VULNERABILIDADES E COMPLEXIDADES
A (IN)EFETIVIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA NA FAMÍLIA EM LITÍGIO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-456Palavras-chave:
COMPLEXIDADE; EFETIVIDADE DO DIREITO; FAMÍLIA EM LITÍGIO; MELHOR INTERESSE DO MENOR; VULNERABILIDADES.Resumo
A pesquisa trilha os caminhos da investigação bibliográfica no âmbito da doutrina e jurisprudência do Direito Brasileiro, na busca de evidências que demonstrem a (in)efetividade dos Direitos da criança na família em litígio. A investigação encontra fundamento na complexidade das relações familiares e a busca da efetividade do melhor interesse da criança, de modo a garantir a concretização dos seus direitos diante da existência de litígio familiar. Parte-se hipótese de que as relações humanas familiares são de natureza complexa, abrangendo diversas dimensões de interesses e direitos que, embora integrados e complementares, manifestam-se oponíveis quando em situação de litígio. De igual modo, verifica-se que a criança se torna ainda mais vulnerável quando ocorre o litígio familiar, em especial em situações de disputa de guarda e alimentos, de modo que a busca pela a efetividade dos Direitos da criança – conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente – deve se dar de maneira preponderante e superior à própria causa do litígio, buscando mitigar os efeitos deste em homenagem ao princípio do melhor interesse do menor. Neste sentido, a pesquisa objetiva encontrar na jurisprudência e doutrina brasileira, elementos que evidenciem a (in)efetividade dos direitos da criança em situação de vulnerabilidade, acentuada pelo litígio familiar em virtude da disputa de guarda e alimentos. A análise considera não apenas a situação de vulnerabilidade da criança, mas parte da ideia da complexidade das relações familiares à luz da Teoria da Complexidade. Deste modo, pensar a questão das vulnerabilidades da criança na família em litígio à luz da Teoria da Complexidade, nos permite compreender a natureza multidimensional das relações familiares, o que possibilitaria ao juiz o estabelecimento de critérios objetivos que tornem efetivos os efeitos das decisões em favor da criança, considerando o que melhor atende suas necessidades. Diante da pesquisa, vislumbrou-se que, no âmbito jurisprudencial, as decisões variam de acordo com a situação em concreto, não existindo uma uniformização como única forma de decisão, fazendo o julgador a modulação dos princípios e institutos jurídicos para melhor adequar ao caso concreto, objetivando o melhor interesse do menor.