ACESSO À JUSTIÇA ACESSÍVEL

Autores

  • Ana Teresa Silva de Freitas Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
  • Roberta Silva Vasconcelos UFMA

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-382

Palavras-chave:

ACESSO À JUSTIÇA, ACESSIBILIDADE, TECNOLOGIA INCLUSIVA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Resumo

O direito ao acesso à justiça é garantido como direito fundamental, a eliminar barreiras para que todas as pessoas possam pedir a tutela jurisdicional ao Poder Judiciário e também acessar ao direito à justiça, que vai além do direito de ingressar com uma ação judicial. As funções essenciais à justiça atuam a permitir que as pessoas busquem seus direitos negligenciados ou violados. Apesar de garantida a inafastabilidade da apreciação de lesões a direitos por esse Poder, a garantia de ingresso também não é o parâmetro para que o direito de acesso à justiça seja efetivado, pois para as pessoas com deficiência essas barreiras são maiores, exigindo a acessibilidade em variados aspectos, conforme destacam a Convenção Internacional sobre seus direitos, Decreto 6949/2009 e Lei Brasileira de Inclusão, 13146/2015. O objeto do estudo limita-se ao efetivo direito de acesso à justiça que garanta às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade comunicacional e atitudinal, inclusas as tecnologias de acesso aos atendimentos e processos eletrônicos no Poder Judiciário e no sistema de Justiça, especificamente, pelo recorte da pesquisa, no espaço do Ministério Público e na Defensoria Pública. Justificativa e relevância temática para o Grupo Acesso à Justiça, Resolução de Conflitos, Tecnologia e os Direitos Humanos. A pandemia do COVID-19 inseriu o mundo, o Poder Judiciário e o Sistema de Justiça brasileiro em uma abrupta mudança de paradigma, para uma virtualização do processo ao jurisdicionado. Tornou virtual o atendimento prévio ao ajuizamento das ações judiciais. As audiências passaram a ser realizadas por meio de videoconferência. Os atendimentos das secretarias judiciais e de órgãos do sistema de Justiça passaram a ocorrer por meios remotos. Esse isolamento social reforçou a discriminação e o distanciamento já existente para as pessoas com deficiência que precisam do Poder Judiciário e do sistema de Justiça, pois barreiras físicas já existiam e a elas se sobrepuseram novas barreiras e foram mantidas outras também já existentes. O estudo tem por objetivos: analisar se o acesso à Justiça é efetivamente acessível para as pessoas com deficiência, sem barreiras comunicacionais e atitudinais; verificar a existência de tecnologias que garantam a inclusão nos processos eletrônicos e nos atendimentos e atos remotos; e tecer possíveis alternativas para democratizar e tornar mais inclusivo o atendimento dentro e fora do processo judicial, para as pessoas com deficiência. Os procedimentos metodológicos adotados consistem na coleta de dados, no Brasil, no Poder Judiciário, junto aos Tribunais de Justiça dos Estados, Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça; nos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas; observação e relatos de casos concretos experimentados na Promotoria de Justiça Especializada de Direitos das Pessoas com Deficiência na cidade de São Luís do Maranhão. A hipótese inicial é a de que os espaços virtuais do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública não são suficientemente inclusivos, para acesso; nem os processos eletrônicos, pela manutenção de barreiras às pessoas com deficiência, comprometendo seus direitos ao acesso à justiça.

Biografia do Autor

Roberta Silva Vasconcelos, UFMA

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Mestre em Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFMA. Doutoranda em Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFMA.

Publicado

31.12.2022