O CAPITALISMO PREDATÓRIO, AGENDA 2030 E O FUTURO DO PLANETA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-519Palavras-chave:
Empresas, Capitalismo, Agenda 2030, ESG, SociedadeResumo
A população mundial é de 7, 95 bilhões, aproximadamente. A ONU prevê um acréscimo populacional de 2 bilhões de pessoas em 2050, ou seja, a demanda por recursos aumentará significativamente. Importante destacar que esse aumento ocorrerá principalmente nos chamados países em desenvolvimento ou subdesenvolvidos, onde parcela significativa da população desconhece os riscos oriundos da exploração empresarial dos recursos naturais. No Brasil, o capitalismo praticado por boa parte das empresas – em que pese os princípios previstos no artigo 170 da Constituição - é feito de forma predatória com o intuito de maximização dos lucros, sem preocupação com os efeitos de sua atuação para a atual e futuras gerações. No campo ambiental, as empresas – em sua grande maioria – não possuem sistema de gestão ambiental, fazendo com que haja impactos ambientais, como a contaminação da água, do ar e do solo, etc. No campo trabalhista, a situação é similar, fazendo com o que o Brasil seja, em números absolutos, o quarto país no mundo em acidentes do trabalho, além do pagamento de salários que não conseguem atender os direitos básicos: moradia, alimentação, saúde, etc. Relevante destacar que o Brasil é extremamente desigual, inclusive no campo empresarial. O país, de acordo com o governo federal, no primeiro quadrimestre de 2022 havia 19.373.257 empresas ativas, das quais 177.898 são de Sociedades Anônimas e a imensa maioria (13.489.017) são de Empresários Individuais. Desse contingente, pequena parte demonstra preocupação com a sustentabilidade. Assim, o problema da pesquisa é: como fazer com que as empresas adotem voluntariamente o ESG e a agenda 2030, limitando as consequências do capitalismo predatório? o objeto da investigação é estudar as empresas e sua relação com a agenda 3030, os objetivos específicos da pesquisa são: (i) Avaliar a aderência das empresas brasileiras à agenda 2030; (ii) analisar o arcabouço jurídico que trata do tema no Brasil e (iii) apontar soluções para que as empresas estejam em harmonia com a agenda 2030. A hipótese de trabalho é que apenas o ordenamento jurídico é incapaz de mudar a realidade brasileira, sendo necessárias ações multilaterais entre os países e a participação da sociedade. A pesquisa se justifica devido às mudanças ambientais que estão ocorrendo no mundo devido a ação humana. O recorte epistemológico é o estudo da realidade brasileira sob a perspectiva do ESG e a atuação das empresas nos últimos 5 anos. Os resultados esperados indicam que: (a) a sistemática atual de exploração econômica, caso mantida, resultará em impactos severos nos recursos naturais, (b) urge a adoção de políticas públicas, cooperação internacional e atuação da sociedade no sentido de mudar a realidade. O método de pesquisa utilizado é o hipotético dedutivo. O método de procedimento dar-se-á por meio de revisão de bibliográfica em textos, que abordam o tema, do banco de Dissertações e Teses da Capes e referências mais citadas nos indexadores de pesquisa como Google Scholar, Research Gate, Scielo, com filtro cronológico de publicações dos últimos 5 anos, sob a compreensão teórica da cultura ESG e da agenda 2030 nas empresas.