A PANDEMIA E O DIREITO À SAÚDE
UMA VISÃO SOBRE A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO (BRASIL)
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-557Palavras-chave:
Palavras-chave: PANDEMIA; SAÚDE; POLÍTICA; JUDICIÁRIO; CONTROLEResumo
Objeto, Justificativa e Relevância Temática: Com o surgimento do novo coronavírus, o primeiro caso de contaminação detectado no Brasil deu-se nos últimos dias do mês de fevereiro de 2020, cujas primeiras mortes decorrentes da doença por esse vírus foram registradas em meados de março de 2020. A partir de então, não só o mundo se viu assolado pela pandemia, bem assim a nação brasileira mergulhara numa crise sanitária sem precedentes e no Estado de São Paulo não foi diferente. O objeto desta pesquisa visa analisar como se deu o enfrentamento dessa crise sanitária pelo Poder Judiciário Paulista, na medida em que condutas administrativas para tentar conter a disseminação e garantir o direito à saúde foram desenvolvidas pelo Governo do Estado e, por sua vez, questionadas judicialmente no aspecto da legalidade, da autonomia federativa e de violação a esse direito fundamental (atendimentos à covid19 tiveram que ser priorizados). E se justifica esse estudo, pois, pelo que já se apurou houve uma avalanche de ações coletivas e individuais objetivando verdadeira intervenção do Judiciário no gerenciamento da crise sanitária e da saúde pública, o que demonstra a atualidade e relevância temática sobre o controle judicial da política pública de saúde, ainda mais no contexto pandêmico. Objetivos e Metodologia: Pretende-se com a pesquisa, mediante o cotejo de decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, doutrina, bem como, legislação correlata, constitucional e infraconstitucional, à luz da concepção de Ronald Dworkin sobre a integridade do direito, a fim de constatar até que ponto e em quais situações, mormente num momento de pandemia, o Judiciário pode ou deve intervir e controlar a atuação delineada pela Administração Pública na área da saúde, com observância de princípios como a separação dos Poderes, do não retrocesso e a distinção entre omissão e o dever estatal de garantir o direito à saúde, além dos efeitos decorrentes dessa intervenção. Resultados Parciais: Pelos dados já apurados em dados da Secretaria de Saúde, nos momentos mais críticos da pandemia, apesar do aumento de leitos de enfermaria e de unidades de terapia intensiva, mantença dos serviços básicos, cidadãos e órgãos públicos como o Ministério Público e a Defensoria Pública propuseram ações objetivando pela concessão de liminares e sentenças que forçassem ao Estado a adoção de caminhos ou alterações nas medidas sanitárias e de funcionamento da rede pública de saúde. Destarte, já se verificou a relevância de decisões proferidas pela Presidência do Tribunal de Justiça e de seu Órgão Especial padronizando entendimentos, estabilizando relações jurídicas e garantindo maior segurança à própria Administração no exercício de suas funções, ainda mais num momento drástico em que as ações precisavam ser coordenadas sob o enfoque científico e epidemiológico; por conseguinte, começa-se a constatar que o controle judicial de política pública de saúde detém guarida constitucional, mas dentro de um equilíbrio sistêmico e sem se converter em substituto da Administração.