OS DESAFIOS E AS CONTRIBUIÇÕES DO DIREITO PARA A VIABILIDADE DAS SMARTS CITIES NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-168Palavras-chave:
DIREITOS HUMANOS, POBREZA MULTIDIMENSIONAL, SMART CITIES, GOVERNANÇA PARTICIPATIVA, SABERES COMPLEXOSResumo
Notáveis 11 bilhões de humanos habitarão o planeta até o final deste século (ONU, 2019), não obstante as taxas de crescimento populacional e os níveis de fertilidade estejam em consecutivo declínio. Um estudo, realizado em parceria pela PNUD e OPHI, que abrangeu 109 países e 5,9 bilhões de pessoas, concluiu que, 1,3 bilhões de indivíduos, ou 22% da população investigada, são multidimensionalmente pobres e aproximadamente “1 bilhão está exposto a combustíveis sólidos para cozinhar, outro bilhão vive com saneamento inadequado, e outro bilhão tem moradias precárias” (PNUD, 2021). Fato é que a humanidade globalizada, tecnológica e “evoluída” convive, há muito, com velhos problemas: fome, miséria, destruição da natureza, consumo excessivo, etc. Um olhar para continente africano e encontramos os 10 países mais pobres do mundo: Burundi, Sudão do Sul, Somália, Malawi, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Moçambique, Níger, Libéria e Chade (REIS, 2022). O presente estudo, a ser desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, de natureza exploratória e descritiva, tem por objetivo identificar os desafios e as contribuições do Direito com vistas a possibilitar a atuação sistêmica, organizada e cooperativa de organismos sociais públicos e privados (governo, movimentos sociais, organizações não governamentais, parcerias público-privadas, parcerias privadas, parcerias internacionais, voluntariado empresarial, etc.) de forma que se possa (re)organizar, por meio da construção de espaços dialógicos, efetivação de políticas sociais e com foco no atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS (ONU, 2020), viabilizar as transformações necessárias à implementação das smart cities e da governança participativa. O grande desafio desta missão, e, objeto desta pesquisa, está em vencer – por meio do estabelecimento desse sistema coordenado, a ser oportunizado pelo Direito – as barreiras para a garantia do mínimo social (trabalho, educação, saúde, alimentação e moradia) para assim possibilitar que as smart cities possam ser viabilizadas sem que haja exclusão de grupos em vulnerabilidade social. Outrossim, também é condição para a efetivação da dignidade da pessoa humana que haja comprometimento e engajamento da sociedade e do governo dos países em desenvolvimento. Engajamento esse que, perpassa pela transmutação do comportamento humano, e que pode ser empreendido por meio da prática da fraternidade e de saberes complexos, que deverão ser proporcionados não somente à população em vulnerabilidade, mas à toda sociedade. Empreender a fraternidade é uma escolha pessoal e escolhas assertivas, por sua vez, envolvem acesso à informação, educação, cognição, compreensão, visão sistêmica e outras competências. Saberes esses que caracterizam a legítima liberdade: o domínio do conhecimento complexo (MORIN, 2019), que permite alcançar um estado de consciência e que nos permite compreender que somos parte de um todo indissociável e complementar. Assim, é nesse sentido que deve atuar o Direito, de forma a proporcionar a mudança comportamental e a eliminação da pobreza multidimensional, inclusive na dimensão da urbanização inclusiva, objeto desta análise.