REPRESENTATIVIDADE FEMININA

A DEMANDA SOCIAL POR UM PADRÃO ESTÉTICO INIBE A PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NO LEGISLATIVO FEDERAL E A VEICULAÇÃO DE PROPOSTAS LEGISLATIVAS DE CUNHO FEMINISTA

Autores

  • Anna Lídia Di Nápoli Andrade e Braga Universidade FUMEC

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-431

Palavras-chave:

DEMOCRACIA; REPRESENTATIVIDADE FEMININA; LEGITIMIDADE.

Resumo

Persevera, ainda, a pouca diversidade de gênero no Congresso Nacional do Brasil. Além disso, a bancada feminina, eleita em 2018, é, majoritariamente, conservadora (TEÓFILO, 2021), comprometendo a veiculação de projetos de lei de cunho feminista, uma vez que há pouca representatividade na aprovação de leis nesse sentido. Esse trabalho será desenvolvido a partir do problema da representação (PIKTIN, 1978). O Brasil é um país de maioria feminina, realidade não refletida no Congresso Nacional brasileiro. O Mapa das Mulheres na Política, relatório publicado pela Organização das Nações Unidas (ONU), averiguou que o Brasil ocupa a 142ª posição no ranking de representatividade feminina entre 193 nações, não havendo mais que 16% de parlamentares mulheres na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Essa colocação é pior do que em países como Iraque e Arábia Saudita (BINKOWSKI, 2021). As mulheres, historicamente, foram alijadas dos centros das tomadas de decisões, porquanto no período pós-feudal, ainda que não se possa afirmar o machismo como um conceito nesse momento, é marcada a categorização do trabalho por gênero, tendo sido relegado às mulheres o trabalho doméstico. Federici (2017) explica que, mesmo nos estudos críticos sobre o processo de construção da sociedade capitalista pós-feudal de Marx e de Engels a relevância do trabalho doméstico na criação do proletariado industrial foi desconsiderada. Sob a perspectiva do sul periférico, mulheres colonizadas enfrentam mais impasses e mais violência do que mulheres brancas, de modo que lhes foram impostos o cristianismo em detrimento de outras crenças, além da vulgarização e da objetificação de seu corpo, e da inferiorização étnico-racial (LIMA, 2016). Chesler e Goodman (1976) pontuam que mulheres, ascendendo a um relativo ou a um poder absoluto dentro da estrutura vigente, poderiam, apenas, replicar a conduta masculina e, nesse processo, se tornariam opressores de outras pessoas, incluindo outras mulheres. O grande dilema recai sobre como as mulheres podem ascender economicamente, socialmente e politicamente, para alterarem o sistema vigente, sem se tornarem corruptas ou serem cooptadas e incorporadas no caminho pelo mesmo sistema que advogam a mudança. Com efeito, Paulo Freire (2013) reconhece que o grande entrave social recai sobre saber como os oprimidos, que hospedam o opressor em si, poderão participar da elaboração, como seres duplos, inautênticos, da pedagogia de sua libertação. Na medida em que se descubram hospedeiros do opressor, oprimidos poderão contribuir para partejamento de sua pedagogia libertadora.  Nesse sentido, a discriminação feminina não é uma herança da era pré-moderna, senão um legado da formação do capitalismo, construída sobre diferenças sexuais existentes e reconstruída para cumprir novas funções sociais (FEDERICI, 2017). Na sociedade brasileira, a emancipação feminina é cerceada por diversas formas de repressão, que podem ser traduzidas em violência física e em violência psicológica, mas não apenas. Wolf (1999) descreve que, entre essas formas de aviltamento do arquétipo feminino, está a imposição de padrões estéticos de beleza inalcançáveis, que almejam minar a independência política e financeira conquistada pela mulher. Nesse contexto, quanto mais espaço na estrutura patriarcal uma mulher conquista, mais severo e inatingível se torna o padrão estético.

Publicado

31.12.2022