EXCLUÍDOS DIGITAIS E A BUSCA POR JUSTIÇA SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-160Palavras-chave:
exclusão digital, tecnologia digital, justiça socialResumo
No ano de 2000 a Declaração do Milênio das Nações Unidas realizada na Cúpula do Milênio trouxe dentre tantas outras definições o da solidariedade onde os desafios globais devem ser administrados em um modo que distribua custos e responsabilidades de acordo com os princípios básicos da igualdade e justiça social. Em 2007 houve a instituição do Dia Mundial da Justiça Social em 20 de fevereiro com a necessidade de promover as igualdades e combater as desigualdades, e portanto em 2021 houve o destaque na importância da justiça social na tecnologia digital, e principalmente quanto às pessoas que não tiveram acesso à internet e demais tecnologias digitais, tal destaque se deve ao fato de que as situações de extrema pobreza devem chamar a atenção para as políticas necessárias para a redução das desigualdades. O objetivo desse trabalho é debater sobre a situação dos excluídos digitais e de que forma isso afeta a justiça social, através de uma pesquisa bibliográfica e documental. Diante desse cenário pandêmico as tecnologias digitais se tornaram ferramentas para diminuir essas diferenças sociais, com o equilíbrio do acesso a todos aos meios digitais, com a abertura de oportunidades para as diferentes classes sociais trazendo a facilidade de acesso à participação social e política que da forma tradicional isso não ocorreria. Diversas são as definições para a expressão exclusão digital, de acordo com uma pesquisa realizada no ano de 2003, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) buscou mapear os excluídos digitais, e definiu como excluídas digitais as pessoas sem acesso ao computador e/ou a Internet, demonstrando que o acesso ao mundo digital segue o mapa da desigualdade das regiões do Brasil. Neste cenário o presente trabalho tem como objetivo compreender o fenômeno da exclusão digital e como isso traz consequências para a justiça social. Cabe ressaltar o pensamento da cientista política Norris (2003) no qual a autora afirma que “há muitas razões pelas quais as novas tecnologias de comunicação, particularmente o papel da Internet, podem potencialmente nivelar o campo de atuação permitindo que nações com níveis moderados de desenvolvimento, como Malásia, Estônia e Brasil, para alcançar as sociedades pós-industriais”. Nesse contexto que se busca compreender de que forma as plataformas digitais podem melhorar o acesso das pessoas à serviços básicos e fundamentais, com a finalidade de buscar a justiça social. Três são as formas de exclusão, primeiro quando não tem acesso à rede de computadores; segundo, quando tem acesso, porém tem a capacidade técnica muito baixa e a terceira é estar conectado, porém não sabe como utilizar a informação, qual informação buscar, e não sabe como combinar uma informação a outra para utilizar na vida, a pior forma de exclusão à da educação e da cultura. Como principais resultados busca-se ações com o intuito de melhoria na qualidade de vida da população de baixa renda com a democratização do acesso às diferentes formas de tecnologias digitais, que possam cada vez mais terem o mínimo de dignidade humana sem mais violações a direitos fundamentais.