Flexibilização das relações de trabalho e seus efeitos na responsabilidade tributária

Autores

  • Juliana Ferretti Lomba Nishioka e Gaban Advogados

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-22

Palavras-chave:

Flexibilização das relações de trabalho, Tributação, Responsabilidade tributária

Resumo

A presente pesquisa pretende analisar o impacto da flexibilização das relações de trabalho sobre os tributos incidentes na renda e contribuições previdenciárias, assim como (e principalmente) na responsabilidade de empregadores e tomadores de serviço. O interesse no tema decorre da guinada jurisprudencial ocorrida em 2018, a partir da declaração de constitucionalidade da terceirização de atividade-fim pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) n.º 958.252 (tema n.º 725) e em sede da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 324, além da Reforma Trabalhista de 2017, que sedimentaram como lícitas formas de contratação de serviços que, outrora, eram consideradas ilegítimas pela Receita Federal, ocasionando o lançamento tributário contra os tomadores de serviço. Logo, objetiva-se verificar se a jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal é capaz de afastar o lançamento e a responsabilização impostas pela Administração Tributária Federal contra esses tomadores, bem como a forma que a legislação trabalhista criada em 2017 lida com essas situações. Para este fim, o delineamento da pesquisa se dará com base em pesquisa bibliográfica, por meio da doutrina, e documental: i) de primeira mão, com a análise de legislação (normas tributárias referentes ao Imposto de Renda e às contribuições previdenciárias, além daquelas atinentes à responsabilização de terceiros e à solidariedade passiva); e ii) de segunda mão, por meio da jurisprudência, valendo-se da busca de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Supremo Tribunal Federal e, caso se mostre necessário, em decorrência da limitação de acesso dos recorrentes à Corte Superior pelo revolvimento de matéria fática, também do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por fim, tendo em vista o objetivo de analisar se houve influência da alteração da legislação trabalhista e da fixação da tese de Repercussão Geral e da ADPF sobre as questões tributárias, também se adotará o método histórico de pesquisa.

Publicado

31.12.2022