O DIREITO DO TRABALHO COMO MECANISMO DE RUPTURA DE PADRÕES HISTÓRICOS DE DOMINAÇÃO E PERPETUAÇÃO DA ESTRUTURA COLONIAL NO BRASIL

Autores

  • Rosaly Azevedo Faculdade de Direito de Vitória - FDV

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-17

Palavras-chave:

Decolonialidade;, Precarização de Direitos Trabalhistas;, Modernidade;

Resumo

No âmbito da narrativa eurocêntrica, o Direito do Trabalho é apresentado como fruto de conquista dos trabalhadores e possibilidade de conciliação entre capital e trabalho, surgido após o advento da revolução industrial e da superação do absolutismo monárquico pela burguesia. O objetivo principal deste artigo é de apresentar o Direito do Trabalho a partir de uma ótica distinta, da chamada teoria decolonial, a qual representa uma atualização da tradição do pensamento latino-americano, ao questionar a geopolítica eurocêntrica do conhecimento, valorizando as experiências e estudos produzidos e pensados a partir do Sul Global. Para tal desiderato, será utilizado o método histórico-dialético, com recurso à pesquisa bibliográfica, de forma a contribuir com os estudos voltados à visão crítica do direito do trabalho e do próprio constitucionalismo. A presença da colonialidade no direito do trabalho está relacionada à lógica da exploração dos povos colonizados, considerados não humanos ou selvagens, tendência que persiste até os dias atuais através de leis que não asseguram direitos básicos suficientes para uma sobrevivência digna. Fugindo do debate acadêmico se vivemos ou não no período da pós-modernidade, o mundo do trabalho contemporâneo tem sido marcado por múltiplos formatos, além do trabalho formal: “novos empreendedores“, trabalhadores por aplicativos, tercerizados e quarteirizados, intermitentes, “empreendedores“, termos que ocultam sujeições e negam o reconhecimento de direitos a estes segmentos sociais. A dificuldade teórica de avançar uma hipótese construtiva nesse terreno exige a articulação de outros três objetivos, os quais serão divididos em três seções: 1) analisar alguns conceitos centrais ao marco teórico do decolonialismo, com ênfase nas obras de Enrique Dussel e Aníbal Quijano; 2) reconstruir a trajetória histórica dos direitos laborais no Brasil, desde a colonização portuguesa, analisando a substituição do trabalho escravo pelas relações de trabalho livre, o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho, em uma estrutura institucional de natureza autoritária e populista, chegando até os dias atuais, com a onda precarizante dos direitos e novas relações de trabalho; 3) refletir sobre os entraves e dificuldades de organização da classe trabalhadora, com a política de desmonte e enfraquecimento dos sindicatos, apresentando propostas com potencial normativo. Sem rejeitar a construção do saber humano pelo Norte Global, a hipótese apresentada é a que o Direito do Trabalho deve ser construído a partir da concepção que existem grupos historicamente excluídos e marginalizados, herdeiros de séculos de colonização e hiperexploração, buscando mecanismos de ruptura de padrões históricos de dominação e perpetuação da estrutura colonial do Brasil. Os resultados alcançados por este estudo, além de ter relevância acadêmica, possuem potencial propositivo, na medida em que objetivam influenciar o debate público e político sobre os efeitos perversos da precarização dos direitos trabalhistas e da redução do patamar civilizatório laboral mínimo.

Publicado

31.12.2022