GÁS NATURAL BRASILEIRO
ARTIGO 25, PARAGRAFO 2o. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-223Palavras-chave:
Gás, Energia, Constitucional, Fonte de transição, DireitoResumo
O gás natural é um exemplo de indústria de rede, e em função disso atividades concorrenciais são separadas por infraestruturas tipicamente de monopólio natural, estando a concorrência nos mercados é fortemente impactada pelo acesso a essa infraestrutura. Nesse sentido o domínio do mercado por empresas verticalmente integradas, fruto do arcabouço jurídico existente no País, não traz incentivos corretos ao compartilhamento com terceiros, o que se torna um obstáculo relevante para o crescimento do setor, com consequente limitação de investimentos. Logo, torna-se imperioso se suscitar o debate sobre o preceito constitucional que rege o setor de gás no Brasil (Artigo 25, § 2º, da Constituição Federal de 1988 com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 05, de 1995), visando através de uma avaliação criteriosa deste e amplo debate possibilitar a transição deste setor para um mercado com diversidade de agentes, liquidez, maior dinamismo, atração de investimentos e competitividade, contribuindo assim para o crescimento brasileiro. Para se buscar soluções legais, regulatórias e tributárias a premissa necessária para subsidiar o desenho de visão de futuro ideal é imprescindível enfrentar o artigo 25, §2º da Constituição Federal, pois foi a partir dele que o setor se desenvolveu até os dias atuais. Várias tentativas legislativas ocorreram, desde 1988 até 2021, e precisam ser bem entendidas e debatidas para que se alcance eficácia plena do que o constituinte (seja originário, seja derivado) desejou legislar acerca do gás natural brasileiro. Esta fonte energética até os presentes dias tem uma participação ainda tímida na matriz energética brasileira, muito aquém das possibilidades que pode e deve ter, podendo propiciar crescimento econômico sustentável e duradouro, contribuindo para a redução das desigualdades econômicas regionais atuais e ainda junto ao meio ambiente, reduzindo as emissões de CO2 na atmosfera. O gás tem enorme potencial de crescimento, nos próximos 10 anos, na esteira, principalmente, dos investimentos que estão sendo previstos oriundos das reservas de petróleo e gás descobertas no pré-sal brasileiro.