tornando relevante o estudo da temática. A problemática abordada envolve a influência do acesso à Internet na garantia dos direitos humanos e fundamentais no contexto da saúde e a pergunta que se pretende responder é “como a Internet afeta o acesso à saúde no Brasil e quais são os impactos, desafios e riscos associados à inclusão digital nesse contexto?”. O objetivo geral é investigar o impacto das TIC no acesso à saúde no Brasil e nas políticas públicas de acesso à Internet. Os objetivos específicos incluem (i) analisar a relação entre a Internet e o acesso à saúde no Brasil nos últimos 10 anos, (ii) investigar o papel da judicialização da saúde nos investimentos públicos e (iii) na implementação de políticas que viabilizem o acesso à internet para inclusão digital no acesso à saúde. A metodologia adotada é qualitativa e quantitativa, envolvendo revisão bibliográfica e análise de pesquisas anteriores relacionadas à infraestrutura e disponibilidade de aplicações baseadas em TIC nos estabelecimentos de saúde no Brasil. A análise de dados das pesquisas anteriores foca na observação do uso de ferramentas baseadas em TIC por médicos e enfermeiros em seu trabalho, bem como nas principais barreiras para a adoção dessas tecnologias. A hipótese inicial sugere que o acesso à Internet possui um impacto significativo na garantia dos direitos humanos e fundamentais no Brasil, especialmente no acesso à saúde, dependendo de políticas públicas e investimentos governamentais eficientes para enfrentar os desafios e riscos associados à inclusão digital. O desenvolvimento do artigo aborda a evolução dos direitos humanos e fundamentais no contexto globalizado, o papel da Internet na transformação e evolução do acesso à saúde nos últimos 10 anos, o panorama das políticas públicas no acesso à saúde e a análise&nbsp; dos&nbsp; impactos nos investimentos públicos, após a judicialização da saúde no Brasil. As projeções dos resultados finais indicam a possível identificação de relações entre as variáveis e a elaboração de conclusões e recomendações baseadas nas evidências encontradas. O estudo enfatiza a importância de políticas públicas e investimentos governamentais eficientes para enfrentar os desafios e riscos associados à inclusão digital no acesso à saúde e garantir a efetividade dos direitos humanos e fundamentais no Brasil. O artigo também sugere a necessidade de aprofundar a análise da judicialização da saúde, observando os impactos nos investimentos públicos e na efetividade do direito e acesso à saúde. Por fim, o estudo destaca a importância da formação e capacitação dos profissionais de saúde no uso das TIC, a fim de aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias e garantir a segurança, qualidade e a equidade no acesso à saúde no Brasil.&nbsp;</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2695 NOVAS TECNOLOGIAS E AS TRANFORMAÇÕES DO DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 2023-05-14T21:24:13-03:00 Sonia do Carmo Groberio sonia.groberio@gmail.com <p>O avanço tecnológico é uma tendência na sociedade da informação e tem influenciado nas transformações dos direitos humanos fundamentais, como o direito à informação e o direito à liberdade de expressão, que são confrontados diretamente com a questão digital. Existem várias normas na legislação brasileira como o Marco Civil da Internet que trata do respeito aos direitos humanos e visa promover o acesso à informação e a Lei Geral de Proteção de Dados que tem como fundamento a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão e de informação, dentre outros. Entretanto, o novo marco tecnológico exige a implementação de um conjunto de medidas para o controle da divulgação das informações por meio da internet, o que está sendo tratado no Supremo Tribunal Federal do Brasil, como já ocorre em outros países do mundo. Nesse sentido, o grande desafio é o estabelecimento de um diálogo com a tecnologia normatizando sem censura a propagação das informações visando respeitar a liberdade de expressão. Utilizando-se do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, o estudo analisa os impactos dos avanços tecnológicos nos direitos humanos fundamentais, principalmente no direito à informação e na liberdade de expressão e verifica o aparente conflito entre esses direitos. Verifica-se também o dever dos provedores de controlar as divulgações das informações e a responsabilização pelo aumento da transparência em relação aos conteúdos patrocinados, com a previsão de sanções. Assim, indaga-se: A regulação da divulgação de informações na internet poderá mitigar a liberdade de expressão por meio do controle dos provedores? &nbsp;Conclui-se que a proposta de regulação em construção possui elementos que propiciam a transparência e facilitam o controle da divulgação de informações via internet. O referido controle exercido por meio do dever dos provedores reduzirá os impactos relacionados ao direito à informação e a liberdade de expressão, cujo conflito entre esses direitos poderá ser solucionado pelo método da ponderação, limitando-se assim, a liberdade de expressão e auxiliando no combate à desinformação.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2718 NOVAS TECNOLOGIAS DISRUPTIVAS E SEUS POSSÍVEIS IMPACTOS NOS CÓDIGOS DE CONVÍVIO SOCIAL 2023-05-14T21:23:03-03:00 Marciel Mascarello marciel.mascarello@outlook.com <p>Este trabalho é resultado da necessidade de investigar o universo das inovações tecnológicas, amparados por uma abordagem hipotético-dedutiva, analisando as possibilidades trazidas pelos avanços e a necessidade ou não de legislação para disciplinar os novos arranjos sociais e condutas por elas provocadas. A hipótese preliminar é verificar se existe uma distância temporal demasiada entre o surgimento de uma tecnologia disruptiva e a efetivação de legislações que estabelecem princípios, garantias, direitos e deveres relacionados ao seu uso. Entender essa realidade depende objetivamente da pesquisa sobre os possíveis impactos das novas tecnologias e sua potencialidade de modificar o tecido social existente, conjecturando a maturidade legislativa atual para disciplinar as possibilidades trazidas pelas novas tecnologias escolhidas para esse estudo. As primeiras décadas do século XXI trouxeram novas tecnologias que ampliaram exponencialmente a realidade. Na comunicação, a humanidade avançou vertiginosamente. O dinheiro passa por um franco processo de digitalização, desde sua última modernização, quando ocorreu a ruptura do lastro em ouro, para o atual conceito de valor fiduciário, baseado na confiança do emissor do título ou na regulamentação governamental. Nosso atual dinheiro de papel é cada vez menos impresso e mais digitalmente armazenado em bancos de dados. Isso quando não é convertido em criptomoedas, um novo tipo de dinheiro, sem regulamentação governamental, possível pela disrupção causada com o avanço do <em>blockchain</em>. Nosso foco não é <em>blockchain</em> e criptomoedas, apesar de serem bons exemplos de tecnologias disruptivas, com o condão de mudar profundamente as relações sociais, a ponto de as legislações precisarem ser revisadas. Quando mencionamos legislações, consideramos as constituições, códigos civis e códigos penais, o que não obsta ampliar o sentido para outros diplomas, inclusive aqueles que talvez tenhamos que criar. Afinal, perceberemos que, por mais robusta que seja a legislação atual, talvez não seja possível alcançarmos os dilemas que algumas tecnologias inovadoras e disruptivas podem nos apresentar. Pesquisaremos como as tecnologias metaverso, CRISPR (<em>Clustered Regularly Interspaced Short Palindromic Repeats</em>) e impressão molecular 3D impactarão nas nossas relações sociais, sejam de trabalho ou pessoais, ou na nossa educação, bem como modificará nosso entendimento sobre a ética e sobre nossas práticas relacionadas tanto à medicina quanto às indústrias farmacêutica e psicotrópica. Quanto ao atraso da legislação em relação à evolução, citamos o exemplo da internet, inventada em 1962 com a ARPANET e “evoluída” em 1992 para o conhecido WWW no CERN, mas que só chegou ao Brasil em 1988. Passou a ter infraestrutura própria e a ser comercializada em 1996. Porém, tivemos que aguardar até o ano de 2014 para a sanção do seu marco civil. Foram 18 anos desde sua disrupção, 26 desde sua chegada no país, 52 da criação tecnológica. Este ensaio é importante para provocar a discussão relacionada aos possíveis paradigmas e dilemas legais que as três inovações referidas podem provocar, ou já provocam, quando confrontadas ao ordenamento jurídico vigente, em especial o brasileiro. O Simpósio “On108”, que versa sobre o impacto das novas tecnologias nos direitos humanos e fundamentais, é o espaço ideal para esse diálogo sobre o tema ora proposto.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2620 A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO BRASILEIRO 2023-05-14T18:47:49-03:00 Renata Aparecida Follone rfollone@uol.com.br <p>A pesquisa objetiva abordar as generalidades da inteligência artificial no Direito e de como se apresentam os delineamentos para a sua regulamentação no Brasil, e quais os seus reflexos nos Direitos Fundamentais dos cidadãos brasileiros. É justificável a temática, porque há uma ubiquidade inconteste de que vivemos em um ambiente da sociedade da informação, onde o uso das tecnologias em nossas vidas é, diariamente, intensificado e, consequentemente, causando impactos diretos nas relações humanas e sociais, como ainda refletindo em grupos vulnerabilizados a partir de sinais identitários (idade, gênero, raça, etc). Os objetivos traçados de forma geral são apresentar como o uso e desenvolvimento da IA<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> estão em permanente evolução, por isso, mister a discussão sobre o esboço regulatório da IA no Brasil que cada vez mais ganha relevância. A uma porque, mais indivíduos e negócios utilizam sistemas inteligentes. E, a duas porque hoje é necessário que normas determinem e estabeleçam o uso responsável, seguro e inclusivo das tecnologias. Especificamente, ainda, porque a IA ao se valer de ferramentas de tomadas de decisões tem apresentado resultados inesperados e desfavoráveis prejudicando grupos vulnerabilizados, assim, produzindo discriminação desses grupos em grande escala social, que chamamos de toxicidade<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a> e, atingindo direitos fundamentais e humanos, reproduzindo padrões contrários à legislação. Temos uma carência de regulamentação tanto sobre a implementação como pelo uso da IA. Demos alguns passos nesse campo seguindo o modelo europeu, pois, a União Europeia foi a precursora em diretrizes sobre a implementação e uso das tecnologias e da IA e, inclusive, servindo de inspiração para a nossa Lei Geral de Proteção de Dados vigente. Na hipótese inicial analisamos o arcabouço jurídico brasileiro sobre a IA considerando o cenário desses sistemas no país, as normas jurídicas destinadas a regular o tema e a existência de normas no que concerne ao ambiente tecnológico, como o PL n. 5.051/2019, que estabelece princípios para o uso da IA no Brasil e que a utilização da IA tenha a supervisão de uma pessoa humana na aplicação desse sistema<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>, garantindo os direitos humanos e o princípio da igualdade. Esse PL é similar ao PL<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a> 240/2020, ambos com tramitação conjunta com os PLs n°s. 5.691/2019, 21/2020 e 872/2021 por possuírem matérias correlatas. Portanto, necessária uma abordagem regulatória da IA específica, criando de um cenário positivo ao desenvolvimento da inovação e tecnologia no Brasil<a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a> tutelando os direitos fundamentais, e colocando o país no ambiente digital mundial competitivo. A metodologia utilizada foi bibliográfica-teórica em conjunto com a abordagem metodológica jurídico-sociológica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2563 O IMPACTO DO INSTAGRAM NO DIREITO FUNDAMENTAL DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 2023-05-14T15:51:16-03:00 Rebeca de Aguilar Pereira Neves rebeca.neves00@gmail.com Yan Carvalho Valadares yancvaladares@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">Trata-se de um estudo acerca da proteção dos dados pessoais de pessoas naturais, promulgada na Emenda Constitucional 115/2022, como direito e garantia fundamental do cidadão, nos termos do artigo 5º, LXXIX, da Constituição Federal do Brasil, em razão do considerável avanço das inovações tecnológicas do cotidiano da sociedade. Como a tecnologia vem desafiando de todas as formas e em pouco tempo a proteção dos dados pessoais de seu titular, foi editada a Lei Geral de Proteção de Dados, lei brasileira nº 13.709, em 14.08.2018, com o objetivo de unificar os respectivos tratamentos de dados pessoais no âmbito do direito da privacidade, eliminando quaisquer inconsistências de outras leis acerca do assunto. </span><span style="font-weight: 400;">A publicação da lei ocorreu diante da necessidade de se corrigir o constante abuso do uso de dados pessoais de pessoas naturais pelos diversos agentes de tratamento. </span><span style="font-weight: 400;">Assim, no presente trabalho, discorreu-se sobre</span><span style="font-weight: 400;"> o consentimento informado que é uma das bases legais da legislação brasileira. A lei referenciada trata sobre o direito de proteção de dados de seu titular, no caso, pessoa natural, cuja base principiológica é o direito da privacidade previsto no sistema jurídico brasileiro. Justifica-se o estudo do tema, em razão do avanço dos meios tecnológicos que compartilham dados pessoais no momento de sua utilização, estando os agentes de tratamento obrigados a cumprir com os ditames legais da proteção de dados pessoais de seus titulares. O objetivo do estudo é analisar os termos de uso do aplicativo Instagram que opera o tratamento de dados pessoais com base no consentimento, de modo a demonstrar que tal base legal é complexa no sistema jurídico brasileiro. Para o desenvolvimento do trabalho adotou-se o método hipotético-dedutivo, qual seja, parte-se de um caso hipotético (no caso "O Problema") para apresentar soluções com a aplicação da LGPD.&nbsp; As hipóteses iniciais partem do seguinte questionamento: como garantir a proteção aos dados pessoais, nas plataformas digitais, com base no consentimento informado da LGPD? Para, por fim, concluir que o direito à proteção de dados pessoais, oriundo do direito da privacidade, </span><span style="font-weight: 400;">tem por finalidade assegurar um direito fundamental do titular de dados pessoais.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2698 A CAIXA PRETA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O DESAFIO REGULATÓRIO 2023-05-14T20:59:29-03:00 Fabiane Borges Saraiva fabianesaraiva95@gmail.com André Augusto Salvador Bezerra andreaugusto@usp.br <p align="justify">Trata-se de pesquisa de caráter bibliográfico e documental na área de Direito Fundamentais e Inovação Tecnológica. O objeto <span style="color: #000000;">da pesquisa é </span><span style="color: #000000;">sobre a existência de</span> <span style="color: #000000;">legislação sobre</span><span style="color: #000000;"> ferramentas tecnológicas denominadas Inteligência Artificial (IA) </span><span style="color: #000000;">que garantam que ela</span><span style="color: #000000;"> re</span><span style="color: #000000;">produza</span><span style="color: #000000;"> as mudanças e conquistas sociais de grupos ou comunidades vítimas da desigualdade social. O objetivo geral é retratar as limitações das “learning machines”, também conhecidas como máquinas dotadas de Inteligência Artificial, em imitar o complexo aprendizado humano, e como tal disparidade </span><span style="color: #000000;">podem dificultar que conquistas sociais </span><span style="color: #000000;">sejam refletidas pela IA, </span><span style="color: #000000;">tornando</span><span style="color: #000000;"> tal ferramenta </span><span style="color: #000000;">possível fator de</span><span style="color: #000000;"> desigualdade social. Os objetivos específicos </span>são: <span style="color: #000000;">a revisão bibliográfica do fenômeno Inteligência Artificial e </span><span style="color: #000000;">seus </span><span style="color: #000000;">os mitos; reunir pesquisas que demostr</span><span style="color: #000000;">e</span><span style="color: #000000;">m </span><span style="color: #000000;">o viés</span><span style="color: #000000;"> resultante do uso da IA; </span><span style="color: #000000;">a falta ou deficiência de </span><span style="color: #000000;">regulação, </span><span style="color: #000000;">o que permite a existência da</span><span style="color: #000000;"> “caixa-preta” da inovação tecnológica; por fim, sugerir quais os pontos nodais </span><span style="color: #000000;">regulatórios</span> <span style="color: #000000;">na garantia de</span><span style="color: #000000;"> conquistas sociais. </span><span style="color: #000000;">Foram criados </span><span style="color: #000000;">mitos sobre as possibilidades de a IA alcançar e até suplantar a inteligência humana, tanto pela cultura popular como, nos últimos tempos, pelas próprias empresas desenvolvedoras das tecnologias. São muitos os avanços que a inovação em estudo pode trazer, desde que </span><span style="color: #000000;">desenvolvida </span><span style="color: #000000;">sob </span><span style="color: #000000;">princípios</span><span style="color: #000000;"> étic</span><span style="color: #000000;">os,</span> <span style="color: #000000;">observando direitos fundamentais</span><span style="color: #000000;">. As empresas desenvolvedoras são plenamente conscientes dessas limitações, bem como das dificuldades na eliminação de viés como resultado do uso da tecnologia. Como tais máquinas se alimentam de bancos de dados </span><span style="color: #000000;">d</span><span style="color: #000000;">a </span><span style="color: #000000;">rede mundial de computadores</span><span style="color: #000000;">, os quais, por sua vez, refletem o privilégio de determinadas classes e grupos quanto ao acesso</span><span style="color: #000000;"> digital</span><span style="color: #000000;">, é essencial que </span><span style="color: #000000;">haja maneiras de evitar a reprodução de preconcenitos, garantido o acompanhamento das conquistas dos grupos marginslzados historicamente</span><span style="color: #000000;">. </span><span style="color: #000000;">A IA</span> <span style="color: #000000;">tem sido integrada aos</span><span style="color: #000000;"> sistemas de justiça de inúmeros países, </span><span style="color: #000000;">tornando</span><span style="color: #000000;"> premente haver transparência tanto quanto à alimentação de dados como </span><span style="color: #000000;">sobre </span><span style="color: #000000;">quais algorítimos usados para formar os padrões de resposta. </span><span style="color: #00000a;">A partir do contexto, o </span>trabalho foi guiado pelo seguinte problema de pesquisa: as leis existentes nos países líderes no desenvolvimento da Inteligência Artificial e/ou nos países usuários são suficientes para lidar com potenciais injustiças e atrasos em termos de evolução social, principalmente quando aplicada aos sistemas de justiça? <span style="color: #000000;">Formulou-se a hipótese de que é possível diminuir as implicações deletérias do uso de IA em processos judiciais através de leis regulatórias que garantam o acesso aos dados e compreensão dos processos de aprendizagem. A hipótese será desenvolvida com o estudo das legislações existentes, bem como pela pesquisa bibliográfica sobre resultados obtidos junto ao Judiciário de alguns Estados dos EUA e países da União Europeia, com ênfase no julgamento de pessoas pertencentes </span><span style="color: #000000;">a</span><span style="color: #000000;"> minorias historicamente discriminadas. A partir da análise dos dados colhidos, espera-se sugerir quais as legislações, caso existentes, devem servir de paradigma, bem como </span><span style="color: #000000;">sobre </span><span style="color: #000000;">princípios éticos e de transparência empresarial </span><span style="color: #000000;">que d</span><span style="color: #000000;">evem nortear a </span><span style="color: #000000;">regulação, </span><span style="color: #000000;">para impedir a perpetuação de preconceitos.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2426 TRABALHO ARTÍSTICO INFANTIL DE INFLUENCIADORES MIRINS 2023-05-13T17:09:27-03:00 Gabriel Chiusoli Ruscito gabriel.ruscito@unesp.br Victor Hugo de Almeida victorhugo.professor@gmail.com <p>Em razão do avanço do capitalismo, do crescente processo de globalização e da inserção das tecnologias da informação e comunicação no cotidiano das pessoas, o conteúdo organizacional da sociedade transforma-se rapidamente e de maneira intensa, de sorte que o direito posto não consegue acompanhá-lo. Como exemplo dessas alterações, a reestruturação do trabalho artístico infantil no Brasil, na segunda metade do século XX, com a popularização da televisão, o país ratificou a Convenção nº 138 da OIT, cujo tratado prevê a necessidade de licença individual para a participação de crianças em representações artísticas. Apesar dos desafios impostos à regulação e fiscalização do trabalho artístico infantil, muitos ainda não transpassados, o manto protetivo caminhou bem, alcançando uma parcela significativa das crianças e adolescentes atuantes no setor recreativo. Com a exploração do segmento, por décadas, majoritariamente por grandes conglomerados econômicos, havia uma razoável permeabilidade da fiscalização, pois as prerrogativas funcionais dos agentes de proteção (como o poder de diligência do membro do Ministério Público e da fiscalização do trabalho) podem ser usadas face a pessoas jurídicas. Contudo, com a difusão da internet, o setor enfrenta atualmente nova reestruturação, em decorrência da atividade de influenciadores, desenvolvida, não raramente, por crianças e adolescente. A atividade de influenciadores mirins ocorre, na maioria das vezes, de maneira informal, sem documentação, sem prestação de informações e no seio domiciliar. A sistemática laboral, principalmente pela ausência de prestação de informações por parte dos responsáveis pelos influenciadores mirins e pela inviolabilidade do domicílio prevista na Constituição Federal brasileira (art. 5º, XI), torna difícil a tarefa dos agentes de fiscalização, de modo que não se tem, efetivamente, um controle da atividade. O quadro posto agrava-se em vista dos riscos a que estão expostos esses trabalhadores, em sua maioria de natureza intangível, invisíveis pelas telas do celular ou do computador. A presente pesquisa tem como objetivo investigar e apontar as dificuldades encontradas pela rede de proteção da criança e do adolescente quando da fiscalização da atividade de influenciadores mirins, bem como suas consequências à efetivação do equilíbrio do meio ambiente do trabalho. Diante da atualidade do tema, o presente estudo assume natureza exploratória e descritiva, adotando-se, como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados (artigos, doutrinas, jurisprudência, conteúdos disponibilizados em sítios eletrônicos etc.); e, como método de abordagem, o dedutivo, visando, a partir do confronto entre a fundamentalidade da proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica, a informalidade do setor e a inviolabilidade do domicílio, apontar as dificuldades de fiscalização trabalho artístico infantil de influenciadores mirins e suas consequência à manutenção de um meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, contribuindo com os debates que visem a proteção e promoção da plena infância e do trabalho decente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2647 IA – INTELIGÊNCIA ARTIFICAL E TRABALHO 2023-05-14T19:18:33-03:00 Pedro Henrique Rodrigues Bastos 209010142@aluno.unig.edu.br <p>As Inteligência Artificiais ou IAs, são tecnologias amplamente utilizadas em diversos setores da economia, como o mercado de trabalho, em ascensão graças a Startups que possibilitaram seu amplo acesso pelo grande público. As IAs possibilitam uma maior eficiência, redução de tempo e de gastos em atividades pessoais e profissionais. Embora a utilização das mesmas possa trazer muitos benefícios, é de vital importância garantir que os direitos humanos sejam protegidos, para que os avanços tecnológicos não resultem em perdas massivas de empregos e a piora significativa da qualidade de vida de milhões de pessoas. Elas carregam consigo o potencial de maximizar a eficiência do trabalho, ao mesmo tempo que reduzem o tempo necessário e diminuem os custos de produção, além disso, novos softwares e sistemas surgem diariamente, em um constante processo de evolução que as tornam capazes de desempenhar novas funções cada vez mais complexas. Presente em diversos setores, como a indústria, a saúde, a educação, a segurança, entre outros, sua utilização tende a se expandir cada vez mais. Entretanto, toda essa evolução também pode resultar na substituição de milhares ou milhões de trabalhadores humanos, bem como uma redução massiva no valor de salários e da qualidade de vida destas mesmas pessoas. Portanto, é fundamental garantir que os direitos humanos ao trabalho sejam protegidos, para que as IAs não concorram com as pessoas, mas sim as auxiliem em seus objetivos. Para estabelecer um equilíbrio adequado entre eficiência e justiça. Desta forma tem-se como objetivo debater a importância de garantir os direitos humanos ao trabalho. Além disso busca-se identificar as melhores práticas para garantir que a IAs sejam utilizadas de maneira ética e justa, de forma a auxiliar os trabalhadores no desempenho de suas funções e não de substituí-los. Para este estudo, foram adotadas pesquisas bibliográficas e documentais, bem como fontes oficiais na internet, a fim de realizar uma revisão sistemática da literatura existente sobre o impacto das Inteligências Artificiais nos direitos humanos relacionados ao trabalho. Além disso, foram realizadas análises e reflexões críticas sobre os desafios e oportunidades associados ao uso da IA no mercado de trabalho. Há ainda a possibilidade de realizar uma pesquisa de campo, com a submissão do projeto à Plataforma Brasil/CEP Institucional. Deste modo, as Inteligências Artificiais podem trazer diversos benefícios para o mercado de trabalho, como aumento da produtividade em menos tempo, economia de recursos, automatização de tarefas repetitivas, entre outros. No entanto, também pode levar à perda de empregos e à redução da remuneração justa. É importante garantir que as políticas de uso de IAs incluam medidas para proteger empregos e salários, de forma a reduzir os impactos negativos que elas possam trazer a vida das pessoas. Além disso, os trabalhadores devem ser treinados para usar as IAs como ferramentas que facilitam seu trabalho, em vez de tecnologias que vão substituí-los. Ao fazer isso, pode-se garantir que a IA seja usada para melhorar a vida das pessoas, ao invés de prejudicá-las.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3224 TRABALHO NAS SOCIEDADES INDUSTRIAIS 2023-05-30T18:10:34-03:00 Marco Antônio Oliveira Lima marcobasquetebol@gmail.com <p>Os humanos interagem socialmente, estudam e trabalham através das tecnologias presentes em notebooks, tablets e smartphones. Porém no capitalismo tudo está a serviço do capital. Marx corrobora com a reflexão quando diz: “O capital é a potência econômica da sociedade burguesa, que domina tudo” (1996b, p. 45). Através de Marx (1996a), Marx (1996b), Marx (2006) e Marx e Engels (2007) considera-se o capital enquanto sistema pertencente ao modo de produção capitalista, articulado na divisão de classes sociais e sustentado pela mais-valia. Conforme Marx e Engels (2007, p. 43): “Impelida pela necessidade de mercados sempre novos, a burguesia invade todo o globo terrestre. Necessita estabelecer-se em toda parte, explorar em toda parte, criar vínculos em toda parte”. A burguesia pretende o acúmulo de capital e para alcançar seus objetivos explora as capacidades intelectuais e físicas humanas e os recursos naturais do planeta. Para Marx e Engels (2007, p. 52): “Ser capitalista significa ocupar não somente uma posição pessoal, mas também uma posição social na produção. O capital é um produto coletivo e só pode ser posto em movimento pelos esforços combinados de muitos membros da sociedade, em última instância pelos esforços combinados de todos os membros da sociedade”. As mercadorias só tem condições de serem postas em circulação por meio do trabalho coletivo de diferentes pessoas. No capitalismo a vida das pessoas se resume ao trabalho nas indústrias, nos setores de serviços diversos, na entrega de alimentos ou transportes de pessoas via aplicativos digitais como o IFood e o UBER respectivamente. Nesses casos o trabalho desumaniza as pessoas pois se tornam ferramentas reificadas: “<em>Subjectivamente</em>, a actividade do homem [...] objectiva-se em relação a ele, torna-se numa mercadoria regida pela objectividade das leis sociais naturais estranhas aos homens [...]” (LUKÁCS, 1974, p. 101). Os humanos pertencentes a engrenagem tecnológica das sociedades industriais ao produzirem geram acúmulo de capital e riqueza para o burguês. Conforme Marcuse (1969, p. 44): “[...] o trabalhador organizado dos setores avançados da sociedade tecnológica vive essa negação menos conspicuamente e, como os demais objetos humanos da divisão social do trabalho, está sendo incorporado à comunidade tecnológica da população administrada”. O atual estágio do capital alcançou índices produtivos nunca antes vistos na história. Tal é a quantidade de mercadorias produzidas que se tornou possível desacelerar o ritmo do trabalho. Diz Marcuse (2010, p. 116): “O próprio progresso da civilização, sob o princípio de desempenho, atingiu um nível de produtividade em que as exigências sociais à energia instintiva a ser consumida em trabalho alienado poderiam ser consideravelmente reduzidas”. Enquanto o humano produz sua psique é dominada. Refletir acerca do trabalho nas sociedades industriais e em tempos de tecnologias digitais significa abrir possibilidades de críticas ao capital. Segundo Marx (2006, p. 117): “É exatamente na atuação sobre o mundo objetivo que o homem se manifesta como verdadeiro <em>ser genérico</em>”. Contemplar formas de produção que promovam emancipação é ter a esperança de que o trabalho será capaz de promover justiça social e os direitos humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2690 PRODUTIVIDADE TÓXICA 2023-05-14T20:40:17-03:00 Bruna Flora Brosque bruna.brosque@unesp.br Ana Clara Tristão ana.tristao@unesp.br <p>A preocupação com a manutenção da saúde do trabalhador, garantia prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988, ressalta discussões sobre o trabalho moderno, principalmente sobre as questões que se intensificaram com o crescimento do <em>home office</em>, adotado em larga escala durante a pandemia COVID-19. Uma dessas preocupações é a respeito da produtividade tóxica<em>. </em>Nesse caso, o trabalhador se sente obrigado a trabalhar mais, exaustivamente, esquecendo-se dos demais setores da sua vida, em detrimento de sua saúde mental. Uma das dificuldades é o sentimento de culpa desenvolvido pelo trabalhador por não estar trabalhando, ou seja, por usufruir de seu direito à desconexão. A produtividade tóxica se tornou mais expressiva durante a pandemia de COVID-19, isto porque a necessidade de adequar os postos de trabalho ao regime remoto, a fim de atender às medidas sanitárias, obrigou milhares de pessoas a trabalhar dentro de suas casas e, após o término da pandemia, muitas permaneceram em regime de <em>home office</em>, cuja modalidade laboral, embora possa ostentar alguns benefícios, também pode dificultar a desconexão do trabalho e a separação da vida profissional e pessoal do trabalhador. O objetivo do presente artigo é analisar o conceito de produtividade tóxica e suas consequências à saúde do trabalhador, relacionando as suas causas com os elementos inerentes ao contexto pandêmico, bem como estimular discussões sobre estabelecer o equilíbrio labor-ambiental nesse contexto. Como método de procedimento, adota-se o levantamento por meio da pesquisa bibliográfica em materiais publicados (por exemplo, livros, artigos científicos, monografias, dissertações, teses, reportagens, notícias disponibilizadas em sítios eletrônicos, entre outros), e, como método de abordagem, adota-se o dedutivo, buscando, a partir da compreensão das características da &nbsp;produtividade tóxica, suas causas e consequências, aliadas às transformações decorrentes do contexto pandêmico, identificar como a pandemia COVID-19 pode ter contribuído para a intensificação desse comportamento e para o comprometimento da saúde, principalmente mental, do trabalhador.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3059 A NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE OS MOTORISTAS DE TRANSPORTE POR PLATAFORMAS DIGITAIS E AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DETENTORAS DESSAS PLATAFORMAS SEGUNDO O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO 2023-05-29T23:27:20-03:00 Laryssa Gabrielle Cândida laryssagabrielle94@gmail.com <p>O estudo tem como objeto a condição jurídica dos motoristas de transporte particular por plataformas digitais no Brasil. O tema é socialmente relevante, pois a definição da natureza jurídica da relação entre esses motoristas e as sociedades empresárias proprietárias das plataformas afetará o cotidiano dos motoristas, dos representantes das sociedades empresárias e dos usuários das plataformas, bem como a economia nacional. Além disso, o tema é relevante do ponto de vista jurídico, posto que a Justiça do Trabalho brasileira tem decidido de forma divergente sobre a natureza dessa relação, provocando insegurança jurídica. Diante desse cenário, o objetivo principal da pesquisa é confrontar decisões proferidas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão de cúpula da Justiça do Trabalho brasileira, a respeito da natureza jurídica da relação existente entre motoristas que prestam serviços de transporte por meio de plataformas digitais e as sociedades empresárias detentoras das plataformas, para, assim, verificar qual é a natureza jurídica da citada relação e, consequentemente, o ramo do Direito adequado para regulamentar a temática. Considerando que o TST é dividido em 8 (oito) Turmas e, até o momento, nem todas as Turmas examinaram casos concretos relacionados ao objeto do estudo, serão analisadas decisões proferidas pelas 3ª (terceira), 4ª (quarta), 5ª (quinta) e 8ª (oitava) Turmas do TST. Para alcançar o objetivo proposto, a pesquisa será orientada pela Metodologia de Análise de Decisões (MAD), que permite organizar informações relativas a decisões proferidas em determinado contexto e verificar a coerência decisória nesse contexto previamente determinado. A hipótese inicial é que se trata de relação de emprego, pois todos os elementos caracterizadores estão presentes, quais sejam, trabalho humano prestado por pessoa física em favor de pessoa física ou jurídica, de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, de modo que o Direito do Trabalho é o ramo adequado para reger a temática. Adota-se, ainda, como hipótese inicial que nessa relação está presente especialmente a subordinação, uma vez que as sociedades empresárias exercem o poder diretivo, que se divide em poder regulamentar, poder de fiscalização e poder punitivo, por meio de algoritmos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2457 COOPERATIVISMO DE PLATAFORMAS E A BUSCA POR DIGNIDADE NO TRABALHO PLATAFORMIZADO 2023-05-13T23:36:49-03:00 Felipe Gomes Mano felipegmanoadv@gmail.com <p>Os novos paradigmas do modo de produção capitalista estabelecidos pela expansão das plataformas digitais definiram um novo cenário no mundo do trabalho. A plataformização é um processo que tem redefinido as dinâmicas das atividades laborais desde a indústria primária até o setor de serviços, abrangendo desde a produção de motores de avião pela empresa Rolls Royce, até o transporte de passageiros por motoristas por aplicativos. Essas transformações do mundo do trabalho não podem ser desprezadas, merecendo ser analisadas com atenção, especialmente no que se refere às atividades realizadas no setor terciário, onde se encontram a maioria dos trabalhadores plataformizados (motoristas e entregadores, por exemplo). O cooperativismo, como alternativa de organização dessa massa de trabalhadores, aparenta ser uma interessante iniciativa na busca pelo trabalho digno. Por essa razão, deve ser profundamente examinada, averiguando-se quais suas potências e seus limites. Portanto, o objetivo da pesquisa é analisar as potências e os limites do cooperativismo de plataformas como meio alternativo de organização do trabalho plataformizado. Como método de procedimento, será utilizado o levantamento bibliográfico, tomando por referência preferencial autores notadamente marxistas, assim como materiais produzidos por agências de pesquisa sobre o tema e também publicados por cooperativas de trabalho por plataformas digitais. Para a elaboração da reflexão proposta, correlacionando o arcabouço teórico levantado com a hipótese inicial, o método indutivo será utilizado como método de abordagem. Como método geral para condução do estudo, será utilizado o materialismo histórico-dialético. Tratando-se de uma pesquisa que já é realizada pelo autor há algum tempo, observa-se que algumas hipóteses e resultados parciais podem ser apontados. A organização coletiva dos trabalhadores por aplicativos que atuam no setor terciário em torno de cooperativas, tem mostrado a capacidade de prover melhores condições em alguns aspectos, especialmente no que se refere à ausência de submissão às condições impostas pelas grandes plataformas. Porém, há uma série de limitações advindas das próprias estruturas do modo de produção capitalista, que podem dificultar a emancipação dos trabalhadores. Entre as potencialidades dessas cooperativas, destacam-se ganhos coletivos como a organização política e conscientização dos trabalhadores em torno dos interesses de classe; ganhos de força para fazer reivindicações coletivas; pluralidade de ideias para a luta coletiva; dentre outros benefícios. Quanto aos limites, menciona-se a dificuldade em alinhar os interesses de classe ante as diferentes composições da classe trabalhadora; a dura concorrência com as grandes plataformas; e a possibilidade de as plataformas cooperadas reproduzirem as mazelas das grandes <em>big techs</em>. Diante dos pontos apresentados, vê-se que o trabalho por meio de plataformas digitais se faz cada vez mais presente no cotidiano, atingindo uma vastidão de ocupações. Por isso, pensar criticamente a expansão das plataformas digitais e seus reflexos no mundo do trabalho é algo necessário para que se possa alcançar condições mais dignas, especialmente em relação aos trabalhadores do setor terciário, os quais configuram a maior parte da massa do proletariado digital, sendo a parcela mais vulnerável à precarização de suas atividades.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2451 educação em direitos humanos e a desnaturalização de violências no mercado de trabalho 2023-05-14T09:42:40-03:00 Maria Eduarda Ramos de Oliveira 08040493@aluno.osorio.ifrs.edu.br Kathlen Luana de Oliveira kathlen.oliveira@osorio.ifrs.edu.br <p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho vem sendo realizado no Instituto Federal do Rio Grande do Sul - Campus Osório e aborda a relação entre a carência de políticas públicas voltadas para a educação em direitos humanos na escola e a realidade da pessoa transgênera no mercado de trabalho. Segundo Berenice Bento (2006), a transgeneridade foi historicamente patologizada por uma narrativa biologicista. Em 2018 a Organização Mundial da Saúde declarou que a transgeneridade seria mais tratada como doença. Apesar disso, o discurso contrário sustentado durante anos pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e a </span><span style="font-weight: 400;">Classificação Internacional de Doenças</span><span style="font-weight: 400;"> continuam influenciando e colaborando para a sustentação do pensamento da transgeneridade como algo anormal. A coisificação do sujeito, exemplificada anteriormente, resulta na inviabilização do acesso a direitos básicos, como saúde, segurança, educação, trabalho, o que contraria o Art. 6º da Constituição Federal brasileira de 1988, que atribui como direitos sociais os mesmos. Assim, o presente trabalho propõe o direcionamento do olhar ao ambiente escolar, uma vez que o mesmo é reflexo de nosso modelo econômico e de comportamento. Analisando esse ciclo, é possível perceber que muitas das dificuldades enfrentadas pelas pessoas trans no mercado de trabalho são em parte consequência ou a manutenção de violências experienciadas nessa etapa, estando intimamente relacionadas à carência de educação de direitos humanos em seu desenvolvimento. Cenário esse, produzido em razão da série de violências e violações sofridas, gerando prejuízos relacionais e de ensino aprendizagem para a população transgênera. Provocando assim, uma trajetória de fracasso escolar e aumento da evasão, dificultando o acesso da população trans à qualificação profissional e, através da opressão, forçando essa comunidade à marginalização social, prejudicando seu desenvolvimento como sujeitos e o exercício de sua potência. Logo, a proposta deste trabalho centra-se na necessidade do entendimento sobre a constante inviabilização dos direitos da população trans e na desnaturalização das violências. Através da identificação de processos educativos que prejudicam ou viabilizam a melhoria no ambiente escolar, bem como as dificuldades locais enfrentadas pelas pessoas trans na hora de se inserir no mercado de trabalho, propomos a realização de uma investigação sobre essa temática urgente. A metodologia adotada baseia-se: 1) na leitura de artigos sobre as temáticas de gênero e direitos humanos. Referências como Guacira Lopes Louro, Judith Butler, Berenice Bento, Heleieth Saffioti são centrais nos estudos e discussões; 2) pesquisa de campo por meio de entrevistas com pessoas trans dentro e fora do campus Osório para dialogar sobre demandas e preocupações acerca do mercado de trabalho; 3) Construção de materiais educativos para a edificação de identidades não estruturadas pela violência e afirmação das identidades transgênero. Como resultados esperados podemos citar a substancialização e agrupamento de demandas e relatos da população trans no Rio Grande do Sul, o que contribui para a visibilidade da comunidade e auxilia no processo de luta por políticas públicas. Além disso, a constatação de que a educação tem um poder transformador e que significa a possibilidade da criação de relações mais humanizadoras, fundadas no respeito e valorização à diversidade.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2873 “ABERRAÇÃO LINGUÍSTICA!” “PROMOÇÃO DELIBERADA DO ERRO!” “AMEAÇA À LÍNGUA COMO PATRIMÔNIO NACIONAL!” 2023-05-22T16:14:29-03:00 Cristiano Lucas Ferreira profcristianoeape@gmail.com <p>Inúmeros projetos de lei foram protocolados no Brasil, com o objetivo de proibir o uso da linguagem neutra em documentos, comunicações oficiais e bancas de concurso público, além de meios de comunicação e ações culturais, desportivas, sociais, publicitárias e filantrópicas financiadas e/ou passíveis de permissão, concessão ou autorização pública estatal. Entretanto, o principal foco dessas proposições legislativas são os espaços escolares, uma vez que pretendem impedir a aplicação e disseminação da linguagem neutra nas salas de aula e em materiais didáticos. Até ser adotada por algumas escolas, a questão da linguagem neutra no Brasil, esteve circunscrita ao ambiente acadêmico, a algumas iniciativas governamentais, além de movimentos sociais. Partindo da ideia de que a gramática da língua portuguesa apresenta marcações binárias de gênero (o masculino e o feminino) e que o genérico masculino “o” é utilizado para incluir todas as pessoas, independente do gênero, as pessoas defensoras da linguagem neutra apresentam alternativas para o estabelecimento de formas inclusivas de comunicação. Por entenderem que a linguagem reflete questões sociais como sexismo, machismo e demais formas de apagamento de corpos e subjetividades, ela seria então marcada por relações de poder e por essa razão, utilizada para controlar e influenciar o comportamento das pessoas e para descrever identidades sociais, entre outras. Levando-se em consideração que as práticas discursivas constroem narrativas sobre quem somos e quem as outras pessoas são (Fairclough, 2016), o objetivo deste trabalho é analisar os projetos de lei propostos pela bancada evangélica do Congresso Nacional brasileiro. Esse estudo se justifica pelo fato de que a maior parte dessas proposições, em nível federal, foram protocoladas por parlamentares evangélicos que utilizam argumentos não apenas linguísticos ou nacionalistas, mais fundamentalmente morais, para se contraporem à utilização da linguagem neutra. Metodologicamente, a Análise do Discurso Crítica, realizada de forma tridimensional, nos permitiu identificar os sentidos e ideologias hegemônicas acionados pelos parlamentares evangélicos. Utilizando categorias propostas por Norman Fairclough (2001, 2003), evidenciamos como a ideia de linguagem neutra foi representada discursivamente. Para tanto, analisamos os elementos linguísticos-textuais e discursivos que explicitam como as ideologias são operadas para construir não apenas argumentos antagônicos à linguagem neutra como argumentos favoráveis à sua exclusão da escola e da sociedade. Acreditamos que as críticas à substituição de marcadores de gênero na linguagem, especificamente aquelas que beneficiariam as pessoas transexuais não-binárias, não são vistas pelos parlamentares evangélicos apenas como uma ameaça às normas da linguagem padrão, como expresso nas justificativas dos projetos de lei, mas também como uma ameaça às normas de gênero, entendidas como naturais e divinas. Por essa razão, tais parlamentares argumentam que o uso de pronomes neutros, por exemplo, é uma forma de imposição da agenda política de minorias sexuais que visam materializar a chamada “ideologia de gênero” na linguagem.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2183 TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 2023-05-05T01:10:05-03:00 Thiago Aranha thiagoaranhas@gmail.com <p>O presente trabalho tem por objetivo trazer a reflexão no que tange a classe trabalhadora que é una e diversa. Nesta há sexo, sexualidade e raça, e seguindo o método materialista histórico-dialético, é preciso problematizar as relações sociais de sexo e as étnico-raciais conforme as classes sociais. Nesse sentido, afirmamos que classe, raça e sexo são indissociáveis para que possamos realizar a análise de fenômeno social nesta sociedade. A contínua reflexão acerca da utilização da perspectiva da totalidade, se faz necessária não só enquanto metodologia de pesquisa científica, mas também para utilização no cotidiano de trabalho profissional. Cabe ainda ressaltar alguns pontos reflexivos, sendo elas: A divisão social fundada nas relações entre as classes sociais; A divisão racial fundada nas relações entre as raças; A divisão sexual fundada nas relações sociais de sexo. Ressaltamos ainda que para as novas gerações de profissionais de humanas, é fundamental o entendimento da sociedade que é um processo, que não é mecânico nem linear. Assim, este trabalho traz reflexão acerca do fenômeno social e de resistência na qual se apresenta a diversidade sexual a partir da perspectiva marxista. Ressaltamos aqui as violências que são apresentadas no âmbito serviço social exigindo assim uma análise crítica no que tange às categorias, gênero, classe e raça/etnia. Nesse sentido cabe afirmar que, partindo dessa perspectiva crítica, temos como objetivo, trazer contribuição à luta histórica do movimento LGBTQIA+ no Brasil. Trata-se de fato de uma temática atual e pertinente visto que de modo constante observa-se casos de violência contra as lutas dos movimentos sociais no Brasil, com o avanço do conservadorismo. O presente estudo adotou como metodologia a pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo e busca ainda dialogar e enfrentar críticas históricas e contemporâneas sob a ótica marxista no que tange a sua perspectiva de totalidade na diversidade sexual. São muitas críticas à suposta insuficiência do marxismo na diversidade sexual e na defesa da população LGBTQIA+, este estudo traz como evidência que o pensamento marxista contribuiu e ainda contribui para que diante de cada situação de exploração e de opressão, possamos identificar determinações da sociedade capitalista que submetem indivíduos a condições precárias de vida produzindo a barbárie identificada na contemporaneidade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2541 DA DESIGUALDADE A EQUIDADE ESCOLAR 2023-05-14T14:51:22-03:00 Rodrigo Gonçalves Duarte rodrigogduarte600@gmail.com <p>A desigualdade escolar tem sido uma temática emergente em artigos, dissertações e teses. Com isso, essa comunicação tem por objetivo analisar os resultados de uma política educacional, implementada no Ceará, que tem auxiliado na superação das desigualdades e no alcance da equidade. A pesquisa justifica-se pela escassez de estudos que buscam entender o fenômeno da desigualdade escolar em territórios vulneráveis. Para tanto, parte-se de um questionamento: como o Ceará tem buscado superar as desigualdades escolares? Este estudo é de abordagem qualitativa e com enfoque bibliográfico na qual busca-se conhecer os conceitos de desigualdade e equidade em Dubet (2001; 2008) e em Rawls (2003), bem como os conceitos de vulnerabilidade social em Érnica e Batista (2012) e Ribeiro (2014). Como resultado da pesquisa os pesquisadores trouxeram a realidade de um estado brasileiro, o Ceará, que conseguiu por meio da política do Programa Aprendizagem na Idade Certa (Mais Paic), implementado desde 2007, diminuir as desigualdades e potencializar uma aprendizagem com equidade educacional. Mamede <em>et al</em> (2021) comparou as médias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de âmbito federal e das instituições privadas e evidenciou os frutos que a política trouxe para o estado. Duarte (2023) destaca com relação ao 5º ano do EF1 em 2018, a aprendizagem dos alunos em Língua Portuguesa (LP) e Matemática (MT) apresentou melhora significativa em relação aos dados de 2007. Em LP, a taxa de alunos no nível adequado, em 2018, atingiu a marca de 53,7%, enquanto, em 2007, o percentual era de 6,8%. Já em MT, a taxa, em 2007, era de 3,6%, e, no ano de 2018, subiu para 41,2%. O resultado do Ideb de 2007 do Ceará era de 3,5 e do Brasil era de 4,0. Com a implementação do Mais Paic o estado conseguiu chegar em 2021 a marca de 6,1 batendo a meta estabelecida que era de 5,1. Com relação ao Brasil, em 2021, o Ideb foi de 5,5 superando a meta que era de 5,1. Conclui-se que o Ceará tem superado as metas estabelecidas proporcionando a população o acesso a uma educação de qualidade e que gerou nestes pesquisadores questionamentos sobre como um estado vulnerável, que segundo Cruz, Farah e Ribeiro (2020) depende de forma especial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) consegue atingir tais resultados? Também pode-se considerar nesta comunicação, como a ideia de Dubet (2008) está presente no desenho da política e nos documentos do programa de maneira a proporcionar uma educação que visa a superação das desigualdades educacionais. Fica claro por meio da bibliografia utilizada que o Ceará sendo um estado com altos índices de vulnerabilidade social, ao implementar uma política, tem diminuído as desigualdades e ampliado o acesso ao conhecimento de forma mais equitativa.&nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2537 EQUIDADE EM TEXTOS/DOCUMENTOS CURRICULARES BRASILEIROS [2017 e 2018] 2023-05-14T13:29:50-03:00 Bárbara de Carvalho Ortega barbarao.ortega@gmail.com <p>Diante das desigualdades sociais e educacionais, inegáveis no território brasileiro, os textos/documentos curriculares têm sido utilizados, nacional, regional e localmente como instrumentos de redução das desigualdades, limitados aos espaços escolares, bem como do alcance da educação de qualidade. Desde a década de 1990, o conceito de “equidade” ganha destaque no campo educacional internacional e, consequentemente, no campo curricular, reconhecendo que todos são diferentes, os direitos de aprendizagem são de cada um, e não de todos. Essa opção pelo individual, ao invés do comum, move as políticas educacionais da “igualdade” para a “equidade”. Nos anos de 2017 e 2018 assistimos a homologação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), destinadas às etapas da educação básica brasileira, isto é, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, de um lado, como expressão de política pública de democratização da educação e; de outro, fundada nos interesses de grupos neoliberais, que objetivam ofertar aprendizagens essenciais para todos, garantindo “a igualdade educacional sobre a qual as singularidades devem ser consideradas” (BRASIL, 2017, 2018, p. 15). Neste contexto, a promessa de ofertar oportunidades educacionais iguais para superar as desigualdades, traduz-se em um currículo com foco na equidade, “que pressupõe reconhecer que as necessidades dos estudantes são diferentes” (idem., p. 15). Compreendendo que este texto/documento visa a “construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva” (idem., p. 7), nos limites deste trabalho incursionamos por um recorte de pesquisa de dissertação, orientado pelas técnicas da pesquisa bibliográfica e análise documental, analisando a “equidade”, “igualdade” e “desigualdades” nos discursos sobre justiça apresentados pela BNCC e, daqueles que chamamos de seus autores (Movimento pela Base). Tal análise construída na premissa de que os discursos se encontram situados/projetados no/pelo neoliberalismo que reclama capacidades individuais, cognitivas e meritocráticas. Compreendendo que os discursos educacionais, inseridos nos mercados linguísticos (BOURDIEU, 1997) são informados pelos organismos internacionais, identificamos a <em>doxa</em> da razão neoliberal, na construção do <em>homo economicus</em> (DARDOT, LAVAL, 2016), determinado na/pela competição, supondo ser perfeitamente justo não existir vagas para todos. Este modelo de justiça da igualdade de oportunidades (DUBET, 2011) meritocrático, questiona as regras do jogo e não o próprio jogo que (re)produz desigualdades, que são combatidas e sentidas a um nível mais individual (DUBET, 2020). Nível este, justificado por três fatores, a saber: 1) ampliação de direitos individuais; 2) mudanças no mercado de trabalho; 3) e multiplicação de pautas identitárias. Diante destes, os discursos alcançam as organizações filantrópicas (SANTOMÉ, 2011), como o Movimento pela Base, que alegam seu interesse na educação, pelo compromisso com uma sociedade mais justa e democrática. Percebe-se que a mobilização dos conceitos de “justiça”, envolto na “igualdade” e desigualdades” na BNCC (2017 e 2028), perpassa a crise discursiva que promove uma inutilização prática das categorias fundadoras da democracia liberal, ao mesmo tempo, que nos reclama estar alerta para a linguagem corrente que obscurece diferenças, constroem sub-repticiamente os canais por onde avançam as concepções neoliberais (DAGNINO, 2004).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2796 ACESSIBILIDADE DIGITAL ENQUANTO DIREITO HUMANO 2023-05-14T23:52:25-03:00 Raquel Amorim de Souza Cavalcante rsouzacefet@gmail.com <p>O presente texto é um recorte de uma dissertação de mestrado na área da educação cujo foco central é discutir sobre a acessibilidade digital enquanto um Direito Humano. O problema da pesquisa está circunscrito às seguintes questões: Existem dispositivos de acessibilidade digital que possibilitem à pessoa com deficiência o acesso e a usabilidade em ambientes digitais? Como se dá a usabilidade destes dispositivos, eles possibilitam uma autonomia e independência para estes usuários? Esta pesquisa foi realizada no contexto da 14ª Reunião Regional da ANPEd Sudeste, que é uma relevante reunião científica que acontece a cada dois anos no cenário da pesquisa e da pós-graduação em educação que é realizada em várias regiões do Brasil. O objetivo geral desta pesquisa é analisar o papel e a usabilidade dos dispositivos de acessibilidade digital, elaborados para a 14a Reunião Regional da ANPEd Sudeste, como suporte às pessoas com deficiência para participação nos espaços virtuais de forma equitativa. Sendo dois seus objetivos específicos: mapear e descrever as características e funcionalidades dos dispositivos de acessibilidade digital desenhados e utilizados para a 14ª Reunião Regional da ANPEd Sudeste e analisar a usabilidade dos dispositivos desenhados pela Comissão de Acessibilidade a partir da vivência das pessoas com deficiência inscritas no evento. A relevância desse trabalho justifica-se por problematizar o acesso e uso dos recursos e dispositivos de acessibilidade pelas pessoas com deficiência atualmente no contexto dos eventos acadêmicos e científicos. Como procedimento metodológico foi realizado um mapeamento das características e funcionalidades dos dispositivos de acessibilidade digital desenhados e utilizados para a 14ª Reunião Regional da ANPEd Sudeste e uma análise da usabilidade destes dispositivos. Para isto, foram utilizadas duas estratégias: o acompanhamento do trabalho Comissão de Acessibilidade da 14ª Reunião Regional da ANPEd Sudeste e a realização de entrevistas com os participantes com deficiência da Reunião. Foram adotados neste trabalho os procedimentos de entrevista semiestruturada com roteiro de preguntas semiabertas. Como material empírico, foi realizada a sistematização dos dispositivos de acessibilidade digital elaborados pela Comissão de Acessibilidade, dos registros feitos a partir das reuniões da Comissão de Acessibilidade e das transcrições das entrevistas realizadas. Como hipótese inicial consideramos que os dispositivos de acessibilidade digitais num contexto geral são relevantes, mas sua implementação é complexa e difícil, sobretudo no contexto acadêmico e científico. Os estudos realizados até o momento desenham um caminho complexo e contraditório para a autonomia e participação plena das pessoas com deficiência no contexto da cibercultura, mais especificamente nos eventos e<br />atividades remotas. Nesse caminho percorrido, compreendemos que é possível desenvolver recursos tecnológicos como ferramenta de auxílio às pessoas com deficiência, considerando o direito humano da pessoa com deficiência em pertencer a todos os espaços da sociedade, minimizando assim os processos de capacitismo e exclusão de direitos que permeiam a vida desses indivíduos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2211 DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA (DC) COMO DIREITO HUMANO-AÇÃO DE UM PROGRAMA DE EXTENSÃO DO IFES VILA VELHA/ES/BRASIL 2023-05-08T18:36:18-03:00 Marisa Barbosa Lyra marisa.lyra@ifes.edu.br <p><strong>Objetivo da pesquisa</strong>: O presente trabalho tem como objetivo apresentar ações de Divulgação Científica (DC) realizado pelo Programa de Extensão GEM (Grupo de Estudos em Microscopia), do Ifes/ Vila Velha nos princípios da equidade, cidadania e justiça social no campo da educação<strong>. Justificativa da relevância temática: </strong>A DC tem dentre seus objetivos aproximar a sociedade da ciência de forma simples e acessível, trazendo fatos e progressos científicos de forma a contemplar um público heterogêneo e leigo. Contribui ainda com discussões para a formação de sujeitos críticos, reflexivos e participativos na sociedade. Contudo, a necessidade da DC tornou-se ainda mais evidente na atualidade, com o mundo marcado pela pandemia causada pelo “novo coronavírus”. A Extensão Universitária torna-se dessa forma o instrumento por excelência de inter-relação do Instituto Federal com a sociedade, de democratização do conhecimento acadêmico, assim como de (re)produção desse conhecimento por meio da troca de saberes com as comunidades. Neste contexto, faz-se importante as atividades de extensão, como um dos pilares da educação superior, na “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão” validadas pela Constituição de 1988 (BRASIL, 1988, art.). A ciência como direito humano pode ser encontrada no artigo 15 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. <strong>Objetivo da pesquisa</strong>: trabalhar, tendo a microscopia como ferramenta facilitadora, os conteúdos abordados no ensino de biologia no contexto dos “microrganismos”, na higiene pessoal e como estes estiveram amplamente presentes nos meios de comunicação durante a pandemia do Covid 19. <strong>Metodologia: </strong>Para atender o objetivo da ação, o recorte metodológico foi construído levando em conta os princípios da pesquisa qualitativa. O trabalho foi desenvolvido no âmbito do Programa de Extensão GEM. As atividades foram planejadas para que os alunos conhecessem, com a utilização da microscopia, os “microrganismos”, bem como vivenciassem através de dinâmica com glitter como ocorre a sua transmissão no contato pessoal. Foram preparadas placas de Petri, em seguida essas foram encaminhadas aos alunos para que fossem realizadas, como auxílio dos professores, coletas de microrganismos das mãos; de fios de cabelo e de hálito sem escovação dentaria<strong>. Hipóteses iniciais: </strong>Relacionar a higiene corporal com a contaminação pelo coronavírus é uma forma de sensibilizar para o controle das doenças.<strong> Resultados finais:</strong> Os alunos visualizaram ao microscópio, nas placas de Petri, microrganismos relacionados com a higiene corporal. Observou-se que os alunos eram capazes de reproduzir durante as atividades realizadas os microrganismos apresentados, bem como verbalizar os conteúdos apreendidos. Toda a ação foi registrada via cadernos de desenho entregue aos alunos, que ficam arquivados com o grupo e por anotações de narrativa dos alunos. Diante destes resultados, conclui-se que as atividades propostas e o material utilizado atingiram o objetivo de Divulgação Cientifica, e que proporcionaram a participação dos alunos dos progressos científicos e nos benefícios que deles resultam.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2256 DISCURSOS SOBRE A RECONSTRUÇÃO DO TRABALHO PARA/NO ENSINO MÉDIO BRASILEIRO (2009-2019) 2023-05-10T20:25:45-03:00 Aline Rabelo Marques aline_rm1@hotmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O objeto de pesquisa e o campo de análise, a partir do qual se desenvolve este trabalho, configuram-se nos contornos da política curricular como derivação das políticas educacionais. Cujo objetivo é desvelar os discursos da relação educação- trabalho, em textos/documentos curriculares para/no novo ensino médio brasileiro (2009-2019), a saber: </span><span style="font-weight: 400;">Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI, 2009), Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (2010), Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o Ensino Médio (2012), Lei 13.415 sobre a Reforma do Ensino Médio (2017) e Base Nacional Comum Curricular para o Ensino Médio (2018).</span><span style="font-weight: 400;"> A pesquisa estrutura-se a partir da análise da produção discursiva. Operamos, essencialmente, com o léxico de conceitos bourdesianos (campo, </span><em><span style="font-weight: 400;">habitus</span></em><span style="font-weight: 400;">, capital), a fim de desvelar aquilo que é tido como natural no campo das políticas curriculares para o ensino médio. Neste ponto, destacamos a originalidade do trabalho, pelo exercício de cruzamento entre os campos da Sociologia do currículo e da Sociologia bourdesiana. Pelo empenho de construir diálogos compatíveis, necessários e urgentes. As análises apresentadas se constroem a partir do mapeamento e análise da produção de discursos para o ensino médio, em documentos curriculares oficiais, que entram em curso fomentando mudanças de orientação, de organização e de proposição de formação, como característica do exercício de produção ideológica. Partimos da premissa de que as políticas curriculares colocadas em curso visam facilitar/consolidar, eficientemente, “outra” preparação para o mercado de trabalho e, particularmente, no Ensino Médio Brasileiro (EMB). Temos apreendido sua condição de instrumento ideológico para veicular uma visão tecnocrática da sociedade por meio da chamada pedagogia das competências.A veiculação de uma visão tecnocrática da sociedade se institui por meio do atrelamento discursivo entre a pedagogia das competências e a reconstrução do trabalho, no interior das políticas curriculares. A formação de nível médio é reformada, a partir da seleção de competências consideradas válidas neste momento da história, sob a promessa de empregabilidade dos sujeitos. O mesmo discurso que advoga em defesa das competências, o faz usando como justificativa as incertezas do mercado de trabalho. Incertezas como: sua configuração nas próximas décadas; profissões requeridas; profissões que deixarão de existir; profissões que passam a existir; saturação dos diferentes segmentos; dentre inúmeros outros.&nbsp; Longe de respostas, o que vemos é uma falácia. Uma política curricular centrada em competências para, em tese, corrigir desigualdades, promovendo inserção no mercado de trabalho. Mas ao esvaziar o currículo de conhecimentos, faz justamente o contrário, promovendo no ensino médio a cultura cultivada da treinabilidade.A reconstrução do trabalho se dá por meio do conhecimento no interior da chamada Sociedade do Conhecimento. Em que pese às diferenças de projetos dos governos pelos quais tomou forma o “novo” ensino médio, as análises dão mostras da existência de anúncios de renovação e ineditismo histórico, que apontam para o esforço de colocar o país na rota do desenvolvimento, sob os alicerces da Sociedade do Conhecimento.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2396 EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS 2023-05-13T12:15:52-03:00 Joana Maria Seabra Torres Capaz Coelho Joana.capazcoelho@hotmail.com <p>Discute-se a questão da natureza obrigatória da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento nas escolas portuguesas, assim como a possibilidade de os pais invocaram objeção de consciência para impedirem os seus filhos de frequentarem essa disciplina. Analisa-se os argumentos apresentados pelos pais dos alunos e pelo Ministério da Educação no que concerne à natureza obrigatória da disciplina e à objeção de consciência [objeto da pesquisa]. A relevância temática em causa reside na discussão sobre o papel da disciplina na formação dos alunos e na hipotética colisão entre os direitos dos pais em relação à educação dos filhos e o interesse da sociedade em promover a cidadania e o conhecimento dos direitos, com base em um processo judicial em curso em Portugal (processo n.º 01001/20.8BEBRG). [relevância temática]. Visa-se avaliar a validade das alegações dos pais dos alunos de que a disciplina deve ser facultativa e que possui um caráter ideológico, bem como examinar a posição do Ministério da Educação em defesa da obrigatoriedade da disciplina e da inaplicabilidade da objeção de consciência [objetivos da pesquisa]. A metodologia utilizada baseia-se na analise jurídica e filosófica (multidisciplinar), com base nas teorias de Hannah Arendt, além de considerar a análise do processo judicial mencionado [metodologia]. As premissas são de que os pais não possuem fundamentos sólidos para alegar que a disciplina deve ser facultativa e que a objeção de consciência não se aplica ao caso. Para sustentar esta conclusão, são utilizadas as teorias de Hannah Arendt, que afirmam que a educação que as crianças recebem em casa não tem de ser, exatamente, igual à que recebem nas escolas, uma vez que esta última se dirige a toda a sociedade (Arendt, 2016).&nbsp; Ao mesmo tempo, e como explica Graziella Brito, a teoria de Hannah Arendt do “direito a ter direitos” (Arendt, 2012) também se aplica ao caso, pois a crianças têm “o direito a conhecer os seus direitos”, dado que, somente aqueles que sabem e compreendem os seus direitos é que podem, devidamente, reivindicá-los não só perante o Estado, mas, também, perante os restantes concidadãos (Brito, 2022) [hipóteses iniciais]. As conclusões demonstram que os pais dos alunos não têm fundamentos sólidos para alegar que a disciplina deve ser facultativa e que a objeção de consciência não se aplica ao caso em questão. A análise das teorias de Hannah Arendt fortalece a importância da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento como uma maneira de educar as crianças sobre seus direitos e responsabilidades como cidadãos, capacitando-os a tomar decisões informadas e a exercer sua plena cidadania. Deste modo, a análise contribui para o debate sobre a obrigatoriedade da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento nas escolas portuguesas, fornecendo argumentos teóricos consistentes, respaldados num caso judicial a decorrer, atualmente, em Portugal [resultados finais].</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2654 DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO CURSO DE PEDAGOGIA 2023-05-14T20:13:39-03:00 Sheila Denize Guimarães sheila.guimaraes@ufms.br <p>O estágio nas licenciaturas brasileiras tem sido reconhecido ao longo da história da formação docente como essencial no processo de formação de professores, principalmente, no que diz respeito a assegurar um contato maior e mais efetivo com a realidade escolar, bem como de aproximar as instituições superiores das escolas públicas. Sabemos que o estágio, legalmente, é uma atividade obrigatória nos cursos de formação inicial de professores e reconhecemos que essa atividade cumpre, muitas vezes, um ritual que, nem sempre, permite a compreensão e a reflexão dos processos próprios das escolas. Permissão, que reclama além da realização da observação desses processos, a proposição de intervenções, quase sempre baseadas na repetição de modelos e práticas, que pouco acrescentam à formação desse profissional.&nbsp; Apesar disso, defendemos a construção de conhecimentos fundados no reconhecimento da equidade como motor da redução da desigualdade na escola pública brasileira, cujo reconhecimento agrega a formação de uma identidade profissional capaz de apreender na/da imersão no ambiente escolar possibilidades de reconhecimento das diferenças e diversidades nas relações estabelecidas. Relações essa, de um lado, geradoras de uma rotina escolar que negocia papéis e; de outro, que solicita uma compreensão/aproximação da vida, do clima e, das culturas da escola e escolar. Entre a geração e a solicitação a imersão evidencia o perfil dos estudantes das licenciaturas, que em sua maioria não possui experiência profissional de docência, ao mesmo tempo que, nos impele à defesa da escola pública como espaço de formação, com ritmos, ritos e rotinas que não se materializam em vídeos e textos relativos ao ambiente escolar. Partindo de tais pressupostos, aqui indiciamos análises acerca das percepções dos estudantes do Curso de Pedagogia, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, acerca do estágio como atividade obrigatória. Para tanto, recorreremos a uma amostra dos registros elaborados e apresentados como trabalhos finais, os chamados relatórios de estágio. Os resultados apontam que as relações estabelecidas no espaço escolar são tão importantes quanto o próprio ritual do estágio, isto é, observação – preparação dos planos de aula – regência. Destacamos que não defendemos o estágio como espaço reservado à prática nos cursos de formação de professores, mas, reconhecemos que alguns elementos rotineiros da escola pública só podem ser materializados neste espaço. Para tanto, cabe aos professores formadores conceder à formação no espaço acadêmico, público e laico, o direito às aprendizagens que somente acontecem nesta realidade, a partir da tomada de consciência do papel transformador da ação educativa sobre questões de justiça social, gênero, inclusão, diversidade e racismo, entre outras.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2701 DIREITO À CIDADE E SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 2023-06-05T06:50:50-03:00 Carina Lopes de Souza carina98lopes@gmail.com <p>A pesquisa busca discutir os contornos do direito à cidade à luz do conceito de sustentabilidade socioambiental. Nesse sentido, procura-se demonstrar que o ambiente urbano, desde a sua formação embrionária, não foi pensado e partilhado de forma igualitária pelos diversos segmentos sociais. Em todo o globo, a lógica capitalista de produção do espaço tornou a estrutura das grandes cidades inacessível às populações mais vulneráveis. Assim, fomentou-se a ocupação de áreas ambientalmente sensíveis e observou-se, em larga escala, a degradação do meio ambiente natural. Considerando esse contexto, pretende-se investigar: por que é importante repensar a estrutura das cidades a partir do conceito de sustentabilidade socioambiental? Com base nos dados levantados a partir de um conjunto de pesquisas realizadas sobre o tema na área do Direito, Ciências Sociais e Sociologia, refletidas na bibliografia que dá sustentação ao presente estudo, torna-se possível afirmar que o conceito de&nbsp; sustentabilidade socioambiental fornece diretrizes fundamentais para uma interação harmônica e equilibrada entre homem e natureza, especialmente no âmbito das grandes cidades contemporâneas. Como objetivo geral, a pesquisa busca analisar a importância de se repensar a estrutura das cidades à luz do conceito de sustentabilidade socioambiental. Para dar concretude ao objetivo geral, elencou-se como objetivos específicos: a) avaliar, a partir de estudos já realizados no âmbito do Direito, Ciências Sociais e Sociologia, a estrutura das cidades contemporâneas; b) repensar o ambiente urbano a partir do conceito de sustentabilidade socioambiental. Para conduzir o processo de pesquisa empregar-se-á o método de abordagem hipotético-dedutivo, que compreende um conjunto de análises que partem das conjunturas formuladas para explicar as dificuldades encontradas para a solução de um determinado problema de pesquisa. Além disso, será adotado o método de procedimento monográfico, que se traduz no estudo de determinadas condições e circunstâncias com a finalidade de obter generalizações. E, por fim, utilizar-se-á como técnica de pesquisa a documentação indireta a partir do levantamento bibliográfico em livros, artigos científicos publicados em periódicos, relatórios de pesquisa, teses e dissertações que tratam acerca da temática.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2758 ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL E EM PORTUGAL 2023-06-05T06:53:04-03:00 Filipe Blank Uarthe fuarthe@gmail.com Liane Francisca Huning Pazinato fuarthe@gmail.com <p>O presente trabalho tem como objetivo analisar os possíveis impactos negativos na sustentabilidade econômica e ambiental do agronegócio resultantes da Lei nº 14.300 de 6 de janeiro de 2022 (BRASIL, 2022), a qual regula a micro e a minigeração distribuída, além do sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERGS), conversando com a legislação portuguesa sobre o tema. O agronegócio brasileiro possui relevante papel na economia expandindo a cada ano. O Brasil é o terceiro maior exportador de commodities do mundo, sendo o primeiro em açúcar, café, suco de laranja, carne bovina e de frango (ASSAD, 2012,p.2), além de ser um dos maiores produtores agrícolas do mundo (GOMES, 2019). Assim, paralelamente ao desenvolvimento do agronegócio, crescem as preocupações com os impactos ambientais (ASSAD, 2012, p.2). Por esse motivo, os recursos provenientes da energia solar, como no caso do trabalho a energia fotovoltaica, deveria ser incentivada pelo Estado brasileiro através da redução de tributos e tarifas, o que consequentemente acarretaria uma maior competitividade internacional do agronegócio como um aumento na preservação do meio ambiente. Contudo, o presente trabalho, buscará analisar os impactos econômicos e ambientais ao agronegócio que a longo prazo as tarifas previstas no art. 27 da Lei nº 14.300 de 6 de janeiro de 2022. O presente trabalho será consequência de uma pesquisa qualitativa, descritiva e bibliográfica. Como hipótese de resultado, devemos passar por uma breve conceituação da sustentabilidade (SILVA, 2012). A Organização das Nações Unidas (ONU), entende que a sustentabilidade tem como premissas a conservação do solo, da água e dos recursos genéticos animais e vegetais, a não ofensa ao ambiente, devendo serem as atividades humanas tecnicamente apropriadas, economicamente viáveis e socialmente aceitas (GIORDANO,2005). Sendo assim, a temática da sustentabilidade vai além da simples preservação do meio ambiente, é preciso também observar a proteção à qualidade de vida, competitividade empresarial, tecnologias limpas, utilização racional dos recursos, responsabilidade social, dentre outras temáticas (SILVA, 2012). Na obra “A empresa sustentável: o verdadeiro sucesso é o lucro com responsabilidade social e ambiental”, de Savitz e Weber (2007, p.3) os autores descrevem que “sustentabilidade é gestão do negócio de maneira a promover o crescimento e gerar lucro, reconhecendo e facilitando a realização das aspirações econômicas e não-econômicas das pessoas de quem a empresa depende, dentro e fora da organização”. Com o advento da Lei nº 14.300 de 6 de janeiro de 2022, o agronegócio que poderia através de incentivos governamentais ampliar a captação de energia solar, diante da posição geográfica do Brasil que favorece a geração de energia fotovoltaica e da grande extensão terra permitindo a instalação das usinas geradoras, acabou por onerar os investidores, tarifando a geração de energia que já incide tributos, tendo como hipótese de pesquisa a redução da<br />sustentabilidade ambiental já que o agronegócio demandará energias “sujas” ou quando optar pela implementação do sistema de geração de energia fotovoltaica, o produtor reduzirá sua competitividade econômica no exterior, já que seus custos serão ampliados. Por outro lado, Portugal pode nos dizer algo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3219 EFEITO BRUXELAS E O ACORDO MERCOSUL-UNIÃO EUROPEIA 2023-06-05T06:58:06-03:00 Ana Flavia Trevizan af.trevizan@gmail.com <p>Com a mudança do governo brasileiro, as questões ambientais ganham nova dinâmica. De igual modo Acordo Mercosul-União Eupeia, sendo o desmatamento importante figura dentro dessa tratativa. Outros elementos como a Regulamentação Livre de Desmatamento (EUDR), o aumento da burocracia e compras públicas, passam a ser alvo nesta fase de debate sobre o acordo. E de que modo a legislação brasileira e as cadeias produtivas seriam impactados pelo Acordo? O Efeito Bruxelas, regulamentação que transcende as fronteiras europeias, será analisado sob a ótica das regulamentação florestal vigente na UE. O argumento de que a legislação brasileira é densa e uma das mais avançadas em termos ambientais nem sempre serve para obstar o desmatamento. Lacunas ao longo da cadeia produtiva florestal são detectadas, de modo específico no bioma Amazônico. O chamado “esquentamento” consiste na conversão da madeira extraída ilegalmente para madeira legal, sendo lançada na plataforma de controle de forma simples e irrevogável. Ainda que tenham burocracias como a Lei 12.651/2012, chamada de Código Florestal, Documento de Origem Florestal, SISFLORA, SINAFLOR, a cadeia produtiva segue tendo dificuldade em ser certificada em sua totalidade. Metodologia empregada é a análise bibliográfica dos trabalhos publicados nos últimos cinco anos, bem como análise legal dos regulamentos florestais e do Acordo Mercosul-UE e seus efeitos no Brasil. Em paralelo, um retrato do cenário político brasileiro servirá como plano de fundo para o debate dos caminhos vinculados as políticas ambientais. Parte-se da hipótese que os regramentos nacionais e estaduais, ainda que vinculativos, não têm evitado o desmatamento ilegal. Se as próprias leis regionais não possuem força coercitiva suficiente para obstar o comércio de madeira ilegal, quanto mais os regulamentos estrangeiros possuirão. Porém, não se pode negar que, a cada regulamento europeu ambiental, a estrutura florestal brasileira e internacional ganha robustez e, indiretamente, tem alcançado o comércio de madeira mais sustentável.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3290 DIREITOS DA NATUREZA E DIREITOS HUMANOS NO EQUADOR 2023-06-05T07:01:19-03:00 Douglas Loroza Farias douglas.loroza@hotmail.com <p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">O presente estudo visa a analisar, por meio de revisão bibliográfica e análise de alguns julgados, o reconhecimento e a implementação dos direitos da natureza no Equador, no período que vai desde a promulgação da atual constituição equatoriana, em 2008, até o presente momento, indagando sobre a relação que esses direitos estabelecem com os direitos humanos. Para tal, inicialmente será discutida como a Constituição de Montecristi inovou ao realizar a junção de conceitos de ecologia profunda com as cosmovisões de diversas populações indígenas, as quais possuem sua máxima representação constitucional no conceito de </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><em>sumak kawsay. </em></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">Será discutido, em seguida, como se pretendia que fossem os direitos da natureza e o </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><em>sumak kawsay </em></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">tidos como vetores gerais para a interpretação de toda a constituição, devendo até mesmo os direitos humanos passar por uma releitura em face desses conceitos. Finda essa exposição, a análise se centrará na aplicação e efetivação dos direitos da natureza no Equador, tratando dos desafios e dificuldades enfrentadas, especialmente o principal deles: a política econômica desenvolvimentista do governo equatoriano. Esse ideal desenvolvimentista será apontado como grande gerador de ambiguidades e incongruências na aplicação dos direitos da natureza, por fazer com que condenações com base nesses direitos recaiam sobre as esferas mais vulneráveis da sociedade, sem afetar o Estado equatoriano quando é ele o responsável por menoscabar esse direito. Será também apontado como esse ideal é o fomentador de um discurso que contrapõe os direitos da natureza aos direitos econômicos, sociais e culturais. Assim, será demonstrado como o governo equatoriano criou a oposição entre a proteção da natureza, por meio do reconhecimento de seus direitos, e a proteção do direito ao trabalho, à moradia e à alimentação. Assim, será possível concluir que, embora pensados pelo constituinte equatoriano como sinérgicos, os direitos humanos e os direitos da natureza foram, quando da efetivação prática do mandado constitucional, muitas vezes tratados como contraditórios, o que possibilitou que, em grandes empreendimentos, fossem os direitos da natureza desrespeitados em prol da reprodução de uma lógica desenvolvimentista. </span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2696 UM DIREITO À CIDADE NA ERA DO ANTROPOCENO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS 2023-06-05T07:03:26-03:00 Sabrina Lehnen Stoll sabrinastoll.adv@gmail.com <p>A pesquisa busca discutir os desdobramentos do direito à cidade diante das mudanças climáticas na era do antropoceno.&nbsp; Nesse sentido, procura-se explorar o conceito de justiça ambiental e climática a partir da análise do direito à cidade. Notadamente, a interação homem para com o ambiente urbano, desde a sua formação embrionária, não se desenvolveu de forma equilibrada, o que produziu um cenário climático extremo. De fato, as consequências dos fenômenos climáticos hodiernos estão sendo sentidas, mais fortemente, pelas populações em situação de vulnerabilidade.&nbsp; Essa dinâmica tem suas raízes fundamentadas na lógica capitalista de produção do espaço urbano. Considerando esse contexto, pretende-se investigar: como as cidades são afetadas pelos efeitos das mudanças climáticas? Com base nos dados levantados a partir de um conjunto de pesquisas realizadas sobre o tema na área do Direito, Ciências Sociais e Sociologia, refletidas na bibliografia que dá sustentação ao presente estudo, torna-se possível afirmar que os principais efeitos das mudanças climáticas antropogênicas nas cidades são o aumento de temperatura, aumento do nível do mar, ilhas de calor, inundações, escassez de água e alimentos acidificação dos oceanos entre outros eventos extremos como desastres e catástrofes ambientais. Como objetivo geral, a pesquisa busca analisar de que forma cidades são afetadas pelos efeitos das mudanças climáticas? Para dar concretude ao objetivo geral elencado, os objetivos específicos do texto, que se refletem na sua estrutura em duas seções, são: a) investigar, a partir de estudos já realizados no âmbito do Direito, Ciências Sociais e Sociologia, o conceito de sensitividade climática no antropoceno; b) examinar os principais efeitos das mudanças climáticas no ambiente urbano. Para conduzir o processo de pesquisa empregar-se-á o método de abordagem hipotético-dedutivo, que compreende um conjunto de análises que partem das conjunturas formuladas para explicar as dificuldades encontradas para a solução de um determinado problema de pesquisa. Além disso, será adotado o método de procedimento monográfico, que se traduz no estudo de determinadas condições e circunstâncias com a finalidade de obter generalizações. E, por fim, utilizar-se-á como técnica de pesquisa a documentação indireta a partir do levantamento bibliográfico em livros, artigos científicos publicados em periódicos, relatórios de pesquisa, teses e dissertações que tratam acerca da temática.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2842 SELF DEFENSE AND GENDER VIOLENCE IN THE PERUVIAN LEGAL SYSTEM 2023-05-17T04:13:04-03:00 Ingrid Romina Díaz Castillo ingrid.diaz@pucp.edu.pe Mariella Lenkiza Valcárcel Angulo mariella.valcarcel@pucp.edu.pe <p>Women victims of gender violence are in a situation of constant threat to their integrity because their aggressors can injure them at any time. For this reason, Recommendation No. 1 of the MESECVI (Committee of Experts of the Follow-up Mechanism of the Belém do Pará Convention) has sustained that, from such a dangerous situation produced by the state of subordination of the victim, it follows that the response of these women, even when the aggressor's death is caused, constitutes a case of self-defense. In this context, the MESECVI says that criminal law has formulated self-defense from an androcentric bias, therefore, its definition and scope must be reconsidered for the aforementioned cases. Certainly, if women are required to be imminent in the attack -for example-, then they are condemned to be victims of homicide. On this matter, the Supreme Court of Justice of Peru has ruled in RN 1740-2019 Lima Este and in RN 2145-2018 Lima Norte. In these judicial resolutions, a very preliminary approach to the understanding of legitimate defense with a gender approach is still observed. For this reason, this paper tries to offer, from an analysis of the Court's jurisprudence, criteria to analyze self-defense in these cases according to the special characteristics of gender violence. For this, it will be necessary to analyze judicial decisions and compare them with foreign doctrine and human rights treaties. The paper is expected to demonstrate that Peruvian jurisprudence has not addressed the issue according to the real needs of the victims and, rather, has continued to use self-defense since its original androcentric conception, a situation that leaves women unprotected and revictimized. After this verification, new criteria will be proposed that the Supreme Court of Justice can take into account to deal with these cases with equality and justice. Consequently, the Peruvian penal system will adapt to what is established in human rights treaties, especially those that protect women.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3344 A PAUTA PENDENTE DA JUSTIÇA REPRODUTIVA NA POLÍTICA PÚBLICA JUDICIÁRIA NO BRASIL 2023-05-30T22:21:39-03:00 Andrea Catalina León Amaya acleonamaya@id.uff.br <p>O presente trabalho visa a refletir sobre o necessário diálogo entre o marco normativo internacional e nacional dos direitos sexuais e reprodutivos e o conceito da justiça reprodutiva, apontando para a abordagem ausente dessa correlação na Política Judiciária de Gênero no Brasil. A hipótese inicial é que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021) é um instrumento de política pública judiciária com potencialidades notáveis para a adequação das decisões judiciais aos standards internacionais de direitos humanos. Neste sentido, a pesquisa em andamento objetiva efetuar uma análise crítica do conteúdo desse documento, no que diz respeito a dois cenários recorrentes de judicialização do aborto no Brasil: a sujeição à justiça penal das mulheres que praticam aborto fora das circunstâncias autorizadas em lei e a judicialização do aborto legal após a recusa dos hospitais referenciados de fornecer o acesso ao procedimento. A pesquisa é sociojurídica, com recorte qualitativo e se utiliza de três técnicas combinadas: (i) a análise comparada de instrumentos de Política Judicial de três países (Colômbia, México e Brasil) voltados para o julgamento com perspectiva de gênero; (ii) a análise do caso Alyne Pimentel como paradigmático de uma agenda pendente de justiça reprodutiva e sua correlação com o acesso à justiça; e (iii) a análise da trajetória discursiva de decisões e práticas judiciais em casos de repercussão pública atinentes à questão do aborto no Brasil. Como resultados parciais, se apresentam dados qualitativos decorrentes da análise de conteúdo e discursiva realizada, apontando para a ausência da pauta da justiça reprodutiva no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021) e para as brechas abertas pelas iniciativas recentes de mobilização feminista em torno ao direito ao aborto. Isso poderia levar à construção de recomendações de atualização e aprimoramento deste Protocolo para abordar adequadamente os direitos sexuais e reprodutivos. </p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2866 GÊNERO, MOVIMENTOS DE MORADIA URBANA E O SISTEMA DE JUSTIÇA 2023-05-20T16:38:31-03:00 Raquel Gomes Valadares valadaresgr@gmail.com <p>As marcas da hierarquização e estratificação em virtude do gênero estão presentes em todos os processos da vida social. Naturalizou-se atribuir a cada um dos gêneros direitos, funções, papéis e lugares sociais específicos; a generificação das atribuições atravessa gerações e ainda existem obstáculos para a aceitação das competências fora dos limiares historicamente constituídos. Gênero e moradia são temas estreitamente relacionados na América Latina, assertiva corroborada pelo fato de que os movimentos sociais de moradia têm um número expressivo de mulheres participantes. Nestas ações coletivas o protagonismo feminino é recorrente, entretanto, a outorga desses direitos, além de ser resultado das políticas públicas habitacionais, tem perpassado pela apreciação das cortes jurídicas. A judicialização de demandas para a consolidação dos direitos sociais tem sido cada vez mais frequente, diante disso busca-se compreender como as decisões judiciais sobre moradia tratam as questões de gênero. O direito à moradia, a igualdade de gênero, a inserção em movimentos sociais e o acesso à justiça têm sido temas de um desafio transversal, por isso, o propósito é analisar como o sistema de justiça trata os casos de moradia pleiteados pelos movimentos sociais, tendo como circunscrição de investigação a presença feminina, observando as recomendações do Ministério Público e as decisões finais do Poder Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comarca da capital, Primeira e Segunda Instâncias, nas demandas que envolvem os movimentos sociais de moradia urbana, entre 2010 e 2020. Os documentos (recomendações e decisões judiciais), como tecnologia de Estado, serão analisados por seu conteúdo, destacando a maneira como as integrantes dos movimentos sociais são descritas e referenciadas, a finalidade do objeto da disputa judicial e a localização espacial dos mesmos. As palavras não são neutras, carregam o sentido político e social; mesmo sendo uma decisão jurídica com linguagem técnica e formal, a escolha dos termos e descritores revelam o sentido sociopolítico da interpretação das normas, por isso, propõe-se ainda analisar a construção argumentativa, principiológica e normativa das decisões. Para isto, como método de pesquisa será realizada a análise documental e de conteúdo das recomendações e decisões judiciais. A hipótese suscitada é que o sistema de justiça está atento a formação dos coletivos de moradia urbana, compostos em sua maioria por mulheres, formulando recomendações e prolatando decisões com equidade, corrigindo por meio do acesso à justiça as desigualdades de gênero; materializando o entendimento das transformações sociais. O tema sob investigação pode ensejar outros estudos e repercutir em outras áreas de pesquisa possibilitando o prolongamento da análise.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2975 A CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUA INCLUSÃO NAS DIFERENTES FUNÇÕES PÚBLICAS 2023-05-29T08:20:05-03:00 Carlos Bruno Rodrigues Reis cabrurreis@gmail.com <p>O presente trabalho trata do direito humano à inclusão como caminho para a realização da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Mais especificamente, trata das ações afirmativas de reserva de vagas em concursos públicos para as pessoas com deficiência. A hipótese é a de a mera previsão de percentual mínimo de vagas reservadas para pessoas com deficiência não implica necessariamente a sua inclusão, fazendo-se necessárias outras políticas públicas para implementar adequadamente o direito à inclusão das pessoas com deficiência. As fontes de pesquisa são documentais e bibliográficas. Como resultado, foi apurado que, nos últimos anos tem havido uma presença significativa de portadores de deficiência ingressando no serviço público, o que representa o caráter de igualdade de oportunidade de ingresso na carreira governamental, todavia não existe a mesma igualdade quanto às condições adequadas de trabalho existentes nos órgãos públicos. Por isso há um conflito entre a igualdade e a desigualdade, isto é, a oportunidade existente é igual a de uma pessoa normal, mas temos que tratar este cidadão de forma desigual, na medida de sua desigualdade, sem que afete o princípio administrativo da isonomia e os princípios constitucionais atinentes à vida, à liberdade e à segurança. Diante disso, pode-se concluir que o acesso dos portadores de deficiência em cargos públicos foi benéfico especificamente para este grupo de pessoas, porque há a necessidade do poder público de aumento de mão de obra, aliada à existência de uma política de inclusão social existente, através da Lei de Cotas; porém, uma questão que se apresenta é ainda a dificuldade de adequar os locais de trabalho existentes para que estes portadores venham a exercer suas funções, para além do sentido educacional, em que o portador de deficiência venha a ter sua dignidade respeitada, no sentido de que, mesmo com suas limitações, está em um patamar socioeducacional idêntico ao do homem comum.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3217 POLÍTICAS PARA A COMUNIDADE LGBTI+ E O TRATO BRASILEIRO NA FIXAÇÃO DO SEU PAPEL COMO PIONEIRO INTERNACIONAL 2023-05-30T17:39:09-03:00 Arnaldo de Santana Silva arnaldo.ssantanas@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O movimento LGBTQIAP+ envolve um emaranhado de atores que buscam pelo reconhecimento da personalidade que difere da cisheteronormatividade e inclui a diversidade. Este movimento passou por distintas mudanças em seu escopo de atuação, especialmente diante das lutas feministas e raciais para a ressignificação de diversas terminologias que foram marginalizadas durante as décadas passadas e, em suma, desenvolvem práticas ativas, contemporaneamente, que imputam o desenvolvimento de participação política, social e cívica por meio de representantes que imputam perspectivas que diferem da normatividade social e transformam os eixos para abranger uma pluralidade importante para os debates mais atuais, aprofundando e internacionalizando o diálogo para a construção mais coerente com a realidade da sociedade. Esses avanços, contudo, se revelam na contramão dos interesses conservadores internacionais, sendo apropriado ressaltar que embora em latente violação aos princípios estabelecidos pela CIDH da ONU, países têm implementado em sua práxis, políticas e determinações que ferem os direitos básicos para a humanidade. Recentemente pudemos acompanhar, por exemplo, a criminalização da comunidade LGBTQIAPN+ em Uganda,&nbsp; as tratativas e perseguições realizadas pelo Irã contra a comunidade, bem como as tentativas de fomentar o ódio para a comunidade perpetuado pelos Estados Unidos da América, em alguns dos seus estados membros, que desenvolvem limitações ao acesso de pessoas Trans para acessar o sistema de saúde e proibição de Drag Queens em espaços públicos para suas apresentações. Ou seja, embora ainda estejamos tateando o desenvolvimento de um Direito Internacional para a comunidade LGBTQIAPN+ ainda enfrentamos as retaliações da agenda política que fomenta cada vez mais a invisibilização das faces e corpos dissidentes. A presente exposição tem como base a teoria queer para analisar a construção de uma pauta LGBTQIAPN+, especialmente com a criação da secretaria brasileira que atende a comunidade, fazendo com que eventos de violência sejam desmotivados e construindo um movimento internacional LGBTQIAPN+.&nbsp; Nessa perspectiva, os destaques serão fomentados a partir da participação juvenil e organizações que defendam e promovam o acolhimento de pessoas LGBTQIAPN+ em seus territórios, propondo-os dignidade, destaque e representação, especialmente a partir da construção política brasileira, estabelecendo principais afluentes e líderes representativos.&nbsp;</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2392 O FLUXO DE MIGRAÇÃO DO POVO VENEZUELANO PARA O BRASIL EM UMA PERSPECTIVA DE ACOLHIMENTO QUANTO AOS DIREITOS HUMANOS 2023-05-13T11:07:00-03:00 Emerson Carvalho de Lima 34528@ufp.edu.pt <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Garamond',serif;">O trabalho tem como objetivo discutir o nível de aceitação das massas de pessoas de origem venezuelana em território brasileiro. O fluxo de migração teve uma alta desde os eventos políticos na nação venezuelana que já vêm se arrastando há décadas. A economia, a sociedade, a cultura e a política daquele país da América do Sul impactaram o modo de vida da respectiva população. Houve imposição de dificuldades quanto ao acesso ao padrão de vida digno e sua manutenção diante de políticas governistas que priorizam áreas alheias ao âmbito social. Assim, quando o povo venezuelano viu-se na iminência de fuga diante da falta de trabalho, de alimentação, de saúde e de moradia, a única saída revelou-se como sendo o fluxo migratório. No Brasil, ao adentrar o cidadão venezuelano, há muito ainda para que se chegue a um aparato de recepção que positive os direitos humanos destes migrantes, pois subsiste a necessidade de interligação entre organismos internacionais para que se proteja a vida, a família e seja proporcionada a inserção do cidadão venezuelano na sociedade brasileira. Esta inserção requer cuidados quanto ao ingresso no mercado de trabalho, às políticas sociais e o reconhecimento por parte das autoridades diplomáticas para o acesso definitivo deste migrante. Em outro ponto crucial os venezuelanos necessitam de moradia, alimentação e assistência social que são políticas que já têm alto grau de pressão quanto à necessidade de verbas públicas. Verbas esta que têm escasseado nos últimos anos devido a um quadro de definhamento da economia brasileira, situação que causa índices desfavoráveis quanto ao ritmo de arrecadação de tributos. E, sem contar, ainda, com o fenômeno do desperdício de dinheiro público. O fundamental, também, é o nível de preparação das instituições brasileiras e dos organismos internacionais no sentido de favorecimento ao processo de aculturação definitivo e integração do povo venezuelano à sociedade brasileira. A pesquisa justifica-se porque é necessário chamar a atenção de que há uma margem considerável de falta de integração a nível da política internacional visando a que os fluxos migratórios sejam acompanhados com efetividade e que os países envolvidos sejam incentivados a elevarem positivamente suas políticas públicas a ponto de albergarem estes fluxos migratórios com a integração dos povos fragilizados às suas economias e sociedades e também no aspecto da aquisição da nacionalidade brasileira. Foram utilizados os métodos qualitativo e quantitativo, com abrangentes fontes de pesquisa, com documentação bibliográfica, legislativa, e de dados coletados em relatórios de instituições que se dedicam a estudar os fluxos migratórios entre diversos países. Como resultados, observou-se que o poder político, as ideologias e as prioridades de governos em todo o mundo acabam por sacrificar a condição de dignidade da pessoa humana, fazendo com que grupos de migrantes se aventurem rumo a outras culturas e sendo que em outros países e no mundo há ainda falta de integração no aspecto das políticas públicas voltadas para a migração.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2421 A ATUAÇÃO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS X A ATUAÇÃO DAS CRIANÇAS COMO SOLDADOS DO TRÁFICO NA EXPERIÊNCIA BRASILEIRA E A NECESSIDADE DA PACIFICAÇÃO SOCIAL RESTAURATIVA 2023-05-13T21:40:46-03:00 Rafaela Kehrig Silvestre rafaelasilvestre@gmail.com <p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Garamond, serif;"><span style="font-size: medium;">O objetivo da pesquisa é avaliar e discutir a necessidade da pacificação restaurativa como método de pacificação social nos conflitos armados envolvendo crianças, como forma de proteção ao direito humano à vida digna e ao pleno desenvolvimento de sua personalidade em um ambiente de amor e compreensão. Mencionar-se-á a situação das crianças soldados em conflitos armados e, ainda, das crianças e adolescentes utilizadas como soldados do tráfico na experiência brasileira, buscando-se lançar luz sobre essas realidades continentalmente diversas e ampliar o debate sobre a origem e causa dos problemas, comparando-se as duas situações e buscando-se pontos de aproximação das duas realidades, passando-se então a investigar possíveis soluções compartilhadas. A escolha do tema se deu em razão dos diversos conflitos armados internacionais em curso, além das modalidades de guerras urbanas civis originadas a partir do tráfico de drogas. O tema se mostra atual e relevante, uma vez que o fortalecimento do direito à vida em desenvolvimento digna, à educação para a paz e à resolução pacífica de conflitos é um dos caminhos para o pleno desenvolvimento das crianças, das nações e da democracia, evitando-se o retrocesso das conquistas relativas aos direitos humanos – passível de ocorrência, tanto nas guerras quanto em locais dominados pelo tráfico de drogas. Buscou-se uma abordagem com ênfase nas causas dos conflitos e não apenas nos seus efeitos, com a tentativa de entender o porquê da utilização de menores como instrumento beligerante. Utilizou-se o método dedutivo, partindo-se da análise global do problema proposto, para então examinar-se os casos particulares. Os estudos apoiaram-se em pesquisas bibliográficas advindas de livros e artigos científicos, além da pesquisa documental em leis, convenções e diretrizes de Organismos Internacionais, trazendo uma abordagem transdisciplinar entre direito e sociologia. Ponderou-se quais são os potenciais efeitos da instauração desses conflitos e da utilização dos menores em seu contexto sobre o desenvolvimento e aproveitamento das crianças no seio social. Concluiu-se ser necessária a busca por mecanismos eficientes de resolução pacífica e restaurativa dos conflitos armados – com o afastamento das crianças das zonas conflituosas –, como meio de implemento da maior abrangência e efetividade do direito humano à vida em desenvolvimento digna, o aprimoramento qualitativo das medidas adotadas e o engajamento das sociedades nesse objetivo.</span></span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2817 A REVITIMIZAÇÃO EM CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL NAS DENÚNCIAS 2023-05-15T15:08:25-03:00 Rita de Cassia Reis Paiva ritapaiva.sc@gmail.com Charles Henrique Voos charles.voos@fgg.edu.br <p>É notório que o caso Mariana Ferrer obteve uma ampla repercussão midiática, considerando a vítima ser blogueira, com voz ativa nas redes sociais, no entanto, mesmo com toda a repercussão ainda sofreu violência psicológica no decorrer do processo. Recentemente, no ano de 2020, houve a divulgação do vídeo conferência da audiência de instrução e julgamento realizado no processo que apurava o crime de estupro de vulnerável da bloqueira Mariana Ferrer contra o empresário André de Camargo Aranha. (ALVES, 2020). Casos como da Mariana Ferrer refletem diretamente nas vítimas de violências sexuais, desestimulando outras vítimas a denunciarem, com receio da falta de apoio necessário das autoridades públicas. A “cultura do estupro”, termo utilizado pela segunda onda de feminismo, constituído para as manifestações contra as violências sexuais, atualmente sendo uma cultura existente na sociedade brasileira, salienta-se que dizer que a sociedade vive esta cultura não significa afirmar que a mesma permite o crime. A expressão “cultura do estupro” utilizado nos anos de 1970, diz respeito a normalização de comportamentos violentos, como também, de culpabilização da vítima, com a objetificação sexual das mulheres, e a banalização do estupro, naturalizando o assédio e outras espécies de violência contra as mulheres, ainda a normatização de condutas sexuais agressivas dos ofensores (ONU BRASIL, 2016). A violência contra mulher, além de ser crime, é grave violação dos direitos humanos, nos casos de estupros além das vítimas lidar com o trauma sofrido, se optarem por realizar a denúncia terá que provar sobre o consentimento do ato ou até mesmo a existência do crime, sendo muitas vezes desacreditadas, e em alguns casos questionadas com relação a vestimentas ou “se deu a entender” que aceitaria a conjunção carnal. Casos como o da Mariana Ferrer demostram a relevância da conscientização social sobre as violências sexuais, em como as vítimas são desacreditadas por fatos alheios que não justificam o ato criminoso. Ocorrendo a naturalização dos comportamento violentos dos agressores, neste sentido aduz Herman “Quando o modelo é o de uma sexualidade masculina impulsiva, há uma naturalização do estupro, o que poderia explicar a dificuldade das vítimas denunciarem agressores, especialmente os conhecidos” (HERMAN, 1984 <em>apud</em> CAMPOS et al, 2017 p. 5).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3001 MEDIAÇÃO COM ESCOPO DE MATERIALIZAR O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA 2023-05-29T14:09:25-03:00 Matheus Henrique de Freitas Urgniani henrique_dfreitas@hotmail.com <p>Busca-se, nesta pesquisa, investigar a materialização do princípio da preservação da empresa disposto no art. 47, caput, da Lei 11.101/2005, após o advento da Lei n° 14.112/2020, a qual trouxe, para o processo de recuperação judicial, a positivação da mediação. Sendo assim, o objetivo central é verificar a importância desse mecanismo para o cumprimento material do princípio mencionado, por meio de uma revisão bibliográfica de artigos e leis. Nesta esteira, o tema justifica-se em razão do contexto em que essa alteração legislativa advém, qual seja, a pandemia da COVID-19, a qual não só assolou a saúde das pessoas, mas também a vida econômica das empresas e, consequentemente, dos indivíduos pertencentes a elas. Por isso, o legislador se viu na necessidade de criar mecanismos para dar sobrevida às geradoras de empregos, encontrando na mediação, uma vez que busca, por meio de um ambiente aberto ao diálogo, conduzido por um terceiro imparcial, a resolução do conflito existente entre as partes, sobretudo no procedimento de recuperação judicial, haja vista ser um meio para que os credores recebam seus créditos e a empresa possa continuar funcionando normalmente. Diante disso, nota-se que o diálogo se mostra fundamental, ainda mais no contexto legislativo que foi criado, o qual era de insegurança e sem perspectiva de retomada da economia. Noutro giro, o escopo se mostra tão claro que o legislador previu a possibilidade da realização do referido instituto na esfera pré-processual, não se prendendo ao formalismo exigido pelo campo processual, pois a intenção é preservar não só a instituição empresarial, mas também os empregos, a fim de se evitar uma crise econômica. Sendo assim, tem-se como resultado final da pesquisa a notória importância da referida previsão, em razão de que, mesmo após o término da pandemia da COVID-19, empresas ainda procuram se restabelecer no mercado e cabe ao Estado fomentar a permanência delas, sendo o diálogo advindo da mediação um ótimo mecanismo, pois aproximará as partes, evitando litígios desgastantes.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3431 O SISTEMA MULTIPORTAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E OS SERVIÇOS NOTARIAIS: UMA ANÁLISE SOBRE SUA APLICAÇÃO AOS TABELIONATOS DE PROTESTOS 2023-06-02T22:04:19-03:00 Luiz Gustavo do Amaral luiz.amaral@edu.unipar.br <p>O estudo em questão tem por objetivo analisar o atual quadro jurídico envolvendo o Provimento nº 72 do Conselho Nacional de Justiça como meio alternativo (ou adequado), para a solução dos conflitos de interesses. A concessão aos Cartórios de protestos para realizarem audiência de conciliação e medição, por meio do Provimento nº 72 do Conselho Nacional de Justiça caracteriza avanço normativo na solução de conflitos. A pertinência desta análise é motivada pelo fato de que as atividades notariais e de registros, embora desempenhadas em caráter privado, constituem funções públicas, segundo disposto no art. 236 da Constituição Federal, reforçado pela Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994, bem como, tornar mais visível a importância do sistema multiportas para a solução dos conflites de interesse. O Conselho Nacional de Justiça em 29 de novembro de 2010, através da publicação da Resolução nº 125, deu início à consolidação da implantação de formas alternativas de solução de conflitos. Também conhecido como sistema multiportas, esses meios alternativos, dos quais destacam a conciliação e mediação, se utilizam da desburocratização para tornar mais ágil a solução dos conflitos existentes em nossa sociedade, seja no âmbito judicial quanto extrajudicial. Entretanto, os meios alternativos só se justificam se possibilitarem a diminuição de processos a serem julgados pelo Poder Judiciário pois, como consequência, esse Poder poderá funcionar de maneira mais célere e adequada nas causas em que restou infrutífera a conciliação e a mediação, tornando mais reais às aspirações do acesso à ordem jurídica justa. Nesta senda, o Conselho Nacional de Justiça editou, em 27 de junho de 2018, o Provimento nº 72 o qual dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil. Assim, considerando que 60% dos títulos encaminhados a protestos são pagos em até cinco dias úteis segundo dados oficiais do IEPTB-SP no ano de 2021, pode-se afirmar que através deste provimento que além de fomentar os meios alternativos de resolução de conflitos, podem contribuir significativamente com a ampliação dos percentuais de quitação das dívidas face a possibilidade das partes fixarem condições e termos para resolução da controvérsia. Conclui-se que o referido Provimento constitui espécie de modernização conferida aos jurisdicionados ou não, com o intuito indelével de ofertar a todos um meio alternativo a jurisdição tradicional. Por derradeiro, cumpre ressaltar a importância das práticas desenvolvidas pelos tabeliães de protesto, tendo em vista a possibilidade de oferta, as partes envolvidas, a possibilidade de comporem seus conflitos, sem que para tal, seja levada a controvérsia para o Poder Judiciário, constituindo-se, portanto em autêntico sistema multiportas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2993 A IMPORTÂNCIA E O PAPEL DO ADVOGADO PARA A EFICÁCIA DOS MEIOS ADEQUADOS PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS 2023-05-29T12:10:04-03:00 Daniel Martins danieldto@yahoo.com.br <p>A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar o importante papel do advogado capacitado para a eficácia dos métodos adequados para a solução consensual dos conflitos, fomentando-se a desjudicialização. &nbsp;A relevância temática justifica-se em razão da sociedade brasileira apresentar-se extremamente beligerante, na qual os conflitos de toda a natureza são remetidos ao Judiciário, tanto que segundo a Base Nacional de Dados, mantida pelo Conselho Nacional de Justiça do Brasil, contabilizou até o início de 2022, mais de 80 (oitenta) milhões de processos em tramitação na justiça brasileira, atualmente, em torno de 100 (cem milhões). Essa quantidade deveras expressiva se funda em grande parte na cultura do litígio enraizada na sociedade, seja na formação cultural dos indivíduos, bem como nas faculdades de direito que em grande parte tratam superficialmente no ensino jurídico, os meios adequados de solução de conflitos, formando profissionais incapacitados na execução destes métodos, e sendo que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal Brasileira de 1988) e em seu ministério privado presta serviço público e exerce função social (art. 2º, § 1º do Estatuto da Advocacia do Brasil). E o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil, estabelece como dever do advogado, estimular a conciliação e sempre que possível, prevenir a instauração do litígio (art. 2º, parágrafo único, inciso VI). Constitui-se em objetivo estatal a promoção da solução consensual dos conflitos, e todos os sujeitos no processo deverão estimular a conciliação, mediação e os demais métodos adequados de solução (art. 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil do Brasil de 2015). Nesta perspectiva, cabe ao advogado que normalmente é o primeiro sujeito a se deparar com o conflito, atuar de forma responsável e ética, intentando em sua intermediação promover a solução consensual do conflito, seja previamente à instauração do litígio inclusive utilizando-se da mediação pré-processual ou durante o processo, no seu papel profissional em que se está mais próximo da parte e gozando de sua confiança para uma solução justa. Incumbe ao advogado promover um diálogo construtivo e prospectivo entre as partes, de forma a solucionar o conflito atual e evitar futuros, desprendendo-se do pensamento retrógrado da necessidade de judicialização e eternização para o êxito profissional e ganhos, primando-se pela economia de tempo e esforço, além da paz trazida ao cliente, o que lhe ascenderá profissionalmente. O estudo desenvolveu-se&nbsp;&nbsp;sob&nbsp;&nbsp;a metodologia bibliográfica, utilizando ainda os métodos dedutivo, histórico e interpretativo, sendo que o resultado final conclui pela importância da promoção da cultura da pacificação em detrimento da do litígio (sentença), a ser fomentado por todos, e inicialmente pelo advogado de forma a se evitar o litígio ou a extingui-lo com a aplicação de qualquer dos meios adequados disponível ao caso concreto.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3131 A ASCENSÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO COMO MEIO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E GARANTIA DE SEGURANÇA JURÍDICA 2023-05-30T11:58:33-03:00 Alisson da Silveira Pedro alisson.pedro@edu.unipar.br <p>O presente resumo tem como objeto a análise do fenômeno dos precedentes judiciais no sistema jurídico brasileiro e como isso tem impactado a segurança jurídica no sentido da garantia de estabilidade e coerência do ordenamento. Justifica-se a relevância da pesquisa pela alta carga valorativa atribuída aos princípios e às normas de conteúdo aberto a partir do fenômeno do <em>neoconstitucionalismo, </em>o que abriu a possibilidade de entendimentos divergentes acerca de questões jurídicas semelhantes, sendo de grande importância o entendimento de como a adoção da força vinculativa dos precedentes judiciais no Código de Processo Civil de 2015 contribui, ou não, para a segurança jurídica do ordenamento. O pensamento dominante até o advento da Constituição Federal de 1988 era de um sistema jurídico positivista, hermético e completo. Todavia, há alguns anos, o direito pátrio se abriu a um novo panorama, sendo marcado pelo <em>neoconstitucionalismo</em>, que acabou trazendo consigo reflexões sobre a insegurança jurídica, já que, em razão da aplicação de normas de conteúdo aberto e da liberdade conferida aos magistrados na interpretação das leis, abriu-se a possibilidade do surgimento de entendimentos mais díspares, mesmo diante de casos idênticos. Surge então, como uma possível solução a esse mal, a aproximação ao <em>common law</em> e a aplicação dos precedentes obrigatórios. Para tanto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental que busca atestar, através da abordagem hipotético-dedutiva, a relevância desse sistema de precedentes no sistema jurídico brasileiro para a garantia da segurança jurídica do jurisdicionado. A hipótese inicial foi a de que a adoção de um sistema que atribui força obrigatória aos precedentes mostra-se como um possível remédio à insegurança e constitui um critério objetivo de decisão, que reduz a produção de decisões conflitantes e assegura o tratamento isonômico àqueles que se encontram em situações jurídicas semelhantes. Por essa razão, o objetivo geral foi o de compreender o fenômeno dos precedentes judiciais a partir do direito comparado, analisando-se sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro. Com esse intuito, foi traçado um panorama histórico de análise da origem e elementos dos precedentes, suas técnicas de superação, e qual sua aplicabilidade num sistema onde a lei é tida como fonte primária do direito. Por fim, foi apresentado o estudo da teoria dos precedentes judiciais, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015 e a análise da eficiência desse sistema sob a perspectiva da busca por uma jurisprudência estável, íntegra e coerente. Conclui-se que o precedente deve ser encarado como uma técnica processual para a adequada resolução de conflitos de forma a corroborar na busca pela uniformização da aplicação do direito. O dever de motivação das decisões judiciais deve ser observado no momento da aplicação ou distinção do precedente e é através dele que o exercício da função jurisdicional será avaliado, revelando-se como um relevante meio de controle sobre a correta aplicação do direito pelo poder judiciário e, por consequência, de observação da eficiência do sistema adotado pelo Código de Processo Civil.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2935 A TÉCNICA DA MEDIAÇÃO NA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS NA ÁREA DA SAÚDE 2023-05-26T15:58:39-03:00 José Adelar de Moraes jucamoraes170@gmail.com <p>A judicialização da saúde é uma realidade, é um fenômeno que ocorre quando questões relacionadas à saúde são levadas aos tribunais para busca de soluções e garantia de direitos. Esse processo envolve a intervenção do poder judiciário na gestão e no acesso aos serviços de saúde. Para enfrentar esse desafio, é essencial adotar abordagens alternativas para a resolução destes conflitos. A mediação surge como uma abordagem eficaz para resolver esses conflitos, proporcionando um ambiente seguro e neutro para todas as partes envolvidas. Para a realização desse trabalho, foi utilizado o método hipotético-dedutiva, com pesquisa em doutrina, e consulta em sites especializados. A mediação é um instrumento valioso, e tem sido regulamentada em diversos países, e tem se revelado uma tendência mundial como uma técnica eficaz para solucionar diferentes temas, entre eles os conflitos existentes na área da saúde, proporcionando uma comunicação aberta e construtiva entre as partes envolvidas em um litígio, buscando um acordo mutuamente aceitável. A mediação de conflitos encontra-se atualmente regulamentada, além do Brasil, em diversos países, entre eles em Portugal pela Lei nº 29/2013 de 19 de abril. &nbsp;A mediação visa melhorar a qualidade do cuidado ao paciente, restaurar a confiança nas relações profissionais e reduzir o impacto emocional e financeiro dos conflitos. Pela natureza complexa e sensível das demandas envolvendo o direito à saúde, a mediação é uma alternativa valiosa ao litígio judicial, proporcionando um ambiente seguro e colaborativo para solucionar os conflitos. A mediação na área da saúde, busca facilitar o diálogo entre as múltiplas partes envolvidas e com diferentes necessidades: médicos, assistentes, paciente, família, companhias seguradoras, prestadores de serviços, dentre outros. É importante ressaltar que a mediação na área da saúde não substitui a responsabilidade legal ou a necessidade de ações judiciais em certos casos. No entanto, ela oferece uma alternativa valiosa que busca atender às necessidades das partes envolvidas, proporcionando um ambiente colaborativo e centrado no paciente para a resolução de conflitos. A mediação desempenha um papel crucial na resolução de conflitos na área da saúde, proporcionando um espaço seguro e confidencial para todas as partes envolvidas expressarem suas preocupações e necessidades. Ao promover a comunicação aberta e a colaboração, a mediação busca soluções mutuamente satisfatórias que podem ajudar a restaurar relacionamentos, melhorar a qualidade do cuidado ao paciente e reduzir os custos legais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3034 DIREITOS HUMANOS E INTERVENÇÃO HUMANITÁRIA NO PÓS-GUERRA NA UCRÂNIA 2023-06-02T12:26:37-03:00 Vítor Manuel Ramon Fernandes vrf@edu.ulusiada.pt <p>A invasão da Ucrânia dá-nos algumas indicações sobre a natureza das alterações que poderão ocorrer em matérias relacionadas com ética nas relações internacionais, com consequências importantes a vários níveis e que não desaparecerão quando a guerra terminar, independentemente de quando tal acontecer. Uma destas consequências prende-se com a questão das intervenções a nível internacional relacionadas com direitos humanos e humanitarismo. A guerra na Ucrânia é o acontecimento mais significativo desde a queda do Muro de Berlim e acontece num momento em que a ordem internacional está a mudar. Vários países não-ocidentais têm vindo a ganhar maior preponderância na ordem internacional desde há vários anos e tem-se assistido ao ressurgimento de vários partidos políticos e movimentos nacionalistas e populistas no seio de vários países democráticos ocidentais, de cariz liberal, desafiando e contestando a presente ordem internacional, o que sugere que, eventualmente, estamos a caminhar para uma ordem pós-liberal. O que isto significa é que as características dessa nova ordem ainda não estão completamente definidas, existindo diferentes perspetivas. Para uns, estamos a dirigirmo-nos para uma ordem mais anárquica e realista, onde o peso relativo das normas internacionais é menor, ou pouco significativo. Para outros, caminhamos para um mundo multipolar, onde as normas internacionais têm importância, mas são bastante condicionadas pela lógica dos interesses dos Estados. Outros ainda, mais otimistas, consideram que a ordem internacional liberal permanecerá mas, apesar de tudo, com alterações importantes. O presente artigo pretende abordar um conjunto de questões relacionadas com direitos humanos e intervenção internacional humanitária para procurar compreender melhor qual será a importância acordada a estas questões à medida que o mundo se altera. No que concerne a violação de direitos humanos, tendo em consideração o passado em matéria de intervenções militares, trata-se de matéria problemática. Assim sendo, é importante procurar compreender que tipo de intervenções poderão ser justificadas e sancionadas à medida que a ordem internacional, porventura, se afasta cada vez mais dos valores liberais e democráticos que ainda prevalecem nos países ocidentais. Que tipo de intervenções poderão e conseguirão ser justificadas em resposta a matérias relacionadas com a violação de direitos humanos, e em que circunstâncias? Assistiremos a mais intervenções de caráter unilateral do que no passado por parte de alguns países, designadamente os EUA? Que consequências poderão daí advir, caso tal aconteça? Quais deverão ser as prioridades dos Estados nessa ordem pós-liberal em relação às questões éticas, particularmente sobre direitos humanos, num contexto em que os desafios a um nível global serão cada vez mais exigentes?</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3104 POPULISMO E A CRISE DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO 2023-06-02T12:26:03-03:00 Maria Miguel Sousa Galito maria.sousa.galito@hotmail.com <p>A análise centra-se em questões relacionadas com a República, herdeira do legado romano e da “liberdade, igualdade e fraternidade” da Revolução Francesa, que evoluiu para o atual modelo de Estado de Direito Democrático; o qual pode estar a ser desafiado por fenómenos disruptivos como o Populismo, que destabilizam as instituições e a ordem públicas, as quais só funcionam numa sociedade equilibrada que respeita a lei, consciente e informada sobre direitos humanos e deveres de cidadania. Hipóteses iniciais: numa sociedade disfuncional vulnerável à propaganda, incapaz de filtrar informação falsa disseminada nas redes sociais (internet) ou emanada de meios de comunicação que regularmente cometem excessos para cativar audiências ou vender jornais, grassa o sentimento de impunidade ou falta de segurança, que coloca em risco a confiança no Estado; sobretudo quando no modelo democrático dá lugar a uma Oligarquia eleita que governa com base numa agenda política que não respeita as necessidades ou a vontade da maioria da população, ou exibe níveis de riqueza muito superiores àquelas que distribui pelo povo; abrindo portas a um clima de suspeição e intriga que gera oportunismo, demagogia ou até populismo. Este estudo é uma continuação de investigações já realizadas pela autora. Sendo assim, já foram apurados alguns resultados. Admite-se, portanto, que o Populismo tenha três características principais (oportunismo, antissistema e extremista) e que se dissemine em contextos onde a justiça não funcione. Se, numa República, o pilar do Direito cede à pressão das forças disruptivas, o próprio sistema democrático pode claudicar e resvalar para a ditadura. Os desafios da atualidade, em pleno século XXI, justificam a relevância e a atualidade da matéria em debate. No que concerne à metodologia utilizada, recorreu-se à pesquisa de fontes secundárias, a artigos de investigação, a livros e a uma avaliação criteriosa da informação disponível (qualitativa e quantitativa) procurando contrabalançar fontes diferentes, autores diversos, para acautelar o rigor científico dos resultados apurados.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3368 AS EMENDAS POPULARES NA CONSTITUINTE BRASILEIRA DE 1987-1988 2023-06-02T12:25:05-03:00 Greiciane de Oliveira Sanches greici_sanches@icloud.com <p>O presente trabalho teve por objetivo analisar se o processo de apresentação das emendas populares na Constituinte brasileira de 1987-1988 representou, de fato, um avanço do regime democrático do país. A Constituição brasileira em vigência, promulgada em 05 de outubro de 1988, foi apelidada pelo presidente da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães, de “A Constituição Cidadã”, não só pelos avanços na garantia de direitos fundamentais, mas, também, pois o seu processo de elaboração se deu de forma mais democrática e participativa em comparação com as Constituições brasileiras anteriores. Dentre as peculiaridades deste processo encontra-se a previsão, no Regimento Interno da Constituinte, da possibilidade de apresentação de “emendas populares”, consistentes na proposta popular de redação da nova Constituição. Para que pudesse ser analisada pelos Constituintes a proposta deveria ser subscrita, no mínimo, por trinta mil eleitores, em listas organizadas por, pelo menos, três entidades associativas legalmente constituídas, que se responsabilizariam pela idoneidade das assinaturas. Apesar das dificuldades da época referentes à desinformação sobre o instituto, das dimensões continentais do Estado brasileiro, os custos financeiros para as entidades responsáveis, dentre outras, mais de cem propostas foram apresentadas, com a estimativa de doze milhões de assinaturas (CARVALHO, 2017). Neste cenário, a pesquisa demonstra relevância na medida em que contribui para a análise da cidadania no Brasil, tomando por base o processo Constituinte de 1987-1988, sendo este tema pouco explorado em matéria de democracia brasileira. Para esta pesquisa de caráter qualitativo optou-se pela técnica de pesquisa bibliográfica e documental, especialmente com a análise dos documentos da Assembleia Constituinte de 1987-1988 constantes do arquivo histórico do Congresso Nacional, que retratam o desenvolvimento dos trabalhos constituintes. Ademais, partiu-se da teoria de Bobbio (2020) de que para uma concepção mínima de democracia é preciso que aqueles que sejam chamados a decidir tenham acesso aos direitos fundamentais que compõem o mínimo existencial para que, assim, tenham condições materiais de escolher entre uma ou outra opção. Diante dos interesses políticos envolvidos na elaboração das emendas populares e do parco acesso aos direitos sociais à época da elaboração da Constituição – em especial do direito à educação - os resultados parciais da pesquisa não permitem concluir, no momento, sobre o avanço de uma democracia participativa no país, observando-se, tão somente, o interesse – por parte de alguns – na concretização deste ideal.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2240 ARE HUMAN RIGHTS REAL RIGHTS? / ¿SON VERDADEROS DERECHOS LOS DERECHOS HUMANOS? 2023-05-10T04:51:54-03:00 Luis Bueno Ochoa luisbuen@ucm.es <p><em>Objeto;</em> la problematicidad de la Declaración Universal de los Derechos Humanos –DUDH− (ONU, 1948) puede proyectarse, al menos, en tres órdenes: la universalidad, la juricidad y la (post/trans) humanidad. La juricidad de los derechos humanos no deja de ser controvertida al proponernos indagar hasta qué punto el discurso de los derechos humanos está regido por principios jurídicos o por principios que respondan a categorías –de valor, por ejemplo− que no sean propiamente jurídicas. <em>Relevancia;</em> la justificación de la relevancia acerca de la juricidad de la DUDH incide no solo en su supuesta naturaleza jurídica sino también en el fundamento del catálogo de derechos incorporados, ya sea a título de reconocimiento, en clave iusnaturalista, ya sea a título de otorgamiento, en clave iuspositivista. <em>Objetivos;</em>explicitar qué razones asisten a cada una de las posiciones precedentes que ponen el foco, en un caso, en una perspectiva axiológica o iusfilosófica, y, en el otro, en una perspectiva normativa o jurídico-positiva. <em>Metodología;</em>la acción de contraste entre las dos corrientes en liza habrá de ser puesta en relación con su dimensión aplicativa. La concepción dual de los derechos humanos remite, pues, a una doble categorización, axiológica y jurídica, respectivamente, de los mismos. <em>Hipótesis iniciales;</em> las posiciones enfrentadas acerca de la naturaleza y el fundamento del discurso de los derechos humanos no impide, desde un abordaje integral, una conceptualización dual de los mismos acorde con su realidad histórica, social y política. Asimismo, la distinción entre <em>ideología </em>y <em>utopía </em>(Mannheim, 1973, Bloch, 1980 y Ricoeur, 1999, entre otros) realza dicho carácter dual que no es inmune a los interrogantes (Martínez Muñoz, 2023). <em>Resultados o conclusiones; </em>las cosmovisiones axiológico-<em>tendencial </em>y jurídico-<em>fundamental </em>enmarcan, en principio, el problema en torno a la naturaleza y la fundamentación de los derechos humanos. Ahora bien, la polémica moralidad <em>versus </em>juricidad puede no ser del todo concluyente si se repara en la existencia de posiciones duales o, incluso, escépticas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2379 DERECHOS HUMANOS, POLÍTICA Y SENTIDO COMÚN 2023-05-13T04:11:25-03:00 Juan Velayos Vega jvelayos@villanueva.edu <p>Que existe una relación directa entre derecho y política es algo conocido, y desde este vínculo es posible describir esa interconexión entre propiedad, derecho y política. Una visión práctica que conduce necesariamente a lo material. Una postura que se aleja del derecho puramente abstracto y presenta una preferencia por lo concretamente jurídico que, por su propia evolución, acaba en aquellos derechos humanos que pueden ser interpretados por los jueces, que durante el ejercicio de la acción propia de su posición persiguen esa esencia de la justicia que permita resolver las contingencias que se dan por la propia existencia humana. En este trabajo se ofrece una reflexión sobre la evolución de la realidad práctica de los derechos humanos. Una perspectiva que de inicio considera que la humanidad progresa y la humanidad regresa y se estanca, algo que es propio de la esencia del ser humano, que está en su naturaleza. Es por este continuo avance que surgen preguntas sobre si el fenómeno jurídico es natural o cultural; si ser persona está en relación con su posición social o es una concesión de la ley positiva. Un planteamiento que lleva a preguntarse sobre la esencia de los conceptos de hombre y persona, si existe potestad sobre las personas, pues del mismo modo que el hombre tiene el dominio sobre las cosas, así también existe una necesaria formación de grupos humanos, que, por la natural sociabilidad del hombre, requiere un orden de subordinación entre los hombres que los integran, entre el que manda y obedece, una potestad que, en principio, es eminentemente moral. Donde la política es la acción que resuelve problemas, muchas veces alejada del auténtico sentido jurídico, desde una intencionalidad farmacológica que no siempre es la adecuada, y que se inclina hacia lo económico sin considerar en su conjunto lo humano.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2382 LOS DERECHOS HUMANOS COMO DERECHOS INNATOS 2023-05-13T08:44:00-03:00 Ramón de Meer Cañón ramon.demeer@ufv.es <p>El objetivo de esta investigación es aproximarse a las teorías modernas de origen y fundamento de los derechos humanos, para examinar la premisa actual de la universalidad e inmanencia de los derechos subjetivos fundamentales. Es innegable que los derechos humanos son una realidad jurídica y ética, común a muy diversas legislaciones, tanto de la cultura occidental como de los organismos internacionales. Sin embargo, muchas veces nos encontramos que su defensa va aparejada a un vaciamiento del concepto jurídico de derecho, desligándolo del <em>ius</em>, y consecuentemente de la justicia; para caer en dos justificaciones antitéticas, e irracionalmente coexistentes. Por un lado, tenemos la postura que tomaron los integrantes de las comisiones nacionales de la UNESCO al definir la Declaración Universal de Derechos Humanos en 1948: como relataba Maritain, filosofías opuestas accedían a una lista común de derechos, <em>a condición de que no se les preguntara por qué</em>. No obstante, nos parece que es de un altísimo riesgo la sumisión de tan central concepto jurídico-político a un acuerdo circunstancial de voluntades. La justificación de esta investigación radica en la importancia de una fundamentación filosófica de los derechos humanos, en tanto su universalidad debiera llevar aparejado un razonamiento objetivo y compartido. De lo contrario, se corre el riesgo de restringir su ámbito de actuación y ceder ante una concepción relativista, sometido al cambio de las voluntades fundantes o a la imposición, sobre ellas, de una voluntad más fuerte. Por otro, se fundamenta la existencia de derechos comunes e innatos en una cualidad compartida, como es la dignidad humana. Sin embargo, rara vez se define este cimiento, y cuando se hace, aboca muchas veces a la falacia naturalista de Hume: puesto que es evidente que los seres humanos desean un trato igualitario, debe procurárseles. Sin embargo, la remisión a cualidades comunes debe ser más profundamente estudiada para habilitar una correcta justificación racional, filosófica y jurídica de la existencia de derechos comunes ajenos y superiores a la ley positiva, la costumbre o el derecho. Comparando metodológicamente los discursos políticos actuales, el texto de las declaraciones, y los estudios filosóficos de las diversas escuelas; es deber del jurista reexaminar el concepto clásico de <em>ius</em>, su intrínseca vinculación con la justicia, y la consecuencia ética de una común naturaleza humana, para extraer de ello conclusiones útiles a la pregunta fundamental: ¿es un acierto la subjetivación y universalización del derecho como atributo innato humano? ¿Cuál es la relación entre la ley natural, entendida como inclinación teleológica de las acciones humanas ontológicamente fundada, y su posible subjetivación en lo que se denominan derechos humanos o universales? Por último, ¿existen estos derechos subjetivos con independencia de su positivación en leyes y tratados? ¿son innatos al hombre, o sobrevenidos y pactados?</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2821 LOS DERECHOS HUMANOS EN LA ESPAÑA REVOLUCIONARIA (1868-1874) 2023-05-15T15:59:22-03:00 Jorge Vilches jorge.vilches@cps.ucm.es <p class="p1"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">El trabajo describe la recepción intelectual de los derechos individuales en España durante el siglo XIX. </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Este fenómeno se produjo a raíz de la Revolución Francesa de 1830, que se trasladó a España como respuesta al deseo de una parte de los liberales de plasmar sus derechos en el título de la Constitución. </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Este impulso fue importante en la fase del Real Estatuto de 1834, y se desarrolló en la Constitución de 1837. Esta definió un grupo político específico, los llamados progresistas, aunque mucho más pronto se extendió al resto de los partidos liberales españoles. </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Otro momento decisivo fue la Revolución Francesa de 1848, que introdujo la idea de la democracia para la constitución de instituciones de representación popular y </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">para garantizar los derechos individuales ahora tomados universalmente. </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Fruto de esta influencia se formó en España en 1849 el Partido Democrático. </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Sin embargo, estas son las dificultades. </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Por un lado, la democracia se vinculó con la forma republicana de gobierno, lo que retrajo a muchos liberales al ser defensores de la monarquía. </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Por otro lado, los principios democráticos estaban relacionados con la cuestión social; </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">en concreto, con ciertas aspiraciones socialistas.</span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Esto también perturbó el ideal democrático, pues produjo un rechazo entre los liberales al considerar que </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">se estaba cuestionando el derecho de propiedad. </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Por otra parte, el mal resultado de la Segunda República Francesa, concluida con un golpe de estado, de Luis Napoleón, ratificado por sufragio universal masculino, hizo pensar que los derechos necesitaban una educación política en su uso y naturaleza. </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">La revolución de 1868 puso la democracia como centro común de defensa y garantía de los derechos individuales</span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">.</span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">La situación, por tanto, permite una exposición que confronta el discurso de la sacralización de los derechos humanos, individuales y progresivos, su garantía constitucional, con su recepción y cumplimiento. </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Por eso me parece de gran interés centrarnos en su desarrollo constitucional en la Constitución de 1869, en los debates parlamentarios que se dieron entre las diferentes facciones, de donde se pronunciaron grandes discursos doctrinales, la acción y articulación de los partidos políticos, al estudio de dichos derechos ya su practica, y opinión expresada en la prensa periódica.</span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Es importante, finalmente, terminar el trabajo con una visión sencilla y clara de los derechos individuales de la ciudadanía de cara a su ejercicio en un periodo tan convulso como la revolución, la monarquía de Amadeo de Saboya y la Primera República. </span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Es importante, finalmente, terminar el trabajo con una visión sencilla y clara de los derechos individuales de la ciudadanía de cara a su ejercicio en un periodo tan convulso como la revolución, la monarquía de Amadeo de Saboya y la Primera República.</span></span></span><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">desde donde se pronunciaron grandes discursos doctrinales, la acción y articulación de los partidos políticos en torno a estos derechos y su ejercicio, y la opinión expresada en la prensa periódica. </span></span></span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2528 EL IUS GENTIUM DE FRANCISCO DE VITORIA 2023-05-14T12:36:20-03:00 Javier Crevillén Abril javier.crevillen@ufv.es <p>Es un lugar común presentar a Francisco de Vitoria como precursor del Derecho Internacional. En sus relecciones en las que examina la legitimidad de los títulos de la conquista, el dominico se abstrae de la ordenación espacial de la <em>respublica christiana</em>, así como de la significación del momento histórico para establecer una serie de principios jurídicos de carácter general, según los cuales, los indios tendrían verdadero dominio sobre sus tierras antes de la llegada de los españoles, domino que funda en la naturaleza humana común. Esta aproximación parece situar a Vitoria efectivamente en la corriente subjetivista del Derecho que desembocará en la creación de los Derechos Humanos. Sin embargo, y tal y como apunta Carl Schmitt, Vitoria no concluye manifestando la injusticia de la conquista. El punto central de la legitimidad lo encuentra en la guerra justa. Y el motivo que hace justa la guerra es el impedimento de la evangelización. El mandato de la evangelización, mandato emanado del poder espiritual como conformador del orden público es lo que sostiene la justificación de Vitoria, lo que parecería enmarcarlo en la tradición medieval. A través de la distinción entre creyentes y no creyentes, Vitoria acepta la lógica imperial, aun habiendo rechazado previamente la jurisdicción universal de Papa y Emperador. El principio subjetivo y iusracionalista se establece sobre una estructura previa. Vitoria se nos presenta como un autor moderno pero que aún trabaja sobre presupuestos medievales. servirá aun así de base a muchos autores posteriores que neutralizarán y abstraerán su pensamiento, arrancándolo de su contexto histórico. A través de la interpretación schmittiana y siguiendo una metodología propia de la historia de las ideas, pretendemos en este trabajo clarificar la posición de Vitoria y extraer conclusiones que puedan extenderse a otros autores de la Escuela de Salamanca. Este trabajo procura asimismo, incidir en el debate reciente que atribuye a estos autores la paternidad de los Derechos Humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2414 MUTACIÓN Y PERMANENCIA DE LOS CONCEPTOS CLÁSICOS DE IGUALDAD Y DIGNIDAD EN NUESTRA ÉPOCA 2023-05-13T15:31:34-03:00 Antonio Giménez Sáez agimenezsaez@gmail.com <p>En el ámbito de los derechos humanos, se hace difícil separar las nociones de igualdad y dignidad, por otro la noción de jerarquía se enfrenta a una grave crisis de sentido. Pretendemos aquí reflexionar sobre el origen de dicha identificación con el propósito de conocer el camino que ha llevado a la actual concepción de dignidad en el ámbito de los derechos humanos. Parece evidente que en nuestro tiempo, la herencia de la concepción ciudadana griega ha prevalecido sobre la romana, quizás, como resultado del acervo revolucionario del que la actual concepción política contemporánea es tributaria. El valor supremo de la dignidad implica la igualdad de todos los seres humanos en cuanto a su condición de sujetos de derechos después de un proceso de sustantivación de la dignidad. Al remontarnos a las dos concepciones ciudadanas clásicas, la de Grecia y la de Roma, se evidencia una diferencia fundamental entre el principio de igualdad griego, la isonomía, y su desigual inclusión en Roma, donde predomina sobre el mismo la concepción de maiestas como un principio jurídico, político y religioso de jerarquía. En contraposición a la igualdad política griega, la jerarquía jurídica romana establece una diferencia fundamental en el interior del orden cívico romano. Desde un punto de vista estrictamente jurídico, el uso de un principio de jerarquía pertenece al patrimonio más antiguo del pensamiento romano, siendo la maiestas ese criterio jerárquico que expresa dentro de su perspectiva jerárquica los honores y dignidades de una persona o un grupo. Este principio jerárquico no funciona solamente en términos de poder, sino que también ordena los espacios, las relaciones fiduciarias y las distintas dignidades. Se testimonia en diferentes fuentes sirva <em>ad exempla</em> Cicerón quién en <em>De Rep.</em> 1.43. declara la injusticia y falta de decoro en la igualdad (isonomía) por no distinguir entre dignidades; o desde un punto de vista estrictamente jurídico Calistrato cuando en referencia a las penas recuerda la segregación de personas según su fama, dignidad o status, en D. 48.19.28.16 y en sentido semejante Modestino en D. 48.8.16. En el orden constitucional romano, la <em>auctoritas</em> es un reconocimiento al saber, el <em>imperium</em> al poder y la maiestas a la dignidad. En el cuerpo senatorial se encarna el saber, la sabiduría de los <em>patres</em>, en el magistratural el <em>imperium</em> y en el <em>populus</em> <em>romanus</em> la maiestas populi. La comprensión de cómo se ordena esta última ayuda a profundizar en los conceptos originarios de dignidad e igualdad, para confrontarlos con su concepción contemporánea en el contexto de los derechos humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3414 ANÁLISE DO TRATAMENTO JURÍDICO DA LOGÍSTICA REVERSA DE REEES NO BRASIL EM COMPARAÇÃO AO SISTEMA PORTUGUÊS 2023-05-30T23:59:15-03:00 Ana Beatriz do Amaral Souza anabasouza@yahoo.com.br <p>A progressão tecnológica resulta em um contínuo aumento na produção e distribuição de bens, devido ao crescimento do consumo, à globalização econômica e à padronização e redução do ciclo de vida dos produtos. Isso leva a uma tendência crescente de descarte, seja devido aos materiais de qualidade inferior, à obsolescência técnica ou à maior atratividade dos novos modelos. No entanto, a disposição inadequada desses resíduos impacta significativamente no meio ambiente em razão da presença de materiais que demoram a se decompor e, principalmente, à contaminação do solo e água por metais tóxicos, e representam grave ameaça à saúde humana. Considerando que isso afeta diretamente o mercado, as empresas devem adotar soluções para mitigar o impacto das suas atividades através de práticas apropriadas. Nesse contexto, destaca-se a importância da logística reversa, uma vertente da logística empresarial que dedica-se ao planejamento, gerenciamento e manipulação das informações logísticas dos bens, ao reverter os canais de distribuição. Essa abordagem visa agregar novos valores econômicos, ambientais, jurídicos e logísticos aos produtos retornados. A logística reversa torna-se potencial solução à problemática da geração de resíduos, pois concentra-se na gestão do fluxo de materiais, abrangendo o retorno de produtos, a substituição de materiais e o reprocessamento de bens. No contexto da gestão de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEEs), essa abordagem é empregada para recuperar produtos em seu fim de vida útil, permitindo que seus componentes sejam reutilizados como matéria-prima, reduzindo a quantidade de REEEs em aterros sanitários, devido ao tratamento adequado desses materiais. Além disso, a logística reversa contribui para diminuir a carga ambiental e a exploração de recursos naturais. O Brasil vem apresentando certos avanços quanto à logística reversa, mas ainda caminha lentamente se comparado a outros países. Com a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em 2010, foi estabelecida a exigência legal da adoção da logística reversa em setores específicos, como embalagens, agroquímicos e baterias. Entretanto, sua implementação efetiva enfrenta obstáculos como falta de estrutura e capacidade operacional, baixos níveis de conscientização do consumidor e os sujeitos envolvidos nesse processo. Em comparação, a Europa mostra-se extremamente avançada com relação à tutela de REEEs (Diretivas 2002/96/CE e 2002/95/EC). Portugal possui um ordenamento ambiental comprometido com o manejo de resíduos, que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa em diversos em setores, como embalagens, pilhas e baterias, veículos em fim de vida útil, equipamentos eletroeletrônicos, e tem investido em sistemas de coleta seletiva e reciclagem como o SIGREEE (Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos), incentivando a participação de produtores, distribuidores e consumidores no manejo dos resíduos. O Brasil ainda precisa avançar muito, espelhando-se em países com uma legislação mais consolidada e eficaz. É de suma importância fortalecer a infraestrutura de coleta, triagem e reciclagem, além de fomentar a educação ambiental e conscientização da população. A expansão da logística reversa oferece uma oportunidade para diminuir a produção de resíduos, impulsionar a economia circular e mitigar os impactos ambientais. Para esse estudo, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfico-documental, adotando os métodos dedutivo e sistêmico.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2406 O CONSUMO CONSCIENTE PARA SE ALCANÇAR A SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 2023-05-13T14:03:19-03:00 Natália Michelini Paviani pavianinatalia@gmail.com Antônio Carlos Efing antonio.efing@pucpr.br <p><span style="font-weight: 400;">No contexto da ultramodernidade enfrentamos um desafio diante da crise ambiental associada ao novo retrato da economia mundial, os hábitos de consumo e a forma de produção impactando no aquecimento do planeta. Na sociedade de consumo global, a ideia de desenvolvimento sustentável está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento de um consumo consciente (EFING, 2022). O art. 225 da Constituição Brasileira de 1988, garante a todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público o dever de preservação ambiental para as gerações presentes e futuras. A partir da Revolução Industrial e da consolidação do capitalismo, a degradação ambiental e o acúmulo de resíduos sólidos, se tornou progressiva. A ideia de acumulação de bens como fonte de riqueza estimulou cada vez mais os hábitos de consumo em detrimento das necessidades humanas e de um desenvolvimento sustentável. O consumismo parte da ideia dum consumo exacerbado que excede os parâmetros da necessidade, movido pela importância que se dá ao aspecto simbólico dos bens em detrimento do seu valor utilitário</span><span style="font-weight: 400;"> (</span><span style="font-weight: 400;">SCHWERINER, 2008). O acesso facilitado ao crédito, os apelos das mensagens publicitárias, o uso da obsolescência são somente alguns exemplos do agravamento deste cenário.</span> <span style="font-weight: 400;">Nesse cenário, o estudo busca demonstrar a relação entre o desenvolvimento sustentável, o consumo consciente e a necessidade de implementação de políticas públicas com vistas à educação ambiental dos consumidores (positivado no ordenamento jurídico brasileiro na Lei 14.181/21) objetivando a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras. A pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo e de técnicas de documentação indireta para responder se seria a educação ambiental dos consumidores um caminho capaz de equilibrar a sociedade de consumo e um desenvolvimento socioambiental sustentável? A princípio tem-se que sim, tratando-se de uma garantia constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é dever do Estado atuar positivamente para a preservação da natureza, por meio da conscientização crítica do consumidor e da logística reversa para implementação de um consumo responsável movido pela necessidade e mediante reaproveitamento dos resíduos como matéria prima para a produção. Os responsáveis pelos meios de produção e o Poder Público com o papel de regulamentador das atividades produtivas, também precisam desempenhar seu papel implementando técnicas de aproveitamento parcimonioso e sustentável dos recursos naturais disponíveis (FILOMENO, 2020). Nesse contexto, a estratégia da logística reversa consiste em um dos instrumentos de política de resíduos que operacionaliza o retorno de resíduos sólidos à cadeia de produção. Aplicar essa ferramenta à educação dos consumidores, no tratamento de resíduos, bem como aos fornecedores no reaproveitamento de matéria prima para sua produção, pode ser essencial para promover mudanças de hábitos na sociedade de consumo, garantindo um desenvolvimento sustentável.&nbsp; Portanto, não é exagero afirmar que o consumo está ligado a muitos dos problemas ambientais e imperioso se torna conscientizar os sujeitos da sociedade de consumo e os detentores dos meios de produção de como atender suas necessidades focando na preservação do meio ambiente, sendo dever do Estado prover de recursos para uma educação para o consumo consciente e estímulo de produção sustentável.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3348 ATERRO SANITÁRIO DE MARITUBA E SUAS IMPLICAÇÕES ANTROPIZADO NA COMUNIDADE DO QUILOMBODEABACATAL 2023-05-30T21:59:13-03:00 Sintia de Nazare dos Remedios da Luz cintia.amiga01@yahoo.com.br Reginaldo Ramires de Moraes ramires.moraes@hotmail.com <p>Este trabalho apresenta considerações sobre alguns dos impactos socioambientais que o Aterro Sanitário instalado no município de Marituba, causa nesta comunidade, a luta dos povos tradicionais diante de um cenário antropizado, enfocando destinação de resíduos sólidos no aterro sanitário de Marituba, município da Região Metropolitana de Belém, e suas implicações socioambientais, no caso específico do Quilombo de Abacatal. A ideia de antropização se aplica a qualquer intervenção das sociedades humanas sobre os elementos naturais, geralmente é ação do homem considerado um agente “ambiental” enquanto alguns reduzem o campo coberto pela antropização à ideia de degradação, outros decompõe a intervenção humana em ação de colheita. Nesta dimensão de terras chamada Amazônia brasileira, habita povos e comunidades tradicionais que conservaram uma identidade cultural própria herdada da resistência e da luta contra o neoliberalismo de exploração da riqueza que é guardada por estes povos. Neste cenário de desconstrução de direitos e através de uma experiência do assistente social no rebatimento do discurso oficial, a questão se tornou ícone de grandes debates envolvendo direitos humanos, qualidade de vida, políticas ambientais, aspectos sociais, e jurídicos perpassam essa temática, ainda pontilhada de desafios e dilemas a serem superados. O estudo tem por premissa que direitos efetivos (entre outros aspectos) são garantidos por três mediações básicas: legais, institucionais e de intervenção profissional. O objeto deste estudo teve por recorte que a intervenção do Serviço Social é uma dessas mediações na garantia de direitos junto as políticas publicas. Ressaltando o fazer do assistente social como agente facilitador na garantia de direitos sociais. O interesse pelo estudo formou-se a partir de análises do convívio e experiências com a comunidade do abacatal. A pesquisa foi realizada por meio de abordagem qualitativa por entender que melhor se adequa à temática ligada aos fenômenos humanos, sociais ou/e ambientais, que muitas vezes não permitem serem mensuráveis ou quantificáveis, pois este tipo de pesquisa parte do fundamento de que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, uma interdependência viva entre o sujeito e o objeto.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2300 CHATGPT 2023-05-12T09:49:49-03:00 Lorena Carvalho Rezende rezendelorena2@gmail.com Marcos Vinícius Mesquita Matos marcosmesquita@maxoli.com.br <p>A popularização da Inteligência Artificial (I.A) fomentou a retomada de um discurso pessimista futurístico acerca da substituição total da mão de obra humana pela robótica, ocasionando o suposto “fim do trabalho”. Em que pese o desenvolvimento dessa tecnologia tenha se iniciado ainda em meados dos anos 1950, o debate recente sobre assunto se aprofundou a partir do uso de ferramentas como ChatGPT, ChatPDF, Bing e Discord. Entretanto, a história mostra que esse receio acerca das produções tecnocientíficas não é novo, podendo ser observado em diferentes períodos históricos da sociedade. Tal desconfiança pode ser compreendida a partir de experiências sofridas por alguns indivíduos em determinados momentos de incorporação de tecnologias no mercado de trabalho, como no caso da 1ª Revolução Industrial e a introdução de maquinários na produção de bens. Não obstante o fato de que alguns postos de trabalho, eventualmente, possam ter sido afetados, seja pela diminuição ou até mesmo pela exclusão, é importante destacar que a substituição é apenas um de três fenômenos que ocorrem a partir da automação de atividades em ambientes laborais. Além dela, ocorrem também a complementariedade e a criação de novas demandas, que se constituirão como objeto de pesquisa do presente trabalho, no que tange à Inteligência Artificial. Dessa maneira, buscar-se-á perquirir acerca dos possíveis efeitos dessa tecnologia a partir de um comparativo histórico com outros momentos de revolução tecnológica. A hipótese inicial da pesquisa é a de que os discursos sobre o fim do trabalho são alarmistas e infundados, uma vez que as alterações advindas com a I.A poderão ser muito mais benéficas do que maléficas, criando mais postos de trabalho do que os eliminando.&nbsp; Para tanto, será adotada a metodologia de revisão bibliográfica, utilizando-se artigos e revistas acadêmicas com temática não somente jurídica, mas também tecnocientífica, em língua portuguesa e espanhola. Ademais, será feito um levantamento de dados, todos eles coletados através de pesquisas já realizadas por instituições científicas, governamentais ou não. Buscando um estudo metodologicamente apropriado, os dados levantados possuirão um recorte temporal, de modo que serão analisados os cenários históricos vivenciados a partir da 1ª e 3ª Revolução Industrial, excluindo-se a 2ª na intenção de permitir analisar alterações no mundo do trabalho mais evidentes e distintas entre si.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2699 DESINFORMAÇÃO 2023-05-14T20:58:44-03:00 Georgia Campanini Borges do Canto georgia.campanini@gmail.com <p>No final do século XX, no Brasil, na chamada “Era Vargas”, foram criados um conjunto de normas que estabeleciam o chamado trabalho “formal”, com registro na carteira de trabalho que constituí vínculo entre empregado e empregador (SALATTI,2005). O trabalho formal tornou-se motivo de orgulho, proporcionando status de “decência” e dignidade ao cidadão. Contudo, é possível observar a crescente construção do discurso neoliberal, que subvaloriza o trabalho formal, utilizando-se de eufemismos para promover a ideia do trabalho informal, transformando a ideia de empreendedorismo como mecanismos de ascensão social. Após a invenção da internet, o desenvolvimento tecnológico se deu em curto espaço de tempo, onde não foi possível prever, ou se adequar aos malefícios produzidos por meio de ferramentas inovadoras de comunicação. A revolução tecnológica tem proporcionado grandes mudanças na sociedade, sendo que nos campos da informação e da comunicação essas mudanças têm chamado atenção pela potencialidade nociva causada pela expansão do fenômeno da desinformação. Ainda, o mundo tem vivenciado diversas mudanças nas relações de trabalho, sendo o trabalho informal, aquele que, no Brasil, não possuí contrato de registro conforme as determinações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tem crescido de forma exponencial, tonando-se um problema social a curto e longo prazo. O presente estudo visa entender como se dá o processo da desinformação, viabilizado pelas novas tecnologias de informação e da comunicação – TICs aplicadas na produção de conteúdo que favorecem a promoção do discurso de trabalho informal como benéfico ao desenvolvimento pessoal e social do indivíduo, utilizando de eufemismos que relativizam e suavizam a ideia de redução de direitos fundamentais e sociais do trabalho, fazendo com que o indivíduo, exposto ao conteúdo, deixe de ter a percepção de trabalho precário e passe a assimilar o trabalho informal como algo positivo. Para realização do presente estudo será utilizado o método hipotético-dialético, para elaboração de pesquisa exploratória, pretendendo utilização da abordagem qualitativa, sendo uma pesquisa bibliográfica, que utilizará como base: levantamento de dados secundários, documentos, bem como realização de grupo focal com direcionamento de conteúdo controlado, avaliação prévia e posterior à exposição. Com o presente estudo é esperado que possa ser evidenciada a relação direta entre as tecnologias da informação e da comunicação e a promoção da precarização do trabalho por meio de difusão de ideologias que contrariam as normas vigentes no Direito do Trabalho, contribuindo para preenchimento da lacuna literária existente acerca do tema.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2413 A INVERSÃO DO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE NAS NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO PLATAFORMIZADAS 2023-05-13T14:36:11-03:00 Iris Soier do Nascimento de Andrade irissoier@hotmail.com Regiane Pereira Silva da Cunha regianesilvaadv@gmail.com <p>Os paradigmas tradicionais de negócio e trabalho estão sendo paulatinamente modificados com o uso das tecnologias de informação e comunicação. No âmbito trabalhista, essas modificações trouxeram inúmeras mudanças na organização e natureza das relações de trabalho, em razão da utilização de plataformas digitais e aplicativos. As plataformas digitais, sobretudo aquelas que envolvem prestação de serviços, tais como entrega de alimentos e mercadorias, corridas particulares de carro ou moto e serviços de limpeza, trazem inúmeras comodidades aos usuários. Na mesma medida, podem fazer com que os trabalhadores nelas inscritos se submetam a condições precárias de trabalho, tais como ausência de vínculo empregatício e, por conseguinte, seguridade social, previsibilidade de ganhos e limitação de jornada. A presente pesquisa visa discorrer acerca da inversão do princípio da alteridade nas novas relações laborais intermediadas por plataformas digitais. A plataformização é um modo de organização do trabalho sob o capitalismo contemporâneo, na qual empreendimentos se valem de ferramentas digitais para intermediação da contratação de mão de obra humana. O objetivo da pesquisa será demonstrar que os trabalhadores plataformizados, em especial os jovens, estão condenados à precariedade, em especial pelo fato de serem tratados pelas empresas que exploram os trabalhadores das plataformas digitais como empreendedores. O uso do discurso da liberdade de ser o seu próprio patrão pode levar ao afastamento da proteção social assegurada pela legislação trabalhista, assim como a transferência de todo o risco da atividade econômica das empresas detentoras das plataformas digitais para os trabalhadores. A hipótese é que há a inversão do princípio da alteridade nessas novas relações laborais da era digital. A metodologia adotada será a pesquisa bibliográfica e documental, com auxílio de textos doutrinários, legislativos e relatórios oficiais. O estudo tem relevância social por debater e propor medidas que possam garantir a proteção adequada aos plataformizados. Os resultados apontam que grande parte dos trabalhos por intermédio de plataformas digitais precariza as condições de vida dos trabalhadores. Ao final, ressalta-se que há meios para assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2268 O DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL NA ERA DA REVOLUÇÃO 4.0 2023-05-11T11:12:25-03:00 Débora de Jesus Rezende Barcelos deboradejesus.barcelos@gmail.com André Bragança Brant Vilanova andrebbv@gmail.com <p>A evolução da tecnologia ao longo dos anos inaugurou uma nova era no mundo do trabalho marcada pela chamada Indústria 4.0, termo cunhado pelo governo Alemão, ou a Quarta Revolução Industrial, expressão utilizada pelos participantes do Fórum Econômico Mundial de Davos. Basicamente, o termo se refere ao atual cenário econômico marcado por um conjunto de tecnologias inovadoras como a inteligência artificial, os algoritmos, a nanotecnologia e as plataformas digitais, cujo destaque vai para as famosas redes sociais. Nesse cenário, chama-se atenção para a democratização do acesso à internet e a informação, que permite aos trabalhadores ficarem cada vez mais conectados. No entanto, essa tecnologia, que tinha tudo para ser emancipadora carrega em si uma grande contradição, pois, ao mesmo tempo em que liberta, permitindo o acesso em tempo real a todo e qualquer tipo de informação, também aprisiona, possibilitando um mapeamento completo de toda a personalidade do trabalhador e um controle detalhado de sua vida para muito além do trabalho: suas convicções, seus sonhos, seus desejos, sua visão política, etc. Os trabalhadores, então, passam a ser cada mais alienados e mais vigiados, tornando-se verdadeiros “fantoches” de um sistema “invisível” que opera através da captura internacional de dados para a manipulação de massas: o chamado <em>Big Data</em>. Através do <em>Big Data</em> é possível até mesmo “prever”, como se estivéssemos em um grande jogo de xadrez, os próximos movimentos do trabalhador, para, por conseguinte, mudá-los e amoldá-los conforme os interesses da empresa. Diante desse cenário e, partindo da hipótese inicial da utilização de dados como ferramenta de controle, o presente trabalho tem como objeto averiguar, na proteção de dados do trabalhador, uma ferramenta para conter a superexploração hegemônica. Dentre os objetivos do trabalho, procura-se fazer uma demonstração dos benefícios e dos malefícios da inovação tecnológica, seguindo pelo estudo da necessidade de proteção de dados como um direito humano fundamental do trabalhador para, posteriormente, passar à análise da legislação brasileira e europeia na tentativa de encontrar saídas contra o controle generalizado. A pesquisa se utilizará da metodologia da pesquisa bibliográfica e da análise comparada da legislação de proteção de dados brasileira e europeia, além das normas internacionais de direitos humanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3119 A NATUREZA DO CROWDSOURCING E SEUS IMPACTOS NO MUNDO DO TRABALHO MODERNO 2023-05-30T11:41:40-03:00 Marcella Pereira de Araújo marcellaparaujo@gmail.com Vivian Valamiel vivivalamiel@hotmail.com <p>O presente artigo é o instrumento através do qual se tem a pretensão de estudar a natureza do vínculo existente neste novo tipo de relação de trabalho denominada <em>crowdsourcing</em>, isto é, a relação entre uma empresa que oferece trabalhos para uma comunidade online, utilizando-se dos meios eletrônicos para tal intermediação e o prestador de serviços que os realiza, sob a ótica do contrato de trabalho intermitente. A análise se desenvolverá principalmente sobre o sistema <em>Mechanical Turk</em> utilizado pela empresa <em>Amazon</em>. O que se pretende neste artigo é promover uma aventura em meio a denominada zona cinzenta das relações de trabalho, a fim de se entender se a empresa que intermedeia a mão de obra, num sistema de economia ponto a ponto, tem ou não obrigações trabalhistas com o prestador de serviços. Para desnudar o referido vínculo, a fim de tomar conhecimento de sua essência, se buscará auxílio nas recentes decisões em âmbito nacional, e no direito estrangeiro. A iniciativa de se perquirir qual a natureza da referida relação ganha contornos de essencialidade porque parece certo, até agora, que o caminho das relações consumeristas é o do modelo em estudo. E, se assim o é, o caminho que, aparentemente, se emanta de irremediabilidade, imprescinde de uma incursão jurídica, já que não pode ficar sem a devida tutela, pelo bem da sociabilidade, e pela segurança dos que participam da trilateralidade dessa nova forma de prestação de serviços. Quanto ao método a ser utilizado para o desenvolvimento do artigo, pretende-se lançar mão do método indutivo, eis que se parte de constatações fáticas específicas para se chegar a uma conclusão geral, ou seja, se parte da observação da relação existente entre as plataformas <em>onlines </em>e os prestadores de serviço, para se concluir se, de forma geral, há vínculo de natureza trabalhista, a fim de se entender quais os direitos que se originam destas relações. O objetivo teórico do presente artigo é revelar o vínculo existente entre as empresas que demandam tais prestações de serviços por plataformas eletrônicas e o efetivo prestador de serviços, a fim de se entender se há ou não, aí, uma relação de emprego. Sendo a resposta positiva ou não, se buscará entender, ainda, quais os direitos que se originam do referido vínculo. Também é objetivo deste artigo trazer, de forma comparativa, o que as cortes internacionais e nacionais estabelecem sobre o assunto, a fim de se entender não só a nível local, mas também global<em>.</em> De forma técnica, buscar-se-á perquirir se a citada relação se encontra nos domínios do Direito do Trabalho e se há possibilidade de constituição de vínculo empregatício. Para tanto, é necessário avaliar se estão ou não presentes os elementos típicos desta relação: a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e, principalmente, seu ponto nevrálgico: a subordinação. Concluindo-se de forma preliminar, considerando-se o <em>crowdsourcing</em> como uma relação de emprego, já que as plataformas eletrônicas têm por fim apenas ocultar o elemento fático-jurídico da subordinação, pode-se compreender que seu enquadramento atual poderia caber no contrato de trabalho intermitente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2466 RULE OF LAW, HUMAN RIGHTS AND JUDICIAL INDEPENDENCE 2023-05-14T05:01:44-03:00 Cristina Aragão Seia cas@por.ulusiada.pt <p>Trust in public institutions, including in the justice system, is crucial for the smooth functioning of democratic societies. Respect for the Rule of Law is intrinsically linked to respect for democracy and for fundamental rights. The Rule of Law includes, among others, principles such as legality, legal certainty, prohibition of the arbitrary exercise of executive power, separation of powers, equality before the law, effective judicial protection by independent and impartial courts and effective judicial review. To ensure that the public authorities respect the principle of legality in their actions is a competence of the courts. Autonomy and discretion are the critical elements that define judicial independence. That is why judges must be protected from internal and external intervention, pressure, or any kind of corruption liable to jeopardize their independence. The independence of courts and their proper functioning are essential for the confidence of citizens and businesses in public administration, for the functioning of markets and the legal order. In fact, the Rule of Law affects every sector of society. We can measure the respect for the Rule of Law by indicators such as government powers, absence of corruption and fundamental rights. This work aims to study how corruption may affect judicial independence and judges’ autonomy and its effects on human rights, especially in what concerns equal treatment and absence of discrimination, freedom of opinion and expression, belief and religion, assembly and association, and markets, through the analysis of data from several South American countries. Because it is a current, pertinent and even vital theme for the very existence of democracy, and clearly not exhausted at an academic level, this article presents some of the mechanisms used to condition judicial independence. Through a critical analysis of these mechanisms, it intends to highlight the legal, political and economic means that may be determinant for the success of the reestablishment of judicial independence and the Rule of Law, especially in some countries of South America.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2313 CORRUPTION, HUMAN RIGHTS AND DEMOCRATIC STATE 2023-05-12T09:58:42-03:00 Jodé Daniel Tavares Fernandes da Silva danieltavares32@sapo.pt <p>The object of the present work refers to the effects of corruption on human rights. Its relevance lies in knowing that corruption can affect the stability or subsistence of democratic States. International and national legislation and doctrine on the themes: corruption, human rights, rule of law and international cooperation were used. Humanity faces various problems and conflicts linked to the world of illegality, some more silent than others such as corruption that, often in an organized way, affects the elementary rights of citizens and threatens to break the tenuous balance between legitimately instituted state powers and parallel powers associated with transnational organized crime, destroying the foundations of society, and threatening the stability, authority and, ultimately, the survival of democratic states. Corruption, as the illegitimate appropriation of public and private financial means intended to guarantee economic, social, cultural, civil and political rights, such as life, security, liberty, health, education, justice, freedom of expression and citizens association, enshrined in the Universal Declaration of Human Rights (1948) in the European Convention on Human Rights of the Council of Europe (1950) and in the European Charter of Fundamental Rights of the European Union (2000). This phenomenon could, in the long term, trigger social upheavals on the part of its real victims who, in a diffuse way, assume a global dimension, many of them finding themselves in a state of extreme poverty, deprived of the minimum human rights and in situations of malnutrition and subject to abuse by the authorities. It is, therefore, important that nations and international organizations strive to promote a more effective fight against corruption, so that in respect for human rights and in the fight against corruption, Law in books urgently corresponds to Law in action. International and community cooperation mechanisms have been insufficient, such as the Palermo Convention (2000) the UN Convention against corruption (2003.10.31) the Council of Europe Convention against corruption (1999.04.30) Decision 2008/852/ JHA of the Council, of 2008.10.24, on the creation of a network of anti-corruption contact points, Directive (EU) 2017/1371 of the European Parliament and of the Council, of 2017.07.04, on the fight against harmful fraud of the financial interests of the Union through criminal law and Directive (EU) 2019/1937 of the European Parliament and of the Council of 23 October 2019 on the protection of persons who report violations of Union law. In Portugal, in addition to the criminalization in the Penal Code, we highlight Decree-Law 109-E/2021, of 12/09 (National Anti-Corruption Mechanism) to Law 52/2019, of 7/31 (Regime for the Exercise of Functions by Holders of Political Offices and Senior Public Offices) Law 34/87, of 7/16 (Crimes for the Responsibility of Holders of Political Offices) and Law 20/2008, of 4/21) Criminal regime of corruption in international trade and in the private sector) in addition to special measures for prevention, investigation and combat, the effectiveness of which does not differ from that previously mentioned regarding international cooperation.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2540 REFUGEES, CORRUPTION AND HUMAN RIGHTS 2023-05-14T14:02:36-03:00 Rui Miguel de Sousa Simões Fernandes Marrana rmarrana@gmail.com <p>Refugees are people who have been forced to leave their homes due to conflict, persecution, or other forms of violence or instability. Being a vulnerable population, they often face significant obstacles in their search for safety and protection, including lack of access to basic necessities such as food, water, and shelter, as well as discrimination, exploitation, and violence. Addressing corruption and protecting human rights are essential components of providing effective and sustainable solutions for refugees. It requires a concerted effort by governments, civil society organizations, and other stakeholders to promote transparency, accountability, and the rule of law, and to ensure that the rights and needs of refugees are respected and protected. Corruption (which can take many forms, including bribery, embezzlement, nepotism, and money laundering) can hinder the ability of refugees to access the protection and assistance they need. The main example is, perhaps, the situation of corrupt officials that demand bribes from refugees in exchange for documents, permits, or other essential services. This can leave refugees vulnerable to exploitation and abuse and make it harder for them to access basic necessities (namely health, education or housing). In addition, corruption can also undermine human rights by eroding the rule of law and enabling the abuse of power by government officials. This can result in violations of the right to a fair trial, freedom of expression, association, and peaceful assembly, and other fundamental rights. Having in mind this general situation we will go through some particular refugee crisis to check differences and patterns of human rights undermined by corruption. We will close our presentation identifying the main challenges (and possible ways for solutions) in the fight against corruption within the protection of human rights of refugees. They include the lack of transparency and accountability (mainly in the allocation of resources or decision-making processes), the limited resources to implement effective anti-corruption measures, the political instability (that makes it difficult to ensure that human rights are protected and that resources are allocated fairly), the lack of trust in institutions responsible for protecting the rights of refugees, and the cultural barriers (such as the common perception that giving bribes or using connections to secure advantages is normal).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2780 ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS 2023-05-14T23:14:10-03:00 Camila Silva dos Santos camila123ak@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">A pesquisa busca analisar a problemática do fenômeno das mudanças climáticas e sua correlação com o enorme impacto em cidades com alta vulnerabilidade econômica e social. No Brasil, segundo o estudo inédito sobre População em Área de Risco no Brasil (IBGE, 2018), aproximadamente mais de 8 milhões de pessoas viviam em regiões com risco potencial de enchentes e deslizamentos de terra. De acordo com a mesma pesquisa, no ano de 2010 cerca de 872 municípios do país vivenciavam esta realidade, nesse cenário, vários desses municípios compõem a região Metropolitana do Recife. Assim, mostra-se pertinente os estudos que buscam desenvolver capacidades de adaptação e mitigação dos impactos decorrentes do agravamento das mudanças climáticas nessas cidades vulneráveis. Uma vez que a vulnerabilidade também abarca o caráter socioambiental e a não efetivação de direitos fundamentais. Nessa circunstância, observa-se a Legislação brasileira, a 12.608/2012 – o Estatuto de Proteção e Defesa Civil – que, entre outras questões, definiu as competências dos Entes Federados em relação à gestão de desastres. Haja vista o altíssimo índice de vulnerabilidade presente nas ocupações habitacionais no território brasileiro. Em consonância com essa premissa, também relaciona-se com a Agenda 2030, sobretudo com o ODS 11- Cidades e Comunidades Sustentáveis – propõe aumentar substancialmente o número de cidades e assentamentos humanos com políticas e planos integrados para a inclusão, a eficiência dos recursos, mitigação e adaptação à mudança do clima, e a resiliência frente aos desastres. Neste sentido, o objetivo geral da pesquisa é a Investigação das Políticas Públicas de Proteção e Defesa Civil, com o intuito do estabelecimento da sua relação com as Mudanças Climáticas na região metropolitana do Recife. Os objetivos específicos:1) Fazer uma revisão de literatura sobre mudanças climáticas e seus impactos nas cidades analisando os documentos internacionais e nacionais sobre redução de riscos de desastres; 2) Analisar as políticas públicas sobre Proteção e Defesa Civil no âmbito federal, estadual e municipal; 3) Subsidiar a elaboração de materiais de Educação Ambiental, com ênfase para a resiliência urbana. A partir dessa análise documental da legislação e conceitos pertinentes ao tema, o material e os métodos do estudo, delimita-se nos municípios de Olinda e do Recife. Visto que ambos possuem como característica a concentração de habitações de baixo padrão construtivo em regiões de morros, abastecimento de água irregular, esgotamento sanitário precário e baixa acessibilidade. Tendo em vista as desigualdades sociais existentes, alguns grupos sociais específicos são mais vulneráveis a certos riscos, recebendo a maior carga de danos ambientais decorrentes de um modelo de desenvolvimento excludente, sendo pertinente buscar desenvolver capacidades de adaptação e mitigação dos impactos decorrentes das mudanças climáticas nessas cidades.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2367 PAPEL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS 2023-05-12T17:36:11-03:00 Sérgio Martin Piovesan de Oliveira sergiompiovesan@gmail.com <p>O objeto da pesquisa é descortinar que a educação ambiental obrigatória e continuada no ensino fundamental, público e privado, a crianças e adolescentes é a melhor forma de desenvolver a consciência ecológica nas famílias já na presente geração. A educação ambiental não pode continuar a ser uma mera promessa para as futuras gerações, devemos nos acautelar, pois não sabemos ao certo o ponto de irreversibilidade das mudanças climáticas, ou mesmo se serão reversíveis algum dia. Pela redação do artigo 1º da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, na educação ambiental “o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” (BRASIL, 1999). É pelo processo educativo, seja em caráter formal ou não-formal, que atingiremos no nosso dia a dia o almejado meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no artigo 225, “caput”, da Constituição da República Federativa Brasileira de 1.988. Essa relevância temática da educação ambiental também se manifesta no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 13 da Organização das Nações Unidas, que trata da adoção de medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos, especial em sua meta 13.3: “Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima” (ONU, 2023). A metodologia aplicada na realização desta pesquisa foi o analítico-dedutivo, a partir do estudo das normas e da doutrina especializada. &nbsp;Entre os seus objetivos destaca-se o de implementar em âmbito local a ambiciosa meta 13 da Agenda 2030 à busca do refreamento das mudanças climáticas já sentidas hoje pelas populações, especialmente as mais pobres, que enfrentam o risco primeiro, a exemplo os eventos extremos com secas prolongadas, grandes áreas de queimadas, churras torrenciais e alagamentos vividos nas estações do ano nas cidades brasileiras. As hipóteses propostas compreendem vencer pela educação ambiental continuada, da infância à juventude, os desafios do individualismo e do consumismo moderno; além de estimular o cumprimento dos deveres ambientais por todos e o de melhorar, a médio prazo, a gestão da sociedade de risco de Urich Beck (2011). Essas proposições têm potencial para reduzir nos municípios a degradação do meio ambiente, a desigualdade ambiental social e melhorar a gestão de riscos ambientais. &nbsp;Os resultados poderão ser sentidos em sala de aula pelos professores das instituições de ensino públicas e privadas, a partir de atividades educacionais práticas, como o plantio de árvores em áreas degradadas urbanas, a participação em oficinas de reciclagem, em peças de teatro, em campanhas de conscientização do Dia Mundial do Meio Ambiente e pelas avaliações escolares junto aos alunos, ao final de cada disciplina, para aferir o seu nível de consciência ambiental adquirida e observar os hábitos assimilados. Assim, pela competência constitucional concorrente os municípios podem e devem ter a sua própria política de educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2931 COMPLIANCE E O PRINCÍPIO DO ESG COMO FERRAMENTAS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2023-06-07T17:05:19-03:00 Larissa de Castro Coelho larissa.castro.coelho@hotmail.com <p>O presente tema tem como escopo tratar sobre o instituto do <em>Compliance</em> e o princípio do <em>ESG (Environmental, Social and Governance)</em> como ferramentas de concreção do desenvolvimento sustentável. Sabe-se que após a Revolução Industrial e as grandes guerras, a preocupação com a qualidade do meio ambiente se tornou uma das principais pautas de discussão. Todavia, um tema apresenta mais destaque: um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção dos ecossistemas. Em razão disso e permeado pelo Triple Bottom Line, surge no século XXI o ESG <em>(Environmental, Social and Governance), </em>que por meio da sustentabilidade, ações sociais e a governança corporativa incentiva a implementação de ações mais sustentáveis pelas empresas. No mesmo sentido, há os programas de <em>Compliance</em>, que a sua essência gira em torno de um único critério: ser ético. O método de pesquisa se deu pela pesquisa bibliográfica em atos internacionais e jurisprudência, além da revisão dos clássicos autores de Direito Ambiental, Direito Empresarial, Direito Constitucional e Direitos Humanos. Também foram realizadas buscas de opiniões das Cortes internacionais de Direitos Humanos, bem como de organizações nacionais e internacionais. Palavras-chave como diretivas antecipadas de <em>Compliance</em>, <em>ESG</em>, sustentabilidade, governança corporativa, direitos humanos, direitos fundamentais, direito ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável, entre outras. A pesquisa tem abordagem qualitativa, a partir de análise crítico-valorativa sobre os institutos do ESG e Compliance na atividade empresarial e seu alinhamento ao desenvolvimento socioambiental sustentável objetivado pelo arcabouço constitucional e legislativo brasileiro e internacional. Assim, é de suma importância o presente tema para os aplicadores do Direito, tendo em vista a importância de debater sobre o alcance do desenvolvimento sustentável, pois é uma das premissas do Estado Socioambiental de Direito. Da mesma forma, o incentivo por meio de programas de Compliance e o ESG para a concretização do direito do meio ambiente pelas empresas, se tornam um grande viés de discussão sobre o ponto de equilíbrio entre o setor econômico e a sustentabilidade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3335 MEIO AMBIENTE, MUDANÇAS CLIMÁTICAS E SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS 2023-06-12T11:20:50-03:00 Sandra Mara Carvalho Rocha Thomaz sandra.rocha-thomazi@unesp.br Leila Daiane Baratelli leila.baratelli@unesp.br <p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho traz uma reflexão sobre os principais impactos ambientais, políticos e sociais ocasionados pelas mudanças climáticas, sua relação com as situações de calamidades públicas e seus desdobramentos nas populações em situação de vulnerabilidade e risco social, tendo como objeto de pesquisa as expressões da questão social ocasionadas por essas intempéries, tais como: moradias em áreas de risco de alagamento, desabamento ou seca, pauperização das famílias, doenças, desproteção social e aumento das demandas de intervenção de políticas públicas. A degradação do meio ambiente provoca o acirramento das desigualdades sociais na medida em que atinge em maior proporção a população mais empobrecida que ocupa os territórios vulneráveis e que contam com poucas condições para o enfrentamento dos impactos causados pelos fenômenos climáticos, ocasionando ou acentuando situações de risco social. Esse estudo é de suma importância para descortinar a necessidade de ações preventivas e cuidados constantes com o meio-ambiente, nossa casa comum, e tem como objetivo oferecer subsídios para&nbsp; o desenvolvimento de ações assertivas na preservação ambiental, aos programas e serviços que realizam atendimento às famílias que sofrem com situações de calamidades. As alterações climáticas causam diversas catástrofes ambientais e os seres humanos ao mesmo tempo são sujeitos vítimas e responsáveis por esses acontecimentos, visto que suas atitudes geram consequências que convergem em sequelas ambientais, podendo ser positivas ou extremamente negativas ao meio em que vivem.&nbsp; Na perspectiva da Organização das Nações Unidas - ONU, por meio dos objetivos de desenvolvimento sustentável - ODS, a paz e prosperidade mundial, são alcançadas por meio da erradicação da pobreza e proteção do meio ambiente. O eixo “Alterações climáticas e desigualdade social” demonstra que o meio ambiente responde às situações que lhe são impostas pelos seres humanos, como os hábitos, culturas e educação podem impactar na natureza e atingir principalmente as populações vulneráveis. No eixo “Desenvolvimento sustentável” são evidenciados os princípios político-econômicos, sociais e ambientais, por meio da “Agenda 2030”. No eixo “Políticas públicas de intervenção” é demonstrado quais são os serviços e programas que podem apoiar as famílias em seus aspectos preventivos ou de riscos ambientais já instalados, considerando as especificidades e o contexto de vulnerabilidade de cada situação. Por fim, nas considerações finais é realizado uma síntese dos eixos trabalhados, com sugestões de intervenção de políticas públicas eficazes de prevenção e apoio em situações de calamidade. A pesquisa foi conduzida pela abordagem qualitativa e a metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica e documental de caráter exploratório, a partir da análise de produções científicas, livros, documentos e publicações que debatem sobre o tema proposto.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3430 A CRISE CLIMÁTICA E OS EFEITOS SOBRE OS GRUPOS VULNERABILIZADOS: O ATIVISMO JUDICIAL DIANTE DA INTERFACE ENTRE O DIREITO SOCIAL À MORADIA E A FISCALIZAÇÃO DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES EM ÁREAS DE RISCO 2023-06-02T17:10:18-03:00 Vitor Hugo da Trindade Silva vhtrindade@icloud.com Laís Machado Porto Lemos lais.lemosp@hotmail.com <p>O tema do presente trabalho científico é de extrema relevância jurídica e está cada vez mais presente nos debates acadêmicos de âmbito nacional e mundial, uma vez que a preocupação com as consequências das mudanças climáticas é recorrente na atualidade. Diante desse cenário, é importante a análise da crise climática e dos efeitos sobre os grupos vulnerabilizados da sociedade nos centros urbanos, bem como do papel do judiciário no que tange à inércia do poder público na fiscalização das edificações domiciliares em áreas de risco. É imperioso destacar a necessidade de um olhar voltado para os riscos que estão em jogo no que diz respeito a garantia do direito social à moradia em áreas irregulares em situação de risco nas cidades, pois ao considerarmos o atual contexto da crise climática e dos desastres ecológicos que têm ocorrido com mais frequência, o risco da ocorrência de desastres ambientais nessas áreas está associado com o surgimento de uma espécie de desastre humanitário, tendo em vista que esse problema estrutural dos centros urbanos dá ensejo a crises sociais, econômicas, sanitárias e urbanísticas, de forma que é imperiosa a resistência em relação a permanência da população em áreas de risco, em desconformidade com o estatuto das cidades. Nesse ínterim, é interessante sopesar as diretrizes que devem nortear o Poder Público para implementar o sistema de prevenção de desastres ambientais, considerando paralelamente os princípios do mínimo existencial e da reserva do possível diante da interface entre o direito social à moradia, o princípio da dignidade da pessoa humana dos grupos marginalizados e os parâmetros de expansão dos centros urbanos. Em que pese a legislação acerca das ocupações irregulares nos centros urbanos, notadamente a das moradias em áreas de risco e a inércia do Poder Público frente aos problemas sociais derivados da permanência da população urbana em áreas proibidas, é importante a análise da judicialização dos conflitos fundiários urbanos que envolvem os grupos vulnerabilizados no contexto das ocupações irregulares que acabam gerando novos riscos de desastres ambientais. Nesse sentido, é importante analisar os impactos das mudanças climáticas nos centros urbanos, bem como a inércia do Poder Público no âmbito da inefetividade de políticas públicas habitacionais frente aos riscos advindos dos desastres ecológicos decorrentes da crise climática e que afetam de forma mais drástica os grupos marginalizados. Por fim, para desenvolver o trabalho, parte-se da pesquisa epistemológica, sendo que a metodologia utilizada para a investigação científica tem supedâneo em pesquisa qualitativa, descritiva e bibliográfica, com base nos métodos hipotético-dedutivo e indutivo, de forma que observará os efeitos da crise climática sobre os grupos vulnerabilizados no contexto do direito social à moradia e dos desastres ecológicos que atingem de forma mais drástica a população marginalizada inserida em áreas de riscos nos centros urbanos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2819 EDUCAÇÃO E PRISÃO 2023-05-15T15:36:08-03:00 Eleudi Narcisa da Silva eleudileal@gmail.com <p>Os dias em estabelecimentos prisionais são marcados por um constante estado de atenção. Essa tensão é potencializada pela superpopulação de seres humanos <em>quase “empilhados”</em> na prisão <em>versus</em> déficit de servidores que trabalham em escalas de plantão de 24 horas, com a incumbência de gerenciar a conflituosa rotina dentro da prisão. Nessa direção, o estudo apresenta relato de abordagem descritiva e desenvolvida a partir de observação participante. A rotina em estabelecimentos prisionais de MS começa às 4 horas da manhã, quando os policiais do pavilhão abrem a porta da “cela” dos cozinheiros para darem início aos trabalhos na cozinha da unidade penal. Às 7 horas, os alunos (as) presos (as) são liberados para se deslocarem à escola, antes da primeira conferência diária dos internos (as), um fato que desarmoniza as regras disciplinares e os ânimos dos policiais penais das instituições penais. Quando ocorrem atrasos, os gritos coletivos ecoam nos corredores fétidos dos pavilhões. “<em>Abre seu polícia. Quero ir pra escola”. </em>O estudo tem o objetivo de evidenciar a relação de força, entre a escola, as pessoas presas e a prisão, isto é, ambiente conflituoso onde é desenvolvida a escolarização em unidades penais de MS, Brasil. Conflitos ocorrem, especialmente, durante as trocas de plantões, quando o policial responsável pela segurança do setor escolar é condicionado pelos colegas de profissão a assinar um prontuário que referenda o recebimento dos internos estudantes, sem conferi-los em prol do início das às 7h00 da manhã. Cabe destacar, que a proposta da escolarização prisional “ressocializadora”, referendada pelas legislações e diretrizes nacionais como garantia de direitos de presos brasileiros aos processos educacionais, e, sobretudo, às políticas penais, ainda esbarra nas adversidades promovidas pela superlotação e nas dificuldades acesso às escolas em ambientes prisionais. Assim, a educação acontece no espaço da “prisão” e imersa nas ambiguidades existentes entre a escola e a prisão, e passa por mediações necessárias para o funcionamento em ambiente hostil, insalubre, segregador e superlotado e, com o efetivo de segurança insuficiente para garantir a integridade física de alunos e professores. Essas condições são agravadas pela invisibilidade social da população atendida. Existem regras tacitamente impostas socialmente sobre o controle e gestão de indesejados, as quais determinam à contenção desses indivíduos em espaços disciplinadores, que obedeçam à organização do tempo e ao espaço social, ambiente propício para moldá-los para ocorrer, em tese, a sua reinserção à sociedade. A oferta educacional em prisões é tardia como demonstrado por Torres (2019) e, ainda, trata-se de um projeto inacabado, considerando dois paradigmas: O primeiro, que parte da sociedade compreende a prisão apenas sob a perspectiva correcional e, a educação nas prisões, como mais um benefício e não um direito humano da pessoa presa. Segundo que, diante desse cenário, a mesma sociedade desconsidera que o indivíduo preso, perdeu apenas os direitos políticos e de ir e vir com o advento da prisão, mas que continua sujeito de direitos e em gozo das demais garantias sociais, entre elas, o direito a educação, previstas na Constituição Federal de 1988.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2221 ENCARCERAMENTO FEMININO 2023-05-12T00:00:49-03:00 Larissa Adães de Santana lari_adaes@hotmail.com <p>No Brasil, poucos são os estudos dedicados a entender o processo histórico-social da criminalidade exercida por mulheres e ainda menos como fenômeno social, sendo este o objeto desta pesquisa. A hipótese é que este vácuo literário resulta de uma pauta que sempre esteve encharcada de estereótipos e noções de inferioridade da mulher, inclusive fincando estacas sociais, profissionais e acadêmicas limitantes, logo que o sistema foi forjado no androcentrismo, marginalizando assim o lugar de fala da mulher. Segundo dados, a população carcerária brasileira detém 45.490 mulheres em prisões, físicas ou domiciliar, o que representa 5,43% do total de pessoas encarceradas. Essa disparidade numérica reforça o desinteresse público e acadêmico de estudos mais aprofundados sobre o assunto. Entretanto, apesar do percentual aparentemente inexpressivo e do silêncio ensurdecedor sobre o “não tema”, quando se traça uma linha de crescimento populacional carcerário brasileiro das duas últimas décadas, o número de mulheres encarceradas cresceu 625% ao passo que o percentual masculino se aproximou de 220%. Ainda assim, das 1.392 unidades penais apenas 8,98% são femininas, enquanto 77,30% são masculinas e 13,72% mistas. Cerca de 60% dos presídios femininos estão superlotados, mas esses dados não são largamente difundidos (DEPEN, 2022). No ano de 2014 lançou-se a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas no Sistema Prisional (PNAMPE). Esta ferramenta foi criada objetivando a adoção de procedimentos e normas que atendessem as peculiaridades da mulher, dentre as quais está o espectro da escolaridade, o instrumento mais poderoso para ressignificar a visão de mundo e possibilitar uma real mudança de vida durante e após o cumprimento da pena. O programa, entretanto, se mostrou vulnerável e com lacunas intersetoriais que suprimem a efetividade da política pública. O artigo propõe responder o seguinte problema: Qual o impacto reintegrativo que o acesso à educação pode proporcionar às mulheres em privação de liberdade? A justificativa de relevância se dá na urgência de um estudo acurado à mulher e sua inserção no contexto prisional, bem como direitos e garantias constitucionais e infraconstitucionais em contraste com a realidade fática. O objetivo do estudo é refletir sobre as condições de vulnerabilidade da mulher diante do encarceramento, os aspectos que envolvem o acesso à educação como parte visceral da dignidade da pessoa humana e a efetividade das legislações e políticas públicas afins. Essa pesquisa de natureza aplicada, utiliza uma abordagem qualitativa com o intuito de explorar os reflexos da legislação. Também a análise documental através do levantamento das leis e políticas públicas que abordam o encarceramento feminino. Como resultado parcial, não foi possível identificar a aplicação de ferramentas e estratégias efetivas de acesso a educação em unidades prisionais. Pretende-se então dar continuidade a presente pesquisa via questionário direcionado ao setor administrativo, em estabelecimentos penais mistos e exclusivo para mulheres, em prol da catalogação de dados sobre criação, mobilização, incentivo e desenvolvimento de programas educacionais. Ainda há muito a ser feito, produzido e discutido sobre uma pauta tão urgente e sensível.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2156 EDUCAÇÃO EM PRISÕES 2023-04-29T13:31:31-03:00 Eli Narciso da Silva Torres eli.torres@mj.gov.br <p>A remição de pena pelo estudo é um mecanismo jurídico previsto no Brasil pela Lei n.º 12.433/2011. Essa legislação alterou a Lei de Execução Penal e dispõe que o condenado que cumpre pena, poderá deduzir parte do tempo da condenação, mediante a escolarização nas modalidades de ensino fundamental, médio, profissionalizante ou superior. A lei garante a redução de um dia de aprisionamento a cada doze horas de estudo (TORRES, 2019). A remição resulta de alteração legislativa que reconhece o direito de a pessoa presa reduzir parte da pena pela frequência escolar, após longo período e debates jurídicos sobre a garantia de direitos à educação e a possibilidade de remição pela educação no Brasil. A política foi gestada no interior de uma questão carcerária mais ampla, observa-se, inclusive, que a importação da experiência norte-americana, na direção de novas alternativas de “punir melhor”, elevou uma parcela significativa da população de dez países latino-americanos, os quais institucionalizaram a remição de pena, ao patamar de prováveis delinquentes. As transformações são da mesma base, acrescidas do aparelhamento jurídico das prisões provisórias que mantêm preso o indivíduo a quem caberia, em tese, a presunção de inocência. Assim, as prisões contribuíram de modo excessivo para o endurecimento das legislações penais, além de criminalizar, de maneira gerencial, os indivíduos já pauperizados. Observa-se, nesta chave de análise, a correlação abarcada pela prisão e o uso da prisão provisória no desempenho destes países como possibilidade punitiva, na medida em que se adequaram ao mecanismo judiciário da prisão cautelar, como elemento político a fim de forjar, discursivamente, o estabelecimento da “Lei” e a manutenção “Ordem” pública. Na mesma perspectiva do ocorrido no Brasil, a partir do Advento da Lei 8.072/1990 e suas alterações, que incluem gradativamente, no decorrer das últimas três décadas, outros tipos penais à lista dos crimes hediondos, e da aplicação equivocada da Lei de Drogas - 1.343/2006, de modo a endurecer a legislação. O balanço desses aprisionamentos indica um crescente fortalecimento de um estado penitenciário latino-americano, ao mesmo tempo em que ocorre, numa direção contrária, encontra-se a remição pela oferta da educação na prisão, com aspectos de resistência ao Estado penal, e em favor do desencarceramento gradativo que auxilia para apaziguar, em certa medida, conflitos penitenciários gerados pela superlotação carcerária. Vale sublinhar que as consequências seriam ainda maiores em cenários que não adotassem a possibilidade de redução de pena pela educação e/ou trabalho, especialmente porque abrevia o tempo de prisão, tratando-se de um arrefecimento dos indicadores frente aos altos índices de prisões provisórias nesses países. Porém, ainda assim, os Estados Nacionais têm ampliado a penalização, utilizando-se do recurso da reclusão em prisões para punir os indesejados. Essas transformações demonstram a dinâmica e a complexidade que envolvem o fenômeno social das prisões sem condenação, apontando, inclusive, que não há um engessamento, ou seja, um modelo hegemônico que se reproduziria com as mesmas características em sociedades culturalmente distintas. Vê-se que os indicadores não demonstrarem proporcionalidade ou similaridade entre os índices de prisões provisórias europeias e, neste caso, nas latinas americanas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2311 OS DEZ PRIMEIROS ANOS DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE) 2023-05-12T09:13:08-03:00 Fabiano Quadros Rückert fabianoqr@yahoo.com.br Gonçalina Francisca de Oliveira Martta goncalina.martta@ifms.edu.br <p>Em janeiro de 2022 o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) completou dez anos de existência. Implantado por meio da Lei 12.594/2012, o SINASE representa um marco importante na experiência brasileira de atendimento aos jovens em situação de conflito com a lei. Produto de uma conjuntura mais ampla, marcada de um lado, pelo princípio da corresponsabilidade do Estado, da sociedade e da família com a proteção integral dos menores de idade – princípio adotado na Constituição Federal de 1988, e, do outro, pela necessidade de qualificar as medidas socioeducativas preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o SINASE ganhou forma a partir de um amplo diálogo entre as três esferas governo (União, Estados e municípios), as universidades e as instituições não governamentais. Neste sentido, ele pode ser considerado um instrumento de política pública construído democraticamente e comprometido com a efetivação do direito de acesso à educação, ao esporte e à cultura para os jovens em conflito com a lei. Considerando a importância dos objetivos e diretrizes fixadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, e considerando que o respectivo sistema impacta na vida de um expressivo contingente de jovens brasileiros privados de liberdade ou em situação de liberdade assistida, acreditamos ser pertinente apresentar uma reflexão sobre a situação do atendimento aos jovens em conflito com a lei, no momento em que o SINASE completou sua primeira década de funcionamento. O foco da reflexão será direcionado para os resultados da pesquisa sobre o funcionamento do SINASE desenvolvida por meio da parceria entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e publicada em 2020. A pesquisa foi baseada na aplicação de um questionário que contemplou as quatro dimensões do SINASE: gestão, entidades, programas e resultados. Ela coletou respostas de 22 gestores estaduais, 237 diretores de unidades de atendimento socioeducativo, 206 técnicos da assistência social, 190 técnicos em educação, 182 técnicos em saúde e 207 socioeducadores. Apesar da ampla abrangência e da diversidade de participantes, a pesquisa não abordou a opinião dos jovens em conflito com a lei a respeito do atendimento educacional que recebem das instituições responsáveis pelas medidas socioeducativas. No nosso entendimento, a opinião destes jovens se constitui numa varável importante da reflexão proposta, e, consequentemente, ela será abordada a partir de contribuições procedentes da bibliografia especializada.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2862 MUDANÇA DE PARADIGMA NO DIREITO DE INSOLVÊNCIA BRASILEIRO 2023-05-29T19:00:36-03:00 André Luis Mota Novakoski andre.novakoski@gmail.com <p>O presente artigo tem por objetivo traçar linhas gerais sobre dois novos instrumentos incorporados à Lei de Recuperação de Empresas brasileira (“Lei 11.101/2005”, “LREF”). A pesquisa se justifica na medida que se vivencia, em diversas economias nacionais, reflexo da pandemia (2020/2022) e conflito russo-ucraniano (2023), forte retração da atividade empresarial e risco de insolvência empresarial e até mesmo de mercados bancários. O método de abordagem adotado é hipotético dedutivo, baseado literatura sobre o tema; o método de procedimento foi o hermenêutico e a técnica de pesquisa, bibliográfica. A economia é cíclica, constantemente, gera picos de expansão e retração, cenário que, associado a outras variáveis tão relevantes quanto os ciclos econômicos, pode desencadear crises que impeçam empresários e sociedades de cumprirem suas obrigações financeiras no tempo e modo devidos (SCALZILLI). O sistema de insolvência objetiva, em uma crise econômico-financeira, permitir o estabelecimento de “locus” neutro de negociação no qual credores e devedores, readequado o estoque de dívida ou o tempo e modo de satisfação das obrigações, cooperem para preservar a atividade empresarial e a geração e circulação de riquezas (CEREZETTI). Dada a umbilical relação entre desenvolvimento e atividade empresarial, o Estado brasileiro, que inclui entre seus objetivos institucionais “garantir o desenvolvimento nacional” (art. 3º, inc. II, CF/1988), promoveu no final do ano de 2020 uma ampla reforma da LREF, que regulava recuperação de empresas e falências, modernizando-a (BEZERRA FILHO). Nesse esforço de atualização da lei de insolvência empresarial, a Lei 14.114/2020 (“Reforma”) incluiu e regulamentou novos instrumentos dentre os quais se destacam dois: (i) os mecanismos de pré-insolvência (art 20-A a art. 20-D) e (ii) a insolvência transnacional (art. 167-A a art. 167-Y). A adoção dessas ferramentas, já presentes em economias estrangeiras mais desenvolvidas, demonstram um desvio de rota do modelo brasileiro recuperação de empresas e falências e um esforço do Estado brasileiro em estabelecer um ambiente institucional que, atento ao fenômeno da globalização da economia (SACRAMONE), possa, com maior eficiência (dentro do binômio custo financeiro/tempo), conciliar a tutela do crédito com a preservação da atividade empresarial em crise (COSTA). Dentro deste novo modelo, percebe-se de forma clara a intenção do legislador de diminuir a interferência direta do Judiciário na resolução da insolvência empresarial, de um lado outorgando aos agentes econômicos diretamente envolvidos maiores poderes de cooperação por meio do sistema de pré-insolvência, enquanto, de outro, procura institucionalizar regras para tratamento de crises de insolvência transnacional e cooperação entre Estados (SATIRO, CAMPANA). O resultado final esperando, neste momento da pesquisa, é a identificação de um traço comum que demonstre que a demonstre um processo de desjudicialização dos processos de insolvência empresarial, no qual o Judiciário é chamado a interver, de forma cooperativa e não impositiva, como um terceiro equidistante dos agentes econômicos, sempre com a intenção de viabilizar a solução mais eficiente do ponto de vista institucional (sopesando os objetivos do Estado e os direitos humanos e econômicos dos envolvidos).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3151 JURISDIÇÃO EXTRATERRITORIAL COMO MECANISMO DE RESPONSABILIZAÇÃO DAS BIG TECHS 2023-05-30T23:41:21-03:00 Andressa Oliveira Soares andressaosoares7@gmail.com <p>A existência de vários casos de violações de direitos humanos perpetradas por empresas, principalmente transnacionais, ao longo das décadas, faz com que a ordem internacional tenha, atualmente, que dirigir-se a mitigar essas lacunas que o Direito, em especial a produção normativa, não está acompanhando de maneira rápida o suficiente. A busca pela responsabilização dessas empresas sempre foi muito incipiente, e soma-se ao fato de que, internacionalmente, não há tratados específicos que tratem de mecanismos de extraterritorialidade de demandas judiciais ou de validação de sentenças em relação à atuação empresarial. A situação agrava-se em relação às empresas de tecnologia e às violações de direitos humanos cometidas em ambiente digital, uma vez que as balizas utilizadas no direito internacional clássico, como a jurisdição baseada em vínculos territoriais, não servem para tratar os casos nesse contexto. A chamada “era digital” trouxe à tona uma série de dilemas jurídicos que devem ser enfrentados a fim de que o Direito se adeque a essa nova realidade. Ao mesmo tempo em que surge uma inédita categoria de direitos, os digitais, verifica-se a ascensão de um terreno fértil para a violação de direitos humanos. A internet, diante disso, surge como causa e solução dos problemas, ao mesmo tempo. Diversas questões importantes emergem, como comércio e difusão de dados, invasão de privacidade, jurisdição na internet, impacto dos meios digitais na democracia, acesso à internet como direito, educação digital, exclusão, entre outras. Rechaça-se, então, a possibilidade de que uma regulação efetiva se dê por meio de iniciativas exclusivamente nacionais. Considerando o contexto de impunidade que hoje se apresenta em relação às atividades empresariais transnacionais, especialmente fortalecido pela falta de mecanismos de extraterritorialidade, justifica-se a formulação da questão-problema que o presente artigo visa a responder: quais os principais entendimentos em relação à jurisdição extraterritorial para lidar com casos de violações de direitos humanos na internet no direito internacional e direito comparado? O objetivo principal é o levantamento do estado da arte, a fim de detectar concretamente as lacunas, tarefa crucial para que soluções possam ser propostas em um segundo momento. A metodologia utilizada será a análise documental de legislação e jurisprudência, e o estudo será feito analisando as disposições de direito internacional privado e o direito comparado entre o entendimento do ordenamento brasileiro e o norte-americano. Os Estados Unidos foram escolhidos para a análise pois possuem ampla tradição em reconhecimento extensivo de jurisdição em vários casos, ao mesmo tempo que são sede de grande parte das <em>big techs</em> e vêm, sistematicamente. rejeitando formas de regulação mais ostensivas. Por se tratar de informação enraizada nos dados, não cabe formulação de hipótese. Apesar de que o objetivo seja mais levantar questionamentos do que apresentar soluções, os resultados preliminares mostram que o direito internacional dos direitos humanos é o campo epistemológico e jurídico no qual deve-se perseguir a regulação. Os resultados finais serão apresentados no texto completo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3255 CORTE CONSTITUCIONAL E POPULISMO 2023-05-30T18:57:24-03:00 Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes luizhernandes.pr@gmail.com <p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">A pesquisa visa</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> estabelecer uma perspectiva democrática e participativa sobre o conflito entre direitos humanos e direito constitucional na adjudicação judicial de direitos, catalisada pelo populismo no Brasil. O foco do artigo é a eficácia dos direitos humanos na promoção da mudança social, com base em uma abordagem transformadora. </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">A pesquisa investiga a seguinte questão-problema: Como o Supremo Tribunal Federal pode contribuir para resolver o conflito entre direitos humanos e direito constitucional, catalisado pelo populismo? A hipótese é que o Supremo Tribunal Federal contribui para solucionar o conflito entre os direitos humanos e o direito constitucional, catalisado pelo populismo, ao aumentar o diálogo normativo entre o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito constitucional por meio de técnicas dialógicas. </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">O objetivo deste artigo é investigar como as audiências dialógicas, como técnica de participação, cooperação e construção do diálogo, funcionam no contexto do Sistema Interamericano Multidimensional de Proteção dos Direitos Humanos, </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">em </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">que o Supremo Tribunal Federal e </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">a Corte</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> Interamerican</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">a</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> de Direitos Humanos trabalha</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">m</span></span> <span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">para promover </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">uma relação </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">articulada e </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">viável entre ambas as instituições. A metodologia utilizada na pesquisa foi a análise qualitativa dos dados coletados das amostras. A pesquisa analisou os documentos que registram </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">decisões</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> das Cortes Constitucionais, como o Supremo Tribunal Federal. A pesquisa se justifica porque surg</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">e</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> uma nova metodologia para a relação entre as instituições nacionais e as instituições do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, baseada no constitucionalismo multinível e em uma abordagem transformadora da corte constitucional. A crescente complexidade da sociedade exige a adaptação de instituições multiníveis a</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">s</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> novas funções </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">na era atual marcada pela globaliza</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;">ção e pelas redes digitais, que se transformam em câmaras de ecos e promovem a erosão de valores da democracia. </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">Argumento que o Supremo Tribunal Federal contribui para a superação do conflito entre direitos humanos e direito constitucional, catalisado pelo populismo, ampliando o diálogo normativo entre a ordem internacional dos direitos humanos e a ordem constitucional doméstica, por meio de técnicas dialógicas, como as audiências dialógicas.</span></span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2891 ACESSO À JUSTIÇA PELO MÉTODO (MAIS) ADEQUADO E DESJUDICIALIZAÇĀO DE CONFLITOS NO BRASIL 2023-05-24T10:38:51-03:00 Daniel Secches Silva Leite dansecches@yahoo.com.br <p><strong>OBJETO DA PESQUISA: </strong>A pesquisa visa revisitar a norma principiológica do acesso à justiça de uma perspectiva democrática e dialógica, abrangente dos métodos adequados de resolução de disputas (ADRs), integrados em um sistema orgânico heterárquico. Procura-se estudar o princípio da adequação - do método ao tipo de conflito individualmente considerado -, envolvendo anamnese indispensável à conformação da solução (e da técnica para a ela se chegar) ao caso concreto. Serão considerados os métodos mais utilizados no Brasil (arbitragem, mediação, conciliação e negociação), bem como alguns ainda inusuais, ou em expansão, tais como comitê de resolução de disputas, advocacia consensual, justiça restaurativa e juiz de aluguel. <strong>JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TEMÁTICA: </strong>A solução adequada dos conflitos de interesse passa, necessariamente, pelo método utilizado para tanto, amiúde extrajudicial. Sem tal correlação de conflito-método-solução, nega-se em última análise o direito de acesso à justiça aos envolvidos. No Brasil, no entanto, tal debate é relegado a segundo plano, fazendo-se uso excessivo da jurisdição estatal, uma das concausas para a hiperjudicialização que nos levou a um cenário de mais de setenta e sete milhões de processos pendentes de julgamento atualmente. A identificação prévia do método adequado para solução do conflito permite não somente que ele sequer chegue à jurisdição estatal, quando esta for inadequada; como também sua desjudicialização e encaminhamento para a “porta” mais indicada, na esteira do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2.030 da ONU. <strong>OBJETIVO: </strong>Analisar o princípio do acesso à justiça, em sua dimensão mais ampla e contemporânea - explorando, ademais, suas potencialidades em conjunção com o <em>sistema multiportas</em> -, a fim de entender como a devida adoção de métodos adequados de solução de conflitos pode se integrar aos procedimentos jurisdicionais de cognição civil mais utilizados no Brasil atualmente, facilitando a prevenção ou desjudicialização dos conflitos. <strong>METODOLOGIA: </strong>O método utilizado é o jurídico-compreensivo, almejando-se interpretação sistemática de normas jurídicas e de doutrina, abrangendo notadamente direito constitucional, direito processual civil e ADR’s. <strong>HIPÓTESES INICIAIS: </strong>A principal hipótese a ser estudada na pesquisa é a de que a opção pelo método mais adequado para a solução do conflito reflete em uma solução mais satisfatória e de qualidade para os litigantes, além do que somente assim se lhes garantirá acesso à justiça em sentido amplo e democrático. Ademais, a desjudicialização de conflitos no Brasil imprescinde de um diagnóstico das portas possíveis para sua solução, assim como de taxionomia para a definição daquela que é mais adequada a cada caso concreto. Ainda não há conclusões, posto que a pesquisa está em desenvolvimento.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3016 A VIA EXTRAJUDICIAL APLICADA AOS CASOS DE INCUMPRIMENTO DOS CONSUMIDORES DE SERVIÇOS FINANCEIROS 2023-05-29T15:33:52-03:00 Florbela Maria Pereira Teixeira fpt@estg.ipp.pt <p>A crise económica e financeira que se instalou na maior parte dos países europeus, no final dos anos 2000, evidenciou a necessidade de uma maior proteção dos consumidores relativamente às instituições de crédito, sobretudo quanto à sua atuação transparente e diligente. Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto, veio estabelecer as medidas exigidas para o acompanhamento e prevenção do incumprimentos e regularização de situações de mora no cumprimento de contratos de crédito relativos a devedores “consumidores”. A especial proteção deste devedor, atenta a sua posição mais débil, determinou que as instituições de crédito passassem a estar obrigadas a promover uma série de diligências relativamente a clientes bancários em situação de mora no cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito, tendo de integrá-los no chamado Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, doravante PERSI. Nesta sequência, a instituição de crédito só poderá recorrer à via judicial depois de integrar o cliente bancário no PERSI e extinto que se mostre esse procedimento. Volvidos dez anos sobre a entrada em vigor do PERSI e iniciada a fase pós crise pandémica, em que as condições económico-financeiras dos cidadãos se agravaram, é tempo de fazer um balanço sobre o uso do PERSI e a sua eficácia no controlo das situações de sobre-endividamento, dando especial atenção aos direitos, mas também aos deveres, dos clientes de serviços financeiros e das instituições de crédito. Uma das conclusões que nos mostra a prática nos tribunais portugueses é de que as instituições de crédito não têm cumprido as obrigações decorrentes do PERSI, desde logo a de estarem impedidas de intentar ações judiciais tendo em vista a satisfação dos respetivos créditos, durante o período compreendido entre a data de integração do cliente no PERSI e a sua extinção. Neste contexto, a jurisprudência tem vindo a entender que o incumprimento destes deveres, por parte do exequente, conduz a uma exceção dilatória de conhecimento oficioso, que levará à absolvição da instância e que poderá até originar uma situação de abuso de direito. Resta ao legislador assumir que a via extrajudicial de resolução do litígio é, neste caso, uma condição processual e, nesse sentido, consagrar consequências (cominações) para as instituições de crédito que não conformem a sua conduta a esta exigência. Concretizada esta proposta, ficará reposto o equilíbrio das partes e se far-se-á jus à efetiva proteção do consumidor.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2398 MEDIAÇÃO FAMILIAR ENQUANTO ESTRATÉGIA PREVENTIVA DE CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL 2023-05-13T12:40:14-03:00 Adriana Soares Rodrigues adriana.rodrigues98@hotmail.com <p>Se é certo que o acesso à justiça é um direito de todos os cidadãos, também deve ser visto como certo o facto de que devem ser encontradas estratégias passíveis de ir ao encontro de cada família e de cada indivíduo em particular quando se trata de ver os seus direitos salvaguardados e efetivados. Sendo esta uma urgência cada vez mais real, nasce assim uma nova forma de resolução alternativa de litígios: a Mediação Familiar (estabelecida hoje através da lei nº29/2013 de 19 de abril, embora não seja um fenómeno recente). Conhecendo, contudo, a realidade portuguesa e a discrepância que existe entre o quadro legislativo e a sua posterior aplicabilidade prática, a verdade é que a Mediação, em particular a Familiar, ainda não viu o seu espaço conquistado, sendo ainda longo o caminho que há por percorrer se queremos ver a Mediação Familiar enquanto realidade, uma vez que já foram várias as provas dadas da sua pertinência, elevada eficácia (particularmente em questões de índole familiar) e relevância. Não obstante a sua eficácia noutras áreas de discussão, é, em especial, conforme nos refere Maria João Castelo-Branco, nas questões de índole privada, em que existem já relações de forte vinculação, que esta alternativa à judicialização se verifica de forma mais acentuada, (como comprova a obrigatoriedade de divulgação da Mediação Familiar em casos em que existe litígio decorrente de um divórcio e em que as partes recorrem a tribunal quando se trata de ver regulamentadas as responsabilidades parentais). É, particularmente nestes casos, e nas palavras de Maria Clara Sottomayor, que se dá início ao litígio interminável, ao confronto e à troca de acusações, de forma constante e recorrente. É nesta fase, em que todos estes contornos estão presentes, que surge o <em>cocktail </em>perfeito para o aparecimento da Alienação Parental, que, significa, em traços muitos gerais, uma atitude de total descredibilização e descrédito cometida por um dos progenitores em relação ao outro. Escusado será dizer que o divórcio e a simples rutura conjugal que tal implica são, nestes casos, ultrapassados por uma rutura parental e por uma quebra de uma relação parental que deveria ser preservada e cuidada ao longo de todo o processo (verificando-se aqui a utilidade da Mediação Familiar enquanto estratégia preventiva de toda esta destruição de vínculos). A pergunta que se impõe e que necessita de uma resposta cada vez mais célere, é: até quando, o divórcio tem que significar, para muitas crianças, uma quebra de vínculos entre pais e filhos?</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2914 AS GARANTIAS PROCESSUAIS NOS PROCEDIMENTOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 2023-05-25T16:18:38-03:00 Daniele Barbosa Mansur danielemansur.dm@gmail.com <p>Em decorrência do elevado número de processos no Poder Judiciário brasileiro e, consequentemente, na demora para solucioná-los, vê-se o fenômeno crescente da desjudicialização, principalmente, por meio das serventias extrajudiciais, buscando a, justamente, fornecer uma prestação jurisdicional mais célere para as partes. Entretanto, apesar do propósito legítimo, é preciso atentar se esses procedimentos obedecem às relevantes garantias processuais, como a do contraditório, a da ampla defesa, a da duração razoável do processo, a do direito ao recurso e a da gratuidade da justiça, que, em um processo conduzido por um juiz seriam de observância obrigatória, pelo respaldo constitucional que possuem e, por isso, devem ser aplicadas em qualquer procedimento, seja judicial ou administrativo. Dessa forma, é objeto deste trabalho analisar se as mencionadas prerrogativas são observadas nas serventias extrajudiciais, uma vez que tendo amparo normativo constitucional, devem não só ser atendidas pelos juízes, mas também por aqueles que conduzem os procedimentos nos cartórios. Nesse sentido, a relevância desta pesquisa está em justamente fazer um diagnóstico da aplicação destas importantes garantias na desjudicialização feita pelas serventias extrajudiciais, almejando constatar a observância ou não destes princípios e, com isso, se as partes estão ou não recebendo o mesmo amparo que receberiam em um procedimento conduzido por um magistrado ou magistrada. Para concretizar esta meta, serão estudadas as garantias do contraditório, da ampla defesa, da duração razoável do processo, do direito ao recurso e da gratuidade da justiça de forma geral em relação aos procedimentos das serventias extrajudiciais e, em alguns pontos específicos, na usucapião extrajudicial (Lei n. 6.015/73) e no projeto de lei para a desjudicialização da execução civil (Projeto de Lei n. 6.204/19). No que diz respeito à metodologia, será utilizada a revisão bibliográfica, a partir da consulta de livros, artigos e, também, da legislação pertinente. Por fim, buscaremos confirmar ou refutar a hipótese de que algumas garantias são atendidas, como o contraditório e a ampla defesa na usucapião extrajudicial e no projeto de lei da desjudicialização da execução civil, enquanto outras podem ser aprimoradas, como a duração razoável do processo, o direito ao recurso e a gratuidade da justiça.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2472 A ARBITRAGEM COMO FORMA DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS NO DESPORTO 2023-05-14T07:56:10-03:00 Ana Patricia Sousa Borges patriciasousaborges@direito.uminho.pt <p>O estudo que ora se dá tela tem como ponto incisivo a resolução alternativa de litígios na órbita desportiva realizada por órgãos jurisdicionais próprios que estruturam o Direito do Desporto, através de processos de arbitragem que privilegiam uma tramitação eletrónica. Está hoje consagrada a indubitável autonomia do Direito do Desporto, porquanto, este ordenamento jurídico é, atualmente, composto por uma massa legislativa específica, constituído por órgãos federativos especializados e que culminou com a criação de um órgão jurisdicional próprio para dirimir os litígios emergentes destas relações jurídicas. A resolução alternativa dos litígios emergentes destas relações desportivas assenta essencialmente na arbitragem, voluntária ou necessária, tendo como expoente máximo o <em>Court of Arbitration for Sport</em> (CAS), sediado em Lausanne, cuja tramitação processual privilegia a utilização de meios eletrónicos. Esta opção processual tem como propósito não só aproximar as várias das federações desportivas nacionais, mas também, a procura de uma maior celeridade processual. A FIFA, enquanto órgão governativo, por excelência, do futebol mundial, reconhece, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 57.º dos seus Estatutos, competência ao CAS, para dirimir os seus litígios “podendo fazer reuniões e tomar decisões, por teleconferência ou qualquer outro meio eletrónico.”. Em Portugal, foi a Lei n.º 74/2013, de 06 de setembro, que criou o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e conferiu-lhe competência específica para administrar a justiça relativamente aos litígios emergentes das relações desportivas. É, também, neste diploma que estão previstas as regras dos processos de arbitragem e de mediação. Concretamente, podem ser submetidos à arbitragem do TAD todos os litígios, relacionados direta ou indiretamente com a prática do desporto, que, segundo a lei da arbitragem voluntária, sejam suscetíveis de decisão arbitral, sendo que, em consonância com o direito desportivo internacional, também o TAD dá primazia à utilização de plataformas <em>online</em>. Nessa medida, com o presente estudo procuraremos analisar a tramitação eletrónica aplicada por estes órgãos jurisdicionais e perceber se essa opção tem respondido ao verdadeiro propósito da criação do Tribunal Arbitral do Desporto, a busca de uma maior celeridade processual que é imperativo na resolução deste tipo de litígios e que não se coaduna com a morosidade dos tribunais comuns.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2560 LA NEGOCIACIÓN ELECTRÓNICA COMO FORMA DE RESOLUCIÓN DE CONFLICTOS EN PLATAFORMAS DIGITALES 2023-05-14T15:31:15-03:00 Paulo Ramón Suárez Xavier ramonsuarezxa@gmail.com <p style="font-weight: 400;">En la presente comunicación, analizaremos la forma cómo las nuevas tecnologías han impactado en el desarrollo de medios electrónicos de negociación para la solución de controversias, con enfoque principal en la figura del negociador.</p> <p style="font-weight: 400;">&nbsp;</p> <p style="font-weight: 400;">Para ello, partiremos del análisis del papel prevalente del negociador, con relación a otras figuras como el mediador, específicamente con relación a la mediación electrónica.</p> <p style="font-weight: 400;">&nbsp;</p> <p style="font-weight: 400;">Asimismo, adoptaremos el enfoque del legislador Español en la Ley de Eficiencia Procesal del Servicio Público de Justicia, al establecer la utilización de los MASC como un requisito de procedibilidad, lo que confirma el papel que las plataformas eléctricas de negociación desarrollarán en los próximos años.</p> <p style="font-weight: 400;">&nbsp;</p> <p style="font-weight: 400;">Por último, se expondrán algunos ejemplos de las plataformas existentes en España y otros países del entorno iberoamericano.</p> <p style="font-weight: 400;">&nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3111 A EMPRESA ESG COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL FEMININO, E EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS 2023-05-30T14:32:28-03:00 Vauzedina Rodrigues Ferreira dradina@uol.com.br <p>O objeto da pesquisa é ponderar se a empresa, com modelo de gestão ESG - Environmental, Social and Governance, em português, ambiental, social e governança, em decorrência de suas boas práticas e preocupação com o meio ambiente, especificamente o meio ambiente de trabalho, do ponto de vista, não apenas físico, mas do ponto de vista do bem estar psicológico, é capaz de eliminar o pernicioso assédio moral no ambiente de trabalho, em que as mulheres são as maiores vítimas do modelo de administração empresarial voltado à pressão psicológica e atitudes desumanas, ou ainda o modelo marcado pela cegueira deliberada, permitindo a violação dos direitos humanos, com o fim de atingir os objetivos empresariais, ou para criar ambiente adverso de tamanha magnitude, para que a trabalhadora queira desligar-se do emprego. A justificativa para essa investigação e relevância do tema está precipuamente ligada às violações aos direitos humanos no ambiente de trabalho, que necessitam ser estancadas, sobretudo o assédio moral contra mulheres, aproveitando a tendência mundial de privilegiar as empresas que tragam impacto positivo na sociedade, a valorização e centralidade do ser humano no desenvolvimento empresarial, como antídoto a obtenção de lucro a qualquer custo, o que causa uma sociedade doente física e psicologicamente, considerando a importância do trabalho como inserção social do indivíduo, e seus impactos na vida pessoal e na autoestima das trabalhadoras. Dessa forma, o objetivo da pesquisa é evidenciar se o modelo de gestão ESG é capaz de aniquilar o assédio moral no meio ambiente de trabalho. A metodologia percorrerá o caminho da investigação em sítios eletrônicos doutrinários, artigos científicos e posicionamentos dos Tribunais acerca do tema proposto. A hipótese inicial tem o condão de demonstrar que empresas que buscam o seu desenvolvimento financeiro e corporativo baseado em estratégias que visam não apenas satisfazer o cliente ou consumidor final, mas que privilegie e valorize também seus colaboradores, sobretudo as mulheres, respeitando a diversidade e os direitos humanos, tendo por resultado o ambicionado sucesso financeiro e projeção empresarial, causando impacto social positivo, trazendo bem estar e felicidade às suas colaboradoras, erradicando o assédio moral feminino, como uma das facetas do meio ambiente saudável. A discussão da questão proposta ficará fundamentada nos direitos humanos, na igualdade de gênero, no que se refere, especificamente, ao meio ambiente do trabalho feminino igualitário e saudável, do ponto de vista físico e psicológico, tendo em vista a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto de São José da Costa Rica, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Convenções da Organização Internacional do Trabalho, sobretudo a Convenção 190 e sua respectiva Recomendação, e outros instrumentos normativos, como a Constituição Federal Brasileira, que estabelece a dignidade da pessoa humana, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3325 MULHERES E MINORIAS NO MOVIMENTO SINDICAL BRASILEIRO 2023-05-30T21:14:11-03:00 Líliam Regina Pascini pascini@gbsa.com.br <p>O objeto da pesquisa é analisar a importância da participação das mulheres e minorias no movimento sindical como forma de possibilitar a concretização do combate à violência de gênero, bem assim avaliar como os sindicatos vêm atuando para extirpar tal tipo de violência e para promover a igualdade de gênero. A relevância temática reside no fato de que, embora as mulheres representem mais da metade da população brasileira, são as que mais sofrem todo tipo de violência (sexual, moral, psicológica, além da violência política de gênero), discriminação e segregação ocupacional, além de constituírem minoria nos cargos de liderança, tanto nas empresas, como nos órgãos governamentais e sindicais. A metodologia consistirá na investigação do tema em artigos doutrinários, exame documental dos cargos de liderança/gestão de alguns sindicatos e centrais sindicais, análise de instrumentos coletivos e do posicionamento dos tribunais brasileiros a respeito do tema. A participação das mulheres e minorias no movimento sindical brasileiro tem sido uma luta constante ao longo da história. Nos primeiros anos do movimento sindical, referidos grupos eram vistos com desconfiança e muitas vezes não eram aceitos para integrarem as organizações. Mesmo assim, algumas líderes sindicais conseguiram se destacar e muitas delas foram perseguidas, presas e torturadas durante a ditadura militar. Mesmo diante de tais perseguições, as mulheres continuaram lutando pelos direitos dos trabalhadores, sendo que ao longo da década de 80, com o protagonismo que o feminismo passou a ocupar e com o advento da Constituição Cidadã de 1988, as mulheres sindicalistas passaram a reivindicar também questões específicas da mulher trabalhadora, como a igualdade salarial e o fim da discriminação no mercado de trabalho. Na década de 90, as mulheres ganharam mais espaço no movimento sindical brasileiro e também passaram a ocupar cargos de liderança dentro das organizações, embora se note que hoje muitas participações ainda restem restritas a atividades de cunho administrativo. A participação feminina e das minorias no movimento sindical brasileiro continua a enfrentar muitos desafios. Os resultados parciais da pesquisa obtidos por ora revelam que os órgãos sindicais precisam rever seus próprios organogramas, visando a construírem um ambiente deliberativo mais democrático, com igualdade de condições. A assunção de mais cargos de liderança por mulheres e minorias e suas atuações efetivas nas mesas de negociações, possibilitarão que as pautas de reivindicações passem a refletir suas necessidades e anseios. Desse modo, as cláusulas negociais passarão a abordar temas como violência de gênero; apoio à mulher vítima de violência doméstica; políticas diferenciadas para mulheres em “home office”; práticas de conscientização sobre assédio e violência no meio ambiente laboral; respeito às mulheres transexuais; políticas diferenciadas para genitoras de crianças portadoras de necessidades especiais; etc. As mulheres representam quase 50% da força de trabalho empregada, mas ainda enfrentam severas desigualdades e discriminações, inclusive dentro do próprio mundo sindical. Por isso, a luta das mulheres e minorias no movimento sindical continua sendo fundamental para possibilitar o respeito a seus direitos e para ampliar suas participações nas decisões que afetam suas vidas e impactam de forma positiva toda a sociedade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2365 APLICAÇÃO DE CANAL SEGURO DE DENÚNCIAS DE ASSÉDIO E MEDIDAS COERCITIVAS 2023-05-12T17:07:25-03:00 Bárbara Guimarães de Martin barbaragmartin@outlook.com.br <p>Desde os primórdios da sociedade patriarcal, o gênero feminino sempre foi mais vitimizado quando falamos em violência. Com a conquista de espaço no mercado de trabalho, a violência passou a atingir mulheres não só em ambientes sociais, mas também, no ambiente profissional, independente do cargo que ocupam. Atualmente, os números de assédios em locais de trabalho assustam em decorrência do seu aumento exponencial. Deste modo, as empresas precisam tomar providências para impedir a ocorrência de situações de assédio sexual e moral no local de trabalho e proteger suas funcionárias que se identificam com o gênero feminino, como conscientizar seus empregados a respeito do tema, implementar um canal de denúncia efetivo, fixar normas de conduta no ambiente de trabalho e aplicar medidas coercitivas ao agressor. A partir de levantamento de dados de obras referenciadas (Exemplo: ASSÉDIO MORAL: VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NO AMBIENTE DE TRABALHO, 2023) analisarei a repercussão internacional pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) que considera assédio no ambiente de trabalho uma violação aos direitos humanos, conforme Convenção nº 190 da OIT e os novos dispositivos legais sobre assédio moral e sexual, como a Lei 14.457/2022, bem como as medidas de combate à violência que podem ser adotadas pelas empresas. Mediante a análise das obras de importantes juristas, de forma fundamentada, buscarei identificar qual a medida mais adequada que as empresas podem adotar citando como exemplo a implementação de canal de denúncias efetivo que assegure uma investigação do ocorrido por parte da empresa sem qualquer exposição da vítima e a aplicação de sanções ao agressor, seguindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ainda, evidente a importância de conscientizar os empregados da empresa sobre os temas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, bem como de estipular normas de conduta a serem seguidas por todos os empregados, desde o momento de sua admissão, sob pena de sofrerem sanções.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2375 O COMBATE AO ASSÉDIO E À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2023-05-12T21:35:25-03:00 Fernanda Hack fmainier@icloud.com <p>A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE/RJ, atenta às questões relativas à desigualdade de gênero, com fundamento na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – “Convenção de Belém do Pará” e na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, que incorporou dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS a serem atingidos até 2030, e à necessidade de adotar medidas internas e concretas visando o apoio e proteção das mulheres que trabalham na PGE/RJ que possam estar vivenciando situação de violência, instituiu, em 2021, a Comissão pela Promoção da Igualdade de Gênero. A Comissão tem como objetivos apresentar sugestões para prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres no âmbito da PGE/RJ, propor políticas institucionais de valorização da equidade de gênero, sugerir medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento das mulheres que trabalham na PGE/RJ por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação e violência, apresentar sugestões e propostas para prevenir a ocorrência de quaisquer formas de discriminação no âmbito interno da Procuradoria e no relacionamento com as partes interessadas e contribuir para o alcance dos ODS 5 e 16 da Agenda 2030 da ONU, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis e promover a sensibilização quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência contra a mulher. A Comissão, como uma de suas primeiras medidas, realizou pesquisa diagnóstica entre as mulheres da Casa com o objetivo de mapear ocorrências de discriminação e assédio baseados no gênero. A pesquisa revelou que 21% das respondentes afirmaram já ter sofrido algum tipo de assédio moral e/ou sexual e 4% afirmaram não ter certeza (sugerindo que o assunto precisa de maior conscientização e sensibilização). Outro dado preocupante foi que, entre aquelas que afirmaram já ter sofrido assédio, 52% afirmaram ter acontecido três vezes ou mais. Diante desses dados, a Comissão propôs eventos com essa temática com especialistas na área, além da criação de um canal seguro de denúncias. Será realizado um curso de combate ao assédio no serviço público para as(os) procuradora(e)s e servidora(e)s lotada(o)s na área de recursos humanos, ouvidoria, corregedoria e membros da Comissão para capacitar atores estratégicos na PGE a lidar com o tema. A promoção de um concurso para premiar os melhores artigos jurídicos sobre promoção da igualdade de gênero e a inauguração de uma sala de apoio à amamentação na sede da instituição foram outras iniciativas visando à promoção da igualdade e à valorização da mulher no âmbito da PGE/RJ. A criação da Comissão demonstra o compromisso da PGE/RJ com a prevenção e o combate à discriminação e violência de gênero, devendo ser incorporada como órgão permanente da instituição, pois ainda há muitos desafios a serem enfrentados e superados.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3321 A CORRUPÇÃO COMO ÓBICE À GARANTIA DE DIREITOS NA PANDEMIA DO COVID-19 NO BRASIL 2023-05-30T21:14:38-03:00 Letícia Iris Lemos Santos leticiairis@id.uff.br Marcus Wagner de Seixas marcus_seixas@id.uff.br <p><span style="font-weight: 400;">&nbsp;O direito acompanha o contexto sociopolítico ao qual está inserido, de forma que a garantia de direitos subordina-se, entre outros fatores, à governabilidade de um Estado, de modo que, um Estado marcado pela corrupção tende à fragilidade de direitos. O presente trabalho tem como objetivo analisar a intrínseca relação entre a corrupção, impregnada ao seio da sociedade brasileira e à violação aos direitos humanos durante a pandemia do Covid-19, através da análise do caso em questão. Sob a ótica de condescendência frente à&nbsp; corrupção, é possível citá-la como óbice à garantia dos direitos humanos durante a pandemia, que resultou em uma cadeia de mortes e sequelas, ainda sentida por muitos brasileiros. Nessa perspectiva, a pandemia teve seu primeiro caso confirmado na cidade de Wuhan, na&nbsp; China e&nbsp; em&nbsp; março de 2020, a COVID-19 foi categorizada pela OMS como pandemia. No contexto da saúde pública no Brasil, sucateada pela corrupção e má gestão, além dos males fisiológicos causados pela disseminação do vírus, a corrupção apresentou-se como obstáculo à garantia do direito à saúde em um contexto de desvios de verba relacionados, por exemplo, a&nbsp; insumos&nbsp; essenciais&nbsp; ao enfrentamento da pandemia, como álcool gel, máscaras e respiradores, assim como relacionados a hospitais de campanha. Deve-se atenção à Operação Placebo, realizada pela Polícia Federal e autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto foi uma das formas de combate à corrupção realizada durante a pandemia nos estados de Rio de Janeiro e São Paulo, relacionada à irregularidades na aplicação dos recursos destinados ao estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. Um dos resultados da operação foi o afastamento definitivo do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, </span><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/wilson-witzel"><span style="font-weight: 400;">Wilson Witzel</span></a><span style="font-weight: 400;">, que perdeu seus poderes políticos&nbsp; por 5 anos (Impeachment). Nessa perspectiva, as&nbsp; investigações apontaram desvios de verba&nbsp; e contratos fraudulentos relacionados à hospitais de campanha, podendo ser enquadrados pelos crimes de Corrupção Passiva, Ativa e Peculato,&nbsp; previstos no Código Penal Brasileiro, além de&nbsp; “Lavagem de dinheiro”, segundo a&nbsp; Lei 9.613/1998. Tais esquemas implicaram, portanto, no aumento da insegurança que cercava o país, haja vista que proporcionaram uma demora para que o tratamento adequado, de fato, chegasse àqueles os quais sua aplicação era imprescindível. Logo, a corrupção enraizada&nbsp; no Brasil mostra-se como um complexo obstáculo não só para a economia, como também para a garantia de direitos fundamentais, como à saúde, mas que poderiam ser amenizados com políticas públicas eficientes, como no caso analisado.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2939 RESPONSABILIDADE CIVIL EMPRESARIAL E CORRUPÇÃO 2023-05-26T16:46:31-03:00 Giovanna da Silva Ciolette gsciolette@gmail.com <p>A proposta deste ensaio é explorar a relação entre corrupção, responsabilidade civil empresarial e às graves violações aos Direitos Humanos, o que representa um enorme impedimento ao desenvolvimento sustentável e governabilidade. Além de esclarecer o conceito de corrupção, o texto investiga de que forma os atos corruptos podem vulnerar os direitos humanos e, quais as consequências na seara da responsabilidade civil empresarial. A falsa percepção de vantagem leva o indivíduo a cometer atos corruptos e deturpar o bom andamento do sistema, comprometendo o desenvolvimento sustentável do mercado e afastando qualquer possibilidade de lucratividade consistente no longo prazo. O ex-Secretário Geral da Organização das Nações Unidas (“ONU”) Kofi Annan propôs em 1999, durante a reunião do Fórum Econômico Mundial diversos princípios e responsabilidades que as empresas devem assumir para o combate à corrupção que compõe o Pacto Global, bem como o Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção lançado no ano de 2005. Neste ensaio trataremos o impacto destes princípios à vida prática vislumbrando casos de assunção de responsabilidade, com o intuito de promover maior articulação entre a comunidade acadêmica e o dia a dia empresarial. Cuidou-se, igualmente, em proporcionar um estudo acerca da relação entre a atividade econômica e os Direitos Humanos, considerando as características de um mundo moderno, enfatizando a responsabilidade corporativa e os compromissos firmados pelo Brasil internacionalmente. A partir da avaliação de casos concretos como a Operação Lava Jato e a Operação Mani Pulite, considerando a perspectiva das violações aos Direitos Humanos e suas consequências. Nesta toada, estudou-se os mecanismos de enfrentamento a esta prática avaliando o resultado dos acordos firmados e a legislação aplicável. Percebeu-se, como resultado, argumentos críticos a alternativa da autorregulação corporativa, através dos conceitos de bluewashing e greenwashing, sugerindo, a responsabilização da personalidade jurídica, tanto sob o âmbito civil quanto criminal.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3355 O REFÚGIO NA ARTE 2023-05-30T22:12:32-03:00 Ana Paula da Silva Sotero anapaula_sotero@hotmail.com Luciano de Oliveira Souza Tourinho luciano.tourinho.jus@gmail.com <p>Os fluxos migratórios contemporâneos são marcados pelos deslocamentos forçados provocados pela corrosão dos direitos humanos dos migrantes, diante do contexto de crise contemporânea política, social, econômica ou ambiental enfrentados. Por esse aspecto, a mobilidade humana se apresenta como a única solução para a sobrevivência humana. No entanto, os deslocamentos se consubstanciam como processos desafiadores diante da nova realidade social, a necessidade de adaptação a uma nova cultura e uma nova língua. Nesse ensejo, o presente artigo tem como objetivo geral analisar os contributos do uso da arte como instrumento de adaptação e acolhida humanitária dos refugiados no solo brasileiro. Insta consignar que, de acordo com o Relatório Refúgio em Números do Observatório das Migrações Internacionais, o Brasil tem o maior fluxo de refugiados advindos da Venezuela, Angola e Haiti, sejam estes voluntários ou involuntários. No entanto, a realidade que se delineia no Brasil ainda não permite a efetiva integração dos migrantes e refugiados ao país diante do desafio dos entraves culturais, da língua e dos discursos de desqualificação da figura do refugiado na sociedade brasileira. Por esse aspecto, a problemática da pesquisa centra-se em investigar quais mecanismos artísticos podem ser utilizados para facilitar a integração entre os nacionais e refugiados, bem como permitir o acesso ao bem-estar social aos povos migrantes e refugiados. Para delinear o caráter transdisciplinar da arte para a promoção dos direitos humanos e efetiva integração aos povos refugiados, requer-se a análise do elemento da arte como instrumento eficaz para permitir o diálogo e a compreensão da realidade social por meio dos recursos audiovisuais e pela literatura. Nesse viés, a relação entre a arte e o direito se afigura como a pedra de toque do Direito, em que, por meio da narrativa cinematográfica, audiovisual, expressões artísticas e a literatura, os sujeitos podem expressar as suas realidades e permitir a reflexão da comunidade, a partir da discussão literária ou audiovisual. Quando se observa o contexto de vulnerabilidade social dos migrantes e refugiados e os entraves da adaptação da língua e cultura, verifica-se que a arte se apresenta como contributo para expressão desses sujeitos, bem como permite que a sociedade brasileira desperte o olhar para a realidade do refugiado. Por esse aspecto, a presente pesquisa se justifica na importância de reconhecer o incentivo da arte para a promoção dos direitos humanos e integração dos migrantes. Para tanto, o estudo fará uma análise sistemática dos dados estatísticos das migrações contemporâneas no Brasil, em um recorte do perfil do migrante. Ademais, a incursão teórica utilizará uma abordagem crítico-reflexiva sobre os entraves sociais de integração dos refugiados na realidade brasileira, a fim de analisar como a arte pode ser reconhecida como mecanismo de acolhida humanitária dos refugiados no Brasil. Ademais, o estudo analisará os projetos humanitários artísticos já desenvolvidos e divulgados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas. Destaca-se que a arte desperta a reflexão humana para as mazelas sociais dos refugiados e permite que estes se refugiem na arte para serem compreendidos e acolhidos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3096 O JULGAMENTO ARBITRÁRIO COMO RESPOSTA DE UM ESTADO AUTORITÁRIO 2023-05-30T10:07:42-03:00 Ana Flávia Gonzalez Ferreira fafi_gonzalez@hotmail.com <p>Este trabalho tem por finalidade analisar a questão da tortura na obra “História da coluna infame” de Alessando Manzoni. Em primeiro lugar importa dizer que até os dias atuais existem julgamentos arbitrário e juízes que agem ao arrepio da lei. No livro ora analisado, “A coluna infame”, Manzoni narra como a punição é extravasada pelo Estado no séc. XVII – mostrando que sempre quando há poder estatal, há abuso cometido por ele em nome de uma pretensa proteção social. É interessante a opção do autor pela palavra “infame” no título. Isto porque a punição tem por finalidade impregnar no corpo a condição de culpado causando estigma de forma deliberada pelo Estado, basta pensar na ideia do sambenito na Idade Média. Vale lembrar que a história narrada pelo autor italiano se passa durante o período de Inquisição espanhola na Itália. A cidade em que se desenrolam os fatos é a Milão de 1630 que está assolada por uma peste. A inquisição, prática processual penal comum à época, tinha como marca o supliciamento de corpos em praça pública, com o objetivo de que as demais pessoas da sociedade tomassem consciência de quem estava sendo processado (e posteriormente punido), em clara violação ao que, após os horrores da 2ª Guerra Mundial, se convencionou chamar de “Direitos Humanos”. Como foi dito, o supliciamento era prática comum e a opção pela pena corporal não é sem razão. Segundo Foucault (2013), essa é a forma escolhida pelo Estado para controlar os corpos de seus súditos, mostrando que muitas vezes não temos domínio de nossa própria estrutura física. Essa punição corpórea se dá por meio da tortura e, como destaca Manzoni, deveria ser apenas uma forma de pena. No entanto, com vistas a dar celeridade processual, a tortura, no período inquisitório, também é utilizada durante a instrução processual. A ausência da legalidade nos procedimentos penais do período decorre da desvirtuação do sujeito, que passa a ser visto não mais como cidadão e sim como inimigo da sociedade, justificando assim o seu sofrimento. O suplício desse “inimigo” tem por finalidade o expurgo da dor causada à comunidade pela violência da peste, fazendo com que os supliciados funcionem como verdadeiros “bodes expiatórios”.&nbsp; A metodologia utilizada é a revisão bibliográfica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2400 A ARTE E A LITERATURA REFLETINDO AS VIVÊNCIAS DE UMA CIVILIZAÇÃO 2023-05-13T14:07:20-03:00 Patricia de Araujo Sebastião patriciaaraujo@edu.unirio.br <p><span style="font-weight: 400;">A arte e a literatura refletem as vivências de uma civilização, este trabalho objetiva uma reflexão a respeito do trabalho escravo contemporâneo através da obra </span><em><span style="font-weight: 400;">Defeito de Cor</span></em><span style="font-weight: 400;"> de Ana Maria Gonçalves, com sua primeira edição em 2022 pela editora Record. Aludida obra literária contempla fatos e ficção, vez que, como relatado pela autora, por fatores do destino teve acesso a manuscritos muito antigos, relatos de vida de uma africana escravizada; o que não foi possível recuperar por já ter se perdido ou por estar danificado, deu lugar à ficção. É singular como a obra demonstra a perspectiva da escravidão pelo olhar do escravizado, a imposição cultural e religiosa de hábitos tidos como civilizados aos seres humanos que foram arrancados de sua pátria. Para além, a degradação humana causada pela ambição perdura na contemporaneidade, este é um problema social que impõe um olhar atento do Estado, ou seja, o abolicionismo que não ocorreu de fato! Este problema de grande relevância social deve ser combatido por meio de uma política pública eficaz focada nos Direitos Humanos. É perceptível que hoje o Brasil colhe os frutos de um país colonizado que teve a base de sua formação nas condições sub-humanas a que foi submetida toda uma raça, o preto não era visto como ser humano, mas sim como uma mercadoria que precisava se adequar à vontade e aos hábitos do dono, sendo obrigado a perder a identidade cultural. Logo, os filhos dos escravos africanos, tidos como crioulos ou mulatos, nasciam negando seus fenótipos negróides, tentando se assemelhar aos brancos, vez que ser branco era uma qualidade e ser preto um defeito. Desta forma, seres humanos nasciam sem ao menos conseguir, querer ou poder se identificar com sua raça. Hoje muitas pessoas pretas ainda não conseguem se autodeclarar como tal, seria ainda o fenótipo negroide um "defeito" em pleno século XXI?&nbsp; Este "defeito" ainda valida o trabalho escravo contemporâneo? Na perspectiva que se apoia esta investigação, utilizou-se obra literária, artigos científicos e legislação, aplicando-se o método dedutivo e qualitativo. Busca-se compreender como os Direitos Humanos têm enfrentado essas questões. Quais são as políticas públicas voltadas para a erradicação do trabalho escravo? Há efetividade nessas políticas?&nbsp; Como resultados parciais, constatou-se que o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania possui como política pública o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, de acordo com o endereço eletrônico do gov.br. Entretanto, o primeiro plano foi publicado em 2003, o segundo em 2008, e consta no endereço eletrônico que o terceiro plano está em fase de elaboração, com um lapso temporal de 15 anos. Isso atesta que o trabalho escravo contemporâneo Rural e Urbano ainda se mostra uma realidade muito forte no país, há necessidade de que esta política pública seja avaliada quanto a sua eficácia, sendo necessário os devidos ajustes para alcançar sua efetividade, sendo que a reconstrução histórica-ficcional usada se mostra uma via adequada para despertar o interesse e a compreensão sobre a situação do preto no Brasil.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2660 UMA ANÁLISE HISTÓRICA E JURÍDICA ACERCA DO NEGRO PÓS-ABOLIÇÃO EXPOSTA EM “O CORTIÇO”, DE ALUÍSIO DE AZEVEDO 2023-05-14T19:43:55-03:00 Érica Maia Campelo Arruda ericamaiaarruda@yahoo.com.br Lucas Paulo Tavares Rodrigues de Oliveira lptavares@outlook.com <p>O objetivo do trabalho é, através dos fatores históricos e das normas jurídicas aplicadas ocorridas no final do século XIX, analisar e refletir acerca de como foi construída a vida do negro pós-abolição da escravatura, retratada no “O Cortiço”, escrito em 1890 por Aluísio de Azevedo. Segundo Gilberto Maringoni (2011), os ex-cativos, além de discriminados pela cor, somaram-se à população marginalizada e formaram a classe dos “indesejados modernos”, ou os “deserdados da República’. Ademais, tendo como base a teoria geral do Direito Pachukaniana (2017), no qual as relações jurídicas são tidas como instrumentos de manutenção do modo de produção capitalista e reprodutores dos desejos burgueses na sociedade, é possível desvendar os motivos pelo qual houve a emancipação dos negros, entretanto, a ordem econômica centrada no latifúndio manteve-se inalterada e, ainda, impulsionada pela imigração, afastando o ex-cativo do mundo laboral. Ou seja, o negro se manteve em grilhões, não mais escravagistas, mas capitalistas, legitimados pelas normas jurídicas, como é o caso de Bertoleza que, através do desejo da alforria legítima, foi enganada por João Romão, e manteve-se subordinada, até o momento que se suicidou. Diante do cenário exposto, é possível fazer os seguintes questionamentos: será que a Lei Áurea foi um atentado humanitarista da Monarquia e dos abolicionistas ou, acerca do fato da escravidão estar em decadência e o cativo consequentemente perdendo o valor agregado, uma manobra obrigatória para garantir o lucro da elite latifundiária brasileira? Além do mais, se o Estado Brasileiro garantiu alguma segurança de sobrevivência ao negro liberto, ou os abandonou à própria sorte, como dito por Florestan Fernandes (2021). Logo, o tema é de extrema importância pois, através da literatura e das análises tanto históricas, sociológicas quanto relacionadas ao Direito, é possível responder ao fato do racismo permanecer atual, com toda a sua mudança social estrutural, principalmente pela ideologia produzida midiaticamente, os recentes casos veiculados de trabalhos análogos à escravidão no Brasil, e à repressão produzida pelo Estado aos marginalizados, caracterizada pelo padre Julio Lancelloti (2022) como táticas policiais de aporofobia social e, segundo o jurista Silvio Almeida (2019), como a confirmação do racismo estruturalizado na ordem jurídica estatal. O método de pesquisa baseia-se no estudo das obras: “O Cortiço”(edição de 2018), de Aluísio de Azevedo, “A integração do negro na sociedade de classes”(edição de 2021), de Florestan Fernandes, “Racismo Estrutural” (edição de 2019), de Silvio Almeida, “Teoria Geral do Direito e Marxismo”(edição de 2017”, de Evgeni Pachukanis, e “O destino dos negros após a abolição” (2011), de Gilberto Maringoni.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3063 VIOLÊNCIA JURÍDICA OU NÃO JURÍDICA? 2023-05-29T22:49:39-03:00 Mara Regina de Oliveira mararegi@terra.com.br <p>O objeto da pesquisa estuda o tema da violência dentro da órbita do Estado de Direito, que admite o seu uso discricionário, mas não indiscriminado. A violência está presente na natureza humana e a potencial instabilidade da sua subordinação ao direito é sempre instável e problemática, já que esta poderia tanto manter a ordem, como subvertê-la. Neste sentido, parte-se da associação da violência razoável, como sendo jurídica e a violência não-razoável como sendo antijurídica, terminologia cunhada pelo jusfilósofo brasileiro Tercio Sampaio Ferraz Jr. A relevância da pesquisa torna-se evidente numa sociedade em que a violência assume o risco de ser a base única do poder, que dificultaria a possibilidade de identificação da violência razoável e da violência não razoável. Neste caso, como o único instrumento eficiente contra a violência seria a própria violência, ela correria o risco de ganhar autonomia em face do direito. Se partíssemos de uma visão pautada apenas pela dimensão lógica-estrutural, a percepção da violência razoável, ou do caráter jurídico da coação, seria identificada com a sua presença em uma norma considerada objetivamente válida e integrante de um sistema jurídico único. Para Tercio Sampaio Ferraz Jr., no entanto, a visualização do sentido jurídico da violência não estaria apenas vinculada ao seu regramento sintático e semântico no texto normativo, mas a uma assimilação pragmática mais complexa, que indica a possibilidade de pressupor a confirmação interativa da sociedade e a sua aceitação valorativa da autoridade imposta pela norma. Nossa metodologia de pesquisa vale-se do diálogo interdisciplinar de teorias jurídicas críticas com a análise de um filme brasileiro de qualidade artística que nos permita expandir as nossas questões reflexivas teóricas acima expostas. Esta metodologia interdisciplinar nos transporta, a partir do uso de elementos racionais e de sensibilidade, para a nossa hipótese de pesquisa. Esta hipótese evidencia as sérias dificuldades existentes, em nossa realidade, em promover esta integração dos elementos normativos, consensuais e valorativos, dando margem a identificação da forte presença do sentido não razoável, portanto, não jurídico da violência. O estudo preliminar aponta para a relevância desta temática em vários filmes nacionais de qualidade artística, onde se percebe a não integração do texto normativo, do consenso social e do elemento valorativo. Observa-se a presença da violência bruta e não jurídica nas bases das relações de poder no Brasil. O filme <em>O Homem Cordial </em>(Iberê Carvalho, 2019) foi escolhido pela extrema atualidade com que desenvolve o tema. A película, através de ricos conceitos-imagem, insere o papel das redes sociais e da visão política extremista dos discursos de ódio, no agravamento das tensões dentre a violência jurídica e não jurídica. As conclusões prévias da pesquisa indicam uma manifestação abusiva nas ações da autoridade estatal, na figura da polícia, institucionalizada, parcialmente, pela sociedade, geradoras de uma crise de legitimidade jurídico-política ampla.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2223 ALEXEI KARAMÁZOV E A FRATERNIDADE COMO PRINCÍPIO DOS DIREITOS HUMANOS 2023-05-11T00:17:03-03:00 Leonardo de Carvalho Mello leonardodcmello@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem por objetivo analisar a complexidade do personagem Alexei Fiódorovitch Karamázov e sua filosofia de vida ligada à fraternidade e ao perdão universal. A justificativa para abordagem do tema se dá em razão da filosofia de vida do herói do clássico literário Os Irmãos Karamázov de Fiódor Dostoiévski, pois trata-se de um enredo primoroso, que descreve não apenas uma trama que resulta em um crime, mas traz à luz toda a complexidade das relações humanas. Alexei Karamázov, intrigante personagem principal da trama, responsável por ser inicialmente apresentado como uma personalidade única e marcante. Sempre bondoso e defensor do perdão universal, Aliocha pode ser tratado como um representante, antes mesmo de sua existência, do Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, quanto ao dever em agir com espírito de fraternidade. Fraternidade, palavra que deriva do latim </span><em><span style="font-weight: 400;">Frater</span></em><span style="font-weight: 400;">, trata da boa relação entre as pessoas e no caso de Aliocha, de sua bondade para todos que estão à sua volta. No decorrer da trama, Alexei é tratado como diferente das pessoas de sua família, em parte por seguir a filosofia de bondade de seu mestre Zossima, que pregou ao jovem o bem como solução de seus problemas. Como paralelo necessário para melhor explicação da fraternidade presente em toda trajetória do personagem, coloca-se em tela o Prólogo do livro, onde Dostoiévski demonstra certa incerteza ao iniciar a biografia de Aliocha, pois acredita que o leitor não perceba o quão extraordinário seu herói, termo utilizado pelo autor para definir Alexei Fiódorovitch Karamázov, pode ser. Em que pese todo espírito de fraternidade do personagem, ao justificar o tratamento de herói do romance, Fiódor Dostoiévski expõe que o personagem não se trata de um grande homem, mas acredita que seja extraordinário, diferente e original. Dostoiévski apresenta o menino Kólia Krassótkin, entediado e desgostoso com a vida, que parece seguir o niilismo de Ivan Karamázov e desprender-se do amor à vida. Contudo, ao ser confrontado com as atitudes e os pensamentos de Alexei, por meio de sua filosofia de bondade e perdão, consegue mudar o pensamento do menino. Aliocha não é apenas mais um personagem de um bom livro, sua busca pela bondade e o respeito torna-o atemporal e extremamente necessário, visto o rumo de divisão e segregação que a sociedade caminha, onde ser resistência e vanguarda na luta pelos Direitos Humanos é lutar pela bondade e compartilhar da filosofia desse personagem. As hipóteses iniciais são ligadas ao dever de fraternidade presente na Declaração dos Direitos Humanos e a relação desse espírito na filosofia de vida do herói do romance, que apesar de não tratar diretamente dos direitos humanos, trata de questões relacionadas fundamentais para sua compreensão, por entender que o amor e o respeito devem ser seguidos como princípios e filosofia de vida, o que coaduna ao que prega a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A metodologia utilizada para realização do presente artigo será o livro Os Irmãos Karamázov de Fiódor Dostoiévski.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2642 NOVOS MERCADOS E AS FRALDES FINANCEIRAS 2023-05-14T19:26:26-03:00 Loriene Assis Dourado Duarte lorienedourado@gmail.com João Vitor de Araujo Farias joaovitorfariasof@gmail.com <p>Segundo Erich Fromm, em sua obra “Ter ou Ser”, “Consumir tem características ambíguas: liberta a ansiedade, dado que aquilo que se têm não nos pode ser tirado;” tendo em vista uma sociedade consumista, as buscas são sempre por saídas eternas para achar a felicidade, e por muitas vezes encontra-se uma breve ilusão dessa felicidade no consumo. Tendo em vista todos esses sentimentos, oportunistas surgem com um produto que é “vendido”, com uma propaganda de qualidade de vida extrema, um padrão ideal sempre muito luxuoso, de carros deslumbrantes, viagens magnificas e muita ostentação. Com o avanço da tecnologia novos mercados de consumo foram surgindo, como no enredo dirigido por <a href="https://www.google.com/search?rlz=1C1GGRV_pt-BRBR973BR973&amp;sxsrf=APwXEdfd1lzJQnBPkSsYLt21eFGq9nICxA:1684007999849&amp;q=Joe+Berlinger&amp;si=AMnBZoEofOODruSEFWFjdccePwMH96ZlZt3bOiKSR9t4pqlu2Omk7IP-AHOGZnZjVH31n4FGsHzSObFOhNINcdfbwQC-q2wQdFfJjzMFOZXXCWjLRkfIMfr3Ood-e3TOWCGUc3XlPClNJz_OwIcYzrxXfOLuwqPgoPZbCjiT-0rgH80sqO0NyUFY1GldG_zNq6Zc8Y0oMBaKvW8VNNJUs2hPYmcs_ZjBqQ%3D%3D&amp;sa=X&amp;ved=2ahUKEwiw2oTVivP-AhUBLrkGHf2iDeMQmxMoAHoECF0QAg">Joe Berlinger</a>, “Bernie Madoff - o golpista de Wall Street”, série documental que retrata a maior pirâmide financeira da história de Wall Street um golpe que causou uma crise financeira no mundo inteiro, no valor de US$64 biliões, onde Madoff iniciou uma companhia de investimentos, mas agia de forma ilegal como consultor financeiro para amigos e familiares, prometendo uma rentabilidade de 15%, números surreais para o mercado. Neste sentido, a forma verossímil como a sétima arte demonstra a lacuna existente no respaldo legal e a falta de estruturas regulatórias adequadas, que pudessem prever e resguardar a população, desse tipo de empresas e investimentos. Trazendo essa realidade para o Brasil, mais especificamente para Campina Grande – Paraíba, como uma constante evolução na tecnologia, criou-se novos mercados, onde surgiu a Braiscompany – uma empresa pioneira e especializada em gestão de ativos digitais e tecnologias <em>blockchain</em>, teve crescimento exacerbado em 2019, mesmo com a pandemia do Covid- 19, uma das causadoras da recessão da economia em todo o país, a empresa teve um crescimento de mais de 6150%, a exemplo do comparativo do ano de 2020 o capital era de R$400 mil e nos primeiros meses de 2021 já estava com R$25 milhões, esse crescimento se da por meio do <em>“FEAR OF MISSING OUT – FOMO”,</em> que nada mais é do que o medo de ficar de fora, onde o mercado é cíclico e aprisiona, tendo em vista o modo fraudulento de operação trouxeram danos irreversíveis às pessoas que investiram nesse tipo de negócio, afetando assim, a economia local. Logo, por meio de uma análise descritiva, bibliográfica documental, poderá ser possível resolver todas a problemática proposta. Em suma, ficou evidente que por mais que haja lei reguladora como a Lei 1.521/51, ainda assim, não consegue atingir os novos mercados financeiros que surgem com a era tecnológica, facilitando assim, fraldes financeiras. Contudo, existem analises básicas para que futuros investidores não se atenham a esses golpes fraudulentos, como o registro dessas novas empresas que irão surgir na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), buscar saber os riscos e retornos desses investimentos; e sempre duvidar de investimentos onde os ganhos são sempre constantes em mercados variáveis. Tendo assim, como aspecto principal, garantir a dignidade da pessoa humana, assegurada na CRFB/88, para que não caiam em futuros investimentos fraudulentos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2377 A ARTE DE MEDIAR 2023-05-12T22:30:35-03:00 Debora Alves Abrantes deboraabrantes.ufrj@gmail.com <p style="text-align: justify;">Objetiva analisar a mediação de conflitos como um direito humano fundamental às políticas públicas, uma forma de contribuir para a efetivação de acesso à justiça. Sublinha a hipótese de que, com o aumento das demandas judiciais, surgem vários obstáculos ao Poder Judiciário na busca de soluções democráticas para os conflitos sociais. Aborda, à luz de tal realidade, a relevância dos meios alternativos de resolução de conflito, especificamente a mediação, promovendo o exercício da cidadania e a participação na construção de um processo jurisdicional democrático. Focaliza a mediação como um instrumento transformador das relações sociais, que possibilita espaços democráticos, afirma a autonomia do indivíduo e a cidadania, na medida em que o cidadão resolve seus próprios conflitos. Identifica as possibilidades de mudanças culturais, que começam por desconstruir a imagem de protagonista do poder Judiciário, peculiar à cultura brasileira, a qual concebe esse órgão como instância máxima de decisão ou a única instância eficiente para a resolução dos conflitos sociais. Salienta que a mediação, um direito fundamental às políticas públicas, concede à sociedade a chance de acabar com a cultura do litígio, além de possibilitar a manutenção de laços afetivos, o respeito aos direitos humanos, a construção da paz social pelo diálogo e a formação de cidadãos autônomos e participativos. O método utilizado na pesquisa foi o quali-quantitativo, para desenvolver conceitos, ideias, entendimentos e comprovação de hipóteses a partir de dados, indicadores e tendências do uso da mediação. A coleta de dados teve como fonte de investigação a documentação indireta: livros, artigos, leis, periódicos, revistas, boletins; e a documentação direta, como pesquisa de campo, incluindo análise da mediação de conflito realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e em comunidades brasileiras, através do <em>Balcão de Direitos</em>, um centro de mediação com projetos de assistência às comunidades do Rio de Janeiro, que valoriza os recursos locais e prioriza a participação dos indivíduos na busca de seus direitos nestas comunidades, marcadas pela exclusão e carência de políticas públicas. O resultado da pesquisa foi motivador. Na UFRJ, a mediação contribui para a mitigação do déficit de cidadania e estabelece a cultura do diálogo e da relação harmoniosa, impedindo o escalonamento dos conflitos. No <em>Balcão de Direitos</em>, a mediação atua na defesa dos direitos humanos dos moradores de comunidades, como o Complexo do Alemão, Providência e Rocinha. Contudo, há desafios à mediação de conflitos e talvez o mais difícil seja o de implantá-la no Brasil como cultura e ideologia, pois a população brasileira ainda está voltada para a resolução de conflitos por meio do judiciário. Faz-se necessária uma revolução democrática da justiça brasileira, o que inclui a perda do protagonismo do Poder Judiciário para resolver conflitos sociais e a desmistificação da ideia de que somente o processo burocrático estabelece a justiça e o direito.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2391 O SENHOR ASSISTE NOVELA? 2023-05-14T17:07:41-03:00 Priscila Santos Oliveira priscila.santos.oliveira@usp.br <p>Para além teoria literária, é preciso pensar a respeito do modo como tal manifestação artística se coloca no mundo. Ou melhor, no espaço em que socialmente não queremos no mundo, o qual denominarei “não-mundo”. A prisão, conforme Bauman, é efeito da globalização; é o espaço destinado àqueles aos quais não se aplica a lógica do consumo. É o não-mundo, ou o não-existir na existência; é, de certo modo, uma perda não somente do direito à liberdade, mas - considerando as condições em que se realiza tal encarceramento e até mesmo o modo como são recebidos os saídos deste lugar – também de humanidade. Por isso mesmo, parece o lugar ideal para que a literatura - bem indispensável e inerente a qualquer ser humano (privado de liberdade ou não), assim como o sonho ou a fabulação (CANDIDO, 2011). Para ilustrar a potência literária neste espeço de confinamento, este trabalho tem como objeto um conjunto de registros derivados de um diário de campo, elaborado pela pesquisadora, o qual contém anotações de observações realizadas num clube de leitura sediado em uma penitenciária feminina do estado de São Paulo, no período de agosto de 2022 a maio de 2023. Metodologicamente, além da observação, o trabalho usa pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. É relevante que se realize tal discussão tendo em vista o aumento da população prisional brasileira nas últimas décadas, especialmente a feminina: em 2000 havia aproximadamente 6 mil mulheres encarceradas; ao passo que em 2022 esse número chegou a 29 mil, em 2022 (INFOPEN, 2023). O aumento de tal contingente demanda um incremento no número de vagas no sistema prisional, e, sobretudo, a criação e o aperfeiçoamento de estratégias que conduzam à reintegração social dessas mulheres, de maneira que o encarceramento não seja um fim em si, estritamente punitivo, mas sim um impulsionador de mudança, um processo que conduz à reinserção destas mulheres em seus espaços de convivência. Assim, pensando na reinserção destas mulheres no mundo, surgem os clubes de leitura realizados em unidades prisionais. Deste modo, o presente trabalho hipotetiza que a literatura é um importante potencializador de transformação humana, capaz de conduzir reflexões individuais e coletivas. Pétit (2019) afirma que a leitura tem a potencialidade de entregar ao ser humano um escape do seu momento presente, tornando possível imaginar outros tempos e projetar outros lugares, dotados de quantas características seja possível imaginar. Das observações, e consequentes reflexões realizadas até então, nota-se que na prisão, muitas vezes esse deslizar no espaço-tempo é realizado por das telenovelas, as quais oferecem às reeducandas um vislumbre do mundo. Tanto é assim que o título do presente artigo é inspirado numa questão insistentemente feita ao mediador do clube de leitura do qual a autora participou, durante o qual uma participante tentava traçar um paralelo entre o comportamento de uma personagem de livro e a personagem de uma telenova brasileira. Conclui-se, até então, que apesar da complexidade que envolve a privação de liberdade, a literatura é potencialmente transformadora.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2722 “AO ACASO” 2023-05-14T21:34:59-03:00 Jose Almeida Junior josealmeidajunior3@gmail.com <p><strong>RESUMO: </strong>O escritor Joaquim Maria Machado de Assis é estudado na academia por sua ficção. No entanto, as crônicas machadianas constituem um elemento fundamental para entender a interação multifacetada entre o escritor e o mundo público em que vivia. Através do estudo das crônicas é possível compreender as ideias, acompanhar as leituras que fazia, e reconstruir toda a filosofia inserida na figura do escritor. Machado de Assis se expressava nos jornais mais livremente os seus verdadeiros pensamentos acerca do seu tempo, inclusive, a respeito das questões de natureza política e social. Os textos também são uma oportunidade de conhecer o período histórico pelas lentes de um escritor com a perspicácia de Machado de Assis. O escritor iniciou o trabalho de cronista no <em>Diário do Rio de Janeiro </em>aos 22 anos e lá desenvolveu recursos e técnicas do fazer literário que estariam presentes na sua produção na obra ficcional. A crônica machadiana não serviu apenas como uma espécie de “laboratório de ficção”, mas também apresenta um valor histórico e literário em si. O presente artigo tem como objetivo analisar como o escritor utilizou o termo democracia na série de crônicas <em>Ao acaso</em>, publicada no jornal <em>Diário do Rio de Janeiro</em> entre os anos de 1864 e 1865. O trabalho também se propõe a estudar a evolução do conceito de democracia no Brasil entre 1770 e 1870, a partir do marco teórico da História de Conceitos de Reinhart Koselleck. A pesquisa utilizará como método a análise de jornais, bem como a revisão da bibliografia relacionada aos estudos da obra de Machado de Assis e do período histórico, possibilitando o estudo imbricado do Direito e da Literatura. A pesquisa pretende demonstrar a hipótese de que Machado de Assis utilizava a expressão democracia de forma polissêmica, que nem sempre coincidia com o pensamento político da época em que as crônicas foram publicadas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2760 DIREITO, POLÍTICAS PÚBLICAS E MÚSICA 2023-05-14T23:02:33-03:00 Luana Cristina da Silva Lima Dantas luanacristina@edu.unirio.br <p>O cenário de crianças refugiadas representa um recorte de análise premente e inadiável do fenômeno migratório contemporâneo, do Estado Democrático de Direito e da promoção da Justiça Social. A migração infantil se coloca como parte substantiva na situação dos deslocamentos forçados atuais, em que todo o trajeto migratório – desde o primeiro instante em que se deixa o país de origem, caminhando pela tortuosa travessia em busca de refúgio, até alcançar proteção e abrigo em outro país ou localidade – se desdobra em violações aos preceitos da dignidade humana e, por conseguinte, aos Direitos Humanos. Nesse cenário, <em>crianças refugiadas</em> representam uma população hipervulnerabilizada e dependente de instrumentos do Estado, sobretudo de políticas públicas, para que se faça, de fato, sua inclusão social dentro da sociedade brasileira. Com o intento de investigar essa realidade, o presente trabalho examina o tema do <em>refúgio</em> de crianças a partir da leitura da canção “<em>pequeno exilado</em>”, de <em>Raul Ellwanger</em>, que retrata a história de uma criança que, em exílio com seus pais, precisa fugir do Brasil, então sob a vigia da ditadura militar, que se estendeu de 1964 a 1985. A canção recebeu a voz e a interpretação de Elis Regina em 1980, e recolhe termos e significados do Refúgio <em>para crianças em deslocamento forçado</em>. Pela pungente letra, uma criança cresce “sem terra” e “teu único plano, o primeiro” é cessar tanta espera... “é ser cidadão brasileiro”. A música, como recurso sensível, nos coloca diante de dramas do cotidiano, convidando o intérprete e o direito a olharem-se de maneira crítica sobre si mesmos, também sobre a hipervulnerabilidade manifesta dessas crianças. A música, em si, é canção e é imagem. As andanças do exílio forçado são capituladas em gestos e sonhos, em dificuldades e em esperanças, nas dores daqueles que se veem em <em>“um não-lugar”</em> e se esquivam da injustiça, da fome, da violência e do temor de não encontrar segurança e vida. Aqueles que “navegam... Lá do outro lado do oceano”, na palma da mão carregam “vinte mil léguas de sonhos”. No fundo da música, uma delicada cantiga de ninar, entoada por Elis Regina, parece prometer à criança que tudo ficará bem no final. Canta devagar a esperança e a residência. A paz e o amor que suplantam o temor e a guerra. Como metodologia, o presente trabalho, tendo estrutura conceitual, adota a abordagem hipotético-dedutiva, através da qual se faz pesquisa qualitativa da bibliografia indicada ao tema e do aporte normativo-jurídico, visando cotejar conceitos ético-jurídicos e o alheamento legal-interseccional das crianças em deslocamento forçado, dando ênfase, conforme ensina a interseccionalidade, às crianças mais vulnerabilizadas pelas relações de opressão social. Desta maneira, como resultado da presente pesquisa, podemos aferir que a Arte se transfigura em elemento essencial para aportar tanto a compreensão das causas materiais do refúgio, retratando fatos, dores e expectativas, quanto as formas procedurais de construção do conhecimento jurídico pelo qual se pode trazer concretude aos direitos dessas pessoas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3382 Os IMPACTOS DA OTIMIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOME E DE SEXO NO BRASIL PARA A POPULAÇÃO TRANSEXUAL 2023-05-30T22:59:13-03:00 Orlando Padeiro Filho orlando.padeiro@edu.unirio.br <p>Este artigo aborda a relevância da facilitação do procedimento de alteração de nome e de sexo no Brasil, considerando o contexto de direitos humanos e a proteção de minorias. Tal procedimento foi facilitado a partir do Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a realização de tal procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), sem a necessidade de intervenção judicial nem comprovação de processo cirúrgico do solicitante. Dado que o transexual é uma pessoa que não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu, a agilização desse processo traz resultados relevantes em sua dignidade e, ainda, em aspectos profissionais para diversos ramos artísticos. Assim, o objetivo é identificar os impactos dessas ações no contexto social brasileiro, em especial o grupo de transexuais que, muitas vezes, atua profissionalmente em diversos ramos artísticos. Para tanto, parte-se da análise do citado Provimento e da alteração do Art. 58 de Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, que decorreu de ações judiciais em sede de recurso no Superior Tribunal de Justiça, com a consolidação do entendimento por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275 do Distrito Federal, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dando interpretação conforme a Constituição Federal de 1988 e o Pacto de São José das Costa Rica, o STF ratificou o entendimento jurisprudencial, frisando inclusive a desnecessidade de cirurgia ou de tratamento hormonal para o procedimento de alteração de nome e de sexo. Dessa forma, trata-se de um exemplo relevante do criticado ativismo judicial, que apresenta contornos peculiares no contexto socioeconômico da América Latina. Seguindo a tendência de um ativismo dialógico, baseado na teoria do professor colombiano Rodrígues-Garavito, complementado pelo português Boaventura Sousa Santos, identificam-se consequências jurídicas e sociais de decisões judiciais, sendo tal abordagem fundamental no acesso a direitos humanos por populações em situações de vulnerabilidade. Assim, a partir da análise &nbsp;parte-se da análise da citada ADI e dos autores citados, e da hipótese de que tais ações trouxeram resultados positivos para a população transexual, inclusive em seus aspectos profissionais. Para tanto, serão analisados de dados oficiais do CNJ e de associações de classe a fim de corroborar ou não tal hipótese.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2664 MEDIAÇÃO COMO FORMA EFICIENTE DE DESBUROCRATIZAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA AS CLASSES SOCIAIS VULNERÁVEIS 2023-05-14T19:42:37-03:00 Maria Quitéria Tavares de Araújo mquiteria.adv@gmail.com <p>Objeto da pesquisa é a análise do uso da mediação como método objetivo de Acesso à Justiça eficiente. A Mediação, como meio alternativo de solução de conflito, e como um mecanismo que visa salvaguardar e promover todos os direitos fundamentais e por consequência a valorização da dignidade da pessoa humana, fazendo com que as pessoas alcancem a solução de uma forma mais rápida e sem a necessidade de buscar a via judicial. Diante desses processos e procedimentos que percorrem ao acesso, as mediações tendem a dar voz aos que são parte de um conflito. Abrindo possibilidades para que todos tenham acesso à justiça de forma eficiente e que respeita as diversidades de cada uma das partes envolvidas no caso. Tendo como o principal objetivo da mediação, solucionar a lide de forma consensual, através de um acordo por elas mesmas obtido, com o auxílio de um mediador. Portanto, o estudo vem a mostra a mediação como procedimento de Acesso à justiça, como um direito fundamental que visa a garantir o amplo e efetivo acesso à justiça a todos. Evidenciando, que um dos maiores problemas enfrentados pelas pessoas no que diz respeito ao Acesso à Justiça é quanto às custas do processo, pois muitos jurisdicionados não tem condições de arcar com estes valores altos, assim como a demora na tramitação processual. A Justificativa da relevância temática, as divergências entre as classes sociais podem ocasionar controvérsias advindas da falta de acesso à justiça. Em casos extremos, as divergências podem resultar em violações de direitos humanos. &nbsp;Por isso, a mediação pode ser um meio alternativo e benéfico a fim de garantir o Acesso à Justiça a todos, por deixar as pessoas mais próximas daquele que intervém no conflito existente. Sendo, método a tratar conflitos, pautado na informalidade, voltado ao diálogo, a cooperação e ao respeito a autonomia da vontade. O metodologia da pesquisa<strong>, </strong>e fazer uma revisão da produção bibliográfica nacional, observando o tema de forma equânime a desburocratizar o acesso à justiça, como um direito fundamental a todas as classes sociais. Somado a isso, a pesquisa será pautada em dados científicos de como as custas judiciais são um dos grandes obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário. As hipóteses iniciais principais deste estudo é que a mediação é o procedimento mais adequado para a desburocratização ao acesso à justiça como técnicas maior adequação de solucionar conflitos. Partir do pressuposto de um procedimento justo, pautado no diálogo e no respeito aos direitos humanos.&nbsp;Os resultados finais obtidos na literatura e embasamentos científicos mostram que a mediação, pelas suas características e ferramentas, pode ser capaz de efetivar o acesso à justiça.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2697 MEDIAÇÃO E ALIENAÇÃO PARENTAL 2023-05-14T21:48:46-03:00 Glaucia do Nascimento Ortiz Jayme glauciaortiz@gmail.com <p>O presente estudo tem como objeto a análise da alienação parental na mediação, avaliando como um método adequado de resolução de conflitos pode ter influência direta nas questões emocionais dos menores envolvidos no processo de divórcio dos pais, efetivando-se também como meio de resguardar o direito humano fundamental do acesso à justiça. A alienação parental é vivenciada por muitas famílias durante o divórcio, muito se falando sobre os impactos emocionais em crianças e adolescentes que sofrem alienação parental. As hipóteses iniciais demonstram, porém, que é necessário discutir formas de minimizar esses danos. Ao passar por uma separação, é muito comum que os pais misturem as relações entre eles e a dos filhos, muitas vezes projetando suas frustrações do relacionamento nos filhos, os usando como meio de atingir o outro, intensificando ainda mais o conflito existente. A mediação tem como objetivo reestabelecer a conexão entre as partes, para que passem a se tratar com respeito e compreensão. Desenvolver o entendimento dos conceitos de casal parental e casal conjugal facilita para que os envolvidos comecem a distanciar as relações, assimilando o fim do casal conjugal e passando ao tratamento mútuo de casal parental. Assim, a família passa a ter uma nova estrutura e não um fim. As partes aprendem a separar a pessoa do problema e lidam de uma forma positiva com o conflito. A busca pela pacificação social e o reestabelecimento da comunicação se tornam ferramentas eficientes dentro da mediação no combate à alienação parental e prováveis danos emocionais causados por ela. Dessa forma, os pais que passam pelo processo do divórcio conseguem preservar a imagem do outro para os filhos, não os inserindo em espirais de conflito e não diminuindo abalos emocionais a eles. É de suma importância tornar do conhecimento de todos que a forma como vai acontecer o divórcio e a postura dos pais diante desse conflito irá influenciar diretamente em como os filhos irão passar por esse processo, evitando grandes transtornos emocionais futuros e podendo até representar uma forma mais tranquila e menos traumática de mudança de ciclo familiar. O tema, portanto, é de muita relevância, na medida que representa o desenvolvimento de formas de resguardar a segurança, o estado emocional e os interesses dos menores envolvidos no conflito. Para tanto, a pesquisa tem como metodologia a análise de casos concretos vividos em sessões de mediação, análise do ordenamento jurídico com foco na Lei nº 14.340 de 2022 e revisão bibliográfica e artigos sobre o tema proposto. O objetivo é demonstrar a necessidade de se abordar a alienação parental na mediação e que o método auto compositivo é um meio fundamental de combate e de minimizar abalos emocionais causados por ela.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3297 A ABORDAGEM PSICANALÍTICA NA MEDIAÇÃO COMO FERRAMENTA DE EFETIVIDADE NA SOLUÇÃO DO CONFLITO 2023-05-30T20:28:17-03:00 Eduardo Augusto Gonçalves Dahas dududahas@gmail.com <p>O presente ensaio visa analisar a Teoria da Psicanálise e como sua abordagem é fundamental para o exercício da mediação visando alcançar resultados mais eficazes. A proposta de pesquisa se justifica e surge a partir do estudo pormenorizado e intrínseco do conflito, como eixo norteador da mediação, pois, apesar da premissa basilar da mediação é afastar as pessoas do conflito, somente compreendendo o fato gerador da disputa será possível alcançar a conexão entre os sujeitos em busca de sua solução. &nbsp;O conflito é fruto do sentimento humano, amor e ódio são afetos que circulam nos litígios alternando-se, confundindo-se, misturando-se e se apresentando de forma aparentemente ambivalente. O conflito, exteriorizado pela perda através da frustração expressa uma solução sintomática frente ao desamparo que emerge, pois é, ao mesmo tempo, uma recusa dessa perda e uma tentativa de lidar com a mesma e por esta razão a compreensão da psicanálise é fundamental na mediação de conflitos. Freud foi preciso ao afirmar que “O conflito surge pela frustração, em consequência da qual a libido, impedida de encontrar satisfação, é forçada a procurar outros objetos e outros caminhos. A precondição necessária do conflito é que esses outros caminhos e objetos suscitem desaprovação em uma parte da personalidade, de forma que se impõe um veto que impossibilita o novo método de satisfação, tal como se apresenta. (FREUD, (1916-1917[1915-1917]/1985, Conferência XXII, p. 408-9). Outro aspecto relevante da Teoria Psicanalista de Freud que reflete diretamente na solução dos conflitos através da mediação diz respeito ao Narcisismo que reverbera em situações de disputas, pois cada sujeito pensa no que é melhor para si, conhecido na Teoria dos Jogos como ganha-perde. Neste aspecto, dos caminhos que conduzem à escolha de objeto, temos o ser humano que ama “conforme o tipo narcísico: o que se é (a si mesmo); o que se foi; o que se gostaria de ser (ou seja, aquilo que está ligado ao desejo do outro); a pessoa que outrora fez parte de nosso próprio Si mesmo.” (1914c/2004, p. 109-110), razão pela qual importante a compreensão do mediador sobre a Teoria da Psicanálise para separarmos o sujeito do objeto conflituoso. A presente pesquisa utiliza da metodologia descritiva-explicativa à partir de uma revisão bibliográfica nas áreas do direito, da psicanálise e da psicologia comportamental. Os resultados parcialmente obtidos demonstram a relevância da temática pois não existem estudos ou pesquisas na mediação de conflitos que utilizam e estimulam a utilização da psicanálise como elemento fundamental em busca da solução de conflitos, mas tão somente abordam a perspectiva teórica das lições de Freud e Lacan sem qualquer ligação pragmática com a mediação. Da mesma forma, as lições de Roger Fisher, fundador do Harvard Negotiation Project e criador dos princípios negociais de separar as pessoas dos problemas, concentrar nos interesses em detrimento das posições e desenvolver opções de ganhos múltiplos também são lecionadas apenas sob a perspectiva teórica, razão pela qual introduzir e aplicar a teoria da psicanálise de forma pragmática aos princípios negociais potencializará sobremaneira a solução eficaz do conflito. &nbsp;</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2997 MEDIAÇÃO FAMILIAR EXTRAJUDICIAL 2023-05-29T12:51:51-03:00 Elaine Trindade Guerreiro elguerreiro75@gmail.com <p>O estudo proposto tem como objeto analisar o uso da mediação extrajudicial nos conflitos envolvendo o Direito de Família, superando as questões relativas aos benefícios, alcances e limites, exaltando uma cultura centrada na comunicação e na busca da pacificação social, objetivo tão caro à efetivação da justiça. As hipóteses iniciais evidenciam que, no que toca às famílias, pode-se dizer que não só pela relação continuada, mas também pelas alterações sofridas aos longos dos anos, elas padecem, de alguma maneira, do risco de sofrer com ruídos em sua comunicação a ponto de criar um espiral de incompreensões e mal-entendidos. Neste sentido, percebe-se que os conflitos familiares são, em sua maioria, primeiramente relacionais para, em um segundo momento, se tornarem jurídicos. É fato que as relações familiares não se extinguem, por vezes, se modificam e, por assim serem, determinadas questões devem ser tratadas com cautela a fim de produzir o equilíbrio adequado na manutenção de sua estrutura, buscando-se a reestruturação do respeito entre as partes, ainda que da situação conflituosa sobrevenha certo distanciamento. Assim sendo, a mediação familiar extrajudicial seria um opção válida e bastante adequada, com efeito, o caminho nela a ser percorrido visa atingir o nível da intercompreensão que começa pela qualificada troca de informações, comunicação normalmente deteriorada, já que, inconscientemente, os mediandos comunicam-se pela linguagem do conflito – inadequada e destrutiva - em lugar da linguagem adequada e construtiva da intercompreensão, pois se encontram tão frágeis, que não conseguem despertar outros recursos pessoais mais adequados. Na mediação, os mediandos é que constroem a solução para seus problemas por intermédio de técnicas que os levam a trabalhar com a causa do conflito trazida por eles à mediada que expressam seus interesses e sentimentos. O acordo é construído consensualmente pelas partes garantindo uma maior probabilidade de cumprimento, exatamente por não se ter utilizado de imposição ou critério estranho às partes envolvidas. A doutrina esmiúça inúmeras vantagens da mediação familiar extrajudicial, dentre elas a confidencialidade, a restauração da comunicação entre os mediandos, despesas menores, soluções mais rápidas, maior índice de cumprimento dos acordos, dentre outras. A relevância do tema justifica-se pela necessidade de utilização na sociedade dos métodos consensuais para solucionar conflitos, de que hoje o processo jurisdicional não é a única forma de solucionar litígios e deter acesso à justiça. Há um paradigma a ser superado, pois é evidente os benefícios da mediação familiar extrajudicial. Para tanto, a metodologia empregada é a revisão bibliográfica acerca do tema, análise dos ordenamentos jurídicos, assim como sítios jurídicos e artigos da internet. O objetivo é evidenciar a importância da mediação familiar extrajudicial aos casos envolvendo o Direito de Família. Os resultados obtidos evidenciam que tal mecanismo, quando bem conduzido, gera impacto positivo não apenas na vida das pessoas atendidas, como também na vida das pessoas ao seu redor e, consequentemente em toda a sociedade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2764 O EXTRATIVISMO ATRAVÉS DE COOPERATIVAS EM ÁREAS FLORESTAIS 2023-05-14T23:04:02-03:00 Marcos Marques Barbosa Sampaio Magalhães mbsmagalhaes@gmail.com <p>Em locais pelo interior do Brasil, famílias e comunidades inteiras encontram na floresta sua principal fonte de recursos. São povos que muitas vezes vivem em isolamento, extrema pobreza e esquecidos pelo Estado, cuja frágil presença, somada ao baixo nível educacional, organizacional e baixo desenvolvimento econômico resultam em uma equação que gera resultado negativos como os incentivos para o processo de degradação ambiental desenfreada e por consequência o risco de danos irreparáveis ao meio ambiente. Considerando que temos pessoas vivendo em situação de pobreza, muitas vezes extrema e cercados de abundantes riquezas naturais, esse cenário nos confronta com uma visível situação de conflito de Direitos fundamentais entre a preservação do meio ambiente e a dignidade humana dos indivíduos que vivem nessas regiões. Neste contexto, o extrativismo, prática ancestral humana, feito de forma organizada e considerando o manejo sustentável das áreas florestais, tem se demonstrado eficiente elemento de preservação ambiental promovido por essas comunidades, que organizadas através do modelo de cooperativas, nas quais os produtores e coletores locais se estruturam e partilham conhecimentos, meios de produção e resultados. Se mostrado uma solução aparentemente eficaz na promoção e geração de renda e dignidade a essas comunidades e se espalhando por diversas regiões do Brasil, em especial na região amazônica. Como objeto deste estudo, analisaremos o caso da Cooperativa Mista dos Povos e Comunidades Tradicionais da Calha Norte (Coopaflora), composta por produtores de castanha da região Norte do Pará, localizado na região Norte do Brasil; compreendendo e essa problemática e do ponto de vista do Direito, analisando as barreiras e incentivos à formação dessas cooperativas extrativistas, sob a óptica do arcabouço legal; com o estudo considerando a Constituição brasileira, o Código civil, o Código ambiental Brasileiro, a LEI Nº 5.764 que define a Política Nacional de Cooperativismo, portarias e tratados dos quais o Brasil é signatário e mensurando os resultados através da análise dos níveis de crescimento da &nbsp;renda, do controle de desmatamento e preservação e melhorias de índices de desenvolvimento humano alcançados pela Coopaflora, entre outros impactos na vida seus cooperados e na preservação do meio ambiente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3253 A PRÁTICA EMPRESARIAL DE GREENWASHING E SEUS IMPACTOS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO 2023-05-30T18:52:18-03:00 Júlia Andrade Nunes Queiroz queirozjulia@usp.br <p>O presente artigo problematiza a prática empresarial de “<em>greenwashing</em>” como ofensa aos direitos humanos dos trabalhadores. Analisa a forma de exploração de recursos humanos e naturais praticadas pelo sistema capitalista globalizado e sugere que a adoção de discursos socioambientais falseados impacta negativamente no ambiente natural e nos direitos humanos dos trabalhadores. Nesse ínterim, procura-se apontar a relação entre capitalismo globalizado e a vertente pragmática da Educação Ambiental que possibilitou que esse sistema gerasse novo produto a ser vendido: o desenvolvimento sustentável. Assim, o presente artigo examina como essa relação propiciou a prática de <em>greenwashing</em> empresarial e seu impacto na classe trabalhadora. Portanto, será feita a análise do capitalismo em sua lógica globalizada e dos desafios que este impõe a si mesmo. Observa-se, também, como o discurso ambientalista ganhou espaço nas últimas décadas e como muito do interesse dos consumidores sobre o Desenvolvimento Sustentável deriva de uma Educação Ambiental pragmática pautada em atitudes individuais de baixo impacto. Para os fins desse trabalho, destaca-se a exposição da prática de <em>greenwashing</em>, por empresas que se associam a ideais de responsabilidade socioambiental. Dessa forma, tais empresas ensejam a fidelização de clientes, enquanto precarizam os direitos fundamentais dos trabalhadores, sobretudo, o direito ao meio ambiente laboral equilibrado. Assim, o objetivo geral do presente trabalho é examinar a prática empresarial de <em>greenwashing</em> e seus impactos ao meio ambiente do trabalho. Os objetivos específicos, por sua vez, são (a) apontar a contradição existente entre o capitalismo globalizado e a preservação dos recursos naturais; (b) expor os ensinamentos da Educação Ambiental e a influência de suas vertentes; c) conceituar o termo <em>greenwashing</em> e analisar a sua prática pelas empresas sobre o meio ambiente natural e do trabalho; d) defender as relações de trabalho como parte integrante do Meio Ambiente. A metodologia empregada para responder o problema levantado foi método de abordagem hipotético-dedutivo, partindo de aspectos que versam sobre as inconsistências do sistema capitalista e a atuação da Educação Ambiental, até a prática empresarial de <em>greenwashing</em> no meio ambiente do trabalho. O método de procedimento utilizado foi o histórico e o tipológico. Por fim, o material utilizado consiste em bibliografias de diferentes disciplinas, com fichamentos de livros, casos e artigos científicos que versam acerca desta temática. A relevância do trabalho vem de seu tema atual e pouco discutido o que permite que esses abusos socioambientais continuem. Isso pois, após compreender que o capitalismo globalizado aprofunda a desconexão entre as reais necessidades de populações locais e dos limites locais de recursos naturais, depreende-se que esse sistema não irá desacelerar em nome do Desenvolvimento Sustentável. Diante desse cenário de abusos sofridos pela prática de <em>greenwashing</em>, este artigo conclui ser preciso resgatar o trabalho como elemento primordial para alavancar a Educação Ambiental crítica e assim dirigir essa educação aos trabalhadores para que não padeçam devido a uma perspectiva apolítica de Educação Ambiental. A Educação Ambiental crítica e transformadora centrada no trabalho é capaz de se tornar mecanismo de combate ao desrespeito de direitos fundamentais do trabalho e de desigualdades socioambientais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3429 O CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO E A NECESSIDADE DE NOVOS OLHARES PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS LABORAIS PELO DIREITO PENAL 2023-06-02T16:01:04-03:00 Amanda Scalisse Silva amandascalisse@gmail.com <p><strong>OBJETO DA PESQUISA</strong>: Analisar o tipo penal do artigo 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo) e os elementos necessários para a sua configuração, para verificar se, diante da modernização das relações de trabalho promovidas pelo avanço tecnológico e pela reforma da legislação trabalhista ocorrida em 2017, as violações atuais a direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores podem se enquadrar no delito. <strong>JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA DA TEMÁTICA</strong>: O crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, teve a redação alterada pela Lei n. 10.803, de 11 de dezembro de 2003. A redação originária do Código de 1940 apresentava, como preceito primário, “<em>reduzir alguém a condição análoga à de escravo</em>”. A previsão era ampla, o que permitia ao intérprete da lei determinar qual conduta seria considerada condição análoga à de escravo. A nova redação do dispositivo passou a dispor sobre formas de caracterização do crime, tornando-o um delito vinculado às seguintes condutas: i) submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva; ii) sujeição a condições degradantes de trabalho; e iii) restrição da locomoção em razão de dívida. Surgem discussões sobre a configuração do crime, pois o tipo penal não encontra previsão dentre os delitos contra organização do trabalho, mas no capítulo reservado às ofensas à liberdade, e compete ao direito laboral julgar situações que envolvem atribuição de jornada exaustiva e condições degradantes aos trabalhadores. Tais reflexões mostram-se ainda mais relevantes no contexto atual da legislação trabalhista brasileira, que teve significativa reforma em 2017 que flexibilizou os contratos laborais, e com o avanço da tecnologia, que provocou aumento de relações informais de trabalho. Dessa forma, é imprescindível que se discuta o enquadramento das violações atuais a direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores no delito. <strong>OBJETIVOS</strong>: i) Estudar o histórico da criminalização da redução a condição análoga à de escravo na legislação brasileira; ii) Analisar os elementos constitutivos do artigo 149 do Código Penal; iii) Estudar o histórico da regulamentação das relações de trabalho no Brasil e os impactos da última reforma da Consolidação das Leis do Trabalho na informalidade dos contratos de emprego, de modo a compreender a definição de relação de trabalho; e iv) Analisar se o desrespeito a direitos trabalhistas pode se enquadrar no crime e quais as relações de emprego abrangidas pela proteção penal. <strong>METODOLOGIA</strong>: O método de pesquisa que será utilizado é o dedutivo, cujas proposições terão como foco o estudo de leis e doutrina, para compreender e explicar as particularidades do tema proposto. A técnica de pesquisa que será aplicada é a análise legislativa e a pesquisa bibliográfica. <strong>HIPÓTESES INICIAIS</strong>: i) Não é necessária a restrição ao direito de ir e vir para a configuração do crime do artigo 149 do Código Penal; ii) Qualquer violação a direitos e garantias fundamentais do trabalhador pode se enquadrar no delito de redução a condição análoga à de escravo; e iii) as relações de emprego informais não estão abrangidas pela proteção penal.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3267 SUSTENTABILIDADE E TRABALHO DECENTE COMO ELEMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NA PERSPECTIVA DOS SISTEMAS – MUNDO DE IMMANUEL WALLERSTEIN 2023-05-30T19:32:00-03:00 Gabriele Cremm Rodrigues gabcremm@gmail.com <p>Partindo do pensamento de Immanuel Wallerstein, que desenvolveu a tese do sistemas-mundo e a divisão do mundo em três níveis hierárquico – centro, periferia e semiperiferia, e ainda, levando-se em consideração sistemas sociais paralelos, especificamente o modelo de agricultura familiar e movimentos sociais como o MST, que se intersectam com a sociedade e estrutura econômica atual, o presente artigo visa explorar a importância dos sistemas de sociais alternativos para preservação do trabalho decente e da sustentabilidade como forma de sobreposição do capitalismo imposto para manutenção e monopólios do nível hierárquico central. A visão convencional considera que a maior eficiência técnico-econômica da forma patronal de produzir é um proveito que suplanta todos os outros. Daí a importância de uma avaliação concentrada no desempenho econômico das formas de produção agrícolas. Algumas estimativas baseadas em projeções dos censos agropecuários indicam também que, apesar de disporem de uma área três vezes menor que a detida pelas fazendas do grupo patronal, os estabelecimentos de caráter familiar têm quase a mesma participação na produção total. E por terem sistemas de produção mais intensivos, permitem a manutenção de quase sete vezes mais postos de trabalho por unidade de área. O simples acesso à terra, somado a um mínimo de apoio governamental, permitem que mesmo produtores familiares de pequenas dimensões vivam com um nível de vida bem superior ao que poderiam obter como trabalhadores assalariados, no campo ou na cidade, os quais simplesmente existem para manutenção dos polos centrais. Entretanto, a expansão da agricultura familiar depende de uma política agrária abrangente, que permita o acesso à terra a todos os cidadãos para assegurar o seu desenvolvimento, sob o prisma da equidade, sustentabilidade e competitividade. Esta política de redistribuição é ainda mais necessária nas regiões com maior concentração fundiária. Daí a necessidade de traçar um paralelo entre teoria de Immanuel Wallerstein dos sistemas-mundo (centro, periferia e semiperiferia) e os antissistemas ou sistemas sociais alternativos dentro da produção agrícola convencional que prestigia o agronegócio. Nesse sentido, temos como o centro: o agronegócio, como periferia: os trabalhadores agrícolas em postos de trabalho precários e a semiperiferia, consistente em uma massa de trabalhadores assalariados, que servem como amortecedores para preservação do agronegócio e monopólios estabelecidos no nível hierárquico central. A abordagem do tema, pelo método de pesquisa dialético, é de suma importância visto que o trabalho decente e a sustentabilidade são direitos fundamentais que estão inseridos na existência de qualquer diretriz social e econômica. De tal sorte, os sistemas sociais alternativos, no que tange aos meios de produção agrícolas, que se intersectam com a teoria de sistemas-mundo de Immanuel Wallerstein, são uma forma de preservação do trabalho decente e da sustentabilidade necessários para uma sociedade mais equilibrada com a existência de movimentos antissistémicos, como a agricultura familiar.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2707 O CASO DAS VINÍCOLAS EM BENTO GONÇALVES 2023-05-14T21:12:56-03:00 Giuliana Ricci Graton giulianariccigraton@hotmail.com <p>Ao decorrer do tempo percebemos que as condições de trabalho forçado sempre esteve presente na história do Brasil, desde a chegada dos colonizadores até os dias atuais. A fim de coibir essa prática a Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Foi superada a definição de somente trabalho forçado, alcançando assim a realidade das formas atuais de exploração do trabalho análogo à escravidão no Brasil. Esse estudo tem como objetivo “visualizar” o cenário do trabalho análogo à escravidão e seus impactos socioeconômicos na região brasileira, em especial na cidade de Bento Gonçalves, na região Sul. O flagrante de uso de trabalho análogo à escravidão, desta vez ocorrido na Serra Gaúcha, no tocante a produção de vinhos, mostra o quanto essa prática está intrínseca na nossa sociedade, se utilizando de práticas abomináveis e arcaicas para auferir lucro ao mesmo tempo em que, cinicamente, tenta se vender como moderno e avançado. Assim sendo, uma herança viva dos séculos passados. Essa situação cíclica se repete ao longo dos anos, a fim de coibir essas práticas contamos com órgãos que fiscalizam as relações de trabalho, tais como, as Convenções Internacionais de Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho e as normas reguladoras do Ministério do Trabalho. Mas será mesmo que essa situação cíclica está sendo realmente vigiada? Em um mundo em que as condutas supracitadas estão sendo normalizadas e praticadas constantemente. Devemos nos preocupar com os efeitos sociais, econômicos, ambientais e legais para a nossa sociedade. O caso em questão está sendo apurado, trazendo à tona a preocupação e a indignação dessas práticas. Esse trabalho será um instrumento no qual poderemos apontar políticas públicas de combate a situações como as que vieram à tona na Serra Gaúcha, fiscalizar e coibir o trabalho análogo à escravidão, no tocante as normas. Seu objetivo é trazer um paralelo das relações de trabalho antigamente e atualmente, visando o estudo do caso das vinícolas e como essa prática ainda está vigente no Brasil. Ressaltando os impactos relevantes do turismo na região. Ainda, observando se a fiscalização de órgãos e políticas públicas para o combate e o alcance ao trabalho digno são realmente eficazes. A pesquisa obedecerá a metodologia materialista histórica e métodos dedutivos, tendo como base os textos que possam servir de diretriz para o argumento central desta pesquisa; além de artigos científicos, livros, jurisprudências e leis, além de casos reais que possam ser identificados ao longo do estudo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3156 A EFETIVAÇÃO PRÁTICA DA INOVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2023-05-30T14:36:36-03:00 Victor da Silva Nunes Alarcon Scarparo victorscarparo@gmail.com <p>A Inovação da Infraestrutura foi considerada um dos dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável no advento de constituição da Agenda Sustentável de 2030 (“Agenda 30”) da ONU, em setembro de 2015. Com efeito, em que pese o desenvolvimento das ações estejam em pleno andamento, não se vislumbra, até o presente momento, a consolidação de um arcabouço jurídico ou de instrumentos hábeis à efetivação de medidas que concretizem o tema da inovação sustentável no âmbito de empreendimentos de infraestrutura no Brasil. Muito embora a legislação administrativa pátria tenha sofrido alterações sensíveis no interregno entre a pactuação da Agenda 30 e o atual momento, em especial, no que concerne a substituição da Lei 8.666/93 pela Lei 14.133/21 que, em seu teor, abarcou o tema do desenvolvimento nacional sustentável e inovador como um dos “principais objetivos do processo licitatório”, consoante disposto no Artigo 11, IV do referido diploma, fato é que a fluência da legislação aplicada aos casos concretos ainda é incipiente e distante de posicionar o Brasil entre os países que incorporaram, de fato, o compromisso para um momento além da fase conceitual. E, nesta senda, não obstante a inclusão de um dispositivo específico que reflita um objetivo importante da Agenda 30 na legislação administrativa seja um avanço significativo, a perseguição da consolidação da Inovação da Infraestrutura vinculada à sustentabilidade como um marco definitivo, se apresentaria como a pedra fundamental de uma nova base para as contratações de obras de infraestrutura pela administração pública. Sopesando o aspecto prático de tal medida, é dizer que, ao se admitir a inovação da infraestrutura sustentável como critério efetivo para a aferição da vantajosidade para a administração pública nos certames licitatórios, com o condão de impactar o seu resultado e, por consequência, resultar na celebração de contratos públicos pautados não só na economicidade, mas também sob a ótica inovadora e de sustentabilidade, o ganho para a sociedade se apresentaria em forma mais harmoniosa. Destarte, consiste no objeto do presente trabalho a aplicação do método de pesquisa explicativa para detalhar a existência de uma lacuna prática no que tange à adoção de critérios efetivos para a aferição dos aspectos inovadores e de sustentabilidade nos certames de públicos para a contratação de obras de infraestrutura no Brasil, traçando um paralelo entre as práticas em certames internacionais para, ao final, propor ações capazes de trazer efetividade ao atual conceito, em especial, objetivando o alcance da proposta constante da Agenda 30 e sob a ótica do respeito aos recursos naturais, protegidos e tratados como direito humano pela ONU desde 28 de julho de 2022.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2207 O TELETRABALHO E O PROGRAMA DE GESTÃO DE DEMANDAS 2023-05-08T15:08:57-03:00 Raissa Jordão de Carvalho raissa.jordao80@gmail.com Sandra Francisca Bezerra Gemma sandra.gemma@fca.unicamp.br <p>O home office ou escritório em casa, também chamado de trabalho remoto, trabalho à distância ou teletrabalho surgiu nos EUA, quando tecnologias como o computador, a internet e o celular foram popularizadas. Desde então, novas formas de flexibilização das relações de trabalho têm se disseminado, entre as quais o teletrabalho. Mas foi devido a pandemia de COVID-19 que organizações do mundo todo, condicionados a necessidade de adaptação de uma nova realidade, adotaram o trabalho remoto como uma nova forma de trabalho. Diante disso, surge a necessidade das empresas e organizações desenvolverem maneiras de controlar, medir e gerir o trabalho, o que não afeta apenas as organizações com suas exigências, mas principalmente os indivíduos. Este estudo visa a atender uma necessidade demandada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de São Paulo – SINDSEF-SP a fim de compreender os impactos no trabalho e na saúde dos servidores públicos da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho) submetidos ao teletrabalho e ao Programa de Gestão de Demandas (PGD). O PGD é uma espécie de teletrabalho pontual, por tarefa determinada, com prazo certo e nível de complexidade pré-definido. Para participar desse programa, as atividades desenvolvidas devem ser passíveis de mensuração de desempenho do servidor. Além disso, devem ser acordadas entre o dirigente/ gestor da unidade e o servidor e, preferencialmente, desenvolvidas com maior esforço individual e menor interação com outros servidores da equipe. Após a execução, os trabalhos produzidos são avaliados quanto ao prazo de entrega e ao nível de qualidade. A pesquisa será exploratória, de caráter qualitativo e será desenvolvida a partir de revisão sistemática e bibliográfica, análise documental e realização de entrevistas semiestruturadas individuais com servidores públicos. Está prevista a realização de 10 – 15 entrevistas. As entrevistas serão transcritas e será realizada a análise de conteúdo, segundo critérios propostos por Laurence Bardin (2011). Essa abordagem não emprega a necessidade de instrumento estatístico como base do processo de análise de um problema. Os resultados das entrevistas serão tratados de forma agrupada, garantindo o sigilo em relação a identidade dos participantes. A discussão será baseada na perspectiva do campo teórico da ergonomia da atividade, sociologia crítica e da psicodinâmica do trabalho. As hipóteses iniciais estão ligadas ao fato de que teletrabalho condicionado ao PGD, através de um sistema de avaliação que foca nos resultados e não no trabalho em si gera impactos para o trabalho e para a saúde dos servidores. Por ser um modelo de avaliação individualizado e pautado numa perspectiva de controle pode gerar a perda de sentido do trabalho, reconhecimento e valorização devido o foco estar no resultado, sem considerar os esforços, o empenho e as renormalizações necessárias dos trabalhadores para a execução das atividades no real do trabalho. A partir dos resultados do estudo será avaliada a necessidade ou não de um acompanhamento desse programa com o intuito de definir políticas de garantia das condições de trabalho dignas e saudáveis a esses trabalhadores, por meio da representação sindical da classe trabalhadora.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2797 A FORMAÇÃO ÉTICA E CIDADà DO ESTÁGIARIO DE DIREITO 2023-05-14T23:50:35-03:00 Kédyma da Silva Rolim kedyma.rolim@gmail.com <p style="font-weight: 400;">O trabalho tem como objetivo realizar uma análise crítica quanto à integração de estagiários no ambiente de trabalho sem a realização de um planejamento estratégico de formação destes profissionais em clara fase de desenvolvimento. O objetivo além da análise é verificar como as empresas vêm buscando atualização dos seus profissionais em práticas sustentáveis e se ocorre a transferência deste propósito aos jovens profissionais que estão como uma tela em branco à disposição da empresa. Enfrentamos uma fase onde muitos jovens são submetidos a jornadas exaustivas de trabalho e deles são exigidas grandes responsabilidades, mas não se verifica a aplicação dos princípios e valores ligados ao desenvolvimento sustentável e o olhar atento aos direitos humanos dentro deste ambiente inicial. A relevância deste estudo é evidenciada pela necessidade de se promover uma gestão consciente, que transcenda a mera busca por atualização e certificação, a fim de assegurar um compromisso efetivo com a sustentabilidade e a responsabilidade social corporativa. O conhecimento é um recurso precioso, e é essencial que as empresas, tanto grandes quanto pequenas, se comprometam com a formação desses profissionais para que as práticas aprendidas possam ser aplicadas no dia a dia do ambiente de trabalho. Como metodologia, para realização desta pesquisa será utilizado o método dedutivo envolvendo pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, relatórios de organizações que tratam sobre o tema e artigos científicos relacionados ao tema. Como resultado busca-se contribuir com a reflexão sobre o tema aos futuros pesquisadores e demais membros da sociedade interessados pelo tema, de modo a despertar a consciência corporativa sobre a oportunidade de se desenvolver profissionais desde a fase instrutora com os princípios que esta adota ou deseja passar a adotar no que tange à responsabilidade sustentável e as garantias dos direitos humanos. Nesse sentido, este estudo se propõe a contribuir para a formação de profissionais mais conscientes e responsáveis, que possam atuar de forma ética e sustentável no mercado de trabalho.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2738 A PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS 2023-05-14T22:04:42-03:00 Aya Sugiya ayasugiya@yahoo.com.br <p><strong>OBJETO DA PESQUISA:</strong> A Lei de Proteção de Dados Pessoais já tem um alcance bastante amplo para dar segurança jurídica tanto aos cidadãos quanto para as empresas privadas que operam esses dados e essas empresas já possuem prerrogativas para tratarem dados pessoais de seus próprios funcionários, desde que legítimos. Por outro lado, na esfera pública, a Lei de Acesso à Informação, com o intuito de permitir maior transparência para a sociedade acompanhar a aplicação dos recursos públicos, dá publicidade à remuneração de todos os servidores públicos concursados. <strong>A JUSTIFICATIVA DA RELAVÂNCIA TEMÁTICA:</strong> Enquanto na iniciativa privada, um eventual incidente de vazamento de dados salariais deixa a empresa em situação de ilicitude, já no âmbito público o servidor tem sua remuneração publicada mensalmente no Portal da Transparência. Não existiria aí um conflito entre o direito à intimidade do servidor público e o direito à informação para o público? Muitos governos de países mais desenvolvidos que o Brasil (com menores índices de violência), têm políticas e regulamentações que protegem a intimidade dos servidores públicos, incluindo a proibição da publicidade de informações pessoais e de remuneração. Algumas regulamentações podem ser utilizadas como referência nessa pesquisa: <span style="font-size: 0.875rem;">Estados Unidos: A Lei de Privacidade dos Funcionários Federais (Privacy Act); </span><span style="font-size: 0.875rem;">Canadá: A Lei de Proteção de Informações Pessoais e Documentos Eletrônicos e a Lei de Acesso à Informação; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Reino Unido: A Lei de Proteção de Dados (Data Protection Act) e a Lei de Liberdade de Informação (Freedom of Information Act); </span><span style="font-size: 0.875rem;">Austrália: A Lei de Privacidade (Privacy Act) e a Lei de Acesso à Informação (Freedom of Information Act), e </span><span style="font-size: 0.875rem;">Japão: A Lei de Proteção de Informações Pessoais (Personal Information Protection Act). </span><strong>AS HIPÓTESES INICIAIS: </strong>A LAI, nº 12.527 de 18/11/2011, surge num momento político em que a sociedade brasileira exigia a publicidade das atividades exercidas por todos os órgãos públicos para que pudesse fazer o uso do controle social da administração pública e teve seu período embrionário iniciando na década de 1990 com projetos de lei na Câmara dos Deputados. A LGPD, n° 13.709/2018 surge no Brasil num momento de grande volume de crimes que contaram com o uso de dados e sistemas computacionais para a realização de crimes. Será que após a publicação da LGPD, a LAI não precisaria rever a questão da publicidade de dados remuneratórios dos servidores públicos concursados? <strong>OBJETIVO:</strong> Este trabalho tem por objetivo discutir se há sobreposição entre o interesse coletivo das contas públicas sobre os rendimentos do servidor público concursado que se vê sem o direito à privacidade tendo seu nome e remuneração divulgados amplamente. <strong>A METODOLOGIA UTILIZADA NA REALIZAÇÃO DA PESQUISA:</strong> A pesquisa obedecerá ao modelo hipotético-dedutivo, tendo como base os textos que possam servir de diretriz para o argumento central desta pesquisa; além de artigos científicos, livros e casos reais que possam ser identificados ao longo do estudo.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2908 UM ESTUDO SOBRE A LGPD E SUA IMPORTÂNCIA NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 2023-05-25T11:06:03-03:00 Ariana Miranda Quintanilha ariana.miranda@gmail.com <p>A Lei nº 13.709/2018 ou Lei Geral de Proteção de Dados (BRASIL, 2018), conhecida pela sigla LGPD, entrou em vigor em agosto de 2020, justamente quando o Brasil e o mundo estavam enfrentando a pandemia de Covid-19, ou seja, período em que o compartilhamento e armazenamento de informações e dados online se intensificou, mas sem a salvaguarda necessária para esse tipo de operação. De forma a efetivar a proteção de dados pessoais já prescrita pelo Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados foi promulgada no Brasil, influenciada pelo GDPR (<em>General Data Protection Regulation</em>), com o principal objetivo de regular o tratamento dessas informações, por pessoas físicas ou jurídicas, visando dar ao titular de dados um maior controle e transparência do que será feito com os seus dados, atrelado à segurança e a privacidade. Este trabalho tem como <strong>objetivo de pesquisa</strong> verificar de que maneira a Lei Geral de Proteção de Dados protege e garante ao cidadão uma salva guarda de direitos fundamentais que se alinha à Constituição Federal, e como <strong>justificativa relevante</strong> está o fato de que a LGPD é uma norma que tem como objetivo efetivar os direitos fundamentais, principalmente o direito à privacidade.&nbsp;Os direitos fundamentais são aqueles essenciais ao ser humano, e estão constantes no rol do artigo 5º da Constituição Federal. Entre eles, o direito à privacidade e a liberdade que devem ser respeitados. Por <strong>hipótese inicial</strong> se tem que a adequação a LGPD vai muito além de tão somente estar em conformidade, mas como uma forma de garantir a efetivação desses direitos fundamentais, proporcionando ao titular maior controle e segurança sobre suas próprias informações e privacidade. A <strong>metodologia </strong>empregada foi a de levantamento bibliográfico, bem como análise documental e legislativa.&nbsp; Como <strong>resultados obtidos</strong> tem-se que para além de motivações relacionadas a vazamentos de dados e de uma tendência mundial para a codificação padronizada da proteção de dados pessoais, uma das principais razões para a promulgação da LGPD no contexto brasileiro tem como objetivo o desenvolvimento do mercado econômico e a efetivação dos direitos fundamentais, especificamente o direito à privacidade (BIONI, 2020).&nbsp;Assim, propõe-se que uma atuação mais eficiente do órgão regulador, a ANPD, que deve fiscalizar e aplicar sanções. Além disso, o cidadão, sabedor dos seus direitos, deve cobrar a aplicação da Lei baseada nos preceitos constitucionais, de modo a fortalecer e garantir os direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, já que são essenciais à dignidade humana, principalmente no contexto pós pandemia que intensificou a inserção das pessoas no mundo digital.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2521 O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O IMPACTO NOS DIREITOS À PRIVACIDADE E DOS TRABALHADORES 2023-05-14T12:22:05-03:00 Murilo Mendes Latorre Soares murilo.m.l.soares@gmail.com <p>A inteligência artificial (IA) tem desempenhado importante papel na vida da sociedade global, influenciando diversos aspectos do cotidiano da população, desde assistentes virtuais até sistemas de tomadas de decisão como na área da saúde, na justiça e no emprego. Ainda que o desenvolvimento da inteligência artificial caminhe lado a lado com o desenvolvimento da sociedade, há de se atentar com a sua interação com os direitos humanos, sendo este tópico relevante e em constante debate. O que será discutido no presente trabalho é o uso da inteligência artificial e a sua relação entre o direito à privacidade e o direito dos trabalhadores. Com o aumento da coleta e análise de dados pessoais, há preocupações sobre o uso indevido ou abusivo das informações, devendo existir medidas adequadas para proteger a privacidade e evitar violação nas utilizações desses elementos, sendo essencial garantir que as tecnologias de IA respeitem a privacidade individual e cumpram com as leis internas dos países que regulamentam a proteção de dados. Quanto aos impactos na esfera trabalhista, à medida que a automação impulsionada pela inteligência artificial avança, alguns empregos estão sendo substituídos por máquinas, contribuindo com a desigualdade econômica e social e aumentando o índice de desemprego, sendo fundamental considerar a proteção dos trabalhadores, sua requalificação profissional e a garantia de que os benefícios da IA sejam distribuídos de forma justa. Para enfrentar esses desafios, é fundamental estabelecer diretrizes éticas e regulamentações adequadas para o desenvolvimento e utilização da IA. A colaboração entre Governo, empresas, academia e sociedade civil é necessária para garantir que a inteligência artificial seja desenvolvida e implementada de forma responsável, protegendo e promovendo os direitos humanos, devendo ser encontrado um equilíbrio entre seu uso, impulsionando o progresso e proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos como um todo. A relação entre a inteligência artificial e os direitos humanos é complexa e requer abordagem ética e responsável, sendo que a proteção da privacidade e a defesa dos direitos dos trabalhadores são elementos cruciais nessa interação.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3173 IMPACTOS DAS NOVAS TECNOLOGIAS DIGITAIS NO PROCESSO DEMOCRÁTICO 2023-05-30T15:19:00-03:00 Wellington Cabral Saraiva wsaraiva@gmail.com <p align="justify"><span style="font-family: Garamond, serif;">O emprego crescente e quase ubíquo de redes sociais, programas de mensagens e ferramentas de inteligência artificial tem causado impacto crítico e inédito no processo democrático, em muitos países. Esse impacto está diretamente associado aos algoritmos que essas plataformas e ferramentas digitais utilizam, cujo funcionamento ainda está por ser compreendido de todo pela academia e demais atores sociais. Tal compreensão é dificultada não só pela multicausalidade e complexidade desses processos sociopolíticos, como também por obstáculos próprios dessas tecnologias, como a falta de transparência de seus mecanismos (opacidade algorítmica e engajamento digital, entre outros), o que inclui a baixa acessibilidade e compreensibilidade deles. O estudo tem como objeto esse novo cenário, relevante não apenas por seus reflexos no processo democrático como no respeito aos direitos humanos. Merecem reflexão a nova realidade das mídias sociais e dos algoritmos que as movem e os impactos de ambos em eventos importantes como a eleição de Donald Trump, nos EUA (2016), a votação sobre a retirada do Reino Unido da União Europeia (o Brexit, de 2016), a eleição de Jair Bolsonaro, no Brasil (2018) e os ataques à democracia em Washington, EUA (em 6 de janeiro de 2021), e em Brasília (em 8 de janeiro de 2023), além de suas repercussões na dinâmica política contemporânea e na ascensão de grupos políticos extremistas. Tem como objetivos identificar os principais mecanismos dessas novas ferramentas e plataformas digitais e precisar de que maneiras elas geram impactos na prática democrática. Vale-se de revisão bibliográfica, observação direta de mídias digitais e estudo de casos, sob ótica indutiva, a fim de determinar padrões. Suas hipóteses iniciais são a de que esse novo cenário tecnológico afeta profundamente os processos eleitorais e políticos e, devido a características dessas ferramentas e plataformas, estimula a radicalização do debate político e fomenta a polarização política e a ascensão de grupos extremistas. A pesquisa mostra que, ao lado de aspectos positivos, como a maior proximidade entre usuários dessas ferramentas e atores do processo político, impactos negativos têm-se produzido, sem que as instâncias sociopolíticas tradicionais (partidos políticos, autoridades eleitorais, imprensa, academia) consigam compreender e agir para prevenir ou atenuar esses efeitos deletérios. O estímulo dos algoritmos à circulação de desinformação em suas várias espécies, como as notícias falsas (“<em>fake news</em>”), está associado à busca das plataformas digitais por engajamento digital, que as favorece economicamente, ainda que o fenômeno afete os processos democráticos. Conhecer essas novas realidades e mecanismos é crucial para manter a saúde do debate e da ação política e, em alguns casos, da própria democracia.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2565 FERRAMENTAS DE PROVAS DIGITAIS PARA GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS 2023-05-14T16:11:26-03:00 Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima ana-claudia.lima@unesp.br <p>Este artigo visa estudar algumas tecnologias que permitem a coleta e o armazenamento de dados digitais para servirem de prova em processos administrativos ou judiciais, com os respectivos metadados para constatação dos requisitos da prova digital, a saber, sua integridade, autenticidade e cadeia de custódia, devendo observar técnicas da computação forense. Muitos direitos deixam de ser reconhecidos por falta de provas. Em muitos desses processos a prova de determinado fato poderia ter sido realizada com a apresentação de registros digitais, a exemplo de um e-mail, exportação de conversa de aplicativo de mensagens, fotos digitais com registro de geolocalização, extração de dados de um dispositivo móvel, arquivos de áudio e vídeo etc. A comprovação de fatos ocorridos diretamente ou registrados nos meios digitais necessita da aplicação da tecnologia para assegurar a validade e confiabilidade das provas digitais, cujo conhecimento deve ser disseminado a todos os profissionais do direito para a efetivação dos direitos do homem. Existem diversas ferramentas de computação forense para extração das evidências digitais de dispositivos de hardware como cartões de memória, câmeras, roteadores, impressoras, sistemas de GPS, smart cards, ou que estejam armazenadas em softwares, bases de dados, &nbsp;internet, nuvem, e-mails, etc. O estudo das ferramentas para produção de provas digitais contribuirá com os profissionais do direito e com a prestação da tutela jurisdicional, que é concedida com base nos fatos provados nos autos do processo judicial. O uso ético e legal da tecnologia para coleta e armazenamento de evidências digitais facilitará a comprovação de fatos geradores de direito em processos administrativos e judiciais e a aplicação do direito ao caso concreto, promovendo a garantia de direitos humanos, especialmente os direitos fundamentais, a exemplo do direito à honra, à privacidade e à imagem, trazendo maior segurança jurídica. Para elaboração deste artigo foi realizada pesquisa bibliográfica em artigos científicos e materiais de cursos e palestras.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2909 BLOCKCHAIN-POWERED CITIZENS' ASSEMBLIES 2023-05-25T12:29:00-03:00 Francesco Navarrini francesco.navarrini@gmail.com <div class="page" title="Page 1"> <div class="section"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>The advent of digital technologies has significantly transformed various aspects of human life, including the way we interact with fundamental rights and legal systems. This abstract presents a research project that explores the potential of blockchain technology in powering citizens' assemblies, with a focus on the tension between participation, privacy by design and the immutability of decisions. The primary objective of this research is to investigate how blockchain technology can be leveraged to enhance the functioning of citizens' assemblies, particularly in terms of ensuring privacy, trust, and the immutability of decisions. The research also aims to explore the potential challenges and implications of such a system for fundamental rights and legal systems. The methodology employed in this research is mostly of qualitative approach. The qualitative aspect involves a comprehensive review of existing literature on blockchain technology, citizens' assemblies, and the intersection of digital technologies with fundamental rights. This approach would involve a systematic search and analysis of relevant scholarly articles, reports, and other publications that have already conducted quantitative research on the subject matter, with focus on identifying and analyzing studies that have explored the use of blockchain technology in citizens' assemblies and other similar democratic processes. It would also look at research that has examined the impact of such technologies on fundamental rights, particularly in terms of privacy and decision-making, with a look into identifying gaps in the existing literature. The initial hypothesis of the research is that blockchain technology can significantly enhance the functioning of citizens' assemblies by ensuring privacy, trust, and the immutability of decisions along with their immediate implementation. However, the implementation of such a system may also present new challenges and implications for fundamental rights and legal systems. Concerns have been raised about potential challenges, including the technical complexity of blockchain technology, issues related to digital literacy and accessibility and the immutable nature of data on blockchain against the "right to be forgotten" (RTBF) of data subjects introduced in new data protection laws such as the General Data Protection Regulation (GDPR).</p> </div> </div> </div> </div> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3241 O PROBLEMA DA DISCRIMINAÇÃO ALGORÍTMICA COMO DESAFIO AOS DIREITOS HUMANOS 2023-05-30T18:40:04-03:00 Gabriel Oliveira de Aguiar Borges gabrieloab@outlook.com <p>Em matéria de comércio eletrônico, é comum o uso de algoritmos, que geram a competição entre diversos agentes econômicos, o que gera uma falsa impressão de liberdade de escolha para os consumidores. Falsa porque os algoritmos são controlados e manipulados por grandes empresas, que dominam a informação e a dinâmica de mercado. Conforme foram se sintonizando mais com a realidade, os computadores deixaram de fornecer apenas algoritmos que os usuários poderiam usar em suas próprias vidas, mas, também, um padrão melhor para balizar a condição humana. Nesse contexto, da mesma forma que o algoritmo pode ser utilizado para melhorar a experiência do usuário da internet – por exemplo, informando-lhe as melhores promoções de venda de produtos de seu interesse –, ele pode ser utilizado como meio de discriminação, já que se cataloga as pessoas em grupos, conforme seus perfis de consumo, orientações políticas e outras várias classificações possíveis. A inteligência artificial (IA) percorre transversalmente as relações existenciais, relacionais, sociais, econômicas, científicas, culturais e jurídicas, com ampla repercussão nos sistemas sociais, integrando a vida e o cotidiano do ser humano. O fornecimento de produtos e serviços também se beneficia da IA, captando dados dos consumidores e orientando campanhas de <em>marketing </em>cada vez melhor direcionadas, sob os auspícios de melhorar a experiência do usuário. Há que se mencionar dois importantes direitos humanos da personalidade violados pelo uso do algoritmo para traçar perfis de consumidores, na técnica de <em>profiling</em>: privacidade e igualdade. O trabalho almeja a discutir direitos humanos e discriminação algorítmica por meio do <em>profiling</em>. Quais os limites materiais do perfilamento de consumidores por meio do tratamento de dados pessoais sob a ótica do livre desenvolvimento da personalidade? &nbsp;Em uma primeira hipótese, o fornecedor de produtos e serviços na internet teria o legítimo interesse em oferecer ao consumidor uma experiência personalizada. &nbsp;Contudo, em uma segunda hipótese, mais protetiva dos interesses do consumidor titular dos dados, teríamos que a prática do perfilamento, especialmente em casos de expressa discriminação por meio dos algoritmos, haveria violação à autodeterminação informativa, sob a ótica da privacidade, igualdade e direito à informação, bem como ao livre desenvolvimento da personalidade</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2601 A INTERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DAS NOVAS TECNOLOGIAS 2023-05-14T17:56:20-03:00 Kelly Alessandra da Costa Machado kelly.machado@advogadoscm.com Paula Toledo Correa Negrão Nogueira Lucke paula@negraolucke.com.br <p>Apresentam-se as tecnologias digitais diante da análise da interação com os direitos fundamentais, como pilar do ordenamento jurídico e da democracia, inclusive da democracia digital, identificando suas repercussões nas garantias dos direitos humanos e direitos da personalidade. O recorte da temática se deu em virtude destas novas tecnologias se mostrarem altamente contundentes e suscetíveis à caracterização dos elementos que contribuem para a dinâmica e crescimento econômico das nações, ao tempo em que criam a necessidade de normatização de situações que envolvem direitos individuais personalíssimos. O objetivo central desse estudo é uma análise do ponto de vista dos direitos fundamentais na era digital, incluindo os principais pontos que carecem de uniformização legal e o comparativo entre as leis internacionais que já abordam a temática. Hodiernamente, os impactos das transformações provocadas pelas tecnologias e atual realidade movimentada pelos algoritmos, dados pessoais e inteligência artificial com capacidade decisória e, sobretudo discriminatórias, transferem aos direitos humanos e direitos da personalidade novas percepções, mas também ocasionam mitigações efetivadas diante da necessidade de descontextualizar os direitos humanos à luz das evoluções provocadas pelo desenvolvimento tecnológico, ao qual, até certo tempo, seus efeitos se faziam observados apenas a partir do vetor quantitativo, viabilizado pela atuação de atividades além da probabilidade humana. No entanto, com o advento das tecnologias de inteligência artificial, os efeitos da atuação implicam uma mudança na subjetividade das relações entre pessoas e a tecnologia com habilidades humanas, integrando o vetor qualitativo, onde a existência humana ultrapassa as barreiras físicas e se transpõem ao virtual, passando a dignidade da pessoa física emanar a dignidade da pessoa digital e, embora distintas, conectadas no que se refere a extensão da personificação das pessoas constituídas pela necessidade de resguardar dados pessoais, interações e informações em redes. É inegável que o crescimento acelerado destes sistemas de desenvolvimento da Inteligência Artificial tem importância significativa no progresso financeiro e social dos povos, mas é imperativo que ocorra a regulamentação legal do tema pelo Estado, de modo que os investimentos na área continuem, e ao mesmo tempo os indivíduos sintam-se resguardados juridicamente. Os principiais pontos que merecem a atenção neste cenário, dizem respeito à correta e apropriada normatização da segurança das plataformas, a supressão de barreiras no acesso à internet, o combate à divulgação de conteúdos ilegais, à adequada proteção do ambiente visando à proteção dos direitos dos menores, o resguardo aos dados pessoais e a proteção intelectual das obras produzidas neste espaço. Em 2021, Portugal promulgou a Carta de Direitos Humanos na era digital, e recentemente a Itália suspendeu em seu território a utilização de um dos mecanismos de Inteligência Artificial, com objetivo de proteger as crianças de conteúdos que lhes fossem prejudiciais, o que vem servindo de base para que a discussão e regulamentação legal seja estruturada em outros países, surgindo a necessidade de um novo enquadramento dos Direitos Humanos, que seja voltado à proteção de situações decorrentes de violações ocorridas no ciberespaço, com foco no amparo da dignidade da pessoa humana digital.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2934 FORMAÇÃO ESPORTIVA E DIREITOS HUMANOS 2023-05-26T15:43:37-03:00 Cesar Adriano Ribeiro Nunes didiadriano@uol.com.br Thiago Arruda Piccione thiago_piccione@yahoo.com.br <p>A questão dos direitos humanos tem ocupado espaços sociais em todas as partes do mundo consolidando a compreensão de que tais direitos afirmam-se como o conjunto de dispositivos jurídicos que visam reconhecer, afirmar e proteger a dignidade humana, bem como promover a igualdade de todas as pessoas. De outro lado, a sociedade globalizada tem manejado a indústria cultural dos esportes, em suas diversas modalidades e escalas, como um instrumento de produção do consumo e de inculcação dos valores do capital. Os esportes de alto rendimento têm sido um dos recursos de propagação das formas de reprodução da cultura consumista do capital e constituído uma conjunção de megaeventos de massa com finalidade ideológica. Os objetivos gerais da pesquisa vão na direção de articular a formação esportiva com o desenvolvimento teórico-prático da defesa e da promoção dos Direitos Humanos. Elevar a consciência comum, ideologicamente produzida, de considerar os Direitos Humanos numa estreiteza jurídica de natureza criminal, para reconhecer que todas as práticas sociais podem configurar espaços de desenvolvimento de uma ética universal dos Direitos Humanos. Trata-se de um estudo crítico de natureza histórico-bibliográfica. Nossa opção teórico-metodológica, como consequência de nosso referencial teórico-metodológico, anteriormente apresentado, caminha na direção de pesquisa histórico-crítica. Os esportes de alto rendimento correspondem a uma das mais gigantescas formas de produção de mais-valia e de exploração econômica da realidade atual. Além dessa natureza exploratória intrínseca os megaeventos esportivos expressam valores, mediações de conduta e de representação social de inculcação ideológica de reprodução das formas de viver do grande capital, seus interesses e sua natureza alienante. Os resultados parciais da pesquisa apontam para a alta sensibilidade dos jovens e das crianças para com a prática esportiva. A admiração e o encantamento com os megaeventos esportivos igualmente seduzem e caracterizam esses sujeitos aprendentes. A reflexão crítica, no campo da Educação Física, a decifração ideológica dos bastidores que marcam essas megaproduções, o questionamento político das contradições de nossas formas de viver e de apropriar-se das riquezas socialmente produzidas tem levado os jovens e os sujeitos aprendentes, no campo dos esportes, a assumir condutas e práticas de emancipação, de formação para o reconhecimento da dignidade de todas as pessoas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3159 EDUCAÇÃO NA/PELAS LINGUAGEM(S) E POLÍTICAS PÚBLICAS NA PÓS-PANDEMIA 2023-05-30T14:39:58-03:00 Rosana Helena Nunes rosananunes03@gmail.com <p>This summary aims to present a work proposal with language, above all, to think about pedagogies with regard to an “Education in/by Language(s) in the post-pandemic”, in which it is intended to discuss about language teaching Portuguese in Technological Higher Education. It is known that education has undergone substantial changes over time and different educational pedagogies have become important at a certain time and in another were replaced by new teaching paradigms. How can we think of a humanization of education without reflecting on public policies that fall short in relation to social issues, situations of adversity and social inequality? This proposal highlights the experience lived in Portuguese Language classes, based on a Reading Workshop Project, carried out with students of technological courses at a Technology Faculty in the state of São Paulo. It is a humanizing education proposal, based on an emancipatory and libertarian vision, in which the subjects involved understand that they can engage in the mother tongue learning process in relation to academic reading and writing. When one takes into account an education that frees “souls”, emancipatory, one considers the legacy left by the illustrious master Paulo Freire (1987-1997). To speak of the legacy left by Freire (1987; 1992) is to direct oneself to the practice of freedom, freedom that is curtailed by discriminatory movements of non-preservation of the identity of the other. “(...) Respecting the student's reading of the world is not a tactical game with which the educator seeks to become sympathetic to the student. It is the correct way for the educator to, with the student and not on him, try to overcome a naiver way by another more critical way of understanding the world. (...)” (FREIRE, 1997, p.138-139). From this perspective, we seek to present a fruitful dialogue between Freire's Critical Pedagogy (FREIRE, 1967, 1987, 1992, 1994, 1997) and Critical Applied Linguistics (hereinafter LAC) (CALVET, 2007; PENNYCOOK, 2006; PENNYCOOK; MAKONI, 2020; RAJAGOPALAN, 2003, 2013), in addition to official documents (Curricular Guidelines for Professional and Technological Education (BRASIL, 2021), Constitution of 1988 (BRASIL. Constitution. (1988/2021]), LDB/71 (BRASIL, 1971), the LDB/2017 (BRASIL. LDB. 1996/2017]), the National Program for Education in Human Rights (PNEDH) (BRASIL, 2007). To this end, this proposal for working with language is in line with the results of a research in a post-doctoral internship, entitled “Professional and Technological Education and Portuguese Language Teaching in times of crisis: perspectives, interfaces and challenges for a Humanizing Education”, completed in 2022, at the Graduate Program in Linguistics (PPGL), at the University of Brasília (UnB), under the supervision of Prof. Dr. Kleber Aparecido da Silva.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2316 A PRÁTICA DOCENTE 2023-05-12T10:13:17-03:00 Silvane Friebel silvanefriebel@gmail.com <p>Formação Continuada para professores no Brasil surgiu com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB - Lei 9394/96). Sem precedentes, na lei, além de outras garantias educacionais, apresenta a Formação Continuada como um direito para os profissionais que lecionam, visando sua valorização e uma educação de melhor qualidade. Considerando a temática e a literatura referente ao tema avaliação, o <strong>objeto desta pesquisa</strong> estrutura-se em repensar a Formação Continuada, considerando a avaliação formativa como elemento constitutivo da organização do trabalho pedagógico e assenta-se na perspectiva da inclusão educacional, bem como em um direito humano inalienável: o direito à instrução. Consoante a LDB, em seu art. 58, na Educação Especial, a avaliação para as aprendizagens deve ser considerada observando as especificidades de cada estudante. A partir disso<strong>, é relevante e justifica-se </strong>a Formação Continuada acerca da avaliação formativa, visto que essa apresenta-se como uma possibilidade real que pode, de fato, proporcionar o processo de inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais. Certo que as práticas avaliativas classificatórias vivenciadas por estudantes brasileiros com centralidade no professor, não se sustentam mais e necessita equilibrar esse descompasso avaliativo, o qual não contempla todo o processo e se restringe à verificação final, possibilitando compor um cenário de segregação, ou seja, avaliações desconectadas do processo educativo. Cientes da importância que a Formação Continuada confere ao professor, considerada um direito para os profissionais que lecionam (LDB) e que esta pode influenciar no processo ensino-aprendizagem, este estudo desdobra-se com os <strong>objetivos </strong>de identificar os limites e possibilidades de se utilizar a avaliação formativa como um dos meios de garantia da aprendizagem na perspectiva da educação inclusiva e explorar a importância da formação continuada como premissa para aprimoramento e valorização profissional. Para fundamentar o objeto de pesquisa e alcançar os objetivos propostos, a <strong>metodologia </strong>balizar-se-á em análise bibliográfica e documental, com o aporte teórico de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais brasileiros, em Paulo Freire, Benigna de Freitas Villas Boas, Sílvia Lúcia Soares, Charles Hadji, Francisco Imbernón, Juan Manuel Álvarez Méndez, Peter Mittler, António Nóvoa, Gimeno Sacristán entre outros. Como <strong>hipóteses iniciais</strong>, observando contextos escolares tem-se que políticas educacionais para a Formação Continuada e a valorização de professores à luz das necessidades educativas do país configura-se como assertivas e necessárias para que os docentes avancem no entendimento do trabalho individualizado e diversificado na prática de avaliação formativa, além de terem sua capacitação e valorização consolidadas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3410 AS QUESTÕES ÉTNICO-RACIAIS NAS DISSERTAÇÕES PRODUZIDAS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO – PROCESSOS FORMATIVOS E DESIGUALDADES SOCIAIS DA FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO PERÍODO 2011/2020 2023-05-30T23:51:39-03:00 Carlos Alberto Lima de Almeida ca_almeida@id.uff.br <p>A pesquisa exploratória desenvolvida para o processo de seleção de bolsista ao Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico CAPES, associado ao Programa de Pós-Graduação em Educação-Processos Formativos e Desigualdades Sociais (PPGEdu), da UERJ campus São Gonçalo, teve por objeto as questões étnico raciais nas dissertações produzidas no período de 2011/2020 no referido programa <em>stricto sensu</em>. A justificativa da relevância temática guarda relação com a política social de valorização da história e cultura indígena e afro-brasileira, introduzidas pelas leis 10.639/2003 e 11.645/2008, bem como com a agenda social antirracista. O objetivo geral foi identificar na produção discente as dissertações relacionadas à temática étnico-racial e mapear os temas abordados nas pesquisas realizadas. Trata-se de pesquisa exploratória documental a partir das informações disponibilizadas na página da rede mundial de computadores do Programa de Pós-Graduação em Educação-Processos Formativos e Desigualdades Sociais. Os resultados finais, a partir da análise de conteúdo realizada, revelaram 12 (doze) pesquisas relacionadas à temática delimitada, revelando a sua importância no campo da educação brasileira e a pertinência com a linha de pesquisa “Formação de Professores, História, Memória e Práticas Educativas”. Três pesquisas foram agrupadas no contexto das leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que modificaram, nos respectivos anos em que entraram em vigor, a lei 9394/1996, que versa sobre as diretrizes e bases da educação nacional. As referidas leis são resultantes de um processo de modificação da imaginação nacional a partir do advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) considerando que se deixou para trás a noção antes construída da existência de uma democracia racial em nosso país. Três pesquisas foram relacionadas à questão quilombola, revelando o status constitucional do tema a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Duas pesquisas abordaram a política de cotas, duas envolveram questões religiosas e duas a identidade negra. Logo, sustenta-se que o conjunto de pesquisas apresentado demonstra como as questões étnico-raciais podem ter diferentes implicações no campo da educação, permitindo e devendo estar presente na interlocução da universidade com as escolas e demais contextos educativos, seja nos processos formativos dos profissionais da educação ou nas atividades de extensão que, em última análise, revelam o cuidado institucional das atividades de ensino e de pesquisa com a própria sociedade na qual a instituição de ensino superior está inserida. Noutra perspectiva, também revelam as políticas públicas sociais relacionadas às questões étnico-raciais brasileiras voltadas para a educação.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2889 A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA INDÍGENA NO BRASIL E A AUSÊNCIA DESSA OBRIGATORIEDADE PARA A FORMAÇÃO DOCENTE 2023-05-23T22:17:35-03:00 Silmar Leila Santos professorasilmarleila@gmail.com <p>Desde de 2008, o Estado brasileiro decretou por meio da Lei de nº 11.645, que as escolas de educação básica (ensino fundamental e ensino médio) devem, obrigatoriamente, promover estudos sobre a história e a cultura indígena e afro-brasileira. Esta determinação reforça uma Lei anterior, a de nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003 que alterou o artigo 26 da Constituição Brasileira, determinando a implementação de uma educação antirracista e de valorização dos negros e dos povos originários do Brasil. Registra-se, portanto, que há pelo menos 20 anos, os responsáveis pela educação brasileira foram chamados à implementar nos currículos escolares informações sobre a história e a cultura dos indivíduos oriundos dos diferentes povos africanos que foram sequestrados e trazidos ao território brasileiro da maneira mais cruel possível e que hoje correspondem à 56% da população e, também dos povos originários, denominados de indígenas brasileiros e, que correspondem atualmente a 305 etnias, segundo dados no último Censo demográfico realizado no ano de 2010. Diante destas importantes Leis, a expectativa era de que as novas gerações de estudantes passassem a compreender a diversidade e a riqueza étnica da sociedade brasileira, de maneira a diminuir situações de preconceito, racismo e discriminação que, por décadas, se pautaram na falácia de uma pretensa democracia racial. Contudo, se faz necessário descrever que, apesar da legislação tornar obrigatória tal abrangência no currículo da formação básica, não há nenhum artigo ou lei complementar que obrigue aos estabelecimentos de ensino superior realizar tal formação aos docentes que são os responsáveis diretos por promover essa ampliação curricular que envolve a história e a cultura dos povos indígenas e afro-brasileiros. Em paralelo ao paradoxo entre a ausência de uma formação docente específica e a obrigatoriedade da ampliação na promoção de conhecimentos sobre os diferentes povos que compõem a população brasileira, o que é possível identificar é que inúmeros estabelecimentos de ensino ainda reproduzem estereótipos sobre a cultura indígena, principalmente no mês de abril, mais precisamente no dia 19, pois é neste dia que o Brasil comemora o Dia dos Povos Indígenas. Portanto, é diante desta realidade que o presente artigo se propõe a apresentar alguns dos estereótipos que ainda são reproduzidos em unidades escolares brasileiras e a defender a promoção de um debate pautado em políticas públicas que venham a promover a implementação da disciplina de Educação em Direitos Humanos em todos os cursos de licenciatura oferecidos por Universidades Públicas e/ou Privadas, dentro do território brasileiro.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3342 GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA EM VERTIGEM 2023-05-30T22:14:29-03:00 Sandro Ivo de Meira sandromeira@gmail.com <p>A história da administração/gestão escolar é marcada pela afirmação dos privilégios de classe e, consequentemente, pela prática comum de injustiças relacionadas não somente aos direitos de aprendizagem (recentemente assim chamados e compreendidos), mas como um instrumento poderoso de manutenção da subalternização cultural (e socioeconômica) das grandes massas de trabalhadores/as. A gestão escolar tradicionalmente se amparou em categorias científicas desenvolvidas para organizar a grande explosão do trabalho fabril que ocorreu entre os séculos XIX e XX, particularmente nos princípios teóricos da administração clássica e Frederick Winslow Taylor (1856-1915), Henry Fayol (1841-1925) e Elton Mayo (1880-1949), além dos modelos de gestão de Henry Ford (1863-1946) e Taiichi Ohno (1912-1990) – este último considerado o principal idealizador da acumulação flexível do toyotismo, e, mais recentemente, nos princípios do relatório da UNESCO de 1996 intitulado “Educação - um tesouro a descobrir”, que ficou conhecido como “Relatório Jacques Delors”. Nas vésperas do século XXI o princípio democrático da gestão do ensino e da escola pública no Brasil ganha força de lei com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996. Tal fundamento norteia a participação das comunidades nas tomadas de decisão e, particularmente por meio de colegiados representativos (Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres e Grêmio Estudantil), no apoio à gestão administrativa e pedagógica da escola. O avanço das prerrogativas instituídas em lei sobre a gestão democrática não foram suficientes para que houvesse uma assunção da escola por parte das camadas sociais historicamente espoliadas do seu direito de humanização no sentido mais estrito. A escola, embora universal pelo acesso, permaneceu como instituição que demarca as distinções entre os mais abastados e os desprivilegiados, ganhando força com o movimento obscurantista recente que marcou a defesa dos retrocessos dos direitos em nome de uma falaciosa e pseudo moralização da sociedade utilizando-se dos argumentos nefastos da meritocracia, do conservadorismo e do ultraliberalismo. Assim, a inexistência e/ou a ineficiência de políticas educacionais socialmente inclusivas comprometem a qualidade da permanência dos mais pobres na escola. Nesse meio de disputas que sempre permeou a escola, o dever de ensinar, o direito de aprender, e a educação como direito humano fundamental encontram importantes aliados nas vertentes progressistas do pensamento pedagógico, sobretudo quando a crítica à sociedade de classes representa a base de análise para se compreender o contexto histórico e as conjunturas que definem os rumos geracionais do ensino e da aprendizagem, das suas instituições e da forma como a sociedade se relaciona com as escolas. Romper com as medidas autoritárias de gerir o ensino, com as práticas desumanizantes do cotidiano, com a falta de transparência e com o olhar empresarial da gestão da escola são caminhos para avançarmos na direção de uma gestão que se faça democrática e promotora da justiça pedagógica, objetivo principal da escola pública.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2972 VIOLÊNCIA DE GÊNERO COMO HIPÓTESE DE REFÚGIO: NOVAS PERSPECTIVAS 2023-05-29T17:03:30-03:00 Marilia Daniella Freitas Oliveira Leal mariliadaniellaufpb@yahoo.com.br <p>A Convenção das Nações Unidas Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951 e o Protocolo Adicional, de 1967, instituem o sistema internacional de proteção dos direitos humanos dessas pessoas e elencam os critérios específicos para a concessão da condição jurídica de refugiado somente para aqueles que fogem devido às perseguições com relação a cinco hipóteses: raça, religião, nacionalidade, opinião política ou filiação em certo grupo social. Esse sistema internacional, no entanto, possui limitações. Assim, esta pesquisa tem por objetivo analisar as hipóteses legais da Convenção de 1951, buscando demonstrar a necessidade de atualização da norma para abarcar demandas sociais que reclamam proteção, como é o caso da violência de gênero, entendida como diferenciação e hierarquização entre os sexos, especialmente o feminino, e discriminações pela orientação sexual ou identidade de gênero do(a) solicitante. A pesquisa se justifica em razão da existência dessa nova situação que não foi incluída como hipótese para concessão de refúgio. O problema de pesquisa consiste em analisar se as hipóteses de concessão existentes na Convenção são suficientes para proteger as pessoas que sofrem perseguição na atualidade. Para tanto, parte-se de duas hipóteses: a primeira de que, se a norma onusiana é completa o suficiente para proteger todas as pessoas que ultrapassam as fronteiras de seu país de origem por serem, ou temerem ser, vítimas de perseguição, então não é necessário nenhum tipo de revisão/atualização. A segunda hipótese aponta que, se houve revisão dessa norma em 1967, por meio do Protocolo Adicional, e surgiram outras formas de perseguições que ensejam a concessão do refúgio, então necessária se mostra a atualização. Diante disso, o objetivo geral é avaliar a necessidade de atualização da Convenção para abarcar essa nova hipótese de concessão de refúgio, ampliando a proteção. A fim de auxiliar na busca por esse objetivo geral, os seguintes objetivos específicos foram selecionados: i. descrever, historicamente, a evolução da proteção à pessoa humana, identificando as categorias de migrantes e deslocados, além da definição internacional de refugiado da Convenção da ONU de 1951; ii. examinar a proteção dos direitos humanos da pessoa refugiada na esfera regional, demonstrando como os sistemas regionais de proteção utilizam a norma onusiana para concessão de refúgio; iii. analisar o texto convencional, apresentando um panorama geral de sua estrutura e se debruçando sobre as situações em que são vislumbradas a violência de gênero e, como proposta, sugerir a atualização normativa para abarcar esse motivo como nova hipótese de concessão de refúgio. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, cujos elementos de estudo são extraídos por meio do método dedutivo de abordagem, utilizando-se o procedimento monográfico e a revisão bibliográfica, doutrinária e documental sobre o tema em livros, periódicos, artigos e tratados. O referencial teórico são os estudos sobre governança global migratória de Betts (2010). Concluiu-se que a atualização da Convenção se faz necessária porque, à época de sua criação, situação de perseguição cujo motivo ensejador fosse a violência de gênero não existiam e que hoje demandam uma proteção que somente o sistema internacional tem condições de garantir.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3030 AS PRÁTICAS DE NON-ENTRÉE E A ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT PARA REFUGIADOS QUE AINDA NÃO INGRESSARAM NO TERRITÓRIO DO ESTADO 2023-05-29T17:34:18-03:00 Anthony Daniel de Campos Rodrigues anthonyddcr@gmail.com <p>A proteção dos refugiados pode ser extraída de cada um dos três eixos da proteção de direitos humanos no plano internacional (Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional dos Refugiados; e Direito Internacional Humanitário). Dentre as normas para a proteção, a proibição ao rechaço (<em>non-refoulement</em>) é compreendida como pedra angular para salvaguardar os refugiados contra expulsões arbitrárias que os exponham ao julgo de Estados onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas em virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou de suas opiniões políticas (Artigo 33 da Convenção Relativa ao Estatuto Dos Refugiados). Apesar de estar positivado em diversos tratados, o princípio do <em>non-refoulement</em> é considerado como norma de <em>jus cogens</em> e direito consuetudinário pela maioria da doutrina internacionalista e pelo ACNUR. Para além da proteção tradicional do referido princípio, para proteger os refugiados contra o rechaço direto, no qual são enviados para um Estado onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas, reconhece-se também o rechaço indireto, quando o indivíduo é enviado a um Estado que, por sua vez, poderá enviá-lo a um terceiro Estado onde sua vida ou liberdade estarão ameaçadas. Ocorre que, mesmo com tamanha relevância para a proteção internacional dos refugiados, devido ao uso de cláusulas abertas nos documentos em que é positivado, o princípio do <em>non-refoulement</em> tem sido interpretado de forma restritiva pelos Estados, em desacordo com o princípio da boa-fé previsto na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (artigos 26 e 31). Utilizando-se da abertura semântica na redação, diversos Estados têm criado barreiras fronteiriças (mecanismos de <em>non-entrée</em>) para impedir que os indivíduos ingressem em seus territórios e tenham oficializada a condição de refugiado para obterem a proteção dela decorrente, especialmente a aplicação do princípio do <em>non-refoulement</em>. As barreiras fronteiriças podem assumir natureza física, como a construção de muros ou faixas militarizadas, natureza jurídico-burocrática, como a exigência de requisitos legais intransponíveis, ou natureza cultural-ideológica, quando a sociedade considera o imigrante como indesejável, inferior ou uma ameaça à segurança nacional. Porém, o uso dessas barreiras apenas impede a constituição formal da declaração do refugiado, não impedindo, contudo, a aplicabilidade das normas de proteção ao refugiado, notadamente aquelas consideradas de natureza <em>jus cogens</em> como o princípio do <em>non-refoulement</em>, especialmente quando o ato administrativo decisório que reconhece o refúgio possui natureza meramente declaratória. Dessa forma, é indispensável que a interpretação conferida ao princípio do <em>non-refoulement</em> esteja em consonância com o princípio da boa-fé e com a interpretação <em>pro homine</em>.&nbsp; Assim, ao adotar o método de revisão bibliográfica de obras e pareceres e o estudo da jurisprudência, legislação e tratados internacionais, a pesquisa buscará demonstrar que o princípio do <em>non-refoulement</em> deve ser aplicado inclusive àqueles indivíduos que ainda não adquiriram formalmente a condição de refugiados, e, portanto, se aplicando mesmo em circunstâncias em que o Estado adote mecanismos de <em>non-entrée</em>.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2349 AS CONTRIBUIÇÕES DO TRABALHO SOCIAL SCALABRINIANO NA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA 2023-05-12T15:39:14-03:00 Ubiratan de Souza Dias Junior Dias Junior ubiratan.dias.junior@gmail.com Paula Silva Leão coordenacao@institutocristovaocolombo.org.br <p>O objeto dessa pesquisa visa apresentar a experiência do Instituto Cristóvão Colombo no trato das crianças migrantes que vivem no Brasil. A justificativa e relevância destes escritos se dá no compartilhamento da noção de migração scalabriniana, que nas palavras do fundador da Congregação dos Missionários de São Carlos Borromeu - João Batista Scalabrini, canonizado em 2022 em virtude do seu trabalho relevante frente a migração - <em>“a migração alarga o conceito de pátria para além dos limites materiais, fazendo do mundo a pátria do homem”. </em>A Congregação está presente em cinco regiões pelo mundo, contemplando mais de 20 países, sendo o Brasil pertencente a Região de Nossa Senhora Mãe dos Migrantes, junto com Peru, Bolívia, Paraguai, Chile, Argentina e Uruguai. No Brasil, percebeu-se que os imigrantes italianos tinham dificuldades em manter seus valores culturais, o bem-estar social, físico, intelectual, econômico e civil, e observava à época a falta de ações com as crianças das famílias que migravam. Neste contexto, o Revmo. Pe. José Marchetti - missionário scalabriniano - fundou o Instituto Cristóvão Colombo em 1895 com o objetivo de materializar a proteção social às crianças por meio de acolhimento institucional, integral, que dispunha de alimentação, moradia, trabalho socioeducativo, principalmente com crianças órfãs. Nessa pesquisa, temos por objetivo compreender o decorrer dos anos e o aprimoramento das políticas de proteção social brasileira, destacando a Constituição Federal Brasileira de 1988, o Estatuto da Criança e Adolescentes como também a Lei Orgânica de Assistência Social, marcos regulatórios que qualificaram os serviços prestados à população infanto-juvenil que a 127 anos vem dedicando esforços e lançando mão de sua criatividade na oferta de trabalho social a população migrante que vive no Brasil. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa através de pesquisa a fontes bibliográficas, que nos possibilitou, até o momento, compreender que se cristaliza até os dias atuais uma noção de refúgio enquanto um espaço de proteção social tipificado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. O Instituto Cristóvão Colombo desenvolve hoje através do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos a garantia do acesso a direitos fundamentais - sociais, políticos e humanos às pessoas que vivem vulnerabilidades relacionais (migração), com foco no atendimento às crianças de 4 a 11 anos, em período de contraturno escolar e balizado em metodologias participativas com base na filosofia da educação popular. Além disso, conta com o serviço de assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro às instituições que queiram desenvolver trabalho com migrantes, e formação político-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares para o compartilhamento do carisma scalabriniano de trabalho social que visa ações sociais nos territórios migrantes levando informações sobre direitos dos migrantes - trabalho, saúde, moradia, educação e diálogos sobre onde encontrar alimentos básicos para a garantia dos seus costumes alimentares, além de articular a rede de proteção social garantindo o acesso gratuito às necessidades das pessoas que migram, a regularização documental das pessoas em situação de migração forçada, através de apoio jurídico, econômico e social.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3031 O ESTIGMA DA MULHER PERDIDA 2023-05-29T17:52:54-03:00 Maria Eduarda Lopes mariaeblopes@hotmail.com <p>O sistema carcerário brasileiro se encontra em um estado de falência anunciada, estando a pena privativa de liberdade, longe de alcançar as quiméricas finalidades de prevenção e ressocialização, no centro do processo de estigmatização social do preso. Dentro do âmbito do encarceramento feminino esse processo de estigmatização é ainda mais profundo. Sobre a figura da mulher encarcerada recai a histórica noção de “mulher perdida”, a qual é vista não apenas como transgressora da lei, mas também como transgressora dos princípios morais fundamentais da condição feminina. A mulher presa encontra no cárcere uma espécie de “punição em duplicidade”, sendo de um lado punida pela transgressão às normas jurídicas, e do outro por infringir as normas de gênero, de feminilidade e do dever de cuidado estabelecidos na sociedade. Tal estigma ultrapassa os limites do cárcere e aprisiona a mulher a uma verdadeira “morte social”, minando o processo de ressocialização diante dos efeitos da estigmatização da formação social do status do desviante. Conforme explica a teoria do etiquetamento, a rotulação do indivíduo como “criminoso”, fenômeno que constitui uma das direções de análise do “labelling approach”, qual seja a do “desvio secundário”, fomenta a mudança de status de identidade social da pessoa presa, consolidando sua identidade desviante perante a sociedade. Desse modo, a mulher presa passa a ser vista em detrimento do seu comportamento “desviante”, rotulado como tal por grupos detentores do poder de decisão para definir: i) quais crimes devem ser perseguidos e ii) quais pessoas devem ser perseguidas. A mulher presa está submetida não apenas ao estigma da dupla transgressão - das normas jurídicas e das normas de gênero - mas também a agressões e privações sistemáticas e institucionalizadas dentro do cárcere, além da privação inicial da sua liberdade, constituindo as chamadas “sobrecargas punitivas”. Nesse contexto, devido ao estigma de “mulher perdida”, são vistas como “merecedoras” dessa violência, que transpõe os limites da pena e esvazia o princípio de prevenção do sistema penal. O presente trabalho se justifica pela imprescindibilidade do estudo do encarceramento feminino em massa e suas consequências sociopolíticas, especialmente considerando o expressivo aumento do número de mulheres presas no Brasil nos últimos anos. Atrelado a isso se observa a centralidade da temática de gênero nos estudos contemporâneos do encarceramento e da criminologia crítica. Nesse contexto, através da utilização do método hipotético-dedutivo, o presente trabalho busca identificar como o fenômeno da dupla punição da mulher no cárcere representa uma nova conjuntura no paradigma do etiquetamento. Para isso, será realizado um estudo bibliográfico da obra de autores da criminologia crítica, especialmente expoentes do paradgima criminológico do “labaling approach”, e da criminologia feminista, sobretudo os conceitos desenvolvidos na obra de Angela Davis. Por fim, serão analisadas, por meio de um estudo documental de normas internacionais dos sistemas regional e global de direitos humanos, especialmente a Convenção de Belém do Pará, as Regras de Bangkok e as Regras de Nelson Mandela, as principais diretrizes de proteção aos direitos da mulher presa e da mulher egressa.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2238 MORTES SOB CUSTÓDIA PRISIONAL NO BRASIL 2023-05-12T19:28:53-03:00 Mariana Morais Zambom marizambom@hotmail.com <p>A presente pesquisa propõe-se a compreender os entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) no tocante à responsabilidade do Estado na execução da pena privativa de liberdade, bem como refletir sobre como tais determinações ajudam a identificar e encontrar caminhos para superar as violações de direitos humanos observadas no respeito à vida e à integridade da pessoa presa em casos de morte sob custódia prisional no Brasil. O país possui a terceira maior população carcerária do mundo (WPB, 2021) e, no ano de 2021, reunia 820.689 pessoas privadas de liberdade, com uma taxa de mortalidade de “mortes violentas intencionais” por 100mil habitantes muito maior no sistema prisional (155,6) do que fora dele (22,2), além de elevada quantidade de mortes “naturais”/por motivos de saúde (753 em 2021) (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2022). A hipótese é que os entendimentos da Corte constituem suporte relevante para a visibilização e compreensão das violações nas prisões brasileiras, apontando caminhos para a responsabilização dos agentes envolvidos na reprodução dessas violações. Trata-se de uma pesquisa qualitativa que mobiliza, como estratégia metodológica, a análise documental de: i) decisões da CorteIDH reunidas no Caderno de Jurisprudência destinado à situação das pessoas presas (CorteIDH, 2022a); ii) dados produzidos no relatório “Letalidade prisional: uma questão de justiça e de saúde pública” (CNJ, 2023). A partir dos dados produzidos no relatório do CNJ, busca-se identificar os principais problemas da dinâmica prisional, relacionados às causas da morte e ao modo como representantes do Estado (atores envolvidos na execução da pena e/ou na investigação das mortes) agiram no contexto de mortes sob custódia. Destaca-se a média de tempo de vida das pessoas que faleceram na prisão (36 anos); média de tempo para a informação sobre a morte chegar ao processo (3 meses); ausência de informação sobre investigação das mortes (70,43%); e elevado número de mortes por asfixia mecânica/sufocação indireta na prisão (15%), contra 0,11% no país (CNJ, 2023). Análise preliminar das decisões da CorteIDH evidenciou o princípio norteador de estar o Estado em posição de garante dos direitos humanos das pessoas presas, devendo assumir deveres como: preservar os direitos à vida e à integridade física das pessoas sob custódia; salvaguardar a saúde e o bem-estar das pessoas presas, proporcionando assistência médica e garantindo que a privação de liberdade não exceda o inevitável nível de sofrimento à prisão (Caso Díaz Peña vs. Venezuela, 2012). A CorteIDH entende que se uma pessoa é detida em boas condições de saúde e falece, recai sobre o Estado a obrigação de realizar investigação séria e diligente, havendo a presunção de responsabilidade do Estado por tais danos (Caso Espinoza Gonzáles vs. Peru. 2014). Ela também elenca critérios orientadores da gestão penitenciária, como: treinamento adequado para os agentes penitenciários; canais de comunicação entre administração, agentes e pessoas presas; fiscalização por órgãos independentes etc. (Opinión Consultiva OC-29/22, 2022b). Esta pesquisa permitirá compreender como os entendimentos da CorteIDH iluminam caminhos para o enfrentamento das violações de direitos humanos por meio da responsabilidade de agentes estatais em casos de morte na prisão.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2527 VISITA ÍNTIMA COMO UM DIREITO DA PESSOA PRESA 2023-05-14T14:16:52-03:00 Paula Nunes Mamede Rosa paula.rosa@northumbria.ac.uk Ian Matozo Especiato ian.especiato@unijales.edu.br <p>A pesquisa a ser apresentada se propõe a debater a figura da visita íntima, em uma perspectiva comparada e também considerando as contribuições do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). Com efeito, poucos são os países no mundo que permitem a visita íntima e, quando o fazem, com frequência estabelecem diversas limitações, como exigir que as partes sejam casadas ou ao menos que convivam em união estável; outro óbice que pode ser mencionado é a vedação da visitação entre casais homossexuais. Os direitos envolvidos no debate acerca da visita íntima são diversos. Apenas para citar alguns: a visita íntima estaria vinculada ao direito à vida familiar ou a direitos reprodutivos ou, ainda, seria uma expressão do direito ao livre desenvolvimento da personalidade; serviria para conter a violência no interior da prisão, incluindo a violência sexual entre detentos; ou, ainda, ela poderia representar uma oportunidade de manutenção de vínculos afetivos e contato com o mundo exterior, auxiliando no processo de ressocialização da pessoa presa. Em países como o Reino Unido, a visita íntima nos estabelecimentos prisionais é vedada e sequer há discussões acerca de sua regulamentação. No Brasil, apesar de pouco debatida, ela é historicamente reconhecida, inclusive por meio de resoluções do Conselho de Politica Criminal e Penitenciaria (desde 1999, com a Resolucao n. 1), muito embora tenha havido algumas iniciativas recentes para a sua proibição, como no Estado de Goiás. Nesse caso, uma lei estadual passou a proibir a visita íntima, com argumentos relacionados à segurança e ao combate ao crime organizado, bem como outros de natureza moralista. Esta iniciativa da Assembleia Legislativa goiana pode estar relacionada a uma tendência mais ampla dos legisladores estaduais brasileiros em normatizar a sexualidade, utilizando-se de uma retórica bastante conservadora. Tendo em vista essa diversidade no tratamento da visita íntima, o trabalho proposto busca retirá-la de um âmbito de mera liberalidade política para contextualizá-la nos direitos humanos. Para tanto, recorrer-se-á a um estudo comparado, analisando-se como ela é regulamentada e tratada em 4 paises latino-americanos, que reconhecidamente a admitem de forma ampla: Brasil, Colômbia, Argentina e México. Em seguida, serão trazidas para o debate as contribuições do DIDH, como o caso <em>Marta Lucía Álvarez Giraldo vs. Colômbia</em>, que conta com informe de mérito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Assim, a visita íntima será debatida com base no direito à vida privada, à intimidade, à família, à manutenção do contato com o mundo exterior, ao exercicio da sexualidade, à vedação de limitação de direitos para além do grau que seja inevitável em razão do encarceramento, bem como a pessoalidade das penas. Ela será tratada não como um benefício ou liberalidade, mas como direito, uma vez que viabiliza o exercício de diversos direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Trata-se de trabalho eminentemente de política criminal, que será desenvolvido com base em análise de legislação, revisão bibliográfica e estudo de caso.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3134 CÁRCERE MATERNAL 2023-05-30T12:21:01-03:00 Mariana Colucci Goulart Martins Ferreira marianacolucciadv@gmail.com <p>No sistema carcerário brasileiro, há mães. A maternidade encarcerada é prevista na Constituição Federal (artigo 5º, inciso L) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 9º). A Lei de Execução Penal brasileira dispõe a necessidade de berçário nos estabelecimentos penais femininos para que as condenadas possam cuidar de seus filhos e amamentá-los, no mínimo, até os seis meses (artigo 83, § 2<u><sup>o</sup></u>), além de seção para gestante/parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos a fim de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa (artigo 89). Todavia, sendo o cárcere uma forma institucionalizada e constante de violação de direitos (ZAFFARONI, 2021), questiona-se se existe uma postura estatal diferenciada quanto ao exercício da maternidade. Esse é o objeto da presente pesquisa, cujo objetivo é analisar a situação atinente à maternidade no cárcere através da metodologia empirista/indutiva para uma pesquisa qualitativa com estudo bibliográfico. O estudo justifica-se, pois mulheres que ocupam o sistema prisional não devem ter o seu direito à maternidade retirado nem seus filhos perdem direitos em decorrência da prisão de suas genitoras. A hipótese inicial é que se trata de uma violação institucionalizada de direitos humanos. Isso porque, consoante o Relatório Infopen Mulheres de 2018, 42.355 mulheres encontravam-se privadas de liberdade nas penitenciárias brasileiras, o que representa um aumento de 656% em relação ao total registrado no início dos anos 2000, salientando-se que a população prisional masculina cresceu 293%. Apenas 16% das unidades prisionais que recebem mulheres têm cela adequada para gestantes e somente 50% das gestantes/lactantes estão em unidades que possuem cela adequada. Ainda, 14% das unidades femininas/mistas têm berçário e/ou centro de referência materno-infantil e 3% possuem espaços de creche destinados a receber crianças acima de dois anos (INFOPEN, 2018, p. 29-34). Quanto aos filhos, o Relatório (2018) aponta 1.111 crianças em estabelecimentos prisionais brasileiros. A maioria delas – 727 – são maiores de dois anos, ressaltando-se que o Relatório de 2017 (p. 45) referia-se a 705 crianças na mesma situação, sendo 437 maiores de dois anos. Essas crianças estão cumprindo pena juntamente às mães e, diante disso, indaga-se se dever-se-ia aplicar às genitoras definitivamente presas o conteúdo das Regras de Bangkok – concedendo-se prisão domiciliar às mães, a depender do caso concreto – e não apenas às presas provisórias como previsto na Lei 13.769/2018 e considerando-se o Marco Legal da Primeira Infância. Tal situação no cárcere descumpre tratados de direitos humanos nos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal de Direitos Humanos (artigo XXV) e as Regras de Bangkkok (regras 48 a 52 e 64). Fere, ainda, a Convenção sobre os Direitos da Criança (artigos 3º, 28 e 37) e o princípio da intranscendência da pena, pois os filhos acabam por cumprir as penas privativas de liberdade de suas genitoras. O resultado parcial da pesquisa mostra um distanciamento da perspectiva de Direito Penal Humano (ZAFFARONI, 2021), porque ao se submeter mães e crianças aos precários estabelecimentos prisionais brasileiros, está-se perpetuando uma violência institucionalizada.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2503 IL MANIFESTO DEL DIRITTO PENALE LIBERALE NEL PRISMA DEI DIRITTI UMANI 2023-05-14T14:16:39-03:00 Maria Di Maggio dimaggiomaria123@gmail.com <p>Il contributo ha ad <em>oggetto</em> l’analisi del sistema penitenziario italiano, raffrontato ai principi universalmente condivisi dalla scienza penalistica. Questi principi, oltre ad essere stati cristallizzati nella Convenzione Europea dei Diritti dell’Uomo, sono stati ribaditi negli ultimi anni anche dal Manifesto del diritto penale liberale e del giusto processo del giugno 2019, sottoscritto dall’Unione delle Camere Penali Italiane. In particolare, per quanto concerne la Convenzione Europea dei Diritti dell’Uomo il riferimento al terreno di “incontro-scontro” tra esecuzione penale e diritti umani non può che passare per l’analisi dell’art. 5 <em>in primis</em>, riguardante il diritto alla libertà e alla sicurezza ed i suoi limiti tassativi, entro i quali si inseriscono le previsioni di cui all’art. 3 – ossia il divieto di sottoposizione a tortura e a pene e trattamenti inumani e degradanti – e all’art. 8 – il diritto al rispetto della vita privata e familiare. L’approfondimento è necessario e <em>giustificato</em> dal fatto che la Corte di Strasburgo si è più volte occupata dei contrasti tra il sistema italiano ed i principi citati, a partire dalla sentenza Sulejmanovic c. Italia del 2009. La Corte Europea dei Diritti dell’Uomo ha più volte sanzionato l’Italia per il noto problema del sovraffollamento delle carceri italiane. Il problema è permeato da una notevole <em>rilevanza</em> per l’ambito dell’esecuzione penale, considerando che l’inefficienza delle strutture carcerarie italiane e la loro inadeguatezza rappresenta ormai una costante. Infatti, le ultime statistiche pubblicate dal Dipartimento dell'amministrazione penitenziaria del Ministero della Giustizia fanno riferimento ad una capienza regolamentare totale per 51.249 unità e ad un numero di detenuti effettivamente presenti pari a 56.674: un tasso di occupazione pari al 110.59%, destinato a salire in quanto le statistiche non tengono conto delle celle inagibili (basti pensare che in alcune carceri italiane il tasso di sovraffollamento arriva al 127%). Tuttavia, il problema del sovraffollamento non sembra essere l’unico ad affliggere il sistema carcerario italiano, che si confronta anche con pronunce che riscontrano casi di violenze fisiche e psicologiche nelle carceri, di suicidi e di profili di criticità nei regimi speciali di detenzione. A fronte di questi dati, il contributo si propone di indagare sui principi immanenti dell’ordinamento italiano in tema di sistema penitenziario, così come ribaditi dal Manifesto, analizzando la giurisprudenza della Corte Europea dei Diritti dell’Uomo e raffrontandola a vecchie e nuove proposte di riforma del sistema italiano.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2711 O SENTIDO DE “CASA” NOS DEBATES SOBRE PRISÃO DOMICILIAR NO BRASIL 2023-05-14T21:09:59-03:00 Carolina Costa Ferreira carolinacferreira@gmail.com Ana Gabriela Mendes Braga ana.braga@unesp.br <p>A prisão domiciliar tem passado, nos últimos anos, por diversas alterações em sua conceituação e previsões legais no Brasil. Entre o “Marco Legal da Primeira Infância” (Lei nº 13.257/2016), o julgamento do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641 pelo Supremo Tribunal Federal (2018) e as alterações promovidas pela Lei nº 13.769/2018, o instituto da prisão domiciliar tem sido objeto de diferentes pesquisas, decisões judiciais e debates acadêmicos. A partir destes achados de pesquisa e documentos públicos à disposição, o presente trabalho pretende contribuir para o aprimoramento dos debates em torno do que é permitido ou não na execução da prisão domiciliar: se o objetivo de sua concessão é a permanência dos cuidados com crianças de até 12 anos, como a impossibilidade de sair de sua casa pode permitir a uma mãe que exerça plenamente tais cuidados? As redes de proteção social que atuam em conjunto com o sistema de justiça se preocupam com tais circunstâncias? Como se pode definir o que é “casa” no contexto de uma maternagem que exige cuidados com saúde, educação e lazer? O que é “domicílio” e o que é “proteção à primeira infância”, neste contexto? Quais podem ser as reflexões sobre a defesa de direitos humanos de mulheres e crianças em prisão domiciliar no Brasil? A perspectiva de gênero tem sido um critério de análise de estudos e decisões judiciais sobre o tema? O que aprendemos até aqui e em que precisamos aprimorar as práticas?</p> <p>O objetivo do presente trabalho é apresentar os estudos acadêmicos e empíricos mais relevantes, no Brasil, sobre a necessidade da prisão domiciliar no contexto prisional brasileiro, aplicando, para a análise destes estudos, a perspectiva de gênero. A metodologia empregada será a da revisão sistemática de literatura, com o objetivo de encontrar ganhos e vazios nos debates em torno da prisão domiciliar para mulheres com filhos de até 12 anos de idade ou com deficiência e mulheres gestantes. Também será importante mapear estudos sobre como o Poder Judiciário brasileiro aplicou tais regras durante a pandemia de COVID-19 (2020-2023) e como tem sido o debate doutrinário e jurisprudencial sobre a prisão domiciliar, tanto no contexto da prisão provisória (em substituição à prisão preventiva) quanto à prisão-pena (possibilidades de cumprimento da pena em domiciliar e eventuais reforços punitivos, especialmente o uso de monitoração eletrônica no cumprimento do regime aberto). Os resultados serão relevantes para que novas agendas de pesquisa sejam traçadas em relação aos desafios institucionais no reforço da proteção integral à primeira infância no Brasil.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2230 A MODA NA APRENDIZAGEM DOS DIREITOS HUMANOS 2023-05-09T12:20:27-03:00 Maria Paula Daltro Lopes daltrolopesmp@gmail.com <p>A pesquisa será desenvolvida diante da aplicação do trabalho da moda na ressocialização dos reeducandos no sistema penitenciário brasileiro. A lei de execução penal, Lei n.º 7.210/84 tem como objetivo central além do cumprimento das penas privativas de liberdade e restritivas de direito, preparar o sentenciado ao retorno para sociedade, reintegrá-lo, haja vista que a pena no Brasil, em conformidade com a Execução Penal, tem seu caráter de prevenção especial, ou seja, em razão do artigo 5º, item 6 da Convenção Americana de Direitos Humanos, é demonstrada que além do cumprimento da pena a preocupação também será feita com a readaptação social do condenado. Desta forma, a readaptação social poderá ser feita por meio do trabalho, e aqui, identificamos que a moda poderá contribuir para tal. Projetos e empresas, como Projeto Ponto Firme, o pólo têxtil do Estado de Santa Catarina, no qual desenvolveram um trabalho de ressocialização por meio da moda. A primeira ensinou a arte do crochê para encarcerados do sistema penitenciário no Estado de São Paulo, sensibilizando para questões da dignidade da pessoa humana e a justiça social, levando suas peças para o maior evento da moda que acontece no país. O Brasil é o terceiro país no crescimento populacional carcerário, e muitas vezes não é dado condições necessárias para que possa ser feito o reingresso na sociedade do encarcerado. O trabalho é um direito para sua ressocialização, é uma proteção de seus direitos humanos, e aqui, a moda terá um papel importante corroborando com melhores condições de vida, motivação e novas perspectivas para os encarcerados. O objetivo da pesquisa será explanação sobre a possibilidade de as indústrias têxtis e empresas de confecção serem utilizadas no objetivo da ressocialização, contribuição da aplicação das políticas públicas penais, haja vista que muitos encarcerados quando terminam o cumprimento de sua pena, não possuem perspectiva alguma, sem trabalho e sem estudo, e o seu reingresso na sociedade de forma abrupta os colocam muitas vezes propensos ao retorno a vida criminosa. Assim, será apresentada a compreensão nesta pesquisa a respeito da realidade da ressocialização por meio moda, uma vez que o Brasil possui uma cadeia têxtil por completa. A pesquisa utilizará a metodologia qualitativa, exploratório narrativo e bibliográficos. As hipóteses iniciais da pesquisa será a utilização da moda na ressocialização dos encarcerados, empresas e projetos que em conjunto com o Estado realizariam a aplicação de políticas públicas penais, fazendo com que a moda possa ser reconhecida por sua diversidade. Contudo, ainda temos um cenário tímido no Brasil com relação a aplicação da moda dentro das muralhas, uma demonstração de violação dos direitos humanos dos encarcerados, ainda se faz por mencionar, haja vista que o trabalho não alcança todos do sistema penitenciário brasileiro.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3407 DETERMINANTES DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E RACIAIS NO BRASIL 2023-05-30T23:53:06-03:00 Isis Lira Basílio isisbasilio@yahoo.com.br <p>Este trabalho tem como objetivo suscitar reflexões sobre os determinantes Sociais de Saúde (DSS) e raciais das pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA) no Brasil. A hipótese deste estudo é que, a população negra (preta/parda) possui menor acesso aos serviços sociais e sofrem com as iniquidades em saúde. A relevância da pesquisa reside, na abordagem sobre a saúde da população preta/parda na saúde pública, com ênfase nas PVHA. A tese central de Almeida (2020) é a de que o racismo é sempre estrutural, ou seja, de que ele é um elemento que compõe a organização econômica e política da sociedade. O racismo fornece o sentido, a lógica e a tecnologia para a reprodução das formas de desigualdade e violência que moldam a vida social contemporânea” (ALMEIDA, 2020, p.15). Mediante a isso, encontramos um cenário de desigualdades sociais e raciais, que estão relacionadas com as iniquidades em saúde. Os DDS correspondem os fatores sociais, econômicos, culturais, étnicos/raciais, psicológicos e comportamentais influenciam nos fatores de riscos e problemas de saúde da população, conforme apontam alguns estudiosos na área e a Organização Mundial da Saúde (OMS) (BUSS e PELLEGRINE, 2007). O objetivo da pesquisa é fomentar o tema no meio acadêmico, além de discutir questões relevantes para a análise e construção de políticas sociais que identifiquem as vulnerabilidades da população negra. Para isso, utilizamos o método crítico-dialético, que considera os fenômenos sociais em constante transformação, sendo determinado pela sua historicidade (MINAYO, 2011). A metodologia utilizada foi o referencial teórico, e a análise de dados epidemiológicos e sociais, tendo como base os dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde, (DATASUS) e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Ao verificar os subsídios identificou que em 2022 foram 15.412, sendo 1.971 brancos; 672 pretos; pardos 3.015; indígenas 22; amarelos (asiática) 48 e ignorados 9.684. Sendo que, 10.989 são homens; 4.416 mulheres e; 7 em branco. Um fenômeno que se observa na epidemia de HIV/AIDS é o aumento do número de infectados entre as mulheres, sobretudo, as mulheres negras. O IPEA (2014) publicou um documento sobre a situação social da população negra, com um conjunto de indicadores sociodemográficos da população brasileira e demostrou a disparidade entre a população negra e branca. Tal documento, revela que a melhora da condição de vida de toda a população, não depende apenas da redução das desigualdades entre negros e brancos e destaca a necessidade de enfrentamento do racismo institucional e o desenvolvimento de políticas de ações afirmativas, que atuem de forma complementar as políticas universais, a fim de, assegurar que a melhoria das condições sociais seja articulada a redução das desigualdades raciais, que busque uma sociedade mais justa e igualitária. Contudo, verificou-se que, os DSS interverem diretamente nas iniquidades em saúde e que se acentuam quando associados as questões raciais. A discussão racial é importante para se pensar políticas sociais que levem em consideração essa camada da população, que desde o fim da escravidão não tem um protagonismo nas politicas públicas e que representam mais 56% da população brasileira.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2345 O TRATAMENTO HUMANIZADO PARA PACIENTES NO LEITO DE MORTE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO BRASIL 2023-05-12T14:59:18-03:00 Ana Luisa Murback Jorge analuisa@quagliatoadvogados.com.br Laura Rodrigues Falsarella laura@quagliatoadvogados.com.br <p>É do ciclo natural da vida o início, o meio e o fim. Apesar da Constituição Federal Brasileira de 1988 assegurar como direitos fundamentais a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana, ainda, pouco se discute sobre o amparo humanizado no momento da morte. Além da ampla tutela e proteção que o indivíduo necessita para viver dignamente, o processo de morte também exige uma assistência humanizada. Diante dessa realidade, o objetivo da presente pesquisa é refletir sobre a importância e o impacto do tratamento humanizado na qualidade de vida dos pacientes que se encontram no leito de morte nos hospitais públicos brasileiros (Sistema Único de Saúde), bem como analisar a efetividade das normativas existentes sobre o tema, especialmente diante da responsabilidade objetiva estatal. Para tanto, a metodologia utilizada será a pesquisa bibliográfica, documental, estudo de leis e trabalho de campo, através de entrevistas com profissionais da área de saúde e visita aos hospitais da rede pública de saúde. Para a abordagem do tema, primeiramente, é preciso romper com a concepção depreciativa da expressão “paliativo”, que sugere, muitas vezes, a ideia de uma situação sem solução, quando, na realidade, significa proteger e cuidar. Assim, o tratamento paliativo não se limita à morte em si, ainda que essa esteja iminente, mas sim, na valorização qualitativa da vida, independente do tempo que durar. Conforme reconhece a OMS (Organização Mundial de Saúde), o cuidado paliativo envolve uma assistência ao paciente que se encontra com uma enfermidade que ameace a vida, por meio de uma equipe multidisciplinar, que visa não somente a qualidade de vida de seus pacientes, mas também de seus familiares. Esse tratamento abrange a intervenção e o alívio do sofrimento sob a perspectiva física, social, psicológica e espiritual. &nbsp;No momento presente, com a situação da saúde pública no Brasil, é um grande desafio alcançar a realidade de proporcionar ao paciente usuário do SUS, além de um tratamento satisfatório, também o acompanhamento multidisciplinar específico para cuidados paliativos que buscam amenizar as dores psíquicas dos pacientes moribundos e seus familiares, podendo assim assegurar-lhe uma morte digna. Todavia, apesar da dificuldade, a relevância e a conscientização sobre esse tipo de tratamento fizeram com o Estado passasse a encarar tal tema, tanto que o cuidado paliativo foi regulamentado pelo Ministério da Saúde, por meio da Resolução nº 41, de 31 de outubro de 2018. Também tramitam projetos de lei que buscam garantir ainda mais a efetividade do cuidado paliativo nos hospitais públicos em território nacional. Diante da contemporaneidade da atenção do Estado ao assunto, a efetividade dessas políticas sociais deve ser apreciada com cautela para que, de fato, sejam concretizadas e não percam a eficácia social.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3295 VULNERABILIDADE SOCIAL E OS IMPACTOS NA VIDA DE PESSOAS COM DOENÇA FALSIFORME SOB A ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS 2023-05-30T20:30:39-03:00 Regina Maura Rezende regina.rezende@uftm.edu.br <p>O estudo traz a Doença Falciforme e a realidade a qual vivem as pessoas acometidas pela doença, e a exclusão com a insuficiência de direitos e oferta de políticas públicas (e sociais) no Brasil. O objetivo consistiu em discorrer sobre os impactos sociais causados pela Doença Falciforme por meio da metodologia de pesquisa bibliográfica e observação junto a pacientes de um hospital público do Estado de Minas Gerais no Brasil. A Doença Falciforme, nome dado ao grupo de alterações genéticas cuja característica principal é a herança do gene que produz um tipo alterado de hemoglobina S, faz parte do grupo de doenças que afeta a população afrodescendente, e seus impactos geram exclusão, dificuldade de permanência no ambiente educacional, dificuldade de inserção e permanência no mercado de trabalho, fortes impactos e estigmas quanto à saúde e vida reprodutiva, dentre outros impactos segregadores e excludentes. No Brasil, a doença distribui-se heterogeneamente pela miscigenação, comum à população negra, logo às populações vulneráveis, de baixo poder aquisitivo, e de repercussões das expressões da questão social, e, precário alcance de políticas públicas e sociais. As condições de saúde e vida das pessoas com Doença Falciforme são extremamente prejudicadas, seja pelo processo de reclusão promovida por longos períodos de hospitalização, seja pela dificuldade de acesso a trabalhos salubres, requisito essencial às pessoas quando no mercado de trabalho; trabalho insalubres com exposição ao frio, às chuvas, e ao calor em excesso são determinantes para o ingresso e reingresso às hospitalizações. O cuidado do doente falciforme em situação agravada sempre requer intervenção em instituições especializadas ou hospitais. Assim, a exclusão é o desafio a ser enfrentado pelas pessoas já vulneráveis à doença, e reforça estigmas sociais e ausência de direitos humanos, que devem ganhar o panorama de prioridade das políticas públicas como forma de garantias mínimas às populações historicamente já marginalizadas, e que ainda permanecem sujeitas à segregação e exclusão social.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3182 A SEGURANÇA ALIMENTAR NO BRASIL E O DIREITO À SAÚDE DO CONSUMIDOR BRASILEIRO EM FACE DA UTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS NA AGRICULTURA TRADICIONAL 2023-05-30T15:44:20-03:00 Luciana Chiavoloni de Andrade Jardim lucianacaj@gmail.com <p>O presente estudo aborda a correlação do Direito Ambiental com o Direito consumerista quanto ao direito constitucionalmente garantido à saúde do consumidor brasileiro em face da utilização de produtos químicos danosos na produção de alimentos no Brasil, uma vez que a segurança alimentar não está relacionada apenas ao acesso aos alimentos, mas também à alimentação adequada, que é direito fundamental do ser humano e também está ameaçada quando não se efetiva o direito à saúde a à informação do consumidor. O objetivo é a efetivação da proteção à saúde do consumidor e o respeito ao seu direito à informação, considerando-se este como um interesse difuso e necessário para que seja efetivado o respeito à dignidade da pessoa. A análise é pautada no conceito de consumidor, na concepção de dignidade da pessoa humana, como direito constitucionalmente assegurado e no direito à saúde, bem como no conceito de segurança alimentar. A relevância da pesquisa se apresenta diante da maciça utilização dos agrotóxicos na produção de alimentos no Brasil e dos diversos malefícios à saúde não só a curto prazo, mas também a médio e longo prazo, inclusive pelos efeitos cumulativos que podem ocorrer no organismo humano, o que pode afetar até mesmo o direito intergeracional à sadia qualidade de vida. No plano metodológico, é analisada a legislação ambiental e consumerista pertinente ao direito à saúde no Brasil, para demonstrar o reconhecimento jurídico desse direito dentro de uma visão holística. A partir do apontamento dos malefícios que podem ser causados à saúde dos consumidores pela utilização de venenos na produção de alimentos na agricultura tradicional destaca-se a necessidade de uma legislação que determine uma rotulagem específica que efetive o direito à informação e segurança alimentar dos consumidores. Buscamos demonstrar por meio do método dedutivo,&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; que, apesar do Código de Defesa do Consumidor e das normas ambientais existentes, a atual legislação não garante segurança alimentar aos brasileiros, pois o direito à alimentação pressupõe a adequação da qualidade e não apenas da quantidade de alimentos ofertados à população. Para tanto, utilizamos a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, com análise da doutrina, legislação, artigos, periódicos, sites, entre &nbsp;outros documentos pertinentes à matéria. Como resultado final estabelecemos &nbsp;a proposta de uma norma ambiental e consumerista específica pertinente ao direito à saúde do consumidor no Brasil,&nbsp; com o reconhecimento jurídico dos direitos apontados, que especifique a obrigatoriedade de campanhas informativas ao consumidor brasileiro quanto aos venenos utilizados nos produtos que estão sendo colocados no mercado de consumo, informando os possíveis efeitos danosos que causem à saúde de quem consumir tais alimentos. São destacados os conceitos de segurança alimentar e o direito à saúde humana, bem como o direito à informação do consumidor, que para poder efetivar o direito à escolha do produto que vai consumir necessita de informações claras, precisas e verdadeiras a respeito do produto que irá ingerir.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2314 A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO PARA GARANTIA DE ACESSO AO DIREITO À SAÚDE 2023-05-14T22:02:17-03:00 Carolina Mara Bittencourt de Paula carol.paula@aol.com <p class="p1"><span class="s1">A saúde, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, é determinada direito indissociável do direito à vida. No Brasil, esse direito foi conquistado com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Constituição de 1988, garantido por políticas que visem redução do risco de doença. O SUS, integrado por rede pública regionalizada e hierarquizada, descentralizado, com direção única em cada esfera governamental, deve oferecer atendimento com acesso igualitário e universal. Justifica-se, assim, a importância da realização de pesquisas que avaliem o efetivo acesso à saúde pública pela população.<span class="Apple-converted-space"> </span></span><span class="s1">Com o foco em analisar a necessidade e justificativa da intervenção do judiciário para garantir esse acesso, foi realizada pesquisa qualitativa para avaliar decisão do Superior Tribunal Federal<span class="Apple-converted-space"> </span>(STF) brasileiro, amparada por revisão do tema na literatura e análise de jurisprudências. Parte-se da hipótese de que a previsão legal de acesso à saúde universal não garante o efetivo usufruto dos serviços de saúde, especialmente em contextos excepcionais. </span><span class="s1">Gestores locais temeram a falta de equipamentos e uma crise similar à ocorrida no estado do Amazonas, na qual a falta de oxigênio nos hospitais, superlotados pelas internações por COVID, causou 60 mortes. Pela imprevisibilidade dos casos e o risco de finalização de estoques, o estado da Bahia solicitou análise ao STF, de tutela de urgência, sobre apresentação, pela União, de planejamento de ações para garantir o suprimento de kit intubação e apontava violação do princípio do federalismo cooperativo, já que a União estaria exercendo coordenação irregular no enfrentamento à pandemia.<span class="Apple-converted-space"> </span></span><span class="s1">Como base no estudo realizado, concluiu-se que não basta simples previsão legal de direito, sendo necessário garantir efetivo acesso e a plena consecução dos<span class="Apple-converted-space"> </span>objetivos da Constituição. A sociedade deposita expectativas na ação do poder público, que não podem ser frustradas, especialmente em momento de fragilidade. </span><span class="s1">A transparência e o planejamento das ações de combate ao COVID-19 representam apreço à saúde pública e aos direitos fundamentais. As compras de equipamentos são parte essencial do atendimento e, na eminência do fim do estoque, justifica-se a precaução. O risco da falta de insumo não pode ser assumido.<span class="Apple-converted-space"> </span></span><span class="s1">A unicidade do sistema de saúde faz com que municípios, estados e União sejam interligados e interdependentes. Um estado, dependente das ações da União para suprimento de equipamentos de saúde, no caso da pandemia, teria legitimada sua intenção de recorrer ao judiciário para resolução, prevenindo o colapso do sistema e evitando mortes.<span class="Apple-converted-space"> </span></span><span class="s1">Não vislumbra-se interferência judicial na competência do executivo, já que o STF está fazendo implementar norma legal constitucional não observada nas políticas, que faz parte de sua atuação, conforme Constituição Brasileira. </span><span class="s1">O Covid-19 deixou sequelas e traumas. A doença não acaba com a vacina, a saúde não restabelece com a cura. Ações objetivando a precaução, dirimindo os riscos, são a forma de tratar impasses.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2778 LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO 2023-05-14T23:12:38-03:00 Bruno Joaquim Soares Vaz vaz.bsoares@gmail.com <p>A presente pesquisa de debruça sobre a contemporânea questão entremeada no mistifório do embate entre extensão e limitação do Direito de Expressão, refletindo para tentar dirimir a incerteza sobre a possibilidade de uma limitação constitucional da manifestação pública de um indivíduo ou de um grupo em prol de seu teor, ou se, ao realizar tal controle, seria apenas possível promover a instauração de censura. Este trabalho observa a necessidade de se oferecer uma resposta à reflexão supramencionada para, num mundo globalizado e com a constante propagação instantânea de informações, se possam traçar limites no que é proposto de forma pública pelos componentes da sociedade a fim de preservar os direitos e liberdades dos demais indivíduos, uma vez que, dentre outros meios, a internet é uma ferramenta de imensurável capacidade de disseminação não só de informações falsas, mas também de discurso de ódio e de falas com capacidades de incitar a violência em detrimento de grupos com base em etnia, sexualidade, crença, origem, e tantos outros fatores que não deveriam servir como alvo para aqueles que os repudiam. Como já referenciado, o objetivo da presente pesquisa é definir se existe a possibilidade de limitação da Liberdade de Expressão em favor da preservação de direitos individuais, sem incorrer em hipótese de censura, e, para prosseguir com tal debate, se vale do Paradoxo da Tolerância, cunhado pelo filósofo Karl Popper em 1945, que, de forma sucinta, nos que diz que em um ambiente social, a existência de uma tolerância inesgotável apenas é capaz de produzir a completa erradicação da tolerância. Não obstante, vale-se do estudo de dispositivos constitucionais pertinentes, bem como de uma análise principiológica para, através da hipótese inicial, apontar preliminarmente para a necessidade de um limitador legal, devidamente formulado e imposto pelo Estado, para restringir abusos de quaisquer natureza relativos à Liberdade de Expressão, ao passo que se propugna por um certo grau de dissociação entre a eventual limitação da Liberdade de Expressão e a efetiva censura, uma vez que, esta liberdade não pode ser irrestrita, se através dela se permite a violação de direitos de outrem. Simultaneamente, não pode ser qualquer tópico o alvo de tal limitação, para justamente impedir a distorção desta limitação em censura. Ainda, ao promover a criação e implementação de um artifício legal capaz de atender tal demanda, busca-se a consolidação de uma sociedade tolerante, mas não permissiva. Com efeito, a presente pesquisa utiliza uma abordagem exploratória, técnica bibliográfica e tem natureza básica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2622 LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMERCIAL 2023-05-14T18:26:38-03:00 Raphael Piffer dos Santos Rodrigues raphaelpiffer@gmail.com <p>O direito à liberdade de expressão comercial é sustentado por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação como desdobramento do direito à liberdade de expressão. O objetivo da análise é inquerir sobre o controle do Direito brasileiro sobre publicidade e <em>marketing</em> e seu enquadramento à luz do direito de liberdade de expressão. A publicidade é constantemente fonte de polêmicas e embates judiciais. O discurso mercadológico é ontologicamente persuasivo e se vale, portanto, de técnicas destinadas primeiramente a chamar a atenção, mesmo chocar em determinados casos, e de convencimento, nem sempre exclusivamente racional, mas também sentimental. A importância do tema decorre do fato de técnicas publicitárias serem psicologicamente astutas e, por vezes, podendo até se valer mesmo de argumentos enganosos e abusivos. Deste modo, potenciais efeitos de ações antiéticas do discurso publicitário são temas de interesse social, considerando que o mercado de consumo tem na propaganda um princípio motor, mas também em relação à proteção da saúde pública exposta a risco por desinformação e do resguardo do Direito do Consumidor, bem como em razão da proteção da livre concorrência contra concorrência desleal. O método de abordagem adotado é o método dedutivo-analítico a partir da técnica de revisão bibliográfica e da análise de documentos pertinentes. Trabalha-se a legitimidade do controle da propaganda e do <em>marketing</em> no Brasil, incluindo as eventuais restrições aplicáveis, bem como sua fundamentação, e, ainda, sua autorregulação, buscando identificar os limites do discurso comercial vis-à-vis a proteção constitucional da liberdade de expressão. A análise se volta para temas específicos para ilustrar a necessidade de limitação do discurso mercadológico, notadamente em razão da abusividade, a defesa de vulneráveis, a defesa da livre concorrência e a defesa da saúde pública. A análise considera ainda como o uso do humor, das artes e de temas sensíveis também pode ser limitado, no caso concreto, a depender do uso publicitário. Conclui-se que a publicidade, enquanto ato comunicativo pode invocar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade de pensamento. Não obstante, a liberdade de expressão de maneira geral, assim como as liberdades fundamentais como um todo, não são absolutas, mas devem se autolimitar à medida em que o produto de seu exercício colide com núcleos de outros direitos fundamentais. Deste modo, deve a atividade publicitária buscar sua legitimidade dentro de padrões éticos, principalmente a partir de deveres de transparência, boa-fé e respeito ao público destinatário. Por fim, se reforça a importância do papel do Poder Judiciário, o qual deverá defender o alicerce constitucional de vedação à censura prévia, mas deverá, por outro lado, contribuir para a construção de uma jurisprudência atenta ao multiculturalismo contemporâneo e que auxilie a pacificação do tema por meio do fornecimento jurisprudencial de paradigmas éticos seguros.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3406 O DIREITO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CRIAÇÃO ARTÍSTICAS NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU 2023-05-30T23:54:26-03:00 Jadgleison Rocha Alves jadgleison.rocha@academico.ufpb.br <p>Em meio aos protestos sobre a morte da jovem Mahsa Amini, no Irã (2022) - após ter sido presa por uso inadequado do “<em>hijab</em>”, o véu islâmico - o jovem cantor Shervin Hajipour, é preso por causa da composição “<em>for freedom</em>”. Esta canção se tornou uma espécie de hino para os protestos que se espalharam por todo o país e pelo mundo. No ano de 2009 o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas-ONU, criou um mandato especial voltado para os Direitos Culturais com período de atuação de três anos. Contudo, dada a importância do mandato, o período tem sido prolongado pelo Conselho até o ano de 2024, com as respectivas Relatorias Especiais das Sra. Farida Shaheed, 2009-2015; Sra. Karima Bennoune, 2015-2021 e a atual relatoria da Sra. Alexandra Xanthaki, 2021-2024. Após quase 23 anos da criação dessa Relatoria Especial de Direitos Culturais junto a Comissão de Direitos Humanos, nos deparamos com inúmeras e graves violações do direito a liberdade de expressão e criação artísticas, como as registradas no Irã, sendo de suma importância analisarmos os trabalhos desta especial relatoria ao mapear alguns destes silenciamentos sem deixar de apontar perspectivas de resistência. O presente artigo tem, desta forma, por objetivo, analisar e apresentar as principais conclusões e recomendações elencadas no Relatório sobre o direito a liberdade de expressão e criação artísticas (A/HRC/23/34) de 2013, &nbsp;apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU pela Relatora Farida Shaheed, onde a partir deste relatório, apresentarmos de forma crítica o panorama atual das múltiplas formas em que esse direito a liberdade de expressão e criação artísticas é violado, refletindo acerca das obrigações dos Estados no regime jurídico internacional dos Direitos Humanos, em respeitar e proteger efetivamente os direitos culturais. Será traçado um esboço sobre o texto do Relatório, e, sempre que possível, &nbsp;a conexão com documentos formais do mandato e casos concretos ocorridos entre a data de publicação do relatório (2013) e o período atual (2023). Pretende-se dessa forma atingir a hipótese perseguida de que apesar dos esforços do mandato da Relatoria Especial em Direitos Culturais da Comissão de Direitos Humanos da ONU desde 2009, há uma fragilidade na proteção e promoção do direito a liberdade de expressão e criação artísticas no plano internacional, tendo em vista que muito timidamente as legislações e normas que violam tal liberdade não tem sido adequadas as normas de direitos humanos, concluindo pela urgência de um debate internacional sobre a continuidade destas violações por esses Estados, com o intuito de traçarmos um novo caminho na proteção deste aspecto fundamental dos direitos culturais e de toda a humanidade - a liberdade de expressão e criação artísticas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2431 O PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR EM CONFRONTO COM O DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO EMPREGADO 2023-05-13T18:12:25-03:00 Kaique Souza Pedaes pedaes.kaique@gmail.com <p>Por assumir os riscos da atividade econômica, consoante ao disposto no art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe ao empregador os poderes diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar. Assim, ao verificar a prática de infrações legais ou contratuais pelos empregados, o empregador pode exercer o seu poder disciplinar e aplicar as sanções de advertência, suspensão e demissão por justa causa. No entanto, este poder não é ilimitado, esbarrando na legislação e na Constituição Federal. Desta maneira, não são válidos os métodos de disciplinamento que se chocam, à guisa de exemplo, contra o exercício, pelo trabalhador, do direito à liberdade de expressão, assegurado pelo art. 5º, inciso IX, da Lei Maior, e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Há, contudo, manifestações dos empregados que suscitam discussões a respeito dos limites da liberdade de expressão no contexto do contrato de trabalho e levantam dúvidas sobre a possibilidade de os empregados se sujeitarem ao poder disciplinar de seus empregadores, em decorrência de manifestações que, em tese, são protegidas por essa garantia constitucional. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, considerava a livre comunicação dos pensamentos e das opiniões como um dos mais preciosos direitos do ser humano. Todavia, o documento ressalvava a responsabilidade pelos abusos no exercício desta liberdade, já sinalizando não ser este um direito ilimitado. Assim, tem o presente trabalho a finalidade de refletir sobre qual direito deve prevalecer no eventual confronto do poder disciplinar do empregador com a liberdade de expressão do empregado. Adota-se, como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados, e, como método de abordagem, o raciocínio dedutivo. Assim como a liberdade de expressão, o poder disciplinar tem respaldo constitucional, decorrendo da livre iniciativa, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o disposto no art. 1º, inciso IV, da Constituição, e do direito de propriedade, previsto no art. 5º, inciso XXII, da Lei Maior. Desta forma, no eventual confronto do poder disciplinar empregatício com a liberdade de expressão obreira, não é possível negar a vigência da Constituição para afirmar que o direito que prevalece é o do empregador ou do empregado; estes direitos devem coexistir, e, por serem de igual natureza, deve-se analisar o caso concreto para verificar qual deles deve prevalecer.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3318 A A LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 2023-05-30T21:01:38-03:00 Celia Teresinha Manzan celiateresinhamanzan@gmail.com <p>A presente pesquisa tem por objeto a análise da ‘liberdade de expressão’, sob o contexto da dignidade da pessoa humana, anotando que o tema tratado é de grande importância sob o contexto dos instrumentos internacionais de direitos humanos. Ademais, será realizada abordagem do Projeto de Lei 2630/2020, que tramita no Estado Brasileiro, que tem por finalidade instituir a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. O reconhecimento em nossas constituições do direito à liberdade de expressão revela um avanço extremamente significante. Se uma pessoa não pode expressar seus desejos e suas convicções, inexiste dignidade humana e, uma vida digna, pressupõe a liberdade de escolhas, a liberdade de expressar-se, o que justifica a relevância da temática. Viver em conformidade com certos valores e convicções significa poder expressá-los e no referente à democracia, por exemplo, é direito fundamental que resguarda a garantia de voz aos cidadãos na manifestação de suas várias correntes políticas e ideológicas. E essa liberdade é imperiosa para aqueles que desejam manifestar-se, tenham como fazê-lo e não sejam reprimidos por isso. É condição necessária ao exercício da cidadania e ao desenvolvimento democrático do Estado, na consolidação de uma sociedade bem informada, uma sociedade que participa de seus sistemas político e jurídico. Com isso, para o exame do tema adotará, por metodologia, a pesquisa bibliográfica e o acesso aos sites oficiais da internet que focam a temática. As hipóteses iniciais tem por fim demonstrar que o tema é inerente a vida do ser humano em sociedade, pois é onde pode expressar-se e, na desenvoltura da pesquisa, abordar o desfecho do tema da liberdade de expressão no Estado brasileiro, considerando o que dispõem o Projeto de Lei 2.630/2020, em trâmite perante o Congresso Nacional, o qual tem recebido profundas considerações dos diversos segmentos da sociedade, porém, não deixa de ter importância os seus propósitos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2919 BIOÉTICA E A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE FRENTE À SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER IDOSA 2023-05-25T21:39:32-03:00 Liliane Mayumi Swiech liliane.mayumi@hotmail.com Valquiria Elita Renk valquiria.renk@pucpr.br <p style="margin: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><strong><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: black;">Introdução: </span></strong><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: black;">A violência contra a pessoa idosa é um importante problema de saúde pública.</span> <span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: black;">O estado atual de conhecimento sobre este tema é escasso, ainda mais quando a temática aborda a habilidade do profissional da saúde de conduzir o caso. O<strong> Tema </strong>deste trabalho é identificar dificuldades na atuação dos profissionais da saúde frente a este tipo de situação<strong>. Objetivo: </strong>identificar as dificuldades na atuação dos profissionais de saúde diante de casos de suspeita de violência, identificar e relacionar a notificação dos casos de violência com a formação sobre este tema. <strong>Justificativa:</strong> O envelhecimento populacional traz consigo a necessidade crescente de discussões acerca dos aspectos bioéticos que envolvem os direitos humanos voltados à pessoa idosa, uma vez que estas fazem parte de um grupo de maior vulnerabilidade e, portanto, mais predisposto à exclusão social. <strong>Metodologia: </strong>realizada pesquisa quantitativa exploratória, de caráter investigativo, com aplicação de questionário online estruturado a profissionais da área de Geriatria e Gerontologia do Paraná. <strong>Hipoteses</strong>: Aventa-se que a mulher idosa tenha vulnerabilidade moral e social exacerbada pela sua própria condição, e por isso, seja mais suscetível a todo tipo de violência. Visto que há a subnotificação, acredita-se que há provável dificuldade do profissional médico em identificar a vulnerabilidade da mulher idosa, saber como conduzir e notificar tais casos. <strong>Resultados e discussão: </strong>O total de participantes foi de 34. Quanto ao tipo de violência sofrida: 66,7% patrimonial; 63,3% física; sexual 20%; psicológica 86,7%. Os agressores são pessoas próximas como os filhos e marido, em 67,6% dos casos. Na pergunta “<span style="background: white;">Sentiu distresse moral ou algum tipo de desconforto frente à essa situação?”, as respostas demonstram </span>que os profissionais se sensibilizam e não são indiferentes às violências. Sobre a atuação diante do caso, 21 profissionais conseguiram conduzir os casos até um órgão responsável, sendo que os profissionais com menor tempo de atuação tiveram melhor desempenho. No questionamento: “Já passou por </span><span style="font-family: 'Arial',sans-serif;">algum tipo de treinamento para atuar diante de situação de violência contra mulher idosa?”, 80% responderam “Não”; 20% responderam “Sim”. A formação continuada dos profissionais mostrou-se uma estratégia eficaz no encaminhamento dos casos de violência. <strong>Considerações Finais:</strong> É necessário que as instituições de proteção aos idosos criem mecanismos para que os profissionais de saúde possam atender, encaminhar ou denunciar situações de violência. As mulheres idosas precisam ter sua dignidade e seus direitos garantidos.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2680 A ERA DIGITAL PRATEADA 2023-05-14T20:13:13-03:00 Carlos Affonso Leony Neto caffonso@leonyneto.com.br Catia de Oliveira Braga Affonso Leony cbraga@leonyneto.com.br <p>É inegável que a humanidade, em diversos aspectos protagonizou singular evolução desde o século XX ao modernismo do século XIX. De várias maneiras, prosperou e cresceu, superando, sobremaneira, as mais crédulas esperanças, quer fossem elas selvagens ou não. Quer na pintura ou na escultura, quer na arte da poesia ou, ainda, no romance, teatro, dança, arquitetura ou mecânica, a revolução industrial foi, nestes tempos, a locomotiva propulsora, maternal, desta inimaginável evolução, fomentando o aprimoramento, em tão pouco tempo, de rol substancial de disciplinas cientificas que, no dizer de Marchal Berman, nem sequer existiam um século atrás. O fato que não se pode contestar é que o único estímulo que efetivamente nos comove e nos move é o infinito, o incomensurável. Depositamos toda a crença no homem do amanhã ou, quem sabe, no de depois de amanhã. Porque, sem saber se estar-se-á na direção certa, andamos pela fé e não pela visão, construindo certezas sobre coisas mesmo não sabendo de nada. Ingressamos na era digital, das medias e, no atualmente considerado Santo Graal, universo da Inteligência Artificial e seu subcampo: o aprendizado profundo e sua capacidade de reconhecimento, previsão, classificação, tomadas de decisão ou síntese. Apesar de cientificamente conhecido desde 1967, a necessidade de exigir grande quantidade de dados e potência computacional, fez com que levasse quase 50 anos para desabrochar, pois se o poder computacional é o motor da IA, os dados são seu combustível. Basta imaginar que hoje, seu smartphone tem milhões de vezes mais poder de processamento do que os computadores da NASA que mandaram Neil Armstrong à Lua em 1969. O aprendizado profundo treinado em um oceano de informações vai descobrir correlações entre características obscuras dos dados que são sutis ou complexos demais para serem compreendidas por humanos e é exatamente neste ponto que reside o problema da pesquisa. Justificando o desenvolvimento de estudos destinados a entender e de que forma aplicar a tecnologia da IA e seu aprendizado profundo para, ainda que de maneira, também, preditiva promover segurança física, mental, fisiológica e, em alguns casos, psicológica do Público Prateado (Idosos). Para tanto, através de revisão bibliográfica e análise documental como metodologia de pesquisa sob os auspícios dos pensamentos de Kai-Fu Lee e Chen Qiufan, o presente artigo buscará responder, mesmo que de forma parcial, o seguinte questionamento: é possível, por comunicação predominantemente oral, a Inteligência Artificial com o uso da tecnologia de aprendizado profundo impactar, positivamente, a qualidade de vida do público prateado, interferindo em temas como, exemplificadamente, cuidado, saúde, prevenção, solidão, rotinas, assistência, aprendizado e comunicação? A relevância da pesquisa está em problematizar a diminuição do abismo social que o avanço da tecnologia ordinariamente &nbsp;pode, de um lado proporcionar o isolamento, mas, de outro, com o advento do aprendizado profundo e da oralidade afetar positivamente a melhoria da qualidade de vida do público idoso, isto porque, no dizer de Ex Machina (2014), “Não precisamos da Inteligência Artificial para nos destruir; temos nossa própria arrogância.”</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2980 ESTADO, MODERNIDADE, AMPARO AOS IDOSOS E A SOLIDÃO 2023-05-29T09:30:34-03:00 Marco Aurelio Peri Guedes marcoguedes3@gmail.com <p>No século XX, quando já se identificavam os sinais da modernidade, um diagnóstico de seus efeitos nas pessoas já havia sido feito por Sigmund Freud: fobias, depressão, solidão, indiferença, abandono e uso de substâncias estupefacientes. Na Alemanha, entre 1890 e 1918, esses efeitos foram sentidos de modo contundente, motivo pelo qual a Constituição de Weimar (1919) formalizou o dever estatal de cuidados com o jovem, a mulher, a família e os idosos. Foi um ponto de inflexão do Direito Constitucional. Mais do que uma obrigação moral, uma política de Estado se tornava necessária, a refletir o valor da dignidade humana. O avanço da medicina, a diminuição das famílias, o crescente custo de vida e o planejamento familiar trouxeram à tona um problema de grandes dimensões às políticas públicas: os cuidados com os idosos, em múltiplas necessidades. Após uma vida de trabalho, grande parte dos idosos sofre redução de renda e alienação filial. As transformações da estrutura familiar deixam muitos idosos sozinhos, carentes de serviços, companhia e afetos. Atualmente na Europa, depois da Itália, Portugal está se tornando uma nação de idosos velozmente. E o despreparo para enfrentar esse cenário são evidentes: falta de lares públicos para idosos, abrigos para idosos privados com práticas desumanas, solidão nas regiões mais interiorizadas, ausência de recursos materiais e humanos no INEM, entre outros. A solidão merece ser enfrentada a partir de uma perspectiva psicanalítica, pois se trata de uma doença do espírito. O tema é de tal importância no Ocidente que a Inglaterra há quatro anos criou o Ministério da Solidão. Cumpre traçar um histórico de enfrentamento desse problema, no plano do Direito Constitucional e do Direito Comparado, sob uma perspectiva transdisciplinar. Por conseguinte, o objeto desse trabalho será analisar os primeiros resultados dessa política pública inglesa, suas propostas e soluções implementadas, como um modelo que pode ser empregado em caráter universal, na Europa e no Brasil. A metodologia consistirá em análise dos resultados desse Ministério, de outras experiências já existentes, como a desinstitucionalização do idoso, ou mesmo o conceito de polícia de proximidade nas regiões rurais, ambas experiências já em desenvolvimento em Portugal. A desestruturação familiar e os novos modelos de família, o desinteresse dos jovens pelos pais e avós são um sintoma da modernidade. Uma vez ignorada a obrigação moral de amparo, cabe ao Estado organizar políticas públicas, financiadas com recursos do Orçamento, de modo sustentável, de modo a que o idoso possa participar de atividades sociais, da vida cultural de sua cidade, ter amparo médico e psicológico. São medidas que podem ser desenvolvidas no plano municipal, pela sua capilaridade. Esse é o verdadeiro sentido de fraternidade indicado pela Revolução Francesa (1789) e universalizado com o constitucionalismo social pós-Weimar. São esses os vetores que permeiam o constitucionalismo português após 1933 e o brasileiro após 1934. Entendemos ser uma política de humanidade oferecer apoio psicológico e organizar novas formas de assistência social. É impossível, por ora, trazer resultados em definitivo, tendo em vista o estágio inicial em que se encontra essa realidade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3359 TUTELA DA PESSOA IDOSA NO ABANDONO AFETIVO INVERSO 2023-05-30T22:45:35-03:00 Luciano Roberto Del Duque lucianodelduque@yahoo.com.br <p>O trabalho tem por objeto a segurança afetiva da pessoa idosa como condição de cidadania. Encara o abandono afetivo inverso (<strong>dos pais pelos filhos</strong>) como malefício a saúde do grupo vulnerável, principalmente a psíquica, pois amplia sua vulnerabilidade pela perda da identidade, da autoestima, da felicidade dentre outros. De extrema relevância na atualidade da evolução humana, sobretudo no Brasil, onde o envelhecimento da população ocorre em ascendência vertiginosa, e a velhice, na contramão, é causa de disseminação do preconceito, pautada na cultura negativa da imprestabilidade, da dependência, da feiura dentre outros. Propõe a inclusão do abandono afetivo inverso dentre as hipóteses legais de indignidade do herdeiro, para fins de exclui-lo da sucessão da pessoa idosa por ele abandonada. Demonstrará o problema com a utilização do método analítico-dedutivo, a partir da pesquisa em livros, periódicos e revistas jurídicas e de ciências correlatas (<strong>interdisciplinar</strong>), incluindo o trabalho com amostras de experimentos qualitativos extraídos de banco de dados oficiais, e que o reforço legislativo sugerido, com a inclusão do <strong>inciso IV no artigo 1.814 do Código Civil brasileiro</strong>, para adição da figura do abandono afetivo inverso com uma das causas de exclusão da sucessão, e com a modificação na redação do <strong>§2º do artigo 1.815</strong> do referido código, para legitimar o Ministério Público à propositura da ação judicial de indignidade, contribuirá ao arrefecimento dos casos de debilidade da saúde da pessoa idosa. E que, somado a políticas públicas na seara da educação e da polícia administrativa, que visem a criação de uma cultura do respeito, propague a pessoa idosa como sinônimo de sabedoria e de experiência de vida, dissemine a importância da família e de preservação dos laços como forma de combate à discriminação, e intensifique a fiscalização contra sua ocorrência (<strong>abandono</strong>), que, na esteira do Estatuto da Pessoa Idosa (<strong>Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003</strong>), deve envolver os cidadãos, a família, a sociedade e o Estado, propiciará aos integrantes do grupo vulnerável melhor condição de vida e ao exercício da cidadania.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3061 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A PESSOA IDOSA E OS IMPACTOS ASSOCIADOS À SUA SAÚDE 2023-05-29T23:02:09-03:00 Kamilly Farah Cardoso Martins kamillyfarah@yahoo.com.br <p>O objeto de estudo consiste na problemática da violência doméstica sofrida por idosos e os impactos causados a sua saúde. Tal pesquisa justifica-se pelo fato de que a população idosa é o segundo grupo populacional mais vulnerável à violência em ambiente doméstico (depois de crianças e adolescentes) acarretando danos a sua saúde com sequelas físicas e psicológicas. &nbsp;A violência contra idosos é um problema de saúde pública e, portanto, merece um olhar atendo sobre esta problemática de modo a fornecer&nbsp;subsídios para elaboração de mecanismos de execução de políticas públicas e enfrentamento a essa violência a fim de assegurar proteção social e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência.&nbsp;O objetivo do presente estudo é identificar a relação de causas e consequências associadas à violência doméstica e os impactos causados à saúde física e psicológica em pessoas idosas vítimas de violência no âmbito familiar. A metodologia deste trabalho tem como base a pesquisa bibliográfica, com abordagem&nbsp;qualitativa, exploratória e descritiva a partir de dados de artigos científicos, periódicos e da legislação vigente. A pesquisa tem como hipótese que a fragilidade do idoso, o contexto social, cultural e familiar que ele possa estar inserido o coloca em risco de sofrer várias formas de violência doméstica inferindo na sua saúde física e mental. Os resultados do estudo identificaram várias formas de violência doméstica e que a população idosa vitimada possui uma taxa de morbidade muito mais alta do que a que não sofre abuso. Os principais fatores que contribuem para ocorrência de violência no âmbito familiar estão relacionados com dificuldades da família em lidar com a fragilidade&nbsp;do idoso, agravada, sobretudo por dificuldades financeiras e pobreza. Como principais consequências da violência física à saúde do idoso destacam-se: desnutrição, desidratação, lesões e traumas físicos, alterações no sono e no apetite. Em relação à violência psicológica foi constatado que são mais comuns o desenvolvimento de angústia, depressão, estresse, doenças psicossomáticas, incapacidades e isolamento. &nbsp;Contudo, apesar de sofrerem algum tipo de violência&nbsp;muitos idosos preferem conviver com os abusos a abrir mão de um relacionamento afetivo de toda a vida. Em relação à violência financeira foram identificadas duas vertentes principais: a ausência de recurso financeiro do idoso que leva a negligência no cuidado (alimentação, saúde, cuidados pessoais, afetivos, entre outros); e a existência de recursos,&nbsp;o que induz a violência psicológica, abusos financeiros, combinados com maus tratos físicos como formas de coerção. Conclui-se que, na maioria das vezes, as violências cometidas contra os idosos ocorrem de maneira velada, dificultando a distinção entre o declínio&nbsp;físico e&nbsp;cognitivo relacionados ao envelhecimento&nbsp;e os maus-tratos. Além disso, o aumento da&nbsp;dependência familiar em função da fragilidade pode favorecer aos seus familiares a adoção de violência física, psicológica e financeira, que podem culminar em agravamentos da saúde, morbidade e morte do idoso.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2947 ENVELHECIMENTO EM AMBIENTE URBANO 2023-05-27T14:27:38-03:00 Erlaine da Silva Souza fisioterapia.elaine0112@gmail.com <div> <p><strong><span lang="PT">Introdução: </span></strong><span lang="PT-BR">A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o envelhecimento como um processo de vida moldado por vários fatores, que isoladamente ou em conjunto, favorecem a saúde do idoso<sup>1,2</sup>. Todavia, os maus hábitos adquiridos na juventude, como sedentarismo e má alimentação aumentam a suscetibilidade a doenças crônicas na vida adulta<sup>1,2,3</sup>. Dentre as doenças com maior impacto no envelhecimento estão a hipertensão arterial sistêmica, doenças cardíacas e o diabetes<sup>3,4</sup>. Apesar do envelhecimento não ser sinônimo de doença, as condições geriátricas predispõem os idosos a doenças crônicas e lesões por motivo de queda<sup>5</sup>. </span><span lang="PT-BR">O evento que resulta em uma pessoa parar inadvertidamente no </span><span lang="PT-BR">chão</span><span lang="PT-BR">podem gerar uma serie de </span><span lang="PT-BR">complicações,</span><span lang="PT-BR"> como incapacidades de mobilidade e altos custos a saúde pública<sup>6</sup>.</span> <span lang="PT-BR">Por outro lado, a alta </span><span lang="PT-BR">incidência</span><span lang="PT-BR"> de quedas entre os idosos sugerem a </span><span lang="PT-BR">urgência</span><span lang="PT-BR"> de políticas públicas</span> que promovam modos de viver mais saudáveis e seguros em todas as etapas da vida<sup>7</sup>. <span lang="PT-BR">É de extrema importância questionar se o ambiente urbano em que os idosos residem são ambientes que proporcionam recursos e bem-estar, isso é particularmente aparente quando se olha para o potencial de violação de direitos específicos e a maneira como a vida dos idosos podem ser impactadas negativamente por limitações de suas liberdades e falhas em atender às suas necessidades<sup>7,8</sup>. </span><strong style="font-size: 0.875rem;"><span lang="PT">Objeto: </span></strong><span lang="PT" style="font-size: 0.875rem;">Doenças crônicas, queda em idosos. </span><strong style="font-size: 0.875rem;"><span lang="PT">Objetivo: </span></strong><span lang="PT" style="font-size: 0.875rem;">Analisar o ambiente urbano e a ocorrência de queda entre os idosos portadores de doenças crônicas. </span><strong style="font-size: 0.875rem;"><span lang="PT">Metodologia: </span></strong><span lang="PT" style="font-size: 0.875rem;">Estudo descritivo considerando o ambiente urbano que os idosos residem no estado de Minas Gerais e na cidade de Viçosa/MG-Brasil. Utilizamos o banco de dados públicos e online da prefeitura, da Secretaria de Saúde, do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde e o plano diretor do municipio. A analise estatística foi realizada pelo software R utilizando a regressão logística múltipla para identificar os fatores de risco para a ocorrência de queda entre os idosos. A variável de desfecho é a ocorrência de queda e as</span><span lang="PT-BR" style="font-size: 0.875rem;"> variáveis exploratórias são os fatores relacionados ao ambiente urbano. </span><strong style="font-size: 0.875rem;"><span lang="PT">Resultado: </span></strong><span lang="PT" style="font-size: 0.875rem;">Com os resultados parciais foi possível observar que no estado de Minas Gerais a ocorrência de queda é maior entre o grupo de idosos com hipertensão e diabetes, correspondendo (1,79%). Em Viçosa</span><span lang="PT-BR" style="font-size: 0.875rem;"> a prevalência de quedas foi maior entre idosos com 80+ anos de idade, representando (91,6%). A média de idade do grupo foi de 71,65 e a ocorrência de queda foi maior em ambiente urbano com (35,38%). Tais dados reafirmam a necessidade de adaptações que favoreçam a saúde e qualidade de vida dos idosos. </span><strong style="font-size: 0.875rem;"><span lang="PT">Conclusão: </span></strong><span lang="PT-BR" style="font-size: 0.875rem;">Em primeira análise esperamos contribuir na reflexão e na construção de estratégias de redução de risco e ações que promovam saúde urbana. Destacando a necessidade que os municipio invistam em plano diretor que priorize o direito humano e uma cidade amiga do idoso, como sugerida no guia global da OMS<sup>9</sup>. As implicações sobre a saúde e o bem-estar da população idosa, demonstra a necessidade de redução das barreiras arquitetônicas, especialmente as calçadas irregulares, com o intuito de diminuir a ocorrência de quedas.</span></p> </div> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2508 DIREITO À MORADIA 2023-05-14T11:49:02-03:00 Tasmânia da Silva Oliveira Mantiolhe tasmaniaoliveira@hotmail.com Antônio Thulio Souza Bessa bessath22@gmail.com <p>Este trabalho busca analisar a importância da regularização fundiária urbana na proteção do direito à moradia da pessoa idosa. A priori, destacamos que a moradia foi incorporada ao texto constitucional por meio da EC n.º 26/00, que alterou a redação do art. 6º, incluindo-a no rol dos direitos fundamentais sociais. A moradia revela-se como condição à dignidade humana, princípio fundamental do ordenamento jurídico nacional. Ocorre que, o direito à moradia não se concretiza pela simples existência de um teto. É necessário garantir que o local de habitação ofereça condições mínimas a uma sobrevivência digna, com água tratada, rede de esgoto, coleta de lixo, luz elétrica e serviços públicos básicos. Na busca pela concretização desse direito, vimos eclodir nas últimas duas décadas o eixo protetivo do direito de moradia no Estado Brasileiro. Todavia, a despeito da crescente legislação e do progresso de programas governamentais e privados, o país enfrenta uma forte e significativa crise habitacional, que afeta diretamente as classes vulneráveis. Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento Regional divulgou que há no Brasil um déficit habitacional de 5,8 milhões de moradias. São milhões de brasileiros atingidos pelos efeitos da irregularidade ou inexistência da moradia. Nesse cenário nasceu a recente lei de regularização fundiária urbana (Lei 13.465/17), denominada REURB, com a proposta de um procedimento de regularização desburocratizado, que envolve uma série de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais; à promoção do direito social à moradia digna e ao melhoramento na qualidade de vida dos moradores. Em que pese a Lei da REURB somente ter contemplado a preferência de concessão de direitos reais em favor da mulher; silenciando-se em relação às pessoas idosas, é sabido que o problema das irregularidades na ocupação do solo urbano atinge primordialmente os grupos vulneráveis, nos quais também se incluem os idosos. Ademais, a Lei 10.741/2023 estabelece em seu art. 37 que “a pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada” e o art. 38 reforça a proteção ao dispor que “nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria”. No mesmo sentido, o art. 10 da Lei 8.842/1994 determina que os órgãos públicos que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular. Face o exposto, o presente artigo propõe analisar em que medida o direito de prioridade da pessoa idosa pode ser estendido ao procedimento de regularização fundiária urbana previsto na Lei 13.465/17. Para alcançar o fim proposto, adotamos a metodologia dialético-descritiva e explicativa, através do estudo das variáveis apontadas na doutrina, legislação e jurisprudência voltadas para o tema.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2262 A SOCIEDADE PALIATIVA, O SEGURO SOCIAL E O ENVELHECIMENTO PROTEGIDO NOS TERMOS DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS IDOSOS 2023-05-11T08:09:20-03:00 Eliane Romeiro Costa eromeirocosta@gmail.com OSVALDO FERREIRA DE CARVALHO osvaldopesquisador@gmail.com <p>A construção dos serviços de bem-estar destinado ao envelhecimento protegido no Século XX pautou-se pelo atendimento das severas questões sociais decorrentes do ambiente do trabalho. Benefícios e prestações contributivas ou não contributivas destinaram-se inicialmente às necessidades vitais do trabalhador idoso tendo por objetivo a garantia da sobrevivência mínima e da dignidade básica. Nos termos propostos pela Convenção Interamericana Sobre a proteção dos Direitos Humanos dos Idosos o almejado grau de proteção humana dos trabalhadores em processo de envelhecimento ou em idade avançada, permanece no século XXI sem a garantia da universalização do benefício mínimo previdenciário. Com foco na concepção de <em>sociedade paliativa</em> de Byung- Chul Han, do conceito de vulnerabilidades de Judith Butler e Martha Nussbaum, dos direitos essenciais de proteção à velhice de Dabove e do não retrocesso social de Botelho, intenta-se analisar a linguagem dos direitos de justiça social universal e básica pretendida com a proteção internacional e com as políticas públicas nacionais para o idoso e do trabalhador no processo de envelhecimento. Dado que a sociedade paliativa reflete as cicatrizes do abandono social e da omissão relativa ao conjunto de políticas públicas integradas, a concepção de sociedade paliativa e das novas injustiças sociais confrontam atualmente, os três pilares do bem-estar grafados nos documentos internacionais complementares que alargam o entendimento dos riscos inerentes ao trabalho e dos riscos ambientais e sanitários. Acresce-se que em tempos de crises de várias naturezas, as questões de justiça social e ou de injustiça social estão na origem da divida historicamente posta que demanda a construção do estado social de direitos. Portanto, o bem estar social é atingido com retrocessos sociais, ou mesmo ameaças de trabalho análogo à escravidão contemporânea, quando fatores externos geram, por conseguinte, situação de desassistência social, segregação de massas, omissões de participação na cidadania social, promovendo indiferença social e invisibilidades severas.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3040 O REGIME INTERNACIONAL OU OCIDENTAL DE DIREITOS HUMANOS? 2023-05-29T20:16:12-03:00 Lucas Damasceno Tomazella ldtomazella@hotmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O presente estudo parte do entendimento de que a origem dos direitos humanos não pode ser definitivamente atribuída a um contexto histórico ou local específico. Em vez disso, argumenta-se que esses são uma construção humana em constante evolução, sujeita a diferentes interpretações e narrativas ao longo da história. Contudo, ainda que a literatura sobre o tema reconheça essa diversidade conceitual, é notado que uma particular visão hegemônica ocidental acabou prevalecendo sobre as demais dentro do cenário internacional, refletida em normativas, instituições e nas relações entre os atores. Isso pode ser explicado pelo fato de que, nos últimos séculos, o Ocidente conquistou um amplo domínio nas relações internacionais, e como resultado, as nações ocidentais mais poderosas estiveram em uma posição favorável para ditar como o mundo deveria se comportar de acordo com seus interesses. Tal fato levou à prevalência de uma visão global dos direitos humanos amplamente fundamentada em preceitos universalistas, que impõe ao mundo a ideia de que a única forma "correta" de agir é de acordo com os valores ocidentais, que no caso, tornam-se universais. Por outro lado, considerando a diversidade cultural existente no âmbito internacional, surgem teorias mais críticas, que com o objetivo de ampliar e relativizar o campo, defendem que os direitos humanos devem estar intrinsecamente ligados ao sistema político, econômico e moral específico de cada sociedade, construído ao longo de sua formação histórica e cultural. Assim, a partir das décadas de 1980 e 1990 constitui-se um debate em torno de premissas fundamentais relativas à temática, colocando universalistas e relativistas em lados opostos. No entanto, esta pesquisa defende que tal debate, ainda muito presente nas discussões sobre o tema atualmente, é majoritariamente pautado por países poderosos e seus significativos preceitos etnocêntricos, sobretudo no que tange às ideias de desenvolvimento e progresso. Sendo assim, a fim de que o regime internacional de direitos humanos possua abordagens realmente preocupadas com a garantia e promoção da dignidade humana no mundo, aqui se sustenta a ideia de que é preciso trazer uma ótica mais diversificada e descolonizadora a tudo isso. Portanto, visando contribuir com esse processo descolonizador da temática, este estudo tem como propósito promover uma discussão, à luz do pensamento decolonial, sobre esse citado debate e os processos históricos que culminaram no regime internacional de direitos humanos como está hoje. Para isso, será realizada uma breve retomada histórica sobre o campo a partir de pesquisadores especializados, com grande foco em obras de autores não ocidentais que dialogam com pensamento decolonial, cujos fundamentos orientam a análise crítica presente neste trabalho. É notado assim, que a narrativa dos direitos humanos foi e vem sendo utilizada como uma ferramenta hegemônica empregada pelo ocidente, que visa submeter culturas não ocidentais a uma lógica imperialista, essa, que já exerce controle sobre a economia e a política global, e busca estender seu domínio também sobre as tradições culturais de diferentes sociedades ao redor do mundo, evidenciando a necessidade de se pensar de maneira mais decolonial sobre o assunto.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3053 O CAPITALISMO INDUSTRIAL, A INDÚSTRIA CULTURAL E OS DISCURSOS HEGEMÔNICOS EM CONFRONTO COM OS DIREITOS HUMANOS 2023-05-30T17:01:00-03:00 Cesar Pereira Martins cesarpereiramat@gmail.com Gessione Alves da Cunha g-dacunha@hotmail.com <p>No Brasil, historicamente, frases como “direitos humanos só servem para proteger bandidos”, “Todas as vezes que se quer punir um bandido, aparecem os direitos humanos”, estão presentes nos discursos populares. A partir de 2016, duas outras expressões se tornaram <em>slogans</em> da extrema direita, “direitos humanos para humanos direitos” e “bandido bom é bandido morto”. Todas essas expressões movimentam o pensamento coletivo, construindo sentidos, como por exemplo, o vínculo entre “direitos humanos”, crime organizado e população carcerária, e personificando a Declaração Universal dos Direitos humanos de 1948, como se esta fosse um “indivíduo”, que está sempre à espreita para defender os grupos anteriormente citados. A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é entendida como a materialização da luta histórica dos grupos dominados por direitos fundamentais, tais como igualdade jurídica e autonomia sobre o próprio corpo. A construção de sentidos impossibilita a crítica e promove a adesão ao sistema hegemônico que, historicamente, tem violado os direitos individuais; como exemplo, “44,5 % da população carcerária, no Brasil, são mantidos presos por meio de prisão provisória, ou seja, ainda não foram julgados” (MERELES, 2017) e “quase 35 milhões de pessoas no Brasil vivem sem água tratada e cerca de 100 milhões não têm acesso à coleta de esgoto” (VASCO, 2022). Isso leva à construção de sentidos e significados que obscurecem as condições materiais – a violação de direitos – que levaram a comunidade mundial à proposição e adesão aos tratados internacionais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, a qual foi confirmada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de Viena, em 1993, que é o objeto de nossas reflexões. Tomamos como referencial teórico para nossas reflexões os autores frankfurtianos. Em Adorno e Horkheimer (1985, p. 104) encontramos a afirmação “O mundo inteiro é forçado a passar pelo filtro da indústria cultural” e, como este filtro uniformiza as ideias e significados, será o primeiro ponto de nossas reflexões. O segundo se encontra em Adorno (1986, p. 68), “por toda parte e para além de todas as fronteiras dos sistemas políticos, o trabalho industrial tornou-se o modelo de sociedade”. Aqui será problematizada a reificação da consciência produzida pelo modelo de produção capitalista que, ao associar toda a vida aos padrões tecnicistas, produz o sempre igual, a totalidade que a tudo fagocita, anulando o sujeito.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2839 UMA PERSPECTIVA DECOLONIAL DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS PARA ALCANCE E MANUTENÇÃO DA SOBERANIA ALIMENTAR 2023-05-16T20:31:48-03:00 Bruna Martins Gomes Dellova brunnamag@hotmail.com <p><strong>Objeto da pesquisa: </strong>A soberania alimentar consiste no direito dos povos de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, que garantam o direito à alimentação para toda a sua população, com base na pequena e média produção, respeitando as próprias culturas e diversidade dos modos camponeses, pesqueiros e indígenas de produção agropecuária, de comercialização e de gestão dos espaços rurais. Após muitas discussões no cenário internacional, no ano de 2010, concluiu-se que sem soberania territorial não é viável sequer cogitar soberania alimentar. A finitude do meio-ambiente, observada há muitos anos, levou os países mais ricos a uma intensa comercialização e internacionalização dos recursos naturais mais caros e urgentes para a garantia da alimentação adequada: terra e água. Essa situação, crítica, nos faz perguntar se a realização da SAN em território nacional deve passar por uma revalorização de matéria-prima e produtos, atendendo primeiramente a população e mercado nacional. <strong>Justificativa da Relevância Temática: </strong>A associação entre fome e pobreza, além da dificuldade de mensurar a fome, considerando todos os aspectos que transcendem a efetivação da SAN, demonstram que a intensa internacionalização das matérias-primas e seus reflexos na soberania territorial têm intensificado a insegurança alimentar. Também, o fato de os discursos de combate à fome serem direcionados pelos países desenvolvidos, em detrimento, muitas vezes, dos interesses dos países do sul, mostram uma crescente necssidade de readequação dos métodos de abordagem das políticas públicas do Brasil. <strong>Objetivos: </strong>O objetivo geral deste estudo é comprovar se as práticas colonizadoras de controle da produção e comércio de alimentos podem ter, como consequência, a intensificação da insegurança alimentar nos países do cone sul. De forma específica, o trabalho busca responder: <span style="font-size: 0.875rem;">Como têm sido compreendidas as práticas de internacionalização de terra e água pelos pequenos e médios produtores? </span><span style="font-size: 0.875rem;">Como a comercialização destas matérias-primas têm afetado o mercado nacional de alimentos seguros e adequados nutricionalmente? </span><strong>Metodologia: </strong>O estudo se inicia com a indagação científica: a perspectiva colonial de aquisição de matéria-prima e o controle sobre os produtos têm sido benéficos sob a perspectiva dos países colonizados? E, diante disso, constitui a hipótese de que a desenfreada internacionalização dessas matérias-primas tem contribuído para violações da segurança alimentar e soberania alimentar, nos moldes previstos na legislação brasileira. O método utilizado será o hipotético-dedutivo, submetendo, assim, a hipótese a testes de falseabilidade rigorosamente construídos, possibilitando a reconstrução do trajeto de pesquisa. Os testes de falseabilidade utilizados se darão a partir do cotejo da hipótese nos parâmetros estruturados através do procedimento de análise bibliográfica e legislativo-documental. <strong>Hipóteses Iniciais: </strong>Pretende-se concluir que a crescente internacionalização de matérias-primas fundamentais para a efetivação da soberania alimentar – terra e água – acarretaram, por um lado, a diminuição desses recursos para os pequenos e médios produtores, repsonsáveis por abastecer grande parte do mercado nacional e, em um segundo ponto, aumentaram o consumo de produtos importados, violando aspectos da segurança alimentar e nutricional, como a cultura, diversidade e gestão dos espaços rurais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2248 SÃO OS DIREITOS AMBIENTAIS HUMANOS? 2023-05-10T13:05:03-03:00 Maria Eduarda Ardinghi Brollo mariaeduardabrollo@gmail.com <p>Diante da necessidade de se debruçar sobre o exercício das regulações e decisões jurisdicionais acerca do tema dos direitos ligados ao ambiente na Era do Antropoceno e de internacionalização das discussões acerca da natureza jurídica dos direitos ligados ao meio-ambiente no contexto de países do Sul Global, bem como o impacto disso na estruturação de cooperação internacional para Desenvolvimento Sustentável proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030, esta pesquisa trata do resultado do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, ou “Caso Fundo do Clima” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, em 01 de julho de 2022. O trabalho objetiva compreender o tratamento dado pelo STF, na ADPF 708, sobre a equiparação dos tratados internacionais ambientais aos de direitos humanos na incorporação ao Ordenamento brasileiro e sua relação com as teorias acerca do Direito ao Desenvolvimento, dos Direitos da Natureza e das Políticas Públicas. De forma específica, busca responder como se estrutura a discussão crítica acerca da natureza jurídica dos direitos ligados ao meio ambiente e como a ADPF 708 se insere em um cenário de cooperação internacional para o Desenvolvimento Sustentável proposto pela ONU no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n° 17. Para tanto, o estudo fará uso do método hipotético-dedutivo e do procedimento de análise documental e bibliográfica. A hipótese formulada é que o reconhecimento da equiparação dos tratados internacionais ambientais aos de direitos humanos não implica, obrigatoriamente, uma possibilidade de ampliação na proteção do meio-ambiente por meio de políticas públicas. Essa hipótese será submetida, ao longo da pesquisa, a testes de falseabilidade fundados em três eixos (“Desenvolvimento Sustentável”, “Direitos da Natureza”, e “Políticas Públicas”), de modo que essa estruturação se dá pela coordenação dos seguintes referenciais teóricos: Peter Uvin, Christopher Stone, Cass Sunstein e Stephen Holmes. A pesquisa espera obter como resultado a comprovação ou não, da hipótese formulada e uma ampliação do campo de questionamentos jurídico-prospectivos acerca do tratamento conferido a natureza jurídica dos direitos ligados ao meio-ambiente e seu papel central na conformação das atuais políticas públicas e políticas internacionais de cooperação global.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2682 O DESAFIO DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS NA REGIÃO DO TRIÂNGULO DO LÍTIO 2023-05-14T20:15:25-03:00 Bibiana Ignes Gasparini Xerri bigxerri@ucs.br Eliana Gasparini Xerri egxerri@ucs.br <p class="Refernciasfinais">O lítio, metal essencial ao projeto de transição energética devido a sua aplicação em baterias diversas, contribui à redução de emissões carbônicas quando empregado em baterias veiculares; todavia, o contexto de sua extração não é completamente “limpo”, em termos ecológicos e sociais. A atividade mineira é vinculada ao ciclo neoextrativista na América Latina, cujo modelo de exploração intensiva de recursos naturais e humanos é característico do modo de produção capitalista e do tempo do antropoceno. Nesse contexto, a região do Triângulo do Lítio foi aberta à implantação de indústrias estrangeiras no <em>boom</em> das<em> commodities</em> em meio ao neoliberalismo e ditaduras civis-militares na região. Fato é que, contrariamente à retórica do vazio demográfico, a região compreende território ancestral de populações indígenas e é intrinsecamente vulnerável, principalmente devido ao equilíbrio hídrico sensível, ameaçado pelas indústrias extrativas mineiras que utilizam a água de maneira intensiva. Considerando a resolução 1/2 de 2006 do Conselho dos Direitos Humanos que aprova o texto da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e o mecanismo de consulta livre, prévia e informada estabelecido pelo Convênio 169 da Organização Mundial do Trabalho, se entende que os povos originários que ocupam ancestralmente a região das salinas latino-americanas enfrentam dificuldades em gozar de seus direitos reconhecidos pelos organismos internacionais, fazendo questionar os impactos dos papeis governamental, os suportes jurídicos e a influências das empresas extrativistas na proteção dessa população. Dessa forma, esse estudo procura apresentar um panorama do impacto da mineração de lítio na região do Triângulo do Lítio sobre os povos originários que nela habitam e as dinâmicas de resistência desenvolvidas face a ofensiva do capital contra os direitos indígenas. O método de pesquisa se guia pela materialismo histórico e<span style="color: #00000a;"> dialética crítica marxista; os procedimentos metodológicos partem da pesquisa qualitativa: revisão da literatura e análise textual discursiva</span>, fornecendo bases para a análise das lutas indígenas que apenas começam nas salinas.<a name="_Hlk122342007"></a> Percebe-se que, além da alteração dos ecossistemas das salinas, a população invisibilizada que habita nelas e depende delas também sofre mudanças em sua organização social, cultural e econômica, dependendo da efetivação de seus direitos constitucionais de participação e reconhecimento para sua proteção e a preservação do ambiente onde vive. <span style="color: #00000a;">Salienta-se o papel dos movimentos socioambientais indígenas, especialmente em conjunto com o ecofeminismo, na constituição de um espaço de participação, como prometido durante a onda neoconstitucionalista. </span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3188 O ACESSO À PREVIDÊNCIA SOCIAL PELAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS PELA VIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS 2023-05-30T16:25:05-03:00 Érica Pinto de Moraes ericamoraespos@gmail.com <p>Trata-se de pesquisa de Dissertação de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Estudos Rurais na UFVJM (Universidade Federal dos Vales Jequitinhonha e Mucuri), que propôs o estudo sobre o acesso à previdência social pelas mulheres trabalhadoras rurais pela via do Sindicato dos/as trabalhadores/as rurais, de duas cidades situadas no Vale do Jequitinhonha: Medina e Congonhas do Norte. A escolha destes dois sindicatos deu-se pela minha atuação como advogada que acompanha casos de mulheres trabalhadoras rurais que pleiteiam benefícios previdenciários desde 2015, no enfrentamento da burocracia administrativa e uma visão naturalizada dirigidos às mulheres rurais, em sua maioria negra e analfabeta, como também a experiência do meu pai como trabalhador rural e sindicalista, cuja liderança se deu no Sindicato dos/as Trabalhadores/as de Congonhas do Norte. E assim indagamos: Qual papel do sindicato de trabalhadores rurais no acesso à previdência social das trabalhadoras rurais? No período entre 2008 a 2016, tendo por marco, a Lei 11718/2008, que regula o trabalho e a previdência social rural, tendo como marco final o ano de 2016, momento do golpe que retirou a Presidenta Dilma Rousseff do governo, bem como a Emenda Constitucional 95/2016 que contingenciou os recursos voltados para os direitos sociais. A justificativa se estrutura pelo ataque aos direitos sociais e sobretudo das mulheres trabalhadoras rurais no âmbito da burocracia institucional, uma vez que, historicamente, tais mulheres foram mantidas apartadas dos direitos sociais. Destaca-se que somente após a CF de 1988, tais direitos foram garantidos a todos brasileiros considerando a igualdade de gênero como fator democratizante. Objetivou-se conhecer, comparar e avaliar as diferentes formas de mediação, avaliando o impacto dessas mediações no acesso aos direitos previdenciários das mulheres trabalhadoras rurais. O estudo de caso implicou na análise de documentos administrativos, visando a coleta junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cujas as informações obtidas foram através do portal “fala.br”, sobre as concessões de aposentadorias por idade de mulheres e homens no período de 2008 a 2016, numa relação de comparação, além da coleta de fotografias para retratar a o cotidiano das mulheres trabalhadoras rurais e entrevistas semiestruturadas com agentes mediadores de ambos sindicatos, visando identificar o domínio de conhecimento técnico sindical e previdenciário, focamos na questão de gênero que marca a história do apartamento das mulheres trabalhadores rurais. Ao final, observamos que minha atuação como advogada e mulher negra foi o principal vetor para que pudéssemos entender a dinâmica de cada sindicato e suas diferenças. Concluímos, ao final, que o fazer sindical, no meio rural, tem implicações na ausência do Estado enquanto garantidor dos direitos sociais fundamentais para o mínimo do existencial, ressaltando que trata-se de uma ausência planejada, uma vez que o Brasil tem origens classista colonial, patriarcal, racista e violenta, que beneficia os defensores de uma política neoliberal e capitalista, em vez de possibilitar condições de acesso aos direitos sociais para população rural, deste modo, concluímos que estamos muito distantes de uma democracia e de um Estado do bem-estar social, visto que a cidadania e a dignidade não se faz presente.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2846 RELAÇÕES PLATAFORMIZADAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL 2023-05-17T16:31:30-03:00 Nadine Tuane Henn advnadinehenn@gmail.com <p>A reorganização de parte da produção capitalista promovida pela plataformização das relações de trabalho enseja o deslocamento de riscos, despesas e encargos exigíveis do empregador para o trabalhador, promovendo o discurso do homem empresário e autogerenciado no Brasil. &nbsp;Esse deslocamento reflete em direitos trabalhistas e no sistema de seguridade social, sobretudo no âmbito previdenciário, ao alterar valores e formas de arrecadação de contribuições por meio do aumento da informalidade e/ou pelo enquadramento desses trabalhadores plataformizados como contribuintes individuais, sendo a identificação desses reflexos e suas consequências para os direitos sociais o objeto central do estudo a ser realizado. A relevância dessa análise reside no impacto que a alteração nas arrecadações pode provocar para a previdência social brasileira, inserida em um processo de precarização que atinge a classe trabalhadora do país. O objetivo principal do estudo será detalhar quais são esses impactos diretos para a previdência social e para sua manutenção, partindo de uma primeira hipótese: a plataformização das relações de trabalho que opera à margem da regulamentação trabalhista pelo vínculo de emprego representa o arrefecimento da previdência social e a redução da parcela de retorno do valor gerado pelo trabalho à classe trabalhadora por meio dos benefícios sociais, considerando que as contribuições recolhidas pelo empregador também provêm do valor do trabalho. A segunda hipótese é que o trabalho plataformizado, que constitui uma das formas de precarização das condições laborais, com potencial de expansão entre as profissões, também produz condições materiais para o arrefecimento da previdência social. Ao alterar o modo de arrecadação, agrava-se a situação da previdência social, o que é necessário para intensificar o discurso do capital financeiro no sentido de instigar a privatização desse segmento de direitos sociais. Por essa hipótese, na prática, o capital utiliza-se das mazelas geradas pela sua reorganização produtiva centrada na precarização do trabalho, inclusive na forma da plataformização, para subsidiar o discurso de privatização e, assim, acentuar a acumulação e a retroalimentação no capitalismo financeiro, sem qualquer melhora para a classe trabalhadora. Para dar conta do estudo e da confirmação, ou não, das hipóteses levantadas, empregar-se-á o método dedutivo principalmente, buscando compreender teorizações relacionadas ao objeto do estudo, isto é, às condições materiais que levaram à reorganização da produção caracterizada pela plataformização e aos impactos desse novo modelo nos direitos trabalhistas e previdenciários. Para a análise dos dados e informações disponíveis sobre esses impactos previdenciários em números reais, será adotada uma abordagem qualitativa em uma pesquisa documental. Como a pesquisa será iniciada, não há resultados disponíveis para divulgação no momento.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3289 NEOLIBERALISMO E EXTREMA DIREITA 2023-05-30T20:07:04-03:00 Julia Almeida Vasconcelos da Silva juliaavs@usp.br <p><strong>OBJETO: </strong>Apesar do baixo crescimento do PIB entre 2016 e 2020, as taxas de lucro da burguesia agropecuária e mesmo do setor industrial (mesmo com aumento da desindustrialização) se mantiveram ou cresceram no período. Um dos principais impactos nesse arranjo, foi a desregulamentação do trabalho que a Reforma Trabalhista de 2017 propiciou, com rebaixamento do custo do trabalho. Nesse sentido, o presente artigo busca conectar esse dado concreto com o avanço do autoritarismo no Brasil. A reforma, por configurar uma mudança violenta no aumento da exploração da força de trabalho, precisou de formas mais autoritárias para viabilizar uma agenda agressiva de concentração de renda. A forma jurídica/contratual nasce com a forma mercadoria e, embora signifique que o trabalho passa a estar organizado a partir de uma relação de sujeição pelo Direito (e não pela violência direta), ele esconde a violência da exploração desse trabalho. A Reforma Trabalhista de 2017, como reguladora da relação contratual capital/trabalho brasileira, expõe e aprofunda essa relação entre Direito e Violência. <strong>JUSTIFICATIVA: </strong>Nos últimos anos, em especial desde a crise econômica de 2008, o mundo experimentou o ressurgimento de uma extrema direita. Décadas de implementação do Neoliberalismo representaram importante avanço na concentração de renda e reconfiguração no mundo do trabalho. As tensões capital/trabalho se agudizaram e muitos governos de extrema direita ganharam as eleições (ou disputam hegemonia política). O Brasil vivenciou mudanças importantes nos arranjos da Nova República. O Golpe de 2016 e o ascenso de movimentos e políticos de extrema direta que culminaram na nas eleições de 2018, propiciaram uma maior precarização do trabalho com a Reforma Trabalhista de 2017. <strong>OBJETIVO: </strong>Relacionar a retira atual de direitos trabalhistas e sociais com alteração na dinâmica dos arranjos políticos e jurídicos existentes, sendo necessário compreender o avanço do autoritarismo como uma possível chave de leitura. <strong>METODOLOGIA: </strong>Será utilizado o método do materialismo histórico e dialético. Enquanto método da análise concreta, visa reconstituir os elementos da relação das singularidades da reforma trabalhista com a conjuntura atual de avanço da extrema direita e do neoliberalismo. A metodologia da pesquisa será realizada através da análise teórica e interdisciplinar, com ênfase na revisão bibliográfica. <strong>HIPÓTESES INICIAIS: </strong>A reforma trabalhista de 2017, aumenta a precarização do trabalho e se insere num contexto de aprofundamento de uma política neoliberal que aumenta a desigualdade no país. A implementação dessas políticas precisou de governos mais autoritários para se concretizarem. <strong>RESULTADOS PARCIAIS: </strong>A austeridade como diretriz tem sedimentado e aprofundado a longa trilha de crise do capitalismo e da democracia. O avanço do neoliberalismo no mundo marca não apenas uma mudança nas condições distributivas da riqueza mundial, mas também das condições políticas. Portanto, foi necessário um avanço autoritário e institucional no país para poder realizar alterações significativas no sistema de seguridade social.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3397 ESTADO OU EMPRESA?: APROXIMAÇÃO ENTRE PÚBLICO E PRIVADO NA SUBSUNÇÃO HIPER-REAL DO TRABALHO AO CAPITAL 2023-05-30T23:46:08-03:00 Graciele de Araújo Dantas Targino gracielearaujo@usp.br <p>O presente trabalho visa compreender a relação de estreitamento entre público e privado no bojo da subsunção hiper-real do trabalho ao capital. Para tanto, com arrimo na crítica pachukaniana do direito, parte-se da categoria de forma-estado, a qual informa uma relação social especificamente capitalista na qual o ente estatal <em>assume</em> uma feição de neutralidade e equidistância a fim de viabilizar o espraiamento do circuito mercantil capitalista. Trata-se, nesse sentido, de forma social que <em>aparenta</em> derivar da vontade geral e impessoal, impingindo-se como poder do direito, porém que se constitui necessária à reprodução da compra e venda da força de trabalho e à ocultação da violência operada na esfera da produção. Contudo, observa-se que a conformação da forma-estado se subsome aos estágios de desenvolvimento do modo de produção capitalista, uma vez que, enquanto na organização rígida da compra e venda da força de trabalho, típica da subsunção real do trabalho ao capital, estava-se diante de uma divisão estrita entre os setores público e privado, paralela ao fortalecimento dos direitos sociais, constata-se, no período de subsunção hiper-real do trabalho ao capital, uma nova conformação da forma-estado na qual o caráter neutro é assimilado pela lógica de preservação explícita da reprodução da compra e venda da força de trabalho. Desta feita, concebe-se a hipótese de que o rearranjo das atividades tipicamente estatais, calcado na privatização de serviços públicos – a exemplo da Reforma da Previdência, do Novo Ensino Médio e da PEC 32/2020 –, reflete os contornos da conformação da forma-estado à luz da organização flexível da compra e venda da força de trabalho, na qual a neutralidade estatal se amalgama à noção de tecnicidade acrítica, tendo em vista que, nessa toada, o Estado só se constitui imparcial se for habilitado na dimensão técnica, relacionada à reprodução da dinâmica da compra e venda da força de trabalho. Com o fito de esmiuçar tais pressupostos, o trabalho se incumbiu de três tarefas específicas: a) apresentar a crítica pachukaniana da forma jurídica e da forma-estado; b) compreender o processo de transição entre a subsunção real do trabalho ao capital e a subsunção hiper-real do trabalho ao capital, conceituando-as; c) analisar a nova conformação da forma-estado em face da subsunção hiper-real do trabalho ao capital, objetivando depreender as razões que levaram à aproximação entre público e privado. No que se refere ao aspecto metodológico, o procedimento técnico empregado foi a pesquisa bibliográfica, a qual se cingiu ao cotejo de obras que se utilizam da aplicação do materialismo histórico-dialético, haja vista que a relevância temática do trabalho repousa na análise do estreitamento entre público e privado – representado, no Brasil, pelas reformas flexibilizadoras – a partir de categorias teóricas marxistas, relacionando-o às transformações do modo de produção capitalista.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2745 ORGANIZAÇÃO FLEXIVEL DA FORÇA DE TRABALHO 2023-05-14T22:17:33-03:00 Débora de Araújo Costa deboradearaujo18@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho pretende investigar o que chamamos de sofisticação da forma jurídica, forma social do capitalismo que nos interpela enquanto sujeitos de direito, frente ao processo de reestruturação produtiva observado a partir da década de 70 do século XX. Esse período de grandes transformações estruturais a nível econômico, político, social e cultural, é marcado pela flexibilidade e nos propomos a analisar como estas transformações impactaram o processo de compra e venda da força de trabalho, no que estamos chamando de “organização flexível da força de trabalho” em contraponto à organização rígida, típica do regime fordista. </span><span style="font-weight: 400;">Assim, será demonstrado que ao invés de uma superação da forma jurídica enquanto forma essencial para a reprodução do capitalismo, esse processo permitiu uma adaptação desta forma às novas configurações econômicas e produtivas da sociedade burguesa, a sua sofisticação, no sentido que esta forma encontra-se cada vez mais </span><em><span style="font-weight: 400;">livre</span></em><span style="font-weight: 400;"> de determinações externas, interpelando sujeitos cada vez mais proprietários de si. </span><span style="font-weight: 400;">Nosso método de pesquisa é a crítica da economia política, ou seja, o método de análise da realidade que compreende que cada período histórico e cada formação social são estruturados por leis próprias que devem ser investigadas em seu nascimento, existência, desenvolvimento e superação</span><span style="font-weight: 400;">. Aqui encontramos o núcleo da dialética marxista. Não se trata de mera inversão da dialética idealista hegeliana, muitas vezes assim apresentada com propósitos didáticos – ela é sua superação. A dialética marxista “apreende toda forma desenvolvida no fluxo do movimento, portanto, incluindo o seu lado transitório; porque não se deixa intimidar por nada e é, por essência, crítica e revolucionária</span><span style="font-weight: 400;">”. </span><span style="font-weight: 400;">Queremos, portanto, localizar a tendência da modernização de relações de trabalho como um movimento histórico que acompanha as mudanças no padrão de acumulação do capital. Por isso, a partir de Pachukanis</span><span style="font-weight: 400;"> e a crítica da forma jurídica, trataremos o direito como uma forma social propriamente burguesa. Essa forma jurídica burguesa, por sua vez, deve viabilizar a realização da forma mercadoria e do processo de produção e circulação, e a tendência à privatização dos contratos de trabalho indica um reforço dessa relação: proprietários livres e iguais negociando suas mercadorias sem mediações ou intervenções de instrumentos coletivos. </span><span style="font-weight: 400;">Sendo assim, investigaremos os efeitos da </span><em><span style="font-weight: 400;">acumulação flexível</span></em><span style="font-weight: 400;"> na organização do trabalho e seu impacto nos Direitos Sociais, produto do regime fordista e do Welfare State. Aqui, será investigado como a organização jurídica das relações de trabalho está submetida ao regime de acumulação de capital e, a partir da crise de acumulação da década de 70, a flexibilização do trabalho, aliada ao Estado Neoliberal, surge como uma resposta à crise.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3073 DIREITO DO TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO E REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA 2023-05-30T00:47:09-03:00 Daniel Ferreira da Silva daniel.ferreiradasilva@ymail.com <p>O objeto deste ensaio é analisar a dinâmica existente entre a reestruturação produtiva da forma social de produção capitalista e o direito do trabalho a partir do papel desempenhado pelo poder judiciário, delimitando como recorte histórico específico o advento das Leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017 no Brasil (as denominadas “Lei da terceirização” e “Reforma trabalhista”). Ainda a título de recorte de pesquisa, foram eleitos quatro temas mais centrais por sua relevância, e que se inserem no advento dessa legislação, a partir dos quais será desenvolvida a discussão: a terceirização de atividade-fim, o negociado sobre o legislado, a ampliação das possibilidades de regimes compensatórios de horas extras e as restrições de gratuidade de justiça para trabalhadores. A metodologia proposta se vale do ferramental teórico oferecido pelo materialismo histórico-dialético, em especial as contribuições de Marx, Pachukanis e Edelman, a partir dos quais é desenvolvida a crítica da forma jurídica sob o enfoque da crítica à economia política de matriz marxiana. Como alicerce metodológico central, está a localização do fenômeno jurídico (em seus diferentes níveis de abstração) no âmbito das categorias que produzem e reproduzem a forma social de produção capitalista. A relevância do tema é justificada pela constatação de que, contemporaneamente, a judicialização dos aspectos mais controvertidos introduzidos na legislação trabalhista tem se mostrado um fenômeno recorrente e decisivo na consolidação de uma reestruturação da normatividade jurídica que acompanha a reestruturação da produção capitalista, o que desafia novas investigações no campo da crítica do direito a fim de precisar o papel e a importância do poder judiciário no capitalismo contemporâneo. As hipóteses iniciais de pesquisa são as de que, no capitalismo contemporâneo (isto é, designado por parte da literatura crítica como “pós-fordista”), a forma social de produção é pautada por uma ênfase no aspecto da “flexibilidade” das dinâmicas produtivas: o domínio da produção capitalista em nível global, as cadeias globais de valor, a veloz mobilidade de investidas (e desinvestidas) do capital por distintas fronteiras nacionais são aspectos indicativos desse quadro. Subjaz a essa centralidade da flexibilidade da produção, uma necessidade de que a regulamentação da contratação da força de trabalho também se estruture de maneira menos “estática”. Nesse sentido, o protagonismo do poder legislativo no que se refere à determinação do conteúdo dessa regulamentação da força de trabalho a partir da normatividade jurídica, passa a ceder espaço para a sistematização de precedentes efetivada pelo poder judiciário. Essa inversão do protagonismo desempenhado por essas distintas dimensões do aparato estatal se traduz em ganhos não somente pela perspectiva do aumento da velocidade da adequação e readequação constante da regulamentação da força de trabalho aos desígnios da acumulação de capital, como ainda, reveste essas “reestruturações jurídicas” de uma maior legitimação ideológica, na medida em que a reconformação dos direitos sociais perde ainda mais sua dimensão política e de luta de classes, passando a se tratar de uma questão de técnica jurídica.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3160 A IDEOLOGIA JURÍDICA JAPONESA DIANTE DO DESMONTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL 2023-05-30T14:31:06-03:00 Gabriel Akira Garcia Miagusko akiragabriel@usp.br <p>A pesquisa tem como objeto a ideologia jurídica no Japão no contexto da tendência de desmonte do sistema de proteção social, enquanto parte do enfraquecimento do quadro de direitos humanos sociais das últimas décadas. Para compreender seu funcionamento, foca-se em dois objetivos específicos: analisar como operam as relações de gênero na manutenção e na reestruturação dessa ideologia; e entender como a resistência à imigração e o modelo de nacionalismo “pacifista” e “uniétnico” se mantêm nesse cenário. A investigação se justifica na medida em que o Japão é um país do centro do capitalismo global que costuma ser apontado como contraditório dentro de uma divisão de mundo entre colonizadores e colonizados, ou brancos e racializados. Seu contexto oferece, assim, uma série de elementos particulares que demandam uma análise interseccional e que podem fornecer pistas para as transformações centrais e periféricas nas temáticas de gênero, imigração e nacionalidade diante do contexto de reestruturação produtiva na fase dita neoliberal do capitalismo. A metodologia da pesquisa é baseada no materialismo histórico-dialético, partindo do marco teórico da crítica marxista dos direitos humanos e, especificamente, da crítica dos direitos sociais, entendidos como um instrumento do capital para limitar o terreno da luta de classes. A ideologia jurídica, compreendida a partir de Louis Althusser e Bernard Edelman como interpelação material dos sujeitos revestidos de poder jurídico, estabiliza a forma jurídica ao naturalizá-la, interditando a via de superação do modo de produção capitalista. Assim, este trabalho analisa a história da forma familiar capitalista e da divisão social e sexual do trabalho na sociedade japonesa, em especial em sua relação com a reformulação do discurso nacionalista no pós-II Guerra Mundial, quando se consolidou o mito da nação uniétnica no país. Esse processo dialético da história é estudado a partir de categorias analíticas do marxismo e da interseccionalidade, em especial através da crítica da forma dos direitos sociais de Flávio Roberto Batista e da crítica da família moderna de Ueno Chizuko. Ao devolver essa análise à realidade atual (do concreto ao abstrato, e de volta ao concreto), buscar-se-á decifrar a atuação da ideologia jurídica como uma complexa presença na teia das relações sociais japonesas em suas implicações sobre o gênero e a nacionalidade. A pesquisa tinha como hipótese inicial que a ideologia japonesa, através do slogan de uma “classe média de 100 milhões de pessoas”, conseguiria apresentar a sociedade japonesa como desprovida de classes, facilitando a aceitação do desmonte na medida em que subsiste alguma proteção social para a vida “típica” representada pelo japonês “médio”. No entanto, a partir da noção de ideologia como interpelação material, o mero “ocultamento” do desmonte se mostrou insuficiente como ferramenta discursiva. Assim, concluiu-se que é a solidariedade nacional, formulada em uma particular ideologia de mérito e patriarcal nos moldes do capitalismo japonês, que consegue manter as pessoas acreditando que devem continuar se sacrificando em nome da “sociedade”. Nesse sentido, a “situação fronteira” das mulheres chefes de família monoparental, conforme investigada por Yumi Garcia dos Santos, parece se colocar como um universo típico desse fenômeno.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2153 ACESSO À CIDADE, DEMARCADOR DE (DES)IGUALDADES SOCIAIS 2023-05-14T21:29:45-03:00 Tamara Cossetim Cichorski tamaracossetim@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">No contexto brasileiro, a irregularidade de bens imóveis reflete não somente no direito individual de posse, mas também na degradação ambiental causada por construções informais em lugares inadequados, o que é um reflexo direto da desigualdade social, haja vista que a parcela menos abastada residente na cidade é desconsiderada no momento do planejamento urbano, destarte, veem-se obrigadas a ocupar as periferias da cidade, em locais impróprios para a moradia. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo da presente pesquisa é apreender as razões por trás dos demarcadores de desigualdade social na realidade dos ambientes citadinos, a fim de entender os mecanismos que impedem a efetividade da garantia da vida digna nos meios urbanos bem como as possibilidades de aplicação do REURB como um meio de assegurar um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Justifica-se o estudo das desigualdades sociais dentro dos espaços citadinos a fim de conceber a Justiça Ambiental, assim como a análise do instrumento jurídico em comento</span><span style="font-weight: 400;"> para conceber um meio sadio. Bauman (</span><span style="font-weight: 400;">A riqueza de poucos beneficia a todos nós?. 1a ed. Rio de Janeiro. Zahar. 2015</span><span style="font-weight: 400;">), cita que estudos consolidam que a desigualdade em praticamente toda a parte do mundo cresce exponencialmente, na razão que os ricos (aquelas extremamente ricos) apenas ficam mais ricos, enquanto os mais pobres seguem ficando ainda mais pobres. O autor segue o raciocínio e cita que hoje “a desigualdade continua a aprofundar-se</span><em><span style="font-weight: 400;"> pela ação de sua própria lógica&nbsp; e de seu momentum</span></em><span style="font-weight: 400;">”. Milton Santos&nbsp; (</span><span style="font-weight: 400;">Pobreza urbana; com uma bibliografia internacional organizada com a colaboração de Maria Alice Ferraz Abdala. - 3.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2009) </span><span style="font-weight: 400;">traz a reflexão de que uma das tentativas de distanciar a realidade do problema da pobreza urbana está na ideia de que o pobre pode melhorar seus status pautado no esforço individual, na iniciativa pessoal ou na educação. Essa ideia, portanto, incentiva&nbsp; a ideia de ascensão social e justifica, destarte, a competitividade. Logo, é necessário pensar em formas sustentáveis de organização da sociedade, especificamente dentro dos espaços urbanos. Um importante instrumento jurídico utilizado pelos municípios brasileiros que pode ser visto como uma das respostas para essa problemática é o REURB (Regularização Fundiária Urbana - Lei 13.465/2017, disponível em https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Publicacoes/cartilha_reurb.pdf). O REURB é um meio pelo qual é permitido ao cidadão que proceda com a regularização do seu imóvel, cumprindo, desta forma, a função social da propriedade, garantia sedimentada pela Carta Magna brasileira. Ante o exposto, a consequência da regularização desses imóveis é positiva tanto no sentido de garantir o direito de posse, mas também ao oferecimento de saneamento básico, fornecimento de energia, coleta de resíduos, iluminação pública, entre outros quesitos que influenciam diretamente no bem-viver dos moradores, como também na preservação do meio-ambiente. O presente estudo </span><span style="font-weight: 400;">executou uma pesquisa com metodologia majoritariamente bibliográfica, utilizando o método de abordagem hipotético-dedutivo.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2670 ESTREMAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS 2023-05-14T19:57:42-03:00 Heloisa Silveira Fernandes de Morais heloisasfm@hotmail.com <p>O objeto da pesquisa consiste no estudo do instituto da estremação de imóveis urbanos. A estremação é um instituto jurídico que visa solucionar problemas sociojurídicos na divisão de imóveis em situação de condomínio geral. A estremação se propõe como uma forma de regularização de imóveis em situação de condomínio geral <em>pro diviso</em>. Ela possibilita a saída do condomínio de um condômino, sem que seja necessária a extinção total do condomínio, realizada no âmbito administrativo, sem necessidade de participação do Poder Judiciário. Os imóveis em situação de condomínio geral <em>pro indiviso</em> são aqueles em que há pluralidade de titulares de domínio sobre um imóvel, caso em que a propriedade é, em tese, idealmente fracionada em quotas-partes, caso que cada titular detém os direitos, de forma simultânea, sobre a totalidade do imóvel, na proporção de suas frações ideais. No entanto, na maior parte dos casos, os cotitulares não exercem a posse simultânea. Em geral, cada condômino delimita uma área dentro da área maior e lá estabelece a sua posse, com exclusão dos demais, com a desconsideração da situação condominial. O ordenamento jurídico prevê a possibilidade da extinção total do condomínio, no âmbito extrajudicial, através de escritura pública de divisão, ou, quando não há acordo quanto à divisão ou quando não há a participação voluntária de algum condômino, deve ser feita a divisão judicial, através de ação. Entretanto, nem sempre é possível a participação de todos os condôminos, pela impossibilidade ou pela falta de interesse de algum condômino. Nesse caso, o condômino que pretende sair do condomínio se vê obrigado a permanecer indefinidamente em situação de condomínio ou a recorrer ao Poder Judiciário. Diante do problema, os Provimentos dos Estados, os quais regulamentam e fiscalizam os serviços notariais e de registro, instituíram a possibilidade de estremação, com a saída de um condômino da situação de condomínio geral <em>pro diviso</em> consolidado, sem a necessidade de participação de todos os coproprietários e sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. O tema possui relevância, pois trata de um instituto jurídico novo, que visa propiciar, de forma mais simplificada e pacífica, a regularização de parte do imóvel, sem a necessidade de acesso ao Poder Judiciário, possibilitando a extinção do condomínio em relação somente àquele que não mais pretende nele ficar. Pretende-se, através da pesquisa, aprofundar o estudo do instituto da estremação e verificar a sua aplicabilidade aos imóveis urbanos. Além disso, pretende compreender os problemas surgidos pelo novo instituto jurídico. A metodologia utilizada na realização da pesquisa será a análise comparativa entre os provimentos dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros, já que a regulamentação não é padronizada e não existe uma lei federal que regulamente de forma completa o instituto. A hipótese inicial é: a estremação pode servir como solução para o problema causado pela situação de condomínio geral <em>pro diviso</em>?</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3423 UM KANT CONTRÁRIO AOS DIREITOS HUMANOS? 2023-05-31T17:40:55-03:00 Henrique Franco Morita hmoritaa@hotmail.com <p style="font-weight: 400;">O trabalho parte dos elementos do pensamento político-jurídico de Kant que expressam a sua declarada concepção republicana de Estado para, assim, construir possíveis objeções de Kant aos direitos humanos (termo inexistente em sua obra, em que pese seja ele frequentemente considerado um dos pais intelectuais da noção moderna de dignidade humana). O republicanismo kantiano é caracterizado por, ao menos, três elementos fundamentais: I) a separação entre direito e moral (presente em diversos textos kantianos, mas propriamente explicitada pela divisão em Doutrina do Direito e Doutrina da Virtude da obra <em>Metafísica dos Costumes </em>(1797)); II) a dependência do direito privado (extraído analiticamente da ideia de liberdade inata e de autonomia da vontade) em relação ao direito público (expressão da ideia de uma vontade unificada omnilateral <em>a priori</em>), sendo este último o único capaz de tornar peremptório o que é meramente provisório nas instituições de direito privado, dotando-as de coercibilidade e criticidade (aspecto delineado pela doutrina dos juízos jurídicos sintéticos <em>a priori</em> em Kant); III) a vedação do direito de resistência como característica essencialmente institucional do direito público kantiano, cuja consequência fundamental é a destituição de quaisquer direitos inatos individuais em prol do governo das leis (<em>res publica</em>) enquanto expressão da vontade unificada omnilateral <em>a priori</em>. Esse sistema político-jurídico republicano realiza plenamente os pressupostos racionais da juridicidade e deve ser erigido como um ideal regulador implementado não radicalmente, mas gradualmente, e, sobretudo, continuamente aproximando a <em>respublica phaenomenon</em> da <em>respublica noumenon</em>. De maneira colateral, colaboram para uma confrontação entre o pensamento kantiano e a noção geral de direitos humanos, as críticas elaboradas por Kant à doutrina do trabalho de John Locke (abrindo espaço, aliás, para uma redistribuição e até mesmo a abolição da propriedade quando da formação do contrato originário que institui o direito público) e à doutrina do direito penal de Cesare Beccaria (ocasião na qual Kant, em franca oposição àqueles, como Norberto Bobbio e Ottfried Höffe, que o consideram um pensador liberal, defende um direito penal do talião como a única forma de respeitar o imperativo categórico). O trabalho termina, por fim, mostrando a razão pela qual, em termos kantianos, o direito internacional dos direitos humanos mostra um <em>déficit</em> de eficácia na medida em que, ausentes os pressupostos políticos republicanos internos aos países, tornam-se infrutíferas as tentativas de estabelecer uma juridicidade internacional efetiva ­– baseando-se, este último diagnóstico, na analogia que Kant estabelece entre o estado de natureza dos indivíduos e o estado de natureza dos Estados (ideia expressa tanto na obra <em>À Paz Perpétua</em> (1795) quanto na <em>Metafísica dos Costumes</em>).</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2929 EPISTEMOLOGIA DOS CONFLITOS DE LEIS 2023-05-26T13:10:51-03:00 Fernando Sérgio Tenório de Amorim fs.amorim@uol.com.br Igor Cavalcanti de Holanda holanda.ihc@gmail.com <p style="font-weight: 400;">Um dos desafios do DIPr contemporâneo consiste em dotar as decisões judiciais de efetividade. Muitos países são refratários não apenas ao reconhecimento e execução de decisões proferidas além de suas fronteiras nacionais, como também impõem barreiras à cooperação jurídica internacional. A diversidade de sistemas jurídicos e a possibilidade de que qualquer desses sistemas seja potencialmente aplicado a uma dada relação jurídica com conexão internacional impõem o desconforto heurístico de se penetrar numa cultura jurídica da qual se tem pouca informação e com a qual não se está familiarizado. O princípio (ou exceção) da ordem pública serve como um guia e justificativa para a conduta do magistrado, quando da aplicação de lei estrangeira. <strong>Problema de investigação e objetivo</strong>: <strong>É possível uma abordagem fenomenológica do conceito de ordem pública? </strong>O Direito não deveria abandonar a investigação fenomenológica dos seus fundamentos. Para A. Reinach, e na primeira fase da fenomenologia de Husserl, a busca pela essência dos institutos jurídicos deve ser efetuada no próprio ambiente no qual a prática jurídica se desenvolve. A fenomenologia não encontrou entre os juristas a receptividade que se poderia esperar. As críticas efetuadas baseiam-se no pouco aprofundamento dedicado por Husserl aos problemas do Direito. A despeito das resistências, a fenomenologia pode e deve ser utilizada como um importante instrumento de análise do fenômeno jurídico, em especial do conceito de ordem pública e sua aplicação aos direitos humanos. <strong>Método de investigação: </strong>Husserl pretendia que a fenomenologia fosse uma ciência do rigor. A fenomenologia é um método que conduz o investigador a uma atitude radical diante do mundo, um retorno “às coisas mesmas”. Essa busca pelos fundamentos, pela essência do dado original alcançado pela redução eidética e pela redução transcendental, constitui o objetivo do método fenomenológico. Cada ato de consciência e experiência constituem uma “consciência de”, uma “experiência de”, pois toda consciência esta direcionada a objetos. Os fundamentos rigorosos do conhecimento são encontrados no âmbito do vivido, constituindo uma nova perspectiva filosófica frente ao mundo. Essa atitude é indissociável de uma lógica transcendental e a fenomenologia será sempre uma fenomenologia transcendental pressupondo uma suspensão dos juízos, da crença na existência dos objetos, para visá-los da maneira como se mostram à consciência intencional. Exigem-se dois passos metodológicos: redução eidética e redução transcendental. O primeiro exige que o sujeito se dispa de pré-julgamento, deixando os juízos de valor em suspenso (<em>epoké</em>) para observar/sentir/experenciar o fenômeno em sua inteireza e ser capaz de extrair dele a(s) sua(s) essência(s) estrutural(ais). A redução transcendental é a capacidade de transcender aquela essência para outros fenômenos. A fenomenologia pode trazer benefícios como método de estudo da ordem pública no âmbito do DIPr.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2239 DIREITOS HUMANOS PARA ALÉM DA BIOPOLÍTICA 2023-05-09T21:09:20-03:00 Isabela Simões Bueno contato@isabelabueno.com.br <p>A presente pesquisa almeja tensionar o vínculo entre a figura do sujeito ativo das declarações modernas de direitos humanos e o princípio de soberania legítima exercida pelos Estados-nação. Busca-se, sob um viés biopolítico respaldado nos escritos de Giorgio Agamben e Michel Foucault, verificar de que maneira o discurso moderno sobre os direitos humanos, compreendidos como um conjunto de valores inalienáveis positivados em documentos como as declarações e as constituições, trata de reinserir constantemente a vida na esfera da soberania estatal. Para tal, faz-se necessário compreender que, paradoxalmente aos ideais de liberdade, emancipação e resistência característico da luta pela efetivação dos direitos humanos, os discursos trazidos pelas declarações tecidas conforme o paradigma da modernidade possuem um relevante componente biopolítico ao representar, nos termos de Agamben, uma tácita e crescente inscrição da vida humana na ordem estatal. Em outras palavras, significa dizer que, malgrado os esforços em apartar as categorias de “homem” e de “cidadão”, o sujeito dos direitos humanos permanece atrelado ao exercício do poder soberano no contexto dos Estados-nação, resultando na continuidade da lógica de dominação da qual tentou-se emancipar por meio das declarações de direitos humanos. A pesquisa encarrega-se, portanto, de sustentar uma crítica biopolítica à imbricação entre o sujeito portador de direitos e o poder estatal, baseando-se em casos como os dos refugiados e dos apátridas para enfatizar a ineficácia dos direitos humanos em lidar com a vida para além das fronteiras do Estado. Neste momento, analisar-se-á de modo geral os dispositivos de direito internacional que encarregam-se de lidar com referidos casos, de tal sorte a identificar mecanismos já adotados no âmbito político-jurídico para a superação da problemática da vida em conflito com o Estado-nação. Por fim, abre-se a possibilidade (ou, de maneira mais enfática, a necessidade) de reflexão acerca de um direito não estatal – direito esse que, para Foucault, traduzir-se-ia em uma política verdadeiramente emancipada do princípio da soberania e capaz de acolher o humano independentemente da categoria de cidadania estatal. Destarte, apresenta-se o desafio da construção de uma cidadania internacional na contemporaneidade, fazendo valer os direitos humanos como um modo de superação do paradigma biopolítico da modernidade.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2786 LÍNGUAS DO SUL 2023-05-14T23:41:06-03:00 Luiz Guilherme Carvalho Leonardo luizguilherme.leonardo@gmail.com <p><em>– Quem defende a “Criança Queer”? – perguntei ao grupo de estudantes. </em><em>– As próprias crianças queer – me respondeu uma voz vinda do meio de um grupo que davam as mãos e se entreolhavam, como se reconhecessem uns nos outros a potência de existirem ali. </em>Pesquisando movimentos dos estudantes LGBTQIAPN+ reivindicando sua autodeterminação nas escolas, percebo, dialogando com as últimas discussões de Paul B. Preciado (2021; 2022a e 2022b), processos que estão nebulizando as categorizações do regime sexual e das políticas de identidades e colocando-as como subalternas a existência humana. Tal mobilização política das juventudes não surge sem resistência por parte das instituições normalizadoras das subjetividades/discursos/corpos. Busco escutar movimentos e sujeitos, não objetos de pesquisa, para ensaiar onde se estabelece o entre-lugar no chão da escola que permite alojar essa possível ruptura epistemológica. Pretendemos a/r/tografar, (Dias, 2013), coletivamente se esse movimento de estudantes LGBTQIAPN+ está produzindo abalos estruturais nas normas de organização das escolas e se isso acarreta mutações nesta instituição de disciplinarização de corpos e subjetividades. Contudo, escuto enquanto professor que esses estudantes não sabem o que dizem, que é “modinha” e que não há maturidade para “decidir isso”. Vejo que a resposta para a mobilização desses estudantes é a violência do silêncio, não permitir que tenham referências e muito menos potência criativa. Porém os movimentos necroescolares não conseguem colonizar o desejo desses estudantes em sobreviver e criar rotas de vida autêntica. É nas rachaduras do chão das escolas, nos esconderijos dos pátios, que eles se encontram, se transformam em coletivo e começam a desenhar juntes uma revolução transicional de epistemologias dentro da primeira ferramenta do estado para o controle das subjetividades (PAUL, 2021). As linguagens que os estudantes LGBTQIAPN+ constroem apontam rupturas epistêmicas ao reconhecer que os discursos são ferramentas, portanto mutáveis, e não engrenagens pétreas. Dessa maneira, exige-se uma nova maneira de decodificar o mundo, novos sentidos. A juventude LGBTQIAPN+ auto-valida a produção de uma nova geração que crítica as anteriores por terem construído um sistema de falências necropolítico, (Preciado, 2022b). Pretende-se construir espaços de reconhecimento da potência deste movimento estudantil através de processos coletivos em arte-educação e ensaiar com esta juventude se seus corpos, subjetividades e autodeterminações podem ser lidos como uma ruptura epistemológica. Ao propor uma pesquisa a/r/tográfica (Dias, 2013), me responsabilizo por produzir junto aos estudantes LGBTQIAPN+ um interesse por “um mundo de intervalos tempo/espaço, em espaços liminares, terceiros espaços, entre-lugares”, (Dias, p.25), pois a “A/r/tografia é: móvel momentânea, busca intensidade na transitoriedade” (Idem, p.25). Gostaria, por fim, de convidar Paul Preciado (2022a, pp. 84 - 85) para dialogar com as pesquisas em educação: vocês têm uma enorme responsabilidade. Cabe às senhoras e senhores decidir se querem permanecer ao lado dos discursos patriarcais e coloniais e reafirmar a universalidade da diferença sexual e da reprodução heterossexual ou entrar conosco, os mutantes e os monstros deste mundo, em um processo de crítica e de invenção de uma nova epistemologia que permita a redistribuição da soberania e o reconhecimento de outras formas de subjetividade política.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2209 A COLONIZAÇÃO COMO CONTRIBUIÇÃO DA OBJETIFICAÇÃO DO CORPO DA MULHER PRETA NA SOCIEDADE BRASILEIRA 2023-05-08T17:14:21-03:00 Magali Glaucia Favaro de Oliveira magaliglaucia@hotmail.com Cassius Guimarães Chai cassiuschai@gmail.com <p>A pesquisa busca problematizar em que medida a colonização contribuiu para a objetificação do corpo da mulher preta na sociedade brasileira, no recorte teórico de Frantz Fanon, na dialética entre colonizador e colonizado. Pelo olhar do autor, o negro possui um complexo de inferioridade de homem colonizado, que deseja ser branco. Tal aspiração é fruto de uma sociedade que torna possível tal complexo quando afirma a superioridade de uma raça. A civilização europeia, impôs como padrão aceitável, desenvolvido e civilizado, o homem branco, ao qual compete o “fardo” de educar e fazer progredir tudo aquilo que não é Ocidente. No Brasil, não foi diferente e às custas de sangue e morte, impôs a escravidão ao povo indígena e, em maior proporção, ao povo preto que era sequestrado de seu país de origem e trazido para aqui trabalhar gratuita e incansavelmente.&nbsp; Como seres bárbaros, atrasados e desprezíveis, o povo preto foi rotulado como inferior e, até mesmo, como ser perigoso, que ainda depois de liberto, se viu cercado pela criminalização de sua cultura, forma de vida e religião. Para a mulher preta, um destino ainda pior, somado ao trabalho intenso, nos campos e no âmbito doméstico, junto a sinhá, como ama de leite ou dama de companhia, lhe foi reservada a objetificação completa de seu corpo. O poder do senhor feudal foi marcado em sua pele através dos estupros forçados. Com a adoção do método dedutivo, uma abordagem qualitativa e pesquisa de revisão bibliográfica como método, discutiu-se assim o apagamento do colonizado e os (des)frutos da colonização brasileira, sobretudo no que tange ao imaginário coletivo sobre o povo negro, que ainda reflete na contemporaneidade, restando comprovada a hipótese de que a utilização do corpo do povo escravizado, visto como mercadoria, impôs às mulheres pretas, a ideia de hipersexualização ante os inúmeros estupros sofridos pelos senhores que afirmavam seu poder dentro do sistema patriarcal, através da violência. Tal categorização ainda é viva na sociedade atual, que por meio das mídias sociais e televisivas erotizam a mulheres pretas, as quais se demonstram como maiores vítimas de violência doméstica e estupros que assolam nosso país. Como sugestão de mudança de paradigma, Fanon entende que a sociedade deve buscar mudar suas estruturas sociais, onde o negro não pode mais se ver colocado diante do dilema de branquear-se ou desaparecer, mas sim, deve poder tomar consciência de uma possibilidade de existir. Necessário se faz um movimento de restituição do poder das vozes negras sobre os seus próprios processos, a fim de romper um cerco de abafamento produzido pelo homem branco. Em consonância, entendemos a necessidade de ressignificação da posição da mulher preta no cenário atual, principalmente através de sua libertação por meio do conhecimento histórico acerca de expressiva contribuição de suas lutas para a construção desse país, sendo inegável que a constituição do povo brasileiro se deu à custa de muito sangue e suor da mão-de-obra escrava, que fez e ainda faz engradecer economicamente, culturalmente e intelectualmente esse país tão diverso.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2234 PELO DIREITO DE “SER” HUMANO 2023-05-09T16:56:06-03:00 Guilherme Vieira Barbosa guilhermevieirabarbosa@gmail.com <p>Em uma sociedade pautada na diversidade, mas onde prevalece a opressão; e em um mundo globalizado onde há o conflito entre valores gerados por sistemas que pregam conceitos distintos, há um contexto de vida de pessoas extremamente carentes e vulneráveis que se encontram à mercê de quaisquer direitos efetivos, os deslocados internos, que basicamente são todas as pessoas, que por serem perseguidas por motivos diversos, precisaram e foram forçadas a fugir para sobreviver, ou não sucumbir, de forma súbita ou inesperada, abandonando as suas casas, mas deixando de cruzar as fronteiras de seu país de origem/residência, acabando-se por encontrar socorro nos locais mais diferentes e inóspitos no seu país, sendo este, na maioria das vezes, os campos de refugiados como seu destino mais comum. É dentro desse grupo de pessoas à margem de quaisquer garantias fundamentais, e que só sabem fugir e correr, que se observa um panorama ainda mais grave e acentuado: as mulheres deslocadas internas, ou seja, um grupo de pessoas fragilizadas dentro de um contexto já delicado, e que além de se preocuparem com suas vidas e sobrevivências inerentes ao processo de fuga, ainda precisam estar atentas e alarmadas por questões de ordem de gênero e preconceito pelo simples fato de serem mulheres inseridas em contexto sem alicerces ou estrutura minimamente dignas. Objetiva-se analisar, assim, o que já é precário nas migrações forçadas, expondo o agravamento do panorama das mulheres deslocadas internas, existentes nas estranhas desse fenômeno migratório, já que as dificuldades que se levantam diariamente para efetivação dos direitos a elas inerentes fogem do controle e ultrapassam todo limite admissível de razão e bom senso, já que tais minorias frágeis lutam por preceitos basilares e direitos mínimos existenciais, tal como a ruptura do dogma de sujeito único e universal de direitos pautado em estereótipos e condições extremamente divergente das suas, o que acabam por acarretar em imensuráveis dificuldades de se desenvolverem e se inserirem no seu contexto social de maneira digna e formal, além de garantir e efetivar o seu direito de ter direitos como marco de tolerância e respeito à dignidade humana independente de traços ou gênero, como, os que causaram suas perseguições e migrações. A partir do levantamento bibliográfico e do método dedutivo, observar-se-á o panorama jurídico-social dessas migrantes que fogem para sobreviver, e mais especificamente como são seus direitos, suas prerrogativas e suas principais lutas como grupo minoritário inseridos no âmbito já precário de um grupo vulnerável das migrações forçadas, como as mulheres deslocadas internas, expondo suas condições e os principais prognósticos/propostas visando a melhoria de vida nos campos de refugiados, bem como conscientizando sobre a necessidade latente de maior enfoque nessa questão que passa desapercebida e nas entrelinhas da sociedade internacional atual.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3095 A NÃO-NORMATIVIDADE SEXUAL E DE GÉNERO NO CONTEXTO MOÇAMBICANO 2023-05-30T13:47:36-03:00 António Pedro Ferreira Fidalgo pedrofidalgo@ces.uc.pt Teresa Almeida Cravo teresacravo@ces.uc.pt <p>Pessoas não heterossexuais e não cisgénero estão desproporcionalmente vulneráveis a formas de violência multidimensionais, que atravessam os diferentes contextos nacionais, variando de acordo com os enquadramentos sociolegais e culturais das vidas de pessoas LGBTQIA+. Segundo a ILGA World, o contexto africano é dos mais afetados por discursos institucionais e políticos conservadores quanto a minorias sexuais e de género, que cristalizaram ou agravaram os enquadramentos legais criminalizadores, em larga medida herdados de um passado colonial (Langa, 2018). No entanto, no contexto africano, Moçambique é apontado como um caso de sucesso no enquadramento das vidas de pessoas LGBTQIA+ (Santos e Waites, 2021). Seguindo a investigação de Santos e Waites (2021), exploramos estes avanços bem como as ausências que ainda permanecem na legislação do país - nomeadamente a protecção de pessoas trans e intersexo e não-binárias, bem como a discrepância entre o quadro legal e a experiência real das pessoas e organizações LGBTQIA+ em Moçambique. Esta apresentação é informada por dados recolhidos junto de pessoas envolvidas com o trabalho de organizações LGBTQIA+ moçambicanas, com recurso a observação participante e entrevistas semi-estruturadas. Os dados recolhidos permitem esboçar um cenário de organização e resistência sólido por parte de pessoas LGBTQIA+ no contexto moçambicano, negociado com o Estado, a comunidade internacional e os atores locais, que tem vindo a transformar a sociedade moçambicana, no que toca à inclusão de minorias sexuais e de género.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2901 OS REFLEXOS DA ADO 26 E DA LEI 14.532-23 NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE RELIGIOSA 2023-05-24T16:44:33-03:00 Guilherme Pereira Vieira guilhermep2016@yahoo.com Karin de Andrade Barbosa karin.barbosa@acad.unasp.edu.br <p>O presente trabalho tem como objetivo analisar a relação jurídica entre a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n°26 e a Lei n°14.532/23, e como uma interpretação analógica desses ordenamentos afeta o princípio constitucional da liberdade religiosa. Embora existam estudos separados sobre cada uma dessas normas, ainda não foi encontrada uma análise combinada entre elas. Nesse sentido, este trabalho busca preencher essa lacuna na literatura jurídica. A principal proposta deste estudo é apresentar uma defesa da liberdade religiosa como um direito fundamental, levando em consideração a importância da defesa da verdade objetiva na religião e a possibilidade de proselitismo e exteriorização dessa verdade por meio da fé. Além disso, pretende-se alertar para os potenciais riscos decorrentes de uma interpretação por analogia envolvendo a ADO 26 e a Lei 14.532/23, que poderia restringir a liberdade religiosa de indivíduos e grupos, prejudicando o pleno exercício da crença e da prática religiosa. Para alcançar esse objetivo, serão realizadas pesquisas bibliográficas em leis, jurisprudências, doutrinas e artigos científicos relacionados ao assunto. Será adotado o método hipotético-dedutivo, que permitirá verificar a hipótese definida, bem como o método de análise comparativa, por meio da técnica de pesquisa de documentos. A relevância deste estudo reside na necessidade de compreender os impactos da combinação entre a ADO 26 e a Lei 14.532/23 no contexto da liberdade religiosa. A discussão envolve questões complexas sobre a interface entre direitos fundamentais, como a liberdade religiosa, garantia constitucional que decorre do princípio da dignidade humana, da liberdade de expressão e da liberdade de pensamento e o combate à discriminação, especialmente no que diz respeito à equiparação da homofobia ao racismo. Por fim, este estudo contribui para o debate acadêmico e jurídico, oferecendo insights e reflexões que podem subsidiar a interpretação dessas normas e a proteção efetiva da liberdade religiosa. É essencial analisar cuidadosamente os impactos e possíveis limitações decorrentes dessa combinação normativa, a fim de garantir a preservação do princípio constitucional da liberdade religiosa, sem desconsiderar o combate à discriminação e a promoção da igualdade de direitos para todos os cidadãos.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2178 A ARTICULAÇÃO POLÍTICA E A UTILIZAÇÃO DE IGREJAS PROTESTANTES COMO ESPAÇO INSTITUCIONAL PARA MANIFESTAÇÃO POLÍTICA NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO MANDADO DE JAIR BOLSONARO 2023-05-04T15:08:47-03:00 Raphael Cruz Lima raphaelcruz.sas@gmail.com <p><strong>Justificativa: </strong>A natureza do projeto para a apresentação se incide sobre <strong>“ A articulação política e a utilização de igrejas protestantes como espaço institucional para manifestação política nos dois últimos anos do mandado de Jair Bolsonaro</strong>” . A proposta terá como reflexão a utilização do papel de chefe de estado e a análise do seu discurso em espaços institucionais protestantes, o papel da liberdade de expressão e a relação com os direitos humanos. Será feita uma analise do seu discurso e como isso impacta na sociedade protestante. O tema proposto vem de uma vivência adquirida na cidade de Atibaia, Mairiporã e Franco da Rocha nesses últimos seis anos, além de trabalhos desenvolvidos em Portugal e Irlanda atuando diretamente em periferia e num processo de pesquisa e referência sobretudo na humanização e o contexto do papel da religião. A proposta será proposta em Coimbra (Universidade de Coimbra)- Portugal, pois há um vislumbre no estudo da eficácia e no contexto do papel do chefe de Estado pública no âmbito sociopolítico, e nessa a intenção é de levar a outras cidades de modo que se possam colher dados<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> informações e a base necessária para contribuição política, social e cultural e para a comunidade global científica. Segundo Dinh Quoc et(1992,p.672): <em>“Estabelece-se um serviço público nacional colocado sob a direcção de um Estado”.(QUOCH ET al, 1992,p.659). </em>Nesse contexto do ambiente de intervenção é que o propositor da comunicação vislumbra uma sequência na reflexão , para um estudo de campo e uma reflexão sobre atuação do chefe do Estado, sobretudo na condição de representante máximo da República e seus reflexos no campo do Direito. Tem se o intuito de esclarecer, analisar e compreender a problemática tratada, de modo que caiba uma operação programada, científica e desse modo posteriormente possa se buscar um estudo aprofundado e de futuras parcerias cientificas para a faculdade no campo internacional. <strong>Objetivo Geral: </strong>O objetivo da proposta de comunicação oral é compreender os mecanismos de uma crise sistêmica entre Estado Laico e o papel que assume o chefe de estado e como seu discurso impacta nas relações sociais, culturais e política e direito nesses dois últimos anos. <strong>Metodologia: </strong>Foi realizado um processo metodológico empríco/Observação, após realizado o recorte de algumas matérias veiculadas na imprensa brasileira nos últimos anos, com a comunicação do Presidente Jair Bolsonaro a esse público e posteriormente seus desdobramentos. Pontos observados: <strong>Hipótese Inicial: </strong><span style="font-size: 0.875rem;">Apelo Religioso e o impacto em outras religiões; </span><span style="font-size: 0.875rem;">O impacto do discurso nas políticas de Direitos Humanos; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Estratégia de Comunicação, elementos simbólicos; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Estratégia para adentrar locais mais pobres; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Manutenção do Caráter Autoritário; </span><strong>Resultado Final: </strong><span style="font-size: 0.875rem;">Fragilidade no Discurso de Estado/Direitos Humanos; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Linha Similar ao Fascismo Europeu( Discurso Histórico comparado a Hitler, Mussolini e Salazar); </span><span style="font-size: 0.875rem;">Desconexão entre conteúdo de discurso x realidade; </span><span style="font-size: 0.875rem;">Não reconhecimento de outras religiões sobretudo de matrizes africanas.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3114 O FINANCIAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA CLIMÁTICA DA UNIÃO E O CERRADO BRASILEIRO – BIOMA FUNDAMENTAL PARA A GARANTIA DO DIREITO À ÁGUA POTÁVEL E A SEGURANÇA HÍDRICA NACIONAL 2023-05-30T11:54:09-03:00 Marcia Oliveira Alves da Mota marcia.mota@discente.ufg.br <p>O objeto da pesquisa é o papel da União e o seu investimento financeiro para a proteção do Cerrado brasileiro, bioma essencial para a garantia do direito à água potável e para a segurança hídrica nacional. O Cerrado é o segundo maior bioma em extensão no Brasil e, em razão das características de sua vegetação nativa, notadamente de suas raízes pivotantes, que alcançam até 15 metros de profundidade, cumpre papel fundamental na formação de oito das doze regiões hidrográficas brasileiras, influenciando, inclusive, as bacias sul-americanas. Além de suas raízes pivotantes, o solo do Cerrado apresenta boa absorção da água da chuva, em razão da sua condutividade hidráulica. Ainda, considerando que o Bioma se encontra em maiores altitudes, o Cerrado atua como um distribuidor das águas das chuvas em todo o país. A Ciência tem alertado sobre a importância da proteção desse bioma, para a garantia da segurança hídrica brasileira, com repercussões na produção agrícola do país, o qual na atualidade, é o quarto maior exportador mundial de produtos agropecuários, com importante papel na produção mundial de alimentos. Os objetivos da pesquisa são correlacionar a proteção do Cerrado e a garantia do direito á água potável, bem como a necessidade de proteção desse bioma para a garantia de produção de alimentos, além de aferir o aferir o comprometimento financeiro da União na conservação e recuperação da vegetação nativa. A pesquisa se dará no âmbito do Estado de Goiás, localidade em que o Cerrado é bioma quase exclusivo, apresentando importante atividade agropecuária, sendo o terceiro Estado no ranking da produção de grãos do Brasil. O recorte temporal do presente estudo se limitará aos últimos 08 (oito) anos, com vistas a alcançar distintos mandatos governamentais. A partir de tais considerações, será apreciado o financiamento da União na proteção do Cerrado brasileiro, no âmbito do Estado de Goiás, sob as seguintes vertentes: a) o quantitativo investido pela União no combate ao desmatamento da sua vegetação nativa; b) o percentual de incentivos financeiros destinados a programas voltados à recuperação de áreas degradadas. Quanto à abordagem, a pesquisa é quali-quantitativa, e se desenvolverá a partir da revisão bibliográfica concernente aos contornos teóricos do estudo, aliada à pesquisa documental, essa última destinada a apurar o investimento financeiro da União, nos moldes propostos, segundo os relatórios de execução financeira dos competentes órgãos e entidades, além da solicitação dos dados pertinentes. O direito à água potável é um direito humano consagrado pela Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU), realizada em Mar del Plata, em 1977, e tem se afirmado progressivamente nos ordenamentos jurídicos. Essencial à existência humana, o direito à água potável encontra-se na ordem do dia, sobre o qual a comunidade jurídica deve se debruçar, em vista da sua garantia para a presente e futuras gerações.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2645 POLÍTICA PÚBLICA E JUVENTUDE 2023-05-14T23:45:06-03:00 Géssica Campos Lopes gessicacampos@id.uff.br <p>O processo de ameaça ou violação aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana envolve a atuação do Estado, seja por meio da ação ineficaz do desenho e da implementação de políticas públicas, seja por omissão frente às mais diversas expressões da questão social. Nesse sentido, este estudo versa sobre as perversas consequências desse processo que incidem sobre a juventude brasileira socioeconomicamente mais vulnerável, particularmente sobre os jovens egressos dos serviços de acolhimento institucional, desligados compulsoriamente por alcançarem a maioridade civil. De acordo com o Estatuto da Juventude (BRASIL, 2013), as políticas públicas de juventude, que incluem o acolhimento institucional, devem proporcionar a esses sujeitos socais a proteção integral regida pelos princípios da promoção da autonomia, emancipação, promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem, no sentido da construção de uma trajetória de inclusão, liberdade e participação na vida em sociedade. No entanto, pesquisa realizada no município de Campos dos Goytacazes – Rio de Janeiro/RJ, com os adolescentes acolhidos e as equipes técnicas de quatro instituições, revelou a fragilidade desses serviços quanto a preparação gradativa para o desligamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990). Como resultado, demonstramos que os jovens que haviam recém-completado dezoito anos de idade apresentavam ainda grande dependência institucional, baixa escolaridade, pouca ou nenhuma qualificação profissional, não possuíam trabalho e renda ou perspectiva de moradia (já que estavam impedidos de retornar à família ou serem colocados em família substituta por meio da adoção tardia). A análise da pesquisa apontou, ainda, que para aqueles jovens restavam, concretamente, duas realidades claramente contrárias à promoção de seus direitos humanos: a primeira, e também a mais comum: o retorno forçado ao ambiente familiar, do qual foi retirado por medida judicial para sua proteção, e; a segunda: moradia em situação de rua, comumente somado ao envolvimento com tráfico de drogas e ingresso na prostituição como meio de sobrevivência. Acredita-se que tal realidade desenha um preocupante quadro daquilo que se pode encontrar por todo o território nacional. Dessa forma, a importância dessa pesquisa é representativa, visto que, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) , do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há atualmente, no Brasil, 13.631 adolescentes acolhidos, sendo 5.198 com idade entre 16 e 18 anos. Ademais, de acordo com o censo nacional do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), existem apenas 18 Serviços de Acolhimento em República, de natureza governamental, destinadas a receber esses jovens egressos do acolhimento; o que representa apenas 0,0028% do total de serviços de acolhimento da Política de Assistência Social brasileira. Assim, o presente estudo contribui para a demonstrar a real necessidade de se aprofundar estudos sobre a temática da juventude e direitos humanos, observando-se a atuação do Estado frente às políticas públicas desenhadas para essa população. Além disso, evidencia os avanços necessários de implantação de novos equipamentos de proteção social para garantia e promoção dos direitos da juventude brasileira.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2843 ARTIFICIAL INTELLIGENCE, ADMINISTRATION OF JUSTICE AND HUMAN RIGHTS 2023-05-17T07:23:04-03:00 María Concepción Rayón Ballesteros mariaconcepcionrayon@gmail.com <p>Artificial intelligence is transforming society, and the field of administration of justice has been no exception. First, artificial intelligence can be used in the judicial process to automate routine and repetitive tasks, such as the analysis of legal documents and the review of case files. Through the use of algorithms and machine learning techniques, artificial intelligence systems can process large volumes of information quickly and accurately, saving time and resources for legal professionals. In addition, these systems can identify patterns and trends in the data, which can be useful for predicting outcomes or detecting possible irregularities in cases. On the other hand, artificial intelligence can also facilitate access to justice. In many cases, people face barriers to accessing the justice system due to lack of financial resources or legal knowledge. However, it is important to consider that the implementation of artificial intelligence in the administration of justice also raises Human Rights and brigs challenges and ethical considerations. This paper analyses how artificial intelligence is being used in the process in various countries around the world: <span style="font-size: 0.875rem;">China: China's justice system is one of the most advanced in terms of the use of AI. For example, the Supreme People's Court of China has developed an AI system that allows for the automatic review of judgments and the identification of errors in judicial decisions. </span><span style="font-size: 0.875rem;">United States: Several courts in the United States use AI to analyse large amounts of data and improve the investigation and analysis of cases. There are also programmes that use AI for early detection of problems in contracts and legal documents. </span><span style="font-size: 0.875rem;">United Kingdom: The UK government has invested in AI programmes to improve efficiency and accuracy in the administration of justice, including identifying patterns and trends in past trials and improving decision-making in court proceedings. </span><span style="font-size: 0.875rem;">France: The French justice system uses AI to automate repetitive tasks and analyse large amounts of data in the review and analysis of court documents. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Japan: The Japanese justice system uses AI programmes to analyse language and tone in the presentation of evidence and opinions in court proceedings, which helps improve understanding and aids decision-making. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Brazil: Brazil uses AI to analyse data related to crimes and offences, as well as to identify trends and patterns in judicial decision-making. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Canada: Several courts in Canada use AI software to analyse workload-related data, which helps improve efficiency in the administration of justice. </span><span style="font-size: 0.875rem;">Singapore: Singapore uses AI to automate tasks such as legal document review and docket organisation, which helps improve efficiency.</span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2945 CONTRIBUIÇÕES DA TECNOLOGIA E DA PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO PARA UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL POR FOTO-GRAFIA MAIS FIÁVEL 2023-05-27T11:57:44-03:00 André Gonçalves Teixeira contato@andregteixeira.com <p>O processo penal brasileiro ainda tem como fundamento principal de suas decisões as provas dependentes de memória, como o testemunho e o reconhecimento pessoal. As contribuições da psicologia do testemunho demonstram as falhas do atual procedimento de reconhecimento pessoal, mas, ao mesmo tempo, nos indicam o caminho para seu aprimoramento. Este caminho pode ser percorrido com o auxílio de novas tecnologias de inteligência artificial (IA) generativa, principalmente na formação de um <em>line</em> <em>up</em> controlado, diminuindo vieses (<em>biases</em>) ou induções e passível de contestação pelo acusado. O procedimento de reconhecimento pessoal e sua modalidade por fotografia, objeto deste estudo, possuem grandes probabilidades de gerar falsos reconhecimentos, utilizados como provas para a condenação de inocentes. O reconhecimento pessoal possui variáveis fora do alcance do sistema jurídico, todavia, a psicologia do testemunho nos apresenta diversas variáveis passíveis de controle e que aumentam a fiabilidade da identificação do suspeito pelas testemunhas oculares ou pela vítima. Por ser uma prova dependente da memória, o reconhecimento pessoal deve ser tratado como prova irrepetível e com alto grau de possibilidade de contaminação, principalmente quando ignoradas as advertências da psicologia do testemunho. A partir da psicologia do testemunho e utilizando da IA generativa, são apresentadas recomendações para a construção de um procedimento de reconhecimento pessoal menos sugestionável e com menor potencial de falsa identificação. A efetividade do processo penal em um Estado Democrático de Direito deve ter como parâmetros iniciais a efetivação das garantias constitucionais, preservando inocentes da persecução penal indevida. A realização do reconhecimento pessoal no Brasil se mostra em descompasso com a psicologia do testemunho, ofendendo o estado de inocência e possibilitando a sua utilização para condenações injustas. Diminuir as chances de submeter um inocente às agruras da persecução criminal aumentando os <em>standards</em> probatórios do reconhecimento pessoal por fotografia, protege a pessoa de violações indevidas ao seu conjunto de direitos humanos, ao mesmo tempo que permite a produção da melhor prova possível, evitando nulidades, repetição indevida de atos e resultando em provimento estatal em prazo razoável. No trabalho objetiva-se demonstrar como a IA generativa, utilizada para a formação de um <em>line up</em> justo para o reconhecimento pessoal por fotografia, com reduzida sugestionabilidade e potencialmente mais eficaz na proteção de inocentes contra falsos reconhecimentos. Trata-se de uma pesquisa jurídica que pretende debater formas de aprimorar a fiabilidade do procedimento de reconhecimento pessoal, aproveitando das contribuições da IA generativa e da psicologia do testemunho. O método será o teórico ou bibliográfico, já que a pesquisa se restringirá a trabalhos acadêmicos. A pesquisa empreenderá uma investigação propositiva e crítica, visto que objetiva, caso confirmadas as hipóteses, propor a apurar o reconhecimento pessoal com a complementação da AI generativa, tornando o procedimento mais fiável e passível de falseamento pelo acusado. A criação de procedimento mais fiável para o reconhecimento pessoal pode ser proporcionada e aproximada das contribuições da psicologia do testemunho com a ajuda de AI generativa, evitando tanto a condenação quanto a devassa da persecução criminal de inocentes.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2164 PROMOVENDO OS DIREITOS DA CRIANÇA NA LITIGÂNCIA CLIMÁTICA INTERNACIONAL 2023-05-01T11:27:58-03:00 Laura Rodrigues Gonçales lauragoncales@uol.com.br <p>A litigância climática tem se mostrado ferramenta poderosa para provocar governos a agirem em prol da ação climática, visando garantir meio ambiente e clima saudáveis para as presentes e futuras gerações. Em meio ao crescimento de litígios climáticos embasados em direitos humanos, identifica-se crescente tendência pelo uso da litigância climática estratégica para assegurar a proteção dos direitos das crianças frente à crise climática. À medida que as mudanças climáticas continuam a representar uma ameaça significativa para o bem-estar das crianças ao redor do mundo, é essencial que mecanismos legais disponíveis sejam utilizados para responsabilizar os governos por sua inação e garantir que os direitos das crianças sejam protegidos. Enquanto diversos casos desse tipo já foram ajuizados perante cortes domesticas em diferentes jurisdições – a exemplo dos já clássicos casos Juliana, nos Estados Unidos da América, e Neubauer, na Alemanha – a esfera internacional e, particularmente, os organismos internacionais de direitos humanos, representam, ainda, espécie de fronteira inexplorada pela litigância climática em defesa das crianças, juventude e futuras gerações. Nesse contexto, o presente trabalho visa discutir as potenciais vantagens e obstáculos ligados ao ajuizamento de litígios e apresentação de pleitos pelas crianças e juventude perante os organismos internacionais de direitos humanos. Tal discussão será realizada por meio da detalhada análise do caso Sacchi <em>et. al.</em> v. Argentina <em>et. al</em>., apresentado por 16 crianças e jovens de 12 países distintos em 2019, perante o Comitê dos Direitos da Criança. O Comitê, em 2021, rejeitou a petição apresentada, em razão dos autores não terem antes esgotado os remédios domésticos disponíveis. Contudo, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) considerou a manifestação do Comitê dos Direitos da Criança uma “decisão histórica”. Dito isso, o presente trabalho tem como objetivo central, por meio do estudo de caso e do emprego do método hipotético dedutivo na análise bibliográfica sobre a matéria, ponderar as limitações inerentes aos organismos internacionais de direitos humanos para apreciação de casos, ao mesmo tempo que considera sua posição única e potencial associado para proferir, conforme considerado pelo ACNUDH, decisões históricas para a litigância climática mundial.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3039 A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO PELA DIMINUIÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA EM VIRTUDE DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS 2023-05-29T23:45:23-03:00 Pauliney Costa e Cruz paulineycosta@hotmail.com Murilo Couto Lacerda murilo.couto@unirv.edu.br <p>Diante da visível evolução em todos os setores da vida humana, seja do poder aquisitivo que possibilita, por exemplo, que uma pessoa tenha dois ou mais automóveis, seja das cidades ou da agricultura que ocupa a cada safra novas áreas territoriais, evoluem também a ocorrência de eventos climáticos com maiores proporções. Os desastres naturais, que tem causa antropocêntrica, tem configurado uma relação cíclica com a produção agrícola, na medida em que tal setor de atividade contribui para as alterações do clima e, ao mesmo tempo, acaba se tornando vítima dele. Nesse aspecto, percebe-se que o agronegócio e todo seu conjunto de operações da cadeia produtiva, que vão da agropecuária até a comercialização, tornam-se agentes sociais com possibilidades de figurarem tanto como autores, tanto como réus em demandas de litigância climática. Assim, o presente resumo tem como tema a responsabilidade civil extracontratual, com recorte na omissiva do estado frente as mudanças climáticas. Pretende-se responder ao seguinte problema: há a possibilidade de responsabilização do estado pela diminuição da produção agrícola em virtude das mudanças climáticas? A temática se justifica pelo número acentuado de eventos naturais imprevistos que acarretam prejuízos na atividade agrícola. O objetivo geral é analisar a viabilidade de litigância climática, particularmente, de responsabilização civil do Estado, em razão da diminuição da produção agrícola. Os objetivos específicos são: a) conceituar responsabilidade civil objetiva e subjetiva; b) estudar a responsabilidade extracontratual do estado, frente as mudanças climáticas; c) verificar a existência de normas que tornam ou não as mudanças climáticas matéria autônoma de direito; d) comparar e correlacionar normas de estados estrangeiros com a legislação vigente no Brasil; e) coletar dados de pesquisas que venham demonstrar a relação entre a mudança do clima e a redução da produção agrícola; f) identificar o nexo causal da falta de serviço do estado; g) analisar a influência da agricultura nas mudanças climáticas e se a existência efetiva de políticas públicas poderiam colaborar para a sua redução. Para isso, utiliza-se da pesquisa bibliográfica, com utilização de obras doutrinárias, artigos científicos, legislação e jurisprudências inerentes ao tema. A conclusão parcial é que a omissão do Estado em matéria ambiental pode ocorrer de diversas formas, como falta de elaboração ou implementação de políticas públicas adequadas, negligência na fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, demora ou inércia na tomada de medidas corretivas em caso de danos ambientais. Essas omissões podem resultar em danos significativos ao meio ambiente, afetando a qualidade de vida das pessoas e gerando prejuízos econômicos, especialmente nas atividades do agronegócio, que dependem do equilíbrio do clima. Quando o Estado falha em cumprir suas obrigações ambientais, é possível buscar a responsabilização civil por meio de ações judiciais. Nesses casos, é preciso comprovar que a omissão do Estado foi a causa direta ou contribuiu para a ocorrência do dano ambiental. Além disso, deve-se demonstrar o nexo de causalidade entre a omissão e os danos sofridos, bem como a existência de um dano efetivo e quantificável.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3337 AS CONSEQUÊNCIAS DA CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PARA GARANTIA DE DIREITOS DAS MULHERES 2023-05-30T21:45:07-03:00 Gabryella Cardoso da Silva gabryellaadv@outlook.com <p>A pesquisa a ser desenvolvida tem enquanto escopo central a criminalização da violência psicológica de gênero no Brasil, para identificar quais as suas consequências num contexto social de violação histórica dos direitos das mulheres e ausência de cidadania. A pesquisa também pretende construir uma reflexão teórica acerca do princípio jurídico da igualdade, sob a ótica da igualdade de gênero enquanto instrumento de exercício da cidadania, garantia de direitos fundamentais e consequente manutenção do Estado Social e Democrático de Direito. A violência psicológica de gênero afeta à saúde pública em extrema urgência, uma vez que uma em cada cinco mulheres afirmam ter sofrido violência doméstica ou intrafamiliar em razão de gênero, o que indica um percentual de 62%, das quais 39% sofreram violência moral, 38% violência psicológica e 12% violência sexual. (ECHEVERRIA, 2018). Essa realidade reflete a dinâmica das relações sociais, pautadas em estereótipos socialmente atribuídos ao gênero, que originaram uma dicotomização de pensamentos e a separação de comportamentos, e em consequência restringiram institucionalmente uma série de direitos fundamentais às mulheres. (CAMPOS, 2011). Outra questão, é que a violência contra a mulher não manifesta sua interferência apenas na esfera individual, por seu caráter endêmico, a propensão é que as questões psicológicas reflitam socialmente em cadeia, gerando transtornos psicossociais, onde a cultura reproduz e perpetua as relações hegemônicas de poder, naturalizando em certo grau a hierarquização social de gênero nas sociedades, podendo, inclusive, ser pactuada pela maioria dos indivíduos, que contribuem para manutenção de relacionamentos e reproduzem essa dinâmica, induzindo também as suas próximas gerações. (MUSZKAT , 2006). A pesquisa objetiva elucidar quais as consequências da criminalização da violência psicológica para o exercício da cidadania e dos direitos das mulheres, uma vez que, o histórico de condicionamentos repressivos e depreciativos, como defende a teoria do reconhecimento de Judith Butler (2013), alteram a percepção que a vítima tem de si própria enquanto sujeito de direitos, inviabilizando possíveis respostas à essas situações. Enquanto instrumento estruturante da violência de gênero, em todos os seus desdobramentos, está a construção histórica do patriarcado como modelo de sociedade que delimita não apenas os papeis desenvolvidos pelos indivíduos, mas também o lugar a ser ocupado por eles. Para isso será utilizada a metodologia qualitativa de análise teórica, sendo coletada uma ampla gama de trabalhos acadêmicos e fundamentação teórica para construir a hipótese jurídica que compreende a violência psicológica de gênero enquanto recorte social necessário à eficácia do exercício da democracia. As mulheres não estão nos espaços de poder e decisão democrática por causa das violações sistemáticas de direitos que sofreram durante toda existência. A violência psicológica é uma forma de dominação passiva naturalizada e perpetuada em todos os espaços da sociedade, não apenas na esfera privada, e afeta drasticamente o reconhecimento e pertencimento das mulheres, e por consequência o seu exercício de cidadania. Uma vez que o Estado não seja seguro para as mulheres, ele simplesmente não é seguro ou democrático.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2394 O DESENVOLVIMENTO NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS EM RELAÇÃO À VIOLÊCIA DOMÉSTICA 2023-05-13T12:14:15-03:00 Marina Goulart de Queiroz mgoulartq@hotmail.com <p>Ainda que existam casos de violência doméstica suportadas por homens, parte-se da premissa que este tipo de violência é predominantemente direcionada em desfavor de mulheres. A pesquisa tem como objeto analisar a jurisprudência recente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos sobre a matéria, considerando o caso <em>Tunikova e outros c. Russia</em>. Tem-se como objetivo compreender como aquele Tribunal determina a justa satisfação nos casos de violência doméstica, em outras palavras, se subsiste uma justiça individual ou se o foco é direcionado para o Estado demandado. A pertinência temática reside na própria evolução do sistema Convenção Europeia de Direitos Humanos, ao considerar a atuação recente do Tribunal, que passou a implementar os acórdãos piloto e quase-piloto e a determinar medidas gerais como medida reparatória, sendo que estas se assemelham com as medidas de garantias de não repetição, já determinadas anteriormente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos semelhantes. Como metodologia, a pesquisa tem caráter qualitativo, por meio da revisão bibliográfica de doutrina e artigos científicos mais relevantes sobre o tema e de jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para que o objetivo geral seja alcançado, é preciso ter em conta algumas questões que são levantadas pela doutrina sobre os aspectos teóricos para a efetivação dos direitos humanos no que tange a violência doméstica, como a forma como os direitos foram elaborados na Convenção que foca em obrigações negativas dos Estados Contratantes, a dicotomia entre esferas públicas e privadas – a violência doméstica ocorre dentro das relações de poder no âmbito privado e não são infligidas diretamente pelo Estado – e as dificuldades para a implementação dos direitos. Todas essas questões, somadas às <em>reformas</em> à Convenção, são importantes para analisar o desenvolvimento no entendimento do Tribunal Europeu de Direitos Humanos ao determinar obrigações positivas aos Estados. Em particular, no caso <em>Tunikova e outros c. Russia</em>, o Tribunal identificou que a Rússia não resolveu os problemas estruturais e sistemáticos já identificados anteriormente no caso <em>Volodina c. Russia</em>, e determinou uma série de medidas gerais, como alterações urgentes na legislação interna para evitar que violações semelhantes voltem a ocorrer. Quanto aos possíveis resultados, algumas implicações podem ser levantadas. Ao identificar que falhas no sistema doméstico russo em reconhecer a disfunção estrutural e sistêmica acerca da violência doméstica têm um efeito discriminatório no direito das mulheres, o Tribunal determinou uma série de medidas gerais de caráter geral e específico para serem implementadas pelo Estado demandado em <em>Tunikova e outros c. Russia</em>. Ainda que se possa argumentar em uma reparação <em>constitucionalizada</em> voltada para as questões internas do Estado demandado, a justa reparação individual foi alcançada e não está em causa para os demais casos semelhantes que chegarem ao Tribunal, uma vez que este não determinou o <em>congelamento</em> até a implementação das medidas gerais pelo governo russo. Os acórdãos piloto e as medidas gerais mostram-se como recursos poderosos para garantir a justiça individualizada em casos de violência doméstica e para impedir que novas violações semelhantes voltem a ocorrer.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3164 O ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO E A ASCENSÃO DO CAPITALISMO DE DESASTRE NO BRASIL 2023-05-30T19:59:49-03:00 Ananda Martins Carvalho anandamartins91@gmail.com <p style="font-weight: 400;">No dia 5 de novembro de 2015, o despejo de 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos da atividade mineradora da Samarco/ Vale/ BHP Billiton sobre os rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce provocou a destruição imediata das comunidades de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo e uma série de efeitos e impactos em mais de 40 municípios ao longo da bacia do rio Doce, entre os estados de Minas Gerais e Espísito Santo, no Brasil. Uma série de consequências são sentidas até hoje, entre os prejuízos ambientais causados e a espera das famílias atingidas pelo reassentamento de suas comunidades. O desastre coloca em causa as atividades de extrativismo de minério de ferro em larga escala, cujos <em>efeitos derrame </em>(Gudynas, 2015) podem tornar-se avassaladores e parecem ter aberto as portas para uma nova incursão do capitalismo de desastre no Brasil. Com relação às atividades mineradoras, embora estas não ocupem o lugar dos combustíveis fósseis entre as maiores poluidoras e emissões de gases do planeta, seus impactos sobre natureza e sociedade são inegáveis, tendo em vista, por exemplo, as grandes quantidades de água utilizadas nos processos de exploração mineral e a provocação de alteração nos ecossistemas locais. Com a emergência do desastre, suas consequências foram alargadas, tendo em vista a destruição de comunidades que, há mais de sete anos, aguardam em locais provisórios pela reconstrução de suas casas. Sobre o último ponto, a forma como está a decorrer o processo para o reassentamento, a sua demora, o envolvimento de empresas privadas, a desresponsabilização das mineradoras, a provocação da fragilização dos laços comunitários e de perda gradual dos modos de vida das vítimas indicam a ascensão, no Brasil, do capitalismo de desastre (Klein, 2009). O processo em curso nos leva a uma série de questionamentos, por exemplo: Como os choques provocados em decorrência do rompimento da barragem de Fundão impactam na vida das famílias atingidas? Passados sete anos desde o rompimento da barragem, como podemos perceber a atuação do Estado, das empresas mineradoras e das vítimas nos processos de negociação? De que modos as instituições jurídicas estão a abarcar as vozes e os modos de vida das pessoas atingidas? Pretende-se, neste trabalho, investigar o modo como estão se dando os processos de reparação e reconstrução comunitárias após o rompimento da barragem de Fundão, tendo como pano de fundo a hipótese da ascensão do capitalismo de desastre no Brasil.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2351 SERÃO OS DIREITOS DA NATUREZA RADICAIS O SUFICIENTE PARA TRANSFORMAR O PARADIGMA JURÍDICO ANTROPOCÊNTRICO? 2023-05-12T15:20:08-03:00 Maria João Marques Paixão mariajoaopaixao@fd.uc.pt <p>Os direitos da Natureza têm sido apresentados como uma construção alternativa capaz de alavancar a transformação do paradigma jurídico ocidental, necessária para concretizar a Justiça Climática. Por colocarem as entidades não humanas em pé de igualdade com os seres humanos, reconhecendo-lhes personalidade jurídica, tais direitos têm sido invocados em sede de litigância climática como suporte de decisões pró-regulatórias. De facto, os direitos da Natureza têm potencial para auxiliar a superação do caráter antropocêntrico do Direito, na medida em que pressupõem a ampliação da titularidade de direitos, fazendo com que esta deixe de estar exclusivamente ao serviço de interesses humanos. Além disso, representam um novo posicionamento da Natureza dentro dos ordenamentos jurídicos, combatendo a sua objetivização e sujeição à propriedade humana. Acresce ainda que os direitos da Natureza, pela sua estrutura, podem constituir uma interessante ferramenta de desconstrução das bases individualista e utilitarista dos ordenamentos jurídicos ocidentais, dando expressão formal a mundivisões indígenas ancestrais. Não obstante o seu potencial reformador, impõe-se perguntar se serão os direitos da Natureza radicais o suficiente. A emergência climática que vivemos exige a completa reestruturação das sociedades humanas. O reformismo não é suficiente para travar uma crise cujas causas se encontram, exatamente, nos alicerces dogmáticos dos sistemas sociojurídicos. Assim, é crucial investigar até que ponto os direitos da Natureza são permeáveis a perpetuar esses dogmas. Desde logo, uma das expressões mais enraizadas do individualismo utilitarista é o foco excessivo nos direitos e liberdades, em detrimento da responsabilidade e da solidariedade. Noutro prisma, a prevalecente dicotomia entre direitos e deveres individuais impede o reconhecimento de outras formas de organização social, muitas vezes encontradas no seio de comunidades indígenas ou propostas por movimentos sociais disruptivos. Ademais, a consagração dos direitos da Natureza, ao igualar a posição jurídica dos entes não humanos com aqueloutra dos seres humanos, admite o seu balanceamento mútuo – um raciocínio comum na tradição jurídica liberal. Tal significa que, em concreto, sempre haverá possibilidade de direitos como a propriedade ou a iniciativa económica serem privilegiados no confronto com os direitos da Natureza (porque, à partida, nenhum goza de especial posição jurídica, todos se encontrando em pé de igualdade). Verifica-se, portanto, o risco de conduzir os direitos da Natureza ao mesmo fatídico destino do conceito de desenvolvimento sustentável, com a dimensão económica a sobrepor-se sucessivamente à dimensão ecológico-ambiental. Nada do exposto significa, necessariamente, a recusa dos direitos da Natureza. A proposta avançada é a de que se encarem todas as inovações jurídico-legais com a profunda inquietação que o tempo presente exige. Nunca deixando de explorar profundamente cada alternativa e de procurar forjar imaginários sempre mais ambiciosos. Os direitos da Natureza podem e devem ter um lugar na restruturação dos sistemas jurídicos, mas não devem ser tomados por adquiridos. Como todas as construções jurídicas, exigem contínua desconstrução e aperfeiçoamento.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2779 A AÇÃO POPULAR NA JURISDIÇÃO BRASILEIRA COMO MEIO DE EFETIVAR A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA TUTELA AMBIENTAL 2023-05-14T23:48:14-03:00 Sabrina Cadó cadosabrina@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O objeto da presente pesquisa tem como cerne analisar em que medida a ação popular na jurisdição brasileira efetiva a participação do cidadão, enquanto cooperador social e político para a preservação do meio ambiente. Assim como se aquele possui consciência de seu direito como legitimado a tutelar pelo meio ambiente sádio e equilibrado por meio da propositura da ação popular, posto na Constituição Federal do Brasil, de 1988 (CF/88) e na Lei 4.717/1965. Assim, é um importante meio de efetivar a participação do cidadão na tutela ambiental, permitindo que os cidadãos exerçam seu direito de questionar atos lesivos ao meio ambiente, fiscalizar as ações do poder público e contribuir para a preservação ambiental. Essa participação fortalece a democracia, promove a conscientização ambiental e estimula a construção de uma sociedade mais sustentável. Nesse viés, um dos objetivos deste estudo é verificar como o cidadão pode exercer a sua responsabilidade perante o meio ambiente, no viés do seu dever e seu poder de tutelá-lo perante a utilização da ação popular. Outro objetivo é o de perscrutar como a ação popular está posta na CF/88 e na lei 4.717/1965. A metodologia será a bibliográfica exploratória, por permitir uma maior familiaridade entre o pesquisador e o tema pesquisado. Visto que, refere-se ao levantamento de referências já publicadas, em forma de artigos científicos (impressos ou virtuais), livros, dissertações e teses, legislações, doutrinas e jurisprudências, cuja a finalidade é colocar o pesquisador em contato direto como o que foi escrito sobre determinado assunto, com o objetivo de permitir o reforço paralelo na análise de suas pesquisas ou manipulação de suas informações. O estudo contribuirá para as análises já pesquisadas sobre o tema, assim como promoverá uma outra perspectiva e reflexões sobre a temática estudada. E </span><span style="font-weight: 400;">os resultados visam discutir a eficácia e a eficiência, ou não, da ação popular na jurisdição brasileira como meio de tutelar o meio ambiente e&nbsp; como ferramenta para que o cidadão assim o faça. Também verificar se </span><span style="font-weight: 400;">o cidadão possui consciência de seu direito como legitimado a tutelar pelo meio ambiente sádio e equilibrado por meio da propositura da ação popular, posto na Constituição Federal do Brasil, de 1988 (CF/88) e na Lei 4.717/1965. </span></p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2859 UNDERSTANDING THE CONTOUR OF THE LAND 2023-05-19T08:59:29-03:00 Daniel Uribe uribe.df@gmail.com <p>Most of the judicial systems in the global south are outdated and continue to apply principles derived from the colonial systems they were part of. These principles do not necessarily recognize the current challenges and difficulties that States face in line with climate change, protection of water sources, human rights and the environment. In addition, developing countries have integrated legal doctrines that originated in industrialized countries into their domestic legal system. This legal integration has drastically affected the autonomous development of their own legal doctrines and served as barriers to autonomous learning and legal reforms. For example, the doctrine of the corporate veil, separate corporate personality, and the stringent standard of proof have limited access to justice for vulnerable groups. In addition, even if victims have successfully attained justice in their domestic legal system, they could face limitations on enforcing court decisions through investor-State dispute settlement (ISDS) mechanisms such as international investment arbitration. Decisions taken concerning climate action or climate issues have been largely threatened under ISDS. According to UNCTAD, almost 137 ISDS claim in the mining, electricity, land tenure and water supply sectors.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> In these cases, foreign investors have challenged public measures taken to protect the public interest and guarantee a healthy environment, public health, human rights, social inclusion, and poverty reduction. Indeed, ISDS has served as an avenue to weaken domestic courts rather than strengthen the rule of law. In this context, victims in the global south remain vulnerable to the risks of climate change, and the limitations imposed by outdated and threatened judicial systems that require major reform, including at the multilateral level. This paper will consider the historical obstacles and limitations that vulnerable groups face in climate litigation, including at the international level, and will provide some mechanisms that could be considered for strengthening their role in domestic and multilateral policy-making, including novel regional instruments as the Escazú Agreement, and the possible adoption of a legally binding instrument on business and human rights.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3233 LICENCIAMENTO AMBIENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS NO BRASIL 2023-05-30T18:18:22-03:00 Janaína Rigo Santin janainasantin@yahoo.com.br Iradi Rodrigues da Silva iradirodrigues21@outlook.com <p>A implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) traz à tona a necessidade de definição de políticas multinível em cada país integrante da Organização das Nações Unidas para alcançar o desenvolvimento humano, sustentável e inclusivo, estando estes objetivos aliados ao combate a um mal maior: o aquecimento climático. As mudanças climáticas, por serem consideradas de origem natural, durante muito tempo não possuíam grande relevância nos debates das nações. A preocupação era com o crescimento econômico e não importava o quão prejudicial ao meio ambiente seria, haja vista acreditar-se nos recursos infinitos da natureza. Todavia, com o passar dos anos, estudos científicos realizados sobre a utilização de combustíveis fósseis indicavam que seu uso descontrolado causava o aumento da temperatura no planeta, prejudicial à biodiversidade e à vida das pessoas. Para evitar mal maior, durante a Conferência sobre Meio Ambiente e o Desenvolvimento realizada no ano de 1992, na cidade do Rio de Janeiro, foi assinada a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. Esse tratado internacional, reconheceu que os efeitos da mudança do clima da Terra são preocupação de toda a humanidade, e visou estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera para não interferir no equilíbrio do sistema climático. Porém, o que hoje os relatórios técnicos da ONU constatam é que as metas não foram cumpridas e os efeitos do aquecimento climático já se fazem sentir, muitos deles irreversíveis. Dessa forma, o objetivo do presente artigo é analisar como se deram as políticas públicas brasileiras sobre mudanças climáticas neste período, em especial na questão do licenciamento ambiental, entendido aqui, como um dos principais instrumentos previstos na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Porém, o problema de pesquisa reside na situação paradoxal de que o licenciamento não está presente na Lei 12.187/09, que trata sobre a Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC), o que acaba por fazer com que muitos dos licenciamentos ambientais no Brasil deixem de analisar questões sobre enfrentamento às mudanças climáticas. O estudo também tratará dos desdobramentos em relação a novo projeto de lei que inclui a responsabilidade dos Estados e Municípios na incorporação de ações de mitigação às mudanças do clima. Quanto à metodologia, trata-se de pesquisa pura, qualitativa e descritiva. O método de abordagem é indutivo crítico, de interpretação sistemática e procedimentos técnicos documentais.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3147 Pelo direito à cidade 2023-05-30T13:48:38-03:00 Catarina Duarte Pereira Figueiredo figueiredo.catarina.1999@gmail.com <p>Esta apresentação baseia-se numa pesquisa que tem como objetivo compreender os percursos e as experiências de habitação dos imigrantes brasileiros na cidade do Porto, assim como a relação que estes estabelecem com a sua própria trajetória migratória e de inclusão na cidade. A par de outros contextos urbanos, a cidade do Porto tem passado por intensas transformações que se relacionam com processos de gentrificação e turistificação e que surgem vinculados a uma crescente reabilitação urbana e a transformações no mercado imobiliário, na atividade comercial e no emprego. O tema da habitação tem estado em destaque no Porto, perspetivando-se novos desafios e reflexões sobre as noções de direito à cidade e, particularmente, à habitação. A estas transformações tem estado também associada uma crescente mobilidade urbana. Nos últimos anos, a população imigrante tem crescido significativamente no Porto, salientando-se nesta a significativa proporção de imigrantes brasileiros. Neste contexto, é fundamental compreender como estes imigrantes residentes na cidade do Porto enfrentam desafios no acesso à habitação, tão central para o entendimento dos seus processos de inclusão no espaço urbano e na sociedade portuguesa. Urge pensar como estas populações têm procurado o seu espaço no território portuense, procurando-se perceber de modo mais aprofundado aquelas que são as suas condições de acesso ao mercado imobiliário e as suas experiências em contexto urbano. No Porto ainda são escassos os estudos sobre a imigração e, particularmente, aqueles que se constroem a partir de uma perspetiva centrada nos próprios imigrantes. Assim, esta investigação pretende dar resposta a uma lacuna importante do conhecimento nesta área, realizando-se no quadro de uma metodologia de abordagem qualitativa, na qual se aplicaram entrevistas semiestruturadas, que possibilitam um conhecimento aprofundado sobre as suas experiências de habitação dos imigrantes brasileiros na cidade. De modo complementar, desenvolve-se também uma análise de fontes secundárias – dados empíricos estatísticos e documentação variada relativa à cidade do Porto – de forma a contextualizar o objeto de estudo. Espera-se que os resultados desta investigação possam trazer um aprofundamento do conhecimento que existe sobre a população imigrante brasileira na cidade do Porto, sobre aqueles que são os seus percursos e experiências habitacionais, e ainda sobre o papel que estas desempenham na sua trajetória migratória e no seu processo de inclusão social. Espera-se também que estes possibilitem a construção de novas e diferentes perspetivas sobre a cidade, que, partindo de um conhecimento baseado nos indivíduos que nela mesma vivem, promovam futuras intervenções capazes de tornar mais inclusivas as cidades portuguesas, em particular a cidade do Porto.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2249 TRABALHO 2023-05-10T14:33:30-03:00 Regina Célia de Souza Beretta regina.beretta@unifran.edu.br <p><strong> </strong>A precarização no mundo do trabalho é uma realidade vivenciada por muitos trabalhadores inseridos no modelo capitalista neoliberal, e refere-se às perdas de direitos constitucionais, baixos salários, condições inadequadas e jornadas intensas de trabalho. Quando a pandemia do corona vírus foi deflagrada em 2020, os trabalhadores da saúde assumiram um protagonismo, expondo-se à riscos de adoecimento e morte. Tal exposição escancarou os processos de precarização do trabalho, que associados ao estresse, influenciaram diretamente nos serviços prestados. O descontentamento e a insatisfação se revelam nas reivindicações por jornadas e salários mais compatíveis, pois a maior parte recebe no máximo três salários mínimos, e pelos desvios de função relacionados à escassez de trabalhadores. Uma remuneração inadequada pode implicar na busca por outros empregos, ampliando o cansaço, absenteísmo, faltas e atrasos. Um dos fatores que contribuem para a sensação de pertencimento e permanência dos profissionais em algumas instituições, é acreditar no objetivo e significado de seu trabalho, seja para sua vida pessoal ou profissional. Parte da insatisfação destes trabalhadores poderia ser minimizada, caso estes pudessem compreender que as questões salarias e carga horária estão entrelaçadas às questões mais amplas, como o planejamento dos serviços com melhoria nos processos de trabalho e gestão de qualidade. A distribuição e utilização adequada de EPIs, a flexibilidade da instituição em decisões e negociações, do reconhecimento e apoio de lideranças, a realocação de profissionais, com vistas a reduzir a sobrecarga de trabalho e ampliação da capacitação contínua de gestores, podem interferir assertivamente neste quadro. É preciso olhar para o ambiente de trabalho como um local que necessita promover a segurança, saúde e bem-estar. É urgente a necessidade de um olhar atento não só de pesquisadores ou profissionais, mas dos gestores e órgãos voltados a formulação e implantação de políticas de saúde voltadas à saude do trabalhador.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra http://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/2851 O DIREITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE NO ENFRENTAMENTO DAS VULNERABILIDADES DOS MIGRANTES NO BRASIL 2023-05-17T17:19:33-03:00 Ana Clara Fossaluza Vidal Mina anaclara.vidalmina@yahoo.com.br <p>O ato de migrar é motivado por razões diversas: busca por oportunidade de trabalho, desastres naturais, conflitos armados, mudanças climáticas, bem como fuga em razão de perseguição por opinião política ou crença. Independente do motivo, migrar é direito reconhecido a toda pessoa, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948). Com o objetivo de reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles, as Nações Unidas reconheceram a necessidade de implementar políticas de migração planejadas para facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas (ODS nº 10.7). Em que pese o reconhecimento em âmbito internacional, os migrantes ainda vivenciam situações de vulnerabilidade em razão de discriminação, desigualdade e dinâmicas que interferem o acesso aos direitos na sua plenitude (NAÇÕES UNIDAS, 2018). Considerando a exigência da garantia da dignidade humana, o conceito de vulnerabilidade é elemento pertencente à estrutura de direitos humanos. O Estado, ao reconhecer e abordar as vulnerabilidades, deve respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos (NAÇÕES UNIDAS, 2018). O direito à educação é exemplo de direito humano previsto nos documentos normativos do sistema global e sistema interamericano. No Brasil, a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamenta a política migratória sob a ótica dos direitos humanos e prevê o direito à educação pública aos migrantes. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo analisar como a garantia do direito à educação de qualidade ao migrante possibilita o enfrentamento da situação de vulnerabilidade social vivenciada. A abordagem qualitativa foi adotada (BOGDAN; BIKLEN, 1994) e os procedimentos metodológicos foram: pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental da legislação que prevê o direito dos imigrantes. Vulnerabilidade social é entendida como uma maior exposição de um indivíduo ou um grupo aos problemas da sociedade e às dificuldades de acesso aos serviços sociais, tais como: saúde, escola e justiça (ADORNO, 2001). Reconhecer as vulnerabilidades é compreender o conjunto de condições de vida, de proteção social e de segurança de um indivíduo ou de um grupo, englobando-os como centros nas políticas públicas (ADORNO, 2001). Para Oliveira e Araújo (2005), o ensino básico de qualidade para todos não re(produz) mecanismos de exclusão social, mas sim se constitui um projeto de inserção social. Os conhecimentos construídos na prática pedagógica devem possibilitar a compreensão crítica e histórica da realidade (SAVIANI, 2008). Educação de qualidade permite que o imigrante se reconheça enquanto integrante e participante da sociedade, reconhecendo seus direitos e deveres enquanto cidadão. Neste viés, o acolhimento dos migrantes e o enfrentamento da situação de vulnerabilidade social devem ser promovidos por meio da implementação de políticas públicas educacionais que visem, entre outros: o atendimento multilíngue nos serviços públicos; o acesso à informação em línguas estrangeiras; ensino da língua portuguesa; capacitação da equipe escolar; projeto pedagógico que respeite a diversidade cultural e as especificidades dos migrantes.</p> 2023-10-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra