AS MÍDIAS SOCIAIS DESRESPEITAM O DIREITO À PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-197Palavras-chave:
DIREITO DA PERSONALIDADE, DIREITO DE IMAGEM, MÍDIAS SOCIAISResumo
Quando se pensa nos dias atuais, vemos um conflito claro entre a liberdade de se expressar e, um desrespeito ao direito de imagem ou direito à personalidade. A Constituição Federal não abrange o direito à personalidade, mas garante o direito de imagem, estando sua inviolabilidade garantia no inciso X do artigo 5º, ao asseverar que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Esse direito vem relacionado a garantia assegurada no Código Civil, que em seu artigo 11, esclarece que esse direito não poderá sofrer limitações. Neste ponto ocorre o problema que se precisa esclarecer pois, apesar desses direitos, muitas vezes as redes sociais, em fotos ou em locais aleatórios, as pessoas se filmam e, deixam em segundo plano os demais, cuja imagem será vinculada sem qualquer autorização ou respeito a imagem. Essas novas tecnologias trazem problemas e, às vezes, prejuízos a imagem reproduzida sem autorização, como se deu no caso do coletor de lixo, do interior de São Paulo, que brincava com um cano de pvc, como se estivesse escoltando o carro coletor. Alguém filmou e colocou na mídia social, conhecida com TIKTOK. O vídeo “viralizou” e o funcionário acabou perdendo o emprego. O maior problema quer nos parecer que, como alguém filma um terceiro e, sem sua aquiescência, postam isso em flagrante desrespeito ao direito da personalidade e imagem da pessoa. O pior é que ninguém se preocupa com isso, tanto que se vê muitos “influencers” se filmando em locais públicos, sem se preocupar com os terceiros a sua volta. Expondo a imagem desses, em total desrespeito a direitos fundamentais, ou seja, ao direito de imagem. Os terceiros surgem em vídeos como coadjuvantes daquele que está se filmando, conjuntamente com todos ao seu redor. Claro que, a própria tecnologia traz meios para que essa exposição não ocorra, como por exemplo, desfocar o fundo do vídeo, o que protegeria o direito da imagem de terceiros. Nesse sentido, o tema tem que ser debatido para que se consiga chegar a um modo de proteção e cumprimento das próprias normas já existentes. Para o desenvolvimento dessa pesquisa, será utilizado o método dedutivo-lógico, com a revisão bibliográfica sobre o tema.