DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

CONTRADIÇÕES E POSSIBILIDADES PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO

Autores

  • Denis Rogério ALESP

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-358

Palavras-chave:

Deficiente, Educação, superior

Resumo

Na busca em apresentar os desafios na aplicação do ordenamento legal, em solucionar a exclusão do sistema ante as pessoas com deficiência e, principalmente, no acesso universal à educação, o legislador pátrio tentou instrumentalizar o ordenamento para que as pessoas com deficiência tivessem suas garantias individuais protegidas e pudessem desta forma exercer seus direitos constitucionais e humanos ao acesso à educação. O presente estudo verifica que a dificuldade não está no ordenamento legal, mas em sua implementação no cotidiano e com pesar nos Institutos de Ensino Superior (IES), que se encontram obsoletos, em estrutura física e organizacional sendo impróprios para fornecer aos alunos real inclusão, permitindo a estes total liberdade de locomoção, interação e aprendizado. A limitação formativa dos profissionais das instituições, é um ponto crucial no processo inclusivo, visto que os alunos com DEFICÊNCIA; precisam ser acolhidos estruturalmente nas universidades principalmente inseridos em toda rotina de ensino para absorverem os conteúdos, se desenvolvendo intelectualmente e socialmente. Este despreparo coloca a margem as pessoas com deficiência, pois muitas vezes estão fisicamente nas unidades escolares, mas excluídos do contexto EDUCACIONAL; tornando o processo de inclusão uma tortura de solidão que destrói sonhos, potenciais e só reforça a invisibilidade da pessoa com deficiência nas instituições de ensino do país. No decorrer do estudo fica claro a dificuldade na inclusão acadêmica, bem como, a socialização nas unidades de ensino é transpassada não apenas por um modelo médico de deficiência incutido na sociedade, mas também pelas barreiras auto impostas por indivíduos e por sua família quando não aceitam a inclusão como ideal ético de sociedade. Havemos, deficientes, famílias e sociedade, que compreender a deficiência como diferença e não como um fator de piedade, e como diferença tratar de compreender as possibilidades de diálogo a partir da infinita DIVERSIDADE; humana, afinal, categorizar os sujeitos por sua cor, gênero, etnia, orientação sexual, se deficiente ou não é um tanto quanto simplista perante a diversidade e possibilidades do espectro humano. Muitas vezes a resistência familiar parte do medo da não aceitação do indivíduo dentro da sociedade escolar, pelo bullying, mas principalmente pelo receio da autonomia que este individuo terá, com suas próprias escolhas e decisões, provocando a famosa expressão da “síndrome do ninho vazio” nos pais que durante anos foram tão zelosos com seus entes amados. O Decreto 10.502/2020, surge como opção maquiavélica que garantiria aos familiares e responsável legais decidir entre uma inclusão nas classes regulares ou no retrocesso das classes especiais nas quais a troca de experiencias fica limitada, mantendo o indivíduo estagnado em seu desenvolvimento intelectual, afetivo, financeiro, laboral, social e por derradeiro estripado de direitos humanos que à inclusão pretende garantir. Desta forma, levantar o debate da importância da inclusão no sistema de educação brasileiro regular e a resistência de muitas famílias à este processo, muito embora seja tema espinhoso é fundamental na garantia do direito de auto governo que todo ser humano tem, inclusive as pessoas com deficiência.

Biografia do Autor

Denis Rogério, ALESP

Pós Graduado pelo  Centro Universitário Senac – em Projetos Sociais e Políticas Públicas, Bacharel em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos(UNIMES), no curso de especialização busquei debater as dificuldades  da implementação do ordenamento p´atrio na busca pela inclusão da pessoa com deficiência.

Publicado

31.12.2022