ASSÉDIO MORAL VIRTUAL SOB ENFOQUE DA CONVENÇÃO Nº 190 DA OIT E DA PANDEMIA COVID-19

Autores

  • Luiza Macedo Pedroso Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-186

Palavras-chave:

ASSÉDIO MORAL VIRTUAL, CONVENÇÃO Nº 190 DA OIT, MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, SAÚDE DO TRABALHADOR

Resumo

A Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), denominada “Convenção sobre Violência e Assédio”, foi aprovada em 10 de junho de 2019, durante a 108ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho. Nesse sentido, a referida Convenção versa sobre a eliminação de qualquer forma de violência e assédio no ambiente laboral, promovendo uma ampliação do conceito desse instituto, com a possibilidade de enquadrar a prática de assédio moral em locais além do estabelecimento do empregador, prática denominada assédio moral virtual. O avanço das tecnologias da informação e comunicação possibilita a utilização de meios telemáticos para a execução da atividade laboral, no entanto, essas mesmas tecnologias podem ser utilizadas para constranger, humilhar e pressionar trabalhadores no cumprimento de metas exorbitantes e jornadas de trabalho exaustivas, condutas estas que podem impactar negativamente no equilíbrio do meio ambiente do trabalho e na saúde do trabalhador, ambos direitos fundamentais de todos os trabalhadores. Trata-se de tema relevante, sobretudo em decorrência do atual contexto da pandemia COVID-19, que impulsionou a adoção massiva das tecnologias da informação e comunicação para a execução do trabalho por meio remoto, com a finalidade de evitar o aumento da transmissão da doença. Assim, o presente trabalho visa analisar o assédio moral virtual no contexto do trabalho, a partir da análise da Convenção nº 190 da OIT e do contexto da pandemia COVID-19. Para tanto, adota-se, como método de procedimento, o levantamento por meio de técnica de pesquisa bibliográfica; e, como método de abordagem, o dedutivo, visando, a partir do exame do assédio moral virtual e das diretrizes da Convenção nº 190 da OIT, identificar seus impactos no meio ambiente do trabalho e na saúde psicofísica do trabalhador, inclusive frente ao contexto da pandemia COVID-19. Portanto, observa-se a importância da ratificação da Convenção nº 190 da OIT pelo Brasil para a plena efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, principalmente em virtude da ampla adoção das tecnologias de informação e comunicação no contexto do trabalho que, se utilizadas de forma abusiva, podem impactar negativamente no meio ambiente do trabalho e na saúde do trabalhador. O presente trabalho é realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001. Processo nº 2019/27822-7, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Biografia do Autor

Luiza Macedo Pedroso, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP). Bolsista de Mestrado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Publicado

31.12.2022