MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA ERA DO BIG DATA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-145Palavras-chave:
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, HIPERVULNERÁVEIS, PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, MACHINE LEARNING, ALGORÍTMOS DISCRIMINATÓRIOSResumo
A presente pesquisa tem como objetivo principal avaliar, no bojo do microssistema legislativo de proteção de dados pessoais brasileiro, a (in)existência previsões normativas que tutelem a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes. JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TEMÁTICA No Brasil, a tutela de dados pessoais fora erigida à categoria de direito fundamental, prevista na Constituição, apenas com o advento da EC 115/22, no art. 5º, inciso LXXIX, “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. O problema é que apesar da importância da segurança das informações pessoais, os indivíduos deixam de lado o uso criterioso da internet, por focar-se apenas aos benefícios imediatos que produtos ou serviços on-line podem oferecer. Tão somente após tornarem-se vítimas, é que passam a perceber os efetivos prejuízos de eventual ingerência na sua intimidade. E é nessa relação díspar que surge uma grande preocupação em relação às crianças e adolescentes, hipervulneráveis, por estarem em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. De acordo com pesquisa realizada pelo TIC Kids Online Brasil, houve um crescimento exponencial do número de crianças entre 9 e 17 com acesso à internet, o que as tornam consumidoras de produtos ofertados na rede mundial de computadores. À medida em que esses sujeitos em formação utilizam sites e aplicativos, essas mesmas ferramentas passam a formar, através do machine learning, um perfil, perfilhamento, rastreando gostos, repulsas, o tipo de personalidade, passando a conhecê-los mais do que a eles próprios. Essa conjuntura se torna prejudicial, uma vez que se suas escolhas e preferências pregressas forem utilizadas e manipuladas, isso pode afetar de sobremaneira a construção de sua própria identidade, bem como o livre desenvolvimento de sua personalidade. Pode ainda etiquetar esses futuros adultos, através do armazenamento de suas predileções, estilos de vida, e marginalizá-los, dificultando a igualdade de oportunidades segundo suas competências e habilidades. No entanto, é cediço que os gostos de crianças e adolescentes podem mudar do dia para a noite. OBJETIVOS Avaliar qual é o impacto direto e indireto da Inteligência Artificial no livre desenvolvimento da criança e do adolescente. Discutir a existência e aplicação de possíveis legislações protetivas de dados pessoais desses especiais titulares de direitos. Apontar os entraves na adoção de mecanismos alternativos de anteparo à exposição dos menores aos algoritmos discriminatórios. METODOLOGIA Os métodos que se pretende utilizar serão o indutivo e o dedutivo, optando-se como técnica a pesquisa bibliográfica em doutrina nacional e estrangeira sobre o tema Direito à Proteção de Dados Pessoais e Inteligência Artificial, bem como pesquisa de dados oferecidos por Organismos Nacionais e Internacionais que se dedicam à matéria. HIPÓTESES INICIAIS No Brasil, incipientes são os debates e previsões normativas acerca do impacto da Inteligência Artificial na formação de crianças e adolescentes. Mediante estudo acurado da legislação brasileira, verificar-se-á se há de fato a salvaguarda dos hipervulneráveis frente aos algoritmos discriminatórios. Em caso negativo, a pesquisa proporá a redação de textos legais condizentes com as reais necessidades dos referidos titulares de direitos.