QUANTAS VEZES EM UMA VIDA ALGUÉM PODE MORRER?
TRANSFOBIAS E INVISIBILIDADE POST MORTEM
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-306Palavras-chave:
Transgêneros; Travestis; LGBTQIA ; Direitos Humanos; MorteResumo
Esta pesquisa aborda a transfobia pós-morte e a necropolítica estruturais perpetradas continuamente pelo Estado brasileiro em todas as suas instâncias e, com foco especial, em seu sistema jurídico contra pessoas transgêneras que, ao morrerem, ainda não tenham realizado a sua qualificação civil administrativa ou judicialmente. No caso das pessoas LGBTQIAPN+, especialmente as transgêneras e não binárias, as realidades de muitas mortes ao longo da vida se apresentam desde a mais tenra idade. Descobrir-se dentro de um corpo que apresenta características que, por construções sociais, são enquadradas em padrões de gêneros e comportamentos “tidos” como os únicos aceitos e “normais” e ainda aprisionada a uma identidade de gênero diferente daquela que é sua, revela-se como uma das primeiras mortes diárias vividas pelas pessoas transgêneras. Ao longo de suas vidas, todos os dias são dias de morrer várias vezes. São dias de sentir todos os medos que um ser humano pode experimentar. São dias de viver a invisibilidade pessoal, profissional e humana. São dias de tentar fugir de um mundo não acolhedor, agressivo e preconceituoso que não as abraçam, não as respeitam. A metodologia utilizada [e a jurídico-sociológica, uma vez que o Direito só pode ser compreendido a partir das relações sociais existentes e do contexto histórico em que está inserido. O trabalho de pesquisa e análise realiza-se a partir da análise de diversas leis, autos de ações judiciais, tratados internacionais ratificados pelo Brasil, dossiês produzidos por organizações nacionais e internacionais que atuam na área, matérias jornalísticas e informações de redes sociais de pessoas LGBTQIAPN+s e ativistas, além de uma vasta revisão bibliográfica. Também são apresentados casos de transfobia pós morte, a partir dos quais é possível enxergar claramente as violações à dignidade humana, à memória e aos direitos de personalidade dessas pessoas. Por fim, apresenta diversas leis e projetos de lei em todo o País sobre o tema.