O DIREITO HUMANO À ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO E O CUMPRIMENTO DO ODS 6 NO CONTEXTO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-572Palavras-chave:
AGENDA 2030, DIREITO HUMANO À ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO, ODS 06, BRASILResumo
No ano de 2000, após a Cúpula do Milênio das Nações Unidas foram estabelecidos os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio-ODM, que buscavam alcançar objetivos internacionais de desenvolvimento. Desde então, iniciaram-se tratativas que culminaram nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS. A Agenda 2030, com 17 ODS integrados, engloba três dimensões do desenvolvimento sustentável – social, ambiental e econômica. Os ODS são um plano de ação global para dirimir: a pobreza extrema, fome, injustiças, desigualdades, assegurar os direitos humanos, e proteger o planeta. O objeto da pesquisa abarca o ODS 6, que visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos, e como ele vem sendo efetivado no Brasil. A justificativa recai sobre a importância do ODS 6 para efetivação dos direitos humanos à água e saneamento básico, e como sua ausência impacta na gestão sustentável dos recursos hídricos. No Brasil, alcançar o acesso universal à água e saneamento básico vem se configurando em um grande desafio para o setor. (Aleixo et. al, 2016). O objetivo geral da pesquisa é averiguar o status do cumprimento da Agenda 2030, notadamente, o andamento do ODS 6 no Brasil, e sua contribuição para a efetivação dos direitos humanos à água e saneamento básico. Como objetivos específicos, pretende-se levantar os instrumentos que vêm sendo utilizados para monitorar tal meta, e a realização do direito humano à água e saneamento básico. A revisão de literatura serviu para compreender os conceitos e reflexões que estruturam o objeto do estudo, enquanto a análise documental contribuiu com conhecimentos sobre a legislação nacional e a discussão internacional. O ODS 6 abarca oito Metas globais universais. Contudo, cabe a cada governo escolher a incorporação dessas Metas nos processos de planejamento nacional.No Brasil, a governança da Agenda 2030 é coordenada e articulada pela Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV-PR). A ONU mantém uma plataforma mundial para divulgar os dados do ODS 6 e os indicadores são atualizados junto aos países regularmente. A Agência Nacional de Água e esgoto- ANA trabalha integradamente com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ministério da Saúde (MS), Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), atualizando estes indicadores. Recentemente a ANA publicou o 2º Relatório Sobre o ODS 6 no Brasil. O indicador da universalização do acesso à água potável apresentou bom desempenho, com percentual de 97,4% de atendimento, se aproximando da meta de 2030. Já na universalização do esgotamento sanitário, 58,4 milhões de pessoas não são atendidas por esses serviços, indicando um dos maiores desafios do Brasil quanto ao alcance das metas do ODS 6 (ANA, 2022). A pesquisa constatou avanços no cumprimento da Agenda 2030, entretanto ainda são necessários esforços. Quanto à base legal, o Brasil possui grande parte da estrutura de gestão, e promove monitoramento e ações convergentes com os ODS e sua abrangência complexa. Entretanto, ainda existe um longo caminho para que sejam completamente efetivados os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário de toda a população brasileira.