PROSTITUIÇÃO INFANTIL E OS DANOS CAUSADOS EM SEU DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PSICOLÓGICO, ANTES E DURANTE A PANDEMIA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-300Palavras-chave:
DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL, DIREITOS HUMANOS, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEResumo
Este trabalho visa relatar os efeitos causados no desenvolvimento psicossocial entre crianças e adolescentes em decorrência de exploração sexual, antes e durante a pandemia do COVID -19, com ênfase em situações de prostituição infantil que lhes são impostas e forçadas a realizar. Essa conduta ocorre em situações de famílias vulneráveis economicamente, em muitos casos também localizadas em regiões do país, onde possuem pouco ou quase nenhuma estrutura social, financeira ou educacional, em determinados casos a criança ou o adolescente acaba sendo coagido para este meio pelo núcleo familiar ou por outros grupos que estejam inseridos, como fruto de renda para os mesmos, sendo ele de forma monetária ou alimentícia. Diante desses casos, no decorrer dos anos foram criados tratados pelo Direito Internacional, com foco pelos Direitos Humanos, como forma de proteção para essas vítimas. Com base nisso e tendo consciência do problema existente, podemos encontrar alguns meios de proteção pela nossa Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), como por exemplo o artigo 227 da constituição Federal, que se refere ao dever da sociedade e do estado na proteção da criança e do adolescente. Um assunto pouco falado e estudado, sendo considerado um tabu acadêmico, principalmente social e legislativo, podendo ser notado no estudo a pouco efetividade do estado em amparo as crianças e adolescentes em situação de prostituição. É muito comum o equívoco em denominar abuso e exploração sexual, sendo o abuso uma violência sexual sem fins lucrativos e visando o prazer exclusivo do abusador, muito corriqueiro em locais intrafamiliar, enquanto a exploração visa uma moeda de troca financeira ou não, sendo comumente de forma extrafamiliar, também ocorrendo habitualmente em regiões carentes, como por exemplo norte e nordeste do Brasil, onde o amparo estatal ocorre de forma limitada e sem efetividade. O trabalho proposto relaciona as formas existentes de proteção para estes casos, também serão abordados os danos que possam ocorrer no desenvolvimento social e psicológico dessas crianças e adolescentes após vivenciarem este meio de exploração em suas vidas.