EUGENIA ENQUANTO FERRAMENTA POLÍTICO-ESTATAL À “PUREZA” DA NACIONALIDADE

uma proposta de giro semântico radical para salvaguarda dos direitos humanos

Autores

  • Samuel Aguiar da Cunha Universidade La Salle

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-495

Palavras-chave:

NACIONALIDADE, ESTADO, CIDADANIA, EUGENIA, DIREITOS HUMANOS

Resumo

A despeito da relevância dos argumentos de Mancini para a consolidação histórica de grupos estatais, o câmbio de significação do termo nacionalidade desde então (de identificação com um grupo a legitimação legal do Estado) tem se prestado a delinear disjunções que, embora burocraticamente válidas, não atendem a imperativos éticos de igualdade, resultando em mecanismo eugênico para rechaçar de parcela da população a capacidade de ressignificação do espaço de pluralidades “por não serem (ou “por serem menos”) nacionais”. Sendo assim, o objeto do presente estudo é a avaliação das implicações polissêmicas do conceito de nacionalidade e de como essa abordagem multifacetária serve, se empregada inadvertidamente, para um projeto supressivo de seres humanos nos campos político e jurídico. A principal justificativa à discussão é o fato, ainda presente, das situações de conflito negativo de nacionalidades, mesmo com a vigência da Convenção para Reduzir os Casos de Apatridia, de 1961, além da desconsideração dos sentimentos individuais de pertencimento a determinados grupos nacionais (o que, per se, não seria condição suficiente para incluir pessoas como atores legitimados no campo jurídico do Estado, acarretando, ultima ratio, “cidadãos sem nacionalidade” e “nacionais sem cidadania”), já que inconcebível a possibilidade de alguém não estar, objetiva ou subjetivamente, em maior ou menor grau, vinculado a alguma comunidade. O estudo tem por objetivo, portanto, perquirir as circunstâncias que levaram o vocábulo nacionalidade a adotar a perspectiva que hoje se emprega no âmbito do Direito, a fim de trazer elementos radicais para aprimoramento conceitual, visando a uma cultura de permanente aprimoramento dos direitos humanos – fazendo com que a pesquisa seja, por conseguinte, de cunho explicativo. Por metodologia, emprega-se método hipotético-dedutivo à abordagem e pesquisa bibliográfico-documental ao procedimento. Prestam-se como hipóteses ao trabalho os seguintes tópicos: (a) a teoria das nacionalidades encaminhou distorção na práxis dos juristas no tocante à legitimação das pessoas frente ao Estado, tornando o argumento veramente falacioso; (b) o emprego da nacionalidade (e não de outros critérios) para atribuição de direitos no contexto intraestatal é uma escolha propositalmente tomada para realçar a identificação entre o ente público e individualidades, mesmo que, para isso, valha-se de situações reprováveis à luz dos direitos humanos e historicamente frágeis; e (c) manter o mesmo conceito de nacionalidade de antanho não mais desempenha função de liberdade negativa, mas sim de alijamento, de forma eugenista, aos não nacionais do processo decisório da coisa comum. Ainda que inconcluso, o trabalho já pode apontar como resultado a afirmação de que o pano de fundo histórico ditou a maneira como, no período desde a segunda metade do século XIX, houve a necessidade de um elemento anímico suficientemente forte para criar coesão à figura do Estado como hoje se concebe – elemento esse literalmente açambarcado pela própria Declaração Universal dos Direitos Humanos; todavia, um giro semântico se faz imperioso para separar critérios ônticos e deônticos, no intuito de dar guarida à proteção das identidades étnicas e culturais sem privação de direitos civis e políticos em espaços intra ou internacionais.

Biografia do Autor

Samuel Aguiar da Cunha, Universidade La Salle

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter, Campus Canoas). Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI, Campus Santo Ângelo), na área de Direitos Especiais, sob a linha de pesquisa Cidadania e Novas Formas de Solução de Conflitos. Doutorando em Direito pela Universidade La Salle (Unilasalle, Canoas)., na área de Direito e Sociedade, sob a linha de pesquisa Efetividade do Direito na Sociedade. Advogado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional Internacional, Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado, atuando principalmente nos seguintes temas: nacionalidade, quase-nacionalidade e cidadania.

Publicado

31.12.2022