LAWFARE PARA O IMPEACHMENT
AS VIOLAÇÕES DE GARANTIAS PROCESSUAIS NO CASO RODRIGO NEVES/NITERÓI
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-546Palavras-chave:
LAWFARE, OPERAÇÃO LAVA JATO, IMPEACHMENTResumo
O Município de Niterói amanheceu no dia 13 de dezembro do ano de 2018 sem a presença de seu prefeito eleito. Devido à ordem de prisão preventiva decretada em um desdobramento da Operação Lava Jato, a figura do alcaide subitamente se altera para a de um corruptor. Em poucos instantes, partes das alegações do Ministério Público do Rio de Janeiro já repercutiam no legislativo local, originando uma série de pedidos de destituição do cargo — sem dar qualquer voz ao contraditório. Admitindo o lawfare para a remoção de cargo eletivo como referencial de investigação, a metodologia do estudo é lastreada na análise de conteúdo dos documentos do inquérito e dos pedidos de impeachment arrolados. De modo conjunto, o processo de pesquisa é norteado pelo levantamento de notícias em datas-chave, objetivando a apuração de possíveis vazamentos do inquérito. No que se refere à análise dos dados extraídos, realiza-se o confronto entre os padrões de devido processo legal versus procedimento investigatório hostil. Dessa forma, o presente texto realiza uma verificação quanto às eventuais violações de garantias processuais ocorridas na decisão que levou o então prefeito de Niterói Rodrigo Neves a permanecer preso e afastado de seu cargo por 92 dias. Em relatório dos resultados obtidos, são apontadas inadequações quanto: (i) a condução do procedimento investigatório, com a identificação de vazamento prévio de documento detectado como minuta da denúncia, contendo ocultação e troca dos procuradores signatários (ii) a materialidade da imputação de organização criminosa e corrupção passiva, visto que a marcação de reuniões entre um secretário e um sindicato via aplicativo de mensagens, por si, não se estabelece como liame probatório suficiente para se caracterizar a prática delituosa; bem como a porcentagem do suposto desvio e seu valor são lastreados unicamente em delações, não detectada referência fática à movimentações financeiras suspeitas ou ações de governo que motivem o recebimento de vantagem indevida, (iii) gravidade das cautelares, respectivamente, prisão preventiva e suspensão das funções públicas, demonstrando controvérsias quanto a observação dos referenciais fundamentais da necessidade e adequação na decretação das medidas. Perpassando por tais argumentos, as considerações finais sinalizam um caso de difícil explicação pela ótica do respeito às garantias fundamentais, apresentando maior adequação do inquérito nos moldes de um uso impróprio do direito.