DIREITOS HUMANOS, CONSTITUCIONAIS E FAKE NEWS
FALSA NOTÍCIA SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VALORES DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E SUA REPERCUSSÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-478Palavras-chave:
Fake news, infrações de trânsito, aumento, liberdade de expressão, acesso à informaçãoResumo
A análise visa esquadrinhar a forma que as fake news confundiram e prejudicaram condutores de veículos automotores no Brasil em 2018. No citado ano, um post circulou as redes sociais informando a suposta majoração dos valores das infrações de trânsito, inclusive, tal mensagem afirmou que os aumentos estariam valendo a partir daquela data. Todavia, o texto era falso e não deveria ser compartilhado pela população, mas, aconteceu exatamente o inverso, houve grande propagação. Neste contexto, e até então, o último aumento real das quantias ocorrera em novembro de 2016 por intermédio da Lei 13.281, de 4 de maio de 2016. Assim, além de informar valores errados para as multas, a mensagem também destacava situações não tipificadas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a exemplo da infração por insultos entre motoristas, bem como, infração por fumar dirigindo, isto é, propagaram-se tipificações inexistentes. Assim, além de os valores serem incorretos, o texto mencionava a Resolução nº 333 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que nada tinha a ver com o aumento do valor das multas, do mesmo modo que não se tratava do ano citado na mensagem. Quer dizer, a referida Resolução é na verdade do ano de 2009, e não de 2016 como alegado na falsa notícia, além de tratar de especificações para os extintores de incêndio em veículos automotores e não sobre o encarecimento das infrações. Dessa forma, diversos condutores se desesperaram, pois muitos haviam sido autuados, e, acreditaram que imediatamente seriam aplicados os novos e mentirosos valores. Se não bastasse, muitos candidatos que se preparavam para realizar a prova teórica de legislação, a fim de obter a permissão para dirigir (PPD) ficaram confusos e sofreram prejuízos. Portanto, é evidente que toda a situação interferiu diretamente no consagrado direito humano e constitucional de acesso à informação (art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e, inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal do Brasil). Dessa forma, no estudo se utilizará da investigação por levantamento bibliográfico, tal qual notícias midiáticas e doutrina a respeito de fake news e opiniões voláteis, em busca de se examinar a colisão de direitos fundamentais, especialmente o confronto entre a liberdade de expressão e o acesso à informação. Sob esse aspecto, aguarda-se ao final perceber o impacto que a manifesta notícia falsa causou na vida dos cidadãos, bem como, a possibilidade de se ocorrer a devida responsabilização, levando-se em consideração o anonimato do criador e/ou disseminador.