As (DIS) FUNÇÕES DO MODELO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

A REFORMA CONSTITUCIONAL ESQUECIDA

Autores

  • Laurinaldo Felix Nascimento Universidade Estácio de Sá - UNESA Brasil

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-6

Palavras-chave:

Políticas de Segurança Pública; Direitos Humanos; Direito Constitucional; Reforma Constitucional.

Resumo

O objetivo do presente artigo, é analisar o contexto das políticas públicas de Segurança Pública no Brasil e como elas foram estruturadas na Constituição de 1988. A promessa de defesa dos cidadãos, são o corolário dos objetivos fundamentais do Estado Brasileiro, quais sejam: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, são nesses pilares, no qual estão fixados o Estado Democrático de Direito. A discussão do campo da Segurança Pública é pautada nos homicídios; na violência contra a mulher; contra grupos minoritários; violência carcerária; violência policial e; desrespeito aos Direitos Humanos. Neste contexto, refletir-se-á sobre novos caminhos para o acesso efetivo Segurança Pública preventiva e não repressiva, tendo o policial como participante e educador social, promotor de direitos humanos e da justiça na implementação de uma efetiva cultura da paz. A questão da violência é um tema de relevância universal, social e econômica e acadêmica, para a compreensão do fenômeno da criminalidade no Brasil, sendo atualmente um assunto na pauta da sociedade, mas fora do campo de discussão das reformas constitucionais do Estado. A pesquisa aborda a concepção do Sistema de Segurança Pública pelo constituinte originário de 1988, em especial, às polícias estaduais, que foram alocados como órgãos ligados a Defesa do Estado e não na proteção social e do cidadão, também se observam estruturas disfunções burocráticas na questão das suas atuações. As disfunções e outros paradoxos transformaram o Sistema de Segurança Pública Brasileiro na Reforma Constitucional Esquecida.

Publicado

31.12.2022