O ACESSO À ÁGUA POTÁVEL E AO SANEAMENTO BÁSICO, COMO INSTRUMENTO CONCRETIZADOR DOS DIREITOS HUMANOS, NOS CAMPOS DE REFUGIADOS À LUZ DA AGENDA 2030 DA ONU

Autores

  • Tania Bécil Ferreira Helou Universidade Autônoma de Lisboa
  • Cláudia Albuquerque

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-528

Palavras-chave:

refugiados, direitos humanos, campos de refugiados

Resumo

A agenda 2030 da ONU, através de seus 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas, busca a inclusão dos povos e indivíduos como um meio a concretização dos Direitos Humanos. Em um mundo onde existem quase 30 milhões de refugiados, fora os milhões de deslocados forçados, não há como falar em inclusão ou direitos humanos sem um olhar atento a tão dura realidade. De forma explicita, a declaração inclui os refugiados em seu parágrafo 23. Por outro lado, encontram-se ainda inseridos no objetivo relativo à água potável e saneamento (ODS 6), mormente ao se considerar as condições existentes nos campos de refugidos ao redor do mundo. O saneamento básico inexistente ou deficiente e a água contaminada estão diretamente relacionados ao surgimento, transmissão e agravamento de inúmeras doenças como cólera, difteria, hepatite, febre tifóide, dentre muitas, quadro que só agrava a condição precaríssima que se encontra nos campos de refugiados, principalmente em regiões extremamente pobres. De acordo com a OMS, 361 mil crianças por ano morrem apenas por difteria por condições precárias de higiene, realidade também encontrada nos campos de refugiados. A pobreza alimentando a doença e a doença mantendo a pobreza. Uma verdadeira inobservância dos Direitos Humanos, na medida em que o direito ao acesso à água potável e ao saneamento básico se confunde com o próprio direito à uma vida digna. Conforme dados extraídos do relatório do Programa de Monitoramento Conjunto (Progress on household drinking water, sanitation and hygiene - WASH), da UNICEF, 2,2 bilhões de pessoas não têm acesso à água potável e 4,2 bilhões não possuem acesso ao saneamento básico, problema que se agrava nos campos de refugiados na África, Ásia e mesmo em alguns na Europa. Em alguns campos, o acesso à água é extremamente limitado, chegando a menos de 5 litros por dia por pessoa. Os detritos são jogados a céu aberto, em total contaminação do terreno. Conforme alertado pela OXFAM, a depender do campo, encontram-se 160 pessoas compartilhando a mesma latrina e 250 pessoas utilizando a mesma torneira. Mas como modificar tal realidade? Para se alcançar os objetivos de Desenvolvimento Sustentável e garantir a concretização dos Direitos Humanos mais básicos dos refugiados precisa-se de uma mudança de paradigma. Tratar a questão dos refugiados como mais do que uma questão humanitária. A situação é complexa e multifacetária, porém necessária e possível de reversão, porquanto, ao final, somos todos humanos. Objetiva-se demonstrar a inobservância dos direitos humanos nos campos de refugiados, mormente no que diz respeito à água potável e saneamento básico. O método investigativo a ser utilizado será o de revisão bibliográfica e documental, munindo-se o tema de vital importância diante do crescente número de refugiados no mundo e as condições precaríssimas desses campos.

Publicado

31.12.2022