A FORMAÇÃO DE FORMADORES (FOFO) NA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO BRASIL E O SEU COMPROMISSO COM UMA FORMAÇÃO TANSFORMADORA E APLICAÇÃO DE UMA METODOLOGIA EMANCIPADORA

Autores

  • José Henrique Rodrigues Torres

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-65

Palavras-chave:

formação; metodologia emancipadoras; direitos humanos; diretrizes pedagógicas.

Resumo

RELEVÂNCIA TEMÁTICA. No Brasil, em 2015, a ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) instituiu as suas Diretrizes Pedagógicas, que preconizam: garantir criatividade, criticidade, sensibilidade, questionamento e reflexão para o aluno; ações educativas visando à conscientização e transformação do aprendiz, nos planos pessoal e coletivo; concepção metodológica: o processo de ensino-aprendizagem deve começar pela problematização, extraída da prática social; a concepção epistemológica, uma relação entre teoria e prática, articulação parte e todo, aprendizagem construída com problematização e interdisciplinaridade; a prática, respaldada por atividade cognitiva (práxis); desenvolver competências profissionais; o aluno: o protagonista na construção do próprio conhecimento e aprendizagem; o trabalho educativo, vinculado ao movimento da realidade histórico-social; a educação, uma prática humana e social, que modifica os seres humanos nos seus estados físicos, mentais, espirituais, culturais (existência humana individual e grupal); a educação: um processo dialético e complexo: busca superar a dicotomia entre teoria e prática; autonomia e emancipação a partir do conhecimento historicamente construído; ações participativas: metodologias ativas, experiências e práticas interligadas; formador: provocador, facilitador e orientador; formador e aluno: dialogam, debatem, procuram alternativas. Para a realização desse projeto, quanto à metodologia de ensino e aprendizagem, adotaram-se os paradigmas da pedagogia histórico-crítica: a educação é uma atividade mediadora no seio da prática social, que deve ser o ponto de partida e, também, ponto de chegada, pois, o trabalho pedagógico constitui um processo de mediação, que permite a passagem dos educandos de uma inserção sincrética, ou seja, acrítica e não intencional, no âmbito da sociedade, até atingir a inserção sintética, ou seja, crítica e intencional, pelo encaminhamento dos seguintes passos, que devem ser percorridos, mas, não necessariamente nessa ordem: prática social (ponto de partida); problematização (tomada de consciência dos problemas enfrentados na prática social); instrumentalização (educandos apropriam-se dos instrumentos teóricos e práticos necessários para a compreensão e solução dos problemas detectados); catarse (incorporação na própria vida dos alunos dos elementos constitutivos do trabalho pedagógico); e prática social (ponto de partida). OBJETIVO DA PESQUISA. Investigar se a ENFAM tem adotado, na formação de seus formadores, essa concepção de ensino e aprendizagem, para possibilitar o desenvolvimento de uma metodologia emancipadora e a garantia dos direitos humanos no contexto de seus determinantes histórico-materiais, promovendo transformações. METODOLOGIA DA PESQUISA. Qualitativa. Enfoque crítico-hermenêutico. Análise dos dispositivos normativos, que estabeleceram, no movimento histórico e político de implantação da ENFAM, as diretrizes pedagógicas para a formação dos magistrados e o desenvolvimento de sua metodologia de ensino e aprendizagem. A HIPÓTESE. As escolas de magistratura, seguindo as diretrizes da Enfam, podem formar os seus formadores (professores) para a aplicação uma metodologia emancipadora e comprometida os objetivos constitucionais de enfrentamento das desigualdades sociais e erradicação da pobreza. RESULTADOS PARCIAIS E PROJEÇÕES.  A pesquisa realizada desvelou que as escolas judiciais não realizam a formação de seus formadores de acordo com aquilo que preconizam as suas diretrizes. PALAVRAS-CHAVE: formação; metodologia emancipadoras; direitos humanos; diretrizes pedagógicas.

Publicado

31.12.2022