A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E AS INSEGURANÇAS JURÍDICAS E HUMANAS NO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR URBANO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-577Palavras-chave:
PREVIDÊNCIA SOCIAL, APOSENTADORIA POR IDADE, BENEFÍCIO DIGNO, INSEGURANÇA JURÍDICA E SOCIAL, SOLIDARIEDADEResumo
A perspectiva do crescimento acelerado da população idosa na América Latina tem sido acompanhada por incertezas jurídicas e humanas quanto às redistribuições de rendas concedidas aos maiores de 60 anos. Ademais, a pandemia da Covid-19 acentuou os desafios enfrentados pelos sistemas de seguro social nos países latino-americanos, em especial no Brasil, que enfrenta desafios como a baixa cobertura e a alta taxa de trabalho informal. A reforma paramétrica, de nº 103 de 2019, implementada no Brasil, trouxe mudanças significativas, desconstitucionalizando direitos e impondo regras mais prejudiciais ao trabalhador contribuinte do regime geral de previdência social, colocando os direitos sociais fundamentais, mais uma vez, em xeque. A reforma modificou, dentre outros pontos, as regras de concessão do benefício aposentadoria por idade, colocando em risco o bem-estar e a vida digna dos segurados contribuintes, uma vz que alterou o sistema de cálculo dos benefícios e aumentou a idade da mulher, dificultando o acesso. O principal argumento utilizado pelo governo, em uma visão estritamente ultraliberal, foi que as mudanças resolveriam a situação da longevidade e a sustentabilidade do sistema social. Porém, o que nao foi observado, é que tais alterações mostraram-se contrárias à universalização protetiva do trabalhador e à renda mínima para o envelhecimento digno. Além disso, tais modificações ferem os mandamentos constantes nas normas mínimas de seguridade social da OIT (Convenção de n. 102, de 1952), da qual o Brasil ratificou em 15 de junho de 2009, bem como vai de encontro aos propósitos da agenda 2030, que assegura vida digna em todas as fases da vida, em especial na velhice. Pautado na ideia do bem comum e do bem-estar, o Estado Democrático e Social de Direito possui por meio de seus órgãos e suas entidades, a responsabilidade em equilibrar uma economia próspera com uma sociedade humanitária, democratizando a distribuição de renda e promovendo a justica social. Assim, esta pesquisa intenta investigar o direito fundamental e subjetivo à previdência social à luz do princípio do não retrocesso social, dos princípios constitucionais securitários, dentre os quais se destacam a solidariedade, o pacto intergeracional, a dignidade existencial, a universalidade de cobertura e de atendimento, analisando as complexidades e incertezas trazidas pela reforma 103/2019, em especial, no que tange ao beneficio aposentadoria por idade, direcionada aos trabalhadores urbanos, inseridos no regime geral de seguro social, bem como daqueles em processo de envelhecimento. Destaca-se, portanto, como fundamentos teóricos: a solidariedade fiscal de Pierre Rossanvallon e Alain Supiot; os direitos subjetivos do cidadão e dos assistidos da Seguridade Social de Jorge Reis Novais, Ilídio das Neves, Ingo Sarlet e Daniel Sarmento; os direitos sociais previdenciários de Wagner Balera, os novos riscos a serem apreendidos pelo sistema solidário de Ulrich Beck e o não retrocesso social de Catarina Botelho e de Vidal Serrano Junior.