A DISCUSSÃO DE COMPETÊNCIA DA OPERAÇÃO CALVÁRIO E AS REPERCUSSÕES NO EXERCÍCIO DO DIREITO AO RECURSO PARA MÁRCIA LUCENA, EX-PREFEITA DE CONDE, PARAÍBA, BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-549Palavras-chave:
LAWFARE, OPERAÇÃO CALVÁRIO, CIDADANIA, DIREITOS POLÍTICOS, VIOLAÇÃO DIREITOS HUMANOSResumo
O objeto desse texto são as implicações da Operação Calvário no que tange à discussão da competência para seu julgamento, que atualmente impede o exercício do direito ao recurso pela demandada Márcia de Figueiredo Lucena Lira, ex-prefeita do município de Conde, na Paraíba, nos autos do Processo n.º. 0000025-77.2020.8.15.0000/TJPB. A Operação Calvário é umas das operações conduzidas pelo Ministério Público, que é um exemplo do lawfare que contaminou o sistema de justiça brasileiro, em função da metodologia utilizada e do conluio com a imprensa. A relevância temática decorre da magnitude que o lawfare ganhou no Brasil nos últimos anos, perpetrando violações de direitos humanos nos mais variados âmbitos e territórios, com o objetivo de extirpar da disputa política eleitoral as pessoas responsáveis por políticas públicas progressistas de efetivação de direitos sociais. O objetivo desse texto é descrever como um ato atípico, como a consulta do Tribunal de Justiça da Paraíba ao Tribunal Regional Eleitoral do mesmo Estado, a respeito da competência para julgamento do processo principal da Operação pode causar o impedimento do direito ao recurso pela demandada Márcia de Figueiredo Lucena Lira, em vista da forma pela qual a denúncia foi ofertada, a quantidade de demandados e a demora do sistema de justiça brasileiro em dar respostas e execução às decisões. A metodologia utilizada neste artigo foi a de analisar o teor da denúncia apresentada no que tange ao tipo penal; a decisão do relator do processo judicial supra referido em face do ordenamento jurídico processual brasileiro no que se refere à consulta ao tribunal especializado, Tribunal Regional Eleitoral, acerca da competência; a atipicidade da ação em face do direito processual em vigor; o decurso do prazo em que isso ocorreu desde a propositura da ação até a decisão pela consulta; a decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal em Reclamação de outro demandado; e a repercussão dessas decisões sobre a competência na dificuldade de exercer o direito à ampla defesa e ao recurso pela demandada Márcia de Figueiredo Lucena Lira, em função da insegurança jurídica interpretativa das decisões e o vigor de medida cautelares que a constrangem. A hipótese que se pretende atingir é de que o lawfare usa de procedimentos atípicos no ordenamento jurídico, que causam tumulto processual e dificultam o exercício do direito humano ao contraditório e ao recurso, que no caso se relaciona com a insegurança jurídica a respeito da competência para o julgamento da ação. O artigo finaliza avaliando a repercussão da insegurança jurídica na vida da demandada Márcia de Figueiredo Lucena Lira em função da vigência de medidas cautelares que restringem seus direitos individuais e políticos, mitigando sua cidadania, e a dificuldade de recurso ao Poder Judiciário em função da insegurança jurídica quanto à competência para o julgamento da ação e o longo decurso de prazo para decisões e execução dessas pelo Poder Judiciário.