ECONOMIA DIGITAL E HOME OFFICE
INCLUSÃO OU INTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-19Palavras-chave:
DIREITO AO TRABALHO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ECONOMIA DIGITAL, HOME OFFICE, INCLUSÃOResumo
O uso das tecnologias no desenvolvimento das atividades econômicas tem estimulado, cada vez mais, a migração de vários setores para o ambiente digital. Consequentemente, diversos recursos tecnológicos vêm sendo incorporados ao contexto do trabalho, visando a maior agilidade no desempenho do labor pelos trabalhadores e ao encurtamento de distâncias, viabilizando o trabalho remoto e dispensando o deslocamento de trabalhadores a lugares físicos para reuniões e concretização de negócios, por exemplo. Assim, ao proporcionar novas maneiras de prestação de serviço, dentre elas o realizado em home office, a economia digital poderia facilitar a contratação de trabalhadores com deficiência na medida em que o meio ambiente do trabalho, ou seja, a própria residência das pessoas com deficiência, já se encontraria adaptado às suas necessidades. Tendo em vista um dos pilares do trabalho decente perseguido pela OIT ser o respeito aos direitos e princípios fundamentais do trabalho que consiste, dentre outras, na eliminação de qualquer forma de discriminação em matéria de emprego e ocupação e, ao considerar o acesso ao trabalho digno como direito humano fundamental, poder-se-ia concluir ser a economia digital um facilitador na inclusão das pessoas com deficiência na cadeia de produção de bens e serviços. Todavia, diante de tal premissa impõe-se a discussão acerca da diferença entre inclusão e integração dessas pessoas. Torna-se, assim, relevante verificar se a contratação de trabalhadores com deficiência sob esse prisma, facilitada pela economia digital e, portanto, possibilitando o labor através do home office, ou seja, em um meio ambiente já adaptado às suas necessidades, é uma forma de inclusão social por meio do Direito ao Trabalho. Pretende-se, com a pesquisa, analisar a dicotomia entre integração ao trabalho e a efetiva inclusão social dos trabalhadores com deficiência; verificar se o trabalho em home office, como consequência da economia digital, e os novos meios de comunicação à distância e de tecnologia assistida podem gerar uma segregação ainda maior dos trabalhadores com deficiência pela ausência de convívio com outros profissionais; e, por fim, examinar se tal integração se coaduna com a finalidade das normas vigentes (brasileiras e da OIT) voltadas a essas pessoas, com a responsabilidade social e empresarial e com a efetivação do equilíbrio e da cidadania laboral no contexto labor-ambiental. Trata-se, portanto, de uma pesquisa qualitativa, nas modalidades explicativa e exploratória quanto ao objeto. Quanto ao método de procedimento será adotado o da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados; e, quanto ao método de abordagem, o dedutivo, visando, a partir da análise da influência da economia digital no contexto laboral das pessoas com deficiência e das normas específicas ao tema, identificar se o home office pode ser considerado uma forma de inclusão social por meio do Direito ao Trabalho e de efetivação dos direitos fundamentais ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.