A EFETIVAÇÃO DA DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PELOS PROCESSOS ESTRUTURAIS

Autores

  • Thais Stefano Malvezzi Pontícia Universidade Católica do Paraná
  • Mariana Dias Mariano Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-409

Palavras-chave:

DIREITOS FUNDAMENTAIS, PODER JUDICIÁRIO, DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, PROCESSO ESTRUTURAL

Resumo

As constituições contemporâneas foram ricas no estabelecimento de direitos fundamentais, incluindo os direitos sociais, mas nem sempre os Estados se esforçam no cumprimento do projeto constitucional. Nesse contexto, quando acionado, o Poder Judiciário possui grande responsabilidade na garantia desses direitos. Contudo, quando se trata da omissão ou deficiência do Poder Público na prestação de direitos fundamentais, a determinação judicial para que sejam observados envolve a necessidade de estruturação de políticas públicas, com definição de prioridades, meios de ação, comprometimento orçamentário e outros elementos que as compõem e constituem função típica do Poder Executivo. A pesquisa tem por objeto estabelecer a relação entre a dimensão objetiva dos direitos fundamentais e o propósito dos processos estruturais. Busca-se refletir sobre a possibilidade de o Poder Judiciário ser acionado e – a partir da perspectiva da dimensão objetiva dos direitos fundamentais – posicionar-se pela realização de direitos fundamentais por meio de processos estruturais, sem que com isso interfira indevidamente nas funções do Poder Executivo e do Legislativo. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais, enquanto irradiadora de deveres de proteção e de promoção pelo Estado, é um tema complexo. A falta de conhecimento teórico a respeito dessa teoria e de sua íntima relação com as pretensões estruturantes de ações judiciais voltadas a combater a omissão da proteção deficiente de direitos pelo Estado acaba por limitar o escopo e a capacidade de mudança desses processos. O objetivo geral da pesquisa é o de avaliar o processo estrutural como instrumento de enfrentamento aos litígios estruturais, ou seja, como forma de combate aos arranjos institucionais violadores de direitos fundamentais em razão do descumprimento da dimensão objetiva dos direitos fundamentais. São objetivos específicos: (i) conceituar a dimensão objetiva dos direitos fundamentais e os correlatos deveres de proteção e de promoção pelo Estado; (ii) demonstrar o processo estrutural como instrumento processual adequado para as situações em que a intervenção do Poder Judiciário é necessária para garantir a eficácia irradiante dos direitos fundamentais; (iii) avaliar se a partir da correlação entre os institutos jurídicos da dimensão objetiva dos direitos fundamentais e os processos estruturais é possível legitimar as intervenções judiciais na realização/otimização de políticas públicas. O método adotado neste artigo é o dedutivo e, quanto ao procedimento, apresenta pesquisa bibliográfica e documental. A hipótese inicial é a de que o processo estrutural – como instrumento de significação de valores constitucionais por meio da re(adequação) das burocracias estatais – pode ser uma resposta adequada para o enfrentamento das omissões e deficiências estatais no cumprimento da dimensão objetiva dos direitos fundamentais.

Publicado

31.12.2022