DIREITOS HUMANOS DIGNIDADE E VIDA

Autores

  • Fernanda Cristina Santos PUC

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-341

Palavras-chave:

VIDA, DIGNIDADE, VÍTIMA, DIREITO

Resumo

Os dedos pesam ao escrever sobre tráfico de pessoas e o direito das vítimas em pleno 2022. Os homens construíram foguetes, foram a lua, foram curiosos, visitaram as alturas sofisticadas do monte Everest, com submarinos desceram nas profundezas do mar, construíram navios, cruzaram os mares, aviões para voar sobre as nuvens e nunca antes a tecnologia foi tão avançada como nos dias de hoje, apesar de tanto avanço, a raça humana, ainda, ao que parece se arrasta pelo solo frio, árido da insegurança da inobservância dos direitos humanos, este que é, ouso dizer o mais importante o primordial de todos os direitos, o baluarte da vida humana digna, e o tráfico de pessoas é uma gravíssima violação aos direitos humanos. A vida é banalizada como se coisa fosse, lastimável crime que reduz a vida, a dignidade, como uma mercadoria, produto barato, dispensável. Mas, por que em meio a tantos avanços segue ainda esse antigo problema sendo mais atual que o jornal de amanhã?
Para o relator da ONU esse problema se da por dois fatores interligados “normalização política” e a “legitimação intelectual”. Ainda, é bem verdade que o Tráfico de pessoas está ligado ao crime organizado, a corrupção. Eis aí o tráfico como uma criminalidade organizada, esse crime é lucrativo, eis um possível porque de o homem que realizou tantas proezas não ser capaz de exterminar a ocorrência desse crime bárbaro, se há lucro, logo, a vida do semelhante não é tão cara assim. Também, pudera, há estudos sobre o trafico de pessoas que apontam que esse é um crime tão lucrativo como tráfico internacional de armas e de drogas. De acordo com dados mais recentes do OIT (2017), 40,3 milhões de pessoas foram vítimas, sendo 24,9 submetidas a trabalho forçado e 15,4 milhões de casamentos forçados. A UNODC em 2020 trouxe uma pesquisa de 2018 dispondo dados, os quais constam que 50% das vítimas são destinadas a exploração sexual, 38% trabalho forçado, 6% atividade criminal..., Daí multidimensional. Nota-se que o objetivo de quem pratica o crime é locupletar-se, sendo evidente o desamor para com a vida alheia. A vida humana em descrédito em detrimento do lucro econômico, fato importante para possíveis e efetivas prevenções e repressões. Para reprimir, sanções que atingem o bem maior dos algozes, e resta provado ser o patrimônio; Para prevenir o melhor sempre será a conscientização e o banimento do câncer da desigualdade, garantindo a todos vida digna para jamais cogitar mercantilizar a vida. Inclusive, sobre valoração do consentimento da vítima o protocolo sobre tráfico de pessoas ao definir tráfico traz 3 elementos: 1 “ação”; 2 “meio” pelo qual a ação ocorrerá; 3 um “propósito” para a ação que é especificada como exploração. O modelo da Lei sobre Tráfico de pessoas (2009) concerne boa interpretação no sentido de que: quando o “meio” for desleal (engano, coação...) o consentimento é irrelevante. No mais, consentimento genuíno só é possível juridicamente quando todos os fatos são apurados e a pessoa o exerce livremente. (...) Metodologia: pesquisa documental.

Publicado

31.12.2022