PROTEÇÃO PLURIDIMENSIONAL DE DIREITOS HUMANOS E A CIDADANIA CONSTITUCIONAL: FORMAS DE INCORPORAÇÃO DE NORMAS GLOBAIS DE DIREITOS HUMANOS E MUDANÇA DA DEMOCRACIA NO BRASIL
FORMAS DE INCORPORAÇÃO DE NORMAS GLOBAIS DE DIREITOS HUMANOS E MUDANÇA DA DEMOCRACIA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-233Palavras-chave:
DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA, CIDADANIA, NORMAS GLOBAIS, CONSTITUIÇÃOResumo
A pesquisa busca articular democracia, legitimidade e normas globais de direitos humanos no contexto brasileiro pela inclusão. Assim, investiga-se o modo como a formação de normas globais em direitos humanos, no contexto da proteção pluridimensional, pode promover um fortalecimento da democracia constitucional no Brasil a partir da noção de cidadania. Diante desse questionamento, busca-se examinar o fato de os direitos humanos formarem um problema de natureza constitucional que transcende os limites estatais, de forma a estar sujeitos à articulação de vários sistemas jurídicos em torno dos problemas constitucionais que deles advém – adota-se, assim, o transconstitucionalismo como forma de análise do entrelaçamento normativo multinível em direitos humanos. Esse contexto permite a emergência de normas globais de direitos humanos, as quais implicam a uma convergência legal entre os diversos ordenamentos jurídicos que operam nestas racionalidades. A partir disso, investiga-se a emergência das normas de natureza global em direitos humanos como forma de promoção de mudanças nos processos de integração democrática estatais, na medida em que deixam de ser legislativos e passam a ser determinados por processos judiciais de reconhecimento e aplicação dessas normas globais. Em segundo lugar, explora-se a função do conceito de cidadania em uma democracia constitucional, partindo do pressuposto de que a Constituição é resultado de pressões para a diferenciação funcional da sociedade. Assim, verifica-se que a cidadania possui dois aspectos fundamentais em uma democracia constitucional: o normativo, relativo à implicação dos indivíduos no processo de produção do direito, e o funcional, relativo à integração dos indivíduos em relações com o Estado. O aspecto ligado à legitimidade democrática é o aspecto normativo. Nesse ponto, já que os direitos humanos são pretensões normativas de inclusão, uma maior inclusão pelo conceito de cidadania a partir das normas globais de direitos humanos significa um incremento na legitimidade democrática. Ainda, por fim, explora-se as formas de incorporação das normas globais de direitos humanos no Brasil para um fortalecimento da cidadania a partir da noção de inclusão inerente a essas normas. Portanto, preocupa-se em desenvolver algumas linhas gerais dessas formas de incorporação em direção a um incremento democrático pela inclusão de cidadão a partir das normas globais, desenhando três hipóteses: a legislação, a convergência legal judicial e o controle de convencionalidade. Dá-se especial atenção a esta última forma, uma vez que se entende ser a responsável por promover uma hierarquização no âmbito das normas globais em sua relação com o ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, chega-se à conclusão de que os processos de integração democrática observáveis na emergência de normas globais de direitos humanos formam uma nova fonte de legitimidade democrática, uma vez que criam uma cidadania global em seu aspecto normativo e implicam o maior número de indivíduos no subsistema social jurídico, em direção a processos globais de integração normativa. No contexto brasileiro, a emergência de normas globais em direitos humanos promove o fortalecimento do aspecto normativo da cidadania e, em razão disso, uma maior inclusão de indivíduos na democracia, tendo no controle de convencionalidade sua expressão mais relevante para a dogmática jurídica.