AS TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO NO ÂMBITO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ESTUDO DO SISTEMA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA- ETAPA 3 DO METRÔ DE SÃO PAULO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-204Palavras-chave:
segurança pública, tecnologias de monitoramento, reconhecimento facialResumo
O presente trabalho pretende analisar o Sistema de Monitoração Etapa 3 do Metrô de São Paulo (SME-3), enquanto medida de tratamento de dados para fins de segurança pública. Em um regime que consagra a autodeterminação informativa e a vinculação finalística do tratamento de dados, é necessária a delimitação entre as atividades exercidas pelo Estado. Será feita, também, análise das possíveis repercussões do SME-3 em relação a direitos e garantias, como a privacidade, proteção de dados, o direito à não discriminação e a presunção de inocência, e breve análise do quadro normativo atual e perspectivas futuras no Brasil. O artigo busca analisar o SME-3, como projeto de utilização de tecnologias de monitoramento na segurança pública. Em sua licitação, há a previsão da aquisição de aproximadamente 2 mil novas câmeras, além de software analítico forense que deve possuir ferramenta de reconhecimento facial. A análise do caso tem como pano de fundo a positivação da autodeterminação informativa no Brasil. A partir do princípio da vinculação finalística do tratamento de dados, faz-se necessário refletir sobre como são conceituadas as atividades de segurança pública e persecução penal, já que são diferentes entre si, apesar do regime jurídico – ou a ausência dele – levar à confusão. Além disso, as possíveis implicações do SME-3 são diversas. Há a possibilidade de violações ao direito à privacidade e proteção de dados. Também é importante considerar impactos relacionados à não discriminação à presunção de inocência. Como objetivo central, pretende-se compreender os impactos possíveis da utilização das tecnologias de monitoramento para segurança pública no contexto do SME-3. São objetivos específicos a sistematização de informações a respeito do SME-3 e a compreensão da disciplina da segurança pública com enfoque na proteção de dados no Brasil. Utilizar-se-á da análise bibliográfica de documentos, relatórios, processos, além de livros, artigos científicos, legislação, julgados e outros materiais. Em relação ao SME-3, serão utilizados especialmente os documentos disponibilizados por ocasião do processo licitatório, como destaque à Concepção do Sistema (CS-9.83.ME.XX/7XX-001), documento técnico anexo ao Edital. Quanto à análise das repercussões da utilização de tecnologias de monitoramento, serão utilizadas especialmente produções jurídicas, da sociologia e da computação. Inicialmente, tem-se a impressão de que o SME-3, enquanto ferramenta de vigilância, tem grande risco de implicar em violações dos direitos mencionados acima, especialmente ao se considerar a pouca ou inexistente disciplina a respeito no ordenamento brasileiro na área de segurança pública.