A VULNERABILIDADE DA POPULAÇÃO QUEER EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE

A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Alice Martins Bagni Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Vitória Gabriela Rosa de Barros Pires Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-273

Palavras-chave:

SISTEMA CARCERÁRIO, HETERONORMATIVIDADE, VIOLÊNCIA DE GÊNERO, POPULAÇÃO QUEER, DIREITOS HUMANOS

Resumo

O Artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe: “ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. Entretanto, a precariedade do sistema penal no Brasil leva à inaplicabilidade do dispositivo supracitado, vez que viola os direitos fundamentais em decorrência da ausência de tratamento humanizado. As instituições prisionais, pensadas em teoria como locais de reeducação e recuperação dos sujeitos ali inseridos, não passam de um ambiente desumano e insalubre que impede a ressocialização do preso ao corpo social. O Estado, neste meio, aplica punições violentas, falha em garantir condições mínimas de sobrevivência e não coíbe os preconceitos que ali ocorrem, resultando na sua ineficácia. Em vista disso, o presente artigo tem por objetivo o estudo acerca do tratamento voltado à população queer no sistema carcerário brasileiro. Inicialmente, a pesquisa abordará de maneira breve a contextualização histórica dos estudos sobre a comunidade queer, analisando, em seguida, como as violências heteronormativas e binárias se manifestam na instituição penitenciária. Na pós-modernidade, os estudos sobre as identidades queer se consolidaram, sendo de suma importância o entendimento acerca do preconceito enraizado na sociedade, proveniente dos ideais de binariedade de gênero e da heteronormatividade, e dos seus efeitos sobre os indivíduos que fogem deste padrão imposto pela sociedade, vistos como “desviantes”. Em um primeiro momento, o termo “queer” foi utilizado como forma de denunciar o que era diferente e estranho aos padrões binários e heterossexuais, passando a ser usado como uma categoria de identificação por esses indivíduos a partir da subversão do seu conteúdo pejorativo. No âmbito carcerário, as análises realizadas por Michel Foucault (2014) já demonstram o caráter disciplinatório e punitivo da prisão, que visa corrigir o delinquente de acordo com as lógicas dos grupos dominantes. Em vista disso, surge o interesse de entender como a necessidade de “corrigir” a pessoa “desviante” se manifesta em um ambiente pensado para a disciplina e o controle. Ademais, busca-se compreender como Estado se torna omisso à violência presenciada no cárcere, por vezes legitimando-a, sob a premissa de delinquência dos indivíduos queer, que são deixados à própria sorte por não serem vistos como dignos de tratamentos humanos. Para atingir os objetivos propostos na presente pesquisa qualitativa foi utilizado o método exploratório, considerando os dados extraídos de levantamentos bibliográficos em livros, artigos, dissertações e legislação. Por fim, após compreender as relações humanas no sistema carcerário e as causas e consequências do preconceito que recai sobre a população queer, são apontadas alternativas humanitárias que visam atender ao propósito de ressocialização do cárcere, levando em conta os Direitos Humanos.

Publicado

31.12.2022