CORRUPÇÃO DAS AVALIAÇÕES DOS ALUNOS NO ENSINO SUPERIOR ATRAVÉS DO ASSÉDIO MORAL A PROFESSORES E INVESTIGADORES
em especial os precários a nível laboral
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-544Palavras-chave:
CORRUPÇÃO; ENSINO SUPERIOR; ASSÉDIO MORAL; LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CULTURAL; LIBERDADE DE APRENDER E ENSINAR;Resumo
Nomeadamente em Portugal, grande número de professores e investigadores do ensino superior estão em situação precária em termos de vínculo laboral ou não têm sequer chance de progredir na carreira em manifesta violação do art. 47º da Constituição da República Portuguesa (https://www.snesup.pt/ ), sobre o qual já publicámos pelo menos três artigos no Jornal Português Diário do Minho: 23/7/21 (https://www.diariodominho.pt/2021/07/23/liberdade-de-escolha-de-profissao-e-igualdade-na-progressao/ ), 30/7/21 (https://www.diariodominho.pt/2021/07/30/liberdade-de-escolha-de-profissao-e-igualdade-na-progressao-ii/ ) e 6/8/21 (https://www.diariodominho.pt/2021/08/06/liberdade-de-escolha-de-profissao-e-igualdade-na-progressao-iii/ ). Já para não falar no roubo nos salários desde a Troika e na não compensação do Trabalho Nocturno. Quando a legislação em vigor exige o contrário: Código do Trabalho e Legislação Laboral em vigor em Portugal. Por outro lado, o sistema de ensino superior “aluno-cliente”, acaba por poder perverter a qualidade e transparência do próprio ensino e investigação. Em vários países, pressionar os Professores a facilitarem as aprovações e a fechar(em) os olhos perante, por exemplo, a fraude académica (quantos alunos fizeram o curso a copiar? Ainda que a percentagem seja abaixo dos 75%, é uma pergunta que perde sentido para um Professor ou Investigador que pode ser despedido a qualquer momento, pois o medo impera), podendo inclusive ser alvo de denúncias anónimas sem possibilidade de exercício do Direito Constitucional ao Contraditório, poderá levar a uma crise profunda do próprio Estado de Direito Democrático Social, livre e verdadeiro. E ainda: haverá maior assédio moral sobre os Alunos do que obrigá-los a pagar propinas em manifesta violação do art. 74º (Ensino)/2 e) da Constituição da República Portuguesa: “2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: / e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino”? O nosso artigo de 23/11/18: https://www.diariodominho.pt/2018/11/23/fim-das-propinas-no-ensino-superior-publico-luso-sim/ . O objecto da pesquisa será centrado na liberdade de consciência, de religião e de culto (art. 41º da Constituição); liberdade de criação cultural (art. 42º); na liberdade de aprender e ensinar (art. 43º). São direitos (e deveres), liberdades e garantias que se justificam por si próprios (art. 17º). Os objectivos são tutelar e promover o Estado de Direito Democrático e Social. O método de pesquisa prende-se com a experiência ao mais alto nível no também exercício de cargos democráticos no Sindicalismo entre Professores e Investigadores no Ensino Superior de Portugal, aliado à prática presencial do Ensino no estrangeiro, em particular no país irmão Brasil por mais de 9 anos. Não estarão estes direitos (e deveres), liberdades e garantias em perigo? Em muitos casos concretos, como se verá, os mesmos já estão a ser atacados.