INEFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO PERANTE CASOS CONCRETOS DOS MIGRANTES.

Autores

  • Sara Schincariol Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Isabelle De Quintal Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-237

Palavras-chave:

Direitos Humanos Migrantes Legislação

Resumo

No Brasil, desde o ano de 2017, a questão social da Migração passou a ser regulada pela Lei de Migrantes (Lei nº. 13.445/2017). A priori, a Legislação dos Imigrantes possuía a função de regular também as normas aplicadas aos migrantes, entretanto, por causa de seu viés arcaico, uma vez que considerava, muitas vezes, o migrante uma ameaça à segurança nacional, esta norma restringia a liberdade destes indivíduos dentro do território nacional. A partir de agora, a Lei de 2017 garante aos migrantes os mesmos direitos que um brasileiro possui (Art. 4º). No âmbito internacional, os direitos aos migrantes também são assegurados, conforme observa-se no texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que traz no seu artigo 15° a garantia de que todos têm direito a nacionalidade e de que ninguém pode ser arbitrariamente privado dela nem do direito de mudar de nacionalidade. Embora a garantia de proteção esteja clara no ordenamento internacional dos Direitos Humanos, é certo que muitas violações continuam a se perpetuar e a aumentar em todo o globo, assim como observamos nos casos de xenofobia, racismo, entre outras maneiras de discriminação, situações que afetam de forma direta a vida e a dignidade de migrantes e refugiados em muitos contextos. Além dos casos citados de violações, muitos conflitos ainda se estabelecem quando discutimos o tema da migração, dos direitos dos migrantes e da soberania de um Estado Nacional. Por exemplo, apesar de ser reconhecidamente um crime atravessar a fronteira de um território sem a devida documentação/autorização, como tratar casos em que os indivíduos fazem isso para fugir de guerras ou de perseguições? Essas, e outras questões, serão abordadas na pesquisa, para que possamos compreender com mais profundidade quais são as implicações dos tratados e das Declarações Internacionais nos Estados Nacionais quando estão diante de situações práticas como estas. Neste sentido, vale ressaltar o Habeas Corpus (HC) 148558, em que camaronês foi acusado de tráfico de drogas, mas, por possuir uma filha brasileira de 7 anos, não podia ser extraditado, pois a NLM afirma: migrantes que possuam guarda de filhos, ou compromissos econômicos ou afetivos com a criança não poderão ser expulsos. Mesmo assim, o julgamento desconsiderou a NLM e o expulsou. Para compreensão do tema, será utilizada uma metodologia dedutiva e serão realizadas pesquisas jurisprudenciais com a finalidade de mostrar a contradição contemporânea: de um lado a normatização que busca assegurar os direitos daqueles que vivem em países diferentes daqueles que nasceram e, de outro, os casos em que essas leis tendem a ser afastadas em julgamentos, seja por motivos de justificativa de defesa da soberania ou até mesmo de descaso com essa população.

 

Publicado

31.12.2022