JUDICIALIZAÇÃO TERCIÁRIA

POSSIBILIDADE DE AUTORES NÃO-HUMANOS FIGURAREM NO POLO ATIVO DO PROCESSO

Autores

  • Diane Brunoro Lyra Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-368

Palavras-chave:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DOS ANIMAIS, ANIMAIS NÃO HUMANOS, JUDICIALIZAÇÃO TERCIÁRIA

Resumo

Os institutos jurídicos, o direito e as verdades da sociedade evoluem com o passar do tempo, sendo frequentemente adaptável e transformados os enfoques de proteção pelo Estado, decorrência natural de todo desenvolvimento. Àqueles sujeitos tidos como de direitos passaram por um progresso, o próprio conceito de “pessoa” como sinônimo de quem deve ser protegido pelo Estado passou a ser ultrapassado, em razão de seres vivos e animais não humanos terem vulnerabilidades, devendo ser socorridos e defendidos. Nesse sentido se introduz os estudos dos direitos dos animais, com a corrente utilitarista de Jeremy Bentham e abolicionista de Tom Regan disputando reconhecimento, a primeira buscando reduzir o sofrimento, sem extinção total da exploração dos animais; enquanto a segunda, busca a abolição da exploração dos animais em qualquer ramo, seja na ciência ao lazer. Tal emaranhado de ideias repercute na seara processual, ao se iniciar os debates do reconhecimento de legitimidade processual aos animais para figurarem como autores das demandas. No decorrer do desenvolvimento e aprimoramento da ciência de defesa dos direitos dos animais, diversas ações foram ajuizadas buscando o reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos, como o caso Diego e outros vs. Barcino e outra, em que 23 gatos foram autores de ação de reparação de danos; caso Mel Leão vs. Pet Shop, uma cadela, representada por seus tutores, processou o pet shop que lhe causou danos físicos e morais, e o caso Tira Leite, em que um cão, representado por uma ONG, pede assistência à saúde para realização de uma cirurgia. Dentro dessa ideia, o  trabalho teve como objetivo  perquirir sobre a possibilidade dos animais não humanos figurarem como autores em demandas, para isso será realizado o estudo dos fundamentos do caso Spike & Rambo, considerado paradigmático em razão da reforma em 2º grau reconhecendo os animais como partes autores na exordial, representados pela ONG, adotando o método de pesquisa dedutivo, com pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso, debruçando-se no caso Spike&Rambo. Parte-se da hipótese de que, a partir de uma interpretação sistemática, é possível considerar os animais como sujeitos de direitos. Para isso o trabalho é dividido em quatro objetivos/partes: demonstrar os institutos fundamentais do Direito Processual, focando no direito de ação e nas condições da ação. Analisar o instituto da personalidade jurídica do Direito Civil. Após, explorar os principais conceitos doutrinários sobre os direitos dos animais. Por fim, examinar os fundamentos do caso Spike & Rambo, tanto da decisão de 1º grau, extinguindo o processo sem resolução de mérito, não reconhecendo os animais como legítimas partes na exordial, quanto do acórdão, reformando a decisão e reconhecendo a capacidade e legitimidade dos animais figurarem como autores na exordial. Ao decorrer da pesquisa foi possível inferir que no campo do direito processual civil há uma lacuna de debates envolvendo os direitos dos animais, em contrapartida, os apoiadores da causa, contando com profissionais de diversas áreas, buscam tirar da invisibilidade tal debate, objetivando o reconhecimento prático e não apenas a propagação da teoria.

Biografia do Autor

Diane Brunoro Lyra, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestranda em Direito Processual na UFES. Professora voluntária no Núcleo de Prática Jurídica da UFES. Estagiária de pós-graduação na Companhia Docas do Espírito Santo/CODESA. Advogada regularmente inscrita na OAB sob o n.º 33.670/ES. Participante dos Grupos de Estudo Gênero, Sexualidade e Direito: Feminismos e Decolonialidade em Perspectiva e Grupo Carmen Dora Guimarães de Estudos em Antropologia — Grupo de Pesquisa em Gênero e Sexualidades: Antropologia, gênero e sexualidades, ambos da UFMG, e do Projeto de Pesquisa Laboratório de Processo Penal - LAPP da UFES. Pós graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG, em Advocacia Extrajudicial e Direito Previdenciário, ambas pela LEGALE.

Publicado

31.12.2022