A ATUAÇÃO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS NO CUMPRIMENTO DE METas da Agenda 2030

Autores

  • Najla Assad UAL
  • Nicole Assad Gontijo de Morais Universidade de São Paulo, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-530

Palavras-chave:

Agenda 2030, Cartório, Cartório Extrajudicial, ODS, ESG

Resumo

Esta pesquisa tem o objetivo de analisar a determinação do Conselho Nacional de Justiça do Brasil, que é órgão regulamentador dos Cartórios Notariais e de Registro, publicada por meio do Provimento Nº 85 em 19/08/2019, de que o Serviço Extrajudicial deve dar visibilidade à integração de seus atos normativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. A justificativa da relevância temática é devido ser a Agenda 2030 um plano de ação com metas e indicadores globais, adotado por 193 Países, inclusive o Estado brasileiro, que tem por escopo a efetivação dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento sustentável em suas dimensões social, econômica, ambiental e institucional. O CNJ estipulou que os Cartórios Extrajudiciais precisam cumprir tal plano de ações, mas não forneceu esclarecimento suficiente sobre quais os atos a serem realizados para que haja a concretização dessas metas. O objetivo geral é esclarecer como será aplicada a Agenda 2030 ao cartório extrajudicial e os objetivos específicos são estudar o que é a integração dos atos normativos do Extrajudicial aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, quais são os passos que as Serventias devem implementar para atingir esse objetivo e como as condutas de governança e ambientais dos Cartórios (aqui visto como uma empresa) podem contribuir para atingir o desenvolvimento sustentável almejado. A metodologia utilizada é empírica, incluindo investigação dos dados oficiais e legislação vigente, expressa pelo método dissertativo-argumentativo.   As hipóteses iniciais no que tange às condutas ambientais são formuladas tendo em vista a gestão documental que é proposta pela Agenda,  ou seja, o conjunto de procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso razoável de critérios de responsabilidade ambiental. A título de exemplo, poderiam os Cartórios começarem a imprimir menos papel e utilizar dos meios de arquivamento eletrônicos, como no caso do Livro de Proclamas de Casamento, que possui autorização para realização digital no Estado do Espírito Santo, apesar de não ser aplicada devido a falta de tecnologia do sistema. Este é um resultado parcial que já foi solicitado aos programados objetivando o cumprimento da Agenda 2030.

Publicado

31.12.2022