SENTENÇAS ADITIVAS NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

DIALÓGOS ENTRE BRASIL E PORTUGUAL NA PROTEÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS

Autores

  • Gabriela Borges da Cunha Instituição Toledo de Ensino (ITE)
  • João Luiz Martins Teixeira Soares Instituição Toledo de Ensino (ITE)

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-421

Palavras-chave:

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, SENTENÇAS ADITIVAS, GRUPOS VULNERÁVEIS

Resumo

Partindo do pressuposto que aloca a democracia como fator de não acomodação do constitucionalismo, em um sistema de tensionamento mútuo, o corrente estudo traça o caminho analítico inverso, objetivando analisar a atuação das Cortes Constitucionais no exercício de sua função contramajoritária na jurisdição constitucional no Brasil e em Portugal, utilizando-se do exame das sentenças aditivas em âmbito de omissões legiferantes parciais como elemento de balanceamento da tensão entre constitucionalismo e democracia, em especial na promoção de direitos fundamentais de grupos vulneráveis perante a materialização dos interesses majoritários, consagrando o conteúdo axiológico das Constituições brasileira e portuguesa, nas quais o poder constituinte originário teve lugar após períodos assolados pela violação sistemática dos direitos, a ditadura militar e o salazarismo, respectivamente.

O estudo realiza, através do método hipotético dedutivo, uma exegese crítica que, primeiro, realiza pesquisa bibliográfica pautada em obras de autores como Barroso, Chueiri, Blanco de Moraes, Montelobo e Jorge Miranda; após, utiliza-se a forma metodológica de comparação entre os sistemas brasileiro e português de jurisdição constitucional no que tange à remediação de omissões legislativas inconstitucionais parciais por meio de sentenças aditivas. Assim, figuram como objeto da pesquisa as sentenças aditivas proferidas em âmbito de jurisdição constitucional perante omissões legislativas parciais inconstitucionais capazes de perpetuar a seletividade e a marginalização intrínsecas à valorização exclusiva da posição majoritária e à tentativa de manutenção do status quo de grupos majoritários. Justifica-se o estudo pelo risco imposto à democracia constitucional de transformação em mera promessa normativa quando inserida no contexto de erosão democrática, pautada na subversão do garantismo constitucional, implicando na falsa transmutação do papel da Constituição ao de empecilho para o exercício indiscriminado das liberdades perante a distorção da vontade da maioria e do incremento das paixões populares, intrínsecos à ascensão do populismo autoritário, culminando no enfraquecimento dos direitos humanos pautado em uma perspectiva de combate aos “indesejáveis”, inimigos públicos criados através de paradigmas estruturados na diferenciação, tendendo a manter à margem das instituições os grupos vulneráveis, demonstrando-se a relevância desta inquirição. Tem-se como hipótese inicial a possibilidade de remediação dos impactos da erosão democrática pela atuação vanguardista das Cortes Constitucionais na proteção dos direitos fundamentais de grupos vulneráveis, em especial no caso de incompletude do texto legislativo, a partir da prolação de sentenças aditivas, que visam conformar o texto legal às garantias constitucionais. Os resultados parciais apontam a eficácia das sentenças aditivas no combate à perpetuação do silêncio do legislador em relação à abrangência da norma a determinados grupos, como ocorrido no julgamento da ADPF 132-RJ e ADI n.º 4277/DF pelo STF, ampliando às uniões homoafetivas o regime jurídico aplicável entre pessoas de gêneros distintos, e evidencia o risco de posicionamentos amenos, que se escusam da atividade decisória de casos controversos, como no Acórdão n.º 423/87 do Tribunal Constitucional português, ao entender que a questão sobre o ensino religioso plural deveria ser remetida ao controle por omissão, perpetuando a conjuntura.

Publicado

31.12.2022