INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, TRABALHO E SUSTENTABILIDADE: PERSPECTIVAS E DESAFIOS

Autores

  • Licurgo Joseph Mourão de Oliveira Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
  • Marcílio Barenco Corrêa de Mello Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-20

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Trabalho, Desenvolvimento Sustentável, Promoção da Inovação, Eficiência dos Gastos Públicos

Resumo

Pode-se conceituar inteligência artificial como a capacidade de raciocínio de máquinas que reproduz o funcionamento da mente humana. Trata-se de progresso científico e tecnológico que busca suplantar a mera reação, pela máquina, a estímulos, por meio de funções preestabelecidas: desenvolve-se um raciocínio próprio a partir de aprendizado não supervisionado por humanos. Com o avanço técnico-científico em áreas como computação, linguística e neurociência, tornam-se recorrentes técnicas e termos como machine learning, redes neurais e deep learning. Paralelamente, avolumam-se os temores de que as máquinas suplantem os humanos, tornando-os obsoletos. O trabalho é um dos campos de atividade humana no qual o “medo das máquinas” ganha relevo: pesquisas demonstram que o avanço da inteligência artificial pode acarretar perda massiva de postos de emprego. Em The Future of Employment (2013), Carl Benedikt Frey e Michael A. Osborne, da Universidade de Oxford, apontaram que 47% dos empregos nos Estados Unidos da América poderiam desaparecer em duas décadas, devido à automatização. Relatório do Mckinsey Global Institute (2017) estima que 49% das atividades humanas podem ser automatizadas com adaptação de tecnologias já existentes, em escala global. No relatório “O Futuro do Emprego no Brasil”, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, estima-se que 60% dos trabalhadores brasileiros ocupem funções que sofrerão alto impacto da automatização. Embora a automatização represente possibilidade de aumento de competitividade e produtividade, bem como de desenvolvimento econômico, prenuncia também o desafio do desemprego em massa, em especial para grupos socialmente vulneráveis. Representantes da Organização das Nações Unidas se pronunciaram sobre o risco de a inteligência artificial ampliar desigualdades dentro e entre países; outros fóruns ressaltam a importância de os governos analisarem a implementação de medidas mitigadoras dos problemas sociais que se anunciam, como a renda básica universal. Destaca-se que entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU constam o fomento à inovação e a promoção do crescimento econômico inclusivo e sustentável, além do trabalho digno para todos. Nesse cenário, considerando a necessidade de incrementar a eficiência e efetividade dos gastos públicos visando à promoção do desenvolvimento, a definição de um modelo conceitual baseado em inteligência artificial, que utilize ferramentas como big data, machine learning e blockchain, pode possibilitar maior eficácia na identificação das prioridades de investimento pelos cidadãos. Propõe-se um modelo conceitual capaz de avaliar a qualidade das despesas públicas e, a partir dos resultados obtidos, enfrentar deficiências no endereçamento das demandas sociais relativas à qualidade dos gastos públicos e ao seu controle, visando ao desenvolvimento sustentável e à criação de ambiente propício à inovação. Para elaborar e verificar a eficácia desse modelo conceitual, será realizado estudo comparativo de técnicas e normas utilizadas por instituições públicas e privadas, além de pesquisa bibliográfica, buscando seus benefícios e eventuais deficiências, para que sejam implementadas as melhores alternativas e se realizem as reformas legislativas necessárias. A premissa é que os resultados da pesquisa confirmarão a hipótese de que a adoção das novas ferramentas tecnológicas aumenta a qualidade dos gastos públicos e promove desenvolvimento sustentável e inovação.

Biografia do Autor

Marcílio Barenco Corrêa de Mello, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Procurador-geral do Ministério Público de Contas de Estado de Minas Gerais. Bacharel em Direito. Especialista em Direito Processual. Mestre em Fundamentos Constitucionais dos Direitos. Doutor em Ciências Jurídicas Públicas pela Universidade do Minho - Portugal.

Publicado

31.12.2022