COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CORREDOR BIOCEÂNICO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL E PARAGUAI
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-94Palavras-chave:
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL; CORREDOR BIOCEÂNICO; DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELResumo
As plataformas de Integração Regional, Intercontinental e Internacional (RII) são estratégicas para o desenvolvimento competitivo e sustentável de um País. O Corredor Bioceânico ou Rota de Integração Latino Americana (RILA) é um instrumento de desenvolvimento da região Sul-Americana, ligando os oceanos Atlântico e Pacífico, permitindo o fluxo de pessoas, de bens e de produtos, fortalecendo o turismo e a bioeconomia, com relevância logística e importância para promoção do desenvolvimento competitivo. Com extensão de 2.396 km, perpassa os territórios do Brasil, Paraguai, Argentina e Chile, promovendo alterações do ambiente natural no trajeto. O presente trabalho discorre sobre o cenário internacional de proteção à biodiversidade entre os países fronteiriços Brasil e Paraguai, perpassados pela Rota Bioceânica. Os instrumentos jurídicos utilizados para proteção ambiental devem considerar as normas internacionais e o marco do desenvolvimento sustentável presente nas Constituições Federais, considerando que a proteção da biodiversidade é irrenunciável como forma de garantir a vida na Terra e que o trajeto perpassa áreas dos biomas do Pantanal e Chaco. A Constituição da República Federativa do Brasil tem como princípios, estabelecidos no art. 4º, a prevalência dos direitos humanos e a cooperação para o progresso da humanidade. Estabelece no art. 225, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com obrigação do Poder Público e coletividade de preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações. A temática do desenvolvimento demanda interpretação sistêmica que se dá com a conjugação dos interesses sociais, ambientais e econômicos, ante o compromisso nacional de observância aos tratados internacionais de direitos humanos. A Constituição da República do Paraguai estabelece, em seu art. 7º, o direito de toda pessoa a um ambiente ecologicamente equilibrado, sendo objetivos prioritários a preservação, conservação, recomposição e melhoramento do meio ambiente, para o desenvolvimento humano integral. O Paraguai rege-se em suas relações internacionais, consoante art. 143, da Carta Constitucional, pelos princípios da solidariedade e cooperação internacional e da proteção internacional dos direitos humanos. A cooperação internacional e a defesa dos direitos humanos e do meio ambiente são marcos das Constituições dos dois países, o que se traduz em oportunidade para o desenvolvimento competitivo sustentável, tornando possível exigir-se que o aspecto econômico se alie ao desenvolvimento social e à proteção ambiental, que está no centro do desenvolvimento da região. Os biomas Pantanal e Chaco têm característica de áreas úmidas, e a proteção dos recursos naturais e cursos d’água têm impacto que se estende do local para o regional e global, atingindo outros países da América do Sul. Por outro lado, a proteção ambiental garantirá o direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas e tradicionais que utilizam a biodiversidade dos biomas. Desta forma, o debate sob o prisma da cooperação internacional é essencial para a proteção ambiental, trazendo para análise documentos internacionais e nacionais. Utilizando-se o método dedutivo e pesquisa exploratória, descritiva, bibliográfica e documental, pretende-se demonstrar a possibilidade de diálogo entre desenvolvimento e preservação ambiental.