AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL AOS “REFUGIADOS AMBIENTAIS”
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-323Palavras-chave:
DDESLOCAMENTO HUMANO, DESASTRE AMBIENTAL, DIREITOS HUMANOS, REFUGIADOS AMBIENTAISResumo
Os “refugiados ambientais” são pessoas que não podem mais ganhar um sustento seguro em suas terras por causa de desastres ambientais e são obrigados a buscarem refúgio em outros locais. Com o aumento de crises e desastres ambientais, o número de “refugiados ambientais” tende a aumentar. Contudo, a resposta internacional a esse desafio foi limitada, mesmo com o reconhecimento pleno do risco à vida que tais pessoas sofrem. Assim, o objetivo deste trabalho é analisar a situação jurídica internacional dos “refugiados ambientais” e verificar a existência de proteção jurídica internacional ao grupo. Diante disso, parte-se da hipótese que inexiste proteção jurídica internacional ao grupo, embora o discurso internacional é que estes são protegidos por normativas gerais criadas em âmbito regional e local. O presente trabalho utilizou de método dedutivo para a investigação histórica da origem do termo “refugiado ambiental” a partir do conceito geral de refugiados da Convenção de 1951 e Protocolo de 1967. Analisou-se, ainda, os principais tipos de deslocamentos internacionais e, principalmente, o instituto do refúgio e os instrumentos normativos internacionais que o regulam. A coleta de dados, baseou-se principalmente em dados de órgãos internacionais e pesquisa bibliográfica, recebendo destaque os tratados e acordos internacionais. A partir disso, dada toda a consideração relevante dos problemas de ordem terminológica e de reconhecimento dos “refugiados ambientais” e a ausência proteção normativa internacional específica, resta clara a urgência desta ameaça ser examinada em profundidade, a fim de enfatizar a necessidade de se chegar à soluções internacionais adequadas. Embora exista certa compatibilidade da definição de “refugiados ambientais” com convenções internacionais, tais normativas não expressam com exatidão a real grandeza, profundidade e importância de proteção ao grupo, tampouco abarcam todos aqueles considerados “refugiados ambientais”. Por outro lado, órgãos e agências internacionais, além dos próprios Estados tentam de toda forma se esquivarem de sua responsabilidade em criar e aplicar normas internacionais de proteção ao grupo, deixando-os em uma lacuna normativa. Dito isto, observou-se que a criação de proteção jurídica internacional aos “refugiados ambientais” se trata de barreira política e não jurídica.