CONSTITUIÇÃO, AUTONOMIA E GESTÃO DA PANDEMIA DE COVID-19

UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE BRASIL-ITALIA

Autores

  • Eduardo Schneider Lersch Unicampania

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-38

Palavras-chave:

Brasil, Constituição, Democracia, Itália, Pandemia

Resumo

Esta pesquisa visa analisar as ações dos diferentes níveis territoriais de governo durante a pandemia de Covid-19 numa perspectiva comparativa entre o Brasil e a Itália. Apesar de suas diferentes formas estaduais, a análise das medidas de contenção da pandemia adotadas por entidades federais brasileiras e regiões italianas pode fornecer lições importantes. No Brasil, devido à inércia do poder executivo federal diante da pandemia da Covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão máximo do judiciário brasileiro, reafirmou em 2020 a competência constitucional dos estados e municípios federais para adotar medidas restritivas para conter a pandemia, sem interferência do governo federal. Em 2021, a Corte também autorizou as entidades federais brasileiras a fazer compras diretas de vacinas em caso de omissão do governo federal [Brasil, 2020; 2021]. Assim, graças à previsão constitucional de autonomia das entidades federativas brasileiras, os governadores dos estados federados e os prefeitos de municípios poderiam agir independentemente das estratégias do governo federal para lidar com a pandemia. Da mesma forma, na Itália, embora a constituição não dê autonomia semelhante aos territórios regionais, ações relevantes dos presidentes regionais foram observadas durante a pandemia antes da adoção de medidas pelo Conselho de Ministros [V. Mazzuoli; H. Frazão, 2020a; 2020b]. Neste contexto, a questão de pesquisa é até que ponto a pandemia de Covid-19 afetou a autonomia dos diferentes níveis territoriais de governo no Brasil e na Itália e a dinâmica de suas respectivas formas estatais. O estudo se concentra no campo da teoria constitucional, adota uma concepção do direito como política constitucional [M. P. Melo; M. Carducci, 2021], método de abordagem hipotético-dedutiva e procedimento bibliográfico. Inicialmente, são apresentadas a estruturação dos múltiplos níveis de constitucionalismo no Brasil e na Itália e as principais diferenças entre o federalismo brasileiro e a forma unitária do Estado italiano. Em seguida, as ações do governo central e dos presidentes das regiões italianas durante a pandemia da Covid-19 são analisadas em comparação com as medidas adotadas pelo governo federal e os estados e municípios brasileiros durante o mesmo período. Finalmente, os cenários estudados mostram como a pandemia de Covid-19 influenciou a dinâmica das respectivas formas estatais no Brasil e na Itália e a autonomia dos territórios regionais. Com relação ao Brasil, destaca-se como a ação do STF foi de fundamental importância na preservação da autonomia das entidades federativas e no combate à pandemia, pois permitiu que estados e municípios tomassem as medidas necessárias para reduzir o número de infectados e mortos no país e investir na vacinação em massa da população brasileira diante da omissão do executivo federal. Na Itália, por outro lado, a gestão da pandemia estava concentrada no governo central; contudo, houve um maior reconhecimento da autonomia das entidades regionais através do Decreto-Lei nº 19 de 25 de março de 2020, que garantiu que as regiões pudessem introduzir outras medidas restritivas, desde que estivessem exclusivamente dentro do escopo de suas atividades e não afetassem as atividades produtivas e as de importância estratégica para a economia nacional.

Publicado

31.12.2022