A VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO NO BRASIL

UMA ANÁLISE CRÍTICA DAS (IN)CONSEQUÊNCIAS LEGISLATIVAS

Autores

  • Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Universidade Aberta de Portugal
  • Julia Maria Feliciano ESCOLA DA MAGISTRATURA DO PARANÁ

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-317

Palavras-chave:

Violência Política de Gênero;, Feminismos latino-americano, Paridade de Participação, Justiça Social de Gênero

Resumo

Introdução: O presente trabalho expõe e analisa a violência de gênero na política sofrida pelas mulheres deputadas federais no cenário brasileiro. Isto é, as ações cometidas contra as parlamentares dentro do Poder Legislativo que começa nas campanhas eleitorais e perdura todo o mandato eletivo da candidata. O problema da violência de gênero vai além da ação violenta, pois abrange as omissões do Estado, como nos casos de representação por violência política de gênero ao Comitê de Ética e Decoro (COETICA) do parlamento brasileiro, das quais foram todas arquivadas. Metodologia: Nesse sentido, partindo de uma metodologia quantitativa percorre-se um caminho de estudo bibliográfico e revisão dos casos de violência de gênero dos deputados federais contra as deputadas federais. Para tanto, utiliza-se do levantamento de dados quantitativos disponibilizados nos sites das Casas Legislativas Brasileiras, assim como análise bibliográfica de periódicos, revistas científicas, entre outros. Objetivos: analisa-se, dessa forma, as representações que essas parlamentares fizeram e as fundamentações do arquivamento, ainda, busca-se expor e examinar a sentença da Ação Civil Pública n.º5014547-70.2020.4.03.6100 que condenou a União ao pagamento total de R$15 milhões pelas ofensas proferidas pelo Presidente da República e seus aliados contra as parlamentares. Resultado e discussões: Ao fim, evidencia-se as posições confortáveis que os parlamentares homens se encontram, visto que as agressões e assédios verbais cometidos ficaram impunes decorrente dos arquivamentos. Juntamente com o fato de não haver mecanismos legislativos para prevenir e punir tais violências contra as mulheres. O presente trabalho traz a perspectiva feminista, partindo de gênero como categoria de análise em razão dos feminismos, teoria e movimento social, promoverem discussões democráticas, lutando pela justiça de gênero. Para tanto, utiliza-se da teoria tridimensional de justiça de gênero da autora Nancy Fraser que aponta os problemas de gênero não são fixos a uma esfera, pública ou privada, mas sim que os obstáculos impostos às mulheres advêm da estrutura social, econômica e política. Exemplificativamente, a Divisão Sexual do Trabalho atinge mulheres ao impor à elas os trabalhos domésticos não-pago e os deveres de cuidado, impedindo, consequentemente, que elas galguem por lugares de poder. À vista disso, Fraser afirma a necessidade de Redistribuição, romper as estruturas econômicas de exploração/expropriação do trabalho da mulher; o Reconhecimento, advindo do modelo de status que elimina a subordinação imposta as mulheres, reconhecendo-as reciprocamente em igualdade; e a Representação, tratando-se da junção dos impeditivos encontrados na dimensão econômica, e os subjetivos da dimensão cultural/social, devendo serem extintos para que, com a conquista das mulheres no espaço público, elas tenham voz e sejam ouvidas em igualdade, sem sofrer violências por estarem no seu lugar de direito. Considerações finais: conclui-se a necessidade de uma lei brasileira que conceitue violências de gênero na política, aplicando sanções, de modo a ser um passo mais próximo da paridade de participação. Contudo, finda-se que, conforme a teoria tridimensional de Fraser, não é possível alcançar a paridade de participação sem conquistar justiça de gênero nas dimensões econômicas, culturais e políticas.

Biografia do Autor

Julia Maria Feliciano, ESCOLA DA MAGISTRATURA DO PARANÁ

Pós-graduanda em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná - turma 2022. Bacharel em Direito pela Escola de Direito das Faculdades Londrina. Tem interesse nas áreas de Filosofia do Direito, Direito Eleitoral e Direito Constitucional, com ênfase no estudo da Teoria Crítica de Nancy Fraser, especialmente nos temas: feminismos, capitalismo, democracia.

Publicado

31.12.2022