RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL

APARATO POLÍTICO E LEGISLATIVO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Larissa Maximino Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-570

Palavras-chave:

SANEAMENTO BÁSICO, RECURSOS HÍDRICOS, NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

Resumo

A ânsia de fornecer água potável e também um serviço de saneamento básico de qualidade e de maneira universal ainda é uma utopia, fazendo com que seja imprescindível instituir melhorias de forma constante e permanente, de modo que o meio político e legal possuem o dever de traçar essa mudança. Dessa forma, o objetivo deste artigo  visa tecer uma análise sobre o governo federal brasileiro e a implementação da Lei 14.026/20, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico Brasileiro,  vindo justamente com a pretensão de buscar uma evolução da área, cuja implementação teve como base a aproximação entre a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Política Nacional de Saneamento Básico. Porém para isso é preciso compreender o tratamento da água como um direito fundamental, como a Constituição de 1988 e as Leis 9.433/97 e 11.445/07 tratam desse tema, como o passado político público brasileiro afetou o hoje existente e  importância que os tratados e conferências internacionais têm de pressionarem as Nações a impulsionar atitudes práticas dentro desse contexto. 

Este trabalho estruturou-se em uma metodologia de análise teórica de caráter exploratório através da leitura de materiais bibliográficos e de legislações do ordenamento jurídico brasileiro, visando formar uma base de conhecimento e de análise crítica para embasar a construção textual trazida. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico é demasiado recente, sendo então uma oportunidade diferenciada e ao mesmo tempo desafiadora dissertar sobre tal tema, cuja importância faz-se presente visto que se trata de um assunto cuja implementação prática traz reflexos diretos na vida diária da população brasileira. 

Através deste estudo percebe-se um histórico de atitude morosa do governo brasileiro em ampliar os serviços de saneamento para melhorar essa questão, como também a necessidade de não escantear o poder de ação dos municípios em casos de fornecimento de serviço público de saneamento básico por região metropolitana - ou qualquer organização similar - que visem o interesse comum, sem silenciar o interesse local. Na perspectiva legal e de regulação, a Lei 14.026/20 declarou como responsabilidade para a Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA) estabelecer normas de referência, buscando uniformizar os regulamentos das agências reguladoras, visando dar mais segurança jurídica, fazendo da ANA uma espécie de fiscal com poderes normativos, com o desafio de não negligenciar as particularidades em cada região, cada município brasileiro pertinente a saneamento básico, apenas utilizar essa visão nacional para criar uma base organizacional elaborada para compor o plano prático da implementação dos serviços.

Publicado

31.12.2022