A ATUAÇÃO DA POLÍCIA COMO PACIFICADORA SOCIAL
O DELEGADO DE POLÍCIA COMO CONCILIADOR E MEDIADOR
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-1Palavras-chave:
: Juizados Especiais Criminais. Celeridade processual. Conciliação. Mediação. Acesso à Justiça.Resumo
O presente trabalho aborda os instrumentos de conciliação e mediação em face à atuação da polícia. Busca-se com a temática discutir a efetividade do sistema jurídico e princípios inseridos pela lei 9.099/95. A relevância do tema é em virtude de que atualmente a grande maioria dos tipos penais brasileiros esta inserido no procedimento adotado pelo JEC. A utilização do sistema de Conciliação surgiu com a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no ordenamento jurídico nacional, sendo que no Brasil o primeiro estado brasileiro a tratar desta temática foi o Mato Grosso do Sul, através da Lei Estadual 1.071/90. Assim, com a previsão de criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, inserido na Constituição Federal de 1988, a lei inseriu em nosso direito criminal um novo modelo processual que merece ser estudado, denominado processo conciliatório, uma vez que a regra era somente o modelo processual penal conflitivo. A pesquisa e a temática contribuem, portanto, para o desenvolvimento das conciliações na fase pré-processual.O legislador, assim, apresentou um instrumento real de acesso à justiça. Desta forma, a intenção da lei, que é a aplicação do processo conciliatório rápido e eficaz nos processos relativos aos Juizados Especiais Criminais, podendo assim, conforme pesquisa bibliográfica e documental concluir que com a aplicação das mediações e conciliações no âmbito policial, nas ações relativas aos pequenos crimes, àqueles crimes conhecidos como de “menor potencial ofensivo”, deste modo colocar em prática a denominada intervenção mínima. As conciliações, que ocorrem nos denominados Núcleos Especiais Criminais (NECRIM), efetivadas diretamente pelos policiais nas unidades de Polícia Judiciária nas ações publicas condicionadas, reestabelecem o objetivo para o qual foi instituído este novo modelo, contribuindo assim com o acesso à justiça.