DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NO DESCUMPRIMENTO DOS CONTRATOS DOS ATLETAS DO FUTEBOL
A VULNERABILIDADE DA CATEGORIA ATLÉTICA.
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-443Palavras-chave:
esporte, reparação, danos, contratosResumo
O esporte como um todo, mas o futebol de modo específico, possui uma abrangência global, atingindo a países em todos os continentes, fazendo com que exista assim a interligação de culturas jurídicas e sociais, provocada pelo trânsito de atletas e técnicos dos clubes de diferentes países. Há uma interdisciplinaridade de ordenamentos jurídicos envolvidos na elaboração de um contrato de trabalho de atletas de futebol, já que existe a lei básica da FIFA, que deve também ser respeitada por todos os clubes, no mundo, as legislações do país sede do clube e, também a do país de origem do atleta. Assim temos ao menos três culturas jurídicas diferentes correndo de maneira concorrente na elaboração de um contrato de trabalho, que acarretará três culturas jurídicas distintas para tratar de danos extrapatrimoniais, que venha a sofrer o atleta, em razão do descumprimento do contrato de trabalho. O esporte desta forma, por excelência, é o lugar para discutir demandas relativas a acontecimentos contratuais ou até mesmo extracontratuais, mas, ligados ao contrato de trabalho. Existe um conceito de direito universal, jusnaturalismo, que garanta a todos os que trabalham para clubes de futebol, em outros países, os mesmos direitos que garantidos se não houvesse a diferença de cultura jurídica de um país, para outro? A pesquisa, que se justifica pela necessidade da ampliação do conceito de dano extrapatrimonial suportado pela atleta, que se demonstra de relevância no atual momento histórico, onde todos os conceitos relativos como sendo dano, foram revisados, abrangendo também os danos extrapatrimoniais, que pode não ter o mesmo sentido, nos diversos países sob a jurisdição da FIFA, utilizaremos como método de pesquisa a busca documental e bibliográfica, em livros e outras publicações editadas no Brasil e decisões da FIFA, com o objetivo de constatar se o conceito de danos, vindos de diversos países, podem servir para fundamentar a pretensão da atleta, ou não. E assim confirmar a hipótese inicial da utilização nos esportes, de conceitos de diversos países de danos extrapatrimoniais, que vão além do dano material de maneira a diminuir a vulnerabilidade das atletas vinculadas aos clubes ao redor do mundo em razão da necessidade ser estabelecido a base conceitual para as atletas se sustentarem, quando discutirem as questões laborais com os clubes.