A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL FRENTE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA DIMENSÃO SOCIAL DA SUSTENTABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-517Palavras-chave:
RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA;, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;, SUSTENTABILIDADE.Resumo
Todas as atividades realizadas pelas organizações causam consequências na população ao seu redor e em muitos casos até distantes. Vale ressaltar que esta preocupação não é somente da população próxima às instituições, mas também de investidores e acionistas. As organizações são responsáveis pelas decisões que tomam, bem como pelas consequências dessas decisões, incluindo os impactos diretos e indiretos, o que envolve toda a cadeia produtiva e o ciclo de vida dos produtos. Uma organização socialmente responsável, além de buscar a lucratividade aos seus sócios/acionistas/investidores por meio da produção de seus bens e serviços, passa a gerar empregos dignos, atuando dentro das normas legais de forma ética. Desta forma, direcionará suas atitudes com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, o objeto deste estudo são as práticas voluntárias sociais em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana. Para isso, tem-se como objetivo geral analisar a ESG sob o enfoque do princípio da dignidade da pessoa humana na dimensão social da sustentabilidade. Os objetivos específicos são: i) verificar quais práticas empresariais são consideradas essenciais socialmente na ESG; ii) analisar as consequências da tomada de decisões sobre a sociedade local e ao meio ambiente. A metodologia utilizada para alcançar os objetivos será bibliográfica e descritiva de caráter exploratório, com abordagem qualitativa. A justificativa para o estudo está pautada na ISO 26.000 da ABNT, a qual menciona os princípios da responsabilidade social informando que o objetivo mais amplo da organização é “maximizar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável.” (ABNT, 2010, p. 10). Além desses objetivos, as empresas têm alguns mais específicos como: ser responsável pelos impactos que causam na sociedade, na economia e no meio ambiente; ter transparência em suas decisões e atividades que causem impactos na sociedade e no meio ambiente; comportar-se eticamente; respeitar os interesses das partes interessadas; respeitar o estado de direito; respeitar as normas internacionais de comportamento; respeitar os direitos humanos (ABNT, 2010, p.10-14). Como hipóteses iniciais têm-se: será que todas as organizações estão analisando suas decisões e atitudes para se tornarem socialmente responsáveis? Quando a organização entabula alguma prática que considera social está tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana, como por exemplo exigir que seus funcionários laborem além das oito horas diárias? Ou efetua a contratação de uma pessoa do sexo masculino com salário superior ao que pagaria para uma pessoa do sexo feminino para exercer a mesma função, tendo as mesmas qualificações? Que tipo de atitude a organização deve tomar para ser considerada socio ambientalmente responsável em relação à comunidade, envolvendo a preocupação com o desenvolvimento e a sustentabilidade? A relevância deste tema está no fato de que é preciso que todos, organização e sociedade, alcancem os objetivos de desenvolvimento sustentável editados em 2015 pela ONU, para o cumprimento da Agenda 2030.