NOVAS POSSIBILIDADES PARA A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL POR MEIO DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO

Autores

  • André Ricardo dos Santos Lopes Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-515

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Novo Constitucionalismo Latino-americano, Estados plurinacionais, Interculturalidade, Decolonialidade

Resumo

Neste trabalho, será analisada a corrente de pensamento do Novo Constitucionalismo Latino-americano (NCL) e as experiências dos Estados Plurinacionais que vieram a partir dela, com a finalidade de buscar alternativas para a forma com a qual o Estado Brasileiro lida com a diversidade étnico-cultural da sua população – principalmente os povos ameríndios, ou indígenas, que habitam seu território –, visando uma mais ampla e justa participação política destas minorias e uma mais plena e eficiente garantia dos seus direitos fundamentais. A pluralidade das etnias indígenas ainda é vista pelo Poder Público e pela população em geral como uma massa uniforme de pessoas. Portanto, este trabalho se justifica a partir do momento em que o menosprezo e a falta de reconhecimento da diversidade de povos que habitam o Brasil – geram consequências nefastas a eles em âmbito político e jurídico e contribui para destruição de suas culturas, e, portanto, para seu genocídio cultural. O objetivo geral deste trabalho é o de pensar possibilidades para uma ampliação da participação na política dos diversos povos que habitam o Brasil através da análise do pensamento do Novo Constitucionalismo Latino-americano e as experiências que vieram a partir dele. Já seus objetivos específicos são: analisar as possibilidades propostas pelo NCL e suas limitações, averiguar as experiências plurinacionais da Bolívia e do Equador e pensar sobre o Pluralismo Jurídico e como o Direito deve lidar com a diversidade étnica e cultural das populações que habitam o Brasil. A fim de alcançar os objetivos anteriormente expostos, o presente trabalho utilizará como métodos, primordialmente, o levantamento bibliográfico de obras e pesquisas sobre o Novo Constitucionalismo Latino-americano, a interculturalidade, a decolonialidade, o pluralismo jurídico, os Estados plurinacionais e o lugar dos povos indígenas neste movimento e o levantamento e análise das Constituições do Brasil, Bolívia, Equador e demais legislações pertinentes para o tema da pesquisa. A hipótese inicial a ser trabalhada é a de que, para a realização plena dos direitos fundamentais de todas as etnias que habitam o Brasil, é necessária a construção de um Estado plurinacional no País, considerando as distinções culturais entre cada uma delas e as culturas das populações que se convencionaram serem chamadas de “brasileiro”. Os resultados parciais obtidos até o momento são de que: considerando que no território brasileiro habitam 305 diferentes etnias indígenas e 274 diferentes línguas faladas entre estes povos – ou seja, há mais de 300 nações distintas, com diferentes culturas e interesses, entre os cidadãos brasileiros –, a implementação no Brasil de um Estado plurinacional, em conformidade com o pensamento do Novo Constitucionalismo Latino-americano, mais do que uma possibilidade, torna-se uma necessidade urgente para se garantir plenamente os direitos humanos e fundamentais, e especialmente os direitos culturais, desta parcela da população brasileira.

Publicado

31.12.2022