UM LUGAR NO MUNDO

INCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E DEFICIÊNCIA

Autores

  • Alessandra Moraes de Sousa PPGD/UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-360

Palavras-chave:

INCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, ACESSIBILIDADE

Resumo

Este estudo propõe uma análise dos paradigmas de segregação, integração e inclusão de pessoas com deficiência, à luz da distinção estabelecida por Hannah Arendt quanto às experiências de isolamento, solidão e solitude, as quais marcariam formas de vida apartadas, ou seja, de não estar com os outros no espaço público. O objetivo é melhor compreender a dinâmica de (in)visibilidade da pessoa, da deficiência, do impedimento, seus efeitos na localização do indivíduo classificado com deficiência no âmbito político e na própria constituição da subjetividade. O argumento nasce da promulgação, no Brasil, do Decreto 10.502/2020, Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), que tornou a colocar em voga aqueles paradigmas ao prever a Educação Especial como modalidade de ensino e a possibilidade de Escolas Especiais apenas para estudantes com deficiência. A pesquisa é de natureza teórica, com objetivos exploratórios, valendo-se do método fenomenológico para articular os conceitos apropriados de Arendt aos dados da realidade e da experiência, conforme se apresentaram/apresentam no mundo fenomênico. Quanto ao procedimento, a pesquisa é bibliográfica, recorrendo à obra de Arendt e de seus comentadores, bem assim autores do campo dos Estudos de Deficiência, em especial, Romeu Sassaki. A conclusão é de que o estreito panorama de participação sociopolítica das pessoas com deficiência em condições de segregação e integração as conduz a uma vida isolada, restrita à esfera privada, podendo se converter em solidão. Somente o paradigma de inclusão traz ínsito a noção de pluralidade e diferença, ambos próprios à política, de acordo com Arendt. Nesse sentido, ganha destaque a acessibilidade, significando tornar visível, fazer aparecer e relocalizar as pessoas, com o que ganha um caráter político e se torna qualidade importante de um espaço público democrático, horizontal e plural, no qual todos, independentemente de suas especificidades, estejam presentes, sejam parte. Entretanto, ainda que sob um corpo legislativo inspirado na inclusão, por influência de tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário e que lhe impõe obrigações no plano global e local, é possível observar a coexistência de procedimentos e de dispositivos orientados sob a lógica de segregação e integração, merecendo um exame contextual casuístico. Por essa razão, deve-se evitar uma visão histórico-sistemática ou evolutiva da emergência de paradigmas de abordagem do objeto ora denominado deficiência, mantendo-se a constante reflexão crítica sobre as práticas vigentes.

Publicado

31.12.2022