ATIVISMO DIALÓGICO COMO MODELO DE TRATAMENTO DA LITIGIOSIDADE REPETITIVA NO CASO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Autores

  • Priscilla Corrêa

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-403

Palavras-chave:

Judicialização. Tratamento do conflito. Ativismo dialógico.

Resumo

Objeto da pesquisa: Descrever e analisar à luz do conceito de ativismo dialógico a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso do auxílio emergencial, destacando-se duas linhas de interações identificadas na atuação do Conselho como mediador Interinstitucional: categorização nacional de demandas baseadas em interações com o ciclo da judicialização, e mobilização de redes de diálogo internas e externas ao Poder Judiciário. Justificativa: Ao mapear as principiais causas da judicialização do auxílio emergencial, categorizar demandas e acionar redes de diálogo no trato desta litigiosidade repetitiva, o CNJ acionou novos dispositivos de implementação de direitos sociais sob a justificativa de garantir celeridade aos destinatários da política pública e de evitar o risco da judicialização individual massiva destes conflitos com propensão ao efeito multiplicador. Essa atuação promoveu uma mediação dialógica nacional, razão pela qual o percurso e os resultados obtidos constituem fontes de interesse e relevância. Metodologia: Análise qualitativa de caso paradgimático a partir da análise das Atas de reuniões, Relatórios Técnicos, e informações divulgadas na página do CNJ na internet, correlacionado-se esta análise à revisão de literatura sobre judicialização e litigiosidade repetitiva. A abordagem teórica se valerá de conceitos articulados por Cezar Garavito (2009,2013, 2015) acerca do ativismo dialógico como modelo de implementação de direitos socioeconômicos. Hipóteses iniciais: No modelo brasileiro, a reiteração de demandas individuais de direitos socioeconômicos revela inépcia do sistema processual, que, embora não exclua a possibilidade do controle jurisdicional das políticas públicas no nascedouro dos conflitos, não oportuniza a extensão de seu resultado a todos que se encontrem na mesma situação fático-jurídica na postulação destes direitos individuais homogêneos. A atuação do CNJ, ao levantar e cruzar dados, mobilizar redes de diálogo entre órgãos do Judiciário e atores externos moldou um fluxo de trabalho específico, estabelecendo interação direta destas estruturas com o conflito/política pública, logrando implementar, a partir da prática dialógica, um novo modelo de tratamento de conflitos capaz de prevenir litigiosidade repetitiva. Resultados parciais: O programa de transferência de renda criado para proteção social de hipossuficientes diante da crise econômica agudizada pela pandemia de Covid-19 atingiu, de acordo com o Ministério da Cidadania, mais de 150 (cento e cinquenta) milhões de requerimentos, dos quais 80 (oitenta) milhões de pedidos foram considerados inelegíveis. A judicialização da matéria num curto lapso temporal: i) evidenciou as falhas na política pública; ii) mobilizou o CNJ a liderar iniciativas para o tratamento coordenado dos focos de litigiosidade a partir do cruzamento de dados judiciais (CPFs e causas do indeferimento) com dados da DataPrev; iii) o cruzamento de dados viabilizou o agrupamento de causas, numa categorização nacional de demandas sob a governança do CNJ, que propiciou encaminhamentos regionais aglutinados conforme o tipo de negativa detectada, com identificação e solução extrajudicial,  inclusive, para negativas indevidas não-ajuizadas. A atuação do CNJ no caso do auxílio emergencial, caracterizada neste trabalho como ativismo dialógico, implementou um modelo de tratamento de litigiosidade repetitiva de direito socioeconômico mais condizente com conflitos decorrentes de política pública.

Publicado

31.12.2022