TRIBUTAÇÃO ENERGÉTICA COMO MECANISMO DE EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

COMO EQUILIBRAR SUSTENTABILIDADE E SEGURANÇA ENERGÉTICA NO CENÁRIO BRASILEIRO EM COMPARAÇÃO COM O FEITO DOS PAÍSES MAIS BEM AVALIADOS PELA OCDE

Autores

  • Beatris Rosas Cleto PUCCAMP - Pontifícia Universidade Católica de Campinas e UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-211

Palavras-chave:

tributação ambiental, matriz energética, desenvolvimento sustentável

Resumo

Diante dos desafios ambientais enfrentados na atualidade e das discussões sobre políticas globais rumo a uma nova economia neutra em emissões de poluentes até 2050, a tributação serve como um dos instrumentos estatais para a proteção do meio ambiente. Sob o desafio de fornecimento de energia em volumes relevantes e por longo prazo para alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 7: energia acessível e limpa, o trabalho analisa a introdução da variável ambiental no sistema de tributação energética dos países melhor rankeados no índice da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias mais industrializadas do planeta. O recente aval para o ingresso do Brasil na Organização serviu como mote para a estruturação da presente investigação quantitativa sobre os impostos ambientais sobre energia utilizados em alguns países membros da OCDE mais bem avaliados em seus posicionamentos sobre meio ambiente - Reino Unido, Alemanha, Portugal, Austrália e República Tcheca. No caso do Brasil, o setor de eletricidade apresenta um valor 42% superior à média destes países; já o setor de gás apresenta uma elevada divergência em relação à média desses países, de 122%, segundo dados do IPEA. Esses dados sugerem que, para o Brasil, há ainda um longo caminho a percorrer a fim de que seu Estado se torne um ator fundamental no setor de energia, na busca da segurança energética, da eficiência e da sustentabilidade. Para tal, analisa-se como a fiscalidade ambiental pode ser implementada através de tributos ambientais em sentido estrito próprio a partir de algumas das experiências comparadas e o papel efetivo que pode desempenhar a tributação ambiental como mecanismo de conscientização social que vise o desenvolvimento sustentável.

Publicado

31.12.2022